RISCOS COBERTOS. Consideram-se cobertos os danos materiais ocasionados ao veículo rebocado (automotor via terrestre), de terceiros em poder do Segurado, durante a operação de reboque:
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RISCOS COBERTOS. Consideram-se cobertos os danos materiais ocasionados ao veículo rebocado (automotor via terrestre), de terceiros em poder do Seguradosegurado, durante a operação de reboque:
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RISCOS COBERTOS. Consideram-se cobertos os danos materiais ocasionados ao veículo rebocado (automotor via terrestre), de terceiros em poder do Segurado, durante a operação de reboque:; • Em virtude de prestação de serviços especializados de natureza técnico-profissional a que se destine o veículo segurado e não relacionados com sua locomoção; • Durante as operações de seu carregamento e descarregamento no veículo segurado.
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RISCOS COBERTOS. Consideram-se cobertos os danos materiais ocasionados ao veículo rebocado (automotor via terrestre), de terceiros em poder do Segurado, durante a operação de reboque:; - Em virtude de prestação de serviços especializados de natureza técnico-profissional a que se destine o veículo segurado e não relacionados com sua locomoção; - Durante as operações de seu carregamento e descarregamento no veículo segurado.
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RISCOS COBERTOS. Consideram-se cobertos os danos materiais ocasionados ao veículo rebocado (automotor via terrestre), de terceiros em poder do Segurado, durante a operação de reboque:;
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RISCOS COBERTOS. Consideram-se cobertos os danos materiais ocasionados ao veículo rebocado (automotor via terrestre), de terceiros em poder do Segurado, durante a operação de reboque:; - Em virtude de prestação de serviços especializados de natureza técnico- profissional a que se destine o veículo segurado e não relacionados com sua locomoção; - Durante as operações de seu carregamento e descarregamento no veículo segurado.
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RISCOS COBERTOS. Consideram-se cobertos os danos materiais ocasionados ao veículo rebocado (automotor via terrestre), de ): - De terceiros em poder do Segurado, durante a operação de reboque:; - Durante as operações de seu carregamento e descarregamento no veículo segurado.
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RISCOS COBERTOS. Consideram-se cobertos os danos materiais ocasionados ao veículo rebocado (automotor via terrestre), de ): - De terceiros em poder do Segurado, durante a operação de reboque:; - Em virtude de prestação de serviços especializados de natureza técnico-profissional a que se destine o veículo segurado e não relacionados com sua locomoção; - Durante as operações de seu carregamento e descarregamento no veículo segurado.
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RISCOS COBERTOS. Consideram-se cobertos os danos materiais ocasionados ao veículo rebocado (automotor via terrestre)rebocado, de terceiros em poder do Segurado, durante a operação de reboque:
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RISCOS COBERTOS. Consideram-se cobertos os danos materiais ocasionados ao veículo rebocado (automotor via terrestre), ): - de terceiros em poder do Segurado, durante a operação de reboque:; - em virtude de prestação de serviços especializados de natureza técnico-profissional a que se destine o veículo segurado e não relacionados com sua locomoção; - durante as operações de seu carregamento e descarregamento no veículo segurado.
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RISCOS COBERTOS. Consideram-se cobertos os danos materiais ocasionados ao veículo rebocado (automotor via terrestre), de ): - De terceiros em poder do Segurado, durante a operação de reboque:; - Em virtude de prestação de serviços especializados de natureza técnico-profissional a que se destine o veículo segurado e não relacionados com sua locomoção; - Durante as operações de seu carregamento e descarregamento no veículo segurado.
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