BOLETIM ORIENTATIVO | Nº 01/2021
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Contratação e execução de obras
e serviços de engenharia
Projetos de Engenharia
Uma obra pública para ser executada depende de processo licitatório, que por sua vez, precede de várias etapas que são fundamentais para o êxito da conclusão do empreendimento.
Para o bom desempenho do resultado, o Projeto de Engenharia para Obras Públicas deve seguir uma sequência de desenvolvimento alinhada ao fluxo do processo licitatório, sendo: uma etapa prévia ao projeto (Estudos preliminares), três etapas consecutivas de desenvolvimento (Anteprojeto, Projeto Básico e Projeto Executivo) e a etapa final que ocorre durante a construção do empreendimento com a elaboração do As Built (como construído), sintetizada na ilustração abaixo:
FASE INTERNA LICITAÇÃO
FASE CONTRATAÇÃO / EXECUÇÃO DA OBRA
Mais relevante para obras de grande porte
e complexidade
É a peça mais importante para execução de uma obra de qualidade ao custo de mercado e que traga benefícios
à população
Excepcionalmente poderá ser elaborado concomitante à execução
da obra
Deve ser entregue ao proprietário até o recebimento da obra
PROJETO BÁSICO
PROJETO EXECUTIVO
AS BUILT
RECEBIMENTO DA OBRA
Fonte: Elaboração própria com base em Orientações Técnicas do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (IBRAOP).
A elaboração dos projetos poderá ser realizada de duas formas:
a) Elaboração Orgânica, ou seja, pelo corpo técnico da própria Administração Pública.
Neste caso, deverá ser designada uma equipe técnica especializada, multidisciplinar vinculada à área, com inscrição nos conselhos regionais competentes, que efetuará o registro das respectivas ARTs/RRTs referentes aos projetos desenvolvidos.
b) Elaboração por empresa contratada pela Administração.
Neste caso, se fará licitação pública para contratar empresa especializada para elaboração dos proje- tos, baseados no Programa de Necessidades, e outros documentos necessários à concepção do empreendimento.
FASE PRÉ-LICITATÓRIA
Programa de Necessidade
Estudo de Viabilidade
ESTUDOS PRELIMINARES
ANTEPROJETO
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Contratação e execução de obras
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A contratação do projeto terceirizado deverá ser baseada em Termo de Referência que contenha no mínimo as seguintes informações: especificação de todos os itens dos serviços a serem fornecidos pela contratada; os prazos para elaboração dos serviços (para cada etapa de projeto); forma de apresenta- ção dos produtos; procedimento de tramitação e aprovação dos produtos técnicos pela fiscalização da Administração, inclusive prazos para reapresentação dos produtos após ajustes; critérios de medição e pagamento; recebimento dos produtos; cessão de direitos autorais; cláusulas sobre a responsabilidade por licenças e aprovações do projeto; emissão de ARTs e RRTs; normas a serem consideradas na elabo- ração dos projetos; dentre outros aspectos específicos para cada caso.
A seguir, serão elencadas as principais características de cada etapa para o desenvolvimento de proje- tos, tendo como ponto de partida o Programa de Necessidades.
EsTUDOs PRELlMlNAREs:
I. Programa de Necessidades
É o conjunto sistematizado das necessidades sociais e funcionais para determinado uso de uma cons- trução. Nesse momento, a Administração Pública deve definir as características básicas do empreendi- mento, como: finalidade do uso, usuários, dimensões, padrão de acabamento, equipamentos e mobili- ários necessários, entre outros aspectos.
Questões relacionadas às normas de construção municipais, região e população onde se pretende construir o empreendimento devem ser avaliadas no Programa de Necessidades.
Tais definições serão primordiais para os estudos de viabilidade do empreendimento e servirão de base para nortear as decisões a serem tomadas na concepção do projeto. Por isso, o Programa de Necessi- dades é considerado um dos fatores determinantes do projeto.
No caso da elaboração dos projetos realizados por empresa contratada pela Administração Pública orienta-se que o órgão mantenha equipe técni- ca multidisciplinar com condições em analisar e emitir parecer dos projetos recebidos.
ALERTA
VOCÊ
sabia?
Diversos empreendimentos apresentam como causa de paralisação defi- ciências de projeto, mas essa causa está associada à falta de capacidade técnica do tomador para executar o projeto ou contratá-lo e recebê-lo com os parâmetros adequados de qualidade.
(Acórdão TCU nº 1.079/2019 - Plenário)
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II. Estudos de Viabilidade
Consistem em avaliar as alternativas de concepção do empreendimento. Os estudos devem incluir as análises de viabilidade técnica, orçamentária e ambiental, considerando os aspectos definidos no Pro- grama de Necessidades.
Viabilidade técnica: análises de alternativas para a implantação do empreendimento;
Viabilidade orçamentária: análises do custo de cada alternativa técnica do empreendimento;
Viabilidade Ambiental: análises preliminares do impacto ambiental causado pela construção do empreendimento.
A escolha do terreno influencia nessa etapa e deve ser orientada pelo tipo de equipamento comunitá- rio que será construído, tendo em vista a importância das dimensões do terreno e a infraestrutura disponível no local como: água, energia, esgoto e vias de acesso; quando inexistentes devem ser pre- vistas no projeto e refletir no orçamento do empreendimento.
Na concepção do projeto é necessário realizar levantamentos topográficos, sondagem do solo, como também estudos relativos à desapropriação, relocação/implantação de redes (água, esgoto, elétrica), macrodrenagem e microdrenagem, tendo em vista que alguns desses fatores, se não previamente veri- ficados, podem inviabilizar a construção do empreendimento.
O resultado dos Estudos de Viabilidade definirá a solução selecionada mais adequada para a constru- ção do empreendimento, que servirá de parâmetro para o desenvolvimento das etapas consecutivas.
ANTEPROJETO:
O Anteprojeto não se confunde com o Projeto Básico e, geralmente, é elaborado no caso de obras de maior porte.
VOCÊ
sabia?
A insuficiência de estudos prévios e de um bom amadurecimento do empreendimento eleva o risco de imprecisões e erros no projeto básico, inclusive nos orçamentos das obras, aumentando a probabilidade de ocorrência de aditivos contratuais, paralisação da obra e até mesmo can- celamento do empreendimento.
(Acórdão TCU nº 1.079/2019 - Plenário)
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Trata-se da representação técnica da opção aprovada em estudos anteriores, para subsidiar a elabora- ção do Projeto Básico, apresentado em desenhos, em número, escala e detalhes suficientes para a compreensão da obra planejada, contemplando especificações técnicas, memorial descritivo e orça- mento estimativo, e deve ser elaborado como parte da sequência lógica das etapas que compõem o desenvolvimento de uma obra, precedido obrigatoriamente de estudos preliminares, programa de necessidades e estudo de viabilidade¹.
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Nessa etapa, sugere-se consultar a Orientação Técnica n° 006/2006 do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (IBRAOP) a qual elenca, de forma exemplificativa e não limitada, os elementos técni- cos mínimos que devem compor o anteprojeto de engenharia para tipos de obras mais comuns. Outros elementos devem ser acrescidos conforme as demais obrigações que sejam impostas, tipo de obra e eventuais exigências da Administração aplicáveis e de outros órgãos.
PROJETO BÁslcO:
Projeto Básico é o conjunto de desenhos, memoriais descritivos, especificações técnicas, orçamento, cronograma e demais elementos técnicos necessários e suficientes à precisa caracterização da obra a ser executada, atendendo às Normas Técnicas e à legislação vigente, elaborado com base em estudos anteriores que assegurem a viabilidade e o adequado tratamento ambiental do empreendimento. Deve estabelecer com precisão, através de seus elementos constitutivos, todas as características, dimensões, especificações, quantidades de serviços e de materiais, custos e tempo necessários para execução da obra, de forma a evitar alterações e adequações durante a elaboração do projeto executi- vo e realização das obras.
1 Conceito da OT n° 006/2016 – IBRAOP.
O anteprojeto não é suficiente para licitar, pois ele não possui elementos para a perfeita caracterização da obra, devido à ausência de alguns estu- dos que somente serão desenvolvidos na próxima fase.
Lembre-se: a Administração deve licitar a obra com, no mínimo, o Projeto Básico e não com o Anteprojeto!
ALERTA
VOCÊ
sabia?
Problemas de deficiência de projetos ainda são muito recorrentes. Em fiscalização sobre obras paralisadas realizada no ano de 2006 pelo TCU, a deficiência de projeto foi apontada como a segunda causa de maior ocor- rência, 13,58%.
O processo consolidador do Fiscobras 2018 trouxe que, em um universo de 1.688 fiscalizações realizadas durante um período de 10 anos, foram constatados 1.158 achados com o título de “Projeto básico deficiente, inexistente ou desatualizado”, sendo esta a segunda maior constatação.
(Acórdão TCU nº 1.079/2019 - Plenário)
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Cada tipologia de obra, como edificações, barragens, estradas, obras de saneamento e hidráulicas, possui sua peculiaridade que exige uma equipe multidisciplinar de profissionais para o desenvolvimen- to dos projetos.
Numa obra de edificação, por exemplo, a partir do projeto arquitetônico nascem os demais projetos complementares: projeto de fundação, projeto de estrutura, projeto hidráulico e sanitário, projeto elétrico, de destino final de esgoto, entre outros, o que demanda o envolvimento de profissionais de conhecimentos específicos para cada área.
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E todas as interferências, serviços, materiais, mãos de obra e equipamentos necessários para a execu- ção de cada projeto específico, acima citados, devem estar definidos e orçados na etapa do Projeto Básico.
O Projeto Básico é um instrumento OBRIGATÓRIO na fase licitatória da contratação de obras, indepen- dente da modalidade de licitação escolhida, com margem de erro aceitável em torno de 15%.2
Não confundir essa margem de erro de projeto com as hipóteses de alteração contratual constantes do Art. 65 da Lei nº 8.666/1993 (25% para construção e 50% para o caso de reforma), pois estas referem-se às alterações requeridas pela Administração por impossibilidade de previsão à época da contratação, e não para a correção de projetos básicos mal elaborados.
Na fase de desenvolvimento do Projeto Básico, os orçamentos devem ser apresentados completos e considerar todas as soluções técnicas aprovadas na etapa anterior, de forma a demonstrar a viabilidade e a conveniência da execução das obras e/ou serviços.
Todos os estudos e projetos deverão ser desenvolvidos de forma a guardar sintonia entre si, com con- sistência material, e atender às diretrizes gerais do programa de necessidades e dos estudos de viabili- dade.
2 Art. 3º, alínea “f”, da Resolução Confea nº 361/91.
Os projetos básicos atinentes à execução de obras, devem contemplar estudo de jazidas de solo que comprove a viabilidade de utilização das áreas de empréstimo indicadas e a economicidade das alternativas esco- lhidas, com a finalidade de se conferir maior precisão e confiabilidade aos quantitativos e preços unitários dos serviços de transporte do material de empréstimo, quando houver indicação de tais serviços serem realizados na obra.
ALERTA
(Acórdão TCU n° 2.778/2020 - Plenário)
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Os projetos dos empreendimentos devem comprovar o atendimento da legislação ambiental mediante manifestação do órgão ambiental competente. Tal manifestação se dá pela emissão de licença ou documento dispensando o empreendimento de licenciamento.
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Na fase da elaboração do Projeto Básico é necessário verificar que tipos de licenciamento ambiental o empreendimento requer.³
Ressalta-se que a licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA), a exemplo de rodovias, aeroportos, portos, dentre outros.
A obtenção da licença ambiental, quando exigível, deve ser:
TIPO DE LICENÇA | EMISSÃO |
Licença Prévia (LP) | Antes do início da elaboração do projeto básico |
Licença de Instalação (LI) | Antes do início da execução da obra |
Licença de Operação (LO) | Antes do funcionamento/uso do empreendimento |
3 Resolução Conama nº 237, de 19 de dezembro de 1997.
Deficiências graves no Projeto Básico que impossibilitam a adequada des- crição dos serviços que serão implementados na obra compromete o certame realizado, tendo em vista que tal procedimento afasta da licitação empresas que optam por não correr o risco de apresentar um orçamento elaborado sem a necessária precisão, havendo, portanto, prejuízo à com- petitividade do certame e à contratação da proposta mais vantajosa pela Administração Pública, o que enseja a nulidade dos atos e contratos reali- zados.
ALERTA
(Acórdão TCU n° 2.819/2012 - Plenário)
O projeto básico deve compreender obrigatoriamente o impacto ambien- tal antecipadamente determinado, a fim de que o empreendimento seja concebido e orçado levando-se em conta as medidas mitigadoras, com- pensatórias e/ou corretivas do meio ambiente porventura fixadas.
ALERTA
(Acórdão TCU nº 1.620/2009 - Plenário)
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Além do licenciamento ambiental, deve-se prever as providências necessárias para a obtenção do licenciamento da construção, de acordo com as legislações municipais, como por exemplo: aprovação dos projetos, alvará de construção, aprovação de projetos de segurança contra incêndio no Corpo de Bombeiros Militar, Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC).
Faz-se importante definir no Termo de Referência de contratação de projeto, quando esse for elabora- do por empresa contratada pela Administração Pública, a responsabilidade da contratada pelo acom- panhamento das obtenções das licenças e aprovações dos projetos necessárias junto aos órgãos com- petentes, tais como, Prefeitura, Corpo de Bombeiros, concessionárias de serviços públicos (energia, telefonia, saneamento, dentre outros) e de meio ambiente, além de outros necessários a depender de cada caso específico.
Elementos do Projeto Básico:
Apesar do termo “básico”, trata-se de um projeto bastante completo, desenvolvido com base em estu- dos prévios e deve conter elementos suficientes e precisos, realizados por profissional legalmente habi- litado, representados de forma técnica conforme a natureza, porte e complexidade da obra de enge- nharia. Compõem o Projeto Básico, no mínimo, os seguintes elementos, segundo a Orientação Técnica OT IBR n° 001/2006- IBRAOP:
Considera-se indício de irregularidade grave a contratação de obras com base em projeto básico elaborado sem a existência da licença prévia.
(Acórdão TCU n° 516/2003 - Plenário)
ALERTA
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Figura 1: Elementos do Projeto Básico
Fonte: Elaboração própria com base na OT IBR n° 001/2006-IBRAOP.
As pranchas de desenho e demais elementos técnicos deverão possuir identificação contendo: Denominação e local da obra;
Nome da entidade executora; Tipo de projeto;
Data;
Nome do responsável técnico, número de registro no Conselho Regional de Arquitetura e Agrono- mia (Crea) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e sua assinatura.
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Faça o download do modelo de carimbos para pranchas de desenhos e capas para documentos técnicos que compõem os projetos de obras públicas sugerido pela SCGE.
Nessa etapa, sugere-se consultar a Orientação Técnica n° 001/2006ª do IBRAOP a qual elenca, de forma exemplificativa e não limitada, os elementos técnicos necessários por tipologia de obras de enge- nharia. E ainda, o Anexo II da Resolução TC n° 114/2020r do Tribunal de Contas de Pernambuco.
Ademais, na ausência de manuais próprios, propõe-se como referência a utilização do Manual de Obras Públicas-Edificações (Práticas da SEAP), publicado pela Secretaria de Estado da Administração e do Patrimônio (SEAP)' do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Práticas SEAP é um guia com dois volumes, sendo um referente a Projeto e o outro à Construção, que estabelece diretrizes gerais para a elaboração de projetos de construção, complementação, reforma ou ampliação de uma edificação ou conjunto de edificações. Nesses guias são apresentadas especifica- ções de serviços e materiais, processo executivo e orientações de medição e recebimento, entre outros.
Identificação/assinatura do autor nos projetos e ART:
Os projetos de engenharia devem ser elaborados por profissionais legalmente habilitados chamados responsáveis técnicos (RT). O responsável deve assinar TODAS as peças técnicas de sua autoria que compõem o projeto, com a identificação de seu nome e o número do seu registro no órgão de classe (CAU ou Crea).
É indispensável o registro da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART/RRT) dos projetos nos respectivos conselhos regionais de engenharia e/ou de arquitetura.
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A Anotação de Responsabilidade Técnica ART/RRT deve ser emitida especificamente para cada peça técnica que compõem o projeto, conforme recomendado pelo Conselho Federal de Engenharia e Agro- nomia (Confea). Sendo assim, é comum que o projeto de uma obra pública, elaborado por equipe mul- tidisciplinar, contenha várias ARTs/RRTs (projeto arquitetônico, orçamento, projeto estrutural, projeto hidrossanitários, projeto de prevenção e combate a incêndio, entre outros).
4 Disponíveis para consulta no site xxx.xxxxxx.xxx.xx.
r Disponíveis para consulta no site xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx/0000-xxxxxxxxxx-0. ' Disponíveis para consulta no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx.xxx.
É dever do gestor exigir apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART referente a projeto, execução, supervisão e fiscalização de obras e serviços de engenharia, com indicação do responsável pela elabo- ração de plantas, orçamento-base, especificações técnicas, composições de custos unitários, cronograma físico-financeiro e outras peças técnicas.
ALERTA
(Súmula TCU n° 261)
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O autor do projeto e a empresa responsável pela elaboração do projeto não poderá participar, direta ou indiretamente, da execução da obra, contudo, poderá ser permitida sua participação nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, desde que a serviço da Administração Pública.’
A subcontratação de autor de projeto básico pela entidade construtora para elaboração de projeto executivo afronta expressa vedação contida no artigo 9º, incisos I e II, x/x x § 0x, xx Xxx 0.000/0000.
XXXXXX
(Xxxxxxx TCU nº 2.746/2013 - Plenário)
Faça o download do modelo de Declaração de Cessão de Direitos Autorais sugerido pela SCGE.
Incompatibilidade entre os elementos do projeto:
É comum na Administração Pública a ocorrência de problemas nas obras causados pela falha técnica na elaboração de projeto básico. A título de exemplo, tem-se aqueles decorrentes da incompatibilidade dos elementos do projeto, seja por falta de conhecimento, de recursos ou de prazo, acarretando:
Custos adicionais não previstos no planejamento do empreendimento; Atraso no cronograma de entrega da obra;
Redução da qualidade do empreendimento; Não conclusão da obra.
Portanto, é importante prever na fase da elaboração do projeto básico a compatibilização entre todos
os elementos técnicos que fazem parte do projeto.
7 Art. 9 da Lei n° 8.666/1993.
VOCÊ
sabia?
É recomendado incluir nos editais de licitações para contratação de proje- tos de arquitetura e engenharia, cláusula com a exigência da apresenta- ção de Declaração de Cessão de Direitos Autorais, emitida pela licitante (pessoa jurídica) e pelos profissionais por ela contratados, assumindo o compromisso de que cederão os direitos patrimoniais relativos às obras intelectuais objeto de futuro contrato com a Administração.
(Parecer PGE/PE nº 0342/2020)
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A compatibilização de projetos é uma tarefa multidisciplinar cuja finalidade é analisar os diversos proje- tos que fazem parte do escopo do empreendimento (arquitetônico, estrutural, instalações elétricas, hidráulicas, ar-condicionado, terraplanagem, dentre outros) de maneira a verificar as interferências físicas entre si e solucioná-las ainda na fase do planejamento da obra.
O trabalho consiste na sobreposição das pranchas dos projetos das diversas áreas específicas a fim de verificar interferências, conflitos e divergências entre eles, e a partir daí buscar as soluções e corrigir os elementos que precisam ser ajustados.
Essa atividade tende a ser desenvolvida de forma mais precisa e eficiente com a disseminação do Buil- ding Information Modeling - BIM. De forma resumida, pode-se dizer que o BIM é uma metodologia, que traz um novo conceito de virtualização, modelagem e gerenciamento das atividades inerentes ao projeto e a construção de obras de engenharia, utilizando, para isso, um conjunto de políticas, proces- sos e tecnologias, possuindo a interoperabilidade como sua principal característica.
No Brasil, o Decreto Federal nº 9.983/2019 dispõe sobre a Estratégia Nacional de Disseminação do Buil- ding Information Modelling - Estratégia BIM BR. E o Decreto Federal nº 10.306/2020 estabelece a utili- zação do BIM na execução direta ou indireta de obras e serviços de engenharia realizada pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal.
Outros problemas causados por incompatibilidade de elementos do projeto podem surgir, por exem- plo, de: memorial descritivo dissociado dos desenhos técnicos; especificações de serviços e materiais nas pranchas diferentes daqueles constantes na planilha orçamentária; quantitativos dos serviços indi- cados na planilha incompatíveis com a representação dos projetos; entre outros.
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Pode acontecer, também, de uma obra demorar para ser licitada e seu projeto se tornar obsoleto. Nestes casos, é preciso que a unidade gestora providencie a revisão/atualização do projeto e realize os ajustes necessários observando as atualizações legais (legislação urbana e ambiental), as próprias necessidades definidas à época e atualmente (nos aspectos do uso do empreendimento e especifica- ções de materiais e equipamentos), como também a situação atual do local e da circunvizinhança da obra.
A atualidade do projeto básico é, antes de qualquer exigência legal, uma questão de lógica, porque, se a entidade se propõe a realizar determinado procedimento licitatório, tem dever de assegurar aos participantes que o que se busca está balizado em parâmetros e elementos que traduzem fielmente o objeto almejado, na sua adequação, composição e atualidade. Caso contrário, induz os participantes a erro na apresentação da proposta baseada em realidade que não mais existe, o que acarreta a celebração de uma série de termos aditivos, que descaracterizaram totalmente o objeto licitado.
ALERTA
(Acórdão TCU nº 1.169/2013 - Plenário)
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Aprovação do Projeto Básico:
As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando houver Projeto Básico aprovado pela autoridade competente.8
Simplificadamente, entende-se por autoridade competente aquela pessoa que tem competência para: Determinar a contratação da obra;
Assinar o contrato;
Representar a entidade gestora perante terceiros.
Para controle da versão final dos documentos aprovados, sugere-se a assinatura de aprovação em cada peça técnica do processo, pela autoridade competente ou servidor por ele formalmente designado.
A aprovação dos projetos pela autoridade competente não exime os autores das responsabilidades estabelecidas pelas normas, regulamentos e legislação pertinentes às atividades profissionais.
Faça o download do modelo sugestivo de Declaração de Aprovação do Projeto sugerido pela SCGE.
8 Art. 7º da Lei nº 8.666/1993.
É indevida a alteração de contratos de obras públicas com a finalidade exclusiva de corrigir erros no projeto que serviu de base à licitação e que se revelou incompleto, defeituoso ou obsoleto, devendo o fato acarretar, nos termos do art. 7º, § 6º, da Lei 8.666/1993, a nulidade do contrato e conse- quente realização de nova licitação, após revisão* do projeto, e a respon- sabilização do gestor que realizou a licitação original com projeto inepto.
ALERTA
(Acórdão TCU nº 353/2007 - Plenário)
*Termo alterado para melhor adequação ao texto
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PROJETO EXEcUTlVO
O Projeto Executivo constitui-se de Projeto Básico acrescido de detalhes construtivos necessários e sufi- cientes para a perfeita instalação, montagem e execução dos serviços e obras, elaborado de acordo com as normas técnicas pertinentes e sem alterar o Projeto Básico, inclusive seus quantitativos, orça- mento e cronograma.ª
Para facilitar o entendimento, apresentamos a seguir alguns exemplos do nível de detalhamento entre o Projeto Básico e o Projeto Executivo:
PROJETO BÁSICO | PROJETO EXECUTIVO |
Especificação do piso dos ambientes | Planta de paginação do piso |
Especificação e dimensão de esquadrias | Detalhes de esquadrias (inclusive fixação, vedação e ferragens) |
Planta de ferragem da estrutura | Planta de detalhe de transpasse da ferragem da viga/pilar |
Planta de estrutura da coberta metálica | Planta com detalhes da solda das vigas metálicas |
Planta baixa de forma da estrutura da laje | Planta com detalhes das aberturas na laje para passagem das tubulações das instalações |
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Fonte: Elaboração própria.
Mesmo que exista previsão contratual para pagamento à contratada para elaboração de Projeto Exe- cutivo, tal projeto não deve servir para modificar as soluções especificadas no Projeto Básico, inclusive seu orçamento e cronograma.
As BUlLT
Além dos projetos mencionados, é importante que se adote como prática a exigência da entrega da documentação que reflita exatamente o que foi executado na obra. Esse conjunto de documentos, conhecido como As Built, deve contemplar com exatidão, por meio de plantas, fluxogramas e memo- riais, todo o serviço executado e insumos utilizados.
9 Conceito da OT n° 008/2020 – IBRAOP.
O projeto executivo deve ser elaborado após a conclusão do projeto básico e previamente à execução da obra, mas, excepcionalmente, é permitido que ele seja desenvolvido concomitantemente à realização do empreendi- mento. Nesse caso, deve haver a autorização expressa da Administração.
ALERTA
(Art. 7°, §1° da Lei n° 8.666/1993)
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É uma documentação de extrema importância para manutenção, reformas e futuras expansões do empreendimento.
Faça o download do Checklist de Projetos sugerido pela SCGE.
Eventuais riscos identificados e sugestões de ações de controle para a sua mitigação
Tema | Eventuais riscos | Mitigação / ação de controle |
PROJETOS DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA | Licitar com projeto incompleto | a) Adotar ferramenta de controle, como checklist, com os itens essenciais referentes aos elementos que devem compor o Proje- to Básico e/ou Executivo na fase interna da licitação o qual deve ser acostado ao pro- cesso; b) Avaliar a possibilidade de revisão de pro- jeto por consultor ou empresa gerenciado- ra, quando for o caso; c) Elaborar Termo de Referência para con- tratação de projetos, com o máximo de detalhes e especificações de cada projeto de engenharia requerido. |
Licitar com projeto obsoleto | a) Revisar o Programa de Necessidades e o projeto antes de licitar, atentando-se à atualização dos normativos e atuais neces- sidades da Administração Pública. | |
Projeto executado superficialmen- te em face da urgência em contra- tar | a) Adotar ferramenta de controle, como checklist, com os itens essenciais referentes aos elementos que devem compor o Proje- to Básico e/ou Executivo na fase interna da licitação, o qual deve ser acostado ao pro- cesso. | |
Não elaboração do Projeto Básico | a) Adotar ferramenta de controle, como checklist, com os itens essenciais referentes aos elementos que devem compor o Proje- to Básico e/ou Executivo na fase interna da licitação, o qual deve ser acostado ao pro- cesso. |
BBOOLLEETTIMIMOORRIEIENNTTAATTIVIVOO | Nº 01/2021
NCºo0nt1r/a2ta0çã2o0e execução de obras
Coentsraetravçiãçooes edxeeceunçãgoednehoabriraas
e serviços de engenharia
Tema | Eventuais riscos | Mitigação / ação de controle |
PROJETOS DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA | Projeto padrão adotado sem as adequações necessárias para o empreendimento que se pretende executar, inclusive do projeto de fundação. | a) Adotar ferramenta de controle, como checklist, com os itens essenciais referentes aos elementos que devem compor o Proje- to Básico e/ou Executivo na fase interna da licitação, o qual deve ser acostado ao pro- cesso. |
Recebimento de projeto elaborado por terceiros sem análise adequa- da | a) Manter equipe técnica multidisciplinar com capacidade de analisar e verificar a compatibilidade entre todos os elementos técnicos que compõem o Projeto; b) Avaliar a possibilidade de análise do pro- jeto por consultor ou empresa gerenciado- ra, quando for o caso; c) Elaborar Termo de Referência para con- tratação de projetos, com o máximo de detalhes e especificações de cada projeto de engenharia requerido; d) Estabelecer um fluxo para recebimento, análise e aprovação interna do projeto; e) Adotar ferramenta de controle, como checklist, com os itens essenciais referentes aos elementos que devem compor o Proje- to na fase interna da licitação, o qual deve ser acostado ao processo; f) Elaborar Termo de Referência para con- tratação de projetos, com os requisitos das entregas dos produtos técnicos entregues, da análise por parte da Contratada, prazos para correção, condição de pagamentos e penalidades quanto ao descumprimento. | |
Escopo da contratação para elabo- ração do projeto insuficiente | a) Elaborar Termo de Referência para con- tratação de projetos, com o máximo de detalhes e especificações de cada projeto de engenharia requerido. |
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Tema | Eventuais riscos | Mitigação / ação de controle |
PROJETOS DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA | Estudos preliminares incompletos ou insuficientes | a) Avaliar a possibilidade de análise do pro- jeto por consultor ou empresa gerenciado- ra, quando for o caso. b) Elaborar Termo de referência para con- tratação de estudos e projetos, com o máximo de detalhes e especificações de cada projeto de engenharia requerido; c) Estabelecer um fluxo para recebimento, análise e aprovação interna do projeto; d) Adotar ferramenta de controle, como checklist, com os itens essenciais referentes aos elementos que devem compor o Proje- to na fase interna da licitação, o qual deve ser acostado ao processo. |
Projeto sem aprovação pela autori- dade competente | a) Adotar ferramenta de controle, como checklist, com os itens essenciais referentes aos elementos que devem compor o Proje- to Básico e/ou Executivo à fase interna da licitação para observação da comissão de licitação, o qual deve ser acostado ao pro- cesso; b) Adotar um documento formal para a aprovação do projeto pela autoridade com- petente, contendo a lista de todas as peças técnicas partes do projeto, data de elabora- ção e o número da revisão. | |
Projeto sem responsável técnico | a) Incluir cláusula contratual de penalidade para não apresentação da ART/RRT no prazo estabelecido; b) Incluir cláusula contratual de que a apre- sentação da ART é condicionante para o início dos pagamentos; c) Adotar ferramenta de controle, como checklist, com os itens essenciais referentes aos elementos que devem compor o Proje- to Básico e/ou Executivo à fase interna da licitação para observação da comissão de licitação, o qual deve ser acostado ao pro- cesso. |
BBOOLLEETTIMIMOORRIEIENNTTAATTIVIVOO | Nº 01/2021
NCºo0nt1r/a2ta0çã2o0e execução de obras
Coentsraetravçiãçooes edxeeceunçãgoednehoabriraas
e serviços de engenharia
Tema | Eventuais riscos | Mitigação / ação de controle |
PROJETOS DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA | Versão de projeto desatualizada na execução da obra | a) Adotar controle de assinatura e número de revisão em todas as pranchas e docu- mentos técnicos do projeto; b) Identificar as pranchas e documentos técnicos do projeto com nomenclatura do tipo: "Aprovado"; "Liberado para obra" e/ou "Sem efeito". |
Contratação de execução de obra sem previsão de As built | a) Inserir como cláusula contratual de obri- gação da contratada pela execução da obra a entrega de As built; b) Acompanhar e fiscalizar a elaboração do As built. | |
Ausência de licenciamento ambiental | a) Adotar ferramenta de controle, como checklist, com os itens essenciais referentes aos elementos que devem compor o Proje- to Básico e/ou Executivo à fase interna da licitação para observação da comissão de licitação, o qual deve ser acostado ao pro- cesso. | |
Incompatibilidade dos elementos do projeto básico | a) Manter equipe técnica multidisciplinar com capacidade de analisar e verificar a compatibilidade entre todos os elementos técnicos que compõem o Projeto; b) Avaliar a possibilidade de análise do pro- jeto por consultor ou empresa gerenciado- ra, quando for o caso. |
Fonte: Elaboração própria.
BOLETIM ORIENTATIVO | Nº 01/2021
Contratação e execução de obras
e serviços de engenharia
Normativos:
- Acórdãos TCU n°s 516/2003; 353/2007; 1.620/2009; 2.819/2012; 1.169/2013; 2.746/2013; 1.079/2019;
2.778/2020 Plenário;
- Súmula TCU nº 261;
- Decreto Federal n° 9.983, de 22 de agosto de 2019 (Estratégia BIM-BR);
- Decreto Federal n° 10.306, de 02 de abril de 2020 (Utilização do BIM);
- Lei Federal n° 8.666/1993, Arts. 6; 7; 9 e 65;
- Lei Federal n° 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente);
- Obras Públicas – Recomendações Básicas para a Contratação e Fiscalização de Obras de Edificações Públicas – TCU, 4ª edição;
- Manual de Obras Públicas – Edificações (Práticas da SEAP), publicado pela da Secretaria de Estado da Administração e do Patrimônio (SEAP) do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão: Manual de Construção e Manual de Projeto;
- Orientações Técnicas do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (IBRAOP) - OT – IBR n° 001/2006; OT – IBR n° 006/2016; OT – IBR n° 008/2020;
- Parecer da Procuradoria Consultiva PGE/PE nº 342/2020 – Cessão Direitos Autorais;
- Resoluções do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) n° 361/1991; n° 1.025/2009; n° 1.121/2009;
- Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) n° 001/1986 e n° 237/1997;
- Resolução TC n° 114/2020 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE).
Histórico de Versão:
Versão | Data da Versão | Tipo da Versão | Responsável |
00 | Mar/2021 | Elaboração | COP |
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Diretoria de Auditoria (DAUD) | Coordenação de Auditoria de Obras Públicas (COP)
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