DO PAGAMENTO. 16.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos produtos/serviços fornecidos, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicada pelo contratado. 16.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços/produtos efetivamente executados/entregues. 16.2.1. Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada impede o pagamento. Tal hipótese ensejará, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual. 16.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 16.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 16.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 16.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 16.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = 0,00016438 I = (TX) I = (6/100) TX = Percentual da taxa anual = 6%. 365
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Sources: Contratação De Empresa Para Fornecimento De Gêneros Alimentícios, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DO PAGAMENTO. 16.18.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de realizado em até 30 (trinta) dias, contados dias da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos produtos/serviços fornecidosentrega e recebimento definitivo do(s) produto(s)/material(is)/serviço(s) juntamente com a nota fiscal, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicada indicados pelo contratado.
16.28.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços/produtos efetivamente executados/entreguescompetente na nota fiscal apresentada.
16.2.18.3. Eventual situação de irregularidade Antes do pagamento será verificada a regularidade fiscal da contratada impede o pagamento. Tal hipótese ensejaráe trabalhista do contratado junto à JUSTIÇA DO TRABALHO, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa FGTS e rescisão contratualàs FAZENDAS FEDERAL, ESTADUAL e MUNICIPAL.
16.38.4. Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou decorrente de inadimplência.
8.5. A critério da contratante, poderão ser utilizados parte dos pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras, de responsabilidade da contratada.
8.6. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas e no próprio instrumento, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJ’s, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.
8.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura nota fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, como como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplênciainadimplência ou, ainda, o não cumprimento das obrigações contidas na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 e suas alterações posteriores, regulamentada em âmbito municipal pelo Decreto n° 127 de 23 de outubro de 2023, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratantecontratante.
16.48.8. Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
8.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
8.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
8.12. Somente por motivo de economicidade ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente.
8.13. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16.58.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
16.5.18.14.1. A Contratada contratada regularmente optante pelo Simples Nacional Nacional, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
16.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = 0,00016438 I = (TX) I = (6/100) TX = Percentual da taxa anual = 6%. 365
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Sources: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DO PAGAMENTO. 16.115.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos produtos/serviços fornecidos, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicada pelo contratado.
16.215.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços/produtos efetivamente executados/entregues.
16.2.115.2.1. Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada impede o pagamento. Tal hipótese ensejará, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
16.315.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
16.415.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16.515.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
16.5.115.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
16.615.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = 0,00016438 I = (TX) I = (6/100) 365 I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%. 365.
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Sources: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DO PAGAMENTO. 16.115.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos produtos/serviços fornecidos, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicada pelo contratado.
16.215.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços/produtos efetivamente executados/entregues.
16.2.115.2.1. Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada impede o pagamento. Tal hipótese ensejará, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
16.315.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
16.415.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16.515.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
16.5.115.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
16.615.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = 0,00016438 I = (TX) I = (6/100) TX = Percentual da taxa anual = 6%. 365
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Sources: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DO PAGAMENTO. 16.119.1. O pagamento será efetuado pela Contratante efetuado, por cada órgão contratante, através de depósito na conta corrente da detentora da ata, em banco a ser informado no ato da assinatura da ata de registro de preços, no prazo de até 30 (trinta) dias, dias contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos produtos/serviços fornecidos, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicada pelo contratadonota fiscal.
16.219.2. A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome do órgão contratante e deverá ter o mesmo C.N.P.J. do empenho, caso contrário a despesa não será apropriada e paga.
19.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado após o “atesto” atesto na Nota Fiscal pelo servidor competentefiscal designado para fiscalização, condicionado este ato à verificação atestando que a detentora cumpriu todas as exigências e condições da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços/produtos efetivamente executados/entreguesproposta.
16.2.1. Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada impede o pagamento. Tal hipótese ensejará, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
16.319.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, aquela será devolvida à detentora e o pagamento ficará sobrestado pendente até que a Contratada mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a o Órgão Gerenciador e/ou Órgão Contratante.
16.419.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista Em caso de irregularidade na legislação aplicável.
16.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entantoemissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento ficará condicionado à apresentação será contado a partir de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
16.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamentosua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
19.6. Os pagamentos, eventualmente efetuados com atraso, terão os seus valores atualizados monetariamente de acordo com a Contratada não tenha concorridovariação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, de alguma formaou outro índice oficial que venha a substituí-lo, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento adimplemento da obrigação e a data do efetivo pagamento; VP = Valor .
19.7. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
19.8. O Órgão Gerenciador e/ou Órgão Contratante, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela detentora da parcela a ser paga. I = Índice ata, independentemente de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = 0,00016438 I = (TX) I = (6/100) TX = Percentual da taxa anual = 6%. 365notificação Judicial ou Extrajudicial.
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Sources: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DO PAGAMENTO. 16.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo 13.1 A Prefeitura Municipal de 30 (trinta) dias, contados Ituberá promoverá o crédito da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos produtos/serviços fornecidos, através quantia ajustada por meio de cheque nominal ou ordem bancária, para crédito em bancosem juros e atualizações monetárias, agência após apresentação de Nota Fiscal e conta corrente indicada pelo contratadoCertidões Negativas atualizadas, com os comprovantes de entrega, devidamente atestada.
16.2. O pagamento somente será autorizado depois 13.2 Na hipótese de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscalexistirem erros na nota fiscal de cobrança e/Fatura apresentada em relação aos serviços/produtos efetivamente executados/entregues.
16.2.1. Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada impede o pagamento. Tal hipótese ensejará, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
16.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, como o pagamento será interrompido e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problema.
13.3 Poderá a Prefeitura Municipal de Ituberá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
13.4 Caso a Prefeitura Municipal de Ituberá não promova, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplênciasua culpa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadorasno prazo pactuado e em observância ao disposto na alínea “d” do inciso XIV do art. Nesta hipótese40 da Lei nº 8.666/93, o prazo para pagamento iniciarvalor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se-á após se a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
16.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
16.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
16.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendoVP x I Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. ; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438financeira, assim apurado: I = 0,00016438 I = (TXTX/100) I = (6/100) 365 TX = Percentual da taxa anual = Taxa Anual – 6%. 365% (seis por cento)
13.5 Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá a mesma apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de fornecimento dos produtos de modo a que os tributos incidentes sobre a operação de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidade.
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Sources: Pregão Presencial, Licensing Agreements, Pregão Presencial
DO PAGAMENTO. 16.112.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de em até 30 (trinta) dias, dias contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos produtos/serviços fornecidos, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicada pelo contratadoFiscal/▇▇▇▇▇▇.
16.212.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da A Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços/produtos efetivamente executados/entreguesemitida e entregue ao servidor da unidade destinatária, com a discriminação de cada um dos itens que compõem o objeto, deverá ser atestada pelo fiscal e encaminhada ao setor competente para fins de pagamento.
16.2.112.3. Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada impede A Nota Fiscal/▇▇▇▇▇▇ deverá discriminar os itens do Contrato Administrativo, constando o pagamento. Tal hipótese ensejará, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa valor unitário e rescisão contratualas demais especificações inclusas na proposta consolidada vencedora do certame.
16.312.4. O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA por meio transferência bancária.
12.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura Fatura, nos demais documentos que sustentam o pagamento ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, a Nota Fiscal será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará sobrestado pendente até que a Contratada providencie se providenciem as medidas saneadorassanadoras.
12.6. Nesta hipótese, No caso do item retro o prazo para pagamento iniciarpagamento, de 30 (trinta) dias, inicia-se-á se após a comprovação da regularização da situaçãosituação ou reapresentação da Nota Fiscal, fato esse que não acarretando qualquer acarretará em ônus para a Contratanteadicional à CONTRATANTE, nem em prejuízo à execução do Contrato.
16.412.7. Será considerada data do A CONTRATANTE reserva-se ao direito de, motivadamente, suspender o pagamento se o dia cumprimento da obrigação estiver em que constar como emitida a ordem desacordo com as especificações deste Contrato, se for o caso.
12.8. A CONTRATADA deverá explicitar na Nota Fiscal o Banco (o número da agência e o número da conta corrente) para realização da transação bancária para de pagamento.
16.512.9. Quando do pagamento, será efetuada A CONTRATADA deverá explicitar na Nota Fiscal/Fatura a retenção tributária prevista na legislação aplicávelmodalidade e número da licitação a que faz referência o Contrato Administrativo.
16.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime12.10. No entanto, o momento do pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus a CONTRATADA deve manter regularidade fiscal e trabalhista e apresentar os seguintes documentos:
a) Nota Fiscal referente ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
16.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = 0,00016438 I = (TX) I = (6/100) TX = Percentual da taxa anual = 6%. 365pretendido;
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Sources: Administrative Contract, Contrato Administrativo, Contrato Administrativo
DO PAGAMENTO. 16.1. 3.1 – O pagamento será feito pela Prefeitura Municipal de Três de Maio – RS, em até 10 (dez) dias após liberação do montante pelo Ministério das Cidades, conforme Termo de Compromisso no 0352383- 63/2011/MINISTÉRIO DAS CIDADES/Caixa, mediante vistoria e emissão de Relatório pelo Setor de Serviço Social da Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo, desde que esteja conforme as condições estabelecidas no instrumento convocatório, no contrato e a documentação fiscal (1ª via da Nota Fiscal ou Fatura) não conte- nham qualquer ressalva ou rasura quanto aos valores a serem pagos, até atingir o quantitativo contratado.
3.2 – O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos produtos/serviços fornecidos, em carteira ou através de ordem bancáriaestabelecimento bancário, conforme conve- niência das partes.
3.3 – Na hipótese de que o pagamento venha a ser efetuado através de estabelecimento bancário, o sim- ples depósito ou remessa da quantia devida em, ou para crédito em banco, agência e a conta corrente indicada do fornecedor, resultará automaticamen- te no pagamento pelo contratadoMUNICÍPIO, e na quitação, pelo fornecedor, dos valores depositados ou remetidos, não constituindo em mora o Município de Três de Maio qualquer atraso decorrente de culpa do estabelecimento bancário.
16.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura 3.4 – Caso seja apresentada em relação aos serviços/produtos efetivamente executados/entregues.
16.2.1. Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada impede o pagamento. Tal hipótese ensejará, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
16.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótesecobrança bancária, o prazo para de pagamento iniciar-se-á será contado a partir da data da comprovação do pedido de baixa protocolado pelo estabelecimento bancário, junto à área financeira do MUNICÍPIO.
3.5 – Não será permitido à CONTRATADA negociar com terceiros as faturas emitidas contra o
3.6 – O documento fiscal apresentado pela CONTRATADA deverá ser o mesmo do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação.
3.7 – Os documentos de cobrança apresentados pela CONTRATADA, bem como o documento de co- brança final, serão pagos após a comprovação da regularização da situaçãodedução das importâncias que, não acarretando a qualquer ônus para a Contratantetítulo, nas condições estipuladas no Contrato ou outras especialmente acordadas, sejam devidas ao MUNICÍPIO.
16.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
16.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
16.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = 0,00016438 I = (TX) I = (6/100) TX = Percentual da taxa anual = 6%. 365
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Sources: Contract for Acquisition of Equipment and Various Materials, Contrato Para Fornecimento De Materiais Diversos, Contrato Para Fornecimento De Materiais Diversos
DO PAGAMENTO. 16.17.5.1. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará ao Fiscal Administrativo, somente após a autorização do Gestor do Contrato, a respectiva nota fiscal/fatura do objeto contratado.
7.5.2. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado no contrato, ressalvadas as hipóteses previstas em Lei;
7.5.3. Caso os dados da fatura estejam incorretos, a CONTRATADA deverá emitir nova fatura, escoimada daquelas incorreções, abrindo-se, então, novo prazo para pagamento.
7.5.4. Caso a fatura seja emitida pela CONTRATADA com valores em desacordo com o autorizado pela CONTRATANTE, esta procederá com o pagamento apenas da parte por ela reconhecida, devendo a CONTRATADA ser comunicada.
7.5.5. O pagamento será efetuado pela Contratante CONTRATANTE em moeda corrente nacional, no prazo valor auferido no processo licitatório, por meio de Ordem Bancária, até 30 (trinta) diasdias após o recebimento, contados da apresentação pelo Fiscal Administrativo, da Nota Fiscal/Fatura contendo acompanhada dos demais documentos comprobatórios da entrega da solução, com o detalhamento dos produtos/serviços fornecidosdepósito na conta-corrente da CONTRATADA, através junto a Agência Bancária indicada por ela, verificando-se, antes dopagamento:
7.5.5.1. A comprovação de ordem bancáriaregularidade do cadastramento e habilitação da CONTRATADA;
7.5.5.2. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
7.5.6. Constatando-se a situação de irregularidade, a CONTRATADA será advertida para regularizar sua situação ou, no mesmo prazo, apresentar sua defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, mediante justificativa da CONTRATADA aceita pela CONTRATANTE.
7.5.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE comunicará aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela CONTRATANTE, para crédito em banco, agência que sejam acionados os meios pertinentes e conta corrente indicada pelo contratadonecessários para garantir o recebimento de seus créditos.
16.27.5.8. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competentePersistindo a irregularidade, condicionado este ato a CONTRATANTE adotará as medidas necessárias à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada rescisão dos contratos em relação aos serviços/produtos efetivamente executados/entreguesexecução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurando à CONTRATADA a ampla defesa.
16.2.17.5.9. Eventual Caso a CONTRATADA não regularize sua situação de irregularidade fiscal da contratada impede e havendo o pagamento. Tal hipótese ensejaráefetivo fornecimento dos bens, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual.
16.37.5.10. Havendo erro na O Contrato não será rescindido por motivo de inadimplência no SICAF somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso.
7.5.11. Findo este prazo sem que haja a regularização por parte da CONTRATADA, ou apresentação da Nota Fiscal/Fatura de defesa aceita pela CONTRATANTE, fatos estes que, isoladamente ou dos documentos pertinentes em conjunto, caracterizam descumprimento de cláusula contratual, estará o Contrato passível de rescisão e a CONTRATADA sujeita às sanções administrativas previstas neste Termo de Referência.
7.5.12. O pagamento, parcial ou total, só será realizado desde que as obrigações referentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á solução ofertada à CONTRATANTE sejam cumpridas e após a comprovação da regularização da situaçãoapresentação dos seguintes documentos:
7.5.12.1. Termo de Recebimento Definitivo (TRD), não acarretando qualquer ônus para a Contratanteemitido e assinado pelo Fiscal Requisitante e pelo Fiscal Técnico;
7.5.12.2. Notas fiscais de fatura dos objetos fornecidos.
16.47.5.13. Será considerada data A CONTRATANTE poderá deduzir do pagamento o dia em que constar como emitida montante a ordem bancária para pagamentopagar os valores correspondentes a multas, descontos, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Termo de Referência, do Edital, do Contrato e de outras cominações legais.
16.57.5.13.1. Quando Sendo o montante insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância devida no prazo de 10 (dez) dias, contado da comunicação oficial;
7.5.13.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do pagamentovalor devido pelo CONTRATADO, este será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.encaminhado para inscrição em dívida ativa;
16.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime7.5.14. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
16.6. Nos casos caso de eventuais atrasos de pagamento por culpa comprovada da CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para pagamento até a do efetivo pagamento.
7.5.14.1. Neste caso, desde que a Contratada não tenha concorrido, os juros de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a mora serão calculados à taxa de compensação financeira devida pela Contratante0,5% (meio por cento) ao mês, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcelaou 6% (seis por cento) ao ano, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x EM: Encargos moratórios VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Valor da parcela em atraso N: Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = pagamento I: Índice de compensação financeira = 0,00016438atualização financeira, assim apuradoobtido pela fórmula: I = 0,00016438 I = (=(TX/100)/365, onde: TX) I = (6/100) TX = : Percentual da taxa anual = 6%de juros de mora anual
7.5.15. 365É vedado à CONTRATANTE o pagamento de despesas de transporte, hospedagem ou quaisquer outras custas dos funcionários da CONTRATADA.
7.5.16. No pagamento, será efetuada a retenção na fonte dos tributos federais previstos na legislação vigente.
7.5.17. Caso a empresa seja optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 2006, a retenção de tributos será feita na forma da referida Lei Complementar.
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Sources: Service Agreement, Service Agreement, Service Agreement
DO PAGAMENTO. 16.15.1. O pagamento será efetuado pela Contratante realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos produtos/serviços fornecidos, data final do período de adimplemento a que se referir.
5.2. O pagamento será efetuado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicada indicados pelo contratado.
16.25.2.1. O Será considerada data do pagamento somente o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento
5.3. Não será autorizado depois pagamento sem que o fiscal do contrato ateste o recebimento dos serviços descritos na nota fiscal ou fatura apresentada.
5.4. Para execução do pagamento de efetuado o “atesto” pelo servidor competenteque trata esta Cláusula, condicionado este ato à verificação da conformidade a CONTRATADA deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura apresentada Fiscal ou fatura correspondente, emitida sem rasura, em relação aos serviços/produtos efetivamente executados/entreguesletra bem legível em nome da CONTRATANTE, cujo CNPJ está especificado na qualificação preambular do contrato, informando o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
16.2.1. Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada impede o pagamento. Tal hipótese ensejará, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
16.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
16.45.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16.55.6. Quando Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal ou fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
5.7. A Nota Fiscal ou fatura correspondente deverá ser entregue, pela CONTRATADA, diretamente ao Fiscal deste Contrato, que somente atestará a execução do objeto e liberará a referida Nota Fiscal para pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicávelquando cumpridas, pela mesma, todas as condições pactuadas.
16.5.15.8. A Contratada regularmente optante Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida a CONTRATADA, pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos Fiscal deste Contrato e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovaçãopendente até que se providencie pela CONTRATADA as medidas saneadoras. Nesta hipótese, por meio de o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementarfiscal não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
16.65.9. Nos casos Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamentopagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde que a Contratada não tenha concorrido, data de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre seu vencimento até a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcelapagamento, é calculada em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação da seguinte fórmuladas seguintes formulas: EM = I=(TX/100)/365 EM= I x N x VP, sendoonde: I = índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratóriosMoratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso
5.10. A atualização só será devida em caso de mora imputável exclusivamente ao contratante.
5.11. Para fins de pagamento, a ser pagaContratada deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal). I = Índice de compensação financeira = 0,00016438Será aceito certificado da matriz em substituição ao da filial ou vice-versa quando, assim apurado: I = 0,00016438 I = (TX) I = (6/100) TX = Percentual da taxa anual = 6%. 365comprovadamente, houver arrecadação centralizada;
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DO PAGAMENTO. 16.111.1. O pagamento será efetuado mediante depósito bancário, em conta corrente indicada pela Contratante contratada, no prazo de até 30 (trinta) diasdias corridos, contados da apresentação data da Nota Fiscal/Fatura contendo efetiva entrega do produto, desde que atestada a conformidade, pelo setor solicitante do material, que indica que o detalhamento dos produtos/serviços fornecidos, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência mesmo foi integralmente executado e conta corrente indicada pelo contratadosem irregularidades.
16.211.1.1 Em caso de entregas de itens/produtos em mais de um local, o prazo de pagamento será contado a partir da data da última entrega.
11.1.2 Em caso de entrega de forma parcial ou fracionada, o pagamento poderá ser realizado da mesma forma pela contratante, sendo contado o prazo de pagamento da data da entrega. Nesta hipótese, será necessária a emissão de notas fiscais de venda separadas para cada entrega.
11.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado após o “atesto” ”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal apresentada pela adjudicatária.
11.3. O “atesto” fica condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura Fiscal apresentada em relação aos serviços/produtos efetivamente executados/entreguese do regular cumprimento das obrigações assumidas.
16.2.111.4. Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada impede o Antes do pagamento. Tal hipótese ensejará, a adoção FACTO realizará consulta on line ao SICAF e, se necessário, aos sítios oficiais, para verificar a manutenção das providências tendentes condições de habilitação da adjudicatária, devendo o resultado ser autenticado e juntado ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
16.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente processo de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
16.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16.511.5. Quando O pagamento, cujo valor será fixo, se dará para a conta indicada pela adjudicatária, entendendo‐ se como data de pagamento a da ordem bancária emitida pela FACTO.
11.6. Na hipótese de protesto indevido de qualquer título, a Administração aplicará a penalidade cabível, sem prejuízo da devida indenização.
11.7. A FACTO, na data do pagamento, será efetuada efetuará as retenções devidas, se houver, de acordo com a legislação e normas vigentes.
11.8. Caso o vencedor seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção tributária prevista na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação aplicávelem vigor.
16.5.111.9. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional O pagamento não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entantoserá efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, o pagamento ficará condicionado à apresentação em virtude de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementarpenalidade ou inadimplência.
16.611.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP:
11.11. Caso a licitante vencedora se enquadrar no disposto da Medida Provisória nº 961/2020, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para poderá ocorrer o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = 0,00016438 I = (TX) I = (6/100) TX = Percentual da taxa anual = 6%. 365antecipado ao fornecedor.
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Sources: Termo De Referência, Termo De Referência, Termo De Referência
DO PAGAMENTO. 16.110.1. O prazo para pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos produtos/serviços fornecidos, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicada pelo contratadopela Contratada.
16.210.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado após o “atesto” ”, pelo servidor competente, do DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal eletrônica) apresentada pela Contratada.
10.3. O “atesto” fica condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços/produtos efetivamente executados/entreguespela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
16.2.1. Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada impede o pagamento. Tal hipótese ensejará, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
16.310.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
16.410.5. Será considerada data Antes do pagamento o dia em que constar como emitida pagamento, a ordem bancária para Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade do cadastramento da Contratada no CADASTRO MUNICIPAL DE FORNECEDORES e/ou nos sites oficiais, especialmente quanto à regularidade fiscal, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
16.510.6. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
16.5.110.7. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
16.610.8. Nos casos O pagamento será efetuado por meio de eventuais atrasos Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
10.9. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
10.10. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
10.11. No caso de atraso de pagamento, desde que a Contratada CONTRATADA não tenha concorrido, concorrido de alguma forma, forma para tanto, fica convencionado que a serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de compensação financeira devida 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
10.11.1. O valor dos encargos será calculado pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendoonde: EM = Encargos moratóriosmoratórios devidos; N = Número Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I ; e VP = 0,00016438 I = (TX) I = (6/100) TX = Percentual Valor da taxa anual = 6%. 365prestação em atraso.
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Sources: Pregão Presencial, Registro De Preços, Pregão Presencial
DO PAGAMENTO. 16.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação entrega do objeto, desde que o mesmo esteja de acordo com o solicitado pela Administração, e acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos produtos/serviços fornecidos, através de ordem bancáriacertidões negativas do INSS, para crédito em banco, agência FGTS e conta corrente indicada pelo contratado.
16.2MUNICIPAL. O respectivo pagamento somente será autorizado depois efetuado após efetivo cumprimento das obrigações assumidas decorrentes da contratação, em especial ao art. 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93. As notas fiscais deverão ser entregues no Departamento de efetuado Compras da Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos. As notas fiscais, após aceitas pelo Departamento de Compras e Licitações, serão encaminhadas ao Setor empenho para providências e posterior pagamento. O faturamento deverá ser feito através de nota fiscal da empresa que participou da licitação e deverá conter: A modalidade e o “atesto” pelo servidor competentenúmero da Licitação; O número da Ata e da Requisição de ▇▇▇▇▇▇▇; Se a empresa for optante do Simples Nacional, condicionado este ato à verificação da conformidade da deverá constar na Nota Fiscal/Fatura apresentada . A data para entrega das Notas Fiscais será até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, após esta data, deverão ser encaminhadas a partir do primeiro dia do mês subsequente. O município receberá apenas notas fiscais emitidas eletronicamente, conforme legislação vigente, exceto para prestação de serviços. As empresas com sede em relação aos serviços/produtos efetivamente executados/entregues.
16.2.1outros Estados que ainda não se adequaram ao sistema de Notas eletrônicas, poderão emiti-las conforme legislação vigente no Estado sede. Eventual situação de irregularidade fiscal As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas e seu vencimento ocorrerá 15 (quinze) dias após a data da contratada impede o pagamentosua reapresentação. Tal hipótese ensejará, Poderá a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
16.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, Prefeitura sustar o pagamento ficará sobrestado até que de qualquer fatura no caso de inadimplemento da CONTRATADA relativamente à execução do contrato, recaindo sobre a Contratada providencie mesma as medidas saneadoraspenalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação Os pagamentos decorrentes do fornecimento do objeto da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratantepresente licitação ocorrerão por conta dos recursos constantes na Lei Orçamentária vigente.
16.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
16.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
16.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = 0,00016438 I = (TX) I = (6/100) TX = Percentual da taxa anual = 6%. 365
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Sources: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial
DO PAGAMENTO. 16.111.1. O pagamento será efetuado mediante depósito bancário, em conta corrente indicada pela Contratante contratada, no prazo de até 30 (trinta) diasdias corridos, contados da apresentação data da Nota Fiscal/Fatura contendo efetiva entrega do produto, desde que atestada a conformidade, pelo setor solicitante do material, que indica que o detalhamento dos produtos/serviços fornecidos, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência mesmo foi integralmente executado e conta corrente indicada pelo contratadosem irregularidades.
16.211.1.1 Em caso de entregas de itens/produtos em mais de um local, o prazo de pagamento será contado a partir da data da última entrega.
11.1.2 Em caso de entrega de forma parcial ou fracionada, o pagamento poderá ser realizado da mesma forma pela contratante, sendo contado o prazo de pagamento da data da entrega. Nesta hipótese, será necessária a emissão de notas fiscais de venda separadas para cada entrega.
11.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado após o “atesto” ”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal apresentada pela adjudicatária.
11.3. O “atesto” fica condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura Fiscal apresentada em relação aos serviços/produtos efetivamente executados/entreguese do regular cumprimento das obrigações assumidas.
16.2.111.4. Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada impede o Antes do pagamento. Tal hipótese ensejará, a adoção FACTO realizará consulta on line ao SICAF e, se necessário, aos sítios oficiais, para verificar a manutenção das providências tendentes condições de habilitação da adjudicatária, devendo o resultado ser autenticado e juntado ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
16.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente processo de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
16.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16.511.5. Quando O pagamento, cujo valor será fixo, se dará para a conta indicada pela adjudicatária, entendendo- se como data de pagamento a da ordem bancária emitida pela FACTO.
11.6. Na hipótese de protesto indevido de qualquer título, a Administração aplicará a penalidade cabível, sem prejuízo da devida indenização.
11.7. A FACTO, na data do pagamento, será efetuada efetuará as retenções devidas, se houver, de acordo com a legislação e normas vigentes.
11.8. Caso o vencedor seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção tributária prevista na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação aplicávelem vigor.
16.5.111.9. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional O pagamento não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entantoserá efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, o pagamento ficará condicionado à apresentação em virtude de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementarpenalidade ou inadimplência.
16.611.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP:
11.11. Caso a licitante vencedora se enquadrar no disposto da Medida Provisória nº 961/2020, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para poderá ocorrer o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = 0,00016438 I = (TX) I = (6/100) TX = Percentual da taxa anual = 6%. 365antecipado ao fornecedor.
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Sources: Termo De Referência, Termo De Referência
DO PAGAMENTO. 16.16.1. O DIVULGADOR terá direito ao recebimento do Pagamento, que corresponderá ao percentual aplicável incidente das vendas dos Produtos da MARCA efetivamente realizadas, excluindo-se os valores relativos a tributos, encargos sociais e contribuições incidentes, tarifas e taxas administrativas e taxas de cartão de crédito.
6.1.1. Considera-se venda efetivamente realizada aquela em que o Usuário adquiriu um Produto da MARCA por intermédio da Loja Virtual do DIVULGADOR no ato da compra pelo Usuário, sendo que os valores do Pagamento serão repassados pela MAIS ao DIVULGADOR somente após a devida compensação do valor da operação entre o Usuário e a MARCA.
6.1.2. O percentual devido a título do Pagamento será aquele vigente no momento da realização do negócio de acordo com a tabela de percentuais disponibilizada pela MARCA na Plataforma, podendo estes sofrerem alterações sem prévio aviso do DIVULGADOR, observada a Cláusula 6.1.2.1. abaixo:
6.1.2.1. O DIVULGADOR reconhece e concorda que o percentual do Pagamento a ser aplicável poderá ser variável e diferenciado (ou seja, maior ou menor) em relação a Produtos.
6.1.3. A Área Restrita da Plataforma permite ao DIVULGADOR conhecer as vendas realizadas a partir da sua Loja Virtual, bem como o valor do Pagamento a que terá direito em virtude deles, observadas as regras relativas ao Pagamento e paramento previstas neste Termos e Condições.
6.2. O valor decorrente do Pagamento será calculado pela MAIS até o 5º (quinto) dia do mês subsequente. Os pagamentos devidos pela MAIS ocorrerão somente uma vez por mês, preferencialmente até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente, podendo este prazo ser alterado mediante comunicação prévia da MAIS, já deduzidos os tributos, encargos sociais e contribuições incidentes, tarifas, taxas administrativas e taxas de cartão de crédito, desde que o DIVULGADOR possua um valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) a ser recebido no respectivo pagamento.
6.2.1. O prazo de 15 (quinze) dias referido na Cláusula 6.2 acima deve ser entendido como sendo o período necessário para que a MAIS apure a regularidade da venda realizada por intermédio da Loja Virtual do DIVULGADOR e a processe junto. Caso seja constatada qualquer irregularidade, como a ocorrência de Chargeback, modalidade de fraude ou ato escuso de modo a computar como Pagamento sem que haja a efetiva venda, ou se a venda não for efetivada, a exemplo do exercício do direito de arrependimento do Usuário consumidor, o Pagamento não será devida pela MAIS, possuindo a MAIS o direito, inclusive, de reter e compensar o valor devido de Pagamentos futuros.
6.2.2. Na hipótese de o DIVULGADOR optar por encerrar sua Loja Virtual ou, por qualquer outro motivo, o presente Termos e Condições vierem a ser extinto, a MAIS ficará obrigada a repassar o valor remanescente, independentemente da quantia, respeitando os prazos definidos para pagamento.
6.2.3. Caso o DIVULGADOR permaneça inativo (ou seja, sem acessar a Área Restrita da Plataforma e/ou não realizar quaisquer vendas por meio da Loja Virtual por mais de 03 (três) meses consecutivos, a MAIS, a seu critério, poderá presumir o desinteresse na continuidade da manutenção de sua adesão e cadastro na Plataforma e, por consequência, encerrar estes Termos e Condições, podendo repassar o saldo residual do Pagamento ao DIVULGADOR, bem como disponibilizar o nome da Loja Virtual a demais parceiros da MAIS.
6.2.4. Havendo alterações, divergências, inconsistência nos Dados Cadastrais do DIVULGADOR, a MAIS, sem que isso represente qualquer inadimplemento, ficará autorizada a reter o referido pagamento até que tais alterações, divergências ou inconsistências sejam devidamente sanadas pelo DIVULGADOR, o que deverá ser feito até o dia 10 (dez) do referido mês, sob pena de o pagamento ser realizado apenas e tão somente no ciclo de pagamentos do mês subsequente, até que tudo esteja sanado. Na hipótese de o DIVULGADOR não sanar tais pendencias no prazo de 6 (seis) meses, o valor será cedido, de forma definitiva e automática, à MAIS, sem que possa o DIVULGADOR reclamá-lo, a qualquer título.
6.3. O pagamento será poderá ser efetuado pela Contratante MAIS, a seu exclusivo critério, mediante transferência com o PIX ou depósito bancário em conta corrente ou poupança cujos dados foram fornecidos pelo DIVULGADOR no prazo processo de cadastro, e obrigatoriamente em conta de titularidade do DIVULGADOR.
6.4. O DIVULGADOR se obriga a restituir, em até 14 (quatorze) dias corridos contados do recebimento do comunicado, eventuais valores creditados pela MAIS, gerados a partir de vendas canceladas, fraudulentas ou, por qualquer outra forma, irregulares, independentemente do momento em que se deu a apuração pela MAIS. Caso o valor não seja devolvido pelo DIVULGADOR, poderá a MAIS descontar tal valor dos próximos pagamentos a serem efetuados pelo DIVULGADOR.
6.5. Não será considerado atraso ou inadimplemento da MAIS para com os pagamentos ao DIVULGADOR nos (i) casos descritos na Cláusula 6.2.; (ii) de não processamento do crédito pela instituição financeira por motivos não imputáveis a MAIS; e/ou (iii) de o vencimento ocorrer em dia sem expediente bancário e o pagamento não for efetuado no próximo dia útil por motivos não imputáveis a MAIS.
6.6. O DIVULGADOR reconhece e concorda que os pagamentos serão realizados pela MAIS dentro do ciclo de pagamentos padrão previsto nesta Cláusula 6, de modo que a MAIS, sob hipótese alguma, alterará tal ciclo de pagamentos de forma individualizada e excepcional. Neste sentido, o DIVULGADOR reconhece que a compatibilidade do recebimento do Pagamento com eventuais outros benefícios previdenciários e/ou trabalhistas, bem como demais circunstâncias de ordem tributária, são de exclusiva responsabilidade do DIVULGADOR, não possuindo a MAIS qualquer obrigação de postergar ou alterar o ciclo de pagamentos em razão de tais circunstâncias.
6.7. O DIVULGADOR reconhece que para receber o Pagamento, deverá estar devidamente cadastrado, se pessoa física, no PIS - Programa de Integração Social, deverá também informar no processo de cadastro o número válido do PIS ou NIS, não podendo omitir qualquer informação necessária, conforme legislação fiscal vigente.
6.8. O DIVULGADOR reconhece que, caso esteja recebendo ou tenha que solicitar algum benefício do INSS, como seguro-desemprego, salário-maternidade ou bolsa família, deverá verificar junto ao órgão responsável se há possibilidade de perda ou reprovação do benefício ao receber seu primeiro Pagamento da MAIS.
6.9. O DIVULGADOR declara conhecimento da Lei 8.212 de 1991 em seu Art. 12, prevê a retenção previdenciária sobre o serviço autônomo na hipótese da pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não.
6.10. O DIVULGADOR assegura e concorda que, caso possua o recebimento e/ou realize qualquer tipo de contribuição ao INSS – Instituto Nacional do Seguro Social de forma autônoma e/ou em razão de vínculo com outra(s) empresa(s), o DIVULGADOR seguirá possuindo seu respectivo desconto relacionado à sua contribuição obrigatória pela MAIS com base nas informações e comprovantes anexados pelo DIVULGADOR na Plataforma até o 5º (quinto) dia útil do mês vigente, sendo que tais comprovantes possuirão validade de 30 (trinta) dias. Após este período, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento DIVULGADOR deverá encaminhar novos comprovantes atualizados, sob pena de eventual bloqueio dos produtos/serviços fornecidosPagamentos e seus respectivos recolhimentos previdenciários subsequentes. O DIVULGADOR declara ainda que os comprovantes e informações prestadas a MAIS são verdadeiros, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicada pelo contratadosob sua integral responsabilidade.
16.26.11. O pagamento somente será autorizado depois DIVULGADOR reconhece e concorda que a MAIS estará desobrigada de efetuado efetuar o “atesto” pelo servidor competente, condicionado Pagamento na hipótese de este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços/produtos efetivamente executados/entregues.
16.2.1. Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada impede o pagamento. Tal hipótese ensejará, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
16.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, ser decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o venda realizada mediante pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
16.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
16.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementarvale- presente/cartão-presente da MARCA.
16.66.12. Nos casos O DIVULGADOR reconhece que são considerados Comprovantes INSS válidos somente holerites, contracheques, recibos de eventuais atrasos pagamento de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, autônomos – RPA ou comprovante bancário de alguma formapagamento de contribuição INSS. Qualquer outro documento será desconsiderado pela MAIS.
6.13. O DIVULGADOR pessoa jurídica, para tantoreceber o Pagamento, fica convencionado que deverá estar devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (“CNPJ”) da Receita Federal, não podendo omitir qualquer informação necessária e obrigatoriamente ser titular da conta bancária para recebimento do Pagamento.
6.14. O DIVULGADOR pessoa jurídica, para receber o Pagamento, deverá obrigatoriamente emitir Nota Fiscal de Prestação de Serviços, até o 5º (quinto) dia útil do mês vigente, informando na descrição da nota, a taxa atividade econômica exercida na prestação de compensação financeira devida pela Contratanteserviços, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcelaconforme descrito na Cláusula 6.15. abaixo.
6.15. O DIVULGADOR pessoa jurídica, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratóriosobrigatoriamente deverá exercer atividade comprovada no Cartão de CNPJ com o(s) seguinte(s) CNAE(s):
a) 7319-0/03 - Marketing Direto;
b) 7319-0/02 - Promotora de Vendas;
c) 7319-0/99 - Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente;
d) 7319-0/03 - Publicidade; N = Número Atividades de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = 0,00016438 I = (TXRepresentantes / Marketing Promocional;
e) I = (6/100) TX = Percentual da taxa anual = 6%. 3657319-0/04 - Assessoria em Marketing;
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Sources: Contratação, Contract
DO PAGAMENTO. 16.118.1. Os produtos fornecidos, após atestados pela fiscalização do contrato, serão pagos pelo CRCPR até o 5º (quinto) dia útil seguinte ao da apresentação e aceitação dos documentos de cobrança correspondentes.
18.2. O pagamento será efetuado pela Contratante efetivado via sistema eletrônico até a data do vencimento, à ordem do favorecido, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos produtos/serviços fornecidos, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicada pelo contratadodesignados, ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, não podendo ser imposta qualquer espécie de multa moratória ou juros moratórios por demora de até 3 (três) dias úteis que ultrapassar a data de vencimento, após a data da referida Ordem Bancária, se a mesma foi emitida tempestivamente.
16.218.3. O pagamento somente pagamento, mediante emissão de qualquer ordem bancária, será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços/produtos efetivamente executados/entregues.
16.2.1. Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada impede o pagamento. Tal hipótese ensejará, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
16.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até realizado desde que a Contratada providencie as medidas saneadorasefetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
18.4. Nesta hipóteseA critério do CRCPR poderá ser utilizado o valor contratualmente devido para cobrir dívidas de responsabilidade da Contratada, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para com a Contratante, relativas a multas que lhes tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual ou para ressarcimento de eventuais danos ocasionados e assumidos pela Contratada.
16.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
16.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
16.618.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela por culpa da Contratante, entre o valor devido gera à Contratada o direito à atualização financeira desde a data final do período de adimplemento até a data do vencimento efetivo pagamento, tendo como base a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional, pro rata tempore-die, de forma não composta, devendo os cálculos dos encargos, de cada mês, serem feitos utilizando-se a taxa do mês anterior ao da apuração desses encargos, em conformidade com o art. 406 da Lei nº 10.406/02 – Código Civil.
18.6. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços.
18.7. Será retido na fonte o efetivo adimplemento Imposto sobre a Renda da parcelaPessoa Jurídica (IRPJ), é calculada mediante bem assim a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VPContribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista Contribuição para o pagamento Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438Contribuição para o PIS/PASEP sobre os pagamentos efetuados, assim apurado: I = 0,00016438 I = (TX) I = (6/100) TX = Percentual da taxa anual = 6%. 365utilizando-se as alíquotas previstas para o objeto desta licitação, conforme Instrução Normativa SRF nº 1234/2012.
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Sources: Licensing Agreements, Pregão Eletrônico
DO PAGAMENTO. 16.16.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 em 10 (trintadez) diasdias úteis, contados da após a entrega e apresentação do Documento Auxiliar da Nota Fiscal/Fatura contendo Fiscal Eletrônica - DANFE, estando acompanhada das Autorizações de Fornecimento emitidas pelo Município e devidamente atestadas por responsável da Secretaria Municipal de Saúde com o detalhamento dos produtos/serviços fornecidosrecebimento, através a qualidade e o quantitativo entregue e consignado na fatura.
6.2. A cada entrega de produtos e as respectivas notas fiscais o contratado deverá comprovar a regularidade da empresa perante a Receita Federal e Previdência Social, Certidão Negativa Estadual, Certidão Negativa Municipal, Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, além de estar regular perante este Município.
6.3. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e creditada na conta corrente indicada pelo contratadoda Contratada.
16.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços/produtos efetivamente executados/entregues.
16.2.1. Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada impede o pagamento. Tal hipótese ensejará, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
16.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
16.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
16.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime6.4. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação caso de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
16.6. Nos casos de eventuais atrasos atraso de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, concorrido de alguma forma, forma para tanto, fica convencionado que a serão devidos pela Contratante encargos moratórios à taxa nominal de compensação financeira devida 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
6.4.1. O valor dos encargos será calculado pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendoonde: EM = Encargos moratóriosmoratórios devidos; N = Número Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
6.5. Quando houver erro de qualquer natureza, assim apurado: I = 0,00016438 I = (TX) I = (6/100) TX = Percentual na emissão da taxa anual = 6%. 365Nota Fiscal, o documento será devolvido, imediatamente, para substituição e/ou emissão de Nota de Correção, esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual.
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DO PAGAMENTO. 16.19.1. O pagamento será efetuado junto à Tesouraria Municipal através de transferência bancária conforme Ordem de Serviço nº 03/2013, em conta corrente indicada pela Contratante no prazo de 30 contratada, a qual deverá ser obrigatoriamente uma conta jurídica vinculada ao CNPJ da empresa contratada, à vista do documento fiscal apresentado, devendo este estar devidamente atestado pelo setor e servidor responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução do contrato. A liquidação e efetivo pagamento serão feitos em até trinta (trinta30) dias, contados da apresentação entrega da Nota Fiscal/Fatura contendo nota fiscal junto a Secretaria Municipal de Fazenda, exceto por motivo devidamente justificado pela Administração. Os pagamentos obedecerão à ordem cronológica, conforme disposto no Decreto Municipal 214/2015. Caso o detalhamento dos produtos/serviços fornecidos, através dia do pagamento seja feriado ou sem expediente na Prefeitura de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicada pelo contratado.
16.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços/produtos efetivamente executados/entregues.
16.2.1. Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada impede o pagamento. Tal hipótese ensejará, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
16.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplênciaTorres, o pagamento ficará sobrestado será efetuado no primeiro dia útil seguinte.
9.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do n.º do contrato, do n° do empenho e o do nº da conta bancária a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do item e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. Conforme o caso deverá ser apresentado a declaração de Optante pelo Simples, informando o respectivo enquadramento, assinado pelo Contador/Técnico Contábil e pelo responsável pela empresa, a cada Nota Fiscal e/ou Fatura emitida, bem como demais documentos que tratem da dispensa de retenção de Impostos e Encargos Sociais, nos termos da Ordem de Serviço nº 07/2014, devendo a CONTRATADA estar com todas as obrigações trabalhistas, como INSS e FGTS em dia.
9.3. O Município disporá de um prazo de até 3 (três) dias úteis para ultimar o devido atesto. Documentos de cobrança, rejeitados por erros ou incorreções em seu preenchimento, serão formalmente enviados ao contratado no prazo máximo de 04 (quatro) dias úteis, contados da data da sua apresentação.
9.4. Os documentos de cobrança, escoimados das causas que motivaram a Contratada providencie as medidas saneadorasrejeição, deverão ser reapresentados num prazo máximo de 03 (três) dias úteis. Nesta hipóteseEm caso de rejeição da Nota Fiscal e/ou Fatura, motivada por erro ou incorreção, o prazo para pagamento iniciar-se-á após de até 30 (trinta) dias passará a comprovação ser contado a partir da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratantedata de reapresentação.
16.49.5. Será considerada data do O Município não fará nenhum pagamento o dia a Contratada, enquanto pendente a liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em que constar como emitida a ordem bancária para pagamentovirtude de penalidade ou inadimplência contratual.
16.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
16.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
16.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = 0,00016438 I = (TX) I = (6/100) TX = Percentual da taxa anual = 6%. 365
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Sources: Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviço
DO PAGAMENTO. 16.1. O pagamento 5.1 - Os pagamentos serão efetuados pela Tesouraria do Município de Nova Lima em até 30 ( trinta) dias corridos da data do recebimento da(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondentes à execução do serviço.
5.2 - Para efeito de pagamento, a detentora dos preços registrados deverá emitir nota fiscal onde conste os dados bancários, assim como apresentar as Certidões Negativas de Débito perante a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal, além daquelas relativas ao FGTS e Débitos Trabalhistas – CNDT.
5.2.1 - Na hipótese de constar pendência de débito para emissão de algumas das certidões, será efetuado pela Contratante a detentora dos preços registrados notificada para providenciar a regularização no prazo de 30 (trinta30(trinta) dias, contados sob pena de cancelamento da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo Ata de Registro de Preços e aplicação das penalidades previstas no capítulo XVIII, deste edital, podendo o detalhamento dos produtos/serviços fornecidosMunicípio de Nova Lima, através nesse caso, convocar as demais licitantes para a prestação do serviço, observando a ordem de ordem bancáriaclassificação, para crédito em bancoos requisitos de habilitação e desde que aceitas as mesmas condições oferecidas pela licitante vencedora, agência e conta corrente indicada pelo contratadoinclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.
16.25.2.2 - Caso o convocado não atenda as condições descritas no item anterior, o Município de Nova Lima convocará as demais licitantes classificadas, procedendo-se a mesma análise e negociação. O pagamento somente será autorizado depois Não havendo êxito na negociação, as licitantes classificadas serão liberados do compromisso e o registro de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços/produtos efetivamente executados/entreguespreço cancelado.
16.2.1. Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada impede o pagamento. Tal hipótese ensejará, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
16.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
16.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
16.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
16.6. 5.3 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamentopagamento não justificados, provocados exclusivamente pelo Município, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde que a Contratada não tenha concorrido, data de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre seu vencimento até a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcelapagamento, é calculada em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação da seguinte fórmula: I= (TX/100) EM = I x N x VP, sendoonde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
5.4 - O pagamento das faturas seguirá a ser paga. I = Índice estrita ordem cronológica das datas de compensação financeira = 0,00016438suas exigibilidades, assim apurado: I = 0,00016438 I = (TX) I = (6/100) TX = Percentual da taxa anual = 6%. 365e só será efetuado mediante comprovação de regularidade das obrigações fiscais, trabalhistas e em especial junto ao INSS, relativamente à competência imediatamente anterior àquela a que se refere a remuneração auferida.
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Sources: Pregão Presencial/Registro De Preço, Pregão Presencial/Registro De Preço
DO PAGAMENTO. 16.128.1. O pagamento será efetuado pela Contratante realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos produtos/serviços fornecidosdata final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicada indicados pelo contratado.
16.228.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços/produtos efetivamente executados/entreguescompetente na nota fiscal apresentada.
16.2.1. Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada impede o pagamento. Tal hipótese ensejará, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
16.328.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
16.428.4. O licitante fica obrigado a emitir tantas quantas forem as notas fiscais necessárias, haja vista que a entrega dar-se-á mediante forma contínua e futura de acordo com a necessidade da Câmara.
28.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16.528.6. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
28.7. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
28.8. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
16.5.128.9. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
16.628.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: ( 6 /I I = 0,00016438 I = (TX) I 100 ) = (6/100) TX = Percentual da taxa anual = 6%% 365
28.11. 365Para assinatura do contrato a Empresa deverá possuir certificação digital e-CNPJ do tipo A3 (suporte criptográfico token ou cartão), emitido por autoridade certificadora (AC) credenciada pela Infraestrutura de Certificadoras Públicas Brasileira (ICP- Brasil), com validade de um a três anos, contendo o endereço de correio eletrônico do fornecedor titular responsável pelo certificado. Ou seja, o contrato deverá, obrigatoriamente, ser assinado digitalmente pelo(s) sócio(s) ou representante(s) da(s) Empresa(s).
28.12. O uso de certificado digital e da respectiva senha por pessoa que não seja o titular responsável poderá configurar crime, nos termos da legislação penal vigente.
28.13. A contratada deverá obedecer fielmente as exigências contidas no Termo de Referência – Anexo I e Minuta do Contrato – ▇▇▇▇▇ ▇▇▇, ambos deste Edital.
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Sources: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DO PAGAMENTO. 16.113.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos produtos/serviços produtos fornecidos, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicada pelo contratado.
16.213.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços/produtos efetivamente executados/entregues.
16.2.113.2.1. Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada não impede o pagamento, se o material tiver sido entregue e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
16.313.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
16.413.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16.513.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
16.5.113.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
16.613.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = 0,00016438 I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438 365 TX = Percentual da taxa anual = 6%. 365.
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Sources: Contract for Supply of Uniforms and Equipment, Pregão Eletrônico
DO PAGAMENTO. 16.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo 14.1 A Prefeitura Municipal de 30 (trinta) dias▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ promoverá o crédito da quantia ajustada por meio de cheque nominal, contados da ordem bancária ou transferência eletrônica de valores, sem juros e atualizações monetárias, mediante apresentação da de Nota Fiscal/Fatura contendo , Certidões Negativas atualizadas, Prova da vigência da garantia (se for o detalhamento dos produtos/serviços fornecidoscaso), através Boletim de ordem bancária, para crédito Medição e relatório fotográfico em banco, agência e conta corrente indicada pelo contratadomídia digital ou impresso.
16.2. O pagamento somente será autorizado depois 14.2 Na hipótese de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscalexistirem erros na nota fiscal de cobrança e/Fatura apresentada em relação aos serviços/produtos efetivamente executados/entregues.
16.2.1. Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada impede o pagamento. Tal hipótese ensejará, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
16.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, como o pagamento será interrompido e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problema.
14.3 Poderá a Prefeitura Municipal de ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
14.4 Caso a Prefeitura Municipal de ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ não promova, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplênciasua culpa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadorasno prazo pactuado e em observância ao disposto na alínea “d” do inciso XIV do art. Nesta hipótese40 da Lei n.º 8.666/93, o prazo para pagamento iniciarvalor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se-á após se a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
16.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
16.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
16.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendoVP x I Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. ; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438financeira, assim apurado: I = 0,00016438 I = (TXTX/100) I = (6/100) 365 TX = Percentual da taxa anual = Taxa Anual – 6%. 365% (seis por cento)
14.5 Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá a mesma apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de fornecimento dos produtos de modo a que os tributos incidentes sobre a operação de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidade.
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Sources: Contract for Construction Services, Licensing Agreements
DO PAGAMENTO. 16.14.1. O prazo previsto para o pagamento é de até 07(sete) dias úteis, após recebimento provisório, de suas respectivas parcelas, objeto desta Ata.
i) O pagamento somente será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) diasapós o “atesto”, contados da apresentação pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos produtos/serviços fornecidos, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicada pelo contratadoapresentada pela adjudicatária.
16.2. ii) O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, fica condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços/produtos efetivamente executados/entreguese do regular cumprimento das obrigações assumidas.
16.2.1. Eventual situação iii) Antes do pagamento, o órgão gerenciador realizará consulta online no SICAF e, se necessário, nos sítios oficiais, para verificar a manutenção das condições de irregularidade fiscal habilitação da contratada impede adjudicatária, devendo o resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento. Tal hipótese ensejará, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
16.34.2. Havendo erro na Os pagamentos decorrentes de despesas, cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666 de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
4.3. O pagamento, cujo valor será fixo e irreajustável, se dará mediante Ordem Bancária do Banco do Brasil, para a conta indicada pela adjudicatária.
4.4. Em hipótese alguma a Universidade efetuará pagamento por meio de boleto bancário.
4.5. O pagamento de bens e equipamentos adquiridos mediante importação direta não serão realizados através de depósito antecipado de despesas.
4.6. Na hipótese de protesto indevido de qualquer título, a Administração aplicará a penalidade prevista no subitem 13.2.5, deste Termo, sem prejuízo da devida indenização.
4.7. Entende-se como data de pagamento a da ordem bancária emitida pela UFMG junto ao Banco do Brasil.
4.8. Se o(s) bem(ns) for(em) entregue(s) fora do prazo avençado, a UFMG poderá deduzir do montante da Fatura/Fatura ou dos documentos pertinentes Nota Fiscal o valor correspondente à contrataçãomulta a ser aplicada.
4.9. Quando for(em) entregue(s) bem(ns) fora das especificações, oue caso a UFMG ainda não tenha efetuado o pagamento, aindapoderá deduzir da Fatura/Nota Fiscal o valor correspondente à multa a ser aplicada.
4.10. No prazo previsto no subitem 7.1, circunstância constatando-se que impeça o fornecimento do(s) bem(ns) não atende(m) às especificações/condições estabelecidas no Edital e em seus Anexos, a liquidação da despesaAdministração se reserva o direito de suspender o pagamento, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que sejam sanadas as irregularidades, sem que tal procedimento lhe acarrete encargos financeiros adicionais.
4.11. Se a UFMG já tiver pagado à Contratada e esta não tiver sanado, no prazo concedido pela Administração, os problemas constatados, além das multas previstas, a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótesedeverá ressarcir os valores por ela recebidos, o prazo para pagamento iniciaratualizados monetariamente pelo IGP-se-á após a comprovação DI, da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
16.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida até a ordem bancária para pagamentodata do efetivo ressarcimento.
16.54.12. Quando Ocorrendo as hipóteses previstas nos subitens 7.7 e 7.8, após a adoção dos procedimentos administrativos cabíveis, sendo julgada procedente a defesa apresentada pela Adjudicatária, o valor deduzido será devolvido.
4.13. A UFMG, na data do pagamento, será efetuada efetuará as retenções devidas, se houver, de acordo com a retenção tributária prevista na legislação aplicávele normas vigentes.
16.5.14.13.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
16.64.14. O pagamento não será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
4.15. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. ;
I = – Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = 0,00016438 TX I = (TX) 6/100 I = (6/100) TX 0,00016438 365 X = Percentual da taxa anual = 6%. 365
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Sources: Termo De Referência, Termo De Referência
DO PAGAMENTO. 16.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 15.1.Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscaldias após a protocolização e aceitação pela contratante das Notas Fiscais e/Fatura contendo o detalhamento dos produtos/serviços fornecidos, através ou Faturas devidamente atestadas pelo setor competente e a quitação de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicada pelo contratadoeventuais multas que tenham sido impostas à licitante vencedora.
16.215.1.1. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços/produtos efetivamente executados/entregues.
16.2.1. Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada impede o pagamento. Tal hipótese ensejará, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
16.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
16.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
16.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, Os pagamentos serão realizados por meio de documento oficialcrédito em conta corrente da Caixa Econômica Federal, Instituição Bancária contratada para centralizar a movimentação financeira da Companhia de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei ComplementarUrbanização de Goiânia.
16.615.1.2. Nos casos Caso a empresa vencedora não possua conta corrente na Caixa Econômica Federal, os custos de eventuais atrasos transferência bancária serão arcados por esta, conforme tabela de pagamento, desde serviços bancários.
15.3.1. A devolução da Nota Fiscal não aprovada pela Companhia de Urbanização de Goiânia não servirá de motivo para que a Contratada não tenha concorrido, ADJUDICATÁRIA suspenda a prestação dos serviços ou deixe de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para efetuar o pagamento e devido a seus empregados. 15.4.A Companhia de Urbanização de Goiânia poderá sustar o pagamento de qualquer fatura apresentada pela ADJUDICATÁRIA, no todo ou em parte, nos seguintes casos: 15.4.1.Descumprimento de obrigação relacionada com os objetos contratados; 15.4.2.Débitos da ADJUDICATÁRIA no que diz respeito ao pagamento de multas impostas ao longo do contrato; 15.5.Ocorrendo atraso no pagamento a Adjudicatária fará jus a juros de mora de 0,5% ao mês pro rata die, da data de vencimento da obrigação até a do efetivo pagamento; VP = Valor . 15.6.Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da parcela a ser pagadata da proposta, nos termos da Lei 10.192/01. I = Índice 15.7.O não pagamento de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = 0,00016438 I = (TX) I = (6/100) TX = Percentual da taxa anual = 6%. 365qualquer fatura pelas razões mencionadas no item 15.4 não surtirá direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
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Sources: Pregão Eletrônico, Licensing Agreements
DO PAGAMENTO. 16.15.1. O pagamento será efetuado pela Contratante realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos produtos/serviços fornecidos, data final do período de adimplemento a que se referir.
5.2. O pagamento será efetuado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicada indicados pelo contratado.
16.25.2.1. O Será considerada data do pagamento somente o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento
5.3. Não será autorizado depois pagamento sem que o fiscal do contrato ateste o recebimento dos serviços descritos na nota fiscal ou fatura apresentada.
5.4. Para execução do pagamento de efetuado o “atesto” pelo servidor competenteque trata esta Cláusula, condicionado este ato à verificação da conformidade a CONTRATADA deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura apresentada Fiscal ou fatura correspondente, emitida sem rasura, em relação aos serviços/produtos efetivamente executados/entreguesletra bem legível em nome da CONTRATANTE, cujo CNPJ está especificado na qualificação preambular do contrato, informando o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
16.2.1. Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada impede o pagamento. Tal hipótese ensejará, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
16.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
16.45.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16.55.6. Quando Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal ou fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
5.7. A Nota Fiscal ou fatura correspondente deverá ser entregue, pela CONTRATADA, diretamente ao Fiscal deste Contrato, que somente atestará a execução do objeto e liberará a referida Nota Fiscal para pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicávelquando cumpridas, pela mesma, todas as condições pactuadas.
16.5.15.8. A Contratada regularmente optante Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida a CONTRATADA, pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos Fiscal deste Contrato e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovaçãopendente até que se providencie pela CONTRATADA as medidas saneadoras. Nesta hipótese, por meio de o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementarfiscal não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
16.65.9. Nos casos Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamentopagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde que a Contratada não tenha concorrido, data de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre seu vencimento até a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcelapagamento, é calculada em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação da seguinte fórmuladas seguintes formulas: EM = I=(TX/100)/365 EM= I x N x VP, sendoonde: I = índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratóriosMoratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso
5.10. A atualização só será devida em caso de mora imputável exclusivamente ao contratante
5.11. Para fins de pagamento, a ser pagaContratada deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal). I = Índice de compensação financeira = 0,00016438Será aceito certificado da matriz em substituição ao da filial ou vice-versa quando, assim apurado: I = 0,00016438 I = (TX) I = (6/100) TX = Percentual da taxa anual = 6%. 365comprovadamente, houver arrecadação centralizada
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Sources: Termo De Contrato De Fornecimento De Bens, Termo De Contrato De Fornecimento De Bens
DO PAGAMENTO. 16.1. 5.1 - O pagamento será efetuado pela Contratante Tesouraria do Município de Nova Lima no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento do objeto e da(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondentes, acompanhada(s) de comprovação da manutenção das condições demonstradas para habilitação, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto, na forma prevista no subitem 13.4 do item XIII do edital.
5.2 - Para efeito de pagamento, a detentora dos preços registrados deverá emitir nota fiscal onde conste os dados bancários, assim como apresentar as Certidões Negativas de Débito perante a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal, além daquelas relativas ao FGTS e Débitos Trabalhistas – CNDT.
5.2.1 - Na hipótese de constar pendência de débito para emissão de algumas das certidões, será a detentora dos preços registrados notificada para providenciar a regularização no prazo de 30(trinta) dias, contados sob pena de cancelamento da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo Ata de Registro de Preços e aplicação das penalidades previstas no capítulo XVIII, deste edital, podendo o detalhamento dos produtos/serviços fornecidosMunicípio de Nova Lima, através nesse caso, convocar as demais licitantes para o fornecimento do objeto, observando a ordem de ordem bancáriaclassificação, para crédito em bancoos requisitos de habilitação e desde que aceitas as mesmas condições oferecidas pela licitante vencedora, agência e conta corrente indicada pelo contratadoinclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.
16.25.2.2 - Caso o convocado não atenda as condições descritas no item anterior, o Município de Nova Lima convocará as demais licitantes classificadas, procedendo-se a mesma análise e negociação. O pagamento somente será autorizado depois Não havendo êxito na negociação, as licitantes classificadas serão liberados do compromisso e o registro de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços/produtos efetivamente executados/entreguespreço cancelado.
16.2.1. Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada impede o pagamento. Tal hipótese ensejará, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
16.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
16.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
16.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
16.6. 5.3 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamentopagamento não justificados, provocados exclusivamente pelo Município, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde que a Contratada não tenha concorrido, data de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre seu vencimento até a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcelapagamento, é calculada em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação da seguinte fórmula: I= (TX/100) EM = I x N x VP, sendoonde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
5.4 - O pagamento das faturas seguirá a ser paga. I = Índice estrita ordem cronológica das datas de compensação financeira = 0,00016438suas exigibilidades, assim apurado: I = 0,00016438 I = (TX) I = (6/100) TX = Percentual da taxa anual = 6%. 365e só será efetuado mediante comprovação de regularidade das obrigações fiscais, trabalhistas e em especial junto ao INSS, relativamente à competência imediatamente anterior àquela a que se refere a remuneração auferida.
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Sources: Pregão Presencial/Registro De Preços, Pregão Presencial/Registro De Preços
DO PAGAMENTO. 16.15.1. O pagamento será efetuado pela Contratante realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos produtos/serviços fornecidos, data final do período de adimplemento a que se referir.
5.2. O pagamento será efetuado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicada indicados pelo contratado.
16.25.2.1. O Será considerada data do pagamento somente o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento
5.3. Não será autorizado depois pagamento sem que o fiscal do contrato ateste o recebimento dos serviços descritos na nota fiscal ou fatura apresentada.
5.4. Para execução do pagamento de efetuado o “atesto” pelo servidor competenteque trata esta Cláusula, condicionado este ato à verificação da conformidade a CONTRATADA deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura apresentada Fiscal ou fatura correspondente, emitida sem rasura, em relação aos serviços/produtos efetivamente executados/entreguesletra bem legível em nome da CONTRATANTE, cujo CNPJ está especificado na qualificação preambular do contrato, informando o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
16.2.1. Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada impede o pagamento. Tal hipótese ensejará, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
16.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
16.45.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16.55.6. Quando Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal ou fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
5.7. A Nota Fiscal ou fatura correspondente deverá ser entregue, pela CONTRATADA, diretamente ao Fiscal deste Contrato, que somente atestará a execução do objeto e liberará a referida Nota Fiscal para pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicávelquando cumpridas, pela mesma, todas as condições pactuadas.
16.5.15.8. A Contratada regularmente optante Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida a CONTRATADA, pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos Fiscal deste Contrato e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovaçãopendente até que se providencie pela CONTRATADA as medidas saneadoras. Nesta hipótese, por meio de o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementarfiscal não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
16.65.9. Nos casos Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamentopagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde que a Contratada não tenha concorrido, data de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre seu vencimento até a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcelapagamento, é calculada em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação da seguinte fórmuladas seguintes formulas: EM = I=(TX/100)/365 EM= I x N x VP, sendoonde: I = índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratóriosMoratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso
5.10. A atualização só será devida em caso de mora imputável exclusivamente ao contratante
5.11. Para fins de pagamento, a ser pagaContratada deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal). I = Índice de compensação financeira = 0,00016438Será aceito certificado da matriz em substituição ao da filial ou vice- versa quando, assim apurado: I = 0,00016438 I = (TX) I = (6/100) TX = Percentual da taxa anual = 6%. 365comprovadamente, houver arrecadação centralizada
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Sources: Termo De Contrato De Fornecimento De Bens, Termo De Contrato De Fornecimento De Bens
DO PAGAMENTO. 16.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo 4.1 – O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) através da emissão de cheque nominal ao credor e/ou por meio eletrônico, mediante crédito em conta corrente de titularidade deste, em até 30 (trinta) diasdias corridos, contados da data de aceite da nota fiscal/fatura pela Repartição Pública Responsável, à vista do recebimento definitivo do objeto nela contemplado, desde que, ainda, a correspondente nota fiscal/fatura, venha acompanhada dos documentos listados a seguir:
4.1.1 – Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS, mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa.
4.1.2 – Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS.
4.1.3 – A não apresentação das comprovações exigidas pelos subitens 4.1.1 e 4.1.2, assegura à Prefeitura Municipal de Tambaú, o direito de sustar o pagamento respectivo.
4.2 – A Prefeitura Municipal de Tambaú solicitará à detentora da Ata de Registro de Preços, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
4.3 – Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções.
4.4 – A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente nesta Prefeitura Municipal.
4.5 – Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos produtos/serviços fornecidosFatura, através será imediatamente solicitada à detentora da Ata de ordem bancáriaRegistro de Preços a pertinente regularização, para crédito em banco, agência que deverá ser providenciada no prazo de até 48 (quarenta e conta corrente indicada pelo contratado.oito) horas;
16.2. O pagamento somente será autorizado depois 4.6 – Caso a detentora da Ata de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços/produtos efetivamente executados/entregues.
16.2.1. Eventual situação Registro de irregularidade fiscal da contratada impede o pagamento. Tal hipótese ensejará, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
16.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada Preços não providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótesecorreções devidas no prazo estipulado, o prazo para pagamento iniciar-se-á após será recontado, a comprovação partir da regularização data da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratantesua apresentação.
16.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
16.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
16.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = 0,00016438 I = (TX) I = (6/100) TX = Percentual da taxa anual = 6%. 365
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Sources: Registro De Preços, Registro De Preços
DO PAGAMENTO. 16.119.1 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Município cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
19.2 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
19.3 A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento ao Fundo Municipal de Saúde, sito à ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇, acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativa à mão de obra empregada no contrato.
19.4 O pagamento será efetuado pela Contratante no de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
19.5 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
19.6 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da contratada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
19.7 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPC e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
19.8 A forma de pagamento será mensal.
19.9 Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta ou do orçamento a que essa proposta se referir, poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo IPC, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93.
19.9.1 Caberá à CONTRATADA, ao pleitear o reajuste contratual, a demonstração da variação salarial de seus empregados, sem prejuízo do necessário exame, pela Administração, da pertinência das informações prestadas.
19.9.2 A anualidade dos reajustes será sempre contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste.
19.9.3 Os reajustes serão precedidos de requerimento da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta o reajuste.
19.9.4 É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quanto se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo, convenção coletiva ou dissídio.
19.9.5 Na ausência de lei federal, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, o reajuste contratual poderá derivar de lei estadual que fixe novo piso salarial para a categoria, nos moldes da Lei Complementar nº 103/2000.
19.9.6 O preço dos demais insumos poderá ser reajustado após 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta, de acordo com o IPC (Índice de Preço ao Consumidor), que deverá retratar a variação efetiva dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os arts. 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001.
19.9.7 O prazo decadencial convencionado para o Contratado solicitar o pagamento do reajuste contratual, que deverá ser protocolizado na Unidade Protocoladora do órgão contratante, é de 60 (sessenta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo publicação do índice ajustado contratualmente, sob pena de decair o detalhamento dos produtos/serviços fornecidosseu respectivo direito de crédito, através de ordem bancárianos termos do art. 211, para crédito em banco, agência e conta corrente indicada pelo contratadodo Código Civil.
16.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços/produtos efetivamente executados/entregues.
16.2.1. Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada impede o pagamento. Tal hipótese ensejará, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
16.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
16.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
16.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
16.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = 0,00016438 I = (TX) I = (6/100) TX = Percentual da taxa anual = 6%. 365
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Sources: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DO PAGAMENTO. 16.1. O 12.1 - A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pela CONTRATANTE:
a) Condições de pagamento: a ser pago no prazo em até trinta dias, contado a partir da data final do
12.2 - Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA e o FGTS.
12.3 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, se os
12.4 - A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste processo.
12.5 - Nenhum pagamento será efetuado pela Contratante no prazo à CONTRATADA enquanto pendente de 30 liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
12.6 - A CONTRATADA deverá encaminhar ao setor financeiro, até 05 (trintacinco) dias, contados da apresentação da dias úteis após a execução
12.7 - A Nota Fiscal/Fatura contendo correspondente será examinada diretamente pelo Fiscal designado pela CONTRATANTE, o detalhamento dos produtos/serviços fornecidos, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência qual somente atestará a execução do objeto e conta corrente indicada pelo contratado.
16.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da liberará a referida Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços/produtos efetivamente executados/entreguespara pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas relativas ao objeto do presente Edital.
16.2.1. Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada impede o pagamento. Tal hipótese ensejará, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
16.3. 12.8 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemploaquela
12.9 - O Setor Financeiro da Prefeitura Municipal de Magalhães Barata/ Fundos Municipais terá o direito de descontar de faturas, obrigação financeira pendentequaisquer débitos da CONTRATADA, decorrente em consequência de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratantepenalidades aplicadas.
16.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
16.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
16.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = 0,00016438 I = (TX) I = (6/100) TX = Percentual da taxa anual = 6%. 365
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DO PAGAMENTO. 16.111.1. O pagamento será efetuado pela Pelo cumprimento do objeto contratado, o Contratante pagará ao beneficiário da ata, a quantia relativa à efetivação pelo fornecimento, prestação de serviços ou locação, calculado de acordo com os preços constantes da proposta, já incluídas todas as despesas necessárias, sem qualquer ônus adicional para o Contratante.
11.2. Nos preços ofertados nas propostas das licitantes, deverão estar inclusas, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: motorista, combustível, aparelhagem necessária para a execução dos serviços, impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, gastos com transportes, embalagens, prêmios de seguros, fretes e outras despesas, de qualquer natureza, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento, prestação de serviços e locação do objeto da presente licitação, ou que venham a implicar no prazo de fiel cumprimento do Contrato, não cabendo à Municipalidade, nenhum custo adicional.
11.3. Os pagamentos serão efetuados, em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscalapós a aceitação e atesto das Notas Fiscais/Fatura contendo o detalhamento dos produtos/serviços fornecidos, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicada pelo contratadoFaturas.
16.211.3.1. O Sendo realizado o pagamento somente será autorizado depois da seguinte forma: Devendo ser pago até 30 dias após a emissão de efetuado NF após o “atesto” recebimento do objeto do processo licitatório, conforme Requisições expedidas pelo servidor competentesetor de compras, condicionado este ato pagas mediante apresentação de Nota Fiscal Fatura, acompanhada das Certidões de Regularidade expedida pelo FGTS e CND CONJUNTA DA RFB/PGFN E PREVIDENCIÁRIA, devidamente atestados pela Administração, desde que satisfeita à verificação necessidade da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços/produtos efetivamente executados/entreguesmunicipalidade.
16.2.111.3.2. Eventual situação Os pagamentos serão creditados em favor da beneficiária denominada: ADS TRANSPORTES, CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA - ME, pessoa jurídica de irregularidade direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.154.313/0001-04, na instituição do BANCO DO BRASIL S/A, Agência nº 0012-4, Conta Corrente nº 81328-1, conforme dados bancários indicados na proposta em que deverá ser efetivado o crédito.
11.4. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá em 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
11.5. Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de Tributos e Contribuições nos termos e gradação da legislação fiscal da contratada impede o pagamentopertinentes.
11.6. Tal hipótese ensejaráA licitante vencedora deverá, a adoção das providências tendentes obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal – Nota Fiscal de Prestação de Serviço ou Nota Fiscal Fatura com CNPJ idêntico ao sancionamento da empresa apresentado para fins de habilitação no certame e rescisão consequentemente lançado no instrumento contratual.
16.311.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes Nenhum pagamento será efetuado à contrataçãoContratada enquanto pendente de liquidação em qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente em decorrência de penalidade imposta ou inadimplênciainadimplemento, o pagamento ficará sobrestado até sem que isso gere direito a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratantecompensação.
16.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
16.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
16.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = 0,00016438 I = (TX) I = (6/100) TX = Percentual da taxa anual = 6%. 365
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Sources: Ata De Registro De Preços, Ata De Registro De Preços
DO PAGAMENTO. 16.15.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo A CONTRATADA, após a prestação dos serviços, deverá protocolizar mensalmente, na Gerência de Apoio Administrativo e Logístico a Nota Fiscal/Fatura para ser atestada pelo Gestor do Contrato.
5.2. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) diasdias após a protocolização e aceitação pela CONTRATANTE das Notas Fiscais e/ou Faturas devidamente atestadas pelo Gestor da Contratação.
5.3. OS PAGAMENTOS SOMENTE SERÃO EFETIVADOS POR MEIO DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE DA CONTRATADA NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, contados QUE É A INSTITUIÇÃO BANCÁRIA CONTRATADA PELO ESTADO DE GOIÁS PARA CENTRALIZAR A SUA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA, NOS TERMOS DO ART. 4º DA LEI ESTADUAL N.º 18.364, DE 10 DE JANEIRO DE 2014.
5.4. Para efetivação do pagamento, a regularidade fiscal e trabalhista deverá ser comprovada pelos documentos hábeis ou por meio do Certificado de Registro Cadastral – CRC, e outros documentos que possam ser considerados pertinentes pelo setor responsável pelo pagamento da apresentação SEAD, devendo a contratada manter todas as condições de habilitação exigidas pela Lei.
5.5. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos produtos/serviços fornecidosFatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicada pelo contratado.
16.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços/produtos efetivamente executados/entregues.
16.2.1. Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada impede o pagamento. Tal hipótese ensejará, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
16.3. Havendo motivada por erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipóteseincorreções, o prazo para pagamento iniciar-se-á após estipulado no item 5.2 passará a comprovação ser contado a partir da regularização data da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratantesua reapresentação.
16.45.6. Será considerada data do Nenhum pagamento o dia será efetuado à contratada enquanto perdurar pendência em relação à parcela correspondente ou em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
5.7. Caso haja previsão nas leis fiscais vigentes, a SEAD efetuará as devidas retenções nos pagamentos.
5.8. Ocorrendo atraso no pagamento em que constar a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, a CONTRATADA fará jus à compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
5.9. Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses contados da apresentação da proposta. Após este período será utilizado o IPC-A (IBGE) como emitida a ordem bancária para pagamentoíndice de reajustamento.
16.55.10. Quando do pagamento, será efetuada Para a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
16.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entantoemissão da Nota Fiscal/Fatura, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementarnúmero do CNPJ da SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE GOIÁS é 02.476.034/0001-82.
16.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = 0,00016438 I = (TX) I = (6/100) TX = Percentual da taxa anual = 6%. 365
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Sources: Contrato Para Prestação De Serviço Telefônico Fixo Comutado (Stfc), Contrato Para Prestação De Serviço Telefônico Fixo Comutado (Stfc)
DO PAGAMENTO. 16.131.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação total pelo Poder Legislativo de Candeias do Jamari, que somente pagará à Contratada pelos sistemas efetivamente solicitados e implantados.
31.2. O pagamento pela locação dos sistemas será mensal, até o 5º (quinto) dia do mês subseqüente ao da locação devida e após entrega da Nota Fiscal, sendo o valor incidente a partir da data de instalação dos sistemas nos equipamentos na Câmara Municipal.
31.3. O pagamento pelos serviços de instalação, conversão, implantação, treinamento e suporte técnico, quando ocorrerem, assim que forem concluídos os serviços mediante a apresentação da Nota Fiscal e o valor mensal de acesso simultâneo será pago mensalmente mediante apresentação de Nota Fiscal. A Nota Fiscal deverá ser entregue em uma via, na Secretaria Geral. Constatando-se alguma incorreção que desaconselhe o pagamento o prazo será contado a partir da respectiva regularização.
31.4. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto estiver pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe tiver sido imposta em decorrência de penalidade ou inadimplemento contratual, atraso do pagamento dos salários e recolhimento dos respectivos encargos sociais.
31.5. A não regularidade tratada no item anterior implicará na suspensão do pagamento, ficando a contratante isenta de quaisquer acréscimos, sob qualquer título, até a efetiva comprovação de regularidade das pendências que motivaram a suspensão do pagamento.
31.6. Em caso de atraso nos pagamentos, incidirão sobre os valores contratados multa de 1% (um por cento), mais juros de 2% (dois por cento) ao mês, a título de compensação financeira, desde o dia subseqüente ao do vencimento até o do seu efetivo pagamento.
31.7. As notas fiscais de prestação de serviços emitidas pela Contratante Contratada deverão vir acompanhadas dos respectivos relatórios detalhados dos serviços realizados no prazo período de 30 (trinta) dias, contados da referência;
31.8. A apresentação da de Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos produtos/serviços fornecidoscom incorreções implicará na sua devolução à empresa contratada para regularização, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
31.9. Os pagamentos serão feitos através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e cheque ou depósito bancário nominal na conta corrente indicada da Contratada até o 5º dia útil após o devido atesto da Nota Fiscal pelo contratadoresponsável.
16.231.10. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação Como condição para recebimento a empresa deverá informar número da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços/produtos efetivamente executados/entregues.
16.2.1. Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada impede conta bancária e agencia para que seja processado o pagamento. Tal hipótese ensejará, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.;
16.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
16.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
16.5.131.11. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional Câmara Municipal de Candeias do Jamari - RO não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o efetuará pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio títulos descontados ou através de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
16.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = 0,00016438 I = (TX) I = (6/100) TX = Percentual da taxa anual = 6%. 365cobrança bancária;
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Sources: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DO PAGAMENTO. 16.1. 5.1 - O pagamento será efetuado pela Contratante Tesouraria do Município de Nova Lima no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento do objeto e da(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondentes, acompanhada(s) de comprovação da manutenção das condições demonstradas para habilitação, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto, na forma prevista no subitem 6.3.3 da presente Ata de Registro de Preços.
5.2 - Para efeito de pagamento, a detentora dos preços registrados deverá emitir nota fiscal onde conste os dados bancários, assim como apresentar as Certidões Negativas de Débito perante a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal, além daquelas relativas ao FGTS e Débitos Trabalhistas – CNDT.
5.2.1 - Na hipótese de constar pendência de débito para emissão de algumas das certidões, será a detentora dos preços registrados notificada para providenciar a regularização no prazo de 30(trinta) dias, contados sob pena de cancelamento da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo Ata de Registro de Preços e aplicação das penalidades previstas no capítulo 15 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do Edital, podendo o detalhamento dos produtos/serviços fornecidosMunicípio de Nova Lima, através nesse caso, convocar as demais licitantes para o fornecimento do objeto, observando a ordem de ordem bancáriaclassificação, para crédito em bancoos requisitos de habilitação e desde que aceitas as mesmas condições oferecidas pela licitante vencedora, agência e conta corrente indicada pelo contratadoinclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.
16.25.2.2 - Caso o convocado não atenda as condições descritas no item anterior, o Município de Nova Lima convocará as demais licitantes classificadas, procedendo-se a mesma análise e negociação. O pagamento somente será autorizado depois Não havendo êxito na negociação, as licitantes classificadas serão liberados do compromisso e o registro de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços/produtos efetivamente executados/entreguespreço cancelado.
16.2.1. Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada impede o pagamento. Tal hipótese ensejará, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
16.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
16.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
16.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
16.6. 5.3 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamentopagamento não justificados, provocados exclusivamente pelo Município, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde que a Contratada não tenha concorrido, data de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre seu vencimento até a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcelapagamento, é calculada em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação da seguinte fórmula: I= (TX/30) EM = (I x N / 100) x VP, sendoonde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora mensal; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
5.4 - O pagamento das faturas seguirá a ser paga. I = Índice estrita ordem cronológica das datas de compensação financeira = 0,00016438suas exigibilidades, assim apurado: I = 0,00016438 I = (TX) I = (6/100) TX = Percentual da taxa anual = 6%. 365e só será efetuado mediante comprovação de regularidade das obrigações fiscais, trabalhistas e em especial junto ao INSS, relativamente à competência imediatamente anterior àquela a que se refere a remuneração auferida.
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Sources: Pregão Eletrônico, Contratação De Empresa Especializada
DO PAGAMENTO. 16.15.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo A CONTRATADA, após a prestação dos serviços, deverá protocolizar mensalmente, na Gerência de ▇▇▇▇▇▇▇ e Apoio Administrativo a Nota Fiscal/Fatura para ser atestada pelo Gestor do Contrato.
5.2. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) diasdias após a protocolização e aceitação pela CONTRATANTE das Notas Fiscais e/ou Faturas devidamente atestadas pelo Gestor da Contratação.
5.3. OS PAGAMENTOS SOMENTE SERÃO EFETIVADOS POR MEIO DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE DA CONTRATADA NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, contados QUE É A INSTITUIÇÃO BANCÁRIA CONTRATADA PELO ESTADO DE GOIÁS PARA CENTRALIZAR A SUA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA, NOS TERMOS DO ART. 4º DA LEI ESTADUAL N.º 18.364, DE 10 DE JANEIRO DE 2014.
5.4. Para efetivação do pagamento, a regularidade fiscal e trabalhista deverá ser comprovada pelos documentos hábeis ou por meio do Certificado de Registro Cadastral – CRC, e outros documentos que possam ser considerados pertinentes pelo setor responsável pelo pagamento da apresentação CGE, devendo a contratada manter todas as condições de habilitação exigidas pela Lei.
5.5. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos produtos/serviços fornecidosFatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicada pelo contratado.
16.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços/produtos efetivamente executados/entregues.
16.2.1. Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada impede o pagamento. Tal hipótese ensejará, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
16.3. Havendo motivada por erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipóteseincorreções, o prazo para pagamento iniciar-se-á após estipulado no item 5.2 passará a comprovação ser contado a partir da regularização data da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratantesua reapresentação.
16.45.6. Será considerada data do Nenhum pagamento o dia será efetuado à contratada enquanto perdurar pendência em relação à parcela correspondente ou em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
5.7. Caso haja previsão nas leis fiscais vigentes, a CGE efetuará as devidas retenções nos pagamentos.
5.8. Ocorrendo atraso no pagamento em que constar como emitida a ordem bancária CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para pagamento.o mesmo, a CONTRATADA fará jus à compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
16.55.9. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
16.5.1Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses contados da apresentação da proposta. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entantoApós o período de 12 (doze) meses, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
16.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada contrato poderá ser reajustado mediante a aplicação dos índices e percentuais divulgados pela ANATEL, nos termos da seguinte fórmula: EM = I x N x VPResolução nº 539 de 03/08/2009, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = qual seja, Índice de compensação financeira = 0,00016438Serviço de Telecomunicações (IST).
5.10. Para a emissão da Nota Fiscal/Fatura, assim apurado: I = 0,00016438 I = (TX) I = (6/100) TX = Percentual o número do CNPJ da taxa anual = 6%. 365Controladoria-Geral do Estado de Goiás é 13.203.742/0001-66.
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Sources: Contrato Para Prestação De Serviço Telefônico Fixo Comutado (Stfc), Contrato Para Prestação De Serviço Telefônico Fixo Comutado (Stfc)
DO PAGAMENTO. 16.117.1. O pagamento será efetuado pela Contratante realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação a partir do recebimento da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos produtos/serviços fornecidosFiscal ou Fatura, como devido atesto do Gestor responsável pelo acompanhamento da execução do Contrato, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicada indicados pelo contratado
17.1.1. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
16.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços/produtos efetivamente executados/entregues.
16.2.1. Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada impede o pagamento. Tal hipótese ensejará, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
16.317.2. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
16.417.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16.517.4. Quando do Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edita.
17.5. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
17.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicávelAdministração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
16.5.117.7. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá Não havendo regularização ou sendo a retenção tributária defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto aos impostos à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, necessários para garantir o pagamento ficará condicionado à apresentação recebimento de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementarseus créditos.
16.617.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamentoPersistindo a irregularidade, desde a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
17.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = 0,00016438 I = (TX) I = (6/100) TX = Percentual da taxa anual = 6%. 365regularize seus tributos.
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Sources: Contratação Direta, Contract for Equipment Rental and Service Provision
DO PAGAMENTO. 16.118.1. A empresa obriga-se a fornecer o objeto conforme especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
18.2. Na impossibilidade de serem refeitos os fornecimentos/serviços rejeitados, ou na hipótese de não serem os mesmos fornecidos/executados, o valor respectivo será descontado da importância devida à contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
18.3. O pagamento do preço pactuado será efetuado de acordo com a(s) entrega(s), mediante a apresentação das notas fiscais/faturas pela Contratada relativa ao fornecimento de cada entrega, que após serem devidamente atestadas pela Contratante deverão ser pagas com o prazo de até 30 (trinta) dias. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência
18.3.1. O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária com depósito na conta corrente da licitante vencedora, cujos dados deverão ser informados na Proposta Comercial ou na nota fiscal;
19.3.2. A Ordem Bancária consistirá em comprovante de quitação pela Contratante no PREFEITURA e de sua obrigação assumida com a empresa vencedora da licitação;
18.4. Em se tratando de prestação de serviços contínuos, a Nota Fiscal ou ▇▇▇▇▇▇ deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal.
18.5. O setor competente para proceder ao pagamento deverá verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos produtos/serviços fornecidos, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicada pelo contratado.
16.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços/produtos efetivamente executados/entregues.
16.2.1. Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada impede o pagamento. Tal hipótese ensejará, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
16.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
16.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
16.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
16.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = 0,00016438 I = (TX) I = (6/100) TX = Percentual da taxa anual = 6%. 365validade;
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Sources: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DO PAGAMENTO. 16.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação entrega do objeto, desde que o mesmo esteja de acordo com o solicitado pela Administração, e acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos produtos/serviços fornecidos, através de ordem bancáriacertidões negativas do INSS, para crédito em banco, agência FGTS e conta corrente indicada pelo contratado.
16.2MUNICIPAL. O respectivo pagamento somente será autorizado depois efetuado após efetivo cumprimento das obrigações assumidas decorrentes da contratação, em especial ao art. 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93. As notas fiscais deverão ser entregues no Departamento de efetuado Compras da Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos. As notas fiscais, após aceitas pelo Departamento de Compras e Licitações, serão encaminhadas ao Setor empenho para providências e posterior pagamento. O faturamento deverá ser feito através de nota fiscal da empresa que participou da licitação e deverá conter: A modalidade e o “atesto” pelo servidor competentenúmero da Licitação; O número da Ata e da Requisição de ▇▇▇▇▇▇▇; Se a empresa for optante do Simples Nacional, condicionado este ato à verificação da conformidade da deverá constar na Nota Fiscal/Fatura apresentada . A data para entrega das Notas Fiscais será até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, após esta data, deverão ser encaminhadas a partir do primeiro dia do mês subsequente. O município receberá apenas notas fiscais emitidas eletronicamente, conforme legislação vigente, exceto para prestação de serviços. As empresas com sede em relação aos serviços/produtos efetivamente executados/entregues.
16.2.1outros Estados que ainda não se adequaram ao sistema de Notas eletrônicas, poderão emiti-las conforme legislação vigente no Estado sede. Eventual situação de irregularidade fiscal As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas e seu vencimento ocorrerá 8 (oito) dias após a data da contratada impede o pagamentosua reapresentação. Tal hipótese ensejará, Poderá a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
16.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, Prefeitura sustar o pagamento ficará sobrestado até que de qualquer fatura no caso de inadimplemento da CONTRATADA relativamente à execução do contrato, recaindo sobre a Contratada providencie mesma as medidas saneadoraspenalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação Os pagamentos decorrentes do fornecimento do objeto da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratantepresente licitação ocorrerão por conta dos recursos constantes na Lei Orçamentária vigente.
16.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
16.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
16.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = 0,00016438 I = (TX) I = (6/100) TX = Percentual da taxa anual = 6%. 365
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Sources: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DO PAGAMENTO. 16.117.1. O prazo para pagamento será efetuado pela Contratante de no prazo de máximo 30 (trinta) dias, contados da apresentação a partir do ateste pela CONTRATANTE da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento Fiscal e dos produtos/serviços fornecidos, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência documentos exigidos neste Edital e conta corrente indicada pelo contratadoseus anexos a serem apresentados pela CONTRATADA.
16.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços/produtos efetivamente executados/entregues.
16.2.117.2. Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada CONTRATADA não impede o pagamento, se o serviço tiver sido prestado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
16.317.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação quitação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplênciaobrigação, o pagamento ficará sobrestado pendente até que a Contratada CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a ContratanteCONTRATANTE.
16.417.4. Será considerada data Antes do pagamento o dia pagamento, a CONTRATANTE verificará condições de habilitação e qualificação da CONTRATADA, especialmente quanto à regularidade fiscal, que poderá ser feita em que constar como emitida a ordem bancária para sites oficiais, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
16.517.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
16.5.117.6. Será retido para o Fundo Empreender 1,6% das empresas de médio porte ou superior e 1% das empresas de pequeno porte, nos termos do inciso II, do art. 7º, da Lei nº 10.128/2013.
17.7. A Contratada CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
16.617.8. Nos casos O pagamento será efetuado por meio de eventuais atrasos Autorização de pagamentoPagamento, desde que a Contratada não tenha concorridomediante depósito em conta corrente, de alguma formana agência e estabelecimento bancário indicado pela CONTRATADA, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a ou por outro meio previsto na legislação vigente.
17.9. Será considerada data do vencimento e pagamento o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante dia em que constar como emitida a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número Autorização de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = 0,00016438 I = (TX) I = (6/100) TX = Percentual da taxa anual = 6%. 365Pagamento.
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Sources: Seleção De Fornecedores, Selection of Supplier Agreement
DO PAGAMENTO. 16.111.1. O pagamento será efetuado mediante depósito bancário, em conta corrente indicada pela Contratante contratada, no prazo de até 30 (trinta) diasdias corridos, contados da apresentação data da Nota Fiscalefetiva entrega do produto, desde que atestada a conformidade, pelo setor solicitante do material, que indica que o mesmo foi
11.1.1 Em caso de entregas de itens/Fatura contendo produtos em mais de um local, o detalhamento dos produtos/serviços fornecidos, através prazo de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicada pelo contratadopagamento será contado a partir da data da última entrega.
16.211.1.2 Em caso de entrega de forma parcial ou fracionada, o pagamento poderá ser realizado da mesma forma pela contratante, sendo contado o prazo de pagamento da data da entrega. Nesta hipótese, será necessária a emissão de notas fiscais de venda separadas para cada entrega.
11.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado após o “atesto” ”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal apresentada pela adjudicatária.
11.3. O “atesto” fica condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura Fiscal apresentada em relação aos serviços/produtos efetivamente executados/entreguese do regular cumprimento das obrigações assumidas.
16.2.111.4. Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada impede o Antes do pagamento. Tal hipótese ensejará, a adoção FACTO realizará consulta on line ao SICAF e, se necessário, aos sítios oficiais, para verificar a manutenção das providências tendentes condições de habilitação da adjudicatária, devendo o resultado ser autenticado e juntado ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
16.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente processo de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
16.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16.511.5. Quando O pagamento, cujo valor será fixo, se dará para a conta indicada pela adjudicatária, entendendo‐ se como data de pagamento a da ordem bancária emitida pela FACTO.
11.6. Na hipótese de protesto indevido de qualquer título, a Administração aplicará a penalidade cabível, sem prejuízo da devida indenização.
11.7. A FACTO, na data do pagamento, será efetuada efetuará as retenções devidas, se houver, de acordo com a legislação e normas vigentes.
11.8. Caso o vencedor seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção tributária prevista na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação aplicávelem vigor.
16.5.111.9. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional O pagamento não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entantoserá efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, o pagamento ficará condicionado à apresentação em virtude de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementarpenalidade ou inadimplência.
16.611.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP:
11.11. Caso a licitante vencedora se enquadrar no disposto da Medida Provisória nº 961/2020, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para poderá ocorrer o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = 0,00016438 I = (TX) I = (6/100) TX = Percentual da taxa anual = 6%. 365antecipado ao fornecedor.
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Sources: Termo De Referência
DO PAGAMENTO. 16.123.1. O pagamento será efetuado pela Contratante realizado no prazo máximo de 30 até 10 (trintadez) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos produtos/serviços fornecidosdata final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicada corrente, indicados pelo contratado.
16.223.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, competente na nota fiscal apresentada.
23.2.1. O “atesto” fica condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços/produtos pela Contratada com os serviços efetivamente executados/entreguesprestados.
16.2.1. Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada impede o pagamento. Tal hipótese ensejará, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
16.323.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
16.423.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16.523.5. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
23.5.1. Não produziu os resultados acordados;
23.5.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
23.5.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
23.6. Antes de cada pagamento à contratada, poderá realizar consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
23.7. Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por e-mail, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
23.7.1. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
23.7.2. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
23.7.3. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente.
23.8. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
16.5.123.8.1. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na legislação municipal aplicável.
23.9. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
16.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = 0,00016438 I = (TX) I = (6/100) TX = Percentual da taxa anual = 6%. 365
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Sources: Pregão Presencial
DO PAGAMENTO. 16.117.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de feito em favor da contratada, mediante depósito bancário em sua conta corrente, em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos produtos/serviços fornecidos, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicada pelo contratado.
16.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competenteapresentada pela Contratada, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços/produtos efetivamente executados/entreguespela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
16.2.117.2. Eventual situação O pagamento será efetuado, obedecida à ordem cronológica de irregularidade fiscal exigibilidade, nos termos do art. 5º da contratada impede o pagamento. Tal hipótese ensejará, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratualLei n.º 8.666/93.
16.317.3. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
17.3.1. Comprovação de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF) e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede;
17.3.2. Comprovação de regularidade trabalhista por meio da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em consonância ao disposto na Lei Federal 12.440/2011;
17.3.3. Atestado de conformidade da entrega do (s) item (s);
17.3.4. Cumprimento das obrigações assumidas;
17.3.5. Manutenção de todas as condições de habilitação exigidas;
17.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscalnota fiscal/Fatura fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente a referida nota será devolvida à CONTRATADA pelo Departamento de penalidade imposta ou inadimplência, Contabilidade e Finanças e o pagamento ficará sobrestado pendente, até que a Contratada contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situaçãosituação ou reapresentação do documento fiscal.
17.5. O Município poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pelo Fornecedor.
17.6. Caindo a data do pagamento em dia não útil, não acarretando qualquer final de semana, recesso ou ponto facultativo para o município, considerar-se-á prorrogada a data do pagamento para o dia útil imediatamente seguinte.
17.7. Deverão estar incluídas, no preço dos serviços todas as despesas, sem quaisquer ônus para a ContratanteAdministração, tais como frete, carga e descarga, tributos, e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
16.417.8. Será considerada data O município reserva-se ao direito de reter o pagamento se, no ato da verificação da prestação do serviço, que não estiverem em perfeitas condições ou de acordo com as especificações exigidas.
17.9. Na eventualidade de aplicação de multa, ela será automaticamente descontada do pagamento o dia em a que constar como emitida fizer jus a ordem bancária para pagamentolicitante vencedora.
16.517.10. Quando A Nota Fiscal – emitida obrigatoriamente com o número de inscrição do pagamento, CNPJ - apresentado para a Habilitação – só será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicávelliberada quando o serviço estiver em total conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência.
16.5.117.11. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, Deverão constar na nota fiscal/fatura as especificações do vínculo existente entre o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
16.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento contratado e a Administração Pública, tais como: Edital, Número do efetivo pagamento; VP = Valor Contrato e Número da parcela a ser paga. I = Índice Ata de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = 0,00016438 I = (TX) I = (6/100) TX = Percentual da taxa anual = 6%. 365Registro de Preços.
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Sources: Pregão Presencial
DO PAGAMENTO. 16.111.1. O pagamento será efetuado Os pagamentos serão efetuados pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos produtos/serviços fornecidos, HEMOBRÁS através de ordem transferência bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicada pelo contratadoindicados pela CONTRATADA.
16.211.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor Fiscal ou Comissão fiscalizadora competente na nota fiscal apresentada.
11.3. A Nota Fiscal/Fatura será emitida e apresentada pela CONTRATADA de acordo com os seguintes procedimentos: ▇▇.▇.▇.▇▇ prazo de até 5 (cinco) dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar a seguinte documentação comprobatória:
11.3.1.1. Documentos que demonstrem que a CONTRATADA mantém das condições de habilitação exigidas no edital;
11.3.1.2. Demais documentos relacionados à liquidação da despesa, solicitados pelo Fiscal do Contrato ou Comissão fiscalizadora competente. 11.3.2.O fiscal do contrato realizará a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela empresa, condicionado este ato e caso existam irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à verificação contratada, por escrito, as respectivas correções; 11.3.3.A nota fiscal deverá ser apresentada ao Setor de Protocolo da conformidade Hemobrás na data de emissão, através do e-mail ▇▇▇▇▇▇▇▇▇_▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇. 11.3.4.A apresentação da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos deverá ocorrer até o 25º dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, exceto no mês de dezembro quando a apresentação deverá ocorrer até o 15º dia do mês. Caso a CONTRATADA não encaminhe a Nota Fiscal/produtos efetivamente executados/entreguesFatura nesse prazo, deverá ser emitida a partir do primeiro dia útil do mês seguinte.
16.2.1. Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada impede o pagamento. Tal hipótese ensejará, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
16.311.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a ContratanteHEMOBRÁS.
16.411.5. Quaisquer alterações nos dados bancários deverão ser comunicadas formalmente à HEMOBRÁS, ficando sob inteira responsabilidade da CONTRATADA os prejuízos decorrentes de pagamentos incorretos devido à falta de informação.
11.6. O CNPJ que deverá constar nos documentos fiscais apresentados deverá ser o mesmo CNPJ que a CONTRATADA utilizou no contrato.
11.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16.511.8. Quando do pagamentoAntes de cada pagamento à CONTRATADA, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicávelrealizada verificação da manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
16.5.111.8.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá Constatando-se a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entantosituação de irregularidade da CONTRATADA, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovaçãoserá providenciada sua advertência, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
16.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma formaescrito, para tantoque, fica convencionado que no prazo de 05 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento critério da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = 0,00016438 I = (TX) I = (6/100) TX = Percentual da taxa anual = 6%. 365HEMOBRÁS.
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Sources: Termo De Referência
DO PAGAMENTO. 16.14.1. Os materiais adquiridos serão remunerados segundo o critério de preço unitário de acordo com o preço fixado em Tabela Oficial publicada no Diário Oficial da União pelo Governo Federal para o Sistema Único de Saúde - SUS, conforme valores da Portaria GM/MS n° 695/2022, mediante a apresentação MENSAL da Nota Fiscal/Fatura discriminativa, devidamente atestada pela Comissão de Recebimento da FUNAD. Os valores serão automaticamente reajustados conforme alterações na Tabela SIA/SUS, mediante publicação das mesmas, independente da celebração de Termo Aditivo, sendo, entretanto necessário constar no processo da Credenciada os respectivos cálculos, bem como portaria que determinou a alteração dos valores:
4.1.1. Valores Unitários:
4.2. Nos preços fixados, na forma do item anterior, estão compreendidos todos os custos e despesas que, direta ou indiretamente, decorram do cumprimento pleno e integral do objeto deste edital, ficando esclarecido que a Administração não admitirá qualquer alegação posterior que vise ressarcimento de custos não considerados nos preços;
4.3. O prazo para pagamento será efetuado pela Contratante de no prazo de máximo 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo pela Credenciada e dos documentos exigidos no Edital e anexos para o detalhamento dos produtos/serviços fornecidos, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicada pelo contratadopagamento.
16.24.4. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado após o “atesto” recebimento definitivo do objeto e o consequente aceite da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CREDENCIADA, pelo servidor competentecompetente ou comissão responsável, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços/produtos efetivamente executados/entreguespela CREDENCIADA e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
16.2.14.4.1. Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada CREDENCIADA não impede o pagamento, se o fornecimento tiver sido prestado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
16.34.5. A emissão da Nota Fiscal dos itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10 deverá ser emitida separadamente, dos itens 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20 e 21. Em todas as notas é necessário ter o nome e CPF do usuário contido na prescrição da Equipe técnica FUNAD.
4.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado pendente até que a Contratada CREDENCIADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-se á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a ContratanteCREDENCIANTE.
16.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16.54.7. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
16.5.14.7.1. Será retido para o Fundo Empreender 1,6% das empresas de médio porte ou superior e 1% das empresas de pequeno porte, nos termos do inciso II, do art. 7º, da Lei nº 10.128/2013.
4.7.2. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
16.64.7.3. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorridoConforme Instrução Normativa n° 00001/2023/SEFAZ, de alguma forma6 de julho de 2023, que dispõe a obrigatoriedade dos Órgãos, da Administração Pública Estadual Direta, os Fundos, as Autarquias e as Fundações Públicas do Estado da Paraíba, a proceder a retenção do Imposto de Renda sobre pagamentos efetuados a Pessoas Jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços com base na Instrução Normativa RSB ° 1.234 , de 11 de Janeiro de 2012 e alterações posteriores, os prestadores de serviços e fornecedores de bens deverão emitir as notas fiscais em observância as regras de retenção dispostas na Instrução Normativa RFB ° 1.234 , de 11 de Janeiro de 2012 e alterações posteriores. Os documentos de cobrança em desacordo com o previsto no caput do Art. 3° da Instrução Normativa n° 00001/2023/SEFAZ, de 6 de julho de 2023, a partir de 10 de julho de 2023 não serão aceitos para tanto, fica convencionado que a taxa fins de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número liquidação de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = 0,00016438 I = (TX) I = (6/100) TX = Percentual da taxa anual = 6%. 365despesa.
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Sources: Contrato De Credenciamento
DO PAGAMENTO. 16.119.1. O pagamento do aluguel será efetuado pela Contratante no prazo de 30 mensalmente, até o 10º (trintadécimo) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos produtos/serviços fornecidos, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicada pelo contratadodia útil do mês subsequente ao vencido.
16.219.2. O pagamento do aluguel somente será autorizado depois devido após conclusão das adaptações no imóvel pelo LOCADOR e recebimento do imóvel pela LOCATÁRIA, formalizado por meio de efetuado Termo de Vistoria datado e assinado pelas partes, de modo a estabelecer o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação marco inicial das obrigações financeiras da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços/produtos efetivamente executados/entregueslocação.
16.2.1. Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada impede o pagamento. Tal hipótese ensejará, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
16.319.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contrataçãolocação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado pendente até que a Contratada o LOCADOR providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.LOCATÁRIA
19.4. Antes do pagamento, a LOCATÁRIA verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade do cadastramento do LOCADOR no SICAF e/ou nos sites oficiais, especialmente quanto à regularidade fiscal federal, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
16.419.5. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta - corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pelo LOCADOR, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
19.6. Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16.519.7. Quando do pagamento, será A LOCATÁRIA não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicávelpelo LOCADOR que por ▇▇▇▇▇▇▇ não tenha sido acordada no Termo de Contrato.
16.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
16.619.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada o LOCADOR não tenha concorrido, concorrido de alguma forma, forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela ContratanteLOCATÁRIA, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = 0,00016438 I = (TX) I = (6/100) 6/100)/365 I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%. 365.
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Sources: Locação De Imóveis
DO PAGAMENTO. 16.122.1. Para habilitar-se ao pagamento a CONTRATADA deverá apresentar a CONTRATANTE a 1ª via da Nota Fiscal de Vendas/Faturas juntamente com a comprovação de entrega devidamente atestada pelo setor competente, designado pela SEDUC contendo o número do Processo, do contrato, o número da conta bancária e a descrição individualizada dos itens entregues com o seu valor unitário e total, bem como as Certidões de Regularidade Fiscal Federal, Estadual e Municipal devidamente atualizado, inclusive a do Município onde os produtos serão entregues, conforme determina a Lei Estadual nº 17.928/2012.
22.2. A CONTRATADA deverá apresentar para pagamento, mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, a Nota Fiscal/Fatura correspondente aos produtos fornecidos, na unidade Administrativa responsável pelo acompanhamento e Gestão do Contrato para que seja atestada a execução.
22.3. O pagamento será deverá ser efetuado pela Contratante no prazo de 30 até o 30º (trintatrigésimo) diasdia, contados da após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo fatura correspondente ao mês trabalhado, no setor competente, devidamente atestada; os termos da(s) Nota(s) Fiscal(s), a qual deverá ser entregue na Gerência de Suporte de Redes da SEDUC, obedecida, em qualquer caso, a ordem cronológica de pagamento a que se refere o detalhamento dos produtos/serviços fornecidos, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicada pelo contratadoDecreto estadual nº 9.561/2019.
16.222.4. O pagamento somente será autorizado depois Na ocorrência de efetuado o “atesto” pelo servidor competenterejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços/produtos efetivamente executados/entregues.
16.2.1. Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada impede o pagamento. Tal hipótese ensejará, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
16.3. Havendo motivada por erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipóteseincorreções, o prazo para pagamento iniciar-se-á estipulado acima passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
22.5. O pagamento a CONTRATADA será realizado somente após o recebimento definitivo com a comprovação apresentação da regularização Licença de Software com vigência para o período contratado;
22.6. Caso os documentos de cobrança apresentem erro ou inconsistência em seu faturamento, cobrança indevida, ou se este estiver fora da situaçãoespecificação informada pela CONTRATANTE, não acarretando qualquer o documento será devolvido, devendo a CONTRATADA encaminhar nova cobrança, sem quaisquer ônus para a ContratanteCONTRATANTE.
16.422.7. Será considerada data Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de aplicação de penalidade ou inadimplência decorrente do presente processo.
22.8. O pagamento o dia em que constar como emitida a será feito por ordem bancária para pagamentoem conta corrente da CONTRATADA, uma única vez, em até 30 (trinta) dias após o atesto da Nota Fiscal ou Fatura pela comissão destinada a este fim.
16.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
16.5.122.9. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá CONTRATADA deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, comprovação de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente:
16.622.10. Nos casos Certidão de eventuais atrasos regularidade com a Seguridade Social;
22.11. Certidão de pagamento, desde que regularidade com o FGTS;
22.12. Certidão de regularidade com a Contratada não tenha concorrido, Fazenda Federal;
22.13. Certidão de alguma forma, para tanto, fica convencionado que regularidade com a taxa Fazenda Estadual e Municipal de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = 0,00016438 I = (TX) I = (6/100) TX = Percentual da taxa anual = 6%. 365sua sede;
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Sources: Licensing Agreements
DO PAGAMENTO. 16.19.1. O leiloeiro credenciado receberá o percentual de 5% sobre o valor de venda de cada bem arrematado, R$ 100,00 (cem reais) para arremates de lotes com mais de um item, independentemente da natureza dos bens arrematados, nos termos do parágrafo único do art. 24 do Decreto nº 21.981 de 19.10.1932.
9.2. Os lotes arrematados deverão ser pagos pelo arrematante, à vista, para concluir a arrematação, observadas, todavia, as seguintes condições:
9.3. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) diasdeverá ser realizado logo após o certame, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo mediante depósito bancário ou outro meio eletrônico que demonstre o detalhamento dos produtos/serviços fornecidosrepasse do valor, através de ordem bancáriaem moeda corrente, para crédito em banco, agência e a conta corrente indicada pelo contratado.Leiloeiro na guia de recolhimento expedida assim que encerrado o certame;
16.29.4. A guia de recolhimento fornecida pelo leiloeiro deverá discriminar todos os valores a serem quitados pelo arrematante e, caso deixe de informar qualquer uma das obrigações monetárias, assume total responsabilidade por sua quitação;
9.5. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” deverá ser feito diretamente pelo servidor competentearrematante ao leiloeiro, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços/produtos efetivamente executados/entreguesque, após a conclusão do processo, prestará contas a PMM na forma a ser estabelecida neste termo e no respectivo Contrato.
16.2.19.6. Eventual situação de irregularidade fiscal É vedada a venda a crédito ou a prazo.
9.7. Não cabe a PMM qualquer responsabilidade pela cobrança da contratada impede o pagamentocomissão devida pelos arrematantes, nem pelos gastos despendidos pelo Leiloeiro Oficial para recebê-la. Tal hipótese ensejaráCaso não se concretize a venda, que se perfaz com a expedição do Certificado do Registro do Veículo - CRV em nome do arrematante, por erro nas publicações legais, caso do certame seja suspenso por determinação judicial ou por qualquer outro fato impeditivo posterior ao certame, a adoção das providências tendentes comissão será devolvida ao sancionamento arrematante pelo Leiloeiro Oficial, sem que isso enseje reembolso de qualquer espécie por parte da empresa e rescisão contratualPMM ao leiloeiro.
16.39.8. Havendo erro O Leiloeiro Oficial será o responsável pelo recolhimento de impostos, taxas, contribuições à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro, emolumentos, demais despesas diretas ou indiretas, e quaisquer outros ônus que se fizerem necessários a execução dos serviços contratados.
9.9. Correrá por conta do arrematante:
9.9.1. Toda e qualquer despesa necessária para a retirada do bem arrematado (mão-de- obra, EPI’s, desmontagem, transporte, etc), que deverá ser retirado na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situaçãosua totalidade, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.sendo reservado ao arrematante o direito à realização de forma parcial com eventual abandono do restante, sob pena de, sem prejuízo de outras medidas, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da arrematação;
16.49.9.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16.5. Quando do pagamentoPagamento de tributo, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
16.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficialimposto ou taxa, de qualquer natureza, incidente sobre o valor do bem arrematado, especialmente ICMS e outros;
9.9.3. Custos que faz jus se fizerem necessários para regularização junto ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
16.6. Nos casos DETRAN dos veículos considerados recuperáveis/documentados, incluindo reparos necessários à vistoria, Transferência de eventuais atrasos Propriedade,Licenciamento, Remarcação de pagamentoChassi, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre IPVA e Seguro Obrigatório proporcional a data da realização do vencimento leilão e o efetivo adimplemento lacração da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento placa e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = 0,00016438 I = (TX) I = (6/100) TX = Percentual da taxa anual = 6%. 365outros assemelhados.
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Sources: Credenciamento
DO PAGAMENTO. 16.19.3.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo máximo de 30 (trinta) diasaté dez dias úteis, contados da apresentação finalização da Nota Fiscalliquidação da despesa, conforme seção anterior.
9.3.2. No caso de atraso pela Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação “pro rata die” do índice de correção monetária IPCA/Fatura contendo IBGE – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, desde que a CONTRATADA não tenha sido responsável no todo ou em parte pelo atraso no pagamento.
9.3.3. Se, por motivo alheio à vontade da CONTRATANTE, for paralisada a prestação dos serviços, o detalhamento dos produtos/serviços fornecidos, período correspondente não gerará obrigação de pagamento.
9.3.4. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicada pelo indicados pela contratado.
16.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços/produtos efetivamente executados/entregues.
16.2.1. Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada impede o pagamento. Tal hipótese ensejará, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
16.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
16.49.3.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16.59.3.6. Os encargos sociais trabalhistas serão contingenciados pelos percentuais indicados no Contrato, incidentes sobre a remuneração mensal dos profissionais alocados nos postos de trabalho, de acordo o disposto nas Resoluções nº 169/CNJ, de 31/01/2013, alterada pelas Resoluções CNJ nºs 183/2013 de 24/10/2013, 248 de 24/05/2018 e 301/2019, de 29/11/2019, regulamentada, no âmbito da Justiça Federal, pela Instrução Normativa nº 001/2016 – CJF.
9.3.6.1. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária na fonte prevista na legislação aplicável, quando couber, dos seguintes tributos:
a. Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ, Contribuição Social sobre o ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ – CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, e Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, conforme determina o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996;
b. Contribuição previdenciária, correspondente a 11% (onze por cento), na forma da Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 17 de outubro de 2022, conforme determina a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
c. Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, na forma da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, combinada com a legislação municipal e/ou distrital sobre o tema.
16.5.19.3.6.2. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
9.3.6.3. Os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas relativas a férias, 1/3 constitucional, 13º salário, multa do FGTS por dispensa sem justa causa, incidência dos encargos previdenciários e FGTS sobre férias, 1/3 constitucional e 13º salário, depositados na conta depósito vinculada – bloqueada para movimentação, serão retidos do valor do pagamento mensal à CONTRATADA (artigo 9º combinado com o artigo 4º da Resolução CNJ 169/2013 com suas atualizações).
9.3.6.4. O contingenciamento será feito, mensalmente, mediante depósito em conta depósito vinculada – bloqueada para movimentação -, cujo saldo será remunerado pelo índice da poupança ou outro definido com a instituição financeira, recaindo a opção sempre pelo de maior rentabilidade.
9.3.6.4.1. A Contratada regularmente optante CONTRATADA deverá providenciar a assinatura dos documentos relativos à abertura e movimentação da conta depósito vinculada – bloqueada para movimentação -, em até 20 (vinte) dias a contar da notificação da CONTRATANTE.
9.3.6.4.2. O procedimentos a respeito da Conta-Depósito Vinculada estão detalhados no Anexo VIII deste Termo de Referência.
9.3.7. A Contratante providenciará o desconto, na nota fiscal a ser paga à Contratada, do valor global que seria devido a título de vale-transporte, em relação aos trabalhadores terceirizados que expressamente tenham optado por não receber o referido benefício, previsto na Lei nº 7.418/1985 e regulamentado pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficialDecreto nº 10.854, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar10/11/2021.
16.69.3.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamentoA Contratante deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pela Contratada.
9.3.9. A Administração do TRF6 está por este Contrato expressamente e irrevogavelmente autorizada a fazer desconto nas faturas para realizar os pagamentos dos salários, desde que benefícios (auxílios alimentação e transporte) e outras verbas trabalhistas relacionadas ao contrato (ex.: férias, rescisões) diretamente aos trabalhadores vinculados ao Contrato, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando estes não forem adimplidos pela Contratada.
a. A contratada deverá apresentar a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista documentação necessária para o pagamento direto dos salários, benefícios e outras verbas trabalhistas relacionadas ao contrato, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da notificação da fiscalização do Contrato.
b. Na hipótese de não quitação das obrigações trabalhistas e previdenciárias por parte da contratada, no prazo de até 15 dias, a Contratante poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada alocados na execução dos serviços contratados.
c. Quando não for possível a realização dos pagamentos pela própria Administração, esses valores retidos cautelarmente poderão ser depositados junto à Justiça do efetivo Trabalho, com o objetivo de serem usados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e do FGTS.
9.3.9.1. Quando houver ressalva no ateste dos serviços pela Gestão e Fiscalização, no que concerne à execução do objeto do Contrato e demais obrigações contratuais, ocorrerá a interrupção da contagem do prazo para pagamento; VP = Valor , a partir da parcela comunicação do fato à Contratada, até que o prazo concedido pela fiscalização se encerre ou a Contratada regularize a situação, o que ocorrer primeiro.
a. A Contratada, face ao não atendimento, estará sujeita à glosa de valores correspondentes ao custo do direito trabalhista ou previdenciário representado pela documentação não apresentada.
9.3.10. Quaisquer atrasos ocorridos na liberação do pagamento da nota fiscal não poderão ser invocados pela Contratada para justificar atraso no pagamento dos salários, férias, décimo terceiro salário, fornecimento de vale- refeição/alimentação e vale-transporte e cumprimento das obrigações trabalhistas relacionadas aos seus empregados e demais obrigações contratuais.
9.3.11. No primeiro e último mês de vigência contratual, os valores a serem pagos pela CONTRATANTE deverão ser calculados “pro rata die”, pelo período da efetiva prestação dos serviços, considerando o mês comercial para realização do cálculo;
9.3.11.1. O primeiro documento fiscal a ser paga. I = Índice apresentado terá como período de compensação financeira = 0,00016438referência o dia de início da prestação dos serviços e o último dia desse mês, assim apurado: I = 0,00016438 I = (TX) I = (6/100) TX = Percentual da taxa anual = 6%. 365e os documentos fiscais subsequentes terão como referência o período compreendido entre o primeiro e o último dia de cada mês.
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Sources: Contract for Services
DO PAGAMENTO. 16.1. 8.1 - O pagamento decorrente da concretização do objeto licitado será efetuado pela Contratante no prazo mensalmente pelo Departamento de Finanças, por processo legal, em até 30 (trinta) dias, contados após o recebimento da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos produtos/serviços fornecidos, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicada pelo contratadonota fiscal.
16.2. O pagamento 8.2 - Os pagamentos à Contratada somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços/produtos efetivamente executados/entregues.
16.2.1. Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada impede o pagamento. Tal hipótese ensejará, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
16.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
16.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
16.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à serão realizados mediante apresentação de comprovaçãoescala mensal de plantão dos médicos e enfermeiros, que será comprovada por meio de documento oficialconferência da Diretora do CISTRISUL.
8.3 - A nota fiscal deverá ser emitida pela Contratada em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
8.4 - O gestor e/ou fiscal e/ou o Departamento de Finanças do CISTRISUL identificando qualquer divergência na nota fiscal, deverá devolvê-la à Contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
8.5 - O pagamento devido pelo CISTRISUL será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes, sendo descontados os encargos pertinentes a prestação do serviço.
8.6 - Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, a Contratada dará o CISTRISUL plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
8.7 - Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da Contratada.
8.8 - Para fazer jus ao pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar com cada nota fiscal, os seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Débitos – CND, referente às contribuições previdenciárias e às de terceiros;
b) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS –CRF;
c) Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio sede da licitante vencedora.
8.8.1- No caso de pessoa física, ficará a mesma obrigada a comprovar apenas sua regularidade junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal. Uberaba/MG, 02 de fevereiro de 2.022 Declaro, sob as penas da Lei, que a empresa , inscrita no CNPJ n.º , cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei n.º 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu Art. 34, e que faz jus essa empresa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao tratamento tributário favorecido previsto na 49 da referida Lei Complementar.
16.61) Emitir em papel que identifique o licitante. Nos casos de eventuais atrasos de pagamentoA empresa , desde inscrita no CNPJ n.º
1) Emitir em papel que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e identifique o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = 0,00016438 I = (TX) I = (6/100) TX = Percentual da taxa anual = 6%. 365licitante.
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Sources: Credenciamento
DO PAGAMENTO. 16.18.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de realizado, em até 30 (trinta) dias, contados dias da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos produtos/serviços fornecidosentrega e recebimento definitivo do(s) produto(s)/material(ais)/serviço(s) juntamente com a nota fiscal, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicada indicados pelo contratado.
16.28.2. Antes do pagamento será verificada a regularidade fiscal do contratado junto ao INSS, FGTS e FAZENDA MUNICIPAL.
8.3. O pagamento somente será autorizado depois efetuado por intermédio de depósito efetuado o “atesto” pela CONTRATANTE em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicados pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada CONTRATADO em relação aos serviços/produtos efetivamente executados/entreguessua proposta de preço.
16.2.18.4. Eventual situação Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO, enquanto pendente de irregularidade fiscal da contratada impede o pagamento. Tal hipótese ensejaráliquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratualem virtude de penalidade ou decorrente de inadimplência.
16.38.5. A critério da Contratante, poderão ser utilizados parte dos pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras, de responsabilidade da Contratada.
8.6. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas e no próprio instrumento de contrato, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJ’s, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.
8.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
16.48.8. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16.58.9. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
16.5.18.9.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional Nacional, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
16.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = 0,00016438 I = (TX) I = (6/100) TX = Percentual da taxa anual = 6%. 365
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Sources: Pregão Presencial
DO PAGAMENTO. 16.1. 15.1 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da apresentação Nota Fiscal/Fatura.
15.1.1 A emissão da Nota Fiscal/Fatura contendo será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Projeto Básico;
15.1.2 A Nota Fiscal ou ▇▇▇▇▇▇ deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal
15.2 O setor competente para proceder o detalhamento pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período de prestação dos produtos/serviços fornecidos, através serviços;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicada pelo contratadoretenções tributárias cabíveis.
16.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços/produtos efetivamente executados/entregues.
16.2.1. Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada impede o pagamento. Tal hipótese ensejará, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
16.3. 15.3 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura Fatura, ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
15.4 Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
a) não produziu os resultados acordados;
b) deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
c) deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
16.4. 15.5 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16.5. Quando do 15.6 É vedado o pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na legislação aplicávelLei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
16.5.1. 15.7 A parcela mensal a ser paga a título de aviso prévio trabalhado e indenizado corresponderá, no primeiro ano de contratação, ao percentual originalmente fixado na planilha de preços.
15.8 A Contratante providenciará o desconto na fatura a ser paga do valor global pago a título de vale-transporte em relação aos empregados da Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional que expressamente optaram por não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, receber o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficialbenefício previsto na Lei nº 7.418, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar16 de dezembro de 1985, regulamentado pelo Decreto nº 95.247, de 17 de novembro de 1987.
16.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento15.9 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a Contratada não tenha concorridoincidência de atualização financeira e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: 0,5% ao mês pro rata die. EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: ( 6 / 100 ) I = 0,00016438 I = (TX) I = (6/100) TX = Percentual da taxa anual = 6%% I = (TX) I = 365
15.10 O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d e e, do §1º, do art. 3652º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
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Sources: Contratação De Serviços
DO PAGAMENTO. 16.118.1. O prazo para pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos produtos/serviços fornecidos, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicada pelo contratadopela Contratada.
16.218.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais) deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
18.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado após o “atesto” ”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada.
18.2.1. O “atesto” fica condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços/produtos efetivamente executados/entreguespela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
16.2.1. Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada impede o pagamento. Tal hipótese ensejará, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
16.318.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
16.418.4. Será considerada data Antes do pagamento o dia em que constar como emitida pagamento, a ordem bancária para Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade do cadastramento da Contratada no SICAF e/ou nos sites oficiais, especialmente quanto à regularidade fiscal, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
16.518.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
16.5.118.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
16.618.6. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
18.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
18.8. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
18.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, concorrido de alguma forma, forma para tanto, fica convencionado que o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre data limite prevista para o pagamento até a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcelapagamento, é calculada mediante à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = 0,00016438 I = (TX) I = (6/100) TX = Percentual da taxa anual = 6%. 3656 / 100)
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Sources: Pregão Presencial
DO PAGAMENTO. 16.111.1. O pagamento será efetuado mediante depósito bancário, em conta corrente indicada pela Contratante contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação data da Nota Fiscalefetiva entrega do produto, desde que atestada a conformidade, pelo setor solicitante do serviço/Fatura contendo material, que indica que o detalhamento dos produtos/serviços fornecidos, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência mesmo foi integralmente executado e conta corrente indicada pelo contratadosem irregularidades.
16.211.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado após o “atesto” ”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal apresentada pela adjudicatária.
11.3. O “atesto” fica condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura Fiscal apresentada em relação aos serviços/produtos efetivamente executados/entreguese do regular cumprimento das obrigações assumidas.
16.2.111.4. Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada impede o Antes do pagamento. Tal hipótese ensejará, a adoção FACTO realizará consulta on line ao SICAF e, se necessário, aos sítios oficiais, para verificar a manutenção das providências tendentes condições de habilitação da adjudicatária, devendo o resultado ser autenticado e juntado ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
16.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente processo de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
16.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16.511.5. Quando O pagamento, cujo valor será fixo e irreajustável, se dará para a conta indicada pela adjudicatária, entendendo-se como data de pagamento a da ordem bancária emitida pela FACTO.
11.6. Na hipótese de protesto indevido de qualquer título, a Administração aplicará a penalidade cabível, sem prejuízo da devida indenização.
11.7. A FACTO, na data do pagamento, será efetuada efetuará as retenções devidas, se houver, de acordo com a legislação e normas vigentes.
11.8. Caso o vencedor seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção tributária prevista na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação aplicávelem vigor.
16.5.111.9. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional O pagamento não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entantoserá efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, o pagamento ficará condicionado à apresentação em virtude de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementarpenalidade ou inadimplência.
16.611.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP:
11.11. Caso a licitante vencedora se enquadrar no disposto da Medida Provisória nº 961/2020, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para poderá ocorrer o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = 0,00016438 I = (TX) I = (6/100) TX = Percentual da taxa anual = 6%. 365antecipado ao fornecedor.
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Sources: Termo De Referência
DO PAGAMENTO. 16.1. O pagamento será efetuado pela Contratante prestação dos serviços ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação e aceitação da Nota FiscalNOTA FISCAL/Fatura contendo o detalhamento FATURA e dos produtos/serviços fornecidosdemais documentos no Setor Financeiro da CONTRATANTE, desde que não ocorra fator imperativo provocado pela CONTRATADA, através de ordem bancáriacrédito na Conta Bancária nº ......., para crédito em bancoAgência nº , agência Banco................,indicada pela CONTRATADA. Observe-se que a DANFE correspondente à Nota Fiscal deve estar atestada, visada e conta corrente indicada pelo contratadoaceita pela unidade de fiscalização do Contrato.
16.26.1. O Na hipótese de ocorrer atraso no pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competenteda obrigação, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscalos preços serão corrigidos monetariamente com base no INPC/Fatura apresentada em relação aos serviços/produtos efetivamente executados/entregues.
16.2.1. Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada impede o pagamento. Tal hipótese ensejaráIBGE, a adoção das providências tendentes ao sancionamento contar da empresa e rescisão contratual.
16.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
16.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
16.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
16.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e até a data do efetivo adimplemento.
6.2. Qualquer inconsistência, erro ou omissão na Nota Fiscal ou documentação fiscal será objeto de glosa pela CONTRATANTE e devolução da documentação à CONTRATADA para correção ou complementação, com a consequente interrupção do prazo para pagamento; VP = Valor , que se iniciará novamente após a documentação ser regularizada, reapresentada e aceita pela CONTRATANTE.
6.3. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE com base na medição dos serviços efetivamente executados e aprovados, mediante apresentação pela CONTRATADA, da parcela Nota Fiscal atestada e visada pela Unidade responsável por fiscalizar e acompanhar a ser pagaexecução do Contrato celebrado com a CONTRATANTE. I = Índice 6.4.A Nota Fiscal apresentada pela CONTRATADA deverá estar acompanhada dos comprovantes do pagamento dos salários, férias e rescisão de compensação financeira = 0,00016438contrato de todos os seus empregados vinculados à prestação do serviço contratado e da GFIP referente ao mês anterior a prestação dos serviços, assim apurado: I = 0,00016438 I = (TX) I = (6/100) TX = Percentual comprovantes de pagamentos da taxa anual = 6%. 365GPS e GPR, além da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e da Dívida Ativa da União, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas- CNDT, bem como ainda as demais Certidões Negativas emitidas pelos órgãos competentes dos Governos Municipais, Estaduais e Federal, no que for pertinente, conforme a natureza da operação e as exigências legais.
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Sources: Pregão Eletrônico
DO PAGAMENTO. 16.18.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de realizado, após 30 (trintadias da entrega e recebimento definitivo do(s) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos produtos/serviços fornecidosproduto(s)/material(ais)/serviço(s) juntamente com a nota fiscal, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicada indicados pelo contratado.
16.28.2. Antes do pagamento será verificada a regularidade fiscal do contratado junto ao INSS, FGTS e FAZENDA MUNICIPAL.
8.3. O pagamento somente será autorizado depois efetuado por intermédio de depósito efetuado o “atesto” pela CONTRATANTE em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicados pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada CONTRATADO em relação aos serviços/produtos efetivamente executados/entreguessua proposta de preço.
16.2.18.4. Eventual situação Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO, enquanto pendente de irregularidade fiscal da contratada impede o pagamento. Tal hipótese ensejaráliquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratualem virtude de penalidade ou decorrente de inadimplência.
16.38.5. A critério da Contratante, poderão ser utilizados parte dos pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras, de responsabilidade da Contratada.
8.6. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas e no próprio instrumento de contrato, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJ’s, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.
8.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
16.48.8. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16.58.9. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
16.5.18.9.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional Nacional, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
16.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = 0,00016438 I = (TX) I = (6/100) TX = Percentual da taxa anual = 6%. 365
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Sources: Pregão Presencial
DO PAGAMENTO. 16.114.1. Os recursos para o pagamento serão próprios da COSANPA.
14.2. O pagamento será efetuado pela Contratante ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados após a apresentação e aceitação da apresentação NOTA FISCAL e demais documentos no setor financeiro da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos produtos/serviços fornecidosCOSANPA, desde que não ocorra fator imperativo provocado pela CONTRATADA, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente mantida pela CONTRATADA a ser indicada pelo contratadopela mesma. Observe-se que a DANFE correspondente à NOTA FISCAL deve estar atestada, visada e aceita pela unidade de fiscalização e gerenciamento do Contrato.
16.214.3. O Qualquer inconsistência, erro ou omissão na Nota Fiscal ou na documentação fiscal será objeto de glosa pela COSANPA e devolução da documentação à CONTRATADA para correção ou complementação, com a conseqüente interrupção do prazo para pagamento previsto no item a seguir, que iniciará novamente somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competenteapós a documentação regularizada, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços/produtos efetivamente executados/entreguesreapresentada e aceita.
16.2.114.4. Eventual situação Não serão aceitas cobranças realizadas por meio de irregularidade fiscal da contratada impede o pagamentotítulos colocados em cobrança através de Banco ou outra instituição do gênero. Tal hipótese ensejaráA forma de cobrança será exclusivamente em carteira, vedada a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa anuência para contrair empréstimo de financiamento e rescisão contratuala cessão de crédito.
16.314.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes Nenhum pagamento será efetuado à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a CONTRATADA enquanto pendente de liquidação da despesa, como por exemplo, qualquer obrigação financeira pendente, decorrente que lhe for imposta em virtude de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até sem que isso gere direito a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratantecorreção monetária.
16.414.6. Será considerada data A Nota Fiscal apresentada pela CONTRATADA deverá estar acompanhada de comprovantes de pagamentos da GPS e GPR, certidões CND junto ao INSS, do pagamento o dia em CRF junto à CEF e CNDT perante a justiça trabalhista, bem como ainda as demais certidões negativas emitidas pelos órgãos competentes dos governos municipais, estaduais e federais, no que constar como emitida for pertinente, conforme a ordem bancária para pagamentonatureza da operação e as exigências legais.
16.514.7. Quando do pagamentoTodos os fornecimentos serão contabilizados de acordo com os itens e as quantidades contratadas, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicávelefetivamente realizadas e pelos preços unitários aprovados pela COSANPA.
16.5.114.8. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá O processo de pagamento deverá também obedecer às cláusulas do contrato firmado entre a retenção tributária quanto aos impostos COSANPA e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementara CONTRATADA.
16.614.9. Nos casos São de eventuais atrasos inteira responsabilidade da CONTRATADA todas e quaisquer deduções ou interpretações diferentes destes critérios e condições de pagamentopagamentos, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida fornecidos pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = 0,00016438 I = (TX) I = (6/100) TX = Percentual da taxa anual = 6%. 365COSANPA.
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Sources: Pregão Eletrônico
DO PAGAMENTO. 16.1. 16.1 O pagamento será efetuado pela Contratante no ao Licitante Vencedor, num prazo de 30 não superior a 10 (trintadez) diasdias úteis, contados da apresentação após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura contendo pela TELEBRAS, devidamente atestada pelo fiscal do Contrato, mediante depósito bancário em conta corrente, na agência do Banco indicado pela mesma, cujo valor corresponderá ao volume de vendas mensal (faturamento mensal) para passagens aéreas nacionais e internacionais, excluído as taxas de embarque, o detalhamento dos produtos/serviços fornecidosvalor (faturamento mensal) de passagens terrestre, através deduzindo-se destas o percentual de ordem bancáriadescontos de (….%) para passagens aéreas, o percentual de desconto de (….%) para crédito em bancopassagens terrestre, agência e conta corrente indicada pelo contratadoapresentado na Proposta do Licitante Vencedor.
16.2. O 16.2 Para execução do pagamento somente será autorizado depois de efetuado que trata o “atesto” pelo servidor competentesubitem 16.1, condicionado este ato à verificação da conformidade o Licitante Vencedor deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura apresentada correspondente, emitida sem rasura, em relação aos serviços/produtos efetivamente executados/entreguesletra legível, se o caso, em nome da Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRAS, CNPJ nº 00.336.701/0001-04, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência.
16.2.1. Eventual situação 16.3 Caso o Licitante Vencedor seja optante pelo Sistema Integrado de irregularidade fiscal da contratada impede o pagamento. Tal hipótese ensejaráPagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e rescisão contratualcontribuições, conforme legislação em vigor.
16.3. 16.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o documento fiscal será devolvido ao Licitante Vencedor e o pagamento ficará sobrestado pendente até que a Contratada providencie tenham sido adotadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Contratanteda TELEBRAS.
16.4. Será considerada data 16.5 O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pelo Licitante Vencedor, todas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, também com a efetiva prestação dos serviços e se a Nota Fiscal/Fatura indicar o mesmo número do pagamento CNPJ por meio do qual o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamentoLicitante foi declarado vencedor do certame.
16.5. Quando 16.6 É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do pagamentopreço mensal, será efetuada bem assim a retenção tributária prevista na legislação aplicávelcessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes.
16.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
16.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = 0,00016438 I = (TX) I = (6/100) TX = Percentual da taxa anual = 6%. 365
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Sources: Contract for Services
DO PAGAMENTO. 16.19.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 até 15 (trintaquinze) diasdias consecutivos, contados a partir do recebimento definitivo dos serviços; mediante apresentação da apresentação Nota Fiscal acompanhada dos documentos de regularidade fiscal e devidamente atestada pelo fiscal do contrato, que terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para análise e aprovação da documentação apresentada pelo prestador de serviço;
9.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos produtos/serviços fornecidosserá precedida do recebimento definitivo do serviço, através conforme este Termo de ordem bancáriaReferência;
9.3. A Nota Fiscal ou ▇▇▇▇▇▇ deverá estar obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, para crédito em bancoconstatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, agência e conta corrente indicada pelo contratadona impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.29.3.1. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competenteConstatando-se, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços/produtos efetivamente executados/entregues.
16.2.1. Eventual junto ao SICAF, a situação de irregularidade fiscal do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da contratada impede o pagamento. Tal hipótese ensejaráInstrução Normativa nº 3, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratualde 26 de abril de 2018.
16.39.4. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento.
9.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura Fatura, ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.;
16.49.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16.59.7. Quando Se, por qualquer motivo alheio à vontade do CONTRATANTE, for paralisada a prestação do serviço, o período correspondente não gerará obrigação de pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
16.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
16.69.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = 0,00016438 I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438 365 TX = Percentual da taxa anual = 6%. 365
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Sources: Contratação De Licença De Software
DO PAGAMENTO. 16.117.1. É garantido ao Titular o direito de apresentar reclamação escrita sobre qualquer lançamento no Demonstrativo, em até 30 (trinta) dias após a data do vencimento fixado na Fatura. Caso não exerça esse direito, o Emissor dará por reconhecida e aceita pelo Titular a exatidão dos débitos.
17.1.1. Após a análise e comprovação de que os valores questionados são realmente de responsabilidade do Titular, estes retornarão para o Demonstrativo, só que acrescidos de Encargos de Financiamento, calculado dia a dia, desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento.
17.2. O Titular poderá, querendo, solicitar, mediante contato com a Central de Atendimento, antecipação do vencimento de qualquer parcela de uma Compra Parcelada e/ou de Financiamento(s) contratado(s), para que seja lançada na próxima Fatura a ser emitida.
17.2.1. Se feita a solicitação referida em 17.2, acima, ao Titular será assegurada a dedução dos Encargos correspondentes ao tempo da antecipação do vencimento, da(s) parcela(s) (i) da Compra Parcelada, na modalidade Parcelado Emissor, e/ou (ii) do Financiamento.
17.3. O pagamento será efetuado da Fatura poderá ser feito na Rede de Lojas, ou na Rede Bancária, exceto se a Conta Cartão estiver bloqueada por atraso:
a) Os pagamentos realizados na Rede de Lojas serão permitidos somente em dinheiro ou cartão de débito, e mediante apresentação da última Fatura emitida, sendo o Limite de Crédito restabelecido na mesma data, no valor do pagamento efetuado, desde que o sistema operacional esteja em regular funcionamento.
b) Os pagamentos na Rede Bancária devem ser feitos mediante apresentação da Fatura ou pela Contratante no leitura do código de barras ou pela digitação da representação numérica do código de barras que consta na ficha de compensação bancária que integra a Fatura até o prazo máximo de 30 (trinta) dias, dias contados do vencimento da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos produtos/serviços fornecidos, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicada pelo contratadorespectiva Fatura.
16.217.3.1. O Emissor poderá recusar o pagamento somente será autorizado depois de efetuado se a Conta Cartão estiver bloqueada por atraso, segundo o “atesto” previsto no item 18.4. Nessa situação, caso seja aceito pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços/produtos efetivamente executados/entregues.
16.2.1. Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada impede o pagamento. Tal hipótese ensejará, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
16.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplênciaEmissor, o pagamento ficará sobrestado até quitará a dívida somente se o valor do pagamento for igual ou maior que a Contratada providencie as medidas saneadoraso valor total da última Fatura emitida, acrescido dos Encargos devidos pelo tempo incorrido desde o seu vencimento (“Valor Atualizado da Dívida”). Nesta hipóteseCaso contrário, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação resultará na amortização parcial da regularização dívida em valor proporcional à razão entre o valor do pagamento e o Valor Atualizado da situaçãoDívida, não acarretando qualquer ônus para a Contratantesendo o restante apropriado pelo Emissor como pagamento de Encargos.
16.417.3.2. Será considerada data Se a Conta Cartão estiver em atraso, mas não ainda não bloqueada por atraso, a quitação da Fatura, seja pelo pagamento do pagamento o dia valor total, seja pela contratação do Crédito Rotativo ou do Parcelamento de Fatura, terá como consequência a reversão do bloqueio do Cartão previsto em que constar como emitida a ordem bancária para 18.1.1 imediatamente ao processamento do pagamento.
16.517.3.3. Quando A reversão do bloqueio da Conta Cartão, realizado com base no previsto em 18.4, somente ocorrerá a partir da quitação da dívida conforme previsto em 18.4.1, e depois de cumprido o prazo de 7 (sete) dias corridos após o processamento do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicávele dependerá ainda do resultado de nova análise de crédito do Titular.
16.5.117.4. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos Os pagamentos realizados na Rede Bancária, sejam eles de faturas ou de outros documentos de dívida para com o Emissor, serão processados por sistemas informatizados. Dependendo do dia, do local e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, da forma em que o pagamento ficará condicionado à apresentação for efetuado, seu processamento poderá ocorrer em um prazo de comprovação, por meio até 5 (cinco) dias úteis. Nesse prazo poderá ocorrer eventual falta de documento oficial, autorização – meramente temporária – para a realização de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementarnovas transações.
16.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = 0,00016438 I = (TX) I = (6/100) TX = Percentual da taxa anual = 6%. 365
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Sources: Cartão De Crédito
DO PAGAMENTO. 16.117.1. É garantido ao Titular o direito de apresentar reclamação escrita sobre qualquer lançamento no Demonstrativo, em até 30 (trinta) dias após a data do vencimento fixado na Fatura. Caso não exerça esse direito, o Emissor dará por reconhecida e aceita pelo Titular a exatidão dos débitos.
17.1.1. Após a análise e comprovação de que os valores questionados são realmente de responsabilidade do Titular, estes retornarão para o Demonstrativo acrescidos de Encargos de Financiamento, calculados desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento.
17.2. O Titular poderá, querendo, solicitar, mediante contato com a Central de Atendimento, antecipação do vencimento de qualquer parcela de uma Compra Parcelada e/ou de Financiamento(s) contratado(s), para que seja lançada na próxima Fatura a ser emitida.
17.2.1. Se feita a solicitação referida em 17.2, acima, ao Titular será assegurada a dedução dos Encargos correspondentes ao tempo da antecipação do vencimento, da(s) parcela(s) (i) da Compra Parcelada, na modalidade Parcelado Emissor, e/ou (ii) do Financiamento.
17.3. O pagamento será efetuado da Fatura poderá ser feito na Rede de Lojas, ou na Rede Bancária, exceto se a Conta Cartão estiver bloqueada por atraso:
a) Os pagamentos realizados na Rede de Lojas serão permitidos somente em dinheiro ou cartão de débito, e mediante apresentação da última Fatura emitida, sendo o Limite de Crédito restabelecido na mesma data, no valor do pagamento efetuado.
b) Os pagamentos na Rede Bancária devem ser feitos mediante apresentação da Fatura ou pela Contratante no leitura do código de barras ou pela digitação da representação numérica do código de barras que consta na ficha de compensação bancária que integra a Fatura até o prazo máximo de 30 (trinta) dias, dias contados do vencimento da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos produtos/serviços fornecidos, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicada pelo contratadorespectiva Fatura.
16.217.3.1. O Emissor poderá recusar o pagamento somente será autorizado depois de efetuado se a Conta Cartão estiver bloqueada por atraso, segundo o “atesto” previsto no item 18.4. Nessa situação, caso seja aceito pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços/produtos efetivamente executados/entregues.
16.2.1. Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada impede o pagamento. Tal hipótese ensejará, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
16.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplênciaEmissor, o pagamento ficará sobrestado até quitará a dívida somente se o valor do pagamento for igual ou maior que a Contratada providencie as medidas saneadoraso valor total da última Fatura emitida, acrescido dos Encargos devidos pelo tempo incorrido desde o seu vencimento (“Valor Atualizado da Dívida”). Nesta hipóteseCaso contrário, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação resultará na amortização parcial da regularização dívida em valor proporcional à razão entre o valor do pagamento e o Valor Atualizado da situaçãoDívida, não acarretando qualquer ônus para a Contratantesendo o restante apropriado pelo Emissor como pagamento de Encargos.
16.417.3.2. Será considerada data Se a Conta Cartão estiver em atraso, mas não ainda não bloqueada por atraso, a quitação da Fatura, seja pelo pagamento do pagamento o dia valor total, seja pela contratação do Crédito Rotativo ou do Parcelamento de Fatura, terá como consequência a reversão do bloqueio do Cartão previsto em que constar como emitida a ordem bancária para 18.1.1 imediatamente ao processamento do pagamento.
16.517.3.3. Quando A reversão do bloqueio da Conta Cartão, realizado com base no previsto em 18.4, somente ocorrerá a partir da quitação da dívida conforme previsto em 18.4.1, e depois de cumprido o prazo de 7 (sete) dias corridos após o processamento do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicávele dependerá ainda do resultado de nova análise de crédito do Titular.
16.5.117.4. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos Os pagamentos realizados na Rede Bancária, sejam eles de faturas ou de outros documentos de dívida para com o Emissor, serão processados por sistemas informatizados. Dependendo do dia, do local e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, da forma em que o pagamento ficará condicionado à apresentação for efetuado, seu processamento poderá ocorrer em um prazo de comprovação, por meio até 5 (cinco) dias úteis. Nesse prazo poderá ocorrer eventual falta de documento oficial, autorização – meramente temporária – para a realização de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementarnovas transações.
16.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = 0,00016438 I = (TX) I = (6/100) TX = Percentual da taxa anual = 6%. 365
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Sources: Cartão Barcelos Agreement
DO PAGAMENTO. 16.114.1. O pagamento a favor do licitante vencedor será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) diasconforme cronograma do item 14.9, contados da mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos produtos/serviços fornecidosrespectiva nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente, através observada a ordem cronológica estabelecida no artigo 5º da Lei nº 8.666/93. Para os fins de ordem bancáriapagamento ainda será solicitada a apresentação das certidões negativas de débitos relativas ao FGTS, para crédito em bancoà previdência, agência e conta corrente indicada pelo contratadoao trabalho, situação fiscal tributária estadual, certidão negativa de tributos municipais, certidão negativa da dívida ativa federal, mantendo-se as mesmas condições de habilitação do certame, sendo que as mesmas deverão sempre apresentar data de validade posterior à data de emissão das respectivas Notas Fiscais.
16.214.2. O pagamento somente será autorizado depois Na ocorrência de efetuado o “atesto” pelo servidor competenterejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços/produtos efetivamente executados/entregues.
16.2.1. Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada impede o pagamento. Tal hipótese ensejará, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
16.3. Havendo motivada por erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipóteseincorreções, o prazo para pagamento iniciar-se-á após passará a comprovação ser contado a partir da regularização data da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratantesua reapresentação.
16.414.3. Será considerada Se houver atraso após o prazo previsto, as faturas serão pagas acrescidas de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, aplicados pro rata die da data do pagamento vencimento até o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
16.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
16.6. Nos casos de eventuais atrasos de efetivo pagamento, desde que solicitado pela Empresa.
14.4. A Procuradoria Geral de Justiça reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o objeto não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
14.5. Nenhum pagamento será efetuado ao licitante vencedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração de preços ou a Contratada não tenha concorridocompensação financeira.
14.6. O pagamento será feito por meio de depósito bancário em conta a ser indicada pelo contratado cuja ordem bancária dará quitação ao pagamento e, de alguma formanos termos da lei, para tantoserá debitado do valor devido ao MP/PI, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela referente ao fornecimento dos produtos, os valores relativos aos tributos e contribuições sociais.
14.7. A Contratante, entre observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcelapagar à Contratada, é calculada mediante os valores correspondentes a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VPmultas, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438ressarcimentos ou indenizações devidas pela Contratada, assim apurado: I = 0,00016438 I = (TX) I = (6/100) TX = Percentual da taxa anual = 6%. 365nos termos desta avença.
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Sources: Pregão Eletrônico
DO PAGAMENTO. 16.128.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de em até 30 (trinta) dias, contados da dias úteis após apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo Fiscal/▇▇▇▇▇▇, juntamente com cópia da Certidão Negativa de Débito com o detalhamento dos produtos/serviços fornecidosINSS e do Certificado de Regularidade com o FGTS, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicada pelo contratadosem os quais o pagamento ficará retido.
16.228.1.1. O pagamento somente se dará em quatro momentos, após a entrega dos laudos de cada ciclo de análise conforme cronograma executivo, medição pela fiscalização da Prefeitura e acompanhamento pela Caixa Econômica Federal, visto que a fonte de recursos será autorizado depois do OGU – Orçamento Geral da União, contrato 2606.1022099-09/2014 – Programa Produtor de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços/produtos efetivamente executados/entreguesÁguas.
16.2.128.1.1. Eventual situação Tratando-se de irregularidade fiscal da contratada impede o pagamento. Tal hipótese ensejará, empresa optante pelo SIMPLES deverá ainda ser apresentando documentação que comprove a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratualopção pelo mesmo.
16.328.2. Havendo erro na apresentação da Nota FiscalAs Notas Fiscais/Fatura ou dos documentos pertinentes Faturas serão obrigatoriamente instruídas, contendo todas as discriminações necessárias, inclusive o número de conta corrente, Banco e Agência para fins de recebimentos.
28.3. Nenhum pagamento será efetuado à contrataçãolicitante vencedora, ou, ainda, circunstância que impeça a enquanto pendente de liquidação da despesa, como por exemplo, qualquer obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até sem que isso gere direito a Contratada providencie as medidas saneadorasreajustamento de preços.
28.3. Nesta hipótese, Qualquer solicitação de reajuste nos preços somente poderá ser analisada após o prazo para pagamento iniciarde validade da proposta, mediante planilha de variação das despesas e mediante requerimento fundamentado devidamente aprovado pela contratante, visando à manutenção do equilíbrio econômico-se-á financeiro.
28.4. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a comprovação da regularização da situaçãoassinatura do contrato, não acarretando qualquer ônus de comprovada repercussão nos contratados, implicarão na revisão destes para a Contratantemais ou para menos, conforme o caso.
16.428.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida As despesas com a ordem bancária para pagamento.
16.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista prestação dos serviços indicados na legislação aplicável.
16.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos Cláusula Primeira deste contrato correrão por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
16.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista conta das dotações orçamentárias para o pagamento exercício de 2020 e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice suas correspondentes para o exercício posterior: Fonte de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = 0,00016438 I = (TX) I = (6/100) TX = Percentual da taxa anual = 6%. 365Recurso Dotação orçamentária /Ficha Elemento Despesa Secretaria 1.24.00 ▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇▇/323 3.3.90.30.39.00 Meio Ambiente 1.00.00
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Sources: Registro De Preço
DO PAGAMENTO. 16.1. O pagamento será efetuado pela Contratante após a execução dos serviços na seguinte forma:
13.1. A prestação dos serviços estão relacionado no prazo instrumento convocatório e implantado conforme o termo de referência, parte integrante do edital.
13.2. Mensalmente, em até 30 (trinta) dias, contados da dias após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo , conferência e o detalhamento dos produtos/serviços fornecidosdevido "atesto" fornecido pelo fiscal do contrato especialmente designado para o seu recebimento, através de ordem bancária, para crédito Ordem Bancária emitida em banco, agência nome do(s) licitante(s) vencedor (es) e conta corrente indicada pelo contratado.
16.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação creditada em sua Conta Corrente que deverá estar especificada no corpo da conformidade da referida Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços/produtos efetivamente executados/entregues.
16.2.1. Eventual situação , ou por meio de irregularidade fiscal da contratada impede o pagamento. Tal hipótese ensejará, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
16.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
16.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamentopagamento de faturas em código de barras, mediante apresentação das respectivas Certidões Negativas de débito ou positivas com efeito de Negativa atualizadas, no tocante à regularidade fiscal e trabalhista.
16.513.3. Quando do pagamentoNo caso de aplicação de eventual multa, o valor respectivo será efetuada deduzido da fatura a ser paga.
13.4. Será realizada a retenção tributária prevista de tributos e contribuições federais, conforme estabelecido na legislação aplicávelLei Federal nº 9.430/96 e na Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012.
16.5.113.5. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá Não ocorrerá a retenção tributária quanto aos impostos nos pagamentos efetuados a pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e contribuições abrangidos por aquele regimeContribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
13.6. Para efeito do disposto no subitem anterior, a pessoa jurídica deverá apresentar declaração, assinada pelo seu representante legal, na forma do Anexo IV da RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012.
13.7. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação caso de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
16.6. Nos casos de eventuais atrasos eventual atraso de pagamento, motivado pelo CONTRATANTE, o valor do débito será atualizado desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, data final prevista para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre sua liquidação até a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor . A atualização monetária será calculada pró-rata dia, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apurado no mês anterior.
13.8. O preço será fixo e irreajustável durante os primeiros 12 (doze) meses da parcela vigência contratual, após o qual o contrato poderá ser reajustado, a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438cada 12 (doze) meses, assim apurado: I = 0,00016438 I = (TX) I = (6/100) TX = Percentual observando o índice IGPM da taxa anual = 6%. 365Fundação ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ou, na ocorrência da sua extinção, o índice que venha substituí-lo, ou ainda, outro que seja fixado pelo governo, que mais se aproxime do índice extinto.
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Sources: Pregão Eletrônico
DO PAGAMENTO. 16.118.1. O prazo para pagamento será efetuado pela Contratante de no prazo de máximo 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo pela Contratada e dos documentos exigidos neste Edital e anexos para o detalhamento dos produtos/serviços fornecidos, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicada pelo contratadopagamento.
16.218.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado após o “atesto” recebimento definitivo do objeto e o consequente aceite da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, pelo servidor competentecompetente ou comissão responsável, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços/produtos efetivamente executados/entreguespela CONTRATADA e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
16.2.118.2.1. Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada não impede o pagamento, se o fornecimento tiver sido prestado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
16.318.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
16.418.4. Será considerada data Antes do pagamento o dia pagamento, a Contratante verificará condições de habilitação e qualificação da Contratada, especialmente quanto à regularidade fiscal, que poderá ser feita em que constar como emitida a ordem bancária para sites oficiais, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
16.518.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
16.5.118.5.1. Será retido para o Fundo Empreender 1,6% das empresas de médio porte ou superior e 1% das empresas de pequeno porte, nos termos do inciso II, do art. 7º, da Lei nº 10.128/2013.
18.5.2. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
16.618.6. O pagamento será efetuado por meio de Autorização de Pagamento, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente. EPROFN202300002A
18.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a Autorização de Pagamento. Rod. BR 230, S/N, LOTE 26 – LTO. Morada Nova, Parque Esperança, CEP 58.108-502 – Cabedelo – PB ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇
18.8. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
18.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = 0,00016438 I = (TX) I = (6/100) / 365 I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%. 365.
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Sources: Pregão
DO PAGAMENTO. 16.119.1. O pagamento será efetuado em até 15(quinze) dias do mês subsequente ao mês do serviço prestado e apresentação da Nota Fiscal Eletrônica, através de depósito na conta corrente de titularidade do fornecedor.
19.2. Para fins de pagamento, a empresa deverá encaminhar através do e-mail ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ a Nota Fiscal Eletrônica do serviço de acordo com o detalhamento dos itens e seus valores, devendo ser emitida em nome do Município de São Francisco de Assis e conter o número do empenho ou do contrato correspondente.
19.2.1. A confirmação do recebimento pelo Setor de Contabilidade poderá ser obtida através do próprio e-mail ou do telefone (▇▇) ▇▇▇▇ ▇▇▇▇.
19.3. A nota fiscal eletrônica somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo município.
19.4. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
19.5. O documento fiscal apresentado deverá ser da mesma pessoa jurídica que apresentou a proposta vencedora da
19.6. Além da nota fiscal, a empresa deverá apresentar, caso solicitado, e manter atualizados (durante a vigência do
19.6.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Contratante Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral), comprovando também a ausência de débitos previdenciários, dentro do seu período de validade; (O contribuinte que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB, dentro do período de validade nelas indicados, poderá apresentá-las conjuntamente. Entretanto, se possuir apenas uma das certidões ainda no prazo de 30 validade, terá que emitir a certidão que entrou em vigência em 03 de novembro de 2014 e abrange todos os créditos tributários federais administrados pela RFB e PGFN).
19.6.2. Prova de regularidade com o FGTS (trinta) diasCRF – Certificado de Regularidade de Situação, contados da expedido pela Caixa Econômica Federal).
19.6.3. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa à sede ou domicílio do proponente.
19.6.4. Prova de Inexistência de Débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
19.7. Ocorrendo atraso no pagamento causado por culpa exclusiva da Administração, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
19.8. Nas notas fiscais emitidas por empresas não optantes pelo Simples Nacional, deve vir destacado o detalhamento dos produtos/serviços fornecidosvalor do imposto de renda retido na fonte, através conforme instrução normativa SRF 1234/12 e decreto municipal 1297/2023. As notas fiscais devem ser emitidas do dia 01 ao dia 23 de ordem bancáriacada mês e enviada, no momento de sua emissão, para crédito em banco, agência e conta corrente indicada pelo contratadoo e-mail ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.
16.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços/produtos efetivamente executados/entregues▇▇.
16.2.1. Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada impede o pagamento. Tal hipótese ensejará, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual▇▇▇.
16.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante▇▇.
16.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
16.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
16.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = 0,00016438 I = (TX) I = (6/100) TX = Percentual da taxa anual = 6%. 365
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Sources: Pregão Eletrônico
DO PAGAMENTO. 16.1. 9.1 Os pagamentos devidos à contratada serão efetuados mediante apresentação da fatura/nota fiscal emitida por seu estabelecimento, em correspondência à obrigação cumprida.
9.1.1 Após a emissão do Termo de Aceite Definitivo, a contratada emitirá a nota fiscal contendo o detalhamento dos serviços executados no período.
9.1.2 A nota fiscal só deverá ser emitida após a emissão do Termo de Aceite Definitivo.
9.2 O pagamento será efetuado pela Contratante da fatura/nota fiscal deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação data da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos produtos/serviços fornecidossua autuação no Protocolo do Tribunal, através por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicada pelo contratadoindicado pela Administração.
16.29.3 A atestação da fatura/nota fiscal deve ser feita por dois servidores, fiscal e fiscal substituto, e na ausência destes, pelo gestor e/ou gestor substituto, respectivamente, no prazo de 9 (nove) dias a contar da autuação. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competenteOs autos são devolvidos ao Agente Administrativo, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada que deve visar a nota fiscal em relação aos serviços/produtos efetivamente executados/entregues.
16.2.1. Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada impede o pagamento. Tal hipótese ensejará9 (nove) dias, a adoção das providências tendentes ao sancionamento contar do recebimento do processo. Os prazos acima não devem exceder 18 (dezoito) dias entre a data da empresa autuação e rescisão contratual.
16.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
16.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária liberação para pagamento.
16.59.4 Após, o agente administrativo de contrato a visará e a encaminhará à Diretoria-Geral de Planejamento, Coordenação e Finanças (DGPCF), acompanhada da Certidão de Regularidade Fiscal do FGTS, da Certidão Negativa de Débito do INSS, podendo ser apresentada por meio da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, em conformidade com a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), devidamente válidas, bem como do termo de contrato assinado e publicado (quando couber), e da documentação relativa à comprovação do adimplemento de suas obrigações trabalhistas, previdenciárias. Quando Nesse momento, poderá ser exigida a comprovação do atendimento às legislações específicas, relativas à saúde e à segurança ocupacional.
9.5 No caso de notas fiscais em desacordo com o documento de referência ou com qualquer circunstância que desaconselhe seu pagamento, será efetuada estas poderão ser recusadas pelo contratante ou, uma vez recebidas as notas, o prazo previsto nesta cláusula deverá ser interrompido e somente reiniciará a retenção tributária prevista na legislação aplicávelpartir da respectiva regularização.
16.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional 9.6 O processamento do pagamento observará a legislação pertinente à liquidação da despesa pública.
9.7 Os serviços constantes deste documento de referência serão remunerados da seguinte forma:
a) Desenvolvimento de software (item 6.1.4) e Manutenção de páginas estatísticas (item 6.1.5) serão pagos por pontos de função (PF) produzidos, entregues e aprovados;
b) Gerenciamento de estilo (item 6.1.6) e Administração do Portal (item 6.1.7) serão pagos por unidades de serviço técnico (UST) produzidos, entregues e aprovados.
9.8 Foram previstos para os 15 (quinze) meses de duração do contrato o seguinte quantitativo para os serviços de:
a) Desenvolvimento de software (item 6.1.4) e Manutenção de páginas estatísticas (item 6.1.5): 3.435 (três mil, quatrocentos e trinta e cinco) pontos de função (PF);
b) Gerenciamento de estilo (item 6.1.6) e Administração do Portal (item 6.1.7): 4.687 (quatro mil, seiscentos e oitenta e sete) unidades de serviço técnico (UST).
9.9 Não será pago qualquer tipo de adicional a título de diárias, passagens, locomoção, alimentação, encargos e quaisquer outros não sofrerá a retenção tributária quanto previstos no contrato, edital e seus anexos.
9.10 As ordens de serviço relativas ao desenvolvimento de software seguirão as orientações pertinentes aos impostos métodos ágeis constantes do Roteiro de Métricas do SISP - 2.1, assim como o Guia de Projetos de Software com Práticas de Métodos Ágeis para o SISP e contribuições abrangidos por aquele regime. No entantoo Roteiro de Métricas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, assim, o ciclo de pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovaçãoserá realizado por Sprint ou Release, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementara critério do contratante.
16.6. Nos casos 9.11 Os serviços relativos à manutenção de eventuais atrasos páginas estáticas serão remunerados conforme o Roteiro de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, Métricas do Poder Judiciário do Estado do Rio de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa Janeiro.
9.12 Os serviços relativos ao gerenciamento de compensação financeira devida pela Contratante, estilo e administração do portal serão remunerados conforme o item 6.11.5.5.
9.13 As contagens serão realizadas nos momentos descritos no item 6.11.4.3.
9.13.1 Eventuais ajustes decorrentes de diferenças entre a data contagem estimada e a contagem final de PFo, bem como dedução de valores incluindo descontos serão efetuados na última parcela de pagamento da OS.
9.14 Caso haja aplicação de ajustes provenientes de aplicação de NMSPEs ou NMSQPs, identificados no item 6.6.8, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente da contratada em favor do vencimento contratante.
9.14.1 Caso esse valor seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente, ou judicialmente, se necessário.
9.15 Para o cálculo do cancelamento de uma OS de serviço de desenvolvimento de software ou de parte deste será considerada como referência o Roteiro de Métricas do SISP e o efetivo adimplemento no Guia de Contagem de Pontos de Função do Núcleo de Métricas de Software (NMS) do PJERJ, prevalecendo este último sobre o primeiro, bem como a distribuição percentual de esforço da parcelatabela abaixo: Tabela 12 - Distribuição de esforço por macro atividades do projeto Macro atividades Percentual de esforço Planejamento 25% Construção 50% Transição 25%
9.16 Não haverá diferença no valor devido à contratada se o serviço tiver que ser executado no prazo emergencial (item 6.9).
9.17 Na hipótese de redução de cronograma, é calculada mediante os valores a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = 0,00016438 I = (TX) I = (6/100) TX = Percentual da taxa anual = 6%. 365serem pagos por PF serão majorados conforme cláusula 6.10.1.
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Sources: Services Agreements
DO PAGAMENTO. 16.1. a. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) diasaté o trigésimo dia, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo nota fiscal devidamente atestada pelo setor que fiscalizará o detalhamento dos produtos/serviços fornecidosfornecimento do material e após apresentação de todas as certidões de regularidade fiscal, através de ordem bancáriajurídica e trabalhista mencionados no edital, para crédito em banco, agência e conta corrente indicada pelo contratado.
16.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços/produtos efetivamente executados/entregues.
16.2.1. Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada impede que seja realizado o pagamento. Tal hipótese ensejaráConstatando o adquirente qualquer divergência ou irregularidade na nota fiscal/fatura, esta será devolvida ao Fornecedor para as devidas correções, não sendo devida, neste caso, correção sobre os valores. Item Especificação Quant. Unid. Marca/ Modelo Valor Unitário Valor Total 1 AQUISIÇÃO DE LICENÇA E ATUALIZAÇÃO DE ANTIVIRUS (36 meses) 2.000 UND. R$24,50 R$49.000,00 Valor total do lote 01 R$49.000,00 Assinatura Identificável do representante da empresa Carimbo de CNPJ Empresa: (Nome da Empresa) PREGÃO ELETRÔNICO No 009/2021 Prezados Senhores, Pelo presente, formulamos Proposta Comercial para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE LICENÇAS DE SOFTWARE DE ANTIVIRUS E SUPORTE PELO PERÍODO DE 3 ANOS - SEMAD, de acordo com todas as condições do edital e seus anexos.
1 - Compõem nossa Proposta os seguintes anexos: Anexo I e II - Descrição do Objeto, com indicação dos preços unitários de cada item e do preço global; Anexo IV - Exigências para Habilitação;
2 - O prazo de validade de presente Proposta é de 90 (noventa) dias corridos, a adoção das providências tendentes ao sancionamento contar da data estabelecida neste edital.
3 - Os preços ora propostos incluem todas as despesas diretas, indiretas, benefícios, tributos, contribuições, seguros e licenças de modo a se constituírem em única e total contraprestação pela execução do objeto contratual. Sem mais para o momento, firmamo-nos, Atenciosamente, Assinatura Identificável do representante da empresa e rescisão contratual.
16.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente Carimbo de penalidade imposta ou inadimplênciaCNPJ Para habilitar-se no certame, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipóteselicitante deverá encaminhar, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
16.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
16.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, exclusivamente por meio do sistema, os documentos de documento oficialhabilitação exigidos abaixo, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
16.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre até a data do vencimento e o efetivo adimplemento horário estabelecidos para abertura da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = 0,00016438 I = (TX) I = (6/100) TX = Percentual da taxa anual = 6%. 365sessão pública:
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Sources: Ata De Registro De Preço
DO PAGAMENTO. 16.19.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de em até 30 (trinta) diasdias após a conferência definitiva do objeto do certame, contados mediante apresentação da apresentação fatura, da competente liquidação da despesa e do atestado emitido pelo setor competente da UniRV - Universidade de Rio Verde.
9.1.1. A forma de pagamento será única e exclusivamente por transferência bancária, utilizando TED e/ou DOC.
9.1.2. O pagamento está condicionado ao recebimento definitivo dos itens, o qual será realizado pelo gestor contratual, sendo este indispensável para a liquidação da nota fiscal e posterior pagamento.
9.2. Caso o serviço esteja em desacordo com as especificações técnicas exigidas, a Administração o rejeitará, no todo ou em parte, não pagando pelo que foi rejeitado.
9.3. A Contratada deverá emitir Nota Fiscal em atenção às normas pertinentes, indicando a instituição bancária, número da conta corrente e agência com a qual opera, e discriminando em seu bojo as especificações do item entregue para a UniRV – Universidade de Rio Verde.
9.4. O responsável pelo recebimento da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos produtos/serviços fornecidos, através no prazo de ordem bancária5 (cinco) dias úteis, conferirá se a descrição contida no documento corresponde às especificações solicitadas, para crédito em banco, agência e conta corrente indicada pelo contratadoaceitá-la ou rejeitá-la.
16.29.4.1. Serão recusadas as Notas Fiscais que relacionem especificações diferentes daquelas solicitadas e/ou constantes da proposta ou do termo de homologação.
9.4.2. Na hipótese do subitem anterior, a contagem do prazo para pagamento somente começará a fluir após a correção do documento fiscal.
9.5. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
9.6. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competenteficará sempre vinculado à apresentação das certidões que comprovam a regularidade fiscal da Contratada perante aos órgãos federais, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços/produtos efetivamente executados/entreguesestaduais e municipais.
16.2.1. Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada impede o pagamento. Tal hipótese ensejará, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
16.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
16.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
16.5.19.6.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá deverá manter a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entantoregularidade fiscal enquanto vigorar a relação contratual decorrente deste processo licitatório, o pagamento ficará condicionado à apresentação sob pena de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementarrescisão.
16.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = 0,00016438 I = (TX) I = (6/100) TX = Percentual da taxa anual = 6%. 365
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Sources: Pregão Eletrônico
DO PAGAMENTO. 16.113.1. O pagamento será efetuado pela Contratante creditado em nome da contratada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas às condições estabelecidas no prazo contrato;
13.2. Os pagamentos serão efetuados, mensalmente, na data de 30 (trinta) diasvencimento, contados da apresentação da à vista de Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos produtos/serviços fornecidosprestados e aceitos, através correspondente ao mês de competência da prestação, devidamente atestada pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços contratados, mediante ordem bancária, considerando-se como data de pagamento, a data de emissão da referida ordem. A Conta telefônica ou a nota fiscal deverá estar disponível a Contratante, com antecedência de, no mínimo, 05 (cinco) dias da data de seu vencimento;
13.3. A CONTRATANTE verificará se a CONTRATADA consta/permanece inscrita no Simples Nacional através de consulta ao portal do Simples Nacional para crédito em bancofins de cumprimento do disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.234, agência de 11 de janeiro de 2012 (alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1540, de 05 de janeiro de 2015), sem prejuízo de a CONTRATADA informar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração de sua permanência no Simples Nacional. Caso não se confirme a permanência da CONTRATADA no Simples Nacional, esta ficará sujeita à retenção de impostos e conta corrente indicada pelo contratadocontribuições, de acordo com a referida Instrução Normativa.
16.213.4. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da A Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços/produtos efetivamente executados/entregues.
16.2.1. Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada impede que contiver erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, interrompendo-se a contagem do prazo fixado para o pagamento. Tal hipótese ensejará, que recomeçará a adoção das providências tendentes ao sancionamento ser contado integralmente a partir da empresa e rescisão contratual.data de sua reapresentação;
16.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
16.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
16.5.113.5. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
16.6. Nos compensação financeira será admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamentopagamento pela Administração, desde que a Contratada o contratado não tenha concorrido, concorrido de alguma forma, forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira o atraso. É devida pela Contratante, entre desde a data do vencimento e limite fixada no contrato para o pagamento até a data correspondente ao efetivo adimplemento pagamento da parcela, é calculada mediante .
13.6. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento poderão ser calculados com a aplicação utilização da seguinte fórmulaformula: EM = I x N x VP, sendoNxVPxI Onde: JFESEOF201600114V02 EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. paga em atraso; JFESEOF201600114V02 I = Índice de compensação financeira = 0,00016438financeira, assim apurado: I = 0,00016438 I = (TX) I = (6/100) TX = Percentual da taxa anual = 6%TX/100)/365 Autenticado digitalmente por ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇. 365Documento Nº: 1691315.16612312-597 - consulta à autenticidade em ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇ F F a a e e i i r r d d á á e e i i r r c c a a i i l l d d u u J J o o ã ã ç ç e e S S o o t t n n a a S S o o t t i i r r í í J J p p u u s s s s E E t t i i ç ç o o a a d
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Sources: Pregão Eletrônico
DO PAGAMENTO. 16.19.3.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo máximo de 30 (trinta) diasaté dez dias úteis, contados da apresentação finalização da Nota Fiscalliquidação da despesa, conforme seção anterior.
9.3.2. No caso de atraso pela Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termofinal do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação “pro rata die” do índice de correção monetária IPCA/Fatura contendo IBGE – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, desde que a CONTRATADA não tenha sido responsável no todo ou em parte pelo atraso no pagamento.
9.3.3. Se, por motivo alheio à vontade da CONTRATANTE, for paralisada a prestação dos serviços, o detalhamento dos produtos/serviços fornecidos, período correspondente não gerará obrigação de pagamento.
9.3.4. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicada pelo indicados pela contratado.
16.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços/produtos efetivamente executados/entregues.
16.2.1. Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada impede o pagamento. Tal hipótese ensejará, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
16.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
16.49.3.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16.59.3.6. Os encargos sociais trabalhistas serão contingenciados pelos percentuais indicados no Contrato, incidentes sobre a remuneração mensal dos profissionais alocados nos postos de trabalho, de acordo o disposto nas Resoluções nº 169/CNJ, de 31/01/2013, alterada pelas Resoluções CNJ nºs 183/2013 de 24/10/2013, 248 de 24/05/2018 e 301/2019, de 29/11/2019, regulamentada, no âmbito da Justiça Federal, pela Instrução Normativa nº 001/2016 – CJF.
9.3.6.1. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária na fonte prevista na legislação aplicável, quando couber, dos seguintes tributos:
a) Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, e Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, conforme determina o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996;
b) Contribuição previdenciária, correspondente a 11% (onze por cento), na forma da Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 17 de outubro de 2022, conforme determina a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
c) Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, na forma da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, combinada com a legislação municipal e/ou distrital sobre o tema.
16.5.19.3.6.2. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
9.3.6.3. Os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas relativas a férias, 1/3 constitucional, 13º salário, multa do FGTS por dispensa sem justa causa, incidência dos encargos previdenciários e FGTS sobre férias, 1/3 constitucional e 13º salário, depositados na conta depósito vinculada – bloqueada para movimentação, serão retidos do valor do pagamento mensal à CONTRATADA (artigo 9º combinado com o artigo 4º da Resolução CNJ 169/2013 com suas atualizações).
9.3.6.4. O contingenciamento será feito, mensalmente, mediante depósito em conta depósito vinculada – bloqueada para movimentação -, cujo saldo será remunerado pelo índice da poupança ou outro definido com a instituição financeira, recaindo a opção sempre pelo de maior rentabilidade.
9.3.6.4.1. A CONTRATADA deverá providenciar a assinatura dos documentos relativos à abertura e movimentação da conta depósito vinculada – bloqueada para movimentação -, em até 20 (vinte) dias a contar da notificação da CONTRATANTE.
9.3.6.4.2. O procedimentos a respeito da Conta-Depósito Vinculada estão detalhados no Anexo VIII deste Termo de Referência.
9.3.7. A Contratante providenciará o desconto, na notafiscal a ser paga à Contratada, do valor global que seria devido a título de vale-transporte, em relação aos trabalhadores terceirizados que expressamente tenham optado por não receber o referido benefício, previsto na Lei nº 7.418/1985 e regulamentado pelo Decreto nº 10.854, de 10/11/2021.
9.3.7.1. A Contratante deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pela Contratada.
9.3.8. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará pagamentoficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
16.69.3.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamentoA Administração do TRF6 está por este Contrato expressamente e irrevogavelmente autorizada a fazer desconto nas faturas para realizar os pagamentos dos salários, desde que benefícios (auxílios alimentação e transporte) e outras verbas trabalhistas relacionadas ao contrato (ex.: férias, rescisões) diretamente aos trabalhadores vinculados ao Contrato, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando estes não forem adimplidos pela Contratada.
I. a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que contratada deverá apresentar a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista documentação necessária para o pagamento direto dos salários, benefícios e outras verbas trabalhistas relacionadas ao contrato, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da notificação da fiscalização do Contrato.
II. na hipótese de não quitação das obrigações trabalhistas e previdenciárias por parte da contratada, no prazo de até 15 dias, a Contratante poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada alocados na execução dos serviços contratados.
III. quando não for possível a realização dos pagamentos pela própria Administração, esses valores retidos cautelarmente poderão ser depositados junto à Justiça do efetivo Trabalho, com o objetivo de serem usados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e do FGTS.
9.3.9.1. Quando houver ressalva no ateste dos serviços pela Gestão e Fiscalização, no que concerne à execução do objeto do Contrato e demais obrigações contratuais, ocorrerá a interrupção da contagem do prazo para pagamento; VP = Valor , a partir da parcela comunicação do fato à Contratada, até que o prazo concedido pelafiscalização se encerre ou a Contratada regularize a situação, o que ocorrer primeiro.
I. a Contratada, face ao não atendimento, estará sujeita à glosa de valores correspondentes ao custo do direito trabalhista ou previdenciário representado pela documentação não apresentada.
9.3.10. Quaisquer atrasos ocorridos na liberação do pagamento da nota fiscal não poderão ser invocados pela Contratada para justificar atraso no pagamento dos salários, férias, décimo terceiro salário, fornecimento de vale-refeição/alimentação e vale-transporte e cumprimento das obrigações trabalhistas relacionadas aos seus empregados e demais obrigações contratuais.
9.3.11. No primeiro e último mês de vigência contratual, os valores a serem pagos pela CONTRATANTE deverão ser calculados “pro rata die”, pelo período da efetiva prestação dos serviços, considerando o mês comercial para realização do cálculo;
9.3.11.1. O primeiro documentofiscal a ser paga. I = Índice apresentado terá como período de compensação financeira = 0,00016438referência o dia de início da prestação dos serviços e o último dia desse mês, assim apurado: I = 0,00016438 I = (TX) I = (6/100) TX = Percentual da taxa anual = 6%. 365e os documentosfiscais subsequentes terão como referência o período compreendido entre o primeiro e o último dia de cada mês.
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Sources: Contract for Services
DO PAGAMENTO. 16.119.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de em até 30 (trinta) dias, contados da dias após apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo Fiscal/ ▇▇▇▇▇▇, acompanhado de cópia da Certidão Negativa de Débitos Federais, Certificadode Regularidade com o detalhamento dos produtos/serviços fornecidosFGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicada pelo contratadosem os quais o pagamento ficará retido.
16.219.1.1. O pagamento somente será autorizado depois Tratando-se de efetuado o “atesto” empresa optante pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços/produtos efetivamente executados/entreguesSIMPLES deverá ainda ser apresentando documentação que comprove a opção pelo mesmo.
16.2.119.2. Eventual situação As Notas Fiscais/Faturas deverão ser emitidas pelo fornecedor em inteira conformidade com as exigências legais contratuais, especialmente as de irregularidade fiscal da contratada impede o pagamento. Tal hipótese ensejará, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratualnatureza fiscal.
16.319.3. Havendo erro Deverá constar na apresentação nota fiscal: nº do Processo Licitatório, nº do Pregão, nº do Contrato/Ata de Registro de Preços, nº da Nota FiscalAutorização de Fornecimento/Fatura ou dos documentos pertinentes Ordem de Serviço e dados bancários atualizados.
19.4. Identificada qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la ao fornecedor para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado será contado somente a partir da representação do documento desde que devidamente sanado o vício
19.5. Nenhum pagamento será efetuado à contrataçãolicitante vencedora, ou, ainda, circunstância que impeça a enquanto pendente de liquidação da despesa, como por exemplo, qualquer obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até sem que isso gere direito a Contratada providencie as medidas saneadorasreajustamento de preços, correção monetária ou compensação financeira.
19.6. Nesta hipóteseUma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, o fornecedor dará a Prefeitura Municipal de Igarapé plena, geral e irretratável, quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
19.7. Qualquer solicitação de reajuste nos preços somente poderá ser analisada após o prazo para pagamento iniciarde validade da proposta, mediante planilha de variação das despesas e mediante requerimento fundamentado devidamente aprovado pela contratante, visando à manutenção do equilíbrio econômico-se-á financeiro.
19.8. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
16.4. Será considerada data assinatura do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
16.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficialcontrato, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto comprovada repercussão nos contratados, implicarão na referida Lei Complementarrevisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
16.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = 0,00016438 I = (TX) I = (6/100) TX = Percentual da taxa anual = 6%. 365
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Sources: Pregão Eletrônico
DO PAGAMENTO. 16.1. O pagamento será efetuado pela Contratante 12.1 Os pagamentos serão feitos por crédito em conta bancária, no prazo de 30 até 15 (trintaquinze) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento entrega dos produtos/serviços fornecidos, através devidamente executado, discriminado nas respectivas ordens de
12.1.1 Para a execução do pagamento de ordem que trata o item anterior a licitante vencedora deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Diamantina, CNPJ n.º 17.754.136/0001-90, o número de sua conta bancária, para crédito o nome do Banco e a respectiva Agência em banco, agência e conta corrente indicada pelo contratadoque deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
16.2. O pagamento 12.1.2 A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela licitante vencedora, diretamente ao representante da Prefeitura Municipal de Diamantina, que somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competenteatestará a entrega das mercadorias e liberará a referida nota fiscal para pagamento, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços/produtos efetivamente executados/entreguesquando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas.
16.2.1. Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada impede o pagamento. Tal hipótese ensejará, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
16.3. 12.2 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura nota fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemploaquela será devolvida à licitante vencedora, obrigação financeira pendente, decorrente pelo representante da Prefeitura Municipal de penalidade imposta ou inadimplência, Diamantina e o pagamento ficará sobrestado pendente até que a Contratada aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situaçãosituação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a ContratantePrefeitura Municipal de Diamantina.
16.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.12.3 A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da(s) dotação(s) orçamentária(s): 01.2030.13.0392.0055.2209.3.3.90.39.00 – Secretaria Municipal de Cultura Turismo e Patrimônio
16.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
16.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
16.6. 12.4 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada CONTRATADA não tenha concorrido, concorrido de alguma forma, forma para tanto, fica convencionado que a taxa o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira devida pela Contratanteencargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, entre apurados desde a data do vencimento e limite prevista para o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: pagamento EM = I x N x VP, sendo: VP EM = Encargos moratórios; Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula: N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento; pagamento VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = 0,00016438 I = (TX) I = (6/100) TX = Percentual da taxa anual = 6%. 365Parcela em atraso
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Sources: Pregão Presencial
DO PAGAMENTO. 16.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo 14.1 A Prefeitura Municipal de 30 (trinta) diasItuberá promoverá o crédito da quantia ajustada por meio de cheque nominal, contados da ordem bancária ou transferência eletrônica de valores, sem juros e atualizações monetárias, mediante apresentação da de Nota Fiscal/Fatura contendo , Certidões Negativas atualizadas, Prova da vigência da garantia (se for o detalhamento dos produtos/serviços fornecidoscaso), através Boletim de ordem bancáriaMedição, para crédito Diário de Obra e relatório fotográfico em banco, agência mídia digital e conta corrente indicada pelo contratadoimpresso.
16.2. O pagamento somente será autorizado depois 14.2 Na hipótese de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscalexistirem erros na nota fiscal de cobrança e/Fatura apresentada em relação aos serviços/produtos efetivamente executados/entregues.
16.2.1. Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada impede o pagamento. Tal hipótese ensejará, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
16.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, como o pagamento será interrompido e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problema.
14.3 Poderá a Prefeitura Municipal de Ituberá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
14.4 Caso a Prefeitura Municipal de Ituberá não promova, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplênciasua culpa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadorasno prazo pactuado e em observância ao disposto na alínea “d” do inciso XIV do art. Nesta hipótese40 da Lei n.º 8.666/93, o prazo para pagamento iniciarvalor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se-á após se a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
16.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
16.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
16.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendoVP x I Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. ; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438financeira, assim apurado: I = 0,00016438 I = (TXTX/100) I = (6/100) 365 TX = Percentual da taxa anual = Taxa Anual – 6%. 365% (seis por cento)
14.5 Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá a mesma apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de fornecimento dos produtos de modo a que os tributos incidentes sobre a operação de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidade.
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Sources: Contract for Engineering Services
DO PAGAMENTO. 16.118.1. Os produtos fornecidos e instalados, após atestados pela fiscalização do contrato, serão pagos pelo CRCPR até o 5º (quinto) dia útil seguinte ao da apresentação e aceitação dos documentos de cobrança correspondentes.
18.2. O pagamento será efetuado pela Contratante efetivado via sistema eletrônico até a data do vencimento, à ordem do favorecido, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos produtos/serviços fornecidos, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicada pelo contratadodesignados, ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, não podendo ser imposta qualquer espécie de multa moratória ou juros moratórios por demora de até 3 (três) dias úteis que ultrapassar a data de vencimento, após a data da referida Ordem Bancária, se a mesma foi emitida tempestivamente.
16.218.3. O pagamento somente pagamento, mediante emissão de qualquer ordem bancária, será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços/produtos efetivamente executados/entregues.
16.2.1. Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada impede o pagamento. Tal hipótese ensejará, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
16.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até realizado desde que a Contratada providencie as medidas saneadorasefetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
18.4. Nesta hipóteseA critério do CRCPR poderá ser utilizado o valor contratualmente devido para cobrir dívidas de responsabilidade da Contratada, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para com a Contratante, relativas a multas que lhes tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual ou para ressarcimento de eventuais danos ocasionados e assumidos pela Contratada.
16.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
16.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
16.618.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela por culpa da Contratante, entre o valor devido gera à Contratada o direito à atualização financeira desde a data final do período de adimplemento até a data do vencimento efetivo pagamento, tendo como base a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional, pro rata tempore-die, de forma não composta, devendo os cálculos dos encargos, de cada mês, serem feitos utilizando-se a taxa do mês anterior ao da apuração desses encargos, em conformidade com o art. 406 da Lei nº 10.406/02 – Código Civil.
18.6. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços.
18.7. Será retido na fonte o efetivo adimplemento Imposto sobre a Renda da parcelaPessoa Jurídica (IRPJ), é calculada mediante bem assim a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VPContribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista Contribuição para o pagamento Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438Contribuição para o PIS/PASEP sobre os pagamentos efetuados, assim apurado: I = 0,00016438 I = (TX) I = (6/100) TX = Percentual da taxa anual = 6%. 365utilizando-se as alíquotas previstas para o objeto desta licitação, conforme Instrução Normativa SRF nº 1234/2012.
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Sources: Pregão Eletrônico
DO PAGAMENTO. 16.111.1. O pagamento será efetuado pela Contratante realizado por intermédio de depósito ou transferência em conta bancária da CONTRATADA no prazo de 30 (trinta) dias, contados a contar da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos produtos/serviços fornecidos, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicada pelo contratadosolicitação do Gestor conforme cronograma do item 11.1.2.
16.211.1.1. A nota fiscal para pagamento deverá conter a discriminação detalhada de cada produto fornecido ou dos serviços executados e devidamente atestada pelo servidor responsável pelo recebimento ou pela comissão especialmente designada, confirmando que os mesmos foram fornecidos ou prestados em conformidade com o registrado e contratado, não sendo, em nenhuma hipótese, permitida a antecipação de pagamentos;
11.1.2. O pagamento somente será autorizado depois realizado de efetuado acordo com o “atesto” pelo servidor competenteseguinte cronograma:
11.1.3. Para os equipamentos a CONTRATADA deverá emitir a nota fiscal no valor total do pedido de fornecimento, condicionado este ato à verificação independente da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços/produtos efetivamente executados/entreguesforma de pagamento parcelada.
16.2.111.2. Eventual situação A CONTRATADA deverá emitir notas fiscais distintas para materiais (produtos/equipamentos) e serviços, observando a legislação tributária aplicável.
11.3. As eventuais despesas bancárias decorrentes de irregularidade transferência de valores para outras praças ou agências são de responsabilidade da CONTRATADA.
11.4. É condição para pagamento do valor constante da nota fiscal da contratada impede o pagamento. Tal hipótese ensejaráa apresentação, a adoção das providências tendentes ao sancionamento pela CONTRATADA, de prova de regularidade com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa e rescisão contratual.
16.3. Havendo erro na Fazenda Pública do Estado de Goiás mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura de certidões negativas ou dos documentos pertinentes à contrataçãopositivas com efeitos de negativas, oue apresentação do Certificado de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesacertidão negativa de débitos trabalhistas emitida pelo TST – Tribunal Superior do Trabalho e, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplênciacaso não atenda a solicitação, o pagamento prazo previsto no item 11.1 ficará sobrestado suspenso até que a Contratada providencie as medidas saneadorasCONTRATADA comprove sua regularidade junto a estes órgãos.
11.5. Nesta hipóteseHavendo vício a reparar em relação à nota fiscal apresentada ou em caso de descumprimento pela CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades estabelecidas neste Termo de Referência, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação constante do item 11.1 será suspenso até que haja reparação do vício ou adimplemento da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratanteobrigação.
16.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
16.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
16.611.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada CONTRATADA não tenha concorrido, concorrido de alguma forma, forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida os encargos moratórios devidos pela ContratanteASSEMBLEIA, entre o término do prazo referido no item 11.1 e a data do vencimento e o efetivo adimplemento pagamento da parcelanota fiscal/fatura, é calculada mediante a serem incluídos em fatura própria, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendoonde: EM = Encargos moratóriosMoratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. em atraso; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = 0,00016438 i / 365 I = (TX) 6 / 100 / 365 I = (6/100) TX 0,00016438 Onde i = Percentual da taxa percentual anual = no valor de 6%.
11.7. 365Caso a CONTRATADA seja optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
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Sources: Registro De Preços
DO PAGAMENTO. 16.122.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 até 7 (trintasete) diasdias úteis, contados após o atesto da apresentação Nota Fiscal e aceite definitivo pelo gestor do contrato.
22.2. Os pagamentos somente serão efetivados por meio de crédito em conta corrente da Contratada conforme dados bancários fornecidos em sua proposta, os quais também deverão constar na Nota Fiscal.
22.3. O valor contratado será fixo e irreajustável, ressalvado o disposto na alínea d, do inciso II, art. 124, da Lei nº 14.133/21.
22.4. A efetivação do pagamento ficará condicionada à comprovação, por parte da CONTRATADA, da manutenção de todas as condições habilitatórias exigidas no Edital.
22.5. Poderá ser deduzido do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos desta licitação.
22.6. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos produtos/serviços fornecidos, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicada pelo contratado.
16.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços/produtos efetivamente executados/entregues.
16.2.1. Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada impede o pagamento. Tal hipótese ensejará, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
16.3. Havendo motivada por erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipóteseincorreções, o prazo para pagamento iniciar-se-á após estipulado no item 22.1 passará a comprovação ser contado a partir da data de sua reapresentação.
22.7. Se a Nota Fiscal for apresentada em desacordo ao contrato e/ou irregularidades, ou ainda se a documentação da empresa estiver irregular, o prazo para pagamento ficará suspenso, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias a sua regularização da situaçãoformal, não acarretando implicando qualquer ônus para a Contratanteo CONTRATANTE.
16.422.8. Será considerada data do Nenhum pagamento o dia será efetuado à empresa contratada enquanto estiver pendente de liquidação qualquer de suas obrigações. A situação em tela não caracteriza em hipótese alguma mora por parte da Administração Pública.
22.9. Ocorrendo atraso no pagamento em que constar como emitida a ordem bancária contratada não tenha concorrido de alguma forma para pagamento.
16.5. Quando do pagamentoo mesmo, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
16.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá contratada fará jus a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
16.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamentocompensação financeira devida, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo adimplemento pagamento da parcela, é calculada mediante a aplicação da . Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. Vp x (I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = 0,00016438 I = (TX/ 365) I = (6/100) TX = Percentual da taxa anual = 6%. 365onde:
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DO PAGAMENTO. 16.111.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo mensalmente através de 30 depósito em conta-corrente da CONTRATADA até o 10º (trintadécimo) dias, contados da dia útil após a apresentação da Nota ▇▇▇▇▇▇/Nota Fiscal, contendo dados bancários, após o ateste da Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos produtosComissão do contrato.
11.2. O recebimento e a aceitação do objeto serão realizados pelo fiscal/serviços fornecidosComissão designado pela CONTRATANTE, através de ordem bancáriaTermo de Recebimento Definitivo, para crédito em banco, agência e conta corrente indicada pelo contratadoeletronicamente.
16.211.3. O pagamento somente será autorizado depois relatório de efetuado o “atesto” pelo servidor competentemateriais e serviços também deve ser apresentado juntamente com a nota fiscal, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços/produtos efetivamente executados/entreguespodendo ser retirado diretamente do sistema, de forma a consolidar as informações analíticas de consumo, por veículo e por grupo gerador, por tipo de despesa, estabelecimento, período de referência e demais informações que permitam a conferência e ateste das despesas.
16.2.1. Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada impede o pagamento. Tal hipótese ensejará, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
16.311.4. Havendo erro na apresentação da Fatura/Nota Fiscal/Fatura Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça desaprove a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, esta ficará pendente e o pagamento ficará sobrestado sustado até que a Contratada providencie CONTRATADA tome as medidas saneadoras.
11.5. Nesta hipótesePara fins de pagamento, o prazo para pagamento iniciarconsultar-se-á após on-line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, ou se verificará a comprovação validade da regularização da situaçãodocumentação apresentada, não acarretando qualquer ônus perante a Fazenda Pública Federal, a Seguridade Social (INSS), a Justiça do Trabalho (TST) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Caso alguma certidão esteja vencida, a CONTRATADA será informada para apresentar as certidões em plena validade, no prazo a Contratanteser dado pela Administração, sob pena de multa e rescisão contratual, garantido o contraditório e a ampla defesa.
16.411.6. Será considerada data do Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, salvo se já houver retenção cautelar suficiente para satisfazer o dia em valor da multa e/ou indenização devidas, sem que constar como emitida isso gere direito a ordem bancária para pagamentoreajustamento de preços.
16.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
16.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime11.7. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação caso de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
16.6. Nos casos de eventuais atrasos atraso de pagamento, desde que a Contratada CONTRATADA não tenha concorrido, concorrido de alguma forma, forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida serão devidos pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcelaencargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), é calculada mediante a aplicação da seguinte capitalizados diariamente em regime de juros simples. O valor dos encargos moratórios será calculado pela fórmula: EM = • I x N x VPVP = EM, sendoonde: EM • I = Encargos moratóriosÍndice de compensação financeira = 0,00016438 (6/100/365); • N = Número Números de dias entre a data prevista limite para o pagamento e a do efetivo pagamento; • VP = Valor do pagamento em atraso; • EM = Encargos moratórios devidos. 15.8.
11.8. A CONTRATANTE poderá deduzir, do montante a pagar, os valores correspondentes a eventuais multas e indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste instrumento.
11.9. Ficam sob inteira responsabilidade da parcela contratada os prejuízos decorrentes de pagamento incorreto devido à falta de informação ou de atualização dos dados bancários.
11.10. Serão retidos na fonte os tributos e contribuições federais determinados na legislação específica da Receita Federal do Brasil, salvo se a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, empresa for optante do Simples Nacional e assim apurado: I = 0,00016438 I = (TX) I = (6/100) TX = Percentual da taxa anual = 6%. 365o declarar na forma prevista na Instrução Normativa RFB n. 1.234/2012 e suas alterações.
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DO PAGAMENTO. 16.111.1. Para efeito de pagamento a contratada deverá informar o número da conta corrente e nº da agência na Caixa Econômica Federal, conforme exigência da Lei Estadual nº 18.364/14.
11.2. O pagamento referente ao fornecimento será efetuado pela Contratante no prazo em 6 (seis) parcelas, conforme entrega de cada produto e em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação após protocolização e aceitação da Nota Fiscal/Fatura contendo (eletrônica) correspondente, devidamente atestada pelo Gestor do contrato, de acordo as normas de execução orçamentária e financeira e de toda a documentação pertinente, como Declarações, Certidões Negativas de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Certidão Negativa de Débitos Tributários e da Dívida Ativa Estaduais, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Certificado de Regularidade do FGTS;
11.3. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o detalhamento dos produtos/serviços fornecidos, através de ordem bancária, prazo para crédito em banco, agência e conta corrente indicada pelo contratado.
16.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação passará a ser contado a partir da conformidade data do ateste da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços/produtos efetivamente executados/entreguesreapresentada, devidamente corrigida.
16.2.111.4. Eventual situação Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto perdurar pendência correspondente ou em virtude de irregularidade fiscal da contratada impede penalidade ou inadimplência.
11.5. Ocorrendo atraso no pagamento em que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o pagamento. Tal hipótese ensejarámesmo, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
16.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes CONTRATADA fará jus à contrataçãocompensação financeira devida, ou, ainda, circunstância que impeça desde a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo data limite fixada para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
16.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
16.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
16.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre até a data do vencimento e o correspondente ao efetivo adimplemento pagamento da parcela, é calculada mediante a aplicação da . Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendoVp x ( I / 365) onde: EM = Encargos moratóriosmoratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento; N = Número Números de dias entre a em atraso, contados da data prevista limite fixada para o pagamento e a data do efetivo pagamento; VP Vp = Valor da parcela a ser paga. em atraso; I = IPCA anual acumulado (Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = 0,00016438 I = (TX) I = (6/100) TX = Percentual da taxa anual = 6%. 365Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.
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Sources: Consulting Agreement
DO PAGAMENTO. 16.110.1. O Gestor do contrato terá um prazo de 05 (cinco) dias úteis para atestar a Nota Fiscal a contar da data do recebimento da mesma.
10.2. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 em até 10 (trintadez) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos produtos/serviços fornecidos, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência dias úteis e conta corrente indicada pelo contratado.
16.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços/produtos serviços efetivamente executados/entreguesprestados.
16.2.1. Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada impede o pagamento. Tal hipótese ensejará, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
16.310.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
16.410.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista dos tributos e das contribuições federais, conforme estabelecido na legislação aplicávelLei n.º 9.430/96 e na Instrução Normativa SRF nº. 480, de 15 de dezembro de 2004.
16.5.110.4.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
16.610.5. Nos casos O pagamento das faturas será efetuado mediante verificação das Certidões de eventuais atrasos Regularidade Fiscal: Estadual, Dívida Ativa do Estado, Municipal, Federal, INSS e FGTS.
10.6. Caso o CONTRATANTE não cumpra o prazo estipulado neste capítulo, pagará à CONTRATADA nas seguintes condições:
10.6.1. Aplicação de pagamentomulta moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor total do débito, desde incidente a partir do dia seguinte ao do vencimento;
10.6.2. Juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore" contados a partir da data de vencimento da fatura, bem como atualização do débito pelo IGP-M publicado pela Fundação ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ou por outro índice oficial que venha a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = 0,00016438 I = (TX) I = (6/100) TX = Percentual da taxa anual = 6%. 365substituí-lo.
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Sources: Software License Agreement
DO PAGAMENTO. 16.115.1. O pagamento será efetuado pela Contratante contratante no prazo de até 30 dias (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento do recebimento definitivo dos produtos/serviços fornecidos, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicada pelo contratadoserviços.
16.215.2. A emissão da nota fiscal/fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este termo de referência.
15.3. A nota fiscal ou fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal.
15.4. O setor competente para proceder o pagamento somente será autorizado depois deve verificar se a nota fiscal ou fatura apresentada expressa os elementos necessários e essências do documento, tais como: o prazo de efetuado validade a data da emissão, os dados do contrato e do órgão contratante, o “atesto” pelo servidor competenteperíodo de prestação dos serviços, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços/produtos efetivamente executados/entregueso valor a pagar e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
16.2.1. Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada impede o pagamento. Tal hipótese ensejará, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
16.315.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscalnota fiscal/Fatura fatura, ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância circunstancia que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratantecontratante.
16.415.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária bancaria para pagamento.
16.515.7. Quando do pagamentoAntes de cada pagamento à contratada, será efetuada realizada consulta para verificar a retenção tributária prevista na legislação aplicávelmanutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
16.5.115.8. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá Não havendo regularização ou sendo a retenção tributária defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização de regularidade fiscal quanto aos impostos à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, necessários para garantir o pagamento ficará condicionado à apresentação recebimento de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementarseus créditos.
16.615.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamentoPersistindo a irregularidade, desde a contratante deverá adotar as medidas necessárias a rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada a contratada a ampla defesa.
15.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = 0,00016438 I = (TX) I = (6/100) TX = Percentual da taxa anual = 6%. 365regulariza sua situação.
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Sources: Pregão Eletrônico
DO PAGAMENTO. 16.1. 16.1 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) diaspelo CONTRATANTE, contados da mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo correspondente à Divisão de Administração, Orçamentária e Financeira, devidamente atestados pelo representante do CONTRATANTE, gestor do contrato, definido pela CONTRATADA. 16.2 O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias úteis contados a partir o detalhamento dos produtos/serviços fornecidosrecebimento e atesto da respectiva nota fiscal pelo gestor de contrato a ser designado pelo Conselho. 16.3 O CONTRATANTE, através por meio da Divisão de ordem bancáriaAdministração e Finanças, disporá do prazo de o mínimo quinze dias, a contar do recebimento do documento, devidamente atestado, para crédito em banco, agência verificar a sua legalidade e conta corrente indicada pelo contratado.
16.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços/produtos efetivamente executados/entregues.
16.2.1. Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada impede efetuar o pagamento. Tal hipótese ensejará16.4 A regularidade fiscal da CONTRATADA será verificada junto aos órgãos competentes, mediante consulta efetuada por meio eletrônico, ou por meio da apresentação de documentos hábeis. 16.5 A regularidade fiscal da CONTRATADA será verificada junto aos órgãos competentes, mediante consulta efetuada por meio eletrônico, ou por meio da apresentação de documentos hábeis. 16.6 A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a nota fiscal/fatura, caso o SICAF esteja desatualizado, o Certificado de Regularidade do FGTS, a adoção certidão específica quanto à inexistência de débito de contribuições junto ao INSS, e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, conforme Decreto n.º 6.106/2007. 16.7 Encontrando-se a CONTRATADA inadimplente na data da consulta, poderá ser concedido, a critério do CONTRATANTE, um prazo de trinta dias (prorrogável a critério da Administração por uma única vez) para que a mesma regularize a sua situação, sob pena de, não o fazendo, ter rescindido o Contrato com aplicação das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
16.3sanções cabíveis. Havendo erro 16.8 Qualquer atraso ocorrido na apresentação da Nota Fiscal/Fatura fatura ou nota fiscal, ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, exigidos como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo condição para pagamento iniciar-se-á após a comprovação por parte da regularização CONTRATADA importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratanteobrigação do CONTRATANTE.
16.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
16.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
16.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = 0,00016438 I = (TX) I = (6/100) TX = Percentual da taxa anual = 6%. 365
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Sources: Pregão Eletrônico
DO PAGAMENTO. 16.17.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo após a apresentação de nota fiscal, em até 30 (trinta) dias, contados observados os valores unitários apresentados pela proponente por ocasião da licitação e apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo responsável.
7.2. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/Fatura contendo fatura, descrição dos itens entregues, o detalhamento dos produtos/serviços fornecidos, através de ordem bancária, para crédito em número e nome do banco, agência e número da conta corrente indicada pelo contratadoonde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;
7.2.1. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
16.27.3. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
7.3.1. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
7.4. O pagamento somente será autorizado depois liberado com as certidões abaixo relacionadas dentro do prazo de efetuado o “atesto” pelo servidor competentevalidade anexo à nota:
a) Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante, condicionado este ato para fins de participação em licitações públicas;
b) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
d) Prova de regularidade relativa à verificação Seguridade Social (INSS), podendo ser apresentada uma única certidão caso seja unificada com Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços/produtos efetivamente executados/entregues.União;
16.2.1. Eventual situação e) Certificado de irregularidade fiscal da contratada impede o pagamento. Tal hipótese ensejará, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.Regularidade Fiscal do FGTS;
16.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
16.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
16.5.17.5. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação impressão das certidões é de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementarresponsabilidade da contratada.
16.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = 0,00016438 I = (TX) I = (6/100) TX = Percentual da taxa anual = 6%. 365
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Sources: Pregão Presencial
DO PAGAMENTO. 16.1Prazo de Pagamento Até 10 dias após emissão da nota fiscal Forma de Pagamento Transferência bancária.
7.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) diasà CONTRATADA em até 10 dias após o recebimento defi- nitivo, contados da mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos produtos/serviços fornecidos, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicada pelo contratadodas respectivas notas fiscais.
16.27.2. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simulta- neamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
7.3. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
7.4. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação mesmo da conformidade da Nota Fiscal/Fatura documentação apresentada em relação aos serviços/produtos efetivamente executados/entreguesno procedimento licitatório.
16.2.17.5. Eventual situação Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de irregularidade fiscal da contratada impede o pagamento. Tal hipótese ensejaráli- quidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, a adoção das providências tendentes em virtude de pe- nalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao sancionamento da empresa e rescisão contratualpleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
16.37.6. O contratante pagará a(s) Nota(s) Fiscal (is), somente à licitante vencedora, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
7.7. A empresa licitante vencedora deverá fazer constar na Nota Fiscal corresponden- te, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
7.8. A Fiscalização da Prefeitura somente atestará a execução dos serviços e libera- rão a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas.
7.9. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância circunstâncias que impeça impeçam a liquidação da despesades- pesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, a mesma será devolvida e o pagamento ficará sobrestado pendente até que a Contratada licitante ven- cedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situaçãosituação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Contratanteà Prefeitura.
16.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
16.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
16.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = 0,00016438 I = (TX) I = (6/100) TX = Percentual da taxa anual = 6%. 365
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Sources: Licitação
DO PAGAMENTO. 16.113.1. O pagamento será efetuado realizado por meio de ordem bancária e depósito em conta bancária informada pela Contratante Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da entrega, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento devidamente certificada pela Comissão de Recebimento, sendo efetuada a retenção na fonte dos produtostributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgão fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes;
13.1.1. As notas fiscais/serviços fornecidosfaturas deverão ser emitidas em 02 (duas) vias e apresentadas à Contratante para certificação, através de ordem bancáriadevendo conter em seu corpo a descrição do objeto, para crédito em banco, agência a indicação do número do contrato e da conta corrente indicada pelo contratadobancária da Contratada.
16.213.1.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competenteA(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) deverá(ão), condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação ainda, estar acompanhada(s), obrigatoriamente, das certidões que atestem a regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, ao recolhimento do FGTS e do INSS e aos serviços/produtos efetivamente executados/entreguesDébitos Trabalhistas.
16.2.113.2. Eventual situação Em caso de irregularidade fiscal da contratada impede atraso de pagamento, motivado exclusivamente pela Administração Contratante, o pagamento. Tal hipótese ensejarávalor devido deverá ser acrescido de atualização monetária, a adoção das providências tendentes ao sancionamento ser calculada entre a data limite para o pagamento e o efetivo adimplemento da empresa e rescisão contratual.parcela, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
16.313.3. Havendo erro ou irregularidade na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemploaquela será devolvida à Contratada para as necessárias correções, obrigação financeira pendentecom as informações que motivam sua rejeição, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, e o pagamento ficará sobrestado pendente até que a Contratada providencie se providenciem as medidas saneadoras. Nesta Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, situação ou apresentação de novo documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
16.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
16.5.113.4. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional Administração não sofrerá pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a retenção tributária quanto aos impostos ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão;
13.5. Os eventuais encargos financeiros, processuais e contribuições abrangidos por aquele regime. No entantooutros, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovaçãodecorrentes da inobservância, por meio de documento oficialpela contratada, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
16.6. Nos casos de eventuais atrasos prazo de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, serão de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = 0,00016438 I = (TX) I = (6/100) TX = Percentual da taxa anual = 6%. 365sua exclusiva responsabilidade.
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DO PAGAMENTO. 16.115.1. O pagamento será efetuado pela Contratante através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos credenciados pelo Estado, no prazo de 30 (trinta) diasdias corridos da data do recebimento definitivo, contados pela CONTRATANTE, acompanhado dos documentos fiscais.
15.2. Para todo e qualquer encaminhamento de demanda relacionada a este edital, a CONTRATANTE adotará uma Ordem de Serviço. Este documento detalhará os procedimentos de solicitação, acompanhamento e recebimento dos serviços, e formalizará o início do consumo das horas estipuladas em Banco de Horas para execução. Os serviços serão solicitados por escrito na Ordem de Serviço ao preposto da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos produtos/serviços fornecidoscontratada, através de ordem bancáriaque será considerado, para crédito em banco, agência e conta corrente indicada pelo contratadotodos os fins o Gerente do Projeto.
16.215.2.1. O pagamento somente será autorizado depois executado sempre que houver o atendimento ao objetivo especificado na Ordem de efetuado Serviço, obedecendo ao disposto no Termo de Referência anexo a este edital, principalmente no que se refere ao cumprimento dos níveis mínimos de serviço, e desde que as modificações feitas não inviabilize a utilização de partes do sistema já em funcionamento.
15.2.2. O volume de horas utilizadas deverá ter sido previamente aprovado pela CONTRATANTE. Caso a CONTRATADA, em função de erro de sua parte no planejamento e mensuração de prazo para execução do serviço solicitado, necessite usar mais homens-hora do que o “atesto” pelo servidor competentevolume originalmente acordado com a CONTRATANTE, condicionado este ato à verificação da conformidade ou tenha retrabalho nas atividades realizadas, as horas excedentes não poderão ser faturadas.
15.3. O pagamento da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços/produtos efetivamente executados/entreguesFiscal fica vinculado a prévia conferência pelo gestor, conforme dispõe os Decretos nº. 45.035/2009 e 37.924/96 e suas alterações.
16.2.115.3.1. Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada impede o pagamento. Tal hipótese ensejará, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e rescisão contratual.
16.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após passará a comprovação correr a partir da regularização data da situaçãoreapresentação do documento, não acarretando qualquer ônus para a Contratanteconsiderado válido pela CONTRATANTE.
16.415.4. Será considerada data do O pagamento fica condicionado à regularidade da CONTRATADA perante o dia em que constar como emitida CAGEF, garantindo a ordem bancária para pagamentomanutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
16.515.4.1. Quando do pagamentoNa hipótese de irregularidade no CAGEF, a CONTRATADA deverá regularizar sua situação perante o cadastro. O prazo para pagamento será efetuada interrompido, reiniciando a retenção tributária prevista na legislação aplicávelcontagem a partir da data de sua regularização.
16.5.115.5. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos As despesa decorrente desta licitação correrá por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
16.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = 0,00016438 I = (TXconta da(s) I = (6/100dotação(ões) TX = Percentual da taxa anual = 6%. 365orçamentária(s): 1501 04 122 280 4652 0001 33 90 39 27 0 10 1 1501 04 122 280 4652 0001 44 90 39 27 0 25 1 1501 04 122 280 2105 0001 33 90 39 27 0 10 1 1501 04 122 280 2105 0001 44 90 39 27 0 25 1
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Sources: Licensing Agreements
DO PAGAMENTO. 16.115.1. O pagamento será efetuado pela Contratante através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de até 30 (trinta) diasdias corridos, contados a partir da apresentação data final do período de adimplemento a que se referir, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE;
15.2. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
15.2.1. Prazo de validade;
15.2.2. Data da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento emissão;
15.2.3. Dados do contrato e do Órgão contratante;
15.2.4. Período de prestação dos produtos/serviços fornecidos, através serviços;
15.2.5. Valor a pagar;
15.2.6. Dados bancários da contratada para recebimento; e
15.2.7. Eventual destaque do valor de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicada pelo contratadoretenções tributárias cabíveis.
16.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços/produtos efetivamente executados/entregues.
16.2.1. Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada impede o pagamento. Tal hipótese ensejará, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
16.315.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura Fatura, ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.;
16.415.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16.515.5. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao CAGEF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
15.6. Constatando-se, junto ao CAGEF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
15.7. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao CAGEF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
15.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
15.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
15.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao CAGEF.
15.10.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no CAGEF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
15.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
16.5.115.12. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá É vedado o pagamento, a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos qualquer título, por aquele regimeserviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
15.13. No entantoOcorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento ficará condicionado à apresentação será realizado acrescido de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
16.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratanteatualização financeira, entre a data as datas do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor , de acordo com a variação “pro-rata temporis” do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA).
15.14. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da parcela CONTRATADA, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a ser pagacontagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
15.15. I = Índice Em nenhuma hipótese, a Contratada terá direito ao pagamento de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = 0,00016438 I = (TX) I = (6/100) TX = Percentual da taxa anual = 6%. 365serviços que executar em virtude de ordens verbais.
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DO PAGAMENTO. 16.123.1. Os pagamentos mensais devidos à contratada serão efetuados mediante apresentação de fatura/nota fiscal emitida por seu estabelecimento, em correspondência à obrigação cumprida, conforme item 5 do Termo de Referência. O pagamento será efetuado pela Contratante da fatura/nota fiscal deverá ocorrer no prazo de até 30 (trinta) diasdias corridos, contados após o recebimento da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos produtos/serviços fornecidosfatura de execução de serviços, através de ordem bancária, para mediante crédito em banco, agência conta-corrente no Banco Bradesco S/A informada pelo contratado ao encaminhar o formulário de proposta readequado. A(s) fatura(s)/nota(s) fiscal(is) deverá(ão) ser atestada(s) pelo órgão de fiscalização e conta corrente indicada pelo contratadoacompanhamento da execução do contrato.
16.223.2. O processamento do pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato observará a legislação pertinente à verificação liquidação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços/produtos efetivamente executados/entreguesdespesa pública.
16.2.1. Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada impede o pagamento. Tal hipótese ensejará, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
16.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
16.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
16.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
16.623.3. Nos casos de eventuais atrasos contratado estabelecido em localidade que não possua agências do BRADESCO, ou que não possa manter conta nesse banco por fato alheio à sua vontade, desde que devidamente comprovado, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira e, na impossibilidade, boleto bancário, DOC – Documento de Crédito, TED –Transmissão Eletrônica Disponível e/ou emissão de cheques, sempre utilizando-se da conta corrente do Contratante no BRADESCO.
23.4. Como condição para que o pagamento seja efetuado, o contratado deverá apresentar, junto com a fatura, as certidões de regularidade do INSS e do FGTS, bem como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Declaração do SICAF.
23.5. Caso se faça necessária a retificação da nota fiscal/fatura por culpa do contratado, o prazo terá sua contagem suspensa até a data da reapresentação da fatura isenta de erros, dando-se, então, prosseguimento à contagem.
23.6. Ocorrendo atraso no pagamento, desde que não decorrente de ato ou fato atribuível ao Contratado, o valor devido será corrigido, aplicando-se a Contratada não tenha concorridovariação do Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), de alguma formaacrescendo-se, para tantoainda, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor ao valor original da parcela devida o encargo moratório de 0,5% (meio por cento) por mês, alcançando 6% (seis por cento) ao ano.
23.7. Entende-se por atraso o período que exceder ao previsto no subitem 22.1 deste edital.
23.8. Ocorrendo antecipação do pagamento, sempre em correspondência à antecipação de execução, seja a ser paga. I = Índice requerimento do contratado ou no interesse da Administração, será calculado o respectivo desconto aplicando-se o índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = 0,00016438 I = 0,1% (TXum décimo por cento) I = (6/100) TX = Percentual da taxa anual = 6%. 365por dia de antecipação.
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Sources: Licitação
DO PAGAMENTO. 16.117.1. O prazo para pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos produtos/serviços fornecidos, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicada pelo contratadopela Contratada.
16.217.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado após o “atesto” ”, pelo servidor competente, da
17.2.1. O “atesto” fica condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços/produtos efetivamente executados/entregues.Fatura
16.2.1. Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada impede o pagamento. Tal hipótese ensejará, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
16.317.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
16.417.4. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
17.4.1. não produziu os resultados acordados;
17.4.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
17.5. Antes do pagamento, a Contratante realizará consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação da Contratada, devendo o resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
17.6. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
17.6.1. Caso a empresa não apresente conta bancária na mesma instituição financeira da Secretaria responsável pelo pagamento, a empresa arcará com as despesas referente a taxa de TED/DOC.
17.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16.517.8. Quando do pagamentoA Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicávelque porventura não tenha sido acordada no contrato.
16.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
16.617.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, concorrido de alguma forma, forma para tanto, fica convencionado que o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre data limite prevista para o pagamento até a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcelapagamento, é calculada mediante à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = 0,00016438 I = (TX) I = (6/100) TX = Percentual da taxa anual = 6%. 3656 / 100)
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Sources: Pregão Eletrônico
DO PAGAMENTO. 16.1. O pagamento será efetuado 10.1 - Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados pela Contratante no prazo Secretaria de 30 Finanças, em parcelas, conforme medições, em até 05 (trintacinco) dias, contados da apresentação liquidação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento , devidamente atestada pelo responsável pela fiscalização da execução dos produtos/serviços fornecidos, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicada pelo contratadoServiços.
16.210.2 - A contratada deverá apresentar juntamente com as notas fiscais as Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista (CRF FGTS, Tributos Federais abrangendo as contribuições previdenciárias, CND Trabalhista e CRF municipal), como condição para que sejam efetuados os pagamentos.
10.2.1 Havendo necessidade, a Secretaria de Finanças, poderá solicitar a comprovação das obrigações trabalhistas, devendo a contratada apresentar os documentos necessários segundo legislação vigente. A contagem de prazo do item 10.1 será reiniciada caso seja necessário corrigir a NF ou ainda quando pendente da apresentação de documentos.
10.3 - O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competenterealizado em parcelas, condicionado este ato à verificação conforme medições, em até cinco dias da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços/produtos efetivamente executados/entregues.
16.2.1. Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada impede o pagamento. Tal hipótese ensejará, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
16.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesanota fiscal devidamente atestada, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que conforme cronograma abaixo:
10.3.1 Inicia-se a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o contagem do prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação assinatura do contrato. A última parcela somente será efetuada após a execução total dos serviços e emissão do Laudo de Vistoria da regularização Secretaria competente da situação, não acarretando qualquer ônus para a ContratantePrefeitura.
16.4. Será considerada data do pagamento 10.4 - A(s) nota(s) fiscal(is) somente será(ão) expedida(s) após o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamentorecebimento, pela empresa, da aprovação do(s) pedido(s) de medição(ões).
16.5. Quando 10.5 - As medições serão atestadas pela Coordenadora do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicávelSonho de Natal da CONTRATANTE.
16.5.1. 10.6 - O pagamento será efetuado através de transferência bancária, depositada em conta corrente em nome da CONTRATADA.
10.7 - A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, Secretaria de Finanças no ato de cada pagamento efetuará o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficialdesconto dos tributos necessários, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementaracordo, com a legislação vigente.
16.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento10.8 - A seu critério, desde que a Contratada não tenha concorridoCONTRATANTE poderá utilizar valores devidos à CONTRATADA, de alguma formarelativos ao preço contratual, para tantocobrir eventuais dívidas da mesma para com a CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa decorrentes de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data imposição de multa por violação de cláusulas do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número contrato.
10.9 - Não será aplicado índice de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = 0,00016438 I = (TX) I = (6/100) TX = Percentual da taxa anual = 6%. 365reajuste.
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Sources: Contract for Services
DO PAGAMENTO. 16.1. 6.1 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação após protocolização da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos produtos/serviços fornecidosFatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicada pelo contratadodevidamente atestada.
16.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da 6.2 Deverá acompanhar a Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação Fatura, a prova de regularidade para com as fazendas públicas federal, estadual e municipal do domicílio ou sede da empresa, e para com a Fazenda do Estado de Goiás, bem como a relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e aos serviços/produtos efetivamente executados/entreguesdébitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
16.2.16.3 A(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) deverá conter as seguintes informações adicionais: Convênio nº 894371/2019 firmado com o Ministério da Cidadania. Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada impede o pagamento. Tal hipótese ensejará, Caso a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratualNota Fiscal/▇▇▇▇▇▇ não contenha essa informação será rejeitada.
16.3. Havendo 6.4 Na ocorrência de rejeição da (s) Nota (s) Fiscal (is), motivada por erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipóteseincorreções, o prazo para pagamento iniciar-se-á após estipulado acima passará a comprovação ser contado a partir da regularização data da situaçãosua reapresentação, não acarretando qualquer ônus para a Contratanterespondendo o contratante por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
16.4. Será considerada data do pagamento 6.5 Conforme determina o dia em que constar como emitida artigo 4° a ordem bancária para pagamento.
16.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
16.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entantoLei estadual nº 18.364/2014, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, será realizado exclusivamente por meio de documento oficialordem bancária, de que faz jus ao tratamento tributário em conta corrente do favorecido previsto na referida Lei ComplementarCaixa Econômica Federal, devendo a contratada, abrir conta corrente naquela instituição bancária, cujos dados deverão ser informados à contratante.
16.6. Nos casos 6.6 A contratada deverá apresentar documento de eventuais atrasos comprovação do pagamento de ISS (imposto sobre serviços) estabelecido no município em que os serviços forem executados.
6.7 Ocorrendo atraso no pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de contratada fará jus à compensação financeira devida pela Contratantedevida, entre desde a data do vencimento e o limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo adimplemento pagamento da parcela, é calculada mediante a aplicação da . Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratóriosmoratórios a serem pagos pelo atraso do pagamento; N = Número de dias entre a em atraso, contados da data prevista limite fixada para o pagamento e a data do efetivo pagamento; VP Vp = Valor da parcela a ser paga. em atraso; I = IPCA anual acumulado (Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = 0,00016438 I = (TX) I = (6/100) TX = Percentual da taxa anual = 6%. 365Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.
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DO PAGAMENTO. 16.110.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 20 (trintavinte) diasdias corridos após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo pelo Fiscal do Contrato, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos produtos/serviços fornecidos, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e preferencialmente mediante depósito na conta corrente indicada pelo contratadobancária informada na nota fiscal.
16.210.2. O Coren-SP reserva-se no direito de não efetuar o pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação se os dados constantes da conformidade nota fiscal estiverem em desacordo com os dados da Nota Fiscal/Fatura apresentada Contratada ou em relação aos serviços/produtos efetivamente executados/entregues.
16.2.1. Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada impede o pagamento. Tal hipótese ensejará, desconformidade com a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
16.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, oulegislação tributária vigente e, ainda, circunstância se for constatado no ato da atestação, que impeça os serviços prestados não correspondem às especificações do Edital.
10.2.1. Nas hipóteses em que não ocorrer o pagamento, não terá a liquidação Contratada o direito à compensação financeira ou alteração de preços.
10.3. Na hipótese da despesanota fiscal apresentar erros ou dúvidas quanto à sua exatidão ou quanto à documentação que deve acompanhá-la, como por exemploa Contratante poderá pagar apenas a parcela não controvertida no prazo fixado para pagamento, obrigação financeira pendenteressalvado o direito da Contratada de reapresentar para cobrança as partes controvertidas com as devidas justificativas, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até caso em que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, Contratante terá reiniciado o prazo para pagamento iniciar-se-á após efetuar nova análise e o respectivo pagamento, a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratantepartir do recebimento.
16.410.4. Será considerada data A Contratante poderá deduzir do pagamento o dia em que constar como emitida montante a ordem bancária para pagamentopagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada.
16.510.5. Quando do pagamento, A cada pagamento será efetuada verificada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
16.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos fonte ou solidária de impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entantosociais, o pagamento ficará condicionado à apresentação conforme as legislações pertinentes ao ramo de comprovaçãoatividade, por meio que devem vir expressas na nota fiscal, em obediência aos ditames estabelecidos pela IN/RFB nº 1.234/2012, que dispõe sobre a retenção de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementartributos e contribuições nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas.
16.610.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, concorrido de alguma forma, forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento os encargos moratórios devidos pelo Coren-SP serão calculados por meio da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = 0,00016438 I = (TX) I = (6/100) TX = Percentual da taxa anual = 6%. 365sendo que:
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Sources: Pregão Eletrônico
DO PAGAMENTO. 16.1. 5.1 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo após recebimento definitivo do objeto e sua respectiva entrega dos serviços em perfeitas condição.
5.2 Observado o recebimento definitivo, a Nota Fiscal deverá ser atestada pelo Gestor/Fiscal do Contrato/Ata de Registro, e será encaminhada à Secretaria de Gestão Integrada – SEGI/SDS, para fins de registro patrimonial e liquidação.
5.3 O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA, por meio de ordem bancária, devendo para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta em que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá em até 30 (trinta) diasdias corridos após o recebimento definitivo dos serviços, contados mediante aceitação e atesto das Notas Fiscais/Faturas.
5.4 Será procedida consulta “on line” à Regularidade fiscal da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos produtos/serviços fornecidos, através empresa antes de ordem bancáriacada pagamento a ser efetuado ao fornecedor, para crédito em bancoverificação da sua situação, agência relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e conta corrente indicada pelo contratadojuntados aos autos do processo próprio.
16.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços/produtos efetivamente executados/entregues.
16.2.1. Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada impede o pagamento. Tal hipótese ensejará, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
16.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
16.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
16.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
16.6. 5.5 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tantoverificados por culpa única e exclusiva do Contratante, fica convencionado que a taxa de compensação financeira atualização financeira, devida pela Contratante, pelos órgãos entre a data do vencimento o prazo referido no Termo de Referência e o correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, é será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP
5.6 Deverão estar inclusos nos preços apresentados todos os gastos de frete, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número inclusive quaisquer tributos, sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de dias entre qualquer outra natureza resultantes da execução do contrato.
5.7 O pagamento só será efetuado na forma prevista neste documento, se a data prevista licitante vencedora estiver inscrita no CADASTRO DE FORNECEDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO (CADFOR).
5.8 O preço unitário e total para o pagamento esta licitação compreende a única remuneração devida.
5.9 A nota fiscal/fatura deverá ser acompanhada das seguintes certidões:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através de Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice Brasil, ou Certidão Positiva com efeito de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = 0,00016438 I = (TX) I = (6/100) TX = Percentual da taxa anual = 6%. 365Negativa;
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DO PAGAMENTO. 16.1. 8.1 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo por meio de 30 depósito bancário, até o 10º (trintadécimo) diasdia útil posterior ao encaminhamento da nota fiscal, contados com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato, desde que a CONTRATADA:
8.2 Indique o banco, a agência e a conta bancária da empresa, onde deverão ser depositados os valores referentes aos serviços prestados;
8.3 Entregue prova de regularidade, disponibilizando para consulta, via web, com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo Certidão Negativa de Débitos (CND) e com o detalhamento dos produtos/serviços fornecidosFundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), através do Certificado de ordem bancáriaRegularidade do FGTS (CRF), para crédito em bancoemitido pela Caixa Econômica Federal e Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT);
8.4 Se optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das microempresas e empresas de pequeno porte – SIMPLES, agência e conta corrente indicada pelo contratadoobjeto da Lei n° 9.317/96, entregue o Termo de Opção, conforme legislação.
16.2. O 8.5 A CONTRATADA fará jus ao recebimento de pagamento somente será autorizado depois apenas em contraprestação à realização efetiva de efetuado o “atesto” pelo servidor competentealguma entrega, condicionado este ato à verificação não sendo devida qualquer retribuição pecuniária unicamente pela existência da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços/produtos efetivamente executados/entregues.
16.2.1. Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada impede o pagamento. Tal hipótese ensejará, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
16.3. 8.6 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura nota fiscal ou dos documentos pertinentes à contrataçãoaquisição, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado pendente até que a Contratada CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-iniciar- se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a ContratanteCONTRATANTE.
16.4. Será considerada data do pagamento 8.7 O CNPJ constante da nota fiscal deverá ser o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamentomesmo indicado na proposta de preços e na nota de empenho.
16.5. 8.8 Antes do pagamento, a CONTRATANTE verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade do cadastramento da CONTRATADA no SICAF e/ou nos sites oficiais, devendo seu resultado ser autenticado e juntado ao processo de pagamento;
8.9 Quando do pagamento, será efetuada efetuado a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
16.5.1. A Contratada regularmente 8.10 Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional não sofrerá Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das microempresas e empresas de pequeno porte – SIMPLES, objeto da Lei n° 9.317/96, deverá apresentar, juntamente com a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entantoNota Fiscal, o pagamento ficará condicionado à apresentação de a devida comprovação, por meio a fim de documento oficialevitar retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
8.11 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, previstas no orçamento do CREA/RN, na data dos respectivos empenhos.
8.12 Os recursos para a aquisição do material objeto do presente Termo de Referência, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementaracordo com os quantitativos efetivamente contratados, serão certificados por ocasião de cada contratação.
16.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = 0,00016438 I = (TX) I = (6/100) TX = Percentual da taxa anual = 6%. 365
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Sources: Termo De Referência
DO PAGAMENTO. 16.17.5.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo em parcela única antecipadamente, por se tratar de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo condição indispensável para se obter o detalhamento dos produtos/serviços fornecidos, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicada pelo contratadobem ou assegurar a prestação do serviço.
16.27.5.2. A Lei Nº 14.133/2021 prevê que: [...] Art. 145.[...] § 1º A antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo licitatório e expressamente prevista no edital de licitação ou instrumento formal de contratação direta.[...]
7.5.3. Como justificativa, a proposta comercial traz a informação expressa de que o fornecedor somente trabalha com órgãos públicos com pagamento em parcela única, o que torna antecipado à completa execução do serviço. Considerando ser o único fornecedor a dispor do serviço de acesso unificado em formato digital aos livros do catálogo das editoras e sócias mencionadas na Declaração de Exclusividade, não há opção similar no mercado, com forma de pagamento diversa.
7.5.4. Será exigida da Contratada a devolução integral do valor antecipado na hipótese de inexecução do objeto, atualizado monetariamente pela variação acumulada do IPCA, ou índice que venha a substituí-lo, desde a data do pagamento da antecipação até a data da devolução;
7.5.5. A Contratada deverá emitir nota fiscal/fatura em nome da Universidade Federal de Uberlândia, CNPJ sob o nº 25.648.387/0001-18, e discriminar os percentuais e os valores dos tributos a que estiver obrigada a recolher em razão de norma legal;
7.5.6. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” do recebimento definitivo pelo servidor setor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura Fiscal apresentada em relação aos serviços/produtos serviços efetivamente executados/entreguesprestados;
7.5.7. O pagamento será efetuado à Contratada, em até 30 dias após a apresentação e ateste da Nota Fiscal em nome da Contratante.
16.2.1. Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada impede o pagamento. Tal hipótese ensejará, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
16.37.5.8. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta imposta, ou inadimplênciainadimplência contratual, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.;
16.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
16.5.17.5.9. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá deverá efetuar a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entantorestituição de valores proporcionais às irregularidades verificadas, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovaçãosem prejuízo das sanções cabíveis, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
16.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde caso se constate que a Contratada não tenha concorridoproduziu os resultados acordados, conforme os critérios explicitados neste Termo de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento Referência e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = 0,00016438 I = (TX) I = (6/100) TX = Percentual da taxa anual = 6%. 365proposta comercial apresentada.
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Sources: Termo De Referência
DO PAGAMENTO. 16.19.3.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo máximo de 30 (trinta) diasaté dez dias úteis, contados da apresentação finalização da Nota Fiscalliquidação da despesa, conforme seção anterior.
9.3.2. No caso de atraso pela Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação “pro rata die” do índice de correção monetária IPCA/Fatura contendo IBGE – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, desde que a CONTRATADA não tenha sido responsável no todo ou em parte pelo atraso no pagamento.
9.3.3. Se, por motivo alheio à vontade da CONTRATANTE, for paralisada a prestação dos serviços, o detalhamento dos produtos/serviços fornecidos, período correspondente não gerará obrigação de pagamento.
9.3.4. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicada pelo indicados pela contratado.
16.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços/produtos efetivamente executados/entregues.
16.2.1. Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada impede o pagamento. Tal hipótese ensejará, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
16.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
16.49.3.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16.59.3.6. Os encargos sociais trabalhistas serão contingenciados pelos percentuais indicados no Contrato, incidentes sobre a remuneração mensal dos profissionais alocados nos postos de trabalho, de acordo o disposto nas Resoluções nº 169/CNJ, de 31/01/2013, alterada pelas Resoluções CNJ nºs 183/2013 de 24/10/2013, 248 de 24/05/2018 e 301/2019, de 29/11/2019, regulamentada, no âmbito da Justiça Federal, pela Instrução Normativa nº 001/2016 – CJF.
9.3.6.1. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária na fonte prevista na legislação aplicável, quando couber, dos seguintes tributos:
a) Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, e Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, conforme determina o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996;
b) Contribuição previdenciária, correspondente a 11% (onze por cento), na forma da Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 17 de outubro de 2022, conforme determina a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
c) Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, na forma da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, combinada com a legislação municipal e/ou distrital sobre o tema.
16.5.19.3.6.2. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
9.3.6.3. Os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas relativas a férias, 1/3 constitucional, 13º salário, multa do FGTS por dispensa sem justa causa, incidência dos encargos previdenciários e FGTS sobre férias, 1/3 constitucional e 13º salário, depositados na conta depósito vinculada – bloqueada para movimentação, serão retidos do valor do pagamento mensal à CONTRATADA (artigo 9º combinado com o artigo 4º da Resolução CNJ 169/2013 com suas atualizações).
9.3.6.4. O contingenciamento será feito, mensalmente, mediante depósito em conta depósito vinculada – bloqueada para movimentação -, cujo saldo será remunerado pelo índice da poupança ou outro definido com a instituição financeira, recaindo a opção sempre pelo de maior rentabilidade.
9.3.6.4.1. A CONTRATADA deverá providenciar a assinatura dos documentos relativos à abertura e movimentação da conta depósito vinculada – bloqueada para movimentação -, em até 20 (vinte) dias a contar da notificação da CONTRATANTE.
9.3.6.4.2. O procedimentos a respeito da Conta-Depósito Vinculada estão detalhados no Anexo VI deste Termo de Referência.
9.3.7. A Contratante providenciará o desconto, na nota fiscal a ser paga à Contratada, do valor global que seria devido a título de vale-transporte, em relação aos trabalhadores terceirizados que expressamente tenham optado por não receber o referido benefício, previsto na Lei nº 7.418/1985 e regulamentado pelo Decreto nº 10.854, de 10/11/2021.
9.3.7.1. A Contratante deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pela Contratada.
9.3.8. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
16.69.3.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamentoA Administração do TRF6 está por este Contrato expressamente e irrevogavelmente autorizada a fazer desconto nas faturas para realizar os pagamentos dos salários, desde que benefícios (auxílios alimentação e transporte) e outras verbas trabalhistas relacionadas ao contrato (ex.: férias, rescisões) diretamente aos trabalhadores vinculados ao Contrato, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando estes não forem adimplidos pela Contratada.
I. a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que contratada deverá apresentar a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista documentação necessária para o pagamento direto dos salários, benefícios e outras verbas trabalhistas relacionadas ao contrato, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da notificação da fiscalização do Contrato.
II. na hipótese de não quitação das obrigações trabalhistas e previdenciárias por parte da contratada, no prazo de até 15 dias, a Contratante poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada alocados na execução dos serviços contratados.
III. quando não for possível a realização dos pagamentos pela própria Administração, esses valores retidos cautelarmente poderão ser depositados junto à Justiça do efetivo Trabalho, com o objetivo de serem usados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e do FGTS.
9.3.9.1. Quando houver ressalva no ateste dos serviços pela Gestão e Fiscalização, no que concerne à execução do objeto do Contrato e demais obrigações contratuais, ocorrerá a interrupção da contagem do prazo para pagamento; VP = Valor , a partir da parcela comunicação do fato à Contratada, até que o prazo concedido pela fiscalização se encerre ou a Contratada regularize a situação, o que ocorrer primeiro.
I. a Contratada, face ao não atendimento, estará sujeita à glosa de valores correspondentes ao custo do direito trabalhista ou previdenciário representado pela documentação não apresentada.
9.3.10. Quaisquer atrasos ocorridos na liberação do pagamento da nota fiscal não poderão ser invocados pela Contratada para justificar atraso no pagamento dos salários, férias, décimo terceiro salário, fornecimento de vale-refeição/alimentação e vale-transporte e cumprimento das obrigações trabalhistas relacionadas aos seus empregados e demais obrigações contratuais.
9.3.11. No primeiro e último mês de vigência contratual, os valores a serem pagos pela CONTRATANTE deverão ser calculados “pro rata die”, pelo período da efetiva prestação dos serviços, considerando o mês comercial para realização do cálculo;
9.3.11.1. O primeiro documento fiscal a ser paga. I = Índice apresentado terá como período de compensação financeira = 0,00016438referência o dia de início da prestação dos serviços e o último dia desse mês, assim apurado: I = 0,00016438 I = (TX) I = (6/100) TX = Percentual da taxa anual = 6%. 365e os documentos fiscais subsequentes terão como referência o período compreendido entre o primeiro e o último dia de cada mês.
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DO PAGAMENTO. 16.119.1. Pelo fornecimento/prestação de serviços, conforme discriminado no Anexo I, a Contratante efetuará o pagamento à Contratada mediante apresentação da nota fiscal, devidamente protocolada, acompanhada do Atestado de Recebimento emitido pela Secretaria Municipal solicitante.
19.2. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscaldias do mês subsequente ao mês do(a) efetivo(a) fornecimento/Fatura contendo o detalhamento dos produtos/serviços fornecidos, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicada pelo contratadoprestação do serviço.
16.219.3. O Não serão admitidas propostas com condição de pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços/produtos efetivamente executados/entreguesdiferente daquela definida no item anterior.
16.2.119.4. Eventual situação A Nota Fiscal apresentada deverá estar acompanhada da Certidão Negativa de irregularidade fiscal da contratada impede o pagamento. Tal hipótese ensejaráDébito relativa a débitos previdenciários ou Certidão Positiva com efeitos Negativa de Débitos Previdenciários e CRF do FGTS, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
16.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes atualizados, caso contrário ocorrerá à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
16.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16.5. Quando paralisação do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicávelsobre o qual não incidirão juros de mora ou correção monetária.
16.5.119.5. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá Nenhuma fatura que contrarie as especificações contidas nas propostas será liberada antes de executada a retenção tributária quanto aos impostos devida correção e contribuições abrangidos por aquele regimeantes que seja apresentada a comprovação do cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas.
19.6. No entantoCaso constatada alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor/prestador de serviços para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementarrealizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
16.619.6.1. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que Nenhum pagamento isentará a Contratada das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento/prestação dos serviços.
19.7. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não tenha concorridoserá gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
19.8. Não haverá, de alguma formasob hipótese alguma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = 0,00016438 I = (TX) I = (6/100) TX = Percentual da taxa anual = 6%. 365antecipado.
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Sources: Pregão Presencial
DO PAGAMENTO. 16.14.1. A CONTRATADA deverá apresentar as notas fiscais eletrônicas, correspondentes aos produtos , devidamente processadas com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada do relatório mensal, contendo a quilometragem diária de cada linha.
4.2. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado pela Contratante através de Ordem Bancária, e serão efetuados mensalmente na segunda ou terceira semana do mês subsequente a entrega, mediante a apresentação da competente nota fiscal e das devidas ordens de fornecimento, notas fiscais pelo servidor designado pelo Município para a fiscalização do contrato;
4.3. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;
4.4. Para fazer jus ao pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar a seguinte documentação: 4.4.1.Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União e Certidão de 30 Quitação de Tributos e contribuições Federais; 4.4.2.Certidão Negativa de Débitos Municipais da sede da contratada; 4.4.3.Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (trinta) diasINSS), contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo podendo ser apresentada uma única certidão caso seja unificada com a constante no item 4.4.1 4.4.4.Prova de regularidade com o detalhamento Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos produtos/serviços fornecidos, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicada pelo contratadoencargos sociais instituídos por lei.
16.24.5. O pagamento somente será autorizado depois A validade das certidões deverá ser correspondente a programação de efetuado o “atesto” pelo servidor competentepagamento, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços/produtos efetivamente executados/entreguesconstante no item 4.2., devendo a CONTRATADA ficar responsável pela conferência de tal validade.
16.2.14.6. Eventual situação Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA enquanto pendente de irregularidade fiscal da contratada impede o pagamento. Tal hipótese ensejaráliquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
16.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente em virtude de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até sem que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratanteisso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
16.44.7. Será considerada data do pagamento O CNPJ da CONTRATADA constante da nota fiscal e fatura deverá ser o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamentomesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
16.54.8. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
16.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, Os pagamentos serão realizados por meio de documento oficialdepósito bancário na Agência 2308, Conta nº 20536-2, Banco Unicred, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementartitularidade da CONTRATADA, conforme proposta apresentada no processo Licitatório Pregão Presencial nº 097/2015.
16.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = 0,00016438 I = (TX) I = (6/100) TX = Percentual da taxa anual = 6%. 365
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Sources: Contract
DO PAGAMENTO. 16.117.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da apresentação Nota Fiscal/Fatura.
17.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos produtos/serviços fornecidosserá precedida do recebimento definitivo do serviço, através conforme este Termo de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicada pelo contratadoReferência.
16.217.3. A Nota Fiscal ou ▇▇▇▇▇▇ deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal.
17.4. O setor competente para proceder o pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da deve verificar se a Nota Fiscal/Fiscal ou Fatura apresentada em relação aos expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
17.4.1. O prazo de validade;
17.4.2. A data da emissão;
17.4.3. Os dados do contrato e do órgão contratante;
17.4.4. O período de prestação dos serviços/produtos efetivamente executados/entregues;
17.4.5. O valor a pagar; e
17.4.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
16.2.1. Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada impede o pagamento. Tal hipótese ensejará, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
16.317.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura Fatura, ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.;
16.417.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16.517.7. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
16.5.117.8. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
17.9. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de empresa CONTRATADA deverá apresentar as notas fiscais (documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementarfiscal) dos fornecedores credenciados.
16.617.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. TX = Percentual da taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = 0,00016438 I = (TX) I = (6/100) TX = Percentual da taxa anual = 6%. 365TX/100)/365=(6/100)/365=0,00016438
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Sources: Termo De Referência
DO PAGAMENTO. 16.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo em moeda corrente brasileira (Real) através de depósito bancário, em conta corrente da CONTRATADA, a ser previamente informada, em até 30 (trinta) diasdias de cada fornecimento, contados mediante atesto da apresentação da Nota Fiscalnota fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos produtos/serviços fornecidos, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicada pelo contratadofatura.
16.2. O pagamento somente será autorizado depois Deverão estar inclusos nos preços apresentados todos os custos para a fabricação e entrega dos produtos, incluindo-se o frete e todo e qualquer tributo ou encargo incidente, sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação qualquer outra natureza resultantes da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços/produtos efetivamente executados/entregues.
16.2.1. Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada impede o pagamento. Tal hipótese ensejará, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratualexecução do fornecimento.
16.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente O LAFEPE reserva-se o direito de penalidade imposta ou inadimplência, suspender o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie se os produtos forem entregues em desacordo com as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratantecondições e especificações constantes no Termo de Referência ou na legislação em vigor.
16.4. Será considerada data A área responsável pela compra emitirá a SR–Solicitação de Reposição e fará os devidos tramites interno para a aprovação do pagamento com os devidos encaminhamentos internos disponíveis no SEI–Sistema Eletrônico de Informação para ser atestada pelo servidor responsável, comprovando o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamentoefetivo fornecimento, juntamente com as certidões relativas à contratada e exigidas na Minuta do Contrato.
16.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
16.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
16.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, concorrido de alguma forma, forma para tanto, fica convencionado que o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre data limite prevista para o pagamento até a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcelapagamento, é calculada mediante com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado–IPCA,do IBGE, aplicando-se a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento; pagamento VP = Valor da parcela a ser paga. Parcela em atraso I = Índice de compensação financeira = 0,00016438atualização financeira, assim apurado: I = 0,00016438 I = (TX) I = (6/100TX/100)/365) TX = Percentual da taxa do IPCA anual TX = 6%. 365Percentual do IPCA anual
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DO PAGAMENTO. 16.15.1. O pagamento devido ao licitante vencedor será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento da nota fiscal pelo Departamento de Compras e Licitações, após o recebimento e conferência, acompanhado de requisição do setor responsável, de acordo com as especificações do objeto desta licitação, que será realizado na forma do art. 73, inciso II da Lei nº 8.666/93.
5.2. Em nenhuma hipótese e em tempo algum poderá ser invocada qualquer dúvida quanto aos preços propostos.
5.3. Nenhum pagamento será efetuado ao(s) licitante(s) vencedor(es), enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
5.4. Correrão por conta da licitante vencedora todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciárias decorrentes dos serviços.
5.5. O pagamento será efetuado feito através de crédito em conta corrente a ser fornecida pela Contratante no prazo de 30 (trintaContratada.
5.6. A contratante pagará a(s) diasNota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) somente à licitante vencedora, contados da apresentação da vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
5.7. A Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos produtos/serviços fornecidoscorrespondente, através de ordem bancáriadeverá ser emitida sem rasura, para crédito e em banco, agência e conta corrente indicada pelo contratadoletra bem legível.
16.25.8. O pagamento A Fiscalização do SAAE de Cordeirópolis somente será autorizado depois de efetuado atestará o “atesto” pelo servidor competenterecebimento dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços/produtos efetivamente executados/entreguesquando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas.
16.2.1. Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada impede o pagamento. Tal hipótese ensejará, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
16.35.9. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância circunstâncias que impeça impeçam a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, a mesma será devolvida e o pagamento ficará sobrestado pendente até que a Contratada licitante vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situaçãosituação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Contratanteao SAAE de Cordeirópolis.
16.45.10. Será considerada data O não pagamento no prazo previsto acarretará ao SAAE de Cordeirópolis multa moratória de 0,03% (três centésimos por cento) do pagamento valor da parcela devida, a ser aplicado por dia de atraso até o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
16.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
16.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = 0,00016438 I = (TX) I = (6/100) TX = Percentual da taxa anual = 6%. 365.
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Sources: Contract for Technical Services