PRIMEIROS SOCORROS E REMOÇÃO Cláusulas Exemplificativas

PRIMEIROS SOCORROS E REMOÇÃO. Os estabelecimentos de ensino deverão manter medicamentos de primeiros socorros no local de trabalho e, em caso de urgência, providenciar por sua conta a remoção imediata do acidentado do local de trabalho, para atendimento médico hospitalar, desde que essa possa ser feita no perímetro urbano e por via rodoviária.
PRIMEIROS SOCORROS E REMOÇÃO. A Fundação deverá manter medicamentos de primeiros socorros no local de trabalho e, em caso de urgência, providenciar por sua conta a remoção imediata do acidentado do local de trabalho, para atendimento médico hospitalar, desde que essa possa ser feita no perímetro urbano e por via rodoviária.
PRIMEIROS SOCORROS E REMOÇÃO. Os Estabelecimentos de Ensino deverão manter equipamentos de primeiros-socorros nos locais de trabalho, e em caso de emergência deverão providenciar assistência médica gratuita ao acidentado.
PRIMEIROS SOCORROS E REMOÇÃO. As entidades Mantenedoras deverão manter medicamentos de primeiros socorros no local de trabalho e, em caso de urgência, providenciar por sua conta a remoção imediata do acidentado do local de trabalho, para atendimento médico hospitalar, desde que essa possa ser feita no perímetro urbano e por via rodoviária.
PRIMEIROS SOCORROS E REMOÇÃO. As escolas deverão manter medica- quando estes tenham sido requisitados pelo Sinpro/RS, continuarão sendo pa- gos pela escola, que será ressarcida pelo Sinpro/RS, inclusive de encargos sociais, férias, 13º salário e demais incidências le- gais, até 5 (cinco) dias após a comunicação do pagamento de seus respectivos valores. Parágrafo único – Findo esse prazo, será devida à escola uma multa de 0,5% (cinquenta centésimos de inteiro por cen- to) ao dia por dia de atraso até o 6º (sex- to) dia. A partir do 7º (sétimo) dia, a multa devida terá valor fixo equivalente a 5% (cinco por cento) ao dia na hipótese de o Sindicato Profissional pela primeira vez ter descumprido Cláusula de Convenções Coletivas e de 10% (dez por cento) quan- do reincidente, e correção pela variação mensal do IGP-M/FGV, calculadas, em qualquer das hipóteses, sobre o montan- te devido até o efetivo pagamento.
PRIMEIROS SOCORROS E REMOÇÃO. A Fundação deverá manter kit de primeiros socorros no local de trabalho e, em caso de urgência, providenciar por sua conta a remoção imediata do acidentado do local de trabalho, para atendimento médico hospitalar, desde que essa possa ser feita no perímetro urbano e por via rodoviária. A Fundação manterá apólice de seguro de vida em grupo beneficiando seus professores - de adesão facultativa -, nos seguintes valores: R$ 16.566,48 (dezesseis mil, quinhentos e sessenta e seis reais e quarenta e oito centavos) por morte natural e invalidez funcional permanente total por doença e R$ 33.132,96 (trinta e três mil, cento e trinta e dois reais e noventa e seis centavos) por morte acidental ou invalidez permanente por acidente.
PRIMEIROS SOCORROS E REMOÇÃO. A Universidade deverá manter kit de primeiros socorros no local de trabalho e, em caso de urgência, providenciar por sua conta a remoção imediata do acidentado do local de trabalho, para atendimento médico hospitalar, desde que essa possa ser feita no perímetro urbano e por via rodoviária.

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  • PRIMEIROS SOCORROS A Companhia manterá em suas Unidades Operacionais material e equipamentos necessários à prestação de primeiros socorros, de acordo com as características de cada local e pessoal treinado para esse fim.

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento do Acordo de Resultados são os estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS O valor per capita para o custeio mensal inicial será de R$ 1,30 (Um real e trinta centavos), que devem ser repassadas até o 5º (quinto) dia útil de cada mês. O repasse de recursos financeiros mensais previstos pelo Município CONTRATANTE está distribuído conforme tabela abaixo: MUNICÍPIO POPULAÇÃO VALOR MENSAL 1,30 per capita/mês VALOR ANUAL Santa Maria doOeste 11.009 14.311,70 R$ 171.740,40

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • Requisitos obrigatórios Os participantes que não apresentarem os requisitos obrigatórios de qualificação não serão considerados para o processo de avaliação.

  • DOS ANEXOS Fazem parte integrante do presente Edital os seguintes anexos:

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não