Common use of DO PROCESSAMENTO Clause in Contracts

DO PROCESSAMENTO. 4.1 A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços com os documentos que a instruírem e a Habilitação, será pública, dirigida por uma Pregoeira, assessorado por sua equipe de apoio, de acordo com a legislação supra citada e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário acima determinados. 4.2 No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados deverão entregar, instrumento de credenciamento para apresentação de propostas e, declaração, em separado, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo contido no Anexo II. Essa declaração deverá estar fora dos envelopes de habilitação e de proposta de preços. 4.2.1 O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ (a) por um representante que, devidamente munido de instrumento público de procuração ou instrumento particular, conforme modelo contido no Anexo V, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente. Para comprovação da outorga de poderes é necessário que o credenciado traga cópia ou original do Estatuto ou Contrato Social, em vigor com sua última alteração ou consolidação, comprovação essa na fase de credenciamento que dispensa a apresentação deste documento no envelope de Habilitação. Caso o licitante traga a cópia e o original, poderá o Pregoeiro conferir a autenticidade do documento na cópia, ou outra comprovação da capacidade do outorgante para constituir mandatário. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. A ausência da documentação referida ou a apresentação em desconformidade com as exigências previstas não implica a desclassificação do licitante, mas o impede de dar lances e manifestar-se no certame.

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Sources: Pregão Presencial

DO PROCESSAMENTO. 4.1 A 18.1 - Cada licitante poderá enviar à reunião para recebimento e para de abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços com os documentos envelopes, um representante portando credencial da empresa que a instruírem e a Habilitação, será pública, dirigida por uma Pregoeira, assessorado por sua equipe de apoio, de acordo com a legislação supra citada e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário acima determinadosrepresenta. 4.2 No local 18.2 - Cada licitante apresentar-se-á com apenas um representante para se manifestar em nome da empresa, devidamente credenciado por instrumento público ou particular de procuração, documento de identificação, Contrato Social e hora marcadossuas alterações. Em sendo sócio da empresa, antes deverá comprová-lo, apresentando cópia do início contrato social e documento de identidade. Nenhuma pessoa física, ainda que regularmente credenciada, poderá representar mais de uma empresa. 18.3 - Para efeito de aplicação da sessãoLei Complementar nº123/06, os interessados licitantes deverão entregar, instrumento de credenciamento para apresentação de propostas e, declaração, em separado, dando ciência de apresentar DECLARAÇÃO que cumprem plenamente os requisitos de habilitaçãoestão enquadrados como ME ou EPP, conforme modelo contido no Anexo II. Essa declaração deverá estar fora dos envelopes de habilitação e de proposta de preços(anexo III) deste edital, acompanhada da CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL, ou documento que comprove o seu enquadramento, registrado em Cartório, para fins das prerrogativas da LC 123/06. 4.2.1 O proponente deverá se apresentar 18.4 - Após o encerramento do prazo para credenciamento junto a ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ (a) por um representante que, devidamente munido de instrumento público de procuração ou instrumento particular, conforme modelo contido no Anexo V, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo não serão aceitas substituições de representantes credenciados. 18.5 - A ausência do representante legal ou a Carteira de Identidade ou outro não apresentação do documento equivalente. Para comprovação da outorga de poderes é necessário que o credenciado traga cópia ou original do Estatuto ou Contrato Social, em vigor com sua última alteração ou consolidação, comprovação essa credencia não implicará na fase de credenciamento que dispensa a apresentação deste documento no envelope de Habilitação. Caso o licitante traga a cópia e o original, poderá o Pregoeiro conferir a autenticidade do documento na cópia, ou outra comprovação da capacidade do outorgante para constituir mandatário. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. A ausência da documentação referida ou a apresentação em desconformidade com as exigências previstas não implica a desclassificação do licitante, mas farão com que este fique sujeito às decisões tomadas pela Comissão de Licitações no decorrer dos trabalhos. 18.6 - Aberta a reunião, os representantes das licitantes presentes serão convidados a rubricar, juntamente com os membros da Comissão de Licitações, os invólucros que encerram as propostas comerciais das licitantes, após o impede que, processar-se-á a abertura dos envelopes que contêm os documentos de dar lances habilitação para exame e manifestareventual impugnação por parte de qualquer dos credenciados. 18.7 - Concluído o exame da documentação apresentada, caberá à CPL anunciar sua decisão com respeito à habilitação das licitantes, e consultá-las sobre seu eventual interesse pela interposição de recursos e retenção de prazo para esse fim. 18.8 - Havendo interesse na interposição de recurso, a reunião será suspensa, até a apreciação do mesmo. Não havendo recurso, ou se este estiver definitivamente denegado, a Comissão de Licitações procederá à devolução do Envelope 02 - PROPOSTA, às licitantes inabilitadas. Após, far-se-á abertura dos envelopes que contém as propostas dos licitantes habilitados. 18.9 - A Comissão de Licitações, a seu critério exclusivo, poderá suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições de analisar os documentos apresentados, marcando na oportunidade nova data/horário que voltará a se reunir com os interessados e em que apresentará o resultado da questão em exame. 18.10 - Ocorrendo a hipótese prevista no certameparágrafo anterior, a Comissão de Licitações e os licitantes credenciados deverão rubricar todos os documentos apresentados e os envelopes contendo as propostas, que ficarão em poder da Comissão de Licitações. 18.11 - O não comparecimento de qualquer dos licitantes credenciados à nova reunião marcada, não impedirá que ela se realize, não cabendo ao ausente o direito de reclamação de qualquer natureza.

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Sources: Tomada De Preços

DO PROCESSAMENTO. 4.1 3.1 - A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo as Propostas a Proposta de Preços com os documentos que a instruírem e a Habilitação, será pública, dirigida por uma Pregoeira, assessorado por sua equipe de apoio, um Pregoeiro de acordo com a legislação supra citada supracitada e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário acima determinados. 4.2 3.2 - No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados deverão entregarcomprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de credenciamento ofertas e lances verbais, nos termos do art. 4º, inciso VI da Lei 10.520/02, para apresentação de propostas e, declaração, em separado, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo contido no Anexo II. Essa declaração deverá estar fora a prática dos envelopes de habilitação e de proposta de preçosdemais atos do certame. 4.2.1 3.2.1 - O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ (a) ao Pregoeiro por um representante que, dentro do horário previsto para credenciamento, devidamente munido de instrumento público de procuração ou instrumento particular, conforme modelo contido no Anexo V, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponentedocumento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente. Para comprovação da outorga , e apresentar, se for o caso, Declaração de poderes é necessário que o credenciado traga cópia licitante é Microempresa (ME) ou original Empresa de Pequeno Porte (EPP). No anexo IV do Estatuto Edital consta modelo desta declaração. 3.2.2 - O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou Contrato Socialinstrumento particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em vigor com sua última alteração ou consolidação, comprovação essa na fase de credenciamento que dispensa a apresentação deste documento no envelope de Habilitação. Caso o licitante traga a cópia e o original, poderá o Pregoeiro conferir a autenticidade nome do documento na cópia, ou outra comprovação da capacidade do outorgante para constituir mandatárioproponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto estatuto ou Contrato Socialcontrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. A ausência . 3.2.3 - Declarada a abertura da documentação referida ou a apresentação em desconformidade com as exigências previstas SESSÃO pelo Pregoeiro, não implica a desclassificação do licitantemais serão admitidos novos proponentes, mas o impede de dar lances e manifestardando-se início ao recebimento dos envelopes. 3.2.4 - Em seguida, os interessados ou seus representantes deverão apresentar, conforme modelo do ▇▇▇▇▇ ▇▇▇, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação. 3.2.5 - Caso o licitante não se faça representar na sessão de licitação, a declaração do item acima deverá ser colocada no certameenvelope da PROPOSTA DE PREÇOS. 3.2.6 - Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica. 3.3 - Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, de acordo com o estabelecido no item 6, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade.

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Sources: Licitação

DO PROCESSAMENTO. 4.1 4.1. A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo as Propostas a Proposta de Preços com os documentos que a instruírem e a Habilitação, será pública, dirigida por uma Pregoeira, assessorado por sua equipe de apoio, Pregoeira de acordo com a legislação supra citada supracitada e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário acima determinadosjá determinado. 4.2 4.2. No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados deverão entregarcomprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de credenciamento para apresentação de propostas e, declaração, em separado, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo contido no Anexo II. Essa declaração deverá estar fora dos envelopes de habilitação ofertas e de proposta de preçoslances verbais. 4.2.1 4.2.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ (a) Pregoeira por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por seu representado, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente. 4.2.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, conforme modelo contido no Anexo Vparticular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente. Para comprovação da outorga de poderes é necessário que o credenciado traga cópia ou original do Estatuto ou Contrato Social, em vigor com sua última alteração ou consolidação, comprovação essa na fase de credenciamento que dispensa a apresentação deste documento no envelope de Habilitação. Caso o licitante traga a cópia e o original, poderá o Pregoeiro conferir a autenticidade do documento na cópia, ou outra comprovação da capacidade do outorgante para constituir mandatário. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidurainvestidura e em caso de pessoa física poderá ser apresentado a Carteira de Identidade ou procuração junto com cópia autenticada da Carteira de Identidade. 4.3. A ausência Declarada a abertura da documentação referida ou a apresentação em desconformidade com as exigências previstas sessão pela Pregoeira, não implica a desclassificação do licitantemais serão admitidos novos proponentes, mas o impede de dar lances e manifestardando-se início ao recebimento dos envelopes. 4.4. Em seguida, os interessados ou seus representantes deverão apresentar todas as Declarações (modelos nos Anexos) e entregarão os envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação. 4.4.1. Caso a empresa ou pessoa física não se faça representar na sessão de licitação, as declarações do item acima deverão ser colocadas no certameenvelope da PROPOSTA DE PREÇOS. 4.4.2. Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica. 4.4.3. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, de acordo com o estabelecido na ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, caberá a Pregoeira decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade. 4.5. Encerrada a etapa lances, conforme descrito na Cláusula Oitava, a Pregoeira fará a abertura do envelope contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital. 4.6. Verificado o atendimento das exigências afixadas no edital, o licitante será declarado vencedor. 4.7. Se a oferta não for aceitável ou o licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 4.8. Se os licitantes vencedores, convocados dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrarem o contrato, aplicar-se-á o disposto neste edital.

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Sources: Pregão Presencial Com Registro De Preços