DO PROCESSAMENTO. 17.1. Cada licitante apresentar-se-á com apenas um representante para se manifestar em nome da empresa, devidamente credenciado por instrumento público ou particular de procuração, documento de identificação, Contrato Social e suas alterações. Em sendo sócio da empresa, deverá comprová-lo, apresentando cópia do contrato social e documento de identidade. 17.2. Em caso de pessoa jurídica, para efeito de aplicação da Lei Complementar nº123/06, os licitantes deverão apresentar declaração que estão enquadrados como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme modelo (anexo III) deste edital. 17.3. Após o encerramento do prazo para a entrega dos envelopes, não serão aceitas substituições de representantes credenciados. 17.4. A ausência do representante legal ou a não apresentação do documento que o credencia não implicará na desclassificação do licitante, mas farão com que este fique sujeito às decisões tomadas pela Comissão de Licitações no decorrer dos trabalhos. 17.5. Aberta a reunião, os representantes das licitantes presentes serão convidados a rubricar, juntamente com os membros da Comissão de Licitações, os invólucros que encerram as propostas comerciais das licitantes, após o que, processar-se-á a abertura dos envelopes que contêm os documentos de habilitação para exame e eventual impugnação por parte de qualquer dos credenciados. 17.6. Concluído o exame da documentação apresentada, caberá à Comissão de Licitações anunciar sua decisão com respeito à habilitação das licitantes, e consultá-las sobre seu eventual interesse pela interposição de recursos e retenção de prazo para esse fim. 17.7. Havendo interesse na interposição de recurso, a reunião será suspensa, até a apreciação do mesmo. Não havendo recurso, ou se este estiver definitivamente denegado, a Comissão de Licitações procederá à devolução do Envelope 02 - PROPOSTA, às licitantes inabilitadas. Após, far-se-á abertura dos envelopes que contém as propostas dos licitantes habilitados. 17.8. A Comissão de Licitações, a seu critério exclusivo, poderá suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições de analisar os documentos apresentados, marcando na oportunidade nova data/horário que voltará a se reunir com os interessados e em que apresentará o resultado da questão em exame. 17.9. Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo anterior, a Comissão de Licitações e os licitantes credenciados deverão rubricar todos os documentos apresentados e os envelopes contendo as propostas, que ficarão em poder da Comissão de Licitações. 17.10. O não comparecimento de qualquer dos licitantes credenciados à nova reunião marcada, não impedirá que ela se realize, não cabendo ao ausente o direito de reclamação de qualquer natureza.
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Sources: Concession Agreement
DO PROCESSAMENTO. 17.1. Cada A reunião para recebimento e para abertura dos invólucros contendo a Proposta de Preços de interesse da proponente e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com Lei nº 10.520, de 2002, com os Decretos nos 3.555, de 2000; 3.693, de 2000; e 3.784, de 2001, e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinados.
17.2. No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, nos termos do inciso IV, artigo 11, do Decreto nº 3.555, de 2000, para a prática dos demais atos do certame.
17.3. Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos invólucros.
17.4. Antes da entrega dos envelopes, as participantes deverão entregar declaração firmando que estão quites com a habilitação, modelo do ANEXO VI, para em seguida entregar os envelopes e Serem abertos os invólucros contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, sendo feita a conferência, análise e classificação das mesmas em confronto com o objeto e exigências deste Edital e posterior rubrica.
17.5. O Pregoeiro, no julgamento das propostas e habilitação, poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância e a validade jurídica das propostas e/ou dos documentos, mediante registro em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
17.6. Classificação das propostas escritas de menor preço e daquelas apresentadas com valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), em relação ao menor preço.
17.7. Serão selecionadas as melhores propostas, até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os preços ofertados, quando não verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior.
17.8. Colocação das propostas em ordem crescente de preço cotado para que os representantes legais das licitantes participem da etapa competitiva, por meio de lances verbais.
17.8.1. Caso não realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a licitação;
17.9. Início da etapa de apresentação de lances verbais, que deverão ser formulados de modo sucessivo, em valores distintos e decrescentes.
17.10. Classificadas as propostas, e uma vez iniciada a etapa competitiva, o Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir da licitante apresentardetentora da proposta de maior preço e as demais, em ordem decrescente de preços ofertados.
17.11. A desclassificação da proposta da licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais.
17.12. Após a fase de classificação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
17.13. A licitante que se abstiver de apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, ficará excluída dessa etapa e terá mantido o seu último preço apresentado para efeito de ordenação das propostas.
17.14. Se não houver tempo suficiente para a abertura dos invólucros "Proposta" e "Documentação" em um único momento, em face do exame da proposta/documentação com os requisitos do Edital, ou ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em Ata e a continuação dar-se-á com apenas um representante para se manifestar em nome da empresa, devidamente credenciado por instrumento público ou particular de procuração, documento de identificação, Contrato Social e suas alterações. Em sendo sócio da empresa, deverá comprová-lo, apresentando cópia do contrato social e documento de identidadesessão a ser convocada posteriormente.
17.217.15. Em caso de pessoa jurídicaOs invólucros não abertos, já rubricados no fecho, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder do Pregoeiro e sob sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para efeito de aplicação da Lei Complementar nº123/06, os licitantes deverão apresentar declaração que estão enquadrados como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme modelo (anexo III) deste edital.
17.3. Após o encerramento do prazo para a entrega dos envelopes, não serão aceitas substituições de representantes credenciados.
17.4. A ausência do representante legal ou a não apresentação do documento que o credencia não implicará na desclassificação do licitante, mas farão com que este fique sujeito às decisões tomadas pela Comissão de Licitações no decorrer prosseguimento dos trabalhos.
17.517.16. Aberta a reunião, os representantes das licitantes presentes serão convidados a rubricar, juntamente com os membros da Comissão de Licitações, os invólucros que encerram Todas as propostas comerciais das licitantes, após o que, processar-se-á a abertura dos envelopes que contêm e os documentos de habilitação para exame serão rubricados, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e eventual impugnação por parte de qualquer dos credenciadosfacultativamente pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão deste Pregão Presencial.
17.617.17. Concluído Ultrapassada a fase de análise das propostas e abertos os invólucros "Documentação" não caberá desclassificar as licitantes por motivo relacionado com a Proposta, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o exame da documentação apresentada, caberá à Comissão de Licitações anunciar sua decisão com respeito à habilitação das licitantes, e consultá-las sobre seu eventual interesse pela interposição de recursos e retenção de prazo para esse fimjulgamento.
17.717.18. Havendo interesse na interposição de recurso, a reunião será suspensa, Serão consideradas as ofertas até a apreciação do mesmo. Não havendo recursosegunda casa decimal após a vírgula, ou desconsideradas as que não se este estiver definitivamente denegado, a Comissão de Licitações procederá à devolução do Envelope 02 - PROPOSTA, às licitantes inabilitadas. Após, far-se-á abertura dos envelopes que contém as propostas dos licitantes habilitadosenquadrarem nesta limitação.
17.8. A Comissão de Licitações, a seu critério exclusivo, poderá suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições de analisar os documentos apresentados, marcando na oportunidade nova data/horário que voltará a se reunir com os interessados e em que apresentará o resultado da questão em exame.
17.9. Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo anterior, a Comissão de Licitações e os licitantes credenciados deverão rubricar todos os documentos apresentados e os envelopes contendo as propostas, que ficarão em poder da Comissão de Licitações.
17.1017.19. O não comparecimento Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante para ser obtido melhor preço nas situações previstas nos incisos XI e XVI, do art. 4º da Lei nº 10.520, de qualquer dos licitantes credenciados à nova reunião marcada, não impedirá que ela se realize, não cabendo ao ausente o direito de reclamação de qualquer natureza2002.
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Sources: Pregão Presencial
DO PROCESSAMENTO. 17.1. Cada licitante apresentar10.1 - No dia, local e hora designados no preâmbulo deste edital o Pregoeiro e a Equipe de Apoio reunir-se-á com apenas um representante para se manifestar na sala de reuniões do Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Imbé de Minas, situado ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇ ▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇, em nome da empresa, devidamente credenciado por instrumento público ou particular de procuração, documento de identificação, Contrato Social e suas alterações. Em sendo sócio da empresa, deverá comprová-lo, apresentando cópia do contrato social e documento de identidade.
17.2. Em caso de pessoa jurídica, para efeito de aplicação da Lei Complementar nº123/06, os licitantes deverão apresentar declaração que estão enquadrados como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme modelo (anexo III) deste edital.
17.3. Após o encerramento do prazo Sessão Pública para a entrega abertura dos envelopes, não serão aceitas substituições as licitantes deverão comprovar, conforme item 04 deste Edital, poderes para formulação de representantes credenciadosofertas e lances verbais assim como, para a pratica dos demais atos decorrentes deste certame.
17.4. A ausência do representante legal ou a não apresentação do documento 10.2 - Será eliminada da licitação o participante que houver protocolado os envelopes após o credencia não implicará na desclassificação do licitante, mas farão com que este fique sujeito às decisões tomadas pela Comissão de Licitações no decorrer dos trabalhoshorário e data determinados neste Edital.
17.5. Aberta a reunião10.3 - A classificação das propostas será pelo critério de menor preço global.
10.4 - Após, os representantes das licitantes presentes serão convidados a rubricar, juntamente com os membros da Comissão de Licitações, os invólucros que encerram as propostas comerciais das licitantes, após o que, processarobservar-se-á a o seguinte procedimento:
10.4.1 - O pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preço e classificará a autora da proposta de menor preço e aquelas que contêm os documentos tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativa à de menor preço.
10.4.2 - Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem 10.4.1, o pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 03 (três), incluindo a de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejamos preços oferecidos nas propostas escritas.
10.4.3 - Em seguida, será dado inicio à etapa de apresentação de lances verbais pelas licitantes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.4.4 - As licitantes classificadas nos termos dos subitens 10.4.1 e 10.4.2 serão individualmente convidados pelo pregoeiro para ofertarem lances verbais e sucessivos de valores distintos e decrescentes, a começar pela licitante que ofertou o maior preço entre todas as classificadas, seguida pelas demais, em ordem decrescente de valor ofertado.
10.4.5 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa dos lances verbais e na manutenção do ultimo preço apresentado pela licitante para efeitos de ordenação das propostas.
10.4.6 - Caso não se realizem lances verbais na forma do subitem 10.4.4, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
10.4.7 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se licitante desistente às penalidades relacionadas no item 17 deste Edital.
10.4.8 - Encerrada a etapa competitiva as propostas serão ordenadas, exclusivamente pela ordem crescente dos preços propostos.
10.5 - Em seguida, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta primeira classificada quanto ao objeto e valor apresentado de acordo com o definido neste Edital, decidindo motivadamente a respeito.
10.6 - Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que tiver formulado, para exame e eventual impugnação por parte de qualquer dos credenciadosconfirmação das suas condições habilitatórias com base na documentação exigida no item 9 deste Edital.
17.6. Concluído 10.7 - Constatado o exame da documentação apresentadaatendimento pleno às exigências editalícias, caberá à Comissão de Licitações anunciar sua decisão com respeito à habilitação das licitantesa licitante será declarada vencedora, e consultásendo-las sobre seu eventual interesse pela interposição de recursos e retenção de prazo para esse fimlhe adjudicado o objeto definido neste edital.
17.7. Havendo interesse 10.8 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na interposição ordem de recurso, a reunião será suspensaclassificação, até a apreciação do mesmo. Não havendo recursoapuração de uma proposta que atenda ao Edital, ou se este estiver definitivamente denegadosendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto.
10.9 - Nas situações previstas nos subitens 10.4.6, 10.6 e 10.8, poderá o Pregoeiro negociar diretamente com a Comissão de Licitações procederá à devolução do Envelope 02 licitante, para que seja obtido preço melhor.
10.10 - PROPOSTA, às licitantes inabilitadas. Após, farDa reunião lavrar-se-á abertura dos envelopes que contém ata circunstanciada, na qual serão registradas as propostas dos ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e as licitantes habilitadospresentes.
17.8. A Comissão 10.11 - Verificando-se, no curso da analise, o descumprimento de Licitaçõesrequisitos estabelecidos neste Edital, a seu critério exclusivo, poderá suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições de analisar os documentos apresentados, marcando na oportunidade nova data/horário que voltará a se reunir com os interessados e em que apresentará o resultado da questão em exameà proposta será desclassificada.
17.9. Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo anterior10.12 - Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta especifica, a Comissão de Licitações e os licitantes credenciados deverão rubricar todos os documentos apresentados e os envelopes contendo as propostas, que ficarão em poder da Comissão de Licitaçõesprevalecerá esta ultima.
17.10. O não comparecimento de qualquer dos licitantes credenciados à nova reunião marcada, não impedirá que ela se realize, não cabendo ao ausente o direito de reclamação de qualquer natureza.
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Sources: Pregão Presencial