Fato. Trata-se de análise a respeito da existência e da adequação do planejamento relativo ao processo de publicização da saúde do município de Chapadão do Sul/MS, realizado mediante Processo de Chamamento Público nº 112/2016, cujo resultado consistiu na assinatura do Contrato de Gestão nº 279/2016. Por meio de Solicitação de Auditoria nº 201700311/02, de 10 de fevereiro de 2017, requisitou-se ao gestor que apresentasse estudo, elaborado previamente ao processo de chamamento público, que justificasse a escolha pela transferência da gestão da saúde a entidade privada, com documentos que atestassem que essa era a melhor alternativa. Em complemento, solicitaram-se planilhas de custos, também elaboradas em momento prévio, que justificassem o valor contratado. Em resposta, foram encaminhadas documentações de habilitação das empresas participantes do processo; endereços eletrônicos do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) contendo lista de hospitais do Município e profissionais vinculados; documento contendo parâmetros de planejamento de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); uma declaração de comparecimento em visita técnica; e uma lista de presença relativa a reunião intitulada “Discussão de Implantação de Organização Social em Chapadão do Sul”, realizada na Secretaria Municipal de Saúde no dia 08 de março de 2016. Segue-se à análise dos documentos supramencionados. Quanto à documentação de habilitação das empresas participantes do processo licitatório, destaca-se que não se refere a planejamento, uma vez que a habilitação é realizada durante o processo, em etapa bastante posterior ao planejamento deste. Com relação aos endereços eletrônicos do CNES, a Secretária de Saúde responsável à época informou que a relação de hospitais e profissionais vinculados foi utilizada para planejar as ações. No entanto, não foi encaminhado qualquer documento contendo esse planejamento, apenas instrumentos avulsos que poderiam ter sido utilizados para esse fim ou não. No que se refere ao documento contendo os parâmetros de planejamento do SUS, encaminhado a esta equipe, destaca-se que é apenas uma definição de parâmetros gerais, elaborada pelo Ministério da Saúde. Não se trata de estudo específico para o caso em questão. Não há consideração a respeito da situação da saúde de Chapadão do Sul à época e tampouco estudos e projeções que demonstrassem o benefício real que a publicização iria proporcionar à população. No tocante à declaração de visita técnica, ressalta-se que o documento se refere a visita realizada no Hospital Oncológico Infantil ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, em Belém/PA, no dia 16 de setembro de 2016, data posterior até mesmo à assinatura do Contrato de Gestão e, portanto, não relacionado ao planejamento do processo em apreço. Por fim, quanto à lista de presença relativa à reunião de discussão acerca da implantação de OSS no Município, ressalta-se que foi encaminhada exclusivamente a lista de presença, não havendo ata de registro, memória de reunião, ou qualquer outro documento vinculado que demonstrasse a natureza e o mérito dos assuntos tratados. Dessa forma, nenhum dos documentos encaminhados pelo gestor comprovou a execução de estudo acerca da viabilidade da publicização da saúde municipal e tampouco demonstrou a realização prévia de estimativas de custos dos serviço e ganhos de eficiência esperados da Organização Social. A necessidade de elaboração prévia de planilhas de composição de custos tem fulcro na Lei nº 8.666/93, que estabelece: “Art. 7º, § 2º As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
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Sources: Contrato De Gestão
Fato. TrataA SUREG-se PR elaborou, em janeiro de análise a respeito 2013, mediante demanda da existência Superintendência de Armazenagem e da adequação do planejamento relativo ao processo Movimentação de publicização da saúde do município de Chapadão do Sul/MSEstoques, realizado mediante Processo de Chamamento Público consubstanciada na Comunicação Interna Circular nº 112/2016, cujo resultado consistiu na assinatura do Contrato de Gestão nº 279/2016. Por meio de Solicitação de Auditoria nº 201700311/021.654, de 10 de fevereiro dezembro de 20172012, requisitouplanilha para subsidiar a comissão gestora do contrato CONAB- BB, em relação às obras necessárias para a recuperação e modernização das UAs localizadas no Estado do Paraná. Segundo informações contidas no Ofício CONAB/SUREG-se ao gestor que apresentasse estudoPR nº 2.384, elaborado previamente ao processo de chamamento público25 de novembro de 2014, que justificasse a escolha as demandas relacionadas pela transferência SUREG-PR no documento denominado “Necessidades para Recuperação e Modernização da gestão da saúde a entidade privada, com documentos que atestassem que essa era a melhor alternativa. Em complemento, solicitaram-se planilhas Rede Própria de custos, também elaboradas em momento prévio, que justificassem o valor contratado. Em resposta, foram encaminhadas documentações de habilitação das empresas participantes do processo; endereços eletrônicos do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) contendo lista de hospitais do Município e profissionais vinculados; documento contendo parâmetros de planejamento de ações e Armazéns” procuraram contemplar todas as obras/serviços de saúde recuperação, manutenção e modernização entendidas como necessárias, inclusive, para atender ao escalonamento de certificação de armazéns estabelecidos na IN MAPA nº 24/2013. Parte das demandas apresentadas pela SUREG-PR e que serviram de referência para a elaboração do Plano de Investimento relacionado ao Contrato CONAB-BB 30/2013, não foi selecionada pela comissão que gerencia o referido contrato, pois a CONAB optou por atender ao critério “capacidade estática” estabelecido na IN 24/2013 para a certificação de suas unidades (conforme a IN MAPA 24/2013, a CONAB deve certificar 15% de sua capacidade estática por ano, de 2013 até 31/12/2017 e 25% até 31/12/2018). No entanto, devido ao atraso na execução das obras, serviços e aquisição de equipamentos no âmbito do Contrato Administrativo 30/2013, as obras selecionadas para as UAs no Estado do Paraná poderão ser insuficientes para a sua certificação. Um exemplo é a UA Apucarana, cujas obras e serviços do Sistema Único de Saúde (SUS); uma declaração combate a incêndios não foram contemplados no Plano de comparecimento Investimentos original nem no readequado, enviado em visita técnica; e uma lista anexo ao Ofício Sureg-PR 367, de presença relativa a reunião intitulada “Discussão de Implantação de Organização Social em Chapadão do Sul”, realizada na Secretaria Municipal de Saúde no dia 08 07 de março de 2016. SegueComo o sistema de combate a incêndios é requisito obrigatório para a certificação a partir de junho de 2016, de acordo com a IN MAPA 24/2013, a UA corre o risco de não ser certificada após essa data enquanto não implantar o sistema. Questionada por meio da SA 201412274/04 se considerava necessária uma revisão do Plano de Investimento em relação às UAs no estado para que elas se adequem às exigências nos prazos da IN 24/2013, a Sureg-se à análise dos documentos supramencionados. Quanto à documentação PR respondeu que: “(...)a Sureg-PR ao analisar o Plano de habilitação das empresas participantes Investimento readequado, objeto do processo licitatório2º Termo Aditivo ao Contrato firmado com o Banco do Brasil, destaca-se que não se refere a planejamentodisponibilizado pela Matriz, uma vez que a habilitação é realizada durante o processovisando ao atendimento da presente Solicitação de Auditoria, verificou que, em etapa bastante posterior relação às Unidades Armazenadoras do Estado do Paraná ainda não certificadas, quais sejam, as UAs de Rolândia e Apucarana, apenas não foram contempladas as obras Devido ao planejamento deste. Com relação aos endereços eletrônicos atraso em 2014 e 2015 na execução das obras e serviços e aquisição de equipamentos no âmbito do CNESContrato Administrativo 30/2013, entre Conab e BB, vencido o prazo previsto, a Secretária de Saúde responsável à época informou que a relação de hospitais e profissionais vinculados foi utilizada para planejar as ações. No entanto, UA ainda não foi encaminhado qualquer documento contendo esse planejamentocertificada. Assim, apenas instrumentos avulsos que poderiam ter sido utilizados para esse fim ou não. No que se refere ao documento contendo os parâmetros de planejamento do SUS, encaminhado a esta equipe, destaca-se que é apenas uma definição de parâmetros gerais, elaborada pelo Ministério da Saúde. Não se trata de estudo específico para o caso em questão. Não há consideração a respeito da situação da saúde de Chapadão do Sul à época e tampouco estudos e projeções que demonstrassem o benefício real que a publicização iria proporcionar à população. No tocante à declaração de visita técnica, ressaltaentende-se que o documento se refere a visita realizada no Hospital Oncológico Infantil ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, em Belém/PA, no dia 16 Plano de setembro de 2016, data posterior até mesmo à assinatura do Contrato de Gestão e, portanto, não relacionado ao planejamento do processo em apreço. Por fim, quanto à lista de presença relativa à reunião de discussão acerca da implantação de OSS no Município, ressalta-se Investimento deva sofrer uma nova adequação para que foi encaminhada exclusivamente a lista de presença, não havendo ata de registro, memória de reunião, ou qualquer outro documento vinculado que demonstrasse a natureza e o mérito dos assuntos tratados. Dessa forma, nenhum dos documentos encaminhados pelo gestor comprovou preveja a execução de estudo acerca da viabilidade da publicização da saúde municipal e tampouco demonstrou a realização prévia ambos os itens em relação à UA de estimativas de custos dos serviço e ganhos de eficiência esperados da Organização Social. A necessidade de elaboração prévia de planilhas de composição de custos tem fulcro na Lei nº 8.666/93Apucarana, que estabelece: “Art. 7ºde outro modo, § 2º As obras e precisará recorrer à lei de licitações para prover ambos os serviços somente poderão ser licitados quando:sistemas, sem os quais, não será certificada.
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Sources: Avaliação Dos Resultados Da Gestão
Fato. Trata-se O Centro de análise a respeito da existência Arte e da adequação do planejamento relativo ao processo Esporte Unificado - CEU de publicização da saúde do município Anápolis, apesar de Chapadão do Sul/MS, realizado mediante Processo de Chamamento Público nº 112/2016, cujo resultado consistiu na assinatura do Contrato de Gestão nº 279/2016. Por meio de Solicitação de Auditoria nº 201700311/02, de 10 de fevereiro de 2017, requisitou-se ao gestor que apresentasse estudo, elaborado previamente ao processo de chamamento público, que justificasse a escolha pela transferência da gestão da saúde a entidade privada, com documentos que atestassem que essa era a melhor alternativa. Em complemento, solicitaram-se planilhas de custos, também elaboradas em momento prévio, que justificassem o valor contratado. Em resposta, foram encaminhadas documentações de habilitação das empresas participantes do processo; endereços eletrônicos do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) contendo lista de hospitais do Município e profissionais vinculados; documento contendo parâmetros de planejamento de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); uma declaração de comparecimento em visita técnica; e uma lista de presença relativa a reunião intitulada “Discussão de Implantação de Organização Social em Chapadão do Sul”, realizada na Secretaria Municipal de Saúde ter sido inaugurado no dia 08 29 de março julho do corrente ano, estava com atendimento muito aquém do incialmente proposto, estando os equipamentos sem uso por parte do público-alvo, conforme constatado pela Equipe de 2016. Segue-se à análise Fiscalização durante a realização dos documentos supramencionados. Quanto à documentação trabalhos de habilitação das empresas participantes do processo licitatóriocampo, destaca-se que cujos resultados mais importantes apresentamos a seguir: - os mobiliários e equipamentos adquiridos não se refere a planejamento, uma vez que a habilitação é realizada durante o processo, em etapa bastante posterior ao planejamento deste. Com relação aos endereços eletrônicos do CNES, a Secretária de Saúde responsável à época informou que a relação de hospitais e profissionais vinculados foi utilizada para planejar as ações. No entantoapresentavam registro patrimonial, não foi encaminhado qualquer documento contendo esse planejamento, apenas instrumentos avulsos que poderiam ter sido utilizados para esse fim ou não. No que se refere ao documento contendo os parâmetros de planejamento do SUS, encaminhado a esta equipe, destaca-se que é apenas uma definição de parâmetros gerais, elaborada pelo Ministério da Saúde. Não se trata de estudo havendo um inventário específico para o caso CEU, fato que põe em questão. Não há consideração risco a respeito da situação da saúde manutenção, conservação e integralidade de Chapadão tudo que foi adquirido para o programa; - os equipamentos de retroprojeção, iluminação e áudio do Sul à época e tampouco estudos e projeções que demonstrassem o benefício real que a publicização iria proporcionar à população. No tocante à declaração cine teatro encontravam- se em fase de visita técnicainstalação, ressalta-se de forma que o documento se refere referido ambiente não possuía condições de uso pelos beneficiários do programa (ver foto 1); - não havia sido iniciado o processo licitatório para aquisição do acervo bibliográfico, fato que prejudica a visita realizada no Hospital Oncológico Infantil ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇efetividade da utilização da biblioteca, em Belém/PAque pese a própria prefeitura tê-la dotado de quantidade substancial de livros; - não havia nas dependências do CEU evidências documentais de que atividades já estivessem sendo executadas (ou em sua iminência), tais como um cronograma de atividades, documentos contendo o registro de matrículas para a prática de esportes ou cursos de informática, ou mesmo a execução de qualquer dessas atividades no dia 16 período matutino e vespertino. Foi presenciado o uso esporádico do CEU por crianças e adolescentes, em especial da quadra de setembro esportes e da pista de 2016skate, data posterior até mesmo à assinatura sem que haja a coordenação desse uso pelos gestores do Contrato CEU, fato que corrobora a informação anteriormente apresentada, qual seja, de Gestão eque não estão sendo disponibilizadas as atividades inicialmente propostas pelo programa. Há que se ressaltar, portantoentretanto, que todos os equipamentos vistoriados estavam em boas condições, sendo que as dependências do CEU, cuja obra (estrutura predial) encontra- se finalizada, não relacionado ao planejamento do processo em apreço. Por fim, quanto à lista de presença relativa à reunião de discussão acerca da implantação de OSS no Município, ressalta-se que foi encaminhada exclusivamente a lista de presençaestavam abandonadas, não havendo ata indícios de registro, memória depredação. Verificamos a presença constante de reunião, ou qualquer outro documento vinculado que demonstrasse a natureza funcionários no prédio do CRAS e o mérito dos assuntos tratados. Dessa forma, nenhum dos documentos encaminhados pelo gestor comprovou a execução de estudo acerca da viabilidade da publicização da saúde municipal e tampouco demonstrou a realização prévia de estimativas de custos dos serviço e ganhos de eficiência esperados da Organização Social. A necessidade de elaboração prévia de planilhas de composição de custos tem fulcro vigilantes municipais na Lei nº 8.666/93área externa do CEU, que estabelece: “Artexercem suas funções em turnos ininterruptos. 7º, § 2º As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:Apresentamos a seguir a foto anteriormente referenciada no texto.
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Sources: Contrato De Repasse
Fato. Trata-se de análise a respeito da existência e da adequação do planejamento relativo ao processo de publicização da saúde do município de Chapadão do Sul/MS, realizado mediante Processo de Chamamento Público nº 112/2016, cujo resultado consistiu na assinatura do Contrato de Gestão nº 279/2016. Por meio de Solicitação de Auditoria nº 201700311/02, de 10 de fevereiro de 2017, requisitou-se ao gestor que apresentasse estudo, elaborado previamente ao processo de chamamento público, que justificasse a escolha pela transferência da gestão da saúde a entidade privada, com documentos que atestassem que essa era a melhor alternativa. Em complemento, solicitaram-se planilhas de custos, também elaboradas em momento prévio, que justificassem o valor contratado. Em resposta, foram encaminhadas documentações de habilitação das empresas participantes do processo; endereços eletrônicos do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) contendo lista de hospitais do Município e profissionais vinculados; documento contendo parâmetros de planejamento de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); uma declaração de comparecimento em visita técnica; e uma lista de presença relativa a reunião intitulada “Discussão de Implantação de Organização Social em Chapadão do Sul”, realizada na Secretaria Municipal de Saúde no dia 08 de março de 2016. Segue-se à análise dos documentos supramencionados. Quanto à documentação de habilitação das empresas participantes do processo licitatório, destacaVerificou-se que foi instituído o Grupo Gestor na data de 28 de julho de 2014, portanto, um dia antes da inauguração oficial do CEU, com gestão tripartite composta por quatro representantes do poder público, envolvendo as quatro secretarias municipais que estão relacionadas com as atividades do CEU (Secretarias Municipais de Desenvolvimento Social, Cultura, Esportes e de Ciência e Tecnologia), quatro da sociedade civil e quatro da comunidade. O Grupo Gestor realizou uma única reunião, conforme ata datada de 25/08/2014, e teve “(...) como intuito principal abordar e dirimir alguns fatores e dúvidas pertinentes ao funcionamento do CEU/ Jd. Alvorada – Anápolis-GO e também para informá-los de algumas ações já em andamento no espaço supracitado”. De acordo com a referida ata, já estavam abertas as inscrições para atividades culturais (aulas de violão, capoeira e teatro) a serem realizadas no CEU. Entretanto, quando da verificação in loco, não foi constatada a ocorrência dessas atividades, sendo que o teatro não possuía condições de uso, já que os equipamentos necessários para o seu adequado funcionamento estavam em fase de instalação. Além disso, o funcionamento da biblioteca encontra-se refere a planejamentoprejudicado, uma vez que a habilitação é realizada durante o processo, em etapa bastante posterior ao planejamento deste. Com relação aos endereços eletrônicos do CNES, a Secretária de Saúde responsável à época informou que a relação de hospitais e profissionais vinculados foi utilizada para planejar as ações. No entanto, acervo incialmente previsto no programa ainda não foi encaminhado qualquer documento contendo esse planejamentolicitado. Em que pese o conteúdo da ata evidenciar a adoção de ações necessárias para o adequado funcionamento do CEU, apenas instrumentos avulsos estas não foram suficientes, uma vez que poderiam ter sido utilizados para esse fim ou não. No que se refere ao documento contendo os parâmetros não foi elaborado o “Plano de planejamento do SUS, encaminhado a esta equipe, destaca-se que é apenas uma definição de parâmetros gerais, elaborada Gestão” nos moldes estabelecidos pelo Ministério da SaúdeCultura e consubstanciados no “Termo de Referência para Elaboração de Plano de Gestão de Praça do PAC – modelo de 3000m²”. Não se trata De acordo com o citado documento, a elaboração do Plano de estudo específico Gestão “é fundamental para que o ente federado planeje as estratégias de funcionamento e manutenção da Praça, prevendo recursos orçamentários próprios e garantindo a participação da comunidade no entorno na gestão e no planejamento de usos e programação”. A quantidade de recursos humanos também está aquém do considerado ideal para o caso pleno uso de cada equipamento do CEU, dimensionado para funcionamento geral por seis dias da semana, das 8:00 às 22:00 horas, conforme especificado a seguir: - Equipamento Espaço Cultural: não foi contratado nenhum funcionário previsto no termo de referência (Coordenador, Produtor/Programador, Assistente de Produção/programação, Assistente Administrativo, Monitor Infantil, Técnico de Teatro (luz e som), Técnico de Cinema (audiovisual) e Monitor de Oficinas); - Equipamento Biblioteca: possui apenas a Bibliotecária, não possuindo: Assistente, Monitor Infantil, Monitor de Oficinas; - Equipamento Telecentro: de acordo com a ata supramencionada, possui um Monitor, estando em questãoprocesso de contratação um estagiário, que, a princípio, atenderia as necessidades do CEU; - Equipamento Sala Multiuso Projeto MJ: não foi contratado nenhum funcionário previsto no termo de referência (Monitor de Oficinas, Coordenador de Curso (graduado), Monitores, Professor de Música, Dança e Teatro, Sociólogo, Assistente Social, Psicólogo, Pedagogo, Assistente Administrativo e Serviços Gerais); - Equipamento Sala Multiuso Projeto Mulheres da Paz: não foi contratado nenhum funcionário previsto no termo de referência (Pedagogo, Assistente Social, Psicólogo, Advogado, Assistente Administrativo e Serviços Gerais); - Equipamento Centro de Referência da Assistência Social (CRAS): único equipamento adequadamente composto, contendo Assistente Social, Psicóloga e dois Servidores Administrativos; - Equipamentos Esportivos: possui somente o Coordenador, faltando: Professor de Educação Física (com curso superior) e Agente Social. Não há consideração Há que se ressaltar que a respeito quantidade e composição de funcionários do CEU podem variar para atender as necessidades locais, devendo, porém, ser devidamente justificada no Plano de Gestão e desde que suficiente para atender os pré-requisitos mínimos de horário de funcionamento (5 dias na semana, 8 horas por dia, devendo, necessariamente, realizar atendimentos no período diurno e, de forma complementar, no noturno). A inexistência do Plano de Gestão, conforme exposto, pressupõe a inexistência dos documentos (planilhas) que fazem parte de sua composição. Entretanto, pela importância desses documentos para o funcionamento do CEU e pela possibilidade da situação existência parcial das planilhas do Plano de Gestão em documentos fornecidos tanto pela Prefeitura quanto pela CAIXA, possibilidade esta que não veio a se confirmar, registra-se a seguir as planilhas do Termo de Referência que não foram apresentadas: - Horário e dias de funcionamento (Planilha 2); - Orçamento mensal (Planilha 3); - Fonte de recursos (Planilha 4); - Ações de Mobilização Social (Planilha 5); - Parceiros da saúde Praça do PAC (Planilha 7); - Usos e Programação (Planilha 8). De acordo com entrevista mantida com o Coordenador Geral da última UGL constituída (Portaria nº 286/2013), somente ele realizou o curso de Chapadão do Sul “Gestão de Equipamentos Públicos on line FGV”, ofertado pelo MinC. É fato que à época da realização do curso o Grupo Gestor ainda não havia sido criado, entretanto, como a “Cartilha e tampouco estudos Orientações para Ação de Mobilização Social” considera a realização do curso como “(...) elemento imprescindível à sustentabilidade do CEU e projeções que demonstrassem o benefício real efetividade da política pública”, resta evidenciada mais uma fragilidade para a implementação efetiva dos objetivos inicialmente propostos pelo programa. Por meio do documento denominado CONTRATO DE REPASSE N. 036331012 – OFÍCIO N. 26156/2014 – DIAC3 – CGU, de 04/11/2014, a Prefeitura Municipal de Anápolis apresentou as seguintes justificativas: As verificações realizadas pela Equipe de Fiscalização divergem substancialmente das informações apresentadas pelo Gestor. Preliminarmente, é importante registrar que a publicização iria proporcionar à populaçãoinauguração do CEU ocorreu no dia 29/07/2014, quando já deveria estar em operação, mesmo que parcialmente. No tocante à declaração A ata produzida pelo Conselho Gestor, datada de 25/08/2014, previa a realização de curso de informática a partir de 01/09/2014, cujas inscrições sequer haviam iniciado, quando da ocorrência de nossas visitas, que ocorreram posteriormente a esta data. Portanto, as atividades administrativas do CEU não estavam na fase de inscrições durante a visita técnicada CGU, ressaltaconforme alegado pela Prefeitura, uma vez que presenciamos várias pessoas da comunidade procurando efetuar a inscrição de seus filhos ou, simplesmente, buscando informações, quando eram informadas que o CEU ainda encontrava-se em fase de organização e que as inscrições não estavam sendo efetuadas. Além disso, aqueles que procuravam o documento se refere CEU para realizarem inscrições não eram orientados a visita realizada no Hospital Oncológico Infantil ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇procurarem as Secretarias pertinentes da Prefeitura, conforme alegado. Tudo isso foi presenciado pela Equipe de Fiscalização nas dependências da biblioteca e na sala multiuso onde funcionários do CRAS realizavam suas atividades parcialmente. Em que pese a divergência apontada, a apresentação do Plano de Gestão, conforme “Termo de Referência para Elaboração de Plano de Gestão de Praça do PAC – modelo 3000 m²”, em Belém/PA, no dia 16 de setembro de 2016, data posterior até mesmo à assinatura do Contrato de Gestão e, portanto, não relacionado ao planejamento do processo em apreço. Por fim, especial quanto à lista definição de presença relativa à reunião recursos humanos (Planilha 1 do referido termo), com indicação nominal dos profissionais, e horário e dias de discussão acerca da implantação funcionamento (Planilha 2 do referido termo), em conjunto com a apresentação de OSS no Município, ressalta-se que foi encaminhada exclusivamente a lista de presença, não havendo ata de registro, memória de reunião, ou qualquer outro documento vinculado que demonstrasse a natureza e o mérito dos assuntos tratados. Dessa forma, nenhum dos documentos encaminhados pelo gestor comprovou a execução de estudo acerca da viabilidade da publicização da saúde municipal e tampouco demonstrou relatório fotográfico comprovando a realização prévia de estimativas de custos dos serviço e ganhos de eficiência esperados atividades, a princípio, indicam o saneamento da Organização Social. A necessidade de elaboração prévia de planilhas de composição de custos tem fulcro na Lei nº 8.666/93, que estabelece: “Art. 7º, § 2º As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:falha apontada
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Sources: Contrato De Repasse
Fato. TrataEm cumprimento a roteiro de fiscalização, com inspeção “in loco” aos equipamentos doados, verificou-se as seguintes situações, relativamente aos procedimentos de análise a respeito da existência guarda e da adequação do planejamento relativo ao processo de publicização da saúde do município de Chapadão do Sul/MS, realizado mediante Processo de Chamamento Público nº 112/2016, cujo resultado consistiu na assinatura do Contrato de Gestão nº 279/2016conservação dos mesmos: Alvorada Dois tratores Não existe garagem para os tratores. Por meio de Solicitação de Auditoria nº 201700311/02, de 10 de fevereiro de 2017, requisitouOs equipamentos encontravam-se ao gestor que apresentasse estudo, elaborado previamente ao processo na sombra de chamamento público, que justificasse a escolha pela transferência árvores no pátio da gestão da saúde a entidade privada, com documentos que atestassem que essa era a melhor alternativa. Em complemento, solicitaram-se planilhas de custos, também elaboradas em momento prévio, que justificassem o valor contratado. Em resposta, foram encaminhadas documentações de habilitação das empresas participantes do processo; endereços eletrônicos do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) contendo lista de hospitais do Município e profissionais vinculados; documento contendo parâmetros de planejamento de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); uma declaração de comparecimento em visita técnica; e uma lista de presença relativa a reunião intitulada “Discussão de Implantação de Organização Social em Chapadão do Sul”, realizada na Secretaria Municipal de Saúde Meio Ambiente. Itati Um rolo compactador e três retroescavadeiras A quantidade de vagas cobertas é insuficiente para abrigar todos os equipamentos. Sapiranga Um rolo compactador e uma retroescavadeira Vagas cobertas da garagem não são suficientes para abrigar todos os equipamentos (equipamentos descabinados têm preferência no dia 08 uso das vagas). Torres Dois tratores e três retroescavadeiras Vagas cobertas da garagem não são suficientes para abrigar todos os equipamentos. Fonte: Papeis de março Trabalho “Roteiro de 2016. Segue-se à análise dos documentos supramencionados. Quanto à documentação de habilitação das empresas participantes do processo licitatório, destaca-se que não se refere a planejamento, uma vez que a habilitação é realizada durante o processo, em etapa bastante posterior ao planejamento deste. Com relação aos endereços eletrônicos do CNES, a Secretária de Saúde responsável à época informou que a relação de hospitais e profissionais vinculados foi utilizada para planejar as ações. No entanto, não foi encaminhado qualquer documento contendo esse planejamento, apenas instrumentos avulsos que poderiam ter sido utilizados para esse fim ou não. No que se refere ao documento contendo os parâmetros de planejamento do SUS, encaminhado a esta equipe, destaca-se que é apenas uma definição de parâmetros gerais, elaborada pelo Ministério da Saúde. Não se trata de estudo específico para o caso em questão. Não há consideração a respeito da situação da saúde de Chapadão do Sul à época e tampouco estudos e projeções que demonstrassem o benefício real que a publicização iria proporcionar à população. No tocante à declaração de visita técnica, ressalta-se que o documento se refere a visita realizada no Hospital Oncológico Infantil Fiscalização – ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇”, relativos aos municípios de Alvorada (em Belém/PA20 de julho de 2018), no dia Itati (em 17 de julho de 2018), Sapiranga (em 19 de julho de 2018) e Torres (em 16 de setembro julho de 20162018). Dois Tratores (Alvorada/RS, data posterior até mesmo à assinatura 20 de julho de 2018) Três retroescavadeiras (Itati/RS, 17 de julho de 2018) Rolo compactador (Itati/RS, 17 de julho de 2018) Garagem com vagas cobertas insuficientes para todos os equipamentos (Sapiranga/RS, 19 de julho de 2018) Retroescavadeira (Sapiranga/RS, 19 de julho de 2018) Garagem com vagas cobertas insuficientes para todos os equipamentos (Torres/RS, 16 de julho de 2018) Retroescavadeira (Torres/RS, 16 de julho de 2018) Todos os equipamentos destinados aos municípios, adquiridos com recursos do Contrato de Gestão eRepasse nº 850469/2017, portantodeveriam ser guardados em ambiente com recursos de segurança e protegidos dos elementos da natureza, não relacionado ao planejamento de forma a atender o disposto na Cláusula Terceira do processo em apreço. Por fimTermo de Cessão de Uso dos Bens, quanto à lista nos termos que seguem: "Ficará a cargo do CESSIONÁRIO a administração, uso e fruição dos bens ora cedidos, como se seus fossem, enquanto perdurar a cedência ora ajustada, tais quais, custeio de presença relativa à reunião despesas envolvendo guarda e segurança da máquina, integralidade dos componentes hidráulicos e eletrônicos dos equipamentos/veículos, [...], conservação dos bens, [...]." O local de discussão acerca da implantação de OSS no Municípioguarda dos bens deve propiciar adequada proteção das máquinas e equipamentos, ressalta-se que foi encaminhada exclusivamente a lista de presença, não havendo ata de registro, memória de reunião, ou qualquer outro documento vinculado que demonstrasse a natureza preferencialmente fechado e o mérito dos assuntos tratados. Dessa forma, nenhum dos documentos encaminhados pelo gestor comprovou a execução de estudo acerca da viabilidade da publicização da saúde municipal e tampouco demonstrou a realização prévia de estimativas de custos dos serviço e ganhos de eficiência esperados da Organização Socialcom cobertura. A necessidade ausência de elaboração prévia vagas cobertas sujeita os bens cedidos a condições climáticas adversas (tais como sol, chuvas, granizo), o que no médio prazo pode levar a deteriorações precoces de planilhas de composição de custos tem fulcro na Lei nº 8.666/93, que estabelece: “Art. 7º, § 2º As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:seus componentes ou estrutura.
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Sources: Contrato De Repasse
Fato. Trata-se de análise a respeito da existência e da adequação do planejamento relativo ao processo de publicização da saúde do município de Chapadão do Sul/MSTodos os equipamentos adquiridos, realizado mediante Processo de Chamamento Público nº 112/2016, cujo resultado consistiu na assinatura com recursos do Contrato de Gestão Repasse nº 279/2016. Por meio 850469/2017, deveriam ser utilizados de Solicitação forma a combater os problemas diagnosticados no campo “JUSTIFICATIVA” do extrato do referido contrato gerado no Siconv: "O estado de Auditoria nº 201700311/02descapitalização em que se encontram as pequenas propriedades, a pouca terra disponível para a produção agropecuária e o precário estado de conservação das estradas vicinais são No mesmo intuito, os termos de cessão de uso de bens firmados entre os municípios e a Seapi/RS descrevem obrigação semelhante em sua Cláusula Primeira: “A presente Cessão de Uso tem por objetivo a cedência dos bens descritos [...], de 10 propriedade da CEDENTE, para ser utilizado exclusivamente pelo CESSIONÁRIO, com a finalidade de fevereiro produção agropecuária do Estado do Rio Grande do Sul, em especial dos pequenos agricultores familiares dos Municípios beneficiados.” Ainda, ao final da Cláusula Quinta, “[...] Os bens cedidos não poderão ter destino diverso do expresso na Cláusula Primeira, sob pena de 2017o mesmo ser retirado sumariamente da posse do CESSIONÁRIO.” Todavia, requisitouforam identificadas utilizações de equipamentos em finalidades diversas das supracitadas nos municípios a seguir relacionados: - Torres: De acordo com o Secretário de Agricultura de Torres, a retroescavadeira de Chassis 9AD406AQAJ0006996, patrimônio 465513, e o trator de Chassis ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, patrimônio 465434, máquinas relacionadas no Termo de Cessão de Uso de Bens nº 257/2018, estão vinculadas à Secretaria de Obras do Município. Somente os equipamentos sob a responsabilidade da Secretaria de Agricultura participam da patrulha agrícola. As atividades demandadas usualmente pelas secretarias de obras nos municípios consistem em efetuar manutenção em vias públicas urbanas, praças, infraestrutura de escoamento de águas pluviais (bueiros) e outras, que não se relacionam com a promoção da produção agropecuária aos agricultores descapitalizados que não conseguem arcar com os investimentos necessários para a melhoria de sua produtividade. Tais equipamentos, se não podem ser utilizados pela prefeitura para esta finalidade, deveriam ser remanejados para outros municípios que têm essa carência. - Itati: O Secretário de Agricultura de Itati apresentou registros detalhados dos serviços realizados pelos tratores do município na patrulha agrícola, que incluem a natureza do serviço realizado. Todavia, não conseguiu apresentar nenhum registro da utilização das retroescavadeiras na patrulha agrícola, apesar de as mesmas terem acumulado significativa quantidade de horas de uso (87 horas na retroescavadeira de Chassis 9AD406AQJJ0006993, patrimônio 465314; 59 horas na retroescavadeira de Chassis 9AD406AQVJ0006995, patrimônio 465315; e 75,5 horas na retroescavadeira de Chassis 9AD406AQPJ0006988, patrimônio 465316). Ademais, o Secretário não apresentou nenhum documento que indicasse o tipo de serviços que as retroescavadeiras cedidas vêm realizando no município. Em decorrência da falta de apresentação de documentos, em face da existência de um procedimento burocrático estabelecido para atender às demandas dos agricultores que buscam serviços associados com a patrulha agrícola, infere-se a falta de utilização das retroescavadeiras nas atividades para as quais os equipamentos foram cedidos. - Tramandaí: De acordo com o Secretário de Agricultura de Tramandaí, o equipamento recebido não havia começado a ser usado, todavia o trator de Chassis ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, patrimônio 458273, foi encontrado nas coordenadas GPS Sul 29° 59' 11" e Oeste 50° 8' 36", no Centro Municipal de Eventos (onde estava ocorrendo o 29º Festival Nacional de Peixes e Frutos do Mar de Tramandaí), acoplado a uma carreta com brita e com 95 horas de utilização. O operador do trator, servidor vinculado à Secretaria de Obras do Município, informou que desde que o trator havia chegado ele estava sendo utilizado para tapar buracos nas vias urbanas. O desconhecimento do Secretário de Agricultura do Município acerca da utilização do trator, associado com o relato do operador que vinha trabalhando com o mesmo, denota que a prefeitura vem utilizando o trator em finalidade diversa da qual se comprometeu no Termo de Cessão de Uso de Bens nº 114/2018. - Montenegro: A retroescavadeira de Chassis 9AD406AQHJ0007066, patrimônio 465469, foi localizada com o auxílio do Diretor de Desenvolvimento Rural do Município que, durante o deslocamento ao gestor local de uso do equipamento, explicou que apresentasse estudoo município possui processo estruturado para o atendimento de solicitação de agricultores (Lei Municipal nº 4.213/2005) por serviços de equipamentos agrícolas e que existe fila de pedidos aguardando a disponibilidade de equipamento para fazer o serviço. Informou, elaborado previamente ao processo de chamamento públicoainda, que justificasse o operador só leva o equipamento a escolha pela transferência campo de posse da gestão solicitação de serviço, para registrar a realização do mesmo e a concordância do tomador de serviço de que o mesmo foi efetuado. A retroescavadeira foi deslocada à localidade para cumprir solicitação de serviço de enterro de um cavalo morto, mas foi localizada realizando escavação de canal de drenagem em estrada utilizada para movimentação de caminhões refrigerados da saúde agroindústria "Ecocitrus", CNPJ 02.560.231/0001-85, a entidade privada223 metros da entrada da empresa. Verificou-se que havia uma pessoa a pé próximo à retroescavadeira, observando a realização do serviço como se estivesse fiscalizando o mesmo. O diretor informou que essa pessoa era o dono da agroindústria, que também é pequeno agricultor do município, e que o equipamento, após efetuar o enterro do cavalo morto, foi designado para atividade requisitada pelo dono da agroindústria. Questionou-se o operador da máquina acerca existência de solicitação de serviço para a realização da escavação de canal de drenagem. Ele respondeu que não existia. Como se observa pelas imagens de satélite obtidas no aplicativo “Google Maps”, a estrada em que a retroescavadeira estava operando, para melhorar as condições de trânsito da mesma, termina na fábrica de sucos da "Ecocitrus", sem outras ramificações. Portanto o serviço só beneficia a produção da empresa, que apesar de operar no ramo agroindustrial, possui capital e faturamento de tal magnitude que a desqualifica como candidata a se beneficiar dos recursos oriundos do contrato de repasse (possui seis veículos registrados, com documentos valor estimado total de R$ 274.628,00; em 2013 faturou R$ 9,4 milhões). Captura de tela do “Google Maps”, localizando a agroindústria “Ecocitrus” (alfinete vermelho). Pesquisa efetuada em 17 de agosto de 2018. Captura da tela do “Google Earth”, localizando a posição da retroescavadeira (alfinete amarelo). Pesquisa efetuada em 17 de agosto de 2018. - Esteio: Em ofício destinado ao Senhor Secretário da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul, o Prefeito Municipal de Esteio manifesta sua concordância em receber uma retroescavadeira 4x4, informado que atestassem a mesma “será utilizada na construção de redes de drenagem, manutenção de ruas não pavimentadas e limpeza urbana pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos”. Ainda, em notícia veiculada no sítio oficial do Município, consta a informação de que essa era “Após passar pelos processos de licenciamento o veículo passará a melhor alternativaser usado em trabalhos da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos (SMOSU). ‘Com certeza, esse equipamento será de grande importância para trabalhos de limpeza, desassoreamento de canais e arroios e outras ações da Secretaria de Obras’”, (. )” Em complementocumprimento a roteiro de fiscalização, solicitaramcom inspeção “in loco” aos equipamentos doados, verificou-se planilhas que a retroescavadeira de custosChassis 9AD406AQJJ0006900, também elaboradas patrimônio 458307, estava efetivamente alocada na Secretaria de Obras do Município, com guarda em momento prévioseu pátio de máquinas. O bem recém havia entrado em operação (24 horas de uso), contudo os instrumentos de controle de utilização são deficientes, não permitindo a verificação do serviço executado, tão somente efetuando o controle de horas utilizadas e as entradas e saídas do pátio de máquinas. As evidências coletadas demonstram que justificassem não há uma utilização direta do equipamento no setor primário, até em função de que o valor contratadomunicípio praticamente não tem área rural. Em respostaCedendo este equipamento para o Município de Esteio, foram encaminhadas documentações com o mesmo sendo utilizado pela Secretaria de habilitação das empresas participantes Obras em serviços a serem realizados na zona urbana, está deixando de beneficiar outros municípios do processo; endereços eletrônicos Estado que utilizariam o mesmo em patrulhas agrícolas para prestação de serviços aos seus pequenos agricultores, público-alvo do Cadastro Nacional programa, além de Estabelecimentos serem utilizados na recuperação e manutenção de Saúde (CNES) contendo lista estradas vicinais, favorecendo o transporte da produção agropecuária. Dessa forma, verifica-se que a prefeitura vem utilizando a retroescavadeira cedida em finalidade diversa da qual ela se comprometeu no Termo de hospitais do Município e profissionais vinculados; documento contendo parâmetros Cessão de planejamento Uso de ações e serviços Bens nº 156/2018. Retroescavadeira de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); uma declaração de comparecimento em visita técnica; e uma lista de presença relativa a reunião intitulada “Discussão de Implantação de Organização Social em Chapadão do Sul”, realizada patrimônio 458307 na Secretaria Municipal de Saúde Obras de Esteio. Evidência obtida em inspeção na data de 19 de julho de 2018. Controles de uso da retroescavadeira. Evidência obtida em inspeção na data de 19 de julho de 2018. - Três Cachoeiras: Em ofício destinado ao Senhor Secretário da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul, o Prefeito Municipal de Três Cachoeiras manifesta sua concordância em receber os bens concedidos, informado que “o maquinário será utilizado na melhoria e expansão do escoamento de toda a produção agrícola, no dia 08 qual a mesma se dá por estradas rurais de março chão batido – saibro – as quais necessitam de 2016constantes manutenções, ocasionando uma grande demanda de serviços por parte da Secretaria de Agricultura”. SegueEm cumprimento a roteiro de fiscalização, com inspeção “in loco” aos equipamentos doados, verificou-se à análise dos documentos supramencionados. Quanto à documentação as seguintes situações, relativamente aos equipamentos doados ao município de habilitação das empresas participantes do processo licitatório, destaca-se que não se refere a planejamento, uma vez que a habilitação é realizada durante o processo, em etapa bastante posterior ao planejamento deste. Com relação aos endereços eletrônicos do CNES, a Secretária de Saúde responsável à época informou que a relação de hospitais e profissionais vinculados foi utilizada para planejar as ações. No entanto, não foi encaminhado qualquer documento contendo esse planejamento, apenas instrumentos avulsos que poderiam ter sido utilizados para esse fim ou não. No que se refere ao documento contendo os parâmetros de planejamento do SUS, encaminhado a esta equipe, destaca-se que é apenas uma definição de parâmetros gerais, elaborada pelo Ministério da Saúde. Não se trata de estudo específico para o caso em questão. Não há consideração a respeito da situação da saúde de Chapadão do Sul à época e tampouco estudos e projeções que demonstrassem o benefício real que a publicização iria proporcionar à população. No tocante à declaração de visita técnica, ressalta-se que o documento se refere a visita realizada no Hospital Oncológico Infantil Três Cachoeiras: Trator 465278 ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ Secretaria de Agricultura 1,9 Trator 465279 ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ Secretaria de Agricultura 2,5 Retroescavadeira 465324 9AD406AQVJ0007001 Secretaria de Agricultura 4,7 Retroescavadeira 465321 9AD406AQEJ0007005 Secretaria de Agricultura 4,8 Retroescavadeira (*) 465323 9AD406AQEJ0006999 Secretaria de Obras 4,8 Retroescavadeira 465322 9AD406AQKJ0006992 Secretaria de Obras 4,4 Rolo Compactador 465252 XUGO1231HJAE1006 0 Secretaria de Obras 5,4 Fonte: Termo de Cessão de Uso de Bens nº 346/2018, de 28 de junho de 2018, e inspeção física em Belém/PA23 de julho de 2018. (*) conforme informação do Secretário de Obras estaria destinada à Associação de Produtores do Município. Os bens ainda não teriam entrado em operação. Conforme informado pelo Secretário Municipal de Obras, os bens foram transportados para os pátios de máquinas das respectivas secretarias no dia 16 útil anterior (20 de setembro julho de 20162018) à visita de inspeção no Município. Verifica-se, data posterior até mesmo à assinatura pois, que parte dos bens destinados a Três Cachoeiras pode não ter uso vinculado aos objetivos do Contrato de Gestão Repasse e, portantopor conseguinte, não relacionado ao planejamento do processo em apreçoPrograma de Governo a que está vinculado: 2077 (Agropecuária Sustentável). Por fim, quanto à lista de presença relativa à reunião de discussão acerca da implantação de OSS no Município, ressalta-se que foi encaminhada exclusivamente a lista de presença, não havendo ata de registro, memória de reunião, ou qualquer outro documento vinculado que demonstrasse a natureza e o mérito dos assuntos tratados. Tal Programa visa “Disseminar sistemas Dessa forma, nenhum dos documentos encaminhados pelo gestor comprovou a execução utilização do maquinário para ações na área urbana, pela Secretaria de estudo acerca Obras, desvirtuaria a finalidade estabelecida para o mesmo. Cabe ressaltar que os bens localizados no Pátio de Máquinas da viabilidade Secretaria de Obras não dispunham de instrumento de controle de uso. Já aqueles de posse da publicização Secretaria de Agricultura, contavam com cadernetas que permitiam o registro de dados básicos da saúde municipal utilização, tais como quilometragem e tampouco demonstrou horários (de saída e de retorno), nome do motorista, roteiro e observações gerais. Sem controle do maquinário da Secretaria de Obras, torna-se mais difícil a realização prévia avaliação da relação utilização/objetivos. Retroescavadeira de estimativas patrimônio 465322 na Secretaria Municipal de custos dos serviço Obras de Três Cachoeiras (adesivada com o nome desse órgão). Evidência obtida em inspeção na data de 23 de julho de 2018. Rolo compactador de patrimônio 465252 na Secretaria Municipal de Obras de Três Cachoeiras (adesivada com o nome desse órgão). Evidência obtida em inspeção na data de 23 de julho de 2018. Controles de uso (utilizados pela Secretaria de Agricultura). Evidência obtida em inspeção na data de 23 de julho de 2018. Controles de uso (utilizados pela Secretaria de Agricultura). Evidência obtida em inspeção na data de 23 de julho de 2018. - Cidreira: Em ofício destinado ao Senhor Secretário da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul, o Prefeito Municipal de Cidreira manifesta sua concordância em receber os bens concedidos, informado que “os bens nos quais nosso município foi contemplado [...] serão de enorme utilidade, tanto no perímetro urbano quanto no perímetro rural. Hoje a demanda de tais veículos é grande, com limpezas de valos, limpeza da orla marítima, conserto de estradas e ganhos diversas outras atividades que apenas máquinas deste nível podem exercer.” Os bens cedidos ao Município de eficiência esperados da Organização SocialCidreira (um trator e uma retroescavadeira) recém tinham entrado em operação. A necessidade Estavam alocados na Secretaria Municipal de elaboração prévia de planilhas de composição de custos tem fulcro na Lei nº 8.666/93Obras. Verificou-se, ainda, que estabelece: “Artos instrumentos de controle de utilização são rudimentares e preenchidos de forma deficiente, não permitindo a verificação do serviço executado e sua efetiva vinculação à produção primária. 7ºAs evidências coletadas demonstram que não há uma utilização integral e direta dos equipamentos no setor primário, § 2º As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:configurando-se indício de desvio da finalidade com a qual o município se comprometeu no Termo de Cessão de Uso de Bens nº 289/2018. Retroescavadeira de patrimônio 465449 na Secretaria Municipal de Obras de Cidreira (adesivada com o nome desse órgão). Evidência obtida em inspeção na data de 16 de julho de 2018. Trator de patrimônio 465353 na Secretaria Municipal de Obras de Cidreira (adesivado com o nome desse órgão). Evidência obtida em inspeção na data de 16 de julho de 2018.
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Sources: Contrato De Repasse
Fato. TrataO Plano Brasil Sem Miséria–PBSM foi lançado no ano de 2011 para organizar os esforços governamentais a fim de enfrentar a extrema pobreza. Suas ações foram transversais e coordenadas pelo Ministério do Desenvolvimento Social – MDS, com a participação de 22 ministérios, entes federativos, setor privado e sociedade civil. Com o objetivo de “Promover a inclusão social e produtiva da população extremamente pobre, tornando residual o percentual dos que vivem abaixo da linha da pobreza”; no mencionado plano foram priorizados os eixos de garantia de renda, acesso a serviços públicos e inclusão produtiva. O PBSM compreendeu políticas de educação, saúde, assistência social, segurança alimentar, entre outras, e seus esforços foram organizados em metas a serem cumpridas até o exercício de 2014. Segundo notícia publicada no sítio do MDS, “todas as metas inicialmente colocadas para o Brasil sem Miséria foram cumpridas, levando o país a um novo patamar em termos de proteção social”. Com o término do plano, o Ministério pretende “preservar as conquistas e ir além, criando cada vez mais oportunidades para os brasileiros que mais precisam”. Nesse contexto, o PBSM influenciou os Planos Plurianuais–PPA de 2012-se 2015 e 2016- 2019. O MDS assim buscou atuar no sentido de contribuir no alívio imediato da situação de extrema pobreza, a melhoria das condições de educação, saúde e cidadania das famílias e o aumento das capacidades e das oportunidades de trabalho e de geração de renda entre as famílias mais pobres. Na análise a respeito da existência e da adequação do planejamento relativo ao processo de publicização da saúde do município de Chapadão do Sul/MS, realizado mediante Processo de Chamamento Público nº 112/2016, cujo resultado consistiu na assinatura do Contrato de Gestão nº 279/2016. Por meio de Solicitação de Auditoria nº 201700311/02, de 10 de fevereiro de 2017, requisitou-se ao gestor que apresentasse estudo, elaborado previamente ao processo de chamamento público, que justificasse a escolha pela transferência da gestão da saúde ASCOM, se identifica que, nos exercícios de 2012 a entidade privada2014, com documentos que atestassem que essa era a melhor alternativa. Em complementoAssessoria possuía dois objetivos: (1) “Posicionar o Ministério do Desenvolvimento Social como protagonista na construção de políticas socioassistenciais no País, solicitaram-se planilhas responsável pela coordenação não apenas do Bolsa Família e do Plano Brasil Sem Miséria, mas de custos, também elaboradas em momento prévio, que justificassem o valor contratado. Em resposta, foram encaminhadas documentações de habilitação das empresas participantes do processo; endereços eletrônicos do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) contendo lista de hospitais do Município e profissionais vinculados; documento contendo parâmetros de planejamento de ações todas as políticas e serviços de saúde no âmbito disponibilizados por meio do Sistema Único de Saúde Assistência Social” e (SUS); 2) “apresentar o Sistema Único de Assistência Social à sociedade brasileira, valorizando uma declaração visão sistêmica de comparecimento em visita técnicatodos os programas e serviços que constituem este novo modelo de gestão; e assegurar que as pessoas consigam compreender sua estrutura e seu funcionamento”. Além disso, foi identificado o mapeamento efetuado pela ASCOM quanto ao cenário vigente, à identificação do público-alvo das ações, ao levantamento das estratégias, às ferramentas de que a área dispõe e aos instrumentos de acompanhamento e controle da execução. Entretanto, embora o planejamento para os anos de 2012 a 2014 apresente objetivos que se correlacionam com os objetivos institucionais do MDS, não há definição mensurável, quantitativamente ou qualitativamente, dos resultados que se pretende alcançar. Como exemplo, posicionar o MDS como protagonista na construção de políticas socioassistenciais no País representa, em termos teóricos, algo que se aproxima do conceito de visão em um planejamento estratégico estruturado. Da mesma forma, ainda que seja importante apresentar o “Sistema Único de Assistência Social à sociedade brasileira, valorizando uma lista visão sistêmica de presença relativa a reunião intitulada “Discussão todos os programas e serviços que constituem este novo modelo de Implantação de Organização Social em Chapadão do Sulgestão; e assegurar que as pessoas consigam compreender sua estrutura e seu funcionamento”, realizada na Secretaria Municipal tal objetivo representa significativo desafio, exigindo uma estratégia bem definida para tanto. No planejamento 2012-2014, não obstante a ASCOM destaque “Estratégia de Saúde no dia 08 comunicação x públicos preferenciais”, essas estratégias se apresentam como valores e não como ações definidas. É necessário que um plano de março de 2016ação possa ser materializado, com registros claros sobre o que vai ser feito, quando, por quem, entre outras informações relevantes. Segue-se à análise dos documentos supramencionados. Quanto à documentação de habilitação das empresas participantes do processo licitatório, destaca-se que não se refere a planejamento, uma vez que a habilitação é realizada durante o processo, em etapa bastante posterior Ainda quanto ao planejamento destede 2012 a 2014, há cronograma com proposta de aplicação de instrumentos de comunicação social, além de previsão do lançamento da Campanha “Década Inclusiva”. Com relação aos endereços eletrônicos Contudo, nessa campanha não foram definidos quais conteúdos seriam apresentados no Portal do CNESMDS e quais materiais seriam elaborados, que permitiriam, se não a Secretária avaliação de Saúde responsável à época informou que a relação de hospitais e profissionais vinculados foi utilizada para planejar as ações. No entantoresultados, não foi encaminhado qualquer documento contendo esse planejamento, apenas instrumentos avulsos que poderiam ter sido utilizados para esse fim ou nãoao menos o monitoramento do esforço empreendido pela ASCOM. No que tange ao planejamento de 2015, o mesmo não foi apresentado, mas a Assessoria informou que as ações previstas para 2012-2014 foram continuadas em 2015, sem oficializar o planejamento. Para o período 2016-2018, a Assessoria apresentou o planejamento de gestão melhor estruturado. A parte estratégica detalha a missão, a visão, os valores, o público-alvo, os pontos fortes e os pontos fracos. A parte operacional detalha um plano de ação, compreendendo catorze objetivos, com ações vinculadas, responsáveis, prazo e campo de acompanhamento. Segundo a ASCOM, esse planejamento foi elaborado “de forma participativa, com representantes de todas as áreas”, porém ainda se refere encontra “em fase de definições e ajustes” e visa se adequar às novas diretrizes e estabelecer ações que permitam um alinhamento à nova gestão. A respeito do planejamento de 2016, por sua vez, é possível verificar que os objetivos são desdobrados em ações detalhadas, com responsáveis definidos e período previsto. Por outro lado, há carência de maior correlação com as estratégias definidas por cada Secretaria, relacionadas às políticas voltadas ao documento contendo os parâmetros de planejamento do SUSdesenvolvimento social, encaminhado a esta equipe, destaca-se o que é apenas uma definição explicado pelo processo de parâmetros geraisredesenho da Agenda Estratégica em andamento no MDS como um todo. Em síntese, elaborada pelo Ministério da Saúde. Não se trata de estudo específico para o caso em questão. Não há consideração a respeito da situação da saúde de Chapadão do Sul à época e tampouco estudos e projeções que demonstrassem o benefício real que a publicização iria proporcionar à população. No tocante à declaração de visita técnica, ressaltaverifica-se que o documento se refere a visita realizada no Hospital Oncológico Infantil ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇planejamento da ASCOM não é um desdobramento que vise, em Belém/PAde forma estruturada, no dia 16 contribuir, por meio de setembro de 2016ações, data posterior até mesmo à assinatura metas e indicadores, aos objetivos do Contrato de Gestão e, portanto, não relacionado ao planejamento do processo em apreço. Por fim, quanto à lista de presença relativa à reunião de discussão acerca da implantação de OSS no Município, ressalta-se que foi encaminhada exclusivamente a lista de presença, não havendo ata de registro, memória de reunião, ou qualquer outro documento vinculado que demonstrasse a natureza e o mérito dos assuntos tratados. Dessa forma, nenhum dos documentos encaminhados pelo gestor comprovou a execução de estudo acerca da viabilidade da publicização da saúde municipal e tampouco demonstrou a realização prévia de estimativas de custos dos serviço e ganhos de eficiência esperados da Organização Social. A necessidade de elaboração prévia de planilhas de composição de custos tem fulcro na Lei nº 8.666/93, que estabelece: “Art. 7º, § 2º As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:MDS.
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Sources: Avaliação Da Gestão Da Assessoria De Comunicação Social
Fato. Trata-se de análise a respeito da existência e da adequação do planejamento relativo ao processo de publicização da saúde do município de Chapadão do Sul/MS, realizado mediante Processo de Chamamento Público nº 112/2016, cujo resultado consistiu na assinatura do Contrato de Gestão nº 279/2016. Por meio de Solicitação de Auditoria nº 201700311/02, de 10 Em 25 de fevereiro de 20172015, requisitoupor meio do expediente Ref. ▇▇▇▇▇ SSFF- BNBSAP02/2016, a empresa ▇▇▇▇▇ pediu acréscimo de R$ 4.582.882,52 pelo desequilíbrio econômico-se ao gestor financeiro do Contrato nº 2013/126, que, segundo a mesma, foi ocasionado pelos ajustes realizados com a prorrogação de prazo da 1ª Onda (conjunto de produtos a serem entregues), ocorrida em agosto de 2014, bem como por alterações qualitativas, entendidas pela empresa como passíveis de mudança no escopo inicial contratado. Esse acréscimo elevaria o valor total do contrato para R$ 55.533.801,61, já considerando os reajustes pelo IPCA, restando um montante de R$ 38.446.686,73 a pagar, tendo em vista que apresentasse estudoo BNB já havia pago à empresa R$ 17.087,114,88 a título de licenças, elaborado previamente ao processo de chamamento público, que justificasse a escolha pela transferência da gestão da saúde a entidade privada, com documentos que atestassem que essa era a melhor alternativasuporte e serviços. Em complemento21 de julho de 2016, solicitarampor meio do expediente Ref. INDRA SSFF-BNBSAP03/2016, a empresa apresentou novo pedido de reequilíbrio econômico-financeiro, agora no valor de R$ 98.000.215,18, "em função dos impactos no cronograma decorrente de uma série de fatos alheios a responsabilidade da ▇▇▇▇▇, dentre eles os resultantes da necessidade de sincronismo de cronogramas com as adequações necessárias nos sistemas legados do BNB, [...], os impactos resultantes das adequações técnicas [...]." No mesmo expediente, a empresa colocou como alternativa a rescisão do contrato, que, segundo a ▇▇▇▇▇, seria vantajosa para a administração com base no art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, em vista dos impactos causados no cronograma inicialmente previsto e no custo de recomposição das condições comercias estabelecidas. A ▇▇▇▇▇, inclusive, explicitou que a conveniência da rescisão para o BNB também se planilhas evidenciava diante das vigentes dificuldades apresentadas pelo Banco na aprovação dos processos mapeados (BBP) para o Macroprocesso de custosGestão de Pessoas. A falta de definição, também elaboradas pela contratante, desses processos estabelecia ainda um cenário de incertezas que poderia ensejar novo pedido de reequilíbrio econômico-financeiro, quando, enfim, fosse definido. Por fim, a empresa solicitou que o Banco se posicionasse acerca da solicitação do termo aditivo encaminhado por intermédio do expediente INDRA SSFF-BNBSAP02/2016, de 25 de fevereiro de 2015, e para a demanda em momento préviocomento (Ref. ▇▇▇▇▇ SSFF- BNBSAP03/2016) no prazo de 15 dias, que justificassem o valor contratadoinclusive quanto a rescisão amigável contratual. Em resposta, foram encaminhadas documentações 21 de habilitação das empresas participantes do processo; endereços eletrônicos do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) contendo lista de hospitais do Município e profissionais vinculados; documento contendo parâmetros de planejamento de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); uma declaração de comparecimento em visita técnica; e uma lista de presença relativa a reunião intitulada “Discussão de Implantação de Organização Social em Chapadão do Sul”, realizada na Secretaria Municipal de Saúde no dia 08 de março setembro de 2016. Segue-se à análise dos documentos supramencionados. Quanto à documentação de habilitação das empresas participantes , por meio do processo licitatório, destaca-se que não se refere a planejamento, uma vez que a habilitação é realizada durante o processo, em etapa bastante posterior ao planejamento deste. Com relação aos endereços eletrônicos do CNES, a Secretária de Saúde responsável à época informou que a relação de hospitais e profissionais vinculados foi utilizada para planejar as ações. No entanto, não foi encaminhado qualquer documento contendo esse planejamento, apenas instrumentos avulsos que poderiam ter sido utilizados para esse fim ou não. No que se refere ao documento contendo os parâmetros de planejamento do SUS, encaminhado a esta equipe, destaca-se que é apenas uma definição de parâmetros gerais, elaborada pelo Ministério da Saúde. Não se trata de estudo específico para o caso em questão. Não há consideração a respeito da situação da saúde de Chapadão do Sul à época e tampouco estudos e projeções que demonstrassem o benefício real que a publicização iria proporcionar à população. No tocante à declaração de visita técnica, ressalta-se que o documento se refere a visita realizada no Hospital Oncológico Infantil ▇▇expediente ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇-BNBSAP06/2016, a ▇▇▇▇▇ encaminhou nova notificação ao Banco, em Belém/PAque solicita uma resposta com relação as suas demandas anteriores formuladas pelos expedientes INDRA SSFF- BNBSAP02/2016 e ▇▇▇▇▇ SSFF-BNBSAP03/2016. Até então, no dia 16 não havia posicionamento específico do Banco para cada pedido da ▇▇▇▇▇. Contudo, o Banco viria a se manifestar sobre o pedido de setembro rescisão em 31 de outubro de 2016, data posterior até por meio do expediente ref.445/015, informando que instauraria internamente processo administrativo para a análise dessa demanda. Com relação aos pedidos de reequilíbrio contratual, no mesmo à assinatura expediente o Banco informa que: " [...] após o recebimento das notificações INDRA SSFF-BNBSAP02/2016 e INDRA SSFF-BNBSAP03/2016, as áreas técnicas deste Banco e dessa empresa reuniram-se em diversas ocasiões para discutir tecnicamente a administração do Contrato 2013/129, com conclusões assentadas sobre os pleitos nelas apresentados que não mais justificavam nossa resposta, como a improcedência do pedido de Gestão ereequilíbrio contratual. [...].” Ainda sobre o assunto, portantoo Banco informou à equipe de auditoria, não relacionado ao planejamento por meio do processo Ofício 2017/445-011, de 03 de março de 2017, oriundo da Diretoria de Administração, que: As três atas do Comitê Diretivo do Projeto trataram, entre outros temas, do pedido de realinhamento, porém, apenas na ata de 26/07/2016 se encontra algum posicionamento mais direto do Banco sobre o assunto. Consta nesta última ata que a demanda da ▇▇▇▇▇ estava em apreçoandamento e necessitava de parecer da área jurídica e da aprovação formal dos comitês superiores e da Diretoria Executiva da Instituição. Por fim, quanto à lista de presença relativa à reunião de discussão acerca da implantação de OSS no Município, ressaltaRessalta-se que foi encaminhada exclusivamente não há nas referidas atas qualquer posicionamento técnico sobre o pedido. Não foram explicitados os fatores que motivaram o Banco a lista de presençaevitar posicionamento formal sobre os pedidos da contratada, não havendo ata de registro, memória de reunião, ou qualquer outro documento vinculado que demonstrasse a natureza e o mérito dos assuntos tratadosquando deveria fazê-lo com fulcro no caput do art. Dessa forma, nenhum dos documentos encaminhados pelo gestor comprovou a execução de estudo acerca 65 da viabilidade da publicização da saúde municipal e tampouco demonstrou a realização prévia de estimativas de custos dos serviço e ganhos de eficiência esperados da Organização Social. A necessidade de elaboração prévia de planilhas de composição de custos tem fulcro na Lei nº 8.666/938.666/1993. Saliente-se que a situação se mostra ainda menos transparente e estranha quando o Banco afirma que havia o intuito de se minimizar o risco de as respostas do BNB serem utilizadas em seu desfavor, no caso de eventuais processos futuros. Em uma análise imediata, esses fatores não explicitados pelo Banco estão consignados no documento “Proposta de Encerramento do Contrato 2013/129”, item 3 – A Implantação - Dificuldades Supervenientes, o qual foi elaborado pela comissão interna formada para apurar o pedido de rescisão do referido contrato, transcrito a seguir: O fato é que estabelece: “Arta manifestação do Banco não foi adequadamente esclarecedora. 7ºIndependentemente de situações complicadoras ou adversas que porventura vinham sendo verificadas na execução do Contrato 2013/129, § 2º As obras o BNB, por meio da área responsável pela gestão de contratos administrativos da instituição, deveria ter formalizado em tempo hábil respostas técnicas específicas para cada pedido de realinhamento feito pela INDRA. Logicamente, também é fato que o pedido de rescisão amigável apresentado pela ▇▇▇▇▇ e a intempestividade da sua análise pelo Banco realmente inviabilizaram qualquer medida de reequilíbrio econômico-financeiro da avença em comento após 26 de outubro de 2016. Pelo exposto, mesmo considerando as limitações das informações apresentadas pelo BNB, é possível concluir que houve falhas gerenciais na condução do tratamento das demandas de realinhamento contratual, falhas essas que não podem ser atenuadas por disfunções operacionais provocadas pelo Banco, ao não disponibilizar recursos humanos no tempo e na quantidade necessária para o Projeto. Não poderiam os serviços somente poderão ser licitados quando:gestores do Banco deixar o Projeto chegar a uma situação na qual a Instituição teve que evitar se posicionar formalmente sobre os pedidos de realinhamento feitos pela contratada, no intuito de minimizar o risco de as respostas serem utilizadas em seu desfavor, no caso de eventuais processos futuros.
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