DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA. 6.4.1. Os proponentes deverão, obrigatoriamente, anexar as suas propostas, os seguintes documentos: a) CNPJ atualizado, Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos e Contribuições Federais e a Dívida Ativa da União (MF/Receita Federal), Regularidade junto ao FGTS (Caixa Econômica), Regularidade Trabalhista, Certidão Negativa de Débito (INSS), Certidão Negativa de Falência (quando empresas), além dos documentos constitutivos da empresa devidamente atualizados, bem como dos documentos da(s) pessoa(s) física(s) que a represente: Fotocópia da Carteira de Identidade e do CPF. No caso de Sociedades Civis, o Estatuto Social e ata de eleição da diretoria atual, também acompanhado dos documentos referentes ao(s) seu(s) representante(s) legal(is); b) CND referente à Fazenda do Estado do Ceará, bem como à Fazenda do município de sua sede fiscal. 6.4.2. Só poderão ser beneficiados com patrocínio pela CEGÁS os proponentes que estiverem regulares junto aos órgãos fiscalizadores, além de oficiais, SERASA e CADIN. Exigência necessária, também, para a liberação de parcelas, quando for o caso. 6.4.3. Em se tratando de projetos apresentados por produtores culturais ou outros representantes, anexar, obrigatoriamente, o termo de compromisso do representado, devidamente reconhecido em cartório, juntamente com sua documentação pessoal (RG e CPF). 6.4.4. Aos representantes legais de proponentes “pessoa jurídica”, será exigida regularidade junto aos órgãos de proteção ao crédito, não sendo admitida, em qualquer hipótese, a substituição destes no decorrer do processo de análise.
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Sources: Sponsorship Agreement
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA. 6.4.1. Os proponentes deverão9.1 Verificar-se-á, obrigatoriamentecomo condição prévia ao exame da documentação de habilitação (regularidade fiscal e trabalhista) do proponente, anexar as suas propostaso eventual descumprimento das condições de participação, os especialmente quanto à existência de sanção que impeça a futura contratação, mediante consulta aos seguintes documentoscadastros:
a) CNPJ atualizadoI. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos e Contribuições Federais e a Dívida Ativa mantido pela Controladoria-Geral da União (MF/Receita Federal), Regularidade junto ao FGTS (Caixa Econômica), Regularidade Trabalhista, Certidão Negativa de Débito (INSS), Certidão Negativa de Falência (quando empresas), além dos documentos constitutivos da empresa devidamente atualizados, bem como dos documentos da(s) pessoa(s) física(s) que a represente: Fotocópia da Carteira de Identidade e do CPF. No caso de Sociedades Civis, o Estatuto Social e ata de eleição da diretoria atual, também acompanhado dos documentos referentes ao(s) seu(s) representante(s) legal(is▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇);
b) CND referente à Fazenda do Estado do CearáII. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, bem como à Fazenda do município mantido pelo Conselho Nacional de sua sede fiscalJustiça (▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇_▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇_▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇);
9.2 A empresa licitante deverá apresentar os documentos a seguir descritos, em original, fotocópia autenticada por ▇▇▇▇▇▇▇▇, por servidor designado pela Administração Municipal, ou ainda por publicação em Órgão de Imprensa Oficial. Essa autenticação deverá ser efetuada de forma prévia.
6.4.2. Só poderão ser beneficiados com patrocínio pela CEGÁS os proponentes que estiverem regulares junto aos órgãos fiscalizadores9.2.1 A documentação relativa à habilitação jurídica, além conforme o caso, consistirá em:
I. Declaração expressa do proponente, sob as penas da Lei, da não ocorrência de oficiais, SERASA e CADIN. Exigência necessária, também, fatos impeditivos para a liberação sua habilitação neste certame, na forma do artigo 32, § 2º da Lei n. 8.666/93;
II. Declaração comprovando não empregar menores conforme cumprimento do disposto no artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal;
III. Declaração que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, empregado de parcelas, quando for o casoempresa pública e de sociedade de economia mista.
6.4.3. Em se tratando de projetos apresentados por produtores culturais ou outros representantes, anexar, obrigatoriamente, o termo de compromisso do representado, devidamente reconhecido em cartório, juntamente com sua documentação pessoal (RG e CPF).
6.4.4. Aos representantes legais de proponentes “pessoa jurídica”, será exigida regularidade junto aos órgãos de proteção ao crédito, não sendo admitida, em qualquer hipótese, a substituição destes no decorrer do processo de análise.
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Sources: Contract for Pavement Services