Common use of DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO Clause in Contracts

DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 1 – No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 2 – Iniciada a fase de credenciamento, o Pregoeiro declarará aberta a Sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta e a Documentação de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados. 3 – A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 4 – As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: 4.1 – Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% superiores àquela. 4.2 – Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). 4.3 – No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 5 – O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 6 – O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 7 – Os lances deverão ser formulados por item, em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima, que será estipulada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio no ato do pregão, aplicável inclusive em relação ao primeiro. 8 – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances, com exceção da melhor proposta. 9 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas. 10 – O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com a finalidade de redução do preço. 11 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes, apurados mediante pesquisa realizada pelo Departamento de Compras do Órgão Solicitante, já juntada aos autos. 12 – Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 12.1 – Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 13 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 13.1 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 13.2 – A Administração Pública Municipal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado. 14 – Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no título IX, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro de Fornecedores do Município de Januária/MG. 15 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame. 16 – Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

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Sources: Licitação, Licensing Agreements

DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 1 – 8.1. No horário e local indicado local, indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 2 – Iniciada a fase de 8.2. Após o credenciamento, o Pregoeiro declarará aberta as licitantes entregarão ao Pregoeiro, em envelopes separados, a Sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta proposta de preços e a Documentação os documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciadoshabilitação. 3 – 8.3. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital. 4 – 8.3.1. No tocante aos preços, as propostas poderão ser verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 8.3.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 8.4. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: 4.1 – Seleção 8.4.1. seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela.; 4.2 – Não 8.4.2. não havendo pelo menos 03 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 3 (três). 4.3 – 8.4.3. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 5 – 8.5. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 6 – O 8.5.1. A licitante sorteado sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 7 – 8.6. Os lances deverão ser formulados por item, em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta devendo ser definidos na sessão de menor preço, observada a redução mínima, que será estipulada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio no ato abertura do presente pregão, aplicável inclusive em relação ao primeiro. 8 – 8.7. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances, com exceção da melhor propostarestando apenas uma oferta. 9 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará 8.8. Encerrada a exclusão do licitante da etapa de lances verbais lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na manutenção do ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostasofertado. 10 – 8.9. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com a finalidade de vistas à redução do preço. 11 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes, apurados mediante pesquisa realizada pelo Departamento de Compras do Órgão Solicitante, já juntada aos autos. 12 – 8.10. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 12.1 – 8.10.1. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento. 8.11. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o Pregoeiro procederá com a abertura do envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 13 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 13.1 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 13.2 – A Administração Pública Municipal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações no momento da verificação8.12. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado. 14 – Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no título IX, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro de Fornecedores do Município de Januária/MG. 15 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o a licitante será habilitado habilitada e declarado vencedor declarada vencedora do certame. 16 – 8.13. Se a oferta não for aceitável, aceitável ou se o a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará poderá examinar a oferta subsequente de menor preço, negociará negociar com o seu autor, decidirá decidir sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará verificar as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

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Sources: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 1 – 9.1. No horário e local indicado indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 2 – Iniciada 9.2. Após o credenciamento dos licitantes presentes, será impossível a fase admissão de credenciamento, o Pregoeiro declarará aberta a Sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dando-se início participantes ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta e a Documentação de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciadoscertame. 3 – 9.3. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexosAnexos, sendo desclassificadas as propostas: 9.3.1. Que não atendam as especificações, prazos e condições fixados neste Edital; 9.3.2. Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes. 4 – 9.4. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 9.5. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: 4.1 – 9.5.1. Seleção da proposta de menor preço e as das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela.; 4.2 – 9.5.2. Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). 4.3 – . No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 5 – 9.6. Para efeito de seleção será considerado o MENOR PREÇO TOTAL GLOBAL apresentado. 9.7. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 6 – 9.7.1. O intervalo mínimo entre as etapas de lances fica estabelecido em R$ 10,00 (dez reais). 9.7.2. A licitante sorteado sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 7 – 9.8. Os lances deverão ser formulados por item, em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima, que será estipulada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio no ato do pregão, aplicável inclusive em relação ao primeiro. 8 – 9.9. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 9.10. Encerrada a etapa de lances, com exceção serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras: 9.10.1. O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor propostaclassificada, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. 9 – 9.10.2. A desistência em apresentar lance verbalconvocação será feita mediante sorteio, quando convocado pelo Pregoeirono caso de haver propostas empatadas, implicará nas condições do subitem 9.11.1. 9.10.3. Não havendo a exclusão apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do licitante da etapa direito de lances verbais preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e na manutenção do último preço apresentado pelo licitanteempresas de pequeno porte, para efeito de posterior ordenação cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas no subitem 9.11.1. 10 – 9.11. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata este subitem, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço. 9.12. O Pregoeiro pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor valor, obtida com a finalidade base nas disposições dos subitens 9.11.1 e 9.11.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 9, com vistas à redução do preço. 11 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes, apurados mediante pesquisa realizada pelo Departamento de Compras do Órgão Solicitante, já juntada aos autos. 12 – 9.13. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 12.1 – 9.14. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante. 9.15. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 13 – 9.15.1. Eventuais falhas, omissões falhas ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 13.1 – 9.16. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados juntados aos autos do processo de licitação os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 13.2 – 9.17. A Administração Pública Municipal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o a licitante será inabilitadoinabilitada. 14 – 9.18. Para aferir o exato cumprimento efeito de assinatura do contrato / recebimento da Autorização de Fornecimento, a licitante habilitada nas condições do subitem 8.1.2.8. deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das condições estabelecidas no título IX, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro de Fornecedores do Município de Januária/MGsanções cabíveis. 15 – 9.18.1. A comprovação de que trata o subitem 9.18 deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração. 9.19. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o a licitante será habilitado habilitada e declarado vencedor declarada vencedora do certame. 16 – 9.20. Se a oferta não for aceitável, ou se o a licitante desatender não atender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 9.11, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

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Sources: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 1 – 9.1. No horário e local indicado no preâmbulo, preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 2 – Iniciada a fase de 9.2. Após o credenciamento, o Pregoeiro declarará os licitantes entregarão a Pregoeira a Declaração de cumprimento das condições de habilitação, Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, caso seja necessário, e declaração de que entre os dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos e demais profissionais da empresa, não figuram SERVIDORES PÚBLICOS (fora dos envelopes) e, em envelopes separados, a Proposta de Preços (ENVELOPE Nº 01) e os Documentos de Habilitação (ENVELOPE Nº 02). 9.3. Declarada aberta a Sessão do Pregãoà sessão pela Pregoeira, oportunidade em que não mais se aceitará serão admitidos novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta e a Documentação de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciadosLicitantes. 3 – 9.4. A análise das propostas pelo Pregoeiro pela Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: 9.4.1. Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no Edital. 4 – 9.4.2. Que apresentem preço excessivo ou manifestamente inexeqüível. 9.5. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como correto o preço unitário, que poderá ser grafado também por extenso. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 9.6. As propostas não desclassificadas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: 4.1 – Seleção 9.6.1. seleção da proposta de menor preço e, no caso de empate, das propostas de menores preços e as das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquelaàquele(s). 4.2 – Não 9.6.2. não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas selecionados os itens propostos que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). 4.3 – . No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 5 – 9.6.3. para efeito de seleção será considerado o Menor preço. 9.6.4. no caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio, para ofertar lances, com a participação de todas as licitantes. 9.6.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas e, após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei n.º 8.666/93, o vencedor será escolhido mediante sorteio público, salvo se houver na margem de 5% (cinco por cento) sobre o menor preço alguma microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, que deverá ser convocada para apresentar nova proposta, de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, conforme reza o artigo 44 §2º c/c o artigo 45, § 3º da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 e pelo Decreto 8.538/2015. 8.7. O Pregoeiro Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 6 – O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 7 – 9.7. Os lances deverão ser formulados por item, em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima, que será estipulada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio no ato do pregão, aplicável inclusive em relação ao primeiro. 8 – 9.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeira, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas. 9.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades previstas neste Edital. 9.10. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances, com exceção da melhor proposta. 9 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará 9.11. Encerrada a exclusão do licitante da etapa de lances, serão classificadas as propostas dos licitantes que efetuaram lances verbais e ou não, na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostasordem crescente dos valores. 10 – 9.12. O Pregoeiro Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com a finalidade de vistas à redução do preço. 11 – 9.13. Após a negociação, se houver, o Pregoeira examinará, com auxílio da equipe de apoio, a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Edital, decidindo motivadamente a respeito. 9.14. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentesvigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo Departamento de Compras do Órgão Solicitanteórgão licitante, juntada aos autosautos para fins de realização do julgamento. 12 – Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 12.1 – 9.15. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 13 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 13.1 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 13.2 – A Administração Pública Municipal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações no momento da verificação9.16. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado. 14 – Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no título IX, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro de Fornecedores do Município de Januária/MG. 15 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame, ficando o mesmo convocado a apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, mediante email, com envio posterior do original e/ou pessoalmente, contados, da data da realização do pregão. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente prevista, bem como na sua desclassificação. 16 – 9.17. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem aos materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 9.18. Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender as às exigências para a habilitação, o Pregoeiro Pregoeira examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitaçãorequisitos, caso em que será declarado vencedor. 9.19. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeira, Equipe de Apoio e pelos Licitantes presentes.

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Sources: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 1 – 9.1 - A presente licitação tem por objetivo SELECIONAR A PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA A ADMINISTRAÇÃO, tendo como critério de julgamento o MENOR PREÇO POR ÍTEM, conforme especificado no anexo I deste edital. 9.2 - No dia, horário e local indicado no preâmbuloitem 2.2 acima, será aberta a sessão comissão receberá os envelopes de processamento do Pregão, iniciando-se com proposta de preços e habilitação e posteriormente iniciará o credenciamento dos interessados em participar do certame. 2 – Iniciada a fase de 9.3 - No credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. Anexo V ou VI. 9.4 - Encerrado o Pregoeiro declarará aberta a Sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dando-se início ao recebimento horário da entrega dos envelopes contendo de proposta e habilitação, estabelecido nos itens 2.2 e 7.1 deste edital, não haverá a Proposta e a Documentação possibilidade de Habilitação, exclusivamente dos admissão de novos participantes devidamente credenciadosno certame. 3 – 9.5 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: a - Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no Edital. 4 – 9.6 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 9.7 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais 9.8 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa que atenderem aos requisitos do edital, no exame de lances, com observância dos seguintes critérios:conformidade, 4.1 – a. Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela. 4.2 – Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). 4.3 – No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 5 – O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 6 – O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 7 – Os lances deverão ser formulados por item, em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima, que será estipulada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio no ato do pregão, aplicável inclusive em relação ao primeiro. 8 – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances, com exceção da melhor proposta. 9 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas. 10 – O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com a finalidade de redução do preço. 11 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes, apurados mediante pesquisa realizada pelo Departamento de Compras do Órgão Solicitante, já juntada aos autos. 12 – Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 12.1 – Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 13 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 13.1 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 13.2 – A Administração Pública Municipal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado. 14 – Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no título IX, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro de Fornecedores do Município de Januária/MG. 15 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame. 16 – Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.;

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Sources: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 1 – 9.1 No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciandopreâmbulo dar-se com o credenciamento se-á início ao CREDENCIAMENTO dos interessados em participar do certame. 2 , com a apresentação dos documentos constantes do item 3.1, até às 9h30 (nove horas e Rua São Bento, nº 887 • Centro | CEP. 14.801-300 | Araraquara SP | CNPJ 51.817.799/0001-44 Iniciada a fase de credenciamentoI. Estadual: Isenta trinta minutos), após o Pregoeiro que o ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ declarará aberta a Sessão do Pregãoencerrada essa etapa, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantespermitindo a participação de outros fornecedores, dando-se início ao recebimento além dos envelopes contendo a Proposta e a Documentação de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados. 3 – 9.2 Na sequência, realizar-se-á a entrega dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (A) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B). 9.3 Compete ao Pregoeiro proceder à abertura dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (A), conservando inviolados e sob sua guarda ou sob a guarda do Órgão Licitador os ENVELOPES DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B). 9.4 A análise das propostas será efetuada pelo Pregoeiro e visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexosAnexos. 4 9.5 Serão desclassificadas as propostas: 9.5.1 Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e demais condições definidas neste edital e em seus anexos; 9.5.2 Que sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; 9.5.3 Que apresentem preços simbólicos ou de valor zero em cada item e/ou no valor total do lote. 9.6 Quando todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para que os licitantes apresentem nova proposta escoimada dos vícios que deram causa à respectiva desclassificação. 9.7 Havendo uma única proponente ou tão somente uma proposta válida, o PREGOEIRO poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do PREGÃO, inclusive para melhor avaliação das regras editalícias, das limitações de mercado, de quaisquer outros aspectos pertinentes e do próprio preço cotado, ou pela repetição do PREGÃO ou, ainda, dar prosseguimento ao PREGÃO, Rua São Bento, nº 887 • Centro | CEP. 14.801-300 | Araraquara SP | CNPJ 51.817.799/0001-44 As propostas não desclassificadas serão selecionadas I. Estadual: Isenta ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇-▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ | Fone: (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇ condicionado, em todas as hipóteses, à inexistência de prejuízos ao órgão licitador. 9.8 O (a) Pregoeiro (a) elaborará a classificação provisória das propostas, sempre em obediência ao critério do menor preço, sendo que a seleção para a etapa de lances, com observância dos lances observará os seguintes critérios: 4.1 – 9.8.1 Seleção da proposta de menor preço e as demais daquelas com preços até 10% superiores àquela.a ela; 4.2 – 9.8.2 Não havendo pelo menos 03 3 (três) ofertas de preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até atingir o máximo de 03 3 (três)., quaisquer que sejam os preços oferecidos; 4.3 – No 9.8.3 Em caso de empate nos preçospreços iniciais, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes, sendo que a ordenação para a apresentação de oferta na etapa de lances dar-se-á por meio de SORTEIO feito na própria sessão; 9.8.4 Para efeito de seleção será considerado o valor total de cada um dos respectivos lotes. 5 – O 9.9 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes. 9.10O (A) Pregoeiro (a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances verbais de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 6 – O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 7 – Os . 9.11Os lances deverão ser formulados por item, em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço. O valor de redução mínima entre os Rua São Bento, observada nº 887 • Centro | CEP. 14.801-300 | Araraquara SP | CNPJ 51.817.799/0001-44 – I. Estadual: Isenta lances será definido a redução mínima, que será estipulada pelo critério do (a) Pregoeiro (a) e Equipe comunicado no início da etapa de Apoio no ato do pregão, aplicável inclusive em relação ao primeiro. 8 – A lances. 9.12A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances, com exceção da melhor proposta. 9 – A restando apenas 01 (um) licitante. 9.13Não poderá haver desistência em apresentar lance verbaldos lances ofertados, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 18 deste Edital. 9.14Declarada encerrada a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e lances, serão classificadas todas as propostas, inclusive as não selecionadas para a etapa de lances, na manutenção ordem crescente dos valores, considerando-se, em relação às proponentes que participaram do lançamento verbal de ofertas, o último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostasoferecido. 10 – O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com a finalidade de redução do preço. 11 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes, apurados mediante pesquisa realizada pelo Departamento de Compras do Órgão Solicitante, já juntada aos autos. 12 – Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 12.1 – Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 13 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 13.1 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 13.2 – A Administração Pública Municipal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado. 14 – Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no título IX, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro de Fornecedores do Município de Januária/MG. 15 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame. 16 – Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

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Sources: Licitação

DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 1 – 9.1. No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 2 – 9.2. Após os respectivos credenciamentos, as, licitantes entregarão ao Pregoeiro (a) a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no anexo VIII deste Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação. Iniciada a fase abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de credenciamento, o Pregoeiro declarará aberta a Sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará admissão de novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta e a Documentação de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciadosno certame. 3 – 9.3. A análise das propostas pelo (a) Pregoeiro (a) visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.Anexos, sendo desclassificadas as propostas: Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital; Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes; 4 – 9.4. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: 4.1 – : Seleção da proposta de menor preço e as das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela. 4.2 – ; Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). 4.3 – . No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 5 – 9.5. O (a) Pregoeiro (a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 6 – O a) A licitante sorteado sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 7 – 9.6. Os lances deverão ser formulados por item, em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima, que será estipulada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio no ato preço unitário do pregão, aplicável inclusive em relação ao primeiroitem. 8 – 9.7. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances, com exceção da melhor proposta. 9 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará 9.8. Encerrada a exclusão do licitante da etapa de lances verbais lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na manutenção do ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostasofertado. 10 – 9.9. O Pregoeiro (a) pregoeiro (a) poderá negociar com o autor da oferta de menor valor valor, com a finalidade base na classificação de que trata o (subitem 9.6), com vistas à redução do preço. 11 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes, apurados mediante pesquisa realizada pelo Departamento de Compras do Órgão Solicitante, já juntada aos autos. 12 – 9.10. Após a negociação, se houver, houver o (a) Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 12.1 – 9.11. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que se encontram nos autos. 9.12. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 13 – . Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante mediante: Substituição e apresentação de documentos ou verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 13.1 – . A verificação será certificada pelo (a) Pregoeiro (a) e deverão ser anexados juntados aos autos do processo de licitação os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 13.2 – . A Administração Pública Municipal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o a licitante será inabilitadoinabilitada. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da microempresa e empresa de pequeno porte, às mesmas será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. A não regularização da documentação no prazo previsto no item anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 14 – Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no título IX, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro de Fornecedores do Município de Januária/MG. 15 – 9.13. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o a licitante será habilitado habilitada e declarado vencedor declarada vencedora do certame. 16 – 9.14. Se a oferta não for aceitável, ou se o a licitante desatender as exigências para a habilitação, o (a) Pregoeiro (a), respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 8.9, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. 9.15. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital. 9.16. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas isentas das causas referidas.

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Sources: Licensing Agreements

DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 1 Rua São Bento, nº 887 • Centro | CEP. 14.801-300 | Araraquara SP | CNPJ 51.817.799/0001-44 I. Estadual: Isenta 9.1 No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com preâmbulo terá início o credenciamento CREDENCIAMENTO dos interessados em participar do certame, com a apresentação dos documentos constantes do item 4, até às 9h30 (nove horas e trinta minutos), após o que o (a) Pregoeiro (a) declarará encerrada essa etapa, não mais permitindo a participação de fornecedores não credenciados. 2 – Iniciada a fase de 9.2 Após o credenciamento, o (a) Pregoeiro declarará aberta (a) solicitará a Sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dando-se início ao recebimento entrega dos envelopes contendo a Proposta ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (A) e a Documentação de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciadosDOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B). 3 – 9.3 Compete ao (à) Pregoeiro (a) proceder à abertura dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (A), conservando inviolados e sob sua guarda os ENVELOPES DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B). 9.4 A análise das propostas será efetuada pelo (a) Pregoeiro (a) e visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexosAnexos. 4 9.5 Serão desclassificadas as propostas: 9.5.1 Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e demais condições definidas neste edital e em seus anexos; 9.5.2 Que sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; 9.5.3 Que apresentem preços simbólicos ou de valor zero em cada item e/ou no valor total do lote. 9.6 Quando todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para que os licitantes apresentem nova proposta escoimada dos vícios que deram causa à respectiva desclassificação. Rua São Bento, nº 887 • Centro | CEP. 14.801-300 | Araraquara SP | CNPJ 51.817.799/0001-44 As propostas não desclassificadas serão selecionadas I. Estadual: Isenta 9.7 Havendo uma única proponente ou tão somente uma proposta válida, o (a) Pregoeiro (a) poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do pregão, inclusive para melhor avaliação das regras editalícias, das limitações de mercado, de quaisquer outros aspectos pertinentes e do próprio preço cotado, ou pela repetição do pregão ou, ainda, dar prosseguimento ao pregão, condicionado, em todas as hipóteses, à inexistência de prejuízos ao órgão licitante. 9.8 O (a) Pregoeiro (a) elaborará a classificação provisória das propostas, sempre em obediência ao critério do menor preço, sendo que a seleção para a etapa de lances, com observância dos lances observará os seguintes critérios: 4.1 – 9.8.1 Seleção da proposta de menor preço e as demais daquelas com preços até 10% superiores àquela.a ela; 4.2 – 9.8.2 Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas de preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até atingir o máximo de 03 3 (três).; 4.3 – No 9.8.3 Em caso de empate nos preçospreços iniciais, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes, sendo que a ordenação para a apresentação de oferta na etapa de lances será por meio de sorteio feito na própria Sessão; 9.8.4 Para efeito de seleção será considerado o valor total do lote único. 5 9.9 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes. Rua São Bento, nº 887 • Centro | CEP. 14.801-300 | Araraquara SP | CNPJ 51.817.799/0001-44 I. Estadual: Isenta 9.10 O (A) Pregoeiro (a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas selecionadas, a formular lances verbais de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 6 – O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 7 – 9.11 Os lances deverão ser formulados por item, em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada . O valor de redução mínima entre os lances será definido a redução mínima, que será estipulada pelo critério do (a) Pregoeiro (a) e Equipe comunicado no início da etapa de Apoio no ato do pregão, aplicável inclusive em relação ao primeirolances. 8 – 9.12 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances restando somente 01 (um). 9.13 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 18 deste Edital. 9.14 Declarada encerrada a etapa de lances, com exceção serão classificadas todas as propostas, inclusive as não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se, em relação às proponentes que participaram do lançamento verbal de ofertas, o último preço oferecido. 9.15 Com base na classificação final, será assegurada aos licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/07, preferência à contratação, observadas as seguintes regras: 9.16 A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/07, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo (a) pregoeiro (a), para que apresente preço inferior ao da melhor propostaclassificada, no prazo Rua São Bento, nº 887 • Centro | CEP. 14.801-300 | Araraquara SP | CNPJ 51.817.799/0001-44 – I. Estadual: Isenta de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência e, ainda: 9.16.1 No caso de empate, a convocação recairá sobre o licitante vencedor de sorteio, nos termos da lei 9.17 Não havendo apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/07, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 9.16; 9.18 Na grade ordenatória da classificação final, caso a detentora da melhor oferta seja microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal n° 11.488/07, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço; 9.19 O (A) Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do parágrafo 3º, do artigo 43, da Lei 8666/93. 9 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas. 10 – 9.20 O (A) Pregoeiro (a) poderá negociar com o autor a autora da oferta de menor valor com a finalidade de vistas à redução do preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. Rua São Bento, nº 887 • Centro | CEP. 14.801-300 | Araraquara SP | CNPJ 51.817.799/0001-44 – I. Estadual: Isenta 9.21 Na hipótese de não realização de lances verbais, o (a) Pregoeiro (a) verificará a conformidade entre o valor da proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, sendo facultado ao (à) Pregoeiro (a) negociar com a proponente da proposta de menor preço, para que seja obtido preço ainda melhor. 11 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes, apurados mediante pesquisa realizada pelo Departamento de Compras do Órgão Solicitante, já juntada aos autos. 12 – 9.22 Após a negociação, se houver, o (a) Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 12.1 – 9.22.1 A aceitabilidade será aferida pelo (a) Pregoeiro (a) a partir da análise e comparação da oferta com os valores praticados no mercado, apurados em pesquisa realizada no início do processo deste edital, sendo aceitas ofertas até o limite do valor de referência, salvo ocorrência de fato superveniente que modifique consideravelmente as condições do mercado no dia da sessão e justifique a contratação por preço superior ao estimado, sendo tudo devidamente comprovado e justificado nos autos. 9.23 Considerada aceitável a oferta de menor preço, nas condições acima descritas, será aberto o envelope contendo os documentos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO de habilitação sua autora, facultando-lhe o saneamento de seu autorfalha(s) formal(is) relativa(s) à documentação na própria Sessão. 13 – Eventuais falhas9.23.1 Para efeito do saneamento a que se refere este item, omissões a correção da(s) falha(s) formal(is) poderá ser desencadeada durante a realização da própria sessão pública, com a apresentação, encaminhamento e/ou outras irregularidades nos documentos substituição de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregãodocumento(s), até ou com a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 13.1 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção desenvolvida por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.ou, ainda, por qualquer outro método que venha a produzir o(s) efeito(s) indispensável(is). Rua São Bento, nº 887 • Centro | CEP. 14.801-300 | Araraquara SP | CNPJ 51.817.799/0001-44 – I. Estadual: Isenta 13.2 – A Administração Pública Municipal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado. 14 – Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no título IX, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro de Fornecedores do Município de Januária/MG. 15 – 9.24 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o a licitante será habilitado habilitada e declarado vencedor do certamedeclarada vencedora. 16 – 9.25 Se a oferta não for aceitável, ou se o for considerada inexequível ou, ainda, se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o (a) Pregoeiro (a) examinará a oferta subsequente de menor preçopreço subsequente, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade nos termos acima definidos e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável aceitável, cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que este será declarado vencedor. 9.26 Caso a empresa atualmente contratada (e que, portanto, já possui o software instalado e em funcionamento) participe do certame licitatório, quaisquer valores contidos em sua proposta a título de “implantação, instalação, migração de dados, parametrização, adequação e treinamento” serão objeto de fiscalização interna. A análise será feita individualmente para cada um dos módulos por seus respectivos fiscais. Caso, após finalizada a fase de implantação, instalação, migração de dados, parametrização, adequação e treinamento, constate-se que não há quaisquer prestações efetivamente realizadas relativamente ao software já instalado, o fiscal poderá manifestar-se pelo não pagamento referente a eventuais valores a título de “implantação, instalação, migração de dados, parametrização, adequação e treinamento” contidos na proposta relativos ao módulo em questão. Caberá à empresa, neste caso, demonstrar quais foram as inovações realizadas, cabendo à Administração desta Casa de Leis decidir a respeito da aceitabilidade das justificativas. Rua São Bento, nº 887 • Centro | CEP. 14.801-300 | Araraquara SP | CNPJ 51.817.799/0001-44 – I. Estadual: Isenta 9.27 Será lavrada ata circunstanciada da Sessão, na qual serão registradas as ocorrências relevantes sendo assinada pelo (a) Pregoeiro (a) e sua Equipe de Apoio, e pelos licitantes presentes.

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Sources: Contratação De Licença De Uso De Software Contábil

DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 1 - No horário e local indicado indicados no preâmbulo, preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 2 – Iniciada a fase de - Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o Pregoeiro declarará aberta estabelecido no Anexo 3 do Edital e, em envelopes separados, a Sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta proposta de preços e a Documentação os documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciadoshabilitação. 3 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: cujo objeto, não atenda às especificações, prazos e condições fixados no Edital; que apresentem preço, baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes. 3.1 – A comparação dos preços, para efeito de seleção das propostas para a etapa dos lances, será efetuada após equalização dos mesmos. 3.2 – Para realização dos cálculos serão utilizadas três casas decimais. 3.3 – No resultado final obtido, ou seja, no valor encontrado para efeito de comparação, será desprezada a terceira casa decimal. 3.4 – No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros. 3.5 – Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 4 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: 4.1 – Seleção : seleção, da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela. 4.2 – Não ; não havendo pelo menos 03 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 3 (três). 4.3 – . No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 5 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencialseqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 6 – O 5.1 - A licitante sorteado sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 7 – 6 - Os lances deverão ser formulados por item, em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima, que será estipulada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio no ato do pregão, aplicável inclusive em relação ao primeiro. 8 – 7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 8 - Encerrada a etapa de lances, com exceção serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras: 8.1 - O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor propostaclassificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. 8.1.1 - A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 8.1. 8.2 - Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas no subitem 8.1. 8.3 - Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 8, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço. 9 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas. 10 – - O Pregoeiro pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor valor, obtida com a finalidade base nas disposições dos subitens 8.1 e 8.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 8, com vistas à redução do preço. 11 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes, apurados mediante pesquisa realizada pelo Departamento de Compras do Órgão Solicitante, já juntada aos autos. 12 – 10 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preçodo(s) menor(es) preço(s), decidindo motivadamente a respeito. 12.1 – 10.1 - O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços praticados no mercado, coerentes com o objeto ora licitado. 10.2 - O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários. 11 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autorseu(s) autor(es). 13 – 12 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante mediante: substituição e apresentação de documentos, ou verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações, se possível. 13.1 – 12.1 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificadarespectivos. 13.2 – 12.2 - A Administração Pública Municipal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitadoa(s) licitante(s) será(ão) inabilitada(s). 14 – 12.3 - Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 1.2, alíneas "a" a "e" do item VI deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação. 12.3.1 - A licitante habilitada nas condições do subitem 12.3 deste item VII deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à assinatura da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções cabíveis. 12.3.2 - A comprovação de que trata o subitem 12.3.1 deste item VII deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração. 13 - Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no título IXsubitem 2.1 do item VI, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Município Estado de Januária/MGSão Paulo (CAUFESP). 15 – 14 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o a licitante será habilitado habilitada e declarado vencedor declarada vencedora do certame. 16 – 15 - Se a oferta a(s) oferta(s) não for aceitável, for(em) aceitável(eis) ou se o licitante desatender a(s) licitante(s) desatender(em) as exigências para a habilitação, o Pregoeiro Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 8 deste item VII, examinará a oferta subsequente a(s) oferta(s) subsequente(s) de menor preço, negociará com o seu autorseu(s) autor(es), decidirá sobre a sua aceitabilidade a(s) sua(s) aceitabilidade(s) e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. 16 - Conhecida a proponente vencedora, o Pregoeiro consultará as demais classificadas se aceitam fornecer ao preço daquela as quantidades ofertadas. 17 - Em seguida, o Pregoeiro abrirá os envelopes nº 02 das licitantes que aceitaram a proposição contida no subitem 16 e decidirá sobre as respectivas habilitações, observadas as disposições do subitem 12 supra. As proponentes consideradas habilitadas serão incluídas na Ata de Registro de Preços, observada a ordem de classificação a que alude o subitem 8 supra. 18 - Caso não haja tempo hábil para abertura dos envelopes nºs 1 e 2 no mesmo dia e/ou se surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, o Pregoeiro poderá interromper a sessão para adoção das medidas necessárias, sendo consignados em Ata os motivos da interrupção. A convocação para continuação da sessão pública dar-se-á por meio de publicação no D.O.E., Poder Executivo, Seção I e/ou no endereço eletrônico: ▇▇▇.▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇.

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Sources: Pregão

DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 1 – No horário 8.1 Após o credenciamento das empresas licitantes, o Pregoeiro e local indicado sua equipe de apoio passarão para a análise das propostas. 8.2 Desclassificada a proposta cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no preâmbuloEdital; 8.3 As propostas, será aberta a sessão de processamento que apresentarem falhas em pontos reconhecidamente secundários e que não prejudiquem o julgamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar poderão ser consideradas a critério único e exclusivo do certamePregoeiro e/ou Autoridade Competente. 2 – Iniciada a fase de credenciamento, o Pregoeiro declarará aberta a Sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta e a Documentação de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados. 3 – A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 4 – 8.4 As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: 4.1 – 8.5 Seleção da proposta de menor preço e as das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela.; 4.2 – 8.6 Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, anterior serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). 4.3 – ) incluindo a de menor preço. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadasempatadas até o terceiro melhor preço, independentemente do número de licitantes. 5 – 8.7 O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencialsequêncial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio a sequência da formulação dos lances no caso de empate de preços. 6 – O 8.8 Havendo valores de propostas idênticos será(ão) selecionado(s) a(s) Licitante(s) para se manifestar (em) por ordem de sorteio. A licitante sorteado sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 7 – 8.9 Os lances deverão ser formulados por item, em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima, que será estipulada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio no ato do pregão, aplicável inclusive em relação ao primeiro. A aplicação do valor de redução entre os lances incidirá sobre o preço unitário do item. 8 – 8.10 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem declinar da formulação de lances, com exceção da melhor proposta. 9 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará 8.11 Encerrada a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e lances, serão classificadas todas as propostas na manutenção do ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostasofertado. 10 – 8.12 Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos: 1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada; 2. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta; 3. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer preferência e apresentar nova proposta; 4. Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação. 5. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte; 6. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se- ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do quanto disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte. 7. Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances. 8.13 Após a fase de lances serão classificadas, na ordem decrescente dos valores totais dos itens, as propostas não selecionadas e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado. 8.14 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital. 8.15 O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com a finalidade de vistas à redução do preço. 11 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes, apurados mediante pesquisa realizada pelo Departamento de Compras do Órgão Solicitante, já juntada aos autos. 12 – 8.16 Após a negociação, se houver, negociação o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 12.1 – 8.17 A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante. 8.18 Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 13 – 8.19 Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante verificação efetuada mediante: 8.19.1 Substituição e apresentação de documentos, ou verificação, apenas aos efetuados por meio eletrônico hábil de informaçõesinformações durante a sessão, não se prorrogando este prazo ao término desta. 13.1 – 8.19.2 A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 13.2 – 8.19.3 A Administração Pública Municipal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o a licitante será inabilitadoinabilitada. 14 – Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no título IX, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro de Fornecedores do Município de Januária/MG. 15 – 8.20 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação e de menor lance, previstos neste Edital, o a licitante será habilitado habilitada e declarado vencedor declarada vencedora do certamecertame em disputa. 16 – 8.21 Se a oferta não for aceitável, ou se o a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

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Sources: Licensing Agreements

DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 1 – 1. No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 10 (dez) minutos. 2 – 2. Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo II ao Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação. 2.1. Iniciada a fase abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de credenciamento, o Pregoeiro declarará aberta a Sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará admissão de novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta e a Documentação de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciadosno certame. 3 – 3. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital; b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes. 4 – c) que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital. 3.1. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 3.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 3.3. Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito. 4. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: 4.1 – Seleção a) seleção da proposta de menor preço e as das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela.; 4.2 – Não b) não havendo pelo menos 03 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 3 (três). 4.3 – . No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 5 – 4.1. Para efeito de seleção será considerado o menor preço unitário por item. 5. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 6 – a) O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 7 – 6. Os lances deverão ser formulados por item, em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínimamínima de R$ 00,01 (UM CENTAVO) entre os lances, que será estipulada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio no ato do pregãoaplicável, aplicável inclusive inclusive, em relação ao primeiro. 8 – 7. Os representantes dos licitantes poderão comunicar-se livremente com suas sedes por meio de seus telefones celulares ou outro meio eletrônico disponível desde que não atrapalhem o bom andamento da sessão de julgamento. 8. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances, com exceção da melhor proposta. 9 – A desistência 9. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado. 10. Caso as propostas apresentadas por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou superiores à proposta de menor preço, lhes será assegurada até 5% (cinco por cento) preferência de contratação, situação denominada por empate ficto. 11. Para efeito do item anterior, ocorrendo o empate ficto, será adotado o seguinte procedimento: a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço; b) não sendo classificada em primeiro lugar microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 11 alínea “a”, serão convocadas as remanescentes que se enquadrem na hipótese do item 10, observada a ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; c) no caso de equivalência dos valores apresentados pela microempresa e empresas de pequeno porte que se enquadram no percentual estabelecido no item 10, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar lance verbal, quando convocado proposta melhor; d) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada pelo Pregoeiro, implicará para apresentar nova proposta no prazo máximo de cinco minutos sob pena de preclusão; e) na hipótese de não-contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, o objeto da licitação será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame; f) o disposto no item 10 somente será aplicável quando a exclusão do licitante da etapa melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostaspequeno porte. 10 – 12. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com a finalidade de vistas à redução do preço. 11 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes, apurados mediante pesquisa realizada pelo Departamento de Compras do Órgão Solicitante, já juntada aos autos. 12 – 13. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preçopreço unitário, decidindo motivadamente a respeito. 12.1 – 14. A aceitabilidade da proposta se dará: 14.1. Mediante aferição de valores a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento. 15. Considerada aceitável a oferta de menor preçopreço unitário por item, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 13 – 16. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos efetivamente entregues de habilitação habilitação, poderão ser sanadas saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante verificação efetuada por meio eletrônico hábil sendo vedada a apresentação de informaçõesdocumentos novos. 13.1 – 17. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados Pregoeiro, anexando aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 13.2 – 18. A Administração Pública Municipal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o a licitante será inabilitadoinabilitada. 14 – 19. Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no título IXitem 2.1 da cláusula VI, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro de Fornecedores do Município de Januária/MGda Administração Municipal. 15 – 20. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o a licitante será habilitado habilitada e declarado vencedor declarada vencedora do certame. 16 – 21. Se a oferta não for aceitável, ou se o a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. 22. Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de apoio e licitantes presentes. 22.1. As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata. 23. O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.

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Sources: Pregão Presencial

DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 1 – 9.1. No horário e local indicado indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 2 – Iniciada 9.2. Após o credenciamento dos licitantes presentes, será impossível a fase admissão de credenciamento, o Pregoeiro declarará aberta a Sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dando-se início participantes ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta e a Documentação de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciadoscertame. 3 – 9.3. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexosAnexos, sendo desclassificadas as propostas: 9.3.1. Que não atendam as especificações, prazos e condições fixados neste Edital; 9.3.2. Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes. 4 – 9.4. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 9.5. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: 4.1 – 9.5.1. Seleção da proposta de menor preço e as das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela.; 4.2 – 9.5.2. Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). 4.3 – . No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 5 – 9.6. Para efeito de seleção e julgamento será considerado o PREÇO UNITÁRIO DO ITEM apresentado. 9.7. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 6 – 9.7.1. O intervalo mínimo entre as etapas de lances fica estabelecido da seguinte forma: - em R$ 0,02 (dois centavos) entre os lances ofertados. 9.7.2. A licitante sorteado sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 7 – 9.8. Os lances deverão ser formulados por item, em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima, que será estipulada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio no ato do pregão, aplicável inclusive em relação ao primeiro. 8 – 9.9. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 9.10. Encerrada a etapa de lances, com exceção serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras: 9.10.1. O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor propostaclassificada, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. 9 – 9.10.2. A desistência em apresentar lance verbalconvocação será feita mediante sorteio, quando convocado pelo Pregoeirono caso de haver propostas empatadas, implicará a exclusão nas condições do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostassubitem 9.10.1. 10 – 9.10.3. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e 9.11. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata este subitem, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço. 9.12. O Pregoeiro pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor valor, obtida com a finalidade base nas disposições dos subitens 9.10.1 e 9.10.2., ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 9, com vistas à redução do preço. 11 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes, apurados mediante pesquisa realizada pelo Departamento de Compras do Órgão Solicitante, já juntada aos autos. 12 – 9.13. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 12.1 – 9.14. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante. 9.15. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 13 – 9.15.1. Eventuais falhas, omissões falhas ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 13.1 – 9.16. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados juntados aos autos do processo de licitação os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 13.2 – 9.17. A Administração Pública Municipal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o a licitante será inabilitadoinabilitada. 14 – 9.18. Para aferir o exato cumprimento efeito de assinatura do contrato / recebimento da Autorização de Fornecimento, a licitante habilitada nas condições do subitem 8.1.2.7. deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das condições estabelecidas no título IX, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro de Fornecedores do Município de Januária/MGsanções cabíveis. 15 – 9.18.1. A comprovação de que trata o subitem 9.18 deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração. 9.19. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o a licitante será habilitado habilitada e declarado vencedor declarada vencedora do certame. 16 – 9.20. Se a oferta não for aceitável, ou se o a licitante desatender não atender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 9.10, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

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Sources: Licitação

DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 1 – No 9.1 A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes será pública, realizada em conformidade com este Edital e seus anexos, no local e horário já determinados, e local indicado será dirigida por um Pregoeiro designado para este fim, a quem caberão o julgamento das propostas de preços e da habilitação, a classificação final, a adjudicação e o exame preliminar dos recursos. 9.2 Após o credenciamento dos licitantes, o Pregoeiro abrirá os envelopes de proposta de preços e classificará o licitante com a proposta de menor preço, bem como aqueles com preços de até 10% (dez por cento) superiores àquele de menor preço para fazer lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor. 9.2.1 Nesta etapa serão desclassificadas as propostas que não atendam as exigências estabelecidas neste edital, porém sem verificação da aceitabilidade do preço. 9.3 Caso não sejam verificadas no preâmbulomínimo 3 (três) propostas de preço nas condições definidas no subitem 9.2, será aberta serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), qualquer que seja o seu valor, para a sessão apresentação de processamento do Pregãolances. 9.3.1 Os preços unitários máximos admitidos são os valores estimados pela EMASA, no orçamento em anexo ao processo licitatório. 9.4 Na sequência, terá início a etapa de apresentação de lances verbais, os quais deverão ser formulados de forma sucessiva, iniciando-se por aquele que tiver sido classificado com a maior proposta escrita. Os lances serão realizados de acordo com os quantitativos informados no objeto. 9.4.1 Caso duas ou mais propostas estejam com preços iguais, a ordem para a etapa de lances verbais será definido por sorteio. 9.4.2 Os lances deverão ter valores distintos e decrescentes em relação ao menor lance anteriormente apresentado. 9.4.3 Aquele que renunciar a apresentação de ▇▇▇▇▇ na forma do subitem 9.4.2 ficará impedido de participar das próximas rodadas de lances verbais. 9.4.4 Encerrados os lances verbais pelo desinteresse dos licitantes, as ofertas serão ordenadas pelo critério de menor preço. Assinado por 1 pessoa: ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ Para verificar a validade das assinaturas, acesse ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇-▇▇▇▇-▇▇▇▇-▇▇▇▇ e informe o código 0B15-BDA0-DC95-90A4 9.4.5 Não poderá haver desistência dos lances verbais ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital. 9.4.6 Caso os licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com o credenciamento dos interessados em participar do certamelicitante para que seja obtido melhor preço. 2 – Iniciada a fase de credenciamento, o Pregoeiro declarará aberta a Sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta e a Documentação de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados. 3 – A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 4 – As propostas não desclassificadas serão selecionadas para 9.5 Imediatamente após a etapa de lances, havendo a participação de microempresa ou empresa de pequeno porte com observância dos seguintes critérios: 4.1 – Seleção entrega do documento previsto no subitem 4.7, o Pregoeiro verificará a ocorrência de eventual empate, nos termos da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% superiores àquelaLei Complementar nº 123/06. 4.2 – Não havendo pelo menos 03 9.5.1 Considera-se empate a situação em que a proposta apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte seja igual ou até 5% (trêscinco por cento) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo superior à proposta mais bem classificada não enquadrada como microempresa ou empresa de 03 (três)pequeno porte. 4.3 – 9.6 No caso de empate nos preçostermos do subitem 9.5.1, serão admitidas todas as propostas empatadasserá oportunizado à microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, independentemente do número sob pena de licitantespreclusão, sendo que, exercida a oportunidade a que se refere este subitem, sua proposta será classificada em 1º lugar. 5 – O Pregoeiro convidará individualmente os autores das 9.6.1 Verificando-se valores iguais nas propostas selecionadas a formular lances de forma sequencialmicroempresas e empresas de pequeno que estejam enquadradas na situação prevista no subitem 9.5.1, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se primeira a apresentar oferta será decidida por meio de sorteio no caso de empate de preçosa ser realizado pelo Pregoeiro. 6 – O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher 9.6.2 Caso a posição microempresa ou empresa de pequeno porte recuse o benefício previsto no subitem 9.6 serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na ordenação de lances em relação aos demais empatadoshipótese do subitem 9.5.1, e assim sucessivamente até a definição completa da na ordem de lancesclassificatória, para o exercício do mesmo direito. 7 – Os lances deverão ser formulados por item9.6.3 Não verificada a hipótese prevista no subitem 9.5 ou não exercido o direito previsto no subitem 9.6, será classificada em valores distintos e decrescentes, inferiores à 1º lugar a proposta de menor preço, observada a redução mínima, que será estipulada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio no ato originalmente vencedora do pregão, aplicável inclusive em relação ao primeirocertame. 8 – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos 9.7 Findos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances, com exceção da melhor proposta. 9 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção ordenados os licitantes pelo critério do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas. 10 – O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com a finalidade de redução do preço. 11 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes, apurados mediante pesquisa realizada pelo Departamento de Compras do Órgão Solicitante, já juntada aos autos. 12 – Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preçovalor apresentado, decidindo motivadamente a respeito. 12.1 – Considerada aceitável 9.7.1 Nesta etapa, é facultado ao Pregoeiro negociar o preço ofertado diretamente com o representante, visando a oferta sua redução para compatibilização com o orçamento estimativo da EMASA. 9.7.2 Confirmada a efetividade do lance ou proposta que obteve a primeira colocação na etapa de julgamento, ou que passe a ocupar esta posição em decorrência da desclassificação de outra que tenha obtido colocação superior, o Pregoeiro deverá negociar condições mais vantajosas com quem o apresentou. 9.7.2.1 A negociação deverá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem inicialmente estabelecida, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, permanecer acima do orçamento estimado. 9.7.2.2 Se depois de adotada a providência referida no item 9.7.2.1 não for obtido valor igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, será revogada a licitação. Assinado por 1 pessoa: ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ Para verificar a validade das assinaturas, acesse ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇-▇▇▇▇-▇▇▇▇-▇▇▇▇ e informe o código 0B15-BDA0-DC95-90A4 9.8 Havendo aceitação do menor preço, será aberto o efetuada a abertura do envelope contendo os documentos de habilitação de seu autordos licitantes classificados nesta condição para verificação da documentação apresentada e sua conformidade com as exigências do edital. 13 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações9.9 Serão inabilitados os licitantes cuja documentação não atender às exigências deste edital. 13.1 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 13.2 – A Administração Pública Municipal 9.10 Caso não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado. 14 – Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no título IX, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro de Fornecedores do Município de Januária/MG. 15 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame. 16 – Se seja aceita a oferta não for aceitável, proposta vencedora ou se o licitante desatender não atender as exigências para a habilitaçãodo edital, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente as ofertas subseqüentes, na ordem de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamenteclassificação, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor proposta que atenda aos requisitos a todas as exigências, sem prejuízo do disposto no subitem 9.7.1. 9.11 Ultrapassada a fase de habilitação, será(ão) declarados(s) o(s) vencedor(es) do certame. 9.11.1 No caso de necessidade de apresentação de planilha de composição dos preços, o Pregoeiro poderá fixar o prazo de até 2 (dois) dias úteis (a contar do encerramento da sessão em que será declarado ocorrer a declaração do licitante vencedor), para a Licitante detentora da melhor oferta encaminhar nova Proposta de Preços (que não poderá cotar preço unitário e global superior ao orçamento estimativo da EMASA) dentre outros documentos exigidos no Edital, devidamente ajustados ao valor ofertado e registrado como de menor lance. 9.12 Após o julgamento definitivo das propostas de preços, de eventuais recursos e classificação final, o Pregoeiro encaminhará o processo licitatório para adjudicação do objeto ao(s) vencedor(es) e homologação pela autoridade competente. 9.13 Poderá o Pregoeiro, caso julgue conveniente, suspender os trabalhos durante a sessão de abertura dos envelopes e julgamento, devendo neste caso, informar a data e o horário de reabertura. 9.14 No caso do adjudicatário decair do direito de executar o objeto licitado, a EMASA poderá revogar esta licitação, ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratar, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 9.15 Da sessão de abertura dos envelopes e julgamento lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências. A ata deverá ser assinada pelo Pregoeiro e pelos representantes dos licitantes presentes. 9.16 Os envelopes de habilitação dos licitantes cujas propostas foram classificadas ficarão de posse do Pregoeiro até o adimplemento das obrigações contratuais, quando serão inutilizados.

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Sources: Pregão Presencial

DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 1 – 8.1. No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 2 – Iniciada 8.1.1. Após o cadastramento do último Licitante presente, será considerado encerrado o Credenciamento e, por consequência, a fase possibilidade de admissão de novos participantes no certame. 8.2. Encerrado o credenciamento, o Pregoeiro declarará aberta a na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, oportunidade o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 - PROPOSTA e, em que não mais se aceitará novos licitantesseguida, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta e a Documentação de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciadoso envelope n° 02 - HABILITAÇÃO. 3 – A análise das propostas 8.3. O julgamento será feito pelo Pregoeiro critério de MENOR VALOR e visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 4 – 8.3.1. Desclassificada a proposta cujo objeto não atenda as especificações, prazos e 8.3.2. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 8.3.3. As propostas que apresentarem falhas em pontos reconhecidamente secundários e que não prejudiquem o julgamento do Pregão, poderão ser consideradas a critério único e exclusivo do Pregoeiro ou Autoridade Competente. 8.4. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: 4.1 – 8.4.1. Seleção da proposta de menor preço total por lote e as das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela. 4.2 – 8.4.2. Não havendo pelo menos 03 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 3 (três). 4.3 – , incluindo a de menor preço. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadasempatadas até o terceiro melhor preço, independentemente do número de licitantes. 5 – 8.4.3. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio a sequência da formulação dos lances no caso de empate de preços. 6 – O 8.4.4. Havendo valores de propostas idênticos, serão selecionadas Licitantes para se manifestarem por ordem de sorteio. A licitante sorteado sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 7 – 8.4.5. Os lances deverão ser formulados por item, em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima, que será estipulada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio no ato do pregão, aplicável inclusive em relação ao primeiro. 8 – 8.5. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances, com exceção da melhor proposta. 9 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará 8.6. Encerrada a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e lances, serão classificadas todas as propostas na manutenção do ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço apresentado pelo licitanteofertado. 8.7. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos: 8.7.1. Entende-se por empate as situações em que a proposta mais bem classificada não tenha sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte e exista(m) proposta(s) de ME ou EPP até 5% (cinco por cento) superior(es) à proposta mais bem classificada; 8.7.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, apresentar nova proposta 8.7.2.1. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados por microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.7.1., será realizado sorteio para que se identifique qual poderá primeiro exercer o direito de preferência e apresentar melhor oferta; 8.7.3. Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma do subitem 8.7.2., serão convocadas as demais ME ou EPP remanescentes, cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no subitem 8.7.1., na ordem classificatória, para efeito de posterior ordenação das propostaso exercício do mesmo direito. 10 – 8.7.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos nas condições dos subitens 8.7.2. ou 8.7.3., a proposta melhor classificada originalmente dada no certame será declarada vencedora. 8.8. Após a fase de lances, serão classificadas, na ordem decrescente do valor total do lote, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 8.4.1 ou 8.4.2, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado. 8.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital. 8.10. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com a finalidade de vistas à redução do preço. 11 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes, apurados mediante pesquisa realizada pelo Departamento de Compras do Órgão Solicitante, já juntada aos autos. 12 – 8.11. Após a negociação, se houver, negociação o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 12.1 – 8.12. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 13 – 8.13. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante verificação efetuada mediante: 8.13.1. Substituição de documentos, ou verificação, apenas aos efetuados por meio eletrônico hábil de informaçõesinformações durante a sessão, não se prorrogando este prazo ao término desta. 13.1 – 8.13.2. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 13.2 – 8.14. A Administração Pública Municipal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o a licitante será inabilitadoinabilitada. 14 – Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no título IX, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro de Fornecedores do Município de Januária/MG. 15 – 8.15. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado as licitantes serão habilitadas e declarado vencedor declaradas vencedoras do certame.lote do certame em disputa e 16 – 8.16. Se a oferta não for aceitável, ou se o a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. 8.17. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram, conforme disposto no art. 48, § 3º da Lei nº 8.666/1993. 8.17.1. Deverão ser apresentados apenas os documentos que motivaram a inabilitação ou desclassificação. 8.18. Após a entrega dos envelopes, não cabe ao licitante à desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 8.19. O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise da proposta, documentação e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às prontamente as solicitações, no prazo por ele estipulado. 8.20. É permitido ao Pregoeiro, no interesse público, sanar ou relevar omissões ou erros puramente formais observado na proposta, documentação e declarações apresentadas, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação e o direito dos demais licitantes.

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Sources: Contratação De Empresa Especializada Para Cessão De Direito De Uso De Software De Gestão De Recursos Humanos

DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 1 – 9.1. No horário e local indicado indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 2 – Iniciada 9.2. Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a fase declaração de credenciamentopleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o Pregoeiro declarará aberta a Sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta e a Documentação de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciadosestabelecido no ANEXO IV deste Edital. 3 – 9.3. Após o horário previsto para entrega dos envelopes, será impossível a admissão de novos participantes ao certame. 9.4. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexosAnexos, sendo desclassificadas as propostas: 9.4.1. Que não atendam as especificações, prazos e condições fixados neste Edital; 9.4.2. Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes. 4 – 9.5. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 9.6. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: 4.1 – 9.6.1. Seleção da proposta de menor preço e as das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela.; 4.2 – 9.6.2. Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). 4.3 – . No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 5 – 9.7. Para efeito de seleção e julgamento será considerado o preço UNITÁRIO DO ITEM PROPOSTO. 9.7.1. O intervalo mínimo entre as etapas de lances fica estabelecido em R$ 0,0001 entre os valores apresentados. 9.8. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencialseqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 6 – O 9.8.1. A licitante sorteado sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 7 – 9.9. Os lances deverão ser formulados por item, em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima, que será estipulada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio no ato do pregão, aplicável inclusive em relação ao primeiro. 8 – 9.10. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 9.11. Encerrada a etapa de lances, com exceção serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras: 9.11.1. O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor propostaclassificada, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. 9 – 9.11.2. A desistência em apresentar lance verbalconvocação será feita mediante sorteio, quando convocado pelo Pregoeirono caso de haver propostas empatadas, implicará nas condições do subitem 9.11.1. 9.11.3. Não havendo a exclusão apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do licitante da etapa direito de lances verbais preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e na manutenção do último preço apresentado pelo licitanteempresas de pequeno porte, para efeito de posterior ordenação cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas no subitem 9.11.1. 10 – 9.12. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata este subitem, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço. 9.13. O Pregoeiro pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor valor, obtida com a finalidade base nas disposições dos subitens 9.11.1 e 9.11.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 9, com vistas à redução do preço. 11 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes, apurados mediante pesquisa realizada pelo Departamento de Compras do Órgão Solicitante, já juntada aos autos. 12 – 9.14. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 12.1 – 9.15. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante. 9.16. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 13 – Eventuais falhas9.17. Para efeito de assinatura do contrato / recebimento da Ordem de Serviços, omissões ou outras irregularidades nos documentos a licitante habilitada nas condições do subitem 8.1.2.8. deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento decadência do Pregãodireito à contratação, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informaçõessem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 13.1 – 9.17.1. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão comprovação de que trata o subitem 9.19 deverá ser anexados aos autos os documentos passíveis efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de obtenção débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por meio eletrônicoigual período, salvo impossibilidade devidamente justificadaa critério da Administração. 13.2 – A Administração Pública Municipal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações no momento da verificação9.18. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado. 14 – Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no título IX, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro de Fornecedores do Município de Januária/MG. 15 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o a licitante será habilitado habilitada e declarado vencedor declarada vencedora do certame. 16 – 9.19. Se a oferta não for aceitável, ou se o a licitante desatender não atender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 9.11, examinará a oferta subsequente subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.sua

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Sources: Pregão Presencial

DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 1 – 7.1. No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 15 minutos, podendo ser prorrogado enquanto houver Licitante presente para o credenciamento, ou se for do interesse da Administração Pública. 2 – Iniciada 7.2. Esgotado o prazo estipulado no item anterior e havendo ainda Licitantes presentes a fase de credenciamentoser credenciado, o Pregoeiro declarará aberta a Sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta e a Documentação prazo será prorrogado até o cadastramento de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciadostodos os Licitantes presentes. 3 – 7.3. Após o cadastramento do último Licitante presente, será dado um prazo de 5 minutos quando será considerada encerrado o Credenciamento. 7.4. Esgotados os horários estabelecidos no item 7.1 e subitens, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame. 7.5. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, serão na forma seguinte: 7.6. Desclassificada a proposta cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital; 7.7. Na hipótese de divergência entre os valores expressos numericamente e os expressos por extenso, prevalecera o valor expresso por extenso; 7.8. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta; 7.9. As propostas, que apresentarem falhas em pontos reconhecidamente secundários e que não prejudiquem o julgamento do Pregão, poderão ser consideradas a critério único e exclusivo do Pregoeiro e/ou Autoridade Competente. 4 – 7.10. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: 4.1 – 7.11. Seleção da proposta de menor preço e as das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela.; 4.2 – 7.12. Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). 4.3 – ) incluindo a de menor preço. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadasempatadas até o terceiro melhor preço, independentemente do número de licitantes. 5 – 7.13. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio a sequência da formulação dos lances no caso de empate de preços. 6 – O 7.14. Havendo valores de propostas idênticos, será (ão) selecionada(s) a(s) Licitante(s) para se manifestar (em) por ordem de sorteio. A licitante sorteado sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 7 – 7.15. Os lances deverão ser formulados por item, em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima, que será estipulada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio no ato do pregão, aplicável inclusive em relação ao primeiro.. A aplicação do valor de redução entre os lances incidirá sobre o preço Global do Lote, observadas reduções mínimas de 1% entre os lances: 8 – 7.16. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem declinar da formulação de lances, com exceção da melhor proposta. 9 – 7.17. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas todas as propostas na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado. 7.18. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos: 7.19. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada; 7.20. A desistência microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferir àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta; 7.21. Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar lance verbalnova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, quando convocado pelo a contar da convocação do Pregoeiro, implicará sob pena de preclusão; 7.22. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.19, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá exercer preferência e apresentar nova proposta; 7.23. Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a exclusão ordem de classificação. 7.24. O exercício do licitante direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da etapa fase de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitantenão tive sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte; 7.25. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, para efeito de posterior ordenação das propostasretomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação. 10 – 7.26. Na hipótese da não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no subitem 7.19, será declarada a melhor oferta àquela proposta originalmente vencedora da fase de lances. 7.27. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital. 7.28. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com a finalidade de vistas à redução do preço. 11 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes, apurados mediante pesquisa realizada pelo Departamento de Compras do Órgão Solicitante, já juntada aos autos. 12 – 7.29. Após a negociação, se houver, negociação o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 12.1 – 7.30. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado. 7.31. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 13 – 7.32. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação a critério do Pregoeiro, poderão ser sanadas saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante verificação efetuada mediante: 7.33. Substituição e apresentação de documentos, ou verificação, apenas aos efetuados por meio eletrônico hábil de informaçõesinformações durante a sessão, não se prorrogando este prazo ao término desta. 13.1 – 7.34. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 13.2 – 7.35. A Administração Pública Municipal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o a licitante será inabilitadoinabilitada. 14 – Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no título IX, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro de Fornecedores do Município de Januária/MG. 15 – 7.36. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o a licitante será habilitado habilitada e declarado vencedor declarada vencedora do certameitem do certame em disputa e consequentemente para os demais itens que a mesma licitante apresentar as melhores propostas após as etapas de lances. 16 – 7.37. Se a oferta não for aceitável, ou se o a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará . Negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

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Sources: Contratação De Serviços De Telecomunicação

DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 1 – No horário 10.1. A presente CONTRATAÇÃO será processada e local indicado no preâmbulojulgada por Pregoeiro(a), será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certameinstituído por meio da Portaria nº 031/SMSUB/2021 e designado pela Autoridade Competente. 2 – Iniciada 10.2. Instalada a fase de credenciamentosessão, o Pregoeiro declarará aberta a Sessão do PregãoPregoeiro(a) e equipe de apoio examinará as propostas apresentadas, oportunidade em de acordo com os critérios estabelecidos nos termos deste Edital. 10.3. As propostas que não mais se aceitará novos licitantesestiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital e que não estiverem assinadas ou assinadas por pessoa não credenciada a fazê-lo, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta e a Documentação de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciadosserão sumariamente desclassificadas. 3 – A análise das propostas 10.4. Todas as ofertas de lance inicial que estiverem em perfeita consonância com as especificações e condições de fornecimento detalhadas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, serão agrupadas em ORDEM CRESCENTE e, somente estas participarão da fase de lances. 4 – As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: 4.1 – Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% superiores àquela. 4.2 – Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). 4.3 – No caso de empate nos preços, serão 10.4.1. Serão admitidas todas as propostas ofertas de lance inicial empatadas, independentemente do número de licitantesinteressados. 5 – O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances 10.5. Classificadas as ofertas de forma sequenciallance inicial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no o pregoeiro(a) dará início à fase 10.5.1. Em caso de empate de preços. 6 – O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher será realizado sorteio, onde será determinado a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até ordem dos licitantes a definição completa da ordem de ofertar lances. 7 – 10.6. Os lances deverão ser formulados por item, em valores distintos e decrescentescrescentes, inferiores à proposta superiores ao último lance classificado anteriormente, pelo pregoeiro, obedecendo ao seguinte regramento: 10.6.1. O lance mínimo estabelecido nesta fase deverá possuir valor mínimo de menor preçoR$ 100.000,00 (cem mil reais) maior do que o anterior formulado; 10.6.2. A cada rodada, observada seguindo a redução mínimasequência pré-estabelecida, as empresas classificadas, poderão realizar um novo lance, desde que será estipulada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio obedecida diferença mínima a maior estabelecida no ato do pregão, aplicável inclusive em relação ao primeiroSUBITEM 10.6.1. 8 – 10.6.3. A desistência em apresentar lance implicará na manutenção do último valor apresentado pela empresa interessada. 10.6.4. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances, com exceção da melhor proposta. 9 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará 10.7. Encerrada a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção lances, serão classificados os patrocinadores licitantes, na 10.8. O pregoeiro(a), durante a mesma sessão pública, buscando ampliar o benefício do último preço apresentado pelo licitanteinteresse público, poderá negociar diretamente com o patrocinador melhor classificado, para efeito obtenção de posterior ordenação das propostas. 10 – O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com a finalidade de redução do preço. 11 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentesuma melhor oferta, apurados mediante pesquisa realizada pelo Departamento de Compras do Órgão Solicitante, já juntada aos autos. 12 – Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preçobem como para decidir sobre sua aceitação, decidindo motivadamente a respeito. 12.1 – 10.8.1. Na hipótese prevista no SUBITEM 10.8., a regra estabelecida no SUBITEM 10.6.1, não será aplicada. 10.9. Considerada aceitável a oferta de menor preçomaior aporte, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação do patrocinador interessada. 10.10. Para fins de habilitação, os documentos constantes no ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO deverão: 10.10.1. Estar com o prazo de validade em vigor. 10.10.1.1. Será considerado o prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua expedição, se outro não constar de lei específica ou do próprio documento. 10.10.2. Ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial, não sendo aceitos documentos na forma de fac-símile, nem tampouco 10.10.3. Ser subscritos pelo representante legal do patrocinador ou procurador com poderes específicos, com identificação clara de seu autorsubscritor. 13 – 10.10.4. Ser compatíveis com as respectivas inscrições nas esferas federal, estadual e municipal, sendo vedada, na apresentação, a mesclagem dos documentos de estabelecimentos diversos (números de inscrição no CNPJ, IE e CCM). 10.10.5. A aceitação dos documentos obtidos via internet ficará condicionada à confirmação de sua validade, também por esse meio eletrônico. 10.10.6. Não serão aceitas certidões positivas de débito, exceto quando constar da própria certidão ressalva que autorize a sua aceitação. 10.10.7. Os patrocinadores deverão apresentar os documentos estritamente necessários, evitando duplicidade e a inclusão de outros, supérfluos ou dispensáveis. 10.11. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas saneadas na sessão pública de processamento do Pregãopública, até desde que a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante sua verificação possa ser efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 13.1 – 10.11.1. A verificação será certificada pelo Pregoeiro pregoeiro(a) e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificadarespectivos. 13.2 – 10.11.2. A Administração Pública Municipal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante patrocinador interessado será inabilitado. 14 – Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no título IX, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro de Fornecedores do Município de Januária/MG. 15 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame. 16 – 10.12. Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro pregoeiro(a), respeitada a ordem de classificação de que trata o SUBITEM 10.7, examinará a oferta subsequente de menor preçoas ofertas subsequentes, negociará com o seu autoros seus autores, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. 10.13. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, o patrocinador será habilitado e declarado vencedor.

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Sources: Sponsorship Agreement

DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 1 – 8.1 No horário e local indicado indicados no preâmbulo, preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 2 – 8.2 Para o respectivo credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a documentação e os envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação. 8.3 Iniciada a fase abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de credenciamento, o Pregoeiro declarará aberta a Sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará admissão de novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta e a Documentação de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciadosno certame. 3 – 8.4 A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições estabelecidas neste Edital e seus anexosfixados no Edital; b) que apresentem valor baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes; c) ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 4 – 8.5 No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As propostas não desclassificadas correções efetuadas serão selecionadas consideradas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:apuração do valor da proposta. 4.1 – Seleção a) seleção da proposta de menor preço e as das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela.; 4.2 – Não b) não havendo pelo menos 03 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 3 (três). 4.3 – . No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 5 – 8.6 Para efeito de seleção será considerado o preço total do Lote. 8.7 O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 6 – O 8.7.1 A licitante sorteado sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 7 – 8.8 Os lances deverão ser formulados por item, em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima, que será estipulada pelo Pregoeiro e Equipe mínima entre os lances de Apoio no ato do pregãoR$ 10,00 (dez reais), aplicável inclusive em relação ao primeiro. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço total do Lote. 8 – 8.9 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances, com exceção da melhor proposta. 9 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará 8.10 Após a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitanteserão classificadas as propostas selecionadas, para efeito de posterior ordenação das propostas.na 10 – 8.11 O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com a finalidade de vistas à redução do preço. 11 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes, apurados mediante pesquisa realizada pelo Departamento de Compras do Órgão Solicitante, já juntada aos autos. 12 – 8.12 Após a negociação, negociação se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 12.1 – Considerada aceitável 8.12.1 A aceitabilidade será aferida a oferta partir dos preços de menor preçomercado vigentes, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 13 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 13.1 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados juntada aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificadaocasião da abertura do respectivo processo. 13.2 – A Administração Pública Municipal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado. 14 – Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no título IX, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro de Fornecedores do Município de Januária/MG. 15 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame. 16 – Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

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Sources: Pregão Presencial

DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 1 8.1 – No horário e local indicado indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 2 8.2 Iniciada Encerrada a fase de credenciamento, o Pregoeiro a pregoeira declarará aberta a Sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta e a Documentação de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados. 3 8.3 – A análise das propostas pelo Pregoeiro pela pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: 8.3.1 – Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital; 8.4 – No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 4 8.5 – Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 8.6 – As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: 4.1 8.6.1 – Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% superiores àquela.; 4.2 8.6.2 – Não havendo pelo menos 03 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 3 (três). 4.3 8.6.3 – No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 5 – O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 6 – O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 7 – Os lances deverão ser formulados por item, em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima, que será estipulada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio no ato do pregão, aplicável inclusive em relação ao primeiro. 8 – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances, com exceção da melhor proposta. 9 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas. 10 – O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com a finalidade de redução do preço. 11 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes, apurados mediante pesquisa realizada pelo Departamento de Compras do Órgão Solicitante, já juntada aos autos. 12 – Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 12.1 – Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 13 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 13.1 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 13.2 – A Administração Pública Municipal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado. 14 – Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no título IX, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro de Fornecedores do Município de Januária/MG. 15 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame. 16 – Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

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Sources: Pregão Presencial

DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 1 – 7.1 - No horário e local indicado indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 2 – Iniciada a fase de 7.2 - Após o credenciamento, as licitantes entregarão o Pregoeiro declarará aberta pregoeiro a Sessão do Pregãodeclaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, oportunidade de acordo com o estabelecido no Anexo II, ao Edital e, em que não mais se aceitará novos licitantesenvelopes separados, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta proposta de preços e a Documentação os documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciadoshabilitação. 3 – 7.3 - A análise das propostas pelo Pregoeiro pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: - Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital; 7.3.1 - Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes; 7.3.2 - Preço fora de mercado; 7.4 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 4 – 7.5 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 7.6 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: 4.1 – : Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% superiores àquela.; 4.2 – 7.6.1 - Não havendo pelo menos 03 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 3 (três). 4.3 – . No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 5 – 7.7 - O Pregoeiro pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 6 – O 7.8 - A licitante sorteado sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 7 – 7.9 - Os lances deverão ser formulados por itempreço unitário, em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima, que será estipulada pelo Pregoeiro pregoeiro e Equipe equipe de Apoio apoio no ato do pregão, aplicável inclusive em relação ao primeiro. 8 – 7.10 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances, com exceção da melhor proposta. 9 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará 7.11 - Encerrada a exclusão do licitante da etapa de lances verbais lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na manutenção do ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostasofertado. 10 – 7.12 - O Pregoeiro pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com a finalidade de vistas à redução do preço. 11 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes, apurados mediante pesquisa realizada pelo Departamento de Compras do Órgão Solicitante, já juntada aos autos. 12 – 7.13 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 12.1 – 7.14 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento. 7.15 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 13 – 7.16 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação habilitação, poderão ser sanadas saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante verificação efetuada por meio eletrônico hábil mediante: 7.16.1-substituição e apresentação de informações. 13.1 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônicodocumentos, salvo impossibilidade devidamente justificada. 13.2 – A Administração Pública Municipal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado. 14 – Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no título IX, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro de Fornecedores do Município de Januária/MG. 15 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame. 16 – Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.ou

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DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 1 – 7.1. No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 15 minutos, podendo ser prorrogado enquanto houver Licitante presente para o credenciamento, ou se for do interesse da Administração Pública. 2 – Iniciada 7.2. Esgotado o prazo estipulado no item anterior e havendo ainda Licitantes presentes a fase de credenciamentoser credenciado, o Pregoeiro declarará aberta a Sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta e a Documentação prazo será prorrogado até o cadastramento de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciadostodos os Licitantes presentes. 3 – 7.3. Após o cadastramento do último Licitante presente, será dado um prazo de 5 minutos quando será considerada encerrado o Credenciamento. 7.4. Esgotados os horários estabelecidos no item 7.1 e subitens, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame. 7.5. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, serão na forma seguinte: 7.6. Desclassificada a proposta cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital; 7.7. Na hipótese de divergência entre os valores expressos numericamente e os expressos por extenso, prevalecera o valor expresso por extenso; 7.8. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta; 7.9. As propostas, que apresentarem falhas em pontos reconhecidamente secundários e que não prejudiquem o julgamento do Pregão, poderão ser consideradas a critério único e exclusivo do Pregoeiro e/ou Autoridade Competente. 4 – 7.10. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: 4.1 – 7.11. Seleção da proposta de menor preço e as das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela.; 4.2 – 7.12. Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). 4.3 – ) incluindo a de menor preço. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadasempatadas até o terceiro melhor preço, independentemente do número de licitantes. 5 – 7.13. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio a sequencia da formulação dos lances no caso de empate de preços. 6 – O 7.14. Havendo valores de propostas idênticos, será (ão) selecionada(s) a(s) Licitante(s) para se manifestar (em) por ordem de sorteio. A licitante sorteado sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 7 – 7.15. Os lances deverão ser formulados por item, em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima, que será estipulada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio no ato do pregão, aplicável inclusive em relação ao primeiro.. A aplicação do valor de redução entre os lances incidirá sobre o preço Global do Lote, observadas reduções mínimas de 1% entre os lances: 8 – 7.16. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem declinar da formulação de lances, com exceção da melhor proposta. 9 – 7.17. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas todas as propostas na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado. 7.18. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos: 7.19. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada; 7.20. A desistência microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferir àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta; 7.21. Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar lance verbalnova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, quando convocado pelo a contar da convocação do Pregoeiro, implicará sob pena de preclusão; 7.22. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.19, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá exercer preferência e apresentar nova proposta; 7.23. Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a exclusão ordem de classificação. 7.24. O exercício do licitante direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da etapa fase de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitantenão tive sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte; 7.25. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, para efeito de posterior ordenação das propostasretomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação. 10 – 7.26. Na hipótese da não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no subitem 7.19, será declarada a melhor oferta àquela proposta originalmente vencedora da fase de lances. 7.27. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital. 7.28. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com a finalidade de vistas à redução do preço. 11 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes, apurados mediante pesquisa realizada pelo Departamento de Compras do Órgão Solicitante, já juntada aos autos. 12 – 7.29. Após a negociação, se houver, negociação o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 12.1 – 7.30. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado. 7.31. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 13 – 7.32. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação a critério do Pregoeiro, poderão ser sanadas saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante verificação efetuada mediante: 7.33. Substituição e apresentação de documentos, ou verificação, apenas aos efetuados por meio eletrônico hábil de informaçõesinformações durante a sessão, não se prorrogando este prazo ao término desta. 13.1 – 7.34. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 13.2 – 7.35. A Administração Pública Municipal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o a licitante será inabilitadoinabilitada. 14 – Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no título IX, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro de Fornecedores do Município de Januária/MG. 15 – 7.36. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o a licitante será habilitado habilitada e declarado vencedor declarada vencedora do certameitem do certame em disputa e consequentemente para os demais itens que a mesma licitante apresentar as melhores propostas após as etapas de lances. 16 – 7.37. Se a oferta não for aceitável, ou se o a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará . Negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

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Sources: Contract for Internet Services

DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 1 – No horário 20.1. Definidos os aspectos pertinentes às proponentes que poderão oferecer ofertas / lances verbais, dar-se-á início ao OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, que deverão ser formulados em valores distintos e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certamedecrescentes. 2 – Iniciada a fase de credenciamento, o Pregoeiro declarará aberta a Sessão 20.1.1 Somente será (o) aceito (s) LANCE(S) VERBAL(IS) que seja(m) inferior(es) ao valor da menor PROPOSTA ESCRITA e / ou do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta e a Documentação de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciadosúltimo menor LANCE VERBAL oferecido. 3 – A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 4 – As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: 4.1 – Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% superiores àquela. 4.2 – Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). 4.3 – No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 5 – 20.2. O Pregoeiro PREGOEIRO convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances as proponentes classificadas para 14 OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, de forma sequencial, a partir do autor da proponente da proposta de maior preço e os as demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 6 – O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher 20.3. Quando convocado pelo PREGOEIRO, a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa desistência da ordem de lances. 7 – Os lances deverão ser formulados por item, em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima, que será estipulada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio no ato do pregão, aplicável inclusive em relação ao primeiro. 8 – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances, com exceção da melhor proposta. 9 – A desistência proponente em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a na sua exclusão do licitante da etapa de lances verbais LANCES VERBAIS, ficando sua última proposta registrada para a classificação final. 20.4. A etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS terá prosseguimento enquanto houver disponibilidade para tanto por parte das proponentes. 20.5. O encerramento da etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS ocorrerá quando todos os proponentes declinarem da correspondente formulação. 20.6. Declarada encerrada a etapa de OFERECIMENTO DE LANCES e classificadas as propostas na manutenção ordem crescente de valor, incluindo aquelas que declinaram do oferecimento de lance (s), sempre com base no último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas. 10 – O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com a finalidade de redução do preço. 11 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes, apurados mediante pesquisa realizada pelo Departamento de Compras do Órgão Solicitante, já juntada aos autos. 12 – Após a negociação, se houver/ lance apresentado, o Pregoeiro PREGOEIRO examinará a aceitabilidade do valor daquela de menor preço, ou seja, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito. 12.1 – 20.7. O PREGOEIRO decidirá motivadamente pela negociação com a proponente de menor preço, para que seja obtido preço melhor. 20.8. Na hipótese de não realização de lances verbais, o PREGOEIRO verificará a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 20.9. Ocorrendo a previsão delineada anteriormente, e depois do exame da aceitabilidade do objeto e do preço, também é facultado ao PREGOEIRO negociar com a proponente da proposta de menor preço, para que seja obtido preço melhor. 20.10. O PREGOEIRO deverá comparar os preços apresentados com os atuais praticados no mercado ou até mesmo propostos em licitações anteriores, utilizando-se da pesquisa realizada, que será juntada aos autos, e, na falta desta para o item em análise, este consultará servidor público lotado no Setor responsável para que se verifique a adequação ora debatida, utilizando-se de todos os meios possíveis para a correspondente verificação. 20.11. O PREGOEIRO pode solicitar a demonstração da exequibilidade dos preços propostos após o término da fase competitiva. Neste caso, a proponente de menor preço tem o dever de apresentar, no prazo de 72 horas, informações acerca dos custos (planilhas e demonstrativos de composição de custos) em que incorrerá para o atendimento do objeto do PREGÃO, suficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço que apresentar. 20.12. A não apresentação dos elementos referidos no subitem anterior ou a apresentação de elementos insuficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço acarretará a desclassificação do proponente, nos termos do item 17, salvo rasuras que não comprometam partes essenciais. 20.13. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 13 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até preço e encerrada a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 13.1 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro etapa competitiva e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 13.2 – A Administração Pública Municipal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado. 14 – Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no título IX, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro de Fornecedores do Município de Januária/MG. 15 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame. 16 – Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender ordenadas as exigências para a habilitaçãoofertas, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente como condição prévia ao exame da documentação de menor preço15 a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedormantido pela Controladoria-Geral da União (▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇);

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Sources: Pregão (Presencial) N°. 02/2023

DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 1 – No horário 8.1 Em Ato Público, após a conferência do credenciamento, a Comissão procederá a abertura do Envelope nº 01 (Documentos de Habilitação), cujas folhas serão examinadas e local indicado no preâmbulorubricadas pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes das empresas que estiverem participando desta licitação e que assim desejarem. 8.2 A Comissão examinará os documentos constantes do Envelope nº 01 (Documentos de Habilitação) comunicando o resultado às licitantes na mesma sessão pública designada para tal fim, se assim entender em condições de fazê-lo. 8.2.1 O Presidente da Comissão, a seu critério, poderá suspender a sessão pública para posterior análise dos documentos de habilitação dos licitantes, após os atos realizados na forma do item 8.1 acima. 8.2.2 Havendo suspensão da sessão de licitação na forma estabelecida acima, haverá obrigatória publicação do resultado referente à avaliação dos documentos abrindo-se prazo para recurso. 8.2.2.1 Os documentos de habilitação serão digitalizados e enviados por e-mail a todos os licitantes. 8.2.2.2 Os recursos poderão ser enviados através do e-mail ▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ e serão disponibilizados para os demais licitantes através da página oficial do município: ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇. 8.2.3 Ultrapassado in albis o prazo de recurso da habilitação ou inabilitação das empresas participantes, será aberta publicada no Diário Oficial do Município data e hora para a reabertura da sessão pública da abertura dos envelopes nº 02 (Proposta Comercial), devendo os participantes ser avisados, ainda, de processamento forma individualizada, através dos contatos (e-mails) declarados quando do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar preenchimento do Aviso de Acesso ao Edital e/ou na sessão pública de abertura do certame. 2 – Iniciada a fase 8.3 As licitantes que não atenderem convenientemente às exigências do Envelope nº 01 (Documentos de credenciamentoHabilitação) deste Edital serão consideradas inabilitadas para esta licitação, sendo-lhes devolvido, inviolado, o Pregoeiro declarará aberta Envelope nº 02, contendo a Sessão correspondente “Proposta Comercial”, após decorrido in albis o prazo para interposição de recurso. 8.3.1 Decorridos 30 (trinta) dias da homologação da licitação, os envelopes nº 02 citados no item 8.3 anterior, quando não retirados pelos licitantes, serão descartados pela Comissão de Licitação em ato público, com publicação no Diário Oficial do PregãoMunicípio de Nilo Peçanha – BA contendo data, oportunidade hora e local. 8.4 Havendo desistência expressa de recurso por todas as licitantes não habilitadas, através de seus respectivos representantes contratados, a Comissão de Licitação dará início ao exame dos elementos constantes do Envelope nº 02 - Proposta Comercial, sem a necessidade de aguardar o prazo recursal. 8.5 À(s) licitante(s) inabilitada(s) será(ão) devolvido(s) imediatamente o(s) Envelope(s) nº 02 - Proposta Comercial, desde que declinem do direito de recurso. 8.6 O Envelope nº 02 - Proposta Comercial devidamente lacrado e inviolado será rubricado pelos membros da Comissão e pelos representantes das licitantes presentes. 8.7 Somente serão abertos os Envelopes contendo as “Propostas Comerciais” das empresas julgadas habilitadas após análise dos documentos constantes do Envelope nº 01 e julgamento de eventuais recursos. As propostas serão examinadas e rubricadas pelos representantes contratados das licitantes que estiverem presentes ao ato público. 8.8 De cada sessão publica será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos, a qual deverá ser assinada pelos membros da Comissão e pelos representantes contratados da(s) licitante(s) presente(s) ao(s) respectivo(s) ato(s) público(s). 8.9 As dúvidas que eventualmente surgirem durante o Ato Público serão, a juízo da Comissão, resolvidas por esta na presença das licitantes ou deixadas para posterior deliberação. 8.10 A classificação das propostas de preços dos licitantes será determinada através do critério de menor valor global. 8.11 Havendo empate entre as propostas de preços será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para o MEI, ME e EPP, nos termos da LC 123/2006 e posteriores alterações. 8.11.1 Entende-se por empate aquelas situações em que não mais se aceitará novos licitantesas ofertas apresentadas pelo MEI, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta ME e a Documentação de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados. 3 – A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 4 – As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: 4.1 – Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços EPP sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores àquelaao menor preço apresentado por empresas não beneficiadas pela legislação acima indicada. 4.2 – Não havendo pelo menos 03 (três) preços 8.12 Ocorrendo o empate entre as propostas de preços, proceder-se-á da seguinte forma: I O MEI, ME ou EPP melhor classificado poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto será adjudicado em seu favor; II não ocorrendo à contratação do MEI, ME ou EPP, na condição definida na alínea anteriorforma do inciso I, serão selecionadas as propostas convocados os remanescentes que apresentarem os menores preçosporventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 34 da Lei Municipal n° 1.540/10, até na ordem classificatória, para o máximo de 03 (três).exercício do mesmo direito; 4.3 – No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 5 – O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio III no caso de empate de preços. 6 – O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatadosequivalência dos valores apresentados pelo MEI, ME e assim sucessivamente até a definição completa EPP que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 34 da ordem de lances. 7 – Os lances deverão ser formulados por item, em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima, que será estipulada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio no ato do pregão, aplicável inclusive em relação ao primeiro. 8 – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances, com exceção da melhor proposta. 9 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas. 10 – O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com a finalidade de redução do preço. 11 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes, apurados mediante pesquisa realizada pelo Departamento de Compras do Órgão Solicitante, já juntada aos autos. 12 – Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 12.1 – Considerada aceitável a oferta de menor preçoLei Municipal n° 1.540/10, será aberto realizado sorteio entre eles para que se identifique o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autorque primeiro poderá apresentar melhor oferta. 13 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 13.1 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 13.2 – A Administração Pública Municipal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado. 14 – Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no título IX, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro de Fornecedores do Município de Januária/MG. 15 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame. 16 – Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

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Sources: Contract for Construction Services

DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 1 – 8.1 No julgamento das propostas, considerar-se-á vencedora aquela licitante que habilitada e obedecendo à todas condições deste Edital, apresentar o “MENOR PREÇO POR ITEM”. 8.2 No horário e local indicado no preâmbulo, preâmbulo será aberta a à sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração aproximada de 15 (quinze) minutos. 2 – 8.3 Após os respectivos credenciamentos, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, anexo V ou VI e em envelopes separados, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação. 8.4 Iniciada a fase abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de credenciamento, o Pregoeiro declarará aberta a Sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará admissão de novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta e a Documentação de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciadosno certame. 3 – 8.5 A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: a) Cujo objeto não atenda às especificações, quantitativos, prazos e condições fixados no Edital; 8.6 No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 4 – 8.7 Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 8.8 As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: 4.1 – a) Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% superiores àquela. 4.2 – Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). 4.3 – No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 5 – O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 6 – O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 7 – Os lances deverão ser formulados por item, em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima, que será estipulada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio no ato do pregão, aplicável inclusive em relação ao primeiro. 8 – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances, com exceção da melhor proposta. 9 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das melhores propostas. 10 – O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com a finalidade de redução do preço. 11 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes, apurados mediante pesquisa realizada pelo Departamento de Compras do Órgão Solicitante, já juntada aos autos. 12 – Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 12.1 – Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 13 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 13.1 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 13.2 – A Administração Pública Municipal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado. 14 – Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no título IX, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro de Fornecedores do Município de Januária/MG. 15 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame. 16 – Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.;

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Sources: Recibo De Retirada De Edital

DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 1 – No horário 8.1.- Até às 09h00min da data de abertura deste certame, as licitantes interessadas em participar deverão protocolar os envelopes 01 e local indicado 02 no preâmbuloProtocolo Geral do SAMAE, será aberta a sessão sito na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, nº 240, Centro. 8.2.- O credenciamento das licitantes que protocolaram os envelopes, conforme acima, acontecerá na Comissão de processamento Licitações/Sala do Pregão, do mesmo endereço citado, iniciando-se com o credenciamento dos interessados às 09h30min do mesmo dia, ocasião em participar do certameque serão apresentados os documentos indicados no item 3.1 e subitens. 2 – Iniciada a fase 8.3.- O Pregoeiro (a) e Equipe de credenciamento, o Pregoeiro declarará aberta a Sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dando-se início ao recebimento Apoio procederão à abertura dos envelopes contendo a Proposta e a Documentação as propostas de Habilitaçãopreços, exclusivamente dos participantes devidamente credenciadosordenando-as em ordem crescente de valor, verificando o atendimento as especificações do edital para classificá-las. 3 – 8.3.1.- A critério do Pregoeiro (a), a sessão pública do Pregão poderá ser suspensa por prazo indeterminado, para análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das e documentos. 8.3.1.1.- Nesta hipótese, a nova data da sessão do Pregão será divulgada a todos os licitantes, com a devida antecedência. 8.4.- Será desclassificada a proposta de preços que: 8.4.1.- Deixar de atender as especificações, prazos e condições estabelecidas neste Edital fixados no edital e seus anexos.anexos ou da legislação aplicável; 4 – As propostas 8.4.2.- Deixar de informar marca/fabricante (quando for fornecimento de bens); 8.4.3.- Apresentar rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise; 8.4.4.- Oferecer vantagem não desclassificadas serão selecionadas para prevista neste edital, ou ainda vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes; 8.4.5.- Apresentar preço simbólico ou de valor zero, ou ainda manifestadamente inexequível; 8.4.6.- Deixar de responder às diligências, quando solicitadas e dentro do prazo estabelecido. 8.5.- Identificada a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: 4.1 – Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% superiores àquela. 4.2 – Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). 4.3 – No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 5 – O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 6 – O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 7 – Os lances deverão ser formulados por item, em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima, que será estipulada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio no ato do pregão, aplicável inclusive serão selecionadas aquelas com valor superior em relação ao primeiroaté 10% (dez por cento) dessa. 8 – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances8.5.1.- Não havendo, com exceção da melhor proposta. 9 – A desistência em apresentar lance verbalno mínimo 03 (três) propostas válidas nos termos do item 8.5, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará serão selecionadas até 03 (três) melhores propostas (inclusa a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas. 10 – O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com a finalidade de redução do preço. 11 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes, apurados mediante pesquisa realizada pelo Departamento de Compras do Órgão Solicitante, já juntada aos autos. 12 – Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 12.1 – Considerada aceitável a oferta de menor preço) para em seguida participarem da fase de disputa com lances verbais, será aberto o envelope contendo quaisquer que sejam os documentos de habilitação de seu autorpreços oferecidos inicialmente. 13 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos 8.5.2.- Na eventual ocorrência de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 13.1 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 13.2 – A Administração Pública Municipal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações empate no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado. 14 – Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no título IX, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro de Fornecedores do Município de Januária/MG. 15 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame. 16 – Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autortodas as licitantes empatadas serão convidadas a participar desta fase, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições que serão ordenadas através de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedorsorteio.

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Sources: Licitacao

DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 1 – 10.1 No horário e local indicado indicados no preâmbulo, será aberta a sessão Sessão Pública de processamento do Pregãodeste Pregão Presencial, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 2 – Iniciada 10.1.1 Os trabalhos objetos deste edital iniciarão na data marcada para abertura e seguirá durante sua execução respeitando o horário normal de expediente desta Prefeitura Municipal, sendo das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min. 10.1.2 Poderá ser estendido o horário citado desde que decidido pelo(a) ▇▇▇▇▇▇▇▇▇(a) e a fase equipe de credenciamentoapoio para que sejam adiantados ou concluídos os trabalhos deste edital. 10.1.3 Caso não se encerre os trabalhos durante o expediente normal acima citado ou no tempo da extensão do horário, os mesmos serão retomados no próximo dia útil seguinte, no horário de início de expediente no Município. 10.2 Após o credenciamento das proponentes que comparecerem, o Pregoeiro pregoeiro declarará aberta a Sessão do Pregãoencerrada esta etapa/fase, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dandoiniciando-se início ao recebimento dos a entrega da declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no ANEXO II e, em envelopes contendo separados, a Proposta proposta de preços e a Documentação os documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciadoshabilitação. 3 – 10.3 A análise das propostas será feita separadamente pelo Pregoeiro e visará ao o atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: 10.3.1 Que não atenderem às especificações deste edital, os prazos e condições, inclusive no que tange à descrição do objeto e de seus elementos; 10.3.2 Que apresentarem valores baseado exclusivamente em proposta dos demais proponentes; 10.3.3 Cujo valor apresente-se manifestamente inexeqüível, salvo hipótese de erro gráfico; 10.3.4 No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, desde que não alterem o valor total. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 4 – As propostas não desclassificadas serão selecionadas para 10.4 Para efeito de oferecimento de lances verbais o(a) pregoeiro(a) selecionará, sempre com base na classificação provisória, a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: 4.1 – Seleção da proponente que tenha apresentado a proposta de menor preço e as demais com preços todas aquelas que hajam oferecido propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% superiores àquela(dez por cento) àquela de maior desconto. 4.2 – 10.4.1 Não havendo havendo, pelo menos 03 menos, 3 (três) preços propostas nas condições do item 10.4 o pregoeiro selecionará, sempre com base na condição definida na alínea anteriorclassificação provisória, serão selecionadas a melhor proposta e as duas propostas imediatamente superiores, quando houver, para que apresentarem suas proponentes participem dos lances, quaisquer que tenham sido os menores preços, até o máximo de 03 (três)descontos oferecidos nas propostas. 4.3 – No 10.4.2 Em caso de empate nos preçosentre duas ou mais propostas realizar-se-á o desempate por meio de sorteio para estabelecimento da ordem de classificação provisória. Caberá à vencedora do sorteio definir o momento em que oferecerá oferta/lance. 10.4.3 Havendo uma única proponente ou tão somente uma proposta válida, serão admitidas o pregoeiro poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do Pregão, inclusive para melhor avaliação das regras editalícias, das limitações de mercado, envolvendo quaisquer outros aspectos pertinentes e o próprio preço cotado, ou pela repetição do Pregão ou, ainda, dar prosseguimento ao Pregão, condicionado, em todas as propostas empatadashipóteses, independentemente do número à inexistência de licitantesprejuízos ao órgão licitante. 5 – O Pregoeiro 10.5 O(a) Pregoeiro(a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencialseqüencial, a partir do autor da proposta de maior menor preço e os demais em ordem decrescente de valordecrescente, decidindo-se por meio de sorteio sorteio, no caso de empate de preços. 6 – O licitante sorteado 10.5.1 A proponente sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances lances, em relação aos demais empatados, empatados e assim sucessivamente sucessivamente, até a definição completa da ordem de lances. 7 – 10.6 Os lances deverão ser formulados por item, em valores (em moeda nacional corrente – R$) distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima, que será estipulada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio no ato do pregão, aplicável inclusive em relação ao primeirodefinida pelo(a) pregoeiro(a). 8 – 10.7 A etapa quantidade de rodadas para lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação livre e a classificada será a de lances, com exceção da melhor propostamenor valor. 9 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas. 10 – 10.8 O (a) Pregoeiro (a) poderá negociar continuar negociando com o autor da oferta de menor valor valor, com a finalidade de vistas à redução do preço. 11 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes, apurados mediante pesquisa realizada pelo Departamento de Compras do Órgão Solicitante, já juntada aos autos. 12 – 10.9 Após a negociação, se houver, o Pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 12.1 – Considerada aceitável 10.9.1 O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços dos insumos e salários praticados no mercado, coerentes com a execução do objeto ora licitado, acrescidos dos respectivos encargos sociais e benefícios e despesas indiretas 10.9.2 O(a) Pregoeiro(a) poderá, a qualquer momento, solicitar às proponentes a composição de preço do objeto, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários, ainda que tenha de diligenciar para tanto, podendo, inclusive, suspender o procedimento do pregão por tempo determinado. 10.10 No julgamento das propostas considerar-se-á vencedor aquele licitante que, obedecendo às condições e especificações estabelecidas neste Edital, apresentar o “MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE”, 10.11 Serão consideradas microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei N.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, na forma prevista na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. 10.11.01 Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 10.11.02 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço. 10.11.03 Para efeito do disposto no art. 44 da lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 10.11.04 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; 10.11.05 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma prevista no sub-item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei Complementar N.º 123/06, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 10.11.06 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei Complementar N.º 123, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 10.11.07 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no caput do art 45 da Lei Complementar N.º 123/06, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 10.11.08 O disposto no art 45 da Lei Complementar N.º 123/06, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de menor preçopequeno porte. 10.11.09 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 10.12 Encerrados os lances e as negociações, será aberto o envelope os envelopes contendo os documentos de habilitação de seu autor. 13 – . Eventuais falhas, omissões e/ou outras irregularidades nos documentos de habilitação habilitação, poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante verificação efetuada por meio eletrônico hábil mediante: a) Substituição e complementação de informações. 13.1 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônicodocumentos, salvo impossibilidade devidamente justificada. 13.2 – A Administração Pública Municipal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado. 14 – Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no título IX, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro de Fornecedores do Município de Januária/MG. 15 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame. 16 – Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.ou;

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Sources: Pregão Presencial

DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 1 – 7.1. No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame., com duração mínima de 10 (dez) minutos; 2 – 7.2. Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo VI ao Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação; 7.3. Iniciada a fase abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de credenciamento, o Pregoeiro declarará aberta a Sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará admissão de novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta e a Documentação de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.no certame; 3 – 7.4. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: 7.4.1. cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital; 7.4.2. que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes; 7.4.3. que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital. 4 – 7.5. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta; 7.6. Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito; 7.7. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro; 7.8. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: 4.1 – Seleção 7.8.1. seleção da proposta de menor preço e as das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela.; 4.2 – Não 7.8.2. não havendo pelo menos 03 3 (três) preços na condição definida na alínea no subitem anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 3 (três). 4.3 – . No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.; 5 – 7.8.3. Para efeito de seleção será considerado o menor preço estimado mensal; 7.8.4. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.; 6 – 7.8.5. O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.; 7 – 7.8.6. Os lances deverão ser formulados por item, em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínimamínima entre eles de R$ 200,00 (duzentos reais) aplicável, que será estipulada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio no ato do pregãoinclusive, aplicável inclusive em relação ao primeiro.primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem dois ou mais lances do mesmo valor; 8 – 7.8.7. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço estimado total mensal; 7.8.8. Os representantes dos licitantes poderão comunicar-se livremente com suas sedes por meio de seus telefones celulares ou outro meio eletrônico disponível desde que não atrapalhem o bom andamento da sessão de julgamento; 7.8.9. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances, com exceção da melhor proposta.; 9 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará 7.8.10. Encerrada a exclusão do licitante da etapa de lances verbais lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na manutenção do ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço apresentado pelo licitante, para efeito ofertado; 7.8.11. Caso as propostas apresentadas por Microempresas e Empresas de posterior ordenação das propostas. 10 – O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com a finalidade de redução do preço. 11 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes, apurados mediante pesquisa realizada pelo Departamento de Compras do Órgão Solicitante, já juntada aos autos. 12 – Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 12.1 – Considerada aceitável a oferta Pequeno Porte sejam iguais ou superiores à proposta de menor preço, lhes será aberto assegurada até 5% (cinco por cento) preferência de contratação, situação denominada por empate ficto; 7.8.12. Para efeito do item anterior, ocorrendo o envelope contendo os documentos empate ficto, será adotado o seguinte procedimento: a) a microempresa ou empresa de habilitação pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de seu autor. 13 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 13.1 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 13.2 – A Administração Pública Municipal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado. 14 – Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no título IX, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro de Fornecedores do Município de Januária/MG. 15 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame. 16 – Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente preço inferior àquela de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.;

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Sources: Contract for Fuel Management Services

DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 1 – 10.1. No horário e local indicado indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com a declaração, pela Pregoeira, das licitantes que eventualmente encaminharam os documentos via postal e com o credenciamento dos representantes presentes à sessão e interessados em participar na participação do certame. 2 – Iniciada 10.2. Aberta a fase sessão, não serão aceitos nem recepcionados documentos encaminhados via postal. 10.3. A sessão pública será única, porém, se estender-se até o horário de credenciamentoencerramento do expediente da Prefeitura, será declarada suspensa pela Pregoeira, determinando-se a sua continuidade para o Pregoeiro declarará aberta dia útil imediatamente seguinte, no horário do início do expediente respectivo. 10.4. Concomitante aos respectivos credenciamentos, os representantes das licitantes entregarão à Pregoeira a Sessão do Pregãodeclaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, oportunidade e, em que envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação. 10.5. Encerrado o credenciamento dos representantes presentes, este será declarado pela Pregoeira e, por consequência, não mais se aceitará será permitida a admissão de novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta e a Documentação de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciadosno certame. 3 – A 10.6. Aberto o envelope Proposta, a Pregoeira procederá à análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao de seu conteúdo, verificando o atendimento das condições estabelecidas neste Edital Edital, sendo desclassificadas as propostas: 10.6.1. Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e seus anexoscondições fixadas no Edital, e, 10.6.2. Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes. 4 – 10.6.3. No tocante aos preços propostos, será verificada a exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total ofertado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários; as correções serão consideradas para apuração do valor da proposta. 10.6.4. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 10.7. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lanceslances verbais, com observância dos seguintes critérios: 4.1 – 10.7.1. Seleção da proposta de menor preço e as das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela.; 4.2 – Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior10.7.2. Se a oferta não for aceitável, ou se a proponente não atender às exigências de habilitação, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). 4.3 – . No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 5 – O Pregoeiro 10.8. Serão realizadas rodadas de lances verbais para cada um dos lotes das propostas de menor preço ofertadas por escrito. 10.8.1. A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances verbais de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços, ressalvado o tratamento privilegiado conferido por lei às microempresas e empresas de pequeno porte. 6 – O 10.8.2. A licitante sorteado sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de dos lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 7 – 10.8.3. Os lances verbais deverão ser formulados por item, em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço. 10.8.4. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances, observada a incidirá sobre o preço do lote. A redução mínimamínima entre os lances se aplica, que será estipulada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio no ato do pregãoinclusive, aplicável inclusive em relação ao primeiroprimeiro ofertante. 8 – 10.8.5. Obedecida à ordem sequencial, em relação a cada lote, a desistência da oferta de lance por um dos concorrentes importará a preclusão de sua participação nas rodadas seguintes. 10.8.6. A etapa de lances será considerada encerrada verbais de cada lote somente se encerrará quando houver expressa desistência de sua formulação por todos os participantes dessa interessados selecionados. 10.8.7. Encerrada a etapa declinarem da formulação de lances, com exceção da melhor proposta.serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de 9 – 10.8.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas. 10 – O Pregoeiro Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor valor, com a finalidade de vistas à redução do preço. 11 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes, apurados mediante pesquisa realizada pelo Departamento de Compras do Órgão Solicitante, já juntada aos autos. 12 – 10.8.9. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro a Pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 12.1 – 10.8.10. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas. 10.8.11. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação HABILITAÇÃO de seu autor. 13 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 13.1 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 13.2 – A Administração Pública Municipal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações no momento da verificação10.8.12. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado. 14 – Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no título IX, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro de Fornecedores do Município de Januária/MG. 15 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste no Edital, o a licitante será habilitado habilitada e declarado vencedor declarada vencedora do certame. 16 – Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender as 10.9. Não atendidas às exigências para a habilitação, o Pregoeiro a Pregoeira examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor que atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

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DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 1 – 9.1. No horário e local indicado indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 2 – Iniciada 9.2. Após o credenciamento dos licitantes presentes, será impossível a fase admissão de credenciamento, o Pregoeiro declarará aberta a Sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dando-se início participantes ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta e a Documentação de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciadoscertame. 3 – 9.3. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexosAnexos, sendo desclassificadas as propostas: 9.3.1. Que não atendam as especificações, prazos e condições fixados neste Edital; 9.3.2. Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes. 4 – 9.4. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 9.5. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: 4.1 – 9.5.1. Seleção da proposta de menor preço e as das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela.; 4.2 – 9.5.2. Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). 4.3 – . No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 5 – 9.6. Para efeito de seleção será considerado o MENOR PREÇO TOTAL POR LOTE apresentado. 9.7. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 6 – 9.7.1. O intervalo mínimo entre as etapas de lances fica estabelecido em R$ 5,00 (cinco reais). 9.7.2. A licitante sorteado sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 7 – 9.8. Os lances deverão ser formulados por item, em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima, que será estipulada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio no ato do pregão, aplicável inclusive em relação ao primeiro. 8 – 9.9. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 9.10. Encerrada a etapa de lances, com exceção serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras: 9.10.1. O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor propostaclassificada, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. 9 – 9.10.2. A desistência em apresentar lance verbalconvocação será feita mediante sorteio, quando convocado pelo Pregoeirono caso de haver propostas empatadas, implicará nas condições do subitem 9.11.1. 9.10.3. Não havendo a exclusão apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do licitante da etapa direito de lances verbais preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e na manutenção do último preço apresentado pelo licitanteempresas de pequeno porte, para efeito de posterior ordenação cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas no subitem 9.11.1. 10 – 9.11. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata este subitem, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço. 9.12. O Pregoeiro pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor valor, obtida com a finalidade base nas disposições dos subitens 9.11.1 e 9.11.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 9, com vistas à redução do preço. 11 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes, apurados mediante pesquisa realizada pelo Departamento de Compras do Órgão Solicitante, já juntada aos autos. 12 – 9.13. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 12.1 – 9.14. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante. 9.15. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 13 – 9.15.1. Eventuais falhas, omissões falhas ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 13.1 – 9.16. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados juntados aos autos do processo de licitação os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 13.2 – 9.17. A Administração Pública Municipal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o a licitante será inabilitadoinabilitada. 14 – 9.18. Para aferir o exato cumprimento efeito de assinatura do contrato / recebimento da Autorização de Fornecimento, a licitante habilitada nas condições do subitem 8.1.2.8. deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das condições estabelecidas no título IX, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro de Fornecedores do Município de Januária/MGsanções cabíveis. 15 – 9.18.1. A comprovação de que trata o subitem 9.18 deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração. 9.19. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o a licitante será habilitado habilitada e declarado vencedor declarada vencedora do certame. 16 – 9.20. Se a oferta não for aceitável, ou se o a licitante desatender não atender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 9.11, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

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Sources: Pregão Presencial

DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 1 – 9.1. No horário e local indicado indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 2 – Iniciada 9.2. Após o credenciamento dos licitantes presentes, será impossível a fase admissão de credenciamento, o Pregoeiro declarará aberta a Sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dando-se início participantes ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta e a Documentação de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciadoscertame. 3 – 9.3. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexosAnexos, sendo desclassificadas as propostas: 9.3.1. Que não atendam as especificações, prazos e condições fixados neste Edital; 9.3.2. Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes. 4 – 9.4. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 9.5. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: 4.1 – 9.5.1. Seleção da proposta de menor preço e as das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela.; 4.2 – 9.5.2. Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). 4.3 – . No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 5 – 9.6. Para efeito de seleção será considerado o MENOR PREÇO UNITÁRIO DO ITEM; 9.7. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 6 – 9.7.1. O intervalo mínimo entre as etapas de lances fica estabelecido em R$ 0,10 (dez centavos) entre os lances ofertados. 9.7.2. A licitante sorteado sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 7 – 9.8. Os lances deverão ser formulados por item, em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima, que será estipulada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio no ato do pregão, aplicável inclusive em relação ao primeiro. 8 – 9.9. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 9.10. Encerrada a etapa de lances, com exceção serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras: 9.10.1. O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor propostaclassificada, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. 9 – 9.10.2. A desistência em apresentar lance verbalconvocação será feita mediante sorteio, quando convocado pelo Pregoeirono caso de haver propostas empatadas, implicará a exclusão nas condições do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostassubitem 9.11.1. 10 – 9.10.3. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a 9.11. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata este subitem, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço. 9.12. O Pregoeiro pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor valor, obtida com a finalidade base nas disposições dos subitens 9.11.1 e 9.11.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 9, com vistas à redução do preço. 11 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes, apurados mediante pesquisa realizada pelo Departamento de Compras do Órgão Solicitante, já juntada aos autos. 12 – 9.13. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 12.1 – 9.14. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante. 9.15. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 13 – 9.15.1. Eventuais falhas, omissões falhas ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 13.1 – 9.16. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados juntados aos autos do processo de licitação os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 13.2 – 9.17. A Administração Pública Municipal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o a licitante será inabilitadoinabilitada. 14 – 9.18. Para aferir o exato cumprimento efeito de assinatura do contrato / recebimento da Autorização de Fornecimento, a licitante habilitada nas condições do subitem 8.1.2.8. deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das condições estabelecidas no título IX, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro de Fornecedores do Município de Januária/MGsanções cabíveis. 15 – 9.18.1. A comprovação de que trata o subitem 9.18 deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração. 9.19. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o a licitante será habilitado habilitada e declarado vencedor declarada vencedora do certame. 16 – 9.20. Se a oferta não for aceitável, ou se o a licitante desatender não atender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 9.11, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

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Sources: Pregão Presencial

DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 1 7.1 – No local, data e horário e local indicado no constantes do preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração de 30 (trinta) minutos. 2 7.2 Iniciada a fase de No ato do credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o Pregoeiro declarará aberta estabelecido no Anexo II do Edital e, em envelopes separados, a Sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta proposta de preços e a Documentação os documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciadoshabilitação. 3 7.3 – A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixadas no Edital; b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes. 4 7.3.1 – No tocante aos preços, as propostas são verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 7.3.2 – Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 7.4 – As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: 4.1 – Seleção a) seleção da proposta de menor preço e as das demais com preços até 10% superiores (dez por cento) superior àquela.; 4.2 – Não b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). 4.3 – . No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 5 7.5 – O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 6 7.5.1 O A licitante sorteado sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 7 7.6 – Os lances deverão ser formulados por item, em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima, que será estipulada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio no ato do pregão, aplicável inclusive em relação ao primeiro. 8 7.7 – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances, com exceção da melhor proposta. 9 7.8 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará Encerrada a exclusão do licitante da etapa de lances verbais lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na manutenção do ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostasofertado. 10 7.8.1 – Na hipótese de que a proposta ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte seja até 5% (cinco por cento) superior à de menor preço apresentada por empresa sem essas características, a licitante tipificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, será convocada a apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão. 7.9 – O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com a finalidade de vistas à redução do preço. 11 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes, apurados mediante pesquisa realizada pelo Departamento de Compras do Órgão Solicitante, já juntada aos autos. 12 7.10 – Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 12.1 7.10.1 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento. 7.11 – Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 13 7.12 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante mediante: a) substituição e apresentação de documentos; ou b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 13.1 7.12.1 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 13.2 7.12.2 – A Administração Pública Municipal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o a licitante será inabilitadoinabilitada. 14 7.13 – Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no título IXitem 6.2.2 e subitens do item 6, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro Órgão emissor do Certificado de Fornecedores do Município de Januária/MGRegistro Cadastral apresentado. 15 7.14 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o a licitante será habilitado habilitada e declarado vencedor declarada vencedora do certame. 16 7.15 – Se a oferta não for aceitável, ou se o a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. 7.15.1 – Na hipótese de o primeiro colocado for caracterizado como microempresa ou empresa de pequeno porte e houver restrição quanto à comprovação da regularidade fiscal, o Pregoeiro suspenderá a sessão e concederá 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. A não regularização no prazo previsto implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para assinatura para contrato, ou revogar a licitação.

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Sources: Contratação De Empresa Especializada Para Fornecimento De Infraestrutura Para a Internet Rural

DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 1 – 14.1. No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 2 – Iniciada 14.1.1. O prazo para a fase de licitante realizar seu credenciamento será até ás 09:30hs ou caso esteja participando várias licitantes e este prazo seja expirado, até que a última licitante seja credenciada, poderá ser aceita sua participação e credenciamento para esta licitação. 14.2. Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro(a) a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o Pregoeiro declarará aberta estabelecido no Anexo XI do Edital e, em envelopes separados, a Sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta proposta de preços e a Documentação os documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciadoshabilitação. 3 – 14.3. Ato contínuo serão abertos, na presença dos interessados, os envelopes que contiverem as propostas de preços, as quais serão analisadas individualmente para o lote licitado, sendo classificadas as que, estiverem compatíveis com as exigências do edital, 14.4. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: 14.4.1. Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital ou qualquer outra exigência preconizada para a correspondente apresentação; 14.4.2. Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes ou vantagem não prevista neste edital; 14.4.3. Que apresentam preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis ou simbólicos; 14.4.4. Que não estiverem assinadas pelo representante legal. 4 – 14.5. No tocante aos preços às propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos o valor unitário. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor final da proposta. 14.6. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: 4.1 – a) Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% superiores àquela. 4.2 – Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). 4.3 – No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 5 – O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 6 – O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 7 – Os lances deverão ser formulados por item, em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima, que será estipulada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio no ato do pregão, aplicável inclusive em relação ao primeiro. 8 – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances, com exceção da melhor proposta. 9 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas. 10 – O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com a finalidade de redução do preço. 11 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes, apurados mediante pesquisa realizada pelo Departamento de Compras do Órgão Solicitante, já juntada aos autos. 12 – Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 12.1 – Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 13 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 13.1 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 13.2 – A Administração Pública Municipal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado. 14 – Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no título IX, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro de Fornecedores do Município de Januária/MG. 15 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame. 16 – Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.;

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Sources: Licitação

DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 1 – 9.1. No horário e local indicado indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 2 – Iniciada 9.2. Após o credenciamento dos licitantes presentes, será impossível a fase admissão de credenciamento, o Pregoeiro declarará aberta a Sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dando-se início participantes ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta e a Documentação de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciadoscertame. 3 – 9.3. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexosAnexos, sendo desclassificadas as propostas: 9.3.1. Que não atendam as especificações, prazos e condições fixados neste Edital; 9.3.2. Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes. 4 – 9.4. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 9.5. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: 4.1 – 9.5.1. Seleção da proposta de menor preço e as das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela.; 4.2 – 9.5.2. Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). 4.3 – . No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 5 – 9.6. Para efeito de seleção será considerado o MENOR PREÇO TOTAL DO ITEM apresentado. 9.7. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 6 – 9.7.1. O intervalo mínimo entre as etapas de lances fica estabelecido em R$ 10,00 (dez) reais. 9.7.2. A licitante sorteado sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 7 – 9.8. Os lances deverão ser formulados por item, em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima, que será estipulada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio no ato do pregão, aplicável inclusive em relação ao primeiro. 8 – 9.9. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 9.10. Encerrada a etapa de lances, com exceção serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras: 9.10.1. O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor propostaclassificada, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. 9 – 9.10.2. A desistência em apresentar lance verbalconvocação será feita mediante sorteio, quando convocado pelo Pregoeirono caso de haver propostas empatadas, implicará nas condições do subitem 9.11.1. 9.10.3. Não havendo a exclusão apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do licitante da etapa direito de lances verbais preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e na manutenção do último preço apresentado pelo licitanteempresas de pequeno porte, para efeito de posterior ordenação cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas no subitem 9.11.1. 10 – 9.11. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata este subitem, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço. 9.12. O Pregoeiro pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor valor, obtida com a finalidade base nas disposições dos subitens 9.11.1 e 9.11.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 9, com vistas à redução do preço. 11 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes, apurados mediante pesquisa realizada pelo Departamento de Compras do Órgão Solicitante, já juntada aos autos. 12 – 9.13. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 12.1 – 9.14. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante. 9.15. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 13 – 9.15.1. Eventuais falhas, omissões falhas ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 13.1 – 9.16. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados juntados aos autos do processo de licitação os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 13.2 – 9.17. A Administração Pública Municipal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o a licitante será inabilitadoinabilitada. 14 – 9.18. Para aferir o exato cumprimento efeito de assinatura do contrato / recebimento da Autorização de Fornecimento, a licitante habilitada nas condições do subitem 8.1.2.8. deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das condições estabelecidas no título IX, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro de Fornecedores do Município de Januária/MGsanções cabíveis. 15 – 9.18.1. A comprovação de que trata o subitem 9.18 deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração. 9.19. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o a licitante será habilitado habilitada e declarado vencedor declarada vencedora do certame. 16 – 9.20. Se a oferta não for aceitável, ou se o a licitante desatender não atender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 9.11, examinará a oferta subsequente subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

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Sources: Licensing Agreements

DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 1 – 9.1. No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-iniciando- se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 2 – Iniciada a fase de 9.2. Após o credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a Declaração de cumprimento das condições de habilitação - Anexo II e Anexo V – Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte se for o Pregoeiro declarará caso, (Fora do envelope) em envelopes separados, a Proposta de Preços (ENVELOPE Nº 01) e os Documentos de Habilitação (ENVELOPE Nº 02). 9.3. Declarada aberta a Sessão do Pregão, oportunidade em que sessão pelo Pregoeiro não mais se aceitará serão admitidos novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta e a Documentação de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciadosLicitantes. 3 – 9.4. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: 9.4.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem quaisquer das exigências deste Edital ou que se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes, bem como aquelas que consignarem preços, 9.5. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como correto o preço unitário. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 4 – 9.6. As propostas não desclassificadas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: 4.1 – 9.6.1. Seleção da proposta das propostas de menor preço e as das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquelaàquele. 4.2 – 9.6.2. Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas selecionados os itens propostos que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). 4.3 – . No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 5 – 9.7. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 6 – 9.7.1. O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 7 – 9.8. Os lances deverão ser formulados por item, em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima, que será estipulada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio no ato do pregão, aplicável inclusive em relação ao primeiro. 8 – 9.9. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas. 9.10. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades previstas neste Edital. 9.11. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances, com exceção da melhor proposta. 9 – A desistência em apresentar lance verbal9.12. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas dos licitantes que efetuaram lances ou não, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado, observando-se, quando convocado pelo Pregoeiroaplicável, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostasLei Complementar nº 123/2006. 10 – 9.13. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com a finalidade de vistas à redução do preço. 11 – 9.14. Após a negociação, se houver o Pregoeiro examinará com auxílio da equipe de apoio, a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Edital, decidindo motivadamente a respeito. 9.15. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentesvigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo Departamento de Compras do Órgão Solicitanteórgão licitante, que será juntada aos autosautos por ocasião do julgamento. 12 – Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 12.1 – 9.16. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 13 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 13.1 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 13.2 – A Administração Pública Municipal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações no momento da verificação9.17. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado. 14 – Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no título IX, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro de Fornecedores do Município de Januária/MG. 15 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame, ficando o mesmo convocado a apresentar nova proposta escrita com valores corrigidos de acordo com os lances por ele ofertados, no ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇ (▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇ ▇▇▇▇) horas. 16 – 9.18. Não se admitirá proposta que apresentar preço total ou unitário (por item) simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos de valores; 9.19. Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender as às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitaçãorequisitos, caso em que será declarado vencedor. 9.20. Na Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos Licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos. 9.20.1. A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e por todos os Licitantes presentes, que terá força contratual. 9.21. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, os Licitantes presentes. 9.21.1. O Pregoeiro, se julgar conveniente, reserva-se do direito, de suspender a licitação, em qualquer uma das suas fases, para efetivar as análises indispensáveis e desenvolver as diligências que se fizerem necessárias, internamente, condicionando a divulgação do resultado preliminar da etapa que estiver em julgamento, à conclusão dos serviços.

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Sources: Licensing Agreements

DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 1 – 9.1. No horário e local indicado indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 2 – Iniciada 9.2. Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a fase declaração de credenciamentopleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o Pregoeiro declarará aberta a Sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta e a Documentação de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciadosestabelecido no ANEXO IV deste Edital. 3 – 9.3. Após o horário previsto para entrega dos envelopes, será impossível a admissão de novos participantes ao certame. 9.4. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexosAnexos, sendo desclassificadas as propostas: 9.4.1. Que não atendam as especificações, prazos e condições fixados neste Edital; 9.4.2. Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes. 4 – 9.5. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 9.6. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: 4.1 – 9.6.1. Seleção da proposta de menor preço e as das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela.; 4.2 – 9.6.2. Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). 4.3 – . No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 5 – 9.7. Para efeito de seleção e julgamento será considerado o MENOR PREÇO por Item. 9.7.1. O intervalo mínimo entre as etapas de lances fica estabelecido em R$ 1,00 (um real) entre os valores apresentados. 9.8. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencialseqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 6 – O 9.8.1. A licitante sorteado sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 7 – 9.9. Os lances deverão ser formulados por item, em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima, que será estipulada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio no ato do pregão, aplicável inclusive em relação ao primeiro. 8 – 9.10. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 9.11. Encerrada a etapa de lances, com exceção serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras: 9.11.1. O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor propostaclassificada, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. 9 – 9.11.2. A desistência em apresentar lance verbalconvocação será feita mediante sorteio, quando convocado pelo Pregoeirono caso de haver propostas empatadas, implicará nas condições do subitem 9.11.1. 9.11.3. Não havendo a exclusão apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do licitante da etapa direito de lances verbais preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e na manutenção do último preço apresentado pelo licitanteempresas de pequeno porte, para efeito de posterior ordenação cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas no subitem 9.11.1. 10 – 9.12. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata este subitem, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço. 9.13. O Pregoeiro pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor valor, obtida com a finalidade base nas disposições dos subitens 9.11.1 e 9.11.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 9, com vistas à redução do preço. 11 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes, apurados mediante pesquisa realizada pelo Departamento de Compras do Órgão Solicitante, já juntada aos autos. 12 – 9.14. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 12.1 – 9.15. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante. 9.16. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 13 – 9.16.1. Eventuais falhas, omissões falhas ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 13.1 – 9.17. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados juntados aos autos do processo de licitação os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 13.2 – 9.18. A Administração Pública Municipal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o a licitante será inabilitadoinabilitada. 14 – 9.19. Para aferir o exato cumprimento efeito de assinatura do contrato / recebimento da Ordem de Serviços, a licitante habilitada nas condições do subitem 8.1.2.8. deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das condições estabelecidas no título IX, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro de Fornecedores do Município de Januária/MGsanções cabíveis. 15 – 9.19.1. A comprovação de que trata o subitem 9.19 deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração. 9.20. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o a licitante será habilitado habilitada e declarado vencedor declarada vencedora do certame. 16 – 9.21. Se a oferta não for aceitável, ou se o a licitante desatender não atender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 9.11, examinará a oferta subsequente subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

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Sources: Pregão Presencial

DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 1 – 9.1. No horário e local indicado indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 2 – Iniciada 9.2. Após o credenciamento dos licitantes presentes, será impossível a fase admissão de credenciamento, o Pregoeiro declarará aberta a Sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dando-se início participantes ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta e a Documentação de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciadoscertame. 3 – 9.3. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexosAnexos, sendo desclassificadas as propostas: 9.3.1. Que não atendam as especificações, prazos e condições fixados neste Edital; 9.3.2. Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes. 4 – 9.4. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 9.5. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: 4.1 – 9.5.1. Seleção da proposta de menor preço e as das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela.; 4.2 – 9.5.2. Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). 4.3 – . No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 5 – 9.6. Para efeito de seleção será considerado o MENOR PREÇO POR LOTE apresentado. 9.7. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 6 – 9.7.1. O intervalo mínimo entre as etapas de lances fica estabelecido em R$ 20,00 (vinte reais). 9.7.2. A licitante sorteado sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 7 – 9.8. Os lances deverão ser formulados por item, em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima, que será estipulada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio no ato do pregão, aplicável inclusive em relação ao primeiro. 8 – 9.9. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 9.10. Encerrada a etapa de lances, com exceção serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras: 9.10.1. O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor propostaclassificada, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. 9 – 9.10.2. A desistência em apresentar lance verbalconvocação será feita mediante sorteio, quando convocado pelo Pregoeirono caso de haver propostas empatadas, implicará nas condições do subitem 9.11.1. 9.10.3. Não havendo a exclusão apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do licitante da etapa direito de lances verbais preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e na manutenção do último preço apresentado pelo licitanteempresas de pequeno porte, para efeito de posterior ordenação cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas no subitem 9.11.1. 10 – 9.11. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata este subitem, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço. 9.12. O Pregoeiro pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor valor, obtida com a finalidade base nas disposições dos subitens 9.11.1 e 9.11.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 9, com vistas à redução do preço. 11 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes, apurados mediante pesquisa realizada pelo Departamento de Compras do Órgão Solicitante, já juntada aos autos. 12 – 9.13. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 12.1 – 9.14. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante. 9.15. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 13 – 9.15.1. Eventuais falhas, omissões falhas ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 13.1 – 9.16. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados juntados aos autos do processo de licitação os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 13.2 – 9.17. A Administração Pública Municipal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o a licitante será inabilitadoinabilitada. 14 – 9.18. Para aferir o exato cumprimento efeito de assinatura do contrato / recebimento da Autorização de Fornecimento, a licitante habilitada nas condições do subitem 8.1.2.8. deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das condições estabelecidas no título IX, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro de Fornecedores do Município de Januária/MGsanções cabíveis. 15 – 9.18.1. A comprovação de que trata o subitem 9.18 deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração. 9.19. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o a licitante será habilitado habilitada e declarado vencedor declarada vencedora do certame. 16 – 9.20. Se a oferta não for aceitável, ou se o a licitante desatender não atender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 9.11, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

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DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 1 – 8.1 No horário e local indicado indicados no preâmbulo, preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 2 – 8.2 Para o respectivo credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a documentação e os envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação. 8.3 Iniciada a fase abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de credenciamento, o Pregoeiro declarará aberta a Sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará admissão de novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta e a Documentação de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciadosno certame. 3 – 8.4 A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições estabelecidas neste Edital e seus anexosfixados b) que apresentem valor baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes; c) ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 4 – 8.5 No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As propostas não desclassificadas correções efetuadas serão selecionadas consideradas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:apuração do valor da proposta. 4.1 – Seleção a) seleção da proposta de menor preço e as das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela.; 4.2 – Não b) não havendo pelo menos 03 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 3 (três). 4.3 – . No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 5 – 8.6 Para efeito de seleção será considerado o menor preço unitário. 8.7 O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 6 – O 8.7.1 A licitante sorteado sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 7 – 8.8 Os lances deverão ser formulados por item, em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima, que será estipulada pelo Pregoeiro e Equipe mínima entre os lances de Apoio no ato do pregãoR$ 1,00 (um real), aplicável inclusive em relação ao primeiro. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço unitário. 8 – 8.9 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances, com exceção da melhor proposta. 9 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará 8.10 Após a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitanteserão classificadas as propostas selecionadas, para efeito de posterior ordenação das propostas.na 10 – 8.11 O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com a finalidade de vistas à redução do preço. 11 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes, apurados mediante pesquisa realizada pelo Departamento de Compras do Órgão Solicitante, já juntada aos autos. 12 – 8.12 Após a negociação, negociação se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 12.1 – Considerada aceitável 8.12.1 A aceitabilidade será aferida a oferta partir dos preços de menor preçomercado vigentes, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 13 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 13.1 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados juntada aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificadaocasião da abertura do respectivo processo. 13.2 – A Administração Pública Municipal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado. 14 – Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no título IX, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro de Fornecedores do Município de Januária/MG. 15 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame. 16 – Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

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DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 1 – No 7.1. O credenciamento dos interessados em participar do certame, assim como, o recebimento da proposta de preços e dos documentos de habilitação ocorrerá até o horário marcado para início da sessão de processamento do pregão e no local indicado indicados no preâmbulopreâmbulo deste Edital. 7.1.1. Ultrapassado o prazo previsto acima estará encerrado o credenciamento, bem como o recebimento dos envelopes e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame. 7.2. Após o credenciamento, será aberta a sessão de processamento do Pregãopregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados momento em participar do certameque os licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação. 2 – Iniciada a fase de credenciamento, o Pregoeiro declarará aberta a Sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta e a Documentação de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados. 3 – 7.3. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 4 – 7.3.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem quaisquer das exigências deste Edital ou que se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes, bem como aquelas que consignarem preços simbólicos, irrisórios, de valor zero, manifestamente inexequíveis ou financeiramente incompatíveis com o objeto da licitação, e ainda, àquelas que consignarem vantagens não previstas ou baseadas em oferta das demais licitantes. 7.3.2. Não será motivo de desclassificação, simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, que não venham causar prejuízo para a Administração. 7.4. As propostas não desclassificadas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: 4.1 – a. Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela.; 4.2 – b. Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). 4.3 – . No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 5 – 7.5. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 6 – 7.5.1. O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 7 – 7.6. Os lances deverão ser formulados por item, em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima, que será estipulada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio no ato do pregão, aplicável inclusive em relação ao primeiro. 8 – 7.7. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances, com exceção da melhor proposta. 9 – A desistência em apresentar lance verbal7.8. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado, observando-se, quando convocado pelo Pregoeiroaplicável, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostasLei Complementar nº 123/2006. 10 – 7.9. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com a finalidade de vistas à redução do preço. 11 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes, apurados mediante pesquisa realizada pelo Departamento de Compras do Órgão Solicitante, já juntada aos autos. 12 – 7.10. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preçopreço oferecido, decidindo motivadamente a respeito. 12.1 – 7.10.1. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento. 7.11. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 13 – Eventuais falhas7.11.1. Quando houver mais de um item a ser licitado, omissões ou outras irregularidades nos o envelope dos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública será aberto após o final da etapa de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante verificação efetuada por meio eletrônico hábil lances de informaçõestodos os itens. 13.1 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 13.2 – A Administração Pública Municipal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações no momento da verificação7.12. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado. 14 – Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no título IX, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro de Fornecedores do Município de Januária/MG. 15 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame. 16 – 7.13. Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. 7.14. Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos Licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos. 7.15. A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e por todos os Licitantes presentes. 7.16. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, os Licitantes presentes. 7.17. Para o bem dos serviços, o Pregoeiro, se julgar conveniente, reserva-se do direito, de suspender a licitação, em qualquer uma das suas fases, para efetivar as análises indispensáveis e desenvolver as diligências que se fizerem necessárias, internamente, condicionando a divulgação do resultado preliminar da etapa que estiver em julgamento, à conclusão dos serviços. 7.18. Da preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte 7.18.1. Nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. 7.18.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço. 7.18.3. No caso de empate entre duas ou mais propostas proceder-se-á da seguinte forma: a. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. b. Não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma da alínea “a” do subitem 7.18.3, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.12 deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. c. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.18.2 deste Edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que, primeiro, poderá apresentar melhor oferta. 7.18.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos na alínea “b” do subitem 7.18.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 7.18.5. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 7.18.6. O disposto no subitem 7.18.3 e suas alíneas somente se aplicarão quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. Nesse caso o desempate entre duas ou mais propostas, e não havendo lances, será efetuado mediante sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão. 7.18.7. A Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, de acordo com o art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 7.18.7.1.Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado, à mesma, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais Certidões Negativas ou Positivas com efeito de Certidão Negativa. 7.18.7.2.A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 7.18.7.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 7.18.8. A empresa que não comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, no ato de credenciamento de acordo com o disposto no subitem 2.7, não terá direito aos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006.

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DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 1 – 8.1. No horário e local indicado indicados no preâmbulo, será aberta a sessão pública de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 2 8.2. Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo II do Edital e os envelopes nº 01 Proposta e nº 02 – Documentos. 8.3. Iniciada a fase abertura do primeiro envelope - Proposta estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de credenciamento, o Pregoeiro declarará aberta a Sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará admissão de novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta e a Documentação de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciadosno certame. 3 – 8.4. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao o atendimento das condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexosAnexos, sendo desclassificadas as propostas: a. cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital; b. que apresentarem qualquer oferta de vantagem não prevista no Edital, bem como proposta alternativa; c. que apresentarem preços excessivos em relação aos praticados no mercado ou manifestamente inexequíveis, conforme artigo 48, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; d. Para efeitos do disposto no subitem anterior, o Pregoeiro promoverá diligência para verificação da compatibilidade do preço proposto com os de mercado, mediante análise da pesquisa de preços constante no processo. 4 – 8.5. Com referência aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções necessárias, no caso de eventuais erros. As correções efetuadas serão consideradas para a apuração do valor da proposta. 8.6. As propostas não desclassificadas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: 4.1 – Seleção a. seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela.; 4.2 – Não b. não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 3 (três). 4.3 – . No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes; c. Para efeito de seleção será considerado o menor preço global. 5 – 8.7. O Pregoeiro convidará individualmente os autores as licitantes autoras das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da licitante autora da proposta de maior preço menor desconto e os demais em ordem decrescente crescente de valordesconto, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 6 – O 8.7.1. A licitante sorteado em primeiro lugar sorteada com o maior número poderá escolher a posição na ordenação de dos lances em relação aos às demais empatadosempatadas e, e assim sucessivamente sucessivamente, até a definição completa da ordem de lances. 7 – Os lances deverão ser formulados por item, em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima, que será estipulada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio no ato do pregão, aplicável inclusive em relação ao primeiro. 8 – 8.8. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação dos lances, restando o licitante mais bem colocado, que no momento será classificado provisoriamente em primeiro lugar. 8.9. Após a etapa de lances, com exceção da melhor proposta. 9 – A desistência em apresentar lance verbalserão classificadas todas as propostas, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante inclusive aquelas que não participaram da etapa de lances verbais e na manutenção do verbais, considerando para as que participaram o último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostasofertado. 10 – 8.10. O Pregoeiro poderá negociar com o autor a licitante autora da oferta de menor valor com a finalidade de redução do preçomaior desconto para o aumento no desconto proposto. 11 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes, apurados mediante pesquisa realizada pelo Departamento de Compras do Órgão Solicitante, já juntada aos autos. 12 – 8.11. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preçomaior desconto, decidindo motivadamente a respeito. 12.1 – 8.12. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigente e apurada mediante pesquisa realizada pela Unidade Requisitante. 8.13. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope nº 02, contendo os documentos de habilitação de seu autorda licitante. 13 – 8.14. Aberto o envelope de nº 02, será inabilitada da presente licitação a licitante que não apresentar todos os documentos exigidos no item 7 ou que não atenda as exigências mínimas estabelecidas nos anexos deste Edital. 8.15. Eventuais falhas, omissões falhas ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregãopregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 13.1 – 8.16. A verificação dos documentos emitidos pela Internet, será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos nos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 13.2 – 8.17. A Administração Pública Municipal não se responsabilizará pela por eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o a licitante será inabilitadoinabilitada. 14 – Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no título IX, o 8.18. É facultado ao Pregoeiro, se necessárioem qualquer fase da licitação, diligenciará junto ao Cadastro promover diligências com vistas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de Fornecedores documentos ou informações que deveriam constar no ato da sessão pública do Município de Januária/MGPregão. 15 – 8.19. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o a licitante será habilitado habilitada e declarado vencedor declarada vencedora do certame. 16 – 8.20. Se a oferta não for aceitável, ou se o a licitante desatender as exigências e condições para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e e, assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor cuja autora atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedordeclarada vencedora. 8.21. A empresa vencedora deverá apresentar nova proposta e planilha de preços, com o valor final do lance, sendo certo que todos os itens deverão sofrer desconto proporcional ao concedido no valor global e todos os valores unitários deverão respeitar o limite do preço médio constante no item 15.2 do Edital.

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DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 1 – 9.1. No horário e local indicado indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 2 – Iniciada 9.2. Após o credenciamento dos licitantes presentes, será impossível a fase admissão de credenciamento, o Pregoeiro declarará aberta a Sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dando-se início participantes ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta e a Documentação de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciadoscertame. 3 – 9.3. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexosAnexos, sendo desclassificadas as propostas: 9.3.1. Que não atendam as especificações, prazos e condições fixados neste Edital; 9.3.2. Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes. 4 – 9.4. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 9.5. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: 4.1 – 9.5.1. Seleção da proposta de menor preço e as das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela.; 4.2 – 9.5.2. Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). 4.3 – . No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 5 – 9.6. Para efeito de seleção e julgamento será considerado o PREÇO TOTAL GLOBAL apresentado. 9.7. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 6 – 9.7.1. O intervalo mínimo entre as etapas de lances fica estabelecido em R$ 50,00 (cinquenta reais) entre os lances ofertados. 9.7.2. A licitante sorteado sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 7 – 9.8. Os lances deverão ser formulados por item, em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima, que será estipulada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio no ato do pregão, aplicável inclusive em relação ao primeiro. 8 – 9.9. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 9.10. Encerrada a etapa de lances, com exceção serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras: 9.10.1. O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor propostaclassificada, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. 9 – 9.10.2. A desistência em apresentar lance verbalconvocação será feita mediante sorteio, quando convocado pelo Pregoeirono caso de haver propostas empatadas, implicará nas condições do subitem 9.10.1. 9.10.3. Não havendo a exclusão apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do licitante da etapa direito de lances verbais preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e na manutenção do último preço apresentado pelo licitanteempresas de pequeno porte, para efeito de posterior ordenação cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas no subitem 9.10.1.. 9.11. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata este subitem, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço. 10 – 9.12. O Pregoeiro pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor valor, obtida com a finalidade base nas disposições dos subitens 9.10.1 e 9.10.2., ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 9, com vistas à redução do preço. 11 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes, apurados mediante pesquisa realizada pelo Departamento de Compras do Órgão Solicitante, já juntada aos autos. 12 – 9.13. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 12.1 – 9.14. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante. 9.15. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 13 – 9.15.1. Eventuais falhas, omissões falhas ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 13.1 – 9.16. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados juntados aos autos do processo de licitação os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 13.2 – 9.17. A Administração Pública Municipal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o a licitante será inabilitadoinabilitada. 14 – Para aferir 9.18. Empresa licitante que ofertar o exato cumprimento das condições estabelecidas no título IXmelhor preço e for habilitada durante o certame, o Pregoeirodeverá realizar uma apresentação do sistema e demonstração dos serviços a serem executados, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro de Fornecedores do Município de Januária/MG.que será realizada da seguinte forma: 15 – 9.18.1 Constatado o atendimento das exigências editalícias, a empresa que apresentou o menor preço no processo licitatório, e que for habilitada, deverá realizar uma apresentação do sistema e demonstração dos requisitos serviços a serem executados, nos termos do Termo de habilitação previstos neste Referência (Anexo I deste Edital), o licitante será habilitado com observância do disposto abaixo, cuja análise e declarado vencedor do certame. 16 – Se julgamento caberá à Comissão a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente ser designada pela Secretaria Municipal de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade eFinanças, em caso positivodata a ser definida pela comissão de licitação, verificará as condições não inferior a 5 (cinco) dias úteis após a sessão de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedorabertura dos envelopes.

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DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 1 – 9.1 - A presente licitação tem por objetivo SELECIONAR A PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA A ADMINISTRAÇÃO, tendo como critério de julgamento o MENOR PREÇO POR ITEM conforme especificado no anexo I deste edital. 9.2 - No dia, horário e local indicado no preâmbuloitem 2.1 acima, será aberta a sessão comissão receberá os envelopes de processamento do Pregão, iniciando-se com proposta de preços e habilitação e posteriormente iniciará o credenciamento dos interessados em participar do certame. 2 – Iniciada a fase de 9.3 - No credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, de acordo com os Anexos V ou VI. 9.4 - Encerrado o Pregoeiro declarará aberta a Sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dando-se início ao recebimento horário da entrega dos envelopes contendo de proposta e habilitação, estabelecido nos itens 2.1 e 7.1 deste edital, não haverá a Proposta e a Documentação possibilidade de Habilitação, exclusivamente dos admissão de novos participantes devidamente credenciadosno certame. 3 – 9.5 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: a - Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no Edital. 4 – 9.6 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando- se como corretos os preços unitários. 9.7 - As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 9.8 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 9.9 - As propostas não desclassificadas que atenderem aos requisitos do edital, no exame de conformidade, serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: 4.1 – a. Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela. 4.2 – Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). 4.3 – No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 5 – O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 6 – O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 7 – Os lances deverão ser formulados por item, em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima, que será estipulada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio no ato do pregão, aplicável inclusive em relação ao primeiro. 8 – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances, com exceção da melhor proposta. 9 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas. 10 – O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com a finalidade de redução do preço. 11 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes, apurados mediante pesquisa realizada pelo Departamento de Compras do Órgão Solicitante, já juntada aos autos. 12 – Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 12.1 – Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 13 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 13.1 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 13.2 – A Administração Pública Municipal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado. 14 – Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no título IX, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro de Fornecedores do Município de Januária/MG. 15 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame. 16 – Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.;

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DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 1 – 9.1 No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com preâmbulo iniciará o credenciamento CREDENCIAMENTO dos interessados em participar do certame, com a apresentação dos documentos constantes do item 4, até às 9h30 (nove horas e trinta minutos), após o que o (a) Pregoeiro (a) declarará encerrada essa etapa, não mais permitindo a participação de fornecedores não credenciados. 2 – Iniciada a fase de 9.2 Após o credenciamento, o (a) Pregoeiro declarará aberta (a) solicitiará a Sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dando-se início ao recebimento entrega dos envelopes contendo a Proposta ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (A) e a Documentação de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciadosDOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B). 3 – 9.3 Compete ao Pregoeiro proceder à abertura dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (A), conservando inviolados e sob sua guarda os ENVELOPES DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B). 9.4 A análise das propostas será efetuada pelo (a) Pregoeiro (a) e visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexosAnexos. 4 – As 9.5 Serão desclassificadas as propostas: 9.5.1 Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e demais condições definidas neste edital e em seus anexos; 9.5.2 Que sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; 9.5.3 Que apresentem preços simbólicos ou de valor zero em cada item e/ou no valor total do lote. 9.6 Quando todas as propostas não desclassificadas serão selecionadas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para que os licitantes apresentem nova proposta escoimada dos vícios que deram causa à respectiva desclassificação. 9.7 Havendo uma única proponente ou tão somente uma proposta válida, o Pregoeiro poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do pregão, inclusive para melhor avaliação das regras editalícias, das limitações de mercado, de quaisquer outros aspectos pertinentes e do próprio preço cotado, ou pela repetição do pregão ou, ainda, dar prosseguimento ao pregão, condicionado, em todas as hipóteses, à inexistência de prejuízos ao órgão licitante. 9.8 O (a) Pregoeiro (a) elaborará a classificação provisória das propostas, sempre em obediência ao critério do menor preço, sendo que a seleção para a etapa de lances, com observância dos lances observará os seguintes critérios: 4.1 – 9.8.1 Seleção da proposta de menor preço e as demais daquelas com preços até 10% superiores àquela.a ela; 4.2 – 9.8.2 Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas de preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até atingir o máximo de 03 3 (três).; 4.3 – No 9.8.3 Em caso de empate nos preçospreços iniciais, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes, sendo que a ordenação para a apresentação de oferta na etapa de lances será por meio de sorteio feito na própria Sessão; 9.8.4 Para efeito de seleção, será considerado o valor de cada item. 5 – 9.9 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes. 9.10 O (A) Pregoeiro (a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances verbais de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 6 – O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 7 – 9.11 Os lances deverão ser formulados por item, em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada . O valor de redução mínima entre os lances será definido a redução mínima, que será estipulada pelo critério do (a) Pregoeiro (a) e Equipe comunicado no início da etapa de Apoio no ato do pregão, aplicável inclusive em relação ao primeirolances. 8 – 9.12 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances restando somente 01 (um). 9.13 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando- se o proponente desistente às penalidades constantes no item 17 deste Edital. 9.14 Declarada encerrada a etapa de lances, com exceção serão classificadas todas as propostas, inclusive as não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se, em relação às proponentes que participaram do lançamento verbal de ofertas, o último preço oferecido. 9.15 Com base na classificação final, será assegurada aos licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/07, preferência à contratação, observadas as seguintes regras: 9.15.1 A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/07, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo (a) pregoeiro (a), para que apresente preço inferior ao da melhor propostaclassificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência e, ainda: 9.15.2 No caso de empate, a convocação recairá sobre o licitante vencedor de sorteio, nos termos da lei. 9 – A desistência 9.16 Não havendo apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/07, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 9.15; 9.17 O (A) Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em apresentar lance verbalcaso da necessidade de esclarecimentos complementares, quando convocado pelo Pregoeiropoderão ser efetuadas diligências, implicará a exclusão na forma do licitante parágrafo 3º, do artigo 43, da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostasLei 8666/93. 10 – 9.18 O (A) Pregoeiro (a) poderá negociar com o autor a autora da oferta de menor valor com a finalidade de vistas à redução do preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 11 – A aceitabilidade será aferida 9.19 Na hipótese de não realização de lances verbais, o (a) Pregoeiro (a) verificará a partir dos preços conformidade entre o valor da proposta escrita de mercado vigentesmenor preço e o valor estimado para a contratação, apurados mediante pesquisa realizada pelo Departamento sendo facultado ao (à) Pregoeiro (a) negociar com a proponente da proposta de Compras do Órgão Solicitantemenor preço, já juntada aos autospara que seja obtido preço ainda melhor. 12 – 9.20 Após a negociação, se houver, o (a) Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 12.1 – 9.20.1 A aceitabilidade será aferida pelo (a) Pregoeiro (a) a partir da análise e comparação da oferta com os valores praticados no mercado, apurados em pesquisa realizada no início do processo deste edital, sendo aceitas ofertas até o limite do valor de referência, salvo ocorrência de fato superveniente que modifique consideravelmente as condições do mercado no dia da sessão e justifique a aquisição por preço superior ao estimado, sendo tudo devidamente comprovado e justificado nos autos. 9.21 Considerada aceitável a oferta de menor preço, nas condições acima descritas, será aberto o envelope contendo os documentos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO de habilitação sua autora, facultando-lhe o saneamento de seu autorfalha(s) formal(is) relativa(s) à documentação na própria Sessão. 13 – Eventuais falhas9.21.1 Para efeito do saneamento a que se refere este item, omissões a correção da(s) falha(s) formal(is) poderá ser desencadeada durante a realização da própria sessão pública, com a apresentação, encaminhamento e/ou outras irregularidades nos documentos substituição de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregãodocumento(s), até ou com a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 13.1 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção desenvolvida por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificadaou, ainda, por qualquer outro método que venha a produzir o(s) efeito(s) indispensável(is). 13.2 – A Administração Pública Municipal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado. 14 – Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no título IX, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro de Fornecedores do Município de Januária/MG. 15 – 9.22 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o a licitante será habilitado habilitada e declarado vencedor do certamedeclarada vencedora. 16 – 9.23 Se a oferta não for aceitável, ou se o for considerada inexequível ou, ainda, se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o (a) Pregoeiro (a) examinará a oferta subsequente de menor preçopreço subsequente, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade nos termos acima definidos e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável aceitável, cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que este será declarado vencedor. 9.24 Será lavrada ata circunstanciada da Sessão, na qual serão registradas as ocorrências relevantes sendo assinada pelo (a) Pregoeiro (a) e sua Equipe de Apoio, e pelos licitantes presentes. 9.25 Encerrada a sessão do Pregão, a empresa vencedora terá o prazo de 48 horas para enviar ao Pregoeiro, por meio eletrônico ou físico, a proposta atualizada.

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DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 1 – No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 2 – Iniciada 9.1 Concluída a fase de credenciamento, conforme Item 04 deste Edital, o Pregoeiro declarará aberta a Sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantesparticipação de novas proponentes, dando-se início à abertura da sessão com o recebimento dos envelopes. 9.2 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições: 9.2.1 Coordenar os trabalhos da equipe de apoio; 9.2.2 Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; 9.2.3 Abrir as propostas de preços; 9.2.4 Analisar a aceitabilidade das propostas; 9.2.5 Desclassificar propostas indicando os motivos; 9.2.6 Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da melhor proposta; 9.2.7 Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; 9.2.8 Declarar o vencedor; 9.2.9 Receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento; 9.2.10 Elaborar a ata da sessão; 9.2.11 Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação. 9.3 Estando de posse da relação das licitantes credenciadas, o Pregoeiro fará divulgação verbal das interessadas, dando- se início ao recebimento dos envelopes contendo a 1 - “Proposta de Preços” e a Documentação 2 - “Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciadossendo que as proponentes credenciadas poderão ofertar lances durante a sessão do Pregão. 3 – 9.4 A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital sessão do pregão será contínua, podendo ser suspensa para diligências e/ou interrupções que se fizerem necessárias, ficando as licitantes convocadas para reinício da sessão no dia e seus anexos. 4 – As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: 4.1 – Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% superiores àquela. 4.2 – Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). 4.3 – No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 5 – O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 6 – O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 7 – Os lances deverão ser formulados por item, em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima, que será estipulada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio no ato do pregão, aplicável inclusive em relação ao primeiro. 8 – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances, com exceção da melhor proposta. 9 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas. 10 – O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com a finalidade de redução do preço. 11 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes, apurados mediante pesquisa realizada pelo Departamento de Compras do Órgão Solicitante, já juntada aos autos. 12 – Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 12.1 – Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 13 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas horário subsequente determinado na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informaçõespelo pregoeiro. 13.1 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 13.2 – A Administração Pública Municipal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado. 14 – Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no título IX, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro de Fornecedores do Município de Januária/MG. 15 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame. 16 – Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

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DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 1 – 9.1 - A presente licitação tem por objetivo SELECIONAR A PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA A ADMINISTRAÇÃO, tendo como critério de julgamento o MENOR PREÇO POR ÍTEM, conforme especificado no anexo I deste edital. 9.2 - No dia, horário e local indicado no preâmbuloitem 2.2 acima, será aberta a sessão comissão receberá os envelopes de processamento do Pregão, iniciando-se com proposta de preços e habilitação e posteriormente iniciará o credenciamento dos interessados em participar do certame. 2 – Iniciada a fase de 9.3 - No credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. Anexo V ou VI. 9.4 - Encerrado o Pregoeiro declarará aberta a Sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dando-se início ao recebimento horário da entrega dos envelopes contendo de proposta e habilitação, estabelecido nos itens 2.2 e 7.1 deste edital, não haverá a Proposta e a Documentação possibilidade de Habilitação, exclusivamente dos admissão de novos participantes devidamente credenciadosno certame. 3 – 9.5 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: PAGINA 9 a - Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no Edital. 4 – 9.6 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 9.7 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais 9.8 - As propostas não desclassificadas que atenderem aos requisitos do edital, no exame de conformidade, serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: 4.1 – a. Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela. 4.2 – Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). 4.3 – No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 5 – O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 6 – O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 7 – Os lances deverão ser formulados por item, em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima, que será estipulada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio no ato do pregão, aplicável inclusive em relação ao primeiro. 8 – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances, com exceção da melhor proposta. 9 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas. 10 – O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com a finalidade de redução do preço. 11 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes, apurados mediante pesquisa realizada pelo Departamento de Compras do Órgão Solicitante, já juntada aos autos. 12 – Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 12.1 – Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 13 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 13.1 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 13.2 – A Administração Pública Municipal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado. 14 – Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no título IX, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro de Fornecedores do Município de Januária/MG. 15 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame. 16 – Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.;

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DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 1 – 9.1. No horário e local indicado indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com a declaração, pela Pregoeira, das licitantes que eventualmente encaminharam os documentos via postal e com o credenciamento dos representantes presentes à sessão e interessados em participar na participação do certame. 2 – Iniciada 9.2. Aberta a fase sessão, não serão aceitos nem recepcionados documentos encaminhados via postal. 9.3. A sessão pública será única, porém, se a mesma se estender até o horário de credenciamentoencerramento do expediente, será a mesma declarada suspensa pela Pregoeira, determinando-se a sua continuidade para o Pregoeiro declarará aberta dia útil imediatamente seguinte, no horário do início do expediente respectivo. 9.4. Concomitante aos respectivos credenciamentos, os representantes das licitantes entregarão à pregoeira a Sessão do Pregãodeclaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, oportunidade e, em que envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação. 9.5. Encerrado o credenciamento dos representantes presentes, este será declarado pela Pregoeira e, por consequência, não mais se aceitará será permitida a admissão de novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta e a Documentação de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciadosno certame. 3 – A 9.6. Aberto o envelope Proposta, a Pregoeira procederá à análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao de seu conteúdo, verificando o atendimento das condições estabelecidas neste Edital Edital, sendo desclassificadas as propostas: 9.6.1. cujo objeto não atenda as especificações, prazos e seus anexoscondições fixadas no Edital, e, 9.6.2. No tocante aos preços propostos, será verificada a exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total ofertado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários; as correções serão consideradas para apuração do valor da proposta. 4 – 9.6.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 9.7. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lanceslances verbais, com observância dos seguintes critérios: 4.1 – Seleção 9.7.1. seleção da proposta de menor preço valor e as das demais com preços até 10% superiores (dez por cento) do valor superior àquela.; 4.2 – Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior9.7.2. se a oferta não for aceitável, ou se a proponente não atender às exigências de habilitação, serão selecionadas as propostas que apresentarem os as menores preçosmédias, até o máximo de 03 (três). 4.3 – . No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 5 – O Pregoeiro 9.8. A pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances verbais de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços, ressalvado o tratamento privilegiado conferido por lei às microempresas e empresas de pequeno porte. 6 – O 9.8.1. A licitante sorteado sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de dos lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 7 – 9.8.2. Os lances verbais deverão ser formulados por item, em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima, que será estipulada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio no ato do pregão, aplicável inclusive em relação ao primeiro. 8 – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances, com exceção da melhor proposta. 9 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas. 10 – O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com a finalidade de redução do preço. 11 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes, apurados mediante pesquisa realizada pelo Departamento de Compras do Órgão Solicitante, já juntada aos autos. 12 – Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 12.1 – Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 13 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 13.1 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 13.2 – A Administração Pública Municipal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado. 14 – Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no título IX, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro de Fornecedores do Município de Januária/MG. 15 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame. 16 – Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

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DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 1 – 10.1. No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com a declaração pelo Pregoeiro, das licitantes que, eventualmente, encaminharam os documentos por via postal e com o credenciamento dos representantes presentes à sessão e interessados em participar na participação do certame. 2 – Iniciada 10.2. Declarado encerrado o credenciamento, não serão aceitos e recepcionados documentos encaminhados por via postal, bem como, licitantes retardatários. 10.3. A sessão pública será única. 10.4. Se, porventura, a fase sessão pública se estender até o horário de credenciamentoencerramento do expediente do órgão promotor do certame, a mesma poderá ser declarada suspensa, pelo Pregoeiro, determinando-se a sua continuidade para o dia útil imediatamente posterior, no horário do início do expediente respectivo. 10.5. No julgamento das propostas será considerado o critério de “MENOR PREÇO GLOBAL”. 10.6. Abertos os envelopes “PROPOSTA”, o Pregoeiro declarará aberta a Sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta procederá à análise de seu conteúdo e a Documentação de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados. 3 – A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao verificará o atendimento das às condições estabelecidas neste Edital e seus anexosAnexos, sendo desclassificadas as propostas que: 10.6.1. Não obedecerem às condições estabelecidas no Edital; 10.6.2. Tiverem seus preços baseados nos de outras propostas; 10.6.3. Forem manifestamente inexequíveis; 10.6.4. Fizerem menção a qualquer forma de correção ou atualização monetária. 4 – 10.7. Diante de propostas com preços aparentemente inexequíveis, o Pregoeiro transformará o julgamento em diligência e convocará o licitante a demonstrar sua viabilidade, mediante a apresentação dos pertinentes documentos. 10.8. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lanceslances verbais, com observância dos seguintes critérios: 4.1 – 10.8.1. Seleção da proposta de menor preço e as das demais com preços de até 10% superiores (dez por cento) superior àquela. 4.2 – 10.8.2. Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anteriornas condições definidas no subitem anterior (10.8.1), serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). 4.3 – No ; no caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes, e a ordem de lances será determinada pelo software gerencial responsável pelo processamento do pregão, dentre as licitantes empatadas. 5 – 10.8.3. Em casos excepcionais, em que o software deixar de classificar automaticamente a ordem de lances das propostas empatadas, será realizado sorteio manual com a finalidade de apurar a empresa vencedora. 10.8.4. Serão realizadas rodadas de lances verbais para as propostas de menor preço selecionadas, nos termos dos subitens 10.8.1 e 10.8.2. 10.9. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances verbais de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio sorteio, no caso de empate de preços. 6 – O 10.10. A licitante sorteado sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances lances, em relação aos demais empatadosempatados e, e assim sucessivamente sucessivamente, até a definição completa da ordem de lances. 7 – 10.11. Os lances verbais serão livres e deverão ser formulados por item, em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada . 10.12. A aplicação do valor de redução entre os lances livres incidirá sobre o total. 10.13. Obedecida a redução mínima, que será estipulada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio no ato do pregão, aplicável inclusive ordem sequencial em relação ao primeiroitem, a desistência da oferta de lance por um dos concorrentes, importará na preclusão de sua participação nas rodadas seguintes. 8 – 10.14. A etapa de lances será considerada encerrada verbais somente se encerrará quando houver expressa desistência de sua formulação por todos os participantes dessa interessados selecionados. 10.15. Encerrada a etapa declinarem da formulação de lances, com exceção da melhor propostaserão classificadas as propostas selecionadas na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado. 9 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas. 10 – 10.16. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com a finalidade de vista à redução do preço. 11 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes, apurados mediante pesquisa realizada pelo Departamento de Compras do Órgão Solicitante, já juntada aos autos. 12 – 10.17. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 12.1 – 10.18. O critério de aceitabilidade dos preços propostos será o da compatibilidade com os preços de mercado. 10.19. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de do seu autor. 13 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 13.1 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 13.2 – A Administração Pública Municipal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações no momento da verificação10.20. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado. 14 – Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no título IX, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro de Fornecedores do Município de Januária/MG. 15 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o a licitante será habilitado habilitada e declarado vencedor declarada vencedora do certame. 16 – 10.21. Se a oferta não for aceitável, aceitável ou se o a licitante desatender as exigências para a de habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, autor e decidirá sobre a sua aceitabilidade e, e em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim procederá, sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que que, o mesmo será declarado vencedor. 10.22. Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas todas as ocorrências que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e licitantes presentes.

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DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 1 – No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a 8.1. A sessão de processamento do PregãoPregão será aberta no horário e local indicados no preâmbulo, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certamecertame e com duração ▇▇▇ ▇▇ ▇▇ ▇▇ (▇▇▇▇▇▇) minutos. 2 – 8.2. Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a Declaração de Pleno Atendimento aos requisitos de habilitação, conforme Anexo VI deste Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação. 8.3. Iniciada a fase abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de credenciamentoadmissão de novos participantes no certame, o Pregoeiro declarará aberta a Sessão do não sendo permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final deste Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta e a Documentação de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados. 3 – 8.4. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao à verificação do atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais do Edital, em especial, as que tenham objeto que não atendam as especificações, prazos e condições fixados no Edital e as que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes. 4 – As 8.4.1. No tocante aos preços, as propostas não desclassificadas serão selecionadas verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros e tomando-se como corretos os preços unitários, sendo que as eventuais correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 8.4.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 8.5. O julgamento será feito pelo valor de MENOR PREÇO POR ITEM. 8.6. O Pregoeiro procederá a etapa abertura dos envelopes contendo as propostas de lances, com observância dos seguintes critérios: 4.1 – Seleção preços e classificará o autor da proposta de menor preço e as demais com preços aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% superiores àquela(dez por cento), relativamente a de menor oferta. 4.2 – Não havendo pelo menos 8.7. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) preços na condição definida na alínea propostas escritas de preço nas condições definidas no item anterior, serão selecionadas o Pregoeiro classificará as menores propostas que apresentarem os menores preçossubsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 4.3 – 8.8. No caso de empate nos preços, serão admitidas para a etapa seguinte, todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 5 – O 8.9. Classificadas as propostas e uma vez iniciada a etapa competitiva, o Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances as licitantes classificadas de forma sequencialsequencial a apresentar lances verbais, a partir do autor da licitante classificada, detentora da proposta de maior preço oferta e os demais as demais, em ordem decrescente de valorpreços ofertados, decidindo-se a ordem por meio de sorteio no caso de empate de preços. 6 – O 8.10. A licitante sorteado sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatadosempatados e, e assim sucessivamente sucessivamente, até a definição completa da ordem de lances. 7 – 8.11. Os lances deverão ser formulados por item, em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima, que será estipulada pelo Pregoeiro e Equipe mínima entre os lances de Apoio no ato do pregãoR$ 0,10 (dez centavos), aplicável inclusive em relação ao primeiro. 8 – 8.11.1. Havendo empate, será assegurada a preferência de contratação para microempresas e empresas de pequeno porte. 8.11.2. Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço. 8.12. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes todas as licitantes dessa etapa declinarem da formulação de lances, com exceção da melhor proposta. 9 – 8.12.1. A desistência em microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances sob pena de preclusão. 8.13. Encerrada a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e lances, serão classificadas as propostas, na manutenção do ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostasofertado. 10 – 8.14. Considerada aceitável a menor oferta, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação. 8.15. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com a finalidade de vistas à redução do preço. 11 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes, apurados mediante pesquisa realizada pelo Departamento de Compras do Órgão Solicitante, já juntada aos autos. 12 – 8.16. Após a negociação, se motivadamente a respeito. houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente decidindo 8.17. A aceitabilidade será aferida a respeitopartir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento. 12.1 – 8.18. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope Envelope nº 2, contendo os documentos de habilitação de seu autorHABILITAÇÃO da empresa. 13 – 8.19. A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope “HABILITAÇÃO”, ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, será inabilitada, não se admitindo complementação posterior à sessão. 8.20. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta/documentação. 8.20.1. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação HABILITAÇÃO poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, Pregão e até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante a substituição e apresentação de documentos ou a verificação efetuada por meio eletrônico eletrô ico hábil de informações. 13.1 – 8.20.2. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônicoeletrônico deverão ser anexados aos autos, salvo impossibilidade devidamente justificada. 13.2 – 8.20.3. A Administração Pública Municipal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo , sendo que ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o a licitante será inabilitadoinabilitada. 14 – Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no título IX, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro de Fornecedores do Município de Januária/MG. 15 – 8.21. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o a licitante será habilitado habilitada e declarado vencedor declarada vencedora do certame. 16 – 8.22. Se a oferta proposta não for aceitável, ou se o a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

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DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 1 7.1 No horário As licitantes deverão apresentar suas propostas em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados, indevassáveis, identificando-os com os seguintes dizeres: Envelope n°. 01 – Proposta de Preço Nome ou Razão Social ou Envelope Timbrado Licitação n°. / Processo Administrativo n°. / Entrega dos Envelopes: até às h30min do dia / /20 Abertura: dia / /20 , às h00min. Envelope n. 02 – Documentação Nome ou Razão Social ou Envelope Timbrado Licitação n°. / Processo Administrativo n°. / Entrega dos Envelopes: até às h30min do dia / /20 Abertura: dia / /20 , às h00min. 7.1.1 – O envelope (01) deverá conter a Proposta, preenchida de conformidade com a Cláusula Quinta – Das Propostas de Preços. 7.1.2 – O envelope (02) deverá conter a Documentação descrita na Cláusula Sexta – Da Habilitação. 7.1.3 – Os envelopes com a documentação e proposta serão recebidos na Sala de Licitações da EMDEF, na ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, n°. 5965, Distrito Industrial, até às h30min do dia / /20 , onde serão protocolados por sistema eletrônico. 7.1.4 – A abertura dos envelopes e conferência dos documentos será feita às h00min do dia / /20 , no mesmo local indicado no preâmbuloitem 1.3, será aberta mas somente poderão usar da palavra e consignar impugnações, recursos e assinar atas os representantes credenciados, que deverão rubricar os envelopes, os quais serão anexados ao processo, dele passando a ser parte integrante. 7.1.5 – A Comissão não receberá envelopes com a documentação ou propostas uma vez iniciada a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento abertura dos interessados em participar do certamemesmos. 2 – Iniciada a fase de credenciamento, o Pregoeiro declarará aberta a Sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta e a Documentação de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados. 3 – A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 4 – As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: 4.1 – Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% superiores àquela. 4.2 – Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). 4.3 – No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 5 7.1.6 – O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances rito procedimental da licitação é formulado exclusivamente para um fim: como instrumento de forma sequencialrealização do interesse público, ou seja, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 6 – O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 7 – Os lances deverão ser formulados por item, em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima, que será estipulada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio no ato do pregão, aplicável inclusive em relação ao primeiro. 8 – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances, com exceção seleção da melhor proposta, objetivando eficiência e economicidade nas compras da estatal. A EMDEF repudia o excesso de formalismo, que culmina por inviabilizá-lo. 9 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas. 10 – O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com a finalidade de redução do preço. 11 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes, apurados mediante pesquisa realizada pelo Departamento de Compras do Órgão Solicitante, já juntada aos autos. 12 – Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 12.1 – Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 13 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 13.1 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 13.2 – A Administração Pública Municipal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado. 14 – Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no título IX, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro de Fornecedores do Município de Januária/MG. 15 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame. 16 – Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

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Sources: Licensing Agreements

DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 1 – 9.1. No horário e local indicado indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 2 – Iniciada 9.2. Após o credenciamento dos licitantes presentes, será impossível a fase admissão de credenciamento, o Pregoeiro declarará aberta a Sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dando-se início participantes ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta e a Documentação de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciadoscertame. 3 – 9.3. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexosAnexos, sendo desclassificadas as propostas: 9.3.1. Que não atendam as especificações, prazos e condições fixados neste Edital; 9.3.2. Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes. 4 – 9.4. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 9.5. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: 4.1 – 9.5.1. Seleção da proposta de menor preço e as das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela.; 4.2 – 9.5.2. Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). 4.3 – . No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 5 – 9.6. Para efeito de seleção será considerado o MENOR PREÇO UNITÁRIO DO ÍTEM apresentado. 9.7. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencialseqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 6 – 9.7.1. O intervalo mínimo entre as etapas de lances fica estabelecido em R$ 50,00 (cinquenta) entre os valores apresentados. 9.7.2. A licitante sorteado sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 7 – 9.8. Os lances deverão ser formulados por item, em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima, que será estipulada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio no ato do pregão, aplicável inclusive em relação ao primeiro. 8 – 9.9. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 9.10. Encerrada a etapa de lances, com exceção serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras: 9.10.1. O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor propostaclassificada, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. 9 – 9.10.2. A desistência em apresentar lance verbalconvocação será feita mediante sorteio, quando convocado pelo Pregoeirono caso de haver propostas empatadas, implicará nas condições do subitem 9.11.1. 9.10.3. Não havendo a exclusão apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do licitante da etapa direito de lances verbais preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e na manutenção do último preço apresentado pelo licitanteempresas de pequeno porte, para efeito de posterior ordenação cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas no subitem 9.11.1. 10 – 9.11. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata este subitem, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço. 9.12. O Pregoeiro pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor valor, obtida com a finalidade base nas disposições dos subitens 9.11.1 e 9.11.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 9, com vistas à redução do preço. 11 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes, apurados mediante pesquisa realizada pelo Departamento de Compras do Órgão Solicitante, já juntada aos autos. 12 – 9.13. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 12.1 – 9.14. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante. 9.15. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 13 – 9.15.1. Eventuais falhas, omissões falhas ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 13.1 – 9.16. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados juntados aos autos do processo de licitação os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 13.2 – 9.17. A Administração Pública Municipal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o a licitante será inabilitadoinabilitada. 14 – 9.18. Para aferir o exato cumprimento efeito de assinatura do contrato / recebimento da Autorização de Fornecimento, a licitante habilitada nas condições do subitem 8.1.2.8. deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das condições estabelecidas no título IX, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro de Fornecedores do Município de Januária/MGsanções cabíveis. 15 – 9.18.1. A comprovação de que trata o subitem 9.18 deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração. 9.19. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o a licitante será habilitado habilitada e declarado vencedor declarada vencedora do certame. 16 – 9.20. Se a oferta não for aceitável, ou se o a licitante desatender não atender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 9.11, examinará a oferta subsequente subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

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Sources: Pregão Presencial

DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 9.1 A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes será pública, realizada em conformidade com este Edital e seus anexos, no local e horário já determinados, e será dirigida por um Pregoeiro designado para este fim, a quem caberão o julgamento das propostas de preços e da habilitação, a classificação final, a adjudicação e o exame preliminar dos recursos. 9.2 Após o credenciamento dos licitantes, o Pregoeiro abrirá os envelopes de proposta de preços e classificará o licitante com a proposta de menor preço, bem como aqueles com preços de até 10% (dez por cento) superiores àquele de menor preço para fazer lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor. Assinado por 1 – No horário pessoa: ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ Para verificar a validade das assinaturas, acesse ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇-▇▇▇▇-▇▇▇▇-▇▇▇▇ e local indicado informe o código 3582-DA71-3101-518A 9.2.1 Nesta etapa serão desclassificadas as propostas que não atendam as exigências estabelecidas neste edital, porém sem verificação da aceitabilidade do preço. 9.3 Caso não sejam verificadas no preâmbulomínimo 3 (três) propostas de preço nas condições definidas no subitem 9.2, será aberta serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), qualquer que seja o seu valor, para a sessão apresentação de processamento do Pregãolances. 9.3.1 Os preços unitários máximos admitidos são os valores estimados pela EMASA, no orçamento em anexo ao processo licitatório. 9.4 Na sequência, terá início a etapa de apresentação de lances verbais, os quais deverão ser formulados de forma sucessiva, iniciando-se por aquele que tiver sido classificado com a maior proposta escrita. Os lances serão realizados de acordo com os quantitativos informados no objeto. 9.4.1 Caso duas ou mais propostas estejam com preços iguais, a ordem para a etapa de lances verbais será definido por sorteio. 9.4.2 Os lances deverão ter valores distintos e decrescentes em relação ao menor lance anteriormente apresentado. 9.4.3 Aquele que renunciar a apresentação de ▇▇▇▇▇ na forma do subitem 9.4.2 ficará impedido de participar das próximas rodadas de lances verbais. 9.4.4 Encerrados os lances verbais pelo desinteresse dos licitantes, as ofertas serão ordenadas pelo critério de menor preço. 9.4.5 Não poderá haver desistência dos lances verbais ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital. 9.4.6 Caso os licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com o credenciamento dos interessados em participar do certamelicitante para que seja obtido melhor preço. 2 – Iniciada a fase de credenciamento, o Pregoeiro declarará aberta a Sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta e a Documentação de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados. 3 – A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 4 – As propostas não desclassificadas serão selecionadas para 9.5 Imediatamente após a etapa de lances, havendo a participação de microempresa ou empresa de pequeno porte com observância dos seguintes critérios: 4.1 – Seleção entrega do documento previsto no subitem 4.7, o Pregoeiro verificará a ocorrência de eventual empate, nos termos da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% superiores àquelaLei Complementar nº 123/06. 4.2 – Não havendo pelo menos 03 9.5.1 Considera-se empate a situação em que a proposta apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte seja igual ou até 5% (trêscinco por cento) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo superior à proposta mais bem classificada não enquadrada como microempresa ou empresa de 03 (três)pequeno porte. 4.3 – 9.6 No caso de empate nos preçostermos do subitem 9.5.1, serão admitidas todas as será oportunizado à microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, sendo que, exercida a oportunidade a que se refere este subitem, sua proposta será classificada em 1º lugar. Assinado por 1 pessoa: ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ Para verificar a validade das assinaturas, acesse ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇-▇▇▇▇-▇▇▇▇-▇▇▇▇ e informe o código 3582-DA71-3101-518A 9.6.1 Verificando-se valores iguais nas propostas empatadasde microempresas e empresas de pequeno que estejam enquadradas na situação prevista no subitem 9.5.1, independentemente do número de licitantesa primeira a apresentar oferta será decidida por sorteio a ser realizado pelo Pregoeiro. 5 – O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas 9.6.2 Caso a formular lances microempresa ou empresa de forma sequencialpequeno porte recuse o benefício previsto no subitem 9.6 serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 9.5.1, a partir na ordem classificatória, para o exercício do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preçosmesmo direito. 6 – O licitante sorteado 9.6.3 Não verificada a hipótese prevista no subitem 9.5 ou não exercido o direito previsto no subitem 9.6, será classificada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lancesproposta originalmente vencedora do certame. 7 – Os lances deverão ser formulados por item, em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima, que será estipulada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio no ato do pregão, aplicável inclusive em relação ao primeiro. 8 – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos 9.7 Findos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances, com exceção da melhor proposta. 9 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção ordenados os licitantes pelo critério do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas. 10 – O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com a finalidade de redução do preço. 11 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes, apurados mediante pesquisa realizada pelo Departamento de Compras do Órgão Solicitante, já juntada aos autos. 12 – Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preçovalor apresentado, decidindo motivadamente a respeito. 12.1 – Considerada aceitável 9.7.1 Nesta etapa, é facultado ao Pregoeiro negociar o preço ofertado diretamente com o representante, visando a oferta sua redução para compatibilização com o orçamento estimativo da EMASA. 9.7.2 Confirmada a efetividade do lance ou proposta que obteve a primeira colocação na etapa de julgamento, ou que passe a ocupar esta posição em decorrência da desclassificação de outra que tenha obtido colocação superior, o Pregoeiro deverá negociar condições mais vantajosas com quem o apresentou. 9.7.2.1 A negociação deverá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem inicialmente estabelecida, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, permanecer acima do orçamento estimado. 9.7.2.2 Se depois de adotada a providência referida no item 9.7.2.1 não for obtido valor igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, será revogada a licitação. 9.8 Havendo aceitação do menor preço, será aberto o efetuada a abertura do envelope contendo os documentos de habilitação de seu autordos licitantes classificados nesta condição para verificação da documentação apresentada e sua conformidade com as exigências do edital. 13 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações9.9 Serão inabilitados os licitantes cuja documentação não atender às exigências deste edital. 13.1 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 13.2 – A Administração Pública Municipal 9.10 Caso não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado. 14 – Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no título IX, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro de Fornecedores do Município de Januária/MG. 15 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame. 16 – Se seja aceita a oferta não for aceitável, proposta vencedora ou se o licitante desatender não atender as exigências para a habilitaçãodo edital, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente as ofertas subseqüentes, na ordem de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamenteclassificação, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor proposta que atenda aos requisitos a todas as exigências, sem prejuízo do disposto no subitem 9.7.1. 9.11 Ultrapassada a fase de habilitação, será(ão) declarados(s) o(s) vencedor(es) do certame. 9.11.1 No caso de necessidade de apresentação de planilha de composição dos preços, o Pregoeiro poderá fixar o prazo de até 2 (dois) dias úteis (a contar do encerramento da sessão em que será declarado ocorrer a declaração do licitante vencedor), para a Licitante detentora da melhor oferta encaminhar nova Proposta de Preços (que não poderá cotar preço unitário e global superior ao orçamento estimativo da EMASA) dentre outros documentos exigidos no Edital, devidamente ajustados ao valor ofertado e registrado como de menor lance. 9.12 Após o julgamento definitivo das propostas de preços, de eventuais recursos e classificação final, o Pregoeiro encaminhará o processo licitatório para adjudicação do objeto ao(s) vencedor(es) e homologação pela autoridade competente. Assinado por 1 pessoa: ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ Para verificar a validade das assinaturas, acesse ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇-▇▇▇▇-▇▇▇▇-▇▇▇▇ e informe o código 3582-DA71-3101-518A 9.13 Poderá o Pregoeiro, caso julgue conveniente, suspender os trabalhos durante a sessão de abertura dos envelopes e julgamento, devendo neste caso, informar a data e o horário de reabertura. 9.14 No caso do adjudicatário decair do direito de executar o objeto licitado, a EMASA poderá revogar esta licitação, ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratar, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 9.15 Da sessão de abertura dos envelopes e julgamento lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências. A ata deverá ser assinada pelo Pregoeiro e pelos representantes dos licitantes presentes. 9.16 Os envelopes de habilitação dos licitantes cujas propostas foram classificadas ficarão de posse do Pregoeiro até o adimplemento das obrigações contratuais, quando serão inutilizados.

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Sources: Pregão Presencial

DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 1 – 9.1 No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 2 – Iniciada a fase de 9.2 Após o credenciamento, o os licitantes entregarão ao Pregoeiro declarará a Declaração de cumprimento das condições de habilitação - Anexo II e VIII – Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, esta última caso seja necessário (Fora do envelope) e, em envelopes separados, a Proposta de Preços (ENVELOPE Nº 01) e os Documentos de Habilitação (ENVELOPE Nº 02). 9.3 Declarada aberta a Sessão do Pregãoà sessão pelo Pregoeiro, oportunidade em que não mais se aceitará serão admitidos novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta e a Documentação de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciadosLicitantes. 3 – 9.4 A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: a) Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no Edital. 4 – b) Que apresentem preço excessivo ou manifestamente inexequível. 9.5 No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como correto o preço unitário, que deverá ser grafado também por extenso. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 9.6 As propostas não desclassificadas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: 4.1 – Seleção da proposta a) seleção das propostas de menor preço e, no caso de empate, das propostas de menores preços e as das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquelaàquele(s). 4.2 – Não b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas selecionados os itens propostos que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). 4.3 – . No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 5 – c) para efeito de seleção será considerado o menor preço por item. d) no caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio, para ofertar lances, com a participação de todas as licitantes. e) No caso de empate entre duas ou mais propostas e, após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei n.º 8.666/93, o vencedor será escolhido mediante sorteio público, salvo se houver na margem de 5% (cinco por cento) sobre o menor preço alguma microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, que deverá ser convocada para apresentar nova proposta, de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão, conforme reza o artigo 44 §2º c/c o artigo 45, § 3º da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008, 147/2014e no art. 5º § 2º, I do Decreto Federal nº 8.538/2015. 9.7 O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencialseqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 6 – O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 7 – 9.8 Os lances deverão ser formulados por item, em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima, que será estipulada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio no ato do pregão, aplicável inclusive em relação ao primeiro. 8 – 9.9 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas. 9.10 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades previstas neste Edital. 9.11 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. Encerrada a etapa de lances, com exceção da melhor propostaserão classificadas as propostas dos licitantes que efetuaram lances ou não, na ordem crescente dos valores. 9 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas. 10 – 9.12 O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com a finalidade de vistas à redução do preço. 11 – 9.13 Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará, com auxílio da equipe de apoio, a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Edital, decidindo motivadamente a respeito. 9.14 A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentesvigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo Departamento de Compras do Órgão Solicitanteórgão licitante, juntada aos autosautos para fins de realização do julgamento. 12 – Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 12.1 – Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 13 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 13.1 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 13.2 – A Administração Pública Municipal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado. 14 – Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no título IX, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro de Fornecedores do Município de Januária/MG. 15 – 9.15 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame, ficando o mesmo convocado a apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, mediante e-mail, com envio posterior do original e/ou pessoalmente, contados, da data da realização do pregão. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente prevista, bem como na sua desclassificação. 16 – 9.16 Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem aos materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 9.17 Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender as às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitaçãorequisitos, caso em que será declarado vencedor. 9.18 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos Licitantes presentes.

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DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 1 – 10.1. No horário e local indicado no preâmbulo, preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 2 – Iniciada a fase de 10.2. Após o credenciamento, o Pregoeiro declarará os licitantes entregarão a Pregoeira a Declaração de cumprimento das condições de habilitação, Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, caso seja necessário, e declaração de que entre os dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos e demais profissionais da empresa, não figuram SERVIDORES PÚBLICOS (fora dos envelopes) e, em envelopes separados, a Proposta de Preços (ENVELOPE Nº 01) e os Documentos de Habilitação (ENVELOPE Nº 02). 10.3. Declarada aberta a Sessão do Pregãoà sessão pela Pregoeira, oportunidade em que não mais se aceitará serão admitidos novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta e a Documentação de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciadosLicitantes. 3 – 10.4. A análise das propostas pelo Pregoeiro pela Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: 10.4.1. Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no Edital. 4 – 10.4.2. Que apresentem preço excessivo ou manifestamente inexeqüível. 10.5. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como correto o preço unitário, que poderá ser grafado também por extenso. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 10.6. As propostas não desclassificadas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: 4.1 – Seleção 10.6.1. seleção da proposta de menor preço e, no caso de empate, das propostas de menores preços e as das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquelaàquele(s). 4.2 – Não 10.6.2. não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas selecionados os itens propostos que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). 4.3 – . No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 5 – 10.6.3. para efeito de seleção será considerado o Menor preço. 10.6.4. no caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio, para ofertar lances, com a participação de todas as licitantes. 10.6.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas e, após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei n.º 8.666/93, o vencedor será escolhido mediante sorteio público, salvo se houver na margem de 5% (cinco por cento) sobre o menor preço alguma microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, que deverá ser convocada para apresentar nova proposta, de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, conforme reza o artigo 44 §2º c/c o artigo 45, § 3º da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 e pelo Decreto 8.538/2015. 8.7. O Pregoeiro Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 6 – O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 7 – 10.7. Os lances deverão ser formulados por item, em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima, que será estipulada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio no ato do pregão, aplicável inclusive em relação ao primeiro. 8 – 10.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeira, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas. 10.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades previstas neste Edital. 10.10. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances, com exceção da melhor proposta. 9 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará 10.11. Encerrada a exclusão do licitante da etapa de lances, serão classificadas as propostas dos licitantes que efetuaram lances verbais e ou não, na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostasordem crescente dos valores. 10 – 10.12. O Pregoeiro Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com a finalidade de vistas à redução do preço. 11 – 10.13. Após a negociação, se houver, o Pregoeira examinará, com auxílio da equipe de apoio, a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Edital, decidindo motivadamente a respeito. 10.14. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentesvigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo Departamento de Compras do Órgão Solicitanteórgão licitante, juntada aos autosautos para fins de realização do julgamento. 12 – Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 12.1 – 10.15. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 13 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 13.1 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 13.2 – A Administração Pública Municipal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações no momento da verificação10.16. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado. 14 – Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no título IX, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro de Fornecedores do Município de Januária/MG. 15 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame, ficando o mesmo convocado a apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, mediante e-mail, com envio posterior do original e/ou pessoalmente, contados, da data da realização do pregão. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente prevista, bem como na sua desclassificação. 16 – 10.17. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem aos materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 10.18. Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender as às exigências para a habilitação, o Pregoeiro Pregoeira examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitaçãorequisitos, caso em que será declarado vencedor. 10.19. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeira, Equipe de Apoio e pelos Licitantes presentes.

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Sources: Pregão Presencial

DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 1 – 1. No horário e local indicado indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se se, no dia 27/11/19, às 10 HORAS, com o credenciamento dos interessados em participar do certamecertame referente aos três, com duração mínima de 30 minutos. 2 – Iniciada a fase de 2. Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, de acordo com o Pregoeiro declarará aberta estabelecido no Anexo II ao Edital e, em envelopes separados, a Sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta proposta de preços e a Documentação os documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciadoshabilitação. 3 – 3. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital; b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes. 4 – 4. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 5. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 6. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: 4.1 – Seleção a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% superiores àquela. 4.2 – Não b) não havendo pelo menos 03 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 3 (três). 4.3 – . No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.; 5 – c) O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencialseqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valorORDEM DECRESCENTE DE VALOR, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.; 6 – O d) A licitante sorteado sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.; 7 – e) Os lances deverão ser formulados por item, em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima, que será estipulada pelo Pregoeiro e Equipe mínima entre os lances de Apoio no ato do pregão2%, aplicável inclusive em relação ao primeiro.; 8 – f) A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances, com exceção da melhor proposta.; 9 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará g) Encerrada a exclusão do licitante da etapa de lances verbais lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na manutenção do ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.ofertado; 10 – h) O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com a finalidade de vistas à redução do preço. 11 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes, apurados mediante pesquisa realizada pelo Departamento de Compras do Órgão Solicitante, já juntada aos autos. 12 – 7. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 12.1 – 8. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas. 9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autordo respectivo proponente. 13 – 10. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação habilitação, poderão ser sanadas saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante mediante: a) substituição e apresentação de documentos; 11. verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 13.1 – . A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 13.2 – . A Administração Pública Municipal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o a licitante será inabilitadoinabilitada. 14 – Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no título IX, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro de Fornecedores do Município de Januária/MG. 15 – 12. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o a licitante será habilitado habilitada e declarado vencedor declarada vencedora do certame. 16 – 13. Se a oferta não for aceitável, ou se o a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor cuja autora atenda aos os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedordeclarada vencedora. 14. Conhecida a vencedora, o Pregoeiro consultará as demais classificadas se aceitam fornecer ao preço daquela, mantidas as quantidades ofertadas. 15. Em seguida, abrirá os envelopes nº 02 das licitantes que aceitaram e decidirá sobre as respectivas habilitações, observadas as disposições do subitem 10 supra. As habilitadas serão incluídas na ata, observada a ordem de classificação. 16. Conhecido o vencedor da proposta e estando este devidamente habilitado será adjudicado e homologado o objeto, caso não haja interposição de recurso.

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Sources: Pregão Presencial

DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 1 – 8.1 - No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 2 – 8.2 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão a Pregoeira a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo VI deste Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação. 8.3 - Iniciada a fase abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de credenciamento, o Pregoeiro declarará aberta a Sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará admissão de novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta e a Documentação de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciadosno certame. 3 – 8.4 - A análise das propostas pelo Pregoeiro pela Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital; b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes; c) apresentar rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise; d) oferecer vantagem não prevista neste EDITAL; e) que apresentem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis. 4 – 8.5 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 8.6 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: 4.1 – a) Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela.; 4.2 – b) Não havendo pelo menos 03 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 3 (três). 4.3 – . No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 5 – O Pregoeiro c) Para efeito de seleção será considerado o MENOR PREÇO - POR ITEM. 8.6.1 - Havendo somente uma licitante, uma única proposta válida ou se nenhuma das licitantes ofertarem lance verbal caberá a Pregoeira, analisando as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, decidirem entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir com o certame. 8.7 - A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valorvalor do item, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços, conforme Artigo 45, § 2º, da Lei nº 8.666/1993. 6 – O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 7 – 8.8 - Os lances deverão ser formulados por item, em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima, que será estipulada pelo Pregoeiro e Equipe considerando o valor de Apoio no ato do pregão, aplicável inclusive em relação ao primeirocada item licitado. 8 – 8.9 - A Pregoeira poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como valor ou percentual mínimo para redução dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessão. 8.10 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas. 8.11 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades previstas neste Edital. 8.12 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem declinar da formulação de lances. 8.13 - Encerrada a etapa de lances, com exceção serão classificadas as propostas selecionadas dos licitantes que efetuarem lance ou não, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado. 8.14 - Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, observada as seguintes regras: 8.14.1 - A Pregoeira convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor propostaclassificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. 9 – 8.15 - A desistência convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 8.14.1. 8.16 - Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 8.14.1. 8.17 - Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 8.14.1, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço. 8.18 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante favor da proposta classificada em 1º lugar na etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostaslances. 10 – O Pregoeiro 8.19 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação será feita mediante sorteio, em ato público. 8.20 - A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com a finalidade de vistas à redução do preço. 11 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes, apurados mediante pesquisa realizada pelo Departamento de Compras do Órgão Solicitante, já juntada aos autos. 12 – 8.21 - Após a negociação, se houver, a Pregoeira examinará, com o Pregoeiro examinará auxílio da Equipe de Apoio a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 12.1 – 8.22 - Na fase de Julgamento das propostas, a Pregoeira poderá suspender a reunião para promover diligências acerca de dúvidas que não possam ser sanadas de imediato, marcando nova data e horário em que voltará a reunir-se. 8.23 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento. 8.24 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope Envelope nº 2, contendo os documentos de habilitação de seu autor. 13 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 13.1 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 13.2 – A Administração Pública Municipal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado. 14 – Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no título IX, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro de Fornecedores do Município de Januária/MG. 15 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame. 16 – 8.25 - Se a oferta não for aceitável, ou se o a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro a Pregoeira, respeitada a ordem de classificação, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, 8.26 - Será vencedor o licitante que declarar o MENOR PREÇO - POR ITEM. 8.27 - Para efeito de adjudicação, verificará as condições a empresa vencedora obriga-se, a fornecer no prazo de habilitação 02 (dois) dias úteis da data da reunião de abertura das propostas, a PLANILHA DE READEQUAÇÃO DE PREÇOS adequada aos novos valores unitários e assim sucessivamentetotais resultantes dos lances finais, até sob pena de aplicabilidade das sanções previstas neste edital. 8.27.1 - Ao ajustar os preços ao valor do lance, deverá ser observada a apuração manutenção de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos duas casas decimais no valor unitário do objeto contratual. 8.27.2 - A planilha, nos moldes do Anexo VII - Proposta de habilitaçãoPreços, caso em que será declarado vencedordeverá ser encaminhada ao Setor de Licitação, no Centro Administrativo da Fundação UNIRG, localizado na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇, ▇▇ ▇.▇▇▇, térreo, Setor Engenheiro ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇, CEP: 77.423-250, Gurupi/TO.

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Sources: Pregão Presencial Sistema De Registro De Preços

DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 1 – No 10.1. O credenciamento dos interessados em participar do certame, assim como, o recebimento da proposta de preços e dos documentos de habilitação ocorrerá até o horário marcado para início da sessão de processamento do pregão e no local indicado indicados no preâmbulopreâmbulo deste Edital. 10.2. Após o credenciamento, será aberta a sessão de processamento do Pregãopregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados momento em participar do certameque os licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação. 2 – Iniciada a fase de credenciamento, o Pregoeiro declarará aberta a Sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta e a Documentação de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados. 3 – 10.3. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 4 – 10.3.1. Para aprovação de proposta de preços, sob pena de desclassificação do licitante, as propostas não poderão conter preços simbólicos, irrisórios, de valor zero, manifestamente inexequível ou financeiramente incompatível com o objeto da licitação. Mesma regra se aplica aos casos onde a proposta consigne vantagens não previstas ou baseadas em oferta das demais licitantes. 10.4. As propostas não desclassificadas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: 4.1 – 10.4.1. Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela.; 4.2 – 10.4.2. Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). 4.3 – 10.4.3. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 5 – 10.5. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 6 – O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 7 – 10.6. Os lances deverão ser formulados por item, em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima, que será estipulada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio no ato do pregão, aplicável inclusive em relação ao primeiro. 8 – 10.7. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances, com exceção da melhor proposta. 9 – A desistência em apresentar lance verbal10.8. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado, observando- se, quando convocado pelo Pregoeiroaplicável, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostasLei Complementar nº 123/2006. 10 – 10.9. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com a finalidade de vistas à redução do preço. 11 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes, apurados mediante pesquisa realizada pelo Departamento de Compras do Órgão Solicitante, já juntada aos autos. 12 – Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 12.1 – 10.10. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 13 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 13.1 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 13.2 – A Administração Pública Municipal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações no momento da verificação10.11. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado. 14 – Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no título IX, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro de Fornecedores do Município de Januária/MG. 15 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame. 16 – Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

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Sources: Pregão Presencial

DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 1 – 7.1- No horário e local indicado no preâmbulopreâmbulo deste Edital, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 2 – Iniciada a fase de 7.2- No credenciamento, o as licitantes entregarão ao Pregoeiro declarará aberta a Sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação e a Documentação Declaração de HabilitaçãoEnquadramento como ME/MEI/EPP, exclusivamente dos participantes devidamente credenciadosde acordo com o modelo estabelecido nos Anexos III e IX deste Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação. 3 – 7.3- A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: 7.3.1- Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital; 7.3.2- Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes; 7.3.3- Preços que estejam comprovadamente fora dos preços de mercado; 7.4- Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 4 – 7.5- As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: 4.1 – 7.5.1- Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela.; 4.2 – 7.5.2- Não havendo pelo menos 03 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 3 (três). 4.3 – 7.5.3- No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 5 – 7.6- O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 6 – 7.7- O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 7 – 7.8- Os lances deverão ser formulados por itemLOTE, em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima, que será estipulada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio pregoeiro no ato do pregão, aplicável inclusive em relação ao primeiro. 8 – 7.9- A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances, com exceção da melhor proposta. 9 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará 7.10- Encerrada a exclusão do licitante da etapa de lances verbais lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na manutenção do ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostasofertado. 10 – 7.11- O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com a finalidade de vistas à redução do preçopreço ofertado. 11 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes, apurados mediante pesquisa realizada pelo Departamento de Compras do Órgão Solicitante, já juntada aos autos. 12 – 7.12- Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 12.1 – 7.13- A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento. 7.14- Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 13 – 7.15- Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação habilitação, poderão ser sanadas saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante mediante: 7.15.1- substituição e apresentação de documentos. 7.15.2- verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informaçõesdas informações e autenticidade dos documentos apresentados. 13.1 – 7.16- A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 13.2 – A Administração Pública Municipal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado. 14 – Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no título IX, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro de Fornecedores do Município de Januária/MG. 15 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame. 16 – 7.17- Se a oferta não for aceitável, ou se o a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

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Sources: Pregão Presencial Para Registro De Preços

DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 1 – 10.1 No horário e local indicado indicados no preâmbulo, será aberta a sessão Sessão Pública de processamento do Pregãodeste Pregão Presencial, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 2 – Iniciada 10.1.1 Os trabalhos objetos deste edital iniciarão na data marcada para abertura e seguirá durante sua execução respeitando o horário normal de expediente desta Prefeitura Municipal, sendo das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min. 10.1.2 Poderá ser estendido o horário citado desde que decidido pelo(a) ▇▇▇▇▇▇▇▇▇(a) e a fase equipe de credenciamentoapoio para que sejam adiantados ou concluídos os trabalhos deste edital. 10.1.3 Caso não se encerre os trabalhos durante o expediente normal acima citado ou no tempo da extensão do horário, os mesmos serão retomados no próximo dia útil seguinte, no horário de início de expediente no Município. 10.2 Após o credenciamento das proponentes que comparecerem, o Pregoeiro pregoeiro declarará aberta a Sessão do Pregãoencerrada esta etapa/fase, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dandoiniciando-se início ao recebimento dos a entrega da declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no ANEXO II e, em envelopes contendo separados, a Proposta proposta de preços e a Documentação os documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciadoshabilitação. 3 – 10.3 A análise das propostas será feita separadamente pelo Pregoeiro e visará ao o atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: 10.3.1 Que não atenderem às especificações deste edital, os prazos e condições, inclusive no que tange à descrição do objeto e de seus elementos; 10.3.2 Que apresentarem valores baseado exclusivamente em proposta dos demais proponentes; 10.3.3 Cujo valor apresente-se manifestamente inexeqüível, salvo hipótese de erro gráfico; 10.3.4 No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, desde que não alterem o valor total. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 4 – As propostas não desclassificadas serão selecionadas para 10.4 Para efeito de oferecimento de lances verbais o(a) pregoeiro(a) selecionará, sempre com base na classificação provisória, a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: 4.1 – Seleção da proponente que tenha apresentado a proposta de menor preço e as demais com preços todas aquelas que hajam oferecido propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% superiores àquela(dez por cento) àquela de maior desconto. 4.2 – 10.4.1 Não havendo havendo, pelo menos 03 menos, 3 (três) preços propostas nas condições do item 10.4 o pregoeiro selecionará, sempre com base na condição definida na alínea anteriorclassificação provisória, serão selecionadas a melhor proposta e as duas propostas imediatamente superiores, quando houver, para que apresentarem suas proponentes participem dos lances, quaisquer que tenham sido os menores preços, até o máximo de 03 (três)descontos oferecidos nas propostas. 4.3 – No 10.4.2 Em caso de empate nos preçosentre duas ou mais propostas realizar-se-á o desempate por meio de sorteio para estabelecimento da ordem de classificação provisória. Caberá à vencedora do sorteio definir o momento em que oferecerá oferta/lance. 10.4.3 Havendo uma única proponente ou tão somente uma proposta válida, serão admitidas o pregoeiro poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do Pregão, inclusive para melhor avaliação das regras editalícias, das limitações de mercado, envolvendo quaisquer outros aspectos pertinentes e o próprio preço cotado, ou pela repetição do Pregão ou, ainda, dar prosseguimento ao Pregão, condicionado, em todas as propostas empatadashipóteses, independentemente do número à inexistência de licitantesprejuízos ao órgão licitante. 5 – O Pregoeiro 10.5 O(a) Pregoeiro(a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencialseqüencial, a partir do autor da proposta de maior menor preço e os demais em ordem decrescente de valordecrescente, decidindo-se por meio de sorteio sorteio, no caso de empate de preços. 6 – O licitante sorteado 10.5.1 A proponente sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances lances, em relação aos demais empatados, empatados e assim sucessivamente sucessivamente, até a definição completa da ordem de lances. 7 – 10.6 Os lances deverão ser formulados por itemem PERCENTUAL, em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preçomenos valor percentual, observada a redução mínima, que será estipulada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio no ato do pregão, aplicável inclusive em relação ao primeirodefinida pela equipe pregoeira. 8 – 10.7 A etapa quantidade de rodadas para lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação livre e a classificada será a de lances, com exceção da melhor propostamenor valor. 9 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas. 10 – 10.8 O (a) Pregoeiro (a) poderá negociar continuar negociando com o autor da oferta de menor valor valor, com a finalidade de vistas à redução do preço. 11 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes, apurados mediante pesquisa realizada pelo Departamento de Compras do Órgão Solicitante, já juntada aos autos. 12 – 10.9 Após a negociação, se houver, o Pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 12.1 – Considerada aceitável 10.9.1 O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços dos insumos e salários praticados no mercado, coerentes com a execução do objeto ora licitado, acrescidos dos respectivos encargos sociais e benefícios e despesas indiretas. 10.9.2 O(a) Pregoeiro(a) poderá, a qualquer momento, solicitar às proponentes a composição de preço do objeto, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários, ainda que tenha de diligenciar para tanto, podendo, inclusive, suspender o procedimento do pregão por tempo determinado. 10.10 No julgamento das propostas considerar-se-á vencedor aquele licitante que, obedecendo às condições e especificações estabelecidas neste Edital, apresentar o “MENOR PREÇO POR ITEM”, ressaltando a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do item 10.11 do Edital. 10.11 Serão consideradas microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei N.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, na forma prevista na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. 10.11.01. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 10.11.02. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço. 10.11.03. Para efeito do disposto no art. 44 da lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 10.11.04. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; 10.11.05. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma prevista no sub-item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei Complementar N.º 123/06, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 10.11.06. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei Complementar N.º 123, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 10.11.07. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no caput do art 45 da Lei Complementar N.º 123/06, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 10.11.08. O disposto no art 45 da Lei Complementar N.º 123/06, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de menor preçopequeno porte. 10.11.09. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 10.12 Encerrados os lances e as negociações, será aberto o envelope os envelopes contendo os documentos de habilitação de seu autor. 13 – . Eventuais falhas, omissões e/ou outras irregularidades nos documentos de habilitação habilitação, poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante verificação efetuada por meio eletrônico hábil mediante: a) Substituição e complementação de informações. 13.1 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônicodocumentos, salvo impossibilidade devidamente justificada. 13.2 – A Administração Pública Municipal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado. 14 – Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no título IX, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro de Fornecedores do Município de Januária/MG. 15 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame. 16 – Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.ou;

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DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 1 – 11.1. No horário e local indicado no preâmbulo, preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados das interessadas em participar do certame. 2 – Iniciada 11.2. Os envelopes contendo a fase proposta e os documentos de credenciamentohabilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, o Pregoeiro declarará aberta a Sessão na sessão pública de processamento do Pregão, oportunidade em após o credenciamento das interessadas que não mais se aceitará novos licitantesapresentarem para participar do certame, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta e a Documentação de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciadossob coordenação do Pregoeiro. 3 – 11.3. Caso seja impossibilitada a realização da sessão na data marcada para início do Pregão, esta se realizará no primeiro dia útil subsequente ou outra data deliberada pelo Pregoeiro e equipe, com a devida comunicação formal às licitantes presentes. 11.4. Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido neste Edital e em seus anexos e, em envelopes separados, a proposta de preços e documentos de habilitação; 11.5. Encerrado o credenciamento, consequentemente, estará encerrada a possibilidade de admissão de novas participantes no certame. Os casos omissos serão resolvidos na sessão pelo Pregoeiro, juntamente com a equipe de apoio formada pelos membros do Conselho Diretor e pelo Gerente da Associação. 11.6. As licitantes deverão apresentar as suas propostas contendo o preço unitário de cada item e o preço total, devendo o Pregoeiro considerar para efeito de negociação na sessão o valor do preço total, sobre o qual deverá incidir o desconto, percentual este que deverá refletir no valor unitário de cada item. 11.7. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital. 4 – As 11.8. No tocante aos preços, as propostas não desclassificadas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado. 11.9. Serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: 4.1 – Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela.; 4.2 – 11.9.1. Não havendo pelo menos 03 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 3 (três). 4.3 – No caso de empate nos preços11.9.2. Se dentre as propostas apresentadas por escrito, quando da abertura dos envelopes, houver empate, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes., ocasião na qual o Pregoeiro procederá ao sorteio na forma do parágrafo 2º do Art. 45 da Lei. 8666/93, para estabelecer qual das 5 – 11.10. O Pregoeiro convidará individualmente os autores as autoras das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da autora da proposta de maior preço valor e os as demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preçosdecrescente. 6 – O 11.10.1. A desistência em apresentar lance verbal quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição daquela etapa de lance e na manutenção do último preço apresentado para efeito de ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lancesdas propostas. 7 – 11.11. Os lances deverão ser formulados por item, em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima, que será estipulada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio no ato do pregão, aplicável inclusive em relação ao primeiro. 8 – 11.11.1. O Pregoeiro poderá no decorrer da sessão estipular, para novos lances, parâmetros ou percentagem de redução sobre o menor preço (margem de lance). 11.11.2. O Pregoeiro poderá, no decorrer da sessão, determinar o tempo de que dispõem as licitantes para ofertarem seus lances orais; 11.12. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os todas as participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances ou conforme determinar o Pregoeiro no momento da sessão. 11.12.1. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes deste Edital; 11.13. Encerrada a etapa de lances, com exceção da melhor proposta. 9 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais serão ordenadas as propostas classificada e classificáveis na manutenção do último ordem crescente dos valores. O preço apresentado pelo licitante, considerado para efeito de posterior ordenação das propostasjulgamento será o último preço ofertado depois de esgotadas as etapas de lances, devidamente aceito pelo Pregoeiro. 10 – 11.14. O Pregoeiro poderá negociar com o autor a autora da oferta de menor valor valor, com vistas a finalidade de redução do reduzir ainda mais o preço. 11 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes, apurados mediante pesquisa realizada pelo Departamento de Compras do Órgão Solicitante, já juntada aos autos. 12 – 11.15. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.; 12.1 – Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 13 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 13.1 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 13.2 – A Administração Pública Municipal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações no momento da verificação11.16. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado. 14 – Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no título IX, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro de Fornecedores do Município de Januária/MG. 15 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame. 16 – Se a oferta não for aceitável, ou se o a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autora sua autora, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta oferta, ou mais, aceitável cujo autor atenda cuja(s) autora(s) atenda(m) aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedorserá(ão) declarada(s) vencedora(s). 11.17. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a(s) licitante(s) será(ão) habilitada(s) e declarada(s) vencedora(s) do certame, sendo a ela(s) adjudicado o referido item; 11.18. Depois de concluída a sessão, em especial para as rodadas de lances, depois de habilitada(s) e adjudicada(s), a(s) licitante(s) deverá(ão) apresentar as propostas definitivas devidamente corrigidas, considerando os valores negociados em sessão, os quais deverão ser levados em consideração para efeito de posterior chamamento.

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DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 1 – 9.1. No horário e local indicado indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 2 – Iniciada 9.2. Após o credenciamento dos licitantes presentes, será impossível a fase admissão de credenciamento, o Pregoeiro declarará aberta a Sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dando-se início participantes ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta e a Documentação de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciadoscertame. 3 – 9.3. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexosAnexos, sendo desclassificadas as propostas: 9.3.1. Que não atendam as especificações, prazos e condições fixados neste Edital; 9.3.2. Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes. 4 – 9.4. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 9.5. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: 4.1 – 9.5.1. Seleção da proposta de menor preço e as das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela.; 4.2 – 9.5.2. Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). 4.3 – . No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 5 – 9.6. Para efeito de seleção será considerado o MENOR PREÇO UNITÁRIO DO ITEM apresentado. 9.7. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 6 – 9.7.1. O intervalo mínimo entre as etapas de lances fica estabelecido em R$ 10,00 (dez) reais. 9.7.2. A licitante sorteado sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 7 – 9.8. Os lances deverão ser formulados por item, em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima, que será estipulada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio no ato do pregão, aplicável inclusive em relação ao primeiro. 8 – 9.9. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 9.10. Encerrada a etapa de lances, com exceção serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras: 9.10.1. O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor propostaclassificada, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. 9 – 9.10.2. A desistência em apresentar lance verbalconvocação será feita mediante sorteio, quando convocado pelo Pregoeirono caso de haver propostas empatadas, implicará nas condições do subitem 9.11.1. 9.10.3. Não havendo a exclusão apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do licitante da etapa direito de lances verbais preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e na manutenção do último preço apresentado pelo licitanteempresas de pequeno porte, para efeito de posterior ordenação cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas no subitem 9.11.1. 10 – 9.11. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata este subitem, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço. 9.12. O Pregoeiro pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor valor, obtida com a finalidade base nas disposições dos subitens 9.11.1 e 9.11.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 9, com vistas à redução do preço. 11 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes, apurados mediante pesquisa realizada pelo Departamento de Compras do Órgão Solicitante, já juntada aos autos. 12 – 9.13. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 12.1 – 9.14. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante. 9.15. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 13 – 9.15.1. Eventuais falhas, omissões falhas ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 13.1 – 9.16. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados juntados aos autos do processo de licitação os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 13.2 – 9.17. A Administração Pública Municipal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o a licitante será inabilitadoinabilitada. 14 – 9.18. Para aferir o exato cumprimento efeito de assinatura do contrato / recebimento da Autorização de Fornecimento, a licitante habilitada nas condições do subitem 8.1.2.8. deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das condições estabelecidas no título IX, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro de Fornecedores do Município de Januária/MGsanções cabíveis. 15 – 9.18.1. A comprovação de que trata o subitem 9.18 deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração. 9.19. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o a licitante será habilitado habilitada e declarado vencedor declarada vencedora do certame. 16 – 9.20. Se a oferta não for aceitável, ou se o a licitante desatender não atender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 9.11, examinará a oferta subsequente subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

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DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 1 – 9.1. No horário e local indicado indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 2 – Iniciada 9.2. Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a fase declaração de credenciamentopleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o Pregoeiro declarará aberta a Sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta e a Documentação de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciadosestabelecido no ANEXO IV deste Edital. 3 – 9.3. Após o horário previsto para entrega dos envelopes, será impossível a admissão de novos participantes ao certame. 9.4. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexosAnexos, sendo desclassificadas as propostas: 9.4.1. Que não atendam as especificações, prazos e condições fixados neste Edital; 9.4.2. Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes. 4 – 9.5. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 9.6. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: 4.1 – 9.6.1. Seleção da proposta de menor preço e as das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela.; 4.2 – 9.6.2. Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). 4.3 – . No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 5 – 9.7. Para efeito de seleção e julgamento será considerado o preço UNITÁRIO DO ITEM PROPOSTO. 9.7.1. O intervalo mínimo entre as etapas de lances fica estabelecido em R$ 0,02 (dois centavos) entre os valores apresentados. 9.8. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencialseqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 6 – O 9.8.1. A licitante sorteado sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 7 – 9.9. Os lances deverão ser formulados por item, em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima, que será estipulada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio no ato do pregão, aplicável inclusive em relação ao primeiro. 8 – 9.10. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 9.11. Encerrada a etapa de lances, com exceção serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras: 9.11.1. O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor propostaclassificada, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. 9 – 9.11.2. A desistência em apresentar lance verbalconvocação será feita mediante sorteio, quando convocado pelo Pregoeirono caso de haver propostas empatadas, implicará nas condições do subitem 9.11.1. 9.11.3. Não havendo a exclusão apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do licitante da etapa direito de lances verbais preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e na manutenção do último preço apresentado pelo licitanteempresas de pequeno porte, para efeito de posterior ordenação cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas no subitem 9.11.1. 10 – 9.12. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata este subitem, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço. 9.13. O Pregoeiro pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor valor, obtida com a finalidade base nas disposições dos subitens 9.11.1 e 9.11.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 9, com vistas à redução do preço. 11 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes, apurados mediante pesquisa realizada pelo Departamento de Compras do Órgão Solicitante, já juntada aos autos. 12 – 9.14. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 12.1 – 9.15. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante. 9.16. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 13 – 9.16.1. Eventuais falhas, omissões falhas ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 13.1 – 9.17. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados juntados aos autos do processo de licitação os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 13.2 – 9.18. A Administração Pública Municipal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o a licitante será inabilitadoinabilitada. 14 – 9.19. Para aferir o exato cumprimento efeito de assinatura do contrato / recebimento da Ordem de Serviços, a licitante habilitada nas condições do subitem 8.1.2.8. deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das condições estabelecidas no título IX, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro de Fornecedores do Município de Januária/MGsanções cabíveis. 15 – 9.19.1. A comprovação de que trata o subitem 9.19 deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração. 9.20. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o a licitante será habilitado habilitada e declarado vencedor declarada vencedora do certame. 16 – 9.21. Se a oferta não for aceitável, ou se o a licitante desatender não atender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 9.11, examinará a oferta subsequente subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

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Sources: Pregão Presencial

DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 1 – 16.1. No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 2 – Iniciada 16.1.1. O prazo para a fase de licitante realizar seu credenciamento será até ás 08:30hs ou caso esteja participando várias licitantes e este prazo seja expirado, até que a última licitante seja credenciada, poderá ser aceita sua participação e credenciamento para esta licitação. 16.2. Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro(a) a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o Pregoeiro declarará aberta estabelecido no Anexo VI do Edital e, em envelopes separados, a Sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta proposta de preços e a Documentação os documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciadoshabilitação. 3 – 16.3. Ato contínuo serão abertos, na presença dos interessados, os envelopes que contiverem as propostas de preços, as quais serão analisadas individualmente para o lote licitado, sendo classificadas as que, estiverem compatíveis com as exigências do edital, 16.4. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: 16.4.1. cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital ou qualquer outra exigência preconizada para a correspondente apresentação; 16.4.2. que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes ou vantagem não prevista neste edital; 16.4.3. que apresentam preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis ou simbólicos; 16.5. No tocante aos preços das propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor final da proposta. 4 – 16.6. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: 4.1 – Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% superiores àquela. 4.2 – Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). 4.3 – No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 5 – O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 6 – O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 7 – Os lances deverão ser formulados por item, em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima, que será estipulada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio no ato do pregão, aplicável inclusive em relação ao primeiro. 8 – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances, com exceção da melhor proposta. 9 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas. 10 – O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com a finalidade de redução do preço. 11 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes, apurados mediante pesquisa realizada pelo Departamento de Compras do Órgão Solicitante, já juntada aos autos. 12 – Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 12.1 – Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 13 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 13.1 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 13.2 – A Administração Pública Municipal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado. 14 – Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no título IX, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro de Fornecedores do Município de Januária/MG. 15 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame. 16 – Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

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Sources: Licitação

DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 1 – No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o 7.1. O credenciamento dos interessados em participar do certame, assim como, o recebimento da proposta de preços e dos documentos de habilitação ocorrerá até o horário marcado para início da sessão de processamento do pregão e no local indicados no preâmbulo deste Edital. 2 – Iniciada a fase de 7.1.1. Ultrapassado o prazo previsto acima estará encerrado o credenciamento, bem como o Pregoeiro declarará aberta a Sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo e, por conseqüência, a Proposta e a Documentação possibilidade de Habilitação, exclusivamente dos admissão de novos participantes devidamente credenciadosno certame. 3 – 7.2. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 4 – 7.2.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem quaisquer das exigências deste Edital ou que se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes, bem como aquelas que consignarem preços simbólicos, irrisórios, de valor zero, manifestamente inexeqüíveis ou financeiramente incompatíveis com o objeto da licitação, e ainda, àquelas que consignarem vantagens não previstas ou baseadas em oferta das demais licitantes. 7.2.2. Não será motivo de desclassificação, simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, que não venham causar prejuízo para a Administração. 7.3. As propostas não desclassificadas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: 4.1 – a. Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela.; 4.2 – b. Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). 4.3 – . No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 5 – 7.4. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencialseqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 6 – 7.4.1. O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 7 – 7.5. Os lances deverão ser formulados por item, em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima, que será estipulada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio no ato do pregão, aplicável inclusive em relação ao primeiro. 8 – 7.6. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances, com exceção da melhor proposta. 9 – A desistência em apresentar lance verbal7.7. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado, observando-se, quando convocado pelo Pregoeiroaplicável, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostasLei Complementar nº 123/2006. 10 – 7.8. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com a finalidade de vistas à redução do preço. 11 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes, apurados mediante pesquisa realizada pelo Departamento de Compras do Órgão Solicitante, já juntada aos autos. 12 – 7.9. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preçopreço oferecido, decidindo motivadamente a respeito. 12.1 – 7.9.1. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento. 7.10. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 13 – Eventuais falhas7.10.1. Quando houver mais de um item a ser licitado, omissões ou outras irregularidades nos o envelope dos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública será aberto após o final da etapa de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante verificação efetuada por meio eletrônico hábil lances de informaçõestodos os itens. 13.1 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 13.2 – A Administração Pública Municipal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações no momento da verificação7.11. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado. 14 – Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no título IX, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro de Fornecedores do Município de Januária/MG. 15 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame. 16 – 7.12. Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. 7.13. Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos Licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos. 7.14. A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e por todos os Licitantes presentes. 7.15. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, os Licitantes presentes. 7.16. Para o bem dos serviços, o Pregoeiro, se julgar conveniente, reserva-se do direito, de suspender a licitação, em qualquer uma das suas fases, para efetivar as análises indispensáveis e desenvolver as diligências que se fizerem necessárias, internamente, condicionando a divulgação do resultado preliminar da etapa que estiver em julgamento, à conclusão dos serviços. 7.17. Da preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte 7.17.1. Nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. 7.17.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço. 7.17.3. No caso de empate entre duas ou mais propostas proceder-se-á da seguinte forma: a. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. b. Não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma da alínea “a” do subitem 7.18.3, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.12 deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. c. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.18.2 deste Edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que, primeiro, poderá apresentar melhor oferta. 7.17.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos na alínea “b” do subitem 7.18.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 7.17.5. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 7.17.6. O disposto no subitem 7.18.3 e suas alíneas somente se aplicarão quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. Nesse caso o desempate entre duas ou mais propostas, e não havendo lances, será efetuado mediante sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão. 7.17.7. A Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, de acordo com o art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 7.17.7.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado, à mesma, o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais Certidões Negativas ou Positivas com efeito de Certidão Negativa. 7.17.7.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 7.18.7.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 7.17.8. A empresa que não comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, no ato de credenciamento de acordo com o disposto no subitem 2.7, não terá direito aos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006.

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Sources: Pregão Presencial

DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 1 7.1 No horário As licitantes deverão apresentar suas propostas em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados, indevassáveis, identificando-os com os seguintes dizeres: Nome ou Razão Social ou Envelope Timbrado Licitação n°. 003/21 Processo Administrativo n°. 011/21 Entrega dos Envelopes: até às 13h30min do dia 07/04/2021 Abertura: dia 07/04/2021, às 14h00min. Envelope n. 02 – Documentação Nome ou Razão Social ou Envelope Timbrado Licitação n°. 003/21 Processo Administrativo n°. 011/21 Entrega dos Envelopes: até às 13h30min do dia 07/04/2021 Abertura: dia 07/04/2021, às 14h00min. 7.1.1 – O envelope (01) deverá conter a Proposta, preenchida de conformidade com a Cláusula Quinta – Das Propostas de Preços. 7.1.2 – O envelope (02) deverá conter a Documentação descrita na Cláusula Sexta – Da Habilitação. 7.1.3 – Os envelopes com a documentação e proposta serão recebidos na Sala de Licitações da EMDEF, na Rua ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, n°. ▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, até às 13h30min do dia 07/04/2021, onde serão protocolados por sistema eletrônico. 7.1.4 – A abertura dos envelopes e conferência dos documentos será feita às 14h00min do dia 07/04/2021, no mesmo local indicado no preâmbuloitem 1.3, será aberta mas somente poderão usar da palavra e consignar impugnações, recursos e assinar atas os representantes credenciados, que deverão rubricar os envelopes, os quais serão anexados ao processo, dele passando a ser parte integrante. 7.1.5 – A Comissão não receberá envelopes com a documentação ou propostas uma vez iniciada a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento abertura dos interessados em participar do certamemesmos. 2 – Iniciada a fase de credenciamento, o Pregoeiro declarará aberta a Sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta e a Documentação de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados. 3 – A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 4 – As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: 4.1 – Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% superiores àquela. 4.2 – Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). 4.3 – No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 5 7.1.6 – O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances rito procedimental da licitação é formulado exclusivamente para um fim: como instrumento de forma sequencialrealização do interesse público, ou seja, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 6 – O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 7 – Os lances deverão ser formulados por item, em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima, que será estipulada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio no ato do pregão, aplicável inclusive em relação ao primeiro. 8 – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances, com exceção seleção da melhor proposta, objetivando eficiência e economicidade nas compras da estatal. A EMDEF repudia o excesso de formalismo, que culmina por inviabilizá-lo. 9 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas. 10 – O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com a finalidade de redução do preço. 11 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes, apurados mediante pesquisa realizada pelo Departamento de Compras do Órgão Solicitante, já juntada aos autos. 12 – Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 12.1 – Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 13 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 13.1 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 13.2 – A Administração Pública Municipal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado. 14 – Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no título IX, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro de Fornecedores do Município de Januária/MG. 15 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame. 16 – Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

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Sources: Licensing Agreements

DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 1 – 8.1. No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 2 – Iniciada 8.1.1. Após o cadastramento do último Licitante presente, será considerado encerrado o Credenciamento e, por consequência, a fase possibilidade de admissão de novos participantes no certame. 8.2. Encerrado o credenciamento, o Pregoeiro declarará aberta a na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, oportunidade o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 - PROPOSTA e, em que não mais se aceitará novos licitantesseguida, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta e a Documentação de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciadoso envelope n° 02 - HABILITAÇÃO. 3 – A análise das propostas 8.3. O julgamento será feito pelo Pregoeiro critério de MENOR VALOR e visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 4 – 8.3.1. Desclassificada a proposta cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital. 8.3.2. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 8.3.3. As propostas que apresentarem falhas em pontos reconhecidamente secundários e que não prejudiquem o julgamento do Pregão, poderão ser consideradas a critério único e exclusivo do Pregoeiro ou Autoridade Competente. 8.4. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: 4.1 – 8.4.1. Seleção da proposta de menor preço total por lote e as das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela. 4.2 – 8.4.2. Não havendo pelo menos 03 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 3 (três). 4.3 – , incluindo a de menor preço. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadasempatadas até o terceiro melhor preço, independentemente do número de licitantes. 5 – 8.4.3. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio a sequência da formulação dos lances no caso de empate de preços. 6 – O 8.4.4. Havendo valores de propostas idênticos, serão selecionadas Licitantes para se manifestarem por ordem de sorteio. A licitante sorteado sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de ordenaçãode lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 7 – 8.4.5. Os lances deverão ser formulados por item, em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima, que será estipulada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio no ato do pregão, aplicável inclusive em relação ao primeiro.. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço GLOBAL DO LOTE, observando-se a seguinte redução mínima: Lote Redução SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE USINA/SISTEMA DEGERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA ONGRID 1.000,00 8 – 8.5. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances, com exceção da melhor proposta. 9 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará 8.6. Encerrada a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e lances, serão classificadas todas as propostas na manutenção do ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço apresentado pelo licitanteofertado. 8.7. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos: 8.7.1. Entende-se por empate as situações em que a proposta mais bem classificada não tenha sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte e exista(m) proposta(s) de ME ou EPP até 5% (cinco por cento) superior(es) à proposta mais bem classificada; 8.7.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de desempate; 8.7.2.1. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados por microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.7.1., será realizado sorteio para que se identifique qual poderá primeiro exercer o direito de preferência e apresentar melhor oferta; 8.7.3. Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma do subitem 8.7.2., serão convocadas as demais ME ou EPP remanescentes, cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no subitem 8.7.1., na ordem classificatória, para efeito de posterior ordenação das propostaso exercício do mesmo direito. 10 – 8.7.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos nas condições dos subitens 8.7.2. ou 8.7.3., a proposta melhor classificada originalmente dada no certame será declarada vencedora. 8.8. Após a fase de lances, serão classificadas, na ordem decrescente do valor total do lote, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 8.4.1 ou 8.4.2, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado. 8.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital. 8.10. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com a finalidade de vistas à redução do preço. 11 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes, apurados mediante pesquisa realizada pelo Departamento de Compras do Órgão Solicitante, já juntada aos autos. 12 – 8.11. Após a negociação, se houver, negociação o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 12.1 – 8.11.1. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante. 8.12. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 13 – 8.13. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante verificação efetuada mediante: 8.13.1. Substituição de documentos, ou verificação, apenas aos efetuados por meio eletrônico hábil de informaçõesinformações durante a sessão, não se prorrogando este prazo ao término desta. 13.1 – 8.13.2. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 13.2 – 8.14. A Administração Pública Municipal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o a licitante será inabilitadoinabilitada. 14 – Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no título IX, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro de Fornecedores do Município de Januária/MG. 15 – 8.15. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado as licitantes serão habilitadas e declarado vencedor declaradas vencedoras do certamelote do certame em disputa e consequentemente para os demais itens que as mesmas apresentarem as melhores propostas após as etapas de lances. 16 – 8.16. Se a oferta não for aceitável, ou se o a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. 8.17. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram, conforme disposto no art. 48, § 3º da Lei nº 8.666/1993. 8.17.1. Deverão ser apresentados apenas os documentos que motivaram a inabilitação ou desclassificação. 8.18. Após a entrega dos envelopes, não cabe ao licitante à desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 8.19. O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise da proposta, documentação e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às prontamente as solicitações, no prazo por ele estipulado. 8.20. É permitido ao Pregoeiro, no interesse público, sanar ou relevar omissões ou erros puramente formais observado na proposta, documentação e declarações apresentadas, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação e o direito dos demais licitantes.

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Sources: Contratação De Serviços

DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 1 8.1 – No horário e local indicado indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 2 8.2 Iniciada Encerrada a fase de credenciamento, o Pregoeiro a pregoeira declarará aberta a Sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta e a Documentação de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados. 3 8.3 – A análise das propostas pelo Pregoeiro pela pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: 8.3.1 – Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital; 8.4 – No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando- se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 4 8.5 – Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 8.6 – As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: 4.1 8.6.1 – Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% superiores àquela.; 4.2 8.6.2 – Não havendo pelo menos 03 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três3(três). 4.3 8.6.3 – No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 5 8.7 O Pregoeiro A pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 6 8.8 O A licitante sorteado sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 7 8.9 – Os lances deverão ser formulados por itemlote, em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima, que será estipulada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio pela pregoeira no ato do pregão, aplicável inclusive em relação ao primeiro. 8 8.10 – Na licitação será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 8.10.1 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada; 8.10.2 – Para efeito do disposto na cláusula anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 8.10.2.1 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; 8.10.2.2 – Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 8.10.2.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1°e 2° do artigo 44 da Lei Complementar n°. 123/06, conforme o caso e modalidade licitatória, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 8.10.2.3 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§1° e 2°do artigo 44 da Lei Complementar n°. 123/06, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 8.11 – Na hipótese da não contratação das microempresas e empresas de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 8.12 – O disposto anteriormente em relação às microempresas e empresas de pequeno porte só se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 8.13 – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances, lances com exceção da melhor proposta. 9 8.14 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, pela pregoeira implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, licitante para efeito de posterior ordenação das propostas. 10 8.15 O Pregoeiro A pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com a finalidade de vistas à redução do preço. 11 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes, apurados mediante pesquisa realizada pelo Departamento de Compras do Órgão Solicitante, já juntada aos autos. 12 8.16 – Após a negociação, se houver, o Pregoeiro houver a pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 12.1 8.16.1 – Caso haja lance de preço e, por conseguinte, a diminuição do valor inicial da proposta, a redução do preço deverá ser distribuída de forma idêntica entre os itens que compõem o lote, aplicando-se o percentual reduzido em cada um deles. 8.17 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante que será juntada aos autos por ocasião do julgamento. 8.18 – Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 13 8.19 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação habilitação, poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, habilitação inclusive mediante verificação mediante: 8.19.1 – Verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 13.1 8.20 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro pela pregoeira e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 13.2 8.20.1 – A Administração Pública Municipal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o verificação a licitante será inabilitadoinabilitada. 14 8.21 – Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no título IXsubitem 7.3, o Pregoeiroa pregoeira, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro Geral de Fornecedores do Município de JanuáriaUrandi/MGBA. 15 8.22 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o a licitante será habilitado habilitada e declarado vencedor declarada vencedora do certame. 16 8.23 – Se a oferta não for aceitável, ou se o a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro a pregoeira examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

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Sources: Pregão Presencial

DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 1 – 9.1 - No horário horário, data e local indicado indicados no preâmbulo, preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 2 – 9.2 - Iniciada a fase abertura do primeiro envelope de credenciamentoproposta, estará encerrado o Pregoeiro declarará aberta credenciamento e, por consequência, a Sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará possibilidade de admissão de novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta e a Documentação de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciadosno certame. 3 – 9.3 - A análise das propostas pelo Pregoeiro (a) Pregoeiro(a) visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital. 4 – 9.3.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total ofertado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 9.4 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: 4.1 – a) Seleção da proposta de menor preço e as das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela.; 4.2 – b) Não havendo pelo menos 03 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 3 (três). 4.3 – . No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 5 – 9.4.1 - Para efeito de seleção será considerado o tipo de licitação maior desconto, critério de julgamento pelo MAIOR DESCONTO PERCENTUAL POR ITEM. 9.5 - O Pregoeiro (a) Pregoeiro(a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no ; 9.5.1 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, em igualdade de preçoscondições, o desempate se fará, obrigatoriamente, por sorteio em ato público, para definir a ordem dos lances ou a proposta vencedora. 6 – O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 7 – 9.6 - Os lances deverão ser formulados por item, em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima, que será estipulada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio no ato do pregão, aplicável inclusive em relação ao primeiro. 8 – 9.7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa etapa, declinarem da formulação de lances, com exceção da melhor proposta. 9 – 9.8 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida à disputa para toda a ordem de classificação. 9.9 - Na sucessão de lances, a diferença mínima do valor ofertado será fixada pelo pregoeiro, podendo variar no decorrer da sessão; 9.10 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate; 9.11 - Serão desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste edital; 9.12 - Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas neste Edital; 9.13 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiroconvocada pelo(a) ▇▇▇▇▇▇▇▇▇(a), implicará a exclusão do licitante da Licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitantepor ela apresentado, para efeito de posterior ordenação das propostas; 9.14 - Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de MAIOR DESCONTO PERCENTUAL POR ITEM e o valor estimado para a contratação, podendo o(a) Pregoeiro(a) negociar diretamente com a proponente, para que seja obtido preço melhor. 10 9.15 - Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ME, micro empreendedor individual - MEI ou empresa de pequeno porte – EPP e houver proposta apresentada por ME, MEI ou EPP até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº. 123/2006. 9.15.1 - Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 9.15.1.1 - A ME, MEI ou a EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de desempate; 9.15.1.2 - Apresentada nova proposta, nos termos do subitem anterior e atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; 9.15.1.3 - Não sendo vencedora a ME, MEI ou EPP mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME, MEI e EPP remanescentes cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 9.16 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME, MEI e EPP que se encontrarem no limite estabelecido no caput desta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresenta melhor oferta; 9.17 - Será considerado vencedor, o licitante que ao final da disputa de lances, observadas as disposições da Lei Complementar nº. 123/2006, ofertar o menor preço; 9.18 - O Pregoeiro (a) Pregoeiro(a) poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com a finalidade de vistas à redução do preço.; 11 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes, apurados mediante pesquisa realizada pelo Departamento de Compras do Órgão Solicitante, já juntada aos autos. 12 – 9.19 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro (a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.; 12.1 – 9.20 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.; 13 – 9.21 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante a verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.; 13.1 – 9.21.1 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro (a) Pregoeiro(a) e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.; 13.2 – A Administração Pública Municipal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado. 14 – Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no título IX, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro de Fornecedores do Município de Januária/MG. 15 – 9.22 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o a licitante será habilitado habilitada e declarado vencedor declarada vencedora do certame.; 16 – 9.23 - Se a oferta não for aceitável, ou se o a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro (a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor; 9.24 - Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor; 9.25 - A contratação formalizar-se-á mediante assinatura da Ata de Registro de Preços, observadas as cláusulas e condições deste edital e da proposta vencedora; 9.26 - Após a homologação do resultado da licitação, a contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada, conforme disposto no art. 62 da Lei 8.666/93, mediante: a) assinatura da Ata de Registro de Preço; b) emissão do Empenho de despesa ou; c) autorização de compra. 9.27 - O Município de Filadélfia convocará o fornecedor com preço registrado em ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contração, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços, para: a) efetuar a retirada do Empenho ou instrumento equivalente; e b) assinar a Ata de Registro de Preço. 9.28 - Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pelo Município de Filadélfia; 9.29 - Os demais fornecedores serão classificados neste processo, em ordem crescente de preço proposto e poderão ser convocados para compor a Ata de Registro de Preços, nos casos previstos neste Edital e na Ata dele decorrente. 9.30 - É facultado ao Município de Filadélfia, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, conforme subitem anterior, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo 1º (primeiro) classificado, ou revogar a licitação, independentemente da aplicação das sanções previstas neste edital. 9.31 - Após a publicação da Ata do Registro de Preços no Site Oficial e por afixação em quadro próprio do Município de Filadélfia, poderão ser firmados os contratos dentro do prazo de validade do Registro de Preços. 9.32 - Poderá a proposta da licitante ser desclassificada até a assinatura da Ata de Registro de Preços, se tiver o Município de Filadélfia conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira. Neste caso, poderá ser procedida nova classificação, efetuando-se a convocação das licitantes remanescentes. 9.33 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo (a) ▇▇▇▇▇▇▇▇▇(a), membros da equipe de apoio e licitantes presentes na sessão.

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Sources: Pregão Presencial / Registro De Preço

DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 1 – 7.1. No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 15 minutos, podendo ser prorrogado enquanto houver Licitante presente para o credenciamento, ou se for do interesse da Administração Pública. 2 – Iniciada 7.2. Esgotado o prazo estipulado no item anterior e havendo ainda Licitantes presentes a fase de credenciamentoser credenciado, o Pregoeiro declarará aberta a Sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta e a Documentação prazo será prorrogado até o cadastramento de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciadostodos os Licitantes presentes. 3 – 7.3. Após o cadastramento do último Licitante presente, será dado um prazo de 5 minutos quando será considerada encerrado o Credenciamento. 7.4. Esgotados os horários estabelecidos no item 7.1 e subitens, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame. 7.5. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, serão na forma seguinte: 7.6. Desclassificada a proposta cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital; 7.7. Na hipótese de divergência entre os valores expressos numericamente e os expressos por extenso, prevalecera o valor expresso por extenso; 7.8. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta; 7.9. As propostas, que apresentarem falhas em pontos reconhecidamente secundários e que não prejudiquem o julgamento do Pregão, poderão ser consideradas a critério único e exclusivo do Pregoeiro e/ou Autoridade Competente. 4 – 7.10. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: 4.1 – 7.11. Seleção da proposta de menor preço e as das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela.; 4.2 – 7.12. Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). 4.3 – ) incluindo a de menor preço. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadasempatadas até o terceiro melhor preço, independentemente do número de licitantes. 5 – 7.13. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencialseqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio a seqüência da formulação dos lances no caso de empate de preços. 6 – O 7.14. Havendo valores de propostas idênticos, será (ão) selecionada(s) a(s) Licitante(s) para se manifestar (em) por ordem de sorteio. A licitante sorteado sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 7 – 7.15. Os lances deverão ser formulados por item, em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima, que será estipulada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio no ato do pregão, aplicável inclusive em relação ao primeiro.. A aplicação do valor de redução entre os lances incidirá sobre o preço unitário do m², observadas reduções mínimas de 1% entre os lances: 8 – 7.16. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem declinar da formulação de lances, com exceção da melhor proposta. 9 – 7.17. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas todas as propostas na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado. 7.18. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos: 7.19. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada; 7.20. A desistência microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferir àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta; 7.21. Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar lance verbalnova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, quando convocado pelo a contar da convocação do Pregoeiro, implicará sob pena de preclusão; 7.22. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.19, será realizado um sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá exercer preferência e apresentar nova proposta; 7.23. Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a exclusão ordem de classificação. 7.24. O exercício do licitante direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da etapa fase de lances verbais não tive sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte; 7.25. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do quanto disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02. Será assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito empresas de posterior ordenação das propostaspequeno porte. 10 – 7.26. Na hipótese da não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no subitem 7.19, será declarada a melhor oferta àquela proposta originalmente vencedora da fase de lances. 7.27. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital. 7.28. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com a finalidade de vistas à redução do preço. 11 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes, apurados mediante pesquisa realizada pelo Departamento de Compras do Órgão Solicitante, já juntada aos autos. 12 – 7.29. Após a negociação, se houver, negociação o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 12.1 – 7.30. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado. 7.31. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 13 – 7.32. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante verificação efetuada mediante: 7.33. Substituição e apresentação de documentos, ou verificação, apenas aos efetuados por meio eletrônico hábil de informaçõesinformações durante a sessão, não se prorrogando este prazo ao término desta. 13.1 – 7.34. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 13.2 – 7.35. A Administração Pública Municipal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o a licitante será inabilitadoinabilitada. 14 – Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no título IX, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro de Fornecedores do Município de Januária/MG. 15 – 7.36. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o a licitante será habilitado habilitada e declarado vencedor declarada vencedora do certameitem do certame em disputa e conseqüentemente para os demais itens que a mesma licitante apresentar as melhores propostas após as etapas de lances. 16 – 7.37. Se a oferta não for aceitável, ou se o a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente subseqüente de menor preço, negociará . Negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

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Sources: Contract for Services

DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 1 – No horário e local indicado no preâmbulo, preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-iniciando- se com o credenciamento dos interessados em participar do certamecer- tame. 2 – Após os respectivos credenciamentos, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a decla - ração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabeleci - do no Anexo ao Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os docu - mentos de habilitação. 2.1 – Iniciada a fase abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credencia - mento e, por conseqüência, a possibilidade de credenciamento, o Pregoeiro declarará aberta a Sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará admissão de novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta e a Documentação de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciadosno cer - tame. 3 – A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas estabe - lecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital; b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes. 3.1 – No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das ope - rações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo- se às correções no caso de eventuais erros, com base no valor mensal ou total, que serão tomados como corretos. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 4 – As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos observarão aos seguintes critérioscritéri- os: 4.1 – a) Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cen - to) superiores àquela.; 4.2 – b) Não havendo pelo menos 03 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão se- rão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 3 (três). 4.3 – . No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes, e ainda a possibilidade de todas as em - presas apresentarem lances para efeito de registro no sistema. 5 – O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular for- mular lances de forma sequencialseqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço valor e os demais de - mais em ordem decrescente de valor, decidindo-decidindo- se por meio de sorteio no caso de empate em - pate de preços. 6 5.1 O A licitante sorteado sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 7 5.2 – A desistência em apresentar lance verbal quando convocado pelo pregoeiro, im- plicará na exclusão do licitante daquela etapa de lance e na manutenção do último preço apresentado para efeito de ordenação dos próximos lances. 6 – Os lances deverão ser formulados por item, em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima, mínima entre os lances que será estipulada poderá ser definido pelo Pregoeiro e Equipe (margem de Apoio no ato do pregão, aplicável inclusive em relação ao primeirolance). 8 7 – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances ou conforme determinar o pregoeiro no momento da sessão. Caso seja necessário o registro de mais de um preço do mesmo tipo de bem o deverá o lance final coincidir com o menor preço ofertado e aceito pelo pregoeiro. 8 – Encerrada a etapa de lances, com exceção da melhor propostaserão ordenadas as propostas selecionadas e não se- lecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando- se para as selecionadas o último preço ofertado e aceito pelo Pregoeiro. 9 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas. 10 – O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vista a finalidade de redução do re- duzir ainda mais o preço. 11 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes, apurados mediante pesquisa realizada pelo Departamento de Compras do Órgão Solicitante, já juntada aos autos. 12 10 – Após a negociação, se houver, houver o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 12.1 10.1 – O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários dos Gêneros, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessá- rios, no prazo a ser definido pelo pregoeiro. 11 – Considerada aceitável a oferta de menor preçopreço para qualquer dos lotes ou itens, somente será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação quando con - cluído o julgamento de seu autortodos os demais lotes ou item. 13 12 – Eventuais falhas, falhas ou omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante in- clusive mediante: a) Substituição e apresentação de documentos, ou verificação efetuada por meio eletrônico ele- trônico hábil de informações. 13.1 12.1 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo exceto impossibilidade devidamente justificada.devida - mente justificad a. 13.2 12.2 – A Administração Pública Municipal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitadopregoeiro decidirá a res- peito. 14 13 – Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no título IXitem 2, subitem 2.1 do Capítulo VI, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao poderá aceitar declaração expedida pelo órgão responsá - vel pelo Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Januária/MGEstado do Piauí, atestando a validade do certificado (CADUF). 15 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame. 16 14 – Se a oferta não for aceitável, ou se o a licitante desatender as exigências para a habilitaçãoha - bilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições condi - ções de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta oferta, ou mais, aceitável cujo autor atenda aos autor(es) atenda(m) os requisitos de habilitação, caso em que será(ão) declarado(s) vencedor(es). 15 – De acordo com o bem será declarado vencedorlevado em consideração para efeito de julgamento o maior desconto e outras vantagens que o licitante possa oferecer para administração. 16 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a(s) li- citante(s) será(ao) habilitada(s) e declarada(s) vencedora(s) do certame.

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Sources: Pregão SRP

DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 1 – No 10.1. O credenciamento dos interessados em participar do certame, assim como, o recebimento da proposta de preços e dos documentos de habilitação ocorrerá até o horário marcado para início da sessão de processamento do pregão e no local indicado indicados no preâmbulopreâmbulo deste Edital. 10.2. Após o credenciamento, será aberta a sessão de processamento do Pregãopregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados momento em participar do certameque os licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação. 2 – Iniciada a fase de credenciamento, o Pregoeiro declarará aberta a Sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta e a Documentação de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados. 3 – 10.3. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 4 – 10.3.1. Para aprovação de proposta de preços, sob pena de desclassificação do licitante, as propostas não poderão conter preços simbólicos, irrisórios, de valor zero, manifestamente inexeqüíveis ou financeiramente incompatíveis com o objeto da licitação. Mesma regra se aplica aos casos onde a proposta consigne vantagens não previstas ou baseadas em oferta das demais licitantes. 10.4. As propostas não desclassificadas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: 4.1 – 10.4.1. Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela.; 4.2 – 10.4.2. Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). 4.3 – 10.4.3. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 5 – 10.5. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencialseqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 6 – O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 7 – 10.6. Os lances deverão ser formulados por item, em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima, que será estipulada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio no ato do pregão, aplicável inclusive em relação ao primeiro. 8 – 10.7. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances, com exceção da melhor proposta. 9 – A desistência em apresentar lance verbal10.8. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado, observando-se, quando convocado pelo Pregoeiroaplicável, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostasLei Complementar nº 123/2006. 10 – 10.9. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com a finalidade de vistas à redução do preço. 11 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes, apurados mediante pesquisa realizada pelo Departamento de Compras do Órgão Solicitante, já juntada aos autos. 12 – Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 12.1 – 10.10. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 13 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 13.1 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 13.2 – A Administração Pública Municipal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações no momento da verificação10.11. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado. 14 – Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no título IX, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro de Fornecedores do Município de Januária/MG. 15 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame. 16 – Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

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Sources: Recibo De Retirada De Edital

DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 1 – No 8.1 O credenciamento dos interessados em participar do certame, assim como, o recebimento da proposta de preços e dos documentos de habilitação ocorrerá até vinte minutos do horário marcado para início da sessão de processamento do pregão e no local indicado indicados no preâmbulopreâmbulo deste Edital. 8.2 Ultrapassado o prazo previsto acima estará encerrado o credenciamento, bem como o recebimento dos envelopes e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame. 8.3 Após o credenciamento, será aberta a sessão de processamento do Pregãopregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados momento em participar do certameque os licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação. 2 – Iniciada a fase de credenciamento, o Pregoeiro declarará aberta a Sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta e a Documentação de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados. 3 – 8.4 A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 4 – 8.5 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem quaisquer das exigências deste Edital ou que se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes, bem como aquelas que consignarem preços simbólicos, irrisórios, de valor zero, manifestamente inexequíveis ou financeiramente incompatíveis com o objeto da licitação, e ainda, àquelas que consignarem vantagens não previstas ou baseadas em oferta das demais licitantes. 8.6 Não será motivo de desclassificação, simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, que não venham causar prejuízo para a Administração. 8.7 As propostas não desclassificadas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: 4.1 – : Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela. 4.2 – ; Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). 4.3 – 8.8 No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 5 – 8.9 O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 6 – 8.10 O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 7 – 8.11 Os lances deverão ser formulados por item, em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima, que será estipulada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio no ato do pregão, aplicável inclusive em relação ao primeiro. 8 – 8.12 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances, com exceção da melhor proposta. 9 – A desistência em apresentar lance verbal8.13 Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado, observando-se, quando convocado pelo Pregoeiroaplicável, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostasLei Complementar nº 123/2006. 10 – 8.14 O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com a finalidade de vistas à redução do preço. 11 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes, apurados mediante pesquisa realizada pelo Departamento de Compras do Órgão Solicitante, já juntada aos autos. 12 – 8.15 Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preçopreço oferecido, decidindo motivadamente a respeito. 12.1 – 8.16 A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento. 8.17 Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 13 – Eventuais falhas8.18 Quando houver mais de um item a ser licitado, omissões ou outras irregularidades nos o envelope dos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública será aberto após o final da etapa de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante verificação efetuada por meio eletrônico hábil lances de informaçõestodos os itens. 13.1 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 13.2 – A Administração Pública Municipal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado. 14 – Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no título IX, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro de Fornecedores do Município de Januária/MG. 15 – 8.19 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame. 16 – 8.20 Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

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DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 1 – 11.1. No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 2 – Iniciada 11.2. Após o credenciamento com duração de 15 (quinze) minutos, ou até finalizar todos os credenciamentos dos proponentes presentes, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a fase declaração de credenciamentopleno atendimento aos requisitos de habilitação, o Pregoeiro declarará aberta e, em envelopes separados, a Sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta proposta de preços e a Documentação os documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciadoshabilitação. 3 – 11.3. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital; b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes. 4 – 11.4. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 11.5. As propostas não desclassificadas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: 4.1 – Seleção a) seleção da proposta de menor preço por item e as demais com preços até 10% superiores àquela.superiores 4.2 – Não b) não havendo pelo menos 03 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 3 (três). 4.3 – No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 5 – 11.6. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 6 – O 11.7. A licitante sorteado sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 7 – Os lances deverão ser formulados por item, em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima, que será estipulada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio no ato do pregão, aplicável inclusive em relação ao primeiro. 8 – 11.8. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances, com exceção da melhor proposta. 9 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas. 10 – 11.9. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com a finalidade de vistas à redução do preço. 11 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes, apurados mediante pesquisa realizada pelo Departamento de Compras do Órgão Solicitante, já juntada aos autos. 12 – 11.10. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 12.1 – 11.11. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento. 11.12. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autordo respectivo proponente. 13 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 13.1 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 13.2 – A Administração Pública Municipal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações no momento da verificação11.13. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado. 14 – Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no título IX, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro de Fornecedores do Município de Januária/MG. 15 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o a licitante será habilitado habilitada e declarado vencedor declarada vencedora do certame. 16 – 11.14. Se a oferta não for aceitável, ou se o a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor cuja autora atenda aos os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedordeclarada vencedora.

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Sources: Pregão Presencial

DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 1 – 7.1. No horário e local indicado indicados no preâmbulo, será aberta a sessão Sessão Pública de processamento do Pregãodeste Pregão Presencial, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certamecertame com apresentação dos documentos exigidos para o mesmo, com duração mínima de 15 (quinze) minutos. 2 – Iniciada a fase de 7.2. Após o credenciamento, o os licitantes entregarão ao Pregoeiro declarará aberta a Sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta e a Documentação declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciadosde acordo com o estabelecido no Anexo III e a Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte conforme Anexo VI, se a empresa estiver enquadrada na situação de Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte, e em envelopes separados a proposta de preços e os documentos de habilitação. 3 – A 7.3. O JULGAMENTO ocorrerá pelo critério de MENOR PREÇO UNITÁRIO, e a análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao o atendimento das condições estabelecidas especificações técnicas contidas nesse edital e no ANEXO I deste edital, sendo desclassificadas as propostas: a) que não atenderem às especificações, prazos e condições, inclusive no que tange à descrição do item, fixado neste Edital e seus anexosEdital; b) cujos equipamentos não forem condizentes com os descritivos com o objeto desta licitação termo de referência; c) que apresentarem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes; d) cujo preço apresente-se manifestamente inexequível. 4 – 7.3.1. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 7.4. As propostas não desclassificadas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: 4.1 – Seleção a) seleção da proposta de menor preço global e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela.; 4.2 – Não b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). 4.3 – No c) no caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 5 – 7.5. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances lances, de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio sorteio, no caso de empate de preços. 6 – O 7.5.1. A licitante sorteado sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances lances, em relação aos demais empatados, empatados e assim sucessivamente sucessivamente, até a definição completa da ordem de lances. 7 – 7.6. Os lances deverão ser formulados por item, em valores (R$) distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínimamínima estipulada entre o pregoeiro e os licitantes participantes, que será estipulada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio no ato do pregão, aplicável inclusive em relação ao primeiro. 8 – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances, com exceção da melhor proposta. 9 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas. 10 – O Pregoeiro poderá negociar com sobre o autor da oferta de menor valor com a finalidade de redução unitário do preçoobjeto deste Pregão. 11 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes, apurados mediante pesquisa realizada pelo Departamento de Compras do Órgão Solicitante, já juntada aos autos. 12 – Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 12.1 – Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 13 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 13.1 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 13.2 – A Administração Pública Municipal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado. 14 – Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no título IX, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro de Fornecedores do Município de Januária/MG. 15 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame. 16 – Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

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Sources: Pregão Presencial

DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 1 – 11.1. No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 15 minutos, podendo ser prorrogado enquanto houver Licitante presente para o credenciamento, ou se for do interesse da Administração Pública. 2 – Iniciada 11.2. Esgotado o prazo estipulado no item anterior e havendo ainda Licitantes presentes a fase de credenciamentoser credenciado, o Pregoeiro declarará aberta a Sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta e a Documentação prazo será prorrogado até o cadastramento de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciadostodos os Licitantes presentes. 3 – 11.3. Após o cadastramento do último Licitante presente, será dado um prazo de 5 minutos quando será considerada encerrado o Credenciamento. 11.4. Esgotados os horários estabelecidos no item 10.1 e subitens, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame. 11.5. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, serão na forma seguinte: 11.6. Desclassificada a proposta cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital; 11.7. Na hipótese de divergência entre os valores expressos numericamente e os expressos por extenso, prevalecera o valor expresso por extenso; 11.8. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta; 11.9. As propostas, que apresentarem falhas em pontos reconhecidamente secundários e que não prejudiquem o julgamento do Pregão, poderão ser consideradas a critério único e exclusivo do Pregoeiro e/ou Autoridade Competente. 4 – 11.10. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: 4.1 – 11.11. Seleção da proposta de menor preço e as das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela.; 4.2 – 11.12. Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). 4.3 – ) incluindo a de menor preço. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadasempatadas até o terceiro melhor preço, independentemente do número de licitantes. 5 – 11.13. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio a sequencia da formulação dos lances no caso de empate de preços. 6 – O 11.14. Havendo valores de propostas idênticos, será (ão) selecionada(s) a(s) Licitante(s) para se manifestar (em) por ordem de sorteio. A licitante sorteado sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 7 – 11.15. Os lances deverão ser formulados por item, em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima, que será estipulada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio no ato do pregão, aplicável inclusive em relação ao primeiro.. A aplicação do valor de redução entre os lances incidirá sobre o preço Global do Lote, observadas reduções mínimas de 1% entre os lances: 8 – 11.16. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem declinar da formulação de lances, com exceção da melhor proposta. 9 – 11.17. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas todas as propostas na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado. 11.18. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos: 11.19. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada; 11.20. A desistência microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferir àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta; 11.21. Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar lance verbalnova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, quando convocado pelo a contar da convocação do Pregoeiro, implicará sob pena de preclusão; 11.22. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.19, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá exercer preferência e apresentar nova proposta; 11.23. Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a exclusão ordem de classificação. 11.24. O exercício do licitante direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da etapa fase de lances verbais não tive sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte; 11.25. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do quanto disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02. Será assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito empresas de posterior ordenação das propostaspequeno porte. 10 – 11.26. Na hipótese da não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no subitem 10.19, será declarada a melhor oferta àquela proposta originalmente vencedora da fase de lances. 11.27. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital. 11.28. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com a finalidade de vistas à redução do preço. 11 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes, apurados mediante pesquisa realizada pelo Departamento de Compras do Órgão Solicitante, já juntada aos autos. 12 – 11.29. Após a negociação, se houver, negociação o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 12.1 – 11.30. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado. 11.31. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 13 – 11.32. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação a critério do Pregoeiro, poderão ser sanadas saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante verificação efetuada mediante: 11.33. Substituição e apresentação de documentos, ou verificação, apenas aos efetuados por meio eletrônico hábil de informaçõesinformações durante a sessão, não se prorrogando este prazo ao término desta. 13.1 – 11.34. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 13.2 – 11.35. A Administração Pública Municipal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o a licitante será inabilitadoinabilitada. 14 – Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no título IX, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro de Fornecedores do Município de Januária/MG. 15 – 11.36. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o a licitante será habilitado habilitada e declarado vencedor declarada vencedora do certameitem do certame em disputa e consequentemente para os demais itens que a mesma licitante apresentar as melhores propostas após as etapas de lances. 16 – 11.37. Se a oferta não for aceitável, ou se o a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará . Negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

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Sources: Contract for Telecommunications Services and Equipment

DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 1 – 9.1. No horário e local indicado indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 2 – Iniciada 9.2. Após o credenciamento dos licitantes presentes, será impossível a fase admissão de credenciamento, o Pregoeiro declarará aberta a Sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dando-se início participantes ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta e a Documentação de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciadoscertame. 3 – 9.3. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexosAnexos, sendo desclassificadas as propostas: 9.3.1. Que não atendam as especificações, prazos e condições fixados neste Edital; 9.3.2. Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes. 4 – 9.4. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 9.5. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: 4.1 – 9.5.1. Seleção da proposta de menor preço e as das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela.; 4.2 – 9.5.2. Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). 4.3 – . No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 5 – 9.6. Para efeito de seleção será considerado o MENOR PREÇO UNITÁRIO DO LOTE apresentado. 9.7. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 6 – 9.7.1. O intervalo mínimo entre as etapas de lances fica estabelecido em R$ 0,05 (cinco centavos). 9.7.2. A licitante sorteado sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 7 – 9.8. Os lances deverão ser formulados por item, em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima, que será estipulada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio no ato do pregão, aplicável inclusive em relação ao primeiro. 8 – 9.9. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 9.10. Encerrada a etapa de lances, com exceção serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras: 9.10.1. O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor propostaclassificada, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. 9 – 9.10.2. A desistência em apresentar lance verbalconvocação será feita mediante sorteio, quando convocado pelo Pregoeirono caso de haver propostas empatadas, implicará nas condições do subitem 9.11.1. 9.10.3. Não havendo a exclusão apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do licitante da etapa direito de lances verbais preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e na manutenção do último preço apresentado pelo licitanteempresas de pequeno porte, para efeito de posterior ordenação cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas no subitem 9.11.1. 10 – 9.11. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata este subitem, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço. 9.12. O Pregoeiro pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor valor, obtida com a finalidade base nas disposições dos subitens 9.11.1 e 9.11.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 9, com vistas à redução do preço. 11 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes, apurados mediante pesquisa realizada pelo Departamento de Compras do Órgão Solicitante, já juntada aos autos. 12 – 9.13. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 12.1 – 9.14. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante. 9.15. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 13 – 9.15.1. Eventuais falhas, omissões falhas ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 13.1 – 9.16. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados juntados aos autos do processo de licitação os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 13.2 – 9.17. A Administração Pública Municipal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o a licitante será inabilitadoinabilitada. 14 – 9.18. Para aferir o exato cumprimento efeito de assinatura do contrato / recebimento da Autorização de Fornecimento, a licitante habilitada nas condições do subitem 8.1.2.8. deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das condições estabelecidas no título IX, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro de Fornecedores do Município de Januária/MGsanções cabíveis. 15 – 9.18.1. A comprovação de que trata o subitem 9.18 deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração. 9.19. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o a licitante será habilitado habilitada e declarado vencedor declarada vencedora do certame. 16 – 9.20. Se a oferta não for aceitável, ou se o a licitante desatender não atender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 9.11, examinará a oferta subsequente subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

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Sources: Public Procurement Notice

DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 1 – 7.1. No dia, horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento publica do Pregão, iniciando-se com o recebimento do credenciamento dos interessados em participar do certame. 2 – Iniciada 7.2. Abertos os envelopes das propostas de preços, será feita a fase respectiva conferência e posterior rubrica pelo Pregoeiro, equipe de credenciamentoapoio e licitantes presentes. 7.3. Verificada sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, o Pregoeiro declarará aberta "JULGAMENTO SERÁ PELO MENOR VALOR POR LOTE" 7.4. Para efeito de classificação, sobre o preço proposto por cooperativa de trabalho, serão acrescidos 15% (quinze por cento), incidente sobre o valor bruto, correspondente ao encargo previdenciário a Sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta e a Documentação de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciadosser suportado pelo Município. 3 – A análise 7.5. O autor da oferta de valor por lote mais baixo e os das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 4 – As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: 4.1 – Seleção da proposta de menor preço e as demais ofertas com preços até 10% (dez) por cento superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos até a proclamação do vencedor. 4.2 – 7.6. Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anteriorofertas, serão selecionadas as propostas que apresentarem nas condições definidas no subitem 7.5, poderão os menores preçosautores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecerem novos lances verbais e sucessivos quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 4.3 – 7.7. No caso de empate nos preçoscurso da sessão, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 5 – O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas que atenderem aos requisitos dos subitens anteriores serão convidados individualmente, a formular apresentarem novos lances de forma sequencialverbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais em ordem decrescente de valorpreço, decidindo-se por meio de sorteio no até a proclamação do vencedor. 7.8. No caso de empate de preços. 6 – O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher empate, entre duas ou mais propostas, “JÁ CLASSIFICADAS DENTRO DO LIMITE DE ATÉ 10%, DA MENOR PROPOSTA”, o sistema definirá automaticamente a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatadosordem, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de para lances. 7 – Os 7.9. A oferta dos lances deverão deverá ser formulados por itemefetuada, no momento em valores distintos e decrescentesque for conferida a palavra ao licitante, inferiores na ordem decrescente dos preços, sendo admitida à proposta disputa a todos os licitantes classificados, vedada a oferta de menor preço, observada a redução mínima, que será estipulada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio no ato do pregão, aplicável inclusive em relação lance com vista ao primeiroempate. 8 – A etapa de 7.10. Não poderá haver desistência dos lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lancesjá ofertados, com exceção da melhor propostasujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes neste edital e das Leis Federais. 9 – 7.11. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas. 10 – O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta 7.12. Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre as propostas escritas de menor valor do item e o valor estimado para a contratação, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com a finalidade de redução do preçoo proponente para que seja obtido preço melhor. 11 – 7.13. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 7.14. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a(s) proposta(s) classificada(s) em primeiro lugar quanto à compatibilidade do(s) preço(s) em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação da licitante conforme disposições do edital. 7.15. A aceitabilidade será aferida classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a partir dos preços proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado vigentes, apurados mediante pesquisa realizada pelo Departamento de Compras e ofertar o menor valor global do Órgão Solicitante, já juntada aos autoslote. 12 – Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 12.1 – Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 13 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 13.1 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 13.2 – A Administração Pública Municipal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado. 14 – Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no título IX, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro de Fornecedores do Município de Januária/MG. 15 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame. 16 – Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

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Sources: Pregão Presencial

DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 1 – 1. No horário e local indicado indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 2 – 2. Após os respectivos credenciamentos, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo ao Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação. 2.1. Iniciada a fase abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de credenciamento, o Pregoeiro declarará aberta a Sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará admissão de novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta e a Documentação de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciadosno certame. 3 – 3. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 4 – As propostas não , sendo desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critériosas propostas: 4.1 – Seleção da a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital; b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta de menor preço e as dos demais com preços até 10% superiores àquela. 4.2 – Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). 4.3 – No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 5 – O Pregoeiro convidará individualmente os autores c) Que deixar de cotar 01 (um) ou mais itens que compõe, respectivamente, cada lote, em disputa, do Anexo I ▇.▇.▇▇ tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencialoperações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindoprocedendo-se por meio de sorteio às correções no caso de empate de preços. 6 – O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatadoseventuais erros, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 7 – Os lances deverão ser formulados por item, em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínimacom base no valor mensal ou total, que será estipulada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio no ato serão tomados como corretos. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do pregão, aplicável inclusive em relação ao primeiro. 8 – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem valor da formulação de lances, com exceção da melhor proposta. 9 – 3.3.1. A desistência em apresentar lance verbalsessão a qualquer tempo poderá ser suspensa pelo pregoeiro para abertura de planilhas, quando convocado pelo Pregoeiroesclarecimentos, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas. 10 – O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com a finalidade de redução do preço. 11 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes, apurados mediante pesquisa realizada pelo Departamento de Compras do Órgão Solicitante, já juntada aos autos. 12 – Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 12.1 – Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 13 – Eventuais falhas, omissões diligências ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até iniciativas que visem resguardar a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 13.1 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 13.2 – A Administração Pública Municipal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado. 14 – Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no título IX, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro de Fornecedores do Município de Januária/MG. 15 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame. 16 – Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender as exigências melhor vantagem para a habilitação, o Pregoeiro examinará administração e garantia de eficiência dos serviços a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedorserem prestados.

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DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 1 – 11.1. No dia, horário e local indicado locais indicados no preâmbulopreâmbulo deste edital, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 2 – Iniciada a fase de credenciamento11.2. De posse da relação das licitantes credenciadas, o Pregoeiro declarará aberta pregoeiro fará a Sessão do Pregãodivulgação verbal dos interessados, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dando-se dando início ao recebimento dos envelopes contendo Envelopes das Propostas de Preços e da Documentação. Abertos os Envelopes das Propostas de Preços, será feita a Proposta conferência e posterior rubrica pelo pregoeiro, Equipe de Apoio e licitantes presentes. 11.3. O pregoeiro poderá, a qualquer momento e a Documentação seu critério, suspender as sessões públicas, comunicando aos licitantes, local, data e horário de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciadosreabertura. 3 – 11.4. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço global por item, observadas as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 11.5. A análise das propostas pelo Pregoeiro pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexosAnexos e serão desclassificadas as propostas: 11.5.1. Que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente; 11.5.2. Cujos preços forem manifestamente inexequíveis ou excessivos; 11.5.3. Que apresentarem ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 4 – 11.6. As propostas não desclassificadas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: 4.1 – 11.6.1. Seleção da proposta de menor preço global por lote e as das demais com preços até 10% superiores superior àquela.; 4.2 – 11.6.2. Não havendo pelo menos 03 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 3 (três). 4.3 – No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 5 – O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas já incluída a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 6 – O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 7 – Os lances deverão ser formulados por item, em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima, quaisquer que será estipulada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio no ato do pregão, aplicável inclusive em relação ao primeirotenham sido os valores oferecidos. 8 – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances, com exceção da melhor proposta. 9 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas. 10 – O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com a finalidade de redução do preço. 11 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes, apurados mediante pesquisa realizada pelo Departamento de Compras do Órgão Solicitante, já juntada aos autos. 12 – Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 12.1 – Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 13 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 13.1 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 13.2 – A Administração Pública Municipal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado. 14 – Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no título IX, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro de Fornecedores do Município de Januária/MG. 15 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame. 16 – Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

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DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 1 – 9.1. No horário e local indicado indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 2 – Iniciada 9.2. Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a fase declaração de credenciamentopleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o Pregoeiro declarará aberta a Sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta e a Documentação de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciadosestabelecido no ANEXO IV deste Edital. 3 – 9.3. Após o horário previsto para entrega dos envelopes, será impossível a admissão de novos participantes ao certame. 9.4. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexosAnexos, sendo desclassificadas as propostas: 9.4.1. Que não atendam as especificações, prazos e condições fixados neste Edital; 9.4.2. Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes. 4 – 9.5. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 9.6. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: 4.1 – 9.6.1. Seleção da proposta de menor preço e as das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela.; 4.2 – 9.6.2. Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). 4.3 – . No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 5 – 9.7. Para efeito de seleção e julgamento será considerado o preço UNITÁRIO DO ITEM PROPOSTO. 9.7.1. O intervalo mínimo entre as etapas de lances fica estabelecido em R$ 0,0001 entre os valores apresentados. 9.8. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencialseqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 6 – O 9.8.1. A licitante sorteado sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 7 – 9.9. Os lances deverão ser formulados por item, em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima, que será estipulada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio no ato do pregão, aplicável inclusive em relação ao primeiro. 8 – 9.10. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 9.11. Encerrada a etapa de lances, com exceção serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras: 9.11.1. O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor propostaclassificada, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. 9 – 9.11.2. A desistência em apresentar lance verbalconvocação será feita mediante sorteio, quando convocado pelo Pregoeirono caso de haver propostas empatadas, implicará nas condições do subitem 9.11.1. 9.11.3. Não havendo a exclusão apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do licitante da etapa direito de lances verbais preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e na manutenção do último preço apresentado pelo licitanteempresas de pequeno porte, para efeito de posterior ordenação cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas no subitem 9.11.1. 10 – 9.12. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata este subitem, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço. 9.13. O Pregoeiro pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor valor, obtida com a finalidade base nas disposições dos subitens 9.11.1 e 9.11.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 9, com vistas à redução do preço. 11 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes, apurados mediante pesquisa realizada pelo Departamento de Compras do Órgão Solicitante, já juntada aos autos. 12 – 9.14. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 12.1 – 9.15. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante. 9.16. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 13 – 9.16.1. Eventuais falhas, omissões falhas ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 13.1 – 9.17. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados juntados aos autos do processo de licitação os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 13.2 – 9.18. A Administração Pública Municipal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o a licitante será inabilitadoinabilitada. 14 – 9.19. Para aferir o exato cumprimento efeito de assinatura do contrato / recebimento da Ordem de Serviços, a licitante habilitada nas condições do subitem 8.1.2.8. deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das condições estabelecidas no título IX, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro de Fornecedores do Município de Januária/MGsanções cabíveis. 15 – 9.19.1. A comprovação de que trata o subitem 9.19 deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração. 9.20. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o a licitante será habilitado habilitada e declarado vencedor declarada vencedora do certame. 16 – 9.21. Se a oferta não for aceitável, ou se o a licitante desatender não atender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 9.11, examinará a oferta subsequente subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

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Sources: Pregão Presencial

DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 1 – 9.1. No horário e local indicado indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 2 – Iniciada 9.2. Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a fase declaração de credenciamentopleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o Pregoeiro declarará aberta a Sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta e a Documentação de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciadosestabelecido no ANEXO IV deste Edital. 3 – 9.3. Após o horário previsto para entrega dos envelopes, será impossível a admissão de novos participantes ao certame. 9.4. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexosAnexos, sendo desclassificadas as propostas: 9.4.1. Que não atendam as especificações, prazos e condições fixados neste Edital; 9.4.2. Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes. 4 – 9.5. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 9.6. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: 4.1 – 9.6.1. Seleção da proposta de menor preço e as das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela.; 4.2 – 9.6.2. Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). 4.3 – . No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 5 – 9.7. Para efeito de seleção e julgamento será considerado o MENOR PREÇO TOTAL GLOBAL. 9.7.1. O intervalo mínimo entre as etapas de lances fica estabelecido em R$ 10,00 (dez reais) entre os valores apresentados. 9.8. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencialseqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 6 – O 9.8.1. A licitante sorteado sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 7 – 9.9. Os lances deverão ser formulados por item, em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima, que será estipulada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio no ato do pregão, aplicável inclusive em relação ao primeiro. 8 – 9.10. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 9.11. Encerrada a etapa de lances, com exceção serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras: 9.11.1. O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor propostaclassificada, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. 9 – 9.11.2. A desistência em apresentar lance verbalconvocação será feita mediante sorteio, quando convocado pelo Pregoeirono caso de haver propostas empatadas, implicará nas condições do subitem 9.11.1. 9.11.3. Não havendo a exclusão apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do licitante da etapa direito de lances verbais preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e na manutenção do último preço apresentado pelo licitanteempresas de pequeno porte, para efeito de posterior ordenação cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas no subitem 9.11.1. 10 – 9.12. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata este subitem, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço. 9.13. O Pregoeiro pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor valor, obtida com a finalidade base nas disposições dos subitens 9.11.1 e 9.11.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 9, com vistas à redução do preço. 11 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes, apurados mediante pesquisa realizada pelo Departamento de Compras do Órgão Solicitante, já juntada aos autos. 12 – 9.14. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 12.1 – 9.15. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante. 9.16. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 13 – 9.16.1. Eventuais falhas, omissões falhas ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 13.1 – 9.17. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados juntados aos autos do processo de licitação os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 13.2 – 9.18. A Administração Pública Municipal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o a licitante será inabilitadoinabilitada. 14 – 9.19. Para aferir o exato cumprimento efeito de assinatura do contrato / recebimento da Ordem de Serviços, a licitante habilitada nas condições do subitem 8.1.2.8. deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das condições estabelecidas no título IX, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro de Fornecedores do Município de Januária/MGsanções cabíveis. 15 – 9.19.1. A comprovação de que trata o subitem 9.19 deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no 9.20. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o a licitante será habilitado habilitada e declarado vencedor declarada vencedora do certame. 16 – 9.21. Se a oferta não for aceitável, ou se o a licitante desatender não atender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 9.11, examinará a oferta subsequente subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

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DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 1 – 11.1. No dia, horário e local indicado locais indicados no preâmbulopreâmbulo deste edital, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 2 – Iniciada a fase de credenciamento11.2. De posse da relação das licitantes credenciadas, o Pregoeiro declarará aberta pregoeiro fará a Sessão do Pregãodivulgação verbal dos interessados, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dando-se dando início ao recebimento dos envelopes contendo Envelopes das Propostas de Preços e da Documentação. Abertos os Envelopes das Propostas de Preços, será feita a Proposta conferência e posterior rubrica pelo pregoeiro, Equipe de Apoio e licitantes presentes. 11.3. O pregoeiro poderá, a qualquer momento e a Documentação seu critério, suspender as sessões públicas, comunicando aos licitantes, local, data e horário de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciadosreabertura. 3 – 11.4. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço global por item, observadas as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 11.5. A análise das propostas pelo Pregoeiro pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexosAnexos e serão desclassificadas as propostas: 11.5.1. Que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos 11.5.2. Cujos preços forem manifestamente inexequíveis ou excessivos; 11.5.3. Que apresentarem ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 4 – 11.6. As propostas não desclassificadas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: 4.1 – 11.6.1. Seleção da proposta de menor preço global por lote e as das demais com preços até 10% superiores superior àquela.; 4.2 – 11.6.2. Não havendo pelo menos 03 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 3 (três). 4.3 – No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 5 – O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas já incluída a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 6 – O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 7 – Os lances deverão ser formulados por item, em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima, quaisquer que será estipulada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio no ato do pregão, aplicável inclusive em relação ao primeirotenham sido os valores oferecidos. 8 – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances, com exceção da melhor proposta. 9 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas. 10 – O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com a finalidade de redução do preço. 11 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes, apurados mediante pesquisa realizada pelo Departamento de Compras do Órgão Solicitante, já juntada aos autos. 12 – Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 12.1 – Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 13 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 13.1 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 13.2 – A Administração Pública Municipal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado. 14 – Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no título IX, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro de Fornecedores do Município de Januária/MG. 15 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame. 16 – Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

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Sources: Pregão Presencial

DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 1 – 9.1 - No horário horário, data e local indicado indicados no preâmbulo, preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 2 – 9.2 - Iniciada a fase abertura do primeiro envelope de credenciamentoproposta, estará encerrado o Pregoeiro declarará aberta credenciamento e, por consequência, a Sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará possibilidade de admissão de novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta e a Documentação de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciadosno certame. 3 – 9.3 - A análise das propostas pelo Pregoeiro (a) Pregoeiro(a) visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital. 4 – 9.3.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total ofertado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 9.4 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: 4.1 – a) Seleção da proposta de menor preço e as das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela.; 4.2 – b) Não havendo pelo menos 03 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 3 (três). 4.3 – . No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 5 – 9.4.1 - Para efeito de seleção será considerado o tipo de licitação menor preço, critério de julgamento POR LOTE. 9.5 - O Pregoeiro (a) Pregoeiro(a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no . 9.5.1 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, em igualdade de preçoscondições, o desempate se fará, obrigatoriamente, por sorteio em ato público, para definir a ordem dos lances ou a proposta vencedora. 6 – O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 7 – 9.6 - Os lances deverão ser formulados por item, em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima, que será estipulada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio no ato do pregão, aplicável inclusive em relação ao primeiro. 8 – 9.7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa etapa, declinarem da formulação de lances, com exceção da melhor proposta. 9 – 9.8 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida à disputa para toda a ordem de classificação. 9.9 - Na sucessão de lances, a diferença mínima do valor ofertado será fixada pelo pregoeiro, podendo variar no decorrer da sessão. 9.10 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 9.11 - Serão desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste edital. 9.12 - Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas neste Edital. 9.13 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiroconvocada pelo(a) ▇▇▇▇▇▇▇▇▇(a), implicará a exclusão do licitante da Licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitantepor ela apresentado, para efeito de posterior ordenação das propostas. 10 9.14 - Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço POR ▇▇▇▇ e o valor estimado para a contratação, podendo o(a) Pregoeiro(a) negociar diretamente com a proponente, para que seja obtido preço melhor. 9.15 - Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ME, micro empreendedor individual - MEI ou empresa de pequeno porte – EPP e houver proposta apresentada por ME, MEI ou EPP até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº. 123/2006. 9.15.1 - Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 9.15.1.1 - A ME, MEI ou a EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de desempate. 9.15.1.2 - Apresentada nova proposta, nos termos do subitem anterior e atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão. 9.15.1.3 - Não sendo vencedora a ME, MEI ou EPP mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME, MEI e EPP remanescentes cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 9.16 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME, MEI e EPP que se encontrarem no limite estabelecido no caput desta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresenta melhor oferta. 9.17 - Será considerado vencedor, o licitante que ao final da disputa de lances, observadas as disposições da Lei Complementar nº. 123/2006, ofertar o menor preço. 9.18 - O Pregoeiro (a) Pregoeiro(a) poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com a finalidade de vistas à redução do preço. 11 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes, apurados mediante pesquisa realizada pelo Departamento de Compras do Órgão Solicitante, já juntada aos autos. 12 – 9.19 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro (a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 12.1 – 9.20 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 13 – 9.21 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante a verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 13.1 – 9.21.1 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro (a) Pregoeiro(a) e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 13.2 – A Administração Pública Municipal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado. 14 – Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no título IX, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro de Fornecedores do Município de Januária/MG. 15 – 9.22 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o a licitante será habilitado habilitada e declarado vencedor declarada vencedora do certame. 16 – 9.23 - Se a oferta não for aceitável, ou se o a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro (a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. 9.24 - Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor. 9.25 - A contratação formalizar-se-á mediante assinatura da Ata de Registro de Preços, observadas as cláusulas e condições deste edital e da proposta vencedora. 9.26 - Após a homologação do resultado da licitação, a contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada, conforme disposto no art. 62 da Lei 8.666/93, mediante: a) assinatura da Ata de Registro de Preço; b) emissão do Empenho de despesa ou; c) autorização de compra. 9.27 - O Município de Nova Lima convocará o fornecedor com preço registrado em ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contração, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços, para: a) efetuar a retirada do Empenho ou instrumento equivalente; e b) assinar a Ata de Registro de Preço. 9.28 - Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pelo Município de Nova Lima. 9.29 - Os demais fornecedores serão classificados neste processo, em ordem crescente de preço proposto e poderão ser convocados para compor a Ata de Registro de Preços, nos casos previstos neste Edital e na Ata dele decorrente. 9.30 - É facultado ao Município de Nova Lima, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, conforme subitem anterior, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo 1º (primeiro) classificado, ou revogar a licitação, independentemente da aplicação das sanções previstas neste edital. 9.31 - Após a publicação da Ata do Registro de Preços no Site Oficial e por afixação em quadro próprio do Município de Nova Lima, poderão ser firmados os contratos dentro do prazo de validade do Registro de Preços. 9.32 - Poderá a proposta da licitante ser desclassificada até a assinatura da Ata de Registro de Preços, se tiver o Município de Nova Lima conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira. Neste caso, poderá ser procedida nova classificação, efetuando-se a convocação das licitantes remanescentes. 9.33 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo (a) ▇▇▇▇▇▇▇▇▇(a), membros da equipe de apoio e licitantes presentes na sessão.

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Sources: Pregão Presencial/Registro De Preço

DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 1 – 8.1. No horário dia, hora e local indicado no preâmbulo, será aberta realizada sessão pública. 8.2. Aberta a sessão o pregoeiro e sua equipe de processamento do Pregãoapoio, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 2 – Iniciada a fase de credenciamento, o Pregoeiro declarará aberta a Sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dando-se início ao recebimento procederão à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, ordenando - as em ordem crescente de valor, verificando o atendimento as especificações do edital para classificá-las: a Proposta declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, e a Documentação se for o caso também documento de Habilitaçãoque se encontra enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, exclusivamente dos participantes devidamente credenciadosconforme modelos. 3 – 8.2.1. Será permitido à empresa licitante preencher e firmar referida declaração na sessão pública do pregão. 8.3. O pregoeiro e equipe de apoio procederão à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, ordenando - as em ordem crescente de valor, verificando o atendimento as especificações do edital para classificá-las: 8.3.1. A critério do pregoeiro, a sessão pública do pregão poderá ser suspensa por prazo indeterminado, para análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das e documentos que as acompanham. 8.3.1.1. Nesta hipótese, a nova data da sessão do pregão será divulgada a todos os licitantes, com a devida antecedência. 8.4. Será desclassificada a proposta de preços que: 8.4.1. Deixar de atender as especificações, prazos e condições estabelecidas neste Edital fixados no edital e seus anexosanexos ou da legislação aplicável; 8.4.2. Apresentar rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise; 8.4.3. Oferecer vantagem não prevista neste edital, ou ainda vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes; 8.4.4. Apresentar preço simbólico ou de valor zero, ou ainda manifestadamente inexeqüível; 8.4.5. Deixar de entregar os documentos exigidos; 8.4.6. Deixar de responder às diligências, quando solicitadas e dentro do prazo estabelecido. 4 – As 8.5. Identificada a proposta de menor preço POR LOTE, selecionar-se-ão aquelas com valor superior em até 10% (dez por cento) desta. 8.6. Não havendo, no mínimo 03 (três) propostas não desclassificadas válidas nos termos do item 8.5, serão selecionadas até 03 (três) melhores propostas (Inclusa a de menor preço) para em seguida participarem da fase de disputa com lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos inicialmente. 8.6.1. Na eventual ocorrência de empate no preço, todas as licitantes empatadas serão convidadas a participar desta fase, que serão ordenadas através de sorteio. Caso a melhor oferta válida tenha sido apresentada por empresa de maior porte, as propostas de licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 (três) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação para tanto. Caso a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes qualificadas como microempresa ou empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 8.7. Seguidamente, o pregoeiro convidará individualmente os representantes credenciados das empresas licitantes classificadas, para a etapa de lanceslances verbais, com observância dos seguintes critérios: 4.1 – Seleção da proposta a serem formulados de menor preço forma sucessiva, em valores distintos e as demais com preços até 10% superiores àqueladecrescentes. 4.2 – Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior8.8. O critério para a apresentação de lances verbais será pela ordem decrescente de valor apresentado dentre as licitantes classificadas, serão selecionadas as propostas ou seja, será convidada em primeiro lugar aquela que apresentarem os menores preços, até apresentou o máximo de 03 (três). 4.3 – No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 5 – O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preçosassim sucessivamente. 6 – 8.8.1. O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher valor de redução entre um lance e outro, o prazo para a posição na ordenação formulação de lances verbais, poderão ser definidos na própria sessão do pregão, mediante acordo entre pregoeiro, equipe de apoio e licitantes, amparados na razoabilidade, levando- se em relação aos demais empatadosconsideração a grandeza do preço e o tempo de duração da sessão, e assim sucessivamente até preservando - se a definição completa da ordem de lances.dinâmica do processo; 7 – 8.8.2. Os lances deverão ser formulados por itempelas empresas licitantes selecionadas, em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima, que será estipulada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio no ato do pregão, aplicável inclusive em relação ao primeiromínima entre os lances acordada. 8 – 8.8.3. Não será aceita desistência de lance ofertado, sujeitando-se a empresa desistente às penalidades previstas neste edital. 8.8.4. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance ofertado pela empresa. 8.8.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.8.6. Caso o proponente não ofereça lances, permanecerá o valor da última proposta eletrônica para efeito de classificação final. 8.9. A etapa de lances será considerada encerrada quando não houver possibilidade de competição entre licitantes, ou seja, quando restar apenas uma licitante, e esta declinar do direito de dar lance, a qual será declarada provisoriamente vencedora dessa etapa, caso não ocorra a situação de empate prevista no subitem 8.6.1. 8.9.1. Em havendo apenas uma oferta e, desde que atenda a todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação termos do Edital e, ainda, tenha seu preço compatível com os valores de lancesreferência, com exceção da melhor propostaesta poderá ser aceita. 9 – 8.10. A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiropregoeiro, implicará a na exclusão do da empresa licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas. 10 – O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com a finalidade de redução do preço. 11 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes, apurados mediante pesquisa realizada pelo Departamento de Compras do Órgão Solicitante, já juntada aos autos. 12 – Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 12.1 – Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 13 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 13.1 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 13.2 – A Administração Pública Municipal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado. 14 – Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no título IX, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro de Fornecedores do Município de Januária/MG. 15 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame. 16 – Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

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DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 1 – 10.1. No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 2 – Iniciada 10.2. Durante os trabalhos, somente será permitida a fase manifestação, oral ou escrita, de credenciamento, o Pregoeiro declarará aberta a Sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta e a Documentação de Habilitação, exclusivamente dos participantes pessoa devidamente credenciadoscredenciada pela empresa licitante. 3 – A análise das propostas 10.3. O julgamento da licitação será pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexosMENOR PREÇO POR LOTE. 4 – As propostas não desclassificadas serão selecionadas para 10.4. Será classificada pela Pregoeira, a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: 4.1 – Seleção da licitante que apresentar a proposta de menor preço MENOR PREÇO e as demais com preços aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% superiores àquela(dez por cento), relativamente à de MENOR PREÇO. 4.2 – Não havendo pelo menos 10.4.1. Facultativamente poderá o Pregoeiro, com base nos princípios norteadores da administração pública e da licitação na modalidade de pregão, visando à economia, a livre concorrência e a ampliação da disputa entre os interessados,classificar todas as propostas subseqüentes que estiverem dentro das regras do presente edital, para que seus autores participem dos lances verbais quaisquer que sejam os valores oferecidos nas propostas escritas. 10.5. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços na condição definida na alínea nas condições definidas no item anterior, serão selecionadas o pregoeiro classificará as melhores propostas que apresentarem os menores preçossubseqüentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais quaisquer que sejam os valores oferecidos nas propostas escritas. 4.3 – No caso 10.6. Aos licitantes classificados será dada oportunidade para disputa, por meio de empate nos preçoslances verbais e sucessivos de valores distintos e decrescentes, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantesatravés dos seus representantes legais. 5 – 10.7. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances licitantes classificados, de forma sequencialseqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais e, as demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 6 – O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 7 – Os lances deverão ser formulados por item, em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima, que será estipulada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio no ato do pregão, aplicável inclusive em relação ao primeiro. 8 – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances, com exceção da melhor proposta. 9 – 10.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, pregoeiro,implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção da sua última oferta, ou constante na sua proposta original ou do último preço apresentado pelo licitantelance oferecido, para efeito de posterior ordenação das propostas. 10 – 10.9. Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 10.10. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com examinará a finalidade de redução do preçoaceitabilidade, quanto ao objeto e os valores apresentados pela proposta classificada em primeiro lugar, decidindo motivadamente a respeito. 11 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes, apurados mediante pesquisa realizada pelo Departamento de Compras do Órgão Solicitante, já juntada aos autos. 12 – 10.11. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro a Pregoeira examinará a aceitabilidade do exequibilidade da proposta de menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 12.1 – 10.11.1. O critério de exequibilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços praticados no mercado ou fixados pela Administração ou por órgão oficial competente, ou, ainda, com os constantes do sistema de registro de preços,quando houver, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis. 10.11.2. Poderá o licitante que teve sua proposta desclassificada, no prazo de 02 (dois) dias, comprovar a exeqüibilidade de sua proposta, apresentando planilha onde abranja os custos de produção, fornecedores, insumos e lucro da licitante. 10.12. Considerada aceitável exeqüível a oferta de menor preço, será aberto o se dará continuidade ao certame,com a abertura do envelope contendo os documentos de habilitação de seu autorhabilitação. 13 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 13.1 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 13.2 – A Administração Pública Municipal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações no momento da verificação10.13. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado. 14 – Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no título IX, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro de Fornecedores do Município de Januária/MG. 15 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame. 16 – Se a oferta não for aceitávelexeqüível, ou se o a licitante desatender as às exigências para a habilitação, o Pregoeiro a pregoeira examinará a oferta subsequente subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade exeqüibilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação para habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável exeqüível, cujo autor valor atenda aos requisitos de para habilitação, caso em que será declarado vencedor. 10.13.1. Serão desclassificados as propostas de preços que não atenderem às exigências contidas neste Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento e, ainda, aquelas que se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes e que ofertarem preços inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto desta licitação. 10.13.2. Se houver indícios de inexequibilidade de proposta de preço, ou em caso de necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do §3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos: a) Questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade; b) Verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios coletivos de trabalho; c) Levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego,e junto ao Ministério da Previdência Social; d) Consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares; e) Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas; f) Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada; g) Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como:atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes; h) Verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente; i) Levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa; j) Estudos setoriais; k) Consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Estadual ou Municipal; l) Análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para execução do objeto; e m) Demais verificações que porventura se fizerem necessárias. 10.14. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 10.15. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 50% do valor estimado para a contratação, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta. 10.16. Será desclassificada a proposta que omitir informações relevantes ou que associem características diversas do objeto cotado; 10.17. É expressamente vedada a apresentação de proposta alternativa. 10.18. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a licitante vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos, pelo pregoeiro. 10.19. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicada os serviços definidos no objeto deste edital e seus Anexos. 10.20. Nas situações anteriormente previstas de ordenação de preços através de lance ou proposta, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido menor preço. 10.21. Caso ocorra à apresentação de duas ou mais propostas originais de valores iguais, observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no Edital, as classificadas se recusarem a dar lances e conseqüentemente persistindo a igualdade de valores será adotado de desempate por sorteio na forma do art.45, parágrafo 2º, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, na própria sessão. 10.22. Não se considerarão qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus Anexos.

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DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 1 – 14.1. No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-iniciando- se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 2 – Iniciada 14.1.1. O prazo para a fase de licitante realizar seu credenciamento será até ás 09:30hs ou caso esteja participando várias licitantes e este prazo seja expirado, até que a última licitante seja credenciada, poderá ser aceita sua participação e credenciamento para esta licitação. 14.2. Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro(a) a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o Pregoeiro declarará aberta estabelecido no Anexo IX do Edital e, em envelopes separados, a Sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta proposta de preços e a Documentação os documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciadoshabilitação. 3 – 14.3. Ato contínuo serão abertos, na presença dos interessados, os envelopes que contiverem as propostas de preços, as quais serão analisadas individualmente para o lote licitado, sendo classificadas as que, estiverem compatíveis com as exigências do edital, 14.4. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: 14.4.1. Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital ou qualquer outra exigência preconizada para a correspondente apresentação; 14.4.2. Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes ou vantagem não prevista neste edital; 14.4.3. Que apresentam preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis ou simbólicos; 14.4.4. Que não estiverem assinadas pelo representante legal. 4 – 14.5. No tocante aos preços às propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos o valor unitário. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor final da proposta. 14.6. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: 4.1 – a) Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% superiores àquela. 4.2 – Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). 4.3 – No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 5 – O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 6 – O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 7 – Os lances deverão ser formulados por item, em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima, que será estipulada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio no ato do pregão, aplicável inclusive em relação ao primeiro. 8 – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances, com exceção da melhor proposta. 9 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas. 10 – O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com a finalidade de redução do preço. 11 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes, apurados mediante pesquisa realizada pelo Departamento de Compras do Órgão Solicitante, já juntada aos autos. 12 – Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 12.1 – Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 13 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 13.1 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 13.2 – A Administração Pública Municipal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado. 14 – Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no título IX, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro de Fornecedores do Município de Januária/MG. 15 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame. 16 – Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.;

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Sources: Licitação

DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 1 – 9.1. No horário e local indicado indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 2 – Iniciada 9.2. Após o credenciamento dos licitantes presentes, será impossível a fase admissão de credenciamento, o Pregoeiro declarará aberta a Sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dando-se início participantes ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta e a Documentação de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciadoscertame. 3 – 9.3. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexosAnexos, sendo desclassificadas as propostas: 9.3.1. Que não atendam as especificações, prazos e condições fixados neste Edital; 9.3.2. Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes. 4 – 9.4. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 9.5. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: 4.1 – 9.5.1. Seleção da proposta de menor preço e as das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela.; 4.2 – 9.5.2. Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). 4.3 – . No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 5 – 9.6. Para efeito de seleção será considerado o MENOR PREÇO POR ITEM apresentado. 9.7. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 6 – 9.7.1. O intervalo mínimo entre as etapas de lances fica estabelecido em R$ 3,00 (três reais). 9.7.2. A licitante sorteado sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 7 – 9.8. Os lances deverão ser formulados por item, em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima, que será estipulada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio no ato do pregão, aplicável inclusive em relação ao primeiro. 8 – 9.9. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 9.10. Encerrada a etapa de lances, com exceção serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras: 9.10.1. O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor propostaclassificada, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. 9 – 9.10.2. A desistência em apresentar lance verbalconvocação será feita mediante sorteio, quando convocado pelo Pregoeirono caso de haver propostas empatadas, implicará nas condições do subitem 9.11.1. 9.10.3. Não havendo a exclusão apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do licitante da etapa direito de lances verbais preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e na manutenção do último preço apresentado pelo licitanteempresas de pequeno porte, para efeito de posterior ordenação cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas no subitem 9.11.1. 10 – 9.11. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata este subitem, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço. 9.12. O Pregoeiro pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor valor, obtida com a finalidade base nas disposições dos subitens 9.11.1 e 9.11.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 9, com vistas à redução do preço. 11 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes, apurados mediante pesquisa realizada pelo Departamento de Compras do Órgão Solicitante, já juntada aos autos. 12 – 9.13. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 12.1 – 9.14. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante. 9.15. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 13 – 9.15.1. Eventuais falhas, omissões falhas ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 13.1 – 9.16. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados juntados aos autos do processo de licitação os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 13.2 – 9.17. A Administração Pública Municipal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o a licitante será inabilitadoinabilitada. 14 – 9.18. Para aferir o exato cumprimento efeito de assinatura do contrato / recebimento da Autorização de Fornecimento, a licitante habilitada nas condições do subitem 8.1.2.8. deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das condições estabelecidas no título IX, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro de Fornecedores do Município de Januária/MGsanções cabíveis. 15 – 9.18.1. A comprovação de que trata o subitem 9.18 deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração. 9.19. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o a licitante será habilitado habilitada e declarado vencedor declarada vencedora do certame. 16 – 9.20. Se a oferta não for aceitável, ou se o a licitante desatender não atender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 9.11, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

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Sources: Pregão Presencial

DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 1 – 9.1 - A presente licitação tem por objetivo SELECIONAR A PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA A ADMINISTRAÇÃO, tendo como critério de julgamento o MENOR PREÇO POR ÍTEM, conforme especificado no anexo I deste edital. 9.2 - No dia, horário e local indicado no preâmbuloitem 2.2 acima, será aberta a sessão comissão receberá os envelopes de processamento do Pregão, iniciando-se com proposta de preços e habilitação e posteriormente iniciará o credenciamento dos interessados em participar do certame. 2 – Iniciada a fase de 9.3 - No credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. Anexo V ou VI. 9.4 - Encerrado o Pregoeiro declarará aberta a Sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dando-se início ao recebimento horário da entrega dos envelopes contendo de proposta e habilitação, estabelecido nos itens 2.2 e 7.1 deste edital, não haverá a Proposta e a Documentação possibilidade de Habilitação, exclusivamente dos admissão de novos participantes devidamente credenciadosno certame. 3 – 9.5 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: a - Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no Edital. 4 – 9.6 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 9.7 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 9.8 - As propostas não desclassificadas que atenderem aos requisitos do edital, no exame de conformidade, serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: 4.1 – a. Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% superiores (dez por cento) superior àquela. 4.2 – Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). 4.3 – No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 5 – O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 6 – O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 7 – Os lances deverão ser formulados por item, em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima, que será estipulada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio no ato do pregão, aplicável inclusive em relação ao primeiro. 8 – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances, com exceção da melhor proposta. 9 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas. 10 – O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com a finalidade de redução do preço. 11 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes, apurados mediante pesquisa realizada pelo Departamento de Compras do Órgão Solicitante, já juntada aos autos. 12 – Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 12.1 – Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 13 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 13.1 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 13.2 – A Administração Pública Municipal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado. 14 – Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no título IX, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro de Fornecedores do Município de Januária/MG. 15 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame. 16 – Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.;

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DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 1 – 9.1 No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com preâmbulo terá início o credenciamento CREDENCIAMENTO dos interessados em participar do certame, com a apresentação dos documentos constantes do item 4, até às 9h30 (nove horas e trinta minutos), após o Rua São Bento, nº 887 • Centro | CEP. 14.801-300 | Araraquara SP | CNPJ 51.817.799/0001-44 – I. Estadual: Isenta que o (a) Pregoeiro (a) declarará encerrada essa etapa, não mais permitindo a participação de fornecedores não credenciados. 2 – Iniciada a fase de 9.2 Após o credenciamento, o (a) Pregoeiro declarará aberta (a) solicitiará a Sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dando-se início ao recebimento entrega dos envelopes contendo a Proposta ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (A) e a Documentação de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciadosDOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B). 3 – 9.3 Compete ao (à) Pregoeiro (a) proceder à abertura dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (A), conservando inviolados e sob sua guarda os ENVELOPES DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B). 9.4 A análise das propostas será efetuada pelo (a) Pregoeiro (a) e visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexosAnexos. 4 9.5 Serão desclassificadas as propostas: 9.5.1 Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e demais condições definidas neste edital e em seus anexos; 9.5.2 Que sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; 9.5.3 Que apresentem preços simbólicos ou de valor zero em cada item e/ou no valor total do lote. 9.6 Quando todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para que os licitantes apresentem nova proposta escoimada dos vícios que deram causa à respectiva desclassificação. 9.7 Havendo uma única proponente ou tão somente uma proposta válida, o (a) ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ (a) poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do pregão, Rua São Bento, nº 887 • Centro | CEP. 14.801-300 | Araraquara SP | CNPJ 51.817.799/0001-44 As propostas não desclassificadas serão selecionadas I. Estadual: Isenta inclusive para melhor avaliação das regras editalícias, das limitações de mercado, de quaisquer outros aspectos pertinentes e do próprio preço cotado, ou pela repetição do pregão ou, ainda, dar prosseguimento ao pregão, condicionado, em todas as hipóteses, à inexistência de prejuízos ao órgão licitante. 9.8 O (a) Pregoeiro (a) elaborará a classificação provisória das propostas, sempre em obediência ao critério do menor preço, sendo que a seleção para a etapa de lances, com observância dos lances observará os seguintes critérios: 4.1 – 9.8.1 Seleção da proposta de menor preço e as demais daquelas com preços até 10% superiores àquela.a ela; 4.2 – 9.8.2 Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas de preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até atingir o máximo de 03 3 (três).; 4.3 – No 9.8.3 Em caso de empate nos preçospreços iniciais, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes, sendo que a ordenação para a apresentação de oferta na etapa de lances será por meio de sorteio feito na própria Sessão; 9.8.4 Para efeito de seleção será considerado o valor total do lote único. 5 9.9 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes. Rua São Bento, nº 887 • Centro | CEP. 14.801-300 | Araraquara SP | CNPJ 51.817.799/0001-44 I. Estadual: Isenta 9.10 O (A) Pregoeiro (a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas selecionadas, a formular lances verbais de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 6 – O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 7 – 9.11 Os lances deverão ser formulados por item, em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada . O valor de redução mínima entre os lances será definido a redução mínima, que será estipulada pelo critério do (a) Pregoeiro (a) e Equipe comunicado no início da etapa de Apoio no ato do pregão, aplicável inclusive em relação ao primeirolances. 8 – 9.12 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances restando somente 01 (um). 9.13 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 18 deste Edital. 9.14 Declarada encerrada a etapa de lances, com exceção serão classificadas todas as propostas, inclusive as não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se, em relação às proponentes que participaram do lançamento verbal de ofertas, o último preço oferecido. 9.15 Com base na classificação final, será assegurada aos licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/07, preferência à contratação, observadas as seguintes regras: 9.15.1 A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/07, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo (a) pregoeiro (a), para que Rua São Bento, nº 887 • Centro | CEP. 14.801-300 | Araraquara SP | CNPJ 51.817.799/0001-44 – I. Estadual: Isenta apresente preço inferior ao da melhor propostaclassificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência e, ainda: 9.15.2 No caso de empate, a convocação recairá sobre o licitante vencedor de sorteio, nos termos da lei. 9 – A desistência 9.16 Não havendo apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/07, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 9.16; 9.17 O (A) Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em apresentar lance verbalcaso da necessidade de esclarecimentos complementares, quando convocado pelo Pregoeiropoderão ser efetuadas diligências, implicará a exclusão na forma do licitante parágrafo 3º, do artigo 43, da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostasLei 8666/93. 10 – 9.18 O (A) Pregoeiro (a) poderá negociar com o autor a autora da oferta de menor valor com a finalidade de vistas à redução do preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 11 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços 9.19 Na hipótese de mercado vigentes, apurados mediante pesquisa realizada pelo Departamento não realização de Compras do Órgão Solicitante, já juntada aos autos. 12 – Após a negociação, se houverlances verbais, o (a) Pregoeiro examinará (a) verificará a aceitabilidade do conformidade entre o valor da proposta escrita de menor preçopreço e o valor estimado para a contratação, decidindo motivadamente sendo facultado ao (à) Pregoeiro (a) negociar com a respeito. 12.1 – Considerada aceitável a oferta proponente da proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 13 para que seja obtido preço ainda melhor. Rua São Bento, nº 887 • Centro | CEP. 14.801-300 | Araraquara SP | CNPJ 51.817.799/0001-44 Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 13.1 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 13.2 – A Administração Pública Municipal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado. 14 – Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no título IX, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro de Fornecedores do Município de Januária/MG. 15 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame. 16 – Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.I. Estadual: Isenta

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Sources: Licitação

DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 1 – 9.1. No horário e local indicado indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 2 – Iniciada 9.2. Após o credenciamento dos licitantes presentes, será impossível a fase admissão de credenciamento, o Pregoeiro declarará aberta a Sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dando-se início participantes ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta e a Documentação de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciadoscertame. 3 – 9.3. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexosAnexos, sendo desclassificadas as propostas: 9.3.1. Que não atendam as especificações, prazos e condições fixados neste Edital; 9.3.2. Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes. 4 – 9.4. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 9.5. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: 4.1 – 9.5.1. Seleção da proposta de menor preço e as das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela.; 4.2 – 9.5.2. Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). 4.3 – . No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 5 – 9.6. Para efeito de seleção será considerado o MENOR PREÇO UNITÁRIO DO ITEM apresentado. 9.7. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 6 – 9.7.1. O intervalo mínimo entre as etapas de lances fica estabelecido em R$ 10,00 (dez) reais. 9.7.2. A licitante sorteado sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 7 – 9.8. Os lances deverão ser formulados por item, em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima, que será estipulada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio no ato do pregão, aplicável inclusive em relação ao primeiro. 8 – 9.9. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 9.10. Encerrada a etapa de lances, com exceção serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras: 9.10.1. O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor propostaclassificada, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. 9 – 9.10.2. A desistência em apresentar lance verbalconvocação será feita mediante sorteio, quando convocado pelo Pregoeirono caso de haver propostas empatadas, implicará a exclusão nas condições do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostassubitem 9.11.1. 10 – 9.10.3. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, 9.11. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata este subitem, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço. 9.12. O Pregoeiro pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor valor, obtida com a finalidade base nas disposições dos subitens 9.11.1 e 9.11.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 9, com vistas à redução do preço. 11 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes, apurados mediante pesquisa realizada pelo Departamento de Compras do Órgão Solicitante, já juntada aos autos. 12 – 9.13. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 12.1 – 9.14. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante. 9.15. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 13 – 9.15.1. Eventuais falhas, omissões falhas ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 13.1 – 9.16. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados juntados aos autos do processo de licitação os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 13.2 – 9.17. A Administração Pública Municipal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o a licitante será inabilitadoinabilitada. 14 – 9.18. Para aferir o exato cumprimento efeito de assinatura do contrato / recebimento da Autorização de Fornecimento, a licitante habilitada nas condições do subitem 8.1.2.8. deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das condições estabelecidas no título IX, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro de Fornecedores do Município de Januária/MGsanções cabíveis. 15 – 9.18.1. A comprovação de que trata o subitem 9.18 deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração. 9.19. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o a licitante será habilitado habilitada e declarado vencedor declarada vencedora do certame. 16 – 9.20. Se a oferta não for aceitável, ou se o a licitante desatender não atender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 9.11, examinará a oferta subsequente subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

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Sources: Pregão Presencial

DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 1 – 9.1 - A presente licitação tem por objetivo SELECIONAR A PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA A ADMINISTRAÇÃO, tendo como critério de julgamento o MENOR PREÇO POR ITEM, conforme especificado no anexo I deste edital. 9.2 - No dia, horário e local indicado no preâmbuloitem 2.2 acima, será aberta a sessão comissão receberá os envelopes de processamento do Pregão, iniciando-se com proposta de preços e habilitação e posteriormente iniciará o credenciamento dos interessados em participar do certame. 2 – Iniciada a fase de 9.3 - No credenciamento, os licitantes entregarão a Pregoeira a DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. Anexo V ou VI. 9.4 - Encerrado o Pregoeiro declarará aberta a Sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dando-se início ao recebimento horário da entrega dos envelopes contendo de proposta e habilitação, estabelecido nos itens 2.2 e 7.1 deste edital, não haverá a Proposta e a Documentação possibilidade de Habilitação, exclusivamente dos admissão de novos participantes devidamente credenciadosno certame. 3 – 9.5 - A análise das propostas pelo Pregoeiro pela Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: a - Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no Edital. 4 – 9.6 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 9.7 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 9.8 - As propostas não desclassificadas que atenderem aos requisitos do edital, no exame de conformidade, serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: 4.1 – a. Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% superiores (dez por cento) superior àquela. 4.2 – Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). 4.3 – No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 5 – O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 6 – O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 7 – Os lances deverão ser formulados por item, em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima, que será estipulada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio no ato do pregão, aplicável inclusive em relação ao primeiro. 8 – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances, com exceção da melhor proposta. 9 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas. 10 – O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com a finalidade de redução do preço. 11 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes, apurados mediante pesquisa realizada pelo Departamento de Compras do Órgão Solicitante, já juntada aos autos. 12 – Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 12.1 – Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 13 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 13.1 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 13.2 – A Administração Pública Municipal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado. 14 – Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no título IX, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro de Fornecedores do Município de Januária/MG. 15 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame. 16 – Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.;

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Sources: Pregão Presencial Registro De Preço

DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 1 – 7.1. No horário e local indicado indicados no preâmbulo, preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 2 – Iniciada 7.2. Os envelopes contendo a fase proposta e os documentos de credenciamentohabilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, o Pregoeiro declarará aberta na sessão pública de processamento do Pregão Presencial, sob coordenação do pregoeiro. 7.3. Caso seja impossibilitada a Sessão realização da sessão na data marcada para início do Pregão, oportunidade esta se realizará no primeiro dia útil subsequente ou outra data deliberada pelo pregoeiro e equipe com a devida comunicação formal aos licitantes que retiraram o Edital. 7.4. Após os respectivos credenciamentos, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo IV do Edital. 4.1. Declarada aberta a sessão pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio, não será permitida a admissão de novos participantes no certame, os caso omissos serão resolvidos na sessão pelo pregoeiro. 7.5. Os licitantes deverão apresentar as suas propostas contendo o preço unitário de cada item e o preço total, podendo o pregoeiro considerar para efeito de negociação na sessão o valor total de cada lote, sobre o qual deverá incidir o desconto, percentual este que deverá refletir em que não mais se aceitará novos licitantes, dandocada item. 7.6. O julgamento poderá dar-se início ao recebimento dos envelopes contendo mediante a Proposta e a Documentação negociação de Habilitaçãocada item, exclusivamente dos participantes devidamente credenciadossem prejuízo da faculdade administrativa quando da contratação demandada por meio de requisições para aquele item, conforme exigir sua necessidade. 3 – A análise 7.6.1. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das propostas pelo Pregoeiro visará operações aritméticas que conduziram ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, conforme descrito no item 12 do capítulo V. 4 – As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: 4.1 – 7.7. Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela.; 4.2 – 7.7.1 Não havendo pelo menos 03 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). 4.3 – No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 5 – O ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇ ▇▇▇▇▇ Presidente/Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 6 – O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa CPL Secretário da ordem de lances. 7 – Os lances deverão ser formulados por item, em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima, que será estipulada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio no ato do pregão, aplicável inclusive em relação ao primeiro. 8 – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem CPL Membro da formulação de lances, com exceção da melhor proposta. 9 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas. 10 – O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com a finalidade de redução do preço. 11 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes, apurados mediante pesquisa realizada pelo Departamento de Compras do Órgão Solicitante, já juntada aos autos. 12 – Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 12.1 – Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 13 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 13.1 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 13.2 – A Administração Pública Municipal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado. 14 – Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no título IX, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro de Fornecedores do Município de Januária/MG. 15 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame. 16 – Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.CPL

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DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 1 – No 7.1. O credenciamento dos interessados em participar do certame, assim como, o recebimento da proposta de preços e dos documentos de habilitação ocorrerá até o horário marcado para início da sessão de processamento do pregão e no local indicado indicados no preâmbulopreâmbulo deste Edital. 7.1.1.Ultrapassado o prazo previsto acima estará encerrado o credenciamento, bem como o recebimento dos envelopes e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame. 7.2. Após o credenciamento, será aberta a sessão de processamento do Pregãopregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados momento em participar do certameque os licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação. 2 – Iniciada a fase de credenciamento, o Pregoeiro declarará aberta a Sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta e a Documentação de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados. 3 – 7.3. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 7.3.1.Serão desclassificadas as propostas que não atenderem quaisquer das exigências deste Edital ou que se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes, bem como aquelas que consignarem preços simbólicos, irrisórios, de valor zero, manifestamente inexeqüíveis ou financeiramente incompatíveis com o objeto da licitação, e ainda, àquelas que consignarem vantagens não previstas ou baseadas em oferta das demais licitantes. 7.3.2.Não será motivo de desclassificação, simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, que não venham causar prejuízo para a Administração. 4 – 7.4. As propostas não desclassificadas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: 4.1 – a. Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela.; 4.2 – b. Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). 4.3 – . No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 5 – 7.5. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencialseqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 6 – O . 7.5.1.O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 7 – 7.6. Os lances deverão ser formulados por item, em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima, que será estipulada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio no ato do pregão, aplicável inclusive em relação ao primeiro. 8 – 7.7. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances, com exceção da melhor proposta. 9 – A desistência em apresentar lance verbal7.8. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado, observando-se, quando convocado pelo Pregoeiroaplicável, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostasLei Complementar nº 123/2006. 10 – 7.9. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com a finalidade de vistas à redução do preço. 11 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes, apurados mediante pesquisa realizada pelo Departamento de Compras do Órgão Solicitante, já juntada aos autos. 12 – 7.10. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preçopreço oferecido, decidindo motivadamente a respeito. 12.1 – 7.10.1. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento. 7.11. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 13 – Eventuais falhas7.11.1. Quando houver mais de um item a ser licitado, omissões ou outras irregularidades nos o envelope dos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública será aberto após o final da etapa de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante verificação efetuada por meio eletrônico hábil lances de informaçõestodos os itens. 13.1 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 13.2 – A Administração Pública Municipal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações no momento da verificação7.12. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado. 14 – Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no título IX, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro de Fornecedores do Município de Januária/MG. 15 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame. 16 – 7.13. Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. 7.14. Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos Licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos. 7.15. A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e por todos os Licitantes presentes. 7.16. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, os Licitantes presentes. 7.17. Para o bem dos serviços, o Pregoeiro, se julgar conveniente, reserva-se do direito, de suspender a licitação, em qualquer uma das suas fases, para efetivar as análises indispensáveis e desenvolver as diligências que se fizerem necessárias, internamente, condicionando a divulgação do resultado preliminar da etapa que estiver em julgamento, à conclusão dos serviços. 7.18. Da preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte 7.18.1. Nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. 7.18.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço. 7.18.3. No caso de empate entre duas ou mais propostas proceder-se-á da seguinte forma: a. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. b. Não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma da alínea “a” do subitem 7.18.3, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.18.2 deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. c. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.18.2 deste Edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que, primeiro, poderá apresentar melhor oferta. 7.18.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos na alínea “a” do subitem 7.18.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 7.18.5. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 7.18.6. O disposto no subitem 7.18.3 e suas alíneas somente se aplicarão quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. Nesse caso o desempate entre duas ou mais propostas, e não havendo lances, será efetuado mediante sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão. 7.18.7. A Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, de acordo com o art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 7.18.7.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado, à mesma, o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais Certidões Negativas ou Positivas com efeito de Certidão Negativa. 7.18.7.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 7.18.7.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 7.18.8. A empresa que não comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, no ato de credenciamento de acordo com o disposto no subitem 2.7, não terá direito aos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006.

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DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 1 – 9.1. No horário e local indicado indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 2 – Iniciada 9.2. Após o credenciamento dos licitantes presentes, será impossível a fase admissão de credenciamento, o Pregoeiro declarará aberta a Sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dando-se início participantes ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta e a Documentação de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciadoscertame. 3 – 9.3. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexosAnexos, sendo desclassificadas as propostas: 9.3.1. Que não atendam as especificações, prazos e condições fixados neste Edital; 9.3.2. Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes. 4 – 9.4. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 9.5. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: 4.1 – 9.5.1. Seleção da proposta de menor preço e as das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela.; 4.2 – 9.5.2. Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). 4.3 – . No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 5 – 9.6. Para efeito de seleção será considerado o MENOR PREÇO UNITÁRIO DO ITEM apresentado. 9.7. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencialseqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 6 – 9.7.1. O intervalo mínimo entre as etapas de lances fica estabelecido em R$ 10,00 (dez reais) entre os valores apresentados. 9.7.2. A licitante sorteado sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 7 – 9.8. Os lances deverão ser formulados por item, em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima, que será estipulada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio no ato do pregão, aplicável inclusive em relação ao primeiro. 8 – 9.9. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 9.10. Encerrada a etapa de lances, com exceção serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras: 9.10.1. O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor propostaclassificada, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. 9 – 9.10.2. A desistência em apresentar lance verbalconvocação será feita mediante sorteio, quando convocado pelo Pregoeirono caso de haver propostas empatadas, implicará nas condições do subitem 9.11.1. 9.10.3. Não havendo a exclusão apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do licitante da etapa direito de lances verbais preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e na manutenção do último preço apresentado pelo licitanteempresas de pequeno porte, para efeito de posterior ordenação cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas no subitem 9.11.1. 10 – 9.11. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata este subitem, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço. 9.12. O Pregoeiro pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor valor, obtida com a finalidade base nas disposições dos subitens 9.11.1 e 9.11.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 9, com vistas à redução do preço. 11 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes, apurados mediante pesquisa realizada pelo Departamento de Compras do Órgão Solicitante, já juntada aos autos. 12 – 9.13. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 12.1 – 9.14. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante. 9.15. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 13 – 9.15.1. Eventuais falhas, omissões falhas ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 13.1 – 9.16. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados juntados aos autos do processo de licitação os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 13.2 – 9.17. A Administração Pública Municipal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o a licitante será inabilitadoinabilitada. 14 – 9.18. Para aferir o exato cumprimento efeito de assinatura do contrato / recebimento da Autorização de Fornecimento, a licitante habilitada nas condições do subitem 8.1.2.8. deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das condições estabelecidas no título IX, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro de Fornecedores do Município de Januária/MGsanções cabíveis. 15 – 9.18.1. A comprovação de que trata o subitem 9.18 deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração. 9.19. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o a licitante será habilitado habilitada e declarado vencedor declarada vencedora do certame. 16 – 9.20. Se a oferta não for aceitável, ou se o a licitante desatender não atender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 9.11, examinará a oferta subsequente subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

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DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 1 – 9.1. No horário e local indicado indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 2 – Iniciada 9.2. Após o credenciamento dos licitantes presentes, será impossível a fase admissão de credenciamento, o Pregoeiro declarará aberta a Sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dando-se início participantes ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta e a Documentação de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciadoscertame. 3 – 9.3. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexosAnexos, sendo desclassificadas as propostas: 9.3.1. Que não atendam as especificações, prazos e condições fixados neste Edital; 9.3.2. Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes. 4 – 9.4. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 9.5. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: 4.1 – 9.5.1. Seleção da proposta de menor preço e as das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela.; 4.2 – 9.5.2. Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). 4.3 – . No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 5 – 9.6. Para efeito de seleção e julgamento será considerado o PREÇO UNITÁRIO DO ITEM apresentado. 9.7. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 6 – 9.7.1. O intervalo mínimo entre as etapas de lances fica estabelecido em R$ 0,0001 entre os lances ofertados. 9.7.2. A licitante sorteado sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 7 – 9.8. Os lances deverão ser formulados por item, em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima, que será estipulada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio no ato do pregão, aplicável inclusive em relação ao primeiro. 8 – 9.9. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 9.10. Encerrada a etapa de lances, com exceção serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras: 9.10.1. O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor propostaclassificada, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. 9 – 9.10.2. A desistência em apresentar lance verbalconvocação será feita mediante sorteio, quando convocado pelo Pregoeirono caso de haver propostas empatadas, implicará nas condições do subitem 9.10.1. 9.10.3. Não havendo a exclusão apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do licitante da etapa direito de lances verbais preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e na manutenção do último preço apresentado pelo licitanteempresas de pequeno porte, para efeito de posterior ordenação cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas no subitem 9.10.1.. 9.11. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata este subitem, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço. 10 – 9.12. O Pregoeiro pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor valor, obtida com a finalidade base nas disposições dos subitens 9.10.1 e 9.10.2., ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 9, com vistas à redução do preço. 11 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes, apurados mediante pesquisa realizada pelo Departamento de Compras do Órgão Solicitante, já juntada aos autos. 12 – 9.13. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 12.1 – 9.14. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante. 9.15. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 13 – 9.15.1. Eventuais falhas, omissões falhas ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 13.1 – 9.16. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados juntados aos autos do processo de licitação os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 13.2 – 9.17. A Administração Pública Municipal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o a licitante será inabilitadoinabilitada. 14 – 9.18. Para aferir o exato cumprimento efeito de assinatura do contrato / recebimento da Autorização de Fornecimento, a licitante habilitada nas condições do subitem 8.1.2.7. deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das condições estabelecidas no título IX, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro de Fornecedores do Município de Januária/MGsanções cabíveis. 15 – 9.18.1. A comprovação de que trata o subitem 9.18 deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração. 9.19. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o a licitante será habilitado habilitada e declarado vencedor declarada vencedora do certame. 16 – 9.20. Se a oferta não for aceitável, ou se o a licitante desatender não atender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 9.10, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

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Sources: Pregão Presencial

DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 1 – 9.1. No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame. 2 – Iniciada a fase de credenciamento, o Pregoeiro declarará aberta a Sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta e a Documentação de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados. 3 – 9.2. A análise das propostas pelo Pregoeiro pelo(a) Pregoeiro(a) visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.Anexos, sendo desclassificadas as propostas: Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital; Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes; 4 – 9.3. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: 4.1 – : Seleção da proposta de menor preço e as das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela. 4.2 – ; Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). 4.3 – . No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 5 – 9.4. O (a) Pregoeiro (a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 6 – O . A licitante sorteado sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 7 – 9.5. Os lances deverão ser formulados por item, em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima, que será estipulada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio no ato preço unitário do pregão, aplicável inclusive em relação ao primeiroitem. 8 – 9.6. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances, com exceção da melhor proposta. 9 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará 9.7. Encerrada a exclusão do licitante da etapa de lances verbais lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na manutenção do ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostasofertado. 10 – 9.8. O Pregoeiro (a) pregoeiro (a) poderá negociar com o autor da oferta de menor valor valor, com a finalidade base na classificação de que trata o (subitem 9.4), com vistas à redução do preço. 11 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes, apurados mediante pesquisa realizada pelo Departamento de Compras do Órgão Solicitante, já juntada aos autos. 12 – 9.9. Após a negociação, se houver, houver o (a) Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 12.1 – 9.10. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que se encontram nos autos. 9.11. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 13 – . Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante mediante: Substituição e apresentação de documentos ou verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 13.1 – . A verificação será certificada pelo (a) Pregoeiro (a) e deverão ser anexados juntados aos autos do processo de licitação os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 13.2 – . A Administração Pública Municipal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o a licitante será inabilitadoinabilitada. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da microempresa e empresa de pequeno porte, às mesmas será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. A não regularização da documentação no prazo previsto no item anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 14 – Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no título IX, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro de Fornecedores do Município de Januária/MG. 15 – 9.12. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o a licitante será habilitado habilitada e declarado vencedor declarada vencedora do certame. 16 – 9.13. Se a oferta não for aceitável, ou se o a licitante desatender as exigências para a habilitação, o (a) Pregoeiro (a), respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 9.9, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. 9.14. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital. 9.15. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas isentas das causas referidas.

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Sources: Licensing Agreements

DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 6. No dia e horário indicados no subitem 1 – No horário e local indicado no preâmbulodo item I, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciandoleilão on-se com o credenciamento dos interessados em participar do certameline. 2 – Iniciada a fase de credenciamento, o Pregoeiro declarará aberta a Sessão 6.1. O lance inicial deverá ser formulado em valor igual ou superior ao valor da avaliação do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta e a Documentação de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciadosimóvel. 3 – A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 4 – As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: 4.1 – Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% superiores àquela. 4.2 – Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). 4.3 – No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 5 – O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 6 – O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 7 – 6.1.1. Os lances subsequentes deverão ser formulados por item, em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima, que será estipulada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio no ato do pregão, aplicável inclusive crescentes em relação ao primeiroaos lances anteriores. 8 – 6.2. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances, com exceção da melhor proposta. 9 6.3. Será considerado vencedor o licitante que, atendendo às exigências deste edital, apresentar melhor oferta A desistência MAIOR LANCE POR ITEM, em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará reais. 6.4. Encerrada a exclusão do licitante da etapa de lances verbais lances, será indicado como licitante vencedor aquele que ofereceu o maior lance pelo imóvel e na manutenção o arrematante efetuará o pagamento da taxa de 5% (cinco por cento) do último preço apresentado pelo licitantevalor da venda do bem arrematado, para efeito a título de posterior ordenação das propostascomissão. 10 – O Pregoeiro poderá negociar com 6.5. Encerrado o autor leilão, será lavrada ata circunstanciada, a ser assinada obrigatoriamente pelo Leiloeiro Oficial e pelo arrematante e, facultativamente, pelos demais participantes, na qual constará o lote leiloado, o valor da oferta de menor valor com arrematação, a finalidade de redução identificação e o endereço do preçoarrematante e o relato da sessão. 11 – A aceitabilidade 6.6. No prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da realização do leilão, o Leiloeiro Oficial deverá apresentar prestação de contas do certame ao Município de Floriano/PI, que será aferida a partir dos preços presentado pela Comissão Especial para Alienação de mercado vigentesBens Imóveis, apurados mediante pesquisa realizada designada através de Portaria expedida pelo Departamento de Compras Chefe do Órgão Solicitante, já juntada aos autosExecutivo. 12 – Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.6.6.1. Constarão obrigatoriamente da prestação de contas os seguintes documentos: 12.1 – Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os a) documentos de habilitação de seu autor.todos os participantes do leilão, nos termos do item V deste edital; 13 – Eventuais falhasb) declaração firmada pelo Leiloeiro Oficial de que recebeu o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do imóvel arrematado, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 13.1 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 13.2 – A Administração Pública Municipal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado. 14 – Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no título IX, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro de Fornecedores do Município de Januária/MG. 15 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame. 16 – Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre correspondente a sua aceitabilidade ecomissão, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedoracompanhado do comprovante do pagamento efetuado na data do leilão; c) ata da sessão do leilão.

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Sources: Leilão Eletrônico

DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 1 – 9.1 - No horário e local indicado no preâmbulo, preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 2 – Iniciada a fase de 9.2 - Após o credenciamento, o Pregoeiro declarará os licitantes entregarão à Pregoeira a Declaração de cumprimento das condições de habilitação - Anexo II e V – Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, esta última caso seja necessário (Fora do envelope) e, em envelopes separados, a Proposta de Preços (ENVELOPE Nº 01) e os Documentos de Habilitação (ENVELOPE Nº 02). 9.3 - Declarada aberta a Sessão do Pregãosessão pela Pregoeira, oportunidade em que não mais se aceitará serão admitidos novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta e a Documentação de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciadosLicitantes. 3 – 9.4 - A análise das propostas pelo Pregoeiro pela Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: a) Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no Edital. 4 – b) Que apresentem preço excessivo ou manifestamente inexequível. 9.5 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando- se como correto o preço unitário, que poderá ser grafado também por extenso. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 9.6 - As propostas não desclassificadas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: 4.1 – Seleção a) seleção da proposta de menor preço e, no caso de empate, das propostas de menor preço e as das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquelaàquele(s). 4.2 – Não b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas selecionados os itens propostos que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). 4.3 – . No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 5 – O Pregoeiro c) para efeito de seleção será considerado o MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM. d) no caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio, para ofertar lances, com a participação de todas as licitantes. e) No caso de empate entre duas ou mais propostas e, após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei n.º 8.666/93, o vencedor será escolhido mediante sorteio público, salvo se houver na margem de 5% (cinco por cento) sobre o menor preço alguma microempresa ou empresa de pequeno porte, que deverá ser convocada para apresentar nova proposta, de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão, conforme reza o artigo 44 §2º c/c o artigo 45, § 3º da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014. 9.7 - A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 6 – O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 7 – 9.8 - Os lances deverão ser formulados por item, em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima, que será estipulada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio no ato do pregão, aplicável inclusive em relação ao primeiro. 8 – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances, com exceção da melhor proposta. 9 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas. 10 – O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com a finalidade de redução do preço. 11 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes, apurados mediante pesquisa realizada pelo Departamento de Compras do Órgão Solicitante, já juntada aos autos. 12 – Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 12.1 – Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 13 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 13.1 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 13.2 – A Administração Pública Municipal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado. 14 – Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no título IX, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro de Fornecedores do Município de Januária/MG. 15 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame. 16 – Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

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DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 1 Rua São Bento, nº 887 • Centro | CEP. 14.801-300 | Araraquara SP | CNPJ 51.817.799/0001-44 I. Estadual: Isenta 9.1 No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com preâmbulo terá início o credenciamento CREDENCIAMENTO dos interessados em participar do certame, com a apresentação dos documentos constantes do item 4, até às 9h30 (nove horas e trinta minutos), após o que o (a) Pregoeiro (a) declarará encerrada essa etapa, não mais permitindo a participação de fornecedores não credenciados. 2 – Iniciada a fase de 9.2 Após o credenciamento, o (a) Pregoeiro declarará aberta (a) solicitiará a Sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dando-se início ao recebimento entrega dos envelopes contendo a Proposta ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (A) e a Documentação de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciadosDOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B). 3 – 9.3 Compete ao (à) Pregoeiro (a) proceder à abertura dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (A), conservando inviolados e sob sua guarda os ENVELOPES DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B). 9.4 A análise das propostas será efetuada pelo (a) Pregoeiro (a) e visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexosAnexos. 4 9.5 Serão desclassificadas as propostas: 9.5.1 Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e demais condições definidas neste edital e em seus anexos; 9.5.2 Que sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; 9.5.3 Que apresentem preços simbólicos ou de valor zero em cada item e/ou no valor total do lote. 9.6 Quando todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para que os licitantes apresentem nova proposta escoimada dos vícios que deram causa à respectiva desclassificação. Rua São Bento, nº 887 • Centro | CEP. 14.801-300 | Araraquara SP | CNPJ 51.817.799/0001-44 As propostas não desclassificadas serão selecionadas I. Estadual: Isenta 9.7 Havendo uma única proponente ou tão somente uma proposta válida, o (a) Pregoeiro (a) poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do pregão, inclusive para melhor avaliação das regras editalícias, das limitações de mercado, de quaisquer outros aspectos pertinentes e do próprio preço cotado, ou pela repetição do pregão ou, ainda, dar prosseguimento ao pregão, condicionado, em todas as hipóteses, à inexistência de prejuízos ao órgão licitante. 9.8 O (a) Pregoeiro (a) elaborará a classificação provisória das propostas, sempre em obediência ao critério do menor preço, sendo que a seleção para a etapa de lances, com observância dos lances observará os seguintes critérios: 4.1 – 9.8.1 Seleção da proposta de menor preço e as demais daquelas com preços até 10% superiores àquela.a ela; 4.2 – 9.8.2 Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas de preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até atingir o máximo de 03 3 (três).; 4.3 – No 9.8.3 Em caso de empate nos preçospreços iniciais, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes, sendo que a ordenação para a apresentação de oferta na etapa de lances será por meio de sorteio feito na própria Sessão; 9.8.4 Para efeito de seleção será considerado o valor total do lote único. 5 9.9 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes. Rua São Bento, nº 887 • Centro | CEP. 14.801-300 | Araraquara SP | CNPJ 51.817.799/0001-44 I. Estadual: Isenta 9.10 O (A) Pregoeiro (a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas selecionadas, a formular lances verbais de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 6 – O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 7 – 9.11 Os lances deverão ser formulados por item, em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada . O valor de redução mínima entre os lances será definido a redução mínima, que será estipulada pelo critério do (a) Pregoeiro (a) e Equipe comunicado no início da etapa de Apoio no ato do pregão, aplicável inclusive em relação ao primeirolances. 8 – 9.12 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances restando somente 01 (um). 9.13 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 18 deste Edital. 9.14 Declarada encerrada a etapa de lances, com exceção serão classificadas todas as propostas, inclusive as não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se, em relação às proponentes que participaram do lançamento verbal de ofertas, o último preço oferecido. 9.15 Com base na classificação final, será assegurada aos licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/07, preferência à contratação, observadas as seguintes regras: 9.15.1 A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/07, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo (a) pregoeiro (a), para que Rua São Bento, nº 887 • Centro | CEP. 14.801-300 | Araraquara SP | CNPJ 51.817.799/0001-44 – I. Estadual: Isenta apresente preço inferior ao da melhor propostaclassificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência e, ainda: 9.15.2 No caso de empate, a convocação recairá sobre o licitante vencedor de sorteio, nos termos da lei. 9 – A desistência 9.16 Não havendo apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/07, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 9.16; 9.17 O (A) Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em apresentar lance verbalcaso da necessidade de esclarecimentos complementares, quando convocado pelo Pregoeiropoderão ser efetuadas diligências, implicará a exclusão na forma do licitante parágrafo 3º, do artigo 43, da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostasLei 8666/93. 10 – 9.18 O (A) Pregoeiro (a) poderá negociar com o autor a autora da oferta de menor valor com a finalidade de vistas à redução do preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 11 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços 9.19 Na hipótese de mercado vigentes, apurados mediante pesquisa realizada pelo Departamento não realização de Compras do Órgão Solicitante, já juntada aos autos. 12 – Após a negociação, se houverlances verbais, o (a) Pregoeiro examinará (a) verificará a aceitabilidade do conformidade entre o valor da proposta escrita de menor preçopreço e o valor estimado para a contratação, decidindo motivadamente sendo facultado ao (à) Pregoeiro (a) negociar com a respeito. 12.1 – Considerada aceitável a oferta proponente da proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 13 para que seja obtido preço ainda melhor. Rua São Bento, nº 887 • Centro | CEP. 14.801-300 | Araraquara SP | CNPJ 51.817.799/0001-44 Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 13.1 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 13.2 – A Administração Pública Municipal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado. 14 – Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no título IX, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro de Fornecedores do Município de Januária/MG. 15 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame. 16 – Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.I. Estadual: Isenta

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Sources: Licensing Agreements

DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 1 – No horário 7.1 Compete a Comissão Permanente de Licitação processar e local indicado julgar a licitação, classificando os licitantes para fins de adjudicação. 7.2 A classificação será feita com base no preâmbuloCRITÉRIO de MENOR PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL. 7.3 Ao licitante detentor da melhor proposta, caso apresente valores unitários acima dos orçados pela Administração (ANEXO-I-A), será aberta disponibilizada a sessão possibilidade de processamento adequação da planilha orçamentária, readequando os valores dentro do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certameestimado. O valor global apresentado pela licitante na proposta não poderá sofrer alterações. 2 – Iniciada a fase 7.4 Será efetuada pela Comissão Permanente de credenciamentoLicitação análise nas operações aritméticas, realizadas na planilha orçamentária. Nos casos de discordâncias entre os preços unitários e os totais líquidos resultantes de cada item, prevalecerão os primeiros e por consequência o Pregoeiro declarará aberta a Sessão do Pregão, oportunidade em que não mais novo valor global apurado. 7.5 A Prefeitura de Marília se aceitará novos julga no direito de desclassificar as licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo sem direito a Proposta indenizações ou ressarcimento, e a Documentação sem prejuízo de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.outras sanções cabíveis, 3 – A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 4 – As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: 4.1 – Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% superiores àquela. 4.2 – Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). 4.3 – No 7.6 Em caso de empate nos preçosentre dois ou mais licitantes, serão admitidas todas será escolhido o vencedor por ▇▇▇▇▇▇▇. 7.7 Será DESCLASSIFICADA a proposta que: 7.8 Não atender as exigências do edital; 7.9 Propostas que excedam o valor máximo total estabelecido na estimativa de mercado constante do Anexo I -A; 7.10 Será desclassificada a proposta da licitante que se negar a adequar os valores unitários, conforme item 7.3 do Edital. 7.11 A que for manifestamente inexeqüível; 7.12 Para efeito deste Edital, consideram-se manifestamente inexeqüíveis, as propostas empatadas, independentemente cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do número de licitantes.menor dos seguintes valores: 5 – O Pregoeiro convidará individualmente os autores a) Média aritmética dos valores das propostas selecionadas superiores a formular lances de forma sequencial50% (cinquenta por cento) do valor máximo orçado pela Administração, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 6 – O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 7 – Os lances deverão ser formulados por item, em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima, que será estipulada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio no ato do pregão, aplicável inclusive em relação ao primeiro. 8 – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances, com exceção da melhor proposta. 9 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas. 10 – O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com a finalidade de redução do preço. 11 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes, apurados mediante pesquisa realizada pelo Departamento de Compras do Órgão Solicitante, já juntada aos autos. 12 – Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 12.1 – Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 13 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 13.1 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 13.2 – A Administração Pública Municipal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado. 14 – Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no título IX, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro de Fornecedores do Município de Januária/MG. 15 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame. 16 – Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.ou

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Sources: Public Bidding

DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 1 – No 8.1. O credenciamento dos interessados em participar do certame, assim como, o recebimento da proposta de preços e dos documentos de habilitação ocorrerá até o horário marcado para início da sessão de processamento do pregão e no local indicado indicados no preâmbulopreâmbulo deste edital. 8.2. Ultrapassado o prazo previsto acima estará encerrado o credenciamento, bem como o recebimento dos envelopes e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame. 8.3. Após o credenciamento, será aberta a sessão de processamento do Pregãopregão, iniciando-se momento em que os licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o credenciamento dos interessados em participar estabelecido no Anexo IV do certameEdital. 2 – Iniciada a fase de credenciamento, o Pregoeiro declarará aberta a Sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta e a Documentação de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados. 3 – 8.4. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 4 – 8.5. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem quaisquer das exigências deste edital ou que se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes, bem como aquelas que consignarem preços simbólicos, irrisórios, de valor zero, manifestamente inexequíveis ou financeiramente incompatíveis com o objeto da licitação, e ainda, àquelas que consignarem vantagens não previstas ou baseadas em oferta das demais licitantes. 8.6. Não será motivo de desclassificação, simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, que não venham causar prejuízo para a Administração. 8.7. As propostas não desclassificadas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: 4.1 – : Seleção da proposta de menor maior preço e as demais com preços até 10% superiores (dez por cento) inferiores àquela. 4.2 – ; Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores maiores preços, até o máximo de 03 (três). 4.3 – . No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 5 – 8.8. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço menor lance e os demais em ordem decrescente crescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 6 – 8.9. O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 7 – 8.10. Os lances deverão ser formulados por item, em valores distintos e decrescentescrescentes, inferiores superiores à proposta de menor maior preço, observada a redução mínima, que será estipulada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio no ato do pregão, aplicável inclusive em relação ao primeiro. 8 – 8.11. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances, com exceção da melhor proposta. 9 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará 8.12. Encerrada a exclusão do licitante da etapa de lances verbais lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na manutenção do ordem decrescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostasofertado. 10 – 8.13. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor maior valor com a finalidade de redução do preçovistas à vantagem econômica para o município. 11 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes, apurados mediante pesquisa realizada pelo Departamento de Compras do Órgão Solicitante, já juntada aos autos. 12 – 8.14. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preçopreço oferecido, decidindo motivadamente a respeito. 12.1 – 8.15. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento. 8.16. Considerada aceitável a oferta de menor maior preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 13 – Eventuais falhas8.17. Quando houver mais de um item a ser licitado, omissões ou outras irregularidades nos o envelope dos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública será aberto após o final da etapa de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante verificação efetuada por meio eletrônico hábil lances de informaçõestodos os itens. 13.1 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 13.2 – A Administração Pública Municipal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações no momento da verificação8.18. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado. 14 – Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no título IX, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro de Fornecedores do Município de Januária/MG. 15 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame. 16 – 8.19. Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor maior preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. 8.20. Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos Licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos. 8.21. A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio, por todos os Licitantes presentes e demais pessoas que se fizerem presentes na sessão. 8.22. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, os Licitantes presentes. 8.23. Para o bem dos serviços, o Pregoeiro, se julgar conveniente, reserva-se do direito, de suspender a licitação, em qualquer uma das suas fases, para efetivar as análises indispensáveis e desenvolver as diligências que se fizerem necessárias, internamente, condicionando a divulgação do resultado preliminar da etapa que estiver em julgamento, à conclusão dos serviços.

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Sources: Pregão Presencial

DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 1 – 9.1 No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com preâmbulo terá início o credenciamento CREDENCIAMENTO dos interessados em participar do certame, com a apresentação dos documentos constantes do item 4, até às 9h30 (nove horas e trinta minutos), após o que o (a) Pregoeiro (a) declarará encerrada essa etapa, não mais permitindo a participação de fornecedores não credenciados. 2 – Iniciada a fase de 9.2 Após o credenciamento, o (a) Pregoeiro declarará aberta (a) solicitiará a Sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dando-se início ao recebimento entrega dos envelopes contendo a Proposta ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (A) e a Documentação de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciadosDOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B). 3 9.3 Compete ao (à) Pregoeiro (a) proceder à abertura dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (A), conservando inviolados e sob sua guarda os ENVELOPES DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B). ▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇ • Centro | CEP. 14.801-300 | Araraquara SP | CNPJ 51.817.799/0001-44 I. Estadual: Isenta ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ | Fone: (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇ 9.4 A análise das propostas será efetuada pelo (a) Pregoeiro (a) e visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexosAnexos. 4 – As 9.5 Serão desclassificadas as propostas: 9.5.1 Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e demais condições definidas neste edital e em seus anexos; 9.5.2 Que sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; 9.5.3 Que apresentem preços simbólicos ou de valor zero em cada item e/ou no valor total do lote. 9.6 Quando todas as propostas não desclassificadas serão selecionadas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para que os licitantes apresentem nova proposta escoimada dos vícios que deram causa à respectiva desclassificação. 9.7 Havendo uma única proponente ou tão somente uma proposta válida, o (a) Pregoeiro (a) poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do pregão, inclusive para melhor avaliação das regras editalícias, das limitações de mercado, de quaisquer outros aspectos pertinentes e do próprio preço cotado, ou pela repetição do pregão ou, ainda, dar prosseguimento ao pregão, condicionado, em todas as hipóteses, à inexistência de prejuízos ao órgão licitante. 9.8 O (a) Pregoeiro (a) elaborará a classificação provisória das propostas, sempre em obediência ao critério do menor preço, sendo que a seleção para a etapa de lances, com observância dos lances observará os seguintes critérios:: ▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇ • Centro | CEP. 14.801-300 | Araraquara SP | CNPJ 51.817.799/0001-44 – I. Estadual: Isenta ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ | Fone: (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇ 4.1 – 9.8.1 Seleção da proposta de menor preço e as demais daquelas com preços até 10% superiores àquela.a ela; 4.2 – 9.8.2 Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas de preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até atingir o máximo de 03 3 (três).; 4.3 – No 9.8.3 Em caso de empate nos preçospreços iniciais, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes, sendo que a ordenação para a apresentação de oferta na etapa de lances será por meio de sorteio feito na própria Sessão; 9.8.4 Para efeito de seleção será considerado o valor total de cada um dos respectivos lotes. 5 – 9.9 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes. 9.10 O (A) Pregoeiro (a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas selecionadas, a formular lances verbais de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 6 – O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 7 – 9.11 Os lances deverão ser formulados por item, em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço. O valor de redução mínima entre os lances será definido a critério do (a) Pregoeiro (a) e comunicado no início da etapa de lances. ▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇, observada a redução mínima, que será estipulada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio no ato do pregão, aplicável inclusive em relação ao primeiro▇▇ ▇▇▇ • Centro | CEP. 14.801-300 | Araraquara SP | CNPJ 51.817.799/0001-44 – I. Estadual: Isenta ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ | Fone: (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇ 8 – 9.12 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances restando somente 01 (um). 9.13 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 19 deste Edital. 9.14 Declarada encerrada a etapa de lances, com exceção serão classificadas todas as propostas, inclusive as não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se, em relação às proponentes que participaram do lançamento verbal de ofertas, o último preço oferecido. 9.15 Com base na classificação final, será assegurada aos licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/07, preferência à contratação, observadas as seguintes regras: 9.16 A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/07, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo (a) pregoeiro (a), para que apresente preço inferior ao da melhor propostaclassificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência e, ainda: 9.16.1 No caso de empate, a convocação recairá sobre o licitante vencedor de sorteio, nos termos da lei. 9 9.17 Não havendo apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais ▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇ • Centro | CEP. 14.801-300 | Araraquara SP | CNPJ 51.817.799/0001-44 A desistência I. Estadual: Isenta ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ | Fone: (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇ microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/07, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 9.16; 9.18 Na grade ordenatória da classificação final, caso a detentora da melhor oferta seja microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal n° 11.488/07, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço; 9.19 O(A) Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em apresentar lance verbalcaso da necessidade de esclarecimentos complementares, quando convocado pelo Pregoeiropoderão ser efetuadas diligências, implicará a exclusão na forma do licitante parágrafo 3º, do artigo 43, da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostasLei 8666/93. 10 – 9.20 O (A) Pregoeiro (a) poderá negociar com o autor a autora da oferta de menor valor com a finalidade de vistas à redução do preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 11 9.21 Na hipótese de não realização de lances verbais, o (a) Pregoeiro (a) verificará a conformidade entre o valor da proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, sendo facultado ao (à) Pregoeiro (a) negociar com a proponente da proposta de menor preço, para que seja obtido preço ainda melhor. ▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇ • Centro | CEP. 14.801-300 | Araraquara SP | CNPJ 51.817.799/0001-44 A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes, apurados mediante pesquisa realizada pelo Departamento de Compras do Órgão Solicitante, já juntada aos autosI. Estadual: Isenta ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ | Fone: (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇ 12 – 9.22 Após a negociação, se houver, o (a) Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 12.1 – 9.22.1 A aceitabilidade será aferida pelo (a) Pregoeiro (a) a partir da análise e comparação da oferta com os valores praticados no mercado, apurados em pesquisa realizada no início do processo deste edital, sendo aceitas ofertas até o limite do valor de referência, tanto em relação ao valor global do lote quanto em relação aos seus respectivos itens, individualmente considerados, salvo ocorrência de fato superveniente que modifique consideravelmente as condições do mercado no dia da sessão e justifique a aquisição por preço superior ao estimado, sendo tudo devidamente comprovado e justificado nos autos. 9.23 Considerada aceitável a oferta de menor preço, nas condições acima descritas, será aberto o envelope contendo os documentos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO de habilitação sua autora, facultando-lhe o saneamento de seu autorfalha(s) formal(is) relativa(s) à documentação na própria Sessão. 13 – Eventuais falhas9.23.1 Para efeito do saneamento a que se refere este item, omissões a correção da(s) falha(s) formal(is) poderá ser desencadeada durante a realização da própria sessão pública, com a apresentação, encaminhamento e/ou outras irregularidades nos documentos substituição de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregãodocumento(s), até ou com a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 13.1 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção desenvolvida por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificadaou, ainda, por qualquer outro método que venha a produzir o(s) efeito(s) indispensável(is). ▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇ • Centro | CEP. 14.801-300 | Araraquara SP | CNPJ 51.817.799/0001-44 – I. Estadual: Isenta ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ | Fone: (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇ 13.2 – A Administração Pública Municipal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado. 14 – Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no título IX, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro de Fornecedores do Município de Januária/MG. 15 – 9.24 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o a licitante será habilitado habilitada e declarado vencedor do certamedeclarada vencedora. 16 – 9.25 Se a oferta não for aceitável, ou se o for considerada inexequível ou, ainda, se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro (a) Pregoeiro (a) examinará a oferta subsequente de menor preçopreço subsequente, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade nos termos acima definidos e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável aceitável, cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que este será declarado vencedor. 9.26 Será lavrada ata circunstanciada da Sessão, na qual serão registradas as ocorrências relevantes sendo assinada pelo (a) Pregoeiro (a) e sua Equipe de Apoio, e pelos licitantes presentes. 9.27 Encerrada a sessão do Pregão, a empresa vencedora terá o prazo de 48 horas para enviar ao Pregoeiro, por meio eletrônico ou físico, a proposta atualizada. Não o fazendo, estará sujeita a multa de 10% sobre o valor total da contratação, conforme ata da respectiva sessão.

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