Demanda por Serviços de Limpeza Pública Cláusulas Exemplificativas

Demanda por Serviços de Limpeza Pública. A demanda de resíduos sólidos no município de Fervedouro foi calculada a partir dos dados levantados durante os trabalhos de campo. Pela falta de informações detalhadas, como controle da quantidade e qualidade dos resíduos dispostos no aterro controlado do município, também foram consultados estudos da ABRELPE - Associa- ção de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais. Atualmente, a totalidade da população de Fervedouro é atendida com coleta, sendo o coeficiente de geração per capita de RSU da ordem de 0,60 kg.hab./dia para a população urbana no município e de 0,50 kg.hab./dia para o total da população. Os resíduos gerados são destinados ao vazadouro do município. Com base nos princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n.º 12.305/2010), que prevê o uso sustentável dos recursos naturais e a adoção de práticas de redução, reutilização e reciclagem, adotou-se como meta a redução progressiva da geração per capita de resíduos a partir de 2015, a taxas de 2% ao ano, ou seja, quantidades menores de resíduos serão descartadas, pois estarão sendo reintegradas a cadeia produtiva. Outros- sim, a PNRS ainda prevê que os resíduos sólidos devem ser destinados de maneira adequada, considerando o critério sanitário e ambiental, até o ano de 2014, devendo ser eliminados dessa forma os aterros comuns e aterros controlados. A projeção da demanda dos resíduos sólidos encontra-se no Quadro 25. Etapa Ano Pop. total (hab) Quota (kg/hab.dia) Diária (ton/dia) Anual (ton/ano) Início de plano 2012 10.557 0,600 6,33 2311,99 2013 10.663 0,600 6,40 2335,11 2014 10.769 0,600 6,46 2358,46 2015 10.877 0,588 6,40 2334,40 2016 10.986 0,576 6,33 2310,59 2017 11.096 0,565 6,27 2287,02 2018 11.206 0,553 6,20 2263,69 2019 11.319 0,542 6,14 2240,60 2020 11.432 0,532 6,08 2217,75 2021 11.546 0,521 6,01 2195,13 2022 11.662 0,510 5,95 2172,74 Meio de plano 2023 11.743 0,500 5,87 2144,19 2024 11.825 0,490 5,80 2116,01 2025 11.908 0,480 5,72 2088,21 2026 11.991 0,480 5,76 2102,83 2027 12.075 0,480 5,80 2117,55 2028 12.160 0,480 5,84 2132,37 2029 12.245 0,480 5,88 2147,30 2030 12.331 0,480 5,92 2162,33 2031 12.417 0,480 5,97 2177,46 2032 12.504 0,480 6,01 2192,71 Fim de plano 2033 12.567 0,480 6,04 2203,67 2034 12.629 0,480 6,07 2214,69 2035 12.693 0,480 6,10 2225,76 2036 12.756 0,480 6,13 2236,89 2037 12.820 0,480 6,16 2248,08 2038 12.884 0,480 6,19 2259,32 2039 12.948 0,480 6,22 2270,61 2040 13.013 0,480 6,25 2281,97 2041 13.078 0,480 6,28 2293,38 2042 13.143 0,480 6,31 2304,84
Demanda por Serviços de Limpeza Pública. Fonte: Vallenge (10/11/2011). Fonte: Vallenge (10/11/2011). As unidades de processamento do município (UTC e aterro de rejeito) contam com 30 (trinta) traba- lhadores para operação. Os materiais inutilizáveis e os rejeitos provenientes da triagem são direcionados ao aterro de rejeito localizado na mesma propriedade. O aterro de rejeito da UTC de Xxxx Xxxxxx tem o potencial de receber 2,4 toneladas de resíduos por dia, e possui sistema de drenagem de gases e percolados, balança, vestiário, cozinha e lagoa para tratamento do chorume (Figuras 46 e 47). A demanda de resíduos sólidos no município de Xxxx Xxxxxx foi calculada a partir dos dados levantados durante os trabalhos de campo. Pela falta de informações detalhadas, como controle da quantidade e qualidade dos resíduos sólidos dispostos na UTC do município, foram consultados estudos da ABRELPE - Associação de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais. Atualmente, 100% da população de Xxxx Xxxxxx é atendida com coleta, sendo o coeficiente de geração per capita de RSU da ordem de 0,60 kg.hab./dia para a população urbana no município e de 0,50 kg.hab./dia para o total da população. Os resíduos gerados são destinados a UTC e os rejeitos para aterro. Com base nos princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n.º 12.305/2010), que prevê o uso sustentável dos recursos naturais e a adoção de práticas de redução, reutilização e reciclagem, adotou-se como meta a redução progressiva da geração per capita de resíduos a partir de 2015, a taxas de 2% ao ano até alcançar 0,48 kg/hab.dia. Desta forma, quantidades menores de resíduos serão destinadas ao aterro, pois estarão sendo reintegradas a cadeia produtiva através de práticas de reciclagem e reuso. Além disso, a PNRS ainda prevê que os resíduos sólidos devem ser destinados de maneira adequada, considerando o critério sanitário e ambiental, até o ano de 2014, devendo ser eliminados dessa forma os lixões e aterros controlados. A projeção da demanda dos resíduos sólidos encontra-se no Quadro 28. Fonte: Vallenge (04/11/2011). Fonte: Vallenge (04/11/2011). Etapa Ano Pop. total (hab) Quota (kg/hab.dia) Diária (ton/dia) Anual (ton/ano) Início de plano 2012 16.474 0,600 9,88 3607,72 2013 16.638 0,600 9,98 3643,79 2014 16.805 0,600 10,08 3680,23 2015 16.973 0,588 9,98 3642,69 2016 17.142 0,576 9,88 3605,54 2017 17.314 0,565 9,78 3568,76 2018 17.487 0,553 9,68 3532,36 2019 17.662 0,542 9,58 3496,33 2020 17.839 0,532 9,48 3460,67 2021 18.017 0,521 9,38 3425,37 ...

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  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 8.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, com início na data de 3(três) de janeiro de 2022 e encerramento em 31 (trinta e um) de dezembro de 2022, nos termos do artigo 3° da Lei nº 8.245, de 1991, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos.

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  • Requisitos de Arquitetura Tecnológica (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 2.2.3):

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

  • QUEBRA DE CAIXA Os empregados que exerçam a função de caixa ou similar, perceberão um adicional no valor de 10% (dez por cento) do salário efetivamente percebido a título de quebra-de-caixa, ficando ajustado que ditos valores não farão parte integrante do salário do empregado para qualquer efeito legal.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 15.1 - Os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e com o preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando a data e o horário limite para o seu acolhimento, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.