Common use of DA MATRIZ DE RISCO Clause in Contracts

DA MATRIZ DE RISCO. Nos termos do art. 69, inciso X, combinado com o art. 42, inciso X da Lei Federal nº 13.303 de 30 de junho de 2016, aplica-se ao contrato, os seguintes riscos e responsabilidades entre as partes, caracterizadora de equilíbrio econômico-financeiro inicial do respectivo contrato, em termos de ônus financeiros decorrentes de eventos supervenientes à contratação. A seguir é apresentado a listagem de possíveis eventos supervenientes à assinatura do contrato, importantes no equilíbrio econômico-financeiro da avença e a previsão de eventual necessidade de prolação de Termo Aditivo, quando de sua ocorrência: Aumento do custo e das despesas necessárias a realização dos serviços contratados, além dos níveis inflacionários Elevação dos preços de insumos inerentes ao contrato, acima da inflação, medida pelos indicadores oficiais 2 1 3 Ajustar os preços de aluguéis, taxas, serviços adicionais e insumos prevendo todo o período contratual X Atraso no pagamento da Nota Fiscal Descumprimento por parte da CONTRATADA das exigências contratuais; Problemas no Fluxo de Caixa da EMPROTUR 2 2 4 Nomear o fiscal e o gerente do contrato; Acompanhar o fluxo de caixa para a realização do X X pagamento no prazo pactuado SEVERIDADE BAIXA (1) SEVERIDADE MÉDIA (2) SEVERIDADE ALTA (3) PROBABILIDADE BAIXA (1) RISCO TRIVIAL (2) RISCO TOLERADO (3) RISCO MODERADO (4) PROBABILIDADE MÉDIA (2) RISCO TOLERADO (3) RISCO MODERADO (4) RISCO SUBSTANCIAL (5) PROBABILIDADE ALTA (3) RISCO MODERADO (4) RISCO SUBSTANCIAL (5) RISCO INTOLERÁVEL (6) TRIVIAL / IMPORTÂNCIA 2 Risco com pouco impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato, facilmente corrigido por ações da parte responsável

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Sources: Contrato De Parceria De Prestação De Serviço, Contrato De Parceria De Prestação De Serviço, Contrato De Parceria De Prestação De Serviço

DA MATRIZ DE RISCO. Nos termos do art. 69, inciso X, combinado com o art. 42, inciso X da Lei Federal nº 13.303 de 30 de junho de 2016, aplica-se ao contrato, os seguintes riscos e responsabilidades entre as partes, caracterizadora de equilíbrio econômico-financeiro inicial do respectivo contrato, em termos de ônus financeiros decorrentes de eventos supervenientes à contratação. A seguir é apresentado a listagem de possíveis eventos supervenientes à assinatura do contrato, importantes no equilíbrio econômico-financeiro da avença e a previsão de eventual necessidade de prolação de Termo Aditivo, quando de sua ocorrência: Aumento do Elevação dos 2 1 3 Ajustar os X custo e das preços de preços de despesas insumos aluguéis, necessárias a inerentes ao taxas, serviços realização contrato, acima adicionais e dos serviços contratados, além dos níveis inflacionários Elevação dos preços de insumos inerentes ao contrato, acima da inflação, medida pelos indicadores oficiais 2 1 3 Ajustar os preços de aluguéis, taxas, serviços adicionais e insumos prevendo todo o período contratual X Atraso no pagamento da Nota Fiscal Descumprimento por parte da CONTRATADA das exigências contratuais; Problemas no Fluxo de Caixa da EMPROTUR 2 2 4 Nomear o fiscal e o gerente do contrato; Acompanhar o fluxo de caixa para a realização do X X pagamento no prazo pactuado X X SEVERIDADE BAIXA (1) SEVERIDADE MÉDIA (2) SEVERIDADE ALTA (3) PROBABILIDADE BAIXA (1) RISCO TRIVIAL (2) RISCO TOLERADO (3) RISCO MODERADO (4) PROBABILIDADE MÉDIA (2) RISCO TOLERADO (3) RISCO MODERADO (4) RISCO SUBSTANCIAL (5) PROBABILIDADE ALTA (3) RISCO MODERADO (4) RISCO SUBSTANCIAL (5) RISCO INTOLERÁVEL (6) TRIVIAL / IMPORTÂNCIA 2 Risco com pouco impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato, facilmente corrigido por ações da parte responsável

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Sources: Partnership Agreement, Partnership Agreement

DA MATRIZ DE RISCO. 9.1 Nos termos do art. 69, inciso X, combinado com o art. 42, inciso X da Lei Federal nº 13.303 de 30 de junho de 2016, aplica-se ao contrato, contrato vinculado a este Termo de Referência os seguintes riscos e responsabilidades entre as partes, caracterizadora de equilíbrio econômico-econômico- financeiro inicial do respectivo contrato, em termos de ônus financeiros decorrentes de eventos supervenientes à contratação. A seguir é apresentado a listagem de possíveis eventos supervenientes à assinatura do contrato, importantes no equilíbrio econômico-financeiro da avença e a previsão de eventual necessidade de prolação de Termo Aditivo, quando de sua ocorrência: Aumento do custo e das despesas necessárias a realização dos serviços contratados, além dos níveis inflacionários Elevação dos preços de insumos inerentes ao contrato, acima da inflação, medida pelos indicadores oficiais 2 1 3 Ajustar os preços de aluguéis, taxas, serviços adicionais e insumos prevendo todo o período contratual X Atraso no pagamento da Nota Fiscal Descumprimento por parte da CONTRATADA das exigências contratuais; Problemas no Fluxo de Caixa da EMPROTUR 2 2 4 Nomear o fiscal e o gerente do contrato; Acompanhar o fluxo de caixa X X Fluxo de Caixa da EMPROTUR para a realização do X X pagamento no prazo pactuado SEVERIDADE BAIXA (1) SEVERIDADE MÉDIA (2) SEVERIDADE ALTA (3) PROBABILIDADE BAIXA (1) RISCO TRIVIAL (2) RISCO TOLERADO (3) RISCO MODERADO (4) PROBABILIDADE MÉDIA (2) RISCO TOLERADO (3) RISCO MODERADO (4) RISCO SUBSTANCIAL (5) PROBABILIDADE ALTA (3) RISCO MODERADO (4) RISCO SUBSTANCIAL (5) RISCO INTOLERÁVEL (6) TRIVIAL / IMPORTÂNCIA 2 Risco com pouco impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato, facilmente corrigido por ações da parte responsável

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Sources: Contrato De Parceria De Prestação De Serviço, Contrato De Parceria De Prestação De Serviço

DA MATRIZ DE RISCO. Nos termos do art. 69, inciso X, combinado com o art. 42, inciso X da Lei Federal nº 13.303 de 30 de junho de 2016, aplica-se ao contrato, contrato vinculado a este Termo de Referência os seguintes riscos e responsabilidades entre as partes, caracterizadora de equilíbrio econômico-econômico- financeiro inicial do respectivo contrato, em termos de ônus financeiros decorrentes de eventos supervenientes à contratação. A seguir é apresentado a listagem de possíveis eventos supervenientes à assinatura do contrato, importantes no equilíbrio econômico-financeiro da avença e a previsão de eventual necessidade de prolação de Termo Aditivo, quando de sua ocorrência: TIPO DE RISCO MOTIVO SEVERIDADE PROBABILIDADE RISCO AÇÕES MITIGADORAS RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE Aumento do custo e das despesas necessárias a à realização dos serviços contratados, além dos níveis inflacionários Elevação dos preços de insumos inerentes ao contrato, acima da inflação, medida pelos indicadores oficiais 2 1 3 Ajustar os preços de aluguéis, taxas, serviços adicionais e insumos prevendo todo o período contratual X Atraso no pagamento da Nota Fiscal Descumprimento por parte da CONTRATADA das exigências contratuais; Problemas no Fluxo de Caixa da EMPROTUR 2 2 4 Nomear o fiscal e o gerente do contrato; Acompanhar X X Problemas no Fluxo de Caixa da EMPROTUR o fluxo de caixa para a realização do X X pagamento no prazo pactuado SEVERIDADE BAIXA (1) SEVERIDADE MÉDIA (2) SEVERIDADE ALTA (3) PROBABILIDADE BAIXA (1) RISCO TRIVIAL (2) RISCO TOLERADO (3) RISCO MODERADO (4) PROBABILIDADE MÉDIA (2) RISCO TOLERADO (3) RISCO MODERADO (4) RISCO SUBSTANCIAL (5) PROBABILIDADE ALTA (3) RISCO MODERADO (4) RISCO SUBSTANCIAL (5) RISCO INTOLERÁVEL (6) NÍVEL DE RISCO AÇÃO TRIVIAL / IMPORTÂNCIA 2 Risco com pouco impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato, facilmente corrigido por ações da parte responsável

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Sources: Contract for Marketing Services

DA MATRIZ DE RISCO. 9.1 Nos termos do art. 69, inciso X, combinado com o art. 42, inciso X da Lei Federal nº 13.303 de 30 de junho de 2016, aplica-se ao contrato, contrato vinculado a este Termo de Referência os seguintes riscos e responsabilidades entre as partes, caracterizadora de equilíbrio econômico-econômico- financeiro inicial do respectivo contrato, em termos de ônus financeiros decorrentes de eventos supervenientes à contratação. A seguir é apresentado a listagem de possíveis eventos supervenientes à assinatura do contrato, importantes no equilíbrio econômico-financeiro da avença e a previsão de eventual necessidade de prolação de Termo Aditivo, quando de sua ocorrência: Aumento do Elevação dos 2 1 3 Ajustar os X custo e das preços de preços de despesas insumos aluguéis, necessárias a inerentes ao taxas, serviços realização dos serviços contratados, além dos níveis inflacionários Elevação dos preços de insumos inerentes ao contrato, acima da inflação, medida pelos indicadores oficiais 2 1 3 Ajustar os preços de aluguéis, taxas, serviços adicionais e insumos prevendo todo o período contratual X Atraso no pagamento da Nota Fiscal Descumprimento por parte da CONTRATADA das exigências contratuais; Problemas no Fluxo de Caixa da EMPROTUR 2 2 4 Nomear o fiscal e o gerente do contrato; Acompanhar o fluxo de caixa para a realização do X X pagamento no prazo pactuado X X SEVERIDADE BAIXA (1) SEVERIDADE MÉDIA (2) SEVERIDADE ALTA (3) PROBABILIDADE BAIXA (1) RISCO TRIVIAL (2) RISCO TOLERADO (3) RISCO MODERADO (4) PROBABILIDADE MÉDIA (2) RISCO TOLERADO (3) RISCO MODERADO (4) RISCO SUBSTANCIAL (5) PROBABILIDADE ALTA (3) RISCO MODERADO (4) RISCO SUBSTANCIAL (5) RISCO INTOLERÁVEL (6) TRIVIAL / IMPORTÂNCIA 2 Risco com pouco impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato, facilmente corrigido por ações da parte responsável

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Sources: Contrato De Parceria De Prestação De Serviço

DA MATRIZ DE RISCO. 9.1 Nos termos do art. 69, inciso X, combinado com o art. 42, inciso X da Lei Federal nº 13.303 de 30 de junho de 2016, aplica-se ao contrato, contrato vinculado a este Termo de Referência os seguintes riscos e responsabilidades entre as partes, caracterizadora de equilíbrio econômico-econômico- financeiro inicial do respectivo contrato, em termos de ônus financeiros decorrentes de eventos supervenientes à contratação. A seguir é apresentado a listagem de possíveis eventos supervenientes à assinatura do contrato, importantes no equilíbrio econômico-financeiro da avença e a previsão de eventual necessidade de prolação de Termo Aditivo, quando de sua ocorrência: Aumento do custo e das despesas necessárias a realização dos serviços contratados, além dos níveis inflacionários Elevação dos preços de insumos inerentes ao contrato, acima da inflação, medida pelos indicadores oficiais 2 1 3 Ajustar os preços de aluguéis, taxas, serviços adicionais e insumos prevendo todo o período contratual X Atraso no pagamento da Nota Fiscal Descumprimento por parte da CONTRATADA das exigências contratuais; Problemas no Fluxo de Caixa da EMPROTUR 2 2 4 Nomear o fiscal e o gerente do contrato; Acompanhar o fluxo de caixa para a realização do pagamento no X X pagamento no pactuado prazo pactuado SEVERIDADE BAIXA (1) SEVERIDADE MÉDIA (2) SEVERIDADE ALTA (3) PROBABILIDADE BAIXA (1) RISCO TRIVIAL (2) RISCO TOLERADO (3) RISCO MODERADO (4) PROBABILIDADE MÉDIA (2) RISCO TOLERADO (3) RISCO MODERADO (4) RISCO SUBSTANCIAL (5) PROBABILIDADE ALTA (3) RISCO MODERADO (4) RISCO SUBSTANCIAL (5) RISCO INTOLERÁVEL (6) TRIVIAL / IMPORTÂNCIA 2 Risco com pouco impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato, facilmente corrigido por ações da parte responsável

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Sources: Partnership Agreement

DA MATRIZ DE RISCO. 9.1 Nos termos do art. 69, inciso X, combinado com o art. 42, inciso X da Lei Federal nº 13.303 de 30 de junho de 2016, aplica-se ao contrato, contrato vinculado a este Termo de Referência os seguintes riscos e responsabilidades entre as partes, caracterizadora de equilíbrio econômico-econômico- financeiro inicial do respectivo contrato, em termos de ônus financeiros decorrentes de eventos supervenientes à contratação. A seguir é apresentado a listagem de possíveis eventos supervenientes à assinatura do contrato, importantes no equilíbrio econômico-financeiro da avença e a previsão de eventual necessidade de prolação de Termo Aditivo, quando de sua ocorrência: Aumento do Elevação dos 2 1 3 Ajustar os X custo e das despesas necessárias a realização dos serviços contratados, além dos níveis inflacionários Elevação dos preços de insumos inerentes ao contrato, acima da inflação, medida pelos indicadores oficiais 2 1 3 Ajustar os preços de aluguéis, taxas, serviços adicionais e insumos prevendo todo o período contratual X Atraso no pagamento da Nota Fiscal Descumprimento por parte da CONTRATADA das exigências contratuais; Problemas no Fluxo de Caixa da EMPROTUR 2 2 4 Nomear o fiscal e o gerente do contrato; Acompanhar o fluxo de caixa para a realização do X X pagamento no prazo pactuado X X SEVERIDADE BAIXA (1) SEVERIDADE MÉDIA (2) SEVERIDADE ALTA (3) PROBABILIDADE BAIXA (1) RISCO TRIVIAL (2) RISCO TOLERADO (3) RISCO MODERADO (4) PROBABILIDADE MÉDIA (2) RISCO TOLERADO (3) RISCO MODERADO (4) RISCO SUBSTANCIAL (5) PROBABILIDADE ALTA (3) RISCO MODERADO (4) RISCO SUBSTANCIAL (5) RISCO INTOLERÁVEL (6) TRIVIAL / IMPORTÂNCIA 2 Risco com pouco impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato, facilmente corrigido por ações da parte responsável

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DA MATRIZ DE RISCO. Nos termos do art. 69, inciso X, combinado com o art. 42, inciso X da Lei Federal nº 13.303 de 30 de junho de 2016, aplica-se ao contrato, os seguintes riscos e responsabilidades entre as partes, caracterizadora de equilíbrio econômico-financeiro inicial do respectivo contrato, em termos de ônus financeiros decorrentes de eventos supervenientes à contratação. A seguir é apresentado a listagem de possíveis eventos supervenientes à assinatura do contrato, importantes no equilíbrio econômico-financeiro da avença e a previsão de eventual necessidade de prolação de Termo Aditivo, quando de sua ocorrência: Aumento do custo e das despesas necessárias a realização dos serviços contratados, além dos níveis inflacionários Elevação dos preços de insumos inerentes ao contrato, acima da inflação, medida pelos indicadores oficiais 2 1 3 Ajustar os preços de aluguéis, taxas, serviços adicionais e insumos prevendo todo o período contratual X Atraso no pagamento da Nota Fiscal Descumprimento por parte da CONTRATADA das exigências contratuais; Problemas no Fluxo de Caixa da EMPROTUR 2 2 4 Nomear o fiscal e o gerente do contrato; Acompanhar o fluxo de caixa para a realização do X X pagamento no prazo pactuado X X SEVERIDADE BAIXA (1) SEVERIDADE MÉDIA (2) SEVERIDADE ALTA (3) PROBABILIDADE BAIXA (1) RISCO TRIVIAL (2) RISCO TOLERADO (3) RISCO MODERADO (4) PROBABILIDADE MÉDIA (2) RISCO TOLERADO (3) RISCO MODERADO (4) RISCO SUBSTANCIAL (5) PROBABILIDADE ALTA (3) RISCO MODERADO (4) RISCO SUBSTANCIAL (5) RISCO INTOLERÁVEL (6) TRIVIAL / IMPORTÂNCIA 2 Risco com pouco impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato, facilmente corrigido por ações da parte responsável)

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Sources: Public Call Notice