PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª. REGIÃO SECRETARIA ADMINISTRATIVA
NÚCLEO DE LICITAÇÕES
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 32/2022 | |||
Objeto | REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE SUBSCRIÇÕES DE SOFTWARE CORPORATIVO DE CÓDIGO ABERTO DO TIPO PLATAFORMA DE CONTÊINERES, SISTEMAS OPERACIONAIS E SERVIDORES DE APLICAÇÃO DA RED HAT, COM SUPORTE E GARANTIA DE ATUALIZAÇÃO DE VERSÕES; SUBSCRIÇÕES DE TREINAMENTO OFICIAL E DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO TÉCNICO DE CONTA DA RED HAT E SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DA RED HAT, PARA O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO (ÓRGÃO GERENCIADOR) E ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL (ÓRGÃOS PARTICIPANTES). | ||
SRP? X SIM NÃO | VALOR MÁXIMO ADMITIDO: R$ 22.261.613,34 | ||
PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS | 12 MESES, CONTADOS A PARTIR DA DATA DA ASSINATURA. | ||
DATA DA SESSÃO PÚBLICA | 12/08/2022 | ||
HORÁRIO DE BRASÍLIA | 10:00H | ||
SÍTIO ELETRÔNICO | |||
Exclusiva p/ ME/EPP? SIM X NÃO | Reserva de quota ME/EPP? SIM X NÃO | Aplicação Dec. 7174/2010 X SIM NÃO | |
Vistoria? OBRIGATÓRIA FACULTATIVA X NÃO SE APLICA | Amostra/Demonstração? SIM X NÃO | Margem de Preferência? SIM X NÃO | |
REGIME JURÍDICO APLICÁVEL | LEI N.º 10.520/2002 E LEI N.º 8.666/93 | ||
MODO DE DISPUTA | ABERTO E FECHADO | ||
EDITAL DISPONÍVEL | xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxx0.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxxxx-x- contratos/ |
AVISO
Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao credenciamento, objetivando uma perfeita participação no certame.
DÚVIDAS? (00) 0000-0000
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 32/2022-TRF5
A UNIÃO, através do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO (UASG:
090031), com sede no Cais do Apolo, s/n - Edifício Ministro Djaci Xxxxxx – Bairro do Recife
– Recife - PE, torna público que, de acordo com a autorização constante do Processo Administrativo Virtual n.º 0001212-60.2022.4.05.7000, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, pelo Sistema de Registro de Preços, com regime de execução por EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, e, de conformidade com às disposições contidas na Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada pelo Decreto Federal n° 3.555, de 08 de agosto de 2000, alterado pelos Decretos Federais nos 3.693, de 20 de dezembro de 2000 e 3.784, de 06 de abril de 2001, no Decreto Federal n° 10.024, de 20 de setembro de 2019, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, no Decreto Federal n.º 8.538/2015, de 06 de novembro de 2015, no Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e suas alterações, com o Decreto Federal nº 7.174, de 12/05/2010, e suas alterações, com a Instrução Normativa nº 01/2019, da SEGES/ME, com a Resolução nº CJF nº 279/2013, na Portaria nº 443, de 27 de dezembro de 2018 do MPDG, na Instrução Normativa nº 05/2017, de 25 de maio de 2017, da SEGES/MPDG e suas alterações, na Instrução Normativa SEGE/ME n° 73, de 05 de agosto de 2020, bem como consoante o disposto na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, aplicada subsidiariamente, e, ainda, nas condições e exigências estabelecidas neste edital.
ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS – As propostas iniciais deverão ser encaminhadas, exclusivamente por meio eletrônico, para o seguinte endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS até às 09:59h do dia 12/08/2022, com a ABERTURA
DA SESSÃO às 10:00 horas do mesmo dia, no endereço acima.
MODO DE DISPUTA DE ENVIO DE LANCES:
( ) ABERTO COM INTERVALO MÍNIMO DE LANCES DE:
( x ) ABERTO E FECHADO
Para todas as referências de tempo mencionadas neste edital será observado o horário de
BRASÍLIA.
ANEXOS DO EDITAL:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO I-A – TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DE INFORMAÇÃO; ANEXO I-B - TERMO DE SIGILO;
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL; ANEXO III – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS; ANEXO IV - MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL.
1 - DO OBJETO
1.1 – O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a contratação de empresa especializada para o fornecimento de subscrições de software corporativo de código aberto do tipo plataforma de contêineres, sistemas operacionais e servidores de aplicação da Red Hat, com suporte e garantia de atualização de versões; subscrições de treinamento oficial e de serviços de gerenciamento técnico de conta da Red Hat e serviços técnicos especializados da Red Hat, para o Tribunal
Regional Federal da 5ª Região e Órgãos do Poder Judiciário Federal, por meio de Sistema de Registro de Preços (SRP), conforme as especificações técnicas e condições constantes deste Edital e seus Anexos, e tabelas que seguem:
Item | Descrição | Unid. | Órgão | Quant. | Preço Unit. (R$) | Total por Órgão (R$) | Total do Item (R$) |
1 | Red Hat OpenShift Platform Plus, Premium (2 Cores or 4 vCPU) Part Number: MW01621F3 | Unidade | TRF5 | 40 | 104.848,28 | 4.193.931,20 | 7.129.683,04 |
CJF | 4 | 419.393,12 | |||||
TRF2 | 24 | 2.516.358,72 | |||||
2 | Red Hat Cloud Suite, Premium (2 Sockets, 32 Cores) Part Number: RV00085F3 | Unidade | TRF5 | 4 | 575.426,33 | 2.301.705,32 | 2.301.705,32 |
3 | Red Hat OpenShift Data Foundation Essentials, Premium (2 Cores) Part Number: XXX0000X0 | Unidade | TRF5 | 44 | 24.825,06 | 1.092.302,64 | 1.092.302,64 |
4 | Red Hat Ansible Automation Platform, Premium (100 Managed Nodes) Part Number: MCT3694F3 | Unidade | TRF5 | 2 | 338.993,74 | 677.987,48 | 1.355.974,96 |
CJF | 2 | 677.987,48 | |||||
5 | Red Hat Runtimes, Premium (64 | Unidade | TRF5 | 1 | 905.889,07 | 905.889,07 | 3.623.556,28 |
CJF | 1 | 905.889,07 | |||||
TRF2 | 2 | 1.811.778,14 |
Cores or 128 vCPUs) Part Number: MW00276F3 | |||||||
6 | Red Hat Enterprise Linux for Virtual Datacenters with Smart Management, Premium Part Number: RH00006F3 | Unidade | TRF5 | 2 | 94.003,72 | 188.007,44 | 3.196.126,48 |
CJF | 2 | 188.007,44 | |||||
TRF2 | 12 | 1.128.044,64 | |||||
JFES | 12 | 1.128.044,64 | |||||
JFPR | 6 | 564.022,32 | |||||
7 | Red Hat Enterprise Linux for Virtual Datacenters with Smart Management, Standard Part Number: RH00007F3 | Unidade | TRF5 | 6 | 66.424,02 | 398.544,12 | 398.544,12 |
8 | Red Hat Enterprise Linux Server with Smart Management, Premium (Physical or Virtual Nodes) Part Number: XX00000X0 | Unidade | TRF5 | 2 | 29.022,35 | 58.044,70 | 870.670,50 |
TRF2 | 12 | 348.268,20 | |||||
JFES | 6 | 174.134,10 | |||||
JFPR | 10 | 290.223,50 | |||||
9 | RHLS Standard - Red Hat Learning Subscription Part Number: LS220 | Unidade | TRF5 | 2 | 22.050,00 | 44.100,00 | 639.450,00 |
CJF | 7 | 154.350,00 | |||||
TRF4 | 4 | 88.200,00 | |||||
TRF2 | 4 | 88.200,00 | |||||
JFES | 4 | 88.200,00 | |||||
JFRS | 4 | 88.200,00 | |||||
JFPR | 4 | 88.200,00 |
10 | Technical Account Management Services for Red Hat Platforms Part Number: SVADD001 | Unidade | TRF5 | 1 | 267.600,00 | 267.600,00 | 267.600,00 |
11 | Red Hat Services Part Number: GPS | Unidade | TRF5 | 700 | 660,00 | 462.000,00 | 1.386.000,00 |
CJF | 700 | 462.000,00 | |||||
JFPR | 700 | 462.000,00 |
1.2 - Uma vez registrados os preços, a aquisição com os valores registrados poderá ser feita de acordo com as necessidades e conveniências do TRF da 5ª Região e Órgãos Participantes, mediante assinatura de instrumento contratual, nos termos do art. 62, da Lei Federal nº 8.666/93 c/c art. 15 do Decreto Federal n.º 7.892/13.
1.3 – A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando- se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
1.4 – Não será permitida a subcontratação, no todo ou em parte, do objeto deste certame licitatório.
1.5 - Em caso de divergência entre as especificações técnicas do objeto descritas no Sistema SIASG do portal Comprasgovernamentais e as descritas neste Edital, prevalecerão estas.
2 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas inerentes à contratação do objeto desta licitação correrão à conta da dotação orçamentária específica do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Órgão Gerenciador), bem como do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Conselho de Justiça Federal e Justiça Federal de 1ª Instância nos Estados do Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná (Órgãos Participantes), a serem devidamente classificadas quando da contratação, conforme permissivo constante do §2º do art. 7º do Decreto Federal nº 7.892/13.
3 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.2 - O Credenciamento no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
3.3 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4 - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5 - É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados
3.5.1 - A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3.6 - Não poderão participar deste Pregão:
3.6.1 - Consórcios de empresas, qualquer que seja a sua forma de constituição1;
3.6.2 - Empresa ou sociedade estrangeira que não funcione no país;
3.6.3 - Empresas impedidas de licitar ou contratar com a União (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 49 do Decreto nº 10.024/2019) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com o TRF da 5ª Região (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93);
3.6.4 - Empresa que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
3.6.5 - Empresa, cooperativa ou instituições sem fins lucrativos cujos objetos sociais não sejam pertinentes e compatíveis com o objeto deste Pregão;
3.6.6 – Empresa que se encontre sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial2, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação, observada a exceção contida no subitem 8.7.3.1.2, devendo a licitante apresentar a documentação ali exigida para possibilitar sua participação no certame;
3.6.7 – Empresa da qual seja sócio, dirigente ou responsável técnico, servidor do
TRF5.
1 Nesse sentido, estou de acordo com as conclusões obtidas pela Unidade Técnica no exame pontual de todas as alegações contidas na representação, as quais resultaram improcedentes, tendo em vista, basicamente, que:
(...)
b) nem sempre a participação de empresas em consorcio implica incremento de competitividade (associação de pequenas empresas para participação em conjunto), podendo vir a constituir, ao contrario, limitação a concorrência (diminuição do numero de empresas de porte interessadas por integrarem um mesmo consorcio);” Acórdão 280/2010 Plenário (Voto do Ministro Relator)
2 Acórdão nº 1201/2020 do TCU:
“é possível a participação de empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei 8.666/1993”.
3.7 - É vedada, da mesma forma, a participação no certame de interessados (as) que:
3.7.1 - Estejam impedidas de participar de licitações nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998;
3.7.2 - Estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública nos termos dos incisos IV e V do artigo 33 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
3.7.3 - Estejam proibidas de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o Poder Público nos termos do artigo 81, § 3º, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997;
3.7.4 - Tenham sido declaradas inidôneas na forma estipulada pelo artigo 78-A, inciso V, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001;
3.7.5 - Estejam proibidas de contratar com o Poder Público em função da aplicação do artigo 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
3.8 – Também como requisito para participação, as declarações referidas nos subitens 3.8.1,
3.8.1 - Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos de sua habilitação, conforme regulamentação constante da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02/2010, nos termos do § 2º, do art. 32, da Lei n.º 8.666/93, observadas as penalidades cabíveis.
3.8.2 - Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, na forma do art. 27, inciso V, da Lei n.º 8.666/93, com a redação dada pela Lei n.º 9.854, de 27/10/99.
3.8.3 - Declaração de Elaboração Independente de Proposta, de acordo com a Instrução Normativa n.º 2/SLTI/MPOG, de 16/09/09.
3.9 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
3.10 - Conforme decisão do Conselho Nacional de Justiça na Consulta 0001199- 62.2015.2.00.0000:
3.10.1 - É vedada a contratação, em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, de pessoa jurídica da qual sejam sócios cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, de todos os respectivos membros ou juízes vinculados, ou servidores investidos em cargo de direção e de assessoramento, a teor do art. 2º, inciso V, da Resolução CNJ n. 7;
3.10.2 - É vedada a contratação, independentemente da modalidade de licitação (pregão eletrônico, tomada de preço, concorrência pública etc.), de pessoa jurídica que tenha em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação;
3.10.3 - A vedação descrita no item anterior se estende às contratações cujo procedimento licitatório tenha sido deflagrado quando os magistrados e servidores geradores de incompatibilidade estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, assim como às licitações iniciadas até 6 (seis) meses após a desincompatibilização;
3.10.4 - É permitida a contratação, por meio de regular procedimento licitatório em que se permita a livre concorrência (a exemplo do pregão, tomada de preços e concorrência pública), de pessoa jurídica que tenha em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, de magistrados de primeiro e de segundo graus atuantes exclusivamente na jurisdição, assim como de servidores que, embora ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança (a exemplo dos servidores da área judiciária, como escrivães, diretores de secretaria, assistentes/assessores de magistrados), não atuem na linha hierárquica que vai do órgão licitante ao dirigente máximo da entidade, por não vislumbrar, via de regra, risco potencial de contaminação do processo licitatório;
3.10.5 - Nada obsta que o tribunal vede a contratação de empresa pertencente a parente de magistrado ou servidor não abrangido pelas hipóteses expressas de nepotismo, a exemplo dos atuantes exclusivamente na área judiciária, sempre que identificar, no caso concreto, risco potencial de contaminação do processo licitatório.
4 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1 - Os LICITANTES encaminharão, EXCLUSIVAMENTE por meio do sistema, CONCOMITANTEMENTE com os documentos de habilitação exigidos no edital, PROPOSTA COMERCIAL com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
4.1.1 - O envio da proposta, conforme modelo constante do Anexo II – Modelo de Proposta Comercial, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
4.1.2 - Os LICITANTES poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
4.1.3 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
4.1.4 – Nos termos do Acórdão n.º 988/2022 – TCU Plenário, na falta de documento relativo à fase de habilitação em pregão que consista em mera declaração do licitante sobre fato preexistente ou em simples compromisso por ele firmado, deve o pregoeiro conceder-lhe prazo razoável para o saneamento da falha, em respeito aos princípios do formalismo moderado e da razoabilidade, bem como ao art. 2º, caput, da Lei 9.784/1999.
4.2 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios,
diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.3 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
4.4 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
4.5 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5 – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1 - O licitante deverá CADASTRAR sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1 - Valor unitário e total do item ou percentual de desconto;
5.1.2 - Marca;
5.1.3 - Fabricante;
5.1.4 - Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
5.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
5.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5 - O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.6 - O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema COMPRASNET, se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência.
5.7- Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas.
5.7.1 - O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis
e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
6 – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
6.2.1 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
6.2.2 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2.3 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.5 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5.1 - O lance deverá ser ofertado pelo VALOR UNITÁRIO do item ou percentual de desconto.
6.6 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.7.1 - Caso definido no preâmbulo deste Edital, o intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta.
6.8 - O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
6.9 - Quando adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o MODO DE DISPUTA “ABERTO”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.9.1 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
6.9.2 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.9.3 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
6.9.4 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
6.10 - Quando adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o MODO DE DISPUTA “ABERTO E FECHADO”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
6.10.1 - A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze minutos). Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.10.2 - Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.10.2.1 - Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.10.3 -Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.10.3.1 - Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.10.4 - Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
6.11 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia;
6.11.1 - Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
6.12 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.13 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.14 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.15 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.16 - O Critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM, conforme definido neste Edital e seus anexos.
6.17 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.18 - Uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.19 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.20 - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.21 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.22 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.23 - Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
6.24 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
6.25 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
6.25.1 - No país;
6.25.2 - Por empresas brasileiras;
6.25.3 - Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.25.4 - Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
6.26 - Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
6.27 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
6.27.1 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.27.2 - O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.28 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6.29 – O exercício do direito de preferência disposto no Decreto Federal nº 7.174/2010 será concedido após o encerramento da fase de apresentação das propostas ou lances, observando-se os seguintes procedimentos, sucessivamente:
6.29.1 - Aplicação das regras de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte dispostas no Capítulo V da Lei Complementar nº 123, de 2006;
6.29.2 - Aplicação das regras de preferência previstas no art. 5º c/c o art. 8º, inc. II, ambos do Decreto Federal nº 7.174/2010, com a classificação dos licitantes cujas propostas finais estejam situadas até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta válida, conforme o critério de julgamento, para a comprovação e o exercício do direito de preferência;
6.29.3 - Convocação dos licitantes classificados que estejam enquadrados no inciso I do art. 5º do Decreto Federal nº 7.174/2010, na ordem de classificação, para que possam oferecer nova proposta ou novo lance para igualar ou superar a melhor proposta válida, caso em que será declarado vencedor do certame;
6.29.4 - Caso a preferência não seja exercida na forma do inciso I, por qualquer motivo, serão convocadas as empresas classificadas que estejam enquadradas no inciso II do art. 5º do Decreto Federal nº 7.174/2010, na ordem de classificação, para a comprovação e o exercício do direito de preferência, aplicando-se a mesma regra para o inciso III do art. 5º, caso esse direito não seja exercido; e
6.29.5 - Caso nenhuma empresa classificada venha a exercer o direito de preferência, observar-se-ão as regras usuais de classificação e julgamento previstas na Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002.
6.29.6 - No caso de empate de preços entre licitantes que se encontrem na mesma ordem de classificação, proceder-se-á ao sorteio para escolha do que primeiro poderá ofertar nova proposta.
6.30 - A comprovação do atendimento ao PPB dos bens de informática e automação ofertados será feita mediante apresentação do documento comprobatório da habilitação à fruição dos incentivos fiscais regulamentados pelo Decreto Federal nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, ou pelo Decreto Federal nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006, e, será feita:
6.30.1 - Eletronicamente, por meio de consulta ao sítio eletrônico oficial do Ministério da Ciência e Tecnologia ou da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA; ou
6.30.2 - Por documento expedido para esta finalidade pelo Ministério da Ciência e Tecnologia ou pela SUFRAMA, mediante solicitação do licitante.
6.31 - Não serão aceitos, como meio de comprovação, documentos e/ou declarações emitidas pela própria licitante ou pelo fabricante.
7 – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
7.1 - Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado de R$ 22.261.613,34 (vinte e dois milhões e duzentos e sessenta e um mil e seiscentos e treze reais e trinta e quatro centavos), para contratação neste Edital e seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
7.2 - Os Valores máximos unitários e totais por item estão discriminados nas tabelas do item 1.1 deste Edital.
7.3 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
7.3.1 – Em caso de licitação por Xxxx, a desclassificação de um único item do lote implicará na desclassificação da proposta para todo o lote, ou seja, a proposta somente será aceita se atender aos requisitos para todos os itens que compõem o lote.
7.4 - Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, prazo ou qualquer outra condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar erros materiais e à redução de preços por lances.
7.4.1 - Erros no preenchimento da planilha não são motivos suficientes para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação, nos termos do subitem 7.9 do Anexo VII-A da IN nº 05/2017 da SEGE/MPDG.
7.5 - Não se admitirá proposta que apresente preços global ou unitários acima do valor estimado pela Administração, simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.5.1 - Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666, de 1993, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo ser adotado, dentre outros, os procedimentos definidos no subitem 9.4 do Anexo VII-A da IN nº 05/2017 da SEGE/MPDG.
7.6 - A contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.6.1 - Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea “b” do inciso I do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.7 – Poderão ser corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma ou multiplicação, bem ainda as divergências que porventura ocorram entre o preço unitário e o total, quando prevalecerá sempre o primeiro;
7.8 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
7.9 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
7.10 - O Pregoeiro convocará o licitante para enviar os documentos digitais complementares, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de, no mínimo, 2 (duas) horas a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, podendo ser aumentado ou prorrogado, a critério do Pregoeiro, sob pena de não aceitação da proposta.
7.11 - O prazo estabelecido no subitem anterior poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.11.1 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
7.12 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.13 - Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
7.14 - O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.14.1 - Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.14.2 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.15 - Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
7.15.1 - Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
8 - DA HABILITAÇÃO
8.1 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.1.1 - SICAF;
8.1.2 - Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
8.1.3 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.1.3.1 - Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.1.3.2 - A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.1.3.3 - O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.1.4 - Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.1.5 - No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.2 - Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
8.2.1 - O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
8.2.2 - É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
8.2.3 - O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43,
§3º, do Decreto 10.024, de 2019.
8.3 - Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de, no mínimo, 2 (duas) horas a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, podendo ser aumentado ou prorrogado, a critério do Pregoeiro, sob pena de inabilitação.
8.4 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.4.1 - Neste caso, a licitante deverá encaminhar a documentação original ou a cópia autenticada exigida, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da data da solicitação do pregoeiro, via sistema.
8.5 - Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.6 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.6.1 - Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.7 - Ressalvado o disposto no subitem 4.1.2, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
8.7.1 - Habilitação Jurídica:
8.7.1.1 - No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.7.1.2 - Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
8.7.1.3 - No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
8.7.1.4 - Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
8.7.1.5 - No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
8.7.1.6 - No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
8.7.1.7 - No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n. 7.775, de 2012.
8.7.1.8 - No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS
– CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
8.7.1.9 - No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
8.7.1.10 - Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
8.7.2 - Regularidade Fiscal e Trabalhista:
8.7.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.7.2.2 - Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.7.2.3 - Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.7.2.4 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.7.2.5 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.7.2.6 - Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.7.2.7 - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.7.2.8 - Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.7.2.9 - Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
8.7.3 - Qualificação Econômico-Financeira.
8.7.3.1 - Certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo distribuidor ou distribuidores (caso exista mais de um) da sede da pessoa jurídica, há menos de 180 (cento e oitenta) dias da data de recebimento dos envelopes, mencionada no preâmbulo deste Edital, especificamente, para as certidões sem prazo de validade expresso.
8.7.3.1.1 - Caso a certidão negativa de falência e recuperação judicial contenha prazo de validade expresso, só serão aceitas as certidões cujo prazo de validade esteja vigente;
8.7.3.1.2 - No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei Federal nº 11.101/2005, com redação dada pela Lei Federal n.º 14.112, de 24 de dezembro de 2020, e ainda, certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório, nos termos do Acórdão n.º 1201/2020 – Plenário do TCU, sob pena de inabilitação, devendo ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
8.7.4 - Qualificação Técnica.
8.7.4.1 – Apresentar Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s)
por xxxxxx(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) o fornecimento de subscrições Red Hat.
8.7.4.1.1 - Todos os atestados apresentados na documentação de habilitação deverão conter, obrigatoriamente, a especificação dos serviços executados, o nome e cargo do declarante, endereço e telefone da pessoa jurídica, ou qualquer outra forma pela qual a CONTRATANTE possa valer-se para manter contato com a empresa atestante;
8.7.4.2 - A Administração se resguarda no direito de diligenciar junto à pessoa jurídica emitente do Atestado/Declaração de Capacidade Técnica, visando a obter informações sobre o serviço prestado e cópias dos respectivos contratos e aditivos, produtos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado.
8.7.4.3 - Os atestados de capacidade técnico-operacional deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
8.8 - O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
8.9 - A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
8.9.1 - A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
8.10 - Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
8.11 - A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
8.12 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.13 - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
8.14 - Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.15 - O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
8.15.1 - Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
8.16 - Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
8.17 - Documentos de habilitação de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
8.18 - PARA PARTICIPAÇÃO DE SOCIEDADES COOPERATIVAS:
8.18.1 - As sociedades cooperativas que acudirem ao certame, além de atender ao disposto nos Capítulos 7 e 8 deste Edital, deverão apresentar os documentos que se seguem:
a) a relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto no inciso XI do art. 4°, inciso I do art. 21 e §§ 2º a 6º do art. 42 da Lei nº 5.764, de 1971;
b) a declaração de regularidade de situação do contribuinte individual (DRSCI) de cada um dos cooperados relacionados;
c) a comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
d) o registro previsto no art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
e) a comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato;
f) comprovação do envio do Balanço Geral e o Relatório do exercício social ao órgão de controle, conforme dispõe o art. 112 da Lei nº 5.764, de 1971; e
g) os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa:
g.1. ata de fundação;
g.2. estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou;
g.3.regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, coma ata da assembleia que os aprovou;
g.4. editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias;
g.5. três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e
g.6. ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação.
8.18.2 - Quando da contratação de cooperativas ou instituições sem fins lucrativos, o serviço contratado deverá ser executado obrigatoriamente pelos cooperados, no caso de cooperativa (§2º do art. 10 da IN nº 05/2017 – SEGES/MPDG), ou pelos profissionais pertencentes aos quadros funcionais da instituição sem fins lucrativos (Art. 12 da IN 05/2017 – SEGES/MPDG), vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação para os dois casos.
8.19 - Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da Transparência do Governo Federal (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), na seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício.
8.19.1 - Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem prejuízo das penalidades incidentes.
8.20 - Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, o pregoeiro solicitará do respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico.
8.21 - Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, a LICITANTE será declarada VENCEDORA
9. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1 - A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada, conforme modelo do Anexo II - Modelo de Proposta Comercial, no prazo de, no mínimo, 2 (duas) horas a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, podendo ser aumentado ou prorrogado, a critério do Pregoeiro, e deverá:
9.1.1 - Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
9.1.2 - Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento; e
9.1.3 - Demais informações constantes do Anexo II - Modelo de Proposta Comercial.
9.2 - A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
9.2.1 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
9.3 - Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
9.3.1 - Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
9.4 - A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
9.5 - A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
9.6 - As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
10 - DO RECURSO
10.1 – Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá xxxxx, xx, xx xxxxxx, 00 (xxxxxx) minutos, em campo próprio do sistema, para qualquer LICITANTE, de forma imediata e motivada, manifestar sua intenção de recorrer.
10.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à LICITANTE VENCEDORA.
10.2.1 – A falta de apresentação das razões de recurso, em campo próprio do sistema, também importará a decadência do direito de recurso e, via de consequência, a adjudicação do objeto da licitação à LICITANTE VENCEDORA.
10.3 - O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
10.4 - A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais LICITANTES, desde logo, intimadas a apresentar contra-razões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. Decorridos esses prazos, o Pregoeiro terá o prazo de 5 (cinco) dias para decidir sobre o recurso. Caso entenda pela manutenção de sua anterior decisão, encaminhará o recurso à autoridade competente.
10.5 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11 - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1 - A sessão pública poderá ser reaberta:
11.1.1 - Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
11.1.2 - Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
11.2 - Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
11.2.1 - A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
11.2.2 - A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
12 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 - O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
12.2 - Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
13 – DAS CONTRATAÇÕES
13.1 - As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços dar-se-ão, observando-se o art. 62, da Lei Federal nº. 8.666/93 e art. 15 do Decreto Federal nº 7.892/13, mediante convocação do adjudicatário para assinatura do Instrumento Contratual.
13.2 - A Administração do TRF 5ª Região convocará a licitante vencedora para, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da comunicação, assinar o instrumento contratual, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e no art. 81 da Lei n° 8.666/93.
13.2.1 - O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela vencedora durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
13.3 - Previamente à contratação, a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
13.3.1 - Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
13.4 - Na assinatura da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
14 – DO RECEBIMENTO
14.1 - O recebimento provisório e definitivo dos serviços deve ser realizado conforme o disposto nos arts. 73 a 76 da Lei nº 8.666, de 1993, e em consonância com as regras definidas no subitem 5.5 do Anexo I - Termo de Referência.
15 - DO REAJUSTE E DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
15.1 - O reajuste de preços poderá ser utilizado na presente contratação, desde que seja observado o interregno mínimo de 1 (um) ano da data-limite para apresentação das propostas constante deste edital, em relação aos custos necessários à execução do objeto, conforme condições especificadas no Capítulo 10 do Anexo I - Termo de Referência deste Edital.
16 – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES
16.1 - O prazo de vigência da ata de registro de preços a ser firmado será de 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua assinatura, conforme o art. 12 do Decreto Federal n.º 7.892/2013.
16.2 – O prazo de vigência do contrato a ser firmado será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, exclusivamente para os itens 09, 10 e 11, até o limite de 60 (sessenta) meses, quando comprovada a vantajosidade para a Administração e desde que haja autorização formal da autoridade.
16.3 - Os prazos para a execução dos serviços serão conforme estabelecidos no subitem
5.4 do Anexo I – Termo de Referência.
17 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1 - É responsabilidade da CONTRATADA a execução do objeto licitado em estreita observância da legislação vigente para contratações públicas, as especificações técnicas e obrigações contidas neste Edital e seus Anexos e em sua Proposta Técnica e Comercial, além das constantes dos artigos 55 inciso XIII, 66, 68, 69, 70 e 71 da Lei n.º 8.666/93, assumindo-as integralmente.
17.2 – Constituem obrigações da CONTRATADA, além da constante do art. 66 da Lei n.º 8.666/93, as especificadas no item 5.3 do Anexo I - Termo de Referência deste Edital.
18 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
18.1 - O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas relacionadas no artigo 58 da Lei n° 8.666/93.
18.2 - Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do artigo 66 da Lei n.º 8.666/93, as especificadas no subitem 5.2 do Anexo I - Termo de Referência deste Edital.
19 - DO PROCEDIMENTO PARA O PAGAMENTO
19.1 - O processamento do pagamento observará a legislação pertinente à liquidação da despesa pública, além do disposto no inciso XIV do art. 40 da Lei n.º 8.666/93 e no disposto no item 5.6 do Anexo I - Termo de Referência.
19.2 - DO PAGAMENTO ANTECIPADO
19.2.1 - Em caráter excepcional, poderá ser realizado o pagamento antecipado, total ou parcial, do valor contratual, sob a condição suspensiva do futuro cumprimento regular de todas as obrigações contratuais, e considerando a complexidade do objeto e o montante de recursos envolvidos, nos termos da Orientação Normativa n.º 37, da Advocacia Geral da União – AGU, pelo cumprimento cumulativo das seguintes condições:
a) Justificativa da unidade responsável pelo recebimento do objeto, demonstrando o iminente prejuízo para a Administração, em caso de não adoção do rito de antecipação do desembolso financeiro;
b) oferecimento de desconto de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor a ser antecipado, total ou parcial, por parte da Contratada;
c) comprovação de execução parcial ou do início da execução do objeto (se for o caso);
d) comprovação de acompanhamento de mercadoria em trânsito (se for o caso);
c) exigência de certificação do produto ou do fornecedor (se for o caso);
d) prestação de garantia contratual, nos termos do art. 56 da Lei 8.666/93, ou emissão de título de crédito, ambos no valor total antecipado, pela Contratada em favor da Administração contratante.
19.2.2 - O pagamento antecipado, total ou parcial, do valor contratual, deve ser precedido de atesto condicional da despesa pela unidade técnica responsável pelo recebimento dos serviços ou materiais, e ainda:
19.2.2.1 - Emissão de Termo de Compromisso expresso emitido pela Contratada no sentido de garantir a devolução do valor pago antecipadamente na hipótese de inexecução total ou parcial do objeto, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, devidamente atualizado com base da variação acumulada do IPCA (IBGE), ou outro índice que venha a sucedê- lo, desde a data do efetivo pagamento até a data da devolução, por meio de GRU – Guia de Recolhimento da União, nos termos emitidos pela Administração Contratante, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em Contrato, Ata de Registro de Preços ou Edital.
19.2.3 - A justificativa e o atesto condicional, da unidade técnica responsável pelo recebimento, poderão ser substituídos por decisão da Diretoria Geral, onde deverão constar os mesmos elementos previstos nos instrumentos substituídos.
19.2.4 - O órgão partícipe de Registro de Preços, gerenciado pelo TRF 5ª Região, poderá utilizar a excepcionalidade do pagamento antecipado, desce que cumpridas as condições acima estipuladas.
20 – DAS PENALIDADES
20.1 - A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com a União, descredenciada no SICAF e multa, além das demais cominações legais, observadas as seguintes gradações, a depender do potencial lesivo de cada conduta discriminada:
20.1.1- Impedimento de licitar e contratar com a União, descredenciamento no SICAF pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de até 5% (cinco por cento) do valor estimado para a contratação, nos casos de fraude fiscal, apresentação de documento falso, emissão de declaração falsa e comportamento inidôneo;
20.1.2- Impedimento de licitar e contratar com a União, descredenciamento no SICAF pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de até 2% (dois por cento) do valor estimado para a contratação, nos casos de retardamento da execução do objeto do contrato e falha ou fraude na execução do contrato;
20.1.3- Impedimento de licitar e contratar com a União, descredenciamento no SICAF pelo prazo de 01 (um) ano e multa de até 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação, nos casos de não assinatura do contrato no prazo estabelecido, não entrega da documentação exigida no certame e não manutenção da proposta.
20.2 - Para os fins do subitem 20.1.1, reputar-se-ão inidôneos:
20.2.1 - A declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
20.2.2 - Atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93.
20.3 - Para os fins do subitem 20.1.3, considera-se NÃO MANUTENÇÃO DA PROPOSTA a ausência de envio da mesma ou seu envio fora do prazo, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento.
20.4 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
20.5 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à licitante/adjudicatária, observando-se o procedimento previsto na Lei n.º 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei n.º 9.784, de 1999.
20.5.1 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, e, observado o princípio da proporcionalidade, poderá estabelecer penalidades inferiores às fixadas no subitem 20.1.1 ao 20.1.3 e não cumulativas.
20.6. – Serão aplicadas, ainda, à CONTRATADA as penalidades estabelecidas no Capítulo 8 do Anexo I - Termo de Referência.
20.7 – As penalidades porventura aplicadas à CONTRATADA serão registradas no SICAF.
21 – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO
21.1 - Nos termos do artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93, a responsabilidade pela gestão desta contratação ficará a cargo da SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª Região, através do servidor designado, que também será responsável pelo recebimento e atesto do documento de cobrança.
21.2 - A fiscalização desta contratação será realizada por servidor a ser indicado pela Diretoria Geral.
21.3 - As atribuições do gestor e do fiscal do contrato estão definidas na Instrução Normativa nº 03, de 28 de abril de 2014, da Diretoria Geral do TRF da 5ª Região, publicada no Diário Eletrônico Administrativo do TRF da 5ª Região nº 77.0/2014, de dia 29 de abril de 2014.
21.4 - A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
21.5 - Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da contratada, os titulares da fiscalização deverão, de imediato, comunicar por escrito ao órgão de administração do CONTRATANTE, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei, no Edital, no Termo de Referência e na Ata de Registro de Preços, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
22 - DO REGISTRO DE PREÇOS E DA VALIDADE DA ATA
22.1 - Após a homologação da licitação, o registro de preços observará as seguintes condições:
22.1.1 - Serão registrados na ata de registro de preços os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva;
22.1.2 - Será incluído, na respectiva ata na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;
22.1.2.1 - O anexo que trata o subitem acima consiste na ata de realização da sessão pública do pregão, que conterá a informação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame.
22.1.3 - O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Portal de Compras do Governo Federal e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços; e
22.1.4 - A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.
22.2 - O registro a que se refere o subitem 22.1.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21 do Decreto Federal nº 7.892/2013.
22.2.1 - Se houver mais de um licitante na situação de que trata o subitem 22.1.2, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
22.2.1 - A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva a que se refere o subitem 22.1.2 será efetuada, na hipótese prevista no parágrafo único do art. 13 do Decreto Federal nº 7.892/2013 e quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21 do mesmo Decreto.
22.3 - A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, contada da data da assinatura da respectiva ata, conforme o art. 12 do Decreto Federal n.º 7.892/2013.
22.4- É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
22.5 - O contrato/empenho decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado/emitido no prazo de validade da ata de registro de preços.
22.6 – Para todos os efeitos serão válidas, dentro do prazo de vigência da ata de registro de preços, as comunicações enviadas através de ofício, com ou sem AR, fax ou endereço eletrônico, sendo de inteira responsabilidade da empresa registrada a atualização de seus dados para comunicações.
23 – DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
23.1 – Após a homologação do resultado deste certame e regularmente convocado para assinar a Ata de Registro de Preços, cabe ao adjudicatário, e a todos os demais licitantes remanescentes que concordaram em assiná-la nas mesmas condições do primeiro colocado, fazê-lo no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da comunicação, sendo o exaurimento desse prazo considerado recusa, ensejando a decadência do direito à firmatura da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e no art. 81 da Lei n° 8.666/93.
23.2 – Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos assim manifestarem tal desejo, registrado na ata da sessão, observando-se o seguinte:
23.2.1 - O preço registrado e a indicação dos respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial da União e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
23.2.2 - Quando das contratações decorrentes deste certame, será respeitada a ordem de classificação das empresas constantes da Ata de Registro de Preços.
23.3 – O prazo para assinatura da ata poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela vencedora durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração;
23.4 – A assinatura da ata está condicionada à verificação das condições de habilitação consignadas neste edital;
23.4.4 - A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade
23.5 – Poderá ser acrescida ao futuro contrato qualquer condição apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que pertinente e compatível com os termos deste edital;
23.6 – É facultado à administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
24 - DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
24.1 - Os preços registrados serão objeto de periódicas pesquisas de mercado para comprovação de sua vantajosidade e poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao TRF da 5ª Região promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei 8.666, de 1993.
24.2 - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o TRF da 5ª Região convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
24.2.1 - Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
24.2.2 - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
24.3 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o TRF da 5ª Região poderá:
24.3.1 - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
24.3.2 - Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
24.4 - Não havendo êxito nas negociações, o TRF da 5ª Região deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
24.5 - O registro do fornecedor será cancelado quando:
24.5.1 - Descumprir as condições da ata de registro de preços;
24.5.2 - Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
24.5.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
24.5.4 - Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
24.6 - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos subitens 24.5.1, 24.5.2 e
24.5.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
24.7 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
24.7.1 - Por razão de interesse público; ou
24.7.2 - A pedido do fornecedor.
25 - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES
25.1 - Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal, estadual ou municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
25.2 - Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o TRF da 5ª Região para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
25.2.1 - A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem 25.2 fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para o órgãos e entidades solicitantes quando da utilização da ata de registro de preços.
25.2.2 - O estudo de que trata o subitem 25.2.1, após aprovação pelo órgão gerenciador, será divulgado no Portal de Compras do Governo federal.
25.3 - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o TRF da 5ª Região e órgãos participantes.
25.4 - As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o TRF da 5ª Região e órgãos participantes.
25.5 - O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o TRF da 5ª Região e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
25.6 - Após a autorização do TRF da 5ª Região, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.
25.7 - Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla
defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
26 – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
26.1 - Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão.
26.2 - A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxx@xxx0.xxx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço definido no subitem 25.8 deste Edital.
26.3 - Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
26.4 - Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
26.5 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório devem ser enviados ao Pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxx@xxx0.xxx.xx.
26.5.1 - O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos
26.6 - As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio do link Acesso livre>Pregões>Agendados, para conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.
26.7 - Os esclarecimentos eventualmente prestados integram o edital e passarão a fazer parte das regras do instrumento convocatório.
26.8 – Maiores esclarecimentos serão fornecidos na Sala da Comissão Permanente de Licitação, no 8º andar do Edifício Djaci Falcão, sede deste Tribunal, situado na Xx. Xxxx xx Xxxxx, x/x, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX xx 00000-000, de 2ª a 6ª feira, no horário das 09:00 às 18:00 horas, ou pelo telefone (00) 0000.0000.
26.9 - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
26.9.1 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação
27 – DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO, DA EQUIPE DE APOIO E DA AUTORIDADE COMPETENTE
27.1 - Caberão ao Pregoeiro as atribuições dispostas no art. 17, do Decreto n.º 10.024/2019.
27.2 - O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão.
27.3 - Caberá à equipe de apoio auxiliar o pregoeiro nas etapas do processo licitatório
27.4 - À Autoridade Competente do TRF5 caberá:
27.4.1 - adjudicar o objeto deste Pregão à LICITANTE VENCEDORA, se houver interposição de recurso;
27.4.2 - homologar o resultado e promover a contratação correspondente a este Pregão;
27.4.3 - anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado;
27.4.4 - revogar este Pregão, se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado.
27.5 - É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase deste Pregão, promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta ou da documentação.
28 – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
28.1 - Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
28.2 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
28.3 - Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
28.4 - No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
28.5 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
28.6 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
28.7 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
28.8 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
28.9 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
28.10 - As LICITANTES não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
28.11 - Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
Recife, 26 de julho de 2022.
XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Pregoeiro
Pregão Eletrônico nº 32/2022 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
Pregão com registro de preços, com validade da ata de 01 (um) ano, para contratação de empresa especializada no fornecimento de: subscrições de software corporativo de código aberto do tipo plataforma de contêineres, sistemas operacionais e servidores de aplicação da Red Hat, com suporte e garantia de atualização de versões pelo período de 36 (trinta e seis) meses; subscrições de treinamento oficial e de serviços de gerenciamento técnico de conta da Red Hat, pelo período de 12 (doze) meses; e serviços técnicos especializados da Red Hat, pelo período de 12 (doze) meses.
Item | Descrição | Unid. | Órgão | Quant. | Preço Unit. (R$) | Total por Órgão (R$) | Total do Item (R$) |
1 | Red Hat OpenShift Platform Plus, Premium (2 Cores or 4 vCPU) Part Number: MW01621F3 | Unidade | TRF5 | 40 | 104.848,28 | 4.193.931,20 | 7.129.683,04 |
CJF | 4 | 419.393,12 | |||||
TRF2 | 24 | 2.516.358,72 | |||||
2 | Red Hat Cloud Suite, Premium (2 Sockets, 32 Cores) Part Number: RV00085F3 | Unidade | TRF5 | 4 | 575.426,33 | 2.301.705,32 | 2.301.705,32 |
3 | Red Hat OpenShift Data Foundation Essentials, Premium (2 Cores) Part Number: XXX0000X0 | Unidade | TRF5 | 44 | 24.825,06 | 1.092.302,64 | 1.092.302,64 |
4 | Red Hat Ansible Automation Platform, Premium (100 Managed Nodes) Part Number: MCT3694F3 | Unidade | TRF5 | 2 | 338.993,74 | 677.987,48 | 1.355.974,96 |
CJF | 2 | 677.987,48 | |||||
5 | Red Hat Runtimes, Premium (64 Cores or 128 vCPUs) Part Number: MW00276F3 | Unidade | TRF5 | 1 | 905.889,07 | 905.889,07 | 3.623.556,28 |
CJF | 1 | 905.889,07 | |||||
TRF2 | 2 | 1.811.778,14 | |||||
6 | Red Hat Enterprise Linux for Virtual Datacenters with Smart Management, Premium Part Number: RH00006F3 | Unidade | TRF5 | 2 | 94.003,72 | 188.007,44 | 3.196.126,48 |
CJF | 2 | 188.007,44 | |||||
TRF2 | 12 | 1.128.044,64 | |||||
JFES | 12 | 1.128.044,64 | |||||
JFPR | 6 | 564.022,32 | |||||
7 | Red Hat Enterprise Linux for Virtual Datacenters with Smart Management, Standard Part Number: RH00007F3 | Unidade | TRF5 | 6 | 66.424,02 | 398.544,12 | 398.544,12 |
8 | Red Hat Enterprise Linux Server with Smart Management, Premium (Physical or | Unidade | TRF5 | 2 | 29.022,35 | 58.044,70 | 870.670,50 |
TRF2 | 12 | 348.268,20 | |||||
JFES | 6 | 174.134,10 |
Virtual Nodes) Part Number: XX00000X0 | JFPR | 10 | 290.223,50 | ||||
9 | RHLS Standard - Red Hat Learning Subscription Part Number: LS220 | Unidade | TRF5 | 2 | 22.050,00 | 44.100,00 | 639.450,00 |
CJF | 7 | 154.350,00 | |||||
TRF4 | 4 | 88.200,00 | |||||
TRF2 | 4 | 88.200,00 | |||||
JFES | 4 | 88.200,00 | |||||
JFRS | 4 | 88.200,00 | |||||
JFPR | 4 | 88.200,00 | |||||
10 | Technical Account Management Services for Red Hat Platforms Part Number: SVADD001 | Unidade | TRF5 | 1 | 267.600,00 | 267.600,00 | 267.600,00 |
11 | Red Hat Services Part Number: GPS | Unidade | TRF5 | 700 | 660,00 | 462.000,00 | 1.386.000,00 |
CJF | 700 | 462.000,00 | |||||
JFPR | 700 | 462.000,00 |
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1 JUSTIFICATIVA
2.1.1 Justificativa do órgão gerenciador (Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5)
Os sistemas de informação (software) que dão sustentação negócio da Justiça Federal da 5ª Região - JF5, composta pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 e Seções Judiciárias - SJs de 06 estados do Nordeste, são vitais para suportar o crescimento apresentado por estes órgãos em seus principais indicadores nos últimos anos e a capacidade de aderirem rapidamente às mudanças em produtos e serviços em constante evolução. Ademais, as ações da JF5 e do Governo, incluindo até atos de normatização, mostram um direcionamento para o crescimento no uso de meios eletrônicos no fornecimento de serviços. Neste contexto, torna-se necessário aderir a melhores práticas de mercado, buscando a capacidade de aceleração dos processos contínuos de desenvolvimento e de entrega de sistemas ou de suas atualizações;
A JF5, em seu processo de imersão tecnológica, possui cada vez mais sistemas responsáveis por gerenciar tanto sua área meio quanto sua área fim. A estabilidade dessas aplicações depende, dentre outros fatores, da solidez do sistema operacional subjacente a elas. Atualmente, diversas aplicações estão sendo suportadas por sistemas operacionais da família Linux. Muitos dos quais não possuem suporte técnico por serem considerados de baixa complexidade e criticidade. Entretanto, há cada vez mais aplicações críticas que, em virtude de seu alto grau de importância para o negócio, demandam alta disponibilidade e maior confiabilidade de plataforma, tais como o PJe, Esparta, SARH, Creta, Diário Eletrônico, SEI, SGO, SREEM (Reembolso) e Atendimento Gabinete, dentre outros. Neste contexto, é fundamental que haja suporte técnico adequado do próprio fabricante, bem como a capacitação do corpo técnico de cada órgão, com treinamentos e conteúdos oficiais, visando obter maior eficiência na utilização desse ambiente, prover maior segurança e estabilidade, além de viabilizar a resolução dos mais diversos e complexos problemas que não seriam superados sem o auxílio destes recursos;
Adicionalmente, exige-se o mantenimento do modelo de Plataforma como Serviço (PaaS - Platform as a Service), com orquestração de contêineres, baseado em software de código aberto e que possibilite o desenvolvimento, manutenção, integração, entrega e execução de sistemas, de maneira eficiente, ágil, contínua, estável, consistente, escalável e segura, além de permitir a portabilidade e a resiliência da solução para ambientes externos, quando necessário, como, por exemplo, nos casos de implantação de Nuvem híbrida ou de recuperação de desastres, mantendo transparentemente as mesmas funcionalidades e ferramentas operadas pela equipe de TI;
Assim, administra-se o portifólio de aplicações da JF5, desenvolvidas em tecnologias e arquiteturas heterogêneas que coexistem de forma coordenada e com recursos de automação, o que torna possível sua hospedagem tanto nas dependências dos órgãos da própria JF5 como em localidades de terceiros, quando aplicável, como no caso de cooperação com outros órgãos do judiciário ou mesmo em provedores privados contratados, de modo a acompanhar o ritmo de inovação e transformação exigido pelo Poder Judiciário;
Busca-se, portanto, com este processo, a continuidade desta solução, incluindo serviços de suporte, atualização tecnológica, capacitação, implementação, homologação e garantia da plataforma Red Hat (Red Hat Enterprise Linux, Red Hat JBoss Enterprise Application Platform, Red Hat OpenShift Container Platform, dentre outros) em uso no ambiente de infraestrutura de Tecnologia da Informação - TI da Justiça Federal da 5ª Região, considerando que esta é a plataforma escolhida pelo Comitê de Integração Tecnológica da JF5, instituído pela Portaria nº 814/2007 do TRF5;
Ressalta-se, ainda, diante da necessidade de mantenimento do servidor de aplicação JBoss EAP, adotado pelo sistema PJe, sendo esse componente, em ambiente de contêineres, suportado por seu fabricante (Red Hat) exclusivamente na plataforma OpenShift (xxxxx://xxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/0000000). Cabe esclarecer que, efetivamente no início de 2022, o Red Hat OpenShift para ambientes já virtualizados, como no caso do TRF5, passou a ser comercializado em um modelo baseado na quantidade de núcleos físicos de processador (cores) e de processadores virtuais (vCPUs), sendo descontinuado, para esses ambientes, o modelo baseado na quantidade de processadores físicos (sockets). Contudo, como parte da transição para o novo modelo de licenciamento, que também possibilita maior integração com serviços de nuvem pública, é facultada mais uma renovação do licenciamento no modelo antigo;
Portanto, a quantidade de licenças ora dimensionada atende à configuração atual do ambiente computacional instalado, bem como ao crescimento motivado por futuras demandas, além de ensejar a tomada de decisão pelo novo modelo de licenciamento, no que se refere à plataforma de contêineres, caso este se apresente como a alternativa mais vantajosa para a JF5, de acordo com o levantamento que deverá ser realizado em data mais próxima ao vencimento das
subscrições, o que também poderá ser viabilizado gradativamente por meio de um registro de preços;
Outrossim, por se tratar de um processo em âmbito nacional, torna-se necessária a formação do registro de preços para possibilitar a inclusão de outros órgãos do Poder Judiciário, na qualidade de coparticipantes.
2.1.2 Justificativa dos órgãos participantes
2.1.2.1 Justificativa do Conselho da Justiça Federal – CJF
O ganho alcançado pela Instituição com a informatização de seus processos de negócio e administrativos está calcada na capacidade que o setor de TI tem em manter sua infraestrutura tecnológica, sistemas de informação e serviços de TI. Assim, a indisponibilidade dessa infraestrutura pode colocar em risco o funcionamento da Instituição e impactar sobremaneira na prestação dos serviços públicos e institucionais.
A Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) disponibiliza aos usuários da Justiça Federal diversos serviços de TI, como os Sistemas Nacionais centralizados AJG, CADIJUS, SAE, SAV, Malote Digital e acesso à base CPF/CNPJ, dentre outros.
Além disto, o CJF conta com cerca de 50 sistemas de informação em produção que são suportados pela sua infraestrutura de TI, sistemas estes que foram desenvolvidos em PHP ou JAVA, sendo que JAVA é a plataforma predominante, pois além de acolher a maioria dos sistemas, é ainda a plataforma utilizada para desenvolvimento dos sistemas mais críticos e importantes, como a consulta à Jurisprudência Unificada e da TNU, CAJU, VOTAJUD, CECINT e COOPERA, entre outros; além do Projeto Nacional do Sistema de Autorização Remota Online (SAURON), em implantação.
Atualmente estes sistemas são suportados pelo servidor de aplicação JBoss com suporte e atualização (subscrição) adquiridos através da ARP 11/2017 - TRF5, que terá sua vigência encerrada este ano.
Devido à criticidade e importância dos sistemas que estão baseados em plataforma JBoss, à impossibilidade de renovação das subscrições atuais, à necessidade de adequação das subscrições atuais , para manutenção do suporte por toda a pilha de software utilizada pelas aplicações, faz-se necessária a contratação de subscrições (suporte e atualização de software) para prover suporte corporativo no uso desta plataforma, visando assegurar a alta disponibilidade, desempenho e qualidade das aplicações.
2.1.2.2 Justificativa do Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2
A presente contratação visa aquisição e renovação de subscrição de licenças do sistema operacional RED HAT Enterprise LINUX (RHEL) com SMART Management para máquinas físicas (PHISICAL AND Virtual Nodes), também para Datacenters virtuais (Virtual Datacenters) com SMART Management e do SOFTWARE de hospedagem JBOSS, que atualmente está contido no produto RED HAT RUNTIMES, que são utilizados em grande parte dos sistemas e Bancos de Dados da instituição, tais como SIGA, E-Proc, Balcão Jus, entre outros. A maioria destes sistemas são de abrangência regional.
2.1.2.3 Justificativa do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4
Os sistemas computacionais são formados por plataformas de hardware e software. O software de sistema operacional é um programa ou conjunto de programas cuja função é gerenciar os recursos do sistema (hardware), fornecendo uma interface entre o computador e o usuário.
De maneira geral, as ferramentas corporativas (sistemas como e-Proc, SEI, navegadores como Chrome, Internet Explorer, Editores de Texto como Word ou Libre Office, etc.) necessitam de um sistema operacional instalado para serem executadas, seja em computadores pessoais ou em computadores servidores.
Os principais sistemas operacionais disponíveis no mercado atualmente baseiam-se em plataformas abertas de software livre (linux) ou fechadas como da fabricante Microsoft. Nas plataformas abertas não há custo de licenciamento e o suporte técnico pode se dar através da comunidade de software livre ou de alguns fabricantes.
Uma das soluções adotadas pela Justiça Federal da 4ª Região para suportar sistemas e serviços corporativos foi a utilização da distribuição Red Hat Linux como software de sistema operacional, em razão da matriz de compatibilidade com diversos ativos computacionais utilizados e também por prover alta disponibilidade nos serviços e sistemas.
Atualmente o sistema Red Hat Linux suporta os sistemas eProc, SEI, SIAPRO, SERH e de Correio Eletrônico, além dos serviços de DNS, Log, NTP, gateway e Proxy da Justiça Federal.
A alta criticidade dos sistemas informatizados exige ainda um suporte adequado para evitar interrupções que podem ser causadas tanto por fatores intrínsecos, tal como defeitos no produto, ou extrínsecos como falhas de segurança que podem ser exploradas por hackers.
Dessa forma, para reduzir vulnerabilidades e assegurar a confidencialidade e integridade dos dados corporativos, faz-se necessário dispor de produtos atualizados e de suporte técnico do fabricante para minimizar a probabilidade de ocorrência de incidentes e, caso ocorram, reduzir o tempo de recuperação.
2.2 MOTIVAÇÃO
Os seguintes fatores motivaram essa contratação:
Garantir o suporte fornecido pelo fabricante da solução;
Necessidade de manter a solução regularizada e atualizada;
Necessidade de disponibilidade de diversos sistemas críticos da JF5 (PJe, Diário Eletrônico, SEI, SGO, SREEM, etc).
2.3 ALINHAMENTO ESTRATÉGICO
O elevado grau de automação dos processos operacionais e administrativos leva as organizações a confiar e a depender cada vez mais de sua infraestrutura tecnológica para viabilizar aplicações de missão crítica e implementar rapidamente novas soluções que aumentem a agilidade, a capacidade de adaptação, a otimização de custos e a melhoria dos serviços prestados, de forma continuada, aos seus clientes e usuários. Atender a essa demanda por alta qualidade e eficiência com economia, confiabilidade, flexibilidade, agilidade e racionalização de fluxos de trabalho, é preocupação constante da alta direção dos órgãos, o que tornou a Tecnologia da Informação e Comunicação ferramenta estratégica que deve estar alinhada com as áreas de negócios da Instituição. O serviço objeto de contratação encontra-se alinhado com o Plano Diretor de TI do TRF5ª Região através do objetivo estratégico: Assegurar efetividade dos serviços de TI para a Justiça Federal; Iniciativa PDTI: I.85 (Prover e manter atualização de softwares); Plano de ação: ID 2.
- Meta: Atingir, até 2026, 85% de satisfação dos clientes internos.
Face ao exposto e em conformidade com os princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, em especial, de eficiência, a solução para o suporte aos usuários e às operações de TI descrita neste termo de referência e seus anexos constitui-se em objeto de contratação estratégico para o alcance das metas e propósitos perseguidos pela Justiça Federal
2.4 RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS
I. Disponibilidade e integridade da infraestrutura de aplicações críticas dos órgãos partícipes (PJe, Diário Eletrônico, SEI, SGO, SREEM, etc);
II. Manutenção e atualização da plataforma Red Hat;
III. Conformidade com a quantidade de licenças efetivamente utilizada.
2.5 JUSTIFICATIVA DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA
Cenário 01 – Não contratação das subscrições.
Neste cenário, seria descontinuado o recebimento de atualizações e do suporte do fabricante, tornando ainda o ambiente irregular em relação ao licenciamento, e colocando em risco a segurança e a estabilidade da solução e dos sistemas de informação da JF5.
Cenário 02 – Realizar licitação para contratação de subscrições Red Hat.
É a solução proposta, em que haveria regularidade do licenciamento, bem como acesso a atualizações e ao suporte do fabricante para a resolução de eventuais problemas na plataforma Red Hat, apoiando a equipe de TI na manutenção do ambiente tecnológico e minimizando o risco à segurança e à estabilidade dos sistemas de informação dos órgãos partícipes.
3. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
3.1 Subscrições e quantitativos a serem contratados:
Item | Descrição | Unid. | Órgão | Quant. | Preço Unit. (R$) | Total por Órgão (R$) | Total do Item (R$) |
Red Hat | TRF5 | 40 | 4.193.931,20 | ||||
OpenShift | |||||||
Platform Plus, | |||||||
Premium (2 | |||||||
1 | Cores or 4 | Unidade | CJF | 4 | 104.848,28 | 419.393,12 | 7.129.683,04 |
vCPU) | |||||||
Part Number: | |||||||
MW01621F3 | |||||||
TRF2 | 24 | 2.516.358,72 |
2 | Red Hat Cloud Suite, Premium (2 Sockets, 32 Cores) Part Number: RV00085F3 | Unidade | TRF5 | 4 | 575.426,33 | 2.301.705,32 | 2.301.705,32 |
3 | Red Hat OpenShift Data Foundation Essentials, Premium (2 Cores) Part Number: XXX0000X0 | Unidade | TRF5 | 44 | 24.825,06 | 1.092.302,64 | 1.092.302,64 |
4 | Red Hat Ansible Automation Platform, Premium (100 Managed Nodes) Part Number: MCT3694F3 | Unidade | TRF5 | 2 | 338.993,74 | 677.987,48 | 1.355.974,96 |
CJF | 2 | 677.987,48 | |||||
5 | Red Hat Runtimes, Premium (64 Cores or 128 vCPUs) Part Number: MW00276F3 | Unidade | TRF5 | 1 | 905.889,07 | 905.889,07 | 3.623.556,28 |
CJF | 1 | 905.889,07 | |||||
TRF2 | 2 | 1.811.778,14 | |||||
6 | Red Hat Enterprise Linux for Virtual Datacenters with Smart Management, Premium Part Number: RH00006F3 | Unidade | TRF5 | 2 | 94.003,72 | 188.007,44 | 3.196.126,48 |
CJF | 2 | 188.007,44 | |||||
TRF2 | 12 | 1.128.044,64 | |||||
JFES | 12 | 1.128.044,64 | |||||
JFPR | 6 | 564.022,32 |
7 | Red Hat Enterprise Linux for Virtual Datacenters with Smart Management, Standard Part Number: RH00007F3 | Unidade | TRF5 | 6 | 66.424,02 | 398.544,12 | 398.544,12 |
8 | Red Hat Enterprise Linux Server with Smart Management, Premium (Physical or Virtual Nodes) Part Number: XX00000X0 | Unidade | TRF5 | 2 | 29.022,35 | 58.044,70 | 870.670,50 |
TRF2 | 12 | 348.268,20 | |||||
JFES | 6 | 174.134,10 | |||||
JFPR | 10 | 290.223,50 | |||||
9 | RHLS Standard - Red Hat Learning Subscription Part Number: LS220 | Unidade | TRF5 | 2 | 22.050,00 | 44.100,00 | 639.450,00 |
CJF | 7 | 154.350,00 | |||||
TRF4 | 4 | 88.200,00 | |||||
TRF2 | 4 | 88.200,00 | |||||
JFES | 4 | 88.200,00 | |||||
JFRS | 4 | 88.200,00 | |||||
JFPR | 4 | 88.200,00 | |||||
10 | Technical Account Management Services for Red Hat Platforms Part Number: SVADD001 | Unidade | TRF5 | 1 | 267.600,00 | 267.600,00 | 267.600,00 |
11 | Red Hat Services Part Number: GPS | Unidade | TRF5 | 700 | 660,00 | 462.000,00 | 1.386.000,00 |
CJF | 700 | 462.000,00 | |||||
JFPR | 700 | 462.000,00 |
3.2 Serviços de Suporte Técnico à plataforma Red Hat
3.2.1 Os Serviços de Suporte Técnico à plataforma Red Hat deverão ser prestados ao CONTRATANTE pelo FABRICANTE do software, durante a vigência das subscrições referentes aos itens de 1 a 8, incluindo:
3.2.1.1 Acesso à documentação de todo software fornecido;
3.2.1.2 Acesso à base de conhecimentos, que consiste em um repositório de artigos, discussões e vídeos sobre o funcionamento, problemas e soluções dos produtos fornecidos;
3.2.1.3 Acesso a ferramentas automatizadas para diagnóstico, recomendações técnicas e resolução de problemas, no formato de autosserviço;
3.2.1.4 Atendimento de Suporte Técnico Especializado:
3.2.1.4.1 Deverá ser prestado mediante registro de chamados de suporte para a resolução de problemas, auxílio em procedimentos, resposta de dúvidas de utilização, registro de erros e sugestões, envolvendo a solução fornecida de maneira aplicada ao ambiente de infraestrutura de tecnologia da informação do CONTRATANTE;
3.2.1.4.2 O FABRICANTE deverá fornecer um conjunto de, no mínimo, 5 (cinco) credenciais de acesso para pessoas autorizadas pelo CONTRATANTE a abrir e acompanhar os chamados de suporte;
3.2.1.4.3 Quando aplicável, deverá ocorrer em formato hands-on, no qual o representante do CONTRATANTE autoriza previamente a abertura de uma sessão remota monitorada para que um engenheiro do fabricante preste o atendimento, intervindo diretamente na solução instalada no ambiente do CONTRATANTE;
3.2.1.4.4 Cada chamado de suporte deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
3.2.1.4.4.1 Número identificador único;
3.2.1.4.4.2 Data e hora do registro (abertura do chamado) pelo CONTRATANTE; 3.2.1.4.4.3 Descrição da solicitação ou do problema, pelo CONTRATANTE; 3.2.1.4.4.4 Data e hora de início e de término do atendimento;
3.2.1.4.4.5 Autorização do atendimento hands-on, quando aplicável, juntamente com o horário em que foi prestado;
3.2.1.4.4.6 Nível de Severidade;
3.2.1.4.4.7 Identificação da causa do problema, quando aplicável; e
3.2.1.4.4.8 Resposta à solicitação ou descrição da solução aplicada, conforme o caso.
3.2.1.4.5 Deverão ser considerados os seguintes Níveis de Severidade para a classificação dos chamados de Atendimento de Suporte Técnico Especializado pelo CONTRATANTE, de acordo com o impacto causado em seu ambiente computacional:
3.2.1.4.5.1 URGENTE
Ocorrência de incidentes que afetam gravemente a utilização do software em um ambiente de produção, causando a perda de dados e/ou a indisponibilidade de sistemas do CONTRATANTE, bem como a interrupção de suas atividades, sem existência de solução de contorno.
3.2.1.4.5.2 ALTO
Ocorrência de incidentes em um ambiente de produção, nos quais o software funciona em condições bastante limitadas, causando um grande impacto em alguns setores do CONTRATANTE e sem a existência de solução de contorno.
3.2.1.4.5.3 MÉDIO
Ocorrência de incidentes em um ambiente de produção e/ou de desenvolvimento, nos quais ocorre perda parcial e não crítica no funcionamento do software. Causando: em ambientes de produção, um impacto baixo ou médio nas atividades do CONTRATANTE, mas sem indisponibilidade e podendo ser empregada uma solução de contorno; e, em ambientes de desenvolvimento, a interrupção de um projeto ou de uma migração de sistema para produção.
3.2.1.4.5.4 BAIXO
Aplicável para os casos de perguntas sobre a utilização, relatos de erro de documentação ou sugestões de melhoria/alteração de um produto. Causando: em ambientes de produção, um impacto pequeno ou inexistente nas atividades do CONTRATANTE e/ou no desempenho/funcionalidade de seus sistemas; e, em ambientes de desenvolvimento, um impacto baixo ou médio, mas sem indisponibilidade e podendo ser empregada uma solução de contorno.
3.2.1.4.6 O CONTRATANTE poderá modificar o Nível de Severidade de um chamado de suporte após seu registro;
3.2.1.4.7 Deverá ocorrer sob as seguintes condições:
3.2.1.4.7.1 Deverão ser disponibilizados para o CONTRATANTE os seguintes canais de atendimento, possibilitando o registro e o acompanhamento dos chamados de suporte junto ao fabricante, utilizando o idioma português do Brasil:
a. Internet, através de sistema em formato web;
b. Telefone, possibilitando a realização de chamadas gratuitas (tipo 0800).
3.2.1.4.7.2 Os canais de atendimento deverão estar disponíveis nos dias e horários descritos no quadro a seguir, tendo como referência o fuso horário de Brasília-DF (BRT, UTC-03:00), de acordo com o item de subscrição alvo do suporte técnico e com o Nível de Severidade do chamado:
Item | 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 8 | 7 | |
Nível de Severidade | URGENTE | 24 horas por dia, 07 dias por semana | Dias úteis, das 09:00 às 17:00h |
ALTO |
MÉDIO | Dias úteis, das 09:00 às 17:00h | ||
BAIXO |
3.2.1.4.7.3 O CONTRATANTE poderá registrar um número ilimitado de chamados de suporte junto ao fabricante durante a vigência das subscrições;
3.2.1.4.7.4 O atendimento dos chamados de suporte deverá ocorrer nos prazos descritos no quadro a seguir, considerando a resposta inicial e as respostas subsequentes em cada chamado, de acordo com o item de subscrição alvo do suporte técnico e com o Nível de Severidade do chamado:
Item | 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 8 | 7 | ||
Resposta inicial | Respostas subsequentes | Respostas inicial e subsequentes | ||
Nível de Severidade | URGENTE | 01 hora | 01 hora | 01 hora útil |
ALTO | 02 horas | 04 horas | 04 horas úteis | |
MÉDIO | 04 horas úteis | 08 horas úteis | 01 dia útil | |
BAIXO | 08 horas úteis | 02 dias úteis | 02 dias úteis |
3.2.1.4.7.5 Nos casos em que o CONTRATANTE aumentar o Nível de Severidade após o registro do chamado de suporte (exemplo: modificação da severidade MÉDIA para a severidade ALTA), a contagem do prazo para o início do atendimento deverá ser reiniciada.
3.2.1.4.8 Sempre que possível, o FABRICANTE deverá fornecer procedimento para evitar a reincidência do problema;
3.2.1.4.9 A finalização de cada atendimento (encerramento do chamado) só poderá ser efetuada com anuência formal de um responsável técnico do CONTRATANTE.
3.2.2 O FABRICANTE deverá designar um profissional responsável pelo acompanhamento dos Serviços de Suporte Técnico, sendo o contato oficial do CONTRATANTE para assuntos relacionados a estes serviços. Caberá a este profissional supervisionar, inclusive, os chamados registrados para o Atendimento de Suporte Técnico Especializado.
3.3 Recursos de Capacitação
3.3.1 O FABRICANTE deverá fornecer acesso aos seguintes recursos de capacitação, durante a vigência das subscrições referentes ao item 9 (RHLS Standard - Red Hat Learning Subscription):
3.3.1.1 Cursos em formato online, com acesso por navegador web, individualizado e por demanda, para que cada participante controle seu próprio ritmo de aprendizagem
3.3.1.1.1 Os cursos deverão abordar, no mínimo, os seguintes conteúdos, no idioma português ou inglês:
3.3.1.1.1.1 Administração do Red Hat Enterprise Linux; 3.3.1.1.1.2 Administração do Red Hat OpenShift; 3.3.1.1.1.3 Automação com Red Hat Ansible;
3.3.1.1.1.4 Administração do Red Hat JBoss Enterprise Application Platform;
3.3.1.1.1.5 Administração do Red Hat Virtualization; 3.3.1.1.1.6 Administração do Red Hat Ceph Storage; 3.3.1.1.1.7 Administração do Red Hat Satellite.
3.3.1.1.2 Os cursos deverão ter conteúdo apresentado em texto (livro digital) e em videoaulas, sendo possível o download de 10 (dez) livros, no mínimo.
3.3.1.2 Laboratórios online, com acesso por navegador web, individualizado e por demanda, para uso prático dos produtos abordados e aplicação dos conhecimentos adquiridos, em ambiente isolado;
3.3.1.3 Vídeos online, com acesso por navegador web, individualizado e por demanda, com demonstração de procedimentos operacionais nos produtos Red Hat, apresentados por especialistas;
3.3.1.4 Sessões online agendadas de bate-papo (chat) com instrutores, para orientação e esclarecimentos sobre os conteúdos abordados, com duração de, no mínimo, 30 (trinta) minutos por dia;
3.3.1.5 Exames individuais de certificação, no mínimo 05 (cinco), em formato online e agendado, para validação dos conhecimentos adquiridos.
3.4 Serviços de Gerenciamento Técnico de Conta para plataformas Red Hat
3.4.1 Os Serviços de Gerenciamento Técnico de Conta para plataformas Red Hat deverão ser prestados ao CONTRATANTE pelo FABRICANTE do software, durante a vigência das subscrições referentes ao item 10 (Technical Account Management Services for Red Hat Platforms) e exclusivamente em relação aos produtos contratados (subscrições), por meio de um especialista técnico (Red Hat Technical Account Manager – TAM) com atuação contínua, compreendendo:
3.4.1.1 Execução de atividades, de maneira presencial ou à distância (teletrabalho), por pelo menos 08h (oito horas) por semana;
3.4.1.2 Visita presencial nas dependências do CONTRATANTE, a cada período de 03 (três) meses, por pelo menos 08h (oito horas), para reuniões com as equipes de TI e execução das demais atividades;
3.4.1.2.1 A visita presencial deverá ocorrer na sede do CONTRATANTE.
3.4.1.3 Disponibilidade para contato ilimitado através de telefone e e-mail para a tratativa de demandas técnicas, em regime 8x5 (oito horas por dia e cinco dias por semana), em dias úteis, das 09:00 às 17:00h (fuso horário de Brasília-DF);
3.4.1.4 Entrega, por e-mail, de:
3.4.1.4.1 Relatório mensal de atividades, com indicadores de desempenho, tendências e recomendações técnicas; e
3.4.1.4.2 Relatório trimestral de métricas do Atendimento de Suporte Técnico Especializado (subitem 3.2.1.4 deste TR).
3.4.1.5 Durante a execução do serviço, o TAM deverá:
3.4.1.5.1 Atuar continuamente e em regime de dedicação exclusiva nos horários reservados para a execução das atividades, não sendo permitido o compartilhamento do tempo do profissional para atuação simultânea em projetos/atividades de terceiros;
3.4.1.5.2 Utilizar exclusivamente as ferramentas de comunicação e colaboração adotadas pelo CONTRATANTE.
3.4.1.6 O TAM deverá dispor das seguintes habilidades comportamentais:
3.4.1.6.1.1 Proatividade;
3.4.1.6.1.2 Comprometimento com prazos e qualidade;
3.4.1.6.1.3 Comunicação e interação ativa com as equipes de TI do CONTRATANTE.
3.4.1.7 Atuação exclusivamente em relação aos produtos da Red Hat (componentes de comunidades ou de terceiros não fazem parte deste escopo), servindo como ponto único de contato com o FABRICANTE, apoiando de maneira proativa e integrada, sempre considerando o contexto, os cenários adotados e as especificidades do ambiente computacional do CONTRATANTE, além de questões regulatórias e de conformidade, incluindo as seguintes responsabilidades:
3.4.1.7.1 Fornecer recomendações sobre possíveis atualizações e melhorias para o ambiente, inclusive quanto à segurança da informação e ao gerenciamento de riscos, bem como orientações sobre o melhor aproveitamento na utilização dos produtos;
3.4.1.7.2 Identificar soluções, de acordo com a análise do requisito de negócio e das necessidades tecnológicas do CONTRATANTE, sugerir mudanças e aprimoramentos, além de apoiar na implantação desses;
3.4.1.7.3 Alertar sobre potenciais problemas identificados e apoiar no diagnóstico, reparação e depuração dos produtos fornecidos pela Red Hat, na melhoria dos controles e monitoramento do ambiente, sugerindo métricas, thresholds e indicadores de acompanhamento, bem como na eventual recuperação de ambientes, em casos de indisponibilidade de sistemas e de perda de dados;
3.4.1.7.4 Atuar em situações nas quais as equipes não consigam isolar ou corrigir problemas de mau funcionamento do ambiente ou software;
3.4.1.7.5 Reportar problemas de confiabilidade, de design ou erros de projeto para o CONTRATANTE e para a equipe de engenharia de software da Red Hat (em caso de bugs);
3.4.1.7.6 Auxiliar na abertura e no monitoramento de chamados junto ao suporte Red Hat;
3.4.1.7.7 Efetuar revisão semanal de status dos chamados abertos;
3.4.1.7.8 Realizar conferências com outros fornecedores para resolução de problemas em conjunto, sempre que necessário;
3.4.1.7.9 Conduzir tecnicamente e efetuar priorização de solicitações de correção de bugs, eventualmente encontrados, e de novas funcionalidades (features), com acesso direto às equipes de engenharia de software e de gestão de produtos da Red Hat;
3.4.1.7.10 Promover workshops técnicos sobre novas tecnologias, produtos e funcionalidades;
3.4.1.7.11 Realizar orientação sobre as tecnologias Red Hat;
3.4.1.7.12 Informar sobre o roadmap de produtos e a data de lançamento de novas versões;
3.4.1.7.13 Realizar reuniões de verificação (checkpoints) para coleta de demandas, esclarecimento de dúvidas, acompanhamento de chamados, em horário e data previamente agendados;
3.4.1.8 Nos casos de substituição do TAM alocado para atendimento ao CONTRATANTE, o FABRICANTE deverá promover a transição (handover) das atividades entre os profissionais, de modo a evitar descontinuidade ou impacto na qualidade do serviço prestado.
3.5 Serviços Técnicos Especializados na plataforma Red Hat
3.5.1 Os Serviços Técnicos Especializados na plataforma Red Hat deverão ser prestados ao CONTRATANTE pela CONTRATADA, durante a vigência dos contratos referentes ao item 11 (Red Hat Services), por meio de profissionais especialistas em planejamento, instalação e configuração das soluções Red Hat e em mentoria na migração de aplicações, com atuação por demanda.
3.5.1.1 O serviço será demandado pelo CONTRATANTE, por meio de Ordens de Serviço - OS, contendo o quantitativo estimado de horas de trabalho, o período de execução e a descrição dos serviços a serem executados;
3.5.1.2 O pagamento deverá ser realizado de acordo com a quantidade de horas efetivamente consumidas e vinculadas ao item (perfil profissional) da OS. Qualquer alteração na quantidade de horas deverá ser justificada e previamente aprovada pelo CONTRATANTE;
3.5.1.3 Cada OS deverá ser precedida dos seguintes documentos, entregues pela CONTRATADA, para embasamento da quantidade de horas, agendamento, alocação de recursos e outras providências do CONTRATANTE:
3.5.1.3.1.1 Cronograma de execução preliminar: detalhando etapas e atividades, desdobradas no quantitativo estimado de horas (ou fração de hora) de trabalho, associado a cada tarefa que será executada e respectivo perfil profissional alocado, de acordo com metodologias de projetos/processos, como PMBOK e RUP. As entregas (relatórios, documentação técnica, etc), pertinentes ao serviço, não devem onerar o quantitativo de horas estimado neste cronograma de execução;
3.5.1.3.1.2 Arquitetura da solução, quando aplicável, nos casos de implantação de nova solução ou nova funcionalidade: contendo diagramas da solução, descrição de funcionamento, especificações técnicas, requisitos e configurações necessárias, sempre considerando o contexto, os cenários adotados e as especificidades do ambiente computacional do CONTRATANTE;
3.5.1.3.1.3 Lista de recursos necessários, quando aplicável: como contas de acesso, conexões VPN, ferramentas e informações técnicas, para a execução das atividades pelos profissionais especialistas no ambiente do CONTRATANTE;
3.5.1.3.1.4 Análise de risco: contendo a identificação de ameaças, causas e efeitos, probabilidades e impactos, e possíveis ações e medidas de tratamento, incluindo situações que poderão vir a demandar outras atividades não inicialmente estimadas.
3.5.1.4 Cada unidade demandada para o item 12 (Red Hat Services) deverá corresponder a 01 (uma) hora de trabalho de um profissional especialista, que executará suas atividades conforme os perfis profissionais indicados a seguir:
3.5.1.4.1.1 Implementação: execução das implantações, adaptações código, criação de infraestrutura e atividades relacionadas. Inclui os seguintes Part Numbers: GPS-AC - Associate Consultant; GPS-C – Consultant; GPS-SC - Senior Consultant; e GPS-PRCON - Principal Consultant;
3.5.1.4.1.2 Arquitetura: definição da arquitetura lógica e física do projeto, garantindo a qualidade durante a implantação e o atendimento de todos os requisitos funcionais e não funcionais. Inclui os seguintes Part Numbers: GPS-A – Architect; GPS-SA - Senior Architect; e GPS-PA - Principal Architect;
3.5.1.4.1.3 Gerenciamento de Projetos: gerenciamento do projeto de acordo com as práticas preconizadas pelo Guia PMBOK (Project Management Body of Knowledge) do Project Management Institute - PMI, considerando controle de prazos, escopo, esforço, recursos, qualidade, comunicação e riscos, além da elaboração de relatórios de posicionamento executivo, com indicadores de status do projeto, de modo a garantir sua efetividade, em relação ao serviço demandado. Inclui os seguintes Part Numbers: GPS-PC - Project Coordinator; GPS-PJM - Project Manager; e GPS-PRM - Program Manager.
3.5.1.5 Os serviços poderão ser prestados na modalidade presencial ou à distância (teletrabalho), a critério do CONTRATANTE, sendo esta modalidade definida na Ordem de Serviço, para cada perfil profissional a ser alocado;
3.5.1.6 Todos os profissionais especialistas alocados nos projetos e atividades demandadas deverão dispor das seguintes habilidades comportamentais:
3.5.1.6.1.1 Proatividade;
3.5.1.6.1.2 Comprometimento com prazos e qualidade;
3.5.1.6.1.3 Comunicação e interação ativa com as equipes de TI do CONTRATANTE;
3.5.1.6.1.4 Administração de conflitos e gerenciamento de pessoas (habilidade requerida apenas para os profissionais especialistas com perfil de “Gerenciamento de Projetos”).
3.5.1.7 Além das habilidades comportamentais descritas acima, os profissionais especialistas com perfil de “Implementação” também deverão:
3.5.1.7.1.1 Responder questionamentos técnicos pertinentes ao serviço executado;
3.5.1.7.1.2 Informar e explicar quanto à necessidade de eventuais de ajustes e demais situações não inicialmente previstas;
3.5.1.7.1.3 Na ocasião de atuação à distância (teletrabalho), permanecer em sala virtual com ao menos 01 (um) integrante da equipe técnica de TI do CONTRATANTE, compartilhando a visualização da tela (área de trabalho) em que está executando as atividades, durante os horários acordados para a realização do serviço demandado.
3.5.1.8 Previamente ao início de cada ação demandada, a CONTRATADA deverá realizar uma reunião de alinhamento inicial com o CONTRATANTE, conduzida pelo profissional com perfil de “Gerenciamento de Projetos”, na qual este deverá:
3.5.1.8.1 Repassar um briefing do projeto/serviço a ser executado, incluindo o escopo e as restrições;
3.5.1.8.2 Validar os recursos entregues pelo CONTRATANTE (contas de acesso, conexões VPN, ferramentas, informações técnicas, etc), quando aplicáveis, para a execução das atividades pelos profissionais especialistas em seu ambiente, bem como validar o acesso, de todos os profissionais alocados, às ferramentas de comunicação e colaboração adotadas pelo CONTRATANTE;
3.5.1.8.3 Combinar com o CONTRATANTE os horários de atuação dos profissionais especialistas alocados.
3.5.1.9 Durante a execução do serviço, os profissionais especialistas alocados deverão:
3.5.1.9.1 Atuar continuamente e em regime de dedicação exclusiva nos horários previamente acordados para a execução das atividades, não sendo permitido o compartilhamento do tempo destes profissionais para atuação simultânea em projetos/atividades de terceiros;
3.5.1.9.2 Utilizar exclusivamente as ferramentas de comunicação e colaboração adotadas pelo CONTRATANTE.
3.5.1.10 Em cada projeto, a CONTRATADA deverá ainda realizar as seguintes entregas:
3.5.1.10.1 Periodicamente, ao final de cada semana de trabalho, em projetos executados durante mais de uma semana:
3.5.1.10.1.1 Relatório gerencial: com informações sobre o progresso das atividades, atualização do cronograma e indicadores de status do projeto.
3.5.1.10.2 Em até 05 (cinco) dias úteis após a efetiva conclusão das atividades:
3.5.1.10.2.1 Relatório gerencial final: com informações sobre as atividades, atualização do cronograma e indicadores de status do projeto;
3.5.1.10.2.2 Relatório de horas trabalhadas (timesheet): detalhando a alocação dos profissionais envolvidos nas datas e atividades efetivamente executadas;
3.5.1.10.2.3 Documentação técnica: novo documento do tipo “as-built” ou atualização da documentação existente, conforme o caso, refletindo os procedimentos, comandos e configurações efetivamente executadas, bem como o estado atual do ambiente/solução alvo dos serviços.
3.5.1.11 Somente será autorizado o faturamento das horas efetivamente consumidas na execução das atividades, de acordo com a validação realizada pelo CONTRATANTE, com base no acompanhamento diário das atividades e na análise dos entregáveis listados nos itens acima;
3.5.1.12 A atuação dos profissionais especialistas com perfil de “Implementação” deverá abranger as seguintes atividades, realizadas de acordo com o tipo de serviço demandado:
3.5.1.12.1 Avaliar requisitos tecnológicos, definir arquitetura e projeto de infraestrutura para a construção de soluções;
3.5.1.12.2 Definir o modelo lógico e físico de estruturas da camada de servidores de aplicação, de nomenclaturas e de sistemas de segurança;
3.5.1.12.3 Levantar informações junto às equipes de TI do CONTRATANTE, objetivando auxiliar a definição e elaboração de aplicações/sistemas;
3.5.1.12.4 Definir metodologia, elaborar relatórios e projetos e acompanhar a configuração e utilização de solução de alta disponibilidade, orientando sobre as melhores práticas de uso das plataformas existentes, quanto à parametrização e configuração dos componentes e ferramentas utilizadas;
3.5.1.12.5 Elaborar projetos e acompanhar sua implantação, configuração e utilização de virtualização, com a criação e o gerenciamento de máquinas virtuais;
3.5.1.12.6 Elaboração de documentação técnica e de usuário;
3.5.1.12.7 Definir procedimentos de instalação e configuração das soluções nos servidores e nas estações de trabalho dos usuários administradores;
3.5.1.12.8 Transferência de conhecimentos relacionados ao desenvolvimento, implantação e manutenção de aplicações em ambiente Red Hat;
3.5.1.12.9 Esclarecer dúvidas e orientar sobre a utilização e a integração das soluções implantadas, abrangendo as diversas plataformas existentes no ambiente;
3.5.1.12.10 Realizar operação assistida e monitoramento de ambientes entregues com soluções Red Hat;
3.5.1.12.11 Manutenção dos sistemas pós-implantação para a verificação e correção de possíveis erros de parametrização e para otimização das aplicações operando na plataforma Red Hat;
3.5.1.12.12 Analisar o funcionamento das ferramentas instaladas e realizar alterações no ambiente, para garantir a melhor utilização e aproveitamento dos recursos oferecidos;
3.5.1.12.13 Promover melhorias no desempenho (tuning), disponibilidade e confiabilidade dos ambientes;
3.5.1.12.14 Apoiar na melhoria dos controles e do monitoramento do ambiente, sugerindo métricas, thresholds e indicadores de acompanhamento;
3.5.1.12.15 Apoiar no planejamento, na execução e na avaliação das mudanças no ambiente;
3.5.1.12.16 Apoiar a homologação de novas soluções ou de mudanças de infraestrutura, com análise do impacto no ambiente;
3.5.1.12.17 Realizar a atualização ou instalação de novas versões de sistemas e dos produtos instalados no CONTRATANTE;
3.5.1.12.18 Reinstalar e/ou ajustar as ferramentas em nova infraestrutura de TI;
3.5.1.12.19 Apoiar e implementar soluções de questões referentes à utilização das ferramentas implantadas no CONTRATANTE (Linux, Red Hat, JBoss e outras plataformas);
3.5.1.12.20 Construir novas funcionalidades e casos de uso em linguagem suportada pelo
middleware da Red Hat;
3.5.1.12.21 Xxxxxxxx ou apoiar em problemas e defeitos de código identificados em funcionalidades já existentes;
3.5.1.12.22 Condução técnica de resolução de problemas e solicitações de recursos entre a gestão de produtos Red Hat e o time de engenharia (acesso direto à engenharia, sem necessidade de escalar pelos diversos níveis de suporte).
4. REQUISITOS DA SOLUÇÃO
4.1 REQUISITOS INTERNOS FUNCIONAIS
4.1.1 A CONTRATADA deverá fornecer as licenças dos produtos e a documentação técnica, completa e atualizada, contendo manuais, guias de instalação e outros pertinentes, referente a procedimentos que a compõem, em meio físico ou digital, todos originais e redigidos em português ou inglês, não sendo aceitas cópias.
4.2 REQUISITOS EXTERNOS
4.2.1 Requisitos de Qualidade dos Serviços
4.2.1.1 A CONTRATADA deverá executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, em conformidade com a proposta apresentada e com as orientações do CONTRATANTE, observando sempre os critérios de qualidade;
4.2.1.2 As tarefas deverão ser realizadas com base nas instruções normativas, processos e procedimentos internos ou nas boas práticas nacionais e internacionais voltadas para tecnologia da informação, tais como:
i. Para Gerenciamento de serviços de Tecnologia da Informação deve-se utilizar a biblioteca do ITIL (Information Technology Infrastructure Library) e da NBR-ISO 20.000 – Gerenciamento de serviços de tecnologia da informação;
ii. Para gestão de governança e continuidade do negócio de Tecnologia da Informação deve- se utilizar o COBIT (Control Objectives for Information and related Technology);
iii. Para gerenciamento de projetos deve-se utilizar as boas práticas preconizadas pelo PMBOK (Project Management Base of Knowledge).
4.2.1.3 A CONTRATADA deverá fiscalizar regularmente os seus recursos técnicos designados para a prestação dos serviços verificando as condições em que as atividades estão sendo realizadas;
4.2.1.4 A CONTRATADA deverá substituir os recursos técnicos que não apresentem qualificação técnica compatível com a necessidade dos serviços, segundo as qualificações especificadas ou que apresentem conduta inadequada;
4.2.1.5 A CONTRATADA deverá refazer todos os serviços que, a juízo do representante do CONTRATANTE, não forem considerados satisfatórios, sem que caiba qualquer acréscimo no custo contratado, independentemente das penalidades previstas e Níveis de Qualidade fixados.
4.2.2 Requisitos Legais
4.2.2.1 O presente documento foi elaborado em conformidade com os seguintes ditames:
i. Lei Federal nº 8.666/1993: Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
ii. Lei 10.520/2002: Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
iii. Decreto nº 10.024/2019: Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal;
iv. Decreto nº 7.174/2010: Regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal;
v. Acórdão nº 1099/2008 – TCU Plenário – Manifestou entendimento de que, havendo dependência entre os serviços que compõem o objeto licitado, a opção pelo não parcelamento mostra-se adequada, no mínimo do ponto de vista técnico;
vi. Nota Técnica nº 02/2008 – SEFTI/TCU – Estabelece o uso do pregão para aquisição de bens e serviços de tecnologia da informação;
vii. Instrução Normativa SLTI nº 01/2010: Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências;
viii. Instrução Normativa SGD/ME nº 01/2019: Dispõe sobre o processo de contratação de
soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal;
ix. Resolução nº CJF-RES-2013/00279: Dispõe sobre o Modelo de Contratação de Solução de Tecnologia da Informação da Justiça Federal – MCTI-JF no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
4.2.3 Requisitos de Política de Segurança da Informação:
4.2.3.1 Manter em caráter confidencial, mesmo após o término do prazo de vigência ou rescisão do contrato, as informações relativas à política de segurança adotada pelo CONTRATANTE.
5. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
5.1 PAPÉIS E RESPONSABILIDADES
5.1.1 Gestor do Contrato
5.1.1.1 Entidade: Núcleo de Gestão de Segurança e Serviços NGSS/DITI/STI (órgão gerenciador);
5.1.1.2 Função: Servidor designado por meio de Portaria expedida pela Diretoria-Geral do TRF5, com atribuições gerenciais técnicas e operacionais relacionadas ao processo de gestão do contrato (órgão gerenciador);
5.1.1.3 Responsabilidades:
i. Adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, tendo por parâmetro os resultados previstos neste Termo e no contrato. As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência deverão ser encaminhadas, de imediato, aos seus superiores para a adoção das medidas pertinentes, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei e no contrato, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão;
ii. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, comunicando ao preposto as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
iii. Alimentar o Sistema de Gestão Contratual relativo ao acompanhamento e fiscalização do contrato, especialmente, as ocorrências identificadas no exercício do seu mister;
iv. Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e solicitar à autoridade superior imediata, sempre que necessário, as medidas necessárias a não solução de continuidade da prestação do serviço;
v. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, observando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;
vi. Receber, conferir e atestar as notas fiscais encaminhando-as à unidade competente para análise e posterior pagamento;
vii. Elaborar PAD - Pedido de Autorização de Despesa, ao constatar a necessidade de acréscimo, para verificação da disponibilidade orçamentária e autorização prévia;
viii. Comunicar à unidade técnica, formalmente, e em tempo hábil, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a CONTRATADA;
ix. Solicitar à unidade competente esclarecimentos de dúvidas relativas ao contrato sob sua responsabilidade;
x. Informar à unidade de programação orçamentária e financeira, até 10 de dezembro de cada ano, as obrigações financeiras não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento e/ou inscrição de saldos de empenho à conta de restos a pagar;
xi. Manter sob sua guarda cópias do Contrato em vigor e do respectivo Termo de Referência;
xii. Confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato;
xiii. Fiscalizar o cumprimento das metas previamente estabelecidas neste Termo de Referência, acompanhando e avaliando a qualidade da execução dos serviços prestados, devendo comunicar à empresa por escrito o descumprimento das mesmas;
xiv. Comunicar à Administração o descumprimento dos prazos e metas previamente estabelecidos, para efeito de glosa e aplicação de penalidade, se for o caso.
5.2 DEVERES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
5.2.1 Levar ao conhecimento da CONTRATADA, por escrito, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto desta proposição, bem como imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no objeto pactuado, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
5.2.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela FORNECEDORA;
5.2.3 Verificar e atestar as faturas da FORNECEDORA;
5.2.4 Efetuar o pagamento devido, no prazo estabelecido, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas neste Termo.
5.3 DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
5.3.1 Responsabilizar-se integralmente pelo objeto adquirido, nas quantidades e padrões estabelecidos, sendo vedada a subcontratação, vindo a responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme espeque no art. 70 da Lei nº 8.666/1993;
5.3.2 Encaminhar à unidade fiscalizadora todas as faturas dos objetos;
5.3.3 Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes do fornecimento do objeto;
5.3.4 Reportar ao CONTRATANTE imediatamente qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possa comprometer o bom andamento das atividades do Tribunal;
5.3.5 Guardar sigilo sobre dados e informações obtidos ou da relação mantida com o Tribunal;
5.3.6 Obedecer rigorosamente a todas as normas e procedimentos de segurança implementados no ambiente de TI e institucional do CONTRATANTE;
5.3.7 Responder, em xxxxx xxxxxx xx 00x (xxxxxxxx x xxxx) horas, a quaisquer solicitações/questionamentos do CONTRATANTE;
5.3.8 Comunicar formalmente e imediatamente ao CONTRATANTE quaisquer mudanças de endereço de correspondência e contato telefônico;
5.3.9 Não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
5.4 PRAZOS E CONDIÇÕES
5.4.1 Prazo para da emissão da Ordem de Serviço: 10 (dez) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato;
5.4.2 Prazo para disponibilizar as subscrições no Red Hat Customer Portal: 10 (dez) dias corridos, contados a partir do recebimento da(s) Ordem(ens) de Serviço(s);
5.4.3 Prazo para o Recebimento Provisório: 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da disponibilização das subscrições no Red Hat Customer Portal;
5.4.4 Prazo para o Recebimento Definitivo: 10 (dez) dias úteis, contados a partir da emissão do Termo de Recebimento Provisório;
5.4.5 Vigência das subscrições para os itens 1 a 8: 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da efetiva ativação das subscrições no Red Hat Customer Portal;
5.4.6 Vigência das subscrições para os itens 9 e 10: 12 (doze) meses, contados a partir da efetiva ativação das subscrições no Red Hat Customer Portal;
5.4.7 O contrato a ser celebrado deve ter a duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, exclusivamente para os itens 9, 10 e 11, por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, a critério do CONTRATANTE, desde que presentes as condições e preços mais vantajosos para a Administração, consoante estabelecido no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993;
5.4.8 A prorrogação do contrato será precedida de pesquisa para que se verifique se as condições oferecidas pela CONTRATADA continuam vantajosas para o Contratante;
5.4.9 A pelo menos 90 (noventa) dias do término da vigência deste instrumento, o CONTRATANTE expedirá comunicado à CONTRATADA para que esta manifeste, dentro de 05 (cinco) dias contados do recebimento da consulta, seu interesse na prorrogação do atual contrato;
5.4.10 Se positiva a resposta e vantajosa a prorrogação, a CONTRATANTE providenciará, no devido tempo, o respectivo termo aditivo;
5.4.11 A resposta da CONTRATADA terá caráter irretratável; portanto, ela não poderá, após se manifestar num ou noutro sentido, alegar arrependimento para reformular a sua decisão;
5.4.12 Eventual desistência da CONTRATADA após a assinatura do termo aditivo de prorrogação, ou mesmo após sua expressa manifestação nesse sentido, merecerá do CONTRATANTE a devida aplicação de penalidade.
5.5 ACEITE, ALTERAÇÃO E CANCELAMENTO
5.5.1 Condição de Aceite
5.5.1.1 Observado o disposto nos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, o recebimento do objeto desta aquisição será realizado da seguinte forma:
5.5.1.1.1 Provisoriamente, assim que efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações;
5.5.1.1.2 Definitivamente, até 10 (dez) dias úteis da entrega, após verificação da qualidade e quantidade do bem e consequente aceitação.
5.5.1.2 No caso de consideradas insatisfatórias as condições do objeto recebido provisoriamente, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o produto ser recolhido e substituído;
5.5.1.2.1 Após a notificação à FORNECEDORA, o prazo decorrido até então será desconsiderado, iniciando-se nova contagem tão logo sanada a situação.
5.5.1.3 A FORNECEDORA terá prazo de 10 (dez) dias úteis para providenciar a substituição do objeto, a partir da comunicação oficial feita pelo CONTRATANTE, sem qualquer custo adicional para o CONTRATANTE;
5.5.1.4 O recebimento provisório e definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução e dar-se-á se satisfeitas as seguintes condições:
5.5.1.4.1 Objeto de acordo com a especificação técnica contidas neste Termo de Referência e na Proposta Comercial vencedora;
5.5.1.4.2 Quantidades em conformidade com o estabelecido na Nota de Empenho;
5.5.1.4.3 Entrega no prazo, local e horários previsto neste Termo de Referência.
5.6 CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO
5.6.1 Para efeitos de pagamento, a FORNECEDORA deverá apresentar documento de cobrança constando, de forma discriminada a efetiva realização do objeto adquirido, informando o nome e número do banco, a agência e o número da conta corrente em que o crédito deverá ser efetuado;
5.6.2 A empresa contratada deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação de que cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente:
5.6.2.1 Certidão de regularidade com a Seguridade Social;
5.6.2.2 Certidão de regularidade com o FGTS;
5.6.2.3 Certidão de regularidade com a Fazenda Federal;
5.6.2.4 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
5.6.2.5 Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual;
5.6.2.6 Certidão de regularidade com a Fazenda Municipal.
5.6.3 Os documentos de cobrança deverão ser entregues pela empresa contratada, na sede do CONTRATANTE. No caso do órgão gerenciador, no Setor de Protocolo do TRF da 5ª Região, localizado térreo do edifício sede, situado na Avenida Cais do Apolo, s/n, Bairro do Recife, Recife / PE, CEP 50.030- 908, CNPJ 24.130.072/0001-11;
5.6.4 Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas no Edital e neste Termo de Referência ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a licitante vencedora deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, não configurando atraso no pagamento;
5.6.5 Após o atesto do documento de cobrança, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contado do seu recebimento, o responsável deverá encaminhá-lo para pagamento.
5.6.6 O pagamento será efetuado:
5.6.6.1 Em parcela única mediante crédito em conta corrente até o 5º (quinto) dia útil após o atesto do documento de cobrança e cumprimento da perfeita realização dos objetos e prévia verificação da regularidade fiscal da licitante vencedora;
5.6.6.2 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a FORNECEDORA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, esta fará jus à taxa de atualização financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, condicionado ao requerimento da FORNECEDORA;
5.6.6.3 Na ocorrência da situação prevista no Subitem anterior, a taxa de atualização financeira terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
onde:
EM= Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX/100) → I = (6/100) → I = 0,0001644 365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
5.7 SIGILO E RESTRIÇÕES
5.7.1 Condição de Manutenção de Sigilo
5.7.1.1 A FORNECEDORA deverá tratar como confidenciais e zelar pelo sigilo de todos os dados, informações ou documentos que tomar conhecimento em decorrência do objeto desta contratação, bem como deverá submeter-se às normas e políticas de segurança do CONTRATANTE, devendo orientar seus empregados e/ou prepostos nesse sentido, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;
5.7.1.2 A FORNECEDORA deverá assumir responsabilidade sobre todos os possíveis danos físicos e/ou materiais causados ao Órgão ou a terceiros, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança;
5.7.1.3 A FORNECEDORA estará sujeita às penalidades administrativas, civis e penais pelo descumprimento da obrigação assumida.
5.8 MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO
5.8.1 Sempre que exigir-se, a comunicação entre o representante do CONTRATANTE e a CONTRATADA deverá ser formal, considerando-se como documentos formais, além de documentos do tipo Ofício, as comunicações por correio eletrônico;
5.9 Nos termos do artigo 67 da Lei n.º 8.666/93, a responsabilidade pela gestão e fiscalização desta contratação ficará a cargo da Unidade de Tecnologia da Informação do CONTRATANTE, através dos servidores designados, que também serão responsáveis pelo recebimento e atesto do documento de cobrança;
5.10 A gestão e fiscalização deste Contrato serão realizadas por servidores indicados pela Diretoria Geral;
5.11 As atribuições do gestor e do fiscal do contrato estão definidas na Resolução CNJ nº 182/2013. No caso do órgão gerenciador, na Instrução Normativa nº 03, de 28 de abril de 2014, da Diretoria Geral do TRF da 5ª Região, publicada no Diário Eletrônico Administrativo do TRF da 5ª Região nº 77.0/2014, do dia 29 de abril de 2014;
5.12 Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da CONTRATADA, os titulares da fiscalização deverão, de imediato, comunicar por escrito ao órgão de administração da CONTRATANTE, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei, no Edital, no Instrumento Contratual e no Termo de Referência, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão;
5.13 A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência;
5.14 Após a assinatura do Contrato respectivo, a Administração deverá fornecer ao gestor/fiscal designado todos os elementos necessários ao cumprimento de sua obrigação;
5.15 São de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, sem qualquer espécie de solidariedade por parte da CONTRATANTE, as obrigações de natureza fiscal, previdenciária, trabalhista e civil, em relação ao pessoal que a mesma utilizar para prestação dos serviços durante a execução do contrato.
6. ESTIMATIVA DE PREÇO
6.1 Para propiciar a avaliação do custo pela área requisitante, em atenção aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, em observância aos artigos 15, inciso V e 43, inciso IV da Lei nº 8.666/93 e aos Acórdãos 301/2005 – Plenário, 1544/2004 – 2ª Câmara e 1182/2004 – Plenário, do Tribunal de Contas da União, foi realizada pesquisa de preços junto a fornecedores, pregões e contratos com a Administração Pública;
6.2 O orçamento detalhado feito a partir das pesquisas aproxima-se do valor real a ser praticado na contratação, tendo em vista que o referido orçamento se baseia estritamente nos requisitos encaminhados aos possíveis licitantes;
6.3 Nos valores apresentados pelas empresas, estão incluídos, além do lucro, todas e quaisquer despesas de responsabilidade do Proponente que, direta ou indiretamente, decorram do fornecimento do objeto licitado.
7. GARANTIAS E SUPORTES
7.1 A CONTRATADA deverá comunicar ao CONTRATANTE sobre a descoberta de erros (bugs) na solução durante toda a vigência do contrato. A descrição destes erros e seus possíveis impactos devem ser divulgados para o CONTRATANTE;
7.2 A CONTRATADA deverá comunicar ao CONTRATANTE cada lançamento de correção (patch) dos produtos. As correções lançadas deverão estar disponíveis para download, via Internet, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do lançamento da correção, sem ônus adicional para o CONTRATANTE;
7.3 A Caberá ao CONTRATANTE a decisão por migrar ou permanecer em determinada versão da solução, sem qualquer ônus ou prejuízo ao CONTRATANTE;
7.4 Ao final do prazo contratual referente ao serviço de atualização e suporte técnico, o CONTRATANTE continuará tendo as licenças de uso da solução na sua última versão disponível por tempo indeterminado;
7.5 A prestação do serviço iniciará no momento seguinte após a solicitação do CONTRATANTE.
8. SANÇÕES APLICÁVEIS
8.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto, pela execução em desacordo com o estabelecido, ou pelo descumprimento das obrigações, o Tribunal poderá, garantida a prévia defesa, e observada a gravidade da ocorrência, aplicar, inclusive de forma cumulativa, à FORNECEDORA as seguintes sanções, não necessariamente na mesma ordem que segue:
i. Advertência;
ii. Multa de 1% (um por cento) sobre o valor do item por dia de atraso, por não entregar o equipamento/software/licença nos prazos estabelecidos, limitada a 10%;
iii. Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), por ocorrência e por dia, calculada sobre o valor total, por deixar de cumprir determinação formal ou instrução do CONTRATANTE;
iv. Multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor total, em caso de violação ao anonimato ou privacidade dos respondentes, por ocorrência;
v. Multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor total por deixar de cumprir quaisquer das obrigações estabelecidas no edital e seus anexos, por ocorrência;
vi. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
vii. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos;
viii. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir o Tribunal pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
8.2 A suspensão temporária do direito de contratar com a Administração é aplicável no caso de inexecução total, por culpa exclusiva da contratada. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é aplicável no caso de fraude na execução do objeto;
8.3 As sanções de multa podem ser aplicadas à FORNECEDORA juntamente com a de advertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, descontando-a do pagamento a ser efetuado;
8.4 A multa aplicada em razão de atraso injustificado não impede que a Administração aplique outras sanções previstas em lei;
8.5 O disposto nos itens anteriores não prejudicará a aplicação de outras penalidades a que esteja sujeita a Contratada, nos termos dos artigos 87 e 88 da Lei nº 8.666/1993;
8.6 O valor da multa aplicada, após regular Procedimento administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo Contratante ou cobrado judicialmente;
8.7 Excepcionalmente, ad cautelam, o CONTRATANTE poderá efetuar a retenção do valor presumido da multa, calculado com base nos termos estabelecidos nos Subitens anteriores, antes da instauração do regular procedimento administrativo;
8.8 Além das penalidades citadas, à licitante vencedora ficará sujeita ainda ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE, bem como será descredenciada do SICAF e, no que couberem, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da lei 8.666/1993;
8.9 As penalidades aplicadas à licitante vencedora serão registradas no SICAF;
8.10 O rol das infrações descritas na tabela acima não é exaustivo, não excluindo, portanto, a aplicação de outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e nas demais legislações específicas.
9. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
9.1 LICITAÇÃO
9.1.1 Modalidade: Pregão Eletrônico
9.1.2 Tipo: Menor Preço por Item
9.1.2.1 Justificativa: O objeto caracterizado pelo termo de referência teve padrão de qualidade e desempenho definidos objetivamente, além de tratar-se de objeto plenamente disponível no mercado. Desse modo, consoante previsão do art. 1º da Lei nº 10.520/2002 c/c art. 2º do Decreto Federal nº 10.024/2019, o pretendido certame licitatório deverá ser processado na modalidade pregão, na forma eletrônica e do tipo menor preço por item.
9.1.3 Critério de Habilitação (Técnica Operacional)
9.1.3.1 Deverá ser apresentado 01 (um) ou mais atestado(s)/declaração(ões) de capacidade técnica, em nome da LICITANTE, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) o fornecimento de subscrições Red Hat, devendo o atestado conter, além do nome do atestante, endereço e telefone da pessoa jurídica, ou qualquer outra forma de que o CONTRATANTE possa valer-se para manter contato com a empresa declarante;
9.1.3.2 Todos os atestados apresentados na documentação de habilitação deverão conter, obrigatoriamente, a especificação da entrega/fornecimento executados, o nome e cargo do declarante;
9.1.3.3 A Administração se resguarda no direito de diligenciar junto à pessoa jurídica emitente do Atestado/Declaração de Capacidade Técnica, visando a obter informações sobre o objeto e cópias dos respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado;
9.1.3.4 Não será aceito pela Administração atestado/declaração emitido pela própria licitante, sob pena de infringência ao princípio da moralidade, posto que a licitante não possui a impessoalidade necessária para atestar sua própria capacitação técnica.
9.1.4 Critério de Aceitabilidade de Preços Unitários e Globais.
9.1.4.1 O preço mínimo será aquele ofertado pela empresa vencedora do pregão eletrônico, desde que atenda a todos os requisitos técnicos e administrativos exigidos neste Termo de Referência;
9.1.4.2 O preço máximo admitido pela Administração está definido no item 6 - ESTIMATIVA DE PREÇO, deste termo de referência, o qual espelha a pesquisa de mercado realizada (art. 40, X, da Lei nº 8.666/93).
9.1.5 Critério de Julgamento. Menor Preço por Item.
9.2 PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS
9.2.1 Para efeito de proposta, a licitante deverá apresentar planilha detalhada de composição de preços, a fim de se auferir as quantidades, os valores unitários e totais necessários e que compõem os objetos ofertados.
10. DO REAJUSTE DOS PREÇOS E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
10.1 O reajuste de preços poderá ser utilizado na presente contratação, desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano da data-limite para apresentação das propostas constante do edital, em relação aos custos necessários à execução do objeto;
10.2 Será considerado índice inicial o da data da apresentação de proposta, com base na seguinte fórmula (Decreto nº 1.054/94 e Lei nº 10.192/01):
R= V x I – Io
Io Sendo:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual do serviço;
I = Índice relativo ao mês do reajuste;
Io = Índice inicial – refere-se ao índice de custos ou de preços correspondentes ao mês da entrega da proposta da licitação.
10.3 O índice a ser utilizado para o cálculo do reajustamento do contrato é o Índice de Custos de Tecnologia da Informação (ICTI), previsto na Portaria nº 6.432/2018, ou outro índice que venha a substituí-lo;
10.4 Caberá à CONTRATADA a iniciativa e o encargo da apresentação da memória de cálculo do reajuste a ser pleiteado, cuja aprovação do percentual de reajuste deverá ser negociada e aprovada pelo contratante, observando-se os valores praticados no mercado à época de sua concessão para serviços compatíveis com o objeto da contratação;
10.5 É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste de itens de materiais e insumos não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva;
10.6 A decisão sobre o pedido de reajuste deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos;
10.7 Os reajustes serão formalizados por meio de apostilamento e não poderão alterar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos;
10.8 O prazo referido no item 10.6 ficará suspenso enquanto a contratada não cumprir os atos ou deixar de apresentar a documentação solicitada pelo contratante para a comprovação da variação dos custos;
10.9 Os reajustes a que a contratada fizer jus e não forem solicitados durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão com o encerramento do contrato;
10.10 Os novos valores contratuais decorrentes dos reajustes terão suas vigências iniciadas do interregno mínimo de 01 (um) ano da data de ocorrência do fato gerador que deu causa ao reajuste, ou seja, do aniversário da data-limite para apresentação das propostas constante deste edital, em relação aos custos com materiais e insumos necessários à execução do objeto contratado;
10.11 Os efeitos financeiros do reajuste ocorrerão exclusivamente para os itens que o motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente;
10.12 O reajuste não interfere no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
ANEXO I-A
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DE INFORMAÇÃO
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede na Av. Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, s/n, Cais do Apolo, Recife/PE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 24.130.072/0001-11, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Diretor Administrativo, XXXXXXXX, CPF nº <CPF>, residente e domiciliado nesta Capital, no uso das atribuições que lhe são conferidas e <EMPRESA CONTRATADA>, inscrita no CNPJ/MF nº <CNPJ>, com endereço na <endereço completo>, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio <ou diretor ou procurador>, Sr. <nome do representante>, <nacionalidade>, CPF nº <CPF>, residente e domiciliado na
<localidade de domicílio>, firmam o presente ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE DE INFORMAÇÃO, decorrente da realização do Contrato nº <número do contrato>, que entra em vigor neste dia de _ de 20__ e é regido mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. DA INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL
Para fins do presente Acordo, são consideradas INFORMAÇÕES SIGILOSAS, os documentos e informações transmitidos pela CONTRATANTE e recebidos pela CONTRATADA através de seus diretores, sócios, administradores, empregados, prestadores de serviço, prepostos ou quaisquer representantes. Tais documentos e informações não se limitam, mas poderão constar de dados digitais, desenhos, relatórios, estudos, materiais, produtos, tecnologia, programas de computador, especificações, manuais, planos de negócio,
informações financeiras, e outras informações submetidas oralmente, por escrito ou qualquer outro tipo de mídia. Adicionalmente, a expressão INFORMAÇÕES SIGILOSAS inclui toda informação que CONTRATADA possa obter através da simples visita às instalações da CONTRATANTE.
2. DOS LIMITES DA CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES
Para fins do presente Acordo, não serão consideradas INFORMAÇÕES SIGILOSAS as
que:
2.1 são ou tornaram-se públicas sem ter havido a violação deste Acordo pela CONTRATADA;
2.2 eram conhecidas pela CONTRATADA, comprovadas por registros escritos em posse da mesma, antes do recebimento delas pela CONTRATANTE;
2.3 foram desenvolvidas pela CONTRATADA sem o uso de quaisquer INFORMAÇÕES SIGILOSAS;
2.4 venham a ser reveladas pela CONTRATADA quando obrigada por qualquer entidade governamental jurisdicionalmente competente;
2.4.1 tão logo inquirida a revelar as informações, a CONTRATADA deverá informar imediatamente, por escrito, à CONTRATANTE, para que este requera medida cautelar ou outro recurso legal apropriado;
2.4.2 a CONTRATADA deverá revelar tão somente as informações que forem legalmente exigidas;
3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Consiste nas obrigações da CONTRATADA:
3.1 garantir que as Informações Confidenciais serão utilizadas apenas para os propósitos do contrato nº <número do contrato>, e que serão divulgadas apenas para seus diretores, sócios, administradores, empregados, prestadores de serviço, prepostos ou quaisquer representantes, respeitando o princípio do privilégio mínimo;
3.2 não divulgar, publicar, ou de qualquer forma revelar qualquer INFORMAÇÃO SIGILOSA recebida através da CONTRATANTE para qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, sem prévia autorização escrita da CONTRATANTE;
3.3 garantir que qualquer INFORMAÇÃO SIGILOSA fornecida por meio tangível não deve ser duplicada pela CONTRATADA exceto para os propósitos descritos neste acordo;
3.4 a pedido da CONTRATANTE, retornar a ele todas as INFORMAÇÕES SIGILOSAS recebidas de forma escrita ou tangível, incluindo cópias, reproduções ou outra mídia contendo tais informações, dentro de um período máximo de 10 (dez) dias após o pedido;
3.4.1 como opção para CONTRATADA, em comum acordo com a CONTRATANTE, quaisquer documentos ou outras mídias possuídas pela CONTRATADA contendo INFORMAÇÕES SIGILOSAS podem ser destruídas por ela;
3.4.1.1 a destruição de documentos em papel deverá seguir recomendação da norma DIN 32757-1: 4, ou seja, destruição do papel em partículas de, no mínimo, 2 x 15mm;
3.4.1.2 a destruição de documentos em formato digital deverá seguir a norma DoD 5220.22-M (ECE) ou o método descrito por Xxxxx Xxxxxxx no artigo “Secure Deletion of Data From Magnetic and Solid-State Memory” ou através da utilização de desmagnetizadores (degausser);
3.4.1.3 a destruição das INFORMAÇÕES SIGILOSAS que não estiverem nos formatos descritos nos itens 3.4.1.1 e 3.4.1.2 deverá ser previamente acordada entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA;
3.4.1.4 a CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE certificado com respeito à destruição, confirmando quais as informações que foram destruídas e os métodos utilizados, dentro de um prazo máximo de 10 (dez) dias;
3.5 A CONTRATADA deverá dar ciência deste acordo a todos seus sócios, empregados, prestadores de serviço, prepostos ou quaisquer representantes que participarão da execução dos serviços objetos do contrato e, será responsável solidariamente por eventuais descumprimentos das cláusulas aqui descritas;
4. DA PROPRIEDADE DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
4.1 a CONTRATADA concorda que todas as INFORMAÇÕES SIGILOSAS permanecem como propriedade da CONTRATANTE e que este pode utilizá-las para qualquer propósito sem nenhuma obrigação com ela;
4.2 a CONTRATADA concorda ter ciência de que este acordo ou qualquer INFORMAÇÕES SIGILOSAS entregues pela CONTRATANTE a ela, não poderá ser interpretado como concessão a qualquer direito ou licença relativa à propriedade intelectual (marcas, patentes, copyrights e segredos profissionais) à CONTRATADA;
4.3 a CONTRATADA concorda que todos os resultados dos trabalhos prestados por ela à CONTRATANTE, inclusive os decorrentes de especificações técnicas, desenhos, criações ou aspectos particulares dos serviços prestados, são reconhecidos, irrestritamente, neste ato, como de exclusiva propriedade do CONTRATANTE, não podendo a CONTRATADA reivindicar qualquer direito inerente à propriedade intelectual;
5. DOS PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO DA CONTRATANTE
5.1 a CONTRATADA declara que recebeu cópia e está ciente da Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE, definida pelo Conselho da Justiça Federal através da Resolução Nº 006 de 07 de abril de 2008, e de todos os seus documentos acessórios já criados;
5.2 a CONTRATADA declara que seguirá todas as políticas, normas e procedimentos de segurança da informação definidos e/ou seguidos pela CONTRATANTE;
6. DO PRAZO DE VALIDADE DO ACORDO
As obrigações tratadas neste acordo subsistirão permanentemente, mesmo após a conclusão dos serviços ou até que a CONTRATANTE comunique expressa e inequivocadamente, por escrito, à CONTRATADA, que as informações já não são mais sigilosas.
7. DAS PENALIDADES
Qualquer divulgação de dados, materiais, desenhos ou informações, obtidos em razão dos serviços por CONTRATADA, ou prepostos e seus funcionários, sem a respectiva autorização prévia, expressa e escrita da CONTRATANTE, implicará na obrigatoriedade de CONTRATADA ressarcir as perdas e danos experimentados pela CONTRATANTE, sem prejuízo das penalidades civis e criminais previstas em lei.
8. DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Pernambuco, na cidade do Recife, para dirimir dúvidas decorrentes do presente Acordo.
E, por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente instrumento, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que se produzam os necessários efeitos legais.
Recife, de de 2021
_ XXXXXXXXXXXXXXXX
Diretor Administrativo
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5a Região CONTRATANTE
CONTRATADA
ANEXO I-B
TERMO DE SIGILO
Eu, , portador (a) da Carteira de Identidade n.
_, expedida pela e do Cadastro de Pessoa Física, CPF/MF sob o n. , declaro que:
- li e tenho ciência de todos os termos da PSI do TRF5 e seus documentos integrantes;
- li e tenho ciência de todos os termos do Acordo de Confidencialidade de Informação firmado entre a _ e o Tribunal Regional Federal da 5a Região, decorrente do Contrato n. ;
- todos os dados e informações recebidos do Tribunal Regional Federal da 5a Região, em relação ao Contrato n. _, firmado entre a
e o _, deverão ser mantidos em sigilo e serão utilizados exclusivamente para a execução do mesmo;
- tenho ciência que todos os recursos disponibilizados para mim pelo Tribunal Regional Federal da 5a Região deverão ser utilizados apenas para fins de execução dos serviços
estabelecidos no contrato nº e que todos os dados
armazenados, transmitidos ou recebidos pelos recursos computacionais disponibilizados podem ser monitorados sem aviso prévio;
Local e data
Representante da Contratada Carimbo e Assinatura
Prestador de Serviço
Pregão Eletrônico nº 32/2022 ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO - TRF5
Senhor Xxxxxxxxx,
Tendo examinado minuciosamente as normas específicas do Pregão Eletrônico n.º 32/2022, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para aquisição de Solução de NGFW com licenças e garantias para 48 (quarenta e oito) meses, para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Órgão Gerenciador), e Justiça Federal de 1ª Instância em Pernambuco, Justiça Federal de 1ª Instância nas Alagoas, Justiça Federal de 1ª Instância na Paraíba e Justiça Federal de 1ª Instância no Rio Grande do Norte (Órgãos Participantes), por meio de Sistema de Registro de Preços (SRP), conforme as especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência do Edital, e após tomar conhecimento de todas as condições lá estabelecidas, passamos a formular a seguinte proposta:
Item | Descrição | Unid. | Órgão | Quant. | Preço Unit. (R$) | Total por Órgão (R$) | Total do Item (R$) |
1 | Red Hat OpenShift Platform Plus, Premium (2 Cores or 4 vCPU) Part Number: MW01621F3 | Unidade | TRF5 | 40 | |||
CJF | 4 | ||||||
TRF2 | 24 | ||||||
2 | Red Hat Cloud Suite, Premium (2 Sockets, 32 Cores) Part Number: RV00085F3 | Unidade | TRF5 | 4 | |||
3 | Red Hat OpenShift Data Foundation Essentials, Premium (2 Cores) Part Number: XXX0000X0 | Unidade | TRF5 | 44 |
4 | Red Hat Ansible Automation Platform, Premium (100 Managed Nodes) Part Number: MCT3694F3 | Unidade | TRF5 | 2 | |||
CJF | 2 | ||||||
5 | Red Hat Runtimes, Premium (64 Cores or 128 vCPUs) Part Number: MW00276F3 | Unidade | TRF5 | 1 | |||
CJF | 1 | ||||||
TRF2 | 2 | ||||||
6 | Red Hat Enterprise Linux for Virtual Datacenters with Smart Management, Premium Part Number: RH00006F3 | Unidade | TRF5 | 2 | |||
CJF | 2 | ||||||
TRF2 | 12 | ||||||
JFES | 12 | ||||||
JFPR | 6 | ||||||
7 | Red Hat Enterprise Linux for Virtual Datacenters with Smart Management, Standard Part Number: RH00007F3 | Unidade | TRF5 | 6 | |||
8 | Red Hat Enterprise Linux Server with Smart Management, Premium (Physical or | Unidade | TRF5 | 2 | |||
TRF2 | 12 | ||||||
JFES | 6 |
Virtual Nodes) Part Number: XX00000X0 | JFPR | 10 | |||||
9 | RHLS Standard - Red Hat Learning Subscription Part Number: LS220 | Unidade | TRF5 | 2 | |||
CJF | 7 | ||||||
TRF4 | 4 | ||||||
TRF2 | 4 | ||||||
JFES | 4 | ||||||
JFRS | 4 | ||||||
JFPR | 4 | ||||||
10 | Technical Account Management Services for Red Hat Platforms Part Number: SVADD001 | Unidade | TRF5 | 1 | |||
11 | RedHat Services Part Number: GPS | Unidade | TRF5 | 700 | |||
CJF | 700 | ||||||
JFPR | 700 |
1 - Nos preços indicados na planilha de preços acima estão incluídos todos os benefícios e os custos diretos e indiretos que forem exigidos para prestação do fornecimento do objeto licitado, assim entendida, não só as despesas diretas, com a aquisição de materiais e pagamento da mão-de-obra, como também, as despesas indiretas, dentre elas: transporte de pessoal, alimentação, "know-how", "royalties", despesas financeiras, serviços de terceiros, aluguel e aquisição de máquinas; equipamentos, veículos e transportes; contribuições devidas à Previdência Social, encargos sociais e trabalhistas; impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o fornecimento, agência de despachantes, ou outras despesas, quaisquer que sejam as suas naturezas;
2 - Declaro conhecer a legislação de regência desta licitação e que os serviços serão executados de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, que conhecemos e aceitamos em todos os seus termos.
3 – Declaro, também, que nenhum direito a indenização ou a reembolso de quaisquer despesas nos será devido, caso a nossa proposta não seja aceita pelo TRF da 5ª Região, seja qual for o motivo.
4 - O prazo de validade desta proposta é de ( ) dias corridos, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo do Edital de Pregão Eletrônico nº 32/2022.
5 - Declaro estar ciente que a Ata de Registro de Preços a ser firmada terá vigência de 12 (doze) meses, contada da data da assinatura da respectiva ata, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
6 - Declaro, ainda, estar ciente que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o TRF da 5ª Região e órgãos participantes.
7 – Declaro estar ciente dos prazos e condições estabelecidas no subitem 5.4 do Anexo I
– Termo de Referência do Edital.
8 - Declaro ciência de que a contratação dar-se-á mediante convocação do adjudicatário para assinatura do Instrumento Contratual, nos termos do art. 62 da Lei Federal n.º 8.666/93.
9 - O prazo de vigência do contrato a ser firmado, será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, exclusivamente para os itens 09, 10 e 11, conforme assinala o art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, desde que presentes as condições e preços mais vantajosos para a Administração.
10 – Declaro estar de acordo com as condições de Garantias e Suportes estabelecidas no
Capítulo 7 do Anexo I – Termo de Referência do Edital.
11 – Declaro estar de acordo com os prazos e condições estabelecidas no subitem 5.3 - “Deveres e Responsabilidades da Contratada” do Anexo I – Termo de Referência do Edital.
12 - O recebimento do objeto desta contratação será realizado nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, e em consonância com as condições especificadas no subitem 5.5 do Anexo I - Termo de Referência do Edital..
13 - Declaro que examinei, minuciosamente, o pertinente Edital, seus Anexos, e que estudei, comparei e os encontrei corretos, aceitando e submetendo-me, integralmente, às suas condições, e que obtive da Comissão de Licitação e/ou Pregoeiro, satisfatoriamente, todas as informações e esclarecimentos solicitados, não havendo dúvidas acerca dos serviços a executar.
14 - Declaro que no preço global ofertado estão incluídos todos os benefícios e os custos diretos e indiretos que forem exigidos para prestação do objeto licitado, assim entendida, não só as despesas diretas, com a aquisição de materiais e pagamento da mão-de-obra, como também, as despesas indiretas, dentre elas: transporte de pessoal, alimentação, "know-how", "royalties", despesas financeiras, serviços de terceiros, aluguel e aquisição de máquinas; equipamentos, veículos e transportes; contribuições devidas à Previdência Social, encargos sociais e trabalhistas; impostos taxas e emolumentos incidentes sobre a prestação do serviço, agência de despachantes, ou outras despesas, quaisquer que sejam as suas naturezas.
15 - Declaro, para fins de participação na licitação em epígrafe, que não possuímos em nossos quadros funcionais, empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados a esse Tribunal, conforme
determinação contida no art. 3º da Resolução nº 07, de 18 de outubro de 2005, com nova redação dada pela Resolução nº 09 (06/12/2005).
16 - Declaro que não possuímos, em nossa cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art.1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.
17 - Declaro que cumprimos reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
18 - Declaro que dispomos do aparelhamento e do pessoal técnico necessários à realização do objeto ora licitado, bem como de que possuímos aptidão para iniciar os serviços tão logo seja convocada pela Administração.
19 - Informo, desde já, que os pagamentos deverão ser creditados à Conta Corrente n°
, Agência nº _ , Banco _.
20 - Declaro que nossa empresa é optante do REGIME TRIBUTÁRIO:
_.
21 - O representante legal da empresa, cujo CNPJ é , que assinará a Ata de Registro de Preços, é o(a) Sr(a) , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), (identidade), (CPF), (endereço), (telefones) e (e-mail).
22 - O procurador da empresa, cujo CNPJ é _, que assinará o Contrato, é o(a) Sr(a) , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), (identidade), (CPF), (endereço), (telefones) e (e-mail).
23 - No caso do representante legal ser um procurador, a licitante vencedora deverá encaminhar junto com esta proposta cópia do instrumento de procuração que confere poderes para assumir obrigações em decorrência desta licitação.
ATENÇÃO: A licitante vencedora deverá requerer seu login e senha para assinatura eletrônica da Ata de Registro de Preços e/ou Contrato. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Gestão do Sistema SEI deste TRF5, por intermédio dos telefones (00) 0000-0000/0000-0000/0000-0000 e e-mail: xxx@xxx0.xxx.xx e xxxxxxxxx@xxx0.xxx.xx.
Local, de de _
_ Nome da Empresa
Nome do Representante Legal
Pregão Eletrônico nº 32/2022 ANEXO III
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
MINUTA
ARP Nº /2022-TRF 5ª REGIÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2022
Processo Administrativo SEI nº 0001212-60.2022.4.05.7000
A UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, com sede no Cais do Apolo, s/n, Edifício Ministro Djaci Xxxxxx, Bairro do Recife – Recife/PE, CEX 00.000-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 24.130.072/0001-11, órgão gerenciador, doravante denominado TRF 5ª REGIÃO, neste ato representado pelo Diretor da Secretaria Administrativa,
, no uso das atribuições que lhe são conferidas e, em conformidade com a Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada pelo Decreto Federal n° 3.555, de 08 de agosto de 2000, alterado pelos Decretos Federais nos 3.693, de 20 de dezembro de 2000 e 3.784, de 06 de abril de 2001, no Decreto Federal n° 10.024, de 20 de setembro de 2019, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, no Decreto Federal n.º 8.538/2015, de 06 de novembro de 2015, no Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e suas alterações,com o Decreto Federal nº 7.174, de 12/05/2010, e suas alterações, com a Instrução Normativa nº 01/2019, da SEGES/ME, com a Resolução nº CJF nº 279/2013, na Portaria nº 443, de 27 de dezembro de 2018 do MPDG, na Instrução Normativa nº 05/2017, de 25 de maio de 2017, da SEGES/MPDG e suas alterações, na Instrução Normativa SEGE/ME n° 73, de 05 de agosto de 2020, bem como consoante o disposto na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, além das demais disposições legais aplicáveis, em face do resultado obtido no PREGÃO ELETRÕNICO nº 32/2022 – Processo Administrativo SEI nº 0001212- 60.2022.4.05.7000, resolve registrar os preços ofertados pela Empresa , inscrita no CNPJ nº , com endereço na CEP nº , Tel; , doravante denominada FORNECEDOR, neste ato representada por , para eventual aquisição, observadas as condições do Edital e seus anexos que regem o Pregão e consoante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto desta Ata de Registro de Preços, a contratação de empresa especializada para o fornecimento de subscrições de software corporativo de código aberto do tipo plataforma de contêineres, sistemas operacionais e servidores de aplicação da RedHat, com suporte e garantia de atualização de versões; subscrições de treinamento oficial e de serviços de gerenciamento técnico de conta da RedHat e serviços técnicos especializados da RedHat, para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Órgão Gerenciador) e Órgãos do Poder Judiciário Federal (Órgão Participantes), conforme as características, especificações técnicas, previsões e exigências contidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 32/2022 e Anexos, os quais independentemente de transcrição, são partes integrantes deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS QUANTIDADES E DO VALOR REGISTRADO
2.1. As quantidades e os valores registrados do objeto desta Ata estão indicados na tabelas a seguir:
Item | Descrição | Unid. | Órgão | Quant. | Preço Unit. (R$) | Total por Órgão (R$) | Total do Item (R$) |
1 | Red Hat OpenShift Platform Plus, Premium (2 Cores or 4 vCPU) Part Number: MW01621F3 | Unidade | TRF5 | 40 | |||
CJF | 4 | ||||||
TRF2 | 24 | ||||||
2 | Red Hat Cloud Suite, Premium (2 Sockets, 32 Cores) Part Number: RV00085F3 | Unidade | TRF5 | 4 | |||
3 | Red Hat OpenShift Data Foundation Essentials, Premium (2 Cores) Part Number: XXX0000X0 | Unidade | TRF5 | 44 | |||
4 | Red Hat Ansible Automation Platform, Premium (100 Managed Nodes) Part Number: MCT3694F3 | Unidade | TRF5 | 2 | |||
CJF | 2 | ||||||
5 | Red Hat Runtimes, Premium (64 Cores or 128 vCPUs) | Unidade | TRF5 | 1 | |||
CJF | 1 | ||||||
TRF2 | 2 |
Part Number: MW00276F3 | |||||||
6 | Red Hat Enterprise Linux for Virtual Datacenters with Smart Management, Premium Part Number: RH00006F3 | Unidade | TRF5 | 2 | |||
CJF | 2 | ||||||
TRF2 | 12 | ||||||
JFES | 12 | ||||||
JFPR | 6 | ||||||
7 | Red Hat Enterprise Linux for Virtual Datacenters with Smart Management, Standard Part Number: RH00007F3 | Unidade | TRF5 | 6 | |||
8 | Red Hat Enterprise Linux Server with Smart Management, Premium (Physical or Virtual Nodes) Part Number: XX00000X0 | Unidade | TRF5 | 2 | |||
TRF2 | 12 | ||||||
JFES | 6 | ||||||
JFPR | 10 | ||||||
9 | RHLS Standard - Red Hat Learning Subscription Part Number: LS220 | Unidade | TRF5 | 2 | |||
CJF | 7 | ||||||
TRF4 | 4 | ||||||
TRF2 | 4 | ||||||
JFES | 4 | ||||||
JFRS | 4 | ||||||
JFPR | 4 | ||||||
10 | Technical Account Management Services for Red Hat Platforms Part Number: SVADD001 | Unidade | TRF5 | 1 |
11 | RedHat Services Part Number: GPS | Unidade | TRF5 | 700 | |||
CJF | 700 | ||||||
JFPR | 700 |
2.2. O preço global registrado corresponde a R$ _ ( ).
2.3. Os preços que vigorarão na presente Ata de Registro de Preços abrangem todas as despesas incidentes sobre o objeto deste instrumento (impostos, contribuições, fretes, seguros, embalagens, instalações e outros).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura, conforme o art. 12 do Decreto Federal n.º 7.892/2013.
3.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
3.3. A contratação decorrente desta Ata de Registro de Preços deverá ser formalizada no prazo de sua validade.
CLÁUSULA QUARTA – DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
4.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao TRF 5ª REGIÃO promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o TRF 5ª REGIÃO convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
4.2.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
4.2.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
4.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o TRF 5ª REGIÃO poderá:
4.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
4.3.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
4.4. Não havendo êxito nas negociações, o TRF 5ª REGIÃO deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
4.5. O registro do fornecedor será cancelado quando:
4.5.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
4.5.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
4.5.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
4.5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
4.6. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos subitens 4.5.1, 4.5.2 e 4.5.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
4.7. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
4.7.1. Por razão de interesse público; ou
4.7.2. A pedido do fornecedor.
CLAÚSULA QUINTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES
Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal, estadual ou municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, conforme as regras estabelecidas no item 25 do Edital do Pregão Eletrônico nº 32/2022.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONTRATAÇÕES E CONDIÇÕES
6.1. DAS CONTRATAÇÕES
6.1.1. O TRF 5ª REGIÃO não se obriga a firmar as contratações que poderão advir desta Ata de Registro de Preços, ressalvada ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições, na hipótese do TRF 5ª REGIÃO utilizar-se de outros meios para a contratação, conforme o art. 16 do Decreto Federal nº 7.892/13.
6.1.2. As contratações decorrentes desta Ata de Registro de Preços dar-se-ão, observando-se o art. 62 da Lei Federal nº. 8.666/93 e art. 15 do Decreto Federal nº 7.892/13, mediante assinatura de termo de contrato, nas condições e prazos estabelecidos no Anexo IV, do Edital do Pregão Eletrônico nº 32/2022-TRF 5ª Região.
6.1.3. As despesas inerentes à contratação do objeto desta licitação correrão à conta da dotação orçamentária específica do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Órgão Gerenciador), bem como do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Conselho de Justiça Federal e Justiça Federal de 1ª Instância nos Estados do Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná (Órgãos Participantes),a serem devidamente classificadas quando da contratação, conforme permissivo constante do §2º do art. 7º do Decreto Federal nº 7.892/13.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
Para melhor caracterizar a presente Ata integram também este instrumento como se nela estivessem transcritos, obedecidos aos termos da legislação sobre Contratos Públicos, os seguintes documentos:
a) Pregão Eletrônico nº 32/2022 - Edital e Anexos
b) Processo Administrativo Virtual nº 0001212-60.2022.4.05.7000
c) Proposta do FORNECEDOR, datada de /__/
CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
Em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/1993, a presente Atx xerá publicada no Diário Oficial da União, na forma de extrato.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Pernambuco, na cidade do Recife, para dirimir dúvidas decorrentes da presente Ata.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento na forma eletrônica, para que se produzam os necessários efeitos legais.
DIRETOR – SECRETARIA ADMINISTRATIVA
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
REPRESENTANTE
FORNECEDOR
Pregão Eletrônico nº 32/2022 ANEXO IV
MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
MINUTA
TERMO DE CONTRATO Nº /2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM, A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO E
, NA FORMA ABAIXO.
Processo Administrativo nº 0001212- 60.2022.4.05.7000
A UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, com sede no Cais do Apolo, s/nº, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx/XX, XXX xx 00000-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 24.130.072/0001-11, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Diretor da Secretaria Administrativa, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e , inscrita no CNPJ/MF nº , com endereço na CEP nº Tel: ( ) nº , e-mail , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por , no uso das atribuições que lhe são conferidas, firmam o presente Contrato, decorrente da Ata de Registro de Preços nº
/2022 - Pregão Eletrônico nº 32/2022 - Processo Administrativo nº 0001212- 60.2022.4.05.7000, em conformidade com a Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada pelo Decreto Federal n° 3.555, de 08 de agosto de 2000, alterado pelos Decretos Federais nos 3.693, de 20 de dezembro de 2000 e 3.784, de 06 de abril de 2001, no Decreto Federal n° 10.024, de 20 de setembro de 2019, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, no Decreto Federal n.º 8.538/2015, de 06 de novembro de 2015, no Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e suas alterações,com o Decreto Federal nº 7.174, de 12/05/2010, e suas alterações, com a Instrução Normativa nº 01/2019, da SEGES/ME, com a Resolução nº CJF nº 279/2013, na Portaria nº 443, de 27 de dezembro de 2018 do MPDG, na Instrução Normativa nº 05/2017, de 25 de maio de 2017, da SEGES/MPDG e suas alterações, na Instrução Normativa SEGE/ME n° 73, de 05 de agosto de 2020, bem como consoante o disposto na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, além das demais disposições legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste instrumento a contratação de empresa especializada para o fornecimento de subscrições de software corporativo de código aberto do tipo plataforma de contêineres, sistemas operacionais e servidores de aplicação da RedHat, com suporte e garantia de atualização de versões; subscrições de treinamento oficial e de serviços de gerenciamento técnico de conta da RedHat e serviços técnicos especializados da RedHat,
para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Órgão Gerenciador) e Órgãos do Poder Judiciário Federal (Órgão Participantes), conforme as características, especificações técnicas, previsões e exigências contidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 32/2022 e Anexos, os quais independentemente de transcrição, são partes integrantes deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES
As quantidades do objeto deste Contrato estão descritas na cláusula quarta e suas especificações encontram-se detalhadas no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 32/2022, parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. O objeto desta contratação será pelo regime de execução de empreitada por preço unitário, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
3.2. Não será permitida a subcontratação, no todo ou em parte, do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
O valor global do objeto do presente Contrato é de R$ ( ), conforme descrição proposta da CONTRATADA, a seguir:
Item | Descrição | Unid. | Órgão | Quant. | Preço Unit. (R$) | Total por Órgão (R$) | Total do Item (R$) |
1 | Red Hat OpenShift Platform Plus, Premium (2 Cores or 4 vCPU) Part Number: MW01621F3 | Unidade | TRF5 | 40 | |||
CJF | 4 | ||||||
TRF2 | 24 | ||||||
2 | Red Hat Cloud Suite, Premium (2 Sockets, 32 Cores) Part Number: RV00085F3 | Unidade | TRF5 | 4 | |||
3 | Red Hat OpenShift Data Foundation Essentials, Premium (2 Cores) Part Number: XXX0000X0 | Unidade | TRF5 | 44 |
4 | Red Hat Ansible Automation Platform, Premium (100 Managed Nodes) Part Number: MCT3694F3 | Unidade | TRF5 | 2 | |||
CJF | 2 | ||||||
5 | Red Hat Runtimes, Premium (64 Cores or 128 vCPUs) Part Number: MW00276F3 | Unidade | TRF5 | 1 | |||
CJF | 1 | ||||||
TRF2 | 2 | ||||||
6 | Red Hat Enterprise Linux for Virtual Datacenters with Smart Management, Premium Part Number: RH00006F3 | Unidade | TRF5 | 2 | |||
CJF | 2 | ||||||
TRF2 | 12 | ||||||
JFES | 12 | ||||||
JFPR | 6 | ||||||
7 | Red Hat Enterprise Linux for Virtual Datacenters with Smart Management, Standard Part Number: RH00007F3 | Unidade | TRF5 | 6 | |||
8 | Red Hat Enterprise Linux Server with Smart Management, Premium (Physical or Virtual Nodes) Part Number: XX00000X0 | Unidade | TRF5 | 2 | |||
TRF2 | 12 | ||||||
JFES | 6 | ||||||
JFPR | 10 | ||||||
9 | RHLS Standard - | Unidade | TRF5 | 2 | |||
CJF | 7 |
Red Hat Learning Subscription Part Number: LS220 | TRF4 | 4 | |||||
TRF2 | 4 | ||||||
JFES | 4 | ||||||
JFRS | 4 | ||||||
JFPR | 4 | ||||||
10 | Technical Account Management Services for Red Hat Platforms Part Number: SVADD001 | Unidade | TRF5 | 1 | |||
11 | RedHat Services Part Number: GPS | Unidade | TRF5 | 700 | |||
CJF | 700 | ||||||
JFPR | 700 |
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas decorrentes do objeto deste Contrato correrão a conta de recursos específicos consignados no Orçamento da União, estando classificadas conforme a seguir: no Programa de Trabalho nº e no Elemento de Despesa nº .
5.2. Foi emitida Nota de Empenho de nº datada de , na modalidade , no valor de R$ ( ).
CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO, LOCAL E DAS CODIÇÕES ESPECÍFICAS
6.1. DA FORMA E LOCAL DE EXECUÇÃO
A forma e o local de execução do objeto deste Contrato encontram-se detalhada e disposta no Termo de Referência, Anexo I do Edital, parte integrante deste Contrato.
6.2. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A CONTRATADA, quanto à qualificação técnica, declara que cumpre todas as exigências estabelecidas no Edital e Anexos, no ato da assinatura deste Contrato.
6.3. DO SIGILO E RESTRIÇÕES
6.3.1. As regras estabelecidas referentes ao sigilo e às restrições das informações estão previstas no item 5.7 do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
6.3.1.1. A CONTRATADA, assina neste ato, o Acordo de Confidencialidade, anexo a este Contrato e dará ciência a toda sua equipe de profissionais que participarão da execução deste Contrato, nos termos estabelecidos no Termo de Sigilo constante no Anexo I-B do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PRAZOS
7.1. DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, exclusivamente, para os itens 9, 10 e 11, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme art. 57, inciso II da Lei 8.666/1993.
7.2. DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os prazos de entrega, treinamento, suporte e garantia e demais prazos do objeto desta contratação serão os estabelecidos no Termo de Referência (Anexo I do Edital), que versa sobre o escopo da contratação e a descrição dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO
O recebimento provisório e definitivo dos serviços deve ser realizado conforme o disposto nos arts. 73 a 76 da Lei nº 8.666, de 1993, e em consonância com as regras definidas no item 5.5 do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. É responsabilidade da CONTRATADA a execução do objeto contratado em estreita observância da legislação vigente para contratações públicas, as especificações técnicas e obrigações contidas no Edital e seus Anexos, na Proposta Técnica e Comercial, além das constantes dos artigos 55, inciso XIII, 66, 68, 69, 70 e 71 da Lei 8.666/1993, assumindo-as integralmente.
9.2. Constituem obrigações da CONTRATADA, além da constante do art. 66 da Lei Federal nº 8.666/1993, as especificadas no item 5.3 do Termo de Referência, Anexo I do Edital, e ainda:
9.2.1. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme espeque no art. 70 da Lei nº 8.666/1993.
9.2.2. Atender prontamente as solicitações do CONTRATANTE previstas do Edital e Anexos.
9.2.3. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários.
9.2.4. Aceitar, nas mesmas condições do Contrato, os acréscimos ou supressões, que se fizerem necessários no serviço, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, consoante o disposto no art.65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993.
9.2.5. Obrigar-se a não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
9.2.6. Observar o inserto no art. 3º da Resolução nº 07 (18/10/2005), com nova redação dada pela Resolução nº 09 (06/12/2005), ambas do Conselho Nacional de Justiça, no tocante à vedação de manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que contrate empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, devendo na ocorrência de quaisquer umas das hipóteses descritas, comunicar, de imediato e por escrito, a este Sodalício, respondendo, na forma da lei, pela omissão.
9.2.7. Manter durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, conforme inciso XIII, art. 55, da Lei nº 8.666/1993.
9.2.7.1. Na hipótese de ser constatada a inadimplência das condições contidas no item anterior, a CONTRATADA será notificada para regularização no prazo definido pela Administração, sob pena de rescisão.
9.2.8. Nos aditamentos ao Contrato, a CONTRATADA, após a comunicação para assinatura do respectivo termo, terá o prazo de 05(cinco) dias úteis para devolvê-lo ao CONTRATANTE, e se houver alteração dos representantes da CONTRATADA, deverá enviar juntamente o novo documento, no qual confere os poderes, devidamente autenticado, conforme as condições e qualificações jurídicas exigidas no Edital e Anexos.
9.2.9. Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de endereço, sob pena de infração contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA– DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. O regime jurídico desta contratação confere ao CONTRATANTE as prerrogativas relacionadas no Artigo 58 da Lei n° 8.666/1993.
10.2. Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do artigo 66 da Lei Federal nº 8.666/1993, as especificadas no item 5.2 Termo de Referência, Anexo I do Edital, e ainda:
10.2.1. Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do objeto contratado.
10.2.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
10.2.3. Efetuar a análise do documento de cobrança, atestar em tempo hábil, e encaminhar ao setor competente para a realização do pagamento.
10.2.4. Efetuar o pagamento na forma ajustada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - LEI Nº 13.709/2018
11.1. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual
11.1.1. O CONTRATANTE e a CONTRATADA se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a) o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos Arts. 7º e/ou 11 c/c 23 da Lei 13.709/2018;
b) o tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do contrato e do serviço contratado, utilizando-os, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD;
c) encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento dos Dados Pessoais disponibilizados pelo Contratante e, em no máximo (30) dias, sob instruções e na medida do determinado pelo CONTRATANTE, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando a CONTRATADA tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese da LGPD.
11.2. As partes responderão administrativa e judicialmente na hipótese de causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados.
11.2.1. O eventual acesso, pela CONTRATADA, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais implicará para a CONTRATADA e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, no curso do presente contrato e pelo prazo de até 10 anos contados de seu termo final.
11.2.2. A CONTRATADA declara que se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
11.3. No prazo de até 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência, A CONTRATADA fica obrigada a informar ao CONTRATANTE qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais, inclusive acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, de modo a possibilitar a adoção das providências devidas, dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados, bem como o atendimento de questionamentos das autoridades competentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
12.1. A responsabilidade pela gestão e fiscalização da execução deste Contrato ficará a cargo da Subsecretaria de Tecnologia da Informação, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região,, através de servidores indicados, os quais serão responsáveis pelo recebimento e atesto do documento de cobrança.
12.2. Os servidores indicados pela Unidade Técnica deste Contrato serão designados pela Diretoria Geral.
12.3. As atribuições do gestor e do fiscal do contrato estão definidas na Instrução Normativa nº 03, de 28 de abril de 2014, da Diretoria Geral do CONTRATANTE, publicada no Diário Eletrônico Administrativo do TRF da 5ª Região nº 77.0/2014, do dia 29 de abril de 2014, bem como as previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
12.4. Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da CONTRATADA, os titulares da fiscalização deverão de imediato, comunicar por escrito ao órgão de administração do CONTRATANTE, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei, no Edital e Anexos, neste Contrato, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
12.5. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DO PAGAMENTO
O processamento do pagamento observará a legislação pertinente à liquidação da despesa pública, além do disposto no inciso XIV do art. 40 da Lei n.º 8.666/93 e será efetuado em parcela única, mediante crédito em conta corrente, até o 5º(quinto) dia útil, após o atesto do documento de cobrança, conforme as demais condições estabelecidas no item 5.6 e no subitem 19.2 do Termo de Referência e do Edital, respectivamente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DAS RETENÇÕES
No ato do pagamento serão retidos na fonte os tributos federais e municipais de acordo com a legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DAS PENALIDADES
Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, e quando for o caso, as penalidades previstas no item 8 do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
CLAÚSULA DÉCIMA SEXTA– DA ALTERAÇÃO
Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/1993, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO REAJUSTE
17.1. O reajuste de preços poderá ser utilizado na presente contratação, desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano da data-limite para apresentação da proposta constante no edital, conforme demais condições estipuladas no item 10 do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
17.2. O reajustamento dos preços praticados no contrato é o Índice de Custos de Tecnologia da Informação (ICTI), previsto na Portaria nº 6.432/2018 ou outro índice que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA RESCISÃO
A rescisão deste Contrato se dará nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
Nos termos da legislação sobre Contratos Públicos, o presente instrumento vincula-se ao/à :
a) Pregão Eletrônico nº 32/2022 - Edital e anexos
b) Processo Administrativo SEI nº 0001212-60.2022.4.05.7000
c) Proposta da Contratada, datada de
d) Resolução nº 147/2011-CJF - Código de Conduta
(acessar: xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/Xxx_XXX000_0000.xxx/xxxx)
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. As comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta contratação, serão feitas pessoalmente, publicadas no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 5ª Região ou encaminhadas via e-mail, para o endereço eletrônico indicado pela CONTRATADA na documentação/proposta apresentada, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, da publicação ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica.
20.2. A CONTRATADA responderá pelos danos eventuais que vier a causar em decorrência de descumprimento de quaisquer das condições previstas neste instrumento.
20.3. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato, conforme art. 71 da Lei nº 8.666/1993.
20.4. O objeto do presente Contrato inclui salários, encargos, taxas, vantagens pecuniárias especiais inerentes à categoria profissional e demais obrigações trabalhistas.
20.5. Na execução do presente Contrato, hão de ser observados os preceitos de direito público e os ditames da Lei Geral de Licitações, sendo aplicados supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
20.6. Os casos omissos neste Contrato serão resolvidos pela Diretoria Geral do CONTRATANTE baseado na legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA- DA PUBLICAÇÃO
Em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/1993, o presente instrumento contratual será publicado no Diário Oficial da União, na forma de extrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA- DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Pernambuco, na cidade do Recife, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento, na forma eletrônica, para que se produzam os necessários efeitos legais.
Recife/PE
DIRETOR – SECRETARIA ADMINISTRATIVA
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
REPRESENTANTE
EMPRESA
ANEXO I
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DE INFORMAÇÃO
A UNIÃO, por intermédio do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede no Xxxx xx Xxxxx, x/x, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 24.130.072/0001-11, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Diretor da Secretaria Administrativa, , no uso das atribuições que lhe são conferidas e
<EMPRESA CONTRATADA>, inscrita no CNPJ/MF nº , com endereço na
<endereço completo>, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por <ou diretor ou procurador>, Sr. <nome do representante>, firmam o presente ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE DE INFORMAÇÃO, decorrente da realização deste Contrato, que entra em vigor a partir da data de sua assinatura e é regido mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. DA INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL
Para fins do presente Acordo, são consideradas INFORMAÇÕES SIGILOSAS, os documentos e informações transmitidos pela CONTRATANTE e recebidos pela CONTRATADA através de seus diretores, sócios, administradores, empregados, prestadores de serviço, prepostos ou quaisquer representantes. Tais documentos e informações não se limitam, mas poderão constar de dados digitais, desenhos, relatórios, estudos, materiais, produtos, tecnologia, programas de computador, especificações, manuais, planos de negócio, informações financeiras, e outras informações submetidas oralmente, por escrito ou qualquer outro tipo de mídia. Adicionalmente, a expressão INFORMAÇÕES SIGILOSAS inclui toda informação que CONTRATADA possa obter através da simples visita às instalações da CONTRATANTE.
2. DOS LIMITES DA CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES
Para fins do presente Acordo, não serão consideradas INFORMAÇÕES SIGILOSAS as que:
2.1 são ou tornaram-se públicas sem ter havido a violação deste Acordo pela CONTRATADA;
2.2 eram conhecidas pela CONTRATADA, comprovadas por registros escritos em posse da mesma, antes do recebimento delas pela CONTRATANTE;
2.3 foram desenvolvidas pela CONTRATADA sem o uso de quaisquer INFORMAÇÕES SIGILOSAS;
2.4 venham a ser reveladas pela CONTRATADA quando obrigada por qualquer entidade governamental jurisdicionalmente competente;
2.4.1 tão logo inquirida a revelar as informações, a CONTRATADA deverá informar imediatamente, por escrito, à CONTRATANTE, para que este requera medida cautelar ou outro recurso legal apropriado;
2.4.2 a CONTRATADA deverá revelar tão somente as informações que forem legalmente exigidas;
3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Consiste nas obrigações da CONTRATADA:
3.1 garantir que as Informações Confidenciais serão utilizadas apenas para os propósitos do contrato nº <número do contrato>, e que serão divulgadas apenas para seus diretores, sócios, administradores, empregados, prestadores de serviço, prepostos ou quaisquer representantes, respeitando o princípio do privilégio mínimo;
3.2 não divulgar, publicar, ou de qualquer forma revelar qualquer INFORMAÇÃO SIGILOSA recebida através da CONTRATANTE para qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, sem prévia autorização escrita da CONTRATANTE;
3.3 garantir que qualquer INFORMAÇÃO SIGILOSA fornecida por meio tangível não deve ser duplicada pela CONTRATADA exceto para os propósitos descritos neste acordo;
3.4 a pedido da CONTRATANTE, retornar a ele todas as INFORMAÇÕES SIGILOSAS recebidas de forma escrita ou tangível, incluindo cópias, reproduções ou outra mídia contendo tais informações, dentro de um período máximo de 10 (dez) dias após o pedido;
3.4.1 como opção para CONTRATADA, em comum acordo com a CONTRATANTE, quaisquer documentos ou outras mídias possuídas pela CONTRATADA contendo INFORMAÇÕES SIGILOSAS podem ser destruídas por ela;
3.4.1.1 a destruição de documentos em papel deverá seguir recomendação da norma DIN 32757- 1: 4, ou seja, destruição do papel em partículas de, no mínimo, 2 x 15mm;
3.4.1.2 a destruição de documentos em formato digital deverá seguir a norma DoD 5220.22-M (ECE) ou o método descrito por Pexxx Xxxxxxx xo artigo “Secure Deletion of Data From Magnetic and Solid-State Memory” ou através da utilização de desmagnetizadores (degausser);
3.4.1.3 a destruição das INFORMAÇÕES SIGILOSAS que não estiverem nos formatos descritos nos itens 3.4.1.1 e 3.4.1.2 deverá ser previamente acordada entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA;
3.4.1.4 a CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE certificado com respeito à destruição, confirmando quais as informações que foram destruídas e os métodos utilizados, dentro de um prazo máximo de 10 (dez) dias;
3.5 A CONTRATADA deverá dar ciência deste acordo a todos seus sócios, empregados, prestadores de serviço, prepostos ou quaisquer representantes que participarão da execução dos serviços objetos do contrato e, será responsável solidariamente por eventuais descumprimentos das cláusulas aqui descritas;
4. DA PROPRIEDADE DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
4.1 a CONTRATADA concorda que todas as INFORMAÇÕES SIGILOSAS permanecem como propriedade da CONTRATANTE e que este pode utilizá-las para qualquer propósito sem nenhuma obrigação com ela;
4.2 A CONTRATADA concorda ter ciência de que este acordo ou qualquer INFORMAÇÕES SIGILOSAS entregues pela CONTRATANTE a ela, não poderá ser interpretado como concessão a qualquer direito ou licença relativa à propriedade intelectual (marcas, patentes, copyrights e segredos profissionais) à CONTRATADA;
4.3 A CONTRATADA concorda que todos os resultados dos trabalhos prestados por ela à CONTRATANTE, inclusive os decorrentes de especificações técnicas, desenhos, criações ou aspectos particulares dos serviços prestados, são reconhecidos, irrestritamente, neste ato, como de exclusiva propriedade do CONTRATANTE, não podendo a CONTRATADA reivindicar qualquer direito inerente à propriedade intelectual;
5. DOS PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO DA CONTRATANTE
5.1 a CONTRATADA declara que recebeu cópia e está ciente da Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE, definida pelo Conselho da Justiça Federal através da Resolução Nº 006 de 07 de abril de 2008, e de todos os seus documentos acessórios já criados;
5.2 a CONTRATADA declara que seguirá todas as políticas, normas e procedimentos de segurança da informação definidos e/ou seguidos pela CONTRATANTE;
6. DO PRAZO DE VALIDADE DO ACORDO
As obrigações tratadas neste acordo subsistirão permanentemente, mesmo após a conclusão dos serviços ou até que a CONTRATANTE comunique expressa e inequivocadamente, por escrito, à CONTRATADA, que as informações já não são mais sigilosas.
7. DAS PENALIDADES
Qualquer divulgação de dados, materiais, desenhos ou informações, obtidos em razão dos serviços por CONTRATADA, ou prepostos e seus funcionários, sem a respectiva autorização prévia, expressa e escrita da CONTRATANTE, implicará na obrigatoriedade de CONTRATADA ressarcir as perdas e danos experimentados pela CONTRATANTE, sem prejuízo das penalidades civis e criminais previstas em lei.
8. DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Pernambuco, na cidade do Recife, para dirimir dúvidas decorrentes do presente Acordo.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento, na forma eletrônica, para que se produzam os necessários efeitos legais.
Recife/PE
DIRETOR – SECRETARIA ADMINISTRATIVA
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
REPRESENTANTE