RISCOS COBERTOS. 1.1. Quando ofertada e contratada essa cobertura, fica entendido e acordado que tendo sido pago o prêmio adicional correspondente, considera-se Risco Coberto a Responsabilidade Civil do Segurado, caracterizada na forma da Cláusula 3 de Objeto do Seguro, das Condições Gerais, este Contrato de Seguro abrangerá, as reclamações por Danos causados a objetos pessoais de Empregados sob a guarda do Segurado, excluídos, todavia, veículos, bem como as hipóteses de extravio, furto ou roubo de quaisquer bens.
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RISCOS COBERTOS. 1.1. Quando ofertada e contratada essa cobertura, fica entendido e acordado que tendo sido pago o prêmio adicional correspondente, considera-se Risco Coberto a Responsabilidade Civil do Segurado, caracterizada na forma da Cláusula 3 de Objeto do Seguro, das Condições Gerais, este pelos Danos Morais e Estéticos, desde que diretamente decorrentes de Danos Materiais e/ou de Danos Corporais causados a Terceiros e efetivamente indenizáveis nos termos previstos neste Contrato de Seguro abrangerá, as reclamações por Danos causados a objetos pessoais de Empregados sob a guarda do Segurado, excluídos, todavia, veículos, bem como as hipóteses de extravio, furto ou roubo de quaisquer bensSeguro.
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RISCOS COBERTOS. 1.1. Quando ofertada e contratada essa cobertura, fica entendido e acordado que tendo sido pago o prêmio adicional correspondente, considera-se Risco Coberto a Responsabilidade Civil do Segurado, caracterizada na forma da Cláusula 3 de Objeto do Seguro, das Condições Gerais, este Contrato de Seguro abrangerá, as reclamações por Danos causados a objetos pessoais de Empregados sob a guarda do pelas despesas efetuadas pelo Segurado, excluídosnecessárias para retirar do mercado e/ou substituir, todaviaparcial ou integralmente, veículos, bem como as hipóteses de extravio, furto ou roubo de quaisquer bens.respeitados os termos abaixo:
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RISCOS COBERTOS. 1.1. Quando ofertada e contratada essa cobertura, fica entendido e acordado que tendo sido pago o prêmio adicional correspondente, considera-se Risco Coberto a Responsabilidade Civil do Segurado, caracterizada na forma da Cláusula 3 de Objeto do Seguro, das Condições Gerais, este Contrato de Seguro abrangerá, as reclamações por Danos ampara danos causados a objetos pessoais veículos sob sua guarda em decorrência de Empregados sob a guarda do Segurado, excluídos, todavia, veículos, bem como as hipóteses de extravio, furto inundação ou roubo de quaisquer bensalagamento do(s) local(is) descrito(s) na Especificação da Apólice.
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RISCOS COBERTOS. 1.1. Quando ofertada e contratada essa cobertura, fica entendido e acordado que tendo sido pago o prêmio adicional correspondente, considera-se Risco Coberto a Responsabilidade Civil do Segurado, caracterizada na forma da Cláusula 3 de Objeto do Seguro, das Condições Gerais, este Contrato pelas Perdas Financeiras e/ou Prejuízos, inclusive lucros cessantes desde que diretos e decorrentes de Seguro abrangeráDanos Corporais e/ou Danos Materiais sofridos por Terceiros, as reclamações quando tais perdas estejam vinculadas e sejam decorrentes das coberturas contratadas por Danos causados a objetos pessoais de Empregados sob a guarda do Segurado, excluídos, todavia, veículos, bem como as hipóteses de extravio, furto ou roubo de quaisquer bensesta apólice.
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RISCOS COBERTOS. 1.1. Quando ofertada e contratada essa cobertura, fica entendido e acordado que tendo sido pago o prêmio adicional correspondente, considera-se Risco Coberto a Responsabilidade Civil do Segurado, caracterizada na forma da Cláusula 3 de Objeto do Seguro, das Condições Gerais, este Contrato de Seguro abrangerá, as reclamações por Danos causados a objetos pessoais de Empregados sob a guarda danos decorrentes do Segurado, excluídos, todavia, veículos, bem como as hipóteses de extravio, furto ou roubo de quaisquer bens.seguinte fato gerador:
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RISCOS COBERTOS. 1.1. Quando ofertada e contratada essa cobertura, fica entendido e acordado que tendo sido pago o prêmio adicional correspondente, considera-se Risco Coberto a Responsabilidade Civil do Segurado, caracterizada na forma da Cláusula 3 de Objeto do Seguro, das Condições Gerais, este Contrato pelos Danos Morais, desde que diretamente decorrentes de Seguro abrangerá, as reclamações por Danos Corporais causados a objetos pessoais de Empregados sob a guarda do Segurado, excluídos, todavia, veículos, bem como as hipóteses de extravio, furto ou roubo de quaisquer bensempregados.
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