DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO Cláusulas Exemplificativas

DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. Nos termos da Lei nº 10.820/2003, as empresas disponibilizarão aos seus empregados, através de convênios com instituições financeiras, “o empréstimo consignado em folha”, cumprindo as normas ali estabelecidas e efetuando o devido desconto na folha salarial do empregado contratante de tal empréstimo.
DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. (Lei 10.820/2003) – Os sindicatos convenentes, bem como as empresas do segmento, quando solicitados por seus empregados, disponibilizarão a estes, convênios ou contratos que viabilizem empréstimos pessoais, aos empregados, com desconto em folha.
DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. As empresas concordam em credenciar as instituições financeiras indicadas pelos sindicatos convenentes, para fins de empréstimos consignados em folha de pagamento, em conformidade com a Lei nº 10.820/03 e suas alterações e a Lei nº 10.953/04.
DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. Fica convencionado que as empresas estão obrigadas a credenciar as instituições financeiras indicadas pelos sindicatos convenentes, para fins de empréstimos consignados em folha de pagamento, em conformidade com a Lei nº 10.820/03 e suas alterações e a Lei nº 10.953/04, sob pena de descumprimento de cláusula.
DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. Uma vez celebrado o convênio bancário, com a devida anuência do Sindicato Profissional e Patronal, e desde que cumpridas as exigências impostas pela Lei 10.820 de 17.12.2003, assim como o disposto no art. 545 da CLT e na Súmula 342 do TST, as empresas não poderão se opor aos lançamentos em folha de pagamento dos descontos consignados. Os empréstimos concedidos pela instituição financeira, serão descontados com a autorização pelo empregado na forma do artigo 545 da CLT e Súmula 342/TST, observadas as normas e procedimento instituídos pela Lei 10.820 de 17.12.2003. Depois de realizado todo o processo na empresa, o funcionário deverá encaminhar-se ao Sindicato Profissional, para que haja seu acompanhamento, controle e fiscalização, quanto a estarem compatíveis as taxas que estão sendo inseridas no devido empréstimo. Neste ato, o sindicato profissional deverá dar seu reconhecimento, protocolando a devida documentação que será encaminhada a Instituição Financeira pelo funcionário. O Sindicato Profissional e Patronal, caso tenham em outras instituições financeiras, taxas e despesas finais mais acessíveis a este empréstimo, entrará em contato com a empresa, informando a existência de condições mais acessíveis para futuros empréstimos, poderá também a entidade sindical, solicitar para sua Instituição Financeira conveniada, a possibilidade de ajustar as taxas e encargos, para que fiquem compatíveis ao mercado, podendo caso não ocorra à devida regularização vir a intervir, solicitando o cancelamento do convenio em questão, realizando-se novo convênio futuramente com a nova instituição, garantindo o menor custo benefício ao trabalhador.

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  • OBJETO DO CONTRATO 1.1. - É objeto do presente Contrato a prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos serviços descritos no Item B do QUADRO RESUMO (“Serviços”), em caráter autônomo e não exclusivo, conforme e nos termos deste Contrato e seus Anexos listados no Item H do QUADRO RESUMO.

  • DO OBJETO DO CONTRATO CLÁUSULA 1 - O presente contrato de Prestação de Serviços Educacionais concerne à prestação dos serviços educacionais consubstanciados na oferta de ensino superior, fazendo-o nos precisos termos da legislação e das diretrizes educacionais vigentes: Constituição Federal, Legislação, das diretrizes educacionais vigentes, dos seus anexos, bem como conforme Estatuto, Regimento Geral, Edital de Processo Seletivo, Regulamentos de Bolsas/Campanhas/Descontos, Manual do Candidato, Manual do Aluno, Requerimento de Matrícula, e demais Atos Normativos editados pelos órgãos competentes da CONTRATADA.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • PRAZO DO CONTRATO 12 (doze) meses. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

  • DO PRAZO DO CONTRATO 8.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual(is) e sucessivo(s) período(s), mediante assinatura de Termo(s) Aditivo(s), caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea e autorizado formalmente pela autoridade competente:

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DO VALOR DO CONTRATO 1. O valor deste contrato, é de R$ 75.935,65 (setenta e cinco mil, novecentos e trinta e cinco reais e sessenta e cinco centavos).

  • DURAÇÃO DO CONTRATO O presente Contrato vigorará pelo prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato, desde que até este momento não seja feito nenhum pagamento à operadora. O contrato será renovado automaticamente, por prazo indeterminado, ao término da vigência inicial, sem cobrança de qualquer taxa ou outro valor no ato da renovação, salvo manifestação formal em contrário por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias anteriores ao seu vencimento.

  • DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO 4.5.1. Para o faturamento, serão considerados os serviços solicitados nas Autorizações de Fornecimento, que tenham sido efetivamente prestados e devidamente atestados pelo Contratante, através da Unidade Fiscalizadora do contrato, em razão do atendimento às especificações contidas no instrumento de convocação e seus anexos, em especial neste TRT, na proposta de preços adjudicada e no contrato;

  • DO VALOR E DO PAGAMENTO 5.1. O valor do presente instrumento é de R$ 359.100,00 (trezentos e cinquenta e nove mil e cem reais), compreendendo todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução deste Contrato.