Common use of DA NEGOCIAÇÃO Clause in Contracts

DA NEGOCIAÇÃO. 12.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, de que trata o art. 44 da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.

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Samples: Termo De Contrato De Prestação De Serviços, www.cofen.gov.br, www.cofen.gov.br

DA NEGOCIAÇÃO. 12.19.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, de que trata o art. 44 da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.

Appears in 4 contracts

Samples: www.coren-df.gov.br, www.cofen.gov.br, www.cofen.gov.br

DA NEGOCIAÇÃO. 12.11. Encerrada a etapa de lances, lances e concedido o benefício às microempresas, microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas, de que trata o art. artigo 44 da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006123/2006, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.

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Samples: Ata De Registros De Preços, escola.mpu.mp.br

DA NEGOCIAÇÃO. 12.1. 9.1 – Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativasporte, de que trata o art. 44 da Lei Complementar nº. 123nº 123/2006, de 14/12/2006, o da Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.

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Samples: www.gov.br, www.gov.br

DA NEGOCIAÇÃO. 12.121.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, de que trata o art. artigo 44 da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006n.º 123/2006, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.

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Samples: Edital De Licitação, Edital De Licitação

DA NEGOCIAÇÃO. 12.17.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício do empate ficto às microempresas, microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativasporte, de que trata o art. 44 e segs. da Lei Complementar nº. 123LC nº 123/2006, de 14/12/2006, o Pregoeiro a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.

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Samples: www.sebrae.com.br

DA NEGOCIAÇÃO. 12.121.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, de que trata o art. artigo 44 da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006n.º 123/2006, o Pregoeiro pregoeiro poderá encaminhar contraproposta contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.

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Samples: www.santateresinha.ba.gov.br

DA NEGOCIAÇÃO. 12.18.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, de que trata o art. 44 da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.

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Samples: Termo De Recebimento Definitivo

DA NEGOCIAÇÃO. 12.114.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, microempresas ou empresas de pequeno porte e ou cooperativas, de que trata o art. 44 44, da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006nº 123/2006, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante ao Licitante que tenha apresentado o lance mais vantajosovantajoso do item, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.

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Samples: portal.coren-sp.gov.br

DA NEGOCIAÇÃO. 12.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, de que trata o art. 44 da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DA NEGOCIAÇÃO. 12.113.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, de que trata o art. 44 da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.

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Samples: www.cofen.gov.br

DA NEGOCIAÇÃO. 12.19.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas Microempresas e Empresas de pequeno porte e cooperativasPequeno Porte, de que trata o art. 44 da Lei Complementar nº. 123nº 123/2006, de 14/12/2006quando couber, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida a melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.

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Samples: transparencia.serratalhada.pe.gov.br

DA NEGOCIAÇÃO. 12.19.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativasporte, de que trata o art. artigo 44 da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006nº 123/2006, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.

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Samples: www.iacu.ba.gov.br

DA NEGOCIAÇÃO. 12.19.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas Microempresas e Empresas de pequeno porte e cooperativasPequeno Porte, de que trata o art. 44 da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006nº 123/2006, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.

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Samples: www.enap.gov.br

DA NEGOCIAÇÃO. 12.1. 12.1 Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, de que trata o art. 44 da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.

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Samples: Edital De Licitação

DA NEGOCIAÇÃO. 12.121.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, de que trata o art. artigo 44 da Lei Complementar nº. 123n.º 123/2006, de 14/12/2006, o Pregoeiro a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.

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Samples: Edital De Licitação Pregão Presencial 028/2017

DA NEGOCIAÇÃO. 12.16.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício do empate ficto às microempresas, microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativasporte, de que trata o art. 44 e segs. da Lei Complementar nº. 123LC nº 123/2006, de 14/12/2006, o Pregoeiro a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.

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Samples: www.sebrae.com.br

DA NEGOCIAÇÃO. 12.1. 10.1 – Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas Microempresas e Empresas de pequeno porte e cooperativasPequeno Porte, de que trata o art. 44 da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006nº 123/2006, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.

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Samples: enap.gov.br

DA NEGOCIAÇÃO. 12.1. 12.1 Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, microempresas ou empresas de pequeno porte e cooperativasporte, de que trata o art. 44 da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006LC nº 123/2006, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante Licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.

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Samples: portal.coren-sp.gov.br

DA NEGOCIAÇÃO. 12.1. 9.1 – Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas Microempresas e Empresas de pequeno porte e cooperativasPequeno Porte, de que trata o art. 44 da Lei Complementar nº. 123nº 123/2006, de 14/12/2006quando couber, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida a melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.

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Samples: www.gov.br

DA NEGOCIAÇÃO. 12.111.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas Microempresas e Empresas de pequeno porte e cooperativasPequeno Porte, de que trata o art. 44 da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006nº 123/2006, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.

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Samples: www.enap.gov.br