PROTEÇÃO DO TRABALHADOR Cláusulas Exemplificativas

PROTEÇÃO DO TRABALHADOR. Aconselha-se às empresas, no primeiro dia de trabalho do empregado, dedicarem tantas horas quantas forem necessárias para a demonstração e instrução dos equipamentos de proteção individual, dos riscos da atividade a ser exercida, do local de trabalho, como também o programa de prevenção de acidentes de trabalho desenvolvido;
PROTEÇÃO DO TRABALHADOR. Haverá programa de integração do trabalhador recém admitido, sendo efetuadas orientações acerca das medidas preventivas de acidente do trabalho, bem como as relativas ao uso dos Equipamentos de Proteção Individual, fornecidos pela Empresa, podendo haver acompanhamentos por parte dos membros indicados pela CIPA ou Diretoria do Sindicato.
PROTEÇÃO DO TRABALHADOR. No primeiro dia de trabalho do empregado, o mesmo deverá ser apresentado aos CIPEIROS ou DESIGNADO, sendo dedicadas tantas horas quanto necessárias, para demonstração e instrução dos equipamentos de proteção individual, dos riscos da atividade a ser exercida, do local de trabalho, como também, o programa de prevenção de acidentes de trabalho desenvolvidos na empresa. As despesas correspondentes aos exames médicos admissional, demissional ou periódicos, bem como, os decorrentes do afastamento do empregado por mais de trinta dias, serão de responsabilidade das empresas, devendo ser realizados preferencialmente por médicos do trabalho, não coincidindo com o gozo de férias do empregado.
PROTEÇÃO DO TRABALHADOR. No primeiro dia de trabalho o empregado será treinado e receberá instruções sobre prevenção, segurança e higiene de trabalho. As empresas são obrigadas a manter medidas de proteção coletivas e individuais, nos termos da legislação em vigor As empresas reconhecerão a validade dos atestados médicos fornecidos por médicos e dentistas da Previdência Social ou da Entidade Sindical, após ratificação pelo departamento médico da empresa, quando existir. Os atestados médicos deverão conter o Código Internacional da Doença (CID) sempre que o afastamento for superior a 15 dias.
PROTEÇÃO DO TRABALHADOR. No primeiro dia de trabalho o empregado será treinado e receberá instruções sobre prevenção, segurança e higiene de trabalho. As empresas são obrigadas a manter medidas de proteção coletivas e individuais, nos termos da legislação em vigor.

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  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR UNIFORME

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • RENOVAÇÃO DO SEGURO 1. A renovação do seguro é facultativa e para tal o Segurado deverá enviar nova proposta à Seguradora que poderá solicitar vistoria prévia para a análise e aceitação do risco.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • DA ASSINATURA DO CONTRATO 9.8.1 O (s) selecionado (s) será (ão) convocado (s), para no prazo de até 05 (cinco) dias, assinar o (s) contrato (s).

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • Participação do Segurado / Franquia Será deduzido dos prejuízos cobertos apurados em cada sinistro, a participação do segurado/franquia estipulada na especificação da apólice.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • ASSINATURA DO CONTRATO 34.1 O Contratante enviará a Carta de Aceitação na forma do Modelo E e o Termo de Contrato na forma do Modelo F, constantes do Anexo IV, devidamente preenchidos ao Concorrente que tiver apresentado a proposta vencedora num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx x xxxx) dias contados da data de Notificação de Adjudicação.