DANO ELÉTRICO definição

DANO ELÉTRICO. É o desarranjo interno que se verifica nos equipamentos elétricos e se caracteriza pela ação de dentro para fora, por superaquecimento, derretimento de metais e plásticos, inutilização de dielétricos ou isolantes, etc., bem como pelo aparecimento de chamas em progressão, mas apenas residuais. Também é considerado como variações anormais de tensão, curto circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, descargas elétricas, eletricidade estática ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica (exceto queda de raio).
DANO ELÉTRICO. Calor gerado acidentalmente pela passagem de corrente elétrica, variações anormais de tensão, curto circuito, arco voltaico, descargas elétricas, eletricidade estática ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica.
DANO ELÉTRICO caracterizado pela sobrecarga de energia; • Desmoronamento; • Vendaval / Granizo / Fumaça;

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DANO ELÉTRICO. É o desarranjo interno que se verifica nos equipamentos ou instalações elétricas e se caracteriza pela ação de dentro para fora, por superaquecimento, derretimento de metais e plásticos, inutilização de dielétricos ou isolantes, etc., bem como pelo aparecimento de chamas em progressão, mas apenas residuais. Também é considerado como variações anormais de tensão, curto circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, descargas elétricas, eletricidade estática ou queda de raio fora do terreno ocupado pela residência segurada ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica, bem como imperfeições de isolamento ou instalação, ou por qualquer causa inerente ao funcionamento dos aparelhos ou instalações.
DANO ELÉTRICO caracterizado pela sobrecarga de energia. Desmoronamento. Vendaval, Granizo ou Fumaça.
DANO ELÉTRICO. É o desarranjo interno que se verifica nos equipamentos elé- tricos e se caracteriza pela ação de dentro para fora, por su- peraquecimento, derretimento de metais e plásticos, inutilização de dielétricos ou isolantes, etc., bem como pelo aparecimento de chamas em progressão, mas apenas residuais. Também é considerado como variações anormais de tensão, curto circui- to, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, descargas elétricas, eletricidade estática ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica (exceto queda de raio).
DANO ELÉTRICO é comum aparelhos ou condutores elétricos apresentarem, por causas diversas, defeitos que provocam, com ou sem curto-circuito, superaquecimento e derretimento de metais com o aparecimento de chamas residuais. Não havendo incêndio nem dano causado pelo fogo, apenas dano elétrico, o seguro não reconhece que tenha ocorrido incêndio. Fenômenos como os descritos, que se assemelham a incêndio, mas não são considerados como tal para fins de seguro. No entanto, esses riscos podem ter cobertura acessória/adicional específica. Todos os bens materiais que compõem o conteúdo do imóvel – eletrodomésticos, eletrônicos, roupas, móveis, calçados etc. – têm a garantia do seguro. No entanto, dependendo da seguradora, determinados bens podem ser excluídos e/ou só estarão cobertos se relacionados na apólice. O valor máximo de indenização será definido especificamente para esta cobertura. Em geral, há um limite de 10% a 20% da quantia contratada para garantir a residência contra o risco maior de incêndio. Supondo uma apólice de R$ 300 mil para incêndio, a cobertura para roubo e furto pode ser de R$ 30 mil. Apesar da leitura cansativa do contrato de seguro, fique atento à distinção entre roubo e furto e o que prevê a apólice. O primeiro se refere à subtração de bens materiais segurados, mediante violência dos bandidos. Já furto qualificado é entendido como o surrupio desses bens na sua ausência, praticado com o arrombamento de portas e janelas ou outro sinal de invasão do assaltante. Saiba que o seguro não cobre furto simples, que é o desaparecimento de um bem sem qualquer vestígio. Quaisquer que sejam as condições estabelecidas no contrato, é importante que você faça uma lista detalhada de todos os bens materiais que serão segurados, com a respectiva avaliação, caso a seguradora não adote a prática de enviar um técnico para fazer esse levantamento. Devem ser relacionados apenas os produtos eletroeletrônicos e os da chamadalinha branca”, que são geladeira, fogão, máquina de lavar, etc. Móveis, roupas e objetos de uso pessoal não precisam ser incluídos na lista, a não ser que você tenha um modelo de Xxxx Xxxxx Xxxxxxx de US$ 50 mil ou mais. Quando você comprar um equipamento novo, como uma televisão ou computador, é recomendável avisar à seguradora, por escrito, bem como reavaliar se, devido a essa nova aquisição, será necessário elevar o valor segurado para cobertura do novo produto.
DANO ELÉTRICO. É o desarranjo interno que se verifica nos equipamentos elétricos e se caracteriza pela ação de dentro para fora, por superaquecimento, derretimento de metais e plásticos, inutilização de dielétricos ou isolantes, etc., bem como pelo aparecimento de chamas em progressão, mas apenas residuais. Também é considerado como variações anormais de tensão, curto circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, descargas elétricas, eletricidade estática ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica (exceto queda de raio). É o documento utilizado para avaliação do risco pela Seguradora, no qual o proponente presta as informações e declarações, inclusive sobre a atividade profissional exercida e o seu estado de saúde, sob sua inteira responsabilidade e sob as penas previstas no artigo 766 do Código Civil Brasileiro.
DANO ELÉTRICO caracterizado pela sobrecarga de energia.
DANO ELÉTRICO calor gerado acidentalmente pela passagem de corrente elétrica. Dano Material: todo e qualquer dano que atinge os bens móveis ou imóveis.