DO ATRASO NO PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

DO ATRASO NO PAGAMENTO. 14.1 Não ocorrendo o pagamento pelo CONTRATANTE dentro do prazo estipulado neste contrato, o valor devido será acrescido de encargos moratórios, que contemplam:
DO ATRASO NO PAGAMENTO. 21.01 O não pagamento de qualquer dos valores devidos, por parte do ASSINANTE, em seu respectivo vencimento acarretará a aplicação de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados "pro rata die" sobre o valor original da fatura, até a data do efetivo pagamento, bem como multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do principal.
DO ATRASO NO PAGAMENTO. 12.5.1. As mensalidades e os valores relativos às coberturas opcionais, estas quando contratadas, que não forem quitados até a data de vencimento prevista estarão sujeitos ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o débito e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, referentes ao período entre o dia seguinte ao do vencimento e ao do efetivo pagamento.
DO ATRASO NO PAGAMENTO. 6.1. Havendo atraso no pagamento da mensalidade, o(a) CONTRATANTE pagará 2% (dois por cento) a título de multa e juros de 1% (um por cento) ao mês (pró-rata-die).
DO ATRASO NO PAGAMENTO. 13.1. Na hipótese de a CONTRATANTE, por sua exclusiva responsabilidade, não efetuar o pagamento na data aprazada, o valor da nota fiscal/fatura será acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados “pro-rata-die”.
DO ATRASO NO PAGAMENTO. 6.1 – O atraso no pagamento de qualquer fatura implicará em cobrança de multa correspondente à 2% (dois por cento), de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, que incidirá sobre a o valor devido, reservando-se a CONTRATADA o direito de suspender os serviços previstos no presente contrato, caso após previamente notificada, permaneça o inadimplemento da parcela devida por mais de 10 dias, além de utilizar-se dos meios legais para a satisfação da obrigação.
DO ATRASO NO PAGAMENTO. 15.1. O não pagamento do documento de cobrança até a data do vencimento sujeitará o CLIENTE à aplicação das seguintes sanções:
DO ATRASO NO PAGAMENTO. 17.1 Não ocorrendo o pagamento pela CONTRATANTE dentro do prazo estipulado neste contrato, o valor devido será acrescido de encargos moratórios, que contemplam: EM = Encargos Moratórios; M = Multa por atraso = 2% VP = Valor da parcela em atraso; N = Nº de dias entre a data prevista e a do efetivo pagamento; JM = Juros de mora, assim apurado: 12/100/365; I = Atualização Monetária (IPCA acumulado no período)
DO ATRASO NO PAGAMENTO. O não pagamento do aluguel no prazo ajustado na cláusula 4ª implicará em multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito, juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária calculada pelo IGPM da FGV.
DO ATRASO NO PAGAMENTO. 22.01 O não pagamento, por parte do CONTRATANTE, de qualquer dos valores devidos em seu respectivo prazo de vencimento, acarretará a incidência de juros de mora à razão de 01% (um por cento) ao mês, calculados "pro-rata die" sobre o valor original da fatura, até a data do efetivo pagamento, bem como a incidência de multa de 02% (dois por cento) sobre o valor do principal.