DO PROCESSAMENTO. 08.1. A reunião para recebimento e abertura dos invólucros contendo a Proposta de Preços e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com Lei nº 10.520, de 2002 e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinado. 08.2. Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos invólucros. 08.3. O Pregoeiro, no julgamento das propostas e habilitação, poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância e a validade jurídica das propostas e/ou documentos, mediante registro em ata, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. 08.4. Classificação das propostas de menor preço e daquelas apresentadas com valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), em relação ao menor preço. 08.5. Serão selecionadas as melhores propostas, até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os preços ofertados, quando não verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior. 08.6. Colocação das propostas em ordem crescente para que os representantes legais das licitantes participem da etapa competitiva, por meio de lances verbais.
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Sources: Pregão Presencial
DO PROCESSAMENTO. 08.1. A reunião para recebimento e abertura dos invólucros contendo a Proposta de Preços e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida por um Pregoeiro uma Pregoeira e realizada de acordo com Lei nº 10.520, de 2002 e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinado.
08.2. Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiropela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos invólucros.
08.3. O PregoeiroA Pregoeira, no julgamento das propostas e habilitação, poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância e a validade jurídica das propostas e/ou documentos, mediante registro em ata, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
08.4. Classificação das propostas de menor preço e daquelas apresentadas com valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), em relação ao menor preço.
08.5. Serão selecionadas as melhores propostas, até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os preços ofertados, quando não verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior.
08.6. Colocação das propostas em ordem crescente para que os representantes legais das licitantes participem da etapa competitiva, por meio de lances verbais.
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