Common use of TERMOS E CONDIÇÕES Clause in Contracts

TERMOS E CONDIÇÕES. Os Participantes Especiais integrantes do sistema de distribuição, conforme estabelecido na Lei nº 6.385, poderão, desde que previamente aprovado pelo Coordenador Líder da Oferta, participar da Oferta, mediante o de acordo expresso nesta Carta Convite, e desde que, além das obrigações previstas na Instrução CVM 400, e, no que lhe couber, no Contrato de Distribuição, obriguem-se, cada uma, mediante o de acordo expresso nesta Carta Convite, a: cumprir com todos e quaisquer termos e condições relativos à Oferta, bem como com todas e quaisquer obrigações e procedimentos decorrentes desta Carta Convite, o Contrato de Distribuição, este conforme aplicável; cumprir com todas as leis, regulamentações e normas aplicáveis à Oferta; observar quaisquer instruções e procedimentos com relação à Oferta estabelecidos e comunicados pelo Coordenador Líder ou pela B3; informar imediatamente o Coordenador Líder sobre qualquer irregularidade que venha a constatar no âmbito da Oferta; efetuar a colocação dos valores mobiliários objeto da Oferta em estrita conformidade com o disposto no Contrato de Distribuição e nesta Carta Convite, inclusive quanto ao regime de distribuição; não realizar, de qualquer forma, a procura de investidores em qualquer outra jurisdição, restringindo suas atividades relacionadas à Oferta ao território brasileiro, bem como não praticar, direta ou indiretamente, qualquer ato no contexto de suas atividades na Oferta que implique ou venha implicar na necessidade de registro da Oferta e/ou do Fundo perante qualquer autoridade estrangeira (incluindo, mas não se limitando, à US Securities and Exchange Commission); não ter divulgado e não divulgar qualquer pesquisa ou relatório público sobre a Oferta e/ou o Fundo durante o período compreendido entre os 15 (quinze) dias anteriores ao início de distribuição do Prospecto Definitivo e (a) 40 (quarenta) dias contados do registro da Oferta pela CVM; ou (b) a data de disponibilização do Anúncio de Encerramento, o que ocorrer por último; não utilizar, transmitir e/ou divulgar qualquer material ou informação relacionado à Oferta ou sobre o emissor para potenciais investidores sem a prévia aprovação por escrito do Coordenador Líder; assumir a responsabilidade pelas informações contidas nos materiais divulgados a potenciais investidores, observado o disposto no item (h) acima; utilizar os modelos padronizados do Pedido de Subscrição e/ou dos documentos necessários para formalização das ordens e ciência dos potenciais investidores e/ou do Termo de Adesão ao Regulamento e Ciência de Risco, bem como dos demais documentos estabelecidos pelo Coordenador Líder, sem qualquer alteração dos seus termos; remeter à B3 até a data de liquidação financeira da Oferta, as ordens de investimento dos Investidores Não Institucionais, quando requisitado pela B3; pelo prazo de 5 (cinco) anos contados da data de encerramento da Oferta, guardar os documentos necessários para formalização das ordens dos potenciais investidores que tenha processado, bem como os demais documentos relacionados à Oferta; responsabilizar-se (a) pelas informações das ordens encaminhadas à B3, quando aplicável, e (b) pela adequação das referidas informações às regras contidas na regulamentação aplicável à Oferta; observar e cumprir todo e qualquer procedimento de prevenção à lavagem de dinheiro e análise e adequação do perfil do investidor ao produto (suitability), com relação aos investidores por ele intermediados, de acordo com as normas aplicáveis, responsabilizando-se, ainda, por realizar o cadastro de seus investidores e pelos procedimentos de “know your client”, isentando o Coordenador Líder ou o Fundo de tal responsabilidade; auxiliar, no que lhe couber e em relação aos investidores público-alvo da Oferta que acessar, em todas as etapas de distribuição dos valores mobiliários objeto da Oferta, bem como acompanhar e controlar a sistemática da distribuição pública de tais valores mobiliários; prestar ao público investidor as informações e esclarecimentos necessários relativos à distribuição pública dos valores mobiliários objeto da Oferta; informar os investidores que intermediar a respeito de eventuais procedimentos operacionais próprios do Participante Especial, como, por exemplo, necessidade de manutenção de recursos em conta investimento para garantia do processamento da intenção de investimento no âmbito da Oferta, isentando o Coordenador Líder de qualquer falha de comunicação nesse sentido aos investidores intermediados pelo Participante Especial; caso determinado instrumento de formalização de investimento realizado por investidor acessado pelo Participante Especial não tenha sido processado, comunicar ao respectivo investidor que sua ordem não foi processada; após solicitação do Coordenador Líder por escrito, enviar a este a planilha abaixo completamente preenchida, de forma verdadeira, consistente, correta e suficiente, nos endereços de e-mail indicados na cláusula 28 desta Carta Convite, em até 5 (cinco) dias antes da data de liquidação da Oferta; nos casos em que a aprovação do Coordenador Líder tenha sido obtida para a utilização de material publicitário nos termos do item (h) acima, fornecer as versões finais e tomar todas as providências necessárias para permitir que o Coordenador Líder protocole na CVM os materiais por ele aprovados em até 1 (um) dia útil de sua utilização nos termos da regulamentação aplicável; ler integralmente o Prospecto e esclarecer quaisquer dúvidas que porventura tenha perante representantes do Coordenador Líder, prestando esclarecimentos e informações aos investidores a respeito da Oferta, sempre que necessário e/ou solicitado; e disponibilizar o Prospecto Definitivo em sua sede e em sua página da rede mundial de computadores (website). Para fins desta Carta Convite, “Dia Útil”, significa qualquer dia, exceto (i) sábados, domingos ou feriados nacionais, no estado de São Paulo ou na cidade de São Paulo e (ii) aqueles sem expediente na B3. Caso as datas em que venham a ocorrer eventos nos termos do Regulamento não sejam Dia Útil, conforme esta definição, considerar-se-á como a data do referido evento o Dia Útil imediatamente seguinte. O Participante Especial entende e concorda que, caso descumpra qualquer das obrigações previstas nesta Carta Convite, no Contrato de Distribuição, ou, ainda, na legislação e regulamentação aplicável ao Participante Especial no âmbito da Oferta, incluindo, sem limitação, aquelas previstas na regulamentação aplicável à Oferta, a critério exclusivo do Coordenador Líder e sem prejuízo das demais medidas julgadas cabíveis pelo Coordenador Líder, (i) deixará imediatamente de integrar o grupo de instituições responsáveis pela colocação dos valores mobiliários objeto da Oferta, devendo cancelar todas as ordens de investimento que tenha recebido e informar imediatamente aos respectivos investidores sobre o referido cancelamento, além de restitui-los integralmente quanto aos valores eventualmente depositados para pagamento dos valores mobiliários objeto da Oferta, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados da data de divulgação do descredenciamento do Participante Especial; (ii) arcará com quaisquer custos relativos à sua exclusão como Participante Especial, incluindo custos com publicações e indenizações decorrentes de eventuais demandas de potenciais investidores, inclusive honorários advocatícios; e (iii) poderá deixar, por um período de até 6 (seis) meses contados da data da comunicação da violação, de atuar como instituição intermediária em ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários sob a coordenação do Coordenador Líder. O Coordenador Xxxxx não será, em hipótese alguma, responsável por quaisquer prejuízos causados aos Investidores que tiverem suas ordens de investimento canceladas por força do descredenciamento do Participante Especial. Na hipótese de o Investidor da Oferta não efetuar o pagamento pontual, os Pedidos de Subscrição serão automaticamente desconsiderados. O Coordenador Líder obriga-se a: cumprir com todas e quaisquer obrigações e procedimentos decorrentes desta Carta Convite e do Contrato de Distribuição; cumprir com todas as leis, regulamentações e normas aplicáveis à Oferta; prestar ao Participante Especial as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativos à distribuição pública dos valores mobiliários objeto da Oferta; informar o Participante Especial sobre a alocação dos valores mobiliários objeto da Oferta tão logo tenha a informação; após a aprovação de material publicitário, submetê-lo à CVM, nos termos previstos na regulamentação vigente; e disponibilizar ao Participante Especial o Prospecto em versão eletrônica, para que este possa disponibilizá-lo em sua página da rede mundial de computadores (website).

Appears in 1 contract

Samples: www.b3.com.br

TERMOS E CONDIÇÕES. Os Participantes Especiais integrantes do sistema de distribuição, conforme estabelecido na Lei nº 6.385, poderão, desde que previamente aprovado pelo Coordenador Líder da OfertaLíder, participar da Oferta, mediante o de acordo expresso nesta Carta Convite, e desde que, além das obrigações previstas na Instrução CVM 400, e, no que lhe couber, no Contrato de Distribuição, obriguem-se, cada uma, mediante o de acordo expresso nesta Carta Convite, a: cumprir com todos e quaisquer termos e condições relativos à Oferta, bem como com todas e quaisquer obrigações e procedimentos decorrentes desta Carta Convite, o Contrato de Distribuição, este conforme aplicável; cumprir com todas as leis, regulamentações e normas aplicáveis à Oferta; observar quaisquer instruções e procedimentos com relação à Oferta estabelecidos e comunicados pelo Coordenador Líder ou pela B3; informar imediatamente o Coordenador Líder sobre qualquer irregularidade que venha a constatar no âmbito da Oferta; efetuar a colocação dos valores mobiliários objeto da Oferta em estrita conformidade com o disposto no Contrato de Distribuição e nesta Carta Convite, inclusive quanto ao regime de distribuição; não realizar, de qualquer forma, a procura de investidores em qualquer outra jurisdição, restringindo suas atividades relacionadas à Oferta ao território brasileiro, bem como não praticar, direta ou indiretamente, qualquer ato no contexto de suas atividades na Oferta que implique ou venha implicar na necessidade de registro da Oferta e/ou do Fundo perante qualquer autoridade estrangeira (incluindo, mas não se limitando, à US Securities and Exchange Commission); não ter divulgado e não divulgar qualquer pesquisa ou relatório público sobre a Oferta e/ou o Fundo durante o período compreendido entre os 15 (quinze) dias anteriores ao início de distribuição do Prospecto Definitivo e (a) 40 (quarenta) dias contados do registro da Oferta pela CVM; ou (b) a data de disponibilização do Anúncio de Encerramento, o que ocorrer por último; não utilizar, transmitir e/ou divulgar qualquer material ou informação relacionado à Oferta ou sobre o emissor para potenciais investidores sem a prévia aprovação por escrito do Coordenador Líder; assumir a responsabilidade pelas informações contidas nos materiais divulgados a potenciais investidores, observado o disposto no item (h) acima; utilizar os modelos padronizados do Pedido de Subscrição e/ou dos documentos necessários para formalização das ordens e ciência dos potenciais investidores e/ou do Termo de Adesão ao Regulamento e Ciência de Risco, bem como dos demais documentos estabelecidos pelo Coordenador Líder, sem qualquer alteração dos seus termos; remeter à B3 até a data de liquidação financeira da Oferta, as ordens de investimento dos Investidores Não Institucionais, quando requisitado pela B3; pelo prazo de 5 (cinco) anos contados da data de encerramento da Oferta, guardar os documentos necessários para formalização das ordens dos potenciais investidores que tenha processado, bem como os demais documentos relacionados à Oferta; responsabilizar-se (a) pelas informações das ordens encaminhadas à B3, quando aplicável, e (b) pela adequação das referidas informações às regras contidas na regulamentação aplicável à Oferta; observar e cumprir todo e qualquer procedimento de prevenção à lavagem de dinheiro e análise e adequação do perfil do investidor ao produto (suitability), com relação aos investidores por ele intermediados, de acordo com as normas aplicáveis, responsabilizando-se, ainda, por realizar o cadastro de seus investidores e pelos procedimentos de “know your client”, isentando o Coordenador Líder ou o Fundo de tal responsabilidade; auxiliar, no que lhe couber e em relação aos investidores público-alvo da Oferta que acessar, em todas as etapas de distribuição dos valores mobiliários objeto da Oferta, bem como acompanhar e controlar a sistemática da distribuição pública de tais valores mobiliários; prestar ao público investidor as informações e esclarecimentos necessários relativos à distribuição pública dos valores mobiliários objeto da Oferta; informar os investidores que intermediar a respeito de eventuais procedimentos operacionais próprios do Participante Especial, como, por exemplo, necessidade de manutenção de recursos em conta investimento para garantia do processamento da intenção de investimento no âmbito da Oferta, isentando o Coordenador Líder de qualquer falha de comunicação nesse sentido aos investidores intermediados pelo Participante Especial; caso determinado instrumento de formalização de investimento realizado por investidor acessado pelo Participante Especial não tenha sido processado, comunicar ao respectivo investidor que sua ordem não foi processada; após solicitação do Coordenador Líder por escrito, enviar a este a planilha abaixo completamente preenchida, de forma verdadeira, consistente, correta e suficiente, nos endereços de e-mail indicados na cláusula 28 desta Carta Convite, em até 5 (cinco) dias antes da data de liquidação da Oferta; nos casos em que a aprovação do Coordenador Líder tenha sido obtida para a utilização de material publicitário nos termos do item (h) acima, fornecer as versões finais e tomar todas as providências necessárias para permitir que o Coordenador Líder protocole na CVM os materiais por ele aprovados em até 1 (um) dia útil de sua utilização nos termos da regulamentação aplicável; ler integralmente o Prospecto os Prospectos e esclarecer quaisquer dúvidas que porventura tenha perante representantes do Coordenador Líder, prestando esclarecimentos e informações aos investidores a respeito da Oferta, sempre que necessário e/ou solicitado; e disponibilizar o Prospecto Preliminar e o Prospecto Definitivo em sua sede e em sua página da rede mundial de computadores (website). Para fins desta Carta Convite, “Dia Útil”, significa qualquer dia, exceto (i) sábadosque não seja sábado, domingos domingo ou feriados nacionais, no estado feriado nacional ou outro dia em que a B3 ou os bancos comerciais sejam solicitados ou autorizados a não funcionarem na Cidade de São Paulo ou na cidade Paulo, Estado de São Paulo e (ii) aqueles sem expediente na B3Paulo. Caso as datas em que venham a ocorrer eventos nos termos do Regulamento não sejam Dia Útil, conforme esta definição, considerar-se-á como a data do referido evento o Dia Útil imediatamente seguinte. O Participante Especial entende e concorda que, caso descumpra qualquer das obrigações previstas nesta Carta Convite, no Contrato de Distribuição, ou, ainda, na legislação e regulamentação aplicável ao Participante Especial no âmbito da Oferta, incluindo, sem limitação, aquelas previstas na regulamentação aplicável à Oferta, a critério exclusivo do Coordenador Líder e sem prejuízo das demais medidas julgadas cabíveis pelo Coordenador Líder, (i) deixará imediatamente de integrar o grupo de instituições responsáveis pela colocação dos valores mobiliários objeto da Oferta, devendo cancelar todas as ordens de investimento que tenha recebido e informar imediatamente aos respectivos investidores sobre o referido cancelamento, além de restitui-los integralmente quanto aos valores eventualmente depositados para pagamento dos valores mobiliários objeto da Oferta, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados da data de divulgação do descredenciamento do Participante Especial; (ii) arcará com quaisquer custos relativos à sua exclusão como Participante Especial, incluindo custos com publicações e indenizações decorrentes de eventuais demandas de potenciais investidores, inclusive honorários advocatícios; e (iii) poderá deixar, por um período de até 6 (seis) meses contados da data da comunicação da violação, de atuar como instituição intermediária em ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários sob a coordenação do Coordenador Líder. O Coordenador Xxxxx não será, em hipótese alguma, responsável responsáveis por quaisquer prejuízos causados aos Investidores que tiverem suas ordens de investimento canceladas por força do descredenciamento do Participante Especial. Na hipótese de o Investidor da Oferta não efetuar o pagamento pontual, os Pedidos de Subscrição serão automaticamente desconsiderados. O Coordenador Líder obriga-se a: cumprir com todas e quaisquer obrigações e procedimentos decorrentes desta Carta Convite e do Contrato de Distribuição; cumprir com todas as leis, regulamentações e normas aplicáveis à Oferta; prestar ao Participante Especial as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativos à distribuição pública dos valores mobiliários objeto da Oferta; informar o Participante Especial sobre a alocação dos valores mobiliários objeto da Oferta tão logo tenha a informação; após a aprovação de material publicitáriopublicitário nos termos do disposto na Cláusula 9.1, item 9.1(h), submetê-lo à CVM, nos termos previstos do disposto na regulamentação vigenteCláusula 9.1, item 9.1(h); e disponibilizar ao Participante Especial o Prospecto os Prospectos em versão eletrônica, para que este possa disponibilizá-lo los em sua página da rede mundial de computadores (website).

Appears in 1 contract

Samples: www.b3.com.br

TERMOS E CONDIÇÕES. Os Participantes Especiais integrantes do sistema de distribuição, conforme estabelecido na Lei nº 6.385, poderão, desde que previamente aprovado pelo Coordenador Líder da Oferta, participar da Oferta, mediante o de acordo expresso nesta Carta Convite, e desde que, além das obrigações previstas na Instrução CVM 400, e, no que lhe couber, no Contrato de Distribuição, obriguem-se, cada uma, mediante o de acordo expresso nesta Carta Convite, a: cumprir com todos e quaisquer termos e condições relativos à Oferta, bem como com todas e quaisquer obrigações e procedimentos decorrentes desta Carta Convite, o Contrato de Distribuição, este conforme aplicável; cumprir com todas as leis, regulamentações e normas aplicáveis à Oferta; observar quaisquer instruções e procedimentos com relação à Oferta estabelecidos e comunicados pelo Coordenador Líder ou pela B3; informar imediatamente o Coordenador Líder sobre qualquer irregularidade que venha a constatar no âmbito da Oferta; efetuar a colocação dos valores mobiliários objeto da Oferta em estrita conformidade com o disposto no Contrato de Distribuição e nesta Carta Convite, inclusive quanto ao regime de distribuição; não realizar, de qualquer forma, a procura de investidores em qualquer outra jurisdição, restringindo suas atividades relacionadas à Oferta ao território brasileiro, bem como não praticar, direta ou indiretamente, qualquer ato no contexto de suas atividades na Oferta que implique ou venha implicar na necessidade de registro da Oferta e/ou do Fundo perante qualquer autoridade estrangeira (incluindo, mas não se limitando, à limitando a US Securities and Exchange Commission); não ter divulgado e não divulgar qualquer pesquisa ou relatório público sobre a Oferta e/ou o Fundo durante o período compreendido entre os 15 (quinze) dias anteriores ao início de distribuição do Prospecto Definitivo e (a) 40 (quarenta) dias contados do registro da Oferta pela CVM; ou (b) a data de disponibilização do Anúncio de Encerramento, o que ocorrer por último; não utilizar, transmitir e/ou divulgar qualquer material ou informação relacionado à Oferta ou sobre o emissor para potenciais investidores sem a prévia aprovação por escrito do Coordenador Líder; assumir a responsabilidade pelas informações contidas nos materiais divulgados a potenciais investidores, observado o disposto no item (h) acima; utilizar os modelos padronizados do Pedido de Subscrição Reserva e/ou dos documentos necessários para formalização das ordens e ciência dos potenciais investidores e/ou do Termo de Adesão ao Regulamento e Ciência de Risco, bem como dos demais documentos estabelecidos pelo Coordenador Líder, sem qualquer alteração dos seus termos; remeter à B3 até a data de liquidação financeira da Oferta, as ordens de investimento dos Investidores Não Institucionais, quando requisitado pela B3; pelo prazo de 5 (cinco) anos contados da data de encerramento da Oferta, guardar os documentos necessários para formalização das ordens dos potenciais investidores que tenha processado, bem como os demais documentos relacionados à Oferta; responsabilizar-se (a) pelas informações das ordens encaminhadas à B3, quando aplicável, e (b) pela adequação das referidas informações às regras contidas na regulamentação aplicável à Oferta; observar e cumprir todo e qualquer procedimento de prevenção à lavagem de dinheiro e análise e adequação do perfil do investidor ao produto (suitability), com relação aos investidores por ele intermediados, de acordo com as normas aplicáveis, responsabilizando-se, ainda, por realizar o cadastro de seus investidores e pelos procedimentos de “know your client”, isentando o Coordenador Líder ou o Fundo de tal responsabilidade; auxiliar, no que lhe couber e em relação aos investidores público-alvo da Oferta que acessar, em todas as etapas de distribuição dos valores mobiliários objeto da Oferta, bem como acompanhar e controlar a sistemática da distribuição pública de tais valores mobiliários; prestar ao público investidor as informações e esclarecimentos necessários relativos à distribuição pública dos valores mobiliários objeto da Oferta; informar os investidores que intermediar a respeito de eventuais procedimentos operacionais próprios do Participante Especial, como, por exemplo, necessidade de manutenção de recursos em conta investimento para garantia do processamento da intenção de investimento no âmbito da Oferta, isentando o Coordenador Líder de qualquer falha de comunicação nesse sentido aos investidores intermediados pelo Participante Especial; caso determinado instrumento de formalização de investimento realizado por investidor acessado pelo Participante Especial não tenha sido processado, comunicar ao respectivo investidor que sua ordem não foi processada; após solicitação do Coordenador Líder por escrito, enviar a este a planilha abaixo completamente preenchida, de forma verdadeira, consistente, correta e suficiente, nos endereços de e-mail indicados na cláusula 28 desta Carta Convite, em até 5 (cinco) dias antes da data de liquidação da Oferta; nos casos em que a aprovação do Coordenador Líder tenha sido obtida para a utilização de material publicitário nos termos do item (hix) acima, fornecer as versões finais e tomar todas as providências necessárias para permitir que o Coordenador Líder protocole na CVM os materiais por ele aprovados em até 1 (um) dia útil de sua utilização nos termos da regulamentação aplicável; ler integralmente o Prospecto os Prospectos e esclarecer quaisquer dúvidas que porventura tenha perante representantes do Coordenador Líder, prestando esclarecimentos e informações aos investidores a respeito da Oferta, sempre que necessário e/ou solicitado; e disponibilizar o Prospecto Preliminar e o Prospecto Definitivo em sua sede e em sua página da rede mundial de computadores (website). Para fins desta Carta Convite, “Dia Útil”, significa qualquer dia, exceto exceto: (i) sábados, domingos ou feriados nacionais, no estado Estado ou na Cidade de São Paulo ou na cidade de São Paulo Paulo; e (ii) aqueles sem expediente na B3. Caso as datas em que venham a ocorrer eventos nos termos do Regulamento não sejam Dia Útil, conforme esta definição, considerar-se-á como a data do referido evento o Dia Útil imediatamente seguinte. O Participante Especial entende e concorda que, caso descumpra qualquer das obrigações previstas nesta Carta Convite, no Contrato de Distribuição, ou, ainda, na legislação e regulamentação aplicável ao Participante Especial no âmbito da Oferta, incluindo, sem limitação, aquelas previstas na regulamentação aplicável à Oferta, a critério exclusivo do Coordenador Líder e sem prejuízo das demais medidas julgadas cabíveis pelo Coordenador Líder, (i) deixará imediatamente de integrar o grupo de instituições responsáveis pela colocação dos valores mobiliários objeto da Oferta, devendo cancelar todas as ordens de investimento que tenha recebido e informar imediatamente aos respectivos investidores sobre o referido cancelamento, além de restitui-los integralmente quanto aos valores eventualmente depositados para pagamento dos valores mobiliários objeto da Oferta, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados da data de divulgação do descredenciamento do Participante Especial; (ii) arcará com quaisquer custos relativos à sua exclusão como Participante Especial, incluindo custos com publicações e indenizações decorrentes de eventuais demandas de potenciais investidores, inclusive honorários advocatícios; e (iii) poderá deixar, por um período de até 6 (seis) meses contados da data da comunicação da violação, de atuar como instituição intermediária em ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários sob a coordenação do Coordenador Líder. O Coordenador Xxxxx não será, em hipótese alguma, responsável por quaisquer prejuízos causados aos Investidores que tiverem suas ordens de investimento canceladas por força do descredenciamento do Participante Especial. Na hipótese de o Investidor da Oferta não efetuar o pagamento pontual, os Pedidos de Subscrição Reserva serão automaticamente desconsiderados. O Coordenador Líder obriga-se a: cumprir com todas e quaisquer obrigações e procedimentos decorrentes desta Carta Convite e do Contrato de Distribuição; cumprir com todas as leis, regulamentações e normas aplicáveis à Oferta; prestar ao Participante Especial as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativos à distribuição pública dos valores mobiliários objeto da Oferta; informar o Participante Especial sobre a alocação dos valores mobiliários objeto da Oferta tão logo tenha a informação; após a aprovação de material publicitáriopublicitário nos termos do disposto na Cláusula 9.1, item (h), submetê-lo à CVM, nos termos previstos do disposto na regulamentação vigenteCláusula 9.1, item (t); e disponibilizar ao Participante Especial o Prospecto os Prospectos em versão eletrônica, para que este possa disponibilizá-lo los em sua página da rede mundial de computadores (website).

Appears in 1 contract

Samples: www.b3.com.br

TERMOS E CONDIÇÕES. Os Participantes Especiais integrantes do sistema de distribuição, conforme estabelecido na Lei nº 6.385, poderão, desde que previamente aprovado pelo Coordenador Líder da Oferta, participar da Oferta, mediante o a celebração desta Carta Convite para Adesão ao Contrato de acordo expresso nesta Carta Convite, Distribuição e desde que, além das obrigações previstas na Instrução CVM 400, 400 e, no que lhe couber, no Contrato de Distribuição, obriguem-se, cada uma, mediante o a assinatura desta Carta Convite para Adesão ao Contrato de acordo expresso nesta Carta ConviteDistribuição, a: executar fielmente os serviços ora contratados, respondendo por sua correção e qualidade, conduzindo as atividades necessárias com o zelo profissional e os cuidados requeridos; efetuar a colocação das Novas Cotas em estrita conformidade com o disposto nesta Carta Convite para Adesão ao Contrato de Distribuição, no Contrato de Distribuição, no Prospecto Definitivo e nos demais documentos da Oferta; cumprir com todos e quaisquer termos e condições relativos à Oferta, bem como com todas e quaisquer obrigações e procedimentos declarações decorrentes desta Carta Convite, o Convite para Adesão ao Contrato de Distribuição, este conforme aplicável; cumprir com todas as leisdisposições da Instrução CVM 400 relativas à Oferta e não ceder ou transferir, regulamentações a qualquer título, os direitos e normas aplicáveis à Oferta; observar quaisquer obrigações oriundos desta Carta Convite para Adesão ao Contrato de Distribuição, em especial ao disposto no artigo 48 da Instrução CVM 400, bem como cumprir com todas as instruções e procedimentos com relação à Oferta estabelecidos e comunicados pelo requerimentos dos Coordenadores; após solicitação do Coordenador Líder ou pela B3; informar imediatamente o por escrito, enviar a planilha abaixo completamente preenchida, de forma verdadeira, consistente, correta e suficiente, ao Coordenador Líder sobre nos endereços de e-mail indicados na cláusula 12.1 abaixo em até 5 (cinco) dias antes da data de liquidação da Oferta: Classe Qtde. Total Subscrita Pessoas Físicas       Clubes de Investimento       Gestores       Fundos de Investimento       Carteiras Administradas (Pessoa Jurídica)       Entidades de Previdência Privada       Fundos de Investimento       Companhias Seguradoras       Investidores Estrangeiros       Instituições Intermediárias da Oferta       Instituições financeiras ligadas à Emissora e ao Coordenador Líder       Demais Instituições Financeiras       Demais Pessoas Jurídicas ligadas à Emissora, às Cedentes e ao Coordenador Líder       Demais Pessoas Jurídicas       Sócios, Administradores, Empregados, Prepostos e demais pessoas ligadas à Emissora e ao Coordenador Líder       Outros       Total       comunicar de imediato à CVM qualquer irregularidade evento de inadimplência ao cumprimento das obrigações contraídas perante os cotistas do Fundo que venha seja de seu conhecimento; exceto com anuência prévia e expressa dos Coordenadores da Oferta, não ceder, transferir ou delegar, no todo ou em parte, os direitos e obrigações oriundos desta Carta Convite para Adesão ao Contrato de Distribuição, seja a constatar que título for; não subcontratar, ou de qualquer outra forma utilizar os serviços de outras instituições financeiras ou terceiros para execução de qualquer de suas obrigações previstas nesta Carta Convite para Adesão ao Contrato de Distribuição ou no âmbito Contrato de Distribuição, exceto com anuência prévia e expressa dos Coordenadores da Oferta (sendo certo que a distribuição por agentes autônomos de investimento vinculados a cada um dos Participantes Especiais, nos termos da Resolução CVM nº 16, de 09 de fevereiro de 2021, não será considerada uma cessão de direitos ou subcontratação) ficando cada Participante Especial inteiramente responsável pelas ações e omissões dos agentes autônomos; prestar esclarecimentos e informações aos investidores a respeito da Oferta; efetuar a colocação dos valores mobiliários objeto da Oferta manter o Prospecto Definitivo à disposição do público, na sua sede em estrita conformidade com o disposto no Contrato número suficiente de Distribuição e nesta Carta Convite, inclusive quanto exemplares; devolver ao regime Coordenador Líder os Pedidos de distribuição; Subscrição não realizar, de qualquer forma, a procura de investidores em qualquer outra jurisdição, restringindo suas atividades relacionadas à Oferta ao território brasileiro, bem como não praticar, direta ou indiretamente, qualquer ato no contexto de suas atividades na Oferta que implique ou venha implicar na necessidade de registro da Oferta utilizados e/ou do Fundo perante qualquer autoridade estrangeira cancelados no xxxxx xxxxxx xx 00 (incluindoxxxxx) Xxxx Xxxxx após a Data de Liquidação das Novas Cotas; observar os procedimentos estabelecidos pela legislação aplicável, mas não se limitandoinclusive aqueles relativos às atividades de pesquisa e análise, à US Securities and Exchange Commission); não divulgação de relatórios de analistas e a outras atividades que possam ter divulgado qualquer efeito sobre a Oferta, e não divulgar qualquer pesquisa ou relatório público sobre a Oferta o Fundo, e/ou o Fundo a Emissão e/ou a Oferta que eventualmente tenha elaborado durante o período compreendido entre os 15 (quinze) dias anteriores ao início de distribuição do Prospecto Definitivo e (ai) 40 (quarenta) dias contados da data de disponibilização do registro da Oferta pela CVMAnúncio de Início; ou (bii) a data de disponibilização do Anúncio de Encerramento, o que ocorrer por último; observar todos os termos e condições relativas à Oferta, bem como os comunicados enviados pelos Coordenadores ou pela B3; não utilizar em nenhuma circunstância qualquer material publicitário relacionado à Oferta que não tenha sido previamente aprovado pelos Coordenadores da Oferta e pela CVM, conforme o caso; abster-se de se manifestar na mídia sobre a Oferta ou sobre o Fundo até a divulgação do Anúncio de Encerramento, nos termos do artigo 48, inciso IV, da Instrução CVM 400, sob pena de exclusão do grupo de instituições financeiras responsáveis pela colocação das Novas Cotas, sendo que, neste caso, serão cancelados todos os Pedidos de Subscrição que tenha recebido, devendo informar imediatamente os Investidores que com ela tenham feito o envio da ordem sobre o referido cancelamento; abster-se de negociar Novas Cotas de emissão do Fundo, salvo nas hipóteses previstas no artigo 48 da Instrução 400, sob pena de exclusão do grupo de instituições financeiras responsáveis pela colocação das Novas Cotas, sendo que, neste caso, serão cancelados todos os Pedidos de Subscrição que tenha recebido, devendo informar imediatamente os investidores que com ela tenham feito o envio da ordem sobre o referido cancelamento; pelo prazo de 05 (cinco) anos contados da data de envio do Anúncio de Encerramento para a CVM, (a) guardar os comprovantes dos Pedidos de Subscrição e os demais documentos relacionados à Oferta; e (b) enviar cópia de tais documentos aos Coordenadores no prazo de até 05 (cinco) Dias Úteis contados da data da respectiva solicitação; ler o Prospecto Definitivo e esclarecer quaisquer dúvidas que porventura tenha perante representantes dos Coordenadores; manter o Prospecto Definitivo (e seus eventuais aditamentos ou complementos) à disposição do público investidor no Brasil durante o Período de Distribuição, em meio físico, em número suficiente de exemplares em sua sede (ou no endereço indicado no Anúncio de Início) e, em meio eletrônico, em sua página na rede mundial de computadores, e atender a eventuais solicitações de entrega do Prospecto Definitivo, conforme o caso, dos Investidores; disponibilizar em sua página na rede mundial de computadores os avisos e/ou comunicados relativos à Oferta em conformidade com o artigo 54-A da Instrução CVM 400; não utilizar, transmitir e/ou divulgar qualquer material relacionado a Apresentações para Potenciais Investidores, inclusive material publicitário, ou qualquer informação relacionado relacionada à Oferta ou sobre o emissor para potenciais investidores Oferta, sem a prévia aprovação por escrito do Coordenador Líder, devendo somente utilizar o material publicitário autorizado pelo Coordenador Líder, sem qualquer modificação, alteração ou inovação dos seus termos, sendo que, em caso de descumprimento, o respectivo Participante Especial se obriga a ressarcir o Coordenador Líder por quaisquer penalidades decorrentes de tal descumprimento; assumir a responsabilidade pelas informações contidas nos relatórios de análise, nas Apresentações para Potenciais Investidores e nos materiais divulgados a potenciais investidores, observado o disposto no item publicitários ou outros materiais mencionados nos incisos (hj) e (s) acima, que tenha elaborado, divulgado ou utilizado; observar rigorosamente todas as disposições do Ofício Circular/CVM/SRE/Nº1/2021, respondendo perante os Coordenadores pelo descumprimento das obrigações ali dispostas; utilizar os modelos padronizados do Pedido de Subscrição e/ou dos documentos necessários para formalização das ordens do termo de adesão ao Regulamento e ciência de risco, anexo ao Pedido de Subscrição (“Termo de Adesão ao Regulamento e Ciência de Risco”), bem como dos potenciais investidores e/ou demais documentos estabelecidos pelos Coordenadores da Oferta, sem qualquer inovação dos seus termos; remeter aos Coordenadores, até o 1º (primeiro) dia útil contado da Data de Liquidação, relatório indicativo do movimento consolidado da Oferta, conforme modelo do Anexo VII à Instrução CVM 400; obter do(s) Investidor(es) que com ela tenha(m) enviado a ordem a aceitação por tal(is) investidor(es) do Termo de Adesão ao Regulamento e Ciência de Risco; fornecer ao Administrador cópia dos Termos de Adesão ao Regulamento e Ciência de Risco devidamente assinados e à CVM, bem como dos demais documentos estabelecidos pelo Coordenador Líderse solicitado, sem qualquer alteração dos seus termos; remeter à B3 até a data de liquidação financeira da Oferta, as ordens de investimento dos Investidores Não Institucionais, quando requisitado pela B3; pelo no prazo de 5 até 02 (cincodois) anos Dias Úteis contados da data de encerramento da Ofertarespectiva solicitação, guardar os documentos necessários para formalização das ordens dos potenciais investidores que tenha processado, bem como os demais documentos relacionados à Oferta; responsabilizar-se (a) pelas informações das ordens encaminhadas à B3, quando aplicável, e (b) pela adequação das referidas informações às regras contidas na regulamentação aplicável à Oferta; observar e cumprir todo e qualquer procedimento de prevenção à lavagem de dinheiro e análise e adequação do perfil do investidor ao produto (suitability), com relação aos investidores ou em menos prazo por ele intermediadosindicado, para atender à requisição da CVM, da ANBIMA, da B3 e/ou ainda em caso de acordo com as normas aplicáveisdeterminação judicial; cumprir o Plano de Distribuição, responsabilizando-se, ainda, por realizar o cadastro de seus investidores e pelos procedimentos de “know your client”, isentando o Coordenador Líder ou o Fundo de tal responsabilidade; auxiliarauxiliando, no que lhe couber e em relação aos investidores público-alvo da Investidores Oferta que acessar, em todas as etapas de distribuição dos valores mobiliários objeto da Oferta, bem como acompanhar e controlar a sistemática da distribuição pública de tais valores mobiliários; prestar ao público investidor responsabilizar-se (i) pelas informações das ordens encaminhadas à B3 e (ii) pela adequação das referidas informações às regras contidas na Instrução CVM 400; arcar com seus próprios custos relativos à Oferta; manter a confidencialidade de todas as informações referentes à Oferta, incluindo informações relativas aos preparativos para a Oferta, à intenção de realizar a Oferta e esclarecimentos necessários relativos à distribuição pública dos valores mobiliários objeto aos termos e condições da Oferta, excluindo as informações que já tenham legitimamente se tornado públicas, as informações que sejam requeridas por lei, regulamentação ou determinação governamental, judicial ou emanada de autoridade governamental competente e as informações sobre a Oferta tornadas públicas (“Informações Confidenciais”), obrigando se, ainda, a (a) abster-se de usar ou divulgar as Informações Confidenciais para qualquer pessoa, exceto a seus representantes que tiverem necessidade de conhecer as Informações Confidenciais para permitir sua participação na Oferta; e (b) devolver imediatamente aos Coordenadores todos os materiais e documentos relacionados às Informações Confidenciais, se decidir não participar da Oferta; informar os investidores que intermediar não prestar a respeito de eventuais procedimentos operacionais próprios do Participante Especial, como, por exemplo, necessidade de manutenção de recursos em conta investimento para garantia do processamento da intenção de investimento no âmbito da Oferta, isentando o Coordenador Líder terceiros informações decorrentes de qualquer falha de comunicação nesse sentido aos investidores intermediados pelo Participante Especial; caso determinado instrumento de formalização de investimento realizado por investidor acessado pelo Participante Especial não tenha sido processado, comunicar ao respectivo investidor que sua ordem não foi processada; após solicitação do Coordenador Líder por escrito, enviar a este a planilha abaixo completamente preenchida, de forma verdadeira, consistente, correta e suficiente, nos endereços de e-mail indicados na cláusula 28 termo desta Carta ConviteConvite para Adesão ao Contrato de Distribuição, em até 5 (cinco) dias antes da data de liquidação da Oferta; Emissão e/ou das transações aqui descritas sem o prévio consentimento por escrito dos Coordenadores, exceto nos casos em que que: (a) o fornecimento de tal informação seja requerido por lei, regulamentação ou qualquer determinação governamental ou judicial; (b) tal informação seja fornecida a aprovação do Coordenador Líder tenha sido obtida para a utilização de material publicitário nos termos do item (h) acimaseus representantes, fornecer as versões finais e tomar todas as providências necessárias para permitir que o Coordenador Líder protocole aos assessores jurídicos, contadores, analistas ou outras pessoas físicas ou jurídicas diretamente envolvidas na CVM os materiais por ele aprovados em até 1 (um) dia útil de sua utilização nos termos da regulamentação aplicável; ler integralmente o Prospecto e esclarecer quaisquer dúvidas que porventura tenha perante representantes do Coordenador Líder, prestando esclarecimentos e informações aos investidores a respeito da Oferta, sempre dentro do curso normal de seus negócios, desde que necessário esses advogados, contadores, analistas ou outras pessoas físicas ou jurídicas diretamente envolvidas no desenvolvimento da presente estrutura estejam cientes da natureza confidencial dessas informações e, também, comprometam-se a manter a confidencialidade das mesmas; (c) já forem de domínio público à época em que tiverem sido reveladas, (d) passarem a ser de domínio público após sua revelação, sem que a divulgação tenha sido efetuada em violação ao disposto nesta Carta Convite para Adesão ao Contrato de Distribuição; ou (e) informações que tenham sido desenvolvidas por cada um dos Participantes Especiais independentemente das atividades por eles desempenhadas em razão desta Carta Convite para Adesão ao Contrato de Distribuição, da Oferta e/ou solicitadode quaisquer informações fornecidas pelo Fundo; observar todos os termos e condições relativos à Oferta, bem como quaisquer instruções e procedimentos com relação à Oferta estabelecidos e comunicados pelos Coordenadores da Oferta ou pela B3, bem como das normas de conduta previstas na regulamentação aplicável à Oferta; e disponibilizar até as 15:00 horas da Data de Liquidação das Novas Cotas, efetuar o Prospecto Definitivo em sua sede e em sua página pagamento, por meio da rede mundial B3, do preço das Novas Cotas que colocar, pelo seu valor bruto de computadores (website)subscrição, sem dedução da remuneração prevista no item 13 abaixo, ou de despesas relativas à Oferta, de acordo com as disposições do Contrato de Distribuição. Para fins desta Carta ConviteConvite para Adesão ao Contrato de Distribuição, “Dia Útil”, significa qualquer dia, exceto exceto: (i) sábados, domingos ou feriados nacionais, no estado de São Paulo ou na cidade de São Paulo Paulo; e (ii) aqueles sem expediente na B3. Caso Caso, na Data de Liquidação, as datas em que venham a ocorrer eventos nos termos do Regulamento Novas Cotas subscritas não sejam Dia Útiltotalmente integralizadas por falha dos Investidores da Oferta, conforme esta definição, considerar-se-á como a data do referido evento integralização das Novas Cotas objeto da falha poderá ser realizada junto ao Escriturador até o 2º (segundo) Dia Útil imediatamente seguintesubsequente à Data de Liquidação pelo Preço de Subscrição, sendo certo que, caso após a possibilidade de integralização das Novas Cotas junto ao Escriturador ocorram novas falhas por Investidores de modo a não ser atingido o Montante Mínimo da Oferta, a Oferta será cancelada e as Instituições Participantes da Oferta deverão devolver aos Investidores os recursos eventualmente depositados, de acordo com os Critérios de Restituição de Valores, no prazo de até 05 (cinco) Dias Úteis contados da comunicação do cancelamento da Oferta. O Na hipótese de restituição de quaisquer valores aos Investidores, estes deverão fornecer recibo de quitação relativo aos valores restituídos. Cada Participante Especial entende e concorda concorda, de forma individual e não solidária, que, caso descumpra na hipótese de haver descumprimento, por qualquer das Instituições Participantes da Oferta, de qualquer das obrigações previstas nesta na presente Carta Convite, no Convite para Adesão ao Contrato de DistribuiçãoDistribuição ou em qualquer contrato celebrado no âmbito da Oferta, ou, ainda, de qualquer das normas de conduta previstas na legislação e regulamentação aplicável ao Participante Especial no âmbito da à Oferta, incluindo, sem limitação, aquelas previstas na regulamentação aplicável à OfertaInstrução CVM 400 e na Instrução CVM 472 e, a critério exclusivo do Coordenador Líder e sem prejuízo das demais medidas julgadas cabíveis pelo Coordenador Líderespecificamente, (i) na hipótese de manifestação indevida na mídia durante o período de silêncio, conforme previsto no artigo 48 da Instrução CVM 400, tal Instituição Participante da Oferta deixará imediatamente de integrar o grupo de instituições responsáveis pela colocação dos valores mobiliários objeto das Cotas no âmbito da Oferta, a critério exclusivo dos Coordenadores, devendo cancelar todas as ordens de investimento que tenha recebido e informar imediatamente aos respectivos investidores os Investidores que com ela tenham realizado ordens sobre o referido cancelamento. Adicionalmente, além o Participante Especial em questão será, a critério exclusivo dos Coordenadores e sem prejuízo das demais medidas julgadas cabíveis pelos Coordenadores, descredenciado do consórcio de restitui-los integralmente quanto aos valores eventualmente depositados para pagamento dos valores mobiliários objeto da Oferta, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados da data de divulgação do descredenciamento do Participante Especial; (ii) arcará com quaisquer custos relativos à sua exclusão como Participante Especial, incluindo custos com publicações e indenizações decorrentes de eventuais demandas de potenciais investidores, inclusive honorários advocatícios; e (iii) poderá deixardistribuição e, por um período de até 6 06 (seis) meses contados da data do descredenciamento, poderá não ser admitida nos consórcios de distribuição por ele coordenados. Caso o Investidor já tenha efetuado o pagamento da ordem, os valores depositados serão devolvidos de acordo com os Critérios de Restituição de Valores, no prazo de até 05 (cinco) Dias Úteis contados da comunicação do cancelamento da violaçãorespectiva ordem, na conta corrente de atuar como instituição intermediária em ofertas públicas sua titularidade por ele indicada no Pedido de distribuição de valores mobiliários sob a coordenação do Coordenador Líder. O Coordenador Xxxxx não será, em hipótese alguma, responsável por quaisquer prejuízos causados aos Investidores que tiverem suas ordens de investimento canceladas por força do descredenciamento do Participante EspecialSubscrição. Na hipótese de o Investidor da Oferta não efetuar o pagamento pontual, o Pedido de Subscrição será automaticamente desconsiderado. O Coordenador Líder obrigam-se a: instruir a B3 para receber e processar todos os Pedidos de Subscrição serão automaticamente desconsiderados. O Coordenador Líder obriga-se a: cumprir com todas e quaisquer obrigações as ordens de investimento em nome de cada Participante Especial, relativos às Novas Cotas colocadas por cada Participante Especial; encaminhar à CVM o mapa de colocação recebido de cada Participante Especial, indicativo do movimento de distribuição das Novas Cotas por cada Participante Especial; e procedimentos decorrentes desta Carta Convite e do Contrato informar à CVM a participação de Distribuição; cumprir com todas as leis, regulamentações e normas aplicáveis à Oferta; prestar ao cada Participante Especial as informações e esclarecimentos que venham na Oferta, discriminando a ser solicitados relativos à distribuição pública quantidade das Novas Cotas inicialmente colocadas por cada um dos valores mobiliários objeto da Oferta; informar o Participante Especial sobre a alocação dos valores mobiliários objeto da Oferta tão logo tenha a informação; após a aprovação de material publicitário, submetê-lo à CVM, nos termos previstos na regulamentação vigente; e disponibilizar ao Participante Especial o Prospecto em versão eletrônica, para que este possa disponibilizá-lo em sua página da rede mundial de computadores (website)Participantes Especiais.

Appears in 1 contract

Samples: www.b3.com.br

TERMOS E CONDIÇÕES. Os Participantes Especiais integrantes do sistema de distribuição, conforme estabelecido na Lei nº 6.385, poderão, desde que previamente aprovado pelo Coordenador Líder da Oferta, participar da Oferta, mediante o de acordo expresso nesta Carta Convite, e desde que, além das obrigações previstas na Instrução CVM 400, e, no que lhe couber, no Contrato de Distribuição, obriguem-se, cada uma, mediante o de acordo expresso nesta Carta Convite, a: cumprir com todos e quaisquer termos e condições relativos à Oferta, bem como com todas e quaisquer obrigações e procedimentos decorrentes desta Carta Convite, o Contrato de Distribuição, este conforme aplicável; cumprir com todas as leis, regulamentações e normas aplicáveis à Oferta; observar quaisquer instruções e procedimentos com relação à Oferta estabelecidos e comunicados pelo Coordenador Líder ou pela B3; distribuir as Novas Cotas exclusivamente a Investidores Não Institucionais; informar imediatamente o Coordenador Líder sobre qualquer irregularidade que venha a constatar no âmbito da Oferta; efetuar a colocação dos valores mobiliários objeto da Oferta em estrita conformidade com o disposto no Contrato de Distribuição e nesta Carta Convite, inclusive quanto ao regime de distribuição; não realizar, de qualquer forma, a procura de investidores em qualquer outra jurisdição, restringindo suas atividades relacionadas à Oferta ao território brasileiro, bem como não praticar, direta ou indiretamente, qualquer ato no contexto de suas atividades na Oferta que implique ou venha implicar na necessidade de registro da Oferta e/ou do Fundo perante qualquer autoridade estrangeira (incluindo, mas não se limitando, à limitando a US Securities and Exchange Commission); não ter divulgado e não divulgar qualquer pesquisa ou relatório público sobre a Oferta e/ou o Fundo durante o período compreendido entre os 15 (quinze) dias anteriores ao início de distribuição do Prospecto Definitivo e (a) 40 (quarenta) dias contados do registro da Oferta pela CVM; ou (b) a data de disponibilização do Anúncio de Encerramento, o que ocorrer por último; não utilizar, transmitir e/ou divulgar qualquer material ou informação relacionado à Oferta ou sobre o emissor para potenciais investidores sem a prévia aprovação por escrito do Coordenador Líder; assumir a responsabilidade pelas informações contidas nos materiais divulgados a potenciais investidores, observado o disposto no item (h) acima; utilizar os modelos padronizados do Pedido de Subscrição e/ou dos documentos necessários para formalização das ordens e ciência dos potenciais investidores e/ou do Termo de Adesão ao Regulamento e Ciência de Risco, bem como dos demais documentos estabelecidos pelo Coordenador Líder, sem qualquer alteração dos seus termos; remeter à B3 até a data de liquidação financeira da Oferta, as ordens de investimento dos Investidores Não Institucionais, quando requisitado pela B3; pelo prazo de 5 (cinco) anos contados da data de encerramento da Oferta, guardar os documentos necessários para formalização das ordens dos potenciais investidores que tenha processado, bem como os demais documentos relacionados à Oferta; responsabilizar-se (a) pelas informações das ordens encaminhadas à B3, quando aplicável, e (b) pela adequação das referidas informações às regras contidas na regulamentação aplicável à Oferta; cumprir a obrigação de garantia firme de liquidação para aqueles investidores que efetivaram as ordens de investimento com o Participante Especial; observar e cumprir todo e qualquer procedimento de prevenção à lavagem de dinheiro e análise e adequação do perfil do investidor ao produto (suitability), com relação aos investidores por ele intermediados, de acordo com as normas aplicáveis, responsabilizando-se, ainda, por realizar o cadastro de seus investidores e pelos procedimentos de “know your client”, isentando o Coordenador Líder ou o Fundo de tal responsabilidade; auxiliar, no que lhe couber e em relação aos investidores público-alvo da Oferta que acessar, em todas as etapas de distribuição dos valores mobiliários objeto da Oferta, bem como acompanhar e controlar a sistemática da distribuição pública de tais valores mobiliários; prestar ao público investidor as informações e esclarecimentos necessários relativos à distribuição pública dos valores mobiliários objeto da Oferta; informar os investidores que intermediar a respeito de eventuais procedimentos operacionais próprios do Participante Especial, como, por exemplo, necessidade de manutenção de recursos em conta investimento para garantia do processamento da intenção de investimento no âmbito da Oferta, isentando o Coordenador Líder de qualquer falha de comunicação nesse sentido aos investidores intermediados pelo Participante Especial; caso determinado instrumento de formalização de investimento realizado por investidor acessado pelo Participante Especial não tenha sido processado, comunicar ao respectivo investidor que sua ordem não foi processada; após solicitação do Coordenador Líder por escrito, enviar a este a planilha abaixo completamente preenchida, de forma verdadeira, consistente, correta e suficiente, nos endereços de e-mail indicados na cláusula 28 desta Carta Convite, em até 5 (cinco) dias antes da data de liquidação da Oferta; nos casos em que a aprovação do Coordenador Líder tenha sido obtida para a utilização de material publicitário nos termos do item (hi) acima, fornecer as versões finais e tomar todas as providências necessárias para permitir que o Coordenador Líder protocole na CVM os materiais por ele aprovados em até 1 (um) dia útil de sua utilização nos termos da regulamentação aplicável; ler integralmente o Prospecto Definitivo e esclarecer quaisquer dúvidas que porventura tenha perante representantes do Coordenador LíderXxxxx, prestando esclarecimentos e informações aos investidores a respeito da Oferta, sempre que necessário e/ou solicitado; e disponibilizar o Prospecto Definitivo em sua sede e em sua página da rede mundial de computadores (website). Para fins desta Carta Convite, “Dia Útil”, significa qualquer dia, exceto exceto: (i) sábados, domingos ou feriados nacionais, no estado Estado ou na Cidade de São Paulo ou na cidade de São Paulo Paulo; e (ii) aqueles sem expediente na B3. Caso as datas em que venham a ocorrer eventos nos termos do Regulamento não sejam Dia Útil, conforme esta definição, considerar-se-á como a data do referido evento o Dia Útil imediatamente seguinte. O Participante Especial entende e concorda que, caso descumpra qualquer das obrigações previstas nesta Carta Convite, no Contrato de Distribuição, ou, ainda, na legislação e regulamentação aplicável ao Participante Especial no âmbito da Oferta, incluindo, sem limitação, aquelas previstas na regulamentação aplicável à Oferta, a critério exclusivo do Coordenador Líder e sem prejuízo das demais medidas julgadas cabíveis pelo Coordenador Líder, (i) deixará imediatamente de integrar o grupo de instituições responsáveis pela colocação dos valores mobiliários objeto da Oferta, devendo cancelar todas as ordens de investimento que tenha recebido e informar imediatamente aos respectivos investidores sobre o referido cancelamento, além de restitui-los integralmente quanto aos valores eventualmente depositados para pagamento dos valores mobiliários objeto da Oferta, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados da data de divulgação do descredenciamento do Participante Especial; (ii) arcará com quaisquer custos relativos à sua exclusão como Participante Especial, incluindo custos com publicações e indenizações decorrentes de eventuais demandas de potenciais investidores, inclusive honorários advocatícios; e (iii) poderá deixar, por um período de até 6 (seis) meses contados da data da comunicação da violação, de atuar como instituição intermediária em ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários sob a coordenação do Coordenador Líder. O Coordenador Xxxxx não será, em hipótese alguma, responsável por quaisquer prejuízos causados aos Investidores que tiverem suas ordens de investimento canceladas por força do descredenciamento do Participante Especial. Na hipótese de o Investidor da Oferta não efetuar o pagamento pontual, os Pedidos de Subscrição serão automaticamente desconsiderados. O Coordenador Líder obriga-se a: cumprir com todas e quaisquer obrigações e procedimentos decorrentes desta Carta Convite e do Contrato de Distribuição; cumprir com todas as leis, regulamentações e normas aplicáveis à Oferta; prestar ao Participante Especial as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativos à distribuição pública dos valores mobiliários objeto da Oferta; informar o Participante Especial sobre a alocação dos valores mobiliários objeto da Oferta tão logo tenha a informação; após a aprovação de material publicitário, submetê-lo à CVM, nos termos previstos na regulamentação vigente; e disponibilizar ao Participante Especial o Prospecto em versão eletrônica, para que este possa disponibilizá-lo em sua página da rede mundial de computadores (website).

Appears in 1 contract

Samples: www.b3.com.br