SELEÇÃO DE FORNECEDOR Cláusulas Exemplificativas

SELEÇÃO DE FORNECEDOR. 21.1. A seleção dos fornecedores ocorrerá através de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos da Lei Federal n.º 10.520 de 17 de julho de 2002 e pelos Decretos Estaduais n.ºs 31.863 e 31.864, ambos de 16 de setembro de 2002.
SELEÇÃO DE FORNECEDOR. Será considerada vencedora a proposta de menor valor global e, cumprir os requisitos de habilitação técnica e aceitação inseridos no item 9, deste documento, comprovando que está apta a executar os serviços a serem contratados.
SELEÇÃO DE FORNECEDOR. 5.1. Inexigibilidade.
SELEÇÃO DE FORNECEDOR. A seleção dos fornecedores ocorrerá através de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, nos termos da Lei Federal n.º 10.520 de 17 de julho de 2002 e pelos Decretos Estaduais n.ºs 31.863 e 31.864, ambos de 16 de setembro de 2002; As licitantes poderão concorrer em todos os itens do certame, entretanto, não será permitido que uma mesma licitante adjudique mais de um item;
SELEÇÃO DE FORNECEDOR. 18.1. A contratação será realizada por registro de preços. Será considerada vencedora a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL, desde que atendidas às exigências contidas neste Termo de Referência e no edital do Pregão.
SELEÇÃO DE FORNECEDOR. 16.1 A seleção dos fornecedores ocorrerá através de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, nos termos da Lei Federal n.º 10.520 de 17 de julho de 2002.
SELEÇÃO DE FORNECEDOR. PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos da Lei Federal n.º 10.520 de 17 de julho de 2002 e pelos Decretos Estaduais nsºs 31.863 e 31.864, ambos de 16 de setembro de 2002.
SELEÇÃO DE FORNECEDOR. 16.1. A seleção dos fornecedores ocorrerá através de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, nos termos da Lei Federal n.º 10.520 de 17 de julho de 2002 e pelos Decretos Estaduais nº 31.863 e 31.864, ambos de 16 de setembro de 2002.

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  • ELEIÇÃO DE FORO As partes elegem o foro do domicílio do CONTRATANTE para os casos de litígios ou pendências judiciais, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

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  • FORMA DE FORNECIMENTO 2.1 - O fornecimento do objeto do presente contrato será de forma parcelada, de acordo com a cláusula quinta deste instrumento.

  • DA FORMA DE FORNECIMENTO 4.1. A entrega do objeto dar-se-á sob a forma parcelada, nos termos estabelecidos na Cláusula Décima do presente instrumento.

  • FORNECEDOR 1. Nome da Empresa, com sede no , representada neste ato por seu representante legal, Sr..........................................identidade nº...........................CPF nº.......................... .......CNPJ , para os seguintes itens: ITENS Discriminação Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total XX [A ser preenchido após a Homologação – com informações idênticas às da Proposta cujo objeto for adjudicado em consonância com o Termo de Referência – Anexo I].

  • DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.

  • Compartilhamento de Dados O Controlador fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709.

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 7.1 - A entrega do objeto só estará caracterizada mediante emissão de Autorização de Fornecimento/AF e Termo de Contrato dos itens contratados.