FRANQUIA OBRIGATÓRIA Cláusulas Exemplificativas

FRANQUIA OBRIGATÓRIA. 4.1. Esta cobertura poderá estar sujeita a uma franquia e/ou participação obrigatória do Segurado nos prejuízos indenizáveis, conforme discriminado nesta apólice.
FRANQUIA OBRIGATÓRIA. É aquela imposta pela Seguradora.
FRANQUIA OBRIGATÓRIA. 4.1. Esta cobertura poderá estar sujeita a uma franquia e/ou participação obrigatória do Se- Cláusula Especial nº. 003 - EQUIPAMENTOS ESTACIONÁRIOS
FRANQUIA OBRIGATÓRIA. 4.1. Esta cobertura estará sujeita a uma franquia e/ou participação obrigatória do Segurado nos prejuízos indenizáveis, conforme especificado na apólice.
FRANQUIA OBRIGATÓRIA. SEGURO RISCOS DIVERSOS – CONDIÇÕES GERAIS
FRANQUIA OBRIGATÓRIA. É aquela imposta pela Seguradora. SOMPO RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL
FRANQUIA OBRIGATÓRIA. 4.1. Esta cobertura poderá estar sujeita a uma participação obrigatória do Segurado nos prejuízos indenizáveis, conforme discriminado nesta apólice.

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  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • Franquia 2.2.1. Será descontada da indenização a franquia estipulada na apólice para o veículo.

  • FRANQUIAS 1. O seguro de automóvel está, obrigatoriamente, sujeito à aplicação de franquia dedutível de cada reclamação indenizável, cujo valor está expresso na apólice.

  • Participação Obrigatória 6.1. Correrá por conta do Segurado uma Participação Obrigatória calculada sobre os prejuízos indenizáveis, por sinistro ou série de sinistros resultantes de um mesmo evento, de acordo com o porcentual e valor estabelecidos e constantes da Apólice.

  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA Fica convencionado que, as empresas pagarão mensalmente ao Sindicato Laboral, o valor de R$ 10,63 (dez reais e sessenta e três centavos) por empregado efetivado e diretamente ativado na execução dos seus contratos de prestação de serviços, públicos ou privados, limitado ao quantitativo de trabalhadores contratados pelos tomadores dos serviços. Valor esse a ser pago até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente, sem ônus para o empregado, para fins de custeio de auxílio odontológico para todos os trabalhadores.

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos:

  • DA VINCULAÇÃO 3.1 - Vincula-se a este Contrato o Edital de Pregão Presencial SRP nº 9/2021-039-PMVX, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 20210266.

  • DA ABRANGÊNCIA O presente CONTRATO obriga as partes, herdeiros e sucessores por todos os termos e cláusulas deste CONTRATO.

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR UNIFORME