DO PROCESSAMENTO. 10.1 A presente licitação será processada e julgada por comissão própria, designada especificamente para este fim pela autoridade superior, com exceção da análise e julgamento das propostas técnicas, que serão efetuados por subcomissão técnica. 10.2 Serão lavradas atas circunstanciadas de todas as reuniões, as quais serão assinadas pelos membros da Comissão de Licitação ou da Subcomissão Técnica, conforme o caso, e pelos representantes das licitantes presentes. 10.3 A sessão pública de recebimento e abertura dos envelopes terá início no dia, hora e local designados no preâmbulo deste edital, onde serão apresentados, pelos interessados, os invólucros, contendo as propostas de preço e as propostas técnicas, sendo estas últimas em 3 (três) invólucros distintos, um com a via não identificada do plano de comunicação publicitária e outro com o mesmo conteúdo, devidamente identificado, bem como os documentos de habilitação. 10.3.1 A comissão de licitações realizará o exame da conformidade dos invólucros com os critérios especificados neste edital, registrando em ata as condições de apresentação dos mesmos. 10.3.2 Os integrantes da subcomissão técnica não poderão participar da sessão de recebimento e abertura dos invólucros contendo as propostas técnicas e de preços. 10.4 A comissão de licitações abrirá o invólucro contendo a via não identificada do plano de comunicação publicitária e o INVÓLUCRO B, contendo os documentos referentes à capacidade de atendimento, o repertório e o relato de soluções de problemas de comunicação, rubricando todos os documentos. 10.4.1 A Comissão de Licitação não lançará nenhum código, sinal ou marca nos invólucros padronizados nem nos documentos que compõem a via não identificada do plano de comunicação publicitária. 10.5 A comissão de licitações rubricará o fecho dos envelopes que contêm a via identificada do plano de comunicação publicitária e a proposta de preços (INVÓLUCROS A e C). 10.6 Os invólucros, contendo as vias não identificadas dos planos de comunicação publicitária serão encaminhados à subcomissão técnica, para análise individualizada e julgamento dos planos de comunicação publicitária, elaboração da respectiva ata e encaminhamento à Comissão de Licitação da planilha com as pontuações, acompanhada das justificativas escritas que as fundamentaram em cada caso. 10.7 Com o recebimento da ata do julgamento realizado pela subcomissão técnica das vias não identificadas dos planos de comunicação publicitária, a Comissão de Licitações encaminhará à subcomissão técnica os INVÓLUCROS B, contendo a capacidade de atendimento, o repertório e os relatos de soluções de problemas de comunicação para análise individualizada e julgamento, com a elaboração da respectiva ata e posterior encaminhamento à Comissão de Licitação da planilha com as pontuações e da justificativa escrita das razões que as fundamentaram em cada caso. 10.8 A Comissão de Licitações se reunirá em sessão pública para apuração do resultado geral das propostas técnicas, adotando, para tanto, o seguinte procedimento: 10.8.1 abertura do INVÓLUCRO A, com a via identificada do plano de comunicação publicitária e cotejo entre as vias identificadas e não identificadas do Plano de Comunicação Publicitária, para identificação de sua autoria; 10.8.2 elaboração de planilha geral com as pontuações atribuídas a cada um dos quesitos de cada proposta técnica; 10.8.3 julgamento geral das propostas técnicas, registrando-se em ata a ordem de classificação, bem como as propostas desclassificadas, se houver. 10.9 Após o julgamento das propostas técnicas, a Comissão de Licitações realizará, em sessão pública, a abertura dos INVÓLUCROS C, contendo as propostas de preços, examinando preliminarmente o atendimento das exigências estabelecidas neste edital, rubricando-as em todas as folhas, para posterior julgamento. 10.10 Após a classificação das propostas de preço, a Comissão de Licitações, de acordo com os critérios de julgamento, item 9 deste edital, elaborará a respectiva planilha com as pontuações de cada licitante, para fins de apuração e classificação geral das propostas, cujos resultados serão consignados em ata. 10.11 Os licitantes classificados no julgamento final das propostas técnicas e de preços serão convocados para, em sessão pública, a abertura dos INVÓLUCROS D, contendo os documentos de habilitação, que serão examinandos quanto ao atendimento das exigências estabelecidas neste edital, de acordo com o item 6 e respectivos subitens, procedendo-se o julgamento da fase de habilitação. 10.12 A Comissão de Licitações, após a classificação geral das propostas técnicas e de preços, bem como do julgamento relativo à fase de habilitação do certame, declarará o licitante vencedor, submetendo o processo à autoridade superior para homologação do certame e adjudicação do seu objeto.
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Sources: Public Procurement Agreement
DO PROCESSAMENTO. 10.1 A presente licitação será processada e julgada por comissão própriaEntrada de dados – os dados deverão ser incluídos de forma individual, designada especificamente para este fim pela autoridade superior, com exceção da análise e julgamento das propostas técnicas, que serão efetuados por subcomissão técnica.
10.2 Serão lavradas atas circunstanciadas obedecendo a filtros pré- definidos; Importação de todas as reuniões, as quais serão assinadas pelos membros da Comissão dados – os dados poderão e/ou deverão ser importados de Licitação ou da Subcomissão Técnica, conforme o caso, e pelos representantes das licitantes presentes.
10.3 A sessão pública outros aplicativos de recebimento e abertura dos envelopes terá início no dia, hora e local designados no preâmbulo deste edital, onde serão apresentados, pelos interessados, os invólucros, contendo as propostas de preço e as propostas técnicas, sendo estas últimas em 3 (três) invólucros distintos, um entidades conveniadas com a via não identificada CONTRATANTE, devendo os “layouts” serem criados e alterados sempre que necessários; Exportação de dados – os dados poderão e/ou deverão ser exportados para outros aplicativos de entidades conveniadas, devendo os “layouts” serem criados e alterados sempre que necessários; Conversão de dados existentes – os dados constantes da folha de pagamento dos últimos 10 (dez) anos deverão ser importados e/ou convertidos para o banco atual, objetivando a realização de consultas e emissão de relatórios; Cálculos - os cálculos deverão ser automáticos, tanto com rotinas internas, quanto com fórmulas de cálculos parametrizadas pelo usuário; Efetuar automaticamente a carga do vencimento básico a partir de tabelas de vencimento por níveis dentro do plano de comunicação publicitária cargos e outro salários da CONTRATANTE; Permitir o processamento e emissão de uma folha de pagamento prévia para depuração antes do fechamento definitivo, podendo ser feita para toda folha, por grupos ou para um funcionário; Possibilitar o pagamento automático em folha de pagamento dos Servidores, dos abonos/rendimentos do PIS/PASEP através de dados enviados pelo Banco do Brasil, gerando como retorno para o Banco do Brasil um arquivo com o mesmo conteúdo, devidamente identificado, bem como os documentos informações dos valores efetivamente pagos (arquivos conforme layout fornecido pelo Banco); Efetuar Despesas (consignações em folha) e Encargos Sociais; Prever na geração das informações do Imposto de habilitação.
10.3.1 A comissão Renda a inclusão de licitações realizará o exame da conformidade dos invólucros com os critérios especificados neste edital, registrando em ata as condições de apresentação dos mesmos.
10.3.2 Os integrantes da subcomissão técnica não poderão participar da sessão de recebimento e abertura dos invólucros contendo as propostas técnicas e de preços.
10.4 A comissão de licitações abrirá o invólucro contendo a via não identificada do plano de comunicação publicitária e o INVÓLUCRO B, contendo os documentos referentes à capacidade de atendimento, o repertório e o relato de soluções de problemas de comunicação, rubricando todos os documentos.
10.4.1 A Comissão de Licitação não lançará nenhum código, sinal ou marca nos invólucros padronizados nem nos documentos que compõem a via não identificada do plano de comunicação publicitária.
10.5 A comissão de licitações rubricará o fecho dos envelopes que contêm a via identificada do plano de comunicação publicitária e a proposta de preços (INVÓLUCROS A e C).
10.6 Os invólucros, contendo as vias não identificadas dos planos de comunicação publicitária serão encaminhados à subcomissão técnica, para análise individualizada e julgamento dos planos de comunicação publicitária, elaboração da respectiva ata e encaminhamento à Comissão de Licitação da planilha com as pontuações, acompanhada das justificativas escritas que as fundamentaram em cada caso.
10.7 Com o recebimento da ata do julgamento realizado pela subcomissão técnica das vias não identificadas dos planos de comunicação publicitária, a Comissão de Licitações encaminhará à subcomissão técnica os INVÓLUCROS B, contendo a capacidade de atendimento, o repertório e os relatos de soluções de problemas de comunicação para análise individualizada e julgamento, com a elaboração da respectiva ata e posterior encaminhamento à Comissão de Licitação da planilha com as pontuações e da justificativa escrita das razões que as fundamentaram em cada caso.
10.8 A Comissão de Licitações se reunirá em sessão pública para apuração do resultado geral das propostas técnicas, adotando, para tanto, o seguinte procedimento:
10.8.1 abertura do INVÓLUCRO A, com a via identificada do plano de comunicação publicitária e cotejo entre as vias identificadas e não identificadas do Plano de Comunicação Publicitária, para identificação de sua autoria;
10.8.2 elaboração de planilha geral com as pontuações atribuídas a cada um dos quesitos de cada proposta técnica;
10.8.3 julgamento geral das propostas técnicas, registrando-se em ata a ordem de classificação, bem como as propostas desclassificadas, se houver.
10.9 Após o julgamento das propostas técnicas, a Comissão de Licitações realizará, em sessão pública, a abertura dos INVÓLUCROS C, contendo as propostas de preços, examinando preliminarmente o atendimento das exigências estabelecidas neste edital, rubricando-as em todas as folhas, para posterior julgamento.
10.10 Após a classificação das propostas de preço, a Comissão de Licitações, anos anteriores de acordo com a determinação da contratante; Fazer os critérios comprovantes para declaração de julgamentoImposto de ▇▇▇▇▇, item 9 deste editalassim como se responsabilizar pelo envio e atualização das informações da DIRF; Fazer o relatório mensal da SEFIP; Prever a geração de informações para envio de dados para créditos bancários, elaborará como também mecanismo para reenvio de arquivos anteriormente recusados por inconsistência; Manter totalmente informatizada a respectiva planilha Ficha Funcional do Servidor, com as pontuações foto digitalizada e com dados cadastrais de cada licitanteidentificação, para fins documentação, endereço, cargo/função/lotação/salários iniciais, alterações salariais, registro de apuração férias, quinquênio, promoções, transferências, faltas ao trabalho, licença prêmio, contribuição sindical, dependentes e classificação geral das propostasbeneficiários(as) de pensão alimento, cujos resultados serão consignados em ata.
10.11 Os licitantes classificados no julgamento final das propostas técnicas possibilitando sua impressão; Ser seguro, garantindo a integridade e de preços serão convocados paraconsistência dos dados e prevendo, em sessão públicaainda, a abertura dos INVÓLUCROS Dexistência de diferentes níveis de acesso aos dados, contendo os documentos seja para consulta, atualização, inclusão e deleção de habilitaçãodados, ou para emissões, protegidos por mecanismos de senha, acompanhados de LOG de transações que serão examinandos quanto ao atendimento permitam auditagens das exigências estabelecidas neste editalmovimentações realizadas, devendo as senhas serem criptografadas; Disponibilizar suporte in loco sempre que necessário, com tempo de acordo com o item 6 e respectivos subitensresposta de 3 horas depois da chamada (que poderá ser via telefone, procedendoacesso remoto através da internet ou e-se o julgamento da fase de habilitaçãomail).
10.12 A Comissão de Licitações, após a classificação geral das propostas técnicas e de preços, bem como do julgamento relativo à fase de habilitação do certame, declarará o licitante vencedor, submetendo o processo à autoridade superior para homologação do certame e adjudicação do seu objeto.
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DO PROCESSAMENTO. PODER EXECUTIVO GOVERNO MUNICIPAL ABADIA DE GOIÁS
10.1 A – O processamento e o julgamento da presente licitação ficarão a cargo da Comissão Permanente de Licitação, segundo os critérios a seguir arrolados:
10.1.1 – Às 09:00 horas do dia 10 de agosto de 2018 será processada dado início à sessão pública, com tolerância máxima de 10 (dez) minutos, quando a Comissão Permanente de Licitação receberá, em envelopes distintos e devidamente lacrados, os documentos exigidos para habilitação e a proposta. Os envelopes deverão indicar o número desta Tomada de Preços e conter as indicações constantes nos itens 8.1 e 9.1.
10.1.2 – Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas fora do prazo estabelecido nesta licitação.
10.1.3 – Quando os envelopes forem enviados pelo Correio ou outro meio que não seja o seu representante legal, deverão estar de posse da Comissão no horário estabelecido neste Edital, para abertura da licitação, sob pena de não participar da licitação.
10.1.4 – Constatada a presença da microempresa ou empresa de pequeno porte, será concedido o benefício constante no Art. 42 e 43 da Lei Complementar nº. 123/06.
10.1.5 – Serão consideradas inabilitadas as licitantes que deixarem de cumprir quaisquer das exigências de habilitação jurídica, regularidade fiscal e/ou previdenciária, aptidão econômico-financeira e qualificação técnica.
10.1.6 – Serão abertos primeiramente os envelopes “Documentação” contendo a documentação de habilitação, a qual será rubricada pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes, ou seus representantes credenciados. Caso a Comissão julgue necessário, poderá suspender a reunião para analisar os documentos e julgar a habilitação, marcando nova data e horário em que voltará a reunir-se.
10.1.7 – Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, todos os documentos e os envelopes contendo as propostas, devidamente lacrados, deverão ser rubricados pelos membros da Comissão e licitantes presentes, ficando em poder da Comissão até que seja julgada por comissão própriaa habilitação.
10.1.8 – A Comissão Permanente de Licitação manterá em seu poder as propostas das licitantes inabilitadas, designada especificamente para este fim com os envelopes devidamente rubricados e lacrados. Transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou após a desistência expressa em interpor recurso, ou, ainda, após o julgamento dos recursos interpostos, as propostas das inabilitadas serão devolvidas às respectivas licitantes, promovendo-se a abertura das propostas das empresas habilitadas, que serão rubricadas pela Comissão e pelas licitantes presentes.
10.1.9 – No caso de as inabilitadas se recusarem a receber os seus envelopes ou se estiverem ausentes seus representantes, tal situação ficará consignada em Ata e os referidos envelopes ficarão à disposição das mesmas, no endereço referido no preâmbulo deste Edital, até o décimo quinto dia após a abertura das propostas comerciais, após o que serão destruídos.
10.1.10 – É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
10.1.11 – Havendo renúncia expressa de todos os licitantes a qualquer recurso contra o julgamento da Habilitação, os envelopes “Proposta” das licitantes habilitadas serão abertos imediatamente depois de encerrados os procedimentos relativos àquela fase. Caso contrário, a Comissão Permanente de Licitação marcará nova data para sua abertura.
10.1.12 – Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes e abertas às propostas, não cabe desclassificá-los por motivo relacionado com exceção da análise a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
10.1.13 – Após a fase de habilitação, não cabe desistência de propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
10.1.14 – Das reuniões para recebimento e julgamento das dos documentos de habilitação e propostas técnicas, que serão efetuados por subcomissão técnica.
10.2 Serão lavradas atas circunstanciadas de que mencionarão todas as reuniõeslicitantes, as quais serão propostas apresentadas, as reclamações e impugnações feitas e as demais ocorrências que interessarem ao julgamento desta licitação, devendo as atas serem assinadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação ou da Subcomissão Técnica, conforme o caso, e pelos representantes das por todas as licitantes presentes.
10.3 A sessão pública de recebimento e abertura dos envelopes terá início no dia, hora e local designados no preâmbulo deste edital, onde 10.1.15 – Não serão apresentados, pelos interessados, os invólucros, contendo consideradas as propostas que deixarem qualquer das disposições desta Tomada de preço e Preços.
10.1.16 – Abertas as propostas técnicasem nenhuma hipótese serão admitidos cancelamentos, sendo estas últimas em 3 (três) invólucros distintosofertas de redução, um com a via não identificada do plano retificações de comunicação publicitária e outro com o mesmo preços, adendos sobre seu conteúdo, devidamente identificadoou sobre documentos em geral, ou outras alterações nas condições estabelecidas, salvo o benefício previsto no item 10.1.4.
10.1.17 – Qualquer licitante, por meio de seu representante legal, poderá fazer constar em ata suas reclamações, ficando a critério dos membros da Comissão acatá-las ou não, considerando não possuírem estas efeito de recurso, que deve obedecer ao procedimento apropriado.
10.1.18 – Ocorrendo a inabilitação de todas as empresas licitantes ou a desclassificação de todas as propostas, a Administração poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação, pelas licitantes, de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas de inabilitação e de desclassificação, bem como os documentos de habilitaçãodas referidas no item 11.2 deste Edital.
10.3.1 A comissão de licitações realizará o exame da conformidade dos invólucros com os critérios especificados neste edital, registrando em ata as condições de apresentação dos mesmos.
10.3.2 Os integrantes da subcomissão técnica não poderão participar da sessão de recebimento e abertura dos invólucros contendo as propostas técnicas e de preços.
10.4 A comissão de licitações abrirá o invólucro contendo a via não identificada do plano de comunicação publicitária e o INVÓLUCRO B, contendo os documentos referentes à capacidade de atendimento, o repertório e o relato de soluções de problemas de comunicação, rubricando todos os documentos.
10.4.1 A Comissão de Licitação não lançará nenhum código, sinal ou marca nos invólucros padronizados nem nos documentos que compõem a via não identificada do plano de comunicação publicitária.
10.5 A comissão de licitações rubricará o fecho dos envelopes que contêm a via identificada do plano de comunicação publicitária e a proposta de preços (INVÓLUCROS A e C).
10.6 Os invólucros, contendo as vias não identificadas dos planos de comunicação publicitária serão encaminhados à subcomissão técnica, para análise individualizada e julgamento dos planos de comunicação publicitária, elaboração da respectiva ata e encaminhamento à Comissão de Licitação da planilha com as pontuações, acompanhada das justificativas escritas que as fundamentaram em cada caso.
10.7 Com o recebimento da ata do julgamento realizado pela subcomissão técnica das vias não identificadas dos planos de comunicação publicitária, a Comissão de Licitações encaminhará à subcomissão técnica os INVÓLUCROS B, contendo a capacidade de atendimento, o repertório e os relatos de soluções de problemas de comunicação para análise individualizada e julgamento, com a elaboração da respectiva ata e posterior encaminhamento à Comissão de Licitação da planilha com as pontuações e da justificativa escrita das razões que as fundamentaram em cada caso.
10.8 A Comissão de Licitações se reunirá em sessão pública para apuração do resultado geral das propostas técnicas, adotando, para tanto, o seguinte procedimento:
10.8.1 abertura do INVÓLUCRO A, com a via identificada do plano de comunicação publicitária e cotejo entre as vias identificadas e não identificadas do Plano de Comunicação Publicitária, para identificação de sua autoria;
10.8.2 elaboração de planilha geral com as pontuações atribuídas a cada um dos quesitos de cada proposta técnica;
10.8.3 julgamento geral das propostas técnicas, registrando-se em ata a ordem de classificação, bem como as propostas desclassificadas, se houver.
10.9 Após o julgamento das propostas técnicas, a Comissão de Licitações realizará, em sessão pública, a abertura dos INVÓLUCROS C, contendo as propostas de preços, examinando preliminarmente o atendimento das exigências estabelecidas neste edital, rubricando-as em todas as folhas, para posterior julgamento.
10.10 Após a classificação das propostas de preço, a Comissão de Licitações, de acordo com os critérios de julgamento, item 9 deste edital, elaborará a respectiva planilha com as pontuações de cada licitante, para fins de apuração e classificação geral das propostas, cujos resultados serão consignados em ata.
10.11 Os licitantes classificados no julgamento final das propostas técnicas e de preços serão convocados para, em sessão pública, a abertura dos INVÓLUCROS D, contendo os documentos de habilitação, que serão examinandos quanto ao atendimento das exigências estabelecidas neste edital, de acordo com o item 6 e respectivos subitens, procedendo-se o julgamento da fase de habilitação.
10.12 A Comissão de Licitações, após a classificação geral das propostas técnicas e de preços, bem como do julgamento relativo à fase de habilitação do certame, declarará o licitante vencedor, submetendo o processo à autoridade superior para homologação do certame e adjudicação do seu objeto.
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Sources: Tomada De Preços