DO FUNCIONAMENTO. 1. O Comitê de Monitoramento e Gestão (CMOG) será supervisionado pelo PODER CONCEDENTE e terá caráter deliberativo. 2. O Comitê de Monitoramento e Gestão (CMOG) reunir-se-á trimestralmente com a presença da CONCESSIONÁRIA, a contar do mês de publicação do CONTRATO de CONCESSÃO, ou sempre que o representante do PODER CONCEDENTE julgar necessário; 3. A convocação do Comitê de Monitoramento e Gestão (CMOG) será feita pelo Coordenador do Comitê, a quem caberá organizar sua realização, indicar o local onde as reuniões acontecerão e comunicar todos os atos a seus membros. A comunicação aos membros sobre a reunião do Comitê deverá ser feita com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis. 4. Qualquer membro deste Comitê poderá pedir ao representante do PODER CONCEDENTE para convocar reunião mediante apresentação de termo circunstanciado que apresente razões para tal. 5. As funções deste Comitê serão exercidas durante o período de VIGÊNCIA do CONTRATO, incluindo o período de OBRAS. 6. Cabe à autoridade máxima do PODER CONCEDENTE deliberar e arbitrar eventuais conflitos ocorridos entre os membros do Comitê. 7. É vedado aos participantes ausentes de uma reunião manifestar-se contra as decisões tomadas pelo Comitê na ocasião que estavam ausentes. 8. Todos os membros do Comitê poderão formular perguntas à CONCESSIONÁRIA, ao VERIFICADOR INDEPENDENTE e às demais partes, que deverão respondê-las no prazo fixado pela ata de reunião. 9. Ao final de cada reunião do Comitê será produzida uma ata que registrará o fluxo dos trabalhos, bem como os compromissos assumidos por cada membro.
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Sources: Public Private Partnership Agreement, Public Private Partnership Agreement, Parceria Público Privada (Ppp)
DO FUNCIONAMENTO. 1. O Comitê de Monitoramento e Gestão (CMOG) será supervisionado pelo PODER CONCEDENTE e terá caráter deliberativo.
2. O Comitê de Monitoramento e Gestão (CMOG) reunir-se-á trimestralmente com a presença da CONCESSIONÁRIA, a contar do mês de publicação do CONTRATO de CONCESSÃO, ou sempre que o representante do PODER CONCEDENTE julgar necessário;
3. A convocação do Comitê de Monitoramento e Gestão (CMOG) será feita pelo Coordenador do Comitê, a quem caberá organizar sua realização, indicar o local onde as reuniões acontecerão e comunicar todos os atos a seus membros. A comunicação aos membros sobre a reunião do Comitê deverá deverá ser feita com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis.
4. Qualquer membro deste Comitê poderá pedir ao representante do PODER CONCEDENTE para convocar reunião mediante apresentação de termo circunstanciado que apresente razões para tal.
5. As funções deste Comitê serão exercidas durante o período de VIGÊNCIA do CONTRATO, incluindo o período de OBRAS.
6. Cabe à autoridade máxima do PODER CONCEDENTE deliberar e arbitrar eventuais conflitos ocorridos entre os membros do Comitê.
7. É vedado aos participantes ausentes de uma reunião manifestar-se contra as decisões tomadas pelo Comitê na ocasião que estavam ausentes.
8. Todos os membros do Comitê poderão formular perguntas à à CONCESSIONÁRIA, ao VERIFICADOR INDEPENDENTE e às demais partes, que deverão respondê-las respondê-las no prazo fixado pela ata de reunião.
9. Ao final de cada reunião do Comitê será produzida uma ata que registrará registrará o fluxo dos trabalhos, bem como os compromissos assumidos por cada membro.
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Sources: Caderno De Governança, Contrato De Concessão Administrativa, Caderno De Governança
DO FUNCIONAMENTO. 1. O Comitê Para fins de Monitoramento cumprimento do que dispõe a NR 4, quanto à responsabilidade técnica e Gestão (CMOG) será supervisionado pelo PODER CONCEDENTE e terá caráter deliberativoorientação quanto à aplicação das NRs, o SESMT participará de todas as reuniões fornecendo a orientação técnica necessária.
28.1 Nos impedimentos eventuais ou afastamentos temporários do Presidente, o seu suplente assume o lugar de representante titular e não as funções de Presidente, que serão assumidas pelo Vice-Presidente.
8.2 Nos impedimentos eventuais ou afastamentos temporários do Vice-Presidente, o seu suplente assume o lugar de representante titular e não as funções de Vice-Presidente.
8.3 Nos impedimentos eventuais do Presidente e Vice-Presidente na reunião assume o lugar do Presidente o cipista escolhido em comum acordo pelos demais membros presentes, exclusivamente nesta reunião.
8.4 Em caso de ausências ou impedimentos eventuais simultâneos do presidente e do vice, a reunião ordinária da CIPA será convocada pelo secretário, obedecendo ao calendário anual estabelecido no início da gestão.
8.5 A reunião extraordinária prevista no item 5.27 da NR 5 deverá ser realizada em até 7 (sete) dias úteis da data da ocorrência que a motivou, por convocação do Presidente ou quando houver solicitação expressa de uma das representações.
8.6 Todas as indicações de riscos de acidentes e ou doenças ocupacionais, ou ainda, sugestões de membros da CIPA, devem ser feitas em “Relatório da CIPA”, encaminhado (via e-mail ou por escrito) ao Presidente da CIPA, ao vice-Presidente e ao SESMT.
8.7 A CIPA deve discutir os acidentes ocorridos, as doenças ocupacionais e os riscos indicados, e encaminhar o relatório ao Presidente. O Comitê Cabe ao Presidente encaminhar ao SESMT e a área responsável as sugestões de Monitoramento providências.
8.8 A CIPA deve elaborar o Mapa de Riscos e Gestão (CMOG) reunir-se-á trimestralmente emitir um relatório, discutir o seu conteúdo com a presença da CONCESSIONÁRIAGerência responsável e o SESMT.
8.9 A Gerência envolvida, ouvido o SESMT, deve responder à CIPA, indicando as providências adotadas ou a sua discordância devidamente justificada.
8.10 Para a realização das reuniões das subcomissões, a contar do mês reserva das salas será efetuada pelo Presidente da respectiva CIPA. Havendo necessidade de publicação do CONTRATO de CONCESSÃOalteração da data da reunião, ou sempre que o representante do PODER CONCEDENTE julgar necessário;
3. A convocação do Comitê de Monitoramento e Gestão (CMOG) será feita pelo Coordenador do Comitê, a quem caberá organizar sua realização, indicar o local onde as reuniões acontecerão e comunicar todos os atos a seus membros. A comunicação aos membros sobre a reunião do Comitê deverá ser feita interessado deverá informar ao Presidente com antecedência mínima de 10 5 (dezcinco) dias úteis.
48.11 Serão disponibilizadas salas próprias para arquivo e consulta dos documentos das CIPAs, contendo os seguintes mobiliários: mesa (escrivaninha), três cadeiras, um equipamento de informática sem impressora e um arquivo de aço. Qualquer membro deste Comitê poderá pedir ao representante do PODER CONCEDENTE A chave ficará na portaria dos respectivos locais, visando facilitar o uso pelos representantes das CIPAs e para convocar reunião mediante apresentação de termo circunstanciado que apresente razões para tal.limpeza, a saber:
5. As funções deste Comitê serão exercidas durante o período de VIGÊNCIA do CONTRATOa) CIPAs Operação Linha 2 Verde, incluindo o período de OBRAS.
6. Cabe à autoridade máxima do PODER CONCEDENTE deliberar Obras e arbitrar eventuais conflitos ocorridos entre os membros do Comitê.
7. É vedado aos participantes ausentes de uma reunião manifestar-se contra as decisões tomadas pelo Comitê na ocasião que estavam ausentes.
8. Todos os membros do Comitê poderão formular perguntas à CONCESSIONÁRIAEdifícios: Metrô I, ao VERIFICADOR INDEPENDENTE e às demais partes, que deverão respondê-las no prazo fixado pela ata de reunião.
9. Ao final de cada reunião do Comitê será produzida uma ata que registrará o fluxo dos trabalhos, bem como os compromissos assumidos por cada membro.1º andar;
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Sources: Collective Agreement
DO FUNCIONAMENTO. 1. O Comitê de Monitoramento e Gestão (CMOG) será supervisionado pelo PODER CONCEDENTE e terá caráter deliberativo.PODER
2. O Comitê de Monitoramento e Gestão (CMOG) reunir-se-á trimestralmente com a presença da CONCESSIONÁRIA, a contar do mês de publicação do CONTRATO de CONCESSÃO, ou sempre que o representante do PODER CONCEDENTE julgar necessário;
3. A convocação do Comitê de Monitoramento e Gestão (CMOG) será feita pelo Coordenador do Comitê, a quem caberá organizar sua realização, indicar o local onde as reuniões acontecerão e comunicar todos os atos a seus membros. A comunicação aos membros sobre a reunião do Comitê deverá ser feita com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis.
4. Qualquer membro deste Comitê poderá pedir ao representante do PODER CONCEDENTE para convocar reunião mediante apresentação de termo circunstanciado que apresente razões para tal.
5. As funções deste Comitê serão exercidas durante o período de VIGÊNCIA do CONTRATO, incluindo o período de OBRAS.
6. Cabe à autoridade máxima do PODER CONCEDENTE deliberar e arbitrar eventuais conflitos ocorridos entre os membros do Comitê.
7. É vedado aos participantes ausentes de uma reunião manifestar-se contra as decisões tomadas pelo Comitê na ocasião que estavam ausentes.
8. Todos os membros do Comitê poderão formular perguntas à CONCESSIONÁRIA, ao VERIFICADOR INDEPENDENTE e às demais partes, que deverão respondê-las no prazo fixado pela ata de reunião.
9. Ao final de cada reunião do Comitê será produzida uma ata que registrará o fluxo dos trabalhos, bem como os compromissos assumidos por cada membro.
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Sources: Caderno De Governança