REAJUSTES SALARIAIS Cláusulas Exemplificativas

REAJUSTES SALARIAIS. Fica concedido e/ou garantido aos empregados que percebem salários acima do piso da categoria profissional, um reajuste salarial a partir de 1° (primeiro) de janeiro de 2020, no percentual de 4,80% (quatro virgula oitenta por cento), aplicados aos salários praticado no mês de janeiro de 2019.
REAJUSTES SALARIAIS. O reajuste do salário dos integrantes da categoria profissional que recebem acima do piso salarial serão reajustados, a partir de 01 de maio de 2022, pelo percentual de 12,47% (doze virgula quarenta e sete por cento) a incidir sobre o salário vigente em 30 de abril de 2022.
REAJUSTES SALARIAIS. Os salários dos empregados abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho serão reajustados a partir de 1º de maio de 2022, com o percentual a partir de 8,36% (oito vírgula trinta e seis por cento), incidente sobre os salários praticados no mês de abril de 2022, com complementos de benefícios sociais previstos neste instrumento.
REAJUSTES SALARIAIS. O salário dos trabalhadores da Educação Básica será reajustado em 1º de março de 2022 em 5% (cinco por cento), incidente sobre o salário devido no mês de fevereiro de 2022.
REAJUSTES SALARIAIS. A Cooperativa acordante concederá, em 1º de abril de 2022, a seus empregados, um reajuste salarial de 3% (três por cento), correspondente ao período de 01.04.2022 a 31.07.2022.
REAJUSTES SALARIAIS. Os salários de outubro de 2019, assim considerados os resultantes da aplicação da norma coletiva desse mesmo ano, serão reajustados, a partir de 1º de dezembro de 2020, mediante a aplicação do percentual de 3,89% (três inteiros e oitenta e nove centésimos por cento), podendo ser compensados todos os aumentos, reajustes e antecipações compulsórias ou espontaneamente concedidos, inclusive de mérito.
REAJUSTES SALARIAIS. Os salários fixos, ou parte fixa dos salários de Junho de 2018, já corrigidos na forma da Convenção Coletiva de Trabalho anterior, serão reajustadas em 1º DE JUNHO DE 2019, com a aplicação do percentual de 5,00 % ( Cinco por cento).-
REAJUSTES SALARIAIS o sistema deverá possuir um mecanismo que permita realizar reajustes salariais com cálculos isolados por blocos ou geral. Deverá ser permitido calcular diferença de reajuste retroativo.
REAJUSTES SALARIAIS. As empresas exercentes da atividade compreendida no âmbito de representação do Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Bento Gonçalves, com base territorial em Bento Gonçalves, Monte Belo do Sul e Santa Tereza, concederão reajuste salarial aos seus empregados integrantes da categoria profissional pela aplicação do seguinte índice:
REAJUSTES SALARIAIS. Os salários dos empregados abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho serão reajustados em conformidade com as Convenções Coletivas das respectivas categorias já relacionadas: Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2018, NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: DF000636/2016 –