TOMADA DE CONTAS ESPECIAL Cláusulas Exemplificativas
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. Poderá ser instaurada Tomada de Contas Especial contra a PRODUTORA pelo ordenador de despesas do BRDE ou da ANCINE ou por determinação do Controle Interno ou do Tribunal de Contas da União, para identificação dos responsáveis e quantificação do dano, quando ocorrer qualquer das hipóteses previstas na Cláusula anterior.
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. Poderá ser instaurada Tomada de Contas Especial contra a PRODUTORA e/ou contra a DISTRIBUIDORA, no que couber a cada uma, pela ANCINE ou por determinação do Controle Interno ou do Tribunal de Contas da União, para identificação dos responsáveis e quantificação do dano, quando ocorrer qualquer das hipóteses previstas na CLÁUSULA DÉCIMA que envolvam sanções de natureza pecuniária sem a respectiva quitação do débito.
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. 1. Será instaurada Tomada de Contas Especial pela FAPESB ou, na sua omissão, por determinação do Controle Interno ou do Tribunal de Contas da União, para identificação dos responsáveis e quantificação do dano, quando ocorrer o seguinte:
a) Não apresentação de relatório técnico e de demonstrações financeiras no prazo de até 30 (trinta) dias da notificação que lhe for encaminhada pela FAPESB;
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. Poderá ser instaurada Tomada de Contas Especial contra a PRODUTORA, pelo ordenador de despesas do BRDE ou da ANCINE ou por determinação do Controle Interno ou do Tribunal de Contas da União, para identificação dos responsáveis e quantificação do dano, quando ocorrer qualquer das hipóteses previstas na CLÁUSULA OITAVA que envolvam sanções de natureza pecuniária sem a respectiva quitação do débito.
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. 1. Será instaurada Tomada de Contas Especial pelo ordenador de despesas da
a) Não apresentação de relatório técnico e de demonstrações financeiras no prazo de até 30 (trinta) dias da notificação que lhe for encaminhada pela CONTRATANTE;
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. 1. Será instaurada Tomada de Contas Especial pelo ordenador de despesas da CONTRATANTE ou, na sua omissão, por determinação do Controle Interno da CONTRATANTE ou do Tribunal de Contas do Estado da Ceará, para identificação dos responsáveis e quantificação do dano, quando ocorrer o seguinte:
a) Não apresentação de relatório técnico e de demonstrações financeiras no prazo de até 30 (trinta) dias da notificação que lhe for encaminhada pela CONTRATANTE;
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. Poderá ser instaurada Tomada de Contas Especial contra a PRODUTORA e/ou contra a DISTRIBUIDORA, no que couber a cada uma, pelo ordenador de despesas do BRDE ou da ANCINE ou por determinação do Controle Interno ou do Tribunal de Contas da União, para identificação dos responsáveis e quantificação do dano, quando ocorrer qualquer das hipóteses previstas na CLÁUSULA DÉCIMA, que envolvam sanções de natureza pecuniária sem a respectiva quitação do débito.
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. 13.1. Será instaurada a competente Tomada de Contas Especial, visando a apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e qualificação do dano, por solicitação do respectivo ordenador de despesas, quando:
13.1.1. não for apresentada a prestação de contas no prazo estabelecido;
13.1.2. não for aprovada a prestação de contas em decorrência de:
13.1.2.1. não execução do objeto pactuado;
13.1.2.2. desvio de finalidade;
13.1.2.3. impugnação de despesas;
13.1.2.4. ocorrer qualquer outro fato do qual resulte prejuízo ao erário.
13.2. O procedimento de Tomada de Contas Especial, quando necessária a instauração, obedecerá às disposições contidas nas Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. 1. Será instaurada Tomada de Contas Especial pelo ordenador de despesas da FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA ou, na sua omissão, por determinação do Controle Interno, ou do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, para identificação dos responsáveis e quantificação do dano, quando ocorrer o seguinte:
a) não apresentação de relatórios técnicos e de demonstrações financeiras no prazo de até 30 (trinta) dias da notificação que lhe for encaminhada pela FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA;
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. 1. Será instaurada Tomada de Contas Especial pela Finep ou, na sua omissão, por determinação do Controle Interno ou do Tribunal de Contas da União, para identificação dos responsáveis e quantificação do dano, quando ocorrer o seguinte:
a) Não apresentação de relatório técnico e de demonstrações financeiras no prazo de até 30 (trinta) dias da notificação que lhe for encaminhada pela Finep;