Questionamento Cláusulas Exemplificativas

Questionamento. Solicita-se que os diários de obra sejam devidamente assinados pelas partes. Análise (4ª Visita): Item atendido. Todos esses documentos encontram-se arquivados nesta 2aIGE. Atendido 7 Questionamento: Solicita-se que seja encaminhado para esta Corte todas as licenças de jazidas, pedreiras e saibreiras que serão utilizadas na execução da obra. Resposta: Foram enviadas as licenças solicitadas. Análise (4ª Visita): Item atendido Atendido 8 Questionamento: Solicita-se que a jurisdicionada providencie a definição de local para realizar o Bota Fora. Resposta: Foram enviados a licença de operação LO nº002017 e a descrição do trajeto entre a obra e o bota-fora. Análise (4ª Visita): Item atendido parcialmente, com novas solicitações. A licença de operação enviada (LO nº002017) não é referente ao local de destino acima relatado. Solicita-se que seja enviada a licença de operação da BRASRIO TERMINAL DE TRANSPORTE SPE LTDA, localizada no lote rural nº 313, 314, 316 e 317 do 4º GLEB do núcleo colonial de São Bento - Pilar - Duque de Caxias. Pendente 2ª Visita – 20/03/2015 – 3ª a 8ª medições do contrato nº 52/2014 9 Questionamento: Solicita-se à Jurisdicionada que se pronuncie sobre o fato em questão informando qual o procedimento que será adotado para a elaboração dos projetos executivos e do orçamento definitivo da obra e qual o impacto gerado no cronograma físico da mesma. Resposta: Foi informado que a previsão inicial, que era de assinar o novo contrato até final de maio, passou para final de julho 2015, tendo em vista que está em aprovação na Procuradoria Geral do Município. Análise (4ª Visita): Item atendido parcialmente, com novas solicitações. Solicitamos que a Jurisdicionada forneça a este Tribunal todos os detalhes contratuais e documentação referentes à empresa Engineering S.A. Serviços Técnicos SP, responsável pelos projetos complementares ao Contrato nº 29/2013. Pendente 10 Questionamento: Solicita-se que sejam remetidos a esta equipe os orçamentos por etapas já concluídos, com suas respectivas memórias de cálculo. Resposta: Foram enviados os orçamentos de Terraplenagem e Drenagem da pista de Cross Country analisados pelo ME e CEF e a lista de documentos encaminhados para Atendido análise e aprovação. Análise (4ª Visita): Item atendido. Todos esses documentos encontram-se arquivados nesta 2aIGE.
Questionamento. Qual a justificativa para a instituição do preceito supra? – NÃO INCIDÊNCIA: Incidentes processuais, procedimento de jurisdição voluntária, mandado de segurança e dissídio coletivo
Questionamento. 9.1. A Prefeitura Municipal de ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ fornecerá as licenças ambientais exigidas pelos órgãos competentes, para a execução dos serviços?
Questionamento. A partir da permissão para a “verticalização do portfólio de produtos e serviços”, prevista no item 1.3.3 do Edital, pode-se entender, em linha com o posicionamento da própria INFRAERO (v.g. Esclarecimento de Dúvidas nº 001/ADCO-4/SRCO/2011), no âmbito do Pregão Presencial nº 202/ADCO-4/SBBR/2011), que a concessionária poderá comercializar produtos e serviços também de terceiros, sempre sob a gestão da concessionária, desde que não conflitem com o objeto da concessão? ▇▇▇, desde que seja observado o disposto no subitem 1.3.5, do Edital, referente à operação com uma única marca e que a estrutura assim o permita. Esse item autoriza que o Concessionário, no caso de franquias, por exemplo, comercialize todos os produtos que compõem o mix da referida franquia, desde que seja obedecido o objeto do pregão.
Questionamento. “O Edital indica como requisito para habilitação em seu item 11.1.2 como critério para qualificação técnica para a Habilitação: 11.1.2.1 Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por entidade(s) de direito público ou privado, que comprove(m) experiência anterior da empresa licitante no fornecimento do objeto, pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto deste Pregão.” Sobre a exigência transcrita, considerando que o edital contém em seu objeto, Licenças de software pronto e já desenvolvidos (comumente denominados softwares de prateleira) com os respectivos serviços de suporte técnico e subscrição, que se referem a fornecimento de atualizações e novas versões que forem lançadas durante o período da garantia/subscrição/manutenção (todas palavras sinônimas para softwares). Entendemos que para esses itens de softwares prontos/de prateleira (itens 1 a 2 do edital) serão válidos atestados de capacidade técnica que descriminem softwares prontos/de prateleira em quantidade igual ou superior, referente aos itens para o qual a empresa apresentará proposta, incluindo ainda os serviços de suporte e subscrição ou manutenção (direito de atualizações de novas versões lançadas no período). Está correto nosso entendimento? Caso o entendimento não esteja correto, solicitamos esclarecer como devem ser apresentados, os atestados de capacidade técnica para os itens de Software prontos/ de prateleira, que são descritos nomeadamente, considerando ainda, que o TCU em seu Acórdão 3257/2013-Plenário, dentre diversos outros, indica que para softwares prontos/de prateleira (como é o caso do objeto desse edital): “Nas licitações destinadas à aquisição de licenças de uso de softwares já desenvolvidos, se caracterizada a unicidade e indivisibilidade de cada item licitado, não há que se estabelecer item ou parcela de maior relevância para fins de comprovação da qualificação técnica.” E complementa em seu teor: “11. Por não se tratar de desenvolvimento de software, mas da aquisição de licenças já prontas, não há, no caso concreto, como indicar item de maior relevância para o produto em questão, que é uno e indivisível.”
Questionamento. Pode o juiz desconsiderar de ofício?
Questionamento. O que são os documentos avulsos? E como esses devem ser tratados? RESPOSTA: Os documentos avulsos são aqueles que não possuem capa e possuem reduzido tamanho de folhas. Os documentos avulsos serão guardados em envelopes plásticos e colocados nas caixas box, seguindo os critérios de identificação das informações já estabelecidas, como Departamento regional/Área responsável; número das caixas; ano / base - datas limite; classificação anterior; classificação atual; assunto do documento e os documentos relacionados ao processo ou ao documento avulso.
Questionamento. No arquivo anexo_4915271_TR_Servidores_Rede_v3.pdf deste edital, subitem 1 14.1 e item 2 subitem 14.1 está sendo solicitado:
Questionamento. A licitante deverá apresentar comprovante de que é fabricante ou representante credenciado do equipamento objeto desta licitação e, no caso da última hipótese, está autorizada pelo fabricante a fornecer, instalar e a prestar assistência técnica e manutenção, sendo este comprovante desejável na fase de habilitação e obrigatório para a fase de contratação. Referente à solução de Appliance Luminex descrito no item 7, solicitamos permissão para que a Contratada apresente a comprovação do próprio Fabricante do Storage, de que a sua equipe de Professional Service consiga implementar esta solução Luminex. Garantido assim, o mesmo nível de serviço de implementação, sem prejuízos à Prodam.
Questionamento. 10.1. Entendemos que, o órgão será responsável pela Operação e Sinalização de Tráfego, já que não consta os itens na planilha orçamentária. Está correto este entendimento? Caso negativo, entende-se que esses serviços serão inseridos na planilha orçamentária previamente à sua execução.