Renúncia à Condição Cláusulas Exemplificativas

Renúncia à Condição. A Ofertante terá o direito de, caso seja verificada a ocorrência de qualquer das Condições para Revogação e/ou Modificação a qualquer momento entre a data de publicação deste Edital e a Data-Limite, renunciar à Condição para Revogação e/ou Modificação verificada, prosseguindo com a Oferta sem nenhuma alteração dos demais termos originalmente previstos, observado que, consoante o disposto no artigo 5º da ICVM 361/2002, a renúncia da respectiva Condição para Revogação e/ou Modificação será considerada uma modificação da Oferta e exigirá publicação de aditamento ao Edital, com destaque para as modificações efetuadas e a indicação da nova data para realização do Leilão, conforme aplicável.
Renúncia à Condição. Exceto pela condição prevista no item 2.7.1(i) acima, a Ofertante poderá, a seu exclusivo critério, renunciar a qualquer das condições previstas nos itens 2.7.1 e 2.7.2 acima, hipótese em que a Oferta manterá sua validade e eficácia, ainda que a(s) respectiva(s) condição(ões) renunciada(s) não tenha(m) ocorrido. Para fins do presente Edital e do disposto na Instrução CVM 361, qualquer renúncia à condição da Oferta pela Ofertante será considerada como “modificação” da Oferta e seguirá o disposto no item 2.8 abaixo. Eventual renúncia a qualquer das condições previstas nos itens 2.7.1 e 2.7.2 acima será imediatamente divulgada de forma expressa pela Ofertante, por meio de carta para o Diretor de Operações da BM&FBOVESPA e publicação de fato relevante.
Renúncia à Condição. A Ofertante poderá, a seu exclusivo critério, renunciar a qualquer das condições previstas no item 3.9 acima, hipótese em que a OPA manterá sua validade e eficácia, ainda que a respectiva condição renunciada não tenha ocorrido. Para fins do presente Edital e do disposto na Instrução CVM 361, qualquer renúncia à condição da OPA pela Ofertante será considerada como “modificação” da OPA e seguirá o disposto no item 3.10 abaixo. Eventual renúncia a qualquer das condições previstas no item 3.9 acima será imediatamente divulgada de forma expressa pela Ofertante, por meio de carta para o Diretor de Operações da BM&FBOVESPA, sendo que a Companhia divulgará fato relevante comunicando tal fato ao mercado
Renúncia à Condição. A Ofertante poderá, a seu exclusivo critério, renunciar a qualquer das condições previstas nos itens 2.8.2 e 2.8.3 acima, hipótese em que a Oferta manterá sua validade e eficácia, ainda que a(s) respectiva(s) condição(ões) renunciada(s) não tenha(m) ocorrido. Eventual renúncia a qualquer das condições previstas nos itens 2.8.2 e 2.8.3 acima será imediatamente divulgada de forma expressa pela Ofertante, por meio de carta para o Diretor de Operações da B3 e publicação de fato relevante.

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  • DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA 3.1 - O objeto deste contrato somente será recebido, nos termos do art. 73, inciso I e parágrafos, da Lei Federal nº 8666/93, se estiver plenamente de acordo com as especificações constantes dos documentos citados em 1.2.

  • DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA 17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.

  • DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1. Pelos serviços especializados credenciados a CONTRATADA receberá os valores estabelecidos na proposta financeira da estimativa de preço, do Termo de Referência Anexo I, do Município de Lucas do Rio Verde-MT, conforme os serviços e os preços praticados na forma do quadro abaixo:

  • DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 7.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, que serão contados da atestação da nota fiscal/fatura, por Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito bancário em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário a serem especificadas pela CONTRATADA na nota fiscal/fatura, observando a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93.

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO 8.1. Observado o disposto nos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, o recebimento do objeto desta contratação será realizado da seguinte forma:

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 3.1. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:

  • DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 6.1. Os CORREIOS disponibilizarão à CONTRATANTE em seu portal na internet por meio do Sistema de Fatura Eletrônica - SFE, a fatura correspondente aos produtos adquiridos e serviços prestados no ciclo de faturamento.

  • DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (art. 55, inciso III, da Lei n° 8.666/93).

  • PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 3.1 - O valor deste Contrato para efeitos financeiros, fiscais e orçamentários é de R$ xxxxxxxx,xx(- ----------------------- reais), irreajustáveis, de acordo com os valores especificados na Proposta.

  • DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 4.1. A CONTRATANTE pagará pela prestação dos serviços/aquisição dos produtos os preços abaixo especificados, resguardando-se o direito da CONTRATADA ter, conforme a variação do índice IGPM (Índice Geral de Preço de Mercado), seu preço acrescido ou reduzido, conforme o caso.