Operação. A contratada é responsável por monitorar os sistemas de integração de dados. As interfaces de monitoramento configuradas pela contratada estarão disponíveis para o contratante para fins de consulta pela área de operação/produção. Estas interfaces apresentarão, para cada sistema de integração de dados (item de configuração), no mínimo, as seguintes informações: horário e/ou período de agendamento das integrações, quando aplicável; histórico de execução das integrações que indique, no mínimo, data e hora da ocorrência da integração, indicador de sucesso ou falha da operação e, em caso de falha, a descrição detalhada da falha. O histórico deve prover ainda a quantidade de registros lidos, incluídos, atualizados e excluídos, quando aplicável. A contratada deverá providenciar o tratamento de incidentes e de problemas detectados nos sistemas de integração de dados. Os problemas identificados por meio da ocorrência de incidentes serão corrigidos pela contratada, sem ônus adicional ao contratante, em prazo estipulado nos níveis mínimos de serviço estabelecidos. Caso a contratada comprove que o incidente na integração tenha ocorrido por responsabilidade do contratante, a correção do problema será realizada em conjunto, com a participação do contratante e da contratada. Caso seja necessária a correção dos dados na base de destino devido a falhas na integração de dados, a contratada deverá produzir os scripts SQL que façam as correções na base de dados de destino. Se a base de destino for base de dados de sistemas corporativos ou de sistemas externos do contratante, os scripts de correção devem ser homologados pelo contratante antes da sua execução. SERVIÇO DE INTEGRAÇÃO COM SOFTWARES DE APOIO A Solução Contratada deverá interoperar com softwares de apoio em uso pelo contratante. Um serviço de infraestrutura é uma solução que provê funcionalidades a outra solução e não representa em si um sistema do ponto de vista do usuário. Um serviço de infraestrutura pode ser um serviço de diretório corporativo ou um web service que fornece a numeração de documentos oficiais, por exemplo.
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Sources: Pregão Eletrônico
Operação. A contratada é responsável por monitorar os sistemas de integração de dados. As interfaces de monitoramento configuradas pela contratada estarão disponíveis para o contratante para fins de consulta pela área de operação/produção. Estas interfaces apresentarão, para cada sistema de integração de dados (item de configuração), no mínimo, as seguintes informações: horário e/ou período de agendamento das integrações, quando aplicável; histórico de execução das integrações que indique, no mínimo, data e hora da ocorrência da integração, indicador de sucesso ou falha da operação e, em caso de falha, a descrição detalhada da falha. O histórico deve prover ainda a quantidade de registros lidos, incluídos, atualizados e excluídos, quando aplicável. A contratada deverá providenciar o tratamento de incidentes e de problemas detectados nos sistemas de integração de dados. Os problemas identificados por meio da ocorrência de incidentes serão corrigidos pela contratada, sem ônus adicional ao contratante, em prazo estipulado nos níveis mínimos de serviço estabelecidos. Caso a contratada comprove que o incidente na integração tenha ocorrido por responsabilidade do contratante, a correção do problema será realizada em conjunto, com a participação do contratante e da contratada. Caso seja necessária a correção dos dados na base de destino devido a falhas na integração de dados, a contratada deverá produzir os scripts SQL que façam as correções na base de dados de destino. Se a base de destino for base de dados de sistemas corporativos ou de sistemas externos do contratante, os scripts de correção devem ser homologados pelo contratante antes da sua execução. SERVIÇO DE INTEGRAÇÃO COM SOFTWARES DE APOIO A Solução Contratada deverá interoperar com softwares de apoio em uso pelo contratante. Um serviço de infraestrutura é uma solução que provê funcionalidades a outra solução e não representa em si um sistema do ponto de vista do usuário. Um serviço de infraestrutura pode ser um serviço de diretório corporativo ou um web service que fornece a numeração de documentos oficiais, por exemplo.
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Operação. A contratada é responsável por monitorar os sistemas Etapa II, de integração Operação, consiste no início da atuação efetiva de dadosaferição dos indicadores para cálculo da NOTA FINAL DA CONCESSIONÁRIA (NF) pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE. As interfaces A Etapa de monitoramento configuradas pela contratada estarão disponíveis para Operação envolve também o contratante para fins de consulta pela área de operação/produção. Estas interfaces apresentarãoaperfeiçoamento do diagnóstico elaborado na Etapa I, a partir dos procedimentos verificados empiricamente durante a operação do CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, para cada além da operação propriamente dita. Neste momento, o VERIFICADOR INDEPENDENTE já deverá validar os dados obtidos pela CONCESSIONÁRIA, sendo possível revisar os processos, controles e indicadores sugeridos na Etapa I, promovendo aprimoramentos contínuos durante toda a execução do contrato de PPP. Não obstante, estão previstas as atividades de melhorias contínuas de desenho dos processos e do sistema de integração aferição desenvolvido pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, visando estabelecer melhores formas de dados (item aferição dos indicadores e maior transparência para a realização das análises financeiras, mas todas aquelas necessárias ao aprimoramento do modelo de configuração)acompanhamento. Nesta etapa, no mínimotodos os produtos a serem entregues pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE terão sua periodicidade fixada, as seguintes informações: horário e/ou período via de agendamento das integraçõesregra, quando aplicável; histórico de execução das integrações que indique, no mínimo, data e hora da ocorrência da integração, indicador de sucesso ou falha da operação em entregas mensais e, portanto, pagamentos em caso de falha, a descrição detalhada da falha. O histórico deve prover ainda a quantidade de registros lidos, incluídos, atualizados e excluídos, quando aplicável. A contratada deverá providenciar o tratamento de incidentes e de problemas detectados nos sistemas de integração de dadosigual período. Os problemas identificados por meio da ocorrência produtos com periodicidade diversa terão seus respectivos prazos destacados na descrição dos produtos do item 7 deste Termo de incidentes serão corrigidos pela contratada, sem ônus adicional ao contratante, em prazo estipulado nos níveis mínimos de serviço estabelecidos. Caso a contratada comprove que o incidente na integração tenha ocorrido por responsabilidade do contratante, a correção do problema será realizada em conjunto, com a participação do contratante e da contratada. Caso seja necessária a correção dos dados na base de destino devido a falhas na integração de dados, a contratada deverá produzir os scripts SQL que façam as correções na base de dados de destino. Se a base de destino for base de dados de sistemas corporativos ou de sistemas externos do contratante, os scripts de correção devem ser homologados pelo contratante antes da sua execução. SERVIÇO DE INTEGRAÇÃO COM SOFTWARES DE APOIO A Solução Contratada deverá interoperar com softwares de apoio em uso pelo contratante. Um serviço de infraestrutura é uma solução que provê funcionalidades a outra solução e não representa em si um sistema do ponto de vista do usuário. Um serviço de infraestrutura pode ser um serviço de diretório corporativo ou um web service que fornece a numeração de documentos oficiais, por exemploReferência.
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Sources: Licensing Agreements