CANCELAMENTO DOS DIREITOS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

CANCELAMENTO DOS DIREITOS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. A MAPFRE SEGUROS se dá o direito de cancelar automaticamente estas garantias sempre que:
CANCELAMENTO DOS DIREITOS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. A seguradora se dá o direito de cancelar automaticamente estas garantias sempre que:
CANCELAMENTO DOS DIREITOS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Assistência Corporate se dá o direito de cancelar automaticamente estas garantias sempre que: • O usuário causar ou provocar intencionalmente um fato que dê origem à necessidade de prestação de qualquer um dos serviços aqui descritos. • O usuário omitir informações ou fornecer intencionalmente informações falsas.
CANCELAMENTO DOS DIREITOS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1. Assistência Pet se dá o direito de cancelar automaticamente estas garantias sempre que o Segurado comprovadamente omitir informações ou fornecer intencionalmente informações falsas.
CANCELAMENTO DOS DIREITOS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. A Assistência Torcedor se dá o direito de cancelar automaticamente estas garantias sempre que:
CANCELAMENTO DOS DIREITOS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Assistência Escolar se dá o direito de cancelar automaticamente estas garantias sempre que:
CANCELAMENTO DOS DIREITOS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. A BRASIL ASSISTÊNCIA se dá o direito de cancelar automaticamente estas garantias sempre que:
CANCELAMENTO DOS DIREITOS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. O cancelamento deverá ser realizado pelo titular da conta de energia por meio do SAC, através do número
CANCELAMENTO DOS DIREITOS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 78 Regulamento do DEFENSOR DO SEGURADO 79

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  • RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS CLÁUSULA SÉTIMA - O BACEN receberá os serviços executados pela CONTRATADA, mediante a verificação da regularidade de sua prestação em face das disposições do contrato.

  • DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS 9.1. A CESSIONÁRIA deverá utilizar tantos profissionais quantos forem necessários para que o serviço seja prestado com presteza e agilidade, evitando a formação de longas filas em qualquer momento.

  • DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 9.1. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei Nº 8.666/93, mediante recibo, os serviços objeto deste contrato serão considerados recebidos depois que os prepostos dos beneficiários do contrato atestarem a conformidade do fornecimento com as faturas emitidas pela CONTRATADA.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO:

  • CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 23.1 O registro do fornecedor será cancelado quando:

  • CANCELAMENTO DA COBERTURA 10.1. Além das hipóteses previstas nos itens 17 e 18 das Condições Gerais, esta cobertura cessará com o seu cancelamento, observado o disposto no item 9.2 nestas Condições Especiais, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade.

  • DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos: No primeiro dia útil subsequente ao mês em que forem prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura. Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:

  • FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS A Fiscalização dos serviços ocorrerá de forma ininterrupta e ficará a cargo da Contratante, que poderá designar seus funcionários e/ou ainda, indicar fiscais contratados. A Fiscalização poderá agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, em desacordo com as Normas Técnicas da ABNT e conflitantes com a melhor técnica consagrada pelo uso. Fica obrigada a Contratada a assegurar e facilitar o acesso da fiscalização, aos serviços, e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão, sob a pena de descumprimento contratual. Caso haja a necessidade de substituição de equipamentos/materiais especificados por outros equivalentes/similares (casos em que houver comprovadas justificativas técnicas da real necessidade de substituição), a Contratada deverá informar o fato antecipadamente ao responsável pela fiscalização dos serviços para que seja feita a adequada avaliação e registro da ocorrência. A eventual substituição poderá ocorrer somente após a consulta e mediante expressa autorização formal da Fiscalização. Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais tenha sido estipulada qualquer penalidade contratual. A presença da Fiscalização não exclui ou reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros por qualquer irregularidade, inclusive aquelas resultantes de imperfeições técnicas ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior. Os fiscais realizarão a avaliação, conferência e medição dos serviços e obras executados pela Contratada, para fins de aprovação e valoração dos mesmos para o faturamento da Contratada. Os trabalhos medidos e aprovados consubstanciarão a elaboração de boletins de medição para o pagamento da Contratada. A frequência de medição de serviços será mensal e quanto à conclusão antecipada de algum serviço fica facultado ao Contratante realizar medição extra, desde que, solicitado pela Contratada executora das obras.

  • CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1 - O registro de preços poderá ser cancelado pelo Órgão Gerenciador (OG) nas seguintes hipóteses: