SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET MÓVEL Cláusulas Exemplificativas

SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET MÓVEL a) Após a ativação do serviço o Cliente poderá usufruir de todas as funcionalidades do mesmo, as quais se encontram descritas em xxx.xxxxxxxx.xx bem como no tarifário subscrito pelo Cliente, o qual faz parte integrante do respetivo contrato.
SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET MÓVEL. 3.2.1. O conjunto de condições especiais concedido pela NOS ao Cliente no quadro do presente Contrato, nomeadamente as relativas à cedência de equipamento e ao tarifário acordado (parte fixa mensal (“Mensalidade”) e parte variável), pressupõem que o Cliente cumpra pontualmente o Contrato pelo prazo estabelecido no Formulário. o valor previsto no tarifário a título de despesas administrativas por cada fatura não paga dentro do correspondente prazo, de acordo com os tarifários em vigor em cada momento.
SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET MÓVEL. 3.2.1. O conjunto de condições especiais concedido pela NOS ao Cliente no quadro do presente Contrato, nomeadamente as relativas à cedência de equipamento e ao tarifário acordado (parte fixa mensal (“Mensalidade”) e parte variável), pressupõem que o Cliente cumpra pontualmente o Contrato pelo prazo estabelecido no Formulário.
SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET MÓVEL. 4.3.1. Sem prejuízo do disposto em outras cláusulas, para que o Cliente possa utilizar o Serviço deverá cumprir as seguintes condições:
SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET MÓVEL a) Após a ativação do serviço o Cliente poderá usufruir de todas as funcionalidades do mesmo,
SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET MÓVEL. 6.1.1 Utilização para telemóvel Tarifários Velocidade Anunciada 1 [Mbps] Estimativa de Velocidade Máxima 2 [Mbps] Red Infinity 10 10 10 10 Tarifários Pré-Pagos 300 50 300 50 Tarifários Pós-Pagos 300 100 300 100 Tarifário Pós-Pago Yorn X 500 100 500 100 Infinity Giga, Infinity Max, Infinity Prime 1000 100 1000 100

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  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/23

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.

  • AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO a) O princípio do teste consiste em observar as condições durante a operação real do sistema, devendo-se verificar a energia efetivamente fornecida à rede elétrica e comparar a energia estimada a ser fornecida pelo sistema;

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS I - O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no art. 73, II “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO