Common use of LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Clause in Contracts

LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS. 38.1. Três (3) dirigentes eleitos da Diretoria do Sindicato Profissional, desde que não pertençam à mesma empresa ou grupo econômico, ficam liberados da prestação de serviço ao respectivo empregador, desde que este tenha sede na capital do Estado, pelo prazo de vigência acordado, prorrogável por mais 60 (sessenta) dias, com pagamento integral da remuneração do profissional liberado, à disposição de seu cargo sindical. Caso pretenda, o Sindicato Profissional, a liberação de dirigente que exerça cargo de chefia, esta deverá ter a concordância do empregador.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho