Common use of LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Clause in Contracts

LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS. As empresas considerarão como faltas justificadas dos diretores legal e comprovadamente eleitos para o Sindicato dos Empregados, em prejuízo da remuneração respectiva, férias legais ou 13º salário, a ausência por 30 horas em cada mês, para exercer atividades sindicais, mediante prévio aviso, por escrito, ao empregador. Para as empresas que tiverem mais de um empregado legal e comprovadamente eleito para a Diretoria do Sindicato profissional, a concessão estabelecida nesta cláusula será de forma alternada, não podendo, assim, mais de um diretor se ausentar concomitantemente nos mesmos dias, exceto para participação em 01 reunião ordinária da Diretoria, por mês. A fim de levar a cabo o bom entendimento entre as partes e para preservar o respeito pelas atividades da empresa, o Sindicato dos Trabalhadores, considerando as discussões havidas durante as negociações, se compromete a encaminhar às empresas, nas quais haja diretor representante dos trabalhadores, no prazo de 10 dias úteis decorridos da assinatura do presente acordo coletivo, um calendário das reuniões ordinárias. Outrossim, se compromete a administrar, levando em consideração o bom senso, as solicitações de dispensa para as demais atividades sindicais dos seus diretores, efetuando tais solicitações com a máxima antecedência possível, visando não prejudicar os trabalhos internos das empresas.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho

LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS. As empresas considerarão como faltas justificadas dos diretores legal e comprovadamente eleitos para o Sindicato dos Empregados, em prejuízo da remuneração respectiva, férias legais ou 13º salário, a ausência por 30 horas em cada mês, para exercer atividades sindicais, mediante prévio aviso, por escrito, ao empregador. Para as empresas que tiverem mais de um empregado legal e comprovadamente eleito para a Diretoria do Sindicato profissional, a concessão estabelecida nesta cláusula será de forma alternada, não podendo, assim, mais de um diretor se ausentar concomitantemente nos mesmos dias, exceto para participação em 01 reunião ordinária da Diretoria, por mês. A fim de levar a cabo o bom entendimento entre as partes e para preservar o respeito pelas atividades da empresa, o Sindicato dos Trabalhadores, considerando as discussões havidas durante as negociações, se compromete a encaminhar às empresas, nas quais haja diretor representante dos trabalhadores, no prazo de 10 dias úteis decorridos da assinatura do presente acordo coletivocoletivos, um calendário das reuniões ordinárias. OutrossimIgualmente, se compromete a administrar, levando em consideração o bom senso, as solicitações de dispensa para as demais atividades sindicais dos seus diretores, efetuando tais solicitações com a máxima antecedência possível, visando não prejudicar os trabalhos internos das empresas.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho

LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS. As empresas considerarão como faltas justificadas Ficam liberados dos seus serviços, na vigência desta Convenção, sem prejuízo dos seus vencimentos salariais, dois diretores legal e comprovadamente eleitos para o do Sindicato dos EmpregadosJornalistas Profissionais do Distrito Federal, desde que ambos não sejam da mesma empresa. Parágrafo primeiro– Ficam, também, liberados do cumprimento do horário de trabalho, até 5 (cinco) dias úteis, por mês, nas empresas em que prestam serviços, sem prejuízo da remuneração respectivarespectiva remuneração, férias legais 4 (quatro) membros da Diretoria do Sindicato laboral, ou 13º saláriosuplentes, a ausência por 30 horas em cada mêsquando tiverem que se ausentar do trabalho, para exercer atividades funções sindicais, mediante prévio avisodesde que o respectivo empregador seja avisado, por escrito, ao empregadorcom antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, não devendo tal liberação ser considerada para efeito de desconto no período aquisitivo de férias, décimo terceiro salário e descanso semanal remunerado (DSR). Para as empresas Parágrafo segundo– A liberação a que tiverem mais de um empregado legal e comprovadamente eleito para a Diretoria do Sindicato profissional, a concessão estabelecida nesta se refere esta cláusula será feita de forma alternadaa evitar que sejam designados, não podendo, assimao mesmo tempo, mais de um diretor se ausentar concomitantemente nos mesmos dias, exceto para participação em 01 reunião ordinária 1 (um) empregado da Diretoria, por mêsmesma empresa ou departamento. A fim Parágrafo terceiro – Sendo de levar a cabo o bom entendimento entre as partes interesse do dirigente sindical e para preservar o respeito pelas atividades da empresa, o Sindicato dos Trabalhadoresa liberação poderá ser parcial, considerando as discussões havidas durante as negociaçõescom redução da jornada, se compromete a encaminhar às empresassem redução de remuneração, nas quais haja diretor representante dos trabalhadores, no prazo de 10 dias úteis decorridos da assinatura do presente acordo coletivo, um calendário das reuniões ordináriasmodalidade na qual até seis diretores poderão ser liberados. Outrossim, se compromete a administrar, levando em consideração o bom senso, as solicitações de dispensa para as demais atividades sindicais dos seus diretores, efetuando tais solicitações com a máxima antecedência possível, visando não prejudicar os trabalhos internos das empresas.Contribuições Sindicais CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA -

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS. As empresas considerarão como faltas justificadas dos diretores legal e comprovadamente eleitos para o Sindicato dos Empregados, em sem prejuízo da remuneração respectiva, férias legais ou 13º salário, a ausência por 30 horas em cada mês, para exercer atividades sindicais, mediante prévio aviso, por escrito, ao empregador. Para as empresas que tiverem mais de um empregado legal e comprovadamente eleito para a Diretoria do Sindicato profissional, a concessão estabelecida nesta cláusula será de forma alternada, não podendo, assim, mais de um diretor se ausentar concomitantemente nos mesmos dias, exceto para participação em 01 reunião ordinária da Diretoria, por mês. A fim de levar a cabo o bom entendimento entre as partes e para preservar o respeito pelas atividades da empresa, o Sindicato dos Trabalhadores, considerando as discussões havidas durante as negociações, se compromete a encaminhar às empresas, nas quais haja diretor representante dos trabalhadores, no prazo de 10 dias úteis decorridos da assinatura do presente acordo coletivo, um calendário das reuniões ordinárias. Outrossim, se compromete a administrar, levando em consideração o bom senso, as solicitações de dispensa para as demais atividades sindicais dos seus diretores, efetuando tais solicitações com a máxima antecedência possível, visando não prejudicar os trabalhos internos das empresas.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS. As empresas considerarão como faltas justificadas dos diretores legal legais e comprovadamente eleitos para o Sindicato dos Empregados, em sem prejuízo da remuneração respectiva, férias legais ou 13º salário, a ausência por 30 horas em cada mês, para exercer atividades sindicais, mediante prévio aviso, por escrito, ao empregador. Para as empresas que tiverem mais de um empregado legal e comprovadamente eleito para a Diretoria do Sindicato profissional, a concessão estabelecida nesta cláusula será de forma alternada, não podendo, assim, mais de um diretor se ausentar concomitantemente nos mesmos dias, exceto para participação em 01 reunião ordinária da Diretoria, por mês. A fim de levar a cabo o bom entendimento entre as partes e para preservar o respeito pelas atividades da empresa, o Sindicato dos Trabalhadores, considerando as discussões havidas durante as negociações, se compromete a encaminhar às empresas, nas quais haja diretor representante dos trabalhadores, no prazo de 10 dias úteis decorridos da assinatura do presente acordo coletivo, um calendário das reuniões ordinárias. Outrossim, se compromete a administrar, levando em consideração o bom senso, as solicitações de dispensa para as demais atividades sindicais dos seus diretores, efetuando tais solicitações com a máxima antecedência possível, visando não prejudicar os trabalhos internos das empresas.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho