HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. 12.1- Caso não haja interesse recursal manifestado na sessão o Pregoeiro é quem adjudicará o objeto, sendo que esta adjudicação não produzirá efeitos até a homologação pela autoridade superior.
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HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. 12.1- 11.1- Caso não haja interesse recursal manifestado na sessão o Pregoeiro é quem adjudicará o objeto, sendo que esta adjudicação não produzirá efeitos até a homologação pela autoridade superior. para deliberação quanto a sua homologação e a adjudicação do objeto da licitação, caso ocorra recurso.
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HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. 12.1- 12.1 - Caso não haja interesse recursal manifestado na sessão o Pregoeiro é quem adjudicará o objeto, sendo que esta adjudicação não produzirá efeitos até a homologação pela autoridade superior.
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HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. 12.1- 11.1 – Caso não haja interesse recursal manifestado na sessão o Pregoeiro é quem adjudicará o objeto, sendo que esta adjudicação não produzirá efeitos até a homologação pela autoridade superior.
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HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. 12.1- 12.1 - Caso não haja interesse recursal manifestado na sessão sessão, o Pregoeiro é quem adjudicará o objeto, sendo que esta adjudicação não produzirá efeitos até a homologação pela autoridade superior, sendo que o mesmo ficará ao seu inteiro critério.
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