TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. Poderá ser instaurada Tomada de Contas Especial contra a PRODUTORA e/ou contra a DISTRIBUIDORA, no que couber a cada uma, pelo ordenador de despesas do BRDE ou da ANCINE ou por determinação do Controle Interno ou do Tribunal de Contas da União, para identificação dos responsáveis e quantificação do dano, quando ocorrer qualquer das hipóteses previstas na CLÁUSULA DÉCIMA.
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. Poderá ser instaurada Tomada de Contas Especial contra a PRODUTORA e/ou contra a DISTRIBUIDORA, no que couber a cada uma, pela ANCINE ou por determinação do Controle Interno ou do Tribunal de Contas da União, para identificação dos responsáveis e quantificação do dano, quando ocorrer qualquer das hipóteses previstas na CLÁUSULA DÉCIMA que envolvam sanções de natureza pecuniária sem a respectiva quitação do débito.
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. Poderá ser instaurada Tomada de Contas Especial contra a PRODUTORA pelo ordenador de despesas do BRDE ou da ANCINE ou por determinação do Controle Interno ou do Tribunal de Contas da União, para identificação dos responsáveis e quantificação do dano, quando ocorrer qualquer das hipóteses previstas na CLÁUSULA DÉCIMA que envolvam sanções de natureza pecuniária sem a respectiva quitação do débito.
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. 1. Será instaurada Tomada de Contas Especial pela FAPESB ou, na sua omissão, por determinação do Controle Interno ou do Tribunal de Contas da União, para identificação dos responsáveis e quantificação do dano, quando ocorrer o seguinte:
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. Poderá ser instaurada Tomada de Contas Especial contra a PRODUTORA pelo ordenador de despesas do BRDE ou da ANCINE ou por determinação do Controle Interno ou do Tribunal de Contas da União, para identificação dos responsáveis e quantificação do dano, quando ocorrer qualquer das hipóteses previstas na Cláusula anterior. A eficácia deste contrato e de seus eventuais aditivos fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da União, que será realizada pelo BRDE.
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. 1. Será instaurada Tomada de Contas Especial pelo ordenador de despesas da
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. Poderá ser instaurada Tomada de Contas Especial contra a PRODUTORA pelo ordenador de despesas do BRDE ou da ANCINE ou por determinação do Controle Interno ou do Tribunal de Contas da União, para identificação dos responsáveis e quantificação do dano, quando ocorrer qualquer das hipóteses previstas na CLÁUSULA OITAVA que envolvam sanções de natureza pecuniária sem a respectiva quitação do débito. A eficácia deste CONTRATO e de seus eventuais aditivos fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da União, que será realizada pelo BRDE.
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. 1 - Será instaurada Tomada de Contas Especial pelo ordenador de despesas da FINEP ou, na sua omissão, por determinação do Controle Interno ou do Tribunal de Contas da União, para identificação dos responsáveis e quantificação do dano, quando ocorrer o seguinte:
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. 1. Será instaurada Tomada de Contas Especial pela Finep ou, na sua omissão, por determinação do Controle Interno ou do Tribunal de Contas da União, para identificação dos responsáveis e quantificação do dano, quando ocorrer o seguinte:
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. 1. Será instaurada Tomada de Contas Especial pelo ordenador de despesas da FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA ou, na sua omissão, por determinação do Controle Interno, ou do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, para identificação dos responsáveis e quantificação do dano, quando ocorrer o seguinte: