Programa de Necessidades. 12.3.1. O Programa de Necessidades definirá as características de todos os espaços necessários à realização das atividades previstas para os empreendimentos. 12.3.2. Os autores do projeto deverão vistoriar o local de execução da obra para levantar os dados e elaborar o Programa de Necessidades, que terá a participação, a análise e aprovação formal da INFRAERO. 12.3.3. A CONCESSIONÁRIA poderá contratar empresa especializada para a realização dos projetos e obras necessárias, ficando, perante a INFRAERO, como única responsável pelos serviços realizados. 12.3.4. O Programa de Necessidades será constituído por um relatório contendo a sistematização das informações coletadas e a definição dos ambientes a serem projetados. 12.3.5. Os dados coletados citados acima e outros que a CONCESSIONÁRIA considerar relevantes deverá constar no relatório de entrega desta primeira etapa. 12.3.6. A CONCESSIONÁRIA deverá levantar junto aos órgãos de aprovação do município, as informações necessárias para o desenvolvimento adequado dos serviços. O desconhecimento da legislação ou de condicionantes pela CONCESSIONÁRIA não será justificativa para aditivos ou incorreções de projeto. 12.4.1 O Estudo Preliminar visa à análise e escolha da solução que melhor responda ao Programa de Necessidades, sob os aspectos legal, técnico, econômico e ambiental do empreendimento. 12.4.2 Além de estudos e desenhos que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental, o Estudo Preliminar será constituído por um relatório justificativo, contendo a descrição e avaliação da alternativa selecionada, as suas características principais, os critérios, índices e parâmetros utilizados, as demandas a serem atendidas e o pré-dimensionamento dos sistemas previstos. Serão consideradas as interferências entre estes sistemas e apresentada a estimativa de custo do empreendimento. 12.5.1 O Projeto Básico deverá demonstrar a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental, possibilitar a avaliação do custo dos serviços e da obra objeto da licitação, bem como permitir a definição dos métodos construtivos e prazos de execução do empreendimento. Serão solucionadas as interferências entre os sistemas e componentes da edificação. Além dos documentos gráficos do Projeto de Arquitetura que representem todos os elementos necessários à compreensão da proposta de intervenção aprovada na fase de Estudo Preliminar, o Projeto Básico será constituído por um relatório técnico, contendo o Memorial Descritivo dos sistemas e componentes. O Projeto Básico conterá ainda a Planilha Orçamentária e o Cronograma Físico-Financeiro de execução dos serviços, fundamentados em especificações técnicas e quantidades de materiais, equipamentos e serviços, bem como em métodos construtivos e prazos de execução corretamente definidos.
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Sources: Concessão De Uso
Programa de Necessidades. 12.3.111.1.1. O Programa de Necessidades definirá as características de todos os espaços necessários à realização das atividades previstas para os empreendimentoso empreendimento.
12.3.211.1.2. Para a elaboração do programa de necessidades, deverão ser considerado as áreas estimadas para os espaços:
a) Ginásio Poliesportivo: 3.600m²;
b) 2 Campos para futebol society, no total de: 3.850m²;
c) Pista atletismo: 1.985m²;
d) 2 quadras poliesportivas, no total de: 864m²;
e) 2 quadras de beach tennis, no total de: 256m²;
f) academia ao ar livre: 105m²;
g) playground:180m²; Além dos equipamentos citados, prever todos os acessos para articulação entre os espaços projetados, estacionamento e conjunto de mobiliário urbano como bancos, bebedouros, lixeiras, pergolados, abrigos e arquibancadas adjacentes às quadras abertas
11.1.3. Torna-se imprescindível a realização de vistorias ao local onde serão executadas as obras, pois somente através dela poderão ser verificadas as condições e eventuais restrições que possam balizar a elaboração dos projetos e a execução da obra. Os autores do projeto Projeto deverão vistoriar o local de execução da obra para levantar os dados e elaborar o Programa de Necessidades, que terá a participação, a análise e aprovação formal da INFRAEROContratante.
12.3.311.1.4. A CONCESSIONÁRIA poderá contratar empresa especializada Contratada deverá agendar com a Contratante a data que irá vistoriar o imóvel.
11.1.5. A vistoria do imóvel deverá ser amplamente registrada através de material fotográfico e relatórios que serão anexados ao Programa de Necessidades.
11.1.6. Na vistoria deverão ser levantados os seguintes dados sobre a infraestrutura local: rede de água, esgoto, drenagem de águas pluviais, energia elétrica, iluminação pública e pavimentação, adequação do método construtivo proposto e condições de acesso a equipamentos necessários para a realização dos projetos construção da obra,
11.1.7. A Contratada também deverá levantar in loco os seguintes aspectos ambientais e obras sociais: condicionantes climáticas (insolação, ventilação, índices / históricos pluviométricos, entre outros), características do terreno (tipo e resistência do solo, inclinação do terreno, lençol freático, entre outros), condições ambientais e a existência de atividades e/ou características incompatíveis com o funcionamento do empreendimento.
11.1.8. A Contratante apresentará à Contratada a lista de instalações necessárias, ficando, perante a INFRAERO, como única responsável pelos serviços realizadosser anexada ao relatório a ser entregue na etapa de Programa de Necessidades.
12.3.411.1.9. O Programa de Necessidades será constituído por um relatório contendo a sistematização das informações coletadas e a definição dos ambientes a serem projetados.
12.3.511.1.10. Os dados coletados citados acima e outros que a CONCESSIONÁRIA Contratada considerar relevantes deverá devem constar no relatório de entrega desta primeira etapa.
12.3.611.1.11. A CONCESSIONÁRIA Contratada deverá levantar obter junto aos órgãos de aprovação do município, as informações necessárias para o desenvolvimento adequado dos serviços. O desconhecimento da legislação ou de condicionantes pela CONCESSIONÁRIA da Contratante não será justificativa para aditivos ou incorreções de projetoProjeto.
12.4.1 O Estudo Preliminar visa à análise e escolha da solução que melhor responda ao Programa de Necessidades, sob os aspectos legal, técnico, econômico e ambiental do empreendimento.
12.4.2 Além de estudos e desenhos que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental, o Estudo Preliminar será constituído por um relatório justificativo, contendo a descrição e avaliação da alternativa selecionada, as suas características principais, os critérios, índices e parâmetros utilizados, as demandas a serem atendidas e o pré-dimensionamento dos sistemas previstos. Serão consideradas as interferências entre estes sistemas e apresentada a estimativa de custo do empreendimento.
12.5.1 O Projeto Básico deverá demonstrar a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental, possibilitar a avaliação do custo dos serviços e da obra objeto da licitação, bem como permitir a definição dos métodos construtivos e prazos de execução do empreendimento. Serão solucionadas as interferências entre os sistemas e componentes da edificação. Além dos documentos gráficos do Projeto de Arquitetura que representem todos os elementos necessários à compreensão da proposta de intervenção aprovada na fase de Estudo Preliminar, o Projeto Básico será constituído por um relatório técnico, contendo o Memorial Descritivo dos sistemas e componentes. O Projeto Básico conterá ainda a Planilha Orçamentária e o Cronograma Físico-Financeiro de execução dos serviços, fundamentados em especificações técnicas e quantidades de materiais, equipamentos e serviços, bem como em métodos construtivos e prazos de execução corretamente definidos.
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Sources: Termo De Referência
Programa de Necessidades. 12.3.1. I. O Programa de Necessidades definirá as características de todos os espaços necessários à realização das atividades previstas para os empreendimentoso empreendimento.
12.3.2II. Os autores do projeto Projeto deverão vistoriar o local de execução da obra para levantar os dados e elaborar o Programa de Necessidades, que terá a participação, a análise e aprovação formal da INFRAEROPMJM.
12.3.3III. A CONCESSIONÁRIA poderá contratar empresa especializada para Contratada deverá agendar com a realização dos projetos e obras necessárias, ficando, perante PMJM a INFRAERO, como única responsável pelos serviços realizadosdata que irá vistoriar os locais de intervenção/ implantação.
12.3.4. O Programa de Necessidades será constituído por um relatório contendo a sistematização das informações coletadas e a definição dos ambientes a serem projetados.
12.3.5. Os dados coletados citados acima e outros que a CONCESSIONÁRIA considerar relevantes deverá constar no relatório de entrega desta primeira etapa.
12.3.6IV. A CONCESSIONÁRIA vistoria dos locais de intervenção/implantação deverá levantar junto aos órgãos ser amplamente registrada através de aprovação do município, as informações necessárias para o desenvolvimento adequado dos serviços. O desconhecimento da legislação ou de condicionantes pela CONCESSIONÁRIA não será justificativa para aditivos ou incorreções de projeto.
12.4.1 O Estudo Preliminar visa à análise material fotográfico e escolha da solução relatórios que melhor responda serão anexados ao Programa de Necessidades.
V. Na vistoria deverão ser levantados os seguintes dados sobre a infraestrutura local: rede de água, sob drenagem de águas pluviais (em caso de escoamento de pisos), coleta de lixo (seletiva no caso), energia elétrica, iluminação pública e pavimentação.
VI. A Contratada também deverá levantar in loco os seguintes aspectos legalambientais e sociais: condicionantes climáticos (insolação, técnicoventilação, econômico índices históricos pluviométricos, entre outros); características do terreno (tipo e ambiental resistência do solo, inclinação do terreno, lençol freático, entre outros); condições ambientais (conjunto arbóreo existente, barreiras físicas naturais ou artificiais, etc); e a existência de atividades e/ou características incompatíveis para a execução do empreendimento.
12.4.2 Além de estudos VII. Os serviços geotécnicos e desenhos que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento topográficos deverão ser realizados nesta etapa do impacto ambientalProjeto, o Estudo Preliminar será constituído por um relatório justificativo, contendo a descrição e avaliação da alternativa selecionada, as suas características principais, os critérios, índices e parâmetros utilizados, as demandas a serem atendidas e o précaso detecte-dimensionamento dos sistemas previstos. Serão consideradas as interferências entre estes sistemas e apresentada a estimativa de custo do empreendimentose incongruências na Planta Cadastral fornecida pela PMJM.
12.5.1 O Projeto Básico deverá demonstrar VIII. Para a viabilidade técnica elaboração do Programa de Necessidades deverão ser considerados os seguintes dados:
a) Área estimada para a implantação dos Passeios Públicos (calçadas): 49.450,27 m² (quarenta e o adequado tratamento do impacto ambiental, possibilitar a avaliação do custo dos serviços nove mil quatrocentos e da obra objeto da licitação, bem como permitir a definição dos métodos construtivos cinqüenta metros e prazos de execução do empreendimento. Serão solucionadas as interferências entre os sistemas vinte e componentes da edificação. Além dos documentos gráficos do Projeto de Arquitetura que representem todos os elementos necessários à compreensão da proposta de intervenção aprovada na fase de Estudo Preliminar, o Projeto Básico será constituído por um relatório técnico, contendo o Memorial Descritivo dos sistemas e componentes. O Projeto Básico conterá ainda a Planilha Orçamentária e o Cronograma Físico-Financeiro de execução dos serviços, fundamentados em especificações técnicas e quantidades de materiais, equipamentos e serviços, bem como em métodos construtivos e prazos de execução corretamente definidos.sete decímetros quadrados);
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Programa de Necessidades. 12.3.1. 7.1.1 O Programa de Necessidades definirá as características de todos os espaços necessários à realização das atividades previstas para os empreendimentoso empreendimento.
12.3.2. 7.1.2 Os autores do projeto Projeto deverão vistoriar o local de execução da obra para levantar os dados e elaborar o Programa de Necessidades, que terá a participação, a análise e aprovação formal da INFRAEROdo Contratante.
12.3.3. 7.1.3 A CONCESSIONÁRIA poderá contratar empresa especializada para Contratada deverá agendar com o Contratante a realização dos projetos e obras necessárias, ficando, perante a INFRAERO, como única responsável pelos serviços realizadosdata que irá vistoriar o imóvel.
12.3.4. O Programa 7.1.4 A vistoria do imóvel deverá ser amplamente registrada através de Necessidades será constituído por um relatório contendo a sistematização das informações coletadas material fotográfico e a definição dos ambientes a serem projetados.
12.3.5. Os dados coletados citados acima e outros rela- tórios que a CONCESSIONÁRIA considerar relevantes deverá constar no relatório de entrega desta primeira etapa.
12.3.6. A CONCESSIONÁRIA deverá levantar junto aos órgãos de aprovação do município, as informações necessárias para o desenvolvimento adequado dos serviços. O desconhecimento da legislação ou de condicionantes pela CONCESSIONÁRIA não será justificativa para aditivos ou incorreções de projeto.
12.4.1 O Estudo Preliminar visa à análise e escolha da solução que melhor responda serão anexados ao Programa de Necessidades.
7.1.5 Na vistoria deverão ser levantados os seguintes dados sobre a infraestrutura local: rede de água, sob esgoto, drenagem de águas pluviais, coleta de lixo, telefonia, energia elétrica, iluminação pública, pavimentação e abastecimento de gás.
7.1.6 A Contratada também deverá levantar in loco os seguintes aspectos legalambientais e sociais: condicionantes climáticas (insolação, técnicoventilação, econômico índices / históricos pluviométricos, entre outros), características do terreno (tipo e ambiental resistência do solo, inclinação do terreno, lençol freático, entre outros), condições ambientais e a existência de atividades e/ou características incompatíveis com o funcionamento do empreendimento.
12.4.2 Além 7.1.7 O Contratante apresentará à Contratada a lista de estudos equipamentos e desenhos mobiliários previstos para serem instalados na edificação (constando suas quantidades e especificações técnicas), que assegurem de- pois de avaliada e pactuada entre as partes, será anexada ao relatório a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental, o Estudo Preliminar será constituído por um relatório justificativo, contendo a descrição e avaliação da alternativa selecionada, as suas características principais, os critérios, índices e parâmetros utilizados, as demandas a serem atendidas e o pré-dimensionamento dos sistemas previstos. Serão consideradas as interferências entre estes sistemas e apresentada a estimativa ser entregue na etapa de custo do empreendimentoPrograma de Necessidades.
12.5.1 O Projeto Básico deverá demonstrar 7.1.8 Os serviços geotécnicos e topográficos deverão ser realizados nesta etapa do Projeto, caso não tenham sido executados. dados:
a) A área estimada para a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambientaledificação, possibilitar a avaliação do custo dos serviços e da obra objeto da licitação, bem como permitir a definição dos métodos construtivos e prazos de execução do empreendimento. Serão solucionadas as interferências entre os sistemas e componentes da edificação. Além dos documentos gráficos do Projeto de Arquitetura que representem todos os elementos necessários à compreensão da proposta de intervenção aprovada na fase de Estudo Preliminar, o Projeto Básico qual será constituído por um relatório técnico, contendo o Memorial Descritivo dos sistemas e componentes. O Projeto Básico conterá ainda a Planilha Orçamentária e o Cronograma Físico-Financeiro de execução dos serviços, fundamentados em especificações técnicas e quantidades de materiais, equipamentos e serviços, bem como em métodos construtivos e prazos de execução corretamente definidos.definida previamente pela Contratante;
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Sources: Licensing Agreements