DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA. 7.3.1. Para os serviços de desenvolvimento e manutenção de sistemas (GRUPO 1), serão exigidos os artefatos constantes no Processo de Desenvolvimento de Software da Contratante (ANEXO T). 7.3.1.1. Devido a alguma particularidade da demanda, em análise ao caso concreto, a Contratante poderá registrar na Ordem de Serviço a não aplicabilidade de algum artefato exigido pelo Processo de Desenvolvimento de Software. A Contratante poderá, também, exigir a entrega de artefato complementar, constante no Processo de Desenvolvimento de Software da Contratante. 7.3.2. Para os serviços de desenvolvimento e manutenção de portais (GRUPO 2), serão exigidas as documentações e produtos constantes no Catálogo de Serviços (ANEXO D). 7.3.3. A Contratada deverá entregar os artefatos e documentos previstos em repositório de arquivos eletrônicos da Contratante.
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Sources: Termo De Referência
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA. 7.3.1. Para os serviços de desenvolvimento e manutenção de sistemas (GRUPO 1), serão exigidos os artefatos constantes no Processo de Desenvolvimento de Software da Contratante (ANEXO T).
7.3.1.1. Devido a alguma particularidade da demanda, em análise ao caso concreto, a Contratante poderá registrar na Ordem de Serviço a não aplicabilidade de algum artefato exigido pelo Processo de Desenvolvimento de Software. A Contratante poderá, também, exigir a entrega de artefato complementar, constante no Processo de Desenvolvimento de Software da Contratante.
7.3.2. Para os serviços de desenvolvimento e manutenção de portais (GRUPO 2ITEM 5), serão exigidas as documentações e produtos constantes no Catálogo de Serviços (ANEXO D).
7.3.3. A Contratada deverá entregar os artefatos e documentos previstos em repositório de arquivos eletrônicos da Contratante.
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Sources: Pregão Eletrônico