SERVIÇO MÓVEL PESSOAL Cláusulas Exemplificativas

SERVIÇO MÓVEL PESSOAL entende-se como sendo o serviço de telecomunicações terrestre, aberto a correspondência pública, que utiliza sistema de radiocomunicações com técnica celular, interconectado á rede pública de telecomunicações, e acessado por meio de terminais portáteis transportáveis e veiculares de uso individual.
SERVIÇO MÓVEL PESSOAL. (SMP): serviço de telecomunicação móvel de interesse coletivo que possibilita a comunicação entre estações móveis para outras estações, caracterizado por possibilitar a comunicação entre as estações de uma mesma área de registro do SMP ou acesso à rede de Telecomunicações de interesse coletivo.
SERVIÇO MÓVEL PESSOAL. Critérios para originar e receber chamadas:
SERVIÇO MÓVEL PESSOAL. ITEM UNIDADE QUANTIDADE PREÇO UNITÁRIO SUB-TOTAL R$ Total: (Estimativa Anual) 26.996,40 CHAMADAS LOCAIS E REGIONAIS UNIDADE QTDE MENSAL ESTIMADA PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO MINUTO SUB-TOTAL R$ Total: (Estimativa Anual) 90.892,80 CHAMADAS INTERURBANAS NACIONAIS UNIDADE QTDE MENSAL ESTIMADA PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO MINUTO SUB-TOTAL R$ Total: (Estimativa Anual) 26.357,76 CHAMADAS INTERURBANAS INTERNACIONAIS UNIDADE QTDE MENSAL ESTIMADA PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO MINUTO SUB-TOTAL R$ DADOS UNIDADE QUANTIDADE MENSAL PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO SUB-TOTAL R$ 160.219,44 TOTAL GERAL ANUAL

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  • DADOS PESSOAIS Nome completo: Cidade/ Estado Telefone para contato E-mail: Data de nascimento: / /

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • DO PESSOAL 5.1. Cada PARTE se responsabilizará, individualmente, pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fundiárias e tributárias derivadas da relação existente entre si e seus empregados, servidores, administradores, prepostos e/ou contratados, que colaborarem na execução do objeto deste Acordo, de forma que não se estabelecerá, em hipótese alguma, vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza entre a FUNCAP e o pessoal da CAPES, e vice-versa, cabendo a cada parte a responsabilidade pela condução, coordenação e remuneração de seu pessoal, e por administrar e arquivar toda a documentação comprobatória da regularidade de eventual contratação.