Common use of INTRODUÇÃO Clause in Contracts

INTRODUÇÃO. O processo de participação social no planejamento das ações governamentais, tem ocorrido de diversas formas ao longo da história política brasileira. Dentre elas destacam-se a dos movimentos populares de cunho setorial exigindo habitação, saúde, escolas, ou, dos mecanismos que procuraram institucionalizar a participação, através de Planos e Programas de incentivo a ações coletivas (mutirões, cooperativas etc.), ou ainda através das alternativas espontâneas de caráter regional, sindicais ou de classe, entre outras. No que diz respeito às manifestações que implicariam em ações de planejamento, o que muitas vezes se notava eram situações circunstanciais sem continuidade e que ocorriam em função de problemas específicos, que, não engajados posteriormente ao cotidiano da realidade social, perderam importância ao longo do tempo. Com a regulamentação dos artigos 182 e 183 da Constituição Brasileira, através da Lei 10.257 de 10 julho de 2001, o Estatuto da Cidade, a participação social ganhou maior incentivo, na medida em que a nova lei traz normas que devem ser incorporadas pelas cidades resgatando sua função social numa ação integrada entre as diferentes esferas de poder e de toda a sociedade. Destaca-se, entre os instrumentos legais que garantem o direito à participação social, a Lei de Mobilidade Urbana ao instituir a Política Nacional de Mobilidade que tem como um de seus objetivos “consolidar a gestão democrática como instrumento e garantia de construção contínua do aprimoramento da mobilidade” em seu artigo 7, vem ao encontro da proposta participativa. As Audiências Públicas são momentos de comunicação, debate, informação e coleta de subsídios com a população durante o Processo Participativo. Nesses momentos são apresentados os principais resultados dos trabalhos e tiradas dúvidas da população. Conforme o Termo de Referência, a 1ª Audiência Pública do Plano Viário de Joinville tem a “finalidade de possibilitar a participação social, por meio da apresentação dos produtos e atividades anteriores, bem como coletar anseios a respeito do sistema viário e dos modos de transportes da cidade. As considerações realizadas pela população deverão ainda, ser utilizadas para calibração do Modelo de ano base a partir de ajustes, conforme necessidade”. Foram, portanto, apresentados os levantamentos efetuados durantes as três etapas do diagnóstico e os resultados obtidos por meio desses levantamentos. O evento foi destinado à toda a população. O Consórcio contratado foi responsável pela condução da audiência pública e a Prefeitura Municipal de Joinville (PMJ) colaborou com a preparação do evento. Importante destacar que, a princípio, a 1ª Audiência Pública de Joinville iria ocorrer da forma tradicional, isto é, presencialmente. No entanto, por conta da atual situação pandêmica, optou-se por realizar o evento de forma on-line, de forma a não haver riscos de contaminação e propagação de COVID-19.

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Sources: Contrato Nº 640/2019

INTRODUÇÃO. O processo Algumas mudanças paradigmáticas advindas no universo das normas de participação social direito privado no planejamento Brasil foram expressamente contempladas na Lei n.º 8.078/90 (doravante nominada de Código de Defesa do Consumidor - CDC) e no Código Civil de 2002 (ambos em sintonia com o que já se observava em algumas legislações do direito comparado). A valorização do paradigma da socialidade na elaboração de seus textos e na interpretação das ações governamentaissituações fáticas sujeitas às suas aplicações promoveu uma nova compreensão de institutos tipicamente privatistas como a propriedade, tem ocorrido a posse, a empresa e os contratos, que foram paulatinamente se desconectando de diversas formas ao longo um viés estritamente individualista (típico do Codex de 1916) para seguir um vetor alinhado às demandas da história política brasileiracoletividade. Dentre elas destacamNo microssistema normativo das relações consumeristas (cujo paralelismo nem sempre é observado no direito estrangeiro que, por vezes, regula tais situações negociais no próprio Código Civil), parte-se da premissa de que o destinatário final de bens e serviços é aprioristicamente considerado um vulnerável, dada a dos movimentos populares sua posição de cunho setorial exigindo habitaçãoinferioridade contratual sob o ponto de vista técnico e informacional, saúdepor exemplo. Sendo assim, escolasconsiderando que o estilo de vida pautado no consumismo (o sufixo “ismo” nesse caso é adequado por revelar excesso) altera a lógica do tempo de modo a encapsular a satisfação pelo consumo em instantes cada vez menores, ouensejando a descartabilidade e a substituição rápida de bens de modo a causar perigos consideráveis não apenas à saúde física e mental do consumidor, dos mecanismos mas à higidez do meio ambiente. Essa lógica é alimentada pela constante criação de necessidades na sociedade do consumo. Assim, a obsolescência programada e o irrefletido descarte de resíduos sólidos se afiguram como problemas que procuraram institucionalizar servirão de ponto de partida para as reflexões que se pretende fazer no presente arrazoado, dada a participação, através necessidade de Planos e Programas construção de incentivo a ações coletivas (mutirões, cooperativas etc.), ou ainda através das alternativas espontâneas de caráter regional, sindicais ou de classe, entre outras. No que diz respeito às manifestações que implicariam em ações de planejamento, o que muitas vezes se notava eram situações circunstanciais sem continuidade um arcabouço teórico voltado à problemática ambiental e que ocorriam seja apto a justificar práticas consumeristas mais éticas e preocupadas com os aspectos ecológicos, onde a expectativa de consumo de bens produzidos leve em função de problemas específicos, que, não engajados posteriormente ao cotidiano da realidade social, perderam importância ao longo do tempo. Com a regulamentação dos artigos 182 e 183 da Constituição Brasileira, através da Lei 10.257 de 10 julho de 2001, o Estatuto da Cidade, a participação social ganhou maior incentivo, na medida em que a nova lei traz normas que devem ser incorporadas pelas cidades resgatando sua função social numa ação integrada entre as diferentes esferas de poder e de toda a sociedade. Destaca-se, entre os instrumentos legais que garantem o direito à participação social, a Lei de Mobilidade Urbana ao instituir a Política Nacional de Mobilidade que tem como um de seus objetivos “consolidar a gestão democrática como instrumento e garantia de construção contínua do aprimoramento da mobilidade” em seu artigo 7, vem ao encontro da proposta participativa. As Audiências Públicas são momentos de comunicação, debate, informação e coleta de subsídios com a população durante o Processo Participativo. Nesses momentos são apresentados os principais resultados dos trabalhos e tiradas dúvidas da população. Conforme o Termo de Referência, a 1ª Audiência Pública do Plano Viário de Joinville tem a “finalidade de possibilitar a participação social, por meio da apresentação dos produtos e atividades anteriores, bem como coletar anseios a respeito do sistema viário e dos modos de transportes da cidade. As considerações realizadas pela população deverão ainda, ser utilizadas para calibração do Modelo de ano base a partir de ajustes, conforme necessidade”. Foram, portanto, apresentados os levantamentos efetuados durantes as três etapas do diagnóstico e os resultados obtidos por meio desses levantamentos. O evento foi destinado à toda a população. O Consórcio contratado foi responsável pela condução da audiência pública e a Prefeitura Municipal de Joinville (PMJ) colaborou com a preparação do evento. Importante destacar que, a princípio, a 1ª Audiência Pública de Joinville iria ocorrer da forma tradicional, isto é, presencialmente. No entanto, por conta da atual situação pandêmica, optou-se por realizar o evento de forma on-line, de forma a não haver riscos de contaminação e propagação de COVID-19consideração uma perspectiva sustentável.

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Sources: Consumer Contracts

INTRODUÇÃO. O processo presente trabalho visa apresentar uma análise da teoria econômica do contrato incompleto, demonstrando a interação entre Economia e Direito, quando o meio de participação social ligação é o instituto contratual. A partir de estudos da doutrina estrangeira, pre- tende-se trazer à órbita judicial a visão econômica dos acordos de longa duração, ampliando, por conseguinte, as hipóteses previstas no planejamento das ações governamentaisordenamento jurídico de revi- são dos contratos. Nesse cenário pouco explorado, tem ocorrido pretende-se apresentar as principais caracterís- ticas da teoria econômica do contrato incompleto. Com tal escopo, sistematizou-se o presente trabalho em três partes. Na primeira, objetiva-se realizar uma breve exposição sobre a relação entre Direi- to e Economia. Parte-se do desenvolvimento da análise econômica do direito, dando inicial destaque ao pensamento liberal de diversas formas ao longo da história política brasileira▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ e a doutrina utilitarista. Dentre elas destacamEm seguida, apresenta-se a dos movimentos populares escola institucionalista americana, que impulsionará o movi- mento Law and Economics, já em meados do século XX, transformando-se na Nova Eco- nomia Institucional. Estuda-se, ainda, como se deu a formação da Escola de cunho setorial exigindo habitaçãoChicago, saúde, escolas, ou, dos mecanismos que procuraram institucionalizar a participação, através de Planos e Programas de incentivo a ações coletivas (mutirões, cooperativas etc.), ou ainda através das alternativas espontâneas de caráter regional, sindicais ou de classe, entre outras. No que diz respeito às manifestações que implicariam em ações de planejamento, o que muitas vezes se notava eram situações circunstanciais sem continuidade e que ocorriam em função de problemas específicostendo como figu- ra marcante ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, que, não engajados posteriormente ao cotidiano da realidade sociala partir de obras como The nature of the firm (1937) e The problem of social cost (1960), perderam importância ao longo constatou a influência do tempoJudiciário na atividade econômica. Com Isso ocorreu após verificar a regulamentação existência dos artigos 182 e 183 da Constituição Brasileiracustos de transação no mer- cado, através da Lei 10.257 de 10 julho de 2001devendo, o Estatuto Direito, nessa perspectiva econômica, funcionar como um sistema de incentivos. De igual modo, apresentam-se outros adeptos do pensamento Law and Economics ao expor sobre a interação entre os dois ramos da Cidadeciência, permitindo definir o movimen- to como a aplicação da teoria econômica para o exame da formação, estruturação e impacto do direito (normas e instituições jurídicas) sobre a economia, avaliando, tam- bém, a participação social ganhou maior incentivoqualidade e eficiência dos instrumentos legais. Após, na medida em que introduz-se uma das áreas de estudo do movimento Law and Economics, o tema relativo ao contrato incompleto ou incomplete contract, por meio do qual se abandona a nova lei traz normas que devem ser incorporadas pelas cidades resgatando sua função social numa ação integrada entre as diferentes esferas ideia de poder uma pactuação completa dos contratos de longa duração, por incompatíveis com elementos intrínsecos às relações contratuais do tipo, tais como racionalidade limi- tada, conduta oportunista e assimetria de toda a sociedadeinformação. DestacaNa segunda parte, ingressa-se, entre os instrumentos legais que garantem o direito à participação socialpropriamente, no estudo dos principais pontos abordados na teoria econômica do contrato incompleto. Formaliza-se, primeira- mente, um conceito do contrato incompleto, visto como uma técnica de gestão dos riscos existentes em relações contratuais de longo termo, visando a distribuí-los ex post, por meio de uma dimensão cooperativa das partes. Posteriormente, examinam- se as formas de incompletude contratual, passando a distinguir a incompletude súbi- ta da deliberada, a Lei inicial da sucessiva e a jurídica da econômica, permitindo, com isso, um melhor enquadramento do tema. Neste trecho, destrincham-se, ainda, as razões da incompletude contratual, ou seja, examinam-se os custos de Mobilidade Urbana ao instituir transação e suas prin- cipais causas. Por fim, intenta-se aplicar a Política Nacional teoria econômica do contrato incompleto, modifican- do aspectos da teoria geral do contrato. Para tanto, inicia-se a terceira parte com uma breve contextualização histórica do instituto contratual, adentrando-se no estudo da hipótese de Mobilidade revisão que tem como um de seus objetivos “consolidar a gestão democrática como instrumento e garantia de construção contínua do aprimoramento se baseia na teoria da mobilidade” em seu artigo 7, vem ao encontro da proposta participativa. As Audiências Públicas são momentos de comunicação, debate, informação e coleta de subsídios com a população durante o Processo Participativo. Nesses momentos são apresentados os principais resultados dos trabalhos e tiradas dúvidas da população. Conforme o Termo de Referência, a 1ª Audiência Pública do Plano Viário de Joinville tem a “finalidade de possibilitar a participação socialimprevisão, por meio da apresentação dos produtos qual se revive a essência da antiga cláusula do direito canônico rebus sic stantibus, sustentando a pos- sibilidade de revisão do contrato em virtude de acontecimento superveniente impre- visível que desequilibre a sua base econômica e atividades anterioresimponha a uma das partes obrigação excessivamente onerosa. Em seguida, bem passa-se a demonstrar como coletar anseios a respeito teoria econômi- ca do sistema viário e dos modos contrato incompleto deve ser observada pelos operadores do direito. Trata-se de transportes da cidade. As considerações realizadas pela população deverão aindaum estudo qualitativo, ser utilizadas para calibração do Modelo de ano base a partir de ajustes, conforme necessidade”. Foram, portanto, apresentados os levantamentos efetuados durantes as três etapas do diagnóstico e os resultados obtidos cuja metodologia se efetiva por meio desses levantamentos. O evento foi destinado à toda de pes- quisa bibliográfica e doutrinária, tanto no âmbito interno como externo, estabele- cendo um diálogo entre a população. O Consórcio contratado foi responsável pela condução da audiência pública teoria econômica do contrato incompleto e a Prefeitura Municipal de Joinville (PMJ) colaborou com a preparação teoria jurídica do evento. Importante destacar que, a princípio, a 1ª Audiência Pública de Joinville iria ocorrer da forma tradicional, isto é, presencialmente. No entanto, por conta da atual situação pandêmica, optou-se por realizar o evento de forma on-line, de forma a não haver riscos de contaminação e propagação de COVID-19contrato.

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Sources: Contract

INTRODUÇÃO. O processo coronavírus causou a morte de participação social milhares de pessoas e desencadeou inúmeras transformações na sociedade, obrigando os órgãos governamentais à adotarem medidas que almejavam inibir a propagação desta terrível doença Comércios não essenciais foram fechados, outros estabelecimentos tiveram seu funcionamento limitado e consequentemente houve grande prejuízo financeiro às pessoas físicas e jurídicas, pois tais medidas provocaram diminuição de clientes e queda no planejamento das ações governamentaisfaturamento de empresas, tem ocorrido provocando uma onda de demissões. Partindo desse pressuposto, onde diversas formas ao longo vértices da história política brasileira. Dentre elas destacamsociedade foram afetadas, faz-se necessário observar que a dos movimentos populares de cunho setorial exigindo habitação, saúde, escolas, ou, dos mecanismos que procuraram institucionalizar diminuição ou mesmo a participação, através de Planos e Programas de incentivo a ações coletivas (mutirões, cooperativas etc.), ou ainda através das alternativas espontâneas de caráter regional, sindicais ou de classe, perca da renda financeira ocasionou entre outras. No que diz respeito às manifestações que implicariam em ações de planejamentooutras coisas, o inadimplemento das obrigações estipuladas nos contratos de locação imobiliária. Sabendo da responsabilidade civil pelo não cumprimento das avenças compactuadas, é de suma importância propiciar às partes um meio pelo qual possam satisfazer a lide, buscando a revisão ou até mesmo a resolução do contrato que, por um evento imprevisível tornou-se difícil ou até mesmo impossível de ser cumprido. Há no ordenamento jurídico brasileiro, mecanismos capazes de reajustar relações contratuais que muitas vezes se notava eram situações circunstanciais sem continuidade sofreram mudanças nas circunstâncias que foram acordadas inicialmente, devido a ocorrência de eventos imprevisíveis e extraordinários. Dessa forma, os artigos ▇▇▇, ▇▇▇, ▇▇▇ e 479 do Código Civil possibilitam a resolução ou revisão dos contratos, desde que haja a anuência ou não do credor e que ocorriam em função de problemas específicossejam observados os requisitos presentes nessas normas, que, não engajados posteriormente ao cotidiano da realidade social, perderam importância ao longo do tempo. Com a regulamentação dos artigos 182 e 183 da Constituição Brasileira, através da Lei 10.257 de 10 julho de 2001, o Estatuto da Cidade, a participação social ganhou maior incentivo, na medida em que a nova lei traz normas que devem ser incorporadas pelas cidades resgatando sua função social numa ação integrada entre as diferentes esferas de poder e de toda a sociedade. Destaca-se, entre os instrumentos legais que garantem o direito à participação social, a Lei de Mobilidade Urbana ao instituir a Política Nacional de Mobilidade que tem como um de seus objetivos “consolidar a gestão democrática como instrumento e garantia de construção contínua do aprimoramento da mobilidade” em seu artigo 7, vem ao encontro da proposta participativa. As Audiências Públicas são momentos de comunicação, debate, informação e coleta de subsídios com a população durante o Processo Participativo. Nesses momentos são apresentados os principais resultados dos trabalhos e tiradas dúvidas da população. Conforme o Termo de Referência, a 1ª Audiência Pública do Plano Viário de Joinville tem a “finalidade de possibilitar a participação social, por meio da apresentação dos produtos e atividades anteriores, bem como coletar anseios a respeito do sistema viário e dos modos de transportes da cidade. As considerações realizadas pela população deverão ainda, ser utilizadas para calibração do Modelo de ano base a partir de ajustes, conforme necessidade”. Foramefetivando, portanto, apresentados os levantamentos efetuados durantes as três etapas a possibilidade de aplicação da teoria da imprevisão. Sabendo do diagnóstico e os resultados obtidos por meio desses levantamentos. O evento foi destinado à toda a população. O Consórcio contratado foi responsável pela condução ônus que poderá ser causado às partes em decorrência do inadimplemento dos contratos de aluguel em decorrência da audiência pública e a Prefeitura Municipal de Joinville (PMJ) colaborou com a preparação do evento. Importante destacar quepandemia, a princípio, a 1ª Audiência Pública de Joinville iria ocorrer da forma tradicional, isto é, presencialmente. No entanto, por conta da atual situação pandêmica, optoutorna-se por realizar o evento de forma on-line, de forma imprescindível as pesquisas que proporcionem conhecimento à cerca do caminho a não haver riscos de contaminação e propagação de COVID-19se seguir para equilibrar tal relação contratual.

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Sources: Revisão De Contratos De Locação

INTRODUÇÃO. O processo cenário econômico da última década do século XX e da primeira década deste século foi de participação social no planejamento das ações governamentaisforte transformação nos planos mundial e nacional, tem ocorrido de diversas formas ao longo da história política brasileirao que trouxe consequências para os agentes econômicos, sobretudo para as sociedades empresárias. Dentre elas destacamPaulatinamente, desde a segunda metade do século XX, percebe-se a dos movimentos populares de cunho setorial exigindo habitação, saúde, escolas, ou, dos mecanismos que procuraram institucionalizar a participação, através de Planos e Programas de incentivo a ações coletivas (mutirões, cooperativas etc.), ou ainda através das alternativas espontâneas de caráter regional, sindicais ou de classe, entre outras. No que diz respeito às manifestações que implicariam em ações de planejamento, o que muitas vezes se notava eram situações circunstanciais sem continuidade e que ocorriam em função de problemas específicos, que, não engajados posteriormente ao cotidiano acentuação do fenômeno da realidade social, perderam importância ao longo do tempo. Com a regulamentação dos artigos 182 e 183 globalização da Constituição Brasileira, através da Lei 10.257 de 10 julho de 2001, o Estatuto da Cidade, a participação social ganhou maior incentivo, na medida em que a nova lei traz normas que devem ser incorporadas pelas cidades resgatando sua função social numa ação integrada entre as diferentes esferas de poder e de toda a sociedade. Destaca-se, entre os instrumentos legais que garantem o direito à participação social, a Lei de Mobilidade Urbana ao instituir a Política Nacional de Mobilidade que tem como um de seus objetivos “consolidar a gestão democrática como instrumento e garantia de construção contínua do aprimoramento da mobilidade” em seu artigo 7, vem ao encontro da proposta participativa. As Audiências Públicas são momentos de comunicação, debate, informação e coleta de subsídios com a população durante o Processo Participativo. Nesses momentos são apresentados os principais resultados dos trabalhos e tiradas dúvidas da população. Conforme o Termo de Referência, a 1ª Audiência Pública do Plano Viário de Joinville tem a “finalidade de possibilitar a participação social, economia por meio da apresentação dos produtos superação das barreiras nacionais, com a liberalização de política protecionistas ou monopolistas, construindo-se blocos econômicos regionais, cujo maior exemplo sem dúvida foi o Mercado Comum Europeu, em 1957, que deu origem à União Europeia. A economia brasileira rompe com o modelo de substituição de importações, marcado pelo forte protecionismo e atividades anteriorespriorização do setor industrial, bem como coletar anseios e busca integrar-se à economia globalizada, primeiro com a respeito do sistema viário e dos modos de transportes da cidade. As considerações realizadas pela população deverão redução das barreiras alfandegárias, e, ainda, ser utilizadas pela integração econômica promovida com o advento do Mercosul em 1991. Num cenário de forte concorrência, os empresários buscam saídas criativas e inovadoras, de modo a permitir a formação de novos modelos de estrutura organizacional. Assim, determinado empresário poderá contratar agentes para calibração do Modelo promover seus negócios em diversas cidades e países, visto que o custo para realizar a contratação de ano base a partir trabalhadores subordinados seria muito elevado e de ajustes, conforme necessidade”. Foram, portanto, apresentados os levantamentos efetuados durantes as três etapas do diagnóstico e os resultados obtidos por meio desses levantamentosdifícil administração à distância. O evento foi destinado à toda presente trabalho, estruturado em três capítulos, tem por escopo analisar a populaçãoaplicação do dever de diligência, relacionado ao princípio da boa-fé objetiva, ao contrato de agência, sob a óptica do Direito Civil e do Direito de Empresa. Dentro dessa perspectiva Civil-Empresarial, o primeiro capítulo analisa o contrato de agência de maneira teórica. O Consórcio contratado foi responsável pela condução segundo capítulo trata da audiência pública Diretiva n. 86/653/CEE e a Prefeitura Municipal disciplina do contrato em alguns países europeus. O terceiro capítulo estuda a incidência do dever de Joinville (PMJ) colaborou diligência do agente na execução de suas incumbências e sua relação com a preparação do eventoboa-fé objetiva ao contrato de agência. Importante destacar queA pesquisa teve como método utilizado o dedutivo, a princípio, a 1ª Audiência Pública de Joinville iria ocorrer da forma tradicional, isto é, presencialmente. No entanto, por conta da atual situação pandêmica, optoupartindo-se por realizar da premissa maior de que (i) a boa-fé objetiva e o evento dever de forma ondiligência são aplicáveis aos contratos em geral; (ii) o contrato de agência foi tipificado pelo Código Civil (premissa menor); e, assim, (iii) a boa-linefé objetiva e do dever de diligência se aplicam ao contrato de agência. A pesquisa é do tipo bibliográfica e documental. Trata-se ainda de uma investigação multidisciplinar, de forma a não haver riscos de contaminação sendo tema relativo ao Direito Empresarial e propagação de COVID-19ao Direito Civil.

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Sources: Agency Agreement

INTRODUÇÃO. O processo Um sistema jurídico ineficiente prejudica o desempenho econômico de participação social no planejamento inúmeras formas, de modo a desencorajar um maior fluxo de investimentos estrangeiros e contribuindo para a má utilização do capital disponível. Isso significa que um ordenamento jurídico adequado permite assegurar uma maior certeza e previsibilidade das ações governamentaisrelações comerciais e econômicas, tem ocorrido colaborando efetivamente com o crescimento do país. Não é surpresa para qualquer cidadão médio que os fatos econômicos-sociais atuam diretamente para a evolução do direito, consoante ensina ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ (2006, p. 22). Senão vejamos: [...] o Direito, não por castigo, mas por determinação ética, converte em jurídico tudo aquilo que toca, para dar-lhe condições de diversas formas ao longo da história política brasileirarealizabilidade garantida, em harmonia com os demais valores sociais. [...] o Direito é a ordenação bilateral atributiva das relações sociais na medida do bem comum. Dentre elas destacamos fatores econômicos importantes que norteiam um país, faz-se referência, ao mercado financeiro nacional, que é um dos principais responsáveis por alavancar a dos movimentos populares economia nacional em parâmetros bastante significativos, proporcionando condições reais de cunho setorial exigindo habitaçãodesenvolvimento do Estado. A despeito da estreita relação entre as matérias, saúdeos aspectos jurídicos do mercado financeiro, escolasmais especificamente das operações de câmbio, ouainda são pouco explorados e abordados. Por isso, dos mecanismos que procuraram institucionalizar o trabalho em destaque visa abordar a participaçãohistória evolutiva do mercado de câmbio, através o produto câmbio propriamente dito, a instrumentalidade das operações, sobretudo, as particularidades e incentivos de Planos determinados produtos cambiais. Em relação aos produtos de câmbio, mais especificamente os adiantamentos de contrato de câmbio (ACC) e Programas adiantamentos de incentivo a ações coletivas cambiais entregues (mutirões, cooperativas etc.ACE), ou ainda através das alternativas espontâneas de caráter regional, sindicais ou de classe, entre outras. No que diz respeito às manifestações que implicariam em ações de planejamento, o que muitas vezes se notava eram situações circunstanciais sem continuidade haverá uma abordagem sobre as suas particularidades e que ocorriam em função de problemas específicos, que, não engajados posteriormente ao cotidiano da realidade social, perderam importância ao longo do tempo. Com a regulamentação dos artigos 182 e 183 da Constituição Brasileira, através da Lei 10.257 de 10 julho de 2001, o Estatuto da Cidade, a participação social ganhou maior incentivo, os benefícios previstos na medida em que a nova lei traz normas que devem ser incorporadas pelas cidades resgatando sua função social numa ação integrada entre as diferentes esferas de poder e de toda a sociedade. Destaca-se, entre os instrumentos legais que garantem o direito à participação social, a Lei de Mobilidade Urbana ao instituir a Política Nacional de Mobilidade que tem como um de seus objetivos “consolidar a gestão democrática como instrumento e garantia de construção contínua do aprimoramento da mobilidade” em seu artigo 7, vem ao encontro da proposta participativa. As Audiências Públicas são momentos de comunicação, debate, informação e coleta de subsídios com a população durante o Processo Participativo. Nesses momentos são apresentados os principais resultados dos trabalhos e tiradas dúvidas da população. Conforme o Termo de Referência, a 1ª Audiência Pública do Plano Viário de Joinville tem a “finalidade de possibilitar a participação social, por meio da apresentação dos produtos e atividades anteriores11.101/2005, bem como coletar anseios a respeito não sujeição destes no processo de recuperação judicial, evidentemente caso o seu processamento seja deferido pelo Poder Judiciário competente. Aliás, por vezes, os adiantamentos de câmbio figuravam em debates judiciais, principalmente, em relação à condição de créditos privilegiados no âmbito da recuperação judicial, pois, como dito há pouco, não estão condicionados ao regramento de adimplemento estabelecido no texto legal supra. Em que pese a previsão no ordenamento jurídico, alguns juristas e doutrinadores entendiam pela sujeição dos adiantamentos cambiais aos efeitos das recuperações judiciais, sob a justificativa de que a permissão da cobrança do sistema viário e dos modos débito do contrato de transportes adiantamento não é interrompida e, por isso pode ser restituída acima da cidadecapacidade financeira da empresa, levando muitas vezes a recuperanda à falência. As considerações realizadas pela população deverão aindaPor essa razão, ser utilizadas a situação em comento preocupa demasiadamente os credores desses créditos, cujos quais, muitas vezes, se fiam em suas condições legais para calibração a antecipação do Modelo de ano base a partir de ajustesrecurso junto à instituição financeira, conforme necessidade”. Foramno entanto, portanto, apresentados os levantamentos efetuados durantes as três etapas do diagnóstico e os resultados obtidos por meio desses levantamentos. O evento foi destinado à toda a população. O Consórcio contratado foi responsável pela condução da audiência pública e a Prefeitura Municipal de Joinville (PMJ) colaborou deparam-se com a preparação possibilidade da consolidação de um cenário de total insegurança jurídica do eventomercado, na hipótese de serem submetidos no processo de recuperação. Importante destacar queDe mais a mais, a princípio, a 1ª Audiência Pública de Joinville iria ocorrer da forma tradicional, isto é, presencialmente. No entanto, por conta da atual situação pandêmica, optoufaz-se por realizar necessária a dita análise para contribuir com a polêmica instalada acerca da questão em debate, principalmente pela ótica dos doutrinadores e juristas que protegem, acima de tudo, o evento de forma on-linesucesso do processamento da recuperação judicial da empresa, de forma a não haver riscos de contaminação e propagação de COVID-19mesmo que em detrimento da previsão expressa da Lei 11.101/2005.

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Sources: Research Project

INTRODUÇÃO. O processo Governo do Estado de participação social Mato Grosso do Sul (MS) tem buscado novas ferramentas para melhorar e fortalecer a gestão pública nos últimos anos. Entre esses instrumentos está a chamada contratualização da gestão, que tem como foco principal a busca de melhores resultados. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ (2008, p. 14), contratualização é um “acordo administrativo organizatório e colaborativo”, uma afirmação de interesse na busca conjunta de um objetivo comum, demonstrando inicialmente a ideia de colaboração de interesses. A contratualização tem por base a avaliação de desempenho do gestor, trazendo um novo modelo de gerenciamento governamental. No entanto, a adoção dessa ferramenta não é recente alguns países já experienciaram o uso dessa metodologia. Exemplo deles, são Nova Zelândia, Alemanha e Estados Unidos da América. Bem como o Governo Federal Brasileiro e alguns Governos Estaduais como Rio Grande do Sul e Paraná (Perdicaris, 2010). No caso de MS observa-se no planejamento site da Secretaria de Governo do MS, que no ano de 2015, o governo implementou no Instituto de Meio Ambiente do estado o projeto piloto de gestão por resultado, onde o secretário assinou um contrato com o poder público e tem metas e resultados a serem alcançados. No ano seguinte, a metodologia foi expandida para outras secretarias da administração Estadual. Essa ferramenta de gestão abarca as características da Nova Gestão Pública (NGP), e tem como objetivo assegurar os resultados das ações governamentais, ainda que, para tanto, ou exatamente por esse motivo, o rigor dos padrões, das regras e procedimentos possa ou deva ser desconsiderado. Por outro lado, há também, a obrigação da existência de controles externos e de se estabelecerem modelos de medição objetivos, para que a accountability aconteça. Sendo assim, as ações não são mais balizadas na lei, normas ou preceitos para que estabeleçam ou definam procedimentos, mas sim em padrões de desempenho e nos resultados esperados, (▇▇▇▇▇, 2011). Esse movimento busca a democratização política, com ênfase crescente no comportamento ético do governo e na transparência da administração pública (Schwella, 2014). Assim, nessa nova visão, a atuação governamental deve ocorrer mediante a devida instituição de políticas públicas, destinadas a enfrentar os problemas sociais e com foco na entrega de resultados positivos à sociedade. Nesse contexto, ao tratar de políticas públicas, este artigo lança um olhar especial para os resultados das políticas públicas na educação, tendo em vista que ela é considerada um divisor de águas na sociedade, um fator de integração e ascensão social. O ensino escolar possibilita, ainda, atenuação de índices de pobreza, aumento de produtividade e crescimento econômico (Diniz, 2012). Neste ínterim, é importante lembrar que a educação é maior que a escola ou seu ambiente; tudo que se aprende socialmente é educação. Entretanto, a educação só é escolar quando ela for compatível e delimitada pelo sistema que é gerado no âmbito das políticas públicas. Entende-se como políticas públicas educacionais as decisões que o governo adota e que tem ocorrido relação com o ambiente escolar enquanto ambiente de diversas formas ao longo ensino-aprendizagem. Essas decisões envolvem questões como, construção de prédios, contratação de professores, formação docente, valorização profissional, matriz curricular, gestão escolar, entre outros (Oliveira, 2010). O Plano Estadual de Educação – PEE de Mato Grosso do Sul (2014 – 2024) é um instrumento para a efetivação de políticas públicas. Ele estabelece metas e estratégias para a educação no estado para os próximos dez anos e tem em parte seu planejamento no Plano Plurianual (PPA), que é um instrumento normatizador do planejamento governamental de suma importância. Este instrumento está previsto no artigo 165 da história política brasileira. Dentre elas destacamConstituição Federal de 1988 – CF/88 e propõe-se a organizar e viabilizar a ação pública, com a função de estabelecer as diretrizes, objetivos e metas de médio prazo da administração pública. Sendo assim, o PPA não é um instrumento da ação em si, mas um norteador da execução do planejamento. Então para que seja possível colocar em prática o que foi previsto no PPA é necessário que sejam utilizados instrumentos mais específicos para a ação governamental. Nesse sentido, além das leis orçamentárias, é necessário um instrumento que possibilite o acompanhamento, a avaliação e o monitoramento das ações governamentais. É nesse contexto que se inserem os Contratos de Gestão. Tais instrumentos consistem em acordos assinados anualmente entre o Governador e os Secretários de Estado, onde são acordados indicadores e metas a serem cumpridos na busca da efetivação do PEE e PPA. Assim, tendo em vista que no estado de MS foram firmados contratos de gestão, o presente artigo visa responder a seguinte questão de pesquisa: os contratos de gestão 2016- 2017 da Secretaria Estadual de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul estão alinhados com o Plano Estadual de Educação 2014-2024? Ao pesquisar a efetividade das ferramentas de gestão, é possível enriquecer o debate e direcionar a construção das metas e indicadores dos movimentos populares contratos de cunho setorial exigindo habitaçãogestão, saúdena busca de um resultado efetivo, escolasespecificamente no âmbito da educação. Sua importância também é demonstrada na prática ao se analisar os problemas da educação que perduram por anos, ou, dos mecanismos que procuraram institucionalizar a participação, através conforme apontados nos de Planos e Programas relatórios de incentivo a ações coletivas fiscalização produzidos pelo Tribunal de Contas do Estado de MS (mutirões, cooperativas etc.TCEMS), ou ainda através das alternativas espontâneas especificamente relativos ao processo TC/18304/2013, referente aos anos de caráter regional2010 a 2012 e até o ano de 2017 não foram sanados. Cabe enfatizar que esses processos são públicos e disponíveis no site do TCEMS. Segundo ▇▇▇▇▇ (2005), sindicais ou de classe, entre outras. No que diz respeito às manifestações que implicariam em ações de planejamento, o que muitas vezes se notava eram situações circunstanciais sem continuidade e que ocorriam em função de problemas específicos, é possível notar que, não engajados posteriormente ao cotidiano obstante o aumento de estudos no campo de análise e avaliações de políticas públicas no Brasil, este ainda se mantém como um campo incipiente, caracterizado por uma ampla fragmentação organizacional e temática, tendo uma institucionalização que resulta em uma notória ausência de estudos dedicados aos processos, às metodologias de avaliação de políticas e insuficiente utilização da realidade socialavaliação como instrumento de gestão (▇▇▇▇▇▇▇▇▇, perderam importância ao longo 2008; ▇▇▇▇▇▇▇, 2008; De ▇▇▇▇▇, 2014). Nas várias obras da literatura, os problemas identificados estão diretamente relacionados com os indicadores para mensuração de resultados e a forma contratualizar os resultados. Ainda assim, alguns autores como ▇▇▇▇▇▇▇ (2008), avaliam como avanços irreversíveis, que continuarão na agenda da modernização do tempoEstado nos próximos anos. Com Espera-se que este artigo desperte o interesse de novos estudos e debates no que tange a regulamentação dos artigos 182 escolha de indicadores e 183 metas, à luz da Constituição Brasileirateoria, através para aprimoramento dessa ferramenta de gestão e difundir o seu uso em outras organizações públicas. Que alerte os gestores, órgãos de fiscalização, imprensa e sociedade em geral, pois, não basta o uso de uma ferramenta de modernização da Lei 10.257 gestão para melhorar os resultados das políticas públicas na área de 10 julho de 2001educação, o Estatuto da Cidade, deve haver também a participação social ganhou maior incentivode todos, na medida contribuindo com o processo de governança. Portanto, todos da sociedade devem se informar das políticas públicas, formando grupos em que a nova lei traz normas que devem ser incorporadas pelas cidades resgatando sua função social numa ação integrada entre as diferentes esferas de poder suas conjunturas socioeconômicas para tecer críticas e de toda a sociedade. Destacaavaliá-selas, entre os instrumentos legais que garantem exigindo o direito à participação social, a Lei de Mobilidade Urbana ao instituir a Política Nacional de Mobilidade que tem como um de cumprimento dos seus objetivos “consolidar a gestão democrática como instrumento e garantia de construção contínua do aprimoramento da mobilidade” em seu artigo 7, vem ao encontro da proposta participativa. As Audiências Públicas são momentos de comunicação, debate, informação e coleta de subsídios com a população durante o Processo Participativo. Nesses momentos são apresentados os principais resultados dos trabalhos e tiradas dúvidas da população. Conforme o Termo de Referência, a 1ª Audiência Pública do Plano Viário de Joinville tem a “finalidade de possibilitar a participação social, por meio da apresentação dos produtos e atividades anteriores, bem como coletar anseios a respeito do sistema viário e dos modos de transportes da cidade. As considerações realizadas pela população deverão ainda, ser utilizadas para calibração do Modelo de ano base a partir de ajustes, conforme necessidade”. Foram, portanto, apresentados os levantamentos efetuados durantes as três etapas do diagnóstico e os resultados obtidos por meio desses levantamentos. O evento foi destinado à toda a população. O Consórcio contratado foi responsável pela condução da audiência pública direitos e a Prefeitura Municipal de Joinville submissão dos gestores públicos aos ditames legais e morais (PMJ) colaborou com a preparação do evento. Importante destacar queDália, a princípio, a 1ª Audiência Pública de Joinville iria ocorrer da forma tradicional, isto é, presencialmente. No entanto, por conta da atual situação pandêmica, optou-se por realizar o evento de forma on-line, de forma a não haver riscos de contaminação e propagação de COVID-192005).

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Sources: Contractualization in Public Administration

INTRODUÇÃO. O processo A boa relação entre Estado, Mercado e Sociedade passa por um sistema de participação social no planejamento das ações governamentaisintervenções antrópicas cujo objetivo é promover o bem-estar da população, tem ocorrido por meio de diversas formas ao longo da história política brasileira. Dentre elas destacam-se a dos movimentos populares de cunho setorial exigindo habitaçãoemprego, saúde, escolaseducação, ousegurança e outros grandes temas sociais. A maioria destas intervenções, para não dizer todas, se sujeita a um estudo transdisciplinar que contempla assuntos da Engenharia Civil, produzindo obras que favoreçam e potencializam o alcance dos mecanismos que procuraram institucionalizar a participaçãoobjetivos do poder público, através de Planos e Programas de incentivo a inseridos nestes temas. Esta simples relação determinista condiciona gestores públicos, cujas ações coletivas (mutirões, cooperativas etc.), ou ainda através das alternativas espontâneas de caráter regional, sindicais ou de classe, entre outras. No que diz respeito às manifestações que implicariam resultam em ações de planejamento, projeto e obras de infraestrutura visando o desenvolvimento do seu povo. Em última análise, é possível supor que muitas vezes se notava eram situações circunstanciais sem continuidade e que ocorriam em função essas obras significam produtos de problemas específicos, que, não engajados posteriormente ao cotidiano da realidade social, perderam importância ao longo do tempo. Com a regulamentação dos artigos 182 e 183 da Constituição Brasileira, através da Lei 10.257 de 10 julho de 2001, o Estatuto da Cidade, a participação social ganhou maior incentivo, na medida em que a nova lei traz normas que devem ser incorporadas pelas cidades resgatando sua função social numa ação integrada entre as diferentes esferas de poder e de toda a sociedade. Destaca-se, entre os instrumentos legais que garantem o direito à participação social, a Lei de Mobilidade Urbana ao instituir a Política Nacional de Mobilidade que tem como um de seus objetivos “consolidar a gestão democrática como instrumento e garantia de construção contínua do aprimoramento da mobilidade” em seu artigo 7, vem ao encontro da proposta participativa. As Audiências Públicas são momentos de comunicação, debate, informação e coleta de subsídios com a população durante o Processo Participativo. Nesses momentos são apresentados os principais resultados dos trabalhos e tiradas dúvidas da população. Conforme o Termo de Referência, a 1ª Audiência Pública do Plano Viário de Joinville tem a “finalidade de possibilitar a participação social, por meio da apresentação dos produtos e atividades anteriores, bem como coletar anseios a respeito do sistema viário e dos modos de transportes da cidade. As considerações realizadas pela população deverão ainda, ser utilizadas para calibração do Modelo de ano base a partir de ajustes, conforme necessidade”. Foram, portanto, apresentados os levantamentos efetuados durantes as três etapas do diagnóstico e os resultados obtidos por meio desses levantamentos. O evento foi destinado à toda a população. O Consórcio contratado foi responsável pela condução da audiência pública e a Prefeitura Municipal de Joinville (PMJ) colaborou com a preparação do evento. Importante destacar que, a princípio, a 1ª Audiência Pública de Joinville iria ocorrer da forma tradicional, isto é, presencialmentedesenvolvimento. No entanto, em geral, a garantia ou “vida útil” destes produtos não são longas. Isto quer dizer que após alguns anos concluídos haverá necessidade de manutenção ou, na melhor das hipóteses, intervenção preventiva. Caso não haja investimento do poder público na manutenção destas obras, não é possível que seus objetivos sejam alcançados. Neste aspecto, cabe ressaltar que no Brasil, nas três esferas de governo, a preferência dos gestores públicos por conta investimentos em obras novas de infraestrutura é evidente quando comparado com as de manutenção, sobretudo a preventiva; exceto em casos de risco iminente. ▇▇▇▇▇▇, um fator político decorrente da atual situação pandêmicamaior possibilidade de traduzir execução de obras novas em número de votos, optouquando comparado às manutenções de obras que já existem possa explicar este fato. Na visão do governo de um centro urbano as obras e serviços são previstos no plano diretor e leis orçamentárias, conforme estatuto da cidade (Lei nº 10.257/2001, art. 39 e 40). Assim, é possível dizer que é dos planos diretores que nascem as obras públicas municipais novas e de manutenção. Neste sentido, parte de uma estratégia de governo o quanto pretende despender na manutenção das obras que já existem. Importa observar que, embora ambas sejam obras ou serviços que requerem a qualificação técnica de engenharia civil, a finalidade do gasto é distinta. Em um caso, a despesa é destinada para algo novo, cuja materialização é um objeto. No outro, o recurso é destinado para manter aquilo que existe. A materialização nesse caso, abarca um conjunto de possibilidades de pequenos serviços de engenharia com objetivo de garantir o funcionamento de uma obra que foi nova no passado. E se há várias maneiras pelas quais uma obra deixa de atender sua finalidade, ou melhor, deixa de funcionar, haverá várias maneiras de corrigi-las. Toda obra de engenharia tem um custo corrente inerente à sua depreciação, por isto a intervenção da engenharia não finda após a realização das obras. Após a entrega da obra, a necessidade dos serviços de manutenção é gradativa: a manutenção é prescindível em obras novas, passa a ser importante e é fundamental com o passar do tempo. No que tange o tema de manutenção de obras públicas (neste caso, em Belo Horizonte), um importante aspecto a ser ressaltado diz respeito à dificuldade em gerir e fiscalizar um contrato administrativo, à luz das modalidades utilizadas - concorrência, tomada de preço e pregão, da Lei Federal das Licitações - sem esbarrar na possibilidade de descumprimento da lei. Isto porque as informações preliminares à execução das obras são essenciais para realização da licitação, além de serem previstas na Lei nº 8.666/93. Em um contexto de previsibilidade de gastos de recursos para a execução das obras novas, as regras para licitação, contrato e materialização do objeto são claras e bem definidas. Contexto este que, dificilmente existe nas obras de manutenção, por se caracterizarem pelo imprevisível. Tal imprevisibilidade faz surgir algumas limitações nas ações que visam o objeto do contrato. Uma das dificuldades está associada ao cumprimento do cronograma físico, influenciado por fatores inesperados. Apenas como exemplo, pode-se citar a recorrente falta de itens e/ou saldo de itens das planilhas contratuais. Se por realizar um lado esse problema pode ser interpretado como falta de registros para a formação de um banco de dados que subsidie planilha de licitação mais adequada, por outro, a imprevisibilidade de quantitativos deste tipo de obras é uma variável sem controle. Os princípios que regem a Lei das Licitações devem ser preservados no processo de contratação de empreiteiras, no entanto, há de se pensar em uma forma de contratação de obras e serviços de engenharia de manutenção que flexibilize a utilização de recursos da planilha contratual considerando suas características imprevisíveis. Sendo assim, como objetivo geral, discorrer-se-á sobre a possibilidade de contratação de obras e serviços de engenharia de manutenção à luz da legislação referente às contratações visando atender suas necessidades de flexibilização. Para alcançar este objetivo, serão utilizadas as técnicas de pesquisa bibliográfica e exploratória para realização do trabalho. Apesar da falta de referências bibliográficas sobre manutenção de obras é indispensável a investigação realizada tendo como fontes artigos, livros, e outros textos de natureza jurídica para relacionar conceitos, ideias e características da situação-problema. Faz-se necessária ainda a realização de pesquisa documental em leis e acórdãos sobre o evento tema. A pesquisa exploratória objetiva a comparação entre dados coletados em campo para descrever situações que dificultam ou impedem a realização dos serviços. Os objetivos específicos se estruturam nas seções a seguir, tendo em vista a consecução do objetivo por meio de forma on-linepesquisa sobre, a tratativa que o Brasil dá ao tema Manutenção; explanação sobre a rotina da gerência de forma a não haver riscos obras e serviços de contaminação engenharia de manutenção no governo atual de Belo Horizonte; abordagem da Lei nº 8666/93, no que interessa para as obras de manutenção e; outras possibilidades de contratação, como pregão, regime diferenciado de contratação e propagação sistema de COVID-19registro de preço.

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Sources: Contract Management Agreement

INTRODUÇÃO. A Administração Pública contrata prestadores de serviços para a execução de atividades de apoio administrativo tais como as de recepcionistas, serventes de limpeza predial, seguranças, ascensoristas entre outras atividades de natureza contínua. As contratações demandam controle por parte do órgão contratante que são efetuados por gestores/fiscais de contratos designados para acompanhar a execução dos serviços, bem como garantir o total cumprimento das cláusulas contratuais, conforme definido na Lei 8.666/93, de Licitações e Contratações da Administração Pública. Conforme Leiria (1998), esses fiscais/gestores devem atuar de forma proativa para promover a efetiva fiscalização dos contratos sob sua responsabilidade buscando aprimorar seus conhecimentos através de participação em treinamentos, cursos, seminários, entre outros eventos e aplicá-los na prática diária visando dar maior efetividade à fiscalização dos contratos e evitar as fraudes comuns neste segmento, geralmente relacionadas ao descaso com os direitos trabalhistas dos colaboradores colocados à disposição do contratante. O crescente número de contratações com terceiros vem exigindo uma participação cada vez maior das entidades de classe e órgãos de controle e fiscalização das relações de trabalho com vistas à proteção do trabalhador. Os fiscais ao acompanharem diariamente a execução dos serviços podem constatar práticas ilícitas e, na impossibilidade de regularização junto ao prestador de serviços poderá denunciá-las às entidades de classe para verificação e instauração de processo de participação social investigação junto às superintendências Regionais do Trabalho e Ministério Público, se for o caso. A comunicação entre os órgãos públicos e órgãos de controle pode ser eficaz no planejamento controle das ações governamentaisentre empregadores, tem ocorrido colaboradores terceirizados e a instituição contratante, principalmente nos momentos de diversas formas ao longo conflitos causados por desatendimento das cláusulas da história política brasileiraConvenção Coletiva de Trabalho, reclamações trabalhistas, falência da contratada e desaparecimento do mercado de trabalho, entre outras situações que podem trazer ônus à Administração Pública. Dentre elas destacam-se A autora sugere a dos movimentos populares de cunho setorial exigindo habitaçãoutilização da comunicação eletrônica, saúde, escolas, ou, dos mecanismos que procuraram institucionalizar a participaçãoonde as ocorrências contratuais relevantes são informadas, através de Planos Ofício, às entidades representantes dos trabalhadores como uma ferramenta eficiente para regularizar situações em desacordo e Programas promover o ajustamento da conduta do contratado evitando-se com isso futuras ações trabalhistas. Tal procedimento já aplicado no TRT9ª Região resultou em reuniões de incentivo a ações coletivas (mutirõesmediação com participação do Advogado Geral da União, cooperativas etc.)entidades de classe e Administração Pública, ou ainda através das alternativas espontâneas de caráter regionalpara o imediato ajustamento da conduta da contratada e, sindicais ou de classe, entre outras. No que diz respeito às manifestações que implicariam em ações de planejamento, o que muitas vezes se notava eram situações circunstanciais sem continuidade e que ocorriam em função de problemas específicos, que, não engajados posteriormente ao cotidiano da realidade social, perderam importância ao longo do tempo. Com a regulamentação dos artigos 182 e 183 da Constituição Brasileira, através da Lei 10.257 de 10 julho de 2001, o Estatuto da Cidade, a participação social ganhou maior incentivoalguns casos, na medida negociação dos créditos em poder do contratante de forma a garantir o pagamento das rescisões dos colaboradores e posterior encerramento do contrato. Essa prática permite a defesa do patrimônio público, da classe trabalhadora e demonstra ainda que a nova lei traz normas soma de esforços vem garantindo, de forma célere, proteção às vítimas do descaso dos empregadores que devem ser incorporadas pelas cidades resgatando sua função social numa ação integrada entre contratam com a Administração Pública. A atuação estratégica dos agentes públicos nos momentos de conflitos estabelecidos durante as diferentes esferas relações contratuais eleva a qualidade do serviço público perante a sociedade ao preservar o órgão contra futuras ações trabalhistas onde a administração responde solidária e subsidiariamente. O objetivo geral do estudo é o de poder ressaltar a importância da comunicação oficial que permita aos gestores de contratos de serviços continuados fornecer informações relevantes às entidades sindicais quanto ao cumprimento, por parte do terceiro contratado, da legislação trabalhista e Convenção Coletiva de Trabalho e, dessa forma, evitar futuros prejuízos à Administração Pública, aos trabalhadores terceirizados e à toda a sociedade. Destaca-se, entre os instrumentos legais que garantem o direito à participação social, a Lei de Mobilidade Urbana ao instituir a Política Nacional de Mobilidade que tem como um de seus objetivos “consolidar a gestão democrática como instrumento e garantia de construção contínua do aprimoramento da mobilidade” em seu artigo 7, vem ao encontro da proposta participativa. As Audiências Públicas são momentos de comunicação, debate, informação e coleta de subsídios com a população durante o Processo Participativo. Nesses momentos são apresentados os principais resultados dos trabalhos e tiradas dúvidas da população. Conforme o Termo de Referência, a 1ª Audiência Pública do Plano Viário de Joinville tem a “finalidade de possibilitar a participação social, por meio da apresentação dos produtos e atividades anteriores, bem como coletar anseios a respeito do sistema viário e dos modos de transportes da cidade. As considerações realizadas pela população deverão ainda, ser utilizadas para calibração do Modelo de ano base a partir de ajustes, conforme necessidade”. Foram, portanto, apresentados os levantamentos efetuados durantes as três etapas do diagnóstico e os resultados obtidos por meio desses levantamentos. O evento foi destinado à toda a população. O Consórcio contratado foi responsável pela condução da audiência pública e a Prefeitura Municipal de Joinville (PMJ) colaborou com a preparação do evento. Importante destacar que, a princípio, a 1ª Audiência Pública de Joinville iria ocorrer da forma tradicional, isto é, presencialmente. No entanto, por conta da atual situação pandêmica, optou-se por realizar o evento de forma on-line, de forma a não haver riscos de contaminação e propagação de COVID-19.

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Sources: Fiscalização De Contrato De Serviços Continuados

INTRODUÇÃO. O processo Primeiro Comando da Capital (PCC) surgiu na década dos 90 num presídio em São Paulo, com o propósito de participação social no planejamento das ações governamentaisunir a população carcerária contra o Estado. Três décadas depois, tem ocorrido ele representa uma organização de diversas formas tráfico de drogas inserida nas redes transnacionais de produção e distribuição de narcóticos, em particular nos países limítrofes de Paraguai e Bolívia. Este trabalho procura entender melhor as dimensões internacionais de uma organização criminosa brasileira, principalmente na fronteira com a Bolívia e o Paraguai, com o narcotráfico na região como exemplo de expansão de organizações criminosas na América Latina e quais são as políticas de enfrentamento ao longo narcotráfico adotadas por organizações internacionais. O foco nas relações transnacionais de organizações criminosas se justifica pelo sucesso alcançado em suas atividades sem chamar atenção da história política brasileira. Dentre elas destacam-se a dos movimentos populares de cunho setorial exigindo habitaçãomídia (com atos violentos, saúde, escolas, ou, dos mecanismos que procuraram institucionalizar a participaçãopor exemplo), através de Planos corrupção e Programas atuação no limite da legalidade e formalidade. Para isso, fazem uso de incentivo um complexo mecanismo composto por corrupção, relações de confiança e um sistema de alianças entre diversos atores, legais e ilegais, para que toda a operação seja bem-sucedida (SOUSA, 2004). É importante entender como essas relações transnacionais entre atores tão diversos são construídas para se conseguir desmantelar essas operações e organizações que afetam a população de forma direta e indireta. A produção, comercialização e consumo de substâncias ilícitas é objeto de regulação no marco de regimes internacionais, sendo o tema das drogas nas relações internacionais endereçado pela primeira vez na Conferência de Haia, em 1912. Desde Haia, os tratados e convenções têm obtido caráter proibicionista como política mundial de enfrentamento em relação a psicoativos e é um dos regimes internacionais em que há um raro consenso global (RODRIGUES, 2012). Em 1961 há a Assinatura Única sobre Drogas, consolidando a lógica proibicionista pautada na associação entre argumentos médico-sanitaristas e o objetivo político de eliminação de todo uso que escapasse do controle estatal ou do estamento médico. A expansão das atividades das organizações criminosas, principalmente referentes ao narcotráfico, para além das fronteiras nacionais cria a necessidade de haver uma coordenação entre as polícias e órgãos de inteligência dos países para combater essas atividades prejudiciais para as comunidades. Com a guerra às drogas de ▇▇▇▇▇, em 1972, e a criação da Drug Enforcement Administration (DEA) em 1974, as ações coletivas antidrogas com cooperação internacional se intensificam, apesar de haver resistência de alguns setores à presença norte-americana nos países latino-americanos. A Primeira Cúpula das Américas, de 1994 em Miami, assume o compromisso geral com o combate e repressão ao narcotráfico, chamado de “princípio da responsabilidade compartilhada”, definindo o narcotráfico como uma ameaça à ordem internacional (mutirõesRODRIGUES, cooperativas etc.2012). A relevância do estudo da expansão internacional do PCC se justifica pelo impacto sofrido pela sociedade e suas instituições com a ação desse ator, ou ainda através das alternativas espontâneas seja pelo recrutamento de caráter regionaljovens, sindicais ou vício gerado pelo consumo de classedrogas, violência, desvio de recursos, corrupção, entre outrasoutros. No Uma análise dessa ação possibilitará um melhor entendimento do funcionamento de organizações criminosas semelhantes e dos resultados de políticas de enfrentamento à questão das drogas, informações essenciais para combater o narcotráfico. Este texto consiste em uma pesquisa de análise bibliográfica sobre a literatura relevante ao tema e está dividido em cinco seções: na primeira delas, há a definição de crime organizado e outras denominações de atores com atividade ilegal transnacional de acordo com organizações internacionais e autores de referência. Na segunda seção é apresentado a história e fatos que diz respeito às manifestações levaram à expansão do PCC para a fronteira brasileira. Em seguida há uma seção para contextualizar a situação no território paraguaio e boliviano após a chegada do crime organizado brasileiro. As últimas duas seções se dedicam a expor políticas internacionais de enfrentamento a drogas e políticas brasileiras para enfrentamento do narcotráfico. O trabalho encerra com algumas reflexões finais. A área de estudos da segurança e da criminalidade internacional vem desenvolvendo ▇▇▇▇▇▇ conceituais diversos para a compreensão das caraterísticas específicas dos atores ilícitos. Essas discussões foram recentemente sistematizadas na dissertação de mestrado de Tales de ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇, a qual serviu como modelo para a estruturação desta seção. Os conceitos-chave e explicação da evolução da percepção dos Estados sobre outro tipo de adversário no Sistema Internacional apresentada na sequência foram tomados do texto de ▇▇▇▇▇▇. É necessário reconhecer a importância que implicariam os avanços tecnológicos e a globalização tiveram nas relações humanas e de atores internacionais. A evolução dos meios de comunicação possibilitaram a manutenção de contato transnacional entre atores não-estatais ao mesmo tempo em ações de planejamentoque se reduziram estes custos, havendo a compressão do espaço-tempo (JOSSELIN; ▇▇▇▇▇▇▇, 2001; ▇▇▇▇▇▇, 1990). Para empreendimentos em ramos em que o domínio da cadeia produtiva é inviável prosperarem eles precisam manter relações com outras empresas, o que muitas vezes se notava eram situações circunstanciais sem continuidade e que ocorriam em função ocasiona o surgimento de problemas específicos, que, não engajados posteriormente ao cotidiano da realidade social, perderam importância ao longo do temporedes empresariais. Com a regulamentação dos artigos 182 e 183 da Constituição Brasileira, através da Lei 10.257 de 10 julho de 2001, o Estatuto da CidadeGraças aos avanços tecnológicos, a participação social ganhou maior incentivointernacionalização se facilitou, sendo possível uma melhor administração da divisão do trabalho pela facilidade na medida em comunicação a longa distância. Para ▇▇▇▇▇▇▇ (2014 apud CAMPOS, 2020, p. 26), além do avanço tecnológico, instabilidades no sistema internacional decorrentes de alterações de caráter hegemônico abriram espaço para o surgimento de novos atores não-estatais, como as organizações criminosas. Elas são consideradas “Violent Non-State Actors” (VNSA): atores não-estatais que podem causar danos que levariam Estados à categoria de frágeis. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ (2008 apud CAMPOS, 2020, p. 32) diz que a nova lei traz normas que devem ser incorporadas pelas cidades resgatando sua função social numa ação integrada entre as diferentes esferas de poder e de toda a sociedade. Destaca-se, entre os instrumentos legais que garantem o direito à participação social, a Lei de Mobilidade Urbana ao instituir a Política Nacional de Mobilidade que tem como um classificação desses grupos depende de seus objetivos políticos e econômicos, mas uma característica comum a todos os VNSAs é que são consideradas ameaças à estrutura na qual se encontram inseridas, pois se afirmam como novos núcleos de poder, o que significa perda de legitimidade para o Estado. A privatização da guerra (que pode ser entendido como barateamento dos conflitos), simplificação de estratégias militares, luta contra a desintegração do Estado, crescente globalização e transnacionalismo de conflitos nacionais são condições, de acordo com ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ (2005 apud CAMPOS, 2020, p. 33), que propiciam o aumento de conflitos assimétricos não-estatais, especificamente o crime organizado transnacional - um claro exemplo de VNSA. Esses atores operam de forma ilegal ou no limite da legalidade devido a falta de distinção, em algumas leis, de atividade informal e ilícita. A literatura especializada tem dificuldade em distinguir as duas atividades, sendo utilizada mais comumente a definição dada pelo Estado com seu poder de regular a economia formal e de classificar como informal ou ilícito o que estiver fora de suas regulações, ou seja, economias formal e informal seriam, respectivamente, atividades reguladas e não reguladas pelo Estado. Sistema ilícito, de acordo com ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ (2004), precisa de pelo menos 3 características para seu funcionamento: corrupção, violência e consolidar valor de confiança'' (reciprocidade), já que nenhum mercado é capaz de se desenvolver sem meios que impeçam uma anarquia e garantam certa estabilidade. Adentrando as possíveis definições de crime organizado, para ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ (2010 apud CAMPOS, 2020, p. 40), os maiores rivais dos Estados deixaram de ser outros Estados para serem “atores que não seguem uma orientação estatal e que são fortalecidos por uma lógica transnacional”, mas grupos criminosos ainda são amplamente ignorados no sistema internacional como uma ameaça de grandes proporções aos Estados. Ocorre uma ampliação da cooperação interestatal em termos de compartilhamento de informações e de inteligência, já que o espaço transnacional não possui monopólio estatal, sendo áreas inseguras para os países. Para ▇▇▇▇▇▇▇▇ (2011) e ▇▇▇▇▇▇▇ & ▇▇▇▇ (2003), as organizações podem ser analisadas como empresas por fazerem parte de um sistema econômico (mesmo que ilegal), fornecem produtos ilegais e não necessitam de uma grande estrutura hierárquica (apud NEVES e ▇▇▇▇▇▇, 2021, p. 7). Sobre os possíveis termos usados para denominar os grupos atuantes do crime organizado, é frequente a gestão democrática denominação de “crime organizado”, segundo Beato e ▇▇▇▇▇ (2012), as atividades desenvolvidas por grupos armados em favelas, além de por em questão a adequabilidade do uso de termos como instrumento “facção”, “organização”, “gangues” e garantia “quadrilha” para análises acadêmicas por serem “rótulos com grande apelo midiático” (BEATO; ZILLI, 2012, p. 84). No Brasil, o artigo 288 da Constituição descreve quadrilha, bando ou associação criminosa como a união de construção contínua do aprimoramento da mobilidadetrês ou mais pessoas com o objetivo específico de cometer crimes (BRASIL, 1940). Historicamente, o termo “crime organizadotem origem nos Estados Unidos entre 1875 a 1900 para designar atividades de resistência e combate irregular durante a Guerra Civil Americana (CAMPOS, 2020, p. 42). Posteriormente, jornais começaram a usar o termo para descrever protestos por mais direitos trabalhistas, mas prevaleceu a visão de que crime organizado seria relacionado a atividades ilegais e grupos especializados em seu artigo 7, vem ao encontro da proposta participativaroubos. As Audiências Públicas são momentos de comunicação, debate, informação e coleta de subsídios Essa visão foi fortalecida com a população durante chegada de imigrantes italianos no país no começo do século XX, pois a máfia italiana imigra junto. Algumas organizações criminosas adotam as características de uma máfia, termo com origem na Itália, na época da Unificação Italiana. O historiador ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ argumenta que é difícil ter consenso sobre um significado para o Processo Participativotermo pois já foi descrito de diversas formas, além de estar ligado a ideologias e política italiana da época da unificação (LUPO, 2002). Nesses momentos são apresentados os principais resultados dos trabalhos e tiradas dúvidas da Máfias podem realizar, ilegalmente, serviços providos pelo Estado ou que não tem condições de oferecer à população. Conforme o Termo Percebe-se que a dificuldade em ter um consenso numa definição clara sobre termos relacionados ao crime organizado é histórico. Já os cartéis são uma forma de Referênciacrime organizado em que se administram preços, logística e modelos de negócio indiretamente, e costumam se formar na ausência da atuação e posicionamento do governo em um determinado setor. De acordo com classificação de ▇▇▇▇▇▇▇▇ e Bunker (2017 apud CAMPOS, 2020, pp. 68-69), há três fases em que um cartel pode estar a depender de seu grau de penetração nas estruturas do Estado e na existência de atividade transnacional. Segundo ▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇ e ▇▇▇▇▇ (2019 apud CAMPOS, 2020, p. 64), outra forma de organização do crime organizado são as gangues, conformadas por membros normalmente interligados por algum componente étnico. Segundo ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ (2015), a 1ª Audiência Pública presença majoritária de membros do Plano Viário sexo masculino, signos étnicos comuns para facilitar a coesão social entre os membros, local de Joinville atuação sendo ruas de centros urbanos, prática de atividades ilegais como foco são aspectos tradicionais de gangues. No Brasil, gangues teriam origem nas prisões, apesar de comandarem negócios fora de presídios, e o contexto de exclusão social seria um grande motivador para sua criação. Essas organizações cultuam simbologias e têm identidade coletiva, possuem ritos de entrada e usam violência para defender territórios. A Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, de 2004, definiu grupo criminoso organizado como um grupo de pelo menos três pessoas que age com o objetivo de cometer crimes ou ofensas para obter benefícios (UNITED NATIONS, 2004). A Interpol caracteriza as atividades do crime organizado como localizadas em vários países, podendo incluir desde tráfico de pessoas a lavagem de dinheiro (INTERPOL, 2019). A diferença entre as caracterizações das duas organizações é que, na definição da ONU, é necessário haver enriquecimento ilícito. Alguns autores descrevem o crime organizado como o lado sombrio da modernidade e o crime organizado transnacional como o da globalização, sendo primariamente um negócio antes de um ator político (▇▇▇▇▇▇▇▇, 2001; ▇▇▇▇▇▇▇, 1999). A problemática das drogas se apresenta com magnitude similar ao da luta contra o comunismo na Guerra Fria, sendo utilizada como justificativa por agências de inteligência e de segurança para a manutenção de seus gigantescos orçamentos (SANTANA, 1999). Adentrando as teorias políticas, para ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ (2010 apud CAMPOS, 2020, p. 54), apenas Realismo, Institucionalismo Neoliberal e Construtivismo conseguem explicar o fenômeno do crime organizado transnacional. Crime, para o Realismo, pode ser entendido como uma ameaça à integridade legal das instituições e tem o poder como objetivo central dos atores. O Institucionalismo Neoliberal entende crime como qualquer atividade ilegal passível de punição, sendo o crime organizado transnacional responsável por apresentar os desvios de caráter de uma sociedade e suas instituições. Através da visão construtivista, se compreende que a “finalidade criação de possibilitar a participação socialregras do Estado define as atividades tidas como criminais, mas o crime seria resultado da justaposição de realidades sociais. De acordo com as definições apresentadas, o PCC demonstra características de máfia, por meio da apresentação dos produtos oferecer ilegalmente certos serviços para a população no lugar do Estado, e atividades anteriores, bem como coletar anseios a respeito do sistema viário e dos modos de transportes da cidade. As considerações realizadas pela população deverão ainda, ser utilizadas para calibração do Modelo de ano base a partir de ajustes, conforme necessidade”. Foram, portanto, apresentados os levantamentos efetuados durantes as três etapas do diagnóstico e os resultados obtidos por meio desses levantamentos. O evento foi destinado à toda a população. O Consórcio contratado foi responsável pela condução da audiência pública e a Prefeitura Municipal de Joinville (PMJ) colaborou com a preparação do evento. Importante destacar que, a princípio, a 1ª Audiência Pública de Joinville iria ocorrer da forma tradicional, isto é, presencialmente. No entantogangue, por conta da atual situação pandêmicacultuarem símbolos, optoupromoverem uma identidade coletiva e possuírem rito de entrada (chamado de “batismo”), além de ser um ator violento não-se por realizar o evento de forma on-line, de forma a não haver riscos de contaminação e propagação de COVID-19estatal (VNSA).

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Sources: Trabalho De Conclusão De Curso

INTRODUÇÃO. O processo principal objetivo das instituições públicas é prestar serviços à população. O serviço público tem, portanto, o desafio de participação social no planejamento das ações governamentaisprestá-los com o uso adequado dos recursos, tem ocorrido com qualida- de, de diversas formas forma hábil e nos prazos devidos, com comprometimento e atenção ao seu principal cliente, o cidadão. Para enfrentar tais desafios, os governos têm implementado ao longo da história política brasileirados anos diversas adequações à legislação, de modo a criar mecanismos para que os gestores pos- sam executar as suas atividades com melhor qualidade, segurança e rapidez. Dentre elas destacam-É neste contexto que se inserem as contratações públicas, que são a dos movimentos populares de cunho setorial exigindo habitação, saúde, escolas, ou, dos mecanismos que procuraram institucionalizar forma como o Esta- do atende a participação, através de Planos e Programas de incentivo a ações coletivas (mutirões, cooperativas etc.), uma determinada necessidade ou ainda através das alternativas espontâneas de caráter regional, sindicais ou de classe, entre outras. No que diz respeito às manifestações que implicariam em ações de planejamento, o que muitas vezes se notava eram situações circunstanciais sem continuidade e que ocorriam em função de problemas específicos, que, não engajados posteriormente ao cotidiano da realidade social, perderam importância ao longo do tempo. Com a regulamentação dos artigos 182 e 183 da Constituição Brasileira, através da Lei 10.257 de 10 julho de 2001, o Estatuto da Cidade, a participação social ganhou maior incentivo, na medida em que a nova lei traz normas que devem ser incorporadas pelas cidades resgatando sua função social numa ação integrada entre as diferentes esferas de poder e de toda a sociedade. Destaca-se, entre os instrumentos legais que garantem o direito à participação social, a Lei de Mobilidade Urbana ao instituir a Política Nacional de Mobilidade que tem como um de seus objetivos “consolidar a gestão democrática como instrumento e garantia de construção contínua do aprimoramento da mobilidade” em seu artigo 7, vem ao encontro da proposta participativa. As Audiências Públicas são momentos de comunicação, debate, informação e coleta de subsídios com a população durante o Processo Participativo. Nesses momentos são apresentados os principais resultados dos trabalhos e tiradas dúvidas da população. Conforme o Termo de Referência, a 1ª Audiência Pública do Plano Viário de Joinville tem a “finalidade de possibilitar a participação social, demanda por meio da apresentação contratação de uma em- presa terceirizada em razão da melhor relação custo-benefício (▇▇▇▇▇▇, 2012). Assim, a necessidade do uso racional de recursos faz com que as contratações sejam vistas de forma estratégica pelos gestores públicos, deixando de ser uma atividade meramente administrativa. Estas contratações vêm exercendo um papel fundamental na implementação das políticas públicas, no fomento às inovações tecnológicas, na transparência dos produtos gastos pú- blicos e atividades anterioresno controle social (BRASIL, bem 2017). Segundo ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ e ▇▇▇▇▇▇▇ (2015), devido ao Estado possuir uma forte presença na economia como coletar anseios contratante de obras, serviços e bens, e como concedente de empreendimen- tos de infraestrutura, as contratações públicas se tornaram um dos principais processos da administração pública. Sendo assim, faz-se necessária uma análise mais aprofundada de seus aspectos mais importantes, em particular sobre a respeito do sistema viário e dos modos necessidade destas estarem de transportes da cidade. As considerações realizadas pela população deverão ainda, ser utilizadas para calibração do Modelo de ano base a partir de ajustes, conforme necessidade”. Foram, portanto, apresentados os levantamentos efetuados durantes as três etapas do diagnóstico e os resultados obtidos por meio desses levantamentos. O evento foi destinado à toda a população. O Consórcio contratado foi responsável pela condução da audiência pública e a Prefeitura Municipal de Joinville (PMJ) colaborou acordo com a preparação do eventolegislação vigente. Importante destacar queNeste sentido, a princípiofim de utilizar todo o potencial que as contratações públicas oferecem, a 1ª Audiência Pública de Joinville iria ocorrer da forma tradicional, isto é, presencialmente. No entanto, por conta da atual situação pandêmica, optou-se por realizar o evento de forma on-lineé necessário organizar, de forma clara e objetiva, as inúmeras iniciativas do governo, articu- lando esforços com o objetivo de promover uma maior racionalização do uso dos recursos públicos, visto que estes são a principal fonte financeira utilizada para as contratações (▇▇▇▇▇▇, 2012). Deste modo, faz-se necessária a estruturação de procedimentos formais definidos le- galmente, pois, o processo de contratação pública justifica-se não haver riscos só em razão de contaminação a Adminis- tração ter de satisfazer uma necessidade específica, como também de atender outros valores jurídicos definidos pela própria Constituição Federal (MENDES, 2012). No Brasil, visando a padronização das práticas relacionadas à contratação de serviços entre os órgãos do Poder Executivo Federal, foi publicada, pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e propagação Gestão (MP) em 26 de COVID-19maio de 2017, a Instrução Normativa n. 05 (IN 05/2017). Esta Instrução Normativa, objeto de análise do presente estudo, dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. Segundo o artigo 15 da referida Instrução Normativa (IN 05/2017): “Os serviços prestados de forma contínua são aqueles que, pela sua essencia- lidade, têm como objetivo atender à necessidade pública de forma permanen- te e contínua, por mais de um exercício financeiro, de forma que a integrida- de do patrimônio público ou o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade sejam assegurados e que sua interrupção possa comprome- ter a prestação de um serviço público ou o cumprimento da missão instituci- onal” (BRASIL, 2017, art.15).

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Sources: Dissertation

INTRODUÇÃO. Os serviços públicos são atribuições do Estado, os quais visam ao atendimento das necessidades e à obtenção de utilidades pela população de forma geral. É grande o desafio do Poder Público de oferecer a todos, de forma cômoda e digna, os serviços que lhes são de direito. Por isso, muitas vezes a Administração Pública se utiliza de apoio dos particulares para alcançar a finalidade almejada. Na década de 90 foi instituído no Brasil o Plano Diretor de Reforma do Aparelho do Estado, o qual visava à diminuição do aparelho estatal, de modo a torná-lo mais enxuto, deixando apenas sob sua responsabilidade indelegável algumas atividades específicas, e lançando mão da possibilidade de efetuar parcerias com a iniciativa privada para a execução de determinados serviços. A partir do referido Plano, foram diferenciados quatro setores do aparelho estatal, a saber: o Núcleo Estratégico, o setor das Atividades Exclusivas, o setor das Atividades não Exclusivas, e o setor de Produção de Bens e Serviços para o Mercado (PDRAE; BRASIL, 1995). O processo setor das Atividades não Exclusivas, ou Terceiro Setor, como o próprio nome indica, é aquele em que os serviços podem ser prestados ao mesmo tempo pelo Estado e pela iniciativa privada, mas quando são executados pelo Poder Público, assumem os status de participação social serviço público. A partir daí surgiu o Plano de “Publicização”, o qual previa em nome da eficiência, a transferência da execução de serviços públicos para entidades privadas sem fins lucrativos. Neste diapasão, em 15 de maio de 1998 é promulgada a Lei Federal 9.637, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do programa nacional de publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais, e dá outras providências. Ressalta-se que o Plano Diretor mencionava a “descentralização de atividades” pertinentes ao setor não exclusivo, indicando a transferência da execução destas às organizações sociais, em nome da eficiência no planejamento resultado. Por outro lado, a Lei 9.637/1998 mencionava tão somente a extinção das ações governamentaisentidades públicas Laboratório Nacional de ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ e Fundação ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ e a absorção de suas atividades por organizações sociais especificadas pela própria norma, tem ocorrido o que demonstra que apenas a estas haveria realmente a transferência de diversas formas serviços públicos, cabendo ao longo Poder Público apoiar e fomentar os demais particulares qualificados como organizações sociais através da história política brasileiracelebração de contrato de gestão, sem haver a transferência do serviço em si. Assim, entidades sem fins lucrativos qualificadas como organizações sociais junto ao ente federado cujas atividades fossem dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, poderiam celebrar contrato de gestão com o Poder Público, de modo que estariam presentes metas a serem cumpridas pela entidade, e em troca, as entidades receberiam apoio e fomento, materializado pela destinação de recursos orçamentários e de bens, por exemplo. O contrato de gestão, por conseguinte, configura-se como o instrumento previsto na Lei Federal 9.637/98 utilizado na contratação da Administração Pública com as organizações sociais. A natureza jurídica do documento é motivo de divergências doutrinárias. Há autores que suscitam a similaridade com o convênio, há outros, contudo, que preferem analisar o caso concreto para assim identificar a figura jurídica e especificar o regime aplicável. Dentre elas destacamas atividades abarcadas pela Lei 9.637/1998 que podem ser fomentadas pelo Estado, está a saúde, direito fundamental garantido pelo Estado a todos. A propósito, a Constituição Federal e a Lei 8.080/1990 informam a possibilidade de a iniciativa privada participar de forma complementar do sistema único de saúde, de modo que no âmbito das instalações públicas alguns serviços poderão ser terceirizados por particulares, como limpeza, segurança, e serviços técnicos. Poderá ser caracterizada também essa complementaridade diante de situações esporádicas, em que os hospitais públicos não venham a comportar a demanda de usuários, ensejando assim, o acionamento de particulares para que estes prestem em suas disponibilidades o serviço de saúde à população. Salienta-se que muitas são as críticas em torno das organizações sociais e da forma de contratação com o Poder Público, visto que, poderá ser dispensada a licitação para a contratação da entidade, com base no art. 24, inc. XXIV da Lei 8.666/1993, além de haver destinação de recursos orçamentários às organizações sociais, sem, contudo estas serem obrigadas a oferecer qualquer garantia. Na realidade, o que tem ocorrido, pelo menos na saúde, é a utilização do contrato de gestão para a transferência do serviço público, de modo que as organizações sociais passaram a gerenciar hospitais estatais, sem, contudo, submeterem-se a dos movimentos populares de cunho setorial exigindo habitação, saúde, escolas, ou, dos mecanismos que procuraram institucionalizar a participação, através de Planos e Programas de incentivo a ações coletivas (mutirões, cooperativas etc.), ou ainda através totalidade das alternativas espontâneas de caráter regional, sindicais ou de classe, entre outrasnormas públicas. No que diz respeito às manifestações que implicariam em ações de planejamentoDesta maneira, o que muitas vezes particular (organização social) na administração da coisa pública, apoia-se notava eram situações circunstanciais no regime jurídico de direito privado para contratar funcionários sem continuidade a prévia realização de concurso e que ocorriam em função efetuar aquisições, além de problemas específicosoutras contratações, que, não engajados posteriormente ao cotidiano da realidade social, perderam importância ao longo do temposem qualquer procedimento licitatório. Com O presente trabalho tem o intuito de promover uma análise sobre o Plano de Publicização e a regulamentação dos artigos 182 e 183 da Constituição Brasileira, através da Lei 10.257 de 10 julho de 2001, o Estatuto da Cidade9.637/98, a participação social ganhou maior incentivo, na medida qual dispõe sobre as organizações sociais em que a nova lei traz normas que devem ser incorporadas pelas cidades resgatando sua função social numa ação integrada entre as diferentes esferas de poder e de toda a sociedade. Destaca-se, entre os instrumentos legais que garantem o direito à participação social, a Lei de Mobilidade Urbana ao instituir a Política Nacional de Mobilidade que tem como um de seus objetivos “consolidar a gestão democrática como instrumento e garantia de construção contínua do aprimoramento da mobilidade” em seu artigo 7, vem ao encontro da proposta participativa. As Audiências Públicas são momentos de comunicação, debate, informação e coleta de subsídios com a população durante o Processo Participativo. Nesses momentos são apresentados os principais resultados dos trabalhos e tiradas dúvidas da população. Conforme o Termo de Referência, a 1ª Audiência Pública do Plano Viário de Joinville tem a “finalidade de possibilitar a participação social, por meio da apresentação dos produtos e atividades anterioresâmbito federal, bem como coletar anseios abordar a respeito problemática envolvida na avença do sistema viário e dos modos Poder Público com essas entidades através do contrato de transportes da cidade. As considerações realizadas pela população deverão aindagestão especificamente na área de saúde, ser utilizadas para calibração do Modelo de ano base a partir de ajustes, conforme necessidade”. Foram, portanto, apresentados os levantamentos efetuados durantes as três etapas do diagnóstico e os resultados obtidos por meio desses levantamentos. O evento foi destinado à toda a população. O Consórcio contratado foi responsável pela condução da audiência pública e a Prefeitura Municipal de Joinville (PMJ) colaborou com a preparação do evento. Importante destacar que, a princípio, a 1ª Audiência Pública de Joinville iria ocorrer da forma tradicional, isto é, presencialmente. No entanto, por conta da atual situação pandêmica, optoufundamentando-se por realizar na norma constitucional e na Lei 8.080/90 que regulamenta o evento sistema único de forma on-line, de forma a não haver riscos de contaminação e propagação de COVID-19saúde.

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Sources: Management Agreement

INTRODUÇÃO. O processo No paradigma de participação social no planejamento das ações governamentaisEstado pautado por intervenção na economia, tem ocorrido de diversas formas ao longo da história política brasileira. Dentre elas destacam-se a dos movimentos populares de cunho setorial exigindo habitação, saúde, escolas, ou, dos mecanismos que procuraram institucionalizar a participação, através de Planos políticas so- ciais e Programas de incentivo a ações coletivas (mutirões, cooperativas etc.), ou ainda através das alternativas espontâneas de caráter regional, sindicais ou de classe, entre outras. No que diz respeito às manifestações que implicariam em ações de planejamentocrise na dicotomia interesse público e privado, o que muitas vezes se notava eram situações circunstanciais sem continuidade e que ocorriam em função Código Civil de problemas específicos2002, que, não engajados posteriormente ao cotidiano da realidade social, perderam importância ao longo do tempo. Com a regulamentação dos artigos 182 e 183 da Constituição Brasileira, através da Lei 10.257 de 10 julho de 2001, o Estatuto da Cidade, a participação social ganhou maior incentivo, na medida em que a nova lei traz normas que devem ser incorporadas pelas cidades resgatando sua função social numa ação integrada entre as diferentes esferas de poder e de toda a sociedade. Destaca-se, entre os instrumentos legais que garantem o direito à participação social, a Lei de Mobilidade Urbana ao instituir a Política Nacional de Mobilidade que tem como um de seus objetivos “consolidar a gestão democrática como instrumento e garantia de construção contínua do aprimoramento da mobilidade” em seu artigo 7421, vem positiva a função social na teoria geral dos contratos, porém, não lhe estabelece conteúdo, sanções ou diretrizes interpretativas. Ademais, o estudo da função social do contrato evidencia várias concepções doutrinárias sobre o princípio, sem que uma se destaque como majoritária ou que se estabeleça consenso mínimo quanto ao encontro da proposta participativaconteúdo e aplicação do princípio. As Audiências Públicas são momentos de comunicação, debate, informação e coleta de subsídios com a população durante o Processo Participativo. Nesses momentos são apresentados os principais resultados dos trabalhos e tiradas dúvidas da população. Conforme o Termo de ReferênciaDesse modo, a 1ª Audiência Pública função social do Plano Viário contrato, princípio norteador da atividade negocial e de Joinville tem inegável relevância jurídica, parece apenas destinada a “finalidade ser objeto de possibilitar a participação socialespecu- lações doutrinárias, por meio da apresentação dos produtos e atividades anteriores, bem como coletar anseios a respeito do sistema viário e dos modos de transportes da cidade. As considerações realizadas pela população deverão ainda, ser utilizadas para calibração do Modelo de ano base a partir de ajustes, conforme necessidade”. Foram, portanto, apresentados os levantamentos efetuados durantes as três etapas do diagnóstico e os resultados obtidos por meio desses levantamentossem impacto prático imediato na área contratual. O evento foi destinado presente artigo tem como objetivo o estudo acrítico das principais teorias e concepções1 sobre a função social do contrato e sua classificação em rol não encontrado alhures na doutrina, possibilitando, assim, além do estudo individuali- zado, o estudo comparado das teorias. Por fim, intenta-se mostrar como a função social do contrato é utilizada pelo Superior Tribunal de Justiça, principal tribunal do Brasil no que tange à toda a população. O Consórcio contratado foi responsável pela condução interpreta- ção da audiência pública e a Prefeitura Municipal de Joinville (PMJ) colaborou com a preparação do evento. Importante destacar quelei civil federal, a princípiofim de identificar se esse adota alguma teoria explorada durante a pesquisa. A partir do marco teórico da mudança do Estado Liberal para o Estado Social e, posteriormente, para o Estado Democrático, o artigo analisa e classifica as principais concepções e teorias sobre a 1ª Audiência Pública função social do contrato na literatura civilista. Para isso, utiliza ferramentas documentais de Joinville iria ocorrer fontes diretas primárias, lei e jurisprudência brasileiras, e secundárias, literatura de Direito Civil. A seleção da forma tradicionaldoutrina teve como foco a busca pelas concepções mais evidentes da função social do contrato na literatura nacional, isto é, presencialmente. No entanto, por conta da atual situação pandêmica, optouutilizando-se por realizar literatura estrangeira ape- nas como complementação das concepções encontradas. Para o evento recorte jurispru- dencial, foram pesquisados acórdãos do Superior Tribunal de forma on-lineJustiça (principal tribunal no que tange à interpretação e aplicação da lei civil), após a vigência do Código Civil de forma 2002, que utilizaram expressamente a função social do contrato em sua fundamentação, ainda que o acórdão não haver riscos tenha explicado a relevância do princípio. Para isso, foi utilizado o termo de contaminação e propagação pesquisa “função social do contrato” na busca avançada de COVID-19jurisprudência do sítio eletrônico do Tribunal, limitando- se apenas o uso de muitos casos semelhantes. Foram consideradas, também, decisões indicadas nos acórdãos encontrados que seguissem o mesmo critério especificado.

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Sources: Assay of Classification of Theories About Social Function of Contract

INTRODUÇÃO. Os contratos de comercialização disciplinam os direitos e obrigações entre compradores e vendedores de energia elétrica. Estabelecem procedimentos comerciais, fix am parâmetros técnicos a serem observados, além de penalidades a serem aplicadas em razão de não conformidades na execução contratual. A Lei 10.848/ 04 alterou significativamente o marco regulatório do setor elétrico brasileiro. Foram modificadas as regras de comercialização de energia elétrica, de licitação para outorga de concessões, de obrigatoriedade da segmentação de atividades das empresas concessionárias de distribuição de energia elétrica, de relação dos agentes com os chamados consumidores livres e cativos, dentre outras. Os leilões passaram a ser o principal mecanismo utilizado para contratar o suprimento de energia elétrica para as distribuidoras de energia elétrica. O processo primeiro leilão de participação social energia elétrica proveniente de empreendimentos existentes 1 As opiniões apresentadas neste trabalho não refletem, necessariamente, as opiniões da ANEEL ou de qualquer outro órgão de governo. Os eventuais erros, omissões e inexatidões são de responsabilidade única e exclusiva do autor. foi realizado ainda em 2004. Já o primeiro leilão de energia elétrica oriunda de novos empreendimentos ocorreu em dezembro de 2005. Diversos leilões foram realizados desde 2004. O exame dos primeiros contratos de comercialização assinados em 2004 e 2005, vis-à-vis os contratos de comercialização assinados nos leilões ocorridos em 2009 e 2010, possibilita uma melhor compreensão dos arranjos contratuais estabelecidos e da evolução do desenho regulatório. Esses instrumentos podem ser examinados sob vário s ângulos. Contudo, ainda que se eleja uma perspectiva preferencial para análise, é preciso destacar que a comercialização de energia elétrica envolve questões técnicas, econômicas e jurídicas imbricadas, cujas repercussões se estendem para além de seus respectivos domínios. Isso posto, cumpre delimitar o alcance deste trabalho, que não se pretende exaustivo. Praticamente todas as relações entre agentes do setor elétrico brasileiro e destes com os consumidores finais são contratualizadas. Serão abordados neste trabalho tão somente a estrutura contratual relevante para as operações de compra e venda de energia elétrica no planejamento das ações governamentais, tem ocorrido ambiente de diversas formas ao longo da história política brasileira. Dentre elas destacam-se a dos movimentos populares de cunho setorial exigindo habitação, saúde, escolas, ou, dos mecanismos que procuraram institucionalizar a participação, através de Planos e Programas de incentivo a ações coletivas (mutirões, cooperativas etc.)contratação regulada, ou ainda através das alternativas espontâneas de caráter regional, sindicais ou de classe, entre outras. No que diz respeito às manifestações que implicariam em ações de planejamento, o que muitas vezes se notava eram situações circunstanciais sem continuidade e que ocorriam em função de problemas específicos, que, não engajados posteriormente ao cotidiano da realidade social, perderam importância ao longo do tempo. Com a regulamentação dos artigos 182 e 183 da Constituição Brasileira, através da Lei 10.257 de 10 julho de 2001, o Estatuto da Cidadeseja, a participação social ganhou maior incentivo, na medida em que a nova lei traz normas que devem ser incorporadas pelas cidades resgatando sua função social numa ação integrada compra e venda entre as diferentes esferas geradores e distribuidores de poder e de toda a sociedade. Destaca-se, entre os instrumentos legais que garantem o direito à participação social, a Lei de Mobilidade Urbana ao instituir a Política Nacional de Mobilidade que tem como um de seus objetivos “consolidar a gestão democrática como instrumento e garantia de construção contínua do aprimoramento da mobilidade” em seu artigo 7, vem ao encontro da proposta participativa. As Audiências Públicas são momentos de comunicação, debate, informação e coleta de subsídios com a população durante o Processo Participativo. Nesses momentos são apresentados os principais resultados dos trabalhos e tiradas dúvidas da população. Conforme o Termo de Referência, a 1ª Audiência Pública do Plano Viário de Joinville tem a “finalidade de possibilitar a participação social, por meio da apresentação dos produtos e atividades anteriores, bem como coletar anseios a respeito do sistema viário e dos modos de transportes da cidade. As considerações realizadas pela população deverão ainda, ser utilizadas para calibração do Modelo de ano base a partir de ajustes, conforme necessidade”. Foram, portanto, apresentados os levantamentos efetuados durantes as três etapas do diagnóstico e os resultados obtidos por meio desses levantamentos. O evento foi destinado à toda a população. O Consórcio contratado foi responsável pela condução da audiência pública e a Prefeitura Municipal de Joinville (PMJ) colaborou com a preparação do evento. Importante destacar que, a princípio, a 1ª Audiência Pública de Joinville iria ocorrer da forma tradicional, isto é, presencialmente. No entanto, por conta da atual situação pandêmica, optou-se por realizar o evento de forma on-line, de forma a não haver riscos de contaminação e propagação de COVID-19energia elétrica.

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Sources: Discussão Do Setor Elétrico

INTRODUÇÃO. O processo presente trabalho busca analisar a relação entre os bancos e seus clientes, relação essa que inegavelmente é de participação social consumo por estarem presentes seus elementos característicos: consumidor, fornecedor, o produto e serviço e a destinação fi- nal. Por conseguinte, toda e qualquer transação envolvendo as Instituições Bancárias e o consumidor está sob a égide do Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/90. O objetivo é fazer uma rápida abordagem acerca dos con- tratos bancários disciplinados pela lei consumerista a fim de analisar se os Bancos respeitam o dever de lealdade e boa-fé impostos no planejamento mercado de consumo ou se praticam abusos con- tra o consumidor, ferindo a harmonia das ações governamentaisrelações e ensejando a sua devida responsabilização, tem ocorrido bem como a intervenção do Es- tado a fim de diversas formas ao longo garantir que os princípios basilares da história política brasileirarelação de consumo dignidade da pessoa humana e proteção à vida, saú- de, segurança e interesses econômicos sejam respeitados. Dentre elas destacam-Seu marco inicial em sociedade primeiramente foi com as trocas de mercadorias, que vieram evoluindo até chegarmos à compra e venda com dinheiro. A proteção do consumidor é um dos temas mais atuais do Direito e um grande desafio, cuja criação se deu no auge da evolução da sociedade capitalista. Até o século XIX tínhamos bases jurídicas assentadas no liberalismo econômico: autonomia da vontade, liberdade de contratação e fixação das cláusulas, com a dos movimentos populares observância do pacta sunt ser- vanda. A partir do século XX houve o crescimento da famigerada sociedade de cunho setorial exigindo habitaçãoconsumo. Os consumidores tiveram sua posição prejudicada, saúdeo fornecedor deixou de estar em situação de equi- líbrio e passou a ditar as regras, escolasassumindo posição de força na relação de consumo. Surgiu o modelo de produção massificada: fabricação de produtos e oferta de serviços em série, oude modo padronizado e uniforme, dos mecanismos que procuraram institucionalizar com vistas a participação, através de Planos baixar custos e Programas de incentivo a ações coletivas (mutirões, cooperativas etc.), ou ainda através das alternativas espontâneas de caráter regional, sindicais ou de classe, entre outras. No que diz respeito às manifestações que implicariam em ações de planejamentoatingir grande parte da população, o que muitas vezes presume homogeneização de produtos e serviços e estandardização das relações jurídicas envolvidas na transação. Houve o crescimento sem precedentes, domínio de crédito e marketing, e a crescente dificuldade de acesso à Justiça, que ensejou a criação e desenvolvimento do Direito do Consumidor. Cada vez mais, portanto, os bens de consumo passaram a ser produzidos em maiores quantidades, gerando um número maior de consumidores, resultando assim no consumo em mas- sa para uma sociedade mais sofisticada. Todas essas modifica- ções mostraram que o consumidor estava desprotegido e neces- sitava de efetiva proteção legal. Em nossa atual sociedade é certo que o consumo é parte indissolúvel do nosso cotidiano, pois a verdade é que todos somos consumidores, impelidos quer pela necessidade de sobrevivência, quer pela futilidade. O direito do consumidor, por conseguinte, faz parte da nossa nova sociedade moderna, e os produtos e serviços colocados no mercado de consumo têm que atender às necessidades do cliente, daquele que consome, tanto individual como coletivamente. Cabe primeiro ao Estado fazer a defesa do consumidor como consta no artigo 5º, XXXII, e artigo 170, V da Constitui- ção Federal, para a consecução do bem comum. O legislador constituinte, ao assim dispor, entendeu que o consumidor é a parte mais vulnerável, embora seja ele quem movimenta o mercado e, portanto, deve ser absolutamente respeitado, tanto que previu artigos que tratam sobre a defesa do consumidor. Todavia, é o consumidor que se notava eram situações circunstanciais sem continuidade e submete às regras impostas pelo mercado de consumo. Simplesmente porque é o fornecedor quem faz todas as escolhas sobre o produto, que ocorriam em função tipo de problemas específicospro- duto será, quequando será lançado. A verdade é que o consumidor fica com a escolha reduzida, não engajados posteriormente ao cotidiano da realidade social, perderam importância ao longo do tempo. Com a regulamentação dos artigos 182 e 183 da Constituição Brasileira, através da Lei 10.257 de 10 julho de 2001, o Estatuto da Cidade, a participação social ganhou maior incentivo, na medida em que a nova lei traz normas que devem ser incorporadas pelas cidades resgatando sua função social numa ação integrada entre as diferentes esferas de poder e de toda a sociedade. Destacasujeitando-se, entre no atendimento de suas necessidades, somente àquilo que está exposto, que está à mostra, que foi definido, unilateralmente, pelo fornecedor. Naturalmente tudo isso se reflete em todos os instrumentos legais âmbitos sociais, ou seja, quanto mais se evolui mais se necessita de proteção, o que gera a necessidade de interferência direta do Estado regulamentando nossas vidas. Esta proteção não está delimitada somente no Brasil, mas no mundo todo. Todo esse aumento de consumo teve reflexo nas relações bancárias. A utilização dos bancos tornou-se indispensável aos cidadãos; mesmo via internet, são instituições imprescindíveis. Na verdade, são nossos intermediários em todos os tipos de relações que envolvam dinheiro, sendo até mesmo possível fazer sofisticadas operações por telefone ou em casa. Assim, não mais era possível tratar as relações como se fazia por meio do Código Comercial ou Civil, embora tivéssemos – e, lamentavelmente, tenhamos – operadores do direito dando o mesmo tratamento jurídico às relações de consumo de épocas anteriores ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). A autonomia da vontade não pode ser absoluta, nem impor à sociedade suas valorações particulares, clamando o Estado por um direito que não seja dos particulares, evitando a imposição a um grupo de valores individuais. Exatamente por isso o trabalho e a livre iniciativa devem visar assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça so- cial. Isso evidencia que mercados livres não garantem a soci- edade justa, livre e solidária, mas o direito à participação socialreconhecimento da exis- tência de grupos mais fracos que demandam privilégios, a Lei fim de Mobilidade Urbana ao instituir a Política Nacional de Mobilidade que tem como um de seus objetivos “consolidar a gestão democrática como instrumento e garantia de construção contínua do aprimoramento se concretizar o princípio da mobilidade” em seu artigo 7, vem ao encontro da proposta participativa. As Audiências Públicas são momentos de comunicação, debate, informação e coleta de subsídios com a população durante o Processo Participativo. Nesses momentos são apresentados igualdade tratando desigual- mente os principais resultados dos trabalhos e tiradas dúvidas da população. Conforme o Termo de Referência, a 1ª Audiência Pública do Plano Viário de Joinville tem a “finalidade de possibilitar a participação social, por meio da apresentação dos produtos e atividades anteriores, bem como coletar anseios a respeito do sistema viário e dos modos de transportes da cidade. As considerações realizadas pela população deverão ainda, ser utilizadas para calibração do Modelo de ano base a partir de ajustes, conforme necessidade”. Foram, portanto, apresentados os levantamentos efetuados durantes as três etapas do diagnóstico e os resultados obtidos por meio desses levantamentos. O evento foi destinado à toda a população. O Consórcio contratado foi responsável pela condução da audiência pública e a Prefeitura Municipal de Joinville (PMJ) colaborou com a preparação do evento. Importante destacar que, a princípio, a 1ª Audiência Pública de Joinville iria ocorrer da forma tradicional, isto é, presencialmente. No entanto, por conta da atual situação pandêmica, optou-se por realizar o evento de forma on-line, de forma a não haver riscos de contaminação e propagação de COVID-19desiguais.

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Sources: Código De Defesa Do Consumidor E Contratos Bancários

INTRODUÇÃO. Ao longo do tempo, o Estado passou por diversas transformações políticas, sociais e econômicas, evoluindo em direção à redefinição do seu papel de executor direto de serviços de saúde e na busca por diferentes modelos de gestão; que culminaram nas parcerias com o setor público não estatal – as Organizações Sociais de Saúde (OS) – com a transferência do gerenciamento das unidades executoras de serviços de saúde. No Governo do Estado de Goiás o modelo de gestão por OS tornou- se realidade a partir de 2002, com o Decreto nº 5.591 direcionado à primeira unidade cuja gestão foi transferida para uma OS e de forma mais contundente a partir da Lei Estadual nº 15.503, de 2005. A Lei Estadual supracitada estipula que o Contrato de Gestão é “o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades”. Expressa ainda, em seu Art. 10, que o contrato celebrado será “fiscalizado pelo órgão ou entidade supervisora da área de atuação correspondente à atividade fomentada” tanto no que se refere à execução do mesmo, quanto à prestação de contas correspondente ao exercício financeiro. Sendo assim, o Contrato de Gestão estabelece a relação entre o Governo Estadual e a OS, efetivando a transferência do regenciamento dos serviços e atividades para a OS, assegurando o caráter público à entidade de direito privado, e também autonomia administrativa e financeira. Ele estabelece (i) as responsabilidades da Contratante (Parceiro Público) e da Contratada (Parceiro Privado), (ii) as metas de produção a serem alcançadas e (iii) os indicadores de avaliação de desempenho, alvos dos processos de acompanhamento rotineiro. Tais processos possibilitam assegurar que a unidade está apresentando os resultados planejados, de modo que, eventuais desvios possam indicar os redirecionamentos das ações. A fiscalização pode ser entendida como a ação de examinar uma atividade para comprovar se a mesma cumpre com as normas legais vigentes. No contexto dos Contratos de Gestão verifica-se também o cumprimento dos dados contratuais. Em conjunto de atividades – articuladas, sistemáticas e formalizadas - de produção, registro, acompanhamento e análise crítica de informações geradas na gestão de políticas públicas, de seus programas, produtos e serviços, por meio das organizações, agentes e públicos-alvo envolvidos; com a finalidade de subsidiar a tomada decisão quanto aos esforços necessários para aprimoramento da ação pública. Trata-se, pois, de um conjunto de atividades inerentes ao ciclo de gerenciamento, voltadas à sistematização da informação acerca dos aspectos considerados críticos para sucesso do programa avaliado. O monitoramento, especificamente, tem o propósito de subsidiar a gestão com informações tempestivas, simples e em quantidade adequada para a tomada de decisões. São necessários a coleta de dados e o cálculo de indicadores em periodicidades que permitam adequada reação dos gestores, ainda dentro de um ciclo de execução do Contrato de Gestão. Além disso, tem como objetivo identificar e resolver problemas, verificar se o investimento está sendo bem realizado e garantir a adequada execução das atividades programadas. A avaliação é o processo de participação social julgamento de valores sobre os resultados alcançados em relação às atividades planejadas, a partir das observações e relatórios produzidos pelo processo de monitoramento. É importante para identificar as limitações apresentadas no planejamento das ações governamentaisdesenvolvimento do projeto, tem ocorrido de diversas formas ao longo da história política brasileira. Dentre elas destacam-se a dos movimentos populares de cunho setorial exigindo habitação, saúde, escolas, ou, dos mecanismos que procuraram institucionalizar a participação, através de Planos bem como indicar e Programas de incentivo a ações coletivas (mutirões, cooperativas etc.), ou ainda através das alternativas espontâneas de caráter regional, sindicais ou de classe, entre outrasimplementar medidas para alcançar os objetivos planejados. No que diz respeito às manifestações que implicariam em ações se refere ao Contrato de planejamentoGestão, o que muitas vezes se notava eram situações circunstanciais sem continuidade monitoramento e que ocorriam em função de problemas específicos, que, não engajados posteriormente ao cotidiano da realidade social, perderam importância ao longo do tempo. Com a regulamentação dos artigos 182 e 183 da Constituição Brasileira, através da Lei 10.257 de 10 julho de 2001, o Estatuto da Cidade, a participação social ganhou maior incentivo, na medida em que a nova lei traz normas que avaliação devem ser incorporadas pelas cidades resgatando sua função social numa ação integrada entre entendidos como processos que envolvem a coleta, processamento, análise sistemática, crítica e periódica das informações; assim como os indicadores de saúde pré-selecionados com o objetivo de observar se as diferentes esferas de poder atividades e de toda a sociedade. Destaca-se, entre os instrumentos legais que garantem o direito à participação social, a Lei de Mobilidade Urbana ao instituir a Política Nacional de Mobilidade que tem como um de seus objetivos “consolidar a gestão democrática como instrumento e garantia de construção contínua do aprimoramento da mobilidade” em seu artigo 7, vem ao encontro da proposta participativa. As Audiências Públicas são momentos de comunicação, debate, informação e coleta de subsídios com a população durante o Processo Participativo. Nesses momentos são apresentados os principais resultados dos trabalhos e tiradas dúvidas da população. Conforme o Termo de Referência, a 1ª Audiência Pública do Plano Viário de Joinville tem a “finalidade de possibilitar a participação social, por meio da apresentação dos produtos e atividades anteriores, bem como coletar anseios a respeito do sistema viário e dos modos de transportes da cidade. As considerações realizadas pela população deverão ainda, ser utilizadas para calibração do Modelo de ano base a partir de ajustes, conforme necessidade”. Foram, portanto, apresentados os levantamentos efetuados durantes as três etapas do diagnóstico ações estão sendo executadas e os resultados obtidos por meio desses levantamentosalcançados conforme as obrigações contratuais e planejamento, tanto sob a ótica Financeira-Contábil, como Assistencial. O evento foi destinado à toda a população. O Consórcio contratado foi responsável pela condução da audiência pública Este processo poderá culminar na indicação de descontos financeiros e/ou penalidades contratualmente previstas e a Prefeitura Municipal sugestões de Joinville (PMJ) colaborou com a preparação do evento. Importante destacar querepactuação, a princípio, a 1ª Audiência Pública de Joinville iria ocorrer da forma tradicional, isto é, presencialmentequando pertinentes. No entantomodelo de gestão de contratos afim que os resultados sejam efetivos, precisam ser acompanhados tanto no aspecto quantitativo, quanto qualitativo, envolvendo informações de produção, contábeis, financeiras e custos. Para atender a essa efetividade é necessário que haja uma sistemática de controles, colocadas em prática pelo uso de ferramentas que possam mensurar o resultado alcançado por conta da atual situação pandêmica, optou-se por realizar o evento de forma on-line, de forma a não haver riscos de contaminação e propagação de COVID-19cada unidade.

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Sources: Manual De Monitoramento E Avaliação Dos Contratos De Gestão

INTRODUÇÃO. O processo A comissão de participação social juristas constituída no planejamento âmbito do Senado Federal para os trabalhos de revisão do Código de Defesa do Consumidor (CDC), quando do elenco das ações governamentaissuas prioridades, tem ocorrido soube bem relevar que, passados trinta anos de diversas formas ao longo salutar experiência no reequilíbrio jurídico das relações advindas de uma sociedade de consumo marcada pela presença da história política brasileira. Dentre elas destacamInternet, afigurava-se a dos movimentos populares imprescindível o aprimoramento de cunho setorial exigindo habitaçãotrês áreas, saúdesendo uma delas, escolas, ou, dos mecanismos que procuraram institucionalizar a participação, através de Planos e Programas de incentivo a ações coletivas (mutirões, cooperativas etc.), ou ainda através das alternativas espontâneas de caráter regional, sindicais ou de classe, entre outras. No que diz respeito às manifestações que implicariam em ações de planejamento, o que muitas vezes se notava eram situações circunstanciais sem continuidade e que ocorriam em função de problemas específicos, que, não engajados posteriormente ao cotidiano da realidade social, perderam importância ao longo do tempo. Com a regulamentação dos artigos 182 e 183 da Constituição Brasileira, através da Lei 10.257 de 10 julho de 2001, o Estatuto da Cidadejustamente, a participação social ganhou maior incentivo, na medida regulação dos contratos eletrônicos. Dita necessidade foi ainda mais realçada em razão dos acontecimentos vivenciados no curso das duas primeiras décadas do século XXI – em que a ascensão da Internet revelou-se fenômeno acelerado e irrefreável –, pois, se as compras formalizadas em ambiente virtual já eram uma tendência que não se poderia ignorar, agora, passaram a apresentar vantagens e comodidades inegáveis. Não há dúvidas de que os acontecimentos vivenciados em uma nova lei traz normas realidade representam, em última análise, o recrudescimento de um fenômeno há muito em curso. Isso em razão da inarredável evidência de que devem ser incorporadas pelas cidades resgatando sua função a realidade jurídico-social numa ação integrada entre as diferentes esferas que envolve a sociedade da informação e, especificamente, o comércio eletrônico, impõe um repensamento das soluções até então encontradas em matéria de poder e de toda a sociedade. Destaca-se, entre os instrumentos legais que garantem o direito à participação social, a Lei de Mobilidade Urbana ao instituir a Política Nacional de Mobilidade que tem como um de seus objetivos “consolidar a gestão democrática como instrumento e garantia de construção contínua proteção do aprimoramento da mobilidade” em seu artigo 7, vem ao encontro da proposta participativaconsumidor. As Audiências Públicas são momentos novas formas de comunicação, debate, informação ao passo em que permitem e coleta de subsídios com a população durante o Processo Participativo. Nesses momentos são apresentados os principais resultados dos trabalhos e tiradas dúvidas da população. Conforme o Termo de Referência, a 1ª Audiência Pública do Plano Viário de Joinville tem a “finalidade de possibilitar a participação social, por meio da apresentação dos produtos e atividades anteriores, bem como coletar anseios a respeito do sistema viário e dos modos de transportes da cidade. As considerações realizadas pela população deverão ainda, ser utilizadas para calibração do Modelo de ano base a partir de ajustes, conforme necessidade”. Foram, portanto, apresentados os levantamentos efetuados durantes as três etapas do diagnóstico e os resultados obtidos por meio desses levantamentos. O evento foi destinado à toda a população. O Consórcio contratado foi responsável pela condução da audiência pública e a Prefeitura Municipal de Joinville (PMJ) colaborou com a preparação do evento. Importante destacar que, a princípio, a 1ª Audiência Pública de Joinville iria ocorrer da forma tradicional, isto é, presencialmente. No entanto, por conta da atual situação pandêmica, optou-se por realizar o evento simplificam contratações de forma on-linenunca antes imaginada, porquanto viabilizam o contato entre fornecedores e consumidores de todo o mundo, de forma livre e instantânea, também aumentam, sobremaneira, os riscos dessas contratações em decorrência de um contato distante3, impessoal, massificado4, desprovido do “olho no olho”, da liberdade de perquirir fácil e diretamente eventuais dúvidas sobre o vínculo negocial que está a não haver riscos se estabelecer. Tudo isso conduz a um aumento ainda mais acentuado do desequilíbrio entre as partes, pois “a comunicação, facilitada pelas redes globais, determina uma maior vulnerabilidade daqueles que se comunicam”5. Por esta razão, como destaca ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, é preciso dar um “passo adiante” na efetiva proteção do hipossuficiente, adaptando o direito do consumidor a este novo modo de contaminação comércio. E esta adaptação passa, sem dúvida, pelo reforço dos deveres de informação. Forte nessa premissa, o presente trabalho buscará demonstrar a hipótese de pesquisa a partir do método dedutivo, lastreando-se em pesquisa exploratória comparada e propagação de COVID-19revisão bibliográfico-doutrinária. Ao final, uma conclusão será extraída.

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Sources: Electronic Consumer Contracts

INTRODUÇÃO. O A promulgação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) teve um papel importante na história do direito trabalhista, visto que foi a primeira lei geral voltada à proteção dos trabalhadores e à regularização da relação de emprego. Todavia, as relações de trabalho e o contexto social sofreram modificações complexas, sendo necessária a adequação da CLT às novas relações laborais que surgiram com a evolução da sociedade. Recentemente, a Lei nº 13.467/2017, conhecida como a “Reforma Trabalhista”, promoveu diversas alterações na CLT, com o objetivo de fomentar e dinamizar o mercado de trabalho para tentar superar a crise estrutural vivida no Brasil. Essa lei buscou inúmeras medidas para tentar solucionar o problema do elevado índice de desemprego no país, tentando facilitar o processo de participação social contratação por parte das empresas, melhorar o cenário financeiro, e dinamizar o mercado de trabalho através da implementação de novas regras trabalhistas e da flexibilização de normas já existentes. Diante disso, uma das inovações implementadas pela Reforma Trabalhista foi a criação de uma nova modalidade de contrato de trabalho: o contrato de trabalho intermitente, que foi pensado como uma tentativa de retirar trabalhadores da informalidade, regularizando o vínculo empregatício. Trata-se, portanto, de uma nova forma de prestação de serviço, que até o presente momento ainda está insuficientemente regulamentada. A Medida Provisória (MP) nº 808/2017, tentou preencher algumas lacunas na legislação trabalhista, no planejamento das ações governamentais, tem ocorrido de diversas formas ao longo da história política brasileira. Dentre elas destacam-se a dos movimentos populares de cunho setorial exigindo habitação, saúde, escolas, ou, dos mecanismos que procuraram institucionalizar a participação, através de Planos e Programas de incentivo a ações coletivas (mutirões, cooperativas etc.), ou ainda através das alternativas espontâneas de caráter regional, sindicais ou de classe, entre outras. No que diz respeito às manifestações a essa modalidade contratual. Porém, essa MP não foi convertida em lei, perdendo a sua eficácia em abril de 2018. O presente artigo se propõe a analisar os diversos impactos gerados pela implementação do contrato de trabalho intermitente na relação tradicional de emprego, verificando os aspectos positivos e negativos dessa nova modalidade contratual, que implicariam em ações até hoje ainda é bastante controversa na seara trabalhista, constitucional e previdenciária. A pesquisa foi desenvolvida, inicialmente, a partir das análises históricas das relações de planejamento, o que muitas vezes se notava eram situações circunstanciais sem continuidade emprego e que ocorriam em função de problemas específicos, que, não engajados posteriormente ao cotidiano da realidade social, perderam importância suas gradativas evoluções ao longo do tempo. Com dos anos, verificando a regulamentação dos artigos 182 necessidade de o ordenamento jurídico se adaptar às constantes modificações econômicas, políticas, sociais e 183 jurídicas, no Brasil e no mundo, para atender as demandas da Constituição Brasileira, através da Lei 10.257 de 10 julho de 2001, o Estatuto da Cidade, a participação social ganhou maior incentivo, na medida em que a nova lei traz normas que devem ser incorporadas pelas cidades resgatando sua função social numa ação integrada entre as diferentes esferas de poder e de toda a sociedade. DestacaNessa toada, faz-sese uma abordagem crítica e interdisciplinar, entre considerando os instrumentos legais reflexos mais relevantes dessa mudança na legislação trabalhista que garantem refletiu em todo o direito à participação socialordenamento jurídico brasileiro, causando grande impacto principalmente na seara laboral. Para a Lei construção deste artigo foi necessária a utilização de Mobilidade Urbana ao instituir a Política Nacional de Mobilidade que tem como um de seus objetivos “consolidar a gestão democrática como instrumento e garantia de construção contínua do aprimoramento da mobilidade” em seu artigo 7, vem ao encontro da proposta participativa. As Audiências Públicas são momentos de comunicação, debate, informação técnicas para apuração teórica e coleta de subsídios com dados e/ou informações, valendo-se de instrumentos secundários, tais como: como revistas científicas, websites, doutrina, artigos publicados em periódicos, códigos etc. Metodologicamente, utiliza-se modo hipotético dedutivo, de análise qualitativa, visto que se objetiva um maior aprofundamento e compreensão do tema em apreço. O trabalho encontra-se estruturado em cinco itens, sendo o primeiro esta introdução, em seguida, no item dois é feita uma análise do contexto social que propiciou o surgimento do trabalho intermitente. No próximo item discute-se os reflexos do contrato de trabalho intermitente na relação de emprego, no direito trabalhista e no mercado de trabalho. Posteriormente, enfrenta-se as decisões que foram paradigmas para a população durante construção do debate sobre a inconstitucionalidade do contrato intermitente. Para tanto, analisam-se algumas ações de inconstitucionalidade (ADI) que tramitam perante o Processo ParticipativoSupremo Tribunal Federal (STF). Nesses momentos são apresentados os principais resultados No quinto item faz-se uma análise comparada dos trabalhos pormenores do contrato intermitente na Itália e tiradas dúvidas da populaçãoem Portugal. Conforme o Termo Por fim, apresenta-se as considerações finais do artigo Classificada como uma espécie de Referênciarelação de trabalho, a 1ª Audiência Pública relação de emprego caracteriza-se pela prestação de serviço com alguns requisitos específicos, que podem ser extraídos dos artigos que conceituam os seus sujeitos, empregador e empregado, quais sejam, artigos 2º e 3º da CLT. Assim, para a caracterização da tradicional relação de emprego precisam estar presentes obrigatoriamente alguns requisitos básicos, tais como: a subordinação jurídica, que se traduz na posição de submissão e dependência do Plano Viário empregado ao seu empregador, que detém poder de Joinville tem direção para controlar a “finalidade prestação de possibilitar serviço; a participação não-eventualidade, ou habitualidade, que se refere a necessidade constante da mão de obra contratada porque, em regra, a prestação do serviço ocorre por prazo indeterminado; a onerosidade, que se traduz na necessidade de remuneração, ou seja, de uma contraprestação pelo serviço prestado; a pessoalidade, que consiste na necessidade da prestação do serviço por pessoa física, essa escolha do indivíduo é feita considerando as suas habilidades e qualificações, sem a possibilidade de substituição por outra pessoa aleatória; e por fim, o último requisito é a alteridade, que se traduz no fato de o empregador arcar com os riscos da atividade realizada. Diante da ausência de um desses requisitos, resta descaracterizada a relação de emprego tradicional. Recentemente, diante da necessidade de adaptação da legislação às novas demandas sociais, e do cenário de crise generalizada na qual o Brasil se encontra, com elevados índices de desemprego, a Reforma Trabalhista passou a regulamentar uma nova modalidade de relação de emprego, que não exige mais o pressuposto da habitualidade na prestação do serviço. É neste cenário que surgiu o contrato de trabalho intermitente, trazendo um diferencial à clássica relação de emprego. Essa nova forma de emprego, caracterizada pela eventualidade da prestação de serviço, é bastante vantajosa para o empregador, uma vez que gera menos encargos trabalhistas e tributários do que o contrato de emprego tradicional, uma vez que naquele tipo de prestação de serviço, o empregador só contribui com tais encargos quando o empregado efetivamente trabalhar. Assim, como é possível que no contrato intermitente o trabalhador não seja convocado para prestar serviço com frequência, durante esse período de inatividade, ele não fará jus a nenhuma remuneração, e consequentemente, o empregador não terá a obrigação de fazer o recolhimento à previdência social, por meio da apresentação dos produtos e atividades anteriores, bem como coletar anseios a respeito do sistema viário e dos modos de transportes da cidade. As considerações realizadas pela população deverão ainda, ser utilizadas para calibração do Modelo de ano base a partir de ajustes, conforme necessidade”. Foram, portanto, apresentados os levantamentos efetuados durantes as três etapas do diagnóstico e os resultados obtidos por meio desses levantamentos. O evento foi destinado à toda a população. O Consórcio contratado foi responsável pela condução da audiência pública e a Prefeitura Municipal de Joinville (PMJ) colaborou com a preparação do evento. Importante destacar que, a princípio, a 1ª Audiência Pública de Joinville iria ocorrer da forma tradicional, isto é, presencialmente. No entanto, por conta da atual situação pandêmica, optou-se por realizar o evento de forma on-line, de forma a não haver riscos de contaminação e propagação de COVID-19exemplo4.

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Sources: Employment Agreement

INTRODUÇÃO. O processo A iluminação pública, essencial à qualidade de participação social vida nos centros urbanos, atua como instrumento de cidadania, que permite a sociedade desfrutar do espaço público com segurança e conforto no planejamento período noturno. Diretamente ligada à prevenção da criminalidade, a iluminação pública também contribui para a segurança viária e o embelezamento das ações governamentaisáreas urbanas, tem ocorrido além de diversas formas ao longo da história política brasileiradestacar e valorizar os monumentos, paisagens, percursos e potencializar o uso de áreas de lazer. A melhoria do sistema de iluminação pública do município resultará em ganhos variados. Dentre elas destacamos tantos, há que destacar a retomada da utilização dos espaços públicos no período noturno, que viabilizará a manutenção da oferta de bens e serviços para além do horário comercial; e, sobretudo, a oferta do serviço público de iluminação com qualidade e economia dos recursos aplicados. Assim, este termo de referência tem por objetivo detalhar descritivamente o objeto da licitação, apresentando o conjunto de elementos necessários e suficientes para caracterizá-la. O presente edital destina-se a dos movimentos populares à aferição de cunho setorial exigindo habitação, saúde, escolas, ou, dos mecanismos que procuraram institucionalizar a participação, preços e contratação através de Planos processo licitatório para fornecimento de materiais, equipamentos, elementos de comunicação e Programas serviços para implementação de incentivo a ações coletivas REDE PÚBLICA INTELIGENTE no Município de Itaúna-MG, sob o conceito de CIDADE INTELIGENTE, em conformidade com os objetivos estratégicos do PLANO NACIONAL DE INTERNET DAS COISAS. O conceito de "Smart Street Lighting" (mutirões, cooperativas etc.), ou ainda através Iluminação Pública Inteligente) como plataforma das alternativas espontâneas de caráter regional, sindicais ou de classe, entre outras. No que diz respeito às manifestações que implicariam em ações de planejamento, Smart Cities (Cidades Inteligentes) deriva do posicionamento estratégico (e incomparável com outros equipamentos municipais) das luminárias públicas – e respectivas hastes e postes – por todo o que muitas vezes se notava eram situações circunstanciais sem continuidade e que ocorriam em função de problemas específicos, que, não engajados posteriormente ao cotidiano da realidade social, perderam importância ao longo do tempo. Com a regulamentação dos artigos 182 e 183 da Constituição Brasileira, através da Lei 10.257 de 10 julho de 2001, o Estatuto da Cidade, a participação social ganhou maior incentivo, na medida em que a nova lei traz normas que devem ser incorporadas pelas cidades resgatando sua função social numa ação integrada entre as diferentes esferas de poder e de toda a sociedade. Destaca-se, entre os instrumentos legais que garantem o direito à participação social, a Lei de Mobilidade Urbana ao instituir a Política Nacional de Mobilidade que tem como um de seus objetivos “consolidar a gestão democrática como instrumento e garantia de construção contínua do aprimoramento da mobilidade” em seu artigo 7, vem ao encontro da proposta participativa. As Audiências Públicas são momentos de comunicação, debate, informação e coleta de subsídios com a população durante o Processo Participativo. Nesses momentos são apresentados os principais resultados dos trabalhos e tiradas dúvidas da população. Conforme o Termo de Referência, a 1ª Audiência Pública do Plano Viário de Joinville tem a “finalidade de possibilitar a participação social, por meio da apresentação dos produtos e atividades anterioresterritório urbano, bem como coletar anseios a respeito constituição, na etapa de modernização de sistemas de iluminação, de redes lógicas (baseadas em fibras ópticas e dispositivos wireless) destinadas, prioritariamente, à denominada "Telegestão" das luminárias LED (ou seja, a capacidade de comunicação bidirecional com cada ponto de ILUMINAÇÃO PÚBLICA da Cidade), mas com capacidade de emprego como uma genuína rede de comunicações do sistema viário e dos modos de transportes da cidade. As considerações realizadas pela população deverão aindaMunicípio, ser utilizadas para calibração do Modelo de ano base a partir de ajustes, conforme necessidade”. Foramviabilizar, portanto, apresentados os levantamentos efetuados durantes as três etapas do diagnóstico e os resultados obtidos por meio desses levantamentosinúmeras aplicações típicas da CIDADE INTELIGENTE, sob a lógica da INTERNET DAS COISAS. O evento foi potencial de oferta de serviços relevantes às Municipalidades a partir das REDES PÚBLICAS INTELIGENTES (FUNÇÕES DA REDE PÚBLICA INTELIGENTE) foi, em virtude de sua relevância, destacado como objetivo estratégico do PLANO NACIONAL DE INTERNET DAS COISAS, concebido em nível federal pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, em conjunto com o BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, destinado a acelerar o desenvolvimento e a implementação da INTERNET DAS COISAS no país. Conforme disposto na Cartilha de Cidades Inteligentes do PLANO NACIONAL DE INTERNET DAS COISAS1, "(...) é importante observar oportunidades que surgem da incorporação de outros sensores à toda rede de iluminação, para viabilizar outros serviços, como vigilância ou comunicação, por exemplo. Mais do que a populaçãosimples substituição de lâmpadas pela tecnologia LED (Light-Emitting Diode), os projetos de referência de IoT em iluminação pública utilizam inteligência na rede e tecnologias de sensoreamento no poste, dimerização e acionamento por movimentação e presença". Estão sendo conduzidos, atualmente, pelo Governo Federal – por intermédio do BNDES –, em conjunto com Fundações e Institutos Tecnológicos, três projetos-piloto de REDE PÚBLICA INTELIGENTE, contemplando integração com serviços de videomonitoramento municipal, conectividade pública, lixeiras inteligentes, defesa civil, parquímetros eletrônicos, etc., sendo que, em Minas Gerais, as Cidades de Santa Rita do Sapucaí, Caxambu e Mar de Espanha foram contempladas com apoio federal (técnico e financeiro)2. O Consórcio contratado foi responsável pela condução da audiência pública e a Prefeitura Municipal Município de Joinville (PMJ) colaborou com a preparação do evento. Importante destacar que, a princípio, a 1ª Audiência Pública de Joinville iria ocorrer da forma tradicional, isto é, presencialmente. No entantoItaúna/MG, por conta sua vez, acompanha as iniciativas da atual situação pandêmicaAgência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), optouvinculada ao Ministério da Economia, com vistas à implementação de REDE PÚBLICA INTELIGENTE no âmbito de sua estratégia de CIDADE INTELIGENTE. A partir da implementação do OBJETO, são esperadas, como decorrências positivas da constituição da REDE PÚBLICA INTELIGENTE: 1 Disponível em ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇/▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇-se por realizar o evento ▇▇▇▇-▇▇▇▇-▇▇▇▇-▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇-▇▇-▇▇▇▇▇▇▇▇-▇▇▇-▇▇▇▇▇▇▇-▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇? MOD=AJPERES&CVID=m7tz8bf. 2 (i) Fundação Instituto Nacional de forma on-lineTelecomunicações (FINATEL) – implantação de telegestão na rede inteligente e integração com videomonitoramento para segurança pública. Municípios: Santa Rita do Sapucaí/ MG, de forma a não haver riscos de contaminação Caxambu/ MG e propagação de COVID-19.Piraí (RJ);

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Sources: Public Bidding Notice

INTRODUÇÃO. O processo Edital Regional de participação social no planejamento das ações governamentaisInovação Para A Micro E Pequena Indústria - SEBRAE SENAI 2023 tem como objetivofinanciar o desenvolvimento de novos produtos, tem ocorrido de diversas formas ao longo processos e serviços inovadores da história política brasileiraindústria goiana. Dentre elas destacam-se a dos movimentos populares de cunho setorial exigindo habitação, saúde, escolas, ou, dos mecanismos que procuraram institucionalizar a participação, através de Planos e Programas de incentivo a ações coletivas (mutirões, cooperativas etc.), ou ainda através das alternativas espontâneas de caráter regional, sindicais ou de classe, entre outras. No que diz respeito às manifestações que implicariam em ações de planejamento, o que muitas vezes se notava eram situações circunstanciais sem continuidade e que ocorriam em função de problemas específicos, que, não engajados posteriormente ao cotidiano da realidade social, perderam importância ao longo do tempo. Com a regulamentação dos artigos 182 e 183 da Constituição Brasileira, através da Lei 10.257 de 10 julho de 2001, o Estatuto da Cidade, a participação social ganhou maior incentivo, na medida em que a nova lei traz normas que devem ser incorporadas pelas cidades resgatando sua função social numa ação integrada entre as diferentes esferas de poder e de toda a sociedade. DestacaEste desenvolvimento tecnológico realiza-se, entre os instrumentos legais que garantem obrigatoriamente, por uma Unidade SENAI/GO, com expertise em cada uma das temáticas indicadas neste Edital, podendo haver cooperação com outras fora do Estado, considerando a especificidade do projeto e especialidade da Unidade. Desta forma o direito à participação socialEdital subsidiará, a Lei em 4 diferentes ciclos de Mobilidade Urbana ao instituir a Política Nacional apresentação de Mobilidade que tem como um propostas, o desenvolvimento de seus objetivos “consolidar a gestão democrática como instrumento projetos concebidos por micro e garantia pequenas empresas industriais goianas e startups de construção contínua do aprimoramento da mobilidade” em seu artigo 7, vem ao encontro da proposta participativa. As Audiências Públicas são momentos de comunicação, debate, informação e coleta de subsídios base tecnológica com a população durante participação de unidades do SENAI. Os projetos selecionados por meio deste Edital devem promover o Processo Participativo. Nesses momentos são apresentados os principais resultados dos trabalhos aumento da competitividade e tiradas dúvidas da população. Conforme o Termo de Referência, a 1ª Audiência Pública do Plano Viário de Joinville tem a “finalidade de possibilitar a participação socialprodutividade industrial em um cenário global, por meio da apresentação inovação tecnológica e da promoção de soluções inovadoras para as indústrias do Estado. Este Edital possui como escopo o subsídio a propostas de projetos de inovação de caráter incremental ou radical que impactem a sociedade e a indústria brasileira. Serão considerados propostas de projetos que comprovem grau de prontidão tecnológica mínima de TRL 3 (Technology readiness level) conforme ABNT NBR ISO 16290 e que avancem no mínimo um nível de maturidade tecnológica sendo o máximo previsto o de TRL 6. Será considerado projeto de inovação aquele cuja proposta de valor atenda aos desafios tecnológicos das temáticas descritas neste Edital. Portanto, demanda desenvolvimento para diferentes níveis de maturidade contemplando ações de aplicação e inserção no mercado, realização de prova de conceito ou preparação de planta piloto, dependendo dos produtos e atividades anterioresprojetos apresentados. Não fazem parte do escopo deste Edital, projetos de inovação em marketing, bem como coletar anseios softwares, market places aplicativos que não atendam aos desafios tecnológicos descritos, ou que não gerem impacto para a indústria e comunidade. Destaque-se que também não fazem parte do escopo propostas de inovação que possam vir a ferir questões legais ou éticas, principalmente no que diz respeito do sistema viário e dos modos de transportes à dignidade da cidade. As considerações realizadas pela população deverão ainda, ser utilizadas para calibração do Modelo de ano base a partir de ajustes, conforme necessidade”. Foram, portanto, apresentados os levantamentos efetuados durantes as três etapas do diagnóstico e os resultados obtidos por meio desses levantamentospessoa humana. O evento foi destinado à toda a população. O Consórcio contratado foi responsável pela condução da audiência pública recurso aportado é de caráter não reembolsável e a Prefeitura Municipal de Joinville (PMJ) colaborou com a preparação do evento. Importante destacar que, a princípio, a 1ª Audiência Pública de Joinville iria ocorrer da forma tradicional, isto é, presencialmente. No entanto, por conta da atual situação pandêmica, optoudestina-se por realizar o evento à fase de forma ondesenvolvimento dos projetos de inovação, custeando prioritariamente horas técnicas e matéria-lineprima. A gestão dos recursos financeiros aportados nos projetos selecionados, de forma a no âmbito deste Edital é realizada pela Unidade Operacional (UO) executora do SENAI, ou seja, não haver riscos de contaminação e propagação de COVID-19há repasse financeiro para as empresas participantes exceto se explicitamente definido nas regras específicas do Edital.

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Sources: Edital Regional De Inovação

INTRODUÇÃO. O processo Com a evolução da Sociedade, tanto o Ministério da Defesa Nacional (MDN) como as próprias Forças Armadas (FFAA) têm a necessidade constante de participação social se adaptarem e de procurarem soluções para desafios, caracterizados sobretudo pela redução de efetivos, pela profissionalização, pelas restrições orçamentais, pela emergência de novas ameaças e pelas características das operações das Forças Nacionais Destacadas (FND). A falta de efetivos é um dos principais desafios das FFAA na atualidade, resultante da redução de incorporações verificada durante os anos da crise económica, a que Portugal esteve sujeito. Assim, com a redução de incorporações, e em alguns casos com a sua ausência, não foi considerado a necessidade de renovação de pessoal, não só nesse período, como em períodos posteriores, refletindo-se no planejamento das ações governamentaismomento atual. De acordo com informações obtidas na Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN), tem ocorrido o Regulamento de diversas formas ao longo da história política brasileiraIncentivos (RI) à prestação do serviço não é suficientemente atrativo para a população jovem recrutável, sendo importante analisar não só a atratividade para o recrutamento de militares em Regime de Contrato (RC) e Regime de Voluntariado (RV), mas também a situação de retenção destes militares, visto que existem custos associados à sua substituição. Dentre elas destacamJustifica-se a dos movimentos populares de cunho setorial exigindo habitaçãoimportância do estudo deste tema, saúde, escolas, ou, dos mecanismos que procuraram institucionalizar a participação, através de Planos e Programas de incentivo a ações coletivas (mutirões, cooperativas etc.), ou ainda através das alternativas espontâneas de caráter regional, sindicais ou de classe, entre outras. No que diz respeito às manifestações que implicariam em ações de planejamento, o que muitas vezes se notava eram situações circunstanciais sem continuidade e que ocorriam em função de problemas específicos, que, não engajados posteriormente ao cotidiano da realidade social, perderam importância ao longo do tempo. Com a regulamentação dos artigos 182 e 183 da Constituição Brasileira, através da Lei 10.257 de 10 julho de 2001, o Estatuto da Cidade, a participação social ganhou maior incentivo, na medida em que a nova lei traz normas que devem ser incorporadas pelas cidades resgatando sua função social numa ação integrada entre as diferentes esferas de poder e de toda a sociedade. Destaca-se, entre os instrumentos legais que garantem o direito à participação social, a Lei de Mobilidade Urbana ao instituir a Política Nacional de Mobilidade que tem como um de seus objetivos “consolidar a gestão democrática como instrumento e garantia de construção contínua do aprimoramento da mobilidade” em seu artigo 7, vem ao encontro da proposta participativa. As Audiências Públicas são momentos de comunicação, debate, informação e coleta de subsídios com a população durante o Processo Participativo. Nesses momentos são apresentados os principais resultados dos trabalhos e tiradas dúvidas da população. Conforme o Termo de Referência, a 1ª Audiência Pública do Plano Viário de Joinville tem a “finalidade de possibilitar a participação socialpois, por meio falta de atratividade das FFAA para os jovens, mas sobretudo pela falta de efetivos, pode estar em causa a garantia do cumprimento da apresentação missão conferida a cada um dos produtos Ramos, sendo por isso necessário conhecer as aspirações e atividades anterioresexpectativas dos militares das FFAA em RC, bem como coletar anseios verificar de que forma a respeito do sistema viário e dos modos sua motivação se pode alterar, a fim de transportes da cidade. As considerações realizadas pela população deverão ainda, ser utilizadas propor soluções para calibração do Modelo de ano base a partir de ajustes, conforme necessidade”. Foram, portanto, apresentados os levantamentos efetuados durantes as três etapas do diagnóstico e os resultados obtidos por meio desses levantamentosmitigar o problema. O evento foi destinado presente Trabalho de Investigação Individual (TII) insere-se no âmbito da gestão de recursos humanos (GRH) desenvolvida nas FFAA portuguesas, no que concerne à toda prestação de serviço em RC/RV. Desta forma, pretende-se analisar e compreender as motivações destes indivíduos para a populaçãoescolha profissional dos diferentes Ramos, enquanto escolha ou vocação e quais as expectativas individuais, relativamente ao exercício de funções futuras, assim como, o seu nível de envolvimento e de sentimento de lealdade para com as FFAA. O Consórcio contratado foi responsável pela condução da audiência pública Segundo o tema “Carreira Militar: Aspirações e a Prefeitura Municipal Expectativas dos Militares em Regime de Joinville Contrato” e considerando as restrições temporais e textuais à elaboração desta investigação, o objeto de estudo são os militares em RC/RV das FFAA, na efetividade de serviço. Este TII tem por objetivo geral (PMJOG) colaborou com a preparação do evento. Importante destacar quecriar um índice de satisfação dos militares em RC/RV, conhecendo as suas dimensões, a princípiofim de melhorar a atratividade das FFAA. Assim, a 1ª Audiência Pública os objetivos específicos (OE) que foram delineados para este TII são: - Identificar o grau de Joinville iria ocorrer da forma tradicional, isto é, presencialmente. No entanto, por conta da atual situação pandêmica, optou-se por realizar o evento de forma on-line, de forma a não haver riscos de contaminação e propagação de COVID-19.satisfação dos militares em RC/RV relativamente:

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Sources: N/A

INTRODUÇÃO. O processo A implantação do Cédula da Terra, e posteriormente do Banco da Terra no Brasil, ocorreram em circunstâncias históricas bastante conhecidas. Em meados da década de participação social 1990, no planejamento segundo mandato de ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, houve a consolidação de um projeto pautado no protagonismo crescente das ações governamentaisforças de mercado como ente disciplinador das relações entre Estado e sociedade civil, tem ocorrido nos mais distintos âmbitos, incluindo a agricultura. Cabe destacar, segundo alguns estudos, que não se tratava naquele momento, do mero enxugamento da máquina do Estado e da privatização de diversas formas ao longo alguns setores essenciais, mas da história política brasileira. Dentre elas destacam-se a dos movimentos populares de cunho setorial exigindo habitaçãodiscussão sobre os rumos e as diretrizes das políticas nacionais, saúderefletindo, escolasassim, ouuma mudança “substancial em sua atuação, dos mecanismos que procuraram institucionalizar a participação, através de Planos e Programas de incentivo a ações coletivas (mutirões, cooperativas etc.), ou ainda através das alternativas espontâneas de caráter regional, sindicais ou de classe, entre outras. No que diz respeito às manifestações que implicariam em ações de planejamento, o que muitas vezes se notava eram situações circunstanciais sem continuidade e que ocorriam em função de problemas específicos, que, não engajados posteriormente ao cotidiano da realidade social, perderam importância ao longo do tempo. Com a regulamentação dos artigos 182 e 183 da Constituição Brasileira, através da Lei 10.257 de 10 julho de 2001, o Estatuto da Cidade, a participação social ganhou maior incentivo, na medida em que a nova lei traz normas que devem ser incorporadas pelas cidades resgatando sua função social numa ação integrada entre as diferentes esferas de poder e de toda a sociedade. Destacadirecionando-se, entre os instrumentos legais doravante, tanto na criação de espaços de expansão e lucratividade para o setor privado quanto na garantia e preservação das condições de reprodução do capital financeiro globalizado” (SACCO DOS ANJOS e CALDAS, 2003, p. 4-5). Num contexto de descentralização político-administrativa e crescente privatização e “desfederalização” de funções antes desempenhadas pelo Estado (MEDEIROS, 2002), constitui-se o cenário à emergência de um “novo modelo de reforma agrária”, o qual prevê a adesão voluntária das partes (comprador e vendedor) a um contrato, gerido por regras do mercado, em que garantem o direito à participação Estado estabelece uma regulação, centrada na definição das normas e dinâmica de operação do programa, bem como na disponibilização dos recursos financeiros. O Banco da Terra consiste em uma sistemática centrada não mais no processo de desapropriação por interesse social, a Lei definido no artigo 186 da Constituição Federal, mas na compra direta de Mobilidade Urbana ao instituir a Política Nacional terras através de Mobilidade operações que não ultrapassam o limite de R$ 40.000,00 e que tem como um itens financiáveis a compra de seus objetivos “consolidar a gestão democrática como instrumento e garantia de construção contínua do aprimoramento da mobilidade” em seu artigo 7, vem ao encontro da proposta participativa. As Audiências Públicas são momentos de comunicação, debate, informação e coleta de subsídios com a população durante o Processo Participativo. Nesses momentos são apresentados os principais resultados dos trabalhos e tiradas dúvidas da população. Conforme o Termo de Referênciaterras, a 1ª Audiência Pública do Plano Viário implantação de Joinville infra-estrutura e custos operacionais. Podem ser beneficiários os trabalhadores rurais proprietários, cuja área não alcance a dimensão da propriedade familiar e não-proprietários com, no mínimo, cinco anos de experiência na atividade rural. Os proponentes devem possuir 80% da renda bruta familiar oriunda das atividades agropecuárias, além de não possuírem restrições cadastrais junto ao agente financeiro. Após receber o financiamento, o beneficiário tem até 20 anos para saldar sua dívida, incluídos três anos de carência, com juros pré-fixados entre 6,0 a “finalidade 10% ao ano, de possibilitar acordo com o montante financiado. Mediante o pagamento pontual de cada parcela, os agricultores têm o direito a participação social, por meio da apresentação dos produtos e atividades anteriores, bem como coletar anseios a respeito do sistema viário e dos modos rebates de transportes da cidade. As considerações realizadas pela população deverão ainda, ser utilizadas para calibração do Modelo de ano base a partir de ajustes, conforme necessidade”. Foram, portanto, apresentados 50% sobre os levantamentos efetuados durantes as três etapas do diagnóstico e os resultados obtidos por meio desses levantamentosjuros. O evento foi destinado à toda imóvel financiado é a populaçãogarantia real do empréstimo, permanecendo alienado até o final do contrato. O Consórcio contratado foi responsável pela condução Com base nessas premissas, o Banco da audiência pública Terra institui-se como um programa de vulto no escopo das políticas fundiárias. Em sua curta trajetória1, consumiu cerca de R$ 730 milhões no assentamento de 34.478 famílias em 1,21 milhão de hectares, entre os anos de 2000 e 2004 (MDA/SRA, 2008). Cabe ressaltar que enquanto seu antecessor (Cédula da Terra) centrou suas ações no nordeste brasileiro, o Banco da Terra se dirige predominantemente aos estados meridionais, que passam a Prefeitura Municipal concentrar 49,6% do total de Joinville (PMJ) colaborou famílias financiadas no Brasil e 55,1% do gasto total, sendo o estado do Rio Grande do Sul a unidade federativa com a preparação do evento. Importante destacar queo maior número de famílias beneficiadas, a princípioqual é responsável por, a 1ª Audiência Pública respectivamente, 29,7% e 28,1% do total de Joinville iria ocorrer da forma tradicionalfamílias assentadas e de recursos investidos (SRA/MDA, isto é, presencialmente2008). No entanto, por conta da atual situação pandêmica, optoucaso do extremo sul gaúcho a operacionalização deu-se através da atuação da Associação dos Municípios da Zona Sul (AZONASUL)2, enquanto Unidade Técnica. A zona de abrangência desta unidade figurou dentre as que mais aglutinou projetos sob a égide do Programa Banco da Terra. De acordo com dados da AZONASUL, entre os anos de 2000 a 2003, cerca de 18 milhões de reais foram contratados para a aquisição de 15.489,42 hectares, beneficiando 883 famílias. No rol dessas famílias inserem-se os 231 beneficiários (26,2%) do município de Canguçu, que adquiriam 3.653,94 hectares mediante um desembolso de quase R$ 4,6 milhões (SILVA, 2009). Tendo em vista o expressivo número de famílias beneficiadas por realizar este programa em Canguçu, este trabalho reúne o evento esforço de forma on-lineanalisar a situação destas, do ponto de forma a não haver riscos de contaminação e propagação de COVID-19vista da (in)adimplência dos mesmos.

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Sources: Estudo Sobre Contratos

INTRODUÇÃO. O processo Interessa aprofundar, no presente estudo, a regulação administrativa por contrato, com especial enfoque naquelas atividades que envolvem a prestação de participação social serviços, gestão de infraestrutura e utilidades públicas por operadores econômicos privados. A utilização de contratos administrativos duradouros, nomeadamente as concessões, para delegar a execução de serviços, utilidades ou mesmo infraestruturas públicas, não constitui propriamente novidade para o Direito, sendo intensa a sua aplicação no planejamento das ações governamentaisséculo XIX nos mais variados segmentos econômicos. Contudo a influência dos novos modos de agir do Estado Regulador contemporâneo e de um Direito Administrativo auspiciosamente renovado por valores e princípios que o distanciam dos padrões absolutos de hierarquia, tem ocorrido imperatividade e unilateralidade de diversas formas ao longo tradição francesa e construídos a partir da história política brasileira∗ Procurador do Estado do Rio de Janeiro jurisprudência do Conseil d’Etat, aliado à absorção de conceitos e teorias advindas da Economic Analysis of Law, produzem importantes repercussões e consequências na forma como esses contratos administrativos, designadamente as concessões e parcerias público-privadas, são estruturados, interpretados e regulados. Dentre elas destacam-se A partir dos anos oitenta, em um fenômeno de amplitude global, mas que teve, no Reino Unido, a dos movimentos populares de cunho setorial exigindo habitação, saúde, escolas, ou, dos mecanismos que procuraram institucionalizar a participação, através de Planos e Programas de incentivo a ações coletivas sua concepção estruturante (mutirões, cooperativas etc.New Public Management), ou ainda através das alternativas espontâneas a atuação colaborativa entre os entes públicos e operadores econômicos privados reassumiu enorme importância em um cenário marcado por novos padrões e formas de caráter regionalrelacionamento entre Estado, sindicais ou mercado e sociedade. O impacto foi intenso no Direito Administrativo, que não ficou indiferente à dinâmica que passou a oxigenar a atuação estatal em sociedades complexas, globalizadas, multiculturais, heterogêneas e permanentemente sujeitas a uma espantosa evolução tecnológica. Lógicas binárias e soluções padronizadas, antes referenciadas no Direito, cedem espaço diante de classeuma realidade cambiante, entre outrasa justificar a maciça presença de instrumentos que confiram maior flexibilidade ao gestor para lidar com as contingências imprevisíveis em todos os campos da atuação administrativa. No É neste cenário que diz respeito às manifestações que implicariam em ações de planejamento, o que muitas vezes se notava eram situações circunstanciais sem continuidade e que ocorriam em a função de problemas específicosregulação assume uma nova dimensão, queeis que intimamente conectada ao reconhecimento de que é cada vez mais difícil, não engajados posteriormente senão impossível, ao cotidiano legislador, distante das minúcias da realidade socialrealidade, perderam importância ao longo das circunstâncias do tempo. Com momento e das sutilezas técnicas que envolvem a regulamentação dos artigos 182 e 183 aplicação da Constituição Brasileiralei, através da Lei 10.257 definir casuisticamente o elenco de 10 julho de 2001, o Estatuto da Cidade, a participação social ganhou maior incentivo, na medida em que a nova lei traz normas interesses públicos específicos que devem ser incorporadas pelas cidades resgatando sua função social numa ação integrada entre as diferentes esferas de poder e de toda a sociedade. Destaca-se, entre os instrumentos legais que garantem o direito à participação social, a Lei de Mobilidade Urbana ao instituir a Política Nacional de Mobilidade que tem como um de seus objetivos “consolidar a gestão democrática como instrumento e garantia de construção contínua do aprimoramento da mobilidade” em seu artigo 7, vem ao encontro da proposta participativaatendidos pela administração pública. As Audiências Públicas são momentos escolhas públicas centradas em uma regulação contratual sofrem, igualmente, os efeitos da aceleração das mutações econômicas, financeiras, políticas, sociais e tecnológicas. A coordenação racional e harmônica entre a segurança jurídica e a mutabilidade inerente à gestão na prestação de comunicação, debate, informação serviços públicos e coleta de subsídios com a população durante o Processo Participativo. Nesses momentos são apresentados os principais resultados dos trabalhos e tiradas dúvidas da população. Conforme o Termo de Referência, a 1ª Audiência Pública do Plano Viário de Joinville tem a “finalidade de possibilitar a participação socialdisponibilização das infraestruturas, por meio de relações contratuais duradouras, consiste em desafio contemporâneo a ser enfrentado e que não mais se revela solucionável pelos esquemas e arranjos tradicionais. O objetivo do presente estudo é, sob a ótica da apresentação mutabilidade, investigar as premissas que alicerçam essa regulação contratual a partir do reconhecimento pragmático da incapacidade dos produtos contratos de longa duração em regularem rigidamente ex ante todos os aspectos e atividades anteriorescircunstâncias que gravitam em torno do seu objeto e condições de execução, desse modo, demandando uma atuação articulada e coordenada com a regulação exercida pela Agência. Convém sublinhar que, nos setores regulados por Agências, é possível identificar um “sistema duplo de regulação”, com a convivência entre compromissos, obrigações, comportamentos e condutas consensualmente firmados entre as partes e instrumentalizados por meio de contrato de concessão ou qualquer outro arranjo jurídico estruturante de um projeto de interesse público, com as demais funções que serão exercidas pelas entidades autônomas heterorreguladoras durante a execução do ajuste. A regulação por agência assume, diante da incompletude contratual, uma função integrativa relevante na composição dos interesses juridicamente protegidos dos contratantes, bem como coletar anseios na releitura do contrato à luz das circunstâncias econômicas, financeiras, tecnológicas e sociais que poderão sobrevir durante a respeito execução do sistema viário e dos modos de transportes da cidade. As considerações realizadas pela população deverão ainda, ser utilizadas para calibração do Modelo de ano base a partir de ajustes, conforme necessidade”. Foram, portanto, apresentados os levantamentos efetuados durantes as três etapas do diagnóstico e os resultados obtidos por meio desses levantamentos. O evento foi destinado à toda a população. O Consórcio contratado foi responsável pela condução da audiência pública e a Prefeitura Municipal de Joinville (PMJ) colaborou com a preparação do evento. Importante destacar que, a princípio, a 1ª Audiência Pública de Joinville iria ocorrer da forma tradicional, isto é, presencialmente. No entanto, por conta da atual situação pandêmica, optou-se por realizar o evento de forma on-line, de forma a não haver riscos de contaminação e propagação de COVID-19contrato.

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Sources: Regulação Por Contrato

INTRODUÇÃO. O processo Os últimos anos têm sido marcados pelo significativo aumento de participação social obras vol- tadas para o desenvolvimento da infraestrutura no planejamento das ações governamentais, tem ocorrido de diversas formas ao longo da história política brasileira. Dentre elas destacam-se a dos movimentos populares de cunho setorial exigindo habitação, saúde, escolas, ou, dos mecanismos que procuraram institucionalizar a participação, através de Planos e Programas de incentivo a ações coletivas (mutirões, cooperativas etc.), ou ainda através das alternativas espontâneas de caráter regional, sindicais ou de classe, entre outras. No que diz respeito às manifestações que implicariam em ações de planejamento, o que muitas vezes se notava eram situações circunstanciais sem continuidade e que ocorriam em função de problemas específicos, que, não engajados posteriormente ao cotidiano da realidade social, perderam importância ao longo do tempoBrasil. Com a regulamentação dos artigos 182 crescente parti- cipação da iniciativa privada na consecução de tais empreendimentos a partir das últimas décadas, dúvidas relacionadas aos aspectos jurídicos dessas atividades têm sido paralelamente suscitadas. Num cenário em que tais atividades permanecerão entre as principais pro- tagonistas do crescimento da economia brasileira nos próximos anos, torna-se relevante analisar e 183 debater os questionamentos jurídicos envolvendo os aspectos tributários decorrentes da Constituição Brasileiraatividade de construção civil. A propósito, através tratar da Lei 10.257 tributação desse tipo de 10 julho atividade, por sua dinâmica envolver diversos tipos de 2001obrigações de lado a lado, sempre deve ser feito com extremo cuidado. Neste contexto, uma das questões que tem constantemente desafiado os in- térpretes do Direito Tributário nos últimos anos envolve a incidência do ICMS e do ISS no fornecimento de máquinas e equipamentos no âmbito de contratos de Engeneering, Procurement and Construction (EPC) ou turnkey. Com efeito, referida modalidade contratual, pela sua dinâmica e eficiência, tem sido uma das mais utilizadas pelas partes envolvidas na realização de obras de infraestrutura. Nesse tipo de contrato, como bem define ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, o Estatuto da Cidadecontratado tem a seu cargo a concepção, o projeto, a participação social ganhou maior incentivogestão de compras e a construção da obra, na medida em que a nova lei traz normas que devem ser incorporadas pelas cidades resgatando sua função social numa ação integrada entre as diferentes esferas de poder e de toda a sociedade. Destaca-selevar em conta o bem que será produzido, entre os instrumentos legais que garantem o direito à participação social, a Lei de Mobilidade Urbana ao instituir a Política Nacional de Mobilidade que tem como um de seus objetivos “consolidar a gestão democrática como instrumento e garantia de construção contínua do aprimoramento da mobilidade” em seu artigo 7, vem ao encontro da proposta participativa. As Audiências Públicas são momentos de comunicação, debate, informação e coleta de subsídios com a população durante o Processo Participativo. Nesses momentos são apresentados os principais resultados dos trabalhos e tiradas dúvidas da população. Conforme o Termo de Referência, a 1ª Audiência Pública do Plano Viário de Joinville tem a “finalidade de possibilitar a participação social, por meio da apresentação dos produtos e atividades anteriores, bem como coletar anseios a respeito do sistema viário e dos modos de transportes da cidade. As considerações realizadas pela população deverão ainda, ser utilizadas para calibração do Modelo de ano base a partir de ajustes, conforme necessidade”. Forame, portanto, apresentados a tecno- logia e o know-how envolvidos na produção e que fazem parte da obra a ser entre- gue. Daí é que surgiu a expressão turnkey, que se refere ao ato de acionar uma chave ou controle para dar partida na produção. Com efeito, nesses contratos amplamente utilizados nas obras de infraestru- tura, de acordo com ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, se incluem “todos os levantamentos efetuados durantes as três etapas do diagnóstico serviços de engenharia, projetos arquitetônicos, construção civil, fornecimento, montagem, instalação e os resultados obtidos por meio desses levantamentosdemais atividades necessárias à entrega de uma instalação industrial pronta para operar”. O evento foi destinado Conclui, ainda, o referido autor, que tais serviços são ineren- tes à toda própria natureza jurídica dos contratos, pois o seu objeto é a população. O Consórcio contratado foi responsável pela condução da audiência pública e a Prefeitura Municipal entrega de Joinville (PMJ) colaborou uma instalação com a preparação do evento. Importante destacar que, a princípio, a 1ª Audiência Pública possibilidade plena de Joinville iria ocorrer da forma tradicional, isto é, presencialmente. No entantoimediato funcionamento e, por conta da atual situação pandêmicatal moti- vo, optouque o contrato de EPC é também conhecido por turnkey. Neste cenário, como apontam ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ e ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, os contratos de EPC configuram-se por realizar como modalidade de contratação em que o evento fornecedor entrega o equipamento pronto para funciona- mento, incluindo as fases de forma onengenharia, suprimentos e construção, originando a sigla que denomina a modalidade. Segundo ainda os mencionados autores, refe- rido tipo contratual em tudo é assemelhado ao da empreitada global3. Portanto, para atingir a finalidade do presente artigo, que é restritivamente analisar a tributação específica desse tipo de atividade, serão considerados equi- valentes os contratos de EPC, turnkey4 e empreitada, cuja disciplina encontra-linese nos artigos 610 e seguintes do Código Civil. Nesta linha, diante da complexidade e peculiaridade das obrigações assumi- das pelo contratado nos contratos acima mencionados, que envolvem tanto a pres- tação de forma serviços, quanto o fornecimento de materiais de construção, máquinas e equipamentos, o presente estudo objetiva identificar os fundamentos pelos quais não deve haver a não haver riscos incidência do Imposto sobre Circulação de contaminação Mercadorias e propagação de COVID-19Servi- 1 Cf. ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇. Construção civil e Direito. São Paulo: Lex Magister, 2011, p. 134.

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Sources: Not Applicable

INTRODUÇÃO. O processo Um importante papel da economia está em explicar a relação entre infraestrutura e desenvolvimento econômico. A partir de participação social no planejamento das ações governamentais, tem ocorrido de diversas formas ao longo da história política brasileira. Dentre elas destacam-se a uma análise detalhada dos movimentos populares de cunho setorial exigindo habitação, saúde, escolas, ou, dos mecanismos que procuraram institucionalizar a participação, através de Planos e Programas de incentivo a ações coletivas (mutirões, cooperativas etc.), ou ainda através das alternativas espontâneas de caráter regional, sindicais ou de classe, entre outras. No que diz respeito às manifestações que implicariam em ações de planejamento, o que muitas vezes se notava eram situações circunstanciais sem continuidade e que ocorriam em função de problemas específicos, que, não engajados posteriormente ao cotidiano da realidade social, perderam importância ao longo do tempo. Com a regulamentação dos artigos 182 e 183 da Constituição Brasileira, através da Lei 10.257 de 10 julho de 2001, o Estatuto da Cidade, a participação social ganhou maior incentivo, na medida em que a nova lei traz normas investimentos que devem ser incorporadas pelas cidades resgatando sua função social numa ação integrada entre as diferentes esferas realizados por governos e empresas é possível se obter uma melhor relação para os empreendimentos em áreas estratégicas de poder um país. O Brasil, país que possui uma grande receita oriunda da arrecadação tributária, apresenta uma baixa taxa de investimento público (Biasoto Jr. e ▇▇▇▇▇▇, 2007). O grande aumento de toda a sociedadereceitas públicas não significou uma expansão das demandas por investimentos em infraestrutura. Destaca-seTal processo culminou na desestatização de áreas estratégicas do governo, entre os instrumentos legais sendo algumas elas: transporte, energia e telecomunicações. Segundo ▇▇▇▇▇▇▇▇ (2003), foi possível que garantem se abrisse caminho para um aumento da participação de empresas do setor privado na infraestrutura brasileira. Assim como em todo o direito à participação socialpaís, a Lei de Mobilidade Urbana ao instituir a Política Nacional de Mobilidade que tem como um de seus objetivos “consolidar a gestão democrática como instrumento e garantia de construção contínua do aprimoramento da mobilidade” em seu artigo 7, vem ao encontro da proposta participativa. As Audiências Públicas são momentos de comunicação, debate, informação e coleta de subsídios com a população durante o Processo Participativo. Nesses momentos são apresentados os principais resultados dos trabalhos e tiradas dúvidas da população. Conforme o Termo de Referência, a 1ª Audiência Pública do Plano Viário de Joinville tem a “finalidade de possibilitar a participação social, por meio da apresentação dos produtos e atividades anteriores, bem como coletar anseios a respeito do sistema viário e dos modos de transportes da cidade. As considerações realizadas pela população deverão ainda, ser utilizadas para calibração do Modelo de ano base a partir de ajustes1995, conforme necessidade”. Foram, portanto, apresentados os levantamentos efetuados durantes as três etapas no Rio Grande do diagnóstico e os resultados obtidos por meio desses levantamentos. O evento foi destinado à toda Sul foram feitas concessões a população. O Consórcio contratado foi responsável pela condução da audiência pública e a Prefeitura Municipal de Joinville (PMJ) colaborou com a preparação do evento. Importante destacar queempresas privadas, a princípiopartir de 1998, objetivando a diminuição dos gastos públicos, para que assim fosse possível aumentar a eficiência na prestação do serviço (melhoria) e redução do gasto governamental, uma vez que gastos que seriam feitos nas rodovias em questão poderiam ser feitos em outras áreas, a 1ª Audiência Pública critério do governante. As empresas assumiam um investimento inicial atrelado à melhoria do sistema de Joinville iria ocorrer da forma tradicionaltransporte rodoviário, cobrando tarifas de pedágio dos consumidores finais, caracterizado pelo sistema de concessões rodoviárias. Dentro deste escopo, esse trabalho pretende analisar os contratos de concessão de praças de pedágio existentes no estado de 1998 até 2012 (15 anos), observando assim se os contratos apresentariam prazos de realização condizentes de acordo com os apresentados contratualmente, a partir do modelo de simulação proposto por ▇▇ et al (2007). Em linhas gerais, simula-se um prazo definido como “ótimo”, isto é, presencialmente. No entanto, por conta que seja razoável para a realização da atual situação pandêmica, optou-se por realizar o evento de forma on-lineconcessão das rodovias do estado, de forma que todas as partes envolvidas no acordo apresentem o retorno esperado. Para realizar a não haver riscos análise, utilizou-se dados presentes no Relatório de contaminação Acompanhamento do Programa Estadual de Concessão Rodoviária do Rio Grande do Sul (PECR-RS). Em suma, os resultados indicam que para algumas praças analisadas, o tempo ideal foi maior do que aquele acordado em contrato, indo de acordo com trabalhos como ▇▇▇▇▇ ▇▇. e propagação ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ (2005), ▇▇▇▇▇▇▇ et al. (2015) e ▇▇▇▇▇▇▇ et al. (2017). Conforme as estimativas, é possível que se tenha tido desequilíbrios contratuais. Dentre os pontos a serem colocados, houve períodos em que as praças foram obrigadas a reduzirem suas tarifas, através de COVID-19decreto do Governo do Estado, na gestão do governador ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ (▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, 2005), além de períodos em que praças de pedágio tiveram que ser fechadas, como na praça de Farroupilha, esta pertencente ao polo de Caxias do Sul (RIO GRANDE DO SUL, 2009). Além desta introdução, o trabalho se divide em uma seção de revisão de literatura, uma seção com a metodologia, uma seção com os resultados e as considerações finais.

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Sources: Concession Agreement

INTRODUÇÃO. O processo A história mostra que o acesso a bens de participação consumo era privilégio de poucos, que se vangloriavam perante os demais por terem condições de obter bens que lhes diferenciavam do restante da sociedade, proporcionando-lhes status social e felicidade. A Idade Média representa bem esse quadro, no planejamento qual a distribuição de bens era realizada de forma direta e personificada. Já a Idade Moderna, segundo Marques (2014), “trouxe a economia da abundância, a produção em massa, de bens iguais, agora denominados produtos, e os empresários se organizaram em cadeias de produção e distribuição de massa”. Posteriormente, a sociedade viu a grande maioria dos serviços que eram prestados pelo Estado serem privatizados, enfraquecendo a segurança que nele se depositava. É o que hoje se vê nas áreas da telefonia e prestação de serviços de saúde, a título de exemplo. A abertura do mercado logo após a promulgação da Constituição Federal de 1988, mesmo com a imposição da elaboração de norma específica em favor do consumidor, proporcionou o avanço das ações governamentaischamadas “empresas mundiais”. Os bens de consumo passaram a ser oferecidos por cada vez mais fornecedores e a disputa entre eles reduziu preços e deu ao consumidor maiores opções de compra. Tudo isso aliado à sensível diminuição da pobreza no Brasil e a estabilização da moeda, tem ocorrido inclusive com queda nos índices de diversas formas ao longo da história política brasileirainflação e implementação de programas sociais para combater a pobreza, beneficiou a sociedade como um todo, em especial os indivíduos que ansiavam entrar na classe média exatamente para poder obter os almejados bens de consumo. Dentre elas destacamSegundo a Federação Brasileira de Bancos – FEBRABAN, estima-se que entre 2003 e 2008, no Brasil, 32 milhões de pessoas passaram a fazer parte da classe média, o que implicou em um aumento expressivo do consumo por família. Os fornecedores de produtos e serviços acompanharam de perto essa ascensão de classe social e o significativo aumento do poder de compra dos movimentos populares consumidores. Somado a isso, as instituições financeiras passaram a liberar mais crédito e, não que se entenda que o crédito deva ser demonizado, mas a ausência de cunho setorial exigindo habitaçãocritérios mais rígidos e de avaliação das reais condições do tomador desse crédito – o consumidor – foram cartas apostadas em um jogo que se mostrou perigoso. O consumidor, saúdeembora protegido com a vigência do Código de Defesa do Consumidor, escolasiniciou na década de 90 um tortuoso caminho rumo ao superendividamento, ouque alcança hoje patamares assustadores. O empresário, verificando o expressivo aumento do poder de compra dos mecanismos que procuraram institucionalizar a participaçãoconsumidores, através de Planos investiu robustamente na diversificação dos produtos e Programas de incentivo a ações coletivas (mutirõesserviços, cooperativas etc.), ou ainda através das alternativas espontâneas de caráter regional, sindicais ou de classe, entre outras. No assim como o fez no que diz respeito às manifestações estratégias de vendas, com publicidades sensivelmente influentes. O consumidor não necessita mais pensar no que implicariam precisa comprar: o mercado lhe diz. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, ex-CEO da Apple – 1955-2011, dizia que não é papel dos consumidores saberem o que eles querem. Esta frase reflete efetivamente o pensamento da grande maioria dos empresários que colocam seus produtos à disposição dos consumidores. O consumidor então passou a se enxergar como um ser que só existe se consumir: consumo, logo existo, passou a ser o “lema” da sociedade atual, que apenas se vê como alguém digno se puder adquirir os bens e serviços que deseja. A concessão de crédito quase que de forma irresponsável, a facilitação da compra e as mensagens enviadas diretamente ao cérebro dos indivíduos (publicidade) fizeram com que os cidadãos passassem a consumidores cada vez mais. Hoje não é necessário sair de casa para comprar: as compras on-line eliminaram qualquer desculpa de tempo e deslocamento. Não há mais horário para se consumir. Lojas virtuais funcionam 24 horas por dia e 7 dias por semana e o pagamento também é virtual. Não é mais preciso sequer pensar para comprar. Ao consumidor são metralhadas ofertas diárias e constantes via telefone, mensagens de texto, cartas, e-mails, etc. O ser humano é, por natureza, insatisfeito. Tudo deve ser 100%. É assim na vida familiar, no emprego, no ciclo de amizades, no lazer e, muitas vezes, quando em ações alguma dessas áreas há problema, uma das válvulas de planejamentoescape é o consumo. Consumir quando se está triste; consumir para comemorar uma conquista; consumir para agradar alguém, consumir simplesmente porque merece um “presente”. Tudo se tornou motivo para consumir. Ocorre que o crescimento avassalador da sociedade de consumo, sem o acompanhamento de instrumentos de controle e fiscalização adequados, acabou culminando no que hoje é chamada de “falência” dos consumidores. Segundo informação do SERASA de janeiro de 2016, no Brasil havia 59 milhões de inadimplentes1, com dívidas vencidas há mais de 60 dias. É sem dúvida um número expressivo de pessoas negativadas, que passam a ter privações em seu dia-a-dia, sem contar o constrangimento, o que muitas vezes se notava eram situações circunstanciais sem continuidade abalo psicológico e que ocorriam em função de problemas específicos, que, não engajados posteriormente ao cotidiano da realidade social, perderam importância ao longo do tempo. Com a regulamentação dos artigos 182 e 183 da Constituição Brasileira, através da Lei 10.257 de 10 julho de 2001, o Estatuto da Cidade, a participação social ganhou maior incentivo, na medida em que a nova lei traz normas que devem ser incorporadas pelas cidades resgatando sua função social numa ação integrada entre as diferentes esferas de poder e de toda a sociedade. Destacaimpacto moral 1▇▇▇▇://▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇-se, entre os instrumentos legais que garantem o direito à participação social, a Lei de Mobilidade Urbana ao instituir a Política Nacional de Mobilidade que tem como um de seus objetivos “consolidar a gestão democrática como instrumento e garantia de construção contínua do aprimoramento da mobilidade” em seu artigo 7, vem ao encontro da proposta participativa. As Audiências Públicas são momentos de comunicação, debate, informação e coleta de subsídios com a população durante o Processo Participativo. Nesses momentos são apresentados os principais resultados dos trabalhos e tiradas dúvidas da população. Conforme o Termo de Referência, a 1ª Audiência Pública do Plano Viário de Joinville tem a “finalidade de possibilitar a participação social, por meio da apresentação dos produtos e atividades anteriores, bem como coletar anseios a respeito do sistema viário e dos modos de transportes da cidade. As considerações realizadas pela população deverão ainda, ser utilizadas para calibração do Modelo de ano base a partir de ajustes, conforme necessidade”. Foram, portanto, apresentados os levantamentos efetuados durantes as três etapas do diagnóstico e os resultados obtidos por meio desses levantamentos. O evento foi destinado à toda a população. O Consórcio contratado foi responsável pela condução da audiência pública e a Prefeitura Municipal de Joinville (PMJ) colaborou com a preparação do evento. Importante destacar que, a princípio, a 1ª Audiência Pública de Joinville iria ocorrer da forma tradicional, isto é, presencialmente. No entanto, por conta da atual situação pandêmica, optou▇▇▇▇-se por realizar o evento de forma on▇▇▇▇-line, de forma a não haver riscos de contaminação e propagação de COVID-19.▇▇▇-▇▇▇▇▇▇▇-▇▇-▇▇-▇▇▇▇▇▇▇-▇▇- inadimplentes-diz-serasa-experian

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Sources: Consumer Credit Agreements

INTRODUÇÃO. Não é recente mundo do agronegócio o aparecimento de modelos contratuais que colocam em relação de cooperação setores diversos da produção formando verdadeiras e próprias cadeias contratuais agroindustrais. Trata-se dos contratos agroindustriais ou ainda contratos de integração vertical agroindustriais que têm como sujeitos o produtor rural, a indústria e/ou o setor de distribuição e comercialização. Os setores avícola, suinícola e da fruticultura demonstram performance excelente muitas vezes associadas a essas formas de contratação. O processo estudo dos contratos de participação social integração pela Economia e pela Sociologia já ocorre há longo tempo no planejamento Brasil com produção literária de excelência. Contudo, observa-se que estudos sob o ponto de vista jurídico são escassos no país, o que conduz os aplicadores do direito a certa perplexidade. Primeiramente, os advogados quando são chamados a patrocinar a causa do produtor rural ou da agroindústria, partes de um litígio oriundo da interpretação ou aplicação do contrato agroindustrial que as partes mesmas formularam, têm dificuldade em construir a argumentação pela simples falta de suporte teórico do que seja essa modalidade contratual que cada vez mais se impõe na prática negocial. Também os juízes em regra não têm familiaridade com o funcionamento da integração por via dos contratos e na falta de lei específica que regule as linhas mestras desse tipo contratual surge a dificuldade em compreender os interesses em jogo e distingui-los dos demais modelos contratuais existentes com vistas à aplicação do regime jurídico adequado. De outra sorte o legislador também não possui sólidas bases doutrinárias para compreender o fenômeno contratual novo e na tentativa de criar uma lei para regulamentar os contratos de integração, por meio do projeto de lei 4378/1998, teve por resposta da sociedade o embate das ações governamentais, tem ocorrido agroindústrias que rejeitaram o projeto de diversas formas ao longo lei por entende-lo lesivo à manutenção da história política brasileiraprópria atividade de integração. Dentre elas destacamNeste trabalho pretende-se descrever sob o ponto de vista jurídico a dinâmica dos contratos de integração vertical agroindustriais ressaltando-se sua importância na produção e no mercado nacionais. Adotando-se uma postura interdisciplinar e ressaltando-se a riqueza do diálogo travado entre a Economia e o Direito, pretende-se discutir como a análise econômica pode contribuir para a compreensão do funcionamento dos movimentos populares contratos de cunho setorial exigindo habitação, saúde, escolas, ou, dos mecanismos integração que procuraram institucionalizar a participação, através de Planos e Programas de incentivo a ações coletivas (mutirões, cooperativas etc.), ou ainda através das alternativas espontâneas de caráter regional, sindicais ou de classe, entre outras. No por ora não possuem nenhum tipo legal que diz respeito às manifestações que implicariam em ações de planejamentopré-estabeleça seus elementos essenciais, o que muitas vezes se notava eram situações circunstanciais sem continuidade e parece ser bastante útil ao trabalho dos aplicadores do direito que ocorriam em função trabalham de problemas específicos, que, não engajados posteriormente ao cotidiano da realidade social, perderam importância ao longo do tempo. Com a regulamentação dos artigos 182 e 183 da Constituição Brasileira, através da Lei 10.257 alguma forma os contratos de 10 julho de 2001, o Estatuto da Cidade, a participação social ganhou maior incentivo, na medida em que a nova lei traz normas que devem ser incorporadas pelas cidades resgatando sua função social numa ação integrada entre as diferentes esferas de poder e de toda a sociedade. Destaca-se, entre os instrumentos legais que garantem o direito à participação social, a Lei de Mobilidade Urbana ao instituir a Política Nacional de Mobilidade que tem como um de seus objetivos “consolidar a gestão democrática como instrumento e garantia de construção contínua do aprimoramento da mobilidade” em seu artigo 7, vem ao encontro da proposta participativa. As Audiências Públicas são momentos de comunicação, debate, informação e coleta de subsídios com a população durante o Processo Participativo. Nesses momentos são apresentados os principais resultados dos trabalhos e tiradas dúvidas da população. Conforme o Termo de Referência, a 1ª Audiência Pública do Plano Viário de Joinville tem a “finalidade de possibilitar a participação social, por meio da apresentação dos produtos e atividades anteriores, bem como coletar anseios a respeito do sistema viário e dos modos de transportes da cidade. As considerações realizadas pela população deverão ainda, ser utilizadas para calibração do Modelo de ano base a partir de ajustes, conforme necessidade”. Foram, portanto, apresentados os levantamentos efetuados durantes as três etapas do diagnóstico e os resultados obtidos por meio desses levantamentos. O evento foi destinado à toda a população. O Consórcio contratado foi responsável pela condução da audiência pública e a Prefeitura Municipal de Joinville (PMJ) colaborou com a preparação do evento. Importante destacar que, a princípio, a 1ª Audiência Pública de Joinville iria ocorrer da forma tradicional, isto é, presencialmente. No entanto, por conta da atual situação pandêmica, optou-se por realizar o evento de forma on-line, de forma a não haver riscos de contaminação e propagação de COVID-19integração vertical agroindustriais.

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Sources: Contratos De Integração Vertical Agroindustriais

INTRODUÇÃO. A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) é autarquia responsável pela supervisão e fiscalização do Sistema Financeiro do Brasil, que tem como objeto as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Fundos de Pensão). Foi criada pela Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009, vinculada originalmente ao Ministério da Previdência Social – MPS e, atualmente, ao Ministério da Fazenda - MF. Em obediência ao comando legal, foi celebrado Acordo de Gestão e de Desempenho – AGD entre a Previc e o Ministério a que estava então vinculada, MPS, que tem embasado o acompanhamento institucional da Autarquia, que vem sendo cada vez mais dificultado pelo descasamento acumulado entre as metas originalmente pactuadas e a prática atual da autarquia, situação que está a requerer novos parâmetros de desempenho, como demonstrado a seguir. O processo primeiro AGD foi celebrado entre a Previc e o MPS em 2 de participação social setembro de 2010 e aditado em 10 de outubro de 2012, vigendo desde então sem alterações. O AGD original previa metas relacionadas à implantação e estruturação da Previc, que foram substituídas ou estendidas para metas que visavam à consolidação das atividades-meio e atividades-fim, com ênfase no planejamento das ações governamentaisvolume de serviço realizado e na eficiência no uso de recursos humanos. Porém, tem ocorrido com o passar dos anos, a operação da autarquia ganhou corpo e personalidade próprios. Com a implementação dos princípios e técnicas de diversas formas ao longo da história política brasileira. Dentre elas destacamSupervisão Baseada em Risco – SBR, diversos processos, especialmente os finalísticos, deixaram de ter uma característica de aplicação uniforme para aplicarem-se a de forma mais concentrada, mas sob âmbitos reduzidos, em função das características dos movimentos populares riscos identificados nas EFPC e planos de cunho setorial exigindo habitação, saúde, escolas, ou, dos mecanismos que procuraram institucionalizar a participação, através de Planos e Programas de incentivo a ações coletivas (mutirões, cooperativas etc.), ou ainda através das alternativas espontâneas de caráter regional, sindicais ou de classebenefícios previdenciários. Como consequência, entre outras, os indicadores e metas acordados tornaram-se progressivamente menos relevantes ou mesmo aplicáveis, de modo que em várias ocasiões foram propostas revisões, que entretanto, apesar dos esforços da ▇▇▇▇▇▇, não chegaram a ser implementadas, por motivos que serão apresentados adiante. No Com efeito, ainda que diz respeito às manifestações parcialmente prejudicado, a Previc cumpriu majoritariamente o AGD e seu Termo Aditivo até o ano de 2014, conforme se posicionou a comissão de acompanhamento em seu parecer referente ao 2º semestre de 2014. Entretanto, a partir do ano de 2015 consolidou-se nova metodologia de supervisão que implicariam vinha sendo gestada desde o início da implementação do SBR em ações 2010. Esta nova metodologia oferecia grande potencial de planejamentoaprimoramento da atividade de supervisão e fiscalização do sistema, de modo que a Previc iniciou sua implementação, bem como solicitou os correspondentes ajustes no AGD, para refletir as mudanças implementadas na autarquia. Nos últimos cinco anos, a Previc passou por mudanças institucionais, gerenciais e técnicas, que resultaram em importantes aprimoramentos do serviço prestado à sociedade, mas que, contudo, distanciaram cada vez mais a realidade da operação da autarquia daquela em que se basearam os termos do AGD vigente. Observe-se o quadro abaixo: A primeira proposta recente de aditamento ao AGD ocorreu em setembro de 2015, em função do desenvolvimento de novas abordagens à fiscalização, como o conceito de Supervisão Integrada, que levou a um grande projeto de natureza estratégica, o PSP – Programa de Supervisão Previc. Entretanto, não chegou a ser apreciada, em razão da mudança, em outubro, de vinculação ministerial da Previdência (e da Previc) do MPS para o Ministério do Trabalho, que passou a chamar- se Ministério do Trabalho e Previdência (MTP). Nova proposta, revisada conforme a nova vinculação e novamente aperfeiçoada conforme as práticas de supervisão, foi submetida em março de 2016. Antes que houvesse progresso, sobreveio em maio uma segunda mudança de vinculação ministerial, desta vez do MTP para o Ministério da Fazenda (MF). Esta proposta foi também revisada e submetida ao MF em setembro do mesmo ano, iniciando-se sua apreciação pelos órgãos envolvidos. Antes que houvesse uma manifestação do MF sobre a proposta, foi publicado o Decreto nº 8992, de 20 de fevereiro de 2017, que determinou uma extensa reestruturação da Previc, inclusive implementando estrutura organizacional mais adequada à Supervisão Integrada colocada em prática pelo PSP. Logo após, foi emitido o Ofício nº 20/GABIN/SPPC/MPS, contendo solicitações de esclarecimento sobre a proposta submetida em setembro de 2016, e findando por recomendar que a proposta fosse revisada em função das mudanças introduzidas pelo Decreto nº 8992/2017. As mudanças na forma de supervisão e nos processos internos de negócio implicam, de fato, em prioridades e características bastante diferentes das que orientaram o AGD original, de modo que já não cabe uma atualização meramente evolutiva dos indicadores e metas, mas sim uma representação mais dinâmica e finalística dos projetos empreendidos pela autarquia. Em termos gerais, a defasagem atual dos indicadores presentes no AGD em vigor, em relação à prática da Previc é da ordem de 70%, o que muitas vezes se notava eram situações circunstanciais sem continuidade e que ocorriam evidencia o grau de transformação da autarquia: O AGD vigente preconiza a avaliação da Previc em função processos de problemas específicos, que, não engajados posteriormente ao cotidiano da realidade social, perderam importância ao longo do tempo. Com a regulamentação dos artigos 182 e 183 da Constituição Brasileira, através da Lei 10.257 de 10 julho de 2001negócio, o Estatuto que fazia todo o sentido numa fase em que os mesmos estavam sendo implantados ou reestruturados. Na fase atual da CidadePrevic, com seus processos de negócio consolidados, a participação social ganhou maior incentivoênfase passa a ser no cumprimento do Planejamento Estratégico da Previc, na medida em que a nova lei traz normas que devem ser incorporadas pelas cidades resgatando sua função social numa ação integrada entre as diferentes esferas de poder e de toda a sociedade. Destaca-se, entre os instrumentos legais que garantem o direito à participação social, a Lei de Mobilidade Urbana ao instituir a Política Nacional de Mobilidade que tem como um de trata seus objetivos “consolidar a gestão democrática como instrumento e garantia finalísticos através de construção contínua do aprimoramento da mobilidade” em seu artigo 7um plano de ações compreendido principalmente por projetos, vem ao encontro da proposta participativa. As Audiências Públicas são momentos embora alguns indicadores de comunicação, debate, informação e coleta de subsídios com a população durante o Processo Participativo. Nesses momentos são apresentados os principais resultados dos trabalhos e tiradas dúvidas da população. Conforme o Termo de Referência, a 1ª Audiência Pública do Plano Viário de Joinville tem a “finalidade de possibilitar a participação social, por meio da apresentação dos produtos e atividades anteriores, bem como coletar anseios a respeito do sistema viário e dos modos de transportes da cidade. As considerações realizadas pela população deverão ainda, ser utilizadas para calibração do Modelo de ano base a partir de ajustes, conforme necessidade”. Foram, portanto, apresentados os levantamentos efetuados durantes as três etapas do diagnóstico e os resultados obtidos por meio desses levantamentos. O evento foi destinado à toda a população. O Consórcio contratado foi responsável pela condução da audiência pública e a Prefeitura Municipal de Joinville (PMJ) colaborou com a preparação do evento. Importante destacar que, a princípio, a 1ª Audiência Pública de Joinville iria ocorrer da forma tradicional, isto é, presencialmente. No entanto, por conta da atual situação pandêmica, optou-se por realizar o evento de forma on-line, de forma a não haver riscos de contaminação e propagação de COVID-19processos finalísticos continuem sendo estrategicamente acompanhados.

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Sources: Acordo De Gestão E De Desempenho

INTRODUÇÃO. As diversas atividades empresárias tem por fim oferecer produtos ou serviços para a melhoria da vida das pessoas em contrapartida de um retorno financeiro, assim, promovendo o desenvolvimento econômico. Nesse sentido, ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ esclarece: ▇▇▇▇▇ tem se discutido a respeito do empreendedorismo e o quão benéfico ele pode ser para o país. Neste aspecto, a inovação tem um papel extremamente relevante, pois cada vez mais se aposta em projetos inovadores, que de fato solucionam demandas e necessidades do mercado consumidor. Aliás, a inovação tem papel chave no desenvolvimento sustentado. Isto é, a diferença entre uma nação rica e uma pobre é o crescimento econômico, o qual tem como fator principal a inovação. (▇▇▇▇▇▇, 2018, p. 18) Para que seja realizada, a atividade empresária demanda recursos, os quais são disponibilizados mediante algum incentivo futuro compatível com o risco assumido pelo investidor. A dinâmica do mercado faz com que, assim como novas formas de exploração da atividade econômica surjam, também sejam criadas novas modalidades de seu financiamento. O processo direito, dentre diversos assuntos, debruça-se sobre a regulamentação das diversas formas de estruturação e de financiamento da atividade empresária. Dentre os quais podemos destacar os tipos societários existentes no Brasil (como a sociedade limitada, a sociedade por ações, a sociedade em conta de participação) e outros instrumentos como debêntures conversíveis, crowdfunding de investimento, seed capital, contratos de mútuo, empréstimos bancários, títulos de dívida, entre outros. Importante salientar que ao decidir pela disponibilização de recurso próprio, o investidor calcula entre o risco de perdê-lo o retorno futuro que poderá receber, portanto, o investidor está familiarizado com a ideia de perder a totalidade do recurso aportado. Entretanto, o investidor repudia a ideia de assumir riscos que não sejam conhecidos e possíveis de serem calculados, como a possibilidade de serem responsabilizados por dívidas tributárias, trabalhistas ou mesmo consumeristas de uma sociedade. Dessa forma é “papel do Direito, portanto, fornecer os instrumentos adequados para a composição destes interesses”1. Nesse contexto, buscaremos apresentar o contrato de mútuo conversível em quotas sociais como uma alternativa de investimento em uma sociedade limitada, que tenha por objetivo o desenvolvimento de seu negócio de modo que a possibilite distribuir lucros no futuro, com a limitação do risco do investidor-mutuante ao valor por ele investido e a mitigação do risco de sua responsabilização pessoal ou patrimonial, e, também, garantir-lhe a possibilidade de participação social no planejamento das ações governamentaisnos lucros se e quando a empresa se tornar rentável. Para atingir seu propósito, tem ocorrido de diversas formas ao longo da história política brasileira. Dentre elas destacamo presente artigo dividi-se em seis seções, além desta introdução. A segunda seção, na qual se analisa os direitos e as obrigações dos quotistas, é seguida pela apresentação dos recursos para o financiamento societário. A quarta seção tem por objetivo introduzir o contrato de mútuo típico no ordenamento jurídico brasileiro, seguida da quinta que aborda o contrato de mútuo conversível em quotas em si, analisando sua origem jurídica, sua compatibilidade com o ordenamento jurídico brasileiro bem, como, os aspectos e elementos inerentes a dos movimentos populares esse contrato para garantir sua validade e eficácia. Como o tradeoff é inerente às escolhas, na sexta seção problematizamos o uso de cunho setorial exigindo habitaçãoalguns aspectos do contrato de mútuo conversível, saúdecomuns no direito estrangeiro, escolas, ou, dos mecanismos que procuraram institucionalizar a participação, através mas possíveis de Planos e Programas de incentivo a ações coletivas (mutirões, cooperativas etc.), ou ainda através das alternativas espontâneas de caráter regional, sindicais ou de classeserem questionados à luz do direito brasileiro, entre outraseles, a expansão dos direitos exclusivamente de quotistas ao investidor-mutuante. No que diz respeito às manifestações que implicariam em ações Por fim, sem a pretensão de planejamentoexaurir o tema, o que muitas vezes se notava eram situações circunstanciais sem continuidade e que ocorriam artigo apresenta sua conclusão. 1 Coelho, 2018, p. 2. Acrescenta ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇: “Na busca pela minimização deste risco, a prática brasileira passou a adotar a figura dos chamados mútuos conversíveis em função de problemas específicos, que, não engajados posteriormente ao cotidiano da realidade social, perderam importância ao longo do tempoparticipação societária para a instrumentalização jurídica das operações. Com a regulamentação dos artigos 182 e 183 da Constituição Brasileira, através da Lei 10.257 de 10 julho de 2001Em síntese, o Estatuto contrato prevê que inicialmente o investidor concede à startup um empréstimo, que poderá ser convertido em quotas/ações da Cidadesociedade na hipótese de ocorrência de algum evento futuro eleito pelas partes”. (COELHO, 2018) Antes de entrarmos no propósito deste artigo em si, qual seja, a participação social ganhou maior incentivoviabilidade do financiamento societário, com a mitigação do risco de responsabilidade pessoal ou patrimonial do investidor na medida sociedade limitada, por meio de contrato de mútuo conversível em que a nova lei traz normas que devem ser incorporadas pelas cidades resgatando sua função social numa ação integrada entre quotas sociais, faz-se necessário analisar tanto as diferentes esferas de poder e de toda a sociedade. Destaca-se, entre obrigações quanto os instrumentos legais que garantem o direito à participação socialdireitos do quotista, a Lei fim de Mobilidade Urbana ao instituir que possamos entender as alternativas e as limitações relativas a Política Nacional essa modalidade de Mobilidade que tem como um investimento. A celebração do contrato social de seus objetivos “consolidar a gestão democrática como instrumento e garantia de construção contínua do aprimoramento da mobilidade” em seu artigo 7, vem ao encontro da proposta participativa. As Audiências Públicas são momentos de comunicação, debate, informação e coleta de subsídios com a população durante o Processo Participativo. Nesses momentos são apresentados os principais resultados dos trabalhos e tiradas dúvidas da população. Conforme o Termo de Referência, a 1ª Audiência Pública do Plano Viário de Joinville tem a “finalidade de possibilitar a participação socialuma sociedade limitada por quotistas cria uma nova realidade jurídica, por meio da apresentação dos produtos qual se estabelece relações jurídicas entre os quotistas em si e atividades anteriores, bem como coletar anseios a respeito do sistema viário e dos modos de transportes da cidade. As considerações realizadas pela população deverão ainda, ser utilizadas para calibração do Modelo de ano base a partir de ajustes, conforme necessidade”. Foram, portanto, apresentados os levantamentos efetuados durantes as três etapas do diagnóstico e os resultados obtidos por meio desses levantamentos. O evento foi destinado à toda a população. O Consórcio contratado foi responsável pela condução da audiência pública entre eles e a Prefeitura Municipal sociedade, as quais podem ser tanto passivas quanto ativas. Dentre as obrigações do quotista estão os deveres de Joinville (PMJi) colaborou com a preparação do eventointegralizar o capital social e (ii) o de lealdade. Importante destacar que, a princípioos direitos decorrentes da propriedade de quotas sociais são (i) o de participar nos resultados, a 1ª Audiência Pública (ii) de Joinville iria ocorrer da forma tradicionalparticipar/contribuir para as deliberações sociais, isto é(iii) de administrar, presencialmente. No entanto(iv) de fiscalizar, por conta da atual situação pandêmica(v) de preferência, optou(vi) de cessão das quotas, (vii) de participar dos ativos em caso de liquidação e (viii) de retirar-se por realizar o evento de forma on-line, de forma a não haver riscos de contaminação e propagação de COVID-19da sociedade.

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Sources: Contrato De Mútuo Conversível

INTRODUÇÃO. O processo de participação social expressão “autossuficiência” pode ter duas inter- pretações. A autossuficiência no planejamento das ações governamentaissentido fechado (self-sufficiency) ocorre quando não há trocas en- tre as pessoas e, tem ocorrido de diversas formas ao longo da história política brasileira. Dentre elas destacam-se a dos movimentos populares de cunho setorial exigindo habitação, saúde, escolas, ou, dos mecanismos que procuraram institucionalizar a participação, através de Planos e Programas de incentivo a ações coletivas (mutirões, cooperativas etc.), ou ainda através das alternativas espontâneas de caráter regional, sindicais ou de classe, entre outras. No que diz respeito às manifestações que implicariam em ações de planejamento, cada um consome o que muitas vezes se notava eram situações circunstanciais sem continuidade produz: não existe comércio e que ocorriam os ganhos econômicos são reduzidos. Robinson Crusoé é um bom exemplo, pois era obri- gado a pescar, colher frutas, beber água do rio e construir sua casa na árvore. Sua qualidade de vida em função geral era muito baixa, e era responsável pela produção de problemas específicostodos os bens para seu con- sumo.5 5 Como exemplo de conceito de autossuficiência fechada em nível nacional, que, não engajados posteriormente ao cotidiano da realidade social, perderam importância ao longo do tempo. Com após a regulamentação dos artigos 182 e 183 da Constituição Brasileira, através da Lei 10.257 crise de 10 julho de 2001, o Estatuto da Cidade1929, a participação social ganhou maior incentivopolítica Cepalina de substituição de importações foi implementada no Brasil com o objetivo de produzir internamente tudo aquilo que antes era importado, na medida em que a nova lei traz normas que devem ser incorporadas pelas cidades resgatando sua função social numa ação integrada entre as diferentes esferas para resolver problemas de poder dependência de capitais externos desencadeados por fato- res políticos, econômicos e de toda a sociedade. Destaca-se, entre os instrumentos legais que garantem o direito à participação social, a Lei de Mobilidade Urbana ao instituir a Política Nacional de Mobilidade que tem como um de seus objetivos “consolidar a gestão democrática como instrumento e garantia de construção contínua do aprimoramento da mobilidade” em seu artigo 7, vem ao encontro da proposta participativa. As Audiências Públicas são momentos de comunicação, debate, informação e coleta de subsídios com a população durante o Processo Participativo. Nesses momentos são apresentados os principais resultados dos trabalhos e tiradas dúvidas da população. Conforme o Termo de Referência, a 1ª Audiência Pública do Plano Viário de Joinville tem a “finalidade de possibilitar a participação social, por meio da apresentação dos produtos e atividades anteriores, bem como coletar anseios a respeito do sistema viário e dos modos de transportes da cidade. As considerações realizadas pela população deverão ainda, ser utilizadas para calibração do Modelo de ano base a partir de ajustes, conforme necessidade”. Foram, portanto, apresentados os levantamentos efetuados durantes as três etapas do diagnóstico e os resultados obtidos por meio desses levantamentos. O evento foi destinado à toda a população. O Consórcio contratado foi responsável pela condução da audiência pública e a Prefeitura Municipal de Joinville (PMJ) colaborou com a preparação do evento. Importante destacar que, a princípio, a 1ª Audiência Pública de Joinville iria ocorrer da forma tradicional, isto é, presencialmenteconflitos internacionais. No entanto, como recursos são escassos, nos anos 1980, o peso de encargos dos Estados protecionistas na maioria dos países da América Latina gerou endividamentos, que resultaram em dívida ex- terna junto ao FMI, e, eventualmente, ao abandono do modelo. Assim, inicia-se um período de abertura para o comércio internacional. O segundo conceito de autossuficiência integra o cidadão à sociedade. Assim, a pessoa pode se especializar na produção de um bem ou serviço e trocar por uma variedade de outros bens e serviços ofertados em mercados, aumentando substancial- mente seu bem-estar. É uma forma de autossuficiência aberta (self-reliance), que conhecemos em nossa sociedade, em que um indivíduo, ao se especializar na produção de um bem ou presta- ção de serviço, por meio de trocas, adquire uma variedade de outros bens e serviços de que precisa ou deseja. O Direito tem como objetivo promover o bem-estar. Contratos são a formalização das trocas voluntárias, que no am- biente de mercado geram ganhos às partes e de que, por conta da atual situação pandêmicaespecialização na produção, optou-se geram complexidade nas cadeias produtivas. Quanto mais trocas e mercados, maior crescimento econômico, produção de inovações, geração de emprego, redu- ção de pobreza, empoderamento de minorias e desenvolvimento. A manutenção dos relacionamentos duradouros, principalmente nos contratos de execução continuada, é desejável e garante o PIB potencial, independentemente do resultado da alocação de riscos e custos pelas partes seja por realizar o evento de forma on-line, de forma negociação ou determinação judicial em relação a não haver riscos de contaminação e propagação de COVID-19um fato que altere as previsões iniciais ou gere conflito.

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Sources: Contract

INTRODUÇÃO. O processo Diversas investigações concernentes aos impactos e às limitações dos chamados contratos inteligentes (smart contracts), usualmente compreendidos, contemporaneamente, pela utilização da rede blockchain para sua instrumentalização, têm levado a discrepâncias sobre sua viabilidade jurídica ou, até mesmo, sobre a amplitude de participação social seu conceito. Sendo certo que algoritmos de inteligência artificial estão no planejamento das ações governamentaiscerne do desenvolvimento dessas tecnologias, tem ocorrido o potencial disruptivo dessa transformação gera natural empolgação, mas institutos jurídicos tradicionais e que regem o direito dos contratos passam a ser contrastados aos desafios impostos pelas novas formas de diversas formas ao longo instrumentalização da história política brasileiravontade. Dentre elas destacam-se Diferenças conceituais entre os contratos eletrônicos – estudados há tempos pela doutrina – e os contratos inteligentes (pouco utilizados, mas analisados, preponderantemente, no plano teorético) abrem margem a uma nova construção: a dos movimentos populares contratos algorítmicos, propostos originalmente por ▇▇▇▇▇▇ ▇. ▇▇▇▇▇▇, e identificados pelas expressões inglesas algorithmic contracts e self-driving contracts. Referida terminologia permite categorizar mais adequadamente o tema, pois reflete com maior exatidão o estado da técnica no qual tais estruturas já se tornaram viáveis. O tema-problema da pesquisa se situa justamente no contraponto à natural empolgação criada pela utilização dessas estruturas autodefinidas e autoexecutáveis frente a eventos de cunho setorial exigindo habitaçãoonerosidade excessiva, saúdepois há consequências decorrentes da inflexibilidade, escolasque já foram apontadas pela doutrina – nomeadamente por ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ – no contexto dos smart contracts e da rede blockchain. A dúvida que paira, ouquanto à onerosidade excessiva, dos mecanismos é se seus efeitos são os mesmos para os contratos algorítmicos autodefinidos. Trabalhar-se-á com a hipótese de que procuraram institucionalizar o campo de aplicação dessas estruturas deve se restringir a participaçãosituações mais singelas e menos propensas ao desequilíbrio, através sob pena de Planos sua inflexibilidade provocar distorções evitáveis e Programas de incentivo a ações coletivas (mutirões, cooperativas etc.), ou ainda através das alternativas espontâneas de caráter regional, sindicais ou de classe, entre outras. No que diz respeito às manifestações que implicariam em ações de planejamento, o que muitas vezes se notava eram situações circunstanciais sem continuidade e que ocorriam em função de problemas específicos, queprevisíveis, não engajados posteriormente ao cotidiano da realidade socialpela natureza do negócio jurídico, perderam importância ao longo do tempomas pela forma adotada no pacto. Com a regulamentação dos artigos 182 e 183 da Constituição BrasileiraNoutros termos, através da Lei 10.257 de 10 julho de 2001, o Estatuto da Cidadebuscar-se-á, a participação social ganhou maior incentivopartir do esclarecimento das citadas categorias conceituais, na medida em que apontar a nova lei traz normas que devem ser incorporadas pelas cidades resgatando sua função social numa ação integrada entre as diferentes esferas de poder incompatibilidade atual da teoria da onerosidade excessiva com os modelos contratuais algorítmicos. A pesquisa se baseará no método dedutivo, com aportes bibliográficos e de toda a sociedadepesquisa qualitativa. Destaca-seAo final, entre os instrumentos legais que garantem o direito à participação social, a Lei de Mobilidade Urbana ao instituir a Política Nacional de Mobilidade que tem como um de seus objetivos “consolidar a gestão democrática como instrumento e garantia de construção contínua do aprimoramento da mobilidade” em seu artigo 7, vem ao encontro da proposta participativa. As Audiências Públicas são momentos de comunicação, debate, informação e coleta de subsídios com a população durante o Processo Participativo. Nesses momentos são apresentados os principais resultados dos trabalhos e tiradas dúvidas da população. Conforme o Termo de Referência, a 1ª Audiência Pública do Plano Viário de Joinville tem a “finalidade de possibilitar a participação social, por meio da apresentação dos produtos e atividades anteriores, bem como coletar anseios a respeito do sistema viário e dos modos de transportes da cidade. As considerações realizadas pela população deverão ainda, ser utilizadas para calibração do Modelo de ano base a partir de ajustes, conforme necessidade”. Foram, portanto, apresentados os levantamentos efetuados durantes as três etapas do diagnóstico e os resultados obtidos por meio desses levantamentos. O evento foi destinado à toda a população. O Consórcio contratado foi responsável pela condução da audiência pública e a Prefeitura Municipal de Joinville (PMJ) colaborou com a preparação do evento. Importante destacar que, a princípio, a 1ª Audiência Pública de Joinville iria ocorrer da forma tradicional, isto é, presencialmente. No entanto, por conta da atual situação pandêmica, optou-se por realizar o evento de forma on-line, de forma a não haver riscos de contaminação e propagação de COVID-19uma conclusão será apresentada.

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Sources: Contratos Algorítmicos E Onerosidade Excessiva

INTRODUÇÃO. O processo 1. Nas últimas décadas, começou a aparecer no direito brasileiro, no princípio timidamente, depois sempre com maior ousadia, o termo contrato de participação social no planejamento engineering. Este contrato que se poderia traduzir para o português como "contrato de engenharia", se distinguia de outros contratos em que se fazia a aplicação dos conhecimentos específicos de engenharia civil denominados de contratos de construção. Com o desenvolvimento urbano, e o crescimento das ações governamentaiscidades, tem ocorrido de diversas formas ao longo da história política brasileira. Dentre elas destacamprocurou-se regular os condomínios e as "incorporações imobiliárias"1 e a dos movimentos populares garantir os adquirentes de cunho setorial exigindo habitaçãoapartamentos e casas. Esses contratos, saúdeantes da legislação específica sobre incorporações, escolasobedeciam a regras, oualiás, dos mecanismos que procuraram institucionalizar a participaçãomuito gerais, através do Código Civil (LGL\2002\400) relativas ao contrato de Planos empreitada (CC, arts. 1.237 e Programas de incentivo a ações coletivas (mutirões, cooperativas etc.1.247), que não atendiam às necessidades de nossos tempos. Os condomínios e o contrato de incorporação, referentes a obras de engenharia civil, foram regulados, minuciosamente, em lei, não sucedendo o mesmo com a construção de obras de grande porte em que se associam não só as construções civis mas também equipamentos elétricos e mecânicos, em que a regulamentação atinge apenas a certos aspectos. Esses contratos de grandes obras e equipamentos industriais obedecem, assim, a modelos contratuais praticamente iguais, podendo dizer-se que se estabeleceu uma tipologia resultante das necessidades comumente aceitas nestes tipos de construções. Para observar melhor a forma com que esses contratos se desenvolveram entre nós, seria necessário mencionar que, nos fins da década de 1960 e na de 1970, manifestou-se, em todo o mundo, uma tendência ao protecionismo, que se refletiu, no direito brasileiro, especialmente em matéria de contrato de engineering. Por esse motivo, editou-se o Dec. 64.345/69, que regulou a contratação de empresas estrangeiras na prestação de serviços de consultoria técnica e engenharia, determinando (art. 1.º) que estes contratos, com a Administração Federal, direta ou indireta, só poderiam ser realizados se não houvesse empresa brasileira devidamente constituída para o desempenho desses serviços. A seu turno, quando possível a contratação de empresa estrangeira, dever-se-ia procurar a constituição de consórcios com empresas brasileiras, com a finalidade de facilitar a transferência de tecnologia (art. 6.º). Para coibir quaisquer práticas que pudessem diminuir a importância dessas disposições, determinava-se que esses contratos, envolvendo órgãos da Administração Federal, direta ou indireta, só seriam registrados no Banco Central, desde que houvesse no processo a declaração do Ministro de Estado, em cuja jurisdição estivesse o órgão contratante, da conformidade do contrato com as disposições do Dec. 64.344. Essas regras restringem-se somente à contratação de empresas estrangeiras com entidades da Administração Federal, direta ou indireta, não se aplicando, em princípio, a contratações feitas com os Estados. O Dec. 66.717/77, veio a complementar o Dec. 64.345, em razão do fato de o art. 1.º ser bastante vago, quanto ao seu significado, e por isso determinaram-se quais os serviços de engenharia que estariam destinados a ser realizados por empresas brasileiras. Estabeleceu-se que neles estariam contidas: "I - a elaboração de estudo e projetos de engenharia; II - a execução, supervisão e controle de instalações de obras de construção civil; III - execução, supervisão e controle de estradas de rodagem e ferrovias; IV - execução, supervisão e controle da instalação e da montagem de unidades industriais," É possível, porém, sustentar que a reserva de mercado terá deixado de existir por força das disposições do art. 3.º, § 1.º, III, do Dec.-lei 2.300/86, segundo as quais: "é vedado aos agentes públicos admitir, prever, incluir, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade da sede ou do domicílio dos licitantes", salvo a determinação de que no consórcio de empresas nacionais e estrangeiras a liderança caberá obrigatoriamente à empresa nacional, art. 26, § 2.º; e também do art. 25, § 10, que se refere à participação de empresas estrangeiras, que não funcionam no País, no pertinente à concorrência internacional. Ainda quando o Dec.-lei 2.300 não tenha revogado, expressamente, as disposições constantes nos Decs. 64.345/69 e 66.717/77, porque a eles não se refere o art. 90 do Dec.-lei 2.300, parece serem incompatíveis as suas regras, de modo que deve prevalecer a posição mais liberal e igualitária do Dec.-lei 2.300.2 2. As regras do contrato de empreitada coexistem em alguns contratos típicos, ou seja, contratos de prestação de serviços com a obrigação de resultado regulada pelos Códigos Civil e Comercial, como a comissão mercantil, e em outros criados pelos próprios usos ou costumes comerciais. O direito brasileiro, pode-se dizer, deu uma conotação especial ao contrato de engineering, que ainda através está à margem de uma legislação complessiva, e que se vincula com as grandes construções; e estas se relacionam com as formas específicas de contratar das alternativas espontâneas entidades de caráter regionaldireito público. O contrato de engineering pode ser encontrado, sindicais especialmente, no período em que se construíram as grandes obras de infraestrutura no País, como as grandes centrais hidrelétricas, as pontes e aeroportos, ou o reequipamento dos portos brasileiros, na década de 1970. Pode-se afirmar sem temer o exagero que todas as obras públicas de importância contratadas pela Administração Federal foram realizadas por empresas nacionais e, em alguns casos, em consórcio com empresas estrangeiras.3 Alguns Estados4 dispuseram a respeito dos contratos de engineering a ser com eles realizados, sob a denominação de "contratos administrativos" em que se procurou regular, com pormenores a sua formação e desenvolvimento. 3. No plano internacional, foram muitas as instituições, especialmente a Organização das Nações Unidas, que colaboraram na formação de modelos contratuais a ser utilizados pelos países em desenvolvimento5 e que parecem ter inspirado as cláusulas utilizadas na construção de obras de engenharia da União, ou de classesuas empresas públicas. Para que se tenha, entre outras. No portanto, uma idéia ainda que diz respeito às manifestações que implicariam em ações sumária deste contrato, será necessário examinar a sua estrutura (I), incluindo nessa análise o desenvolvimento do contrato de planejamentoengineering, e depois, o que muitas vezes se notava eram situações circunstanciais sem continuidade e que ocorriam em função de problemas específicos, que, não engajados posteriormente ao cotidiano da realidade social, perderam importância ao longo do tempo. Com a regulamentação dos artigos 182 e 183 da Constituição Brasileira, através da Lei 10.257 de 10 julho de 2001é muito importante, o Estatuto da Cidadeadimplemento das obrigações resultantes desses contratos (II). Neste particular, a participação social ganhou maior incentivo, na medida em cumpre salientar que a nova lei traz normas que devem ser incorporadas pelas cidades resgatando sua função social numa ação integrada entre podem incidir as diferentes esferas de poder e de toda a sociedade. Destaca-se, entre os instrumentos legais que garantem o direito à participação social, a Lei de Mobilidade Urbana ao instituir a Política Nacional de Mobilidade que tem como um de seus objetivos “consolidar a gestão democrática como instrumento e garantia de construção contínua do aprimoramento da mobilidade” em seu artigo 7, vem ao encontro da proposta participativa. As Audiências Públicas são momentos de comunicação, debate, informação e coleta de subsídios com a população durante o Processo Participativo. Nesses momentos são apresentados os principais resultados dos trabalhos e tiradas dúvidas da população. Conforme o Termo de Referência, a 1ª Audiência Pública do Plano Viário de Joinville tem a “finalidade de possibilitar a participação social, por meio da apresentação dos produtos e atividades anteriores, bem como coletar anseios recentes disposições a respeito da proteção ao consumidor, tais como definidas pela Lei 8.078/90 (Código do sistema viário e dos modos Consumidor), também nesses contratos em favor de transportes da cidadequem encomendou a obra ou o equipamento. 2. As considerações realizadas pela população deverão ainda, ser utilizadas para calibração do Modelo de ano base a partir de ajustes, conforme necessidade”. Foram, portanto, apresentados os levantamentos efetuados durantes as três etapas do diagnóstico e os resultados obtidos por meio desses levantamentos. O evento foi destinado à toda a população. O Consórcio contratado foi responsável pela condução da audiência pública e a Prefeitura Municipal de Joinville (PMJ) colaborou com a preparação do evento. Importante destacar que, a princípio, a 1ª Audiência Pública de Joinville iria ocorrer da forma tradicional, isto é, presencialmente. No entanto, por conta da atual situação pandêmica, optou-se por realizar o evento de forma on-line, de forma a não haver riscos de contaminação e propagação de COVID-19.A ESTRUTURA DOCONTRATO DE "ENGINEERING"

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Sources: Engineering Contract

INTRODUÇÃO. O processo presente artigo científico tem enfoque na colaboração de participação social no planejamento das ações governamentais, tem ocorrido particulares com o Poder Público visando à eficiência da gestão administrativa do sistema prisional brasileiro por meio de diversas formas ao longo da história política brasileirainstrumentos e de metodologias capazes de promover a ressocialização do preso. Dentre elas destacamSabe-se que os presídios brasileiros têm demonstrado clara ineficiência em promover a dos movimentos populares de cunho setorial exigindo habitaçãoressocialização da pessoa condenada, saúde, escolas, ou, dos mecanismos fato esse que procuraram institucionalizar representa uma dissonância com a participação, através de Planos e Programas de incentivo a ações coletivas (mutirões, cooperativas etc.), ou ainda através das alternativas espontâneas de caráter regional, sindicais ou de classe, entre outras. No que diz respeito às manifestações que implicariam em ações de planejamento, o que muitas vezes se notava eram situações circunstanciais sem continuidade e que ocorriam em função de problemas específicos, que, não engajados posteriormente ao cotidiano da realidade social, perderam importância ao longo do tempo. Com a regulamentação dos artigos 182 e 183 da Constituição Brasileira, através da Lei 10.257 de 10 julho de 2001, o Estatuto da Cidade, a participação social ganhou maior incentivoFederal, na medida em que o ordenamento jurídico prevê normas programáticas destinadas à reintegração social do preso. Nesse contexto, será demonstrado que a nova lei traz normas celebração de parcerias público- privadas destoa como uma alternativa jurídica capaz de flexibilizar a rígida e burocrática Administração Pública, possibilitando uma gestão penitenciária eficaz e eficiente. Embora o tema apresente certa controvérsia acerca da impossibilidade de se delegar a administração de presídios, será sustentado que devem ser incorporadas pelas cidades resgatando pessoas jurídicas de direito privado poderão, em certa medida, colaborar com o Estado. No primeiro capítulo, além de apresentar atual conjuntura deficitária do sistema penitenciário brasileiro, serão elencados os princípios e regras que garantem ao preso à assistência plena do Estado e, por conseqüência, à sua função social numa ação integrada entre as diferentes esferas de poder e de toda a reintegração na sociedade. DestacaO segundo capítulo será destinado ao exame do contrato de parceria público- privada. Sob o prisma de uma política de Estado mínimo, tem-se o objetivo de comprovar a possibilidade jurídica de o Estado delegar a particulares a gestão de presídios por meio de parceria público-privada. Além disso, destacando a atual modelo de Administração Pública, almeja-se contextualizar os aspectos positivos albergados por essa modalidade de contratação. Finalmente, no terceiro capítulo, será apresentada a experiência brasileira em relação ao tema, demonstrando-se, entre os instrumentos legais por meio de fatos concretos, que garantem é possível reduzir o direito à participação social, a Lei índice de Mobilidade Urbana ao instituir a Política Nacional de Mobilidade que tem como um de seus objetivos “consolidar a gestão democrática como instrumento e garantia de construção contínua do aprimoramento da mobilidade” em seu artigo 7, vem ao encontro da proposta participativa. As Audiências Públicas são momentos de comunicação, debate, informação e coleta de subsídios reincidência penal com a população durante instituição de medidas assistencialistas capazes de devolver o Processo Participativopreso à sociedade de uma forma mais digna. Nesses momentos são apresentados os principais resultados dos trabalhos e tiradas dúvidas da população. Conforme o Termo A pesquisa que se pretende realizar no presente artigo seguirá uma metodologia qualitativa, de Referêncianatureza explicativa, a 1ª Audiência Pública do Plano Viário de Joinville tem a “finalidade de possibilitar a participação social, por meio da apresentação dos produtos e atividades anteriores, bem como coletar anseios a respeito do sistema viário e dos modos de transportes da cidade. As considerações realizadas pela população deverão ainda, ser utilizadas para calibração do Modelo de ano base a partir de ajustes, conforme necessidade”. Foram, portanto, apresentados os levantamentos efetuados durantes as três etapas do diagnóstico e os resultados obtidos por meio desses levantamentos. O evento foi destinado à toda a população. O Consórcio contratado foi responsável pela condução da audiência pública e a Prefeitura Municipal de Joinville (PMJ) colaborou com a preparação do evento. Importante destacar que, a princípio, a 1ª Audiência Pública de Joinville iria ocorrer da forma tradicional, isto é, presencialmente. No entanto, por conta da atual situação pandêmica, optouvalendo-se por realizar o evento de forma on-line, de forma a não haver riscos de contaminação meios bibliográficos e propagação de COVID-19documentais.

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Sources: Partnership Agreements

INTRODUÇÃO. O processo A presença de participação social novos paradigmas e de contínuas mudanças na forma de organização e constituição da sociedade contemporânea evidenciaram, consoante com o Estado Social em que vivemos, a premente necessidade de abandonar velhas convenções e valores liberais instituídos nos séculos XVIII e XIX, no planejamento das ações governamentais, tem ocorrido de diversas formas ao longo da história política brasileira. Dentre elas destacam-se a dos movimentos populares de cunho setorial exigindo habitação, saúde, escolas, ou, dos mecanismos que procuraram institucionalizar a participação, através de Planos e Programas de incentivo a ações coletivas (mutirões, cooperativas etc.), ou ainda através das alternativas espontâneas de caráter regional, sindicais ou de classe, entre outras. No que diz respeito às manifestações relações econômicas e contratuais estabelecidas. Foi a partir do aumento da complexidade da vida humana e da consolidação de um novo modelo mais rigoroso no que implicariam concerne à adoção de métodos intervencionistas para controlar bens materiais e serviços pelo Estado que moldou-se, por motivos de carência de uma doutrina que contemplasse as funções sociais da propriedade, uma fundamentação legal com delimitações específicas acerca da função do contrato. Tais inovações e interferências causaram na matéria alterações no foco e deram um novo ensejo ao antigo Direito Contratual, em ações especial às normas constitucionais. Se antes, as relações humanas, principalmente na esfera econômica, eram caracterizadas por uma orientação individualista baseada na ideia de planejamentoque “todos eram livres para regerem suas vidas de acordo com a própria conveniência, apesar de a realidade ser marcada por profundas diferenças sociais e econômicas” (▇▇▇▇▇ & SLVA, 2012, p.2), hoje, podemos observar a função social do contrato como formalização jurídica destas operações econômicas, visto que devem ser reguladas pelo Direito e examinadas à luz dos princípios sociais e fundamentais que determinam a conjugação entre os interesses particulares e públicos. Assim, a única interpretação ou interferência pública na esfera da liberdade privada das partes, é aquela que contrapõe uma interpretação subjetiva do contrato à tendência moderna da interpretação objetiva das cláusulas contratuais. Com isso, passa a ser necessário elaborar um juízo de utilidade social, que busque um controle prático dos negócios jurídicos e que vá além do controle superficial dos vícios possivelmente existentes, colocando em julgamento a própria validade social do ato, se o mesmo merecer tutela jurídica. O contrato, portanto, como instrumento jurídico indispensável, destaca-se e encontra-se alicerçado na função social da propriedade garantida pela Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, inc. XXII e art. 170, inc. III, como um direito fundamental, quanto em suas consequências fáticas para os contratantes, e principalmente, em sua repercussão na coletividade, pois dentro da teoria contemporânea o Direito contratual [...] ocupa papel relevante o princípio da função social do contrato, por meio do qual as partes devem exercer a sua liberdade de contratar de modo a respeitar os interesses da coletividade e da justiça social. Deixando para trás a visão individualista, e abrindo a porta para o solidarismo constitucional, o contrato deixa de atender somente aos interesses das partes, e passa a ser de interesse de toda sociedade, atendendo duas novas demandas: i) em relação ao terceiro, que muitas vezes sofre um dano decorrente do inadimplemento do contrato – regime de responsabilidade solidária; ii) em relação ao terceiro que contribui para o inadimplemento contratual, prejudicando uma das partes – tutela externa do crédito. A tutela externa do crédito reflete o princípio da função social do contrato tendo em vista que os terceiros devem respeitar o contexto social criado pelo contrato, devendo até se notava eram abster em situações circunstanciais sem continuidade e que ocorriam em função de problemas específicospodem levar ao inadimplemento contratual. (▇▇▇▇▇, ques/d, não engajados posteriormente ao cotidiano da realidade socialn. p.) Diante disso, perderam importância ao longo do tempo. Com a regulamentação dos artigos 182 e 183 da Constituição Brasileiradepreende-se que na interpretação atual, através da Lei 10.257 de 10 julho de 2001, o Estatuto da Cidade, a participação social ganhou maior incentivo, os interesses sociais das partes devem ser protegidos na medida em que os valores sociais relevantes sejam protegidos, assim como os interesses privados também devem atender aos interesses sociais no âmbito da atividade econômica, com reflexos na ordem contratual. Concomitantemente, a proteção dos interesses privados não incide apenas na liberdade das partes de contratar, mas nos efeitos externos do contrato diante da nova ordem pública contratual. Com a revogação do Código Civil de 1916 e a promulgação do novo Código Civil brasileiro em 2002, evidenciou-se as mudanças no regime jurídico aplicável às relações contratuais quanto a função social dos contratos, no que tange à adaptação das normas do direito privado e foram adotados alguns institutos que trouxeram expressivas mudanças nas regras de direito contratual, a saber: os institutos da lesão e do estado de perigo, a banalização da desconsideração da personalidade jurídica, a possibilidade de resolução contratual por onerosidade excessiva e a nova lei traz normas limitação na liberdade de contratar, que devem ser incorporadas pelas cidades resgatando fica subjugada à função social dos contratos. O novo Código Civil também normatizou a possibilidade de uma das partes requerer a resolução ou revisão dos termos de um contrato, caso a prestação de uma parte se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis. Para tratar da nova legislação pautada no princípio da função social, propôs-se realizar um breve estudo sobre a temática pertencente ao Direito contratual, objetivando compreender o papel dos contratos de seguro através dos princípios contratuais, buscando tecer algumas considerações sobre o contexto em que os contratos são operacionalizados juridicamente, além de discorrer sobre a evolução e a importância desta espécie de fato jurídico. Quanto à sua estrutura, o trabalho monográfico apresenta-se da seguinte maneira: No primeiro capítulo, damos início às nossas considerações iniciais a respeito do tema abordado na pesquisa e contextualizamos o assunto desenvolvido. No segundo capítulo, temos uma síntese da origem e surgimento do contrato, analisando sua função social numa ação integrada entre as diferentes esferas de poder e de toda a sociedade. Destaca-se, entre os instrumentos legais que garantem o direito à participação social, a Lei de Mobilidade Urbana ao instituir a Política Nacional de Mobilidade que tem como um de seus objetivos “consolidar a gestão democrática como instrumento e garantia de construção contínua do aprimoramento específica na delimitação da mobilidade” em seu artigo 7, vem ao encontro da proposta participativa. As Audiências Públicas são momentos de comunicação, debate, informação e coleta de subsídios com a população durante o Processo Participativo. Nesses momentos são apresentados os principais resultados dos trabalhos e tiradas dúvidas da população. Conforme o Termo de Referência, a 1ª Audiência Pública do Plano Viário de Joinville tem a “finalidade de possibilitar a participação social, por meio da apresentação dos produtos e atividades anteriorespropriedade, bem como coletar anseios expomos alguns elementos que fornecem uma base para a respeito do sistema viário conceituação e validação dos modos de transportes da cidade. As considerações realizadas pela população deverão ainda, ser utilizadas para calibração do Modelo de ano base a partir de ajustes, conforme necessidade”. Foram, portanto, apresentados os levantamentos efetuados durantes as três etapas do diagnóstico e os resultados obtidos por meio desses levantamentos. O evento foi destinado à toda a população. O Consórcio contratado foi responsável pela condução da audiência pública e a Prefeitura Municipal de Joinville (PMJ) colaborou com a preparação do evento. Importante destacar que, a princípio, a 1ª Audiência Pública de Joinville iria ocorrer da forma tradicional, isto é, presencialmenterequisitos ou pressupostos essenciais ao seu emprego legal. No entantoterceiro capítulo, por conta mostramos quais são os princípios que regem as relações contratuais. Discorremos sobre os princípios clássicos da atual situação pandêmicaautonomia da vontade, optou-se por realizar do consensualismo, da obrigatoriedade da convenção, da relatividade dos efeitos e da boa- fé objetiva, culminando na apresentação da função social como princípio norteador. No quarto capítulo, faremos um breve retrospecto sobre a evolução do contrato de seguro, observando aspectos inerentes à sua natureza jurídica em relação à função social. No quinto capítulo, expomos nossas considerações finais sobre o evento de forma on-line, de forma a não haver riscos de contaminação e propagação de COVID-19tema desenvolvido na pesquisa.

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Sources: Monografia

INTRODUÇÃO. O processo Um contrato formal é um vínculo jurídico entre dois ou mais sujeitos, que gera direitos e obrigações. As cláusulas contratuais criam lei entre as partes, e não podem estar em desconformidade com o direito sob pena de participação social serem nulas. Num sentido mais genérico, contrato, derivado do latim contractu, é um acordo entre as partes – pessoas físicas ou jurídicas. Contratos podem variar em tamanho, conteúdo e propósito; podem ser exigidos em processos administrativos e jurídicos, penais, bem como podem ser usados para fins privados. Este artigo evidencia alguns aspectos do contrato de prestação de serviço que envolve a intervenção de consultoria destinada ao desenvolvimento de pessoas nas organizações, com base em conceitos da Análise Transacional2. A questão que norteia o estudo é se há aplicabilidade direta, para o desenvolvimento de pessoas na área organizacional, do conceito de contrato originalmente destinado à prática da psicoterapia na área clínica. Discute, ainda, algumas condições para que o mesmo seja útil para fornecer o amparo necessário para que a ação contratada leve aos resultados esperados pelas partes contratantes, numa relação mutuamente protetora. As organizações usualmente contratam ações de treinamento e desenvolvimento quando são constatados comportamentos ou desempenhos inadequados para atingir os resultados. Algumas ações são reativas, abordando problemas já instalados, outras são preventivas, com o intuito de preparar os colaboradores para demandas futuras. Neste estudo o foco é a consultoria para treinamento e desenvolvimento dos trabalhadores que estão em organizações, excluindo as disfunções psíquicas que se situam no planejamento das ações governamentais, tem ocorrido de diversas formas ao longo campo da história política brasileirapsicoterapia. Dentre elas destacamA motivação para o estudo deu-se pela verificação de carência de publicações disponíveis. 2 Teoria da personalidade e da ação social criada pelo psiquiatra canadense ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇. As organizações são criadas tendo em vista certos fins específicos e no caso de empresas há também o lucro como um dos objetivos. Constituem-se através da definição de uma estrutura que com níveis hierárquicos, a dos movimentos populares diferenciação de cunho setorial exigindo habitaçãofunções e papéis, saúde, escolas, ou, dos mecanismos a organização do trabalho que procuraram institucionalizar a participação, é coordenado e dirigido através de Planos normas, processos e Programas procedimentos. As organizações possuem uma delimitação espacial e de incentivo a ações coletivas (mutirões, cooperativas etc.), ou ainda através das alternativas espontâneas de caráter regional, sindicais ou de classe, entre outras. No que diz respeito às manifestações que implicariam em ações de planejamento, o que muitas vezes se notava eram situações circunstanciais sem recursos e são caracterizadas por uma certa continuidade e que ocorriam em função de problemas específicos, que, não engajados posteriormente ao cotidiano da realidade social, perderam importância ao longo do tempo. Com a regulamentação dos artigos 182 Compostas por indivíduos e 183 da Constituição Brasileiragrupos, através da Lei 10.257 de 10 julho de 2001, o Estatuto da Cidade, a participação social ganhou maior incentivo, na medida as organizações são sistemas sociais estruturados em que a nova lei traz normas que devem ser incorporadas pelas cidades resgatando sua função social numa ação integrada entre as diferentes esferas de poder e de toda a sociedade. Destaca-se, entre os instrumentos legais que garantem o direito à participação social, a Lei de Mobilidade Urbana ao instituir a Política Nacional de Mobilidade que tem como um de seus objetivos “consolidar a gestão democrática como instrumento e garantia de construção contínua do aprimoramento da mobilidade” em interação constante com seu artigo 7, vem ao encontro da proposta participativa. As Audiências Públicas são momentos de comunicação, debate, informação e coleta de subsídios com a população durante o Processo Participativo. Nesses momentos são apresentados os principais resultados dos trabalhos e tiradas dúvidas da população. Conforme o Termo de Referência, a 1ª Audiência Pública do Plano Viário de Joinville tem a “finalidade de possibilitar a participação social, por meio da apresentação dos produtos e atividades anteriores, bem como coletar anseios a respeito do sistema viário e dos modos de transportes da cidade. As considerações realizadas pela população deverão ainda, ser utilizadas para calibração do Modelo de ano base a partir de ajustes, conforme necessidade”. Foram, portanto, apresentados os levantamentos efetuados durantes as três etapas do diagnóstico e os resultados obtidos por meio desses levantamentosentorno. O evento foi destinado à toda trabalhador, aqui considerado como aquele que vende sua força de trabalho a populaçãouma organização, assume direitos e deveres nessa relação e busca suprir nela suas necessidades, expectativas e desejos, alguns dos quais nem sempre são conscientes. O Consórcio contratado foi responsável pela condução da audiência pública e a Prefeitura Municipal de Joinville Segundo ▇▇▇▇▇▇▇▇ (PMJ1996) colaborou com a preparação do evento. Importante destacar que, a princípio, a 1ª Audiência Pública de Joinville iria ocorrer da forma tradicional, isto é, presencialmente. No entanto, por conta da atual situação pandêmica, optou-se por realizar apud Coelho (2009) o evento de forma on-line, de forma a não haver riscos de contaminação e propagação de COVID-19.trabalho desempenha funções psicossociais tais como:

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Sources: Consulting Agreement

INTRODUÇÃO. O processo No final da década de participação social no planejamento das ações governamentais1960, tem ocorrido as demandas urbanas por serviços públicos de diversas formas ao longo abastecimento de água e esgotamento sanitário atingiram uma magnitude que o Governo Federal decidiu implantar o PLANASA – Plano Nacional de Saneamento, destinado a fomentar esses serviços com recursos provenientes do BNH – Banco Nacional de Habitação, administrador do FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. A maior parte dos municípios, titulares da história política brasileiraobrigação constitucional pela prestação dos serviços de água e esgotos foi compelida a se alinhar com o PLANASA numa tentativa de solução dos problemas sanitários prementes, afetos aos aspectos de riscos à saúde pública. Dentre elas destacam-se a dos movimentos populares Os estados, então, criaram as com- panhias estaduais de cunho setorial exigindo saneamento e contratos de concessão foram assinados com os municípios que as- sim optaram. Muitos municípios mantiveram os seus serviços próprios prestados através de companhias municipais, autarquias, administração direta e departamentos, mas ficaram com poucas possibilidades de investimentos com outras fontes que não fossem as próprias. Com o advento da Constituição da República Federativa do Brasil, 1988, fica estabelecido à União instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saúdesaneamento básico e transportes urbanos (art. 21, escolasinciso XX). As diretrizes estabelecidas anteriormente eram pouco efetivas, ou, dos mecanismos que procuraram institucionalizar a participação, através de Planos e Programas de incentivo a ações coletivas (mutirões, cooperativas etc.), ou ainda através das alternativas espontâneas de caráter regional, sindicais ou de classe, entre outras. No que diz respeito às manifestações que implicariam em ações de planejamento, o que muitas vezes se notava eram situações circunstanciais sem continuidade e que ocorriam em função de problemas específicos, que, não engajados posteriormente ao cotidiano da realidade social, perderam importância tornando esse modelo saturado ao longo do tempo, favorecendo, desse modo, a busca de outra ordem disciplinadora da matéria. Com Nesse sen- tido, foi promulgada em 5 de janeiro de 2007 a regulamentação Lei Federal n.o 11.445, que estabelece as novas diretrizes nacionais para o saneamento básico. Por esse motivo, a lei é conhecida como o novo marco regulatório do setor. Nos termos da Lei Federal nº 11.445/2007 é designado titularidade dos artigos 182 serviços públicos de sa- neamento básico aos municípios, incumbindo esses a desenvolver e 183 formular a política de saneamento, elaborar seu respectivo Plano Municipal de Saneamento Básico, definir o ente responsável pela regulação e fiscalização, adotar parâmetros de controle dos serviços executados pelo operador, fixar direitos e deve- res dos usuários, estabelecer mecanismos de controle social, promover a universalização ao acesso dos serviços de saneamento básico, definir metas, entre outras ações. O Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB é instrumento exigido no Capítulo II da Lei n.o 11.445/07. Define o exercício de titularidade pelo município, conforme art. 8º, ao estabelecer que os titula- res dos serviços públicos de saneamento básico podem delegar: a organização, a regulação, a fiscalização e a prestação desses serviços, nos termos do art. 241 da Constituição BrasileiraFederal, através bem como, do art. 9º da Lei 10.257 de 10 julho de 2001nº 11.107/2005 (Lei dos Consórcios Públicos). participação do município, o Estatuto maior interessado. Nesse contexto, o presente Plano trata das propostas de programas, projetos e obras com metas em curto, médio e longo prazo, todas ações necessárias ao atendimento das diretrizes e metas voltadas à uni- versalização da Cidadeprestação dos serviços. Além disso, propõe indicadores e planos de contingência e emer- gência, bem como identifica possíveis fontes de financiamento para o Setor de Saneamento no Município de Chácara, localizado na ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇. Essas atividades são concernentes ao conjunto que compõe o Plano Municipal de Saneamento Básico de acordo com o que propõe a Lei n.º 11.445, de 5 de janeiro de 2007. A construção da visão de futuro foi apoiada em levantamentos de campo e oficinas de participação social. Nos levantamentos de campo foram obtidos dados in loco, verificando a sua conformidade com a legislação em vigor. Outras informações secundárias foram coletadas junto a órgãos de governo, sejam Federais, Estaduais e Municipais. Eventualmente pesquisas elaboradas por organizações não governa- mentais e privadas foram consultadas, considerando e utilizando estudos precedentes sobre os temas de interesse para os serviços de saneamento em questão. A ação no total, portanto, caracterizou-se pela coleta de dados, análises e estudos existentes em documentações, planos, bases cartográficas e bancos de dados disponíveis em fontes oficiais e locais, utilizando-se como método fichas de leitura. Todos esses dados permitiram efetuar o diagnóstico da situ- ação atual da prestação dos serviços de saneamento básico, verificando os déficits atuais de cobertura. O diagnóstico foi levado à população, possibilitando a revisão e a consolidação das informações coletadas em campo. Realizou-se em seguida o estudo de demandas, a participação social ganhou maior incentivopartir do qual e conhecendo as características municipais, na medida em foram estabelecidas proposições e estimados os seus custos para alcançar a universalização de cada um dos componentes do saneamento no município de Chácara. Dessa forma, as proposições apresentadas no presente Plano tiveram como base a consolidação das informações do diagnóstico e das oficinas, o que tornou mais seguras as decisões, sempre tendo como foco a nova lei traz normas que devem ser incorporadas pelas cidades resgatando sua função social numa ação integrada entre as diferentes esferas universalização da prestação de poder serviços de saneamento básico, nos quatro componentes. O Estudo de Viabilidade Econômica e Financeira – EVEF foi feito a partir dessa consolidação de toda a sociedadeproposições já apresentadas aos munícipes nas oficinas de mobilização social. Destaca-seO presente Plano Municipal de Saneamento Básico, entre os instrumentos legais que garantem o direito à participação social, a Lei de Mobilidade Urbana ao instituir a Política Nacional de Mobilidade que tem como um de seus objetivos “consolidar a gestão democrática como instrumento e garantia de construção contínua do aprimoramento da mobilidade” em seu artigo 7, vem ao encontro da proposta participativa. As Audiências Públicas são momentos de comunicação, debate, informação e coleta de subsídios com a população durante o Processo Participativo. Nesses momentos são apresentados os principais resultados dos trabalhos e tiradas dúvidas da população. Conforme conforme o Termo de ReferênciaReferência do trabalho, inicialmente retoma a 1ª Audiência Pública caracterização do Plano Viário de Joinville tem a “finalidade de possibilitar a participação social, por meio da apresentação dos produtos e atividades anteriores, bem como coletar anseios a respeito do sistema viário e dos modos de transportes da cidade. As considerações realizadas pela população deverão ainda, ser utilizadas para calibração do Modelo de ano base a partir de ajustes, conforme necessidade”. Foram, portanto, apresentados os levantamentos efetuados durantes as três etapas do diagnóstico e os resultados obtidos por meio desses levantamentos. O evento foi destinado à toda a população. O Consórcio contratado foi responsável pela condução da audiência pública município e a Prefeitura Municipal lista de Joinville (PMJ) colaborou com proposições, para em seguida apresentar o EVEF que mostra como se daria a preparação do eventosustentabilidade econômica e financeira da prestação dos serviços. Importante destacar que, a princípio, a 1ª Audiência Pública de Joinville iria ocorrer da forma tradicional, isto é, presencialmenteOutros pontos também tratados são: •INDICADORES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. No entanto, por conta da atual situação pandêmica, optou-se por realizar o evento de forma on-line, de forma a não haver riscos de contaminação e propagação de COVID-19•PLANOS DE CONTINGÊNCIA E EMERGÊNCIA. •FONTES POSSÍVEIS DE FINANCIAMENTO.

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Sources: Plano Municipal De Saneamento Básico

INTRODUÇÃO. O processo aumento do número de participação social no planejamento veículos automotores trouxe consequências negativas para a fluidez e a segurança do trânsito, bem como para o estacionamento, com ênfase as regiões centrais onde se concentram de forma mais intensa as atividades comerciais da cidade de Tangara da Serra-MT. Para minimizar este impacto, o estacionamento rotativo regulamentado tarifado, em vias e logradouros públicos, é um poderoso instrumento de gestão de trânsito, enquanto ordenador do uso do solo viário urbano. Esta é uma das ações governamentaismelhores opções de que dispõem as cidades que desejam minimizar o problema da carência de vagas de estacionamento em regiões comerciais e de serviços, tem ocorrido de diversas formas ao longo da história política brasileirasendo, esta medida, uma opção utilizada nos mais diversos lugares do mundo, cada qual, preservando suas características e peculiaridades. Dentre elas destacamApós pesquisas e estudos concluiu-se que a dos movimentos populares operação do estacionamento regulamentado rotativo pago, deverá ser feita de cunho setorial exigindo habitaçãoforma automatizada, saúdepor meio de um sistema eletrônico de gestão, escolascom capacidade para emissão de comprovante de tempo de estacionamento, ouobjetivando a prestação de elevado nível de serviços para o usuário, dos mecanismos e que procuraram institucionalizar permitam total integridade financeira da arrecadação, possibilitando a participaçãoaferição imediata de receita e permita a auditoria permanente por parte do Poder Concedente, sistema este que concluímos ser o mais eficiente. Quanto à modernização e com base em modelos de sistema implantados no Brasil, concluiu-se que a modernização do estacionamento regulamentado rotativo pago, deveria ser feita através de Planos controle automático, por meio de "equipamentos eletrônicos informatizados" do tipo "parquímetro eletrônico multivagas", integrado com outros hardware e Programas software, tornando-se uma solução completa e mais eficiente no controle sobre a arrecadação e no serviço prestado. Os diversos perfis dos habitantes do município de incentivo a ações coletivas (mutirõesTangara da Serra, cooperativas etc.)sendo eles fortes adeptos por tecnologia, ou ainda através das alternativas espontâneas outros que não tenham habilidade ou interesse pela mesma, devem ser atendidos pela solução que será implantada, de caráter regional, sindicais ou de classe, entre outrasforma que todos tenham facilidade para utilizar os serviços do Estacionamento Rotativo. No que diz respeito às manifestações que implicariam em ações de planejamentoDesta forma, o que muitas vezes se notava eram situações circunstanciais sem continuidade conclui é que a solução adequada é aquela que permite formas diversas para aquisição de tíquetes e operação simplificada dos recursos do Estacionamento Rotativo. Destacamos as principais características gerais necessárias a um Sistema Eletrônico de Gestão de Estacionamento Rotativo Público, que deverá operar a partir deste termo que servira de base para a devida licitação: • Garantir facilidade na aquisição e uso do crédito de estacionamento, tanto na localização dos equipamentos e/ou seus pontos de vendas e nas formas de pagamento, quanto na sua utilização, com transações simplificadas e que ocorriam em função atenda os diversos perfis de problemas específicospúblico; • Garantir transparência da transação, quefornecendo comprovante escrito do tempo de estacionamento que pagou, não engajados posteriormente com data, dia, hora, terminal emissor, numeração única serial para cada etiquete emitido; • Garantir ao cotidiano Poder Público, perfeito controle sobre a arrecadação; • Proporcionar flexibilidade nas programações dos equipamentos para melhor planejamento da realidade socialoperação dos serviços, perderam importância ao longo do tempo. Com a regulamentação dos artigos 182 trazendo eficácia para o estacionamento e 183 da Constituição Brasileira, através da Lei 10.257 de 10 julho de 2001, o Estatuto da Cidade, a participação social ganhou maior incentivo, tráfego na medida em que a nova lei traz normas que devem ser incorporadas pelas cidades resgatando sua função social numa ação integrada entre as diferentes esferas de poder e de toda a sociedade. Destaca-se, entre os instrumentos legais que garantem o direito à participação social, a Lei de Mobilidade Urbana ao instituir a Política Nacional de Mobilidade que tem como um de seus objetivos “consolidar a gestão democrática como instrumento e garantia de construção contínua do aprimoramento da mobilidade” em seu artigo 7, vem ao encontro da proposta participativa. As Audiências Públicas são momentos de comunicação, debate, informação e coleta de subsídios com a população durante o Processo Participativo. Nesses momentos são apresentados os principais resultados dos trabalhos e tiradas dúvidas da população. Conforme o Termo de Referência, a 1ª Audiência Pública do Plano Viário de Joinville tem a “finalidade de possibilitar a participação social, por meio da apresentação dos produtos e atividades anteriores, bem como coletar anseios a respeito do sistema viário e dos modos de transportes da cidade. As considerações realizadas pela população deverão ainda, ser utilizadas para calibração do Modelo de ano base a partir de ajustes, conforme necessidade”. Foram, portanto, apresentados os levantamentos efetuados durantes as três etapas do diagnóstico e os resultados obtidos por meio desses levantamentos. O evento foi destinado à toda a população. O Consórcio contratado foi responsável pela condução da audiência pública e a Prefeitura Municipal de Joinville (PMJ) colaborou com a preparação do evento. Importante destacar que, a princípio, a 1ª Audiência Pública de Joinville iria ocorrer da forma tradicional, isto é, presencialmente. No entanto, por conta da atual situação pandêmica, optou-se por realizar o evento de forma on-line, de forma a não haver riscos de contaminação e propagação de COVID-19área objeto desta concessão.

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Sources: Contratação De Empresa Para Implantação, Exploração, Gestão

INTRODUÇÃO. O processo A ingente complexidade da legislação de participação social compras e contratações tem orientado o senso comum, no planejamento sentido de caracterização da organização das ações governamentaisentidades públicas, tem ocorrido como lenta, burocrática, ineficiente, operando com baixa resposta aos desafios da gestão e predominantemente improdutiva. Isto é próprio da legislação Brasileira, exclusivamente? Este artigo propõe elencar algumas características de diversas formas ao longo nosso sistema normativo, bem como dos Estados Unidos, Organismos Internacionais e da história política brasileira. Dentre elas destacam-se a dos movimentos populares de cunho setorial exigindo habitaçãoComunidade Européia, saúdeque incidem sobre as diferenças e simetrias - que ora fazem convergir, escolas, ou, dos mecanismos que procuraram institucionalizar a participação, através de Planos e Programas de incentivo a ações coletivas (mutirões, cooperativas etc.), ou ainda através das alternativas espontâneas de caráter regional, sindicais ou de classe, entre outras. No ora afastam - as entidades públicas do melhor resultado gerencial no que diz respeito às manifestações compras e contratações, na perspectiva do controle. O texto também reúne elementos para apontar a inovadora ferramenta – pregão eletrônico – como exemplo de boa governança pública, por propiciar resultados animadores no modelo na era digital que implicariam vivenciamos. E esta nova modalidade surge como paradigma que contradiz o senso comum, uma vez que as compras e contratações, por meio de pregão eletrônico, têm resultado em economicidade, eficiência, eficácia e efetividade nas entidades públicas, com o devido controle. Na Administração Pública contemporânea, os controles são importantes e estão previstos no arcabouço legal e normativo, devendo ser adotados pelo gestor por meio de uma rotina de planejamento consistente que diminua o risco de serem realizadas ações que desatendam as necessidades das entidades públicas. O controle e planejamento de uma compra, por exemplo, são tarefas que cumprem um papel de fundamental importância para a formalização do procedimento da contratação e surge como condição imprescindível para o êxito da licitação, que deve pautar-se por critérios de economicidade, eficiência, eficácia e efetividade. Elos de controle são evidentemente técnicos, mas desempenhados por pessoas; e, com igual incidência no planejamento, as pessoas é que devem ligar-se ao controle, com semelhante propósito de orientar-se pelo longo prazo na busca do melhor resultado. É possível atribuir alguma margem de empoderamento às pessoas no exercício de iniciativa, a fim de que os membros de uma equipe de compras possam julgar se uma estratégia, prática, política ou procedimento atende ao interesse público? Como isto ocorre nas legislações do Brasil e EUA? Em resposta a estas perguntas este artigo busca situar-se na perspectiva do gestor que se depara com as indagações de ▇▇▇▇ (1995, p.322 apud ARAGÃO, 1997) sobre o ‘emaranhado’ da legislação e das normas que se vinculam ao modo de como agir para motivar os indivíduos, para que atinjam os resultados organizacionais – ou de como pô-los a fazer a coisa certa -, (como resultado de impedi-los de fazer as coisas erradas), o que muitas vezes geralmente se notava eram situações circunstanciais sem continuidade e que ocorriam em função de problemas específicos, que, não engajados posteriormente ao cotidiano da realidade social, perderam importância ao longo do tempo. Com a regulamentação dos artigos 182 e 183 da Constituição Brasileira, através da Lei 10.257 de 10 julho de 2001, o Estatuto da Cidade, a participação social ganhou maior incentivo, na medida em que a nova lei traz normas que devem ser incorporadas pelas cidades resgatando sua função social numa ação integrada entre as diferentes esferas de poder e de toda a sociedade. Destaca-se, entre os instrumentos legais que garantem o direito à participação social, a Lei de Mobilidade Urbana ao instituir a Política Nacional de Mobilidade que tem como um de seus objetivos “consolidar a gestão democrática como instrumento e garantia de construção contínua do aprimoramento da mobilidade” em seu artigo 7, vem ao encontro da proposta participativa. As Audiências Públicas são momentos de comunicação, debate, informação e coleta de subsídios com a população durante o Processo Participativo. Nesses momentos são apresentados os principais resultados dos trabalhos e tiradas dúvidas da população. Conforme o Termo de Referência, a 1ª Audiência Pública do Plano Viário de Joinville tem a “finalidade de possibilitar a participação social, por meio da apresentação dos produtos de um grande número de normas e atividades anterioresregulamentos que engessam a organização (ARAGÃO, bem como coletar anseios a respeito do sistema viário e dos modos de transportes da cidade. As considerações realizadas pela população deverão ainda, ser utilizadas para calibração do Modelo de ano base a partir de ajustes, conforme necessidade”. Foram, portanto, apresentados os levantamentos efetuados durantes as três etapas do diagnóstico e os resultados obtidos por meio desses levantamentos. O evento foi destinado à toda a população. O Consórcio contratado foi responsável pela condução da audiência pública e a Prefeitura Municipal de Joinville (PMJ) colaborou com a preparação do evento. Importante destacar que, a princípio, a 1ª Audiência Pública de Joinville iria ocorrer da forma tradicional, isto é, presencialmente. No entanto, por conta da atual situação pandêmica, optou-se por realizar o evento de forma on-line, de forma a não haver riscos de contaminação e propagação de COVID-191997).

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Sources: Licensing Agreements

INTRODUÇÃO. O processo A presente dissertação tem como finalidade precípua abordar os limites da atuação do INPI nos contratos de participação social no planejamento das ações governamentaistecnologia e a sua relação com o instrumento de fornecimento de tecnologia (know-how). Para que isso seja viável, tem ocorrido o trabalho está estruturado em quatro objetivos específicos, que são: estudar o marco regulatório dos contratos de diversas formas ao longo da história política brasileiratecnologia, em acordos internacionais e nas normas brasileiras; abordar os Atos Normativos editados pelo INPI relacionados aos contratos de tecnologia; explicar as modalidades de contratos de tecnologia que são averbadas ou registradas pelo INPI; e, por fim, discutir o exame de mérito nos contratos de tecnologia e a sua relação com o contrato de know-how. Dentre elas destacamA escolha do contrato de fornecimento de tecnologia como objeto central do trabalho dá-se a dos movimentos populares pelo fato de que o know-how não possui regulamentação em âmbito nacional. A única norma que dispõe sobre o registro desse instrumento é o artigo 211 da LPI/1996, além daquelas de cunho setorial exigindo habitaçãofiscal e cambial, saúdeque se aplicam aos demais contratos. No Brasil, escolasos contratos de tecnologia são regidos por uma série de normas federais que tratam, oudesde a questão da propriedade industrial e intelectual, dos mecanismos que procuraram institucionalizar a participaçãoaté aspectos tributários e cambiais da sua contratação. Além da legislação federal, através os contratos de Planos e Programas de incentivo a ações coletivas tecnologia igualmente são regulamentados por normas procedimentais editadas pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (mutirões, cooperativas etc.INPI), ou ainda através das alternativas espontâneas por meio de caráter regionalatos normativos e resoluções. O INPI é o órgão responsável pela averbação dos contratos que envolvem direitos de propriedade industrial – como licença e cessão de marcas, sindicais ou patentes e desenhos industriais – e pelo registro dos contratos que impliquem em transferência de classetecnologia e de franquia. Internamente, entre outrasesse serviço é de responsabilidade da Coordenação-Geral de Contratos de Tecnologia (CGTEC). No que diz respeito às manifestações que implicariam em ações de planejamento, o que muitas vezes se notava eram situações circunstanciais sem continuidade e que ocorriam em função de problemas específicos, que, não engajados posteriormente ao cotidiano da realidade social, perderam importância Como será visto ao longo do tempoestudo, além da função de executar, no âmbito nacional, as normas que regulam a propriedade industrial, igualmente competia ao INPI, num primeiro momento, adotar medidas capazes de acelerar e regular a transferência de tecnologia no Brasil, bem como determinar melhores condições de negociação para licenciamento e cessão de patentes. Tal atribuição estava em consonância com a política econômica intervencionista adotada pelo Estado brasileiro, durante os anos 1970 a 1990, em relação à contratação internacional de tecnologia. Acreditava- se que esse controle seria primordial para o desenvolvimento das empresas nacionais, pois seria responsável por criar condições equilibradas em situações desiguais. Contudo, essa posição foi questionada por alguns estudiosos do assunto. No contexto da regulação da transferência de tecnologia, a primeira norma administrativa sobre os contratos de tecnologia editada pelo INPI foi o Ato Normativo 15/1975, criado com o objetivo de estabelecer conceitos básicos e os critérios de averbação ou registro dos contratos de tecnologia, o qual era considerado muito restritivo, por prever inclusive a remuneração desses instrumentos. Após esse Ato, existiram outras normas administrativas mais flexíveis emitidas pelo INPI; sem mencionar, no entanto, quais seriam os critérios adotados quando da averbação ou registro, conforme o caso, dos contratos de tecnologia. Com a regulamentação dos artigos 182 e 183 entrada em vigor da Constituição BrasileiraLPI/1996, através da Lei 10.257 a normatização do papel do INPI de 10 julho regular a transferência de 2001tecnologia foi revogada. A grande questão em torno dessa mudança diz respeito à legitimidade do INPI realizar o exame de mérito nos contratos de tecnologia submetidos ao seu registro ou averbação. A expressão “exame de mérito” utilizada neste trabalho refere-se à análise das cláusulas contratuais pelo INPI. Enquanto o “exame formal” corresponde às questões do pedido de registro ou averbação, como vg., a falta de uma procuração, o Estatuto da Cidade, a participação social ganhou maior incentivo, na medida em “exame de mérito” relaciona-se às disposições contratuais propriamente ditas. Em que a nova lei traz normas que devem ser incorporadas pelas cidades resgatando sua função social numa ação integrada entre as diferentes esferas pese não haja norma determinando expressamente o exame de poder e de toda a sociedade. Destaca-se, entre os instrumentos legais que garantem o direito à participação social, a Lei de Mobilidade Urbana ao instituir a Política Nacional de Mobilidade que tem como um de seus objetivos “consolidar a gestão democrática como instrumento e garantia de construção contínua do aprimoramento da mobilidade” em seu artigo 7, vem ao encontro da proposta participativa. As Audiências Públicas são momentos de comunicação, debate, informação e coleta de subsídios com a população durante o Processo Participativo. Nesses momentos são apresentados os principais resultados dos trabalhos e tiradas dúvidas da população. Conforme o Termo de Referência, a 1ª Audiência Pública do Plano Viário de Joinville tem a “finalidade de possibilitar a participação social, por meio da apresentação dos produtos e atividades anteriores, bem como coletar anseios a respeito do sistema viário e dos modos de transportes da cidade. As considerações realizadas pela população deverão ainda, ser utilizadas para calibração do Modelo de ano base a partir de ajustes, conforme necessidade”. Foram, portanto, apresentados os levantamentos efetuados durantes as três etapas do diagnóstico e os resultados obtidos por meio desses levantamentos. O evento foi destinado à toda a população. O Consórcio contratado foi responsável pela condução da audiência pública e a Prefeitura Municipal de Joinville (PMJ) colaborou com a preparação do evento. Importante destacar que, a princípio, a 1ª Audiência Pública de Joinville iria ocorrer da forma tradicionalmérito pelo INPI, isto é, presencialmentea análise das cláusulas contratuais, a CGTEC o faz. Não se está dizendo se é ou não atribuição da CGTEC/INPI realizar esse exame. É necessário estudar as principais manifestações a respeito do assunto e a base utilizada por cada uma, para que seja possível chegar a uma conclusão. A modalidade contratual objeto deste estudo, fornecimento de tecnologia (know-how), é um dos instrumentos mais essenciais no cenário brasileiro. Isso porque, como parte das empresas multinacionais optam por não patentear suas invenções em território brasileiro, caso uma empresa nacional tenha interesse em adquirir o conhecimento daquela tecnologia patenteada fora do país, precisará firmar um contrato de know- how e registrá-lo perante o INPI, para fins de remessa de royalties para o exterior e dedutibilidade fiscal. É importante esclarecer que, ao longo da dissertação, essa modalidade de contratação internacional de tecnologia será tratada com os seguintes termos: contrato de fornecimento de tecnologia; contrato de know-how; e contrato de fornecimento de tecnologia não patenteada. Essas terminologias são compreendidas como sinônimas do mesmo instrumento. A complexidade e controvérsias que norteiam o know-how e o contrato que o envolve, partem desde definir o conceito até questões tributárias, concorrenciais. A própria nomenclatura do contrato de know- how é objeto de debate entre os estudiosos do tema, porquanto parte entende que é possível ser denominado de licença de know-how, como uma locação, enquanto outra parte compreende somente ser possível a cessão de know-how, acarretando a ideia de compra e venda. Esta discordância reflete diretamente na concepção destes contratos, tendo em vista que impacta em outros termos. O prazo de vigência dos contratos de fornecimento de tecnologia não patenteada também é objeto de divergência por não haver norma que o defina, porém o INPI vem utilizando, ao longo dos anos, o prazo de dedutibilidade fiscal previsto em lei. Tais situações são apenas parte das controvérsias que giram em torno de contrato de know-how, pelo que se demonstra a necessidade de um estudo profundo e minucioso acerca deste instrumento contratual de transferência de tecnologia, com base na diretriz que vem sendo adotada pelo INPI, quando do seu registro. Ao contrário do que acontece nos casos de licença e de cessão de patentes, marcas e desenho industrial – que se tratam de direitos concedidos ou registrados pelo INPI e regulamentados pela LPI/1996 – o contrato de fornecimento de tecnologia apenas é mencionado no artigo 211 de LPI/1996 como sendo passível de registro junto ao INPI, inexistindo norma que estabeleça os parâmetros para a transferência de know-how. No entantotocante ao conceito de contratos de transferência de tecnologia, por conta da atual situação pandêmica, optoutem-se duas formas para sua utilização. A primeira, lato sensu, compreende por realizar transferência de tecnologia todos os contratos, como cessões e licenças de direitos de propriedade intelectual e industrial, know-how, serviços de assistência técnica e científica, e franquia. A segunda, stricto sensu, compreende o evento contrato de forma ontransferência de tecnologia como o know-linehow (fornecimento de tecnologia) e os serviços de assistência técnica e científica. Entende-se que, no Brasil, o legislador separou os instrumentos de forma licenciamento/cessão e de transferência de tecnologia. Os contratos de tecnologia são o gênero, cujas espécie são: propriedade industrial; transferência de tecnologia; franquia; e também propriedade intelectual. Para fins deste trabalho, considerar-se-á como contratos de propriedade industrial aqueles direitos concedidos ou depositado junto ao INPI, como patentes, marcas e desenhos industriais. Já os contratos de transferência de tecnologia abrangem o de fornecimento de tecnologia e o de serviços de assistência técnica e científica. Há ainda o contrato de franquia, o qual pode compreender um ou mais direitos de propriedade industrial, bem como a transferência de tecnologia. Os contratos de propriedade intelectual não haver riscos serão tratados especificamente nesta dissertação, porém serão mencionados am passam os contratos de contaminação licença e propagação de COVID-19.cessão de topografias de circuitos integrados e de programas de computador, porquanto ambos serão averbados perante o INPI, conforme determinado por suas legislações específicas. Assim, os contratos de tecnologia serão divididos da seguinte forma:

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Sources: Contrato De Know How E Transferência De Tecnologia

INTRODUÇÃO. O processo A partir da edição das Leis 9.637/98 e 9.790/99, no âmbito federal e Lei Complementar 846/98 e Decreto 43.493/98, no do Estado de participação social no planejamento das ações governamentaisSão Paulo, tem ocorrido de diversas formas ao longo da história política brasileira. Dentre elas destacamregulamentando as parcerias entre o Estado e Entidades do Terceiro Setor inicia-se novos contornos institucionais rumo à publicização das atividades estatais, bem como à qualificação para atuação no Poder Público, por meio de acordos de cooperação denominados Convênios, Contratos de Gestão e Termos de Parceria. Se durantes as últimas três décadas, com o fenômeno denominado emergência do Terceiro Setor, as questões de interesse social ou coletivo levam a dos movimentos populares considerar relevante a participação do cidadão, várias iniciativas nesse sentido foram adotadas e, a partir de cunho setorial exigindo habitaçãoentão, o Governo se socorre do instrumento de gestão das Organizações Sociais que atuariam nas áreas da assistência social, cultura, educação, saúde, escolasvoluntariado, oudesenvolvimento econômico e social, ética, paz, cidadania, direitos humanos, democracia, além da defesa, preservação e conservação do meio ambiente. Assim, fixa-se um novo paradigma de atuação dos mecanismos que procuraram institucionalizar a participação, através de Planos e Programas de incentivo a ações coletivas (mutirões, cooperativas etc.), ou ainda através das alternativas espontâneas de caráter regional, sindicais ou de classeagentes políticos, entre outras. No que diz respeito às manifestações que implicariam em ações de planejamento, o que muitas vezes se notava eram situações circunstanciais sem continuidade e que ocorriam em função de problemas específicosos setores do Estado, que, não engajados posteriormente ao cotidiano da realidade social, perderam importância ao longo do tempo. Com a regulamentação dos artigos 182 e 183 da Constituição Brasileira, através da Lei 10.257 de 10 julho de 2001, o Estatuto da Cidade, princípio temem a participação social ganhou maior incentivo, na medida em que a nova lei traz normas que devem ser incorporadas pelas cidades resgatando sua função social numa ação integrada entre as diferentes esferas de poder e de toda a sociedade. Destaca-se, entre os instrumentos legais que garantem o direito à participação social, a Lei de Mobilidade Urbana ao instituir a Política Nacional de Mobilidade que tem como um de seus objetivos “consolidar a gestão democrática como instrumento e garantia de construção contínua do aprimoramento da mobilidade” em seu artigo 7, vem ao encontro da proposta participativa. As Audiências Públicas são momentos de comunicação, debate, informação e coleta de subsídios com a população durante o Processo Participativo. Nesses momentos são apresentados os principais resultados dos trabalhos e tiradas dúvidas da população. Conforme o Termo de Referência, a 1ª Audiência Pública do Plano Viário de Joinville tem a “finalidade de possibilitar a participação social, por meio da apresentação dos produtos e atividades anteriores, bem como coletar anseios a respeito do sistema viário e dos modos de transportes da cidade. As considerações realizadas pela população deverão ainda, ser utilizadas para calibração do Modelo de ano base a partir de ajustes, conforme necessidade”. Foram, portanto, apresentados os levantamentos efetuados durantes as três etapas do diagnóstico e os resultados obtidos por meio desses levantamentos. O evento foi destinado à toda a população. O Consórcio contratado foi responsável pela condução da audiência pública e a Prefeitura Municipal de Joinville (PMJ) colaborou com a preparação do evento. Importante destacar que, a princípio, a 1ª Audiência Pública de Joinville iria ocorrer da forma tradicional, isto é, presencialmenteSociedade. No entanto, por conta da atual situação pandêmica, optoubarreiras e preconceitos se vencem e abre-se espaço para a interação entre o Estado, mercado e organizações sem fins lucrativos, em parcerias de ações conjuntas na defesa de objetivos específicos, com ênfase especial nas questões emergenciais que demandam maior atenção e disponibilidades por realizar parte da Administração Pública por meio das atividades delegadas às Entidades do Terceiro Setor. Enfim, as parcerias com as Organizações Não Governamentais, Organizações Sociais e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público no exercício da função pública e da cidadania, criam o evento papel do atuar em conjunto com o Terceiro Setor de forma ontransparente, eficiente e democrática, não eximindo a Administração Pública das responsabilidades, mas reconhecendo que a parcerias permitem ampliar a busca de recursos para iniciativas de interesse público. Página17 A partir da edição da Constituição Federal de 1988, que chegou inovando, em relação às anteriores, regulamenta-linese a organização da Administração Pública, pormenorizando-a enquanto estrutura governamental e enquanto função. No seu artigo 37, determina que a Administração Pública, direta e indireta, qualquer que seja os Poderes, obedeça além dos preceitos expressos, aos 1 Graduada em Direito pela União das Escolas do Grupo FAIMI de Educação - Mirassol - SP princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, este último sendo acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 19, de forma 05/06/1998. De acordo com ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ (2000, p. 296), "em seu artigo 70, a Constituição se refere aos princípios da legalidade, legitimidade e economicidade"; e no artigo 74 aos princípios da legalidade, eficácia e eficiência”; segundo ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, cite-se também “os princípios da proporcionalidade dos meios aos fins, da indisponibilidade do interesse público, da especialidade administrativa e da igualdade dos administrados". A expressão Administração Pública pode ser definida, mais comumente, como atividade concreta e imediata sob o aspecto subjetivo ou formal, designando os entes, pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos, incumbidos de exercê-la. Em sentido objetivo, ou material, ela designa a natureza da atividade administrativa exercida pelos referidos entes, caracterizando a própria função administrativa, ou seja, representa uma das funções tripartites do Poder Público - Legislação, Jurisdição e Administração. Numa noção de abrangência do sentido subjetivo, Freire (2001, p. 1) considera a atividade administrativa em si, não haver riscos ao Poder em que ela é exercida, pois a existência de contaminação tarefas desempenhadas pelos Poderes Legislativo e propagação Judiciário, além do Executivo, também constituem a função administrativa. De acordo com o artigo 37 da CF/88, o conceito que abrange a Administração direta e indireta de COVID-19todas as entidades federativas e de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Para ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ (2006, p. 494), na realidade, o órgão não se confunde com a pessoa jurídica, que é um todo, enquanto os órgãos são parcelas integrantes do todo. O órgão também não se confunde com a pessoa física do agente público porque congrega funções que este vai exercer. Aliada às atividades administrativas, a atividade financeira da Administração Pública merece destaque e segundo Harada (2006, p. 31), a sua finalidade é a realização do bem comum, ou seja, a promoção do bem estar que conduz a um modelo de sociedade permitindo o desenvolvimento das potencialidades humanas. Dentre as atividades que a Administração Pública desenvolve, objetivando tutelar as necessidades públicas, podem-se destacar as de natureza essencial, cuja realização cabe à Administração Pública direta, e exclusiva, cabendo à educação, segurança pública, saúde, prestação jurisdicional, dentre outras. Tais atividades representam os interesses primários da Administração, indisponíveis pelo interesse público. Às atividades secundárias atribui-se as complementares, que podem ser desenvolvidas assim pelo poder público, como pelos concessionários de serviços públicos. Para atender sua finalidade a Administração Pública precisa prover e aplicar recursos financeiros, cabendo ao Poder Público priorizar necessidades coletivas inseridas no ordenamento jurídico, disciplinando-as de acordo com as normas constitucionais e infraconstitucionais. Página18 Harada (2006, p. 33) preconiza que a atividade financeira da Administração Pública destina-se à satisfação de três necessidades públicas: a prestação de serviços públicos, o exercício regular do poder de polícia e a intervenção no domínio econômico.

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Sources: Contract

INTRODUÇÃO. O processo de participação social no planejamento das ações governamentais, tem ocorrido de diversas formas ao longo da história política brasileira. Dentre elas destacam-se a dos movimentos populares de cunho setorial exigindo habitação, saúde, escolas, ou, dos mecanismos que procuraram institucionalizar a participação, através de Planos e Programas de incentivo a ações coletivas (mutirões, cooperativas etc.), ou ainda através das alternativas espontâneas de caráter Os Arranjos Produtivos Locais são reconhecidamente um mecanismo fundamental para o desenvolvimento regional, sindicais ou de classe, entre outras. No que diz respeito às manifestações que implicariam em ações de planejamento, o que muitas vezes se notava eram situações circunstanciais sem continuidade e que ocorriam em função de problemas específicos, que, não engajados posteriormente ao cotidiano da realidade social, perderam importância ao longo do tempo. Com a regulamentação dos artigos 182 e 183 da Constituição Brasileira, através da Lei 10.257 de 10 julho de 2001, o Estatuto da Cidade, a participação social ganhou maior incentivo, na medida em que a nova lei traz normas que devem ser incorporadas pelas cidades resgatando sua função social numa ação integrada entre as diferentes esferas de poder e de toda a sociedade. Destaca-se, entre os instrumentos legais que garantem o direito à participação social, a Lei de Mobilidade Urbana ao instituir a Política Nacional de Mobilidade que tem como um de seus objetivos “consolidar a gestão democrática como instrumento e garantia de construção contínua do aprimoramento da mobilidade” em seu artigo 7, vem ao encontro da proposta participativa. As Audiências Públicas são momentos de comunicação, debate, informação e coleta de subsídios com a população durante o Processo Participativo. Nesses momentos são apresentados os principais resultados dos trabalhos e tiradas dúvidas da população. Conforme o Termo de Referência, a 1ª Audiência Pública do Plano Viário de Joinville tem a “finalidade de possibilitar a participação social, por meio da apresentação dos produtos e atividades anteriores, bem como coletar anseios a respeito do sistema viário e dos modos de transportes da cidade. As considerações realizadas pela população deverão ainda, ser utilizadas para calibração do Modelo de ano base a partir de ajustes, conforme necessidade”. Foram, portanto, apresentados os levantamentos efetuados durantes as três etapas do diagnóstico e os resultados obtidos por meio desses levantamentos. O evento foi destinado à toda a população. O Consórcio contratado foi responsável pela condução da audiência pública e a Prefeitura Municipal de Joinville (PMJ) colaborou com a preparação do evento. Importante destacar que, a princípio, a 1ª Audiência Pública de Joinville iria ocorrer da forma tradicional, isto é, presencialmente. No entanto, por conta da atual situação pandêmica, optou-se por realizar o evento de forma on-line, de forma que são valorizados no âmbito da Política Estadual de Fomento à Economia da Cooperação como instrumento de promoção do desenvolvimento econômico do Estado, do adensamento de cadeias e arranjos produtivos locais, da cooperação entre empresas e destas com instituições do cooperativismo, da economia popular e solidária, da autogestão, do aprendizado coletivo, da inovação e da cultura exportadora (Lei 13.839 de 5 de dezembro de 2011). Os APLs vêm ganhando espaço dentro do debate para as formulações de políticas públicas de desenvolvimento e nos espaços acadêmicos, nos últimos tempos. Passou a figurar com maior frequência nas políticas públicas de governos estaduais e do governo federal. Apesar do nível da importância e do papel dos APLs para o desenvolvimento regional ainda ser motivo de discordância, há consenso de que estes são indutores eficientes para tal. Independente do marco teórico utilizado para se conceituar um agrupamento espacial de empresas ligadas a um mesmo setor econômico – clusters, aglomerações produtivas, arranjos produtivos, distritos industriais, – o importante é a busca por se caracterizar e analisar um fenômeno real determinado, que assume diferentes formas a depender da situação específica onde se manifesta. Neste trabalho, utilizar-se-á o termo APL para descrever tal agrupamento, em consonância com a política pública do estado. Segundo ▇▇▇▇▇▇▇▇ e Conceição (2011), um APL pode ser descrito, de maneira geral, como uma aglomeração geográfica de empresas setorialmente especializadas em determinado local/região que possuem uma série de interdependências, interações e intercâmbios tangíveis e intangíveis; intencionais e não haver riscos intencionais; comercializáveis e não comercializáveis, que se dão notadamente no plano de contaminação informações, conhecimentos, competências e propagação experiências. Os APLs, entretanto, não são delimitados pelas fronteiras geográficas dos municípios em que se encontram mais fortemente aglomerados. Suas fronteiras emergem de COVID-19interações estabelecidas entre produtores de um setor com outros produtores, fornecedores, prestadores de serviço de atividades correlatas e articuladas a uma atividade econômica principal no município e na região. Da mesma forma, suas “fronteiras” emergem, principalmente, das interações entre produtores e instituições públicas e privadas de apoio do arranjo que possibilitam uma miríade de ações verticais e horizontais. Contudo, não há que se confundir interações com efeitos de encadeamento, tanto de oferta quanto de demanda. O simples fato de uma atividade econômica (exemplo: têxtil) gerar estímulo indireto em outra (exemplo: cultivo de algodão) não as torna um APL, ou mesmo que uma delas deva ser incluída em APL constituído pelo setor econômico da outra. A dimensão das interdependências, juntamente com a expressiva concentração espacial, é fundamental para a caracterização de um APL enquanto tal. Um grande número de empresas de um mesmo setor, agrupadas geograficamente, necessitam de interações mútuas para serem compreendidas enquanto um APL (GUERRERO; CONCEIÇÃO, 2011). Estas questões de ordem teórico-conceitual são relevantes para se avançar em uma melhor compreensão de tal fenômeno e do estudo de seus formatos específicos. Somente desta forma se pode discutir sua importância, limites e possibilidades de agir enquanto um sistema indutor do desenvolvimento regional. Os APLs são classificados de acordo com suas diversas características (grau de inovação, competitividade, organização, cooperação concentração, tamanho) para serem agrupados em tipos específicos que explicitem tais características. Este agrupamento tem como objetivo o desenho de políticas públicas que melhor atendam as especificidades de cada tipo. Como parte do projeto, esse relatório, deve contribuir para a avaliação das atividades econômicas e do trabalho no agrupamento específico - APL Polo Moda da Serra Gaúcha -, visto que, apresenta dados conjunturais que auxiliam no monitoramento e podem orientar ações no âmbito da política pública.

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Sources: Termo De Contrato

INTRODUÇÃO. O processo objeto do presente estudo compreende a análise dos contratos de participação social compra e venda realizados pela Internet – rede de telecomunicações transnacional por excelência, no planejamento que tange à ausência de legislação específica, tema de grande relevância no atual cenário das ações governamentaisrelações de consumo e bastante controvertido na doutrina e jurisprudência pátrias. Nos últimos anos a informática ganhou um espaço considerável em todas as áreas de atividade humana, tem ocorrido contribuindo, de diversas formas ao longo forma decisiva, para o surgimento e a propagação da história política brasileiraglobalização. Dentre elas destacamÀ frente de um enorme dinamismo, que se torna extremamente atrativo para as relações de consumo e por, conseqüentemente, afetar relações entre pessoas, a grande tecnologia acaba sendo alvo de estudos jurídicos. Considerando que o desenvolvimento da informática oferece elementos extremamente proveitosos para a sociedade, sendo desta forma indispensável, e considerando que o Direito não estava totalmente preparado para relações tão dinâmicas, tornou-se necessário e inevitável o estudo de princípios jurídicos capazes de preservar os interesses dos cidadãos. Percebe-se que, no que concerne à classificação e interpretação dos contratos, existe uma adaptação destas matérias às regras já existentes. Todavia, há certos pontos que reclamam por uma nova regulação. Existe, portanto, uma carência de legislação específica. Desta forma, faz-se necessário compreender as mudanças e evoluções para que sejam aplicadas a elas as normas vigentes mais adequadas. O principal objetivo é manter o cumprimento, da melhor forma possível, de uma função precípua do Direito: proporcionar segurança nas relações entre as pessoas. O presente trabalho se debruçará especialmente no cenário dos movimentos populares contratos eletrônicos de cunho setorial exigindo habitaçãocompra e venda. Desta forma, saúdeserá feita uma análise especial do Código Civil e do Código do Consumidor, escolaslegislações que suportam as relações de consumo de um modo geral. Será observado, ouainda, que não é só o Brasil que enfrenta este tipo de problema, ao contrário, a maioria dos mecanismos que procuraram institucionalizar países não conseguiu acompanhar a participação, através de Planos e Programas de incentivo a ações coletivas (mutirões, cooperativas etc.), ou ainda através das alternativas espontâneas de caráter regional, sindicais ou de classe, entre outras. No velocidade da evolução tecnológica no que diz respeito às manifestações que implicariam à proteção jurídica dos consumidores usuários da contratação via Internet. No primeiro capítulo será abordado o universo das relações contratuais em ações geral, ou seja, trataremos dos contratos tradicionais, conceituando-os e determinando sua natureza jurídica, seus princípios, classificações, formação e extinção. Tratam-se de planejamentoconsiderações essenciais para a compreensão desta nova e moderna técnica de formação contratual. Será abordado, ainda o que muitas vezes se notava eram situações circunstanciais sem continuidade contrato eletrônico de uma forma geral, em face da teoria geral dos contratos. No segundo capítulo, trataremos especificamente dos contratos eletrônicos de compra e que ocorriam em função venda. Antes disso, serão abordados ainda temas de problemas específicosgrande relevância neste novo meio de formação de relações jurídicas de compra e venda comercial, que, não engajados posteriormente ao cotidiano da realidade social, perderam importância ao longo quais sejam a questão do tempo. Com a regulamentação dos artigos 182 e 183 da Constituição Brasileira, através da Lei 10.257 de 10 julho de 2001, o Estatuto da Cidadevalor probatório do contrato eletrônico, a participação social ganhou maior incentivocriptografia, na medida a assinatura digital e as modalidades de contrato eletrônico existentes. O terceiro capítulo será dedicado à análise da legislação utilizada atualmente para suprir a inexistência de lei específica para reger as transações efetuadas via Internet. Serão abordados os contratos em que a nova lei traz normas que devem ser incorporadas pelas cidades resgatando sua função social numa ação integrada entre as diferentes esferas geral, bem como especificamente os contratos de poder compra e de toda a sociedadevenda, objetos do presente estudo. DestacaBusca-se, entre os instrumentos legais portanto, segurança nas contratações com respaldo na legislação vigente. Considerando, por fim, que garantem a Internet faz parte da globalização e que, conseqüentemente, diversos países enfrentam o direito à participação socialmesmo problema aqui discutido, no quarto capítulo será considerada, ainda, a Lei de Mobilidade Urbana ao instituir a Política Nacional de Mobilidade que tem como um de seus objetivos “consolidar a gestão democrática como instrumento e garantia de construção contínua do aprimoramento da mobilidade” em seu artigo 7, vem ao encontro da proposta participativa. As Audiências Públicas são momentos de comunicação, debate, informação e coleta de subsídios com a população durante o Processo Participativo. Nesses momentos são apresentados os principais resultados dos trabalhos e tiradas dúvidas da população. Conforme o Termo de Referêncialegislação comparada, a 1ª Audiência Pública do Plano Viário fim de Joinville tem observar as soluções utilizadas pelos demais países para a “finalidade de possibilitar a participação social, por meio da apresentação dos produtos e atividades anteriores, bem como coletar anseios a respeito do sistema viário e dos modos de transportes da cidade. As considerações realizadas pela população deverão ainda, ser utilizadas para calibração do Modelo de ano base a partir de ajustes, conforme necessidade”. Foram, portanto, apresentados os levantamentos efetuados durantes as três etapas do diagnóstico e os resultados obtidos por meio desses levantamentos. O evento foi destinado à toda a população. O Consórcio contratado foi responsável pela condução da audiência pública e a Prefeitura Municipal de Joinville (PMJ) colaborou com a preparação do evento. Importante destacar que, a princípio, a 1ª Audiência Pública de Joinville iria ocorrer da forma tradicional, isto é, presencialmente. No entanto, por conta da atual situação pandêmica, optou-se por realizar o evento de forma on-line, de forma a não haver riscos de contaminação e propagação de COVID-19matéria aqui tratada.

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Sources: Contratos Eletrônicos De Compra E Venda

INTRODUÇÃO. O processo de participação social no planejamento das ações governamentaisAs figuras jurídicas, tem ocorrido de diversas formas especialmente aquelas que estão atreladas ao longo da história política brasileiradireito administrativo, são contingentes, porque respondem aos câmbios processa- dos na realidade. Dentre elas destacamNota-se a um bom exemplo disso no surgimento crescente de negócios jurídicos administrativos (muitos inéditos) que congregam ele- mentos dogmáticos em muitos casos não uniformes. É dizer que os elementos dogmáticos daquilo que comumente se chama de “contratos administrativos” devem ser, do mesmo modo, repensados, seja pela dissonância dos movimentos populares vários modelos negociais apresentados pela legislação brasileira, seja pelo fato de cunho setorial exigindo habitação, saúde, escolas, ou, dos mecanismos que procuraram institucionalizar a participação, através os paradigmas doutrinários não serem mais suficientes para tratar do tema com uniformidade. É tempo de Planos e Programas de incentivo a ações coletivas (mutirões, cooperativas etc.), ou ainda através das alternativas espontâneas de caráter regional, sindicais ou de classe, entre outras. No que diz respeito às manifestações que implicariam em ações de planejamentose repensar o instituto, o que muitas vezes já foi feito na União Europeia e está sendo feito no Brasil. E é por isso que merece ser feita uma análise comparativa e uma integração entre o bloco de países daquele continente para com essa nação americana.1 As razões da escolha comparada e o foco da comparação foram escolhidos por várias razões: primeiro, porque a legislação brasileira muito se notava eram situações circunstanciais sem continuidade aproxima do modelo europeu de contratações públicas, notadamente o francês. Logo, a comparação mostra-se natural. Segundo, porque várias alterações produ- zidas recentemente na Europa — e aqui analisadas — podem ser subsídios importantes na melhoria do substrato legislativo brasileiro. Ademais, o projeto de lei que ocorriam em função tramita na Câmara dos Deputados (nº 6.814/2017) incorpora vários institutos das diretivas da União Europeia (como a figura do “diálogo competitivo” — art. 29). Por tudo isso, apesar de problemas específicosexistirem outros sistemas muito avançados no tema, como o neozelandês, preferiu-se, neste trabalho, tratar especificamente da comparação da experiência nacional para com a europeia, conforme motivos expostos. Vale dizer que, não engajados posteriormente ao cotidiano da realidade socialano a ano, perderam importância ao longo do tempo. Com a regulamentação dos artigos 182 e 183 da Constituição Brasileira, através da Lei 10.257 de 10 julho de 2001, o Estatuto da Cidade, a participação social ganhou maior incentivonovos modelos negociais praticados pelos entes estatais são previstos pela legislação nacional, na medida em que a nova lei traz normas interação do poder público com a sociedade cada vez mais passa pelo consenso, e não pela unilateralidade.2 E, nesse aspecto, os “negócios” feitos pelo Estado possuem uma maior ou menor incidência do regime jurídico-público — instituto também a ser definido na sequência. Ou mesmo há negócios que devem são feitos pelos organismos estatais, seja da União Europeia, seja do Brasil, sem sequer possuir uma disciplina normativa. 1 A importância da análise comparativa dos contratos administrativos pode ser incorporadas pelas cidades resgatando sua função social numa ação integrada entre as diferentes esferas conferida nos vários artigos dispostos na obra organizada por ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇. Droit comparé des contrats publics. Paris: Editions juridiques Bruylant, 2011. 2 A afirmativa pode ser comprovada a partir do seguinte dado: de poder e 2011 para cá, os contratos administrativos foram objeto de toda a sociedade. Destaca-se, entre os instrumentos legais que garantem o direito à participação socialinúmeras legislações, a saber: Lei nº 12.486/2011 (que institui o Regime Diferenciado de Mobilidade Urbana ao instituir Contratações — RDC), Lei nº 12.815/2013 (Dispõe sobre a Política Nacional exploração direta e indireta pela União de Mobilidade portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários), Lei nº 13.019/2014 (Estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias); Lei nº 13.303/2016 (que tem como um estabeleceu parâmetros contratuais às empresas estatais) etc. Esse crescente surgimento de seus objetivos novas e diversas categorias negociais vem a responder a exigência de se ofertar uma verdadeira consolidar a administração pública de resultados”,3 na busca inquieta pela prestação de serviços públicos de qualidade. Tal realidade faz nascer (ou encontrar) novas formas de gestão democrática como instrumento e garantia ou métodos alternativos que servem para reduzir os gastos públicos, na tentativa de construção contínua do aprimoramento da mobilidade” em seu artigo 7, vem ao encontro da proposta participativa. As Audiências Públicas são momentos de comunicação, debate, informação e coleta de subsídios com a população durante o Processo Participativo. Nesses momentos são apresentados os principais resultados dos trabalhos e tiradas dúvidas da população. Conforme o Termo de Referência, a 1ª Audiência Pública do Plano Viário de Joinville tem a “finalidade de possibilitar a participação social, por meio da apresentação dos produtos e atividades anteriores, bem como coletar anseios a respeito do sistema viário e dos modos de transportes da cidade. As considerações realizadas pela população deverão ainda, ser utilizadas para calibração do Modelo de ano base a partir de ajustes, conforme necessidade”. Foramfornecer, portanto, apresentados serviços públicos de qualidade para os levantamentos efetuados durantes as três etapas cidadãos. Atrelado a esse fundamento, o consenso ganha, atualmente, cada vez mais espaço, realçando, portanto, a figura do diagnóstico e os resultados obtidos por meio desses levantamentos. O evento foi destinado negócio jurídico administrativo,4 em detrimento do ato administrativo, esse último marcado pela unilateralidade.5 Não é à toda a população. O Consórcio contratado foi responsável pela condução da audiência pública e a Prefeitura Municipal de Joinville (PMJ) colaborou com a preparação do evento. Importante destacar toa que, na última década, inúmeras leis aumentaram ainda mais a princípiointeração público-privada na gestão das tarefas administrativas.6 O contrato administrativo é crucial para o exercício das funções públicas, sendo considerado, inclusive, um meio de intervenção na economia.7 Seu uso tem transformado os métodos de gestão de administração, a 1ª Audiência Pública tal ponto que se fala de Joinville iria ocorrer da “administração de contratos” para descrever esta nova forma tradicional, isto é, presencialmente. No entanto, por conta da atual situação pandêmica, optou-se por realizar o evento de forma on-line, de forma a não haver riscos de contaminação e propagação de COVID-19gestão dos interesses coletivos.

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Sources: Administrative Contracts

INTRODUÇÃO. O processo As duas últimas décadas foram marcadas por um grande avanço tecnológico com a conso- lidação da internet e a transformação na forma de participação social administrar em um mundo globalizado. Isto tem exigido das empresas ações capazes de responderem as mudanças e as novas demandas de um mercado mais versátil, concorrido, e digital. A era digital, de tantas informações em tempo real, possibilita que empresas saibam as necessidades de consumo e desejo de grupos de pessoas, ou até mesmo de outras empresas, entendendo melhor os meios para ofertar produtos e serviços. Nesse meio digital e globalizado, a inovação e a agilidade nas ações e decisões são fundamentais para empresas se manterem no planejamento mercado e não serem passadas pela concorrência. Este contexto de mudanças constantes proporcionou novas e diferentes abordagens na ad- ministração de cadeias de suprimentos, como por exemplo, o estudo de redes de negócios (BOR- GATHI, 2009) e o impacto da tecnologia como o CPFR (VICs, 2008), que vem sendo intensamente estudados. Da mesma forma não foi diferente na área de prestação de serviços logísticos, que tam- bém passou por mudanças, principalmente nas decisões de como contrata-las segundo os concei- tos de terceirização, quarteirização, ou primarização. Assim, é intenção dessa pesquisa explorar esse tema, como forma de explicar e avançar no entendimento destes conceitos e nos fatores que influenciam as decisões das ações governamentaisempresas na escolha e forma de operar sua logística, tem ocorrido propondo de diversas formas forma teórica uma estrutura conceitual das possiblidades de decisão para contratação de serviços logísticos. As empresas perceberam que ao longo adotarem uma medida de parceria com outra empresa, pres- tadora dos mesmos serviços antes realizados e administrados por ela mesma, poderia obter vanta- gens, fossem elas técnicas, ou econômicas de redução de custos. Assim, surge o primeiro conceito da história política brasileirapesquisa, o de terceirização. Dentre elas destacamCom o passar do tempo e os grupos de atividades terceirizadas tornando-se maiores, surgiu o outro tema da pesquisa, o de quarteirização, que consiste em uma terceira empresa, administradora de todas as parceiras terceirizadas. Por fim, a dos movimentos populares primarização que representa basicamente o retrocesso de cunho setorial exigindo habitaçãoum serviço terceirizado ou quarteirizado, saúdepara ser desen- volvido internamente pela própria empresa. A visão sobre processos terceirizados na logística é um tema relativamente explorado pela literatura especializada, escolasa quarteirização logística apresenta alguns ensaios (▇▇▇▇▇▇▇▇, ou2006; ▇▇▇▇▇▇▇ et al., dos mecanismos que procuraram institucionalizar a participação2011; ▇▇▇▇, através de Planos e Programas de incentivo a ações coletivas (mutirões2006; ▇▇▇▇▇▇▇▇▇; WIN, cooperativas etc.2008), ou já a primarização logística ainda através é pouco abordada (▇▇▇▇▇▇▇▇▇; ▇▇▇▇▇, 2010), e a correlação das alternativas espontâneas três abordagens para apresen- tar fatores do que conduzem as empresas a essa decisão confere a este trabalho certo ineditismo. As abordagens mais próximas desta proposta referem-se mais a questões como nível de caráter regionalserviços de operações terceirizadas, sindicais ou discutindo a primarização de classe, entre outras. No que diz respeito às manifestações que implicariam em ações de planejamento, o que muitas vezes se notava eram situações circunstanciais sem continuidade e que ocorriam em função de problemas específicos, queforma genérica, não engajados posteriormente ao cotidiano da realidade socialfocada em servi- ços logísticos (BEAUMONT, perderam importância ao longo do tempo. Com a regulamentação dos artigos 182 e 183 da Constituição Brasileira, através da Lei 10.257 de 10 julho de 2001, o Estatuto da Cidade2003), a participação social ganhou maior incentivo, na medida em visão das razões por que a nova lei traz normas que devem ser incorporadas pelas cidades resgatando sua função social numa ação integrada entre as diferentes esferas empresas deixam de poder terceirizar (CAPUTO; PALUMBO, 2005) e a pesquisa sobre o mercado de toda a sociedade. Destaca-seterceirização abordando também primarização (DELOITTE, entre os instrumentos legais que garantem o direito à participação social2012; LANGLEY, a Lei de Mobilidade Urbana ao instituir a Política Nacional de Mobilidade que tem como um de seus objetivos “consolidar a gestão democrática como instrumento e garantia de construção contínua do aprimoramento da mobilidade” em seu artigo 7, vem ao encontro da proposta participativa. As Audiências Públicas são momentos de comunicação, debate, informação e coleta de subsídios com a população durante o Processo Participativo. Nesses momentos são apresentados os principais resultados dos trabalhos e tiradas dúvidas da população. Conforme o Termo de Referência, a 1ª Audiência Pública do Plano Viário de Joinville tem a “finalidade de possibilitar a participação social2012), por meio da apresentação dos produtos e atividades anteriores, bem como coletar anseios a respeito do sistema viário e dos modos de transportes da cidade. As considerações realizadas pela população deverão ainda, ser utilizadas para calibração do Modelo de ano base a partir de ajustes, conforme necessidade”. Foram, portanto, apresentados os levantamentos efetuados durantes as três etapas do diagnóstico e os resultados obtidos por meio desses levantamentos. O evento foi destinado à toda a população. O Consórcio contratado foi responsável pela condução da audiência pública e a Prefeitura Municipal de Joinville (PMJ) colaborou com a preparação do evento. Importante destacar que, a princípio, a 1ª Audiência Pública de Joinville iria ocorrer da forma tradicional, isto é, presencialmente. No entanto, por conta da atual situação pandêmica, optou-se por realizar o evento de forma on-line, de forma a não haver riscos de contaminação e propagação de COVID-19exemplo.

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Sources: Logistics Services Agreement

INTRODUÇÃO. O A Emenda Constitucional nº 85, de 26 de fevereiro de 2015, evidencia explicitamente na Constituição Federal o esforço estratégico para impulsionar a ciência, tecnologia e inovação no País. Em seu artigo 218, a Constituição passou a estabelecer que o Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação. Nos artigos 219 e 219A estabelece que o Estado estimulará a formação e o fortalecimento da inovação nas empresas e nos demais entes públicos ou privados, bem como a criação, absorção, difusão e transferência de tecnologia, e que a União, os Estados, o DF e os Municípios poderão firmar instrumentos de cooperação com órgãos e entidades públicos e privados para a execução de projetos de pesquisa, de desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação. Em atendimento a essa premissa constitucional foi editada a Lei nº 13.243/2016, que estabeleceu o novo Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação. A Missão do INPE, conforme estabelecida em seu Plano Diretor, é "Desenvolver, operar e utilizar sistemas espaciais para o avanço da ciência, da tecnologia e das aplicações nas áreas do espaço exterior e do ambiente terrestre, e oferecer produtos e serviços inovadores em benefício do Brasil". Dessa forma, o INPE necessita organizar seus esforços para participar do processo de participação social no planejamento das inovação observando o novo Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação, regulamentado pela sanção do decreto 9283/2018. Em especial, este decreto prevê em seu capítulo III ações governamentaisrelacionadas à formulação da Política de Inovação da ICT. Neste contexto, tem ocorrido de diversas formas ao longo da história política brasileira. Dentre elas destacam-se a dos movimentos populares de cunho setorial exigindo habitação, saúde, escolas, ou, dos mecanismos que procuraram institucionalizar a participação, através de Planos e Programas de incentivo a ações coletivas (mutirões, cooperativas etc.), ou ainda através das alternativas espontâneas de caráter regional, sindicais ou de classe, entre outras. No que diz respeito às manifestações que implicariam em ações de planejamento, o que muitas vezes se notava eram situações circunstanciais sem continuidade e que ocorriam em função de problemas específicos, que, não engajados posteriormente ao cotidiano da realidade social, perderam importância ao longo do tempo. Com a regulamentação dos artigos 182 e 183 da Constituição Brasileira, através da Lei 10.257 de 10 julho de 2001, o Estatuto da Cidade, a participação social ganhou maior incentivo, na medida em que a nova lei traz normas que devem ser incorporadas pelas cidades resgatando sua função social numa ação integrada entre as diferentes esferas de poder e de toda a sociedade. Destacaapresenta-se, entre os instrumentos legais a seguir, o subprojeto "O Geoprocessamento como instrumentalização do discurso", que garantem consta do Projeto 3, que visa Inovação Tecnológica, inserido no Programa de Capacitação Institucional (PCI) 2018-2023, número 444327/2018-5, disponível na página do INPE. Entende-se que levar ao ensino público, inovações de geotecnologias, tais como são desenvolvidas com excelência pelo INPE, é contribuir para estimular, difundir e transferir conhecimento de nossa competência, e está em total acordo com o direito à participação socialque estabelece o novo Marco legal da Ciência, a Lei Tecnologia e Inovação. Neste sentido, o projeto, além de Mobilidade Urbana ao instituir a Política Nacional transferir conhecimento tecnológico está, também, construindo o sentimento de Mobilidade que tem como um de seus objetivos “consolidar a gestão democrática como instrumento e garantia cidadania nos adolescentes destas camadas sociais. Este processo de construção contínua do aprimoramento da mobilidade” em seu artigo 7, vem ao encontro da proposta participativa. As Audiências Públicas são momentos de comunicação, debate, informação e coleta de subsídios com a população durante o Processo Participativo. Nesses momentos são apresentados os principais resultados dos trabalhos e tiradas dúvidas da população. Conforme o Termo de Referência, a 1ª Audiência Pública do Plano Viário de Joinville cidadania tem a finalidade de possibilitar a participação socialtorná-los pertencentes ao seu espaço, por meio da apresentação dos produtos tornando os mais responsáveis e atividades anteriores, bem como coletar anseios a respeito cuidadores do sistema viário e dos modos de transportes da cidade. As considerações realizadas pela população deverão ainda, ser utilizadas para calibração do Modelo de ano base a partir de ajustes, conforme necessidade”. Foram, portanto, apresentados os levantamentos efetuados durantes as três etapas do diagnóstico e os resultados obtidos por meio desses levantamentos. O evento foi destinado à toda a população. O Consórcio contratado foi responsável pela condução da audiência pública e a Prefeitura Municipal de Joinville (PMJ) colaborou com a preparação do evento. Importante destacar que, a princípio, a 1ª Audiência Pública de Joinville iria ocorrer da forma tradicional, isto é, presencialmente. No entanto, por conta da atual situação pandêmica, optou-se por realizar o evento de forma on-line, de forma a não haver riscos de contaminação e propagação de COVID-19ambiente publico.

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Sources: Chamada Pública

INTRODUÇÃO. O processo de participação social no planejamento das ações governamentais, tem ocorrido de diversas formas ao longo da história política brasileira. Dentre elas destacamSabe-se a dos movimentos populares de cunho setorial exigindo habitação, saúde, escolas, ou, dos mecanismos que procuraram institucionalizar a participação, através de Planos os Cursos e Programas de incentivo Formação Inicial e Continuada de profissionais são ofertados pelos Institutos Federais e têm por objetivo a ações coletivas (mutirões, cooperativas etc.), ou ainda através das alternativas espontâneas de caráter regional, sindicais ou de classe, entre outras. No que diz respeito às manifestações que implicariam em ações de planejamentocapacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização em todos os níveis de ensino, nas áreas da Educação Profissional e Tecnológica, conforme o Art. 3º, da Lei 11.892/2008. Na atual “sociedade do conhecimento” e com o fenômeno da globalização e da consequente necessidade de uma educação mais atraente, eficiente e incentivadora da criatividade, aprender tecnologia educacional na linha da robótica se tornou essencial para professores. As resoluções que muitas vezes se notava eram situações circunstanciais sem continuidade homologaram a BNCC (tanto na etapa do ensino fundamental quanto do médio) atribuem ao CNE (Conselho Nacional de Educação) a tarefa de normatizar o ensino de Computação na Educação Básica, processo que está em curso atualmente. Entre elas encontramos a autonomia, a alfabetização digital e a construção do pensamento lógico. Para que ocorriam em função isso seja possível, as competências de atitudes para resolução de problemas específicose ao mesmo tempo ser criativo e líder de grupos, que, não engajados posteriormente ao cotidiano da realidade social, perderam importância ao longo são essenciais a uma atuação verdadeiramente significativa. O presente documento constitui o Projeto Pedagógico do tempo. Com a regulamentação dos artigos 182 Curso (PPC) de Formação Inicial e 183 da Constituição Brasileira, através da Lei 10.257 Continuada de 10 julho de 2001, o Estatuto da Cidade, a participação social ganhou maior incentivoRobótica Educacional na Educação Básica, na medida modalidade a distância. Este Projeto Pedagógico de Curso se propõe a sistematizar e a definir as diretrizes pedagógicas para o respectivo Curso no âmbito do IFRO - Campus Ji-Paraná. Consubstancia-se em uma proposta curricular baseada nos fundamentos filosóficos da prática educativa progressista e transformadora, nas bases legais da educação profissional e tecnológica brasileira, explicitadas na LDB nº 9.394/96 e atualizada pela Lei nº 11.741/08, no PNE (2014-2024) e demais resoluções que normatizam a nova lei traz normas formação docente, mais especificamente a que devem ser incorporadas pelas cidades resgatando sua função social numa ação integrada entre as diferentes esferas de poder se refere à formação inicial e de toda a sociedadecontinuada ou qualificação profissional - FIC. Destaca-se, entre os instrumentos legais que garantem o direito à participação social, a Lei de Mobilidade Urbana ao instituir a Política Nacional de Mobilidade que tem como um de seus objetivos “consolidar a gestão democrática como instrumento e garantia de construção contínua do aprimoramento da mobilidade” em seu artigo 7, vem ao encontro da proposta participativa. As Audiências Públicas são momentos de comunicação, debate, informação e coleta de subsídios com a população durante o Processo Participativo. Nesses momentos são apresentados os principais resultados dos trabalhos e tiradas dúvidas da população. Conforme o Termo de Referência, a 1ª Audiência Pública do Plano Viário de Joinville tem a “finalidade de possibilitar a participação social, por meio da apresentação dos produtos e atividades anteriores, bem como coletar anseios a respeito do sistema viário e dos modos de transportes da cidade. As considerações realizadas pela população deverão ainda, ser utilizadas para calibração do Modelo de ano base a partir de ajustes, conforme necessidade”. ForamEste projeto apresenta, portanto, apresentados os levantamentos efetuados durantes as três etapas pressupostos teóricos, metodológicos e didáticos pedagógicos estruturantes da proposta do diagnóstico Curso em consonância com o Projeto Político-Pedagógico Institucional. Em todos os elementos estarão explicitados princípios, categorias e conceitos que materializarão o processo de ensino e de aprendizagem destinados a todos os resultados obtidos por meio desses levantamentos. O evento foi destinado à toda a população. O Consórcio contratado foi responsável pela condução da audiência pública e a Prefeitura Municipal de Joinville (PMJ) colaborou com a preparação do evento. Importante destacar que, a princípio, a 1ª Audiência Pública de Joinville iria ocorrer da forma tradicional, isto é, presencialmente. No entanto, por conta da atual situação pandêmica, optou-se por realizar o evento de forma on-line, de forma a não haver riscos de contaminação e propagação de COVID-19envolvidos nesta práxis tecnológica.

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Sources: Cooperation Agreement

INTRODUÇÃO. O Este trabalho analisa interações que vêm ocorrendo entre empresas de diversos setores, instituições de fomento e/ou de coordenação que conformam o arranjo produtivo de madeira/móveis da região de Linhares, no Espírito Santo. Mais do que aquelas intermediáveis pelo mercado, aqui serão analisadas interações que levem à cooperação voltada para o aprendizado, que induza a inovação (de processo/de produto) e que geste um processo de capacitação empresarial e social. Em outras palavras, o objeto do estudo aqui apresentado é ir além da inovação (tecnológica/gerencial) que se dá no âmbito interno das empresas, ou aquela que ocorre em um setor produtivo de forma isolada. Aqui são privilegiados processos sociais que resultem na inovação a partir de articulações entre atores econômicos/sociais com óticas de atuação não necessariamente convergentes mas que cooperam entre si de forma a facilitar uma capacitação que transcenda o âmbito da empresa e/ou do segmento onde esta atua. Ainda que em sua origem o arranjo produtivo de madeira/móveis de Linhares tenha tido forte vinculação com a extração de madeira nativa nas regiões Norte capixaba e Sul baiana, sua trajetória nos últimos vinte anos tem sido fortemente marcada por esquemas de capacitação empresarial e de cooperação entre empresas de diversos portes. Estes esquemas têm facilitado a difusão de inovações tecnológicas e gerenciais o que tem capacitado o arranjo como um todo a uma crescente participação social no planejamento das ações governamentaismercado nacional de móveis (principalmente daqueles residenciais voltados para quartos). Isso em um período em que o ambiente em que operam as empresas do arranjo tem passado por rápidas mudanças. Além da difusão da automação de base micro-eletrônica que vem afetando os diversos setores produtivos em escala mundial, tem ocorrido o segmento de diversas formas ao longo da história política brasileira. Dentre elas destacam-se a dos movimentos populares de cunho setorial exigindo habitaçãomóveis vem sofrendo alterações provocadas tanto por inovações em insumos básicos (como aglomerados, saúderevestimentos, escolascolas, ou, dos mecanismos que procuraram institucionalizar a participação, através de Planos e Programas de incentivo a ações coletivas (mutirões, cooperativas vernizes etc.), ou ainda através das alternativas espontâneas ; em design; e em esquemas de caráter regional, sindicais ou comercialização de classe, entre outrasseus produtos. No que diz respeito às manifestações que implicariam em ações de planejamento, o que muitas vezes se notava eram situações circunstanciais sem continuidade e que ocorriam em função de problemas específicos, que, não engajados posteriormente ao cotidiano da realidade social, perderam importância ao longo do tempo. Com a regulamentação dos artigos 182 e 183 da Constituição Brasileira, através da Lei 10.257 de 10 julho de 2001, o Estatuto da CidadeEm nível local, a participação social ganhou maior incentivoperda de vantagem competitiva construída a partir da abundância de matéria- prima desencadeou processos de cooperação entre empresas que resultaram tanto em melhorias nas condições de aquisição de insumos mais elaborados, quanto na medida em difusão de novos equipamentos e/ou processos produtivos que a nova lei traz normas que devem ser incorporadas pelas cidades resgatando sua função social numa ação integrada entre as diferentes esferas caracterizam o paradigma tecno-econômico da tecnologia da informação [▇▇▇▇▇▇▇ & ▇▇▇▇▇ (1988)]. Estes esquemas de poder cooperação foram fortemente marcados por uma construção institucional [Johnson & Edquist (1997)] gestada e operacionalizada através do sindicato de toda a sociedadeempresários local. Destaca-se, entre os instrumentos legais que garantem o direito à participação socialRecentemente, a Lei entrada em operação de Mobilidade Urbana uma unidade de fabricação de sólidos de madeira de eucalipto, em região próxima a aquela onde se encontra o core do arranjo produtivo, abriu novas perspectivas para mudanças na trajetória do arranjo. Isto porque a proximidade com matéria prima mais nobre pode ensejar oportunidades para a agregação de valor através de produção voltada para o mercados mais sofisticados, inclusive no exterior. Professor/Pesquisador e Pesquisador Associada ao instituir a Política Nacional Departamento de Mobilidade que tem como um de seus objetivos “consolidar a gestão democrática como instrumento e garantia de construção contínua Economia da Universidade Federal do aprimoramento da mobilidade” em seu artigo 7Espírito Santo, vem ao encontro da proposta participativarespectivamente. As Audiências Públicas são momentos de comunicação▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇, debate▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇, informação e coleta de subsídios com a população durante o Processo Participativo. Nesses momentos são apresentados os principais resultados dos trabalhos e tiradas dúvidas da população. Conforme o Termo de Referência, a 1ª Audiência Pública do Plano Viário de Joinville tem a “finalidade de possibilitar a participação social, por meio da apresentação dos produtos e atividades anteriores, bem como coletar anseios a respeito do sistema viário e dos modos de transportes da cidade. As considerações realizadas pela população deverão ainda, ser utilizadas para calibração do Modelo de ano base a partir de ajustes, conforme necessidade”. Foram, portanto, apresentados os levantamentos efetuados durantes as três etapas do diagnóstico e os resultados obtidos por meio desses levantamentos. O evento foi destinado à toda a população. O Consórcio contratado foi responsável pela condução da audiência pública e a Prefeitura Municipal de Joinville (PMJ) colaborou com a preparação do evento. Importante destacar que, a princípio, a 1ª Audiência Pública de Joinville iria ocorrer da forma tradicional, isto é, presencialmente. No entanto, por conta da atual situação pandêmica, optou-se por realizar o evento de forma on-line, de forma a não haver riscos de contaminação e propagação de COVID-19▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇

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Sources: Contract

INTRODUÇÃO. O processo Em 09.12.2019, na sequência da análise que realizou ao setor das telecomunicações, a AdC publicou o Relatório intitulado “A Fidelização nos Contratos de participação social no planejamento das ações governamentaisPrestação de Serviços de Telecomunicações”, tem ocorrido onde identificou o que entendeu serem vulnerabilidades em termos de diversas formas ao longo da história política brasileira. Dentre elas destacamconcorrência, tendo-se centrado nas fidelizações existentes na oferta dos serviços de comunicações eletrónicas e nos custos de mudança. Considera a Autoridade que a reduzida mobilidade dos movimentos populares consumidores se deve, sobretudo, à atual política de cunho setorial exigindo habitaçãofidelização dos Operadores, saúde, escolas, ou, dos mecanismos que procuraram institucionalizar a participação, através agravada pela prática generalizada de Planos e Programas de incentivo a ações coletivas (mutirões, cooperativas etc.), ou ainda através das alternativas espontâneas de caráter regional, sindicais ou de classe, entre outrasrefidelizações. No que diz respeito às manifestações que implicariam em ações de planejamento, o que muitas vezes se notava eram situações circunstanciais sem continuidade e que ocorriam em função de problemas específicos, que, não engajados posteriormente ao cotidiano da realidade social, perderam importância ao longo do tempo. Com a regulamentação dos artigos 182 e 183 da Constituição Brasileira, através da Lei 10.257 de 10 julho de 2001, o Estatuto da CidadeNessa medida, a participação social ganhou maior incentivoAdC formula um conjunto de oito recomendações dirigidas ao legislador e ao regulador setorial, na medida que vê como aptas a mitigar as preocupações concorrenciais identificadas e a promover a mobilidade dos consumidores e a dinâmica concorrencial do setor. A Vodafone discorda em que a nova lei traz normas que devem ser incorporadas pelas cidades resgatando sua função social numa ação integrada entre as diferentes esferas de poder e de toda a sociedade. Destacaabsoluto da avaliação realizada pela Autoridade ao mercado das comunicações eletrónicas - o qual, como se verá, é reconhecidamente competitivo -se, entre os instrumentos legais que garantem o direito à participação social, a Lei de Mobilidade Urbana ao instituir a Política Nacional de Mobilidade que tem como um de seus objetivos “consolidar a gestão democrática como instrumento e garantia de construção contínua do aprimoramento da mobilidade” em seu artigo 7, vem ao encontro da proposta participativa. As Audiências Públicas são momentos de comunicação, debate, informação e coleta de subsídios com a população durante o Processo Participativo. Nesses momentos são apresentados os principais resultados dos trabalhos e tiradas dúvidas da população. Conforme o Termo de Referência, a 1ª Audiência Pública do Plano Viário de Joinville tem a “finalidade de possibilitar a participação social, por meio da apresentação dos produtos e atividades anteriores, bem como coletar anseios do enquadramento do tema das fidelizações. Com efeito, constata-se que a respeito AdC opta por desvalorizar as inegáveis vantagens que a existência de fidelizações origina para a oferta de serviços de comunicações eletrónicas e para os consumidores, preferindo enquadrá-la como um dos principais motivos pelos quais os clientes não mudam de operador. A Vodafone não pode deixar de assinalar que tal visão é essencialmente simplista, não levando em linha de conta um conjunto de fatores de grande peso em qualquer avaliação do sistema viário e dos modos de transportes da cidadesetor. As considerações realizadas pela população deverão aindaDesde logo, ser utilizadas para calibração do Modelo de ano base a partir de ajustes, conforme necessidade”. Foram, portanto, apresentados os levantamentos efetuados durantes as três etapas do diagnóstico e os resultados obtidos por meio desses levantamentos. O evento foi destinado à toda a população. O Consórcio contratado foi responsável pela condução da audiência pública e a Prefeitura Municipal título de Joinville exemplo, o Relatório parece ignorar que os consumidores portugueses são altamente sofisticados e informados e que procuram e valorizam ofertas adaptadas às suas necessidades. Por esse motivo, disponibilizando os operadores de comunicações eletrónicas, pelo menos, desde julho de 2016, várias opções em termos de duração da fidelização (PMJou seja, sem fidelização, fidelização de seis meses, de 12 meses ou de 24 meses), os consumidores escolhem aquela que mais se adequa às suas necessidades (na maioria dos casos, fidelização superior a 12 meses), não sendo esta decisão motivada por qualquer suposta restrição à mobilidade. Pelo contrário, a Autoridade pretende fazer crer que existe em Portugal um problema em torno desta prática, cujo prazo máximo é expressamente previsto pela legislação nacional e pelo Código Europeu das Comunicações Eletrónicas (Diretiva (UE) colaborou 2018/1972 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11.12.2018) e em linha com a preparação generalidade dos países europeus. Inexistindo “circunstâncias ou condutas que afetem a concorrência no setor analisado” (nos termos do evento. Importante destacar queartigo 62.º da Lei da Concorrência, a princípio, a 1ª Audiência Pública de Joinville iria ocorrer da forma tradicional, isto é, presencialmente. No entanto, por conta da atual situação pandêmica, optou-se por realizar o evento de forma on-lineLei n.º 19/2012, de forma 8 de maio), as recomendações propostas pela AdC são desnecessárias, desproporcionadas e desrazoáveis, como a não haver riscos Vodafone demonstrará de contaminação e propagação de COVID-19seguida.

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Sources: Response to Report on Customer Loyalty in Telecommunications Service Contracts

INTRODUÇÃO. A Constituição Federal de 1988 não apenas valorizou o papel dos municípios frente às demais esferas de poder, mas também foi propulsora na retomada das atividades do planejamento urbano, definidas por meio de artigos específicos. O processo Plano Diretor, um dos instrumentos básicos da política de participação social no planejamento desenvolvimento municipal e expansão urbana tornou-se obrigatório para cidades com mais de 20.000 habitantes, devendo o mesmo fixar diretrizes gerais a serem executadas pelo poder municipal, com o objetivo de “ordenar o pleno desenvolvimento das ações governamentaisfunções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes”. As preocupações com a elaboração e a definição de novos instrumentos de controle urbanístico e de intervenção urbana nem sempre estão acompanhados, tem ocorrido de diversas formas ao longo da história política brasileirana implementação das condições necessárias para sua aplicação à realidade dos municípios. Dentre elas destacamSoma-se a dos movimentos populares esta situação, a frequente ausência de cunho setorial exigindo habitaçãouma base informacional organizada e mapeada, saúdeacarretando pouca objetividade no estabelecimento de prioridades, escolasmetas, ou, dos mecanismos que procuraram institucionalizar alocação de recursos e também dificultando a participação, através elaboração de Planos e Programas de incentivo a ações coletivas (mutirões, cooperativas etc.), ou ainda através das alternativas espontâneas de caráter regional, sindicais ou de classe, entre outraslegislação urbanística. No que diz respeito às manifestações que implicariam em ações de planejamento, o que muitas vezes se notava eram situações circunstanciais sem continuidade e que ocorriam em função de problemas específicos, que, não engajados posteriormente ao cotidiano O Estatuto da realidade social, perderam importância ao longo do tempo. Com a regulamentação dos Cidade vem regulamentar os artigos 182 e 183 da Constituição Brasileirareferida Constituição, através estabelecendo normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da Lei 10.257 de 10 julho de 2001propriedade urbana em prol do bem coletivo, o Estatuto da Cidade, a participação social ganhou maior incentivo, na medida em que a nova lei traz normas que devem ser incorporadas pelas cidades resgatando sua função social numa ação integrada entre as diferentes esferas de poder segurança e de toda a sociedade. Destacado bem-se, entre os instrumentos legais que garantem o direito à participação social, a Lei de Mobilidade Urbana ao instituir a Política Nacional de Mobilidade que tem como um de seus objetivos “consolidar a gestão democrática como instrumento e garantia de construção contínua do aprimoramento da mobilidade” em seu artigo 7, vem ao encontro da proposta participativa. As Audiências Públicas são momentos de comunicação, debate, informação e coleta de subsídios com a população durante o Processo Participativo. Nesses momentos são apresentados os principais resultados estar dos trabalhos e tiradas dúvidas da população. Conforme o Termo de Referência, a 1ª Audiência Pública do Plano Viário de Joinville tem a “finalidade de possibilitar a participação social, por meio da apresentação dos produtos e atividades anteriorescidadãos, bem como coletar anseios a respeito do sistema viário equilíbrio ambiental. É premissa também, para elaboração e dos modos de transportes da cidade. As considerações realizadas pela população deverão aindaimplementação do Plano Diretor, ser utilizadas para calibração do Modelo de ano base a partir de ajustes, conforme necessidade”. Foram, portanto, apresentados os levantamentos efetuados durantes as três etapas do diagnóstico e os resultados obtidos por meio desses levantamentos. O evento foi destinado à toda a população. O Consórcio contratado foi responsável pela condução da audiência pública e a Prefeitura Municipal de Joinville (PMJ) colaborou com a preparação do evento. Importante destacar que, a princípio, a 1ª Audiência Pública de Joinville iria ocorrer da forma tradicional, isto é, presencialmente. No entanto, por conta da atual situação pandêmica, optou-se por realizar utilizar o evento de forma on-lineprocesso participativo, de forma a não haver riscos garantir a participação da população e dos diversos segmentos representativos do município. O processo de contaminação crescimento urbano que se tem verificado, tanto nos municípios da Região Metropolitana do Recife, quanto nos demais municípios do Estado, tem ocorrido de uma forma desordenada, constituindo constante ameaça ao patrimônio natural e propagação construído. Diversas causas podem explicar esta situação: legislações inexistentes, incompletas ou desatualizadas; quadro técnico e de COVID-19fiscais municipais insuficientes, e precariedade dos recursos materiais, tecnológicos e humanos para o exercício dessa função pública. Neste contexto, observa-se que algumas cidades estão mais vulneráveis do que outras, por serem mais atraentes para o mercado imobiliário por entre outros motivos, serem beneficiadas por investimentos ou equipamentos de impacto, ou ainda por se tratar de cidade incluída em um Polo de Produção em desenvolvimento. Assim, sofrem uma maior pressão por ocupação urbana, muitas vezes em um ritmo acelerado, como é o caso de grande parte dos municípios litorâneos. Um novo comportamento tem também pressionado para que o setor público esteja mais atento a essas questões. São cobranças do setor privado para garantir sustentabilidade aos seus investimentos e que já se referem especificamente ao controle do ambiente natural e construído no entorno das áreas para onde se pretende atrair investidores. Estas razões são suficientes para que o setor público reforce esta área de atuação, que é de sua exclusiva atribuição, tanto nos aspectos de produção dos instrumentos legais necessários, quanto com referência a uma melhor estruturação de quadro técnico ligado ao setor e à garantia do suporte logístico necessário. Baseado na Lei No 10.257, de 10/07/2001 – Estatuto da Cidade – propõe-se trabalhar um instrumento adaptado aos novos requerimentos da política urbana, que dê suporte tanto à ação de órgãos estaduais quanto a dos órgãos municipais, a ser incorporado como conjunto de normas legais e diretrizes técnicas para o desenvolvimento territorial do município. Esta Lei torna obrigatória a Elaboração de Planos Diretores nos municípios com população igual ou superior a 20 mil habitantes, incluindo, assim, o município de Goiana-PE que, pelo Censo IBGE 2010 contava com 75.644 habitantes (Censo IBGE 2010).

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Sources: Tomada De Preços

INTRODUÇÃO. Embora por comércio eletrónico se possa entender qualquer forma de comercialização de bens ou serviços em que seja utilizado um meio eletrónico – por exemplo, contrato celebrado na sequência de contacto telefónico ou através de fax –, a expressão remete para os casos em que são utilizados computadores, smartphones, tablets, wearables ou quaisquer outras coisas que se encontre ligada à Internet. A Internet é, assim, o elemento caracterizador do comércio eletrónico. Está em causa um número crescente de contratos, celebrados, através de qualquer dispositivo ligado à Internet, em redes sociais, em sítios ou páginas colocados na rede ou em aplicações, citando apenas alguns exemplos. Podemos distinguir entre comércio eletrónico direto e comércio eletrónico indireto. O processo comércio eletrónico direto refere-se aos contratos em que o cumprimento da obrigação principal por parte do profissional se realiza também através de participação social meios eletrónicos, como a Internet, e o comércio eletrónico indireto aos contratos em que o cumprimento se efetua por meios tradicionais. Exemplo do primeiro * Professor da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa. Investigador do CEDIS (Centro de Investigação & Desenvolvimento sobre Direito e Sociedade). é a comercialização de aplicações através da Internet, sendo estas descarregadas diretamente no planejamento das ações governamentaisdis- positivo, tem ocorrido e do segundo a venda de diversas formas ao longo da história política brasileiraum livro numa livraria online, o qual é enviado pelo correio. Dentre elas destacamA distinção releva a vários níveis, como veremos. Neste texto, procede-se a uma caracterização do direito português dos movimentos populares de cunho setorial exigindo habitação, saúde, escolas, ou, dos mecanismos que procuraram institucionalizar a participação, através de Planos e Programas de incentivo a ações coletivas (mutirões, cooperativas etc.), ou ainda através das alternativas espontâneas de caráter regional, sindicais ou de classe, entre outras. No que diz respeito às manifestações que implicariam em ações de planejamento, o que muitas vezes se notava eram situações circunstanciais sem continuidade e que ocorriam em função de problemas específicos, que, não engajados posteriormente ao cotidiano da realidade social, perderam importância ao longo do tempo. Com a regulamentação dos artigos 182 e 183 da Constituição Brasileira, contratos celebrados através da Lei 10.257 Internet, realçando as fontes legais e, em particular, as especificidades dos diplomas legais no que respeita a estes contratos. Depois de 10 julho uma breve abordagem do conceito de 2001consumidor, o Estatuto são objeto de análise sucessiva a Constituição da Cidade, a participação social ganhou maior incentivo, na medida em que a nova lei traz normas que devem ser incorporadas pelas cidades resgatando sua função social numa ação integrada entre as diferentes esferas de poder e de toda a sociedade. Destaca-se, entre os instrumentos legais que garantem o direito à participação socialRepública Portuguesa, a Lei de Mobilidade Urbana ao instituir a Política Nacional Defesa do Consumidor, os regimes dos contratos celebrados à distância e do comércio eletrónico, o regime das cláusulas con- tratuais gerais e outros regimes gerais de Mobilidade que tem como um de seus objetivos “consolidar a gestão democrática como instrumento e garantia de construção contínua direito do aprimoramento da mobilidade” em seu artigo 7consumo e, vem ao encontro da proposta participativa. As Audiências Públicas são momentos de comunicaçãopor fim, debate, informação e coleta de subsídios os problemas relacionados com a população durante o Processo Participativo. Nesses momentos são apresentados os principais resultados dos trabalhos e tiradas dúvidas da população. Conforme o Termo resolução de Referência, a 1ª Audiência Pública do Plano Viário de Joinville tem a “finalidade de possibilitar a participação social, por meio da apresentação dos produtos e atividades anteriores, bem como coletar anseios a respeito do sistema viário e dos modos de transportes da cidade. As considerações realizadas pela população deverão ainda, ser utilizadas para calibração do Modelo de ano base a partir de ajustes, conforme necessidade”. Foram, portanto, apresentados os levantamentos efetuados durantes as três etapas do diagnóstico e os resultados obtidos por meio desses levantamentos. O evento foi destinado à toda a população. O Consórcio contratado foi responsável pela condução da audiência pública e a Prefeitura Municipal de Joinville (PMJ) colaborou com a preparação do evento. Importante destacar que, a princípio, a 1ª Audiência Pública de Joinville iria ocorrer da forma tradicional, isto é, presencialmente. No entanto, por conta da atual situação pandêmica, optou-se por realizar o evento de forma on-line, de forma a não haver riscos de contaminação e propagação de COVID-19litígios em linha.

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Sources: E Contracts

INTRODUÇÃO. O processo Diante do cenário fiscal enfrentado por diversos países em todo o mundo, principalmente a partir da década de participação social no planejamento das ações governamentais1980, tem ocorrido o papel do Estado na economia passa a sofrer uma severa mudança. A ideia de diversas formas ao longo Estado provedor do Bem-Estar Social passa a entrar em xeque, visto sua incapacidade financeira e gerencial em fomentar grandes investimentos em infraestruturas e serviços públicos. Nesse contexto, algumas nações, a exemplo dos Estados Unidos da história política brasileiraAmérica e o Reino Unido, passaram a adotar políticas de liberalismo econômico focadas em retirar do Estado a hegemonia nos investimentos. Dentre elas destacamAs desestatizações, representadas principalmente por privatizações de empresas públicas ou concessões de serviços públicos, tornaram-se uma alternativa. A justificativa para tal foi a busca, através da chamada Reforma Gerencial, do aumento da eficiência da prestação de serviços e dos movimentos populares investimentos públicos perdida pelo crescimento exagerado do tamanho do Estado. As parcerias entre o setor público e o privado fizeram parte do quadro de cunho setorial exigindo habitaçãoreformas estruturais implantadas pelo governo britânico, saúdena busca pela redução do papel do Estado na economia e pela reforma administrativa trazida pela Reforma Gerencial (Peci e Sobral, escolas2006). Em 1992, oufoi lançado o programa de parcerias do Reino Unido, dos mecanismos chamado de Private Finance Iniciative (PFI), com o objetivo de viabilizar projetos por meio de financiamento privado. No PFI, a modalidade de contratação realizada pelo poder público seria aquela em que procuraram institucionalizar a participaçãoo parceiro privado estaria incumbido de conceber, construir e operar, através de Planos contratos de longo prazo e Programas com recursos próprios, projetos de incentivo interesse público em troca de pagamentos realizados pelo governo durante a ações coletivas operação da infraestrutura, pela sua disponibilidade dentro dos padrões de qualidade preestabelecidos pelo governo (mutirõesAlvarenga, cooperativas etc.2005). Em 1997, o programa foi ampliado, sendo então rebatizado de Public-Private Partnerships (PPP), ou ainda através das alternativas espontâneas englobando não somente os contratos de caráter regionalPFI mas também as concessões, sindicais ou terceirizações e privatizações. O objetivo do programa era mudar a forma de classecontratar obras e serviços públicos, entre outrasalterando uma visão tradicional de aquisição de ativos, para uma visão de compra de serviços públicos de qualidade. A experiência estrangeira mostra que a chave do sucesso de contratações que envolvem Parcerias Público-Privadas está na busca da eficiência, característica do setor privado, para a prestação de serviços públicos e fornecimento de infraestruturas. No Brasil não foi diferente. A partir da década de 1990, a agenda neoliberal entrou em cena nas políticas públicas brasileiras e as privatizações, concessões e PPPs passaram a ser o cargo chefe da política de governo, no intuito de promover o crescimento do país carente de boas infraestruturas e serviços públicos. A possibilidade de contratação pelo poder público de projetos sob a modalidade de Parceria Público-Privada no Brasil teve início com a criação do marco legal que diz respeito às manifestações regulamentou esse tipo de contratação, a Lei Federal nº 11.079/2004 (Brasil, 2004), que implicariam instituiu as normas gerais para licitações e contratações de parcerias público-privadas no âmbito da administração pública a nível nacional. Cabe ressaltar que alguns estados brasileiros publicaram suas leis de PPP antes mesmo da lei federal ser sancionada, como por exemplo, os estados de Minas Gerais, Santa Catarina, São Paulo, Goiás e Bahia. O Estado de Pernambuco, pertencente à Região Nordeste, foi um dos primeiros a publicar a sua legislação estadual sobre o tema de PPPs, logo após o Governo Federal, em ações janeiro de planejamento2005, denominada Lei Estadual n.º 12.765/2005. O objetivo principal deste trabalho é utilizar o que muitas vezes método do Comparador do Setor Público (PSC) para realizar uma análise quantitativa do contrato da 1ª Parceria Público-Privada realizada pelo Governo do Estado de Pernambuco, através de um estudo de caso baseado em quantificação dos riscos materiais do projeto, bem como de sua alocação ideal, segundo o referencial teórico estudado. Após a análise, pretende-se notava eram situações circunstanciais sem continuidade e que ocorriam em função verificar o value for money do projeto sob o ponto de problemas específicos, que, não engajados posteriormente ao cotidiano da realidade social, perderam importância ao longo do tempo. Com a regulamentação dos artigos 182 e 183 da Constituição Brasileiravista quantitativo, através da Lei 10.257 comparação do PSC e a proposta do licitante vencedor, respaldando a escolha do empreendimento como sendo prioritário na carteira de 10 julho projetos do programa de 2001Parcerias Público-Privadas de Pernambuco. Além disso, pretende-se verificar o Estatuto desempenho do contrato durante a operação, através do acompanhamento do custo, receitas e riscos estimados no PSC construído. A estrutura deste trabalho foi dividida em cinco tópicos: 1) Introdução, tópico presente; 2) Revisão da Cidadeliteratura, que abordara os conceitos de Gerencialismo, value for money e PSC; 3) Estudo de caso, onde é apresentada a participação social ganhou maior incentivo, na medida em que Reserva do Paiva e a nova lei traz normas que devem ser incorporadas pelas cidades resgatando sua função social numa ação integrada entre as diferentes esferas de poder Ponte e de toda a sociedade. Destaca-se, entre os instrumentos legais que garantem o direito à participação social, a Lei de Mobilidade Urbana ao instituir a Política Nacional de Mobilidade que tem como um de seus objetivos “consolidar a gestão democrática como instrumento e garantia de construção contínua do aprimoramento da mobilidade” em seu artigo 7, vem ao encontro da proposta participativa. As Audiências Públicas são momentos de comunicação, debate, informação e coleta de subsídios com a população durante o Processo Participativo. Nesses momentos são apresentados os principais resultados dos trabalhos e tiradas dúvidas da população. Conforme o Termo de Referência, a 1ª Audiência Pública do Plano Sistema Viário de Joinville tem a “finalidade acesso ao empreendimento, primeira PPP do estado de possibilitar a participação social, por meio da apresentação dos produtos e atividades anteriores, bem como coletar anseios a respeito do sistema viário e dos modos de transportes da cidade. As considerações realizadas pela população deverão ainda, ser utilizadas para calibração do Modelo de ano base a partir de ajustes, conforme necessidade”. Foram, portanto, apresentados os levantamentos efetuados durantes as três etapas do diagnóstico e os resultados obtidos por meio desses levantamentos. O evento foi destinado à toda a população. O Consórcio contratado foi responsável pela condução da audiência pública e a Prefeitura Municipal de Joinville (PMJ) colaborou com a preparação do evento. Importante destacar que, a princípio, a 1ª Audiência Pública de Joinville iria ocorrer da forma tradicional, isto é, presencialmente. No entanto, por conta da atual situação pandêmica, optou-se por realizar o evento de forma on-line, de forma a não haver riscos de contaminação e propagação de COVID-19.Pernambuco que será estudada em detalhes;

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Sources: Parceria Público Privada

INTRODUÇÃO. O processo Destina-se, o presente estudo, à análise do contrato de participação social no planejamento das ações governamentaistransporte e, tem ocorrido especificamente, quanto ao transporte de diversas formas ao longo da história política brasileiraanimais domésticos de forma conjunta aos seus guardiões nos veículos de transporte coletivo. Dentre elas destacamNesse sentido, faz-se a dos movimentos populares observação de cunho setorial exigindo habitação, saúde, escolas, ou, dos mecanismos leis estaduais que procuraram institucionalizar versam sobre a participação, através de Planos e Programas de incentivo a ações coletivas (mutirões, cooperativas etc.)matéria, ou ainda através das alternativas espontâneas seja, normas que, hodiernamente, preveem que animais podem ser transportados em ônibus de caráter regionallinhas intra ou intermunicipais. Para tanto, sindicais ou faz-se necessária uma breve deliberação da origem histórica da proteção animal, tendo em vista que é argumento relevante para justificar a importância de classeque o assunto venha a ser abordado em âmbito federal. Ademais, entre outras. No no Brasil atual é maior o número de animais domésticos nos lares do que diz respeito às manifestações que implicariam em ações o de planejamentocrianças, o que muitas vezes demonstra a necessidade de uma tutela normativa que estabeleça mínimas condições de transporte digno e seguro para esses seres. Diante disso, será conveniente observar a formação dos contratos e de contratos de transporte para que se notava eram situações circunstanciais sem continuidade e possa estudar a inserção do animal também como passageiro junto com seu tutor. Tratando-se desta questão, há no estado do Rio Grande do Sul a lei nº 12.900/2008 que ocorriam irá dispor sobre o transporte de animais em função de problemas específicos, que, não engajados posteriormente ao cotidiano da realidade social, perderam importância ao longo do tempo. Com a regulamentação dos artigos 182 e 183 da Constituição Brasileira, através da Lei 10.257 de 10 julho de 2001, o Estatuto da Cidade, a participação social ganhou maior incentivo, na medida em que a nova lei traz normas que devem ser incorporadas pelas cidades resgatando sua função social numa ação integrada veículos coletivos entre as diferentes esferas cidades. A partir do elucidar de poder tal proteção normativa, vê-se a garantia do bem-estar animal ao passo de que têm seu direito de serem transportados de forma segura. Em tempos remotos tal discussão poderia ser considerada efêmera e de toda pouco científica. Entrementes, hodiernamente há que se considerar as inúmeras pesquisas envolvendo a sociedadecapacidade dos animais não humanos, até onde suas aptidões se desenvolvem, do que esses seres são capazes. Destaca-se, entre os instrumentos legais que garantem o direito à participação social, a Lei de Mobilidade Urbana ao instituir a Política Nacional de Mobilidade que tem como um de seus objetivos “consolidar a gestão democrática como instrumento e garantia de construção contínua do aprimoramento da mobilidade” em seu artigo 7, vem ao encontro da proposta participativa. As Audiências Públicas são momentos de comunicação, debate, informação e coleta de subsídios com a população durante o Processo Participativo. Nesses momentos são apresentados os principais resultados dos trabalhos e tiradas dúvidas da população. Conforme o Termo de Referência, a 1ª Audiência Pública do Plano Viário de Joinville tem a “finalidade de possibilitar a participação socialAssim, por meio de um observar da apresentação dos produtos evolução da sociedade atual – pesquisas que envolvem os não humanos – é possível que se verifique a necessidade de um olhar global, que se aproprie das evoluções científicas para a adequação normativa às novas demandas insurgentes de tal realidade. Dito de outro modo, ao passo que existem estudos que comprovam certo nível de senciência em animais não humanos, e atividades anterioresmais tarde caberá a explicação de tal terminologia, bem como coletar anseios a respeito do sistema viário e dos modos há que se atentar para que o Direito evolua paralelamente ao desvelamento de transportes da cidade. As considerações realizadas pela população deverão ainda, ser utilizadas para calibração do Modelo de ano base a partir de ajustes, conforme necessidade”. Foram, portanto, apresentados os levantamentos efetuados durantes as três etapas do diagnóstico e os resultados obtidos por meio desses levantamentos. O evento foi destinado à toda a população. O Consórcio contratado foi responsável pela condução da audiência pública e a Prefeitura Municipal de Joinville (PMJ) colaborou com a preparação do evento. Importante destacar que, a princípio, a 1ª Audiência Pública de Joinville iria ocorrer da forma tradicional, isto é, presencialmente. No entanto, por conta da atual situação pandêmica, optou-se por realizar o evento de forma on-line, de forma a não haver riscos de contaminação e propagação de COVID-19tais descobertas.

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Sources: Contrato De Transporte

INTRODUÇÃO. As transformações produtivas e econômicas e o ressurgimento das questões regionais derivadas da globalização estão rompendo com a dicotomia Estado e Mercado, definindo um novo padrão de política de desenvolvimento de cunho horizontal, descentralizadas (em relação ao governo central), concertadas entre os atores sociais envolvidos, com seletividade espacial e delimitação territorial de sua abrangência, em substituição a políticas centralizadas por parte do governo central e por isso mesmo verticais (pois são “de cima para baixo”), de cunho generalista e setoriais e sem uma visão ampla das articulações produtivas. O conceito de “gestão do desenvolvimento”, aparece como alternativa a políticas tradicionais, planificadas e baseadas na teoria dos pólos de desenvolvimento (setores-chave). E para que se solidifique como alternativa à reconfiguração das questões regionais, aparece como necessidade instituições que façam a mediação entre governos locais e os demais atores sociais envolvidos, instituições essas denominadas Agências de Desenvolvimento (AD). As Agências de Desenvolvimento (AD) se relacionam fortemente com a necessidade de criação de modelos endógenos de crescimento regional. As crescentes transformações produtivas (com o surgimento da produção horizontal e conseqüente aumento da dispersão geográficas da produção) e econômicas, acompanhadas pelo aumento de competitividade, demandaram novas formas de interação entre os agentes econômicos, ou seja, entre empresas, trabalhadores, poder público e instituições de pesquisa e de financiamento, que deveriam ser mais ágeis (em relação ao poder decisório), cooperativas entre seus agentes e que resultassem numa melhor eficácia das políticas públicas frente a um contexto de necessidade de otimização de recursos. Com isso, a emergência das Agências de Desenvolvimento (ADs) serviram como locus de articulação entre os agentes num dado espaço territorial (país, estados ou municípios). No mundo, experiências neste sentido podem ser verificadas na Europa, em especial na Itália e Espanha, e na Ásia, a partir da década de 1950. No Brasil, as experiências em relação as ADs, se analisados pela ótica tradicional (ou seja, políticas implementadas de cima para baixo, verticalizadas) são presentes principalmente nos órgãos de planejamento regional como a SUDENE e SUDAM, ou em bancos de fomento, como o BNB, BASA, etc. Este modo de articulação de políticas regionais começou a perder força durante a década de 1980, onde ocorreu um novo desenho institucional dos estados e municípios, com novas atribuições e fontes de receitas (que culminaram com a constituição de 1988), sendo porem determinante o novo contexto econômico, produtivo e social decorrente do processo de participação social globalização da década de 1990. Se por um lado os governos subnacionais (estados e municípios) se inseriram num novo contexto onde suas atribuições sofreram mudanças, por outro lado, a competitividade regional se tornou fundamental dentro dos novos paradigmas produtivos, onde a mobilidade geográfica da produção, a horizontalidade, e a difusão de novos processos tecnológicos devem ter como contrapartida uma maior efetividade das políticas de desenvolvimento local, sintetizadas agora em relação à infra-estrutura, qualificação da mão-de-obra, financiamentos e principalmente na criação de um ambiente propício à inovação, visando maior competitividade e crescimento da renda e emprego. Com isso, no planejamento das ações governamentais, tem ocorrido de diversas formas ao longo da história política brasileira. Dentre elas destacam-se a dos movimentos populares de cunho setorial exigindo habitação, saúde, escolas, ou, dos mecanismos que procuraram institucionalizar a participação, através de Planos e Programas de incentivo a ações coletivas (mutirões, cooperativas etc.), ou ainda através das alternativas espontâneas de caráter regional, sindicais ou de classe, entre outras. No que diz respeito às manifestações que implicariam em ações de planejamentocaso brasileiro, o surgimento das ADs e outros espaços decisórios, ainda que muitas vezes se notava eram situações circunstanciais sem continuidade atualmente restrito, foi fundamental para dar maior dinamismo decisório e de articulação entre os agentes envolvidos localmente, como forma de gerar maior competitividade sistêmica local e sustentabilidade econômica, “fugindo” das formas inicialmente utilizadas na atração, por parte dos governos subnacionais, de investimentos produtivos, em especial aqueles relacionados á incentivos fiscais. A competição econômica, além de ocorrer entre países, passou a acontecer também entre os governos subnacionais de um mesmo país, sendo portanto fundamental a existência de um local onde as decisões fossem realizadas a nível local, com maior agilidade e dentro de um ambiente de concertação, pois só desta forma as políticas públicas teriam uma maior efetividade e com isso, maior sustentabilidade. Portanto, o surgimento das políticas de desenvolvimento regional e/ou local com um padrão descentralizado seria uma resposta as crescentes transformações econômicas e produtivas, já que a mudança do locus da competição econômica teve necessariamente de ser acompanhado pela mudança do método tradicional por um que fosse mais ágil e que ocorriam em função tivesse melhor visão sobre as especificidades regionais. Para isso, como forma de problemas específicos, que, não engajados posteriormente ao cotidiano da realidade social, perderam importância ao longo do tempo. Com a regulamentação dos artigos 182 articulação entre os atores sociais envolvidos e 183 da Constituição Brasileira, através da Lei 10.257 de 10 julho execução de 2001, o Estatuto da Cidadeprojetos no tema, a participação social ganhou maior incentivo, na medida em que emergência das ADs e outros espaços locais serviu como forma de otimizar a nova lei traz normas que devem ser incorporadas pelas cidades resgatando sua função social numa ação integrada entre as diferentes esferas aplicação de poder e de toda a sociedade. Destaca-se, entre os instrumentos legais que garantem o direito à participação social, a Lei de Mobilidade Urbana ao instituir a Política Nacional de Mobilidade que tem como um de seus objetivos “consolidar a gestão democrática como instrumento e garantia de construção contínua do aprimoramento da mobilidade” em seu artigo 7, vem ao encontro da proposta participativa. As Audiências Públicas são momentos de comunicação, debate, informação e coleta de subsídios com a população durante o Processo Participativo. Nesses momentos são apresentados os principais resultados dos trabalhos e tiradas dúvidas da população. Conforme o Termo de Referência, a 1ª Audiência Pública do Plano Viário de Joinville tem a “finalidade de possibilitar a participação social, por meio da apresentação dos produtos e atividades anteriores, bem como coletar anseios a respeito do sistema viário e dos modos de transportes da cidade. As considerações realizadas pela população deverão ainda, ser utilizadas para calibração do Modelo de ano base a partir de ajustes, conforme necessidade”. Foram, portanto, apresentados os levantamentos efetuados durantes as três etapas do diagnóstico e os resultados obtidos por meio desses levantamentos. O evento foi destinado à toda a população. O Consórcio contratado foi responsável pela condução da audiência pública e a Prefeitura Municipal de Joinville (PMJ) colaborou com a preparação do evento. Importante destacar que, a princípio, a 1ª Audiência Pública de Joinville iria ocorrer da forma tradicional, isto é, presencialmente. No entanto, por conta da atual situação pandêmica, optou-se por realizar o evento de forma on-line, de forma a não haver riscos de contaminação e propagação de COVID-19políticas públicas.

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Sources: Termo De Contrato

INTRODUÇÃO. O processo A Parceria Público-Privada (PPP) foi instituída, em âmbito federal, pela Lei Federal no 11.079, de participação social 30/12/04, alterada pela Lei nº 12.024, de 27/08/09, e, no planejamento das ações governamentaisâmbito do Estado da Bahia, tem ocorrido englobando os órgãos da administração direta, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de diversas formas ao longo da história política brasileiraeconomia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado, pela Lei Estadual nº 9.290, de 27/12/04. Dentre elas destacamEsta subordina-se a dos movimentos populares de cunho setorial exigindo habitaçãoe enquadra-se nas exigências e normatizações da Lei Federal, saúde, escolas, ou, dos mecanismos que procuraram institucionalizar a participação, através de Planos e Programas de incentivo a ações coletivas (mutirões, cooperativas etc.), ou ainda através das alternativas espontâneas de caráter regional, sindicais ou de classe, entre outras. No inclusive no que diz respeito às manifestações que implicariam em normas de licitação, limites para assunção de encargos e contratação e participação tarifária. A Parceria Público-Privada é uma inovação na administração pública, a partir de 2005. Sua implementação e expansão contribuirão para o crescimento da economia estadual e para a gestão mais eficiente e efetiva de ações de planejamentointeresse público, o que muitas vezes se notava eram situações circunstanciais sem continuidade assim definidas pela sua natureza, relevância e que ocorriam em função de problemas específicosvalor envolvido, quebem como pelo caráter prioritário da respectiva execução, não engajados posteriormente ao cotidiano da realidade social, perderam importância ao longo do tempoobservadas as diretrizes governamentais. Com a regulamentação dos artigos 182 e 183 da Constituição Brasileira, através da Lei 10.257 de 10 julho de 2001, o Estatuto da CidadeAlém disso, a participação social ganhou maior incentivoPPP deve trazer vantagem econômica e operacional para o Estado e a melhoria da eficiência no emprego dos recursos públicos, na medida em que relativamente a nova lei traz normas outras possibilidades de execução direta ou indireta. Outro aspecto importante para a melhoria da gestão pública ao adotar a PPP está relacionado aos estudos que devem ser incorporadas pelas cidades resgatando realizados para demonstrar a sua função social numa ação integrada viabilidade, resultando na definição de metas e resultados a serem atingidos, e a definição de critérios de avaliação ou desempenho a serem utilizados. Por ser uma nova forma de contratação pela administração pública, de gestão dos recursos e de execução de contrato; por estar pautada na atribuição contra tual a particular da gestão do interesse público; pelo seu caráter de longo prazo; pela contratação embasada na flexibilidade de meios e na remuneração por resultados; pela complexidade dos estudos, inclusive para comprovar a vantajosidade dessa opção; pela repartição de riscos entre as diferentes esferas partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária; pela imperiosa necessidade de poder avaliar o desempenho do parceiro privado, conforme metas e padrões de toda qualidade definidos no contrato, evidencia-se o papel relevante e a importância do controle e do acompanhamento desses contratos de PPP. Por essas razões, sob a ótica dos órgãos de controle, as Parcerias Público-Privadas merecem atenção especial. Ressaltem-se o caráter inovador do tema, os aspectos técnicos de alta complexidade, os recursos públicos volumosos e o forte interesse social que permeiam as PPPs, que trazem novos parâmetros e necessidade de melhor conhecimento da matéria e aprofundamento das áreas de risco. Tudo isso demanda e exige um acompanhamento estruturado e tempestivo por parte do órgão de controle interno, de modo a coibir eventuais prejuízos ao Erário e à sociedade. Destaca-seAssim, entre o Manual de Controle e Fiscalização das PPPs na Bahia objetiva dotar os instrumentos servidores da Auditoria Geral do Estado de um instrumento prático para balizar os trabalhos de controle e acompanhamento das PPPs firmadas no âmbito do Estado da Bahia. Estão contemplados, no Manual, além do guia básico sobre as parcerias, rotinas de auditoria para a verificação dos estudos de viabilidade econômico- financeiro do investimento, da licitação e da execução do contrato, além dos aspectos legais que garantem o direito e jurisprudenciais aplicados à participação social, a Lei de Mobilidade Urbana ao instituir a Política Nacional de Mobilidade que tem como um de seus objetivos “consolidar a gestão democrática como instrumento e garantia de construção contínua do aprimoramento da mobilidade” em seu artigo 7, vem ao encontro da proposta participativa. As Audiências Públicas são momentos de comunicação, debate, informação e coleta de subsídios com a população durante o Processo Participativo. Nesses momentos são apresentados os principais resultados dos trabalhos e tiradas dúvidas da população. Conforme o Termo de Referência, a 1ª Audiência Pública do Plano Viário de Joinville tem a “finalidade de possibilitar a participação social, por meio da apresentação dos produtos e atividades anteriores, bem como coletar anseios a respeito do sistema viário e dos modos de transportes da cidade. As considerações realizadas pela população deverão ainda, ser utilizadas para calibração do Modelo de ano base a partir de ajustes, conforme necessidade”. Foram, portanto, apresentados os levantamentos efetuados durantes as três etapas do diagnóstico e os resultados obtidos por meio desses levantamentos. O evento foi destinado à toda a população. O Consórcio contratado foi responsável pela condução da audiência pública e a Prefeitura Municipal de Joinville (PMJ) colaborou com a preparação do evento. Importante destacar que, a princípio, a 1ª Audiência Pública de Joinville iria ocorrer da forma tradicional, isto é, presencialmente. No entanto, por conta da atual situação pandêmica, optou-se por realizar o evento de forma on-line, de forma a não haver riscos de contaminação e propagação de COVID-19matéria.

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Sources: Manual De Controle E Fiscalização Para as Parcerias Público Privadas

INTRODUÇÃO. O processo Em um sistema federativo, é natural que ocorram transferências entre os diversos níveis de participação social no planejamento das ações governamentaisgoverno, tem ocorrido seja para equalizar diferentes bases tributárias, seja para incentivar (ou implementar) a adoção de diversas formas ao longo políticas públicas desejadas pelos governos centrais. No Brasil, para compensar a baixa base tributária dos municípios - que, constitu- cionalmente, só podem tributar serviços e propriedades urbanas - e equalizar minima- mente suas receitas, estes recebem importantes transferências estaduais e federais. No caso estadual, 25% da história política brasileiraarrecadação de ICMS devem ser distribuídos aos municípios. Dentre elas destacam-Entretanto, a Constituição Federal de 1988 determinou que 75% desta se a dos movimentos populares de cunho setorial exigindo habitação, saúde, escolas, ou, dos mecanismos que procuraram institucionalizar a participação, através de Planos e Programas de incentivo a ações coletivas daria via VAF (mutirões, cooperativas etc.Valor Adicionado Fiscal), ou ainda através das alternativas espontâneas cabendo à legislação estadual determinar os critérios a serem utilizados no montante restante. Tal liberdade dada aos estados não foi muito utilizada, porém, sendo que os critérios relativos ao VAF continuaram predominantes. Em Minas Gerais, a partir da primeira metade da década de caráter regional90 (segundo governo ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇), sindicais ou começa movimento de classe, entre outras. No que diz respeito às manifestações que implicariam em ações de planejamentoforma a utilizar tal parcela para dar maior equidade à distribuição dos recursos municipais, o que muitas vezes se notava eram situações circunstanciais sem continuidade e que ocorriam leva a aprovação, em função dezembro de problemas específicos1995, queda lei estadual 12.040. Esta, não engajados posteriormente ao cotidiano da realidade socialconhecida por ”▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇”, perderam importância ao longo do tempo. Com a regulamentação dos artigos 182 e 183 da Constituição Brasileira, através da Lei 10.257 determinava uma série de 10 julho de 2001, o Estatuto da Cidade, a participação social ganhou maior incentivo, na medida em que a nova lei traz normas que devem ser incorporadas pelas cidades resgatando sua função social numa ação integrada entre as diferentes esferas de poder e de toda a sociedade. Destaca-se, entre os instrumentos legais que garantem o direito à participação social, a Lei de Mobilidade Urbana ao instituir a Política Nacional de Mobilidade que tem como um de seus objetivos “consolidar a gestão democrática como instrumento e garantia de construção contínua do aprimoramento da mobilidade” em seu artigo 7, vem ao encontro da proposta participativa. As Audiências Públicas são momentos de comunicação, debate, informação e coleta de subsídios com a população durante o Processo Participativo. Nesses momentos são apresentados os principais resultados dos trabalhos e tiradas dúvidas da população. Conforme o Termo de Referência, a 1ª Audiência Pública do Plano Viário de Joinville tem a “finalidade de possibilitar a participação social, por meio da apresentação dos produtos e atividades anteriores, bem como coletar anseios a respeito do sistema viário e dos modos de transportes da cidade. As considerações realizadas pela população deverão ainda, ser utilizadas para calibração do Modelo de ano base a partir de ajustes, conforme necessidade”. Foram, portanto, apresentados os levantamentos efetuados durantes as três etapas do diagnóstico e os resultados obtidos por meio desses levantamentos. O evento foi destinado à toda a população. O Consórcio contratado foi responsável pela condução da audiência pública e a Prefeitura Municipal de Joinville (PMJ) colaborou com a preparação do evento. Importante destacar que, a princípio, a 1ª Audiência Pública de Joinville iria ocorrer da forma tradicional, isto é, presencialmente. No entanto, por conta da atual situação pandêmica, optou-se por realizar o evento de forma on-line, critérios redistributivos de forma a tornar mais equitativa esta distribuição e incentivar os municípios a adotarem uma série de políticas sócio-econômicas desejáveis. Este artigo busca identificar os efeitos das transferências relativas à educação e saúde definidas por esta lei sobre sobre os indicadores de bem-estar e capital humano dos municípios. Para tanto, utilizar-se-á os índices constituintes do Indice de Desen- volvimento humano para os municípios de Minas Gerais (como grupo de tratamento) e dos estados limítrofes (como grupo de controle). Ou seja, buscar-se-á identificar se regras de transferência com mais poder relativo às condições sociais da unidade em questão são relevantes na melhoria destas. Uma vez que tais regras não haver riscos de contaminação e propagação de COVID-19são majori- tariamente utilizadas no país (nem tampouco no mundo), é extremamente relevante buscar identificar tais efeitos líquidos.

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Sources: Transferências Federativas E Potência Dos Contratos

INTRODUÇÃO. O A sociedade contemporânea perpassa por inúmeras transformações que afetaram o modo de vida dos sujeitos. Nesse cenário, é significativo destacar as múltiplas influ- ências advindas do processo de participação social industrialização, que se perfectibilizam no planejamento acelerado processo tecnológico e científico (▇▇▇▇▇, 2013, p.3). Assim, desde a primeira revolução industrial – século XVIII – a preocupação com a quantidade, qualidade e consumo dos produtos, fez com que, cada vez mais, as téc- nicas industriais fossem aprimoradas, criando-se produtos, até então, inimagináveis e incentivando a sua aquisição, tendo como resultado a massificação do consumo e das ações governamentaisrelações contratuais. Neste giro, tem ocorrido observa-se, portanto, o consumo em massa, o qual demanda a utili- zação, cada vez maior, de diversas formas ao longo matérias primas da história política brasileiranatureza e a intensificação de processos que transformem estas matérias em produtos industrializados aptos a satisfazer as de- mandas do mercado. Dentre elas destacamDiante destes fatos, passa-se a discutir o surgimento de uma crise ambiental, a qual demonstra claramente sinais de que os limites de suportabilidade do planeta estão sendo ultrapassados, tendo por consequência prejuízos de ordem econômica, política, social, bem como, para a existência da vida. (GUERRA; GUERRA, 2014, p. 5). Nessa linha de intelecção, o estudo propõe, a partir do contexto do Estado Demo- crático de Direito e dos movimentos populares valores e preceitos emanados pela Constituição da República Federativa do Brasil de cunho setorial exigindo habitação1988, saúdeexaminar o Direito Contratual, escolasem especial, oua sua função social, da qual se desdobra a função socioambiental dos mecanismos que procuraram institucionalizar contratos, demonstrando a participaçãoorigem do instituto, através sua finalidade e as consequências de Planos e Programas sua inobservância, com o ob- jetivo de incentivo se buscar meios de reduzir as ofensas perpetradas ao meio ambiente. Para tanto, inicialmente será abordado a ações coletivas (mutirõesconceituação de meio ambiente, cooperativas etc.), ou ainda através das alternativas espontâneas de caráter regional, sindicais ou de classe, entre outras. No que diz respeito às manifestações que implicariam em ações de planejamentodemonstrando-se a crise ambiental enfrentada globalmente, o que muitas vezes se notava eram situações circunstanciais sem continuidade significa sustentabilidade e que ocorriam em as tutelas promovidas pela Constituição Federal de 1988. Em sequência, será abordada a função de problemas específicossocial dos contratos, quesob a perspectiva constitucional. Após esta construção, não engajados posteriormente ao cotidiano tratar- se-á da realidade social, perderam importância ao longo do tempo. Com a regulamentação função socioambiental dos artigos 182 e 183 da Constituição Brasileira, através da Lei 10.257 de 10 julho de 2001contratos, o Estatuto seu significado, importância e aplicação. A pesquisa situa-se na linha crítico-metodológica, em que se prioriza a análise de materiais bibliográficos com o objetivo de chegar a pontos de consenso, sem que se afaste a criticidade dos autores, aplicando-se sempre a devida argumentação, na medi- da Cidadeem que se segue um padrão indutivo. A opção metodológica perpassa, ainda, pelo tipo jurídico-projetivo, ou jurídico- -prospectivo, em que se fará a análise crítica das tendências de aplicação da função socioambiental dos contratos, no contexto do Estado Democrático de Direito, no intuito de se compatibilizar o progresso econômico com a necessidade de proteção do meio ambiente, e contribuir para lançar luzes sobre a temática na contemporaneidade. A definição de meio ambiente3 é um desafio de muitos pesquisadores, sejam da área jurídica ou não, sobressaindo-se o entendimento de que se trata do espaço em que o ser humano vive e compartilha com outros seres vivos. Segundo ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ (2017, p. 216), o meio ambiente consiste no local em que os seres vivos habitam. Trata-se do hábitat, o qual, na qualidade de meio físico, interagirá com os seres vivos (meio biótico), constituindo um conjunto harmonioso, composto de con- dições essenciais para a existência da vida como um todo. Nesse mesmo giro, ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ (2013, p. 20) preleciona que o meio ambiente é “a interação do conjunto de elementos naturais, artificiais e culturais que propiciem o desen- volvimento equilibrado da vida em todas as suas formas.” 4 [...] o conceito de meio ambiente não pode apresentar uma visão simplista e reduzida. Ao contrário, devem estar inseridos a natureza original e artificial, bem como os bens culturais correlatos, compreendendo, portanto, o solo, a participação social ganhou maior incentivoágua, na medida em o ar, a flora, as belezas naturais, patrimônio histórico, artístico, turísti- co, paisagístico e arqueológico, e o meio ambiente do trabalho. [...] pode-se afirmar que a nova lei traz normas que devem ser incorporadas pelas cidades resgatando sua função social numa ação integrada entre as diferentes esferas de poder todo e qualquer bem essencial à sadia qualidade da vida humana e de toda uso comum do povo tem característica de bem ambiental. O solo, a sociedadeágua, o ar atmosférico, a flora, a fauna, o patrimônio genético do País, o patrimônio cultural brasileiro, a saúde, as praças e ruas, áreas ver- des e demais assentamentos com reflexos urbanísticos são exemplos de bens ambientais, todos eles essenciais à sadia qualidade da vida humana. Destaca(GUERRA; GUERRA, 2014, p. 90, grifo nosso). Percebe-se, entre os instrumentos legais por isso, que garantem a expressão meio ambiente é ampla, sendo possível estendê-la e qualificá-la nos diferentes pontos da crosta terrestre em que há vida, de modo que a vida está intimamente ligada a este hábitat, aqui denominado meio ambiente. Contribuindo para o direito à participação socialconceito de meio ambiente, a Lei de Mobilidade Urbana o legislador pátrio, ao instituir abordar a Política Nacional de Mobilidade que tem como um de seus objetivos “consolidar a gestão democrática como instrumento e garantia de construção contínua do aprimoramento da mobilidade” em seu artigo 7Meio Ambiente, vem ao encontro da proposta participativa. As Audiências Públicas são momentos de comunicação, debate, informação e coleta de subsídios com a população durante o Processo Participativo. Nesses momentos são apresentados os principais resultados dos trabalhos e tiradas dúvidas da população. Conforme o Termo de Referência, a 1ª Audiência Pública do Plano Viário de Joinville tem a “finalidade de possibilitar a participação socialesclarece, por meio da apresentação dos produtos e atividades anterioresLei nº 6.938/1981, bem como coletar anseios a respeito do sistema viário e dos modos de transportes da cidade. As considerações realizadas pela população deverão ainda, ser utilizadas para calibração do Modelo de ano base a partir de ajustes, conforme necessidade”. Foram, portanto, apresentados os levantamentos efetuados durantes as três etapas do diagnóstico e os resultados obtidos por meio desses levantamentos. O evento foi destinado à toda a população. O Consórcio contratado foi responsável pela condução da audiência pública e a Prefeitura Municipal de Joinville (PMJ) colaborou com a preparação do evento. Importante destacar que, a princípio, a 1ª Audiência Pública de Joinville iria ocorrer da forma tradicional, isto é, presencialmente. No entanto, por conta da atual situação pandêmica, optou-se por realizar o evento de forma on-line, de forma a não haver riscos de contaminação e propagação de COVID-19.:

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Sources: Socio Environmental Function of Contract

INTRODUÇÃO. O processo direito administrativo e a economia dos contratos de participação social no planejamento das ações governamentais, tem ocorrido infraestrutura vêm se defrontando com desafios nunca imaginados. A evolução dos contratos de diversas formas ao longo da história política brasileiraprazo de Participação do Setor Privado (PSP) não vem dando lugar a relações tão estáveis quanto se alvitrada pela doutrina mainstream. Dentre elas destacam-se a dos movimentos populares de cunho setorial exigindo habitação, saúde, escolas, ou, dos mecanismos Mais que procuraram institucionalizar a participação, através de Planos e Programas de incentivo a ações coletivas (mutirões, cooperativas etc.), ou ainda através das alternativas espontâneas de caráter regional, sindicais ou de classe, entre outras. No que diz respeito às manifestações que implicariam em ações de planejamentoisso, o que muitas vezes se notava eram situações circunstanciais sem continuidade resultado prático dos projetos é a captura de rendas econômicas pelos parceiros contratuais. Por outro lado, a aplicação das teorias jurídicas e que ocorriam em função de problemas específicos, que, econômicas ao universo contra- tual não engajados posteriormente ao cotidiano apresenta uma satisfatória capacidade preditiva sobre o andamento e o desfecho da realidade social, perderam importância ao longo do tempovida contratual. Com a regulamentação dos artigos 182 e 183 da Constituição Brasileira, através da Lei 10.257 de 10 julho de 2001Em consequência, o Estatuto da Cidadeordenamento jurídico e os órgãos de controle assumem pressupostos irrealistas e preveem padrões de resultados que não correspondem aos que se verificam na prática. Nesse contexto, a participação social ganhou maior incentivohipóte- se veiculada neste artigo é a de que as teorias convencionais vêm se mostrando ineficientes para endereçar o regime jurídico e econômico-financeiro dos projetos de infraestrutura, na medida ensejando novos esforços teóricos. É neste contexto que se insere este artigo. Este ensaio tem como objetivo descrever, em que a nova lei traz normas que devem ser incorporadas pelas cidades resgatando sua função social numa ação integrada entre as sede teórica, um ambiente específico de contratação de serviço público de infraestrutura, buscando prever resultados ex post e antever comportamentos ex ante sob diferentes esferas cenários de poder realização de estados da natureza. Essa estratégia metodológica serve ao propó- sito de organização da discussão, ao tratar analiticamente e de toda a sociedadeforma simplificada uma ampla gama de elementos de alta complexidade. DestacaO alto nível de abstração aqui praticado é uma condição necessária para o devido distanciamento em relação às idiossincrasias de cada contrato do mundo real. Trata-se, entre os instrumentos legais portanto, de uma estratégia analítica útil para a compreensão dos problemas subjacentes e para a formulação de um framework, que garantem o direito seja capaz de dar maior operacionalidade ao racional econômico-jurídico de contratos de infraestrutura. No ambiente no qual se cogita neste artigo, qualquer semelhança com a realidade de algum país conhecido será mera coincidência ou fonte de inspiração – notadamente quanto à participação socialrealidade brasileira. Isso porque, mesmo em um deter- minado país, a Lei de Mobilidade Urbana ao instituir variedade setorial pode trazer óbices a Política Nacional de Mobilidade que qualquer associação com qualquer realidade específica com a qual se queira confrontar o ambiente carac- terizado neste artigo. A estrutura lógica do artigo é sumariada na figura a seguir: Lastreados nessa estrutura, este ensaio tem como um objetivo uma contribuição concreta e específica para a teoria geral das contratos incompletos de seus objetivos “consolidar longo pra- zo, em países emergentes. Oferecemos, nesse sentido, uma contribuição teórica à discussão dos contratos administrativos de longo prazo, em jurisdições como a gestão democrática como instrumento e garantia brasileira, sem nos restringirmos a esta, avaliando o sistema de construção contínua incentivos que prevalece da licitação à celebração do aprimoramento da mobilidade” em seu artigo 7contrato. Dada a sua natureza ensaística, vem ao encontro da proposta participativao escrito se circunscreve aos aspectos teóricos, sem se vincular às especificidades casuísticas. As Audiências Públicas são momentos de comunicação, debate, informação e coleta de subsídios com a população durante o Processo Participativo. Nesses momentos são apresentados os principais resultados dos trabalhos e tiradas dúvidas da população. Conforme o Termo de Referência, a 1ª Audiência Pública do Plano Viário de Joinville tem a “finalidade de possibilitar a participação social, por meio da apresentação dos produtos e atividades anteriores, bem como coletar anseios a respeito do sistema viário e dos modos de transportes da cidade. As considerações realizadas pela população deverão ainda, ser utilizadas para calibração do Modelo de ano base a partir de ajustes, conforme necessidade”. ForamTrata-se, portanto, apresentados os levantamentos efetuados durantes as três etapas do diagnóstico de reflexão provocativa e os resultados obtidos por meio desses levantamentos. O evento foi destinado à toda a população. O Consórcio contratado foi responsável pela condução da audiência pública e a Prefeitura Municipal de Joinville (PMJ) colaborou com a preparação do evento. Importante destacar queconstrutiva, a princípio, a 1ª Audiência Pública de Joinville iria ocorrer da forma tradicional, isto é, presencialmente. No entanto, por conta da atual situação pandêmica, optou-se por realizar o evento de forma on-line, de forma a não haver riscos de contaminação e propagação de COVID-19ora submetida ao bom debate acadêmico.

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Sources: Contratação De Projetos De Infraestrutura

INTRODUÇÃO. O processo A Internet tornou-se o maior e mais eficaz veículo de participação social comunicação da atualidade, gerando novas regras de mercado e intensificando sobremaneira o comércio eletrônico. Esse fenômeno irretroagível das relações virtuais, entretanto, ocorreu em pouco mais de vinte anos - ínterim demasiado curto para adaptar a normativa jurídica às novas questões trazidas com o seu desenvolvimento. Particularmente no planejamento das ações governamentaistocante ao contrato eletrônico - um dos maiores e mais inquietantes reflexos da revolução digital no ordenamento jurídico - é inegável sua importância na atualidade, não só pela quilíade de relações jurídicas que se revestem de tal forma mas, sobretudo, pela rapidez, versatilidade e informalidade com que estes negócios se aperfeiçoam e, por conseguinte, surtem efeitos. A par desta evidente relevância, não se pode olvidar que o legislador - tanto no Código Civil Português, quanto no respectivo codex Brasileiro – tem dispensado um tratamento especial para esta nova técnica de contratar. A ausência de referência expressa nos ordenamentos civilistas luso-brasileiro, por conseguinte, tem ocorrido levado os doutrinadores a infindáveis questionamentos e os operadores do direito a depararem-se com lides originadas virtualmente - para as quais, por vezes, não encontram solução ou amparo legal. A incerteza quanto à identidade dos contratantes, bem como quanto à inviolabilidade ou inalterabilidade dos documentos manuseados no ciberespaço[1] e, precipuamente, o receio face à ausência de diversas formas uma assinatura de próprio punho no contrato que se avença têm sido alguns dos questionamentos mais corriqueiros em torno da negociação por meio virtual. Tais apontamentos expressam a dificuldade não só do contratante mas, concomitantemente, dos operadores do direito em aceitar o contrato eletrônico como um documento jurídico plenamente válido e crível. Pretende-se, ao longo deste trabalho, demonstrar que inexistem obstáculos jurídicos intransponíveis à celebração dos contratos eletrônicos, especialmente porque os únicos empecilhos que persistem, impedindo a proliferação dessa nova técnica contratual, decorrem tão somente de mero preconceito ou, quiçá, de dificuldades operacionais ou tecnológicas, mas jamais do texto legal que, aliás, não nos proíbe de celebrá-los. Assim, abordar-se-á a questão cerne da história política brasileiradiscussão quanto à validade do contrato digital, qual seja, a juridicidade de seu conteúdo como documento eletrônico. Dentre elas destacamA imprescindibilidade de tal abordagem deve-se à obrigação do operador do direito em encarar e compreender a dos movimentos populares de cunho setorial exigindo habitação, saúde, escolas, ou, dos mecanismos que procuraram institucionalizar a participação, através de Planos e Programas de incentivo a ações coletivas (mutirões, cooperativas etc.), ou ainda através das alternativas espontâneas de caráter regional, sindicais ou de classe, entre outras. No que diz respeito às manifestações que implicariam em ações de planejamento, o que muitas vezes se notava eram situações circunstanciais sem continuidade e que ocorriam em função de problemas específicos, que, não engajados posteriormente ao cotidiano evolução da realidade social, perderam importância adaptando a sistemática jurídica ao longo cotidiano fático. Para tanto, abordaremos as definições doutrinárias do tempoque vem a ser o contrato eletrônico e suas respectivas variações ou classificações. Com a regulamentação dos artigos 182 e 183 Insta consignar ab initio que se atentará ao aspecto jurídico da Constituição Brasileirarelação contratual eletrônica, através da Lei 10.257 em detrimento de 10 julho de 2001minúcias tecnológicas que, o Estatuto da Cidade, a participação social ganhou maior incentivo, na medida em que a nova lei traz normas que devem ser incorporadas pelas cidades resgatando sua função social numa ação integrada entre as diferentes esferas de poder e de toda a sociedade. Destacaesclareça-se, entre os instrumentos legais que garantem o direito à participação socialnão são objetos do presente estudo. Conquanto as especificidades tecnológicas do computador e da Internet não sejam objeto desta abordagem, analisaremos a Lei criptografia e suas origens, uma vez consistir a encriptação na forma mais segura de Mobilidade Urbana ao instituir se garantir a Política Nacional veracidade das declarações de Mobilidade que tem como um de seus objetivos “consolidar a gestão democrática como instrumento e garantia de construção contínua do aprimoramento da mobilidade” em seu artigo 7, vem ao encontro da proposta participativa. As Audiências Públicas são momentos de comunicação, debate, informação e coleta de subsídios com a população durante o Processo Participativo. Nesses momentos são apresentados os principais resultados dos trabalhos e tiradas dúvidas da população. Conforme o Termo de Referência, a 1ª Audiência Pública do Plano Viário de Joinville tem a “finalidade de possibilitar a participação social, vontade - por meio da apresentação dos produtos e atividades anteriores, utilização da assinatura digital - bem como coletar anseios a respeito inacessibilidade ao conteúdo do sistema viário e dos modos de transportes da cidade. As considerações realizadas pela população deverão ainda, ser utilizadas documento jurídico por terceiros alheios à relação contratual: requisitos indispensáveis para calibração do Modelo de ano base a partir de ajustes, conforme necessidade”. Foram, portanto, apresentados os levantamentos efetuados durantes as três etapas do diagnóstico e os resultados obtidos que seja conferido valor jurídico à negociação realizada por meio desses levantamentosda internet. O evento foi destinado à toda a população. O Consórcio contratado foi responsável pela condução da audiência pública e a Prefeitura Municipal de Joinville (PMJ) colaborou com a preparação do evento. Importante destacar que, a princípio, a 1ª Audiência Pública de Joinville iria ocorrer da forma tradicional, isto é, presencialmente. No entanto, por conta da atual situação pandêmica, optou-se por realizar o evento de forma on-lineIsto porque, de forma nada adianta propor uma interpretação sistemática da normativa vigente, de modo a admitir o contrato eletrônico como meio de prova, se não haver riscos de contaminação e propagação de COVID-19se pode aferir ao mesmo, validade enquanto documento jurídico.

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Sources: Contrato Eletrônico

INTRODUÇÃO. O processo Apesar da grande experiência do movimento sindical brasileiro na execução de participação social projetos e programas, e de outros tipos de ação no planejamento das ações governamentaiscampo da qualificação profissional, tem ocorrido de diversas formas ao longo da história política brasileiraa negociação coletiva desta temática nunca alcançou em nosso país a mesma expressão que obteve em outros. Dentre elas destacam-se a dos movimentos populares de cunho setorial exigindo habitaçãoEm outros países, saúde, escolas, ou, dos mecanismos que procuraram institucionalizar a participação, através de Planos e Programas de incentivo a ações coletivas (mutirões, cooperativas etc.), ou ainda através das alternativas espontâneas de caráter regional, sindicais ou de classe, entre outras. No que diz respeito às manifestações que implicariam em ações de planejamentoespecialmente os europeus, o que muitas vezes se notava eram situações circunstanciais sem continuidade poder de contratar e que ocorriam em função de problemas específicos, que, não engajados posteriormente ao cotidiano da realidade social, perderam importância ao longo do tempo. Com a regulamentação dos artigos 182 e 183 da Constituição Brasileira, através da Lei 10.257 de 10 julho de 2001, o Estatuto da Cidadedemitir, a participação social ganhou maior incentivo, na medida qualificação profissional e outros condicionantes do exercício do trabalho são regulados por contratos coletivos. Estes se assentam em sistemas de relações de trabalho que definem a nova lei traz normas que devem ser incorporadas pelas cidades resgatando sua função social numa ação integrada entre as diferentes esferas de poder e de toda a sociedade. Destacanegociação como caminho para o enfrentamento dos problemas decorrentes da relação capital-se, entre os instrumentos legais que garantem o direito à participação social, a Lei de Mobilidade Urbana ao instituir a Política Nacional de Mobilidade que tem como um de seus objetivos “consolidar a gestão democrática como instrumento e garantia de construção contínua do aprimoramento da mobilidade” em seu artigo 7, vem ao encontro da proposta participativa. As Audiências Públicas são momentos de comunicação, debate, informação e coleta de subsídios com a população durante o Processo Participativo. Nesses momentos são apresentados os principais resultados dos trabalhos e tiradas dúvidas da população. Conforme o Termo de Referência, a 1ª Audiência Pública do Plano Viário de Joinville tem a “finalidade de possibilitar a participação social, por meio da apresentação dos produtos e atividades anteriorestrabalho, bem como coletar anseios a respeito do sistema viário fundamentam e delimitam o poder dos atores, visando ao equilíbrio de forças no processo de negociação. O Sistema Brasileiro de Relações de Trabalho, instituído na década de 30, ainda prevê um rígido controle sobre os procedimentos da negociação coletiva e dos modos mecanismos de transportes solução de conflitos, restringindo o espaço e a importância da cidadenegociação como instância criadora de novos direitos e como instrumento de composição de interesses. As considerações realizadas pela população deverão aindaO controle sobre os procedimentos das negociações restringe a negociação coletiva ao âmbito das categorias profissionais e ao período de sessenta dias anteriores à data-base. Estas restrições de ordem legal pulverizam as negociações e fragilizam as ações sindicais. A possibilidade de agendar questões relativas à qualificação profissional como objeto de negociação implica em conceber e desenvolver um sistema de relações de trabalho em que o papel das organizações sindicais e empresariais seja bem definido e o poder para celebrar acordos coletivos fique garantido e reforçado por sustentação legal. No campo sindical, ser utilizadas o direito de organização no local de trabalho, o direito de greve e o acesso às informações das empresas são componentes determinantes de um modelo que fortalecem a ação sindical. No Brasil, estas condições ainda não estão dadas. Ainda assim, a estratégia da ação sindical, tem sido a de ampliação e diversificação do espaço de negociação, com a obtenção, caso a caso, de conquistas significativas no que se refere especificamente à negociação da qualificação profissional. Em 2004/20051 o DIEESE realiza convênio com o MTE para calibração execução do Modelo de ano base Subprojeto 03 que trata da negociação da qualificação profissional. Este projeto surge a partir da constatação de ajustesque a negociação direta entre capital e trabalho sobre o tema da qualificação profissional ainda está num estágio bastante incipiente, conforme necessidade”situação que pode ser comprovada pelo pequeno número de acordos e convenções coletivas que trazem cláusulas relativas à qualificação profissional existente no SACC-DIEESE, Sistema de Acompanhamento de Convenções Coletivas – SACC. ForamEntre as atividades e produtos previstos no subprojeto estava o mapeamento das experiências de negociação da qualificação profissional. Este mapeamento constatou que as experiências apesar de recentes e embrionárias, portantonumericamente pouco expressivas, apresentados os levantamentos efetuados durantes adquirem relevância não apenas pela importância das entidades sindicais que as três etapas protagonizaram, mas também por servirem de referência no campo da negociação coletiva da qualificação profissional. Como desdobramento do diagnóstico convênio anterior e os com o objetivo de construir uma cultura de negociação coletiva da qualificação profissional o projeto 2006/20072 propôs a realização de uma experiência piloto de negociação coletiva da qualificação profissional entre um sindicato e uma empresa ou um setor. Esta experiência foi realizada no setor da construção civil. A partir dos resultados positivos obtidos por meio desses levantamentoscom esta experimentação foi indicada a continuidade da experiência em outro setor, o de turismo e hotelaria3. O evento foi destinado à toda Estes estudos e experiências desenvolvidas pelo DIEESE orientaram a populaçãoconstrução deste roteiro. O Consórcio contratado foi responsável pela condução da audiência pública e a Prefeitura Municipal de Joinville (PMJ) colaborou com a preparação do evento. Importante destacar que, a princípio, a 1ª Audiência Pública de Joinville iria ocorrer da forma tradicional, isto Entretanto não é, presencialmente. No entantonecessariamente, por conta uma regra a ser seguida, e sim uma sugestão de pontos importantes e necessários a serem observados em um processo de negociação da atual situação pandêmica, optou-se por realizar o evento de forma on-line, de forma a não haver riscos de contaminação e propagação de COVID-19qualificação profissional.

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Sources: Convênio