Common use of DO PROCESSAMENTO Clause in Contracts

DO PROCESSAMENTO. 11.1 O Pregoeiro e equipe de apoio designados para realização deste certame constam da Portaria nº. 1.1675 de 15 de dezembro de 2016 e Portaria de alteração 1.454/2016 de 07/07/2016; 11.2 O início do certame está previsto para às 13 (treze) horas do dia 26 de outubro de 2016, na sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Saúde, 5º andar do prédio da Prefeitura Municipal de Ipatinga, à ▇▇. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, n.º 100, Centro; 11.3 A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços com os documentos que a instruírem e a Habilitação, será pública, dirigida por um Pregoeiro, de acordo com a legislação supracitada e em conformidade com este Edital; 11.4 Declarada à abertura da sessão pelo Pregoeiro não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes; 11.5 Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica; 11.6 Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, de acordo com o estabelecido no item 12, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade; 11.7 Encerrada a etapa competitiva e ordenada as ofertas, o pregoeiro fará a abertura do envelope contendo os documentos de habilitação da licitante que apresentou a melhor proposta com finalidade de verificação do atendimento das condições fixadas no edital; 11.8 Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor; 11.9 Se a oferta não for aceitável ou o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 11.10 Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar-se a entregar o objeto licitado, aplicarão as sanções cabíveis.

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Sources: Pregão

DO PROCESSAMENTO. 11.1 10.1 O Pregoeiro e equipe de apoio designados para realização deste certame constam da Portaria nº. 1.1675 1.659 de 15 04 de dezembro julho de 2016 e Portaria de alteração 1.454/2016 de 07/07/20162014; 11.2 10.2 O início do certame está previsto para às 13 08 (trezeoito) horas do dia 26 20 de outubro novembro de 20162014 (credenciamento e entrega dos envelopes) e etapa de lances terá início às 10 (dez) horas do mesmo dia, na sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Saúde, 5º andar do prédio da Prefeitura Municipal de Ipatinga, à ▇▇. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, n.º 100, Centro; 11.3 10.3 A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços com os documentos que a instruírem e a Habilitação, será pública, dirigida por um Pregoeiro, de acordo com a legislação supracitada e em conformidade com este Edital; 11.4 10.4 Declarada à a abertura da sessão pelo Pregoeiro não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes; 11.5 10.5 Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica; 11.6 10.6 Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, de acordo com o estabelecido no item 1211, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade; 11.7 10.7 Encerrada a etapa competitiva e ordenada as ofertas, o pregoeiro fará a abertura do envelope contendo os documentos de habilitação da licitante que apresentou a melhor proposta com finalidade de verificação do atendimento das condições fixadas no edital; 11.8 10.8 Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor; 11.9 Se a oferta não for aceitável ou o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 11.10 Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar-se a entregar o objeto licitado, aplicarão as sanções cabíveis.

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Sources: Pregão

DO PROCESSAMENTO. 11.1 10.1 O Pregoeiro processamento desta Licitação estará a cargo da Comissão Permanente de Licitação e equipe será processada de apoio designados para realização deste certame constam acordo com o procedimento estabelecido no artigo 43 da Portaria nº. 1.1675 de 15 de dezembro de 2016 e Portaria de alteração 1.454/2016 de 07/07/2016;Lei Federal n.º 8.666/93. Concorrência n.º 007/2015 5 11.2 O início do certame está previsto para às 13 10.2 Às 16h (treze) horas dezesseis horas), do dia 26 23 (vinte e três) de outubro julho de 20162015, na sala de Reuniões reuniões da Secretaria Municipal de SaúdeAdministração, andar no prédio sede do prédio da Prefeitura Municipal Município de Ipatinga, Ipatinga à ▇▇Av. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, n.º 100, Centro; 11.3 A reunião , a Comissão Permanente de Licitação reunir-se-á em sessão pública, com a presença dos interessados, para recebimento e para a abertura dos envelopes contendo invólucros. 10.3 Em nenhuma hipótese será estendido o prazo para apresentação de quaisquer documentos exigidos no Edital. 10.4 O não comparecimento de quaisquer dos Licitantes às reuniões, não impedirá que as Propostas mesmas se realizem. 10.5 Poderá se manifestar no processamento da licitação, em nome do licitante, tão somente seu dirigente, preposto ou procurador, credenciado através de Preços documento entregue, no ato, à Comissão Permanente de Licitação. 10.6 Somente participará da licitação o licitante que houver protocolado os invólucros no horário e data determinados neste edital. 10.7 Logo após, adotará o seguinte procedimento: 10.8 Abertura do envelope 1 - Habilitação, para exame. 10.9 Comunicação, pela Comissão, do julgamento da habilitação e consulta aos participantes sobre o interesse pela interposição de recurso. 10.10 A inabilitação do(s) licitante(s) implicará na preclusão do seu direito de participar da fase subseqüente desta licitação, sendo devolvido, mediante recibo, o envelope nº. 2 - Proposta de Compra, fechado, ao(s) Licitante(s) inabilitado(s), se não houver recurso ou se este estiver definitivamente denegado. 10.11 Abertura do envelope n.º 2 – Proposta de Compra - dos Licitantes habilitados, observado o prazo de interposição de recurso, para: a) verificação da conformidade de cada proposta com os documentos que a instruírem e a Habilitaçãorequisitos deste Edital, será pública, dirigida por um Pregoeiro, de acordo com a legislação supracitada e em conformidade com este Edital; 11.4 Declarada à abertura da sessão pelo Pregoeiro não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes; 11.5 Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica; 11.6 Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, de acordo com o estabelecido no item 12, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade; 11.7 Encerrada a etapa competitiva e ordenada as ofertas, o pregoeiro fará a abertura do envelope contendo os documentos de habilitação da licitante que apresentou a melhor proposta com finalidade de verificação do atendimento das condições fixadas no edital; 11.8 Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor; 11.9 Se a oferta não for aceitável ou o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 11.10 Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, recusarpromovendo-se a entregar o objeto licitado, aplicarão as sanções cabíveis.desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis;

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Sources: Licitação

DO PROCESSAMENTO. 11.1 O Pregoeiro 10.1 A Pregoeira e equipe de apoio designados para realização deste certame constam da Portaria nº. 1.1675 12 de 15 janeiro de dezembro de 2016 e Portaria de alteração 1.454/2016 de 07/07/20162017; 11.2 10.2 O início do certame está previsto para às 13 12:00 (trezedoze) horas do dia 26 13 de outubro setembro de 20162017, na sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Saúde, 5º andar do comissão no prédio da Prefeitura Municipal de Ipatinga, à ▇▇. ▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, à rua Dr. ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, n.º 100, Centro; 11.3 10.3 A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços com os documentos que a instruírem e a Habilitação, será pública, dirigida por um Pregoeirouma Pregoeira, de acordo com a legislação supracitada e em conformidade com este Edital; 11.4 10.4 Declarada à abertura da sessão pelo Pregoeiro pela Pregoeira não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes; 11.5 10.5 Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica; 11.6 10.6 Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, de acordo com o estabelecido no item 1211, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade; 11.7 10.7 Encerrada a etapa competitiva e ordenada as ofertas, o pregoeiro fará a abertura do envelope contendo os documentos de habilitação da licitante que apresentou a melhor proposta com finalidade de verificação do atendimento das condições fixadas no edital; 11.8 10.8 Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor; 11.9 Se a oferta não for aceitável ou o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 11.10 10.9 Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar-se a entregar o objeto licitado, aplicarão as sanções cabíveis.

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Sources: Pregão Presencial