Common use of DA MATRIZ DE RISCO Clause in Contracts

DA MATRIZ DE RISCO. 45. Os riscos decorrentes da execução da concessão de área serão alocados ao CONCEDENTE e ao CONCESSIONÁRIO, consoante as seguintes disposições: 45.1. Dos riscos do Poder CONCEDENTE – Constituem riscos suportados exclusivamente pelo poder CONCEDENTE, que poderão ensejar pedido de reequilíbrio do contrato: 45.1.1. Mudanças significativas nas características básicas da concessão (dimensão e limites da área e objeto contratual) e outras mudanças de especificações em decorrência de novas exigências relativas a procedimentos de segurança por solicitação expressa da CONCEDENTE ou decorrentes de nova legislação ou regulamentação públicas brasileiras, ambas não existentes à época da licitação. Este subitem não se aplica se tais mudanças decorrerem do descumprimento da legislação em vigor; 45.1.2. Restrição operacional decorrente de decisão ou omissão da CONCEDENTE, exceto decorrente do fato imputável ao CONCESSIONÁRIO. 45.1.3. Atrasos na liberação do acesso ao local das adequações ou impossibilidade de imissão na posse por fatos não imputáveis ao CONCESSIONÁRIO. NOTA: Este subitem não se aplica se tais atrasos decorrerem do descumprimento do CONCESSIONÁRIO acerca das exigências estabelecidas no Edital de Licitação e seus Anexos, assim como, do descumprimento da legislação em vigor. 45.2. Constituem riscos suportados exclusivamente pelo CONCESSIONÁRIO: 45.2.1. Aumento de preços nos insumos para execução das adequações e da gestão do contrato/negócio; 45.2.2. Investimentos, custos ou despesas adicionais decorrentes da elevação dos custos operacionais e de compra ou manutenção dos equipamentos; 45.2.3. Não efetivação da demanda projetada ou sua redução por qualquer motivo; 45.2.4. Insucesso nas relações comercias e de vendas; 45.2.5. Estimativa incorreta do custo das adequações da área a serem realizados pelo CONCESSIONÁRIO; 45.2.6. Estimativa incorreta do cronograma de execução das adequações; 45.2.7. Prejuízos decorrentes de falha na administração da empresa; 45.2.8. Aumento do custo de capital, inclusive os resultantes de aumento das taxas de juros; 45.2.9. Variação da taxa de câmbio; 45.2.10. Variação da demanda pelos serviços prestados no aeroporto; 45.2.11. Inadimplência dos clientes pelo pagamento dos serviços prestados pelo CONCESSIONÁRIO; 45.2.12. Prejuízos a terceiros causados direta ou indiretamente pelo CONCESSIONÁRIO ou por qualquer outra pessoa física ou jurídica a ele vinculado, em decorrência da sua prestação de serviços na área concedida; 45.2.13. Atrasos decorrentes da não obtenção de autorizações, licenças e permissões da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal exigidas para construção/adequação das instalações, exceto se decorrente de fato imputável à Administração Pública Federal devidamente comprovado; 45.2.14. Mudanças dos projetos apresentados pelo CONCESSIONÁRIO que não tenham sido solicitadas pela CONCEDENTE; 45.2.15. Greves realizadas por empregados contratados pelo CONCESSIONÁRIO, pelas subcontratadas, prestadoras de serviços ou pelos órgãos anuentes/intervenientes; 45.2.16. Custos de ações judiciais de terceiros contra o CONCESSIONÁRIO ou subcontratadas decorrentes da execução da exploração da área; 45.2.17. Responsabilidade civil, administrativa e criminal por quaisquer tipos de danos; 45.2.18. Ocorrência de eventos de força maior ou caso fortuito quando a sua cobertura não seja aceita por instituições seguradoras no mercado brasileiro; 45.2.19. Quaisquer outros riscos afetos à execução do objeto da concessão de área, que não estejam expressamente previstos.

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DA MATRIZ DE RISCO. 45. Os riscos decorrentes da execução da concessão de área serão alocados ao CONCEDENTE e ao CONCESSIONÁRIO, consoante as seguintes disposições: 45.1. Dos riscos do Poder CONCEDENTE – Constituem riscos suportados exclusivamente pelo poder CONCEDENTE, que poderão ensejar pedido de reequilíbrio do contrato:: SBCYCAI201900405A 45.1.1. Mudanças significativas nas características básicas da concessão (dimensão e limites da área e objeto contratual) e outras mudanças de especificações em decorrência de novas exigências relativas a procedimentos de segurança por solicitação expressa da CONCEDENTE ou decorrentes de nova legislação ou regulamentação públicas brasileiras, ambas não existentes à época da licitação. Este subitem não se aplica se tais mudanças decorrerem do descumprimento da legislação em vigor; 45.1.2. Restrição operacional decorrente de decisão ou omissão da CONCEDENTE, exceto decorrente do fato imputável ao CONCESSIONÁRIO. 45.1.3. Atrasos na liberação do acesso ao local das adequações ou impossibilidade de imissão na posse por fatos não imputáveis ao CONCESSIONÁRIO. NOTA: Este subitem não se aplica se tais atrasos decorrerem do descumprimento do CONCESSIONÁRIO acerca das exigências estabelecidas no Edital de Licitação e seus Anexos, assim como, do descumprimento da legislação em vigor. 45.2. Constituem riscos suportados exclusivamente pelo CONCESSIONÁRIO: 45.2.1. Aumento de preços nos insumos para execução das adequações e da gestão do contrato/negócio; 45.2.2. Investimentos, custos ou despesas adicionais decorrentes da elevação dos custos operacionais e de compra ou manutenção dos equipamentos; 45.2.3. Não efetivação da demanda projetada ou sua redução por qualquer motivo; 45.2.4. Insucesso nas relações comercias e de vendas; 45.2.5. Estimativa incorreta do custo das adequações da área a serem realizados pelo CONCESSIONÁRIO; 45.2.6. Estimativa incorreta do cronograma de execução das adequações; 45.2.7. Prejuízos decorrentes de falha na administração da empresa; 45.2.8. Aumento do custo de capital, inclusive os resultantes de aumento das taxas de juros; 45.2.9. Variação da taxa de câmbio; 45.2.10. Variação da demanda pelos serviços prestados no aeroporto; 45.2.11. Inadimplência dos clientes pelo pagamento dos serviços prestados pelo CONCESSIONÁRIO; 45.2.12. Prejuízos a terceiros causados direta ou indiretamente pelo CONCESSIONÁRIO ou por qualquer outra pessoa física ou jurídica a ele vinculado, em decorrência da sua prestação de serviços na área concedida; 45.2.13. Atrasos decorrentes da não obtenção de autorizações, licenças e permissões da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal exigidas para construção/adequação das instalações, exceto se decorrente de fato imputável à Administração Pública Federal devidamente comprovado;; SBCYCAI201900405A 45.2.14. Mudanças dos projetos apresentados pelo CONCESSIONÁRIO que não tenham sido solicitadas pela CONCEDENTE; 45.2.15. Greves realizadas por empregados contratados pelo CONCESSIONÁRIO, pelas subcontratadas, prestadoras de serviços ou pelos órgãos anuentes/intervenientes; 45.2.16. Custos de ações judiciais de terceiros contra o CONCESSIONÁRIO ou subcontratadas decorrentes da execução da exploração da área; 45.2.17. Responsabilidade civil, administrativa e criminal por quaisquer tipos de danos; 45.2.18. Ocorrência de eventos de força maior ou caso fortuito quando a sua cobertura não seja aceita por instituições seguradoras no mercado brasileiro; 45.2.19. Quaisquer outros riscos afetos à execução do objeto da concessão de área, que não estejam expressamente previstos.

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DA MATRIZ DE RISCO. 45. Os riscos decorrentes da execução da concessão de área serão alocados ao CONCEDENTE e ao CONCESSIONÁRIO, consoante as seguintes disposições: 45.1. Dos riscos do Poder CONCEDENTE – Constituem riscos suportados exclusivamente pelo poder CONCEDENTE, que poderão ensejar pedido de reequilíbrio do contrato: 45.1.1. Mudanças significativas nas características básicas da concessão (dimensão e limites da área e objeto contratual) e outras mudanças de especificações em decorrência de novas exigências relativas a procedimentos de segurança por solicitação expressa da CONCEDENTE ou decorrentes de nova legislação ou regulamentação públicas brasileiras, ambas não existentes à época da licitação. Este subitem não se aplica se tais mudanças decorrerem do descumprimento da legislação em vigor;; SBRJCAI202101040 45.1.2. Restrição operacional decorrente de decisão ou omissão da CONCEDENTE, exceto decorrente do fato imputável ao CONCESSIONÁRIO. 45.1.3. Atrasos na liberação do acesso ao local das adequações ou impossibilidade de imissão na posse por fatos não imputáveis ao CONCESSIONÁRIO. NOTA: Este subitem não se aplica se tais atrasos decorrerem do descumprimento do CONCESSIONÁRIO acerca das exigências estabelecidas no Edital de Licitação e seus Anexos, assim como, do descumprimento da legislação em vigor. 45.2. Constituem riscos suportados exclusivamente pelo CONCESSIONÁRIO: 45.2.1. Aumento de preços nos insumos para execução das adequações e da gestão do contrato/negócio; 45.2.2. Investimentos, custos ou despesas adicionais decorrentes da elevação dos custos operacionais e de compra ou manutenção dos equipamentos; 45.2.3. Não efetivação da demanda projetada ou sua redução por qualquer motivo; 45.2.4. Insucesso nas relações comercias e de vendas; 45.2.5. Estimativa incorreta do custo das adequações da área a serem realizados pelo CONCESSIONÁRIO; 45.2.6. Estimativa incorreta do cronograma de execução das adequações; 45.2.7. Prejuízos decorrentes de falha na administração da empresa; 45.2.8. Aumento do custo de capital, inclusive os resultantes de aumento das taxas de juros; 45.2.9. Variação da taxa de câmbio; 45.2.10. Variação da demanda pelos serviços prestados no aeroporto; 45.2.11. Inadimplência dos clientes pelo pagamento dos serviços prestados pelo CONCESSIONÁRIO; 45.2.12. Prejuízos a terceiros causados direta ou indiretamente pelo CONCESSIONÁRIO ou por qualquer outra pessoa física ou jurídica a ele vinculado, em decorrência da sua prestação de serviços na área concedida; 45.2.13. Atrasos decorrentes da não obtenção de autorizações, licenças e permissões da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal exigidas para construção/adequação das instalações, exceto se decorrente de fato imputável à Administração Pública Federal devidamente comprovado; 45.2.14. Mudanças dos projetos apresentados pelo CONCESSIONÁRIO que não tenham sido solicitadas pela CONCEDENTE;; SBRJCAI202101040 45.2.15. Greves realizadas por empregados contratados pelo CONCESSIONÁRIO, pelas subcontratadas, prestadoras de serviços ou pelos órgãos anuentes/intervenientes; 45.2.16. Custos de ações judiciais de terceiros contra o CONCESSIONÁRIO ou subcontratadas decorrentes da execução da exploração da área; 45.2.17. Responsabilidade civil, administrativa e criminal por quaisquer tipos de danos; 45.2.18. Ocorrência de eventos de força maior ou caso fortuito quando a sua cobertura não seja aceita por instituições seguradoras no mercado brasileiro; 45.2.19. Quaisquer outros riscos afetos à execução do objeto da concessão de área, que não estejam expressamente previstos.

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DA MATRIZ DE RISCO. 45. Os riscos decorrentes da execução da concessão de área serão alocados ao CONCEDENTE e ao CONCESSIONÁRIO, consoante as seguintes disposições: 45.1. Dos riscos do Poder CONCEDENTE – Constituem riscos suportados exclusivamente pelo poder CONCEDENTE, que poderão ensejar pedido de reequilíbrio do contrato: 45.1.1. Mudanças significativas nas características básicas da concessão (dimensão e limites da área e objeto contratual) e outras mudanças de especificações em decorrência de novas exigências relativas a procedimentos de segurança por solicitação expressa da CONCEDENTE ou decorrentes de nova legislação ou regulamentação públicas brasileiras, ambas não existentes à época da licitação. Este subitem não se aplica se tais mudanças decorrerem do descumprimento da legislação em vigor; 45.1.2. Restrição operacional decorrente de decisão ou omissão da CONCEDENTE, exceto decorrente do fato imputável ao CONCESSIONÁRIO. 45.1.3. Atrasos na liberação do acesso ao local das adequações ou impossibilidade de imissão na posse por fatos não imputáveis ao CONCESSIONÁRIO. SBEGCAP201803889 NOTA: Este subitem não se aplica se tais atrasos decorrerem do descumprimento do CONCESSIONÁRIO acerca das exigências estabelecidas no Edital de Licitação e seus Anexos, assim como, do descumprimento da legislação em vigor. 45.2. Constituem riscos suportados exclusivamente pelo CONCESSIONÁRIO: 45.2.1. Aumento de preços nos insumos para execução das adequações e da gestão do contrato/negócio; 45.2.2. Investimentos, custos ou despesas adicionais decorrentes da elevação dos custos operacionais e de compra ou manutenção dos equipamentos; 45.2.3. Não efetivação da demanda projetada ou sua redução por qualquer motivo; 45.2.4. Insucesso nas relações comercias e de vendas; 45.2.5. Estimativa incorreta do custo das adequações da área a serem realizados pelo CONCESSIONÁRIO; 45.2.6. Estimativa incorreta do cronograma de execução das adequações; 45.2.7. Prejuízos decorrentes de falha na administração da empresa; 45.2.8. Aumento do custo de capital, inclusive os resultantes de aumento das taxas de juros; 45.2.9. Variação da taxa de câmbio; 45.2.10. Variação da demanda pelos serviços prestados no aeroporto; 45.2.11. Inadimplência dos clientes pelo pagamento dos serviços prestados pelo CONCESSIONÁRIO; 45.2.12. Prejuízos a terceiros causados direta ou indiretamente pelo CONCESSIONÁRIO ou por qualquer outra pessoa física ou jurídica a ele vinculado, em decorrência da sua prestação de serviços na área concedida; 45.2.13. Atrasos decorrentes da não obtenção de autorizações, licenças e permissões da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal exigidas para construção/adequação das instalações, exceto se decorrente de fato imputável à Administração Pública Federal devidamente comprovado; 45.2.14. Mudanças dos projetos apresentados pelo CONCESSIONÁRIO que não tenham sido solicitadas pela CONCEDENTE; 45.2.15. Greves realizadas por empregados contratados pelo CONCESSIONÁRIO, pelas subcontratadas, prestadoras de serviços ou pelos órgãos anuentes/intervenientes; 45.2.16. Custos de ações judiciais de terceiros contra o CONCESSIONÁRIO ou subcontratadas decorrentes da execução da exploração da área;; SBEGCAP201803889 45.2.17. Responsabilidade civil, administrativa e criminal por quaisquer tipos de danos; 45.2.18. Ocorrência de eventos de força maior ou caso fortuito quando a sua cobertura não seja aceita por instituições seguradoras no mercado brasileiro; 45.2.19. Quaisquer outros riscos afetos à execução do objeto da concessão de área, que não estejam expressamente previstos.

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DA MATRIZ DE RISCO. 45. Os riscos decorrentes da execução da concessão de área serão alocados ao CONCEDENTE e ao CONCESSIONÁRIO, consoante as seguintes disposições: 45.1. Dos riscos do Poder CONCEDENTE – Constituem riscos suportados exclusivamente pelo poder CONCEDENTE, que poderão ensejar pedido de reequilíbrio do contratoContrato: 45.1.1. Mudanças significativas nas características básicas da concessão (dimensão e limites da área e objeto contratual) e outras mudanças de especificações em decorrência de novas exigências relativas a procedimentos de segurança por solicitação expressa da CONCEDENTE ou decorrentes de nova legislação ou regulamentação públicas brasileiras, ambas não existentes à época da licitação. Este subitem não se aplica se tais mudanças decorrerem do descumprimento da legislação em vigor; 45.1.2. Restrição operacional decorrente de decisão ou omissão da CONCEDENTE, exceto decorrente do fato imputável ao CONCESSIONÁRIO. 45.1.3. Atrasos na liberação do acesso ao local das adequações ou impossibilidade de imissão na posse por fatos não imputáveis ao CONCESSIONÁRIO. NOTA: Este subitem não se aplica se tais atrasos decorrerem do descumprimento do CONCESSIONÁRIO acerca das exigências estabelecidas no Edital de Licitação e seus Anexos, assim como, do descumprimento da legislação em vigor. 45.2. Constituem riscos suportados exclusivamente pelo CONCESSIONÁRIO: 45.2.1. Aumento de preços nos insumos para execução das adequações e da gestão do contratoContrato/negócio; 45.2.2. Investimentos, custos ou despesas adicionais decorrentes da elevação dos custos operacionais e de compra ou manutenção dos equipamentos; 45.2.3. Não efetivação da demanda projetada ou sua redução por qualquer motivo; 45.2.4. Insucesso nas relações comercias e de vendas; 45.2.5. Estimativa incorreta do custo das adequações da área a serem realizados pelo CONCESSIONÁRIO; 45.2.6. Estimativa incorreta do cronograma de execução das adequações; 45.2.7. Prejuízos decorrentes de falha na administração da empresa; 45.2.8. Aumento do custo de capital, inclusive os resultantes de aumento das taxas de juros; 45.2.9. Variação da taxa de câmbio; 45.2.10. Variação da demanda pelos serviços prestados no aeroporto; 45.2.11. Inadimplência dos clientes pelo pagamento dos serviços prestados pelo CONCESSIONÁRIO;; SBFICAI201900691 45.2.12. Prejuízos a terceiros decorrentes de culpa ou dolo causados direta ou indiretamente pelo CONCESSIONÁRIO ou por qualquer outra pessoa física ou jurídica a ele vinculado, em decorrência da sua prestação de serviços na área concedida, conforme preconizado na legislação civil e demais legislações aplicáveis; 45.2.13. Atrasos decorrentes da não obtenção de autorizações, licenças e permissões da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal exigidas para construção/adequação das instalações, exceto se decorrente de fato imputável à Administração Pública Federal devidamente comprovado; 45.2.14. Mudanças dos projetos apresentados pelo CONCESSIONÁRIO que não tenham sido solicitadas pela CONCEDENTE; 45.2.15. Greves realizadas por empregados contratados pelo CONCESSIONÁRIO, pelas subcontratadas, prestadoras de serviços ou pelos órgãos anuentes/intervenientes; 45.2.16. Custos de ações judiciais de terceiros contra o CONCESSIONÁRIO ou subcontratadas decorrentes da execução da exploração da área; 45.2.17. Responsabilidade civil, administrativa e criminal por quaisquer tipos de danosdanos a que comprovadamente der causa; 45.2.18. Ocorrência A CONCESSIONÁRIA exime a INFRAERO de eventos qualquer responsabilidade por danos causados por terceiros às instalações e serviços da mesma. A CONCESSIONÁRIA se compromete a ressarcir a INFRAERO por eventuais danos materiais diretamente relacionados ao imóvel, comprovadamente causadas à INFRAERO, em decorrência de força maior ou caso fortuito quando ação de terceiros que utilizem explosivos contra o(s) equipamento da CONCESSIONÁRIA. Os documentos enviados pela INFRAERO para a sua cobertura não seja aceita comprovação dos danos materiais causados por instituições seguradoras no mercado brasileiro; 45.2.19. Quaisquer outros riscos afetos à execução do objeto meio de ataques, com explosivos, ao(s) equipamento(s) da concessão CONCESSIONÁRIA, serão analisados e avaliados pela CONCESSIONÁRIA, de áreaacordo com seus procedimentos internos, que não estejam expressamente previstosos danos materiais relacionados ao imóvel foram causados em razão do ataque ao seu(s) equipamento(s), a CONCESSIONÁRIA restituirá o INFRAERO, após o término dos referidos procedimentos da CONCESSIONÁRIA, os valores relacionados aos reparos dos danos materiais diretamente relacionados ao imóvel do estabelecimento com a breve reativação da(s) Caixa(s) Automática(s) Bancária(s) no local.

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DA MATRIZ DE RISCO. 45. Os riscos decorrentes da execução da concessão de área serão alocados ao CONCEDENTE e ao CONCESSIONÁRIO, consoante as seguintes disposições: 45.1. Dos riscos do Poder CONCEDENTE – Constituem riscos suportados exclusivamente pelo poder CONCEDENTE, que poderão ensejar pedido de reequilíbrio do contrato: 45.1.1. Mudanças significativas nas características básicas da concessão (dimensão e limites da área e objeto contratual) e outras mudanças de especificações em decorrência de novas exigências relativas a procedimentos de segurança por solicitação expressa da CONCEDENTE ou decorrentes de nova legislação ou regulamentação públicas brasileiras, ambas não existentes à época da licitação. Este subitem não se aplica se tais mudanças decorrerem do descumprimento da legislação em vigor;; a o u o o s s, SBMQCAP201800590 45.1.2. Restrição operacional decorrente de decisão ou omissão da d CONCEDENTE, exceto decorrente do fato imputável ao a CONCESSIONÁRIO. 45.1.3. Atrasos na liberação do acesso ao local das adequações ou o impossibilidade de imissão na posse por fatos não imputáveis ao a CONCESSIONÁRIO. NOTA: Este subitem não se aplica se tais atrasos decorrerem do d descumprimento do CONCESSIONÁRIO acerca das da exigências estabelecidas no Edital de Licitação e seus Anexos, Anexo assim como, do descumprimento da legislação em vigor. 45.2. Constituem riscos suportados exclusivamente pelo CONCESSIONÁRIO: 45.2.1. Aumento de preços nos insumos para execução das adequações e da gestão do contrato/negócio; 45.2.2. Investimentos, custos ou despesas adicionais decorrentes da elevação dos custos operacionais e de compra ou manutenção dos equipamentos; 45.2.3. Não efetivação da demanda projetada ou sua redução por qualquer motivo; 45.2.4. Insucesso nas relações comercias e de vendas; 45.2.5. Estimativa incorreta do custo das adequações da área a serem realizados pelo CONCESSIONÁRIO; 45.2.6. Estimativa incorreta do cronograma de execução das adequações; 45.2.7. Prejuízos decorrentes de falha na administração da empresa; 45.2.8. Aumento do custo de capital, inclusive os resultantes de aumento das taxas de juros; 45.2.9. Variação da taxa de câmbio; 45.2.10. Variação da demanda pelos serviços prestados no aeroporto; 45.2.11. Inadimplência dos clientes pelo pagamento dos serviços prestados pelo CONCESSIONÁRIO; 45.2.12. Prejuízos a terceiros causados direta ou indiretamente pelo CONCESSIONÁRIO ou por qualquer outra pessoa física ou jurídica a ele vinculado, em decorrência da sua prestação de serviços na área concedida; 45.2.13. Atrasos decorrentes da não obtenção de autorizações, licenças e permissões da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal exigidas para construção/adequação das instalações, exceto se decorrente de fato imputável à Administração Pública Federal devidamente comprovado; 45.2.14. Mudanças dos projetos apresentados pelo CONCESSIONÁRIO que não tenham sido solicitadas pela CONCEDENTE;; SBMQCAP201800590 45.2.15. Greves realizadas por empregados contratados pelo CONCESSIONÁRIO, pelas subcontratadas, prestadoras de serviços ou pelos órgãos anuentes/intervenientes; 45.2.16. Custos de ações judiciais de terceiros contra o CONCESSIONÁRIO ou subcontratadas decorrentes da execução da exploração da área; 45.2.17. Responsabilidade civil, administrativa e criminal por quaisquer tipos de danos; 45.2.18. Ocorrência de eventos de força maior ou caso fortuito quando a sua cobertura não seja aceita por instituições seguradoras no mercado brasileiro; 45.2.19. Quaisquer outros riscos afetos à execução do objeto da concessão de área, que não estejam expressamente previstos.

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DA MATRIZ DE RISCO. 45(Art. Os riscos decorrentes da execução da concessão de área serão alocados ao CONCEDENTE 92, IX, Lei nº 14.133/2021 e ao CONCESSIONÁRIO247, consoante as seguintes disposições:§ 1º, IX do Decreto Estadual nº 1.525/2022) 45.1. Dos riscos do Poder CONCEDENTE – Constituem riscos suportados exclusivamente pelo poder CONCEDENTE, que poderão ensejar pedido de reequilíbrio do contrato: 45.1.1. Mudanças significativas nas características básicas da concessão (dimensão e limites da área e objeto contratual) e outras mudanças de especificações em decorrência de novas exigências relativas a procedimentos de segurança por solicitação expressa da CONCEDENTE ou decorrentes de nova legislação ou regulamentação públicas brasileiras, ambas não existentes à época da licitação. Este subitem não se aplica se tais mudanças decorrerem do descumprimento da legislação em vigor; 45.1.2. Restrição operacional decorrente de decisão ou omissão da CONCEDENTE, exceto decorrente do fato imputável ao CONCESSIONÁRIO. 45.1.3. Atrasos na liberação do acesso ao local das adequações ou impossibilidade de imissão na posse por fatos não imputáveis ao CONCESSIONÁRIO. NOTA: Este subitem não se aplica se tais atrasos decorrerem do descumprimento do CONCESSIONÁRIO acerca das exigências estabelecidas no Edital de Licitação e seus Anexos, assim como, do descumprimento da legislação em vigor. 45.217.1. Constituem riscos a serem suportados exclusivamente pelo CONCESSIONÁRIO:pelas partes: RISCO DESCRIÇÃO DO IMPACTO AÇÃO PREVENTIVA RESPONSÁVEL AÇÃO DE CONTINGÊNCIA RESPONSÁVEL 45.2.11- Execução do Objeto contratual em desacordo com o Contrato Falha no atendimento das necessidades da SINFRA. Aumento Solução diversa da proposta nos instrumentos convocatórios. Fiscalização mensal a ser realizada pela CONTRATANTE. Determinação clara do Objeto contratual. Capacitar a equipe de preços nos insumos para execução das adequações e da gestão Fiscalização do Durante a vigência do contrato/negócio;, instauração de procedimento de inadimplência contratual, com vistas à aplicação de penalidades contratuais 45.2.2. Investimentos, custos 2- Atrasos na execução do contrato ou despesas adicionais decorrentes da elevação dos custos operacionais e de compra ou manutenção dos equipamentos; 45.2.3. Não efetivação da demanda projetada ou sua redução por qualquer motivo; 45.2.4. Insucesso nas relações comercias e de vendas; 45.2.5. Estimativa incorreta do custo das adequações da área a serem realizados pelo CONCESSIONÁRIO; 45.2.6. Estimativa incorreta do cronograma de execução das adequações; 45.2.7. Prejuízos decorrentes de falha na administração da empresa; 45.2.8. baixa produtividade Aumento do custo e demora na entrega da obra. Descontinuidade dos serviços Fiscalização mensal, trimestral ou semestral a ser realizada pela CONTRATANTE. Durante a vigência do contrato, instauração de capitalprocedimento de inadimplência contratual, inclusive os resultantes com vistas a aplicação das penalidades contratuais. 3- Períodos de aumento chuva fora da previsibilidade local Aumento de custos e atraso no cronograma por caso fortuito ou força maior. NÃO HÁ. Caberá a CONTRATANTE análise das taxas circunstâncias e ações possíveis. 4- Contratação de juros;empresa Sem capacidade de executar o contrato Dificuldades na execução contratual, com o não Cumprimento adequado do objeto. Realizar análise criteriosa da qualificação técnica e econômico-financeira da empresa. Avaliar adequadamente a empresa 45.2.9. Variação da taxa de câmbio; 45.2.10. Variação 5- Execução do objeto em desacordo com o contrato Não atendimento da demanda pelos serviços prestados do órgão. Realização de gestão e fiscalização adequada. Capacitação da equipe de fiscalização. 6- Falta de pagamento à contratada Insatisfação da contatada. Descumprimento contratual. Realizar a análise prévia do orçamento. Realizar gerenciamento e controle do orçamento destinado ao contrato. Verificar periodicamente o desempenho financeiro do contrato e capacidade de desembolso do órgão 17.2. Os fatores de risco elencados acima que se caracterizarem como risco do empreendimento, correram por conta do Contratado até o momento de entrega da obra, devendo estar previstos no aeroporto; 45.2.11. Inadimplência dos clientes pelo pagamento dos serviços prestados pelo CONCESSIONÁRIO; 45.2.12. Prejuízos a terceiros causados direta ou indiretamente pelo CONCESSIONÁRIO ou por qualquer outra pessoa física ou jurídica a ele vinculadoBenefícios e Despesas Indiretas (BDI), em decorrência da sua prestação de serviços na área concedida; 45.2.13. Atrasos decorrentes da item único e próprio, visto que o BDI é o elemento orçamentário destinado a cobrir as despesas não obtenção de autorizações, licenças e permissões da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal exigidas para construção/adequação das instalações, exceto se decorrente de fato imputável à Administração Pública Federal devidamente comprovado; 45.2.14. Mudanças dos projetos apresentados pelo CONCESSIONÁRIO que não tenham sido solicitadas pela CONCEDENTE; 45.2.15. Greves realizadas por empregados contratados pelo CONCESSIONÁRIO, pelas subcontratadas, prestadoras de serviços ou pelos órgãos anuentes/intervenientes; 45.2.16. Custos de ações judiciais de terceiros contra o CONCESSIONÁRIO ou subcontratadas decorrentes da execução da exploração da área; 45.2.17. Responsabilidade civil, administrativa e criminal por quaisquer tipos de danos; 45.2.18. Ocorrência de eventos de força maior ou caso fortuito quando a sua cobertura não seja aceita por instituições seguradoras no mercado brasileiro; 45.2.19. Quaisquer outros riscos afetos diretamente relacionadas à execução do objeto Contratado, como a cobertura de riscos eventuais do empreiteiro. 17.3. No caso de atrasos na execução do contrato caso fique constatado culpa exclusiva da concessão CONTRATADA deve ser providenciada a dedução dos serviços previstos no cronograma físico-financeiro e, se for o caso providenciar o devido ressarcimento. Ademais, visando prevenir a ocorrência de áreaatrasos deverá constar dos demais artefatos da contratação prazos para verificação de eventuais atrasos no período a ser definidos em 06 meses, levando em consideração a vigência contratual. 17.4. O cronograma físico-financeiro deverá estar atualizado com a execução contratual, de modo que não estejam expressamente previstosseja possível visualizar o acompanhamento da programação feita para a obra, em caso de atrasos significativos deverá ser providenciado termo aditivo para atualizá-lo.

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DA MATRIZ DE RISCO. 45. Os riscos decorrentes da execução da concessão de área serão alocados ao CONCEDENTE e ao CONCESSIONÁRIO, consoante as seguintes disposições: 45.1. Dos riscos do Poder CONCEDENTE – Constituem riscos suportados exclusivamente pelo poder CONCEDENTE, que poderão ensejar pedido de reequilíbrio do contrato: 45.1.1. Mudanças significativas nas características básicas da concessão (dimensão e limites da área e objeto contratual) e outras mudanças de especificações em decorrência de novas exigências relativas a procedimentos de segurança por solicitação expressa da CONCEDENTE ou decorrentes de nova legislação ou regulamentação públicas brasileiras, ambas não existentes à época da licitação. Este subitem não se aplica se tais mudanças decorrerem do descumprimento da legislação em vigor;; a o u o o s s, SBMQCAP201800397 45.1.2. Restrição operacional decorrente de decisão ou omissão da d CONCEDENTE, exceto decorrente do fato imputável ao a CONCESSIONÁRIO. 45.1.3. Atrasos na liberação do acesso ao local das adequações ou o impossibilidade de imissão na posse por fatos não imputáveis ao a CONCESSIONÁRIO. NOTA: Este subitem não se aplica se tais atrasos decorrerem do d descumprimento do CONCESSIONÁRIO acerca das da exigências estabelecidas no Edital de Licitação e seus Anexos, Anexo assim como, do descumprimento da legislação em vigor. 45.2. Constituem riscos suportados exclusivamente pelo CONCESSIONÁRIO: 45.2.1. Aumento de preços nos insumos para execução das adequações e da gestão do contrato/negócio; 45.2.2. Investimentos, custos ou despesas adicionais decorrentes da elevação dos custos operacionais e de compra ou manutenção dos equipamentos; 45.2.3. Não efetivação da demanda projetada ou sua redução por qualquer motivo; 45.2.4. Insucesso nas relações comercias e de vendas; 45.2.5. Estimativa incorreta do custo das adequações da área a serem realizados pelo CONCESSIONÁRIO; 45.2.6. Estimativa incorreta do cronograma de execução das adequações; 45.2.7. Prejuízos decorrentes de falha na administração da empresa; 45.2.8. Aumento do custo de capital, inclusive os resultantes de aumento das taxas de juros; 45.2.9. Variação da taxa de câmbio; 45.2.10. Variação da demanda pelos serviços prestados no aeroporto; 45.2.11. Inadimplência dos clientes pelo pagamento dos serviços prestados pelo CONCESSIONÁRIO; 45.2.12. Prejuízos a terceiros causados direta ou indiretamente pelo CONCESSIONÁRIO ou por qualquer outra pessoa física ou jurídica a ele vinculado, em decorrência da sua prestação de serviços na área concedida; 45.2.13. Atrasos decorrentes da não obtenção de autorizações, licenças e permissões da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal exigidas para construção/adequação das instalações, exceto se decorrente de fato imputável à Administração Pública Federal devidamente comprovado; 45.2.14. Mudanças dos projetos apresentados pelo CONCESSIONÁRIO que não tenham sido solicitadas pela CONCEDENTE;; SBMQCAP201800397 45.2.15. Greves realizadas por empregados contratados pelo CONCESSIONÁRIO, pelas subcontratadas, prestadoras de serviços ou pelos órgãos anuentes/intervenientes; 45.2.16. Custos de ações judiciais de terceiros contra o CONCESSIONÁRIO ou subcontratadas decorrentes da execução da exploração da área; 45.2.17. Responsabilidade civil, administrativa e criminal por quaisquer tipos de danos; 45.2.18. Ocorrência de eventos de força maior ou caso fortuito quando a sua cobertura não seja aceita por instituições seguradoras no mercado brasileiro; 45.2.19. Quaisquer outros riscos afetos à execução do objeto da concessão de área, que não estejam expressamente previstos.

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Sources: Concessão De Uso

DA MATRIZ DE RISCO. 4515.1. Os Enquanto Empresa Pública, a EMPAER está sujeita a diversos fatores internos e externos que impactem ou mesmo frustrem seu planejamento e conduzam ao enfrentamento de riscos decorrentes indesejáveis, tornando-se, portanto, ameaças ao sucesso pretendido, ao cumprimento de prazos, ao controle dos custos e à qualidade da execução solução planejada. 15.2. Nos termos do art. 69, inciso X, combinado com art. 42, inciso X da concessão Lei Federal nº 13.303, de área serão alocados 01 de julho de 2016, aplica-se ao CONCEDENTE contrato vinculado a este Termo de Referência os seguintes riscos e ao CONCESSIONÁRIOresponsabilidades entre as partes, consoante as seguintes disposições: 45.1. Dos riscos caracterizadora do Poder CONCEDENTE – Constituem riscos suportados exclusivamente pelo poder CONCEDENTE, que poderão ensejar pedido de reequilíbrio equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato: 45.1.1. Mudanças significativas nas características básicas da concessão (dimensão e limites da área e objeto contratual) e outras mudanças , em termos de especificações em decorrência de novas exigências relativas a procedimentos de segurança por solicitação expressa da CONCEDENTE ou decorrentes de nova legislação ou regulamentação públicas brasileiras, ambas não existentes à época da licitação. Este subitem não se aplica se tais mudanças decorrerem do descumprimento da legislação em vigor; 45.1.2. Restrição operacional ônus financeiro decorrente de decisão ou omissão da CONCEDENTE, exceto decorrente do fato imputável ao CONCESSIONÁRIO. 45.1.3eventos supervenientes à contratação. Atrasos na liberação do acesso ao local das adequações ou impossibilidade A seguir é apresentado a listagem de imissão na posse por fatos não imputáveis ao CONCESSIONÁRIO. NOTA: Este subitem não se aplica se tais atrasos decorrerem do descumprimento do CONCESSIONÁRIO acerca das exigências estabelecidas no Edital de Licitação e seus Anexos, assim como, do descumprimento da legislação em vigor. 45.2. Constituem riscos suportados exclusivamente pelo CONCESSIONÁRIO: 45.2.1. Aumento de preços nos insumos para execução das adequações e da gestão possíveis eventos supervenientes à assinatura do contrato/negócio; 45.2.2, impactantes no equilíbrio econômico-financeiro da avença e a previsão de eventual necessidade de prolação de termo aditivo quando de sua ocorrência: Tipo de risco Motivo Severidade Probabilidade Risco Ações Mitigadoras Resp. Investimentos, custos ou despesas adicionais decorrentes da elevação dos custos operacionais e do Contratado Resp.doContratante ▇▇▇▇▇▇ na entrega do objeto. ▇▇▇▇▇▇ na entrega do objeto por falta do mesmo no estoque. 2 2 4 Planejar o qauntitativo mensal a ser entregue juntamente com a contratante. X Entrega de compra ou manutenção dos equipamentos; 45.2.3produto divergente do contrato. Não efetivação atendimento as especificações do objeto. 2 1 3 Verificar o objeto contratual e estoque, sempre mantendo para atender a demanda. X Baixa (1) Risco trivial (2) Risco tolerado (3) Risco moderado (4) Média (2) Risco tolerado (3) Risco moderado (4) Risco substancial (5) Alta (3) Risco moderado (4) Risco substancial (5) Risco intolerável (6) Trivial / Importância 2 Risco com pouco impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato, facilmente corrigido por ações da demanda projetada parte responsável. Tolerável / Importância 3 Risco com baixo impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Pode-se considerar uma solução mais econômica ou sua redução por qualquer motivo; 45.2.4. Insucesso nas relações comercias e de vendas; 45.2.5. Estimativa incorreta do custo das adequações da área a serem realizados pelo CONCESSIONÁRIO; 45.2.6. Estimativa incorreta do cronograma de execução das adequações; 45.2.7. Prejuízos decorrentes de falha na administração da empresa; 45.2.8. Aumento do custo de capital, inclusive os resultantes de aumento das taxas de juros; 45.2.9. Variação da taxa de câmbio; 45.2.10. Variação da demanda pelos serviços prestados no aeroporto; 45.2.11. Inadimplência dos clientes pelo pagamento dos serviços prestados pelo CONCESSIONÁRIO; 45.2.12. Prejuízos a terceiros causados direta ou indiretamente pelo CONCESSIONÁRIO ou por qualquer outra pessoa física ou jurídica a ele vinculado, em decorrência da sua prestação de serviços na área concedida; 45.2.13. Atrasos decorrentes da não obtenção de autorizações, licenças e permissões da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal exigidas para construção/adequação das instalações, exceto se decorrente de fato imputável à Administração Pública Federal devidamente comprovado; 45.2.14. Mudanças dos projetos apresentados pelo CONCESSIONÁRIO melhorias que não tenham sido solicitadas pela CONCEDENTE; 45.2.15importam custos extras. Greves realizadas por empregados contratados pelo CONCESSIONÁRIOA monitorização é necessária para assegurar que os controles são mantidos e continuam eficazes, pelas subcontratadasconsiderada a responsabilidade da parte definida na Matriz de Risco. Moderado/ Risco com médio impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Devem ser Importância 4 feitos esforços para reduzir o risco, prestadoras mas os custos de serviços ou pelos órgãos anuentes/intervenientes; 45.2.16prevenção devem ser cuidadosamente medidos e limitados. Custos As medidas de ações judiciais redução de terceiros contra risco devem ser implementadas dentro do período de tempo definido para o CONCESSIONÁRIO ou subcontratadas decorrentes contrato. Quando o risco moderado é associado a severidade alta, uma avaliação posterior pode ser necessária, a fim de estabelecer mais precisamente a probabilidade do dano, como uma base para determinar a necessidade de medidas de controle aperfeiçoadas, considerada a responsabilidade da execução da exploração da área; 45.2.17. Responsabilidade civil, administrativa e criminal por quaisquer tipos parte definida na Matriz de danos; 45.2.18. Ocorrência de eventos de força maior ou caso fortuito quando a sua cobertura não seja aceita por instituições seguradoras no mercado brasileiro; 45.2.19. Quaisquer outros riscos afetos à execução do objeto da concessão de área, que não estejam expressamente previstosRisco.

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Sources: Service Agreement