VALOR CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

VALOR CONTRATO. 2.1 O presente Contrato obedece aos seguintes valores: E-mail Marketing: limitado a 400.000 (quatrocentos mil) envios de newsletter mensais. 12 R$ 850,00 R$ 10.200,00
VALOR CONTRATO. 6.1 O presente Contrato obedece aos seguintes valores: 01 Desktop, incluindo monitor, teclado, mouse e mouse pad. 65 R$ XXXXX R$ XXXXX 02 Notebook, incluindo mouse, mouse pad e mochila 20 R$ XXXXX R$ XXXXX
VALOR CONTRATO. 2.1 O presente Contrato obedece aos seguintes valores: Lote Item Descrição Quantidade Período Preço Unitário (R$) Custo Total do Item (R$) 01 01 Hospedagem em apartamentos duplos: Quarto com banheiro, com 02 camas de solteiro, ar condicionado, frigobar, TV a cabo, roupas de cama e banho, itens de higiene pessoal (xampu e sabonete), secador de cabelo e café da manha. 170 hóspedes, 85 quartos Check in a partir das 12 horas do dia 23/08 e check out até as 12 horas do dia 24/08/17. 147,05 12.499,25 02 Sala em formato auditório. Sala climatizada que comporte, no mínimo, 170 pessoas confortavelmente em formato auditório. As cadeiras deverão ser estofadas. Uma mesa de apoio para o palestrante com 06 cadeiras. Deverá ser servido aos que comporem as mesas água mineral em taças durante as palestras. 1 sala (02 diárias) 23/08 /17, das 14 ás 20:30 horas. 24/08 /17, das 08 ás 17:30 horas. 1.100,00 2.200,00 03 Salas de grupos: Sala climatizada que comporte, no mínimo, 85 pessoas confortavelmente para trabalhos em equipe, com cadeiras estofadas e uma mesa de apoio para o condutor. 2 xxxxx (00 xxxxxxx) 00/00 /17, das 14 ás 20:30 horas. 24/08 /17, das 08 ás 17:30 horas. 600,00 2.400,00 04 Sala de apoio: Sala para coordenação: mesas e cadeiras para acomodar 05 pessoas e 01 (uma) impressora multifuncional, com tinta e papel. 1 sala (02 diárias) 23/08 /17, das 12 ás 20:30 horas. 24/08 /17, das 08 ás 17:30 horas. 550,00 1.100,00
VALOR CONTRATO. O valor do acréscimo contratual é de R$ 400,00 (quatrocentos reais), correspondendo um acréscimo de 3,99% (três vírgula noventa e nove por cento) do valor total contratado.
VALOR CONTRATO. Na aba “Valor Contrato” é possível incluir um valor para o contrato, assim como uma regra de atualização para o mesmo. Em um contrato de compra e venda, o valor do contrato é bastante simples de ser visualizado, entretanto em um contrato de honorário por hora trabalhada, por exemplo, o valor que se espera para ser inserido nesta aba não é exatamente um valor de retorno periódico deste contrato, mas sim um valor que o contrato representa para o escritório, para no caso de haver uma fusão entre 2 escritórios ser possível mensurar o valor de cada um deles. Para maiores informações sobre “Atualização Monetária”, consulte o manual de Processos do CP-Pro Mais. Após o preenchimento das 4 abas, basta clicar em “Salvar e Xxxxxx”, para que o contrato seja salvo ou em “Salvar e Novo”, caso queira que uma nova tela de cadastro de contrato seja exibida após salvar o contrato que acabou de ser cadastrado. Clicando no botão “Cancelar”, a tela será fechada e o contrato não será salvo.
VALOR CONTRATO. 2.1 O presente Contrato obedece aos seguintes valores: Creative Cloud Suíte Completo. Licença par a1 (um) ano 03 R$ 3.933,33 R$ 11.800,00
VALOR CONTRATO. 2.1 O presente Contrato obedece aos seguintes valores: Itens Descrição do Objeto Quantidade Valor Mensal (R$) Custo Total (R$) 1 Sede (Florianópolis) - link dedicado simétrico com velocidade mínima de 150 Mbps (trinta megabits por segundo), tanto para download como para upload, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano, sem franquias. 1 R$ X.XXX,XX R$ X.XXX,XX 2 Sede (Florianópolis) – tecnologia MPLS simétrico, interligando-a com a Sede e demais Subseções, com velocidade mínima de 10 Mbps (dez megabits por segundo), tanto para download como para upload, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano, sem franquias. 1 R$ X.XXX,XX R$ X.XXX,XX 3 CEDOC (Florianópolis) – tecnologia MPLS simétrico, interligando-a com a Sede e demais Subseções, com velocidade mínima de 10 Mbps (dez megabits por segundo), tanto para download como para upload, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano, sem franquias. 1 R$ X.XXX,XX R$ X.XXX,XX 4 Subseção (Joinville) – tecnologia MPLS simétrico, interligando-a com a Sede e demais Subseções, com velocidade mínima de 10 Mbps (dez megabits por segundo), tanto para download como para upload, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano, sem franquias. 1 R$ X.XXX,XX R$ X.XXX,XX 5 Subseção (Blumenau) – tecnologia MPLS simétrico, interligando-a com a Sede e demais Subseções, com velocidade mínima de 10 Mbps (dez megabits por segundo), tanto para download como para upload, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano, sem franquias. 1 R$ X.XXX,XX R$ X.XXX,XX

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  • VALOR CONTRATUAL A Contratante pagará ao Contratado pela satisfatória entrega do item, o valor de R$ por unidade, perfazendo o total de R$ .

  • DO VALOR CONTRATUAL 3.1 O presente instrumento tem o valor total de R$.........................................

  • CONTRATO A minuta de contrato padrão da FFM encontra-se anexada a este edital e as empresas que participarem do processo deverão estar de acordo com o modelo padrão. Após definição do ganhador do processo essa minuta será devidamente preenchida contemplando as especificidades do referido serviço.

  • VALOR DA GARANTIA 4.1. O valor da garantia desta apólice é o valor máximo nominal por ela garantido.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • À CONTRATADA Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • Contratos O termo de contrato no Fly-Transparência com automaticidade a formalização, via site Oficial da Prefeitura: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx; • O espelho, na Imprensa Oficial do Município – DOM e/ou imprensa oficial do(s) ente(s) detentor(es) do(s) recurso(s) financeiro(s);

  • DA GARANTIA CONTRATUAL 1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.

  • DA CONTRATADA 3.1.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: