DO GERENCIAMENTO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Cláusulas Exemplificativas

DO GERENCIAMENTO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. No prazo de 15 dias a contar da celebração do presente acordo, cada partícipe designará formalmente, mediante portaria, preferencialmente servidores públicos envolvidos e responsáveis para gerenciar a parceria; zelar por seu fiel cumprimento; coordenar, organizar, articular, acompanhar monitorar e supervisionar as ações que serão tomadas para o cumprimento do ajuste.
DO GERENCIAMENTO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. No prazo de até 30 dias, a contar da celebração do presente ACORDO, cada partícipe designará formalmente, mediante portaria, preferencialmente servidores públicos envolvidos e responsáveis para gerenciar a parceria; zelar por seu fiel cumprimento; coordenar, organizar, articular, acompanhar monitorar e supervisionar as ações que serão tomadas para o cumprimento do ajuste.
DO GERENCIAMENTO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. 6.1. No prazo de 30 dias a contar da celebração do presente acordo, cada partícipe designará pessoas responsáveis pelo gerenciamento da parceria; zelar por seu fiel cumprimento; coordenar, organizar, articular, acompanhar monitorar e supervisionar as ações que serão tomadas para o cumprimento do ajuste.
DO GERENCIAMENTO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. No prazo de até 30 dias, a contar da celebração do presente Acordo, cada partícipe designará formalmente, contados da publicação do presente instrumento, representantes institucionais incumbidos de coordenar a execução deste; zelar por seu fiel cumprimento; coordenar, organizar, articular, acompanhar monitorar e supervisionar as ações que serão tomadas para o cumprimento do ajuste. Os servidores serão indicados, na CVM, pela Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores e, no SINDITAMARATY, pela Gerência de Comunicação.
DO GERENCIAMENTO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. Cada partícipe designará formalmente envolvidos e responsáveis para gerenciar a parceria, preferencialmente servidores públicos envolvidos; zelar por seu fiel cumprimento; coordenar, organizar, articular, acompanhar monitorar e supervisionar as ações que serão tomadas para o cumprimento do ajuste.
DO GERENCIAMENTO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. No prazo de 60 (sessenta) dias a contar da celebração do presente Acordo de Cooperação Técnica, cada partícipe designará formalmente, mediante portaria, preferencialmente servidores públicos envolvidos e respons‡veis para gerenciar a parceria; zelar por seu fiel cumprimento; coordenar, organizar, articular, acompanhar monitorar e supervisionar as ações que serão tomadas para o cumprimento do ajuste.
DO GERENCIAMENTO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. 4.1. Caberá aos partícipes a designação de representantes institucionais, que passarão a assumir suas responsabilidades a partir da celebração do presente Acordo, conforme subcláusula 3.1, item “c” do presente Acordo, sendo estes responsáveis por gerenciar a parceria; zelar por seu fiel cumprimento; coordenar, organizar, articular, acompanhar, monitorar e supervisionar as ações que serão tomadas para o cumprimento dos termos deste Acordo.
DO GERENCIAMENTO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. No prazo de 30 (trinta) dias a contar da celebração do presente acordo, cada partícipe designará formalmente, mediante portaria, preferencialmente servidores públicos envolvidos e responsáveis para gerenciar a parceria, como Coordenador de Polo; zelar por seu fiel cumprimento; coordenar, organizar, articular, acompanhar, monitorar e supervisionar as ações que serão tomadas para o cumprimento do ajuste.
DO GERENCIAMENTO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. Para supervisionar e coordenar, direta e conjuntamente, a execução do objeto deste instrumento, SFA-MG e EPAMIG designam, cada uma, um funcionário do quadro efetivo, conforme abaixo identificados: pela SFAMG: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, Telefone: 00-0000-0000 e- mail: xxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx; e pela EPAMIG: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, responsável pela Estação de Piscicultura do Campo Experimental de Leopoldina - Estrada do Aeroporto, Via Vargem Linda, Caixa Postal 47, CEP:36.700- 000, Leopoldina Telefone: (00) 0000 0000, e-mail: xxxxxxxx@xxxxxx.xx.

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  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • OBJETO DO SEGURO É a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • PAGAMENTO DO PRÊMIO 21.1. O prêmio deste seguro deverá ser pago obrigatoriamente através da rede bancária ou outras formas admitidas em lei até as datas de vencimento estabelecidas na Apólice, ou no documento de cobrança emitido pela Seguradora, o qual será encaminhado diretamente ao Segurado ou seu representante legal, ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes ao corretor de seguros, até 5 (cinco) dias úteis antes da data de seu vencimento.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • RECEBIMENTO DO OBJETO 13.1 FURNAS, por meio do Agente de Fiscalização Técnica, deverá receber o objeto do presente CONTRATO:

  • DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO 16.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos: