Receita Cláusulas Exemplificativas
Receita significa recebimentos decorrentes de prestação de serviços, licenciamento e vendas na Loja.
Receita. Lançamento de receitas com a utilização de código reduzido e histórico padrão.
Receita. Percentual Municipal % Percentual Estadual % Percentual Federal % COMPLEMENTO Desp. Unid. Orça. Projeto/Ativid. Elemento despesa Valor Previsto
Receita. 26.1 A receita da permissionária se constituirá através da veiculação de publicidade comercial fixada na estrutura das estações e bicicletas do sistema, conforme previsto no item 23, no Sistema Integrado Informatizado e no Sistema Móvel de Atendimento, conforme previsto no item 20, bem como pelo valor obtido com a cobrança pela utilização do serviço, conforme item 15.1.
26.2 Também constituirá receita da permissionária o valor obtido com a cobrança referente às multas previstas no item 16 deste termo, bem como àquelas decorrentes de eventuais infrações às regras e condições conforme descrito no Regulamento – Apêndice B.
26.3 Ocorrendo a interrupção dos serviços, sem a responsabilidade do usuário, fica a permissionária obrigada a restituir os valores pagos, descontando-se proporcionalmente o efetivo período de utilização.
Receita. Aumentar a receita do sistema e contribuir para a modicidade tarifária e melhorias dos serviços de transporte coletivo de passageiros Abril 2024 alta Não 206 Sec. de Engenharia e Obras e IPPUPB Contrato Locação Imóvel Locação de imóvel Sede Secretaria de Engenharia e Obras e Secretaria de IPPUPB. R$ 159.150,96 Locação de imóvel para o atendimento do Depatran Maio 2024 Alta Sim 207 Sec. de Engenharia e Obras Contrato Locação Continuado Locação de Imóvel Sede do DEPATRAN. R$ 8.513,43 Locação Imóvel Urbano onde está localizada a sede do DEPATRAN Maio 2024 alta Sim 208 Sec. de Engenharia e Obras Contrato Locação Imóvel Locação de imóvel Sede da Iluminação Pública. R$ 90.000,00 Locação de imóvel para o atendimento da Iluminação Pública Junho 2024 Alta Sim 209 Sec. de Engenharia e Obras RP Material Consumo Controladores semafóricos compatíveis com o parque semafórico existente no município. R$ 2.600.000,00 Para ampliação e manutenção da sinalização semafórica no Município Julho 2024 Conforme demanda Alta Não 210 Sec. de Engenharia e Obras Contrato Material Permanente Aquisição de 04 caminhões pequenos com cabine dupla e carroceria aberta, para o atendimento do DEPATRAN e Iluminação Pública R$ 1.840.000,00 Para serviços de pintura de sinalização viária, de sinalização e colocação de placas do Depatran e instalação de postes e infraestrutura necessária ao Departamento de Iluminação Pública. Julho 2024 Média Não
Receita a) Passageiros transportados convertidos em passageiros equivalentes, considerando a média anual dos últimos 12 (doze) meses de operação;
Receita. Apresenta informações sobre transferências federais e estaduais, com indicação do valor e data do repasse; Apresenta relação dos inscritos na dívida ativa, seja de natureza tributária ou não, com indicação do nome, CPF ou CNPJ e valor, bem como menções sobre as medidas adotadas para cobrança; Disponibiliza demonstrativos gerais sobre a execução orçamentária e financeira, em termos de previsão, lançamento e arrecadação das receitas, no que couber.
Receita. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ Contadora CRC 1SP227550/O-8 – CPF ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ Diretoria Executiva ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ – Diretor Presidente ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇ – Diretor de Operações ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ – Diretor Técnico
15.2. Balancete Out. / 2020 NOME DA CONTA SALDO ANTERIOR MOVIMENTO SALDO ATUAL
Receita. Percentual Municipal 100% Percentual Estadual 0% Percentual Federal 0%
Receita. De acordo com o item IV. 1 do Anexo "C", a "receita anual, decorrente dos contratos de prestação dos serviços de eletricidade deverá ser igual, em cada ano, ao custo do serviço estabelecido neste Anexo". O montante da receita anual será determinado sob o regime de competência (critério econômico). De acordo com o item IV.2 do Anexo "C", "este custo (do serviço) será distribuído proporcionalmente ás potências contratadas pelas entidades supridas". De acordo com o item IV.3 do Anexo "C", "quando se verificar a hipótese prevista em II.5 do Anexo "C" o faturamento às entidades contratantes será feito em função da potência efetivamente utilizada". De acordo com o item IV.4 do Anexo "C", "quando não se verificar a hipótese prevista em II.5, e tendo-se em vista o disposto no artigo XIII do Tratado e em IV.2 (da Anexo "C"), a responsabilidade da entidade que contratou a compra será a da totalidade da potência contratada". O item II.5 do Anexo "C" está descrito no Capitulo "D.5" deste Regulamento. O Custo do Serviço de Eletricidade previsto, deverá ser distribuído proporcionalmente às demandas a contratar, definidas em um Plano de Suprimento de Energia Elétrica da ITAIPU e constar nos instrumentos contratuais com cada Entidade Compradora dos Serviços de Eletricidade da ITAIPU.
