MODALIDADE DE PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

MODALIDADE DE PAGAMENTO. 4.1. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo notas fiscais/faturas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz. As notas fiscais/faturas serão devidamente atestadas pelo fiscal devidamente designado.
MODALIDADE DE PAGAMENTO. 5.1 O pagamento será feito de acordo com os recursos disponível, não superior a 30 (dias) após o atesto da NF. As notas fiscais serão devidamente atestadas pela Secretaria pelo seu fiscal designado pelo Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxx e como suplente Xxx. Marcia do Socorro do Xxxxx Xxxxxxxx.
MODALIDADE DE PAGAMENTO. O pagamento será feito de acordo com os recursos disponível, não superior a 30 (dias) após o atesto da NF. As notas fiscais/faturas serão devidamente atestadas pelo fiscal devidamente designado.
MODALIDADE DE PAGAMENTO. 5.3.1 O pagamento efetuar-se-á de acordo com as disposições previstas nas Condições Especiais.
MODALIDADE DE PAGAMENTO. 5.1. Pela perfeita execução do objeto licitado, a Prefeitura Municipal de Pau D'Arco, efetuará o pagamento do preço proposto pela licitante vencedora, mensalmente, em moeda corrente, mediante transferência ou ordem bancária, até a data do vencimento, atestados os serviços pela Unidade Gestora da Prefeitura Municipal de Pau D'Arco, desde que não haja fato impeditivo provocado pela licitante vencedora;
MODALIDADE DE PAGAMENTO. 5.1. O pagamento não será inferior a 30 (trinta) dias;
MODALIDADE DE PAGAMENTO. Após a apresentação da nota fiscal o UNFPA se resguarda no direito de executar o processo de pagamento em até 10 dias úteis. O pagamento será realizado após os produtos terem sido atestados como entregues em conformidade, como descrito no edital e Termo de Referência, nas localidades designadas e após lote ter sido entregue na sua totalidade. A conformidade dos produtos será atestada por lotes, em até 10 dias corridos a contar da data da entrega de produto do lote, quando será emitido o Documento de Aceite dos Produtos e realizada a contabilização dos produtos entregues.
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MODALIDADE DE PAGAMENTO. 5.1 O pagamento será feito de acordo com os recursos disponível, não superior a 30 (dias) após o atesto da NF. As notas fiscais serão devidamente atestada pela Secretaria Municipal de Educação pelo seu fiscal designado.
MODALIDADE DE PAGAMENTO. 5.1 O pagamento dos serviços dar-se-á em função dos produtos efetivamente realizados e aprovados pela PREFEITURA, mediante prévia apresentação do Boletim Mensal de Medição e Resumo da Medição, em conformidade com a Planilha Orçamentária.