DO PROCESSAMENTO. 13.1. Cada licitante poderá enviar à reunião de abertura dos envelopes, um representante portando credencial da empresa que representa. 13.2. Cada licitante apresentar-se-á com apenas um representante para se manifestar em nome da empresa, devidamente credenciado por instrumento público ou particular de procuração, documento de identificação, Contrato Social e suas alterações. Em sendo sócio da empresa, deverá comprová-lo, apresentando cópia do contrato social e documento de identidade. Nenhuma pessoa física, ainda que regularmente credenciada, poderá representar mais de uma empresa. 13.3. Para efeito de aplicação da Lei Complementar nº123/06, os licitantes deverão apresentar DECLARAÇÃO que estão enquadrados como ME ou EPP, conforme modelo (anexo III) deste edital, acompanhada da CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL, ou documento que comprove o seu enquadramento, registrado em Cartório, para fins das prerrogativas da LC 123/06. 13.4. Após o encerramento do prazo para a entrega dos envelopes, não serão aceitas substituições de representantes credenciados. 13.5. A ausência do representante legal ou a não apresentação do documento que o credencia não implicará na desclassificação do licitante, mas farão com que este fique sujeito às decisões tomadas pela Comissão de Licitações no decorrer dos trabalhos. 13.6. Aberta a reunião, os representantes das licitantes presentes serão convidados a rubricar, juntamente com os membros da Comissão de Licitações, os invólucros que encerram as propostas comerciais das licitantes, após o que, processar-se-á a abertura dos envelopes que contêm os documentos de habilitação para exame e eventual impugnação por parte de qualquer dos credenciados. 13.7. Concluído o exame da documentação apresentada, caberá à CPL anunciar sua decisão com respeito à habilitação das licitantes, e consultá-las sobre seu eventual interesse pela interposição de recursos e retenção de prazo para esse fim. 13.8. Havendo interesse na interposição de recurso, a reunião será suspensa, até a apreciação do mesmo. Não havendo recurso, ou se este estiver definitivamente denegado, a Comissão de Licitações procederá à devolução do Envelope 02 - PROPOSTA, às licitantes inabilitadas. Após, far-se-á abertura dos envelopes que contém as propostas dos licitantes habilitados. 13.9. A Comissão de Licitações, a seu critério exclusivo, poderá suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições de analisar os documentos apresentados, marcando na oportunidade nova data/horário que voltará a se reunir com os interessados e em que apresentará o resultado da questão em exame. 13.10. Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo anterior, a Comissão de Licitações e os licitantes credenciados deverão rubricar todos os documentos apresentados e os envelopes contendo as propostas, que ficarão em poder da Comissão de Licitações. 13.11. O não comparecimento de qualquer dos licitantes credenciados à nova reunião marcada, não impedirá que ela se realize, não cabendo ao ausente o direito de reclamação de qualquer natureza.
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Sources: Licensing Agreements
DO PROCESSAMENTO. 13.1. Cada licitante poderá enviar à reunião de A licitação será processada em três fases:
13.1.1. A 1.ª Fase, com a abertura dos envelopesEnvelopes n.º 01, um representante portando credencial contendo os Documentos de Habilitação, será processada, analisada e julgada pela Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria Municipal N.º 945/2015, sendo que esta, a qualquer tempo, poderá solicitar parecer técnico a ser emitido pela Comissão Especial Técnica de Licitação, nomeada pela Portaria Municipal N.º 422/2016;
13.1.2. A 2.ª Fase, com a abertura dos Envelopes n.º 02, contendo as Propostas Técnicas das proponentes habilitadas na 1ª Fase, será processada, analisada e julgada pela Comissão Especial Técnica de Licitação, nomeada pela Portaria Municipal N. 422/2016;
13.1.3. A 3.ª Fase, com a abertura dos Envelopes n.º 03, contendo as Propostas de Preços das proponentes habilitadas da empresa que representa.2ª Fase, será processada, analisada e julgada pela Comissão Especial Técnica de Licitação, nomeada pela Portaria Municipal N. 422/2016;
13.2. Cada licitante apresentar-se-á A Sessão Pública será realizada no dia 23 de maio de 2016, às 14:00 (quatorze) horas, na sala de reuniões do Departamento de Suprimentos, 2º andar do prédio da PMI, com apenas um representante a presença dos interessados, onde a Comissão Permanente de Licitação examinará o conteúdo dos envelopes referentes à "Documentação de Habilitação", a Comissão Especial Técnica de Licitação examinará a "Proposta Técnica" e "Proposta de Preços", que serão rubricados pelos integrantes da Comissão de Licitação designada e pelos representantes das licitantes devidamente credenciados para se manifestar em nome da empresa, devidamente credenciado por instrumento público ou particular de procuração, documento de identificação, Contrato Social e suas alterações. Em sendo sócio da empresa, deverá comprová-lo, apresentando cópia do contrato social e documento de identidade. Nenhuma pessoa física, ainda que regularmente credenciada, poderá representar mais de uma empresaeste Processo Licitatório.
13.3. Para efeito Após a entrega dos envelopes não serão admitidas alegações de aplicação da Lei Complementar nº123/06erro de cotação dos preços ou nas demais cláusulas ofertadas, os licitantes deverão apresentar DECLARAÇÃO que estão enquadrados bem como ME ou EPP, conforme modelo (anexo III) deste edital, acompanhada da CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL, ou documento que comprove o seu enquadramento, registrado em Cartório, para fins das prerrogativas da LC 123/06na documentação apresentada.
13.4. Após o encerramento do prazo para Desta fase será lavrada Ata circunstanciada a entrega dos envelopesrespeito, não serão aceitas substituições que deverá ser assinada pelos integrantes da Comissão de Licitação e pelos representantes credenciadosdas licitantes presentes, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma.
13.5. A ausência do representante legal ou Após a fase de habilitação não apresentação do documento que o credencia não implicará na desclassificação do licitanteserá admitida desistência da proposta, mas farão com que este fique sujeito às decisões tomadas salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitações no decorrer dos trabalhosLicitação.
13.6. Aberta a reunião, os representantes Os envelopes "Proposta Técnica" e "Proposta de Preços” das proponentes inabilitadas ficarão à disposição das licitantes presentes serão convidados a rubricarpelo prazo de até 05 (cinco) dias, juntamente com os membros da Comissão junto à Especial de Licitações, os invólucros que encerram as propostas comerciais das licitantes, após o que, processar-se-á a abertura dos envelopes que contêm os documentos de habilitação para exame e eventual impugnação por parte de qualquer dos credenciados.
13.7. Concluído o exame da documentação apresentada, caberá à CPL anunciar sua decisão com respeito à habilitação das licitantes, e consultá-las sobre seu eventual interesse pela interposição de recursos e retenção de prazo para esse fim.
13.8. Havendo interesse na interposição de recurso, a reunião será suspensa, até a apreciação do mesmo. Não havendo recurso, ou se este estiver definitivamente denegado, a Comissão de Licitações procederá à devolução do Envelope 02 - PROPOSTA, às licitantes inabilitadas. Após, far-se-á abertura dos envelopes que contém as propostas dos licitantes habilitados.
13.9. A Comissão de Licitações, a seu critério exclusivo, poderá suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições de analisar os documentos apresentados, marcando na oportunidade nova data/horário que voltará a se reunir com os interessados e em que apresentará o resultado da questão em exame.
13.10. Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo anterior, a Comissão de Licitações e os licitantes credenciados deverão rubricar todos os documentos apresentados e os envelopes contendo as propostasLicitação, que ficarão em poder da Comissão de Licitaçõesas devolverá formalmente.
13.11. O não comparecimento de qualquer dos licitantes credenciados à nova reunião marcada, não impedirá que ela se realize, não cabendo ao ausente o direito de reclamação de qualquer natureza.
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