Operação. 4.1. O SLC deverá estar em operação nos dias e horários definidos nos Documentos Correlatos. 4.2. Poderão ingressar como Participantes as Instituições Financeiras, as Instituições de Pagamento, os Instituidores de Arranjo de Pagamento, as Pessoas Jurídicas Credenciadoras e os Subcredenciadores/Facilitadores que firmarem o Termo de Adesão e que cumprirem os requisitos dos Documentos Correlatos. 4.2.1. A adesão das Instituições Financeiras e das Instituições de Pagamentos, detentoras de Conta de Liquidação no BACEN, como Participante dependerá da efetiva e concomitante participação no SILOC e sua automática e irrestrita aceitação quanto aos deveres e obrigações previstos na legislação e nos documentos que regem o SILOC. 4.2.1.1. O item 4.2.1. acima não se aplica às Instituições de Pagamento que não forem detentoras de Conta de Liquidação no BACEN, as quais deverão contratar, por sua conta e risco, uma instituição participante do SILOC para a liquidação, naquele sistema, de seus movimentos bilaterais. 4.2.2. A adesão das Pessoas Jurídicas Credenciadoras e dos Subcredenciadores/Facilitadores dependerá da sua prévia ou concomitante habilitação, na forma prevista nos Documentos Correlatos, por uma ou mais Instituição(ões) de Pagamento Participante(s) do SLC. 4.3. A gestão e a operacionalização do SLC serão realizadas pela NÚCLEA, sendo os Participantes responsáveis, perante a NÚCLEA e terceiros, pela veracidade e exatidão do conteúdo dos arquivos e informações enviados por meio de tal serviço. 4.3.1. As informações relativas ao SLC poderão ser agregadas pela NÚCLEA a outros serviços, funcionalidades e estudos, desde que haja respeito ao sigilo bancário das operações ativas e passivas e serviços prestados às pessoas físicas e às pessoas jurídicas, e observância à legislação pertinente à de proteção de dados pessoais, em especial a Lei nº 13.709, de 14 de agosto, de 2018, caso haja tratamento de dados pessoais. 4.3.2. No âmbito das atividades previstas no item 4.3.1 acima, os Participantes reconhecem que a NÚCLEA atuará como controladora para fins da legislação de proteção de dados pessoais, e que serão responsáveis pela transparência sobre o tratamento dos dados perante os titulares.
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Sources: Serviço De Liquidação De Cartões
Operação. 4.1Salários, encargos e despesas relacionadas 56.561 53.507 Depreciação e amortização 11.528 13.618 Realização de receita diferida ativos doados (3.690) (2.617) Serviços de terceiros 16.738 20.106 Material de consumo e outros 8.109 4.207 89.246 88.821 Impostos e taxas 2.058 883 Outras despesas operacionais, líquidas 409 - Opinião - Examinamos as demonstrações financeiras do Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais - CNPEM (Instituição), que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2017 e as respectivas demonstrações do superávit (déficit), do superávit (déficit) abrangente, das mutações do patrimônio social e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas financeiras. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira do Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais - CNPEM em 31 de dezembro de 2017, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. Base para opinião - Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir intitulada "Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras". Somos independentes em relação à Instituição, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião. Incerteza relevante relacionada a continuidade operacional - Chamamos atenção para a nota explicativa 1 às demonstrações financeiras, a qual descreve que a Instituição possui como principal fonte de receita de suas operações o contrato com o Ministério de Ciência, Tecnologia Inovação e Comunicação (MCTIC), com vigência até setembro de 2018. De acordo com as informações da administração da Instituição, a renovação do contrato se encontra em andamento, entretanto, até o encerramento dos nossos trabalhos de auditoria, não havia formalização de sua renovação. Essa situação indica a existência de incerteza relevante que pode levantar dúvida significativa sobre a continuidade operacional da Instituição. Nossa opinião não está ressalvada em relação a esse assunto. Outros assuntos - Auditoria dos valores correspondentes - As demonstrações financeiras referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2016, apresentadas para fins de comparação, foram examinadas por outro auditor independente que emitiu relatório datado em 14 de fevereiro de 2017, sem ressalva contendo a mesma incerteza relevante relacionada a continuidade operacional. Responsabilidades da administração e da governança pelas demonstrações financeiras - A administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras de acordo com as práticas financeiras adotadas no Brasil e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro. Na elaboração das demonstrações financeiras, a administração é responsável pela avaliação da capacidade de a Instituição continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações financeiras, a não ser que a administração pretenda liquidar a Instituição ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações. Os responsáveis pela governança da Instituição são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações financeiras. Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras - Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações financeiras. Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso: (i) identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2018 demonstrações financeiras, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O SLC deverá estar risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais; (ii) Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas, não, com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Instituição; (iii) Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração; (iv) Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em operação relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da Instituição. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações financeiras ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Instituição a não mais se manter em continuidade operacional; (v) Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações financeiras, inclusive as divulgações e se as demonstrações financeiras representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada. Comunicamo-nos dias com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e horários definidos das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos Documentos Correlatos.
4.2controles internos que identificamos durante nossos trabalhos. Poderão ingressar como Participantes RESUMO DO RELATÓRIO CNPEM 2017 O Relatório Anual 2017 apresenta as Instituições Financeirasatividades desenvolvidas pelo Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais (CNPEM) no ano de 2017, as Instituições com ênfase para os principais resultados alcançados pelos seus quatro Laboratórios Nacionais. Nesse sentido, o documento representa uma prestação de Pagamentocontas ao Conselho de Administração do CNPEM, ao Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), principal financiador do Centro, à comunidade de pesquisa científica e tecnológica, ao público interessado na área de CT&I e, de forma geral, a toda a sociedade. A parte I apresenta uma síntese dos resultados institucionais por eixo de atuação (Eixo 1 - Instalações abertas a usuários externos; Eixo 2 - Pesquisa e desenvolvimento in-house; Eixo 3 - Apoio à geração de inovação e Eixo 4 - Treinamento, educação e extensão), os Instituidores indicadores de Arranjo de Pagamento, as Pessoas Jurídicas Credenciadoras desempenho pactuados com o MCTIC e os Subcredenciadores/Facilitadores que firmarem o Termo destaques na atuação do CNPEM no ano de Adesão e que cumprirem os requisitos dos Documentos Correlatos.
4.2.12017. A adesão das Instituições Financeiras parte II traz informações mais detalhadas sobre as atividades dos Laboratórios Nacionais e das Instituições os principais avanços alcançados no período nos projetos internos de PagamentosP&D, detentoras na evolução da infraestrutura, nas parcerias com empresas em projetos de Conta inovação e iniciativas de Liquidação no BACENcapacitação e treinamento. A parte III mostra os resultados de cada um dos indicadores de desempenho do Contrato de Gestão e informações complementares, bem como Participante dependerá o relatório da efetiva auditoria externa sobre o desempenho contábil e concomitante participação no SILOC e sua automática e irrestrita aceitação quanto aos deveres e obrigações previstos na legislação e nos documentos que regem o SILOC.
4.2.1.1financeiro do Centro. O item 4.2.1. acima não se aplica às Instituições Relatório Anual 2017 foi aprovado pelo Conselho de Pagamento que não forem detentoras Administração do CNPEM em 23 de Conta fevereiro de Liquidação no BACEN, as quais deverão contratar, por sua conta e risco, uma instituição participante do SILOC para a liquidação, naquele sistema, de seus movimentos bilaterais.
4.2.22018. A adesão das Pessoas Jurídicas Credenciadoras e dos Subcredenciadores/Facilitadores dependerá da sua prévia ou concomitante habilitação, na forma prevista nos Documentos Correlatos, por uma ou mais Instituição(ões) de Pagamento Participante(s) íntegra do SLCRelatório Anual 2017 do CNPEM está disponível em ▇▇▇▇://▇▇▇.
4.3. A gestão e a operacionalização do SLC serão realizadas pela NÚCLEA, sendo os Participantes responsáveis, perante a NÚCLEA e terceiros, pela veracidade e exatidão do conteúdo dos arquivos e informações enviados por meio de tal serviço▇▇▇▇▇.
4.3.1. As informações relativas ao SLC poderão ser agregadas pela NÚCLEA a outros serviços, funcionalidades e estudos, desde que haja respeito ao sigilo bancário das operações ativas e passivas e serviços prestados às pessoas físicas e às pessoas jurídicas, e observância ▇▇ (menu acesso à legislação pertinente à de proteção de dados pessoais, em especial a Lei nº 13.709, de 14 de agosto, de 2018, caso haja tratamento de dados pessoaisinformação).
4.3.2. No âmbito das atividades previstas no item 4.3.1 acima, os Participantes reconhecem que a NÚCLEA atuará como controladora para fins da legislação de proteção de dados pessoais, e que serão responsáveis pela transparência sobre o tratamento dos dados perante os titulares.
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Sources: Contrato De Gestão