Common use of OBJETO Clause in Contracts

OBJETO. 2.1. O objeto do presente Contrato é a locação de veículo de propriedade ou posse da Locadora, o qual será entregue com todos os equipamentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro e em perfeitas condições de uso e segurança, conforme confirmado e aceito pelo Locatário, seu Preposto e/ou Motorista(s) Adicional(is), no ato de sua retirada. 2.2. Para alugar um veículo na Unidas, o Locatário, Motorista Adicional ou Preposto e Terceiro Titular do Cartão deverá: a) apresentar a Carteira de Habilitação válida e emitida em território nacional, sendo aceito pela Unidas apenas o documento original impresso, salvo o Terceiro Titular do Cartão que não conduzirá o veículo; b) apresentar um documento de identidade e CPF. A apresentação do RG ou CNH original que contenha o número do CPF dispensa a apresentação deste; c) apresentar um cartão de crédito nominal ou do Terceiro Titular do Cartão, para a operação de pré-autorização. Não serão aceitos para essa operação, cartão pré-pago ou virtual, podendo o parcelamento da pré-autorização ocorrer de acordo com as condições oferecidas pela Locadora; e d) ter as suas informações cadastrais e análise de crédito aprovadas pela Locadora. 2.3. No caso de Locatário estrangeiro, em linhas gerais, aplicam-se as mesmas regras a serem observadas pelo Locatário do presente Contrato, porém as condições diferenciadas para locação de veículos devem ser consultadas na loja no ato de retirada do veículo. O Locatário estrangeiro de País integrante do Mercosul, sem passaporte, fica obrigado a apresentar os documentos originais da ficha de entrada no País emitida pela Polícia Federal, Carteira de Habilitação e Cédula de Identidade do País de origem. 2.4. Caso o Locatário não preencha o perfil exigido pela Locadora para conduzir o veículo alugado, poderá indicar Motorista(s) Adicional(is). Neste caso, o Locatário tem ciência e concorda que deverá abster-se de conduzir o veículo alugado e que assumirá todas as responsabilidades pelos atos praticados pelas pessoas por ele indicadas.

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Sources: Contrato De Locação De Veículos, Contrato De Locação De Veículos, Contrato De Locação De Veículos

OBJETO. 2.14.1. O objeto do presente Contrato CONTRATO é a locação delegação, por meio de veículo concessão administrativa, dos SERVIÇOS ASSISTENCIAIS e SERVIÇOS NÃO ASSISTENCIAIS de propriedade apoio e infraestrutura à operação da REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE no MUNICÍPIO, sem prejuízo, na forma do CONTRATO, da realização de outros investimentos e serviços obrigatórios, ou posse do desempenho, pela CONCESSIONÁRIA, de atividades inerentes, acessórias ou complementares, na forma das diretrizes e especificações mínimas constantes deste CONTRATO e dos ANEXOS. 4.1.1. O objeto do CONTRATO prevê a construção, modernização e operação de serviços em três tipos de equipamentos de saúde: UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA (USF), POLOS DE ACADEMIA DA CIDADE (PAC) e CENTRO DE ACOLHIMENTO E ACESSO À SAÚDE MATERNO-INFANTIL (CAASMI), conjuntamente denominadas UNIDADES DE SAÚDE, conforme definição contida no ANEXO 13. 4.1.2. O ANEXO 4.1 do CONTRATO estabelece as diretrizes para a realização e o cronograma de implantação das OBRAS, as quais deverão ser concluídas gradualmente em até 27 (vinte e sete) meses a contar da LocadoraDATA DE EFICÁCIA do CONTRATO, levando em consideração o qual será entregue com todos os equipamentos exigidos pelo Código cronograma identificado no ANEXO 6 do CONTRATO. 4.1.3. As OBRAS e SERVIÇOS da CONCESSÃO deverão ser executados de Trânsito Brasileiro e em perfeitas condições de uso e modo adequado, pautando-se pela não onerosidade ao USUÁRIO, regularidade, continuidade, segurança, conforme confirmado atualidade e aceito pelo Locatáriocortesia na sua prestação, seu Preposto e/ou Motorista(s) Adicional(is)comprometendo-se a CONCESSIONÁRIA ao atendimento do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, constante do ANEXO 8 do CONTRATO e observada a alocação de riscos estabelecida neste CONTRATO. 4.1.4. Sem prejuízo do previsto no ANEXO 5.1 do CONTRATO, no ato de sua retirada. 2.2. Para alugar um veículo qual são estabelecidos detalhadamente os indicativos e especificações dos SERVIÇOS ASSISTENCIAIS a serem prestados ela CONCESSIONÁRIA, incluindo as obrigações a seguir, na Unidasmedida em que se aplicam a cada uma das UNIDADES DE SAÚDE, com exceção do CAASMI, no qual serão executados tão somente SERVIÇOS NÃO ASSISTENCIAIS, inclui-se no objeto contratual o Locatário, Motorista Adicional ou Preposto e Terceiro Titular do Cartão deveráseguinte: a(i) apresentar a Carteira A prestação gratuita e universal dos serviços de Habilitação válida atenção primária à saúde dos USUÁRIOS, no âmbito do SUS e emitida em território nacionalna forma do CONTRATO, sendo aceito pela Unidas apenas o documento original impressoCONCESSIONÁRIA, salvo o Terceiro Titular do Cartão que não conduzirá o veículoincluindo análise das informações finalísticas das UNIDADES DE SAÚDE, bem como interação com OUTROS EQUIPAMENTOS DE SAÚDE e ou ENCAMINHAMENTOS; b(ii) apresentar um documento A ação de identidade e CPF. A apresentação do RG ou CNH original cadastramento das informações da POPULAÇÃO CADASTRADA nas POLIGONAIS DE ATENDIMENTO, que contenha representam o número do CPF dispensa a apresentação destepúblico-alvo dos SERVIÇOS ASSISTENCIAIS; c(iii) apresentar um cartão de crédito nominal ou do Terceiro Titular do CartãoAquisição, para a operação de pré-autorização. Não serão aceitos para essa operação, cartão pré-pago ou virtualmanutenção e reposição de MATERIAIS E MEDICAMENTOS (MAT/MED) para as UNIDADES DE SAÚDE, podendo o parcelamento da pré-autorização ocorrer de acordo com a lista referencial e PLANO DE AQUISIÇÃO DE MAT/MED descritos detalhadamente no ANEXO 5.1 do CONTRATO; (iv) A contratação, gestão e garantia de disponibilidade de profissionais assistenciais de todas as condições oferecidas áreas concernentes à operação das UNIDADES DE SAÚDE, bem como responsabilidade pela Locadoracomposição, atribuições e atividades específicas de cada EQUIPE DA SAÚDE; (v) Gestão, compartilhamento e incorporação das informações das UNIDADES DE SAÚDE frente às necessidades e ao PODER CONCEDENTE; e d(vi) ter as suas informações cadastrais Atividades relacionadas à EDUCAÇÃO NA SAÚDE, composta por obrigações e análise responsabilidades nas ações que visem a formação de crédito aprovadas pela Locadoraprofissionais da saúde e outras possíveis atividades a serem exploradas neste contexto. 2.34.1.4.1. No caso O ANEXO 5.1 do CONTRATO também é responsável por apresentar a consolidação das diretrizes, prazos e obrigações de Locatário estrangeirotodos os PLANOS E PROGRAMAS ASSISTENCIAIS a serem elaborados e executados pela CONCESSIONÁRIA, em linhas geraisrelacionados aos SERVIÇOS ASSISTENCIAIS. 4.1.5. Sem prejuízo do previsto no ANEXO 5.2 do CONTRATO, aplicamno qual são estabelecidos detalhadamente os indicativos e especificações dos SERVIÇOS NÃO ASSISTENCIAIS a serem prestados ela CONCESSIONÁRIA, inclui-se no objeto contratual o seguinte: (i) Serviços voltados para a conservação, operação e segurança das edificações e suas instalações, necessários para operação nas UNIDADES DE SAÚDE, compreendendo manutenção predial, manutenção hospitalar e gases medicinais; (ii) Serviços voltados para a conservação, operação, gestão e fornecimento de água, esgoto e energia, nas UNIDADES DE SAÚDE; (iii) Serviços de engenharia clínica abrangendo o gerenciamento de equipamentos de saúde em todas as mesmas regras etapas do ciclo de vida dos equipamentos médicos necessários para operação das UNIDADES DE SAÚDE; (iv) Serviços de limpeza e desinfecção de superfícies necessárias à operação das UNIDADES DE SAÚDE, incluindo serviços de jardinagem e controle de pragas; (v) Gerenciamento, coleta, transporte, tratamento e destinação dos resíduos gerados nas dependências internas e externas, necessários à operação das UNIDADES DE SAÚDE; (vi) Serviços de recepção dos USUÁRIOS (pacientes e visitantes), necessários para operação das UNIDADES DE SAÚDE; (vii) Serviços gerais administrativos relacionados à gestão das UNIDADES DE SAÚDE; (viii) Serviços relacionados ao gerenciamento e operação da vigilância patrimonial e eletrônica das dependências das UNIDADES DE SAÚDE; (ix) Serviços de gestão de estoque e distribuição de MATERIAIS E MEDICAMENTOS para as áreas demandantes para operação das UNIDADES DE SAÚDE; (x) Fornecimento, disponibilização, lavagem, reparo, processamento de uniformes e enxovais, distribuição e controle dos enxovais, necessários a operação das UNIDADES DE SAÚDE; (xi) Fornecimento dos insumos, materiais clínicos, equipamentos, infraestrutura e equipe para elaboração dos serviços de esterilização de materiais das UNIDADES DE SAÚDE; (xii) Serviços relacionados às diversas atividades de Tecnologia da Informação e Comunicação necessárias à operação das UNIDADES DE SAÚDE, compreendendo subgrupos de infraestrutura, softwares e funcionalidades, GESTÃO DE DADOS ASSISTENCIAIS, telemedicina, central de impressões, telefonia, transparência e segurança da informação; (xiii) Serviços de centralização da operação, compreendendo a centralização da comunicação relacionados aos serviços da PPP para solicitação de serviços e ou esclarecimentos; para comunicação interna das UNIDADES DE SAÚDE e para os USUÁRIOS; e para planejamento e gestão de desempenho da PPP; 4.1.5.1. O ANEXO 5.2 do CONTRATO também é responsável por apresentar a consolidação das diretrizes, prazos e obrigações de todos os PLANOS E PROGRAMAS NÃO ASSISTENCIAIS a serem observadas pelo Locatário do presente Contratoelaborados e executados pela CONCESSIONÁRIA, porém as condições diferenciadas para locação de veículos devem ser consultadas na loja no ato de retirada do veículorelacionados aos SERVIÇOS ASSISTENCIAIS. 4.2. O Locatário estrangeiro detalhamento das atividades a serem executadas pela CONCESSIONÁRIA relativamente aos SERVIÇOS ASSISTENCIAIS e SERVIÇOS NÃO ASSISTENCIAIS, incluindo os prazos e requisitos mínimos de País integrante execução, encontram-se previstos nos ANEXOS 5 e 6 do MercosulCONTRATO, sem passaporte, fica obrigado a apresentar os documentos originais da ficha de entrada no País emitida devendo ser observados em sua integralidade pela Polícia Federal, Carteira de Habilitação e Cédula de Identidade do País de origemCONCESSIONÁRIA. 2.44.3. Caso o Locatário não preencha o perfil exigido pela Locadora para conduzir o veículo alugadoO objeto acima será implementado observando as seguintes fases, conforme detalhadamente exposto no ANEXO 6 do CONTRATO: (i) FASE DE SETUP; (ii) FASE DE TRANSIÇÃO; e (iii) FASE DE OPERAÇÃO INTEGRAL. 4.4. A CONCESSIONÁRIA poderá indicar Motorista(s) Adicional(is). Neste casorealizar, o Locatário tem ciência e concorda que deverá abster-se ainda, ATIVIDADES RELACIONADAS visando à obtenção de conduzir o veículo alugado e que assumirá todas as responsabilidades pelos atos praticados pelas pessoas por ele indicadasRECEITAS ACESSÓRIAS, nos termos previstos na Cláusula 21 do CONTRATO.

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Sources: Contrato De Concessão Administrativa, Contrato De Concessão Administrativa, Contrato De Concessão Administrativa

OBJETO. 2.11. O objeto Senhorio declara, nos termos e condições referidos no presente contrato, que a propriedade DISPOSITION apartment No. X no endereço ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇. ▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇ (doravante também denominadas “Imóvel”) será utilizado pelo Arrendatário para uso temporário e este Contrato é celebrado apenas para fins habitacionais. 2. O Senhorio deve ceder as Imóvel ao Arrendatário para uso temporário, e o Arrendatário deve pagar a renda no valor de € 1 000 a cada 30 dias (doravante também denominado “Renda”). 3. O arrendamento é celebrado por um período determinado, de 01.01.2018 a 31.12.2018, na medida em que é celebrado para Habitação Não Permanente/Fins Transitórios, tais como Razões Profissionais, Educacionais ou Turísticas. 4. As Partes reconhecem que o contrato celebrado foi mediado pela FLATIO®. As informações sobre esta aplicação cujo proprietário e operador é Flatio, s.r.o., n.º de identificação da sociedade: 038 88 703, (doravante também designada por “Operador”) e os Termos e Condições Gerais (doravante também denominados T&C) encontra-se no site do Operador. 5. As Partes comprometem-se a comparecer para a entrega do Imóvel às 14:00 locais do primeiro dia estipulado no contrato de arrendamento, e comprometem-se a comparecer para a devolução do imóvel às 11:00 locais do último dia do prazo estipulado no contrato de arrendamento, salvo se as Partes acordarem expressamente por escrito outro horário. Se a lei prevê uma forma escrita para a validade do presente Contrato é contrato, as partes são obrigadas a locação assiná-lo eletronicamente ou a imprimi-lo e a assiná-lo pessoalmente o mais tardar no dia da entrega do imóvel. 6. As Partes comprometem-se a celebrar um auto de veículo de propriedade ou posse da Locadorareceção, o qual será entregue com todos os equipamentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro e cuja minuta está disponível para descarregamento em perfeitas FLATIO®. 7. O Arrendatário nas condições de uso e segurançaFlatio For Business (F4B) pode conceder temporariamente o imóvel arrendado às pessoas que colaboraram (por exemplo, conforme confirmado e aceito aos seus funcionários) sem o consentimento prévio do Senhorio, sujeito às seguintes condições: a. O Arrendatário não poderá alugar o imóvel sem o consentimento prévio por escrito do Senhorio; b. O número máximo de pessoas que poderão residir no imóvel não poderá ultrapassar o número especificado pelo Locatário, seu Preposto e/ou Motorista(s) Adicional(is), Senhorio no ato de sua retiradaFLATIO®. 2.2. Para alugar um veículo na Unidasc. O Senhorio tem o direito à informação sobre as pessoas que utilizam o imóvel (nome, data de nascimento, profissão e residência) e o Locatário, Motorista Adicional ou Preposto e Terceiro Titular do Cartão deverá: a) apresentar Arrendatário é obrigado a Carteira de Habilitação válida e emitida em território nacional, sendo aceito pela Unidas apenas o documento original impresso, salvo o Terceiro Titular do Cartão que não conduzirá o veículo; b) apresentar um documento de identidade e CPF. A apresentação do RG ou CNH original que contenha o número do CPF dispensa a apresentação deste; c) apresentar um cartão de crédito nominal ou do Terceiro Titular do Cartão, para a operação de pré-autorização. Não serão aceitos para essa operação, cartão pré-pago ou virtual, podendo o parcelamento especificar esta informação através da pré-autorização ocorrer de acordo com as condições oferecidas pela Locadora; e d) ter as suas informações cadastrais e análise de crédito aprovadas pela LocadoraFLATIO®. 2.38. No caso O Arrendatário é totalmente responsável pelos danos por ele causados na Imóvel e é obrigado a pagar a totalidade do valor do dano ao Senhorio o mais tardar no final do arrendamento e devolução da Imóvel. Caso a Arrendatária não o faça, a Senhorio tem direito, a partir do terceiro dia contado do término do arrendamento, ao pagamento de Locatário estrangeirojuros de mora, em linhas gerais, aplicam-se as mesmas regras a serem observadas pelo Locatário cujo valor é de 0,1%/dia do valor devido. As partes contratantes podem providenciar uma caução para cobrir possíveis danos ocorridos durante o arrendamento. Os detalhes são apresentados no Anexo n° 2 do presente Contrato. Se o caução for de 0 €, porém as condições diferenciadas para locação de veículos devem ser consultadas na loja no ato de retirada nenhuma das disposições do veículo. O Locatário estrangeiro de País integrante do Mercosul, sem passaporte, fica obrigado a apresentar os documentos originais da ficha de entrada no País emitida pela Polícia Federal, Carteira de Habilitação e Cédula de Identidade do País de origemAnexo nº 2 será aplicável. 2.49. Caso o Locatário não preencha o perfil exigido pela Locadora para conduzir o veículo alugado, poderá indicar Motorista(s) Adicional(is). Neste casoSalvo acordo em contrário das partes, o Locatário Senhorio tem ciência o direito de entrar no objeto do contrato para efeitos de inspeção dois dias de calendário antes do termo do contrato, entre as 17 e concorda que deverá abster-se as 18 horas, hora local. As partes determinam a forma e a data de conduzir o veículo alugado e que assumirá todas as responsabilidades pelos atos praticados pelas pessoas por ele indicadasretificação de eventuais anomalias.

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Sources: Lease Agreement, Lease Agreement

OBJETO. 2.11.1. A FRANQUEADORA outorga à FRANQUEADA, durante a vigência contratual, o direito de: (i) Comercializar apenas e tão-somente as linhas de PRODUTOS devidamente autorizados pela FRANQUEADORA e descritos no Anexo 1 deste instrumento, que serão periódica e constantemente atualizadas mediante simples comunicados em função de sua grande variação; (ii) Utilizar-se da MARCA nos estritos termos do capítulo IV e seus itens abaixo e dos MANUAIS; (iii) Instalar e operar a UNIDADE FRANQUEADA pelo prazo previsto neste instrumento, utilizando-se do SISTEMA desenvolvido pela FRANQUEADORA, comprometendo-se, por fim, a implantar na UNIDADE FRANQUEADA os padrões definidos não só por este instrumento como ainda nos MANUAIS, comunicados e quaisquer outros instrumentos e aditamentos que venham a ser emitidos pela FRANQUEADORA 1.1.1. Poderão existir diferentes modalidades de franquia, em função de variação entre as unidades FRANQUEADAS de seu tamanho, localização e mercado consumidor. Assim, em função destas variáveis, serão diferentes os investimentos e custos, o que é de pleno conhecimento da FRANQUEADA e por esta integralmente aceito. 1.2. O objeto do presente Contrato é instrumento não será presumido ou interpretado como associação, parceria ou relação de vínculo societário entre as partes contratantes, tampouco como de representação comercial, joint venture, contrato de fornecimento ou distribuição. O presente instrumento também não poderá ser caracterizado, data a locação independência de veículo personalidades jurídicas, como a existência de propriedade vínculo empregatício entre as partes envolvidas, a constituição de uma relação de consumo ou posse a formação de grupo econômico, restando claro que a FRANQUEADORA não responde e nem pode responder, seja solidária, seja subsidiariamente, pelas obrigações da LocadoraFRANQUEADA, o qual será entregue com todos os equipamentos exigidos pelo Código qualquer que seja a sua natureza (locatícias, comerciais, trabalhistas, perante consumidores, fornecedores etc.). 1.3. A FRANQUEADORA e seus FORNECEDORES HOMOLOGADOS poderão criar outras linhas de Trânsito Brasileiro e em perfeitas condições de uso e segurança, conforme confirmado e aceito pelo Locatário, seu Preposto PRODUTOS e/ou Motorista(s) Adicional(is)SERVIÇOS que poderão ou não ser objeto de inclusão nas unidades FRANQUEADAS do SISTEMA. Nada neste instrumento obriga a FRANQUEADORA e/ou seus FORNECEDORES HOMOLOGADOS a comercializar toda e qualquer linha de PRODUTOS e SERVIÇOS com ou sem a marca HOT DOGGERY, ou linhas de PRODUTOS ou SERVIÇOS com a utilização de outras marcas que vierem a desenvolver, exclusivamente nas unidades FRANQUEADAS do SISTEMA. 1.4. A base do SISTEMA reside no layout da loja e no padrão dos PRODUTOS e de atendimento das unidades que compõem toda a rede. 1.4.1. Para tanto, a FRANQUEADA reconhece expressamente que necessária se faz a sua adaptação aos padrões e diretrizes do SISTEMA instituídas pela FRANQUEADORA e que tais padrões e diretrizes devem ser seguidos de maneira uniforme por todas as unidades da rede. Diante disso, a FRANQUEADA compromete-se a observar e seguir, no ato tocante à operação da UNIDADE FRANQUEADA, todas as especificações indicadas pela FRANQUEADORA, qualquer que seja o meio para tanto. A FRANQUEADA também reconhece que, por se tratar de sua retiradacontrato de trato continuativo no tempo, a FRANQUEADORA poderá, de tempos em tempos, promover alterações no padrão e/ou nas diretrizes que compõem o SISTEMA o que pode implicar, inclusive, em custos adicionais e/ou novos investimentos para as FRANQUEADAS, com o que desde já expressamente concorda. 2.21.5. Para alugar um veículo Ademais, pelos motivos expostos nos itens anteriores, as cláusulas deste contrato deverão ser sempre interpretadas de modo a permitir a correta implantação e manutenção do SISTEMA na UnidasUNIDADE FRANQUEADA, permitindo que a unidade instalada pela FRANQUEADA seja operada na mais estrita conformidade com os padrões e diretrizes estabelecidas, até o Locatáriomomento, Motorista Adicional ou Preposto pela FRANQUEADORA, cláusulas e Terceiro Titular regras essas que poderão ser modificadas, no futuro, sempre objetivando o aprimoramento do Cartão deverá: a) apresentar a Carteira de Habilitação válida e emitida em território nacional, sendo aceito pela Unidas apenas o documento original impresso, salvo o Terceiro Titular do Cartão que não conduzirá o veículo; b) apresentar um documento de identidade e CPF. A apresentação do RG ou CNH original que contenha o número do CPF dispensa a apresentação deste; c) apresentar um cartão de crédito nominal ou do Terceiro Titular do Cartão, para a operação de pré-autorização. Não serão aceitos para essa operação, cartão pré-pago ou virtual, podendo o parcelamento da pré-autorização ocorrer de acordo com as condições oferecidas pela Locadora; e d) ter as suas informações cadastrais e análise de crédito aprovadas pela LocadoraSISTEMA. 2.3. No caso de Locatário estrangeiro, em linhas gerais, aplicam-se as mesmas regras a serem observadas pelo Locatário do presente Contrato, porém as condições diferenciadas para locação de veículos devem ser consultadas na loja no ato de retirada do veículo. O Locatário estrangeiro de País integrante do Mercosul, sem passaporte, fica obrigado a apresentar os documentos originais da ficha de entrada no País emitida pela Polícia Federal, Carteira de Habilitação e Cédula de Identidade do País de origem. 2.4. Caso o Locatário não preencha o perfil exigido pela Locadora para conduzir o veículo alugado, poderá indicar Motorista(s) Adicional(is). Neste caso, o Locatário tem ciência e concorda que deverá abster-se de conduzir o veículo alugado e que assumirá todas as responsabilidades pelos atos praticados pelas pessoas por ele indicadas.

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Sources: Franchise Agreement, Franchise Agreement

OBJETO. 2.14.1. O objeto do presente Contrato CONTRATO é a locação CONCESSÃO ADMINISTRATIVA para a prestação dos SERVIÇOS relativos à modernização, eficientização, expansão, operação e manutenção da infraestrutura da REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA do Município de veículo Itajubá. 4.1.1. As especificações dos SERVIÇOS encontram-se nos ANEXOS, em especial no ANEXO 5 – Caderno de propriedade ou posse Encargos da LocadoraConcessionária e ANEXO 12 – Diretrizes para a Iluminação de Destaque. 4.1.2. A prestação dos SERVIÇOS deverá obedecer, ainda, o qual será entregue com todos os equipamentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro e em perfeitas condições de uso e segurança, conforme confirmado e aceito pelo Locatário, seu Preposto e/ou Motorista(s) Adicional(is), disposto no ato de sua retiradaANEXO 9 – Diretrizes Ambientais Mínimas. 2.24.1.3. Para alugar um veículo na UnidasNos termos do ANEXO 5 – Caderno de Encargos da Concessionária, o Locatário, Motorista Adicional ou Preposto e Terceiro Titular do Cartão a CONCESSIONÁRIA deverá: a(i) apresentar promover a Carteira modernização e eficientização da REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA no prazo de Habilitação válida e emitida em território nacional, sendo aceito pela Unidas apenas o documento original impresso, salvo o Terceiro Titular 5 (cinco) anos contados do Cartão que não conduzirá o veículo; b) apresentar um documento de identidade e CPF. A apresentação do RG ou CNH original que contenha o número do CPF dispensa a apresentação deste; c) apresentar um cartão de crédito nominal ou do Terceiro Titular do Cartão, para a operação de pré-autorização. Não serão aceitos para essa operação, cartão pré-pago ou virtual, podendo o parcelamento início da pré-autorização ocorrer de acordo com as condições oferecidas pela LocadoraSubfase II – Modernização; e d(i) ter as suas informações cadastrais realizar um segundo ciclo de modernização e análise eficientização da REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, com duração máxima de crédito aprovadas pela Locadora5 (cinco) anos, a partir do 13º (décimo terceiro) ano contado do início da FASE DE OPERAÇÃO, considerando- se a substituição de todos os componentes das FONTES DE LUZ, na forma descrita no ANEXO 5 – Caderno de Encargos da Concessionária. 2.34.2. No caso de Locatário estrangeiro, em linhas gerais, aplicamIncluem-se as mesmas regras entre os SERVIÇOS atribuídos à CONCESSIONÁRIA a serem observadas pelo Locatário do presente Contrato, porém as condições diferenciadas iluminação dos monumentos e locais de relevância histórica e arquitetônica no Município de Itajubá elencados no ANEXO 12 – Diretrizes para locação a Iluminação de veículos devem ser consultadas na loja no ato de retirada do veículo. O Locatário estrangeiro de País integrante do Mercosul, sem passaporte, fica obrigado a apresentar os documentos originais da ficha de entrada no País emitida pela Polícia Federal, Carteira de Habilitação e Cédula de Identidade do País de origemDestaque. 2.44.3. Para fins deste CONTRATO, a REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA é composta por 10.996 (dez mil novecentos e noventa e seis) FONTES DE LUZ na data de assinatura do CONTRATO, conforme descrito no ANEXO 10 - Cadastro de Referência da Rede de Iluminação Pública. 4.3.1. Caso o Locatário não preencha CADASTRO TÉCNICO referido na subcláusula 5.4, comprove variação superior a 5% (cinco por cento), para mais ou para menos, entre o perfil exigido pela Locadora para conduzir número de FONTES DE LUZ efetivamente existe e o veículo alugadoindicado na subcláusula 4.3, poderá indicar Motorista(s) Adicional(is). Neste caso, o Locatário tem ciência e concorda que deverá absteras PARTES farão jus à recomposição do equilíbrio econômico-se de conduzir o veículo alugado e que assumirá todas as responsabilidades pelos atos praticados pelas pessoas por ele indicadasfinanceiro do CONTRATO.

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Sources: Concessão Administrativa, Concessão Administrativa

OBJETO. 2.1. O objeto do presente Contrato é a locação Contratação de veículo empresa ou consórcio de propriedade ou posse da Locadora, o qual será entregue com todos os equipamentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro e empresas especializadas em perfeitas condições de uso e segurança, conforme confirmado e aceito pelo Locatário, seu Preposto e/ou Motorista(s) Adicional(is), no ato de sua retirada. 2.2. Para alugar um veículo na Unidas, o Locatário, Motorista Adicional ou Preposto e Terceiro Titular do Cartão deverá: a) apresentar a Carteira de Habilitação válida e emitida em território nacional, sendo aceito pela Unidas apenas o documento original impresso, salvo o Terceiro Titular do Cartão que não conduzirá o veículo; b) apresentar um documento de identidade e CPF. A apresentação do RG ou CNH original que contenha o número do CPF dispensa a apresentação deste; c) apresentar um cartão de crédito nominal ou do Terceiro Titular do Cartãoengenharia sanitária, para a operação execução, em caráter contínuo, dos serviços públicos essenciais de pré-autorizaçãolimpeza urbana, de manutenção e conservação da cidade de Feira de Santana. 7.CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 7.2. Não serão aceitos para essa operaçãoadmitidas empresas em consórcio e não poderão participar desta licitação empresas que sejam consideradas inidôneas ou suspensas por qualquer órgão ou entidade governamental, cartão pré-pago que estejam em recuperação judicial ou virtualextrajudicial ou com falência decretada, podendo o parcelamento ou ainda que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriormente firmados ou que, embora ainda em contratos vigentes, se encontram inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com a PMFS, quer com outros órgãos e entidades da pré-autorização ocorrer de acordo com as condições oferecidas pela Locadora; e d) ter as suas informações cadastrais e análise de crédito aprovadas pela LocadoraAdministração Pública. 2.37.3. No caso de Locatário estrangeiroEm consonância com a Lei Estadual nº. 9.433/05, em linhas gerais, aplicam-se as mesmas regras a serem observadas pelo Locatário do presente Contrato, porém as condições diferenciadas para locação de veículos devem ser consultadas na loja no ato de retirada do veículoseu art. O Locatário estrangeiro de País integrante do Mercosul, sem passaporte200, fica obrigado a apresentar os documentos originais impedida departicipardesta licitação e de contratar com aAdministração Pública,apessoajurídicaconstituídapor membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, hajasofrido penalidade de suspensão do direito de licitarecontratarcomaAdministraçãooutenhasidodeclaradainidônea e que tenha objeto similar ao da ficha de entrada no País emitida pela Polícia Federal, Carteira de Habilitação e Cédula de Identidade do País de origemempresa punida. 2.47.4. Caso É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, naturezaoucondição, celebrarcontratoscomaAdministraçãodiretaouindireta,porsioucomorepresentantede terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, conforme o Locatário art. 125 da Lei estadual nº 9.433/05. 7.5. Conforme determina o Art. 18, I, da Lei Estadual nº 9.433/05, não preencha o perfil exigido pela Locadora para conduzir o veículo alugadopoderá participar, poderá indicar Motorista(s) Adicional(is). Neste casodireta ou indiretamente, da licitação, da execução de obras ou serviços e do fornecimento de bens a eles necessários, o Locatário tem ciência e concorda que deverá abster-se de conduzir o veículo alugado e que assumirá todas as responsabilidades pelos atos praticados pelas pessoas por ele indicadasautor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.

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Sources: Licitação Pública, Licitação Pública

OBJETO. 2.11.1. O objeto presente TERMO DE COLABORAÇÃO tem por objetivo a execução de atividades de atenção à saúde na Atenção Primária à Saúde do presente Contrato é a locação Município de veículo Porto Alegre, em mútua cooperação, nas Unidades de propriedade ou posse da Locadora, o qual será entregue com todos os equipamentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro e em perfeitas condições de uso e segurançaSaúde detalhadas, conforme confirmado Plano de Trabalho - Documento Descritivo Assistencial (ANEXO I) e aceito pelo Locatáriodemais anexos ao presente, seu Preposto e/ou Motorista(s) Adicional(is)que dele fazem parte integrante, no ato para garantir a continuidade e ampliação dos serviços de sua retiradasaúde e para manutenção de habilitações e adesão a novas habilitações de equipes de Atenção Primária perante o Ministério da Saúde. 2.21.1.1. Para alugar um veículo na Unidasefeitos deste TERMO DE COLABORAÇÃO, o Locatário, Motorista Adicional ou Preposto e Terceiro Titular do Cartão deverá: aas Unidades com descritivo SAÚDE NA HORA deverão ter funcionamento de 60 (sessenta) apresentar a Carteira de Habilitação válida e emitida em território nacional, sendo aceito pela Unidas apenas o documento original impresso, salvo o Terceiro Titular do Cartão que não conduzirá o veículo; b) apresentar um documento de identidade e CPF. A apresentação do RG ou CNH original que contenha o número do CPF dispensa a apresentação deste; c) apresentar um cartão de crédito nominal ou do Terceiro Titular do Cartão, para a operação de pré-autorização. Não serão aceitos para essa operação, cartão pré-pago ou virtualhoras semanais, podendo o parcelamento horário de funcionamento ser das 8 horas às 20 horas ou 7 horas às 19 horas, ininterruptamente, conforme critérios do Ministério da pré-autorização ocorrer de acordo com as condições oferecidas pela Locadora; e d) ter as suas informações cadastrais e análise de crédito aprovadas pela LocadoraSaúde. 2.31.1.2. No caso Para efeitos deste TERMO DE COLABORAÇÃO, as Unidades com descritivo SAÚDE NOITE E DIA deverão ser mantidas em funcionamento seguindo os preceitos da Secretaria Municipal de Locatário estrangeiroSaúde e do Decreto n° 20.414, em linhas gerais, aplicamde 29 de Novembro de 2019 ou de respectivos regulamentos que venham a alterá-se as mesmas regras a serem observadas pelo Locatário do presente Contrato, porém as condições diferenciadas para locação de veículos devem ser consultadas na loja no ato de retirada do veículo. O Locatário estrangeiro de País integrante do Mercosul, sem passaporte, fica obrigado a apresentar os documentos originais da ficha de entrada no País emitida pela Polícia Federal, Carteira de Habilitação e Cédula de Identidade do País de origemlo ou complementá-lo. 2.41.1.3. Caso o Locatário não preencha o perfil exigido pela Locadora para conduzir o veículo alugadoPara efeitos deste TERMO DE COLABORAÇÃO, poderá indicar Motorista(s) Adicional(is). Neste caso, o Locatário tem ciência a Unidade com descritivo CONSULTÓRIO NA RUA deverão ter atuação multiprofissional e concorda que deverá abster-se composição de conduzir o veículo alugado e que assumirá todas as responsabilidades pelos atos praticados pelas pessoas por ele indicadasequipe conforme critérios do Ministério da Saúde.

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Sources: Termo De Colaboração, Termo De Colaboração

OBJETO. 2.1. 5.1 Este CONTRATO tem por objeto a delegação, por meio de CONCESSÃO, das OBRAS e SERVIÇOS necessários à construção, gestão, operação, conservação e manutenção de 40 (quarenta) novas UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL - UEIs da Rede Pública Municipal de Educação do Município do Recife na forma regulada neste CONTRATO e em seus ANEXOS. 5.2 A CONCESSIONÁRIA será responsável pela realização das OBRAS das UEIs e pela prestação dos SERVIÇOS necessários ao pleno funcionamento das UEIs, a fim de viabilizar o oferecimento à COMUNIDADE ESCOLAR, pelo PODER CONCEDENTE, dos SERVIÇOS PEDAGÓGICOS. 5.2.1 Os SERVIÇOS PEDAGÓGICOS a serem prestados nas UEIs que compõem o objeto deste CONTRATO permanecerão sob exclusiva tutela e prestação do PODER CONCEDENTE. 5.2.2 O objeto escopo da presente CONCESSÃO não abrange os SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, os quais serão prestados exclusivamente pelo PODER CONCEDENTE. 5.2.3 O escopo da presente CONCESSÃO não abrange o fornecimento de materiais integrantes do KIT GESTOR, KIT PROFESSOR, KIT ESCOLAR DO ESTUDANTE, UNIFORMES ESCOLARES e fraldas descartáveis. 5.2.4 Os INDICADORES DE DESEMPENHO, bem como as metas a serem cumpridas pela CONCESSIONÁRIA ao longo da execução do presente Contrato é CONTRATO, estão dispostos no ANEXO E – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO. 5.2.5 A outorga da CONCESSÃO não modifica a locação natureza jurídica dos bens públicos da CONCESSÃO e nem transfere a propriedade destes à CONCESSIONÁRIA, cabendo à CONCESSIONÁRIA, tão somente, executar os SERVIÇOS e as OBRAS autorizadas por este CONTRATO. 5.3 A presente CONCESSÃO tem por metas: i. promover a implantação das OBRAS e a devida prestação dos SERVIÇOS, em conformidade com os princípios de veículo de propriedade ou posse da Locadoratransparência, o qual será entregue com todos os equipamentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro e em perfeitas condições de uso e regularidade, continuidade, eficiência, segurança, conforme confirmado conforto, atualidade, generalidade, cortesia, defesa do meio ambiente e aceito pelo Locatário, seu Preposto e/ou Motorista(s) Adicional(is), no ato de sua retirada. 2.2. Para alugar um veículo na Unidas, o Locatário, Motorista Adicional ou Preposto do patrimônio arquitetônico e Terceiro Titular paisagístico e respeito à COMUNIDADE ESCOLAR e ao cidadão do Cartão deverá: a) apresentar a Carteira de Habilitação válida e emitida em território nacional, sendo aceito pela Unidas apenas o documento original impresso, salvo o Terceiro Titular Município do Cartão que não conduzirá o veículoRecife; b) apresentar um documento ii. maximizar o volume de identidade e CPF. A apresentação investimentos na Educação Infantil da Rede Pública Municipal de Educação do RG ou CNH original que contenha o número do CPF dispensa Recife, a apresentação deste; c) apresentar um cartão fim de crédito nominal ou do Terceiro Titular do Cartão, para a operação proporcionar aos alunos acesso à educação de pré-autorização. Não serão aceitos para essa operação, cartão pré-pago ou virtual, podendo o parcelamento da pré-autorização ocorrer de acordo com as condições oferecidas pela Locadoraqualidade; e diii. promover, por meio da disponibilização das OBRAS e SERVIÇOS, condições para que o PODER CONCEDENTE atenda às determinações do Plano Nacional de Educação, conforme dispostas na Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, cuja Meta 1 determina ampliar a oferta de Educação Infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) ter as suas informações cadastrais e análise das crianças de crédito aprovadas pela Locadoraaté 3 (três) anos até o fim do ano de 2024. 2.3. No caso de Locatário estrangeiro, em linhas gerais, aplicam-se as mesmas regras a serem observadas pelo Locatário do presente Contrato, porém as condições diferenciadas para locação de veículos devem ser consultadas na loja no ato de retirada do veículo. O Locatário estrangeiro de País integrante do Mercosul, sem passaporte, fica obrigado a apresentar os documentos originais da ficha de entrada no País emitida pela Polícia Federal, Carteira de Habilitação e Cédula de Identidade do País de origem. 2.4. Caso o Locatário não preencha o perfil exigido pela Locadora para conduzir o veículo alugado, poderá indicar Motorista(s) Adicional(is). Neste caso, o Locatário tem ciência e concorda que deverá abster-se de conduzir o veículo alugado e que assumirá todas as responsabilidades pelos atos praticados pelas pessoas por ele indicadas.

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Sources: Contrato De Parceria Público Privada (Ppp), Contrato De Parceria Público Privada (Ppp)

OBJETO. 2.11.1. O objeto deste CONTRATO é a prestação de serviços de tecnologia, pela WENOV ao ESTABELECIMENTO, para a habilitação e integração do presente ESTABELECIMENTO ao SISTEMA WENOV, por meio do qual a WENOV realizará: (a) Cadastro e credenciamento do ESTABELECIMENTO ao SISTEMA WENOV, habilitando-o a realizar TRANSAÇÕES com CARTÕES e outros MEIOS DE PAGAMENTO disponíveis; (b) Gestão e coordenação de pagamentos ao ESTABELECIMENTO, que sejam decorrentes de TRANSA- ÇÕES realizadas no SISTEMA WENOV, desde que cumpridas todas as condições deste CONTRATO; (c) Fornecimento de tecnologia e PRODUTOS relacionados a MEIOS DE PAGAMENTOS; (d) Comercialização de EQUIPAMENTOS ao ESTABELECIMENTO, mediante compra ou locação. 1.2. A disponibilização dos serviços pela WENOV ao ESTABELECIMENTO poderá ser operacionalizada mediante TRANSAÇÕES, na modalidade física, com CARTÃO presentes e na modalidade digital, com CARTÃO não pre- sente. 1.2.1. Para o caso de o ESTABELECIMENTO realizar TRANSAÇÕES com cartão não presente, aplicar-se-ão as disposições previstas no ANEXO IV, as quais irão prevalecer às condições previstas neste CONTRATO. 1.3. As TRANSAÇÕES com CARTÕES realizadas pelo ESTABELECIMENTO e capturadas pelo SISTEMA WENOV serão roteadas para processamento pela credenciadora determinada exclusivamente pela WENOV. 1.4. Caso as TRANSAÇÕES venham a ser realizadas por meio de CONTA DE PAGAMENTO, a WENOV será responsá- vel pela gestão e custódia de valores de titularidade do ESTABELECIMENTO, mantidos perante a WENOV, nos termos da Circular 3.680/2013 do Banco Central do Brasil; de acordo com os termos e condições que forem especificados em ANEXO específico a este CONTRATO. 1.5. Se o ESTABELECIMENTO tiver sido indicado para credenciamento ao SISTEMA WENOV por um PARCEIRO CO- MERCIAL, este CONTRATO, no que couber, também produzirá efeitos perante o PARCEIRO COMERCIAL. 1.6. Constituem atividades relacionadas ao objeto deste CONTRATO: (a) Fornecimento de COMPROVANTES DE VENDAS, quando as características do EQUIPAMENTO assim permitir, e do RESUMO DE VENDAS pelo PORTAL DO LOJISTA; e (b) Coordenação e a manutenção adequada da operacionalidade do SISTEMA WENOV, possibilitando a captura de TRANSAÇÕES realizadas com CARTÕES emitidos por múltiplas BANDEIRAS, cuja listagem se encontra no PORTAL DO LOJISTA, para consulta e conhecimento. 1.7. Os serviços e atividades de que trata essa cláusula são prestados e/ou propiciados aos ESTABELECIMENTOS pela WENOV e por seus parceiros (dentre eles, EMISSORES e BANDEIRAS), por intermédio da WENOV, cabendo a cada um deles, conforme acordado em contratos próprios, uma parcela de TAXA DE DESCONTO, da TARIFA POR TRANSAÇÃO ou, conforme o caso, de outras formas de remuneração previstas neste CONTRATO. 1.8. Os documentos abaixo indicados são parte integrante deste CONTATO na qualidade de “ANEXOS”: (a) ANEXO I – Definições: estabelece as definições dos termos utilizados no CONTRATO; (b) ANEXO II – Contrato é de Locação de Equipamentos: estabelece as condições para a locação de veículo EQUIPA- MENTOS, pela WENOV ao ESTABELECIMENTO; (c) ANEXO III – Compromisso de propriedade Cessão de Direitos Creditórios: estabelece as condições para RECEBIMENTO ANTECIPADO DE VENDAS, caso venha a ser solicitado pelo ESTABELECIMENTO e aceito pela WENOV; (d) ANEXO IV – Transações Online ou posse da LocadoraSem Cartão Presente: estabelece as condições para o ESTABELECIMEN- TO que pretenda realizar TRANSAÇÕES por meio online ou sem Cartão presente; e (e) ANEXO V – Contrato de Compra e Venda de Equipamentos: estabelece as condições para a compra de EQUIPAMENTOS, pelo ESTABELECIMENTO. 1.9. Também são partes integrantes deste CONTRATO, o qual será entregue com todos TERMO DE ADESÃO ou documento equivalente para cre- denciamento do ESTABELECIMENTO, e quaisquer instrumentos específicos relacionados aos PRODUTOS dispo- níveis no SISTEMA WENOV, os equipamentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro e em perfeitas condições de uso e segurança, conforme confirmado e aceito pelo Locatário, seu Preposto e/ou Motorista(s) Adicional(is), no ato de sua retiradaquais podem ser acessados por meio do PORTAL DO LOJISTA. 2.21.10. Para alugar Em caso de conflito entre referidos ANEXOS e documentos e este CONTRATO, prevalecerá o CONTRATO, a me- nos que um veículo na Unidas, o Locatário, Motorista Adicional ANEXO ou Preposto e Terceiro Titular do Cartão deverá:instrumento específico altere expressamente esta condição. a) apresentar a Carteira 1.11. Este CONTRATO não gera nenhum direito de Habilitação válida e emitida em território nacional, sendo aceito pela Unidas apenas o documento original impresso, salvo o Terceiro Titular do Cartão que não conduzirá o veículo; b) apresentar um documento de identidade e CPF. A apresentação do RG ou CNH original que contenha o número do CPF dispensa a apresentação deste; c) apresentar um cartão de crédito nominal ou do Terceiro Titular do Cartão, para a operação de pré-autorização. Não serão aceitos para essa operação, cartão pré-pago ou virtualexclusividade às Partes, podendo o parcelamento ESTABELECIMENTO firmar contratos semelhantes com outras empresas que possuam a mesma atividade da pré-autorização ocorrer de acordo WENOV. Da mesma forma, a WENOV poderá contratar com as condições oferecidas pela Locadora; e d) ter as suas informações cadastrais e análise de crédito aprovadas pela Locadoraoutros estabelecimentos, ainda que diretamente concorrentes. 2.3. No caso de Locatário estrangeiro, em linhas gerais, aplicam-se as mesmas regras a serem observadas pelo Locatário do presente Contrato, porém as condições diferenciadas para locação de veículos devem ser consultadas na loja no ato de retirada do veículo. O Locatário estrangeiro de País integrante do Mercosul, sem passaporte, fica obrigado a apresentar os documentos originais da ficha de entrada no País emitida pela Polícia Federal, Carteira de Habilitação e Cédula de Identidade do País de origem. 2.4. Caso o Locatário não preencha o perfil exigido pela Locadora para conduzir o veículo alugado, poderá indicar Motorista(s) Adicional(is). Neste caso, o Locatário tem ciência e concorda que deverá abster-se de conduzir o veículo alugado e que assumirá todas as responsabilidades pelos atos praticados pelas pessoas por ele indicadas.

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Sources: Credenciamento E Adesão, Credenciamento E Adesão

OBJETO. 2.11.1. Contratação de Assinatura DIGITAL ou IMPRESSA. 1.1.1. A opção do CLIENTE de contratação da Assinatura DIGITAL autoriza o CLIENTE a ter, exclusivamente, acesso a versão digital. 1.1.2. Como cortesia a contratação da Assinatura IMPRESSA autoriza o CLIENTE, durante a vigência da assinatura, a ter acesso gratuito da versão digital. Esta autorização poderá ser revista pelo VE, a seu critério e a qualquer momento. 1.1.3. A modalidade de contratação, preço e início do período de vigência da Assinatura será de escolha exclusiva do CLIENTE, nos termos das cláusulas e sub cláusulas 2 e 3 do presente Contrato. 1.1.4. O objeto do presente Contrato é a locação de veículo Valor PRO e o Valor Internacional não fazem parte da Assinatura seja DIGITAL ou IMPRESSA. 1.2. A Assinatura DIGITAL permite ao CLIENTE o acesso ao conteúdo de propriedade ou posse da Locadorado VE e de seus fornecedores, o qual será entregue com todos os equipamentos exigidos pelo Código por meios digitais de Trânsito Brasileiro e em perfeitas condições transmissão de uso e segurançainformações, conforme confirmado e aceito pelo Locatário, seu Preposto e/ou Motorista(s) Adicional(is), no ato de sua retirada. 2.2. Para alugar um veículo na Unidas, o Locatário, Motorista Adicional ou Preposto e Terceiro Titular do Cartão deverá: a) apresentar a Carteira de Habilitação válida e emitida em território nacional, sendo aceito pela Unidas apenas o documento original impresso, salvo o Terceiro Titular do Cartão que não conduzirá o veículo; b) apresentar um documento de identidade e CPF. A apresentação do RG ou CNH original que contenha o número do CPF dispensa a apresentação deste; c) apresentar um cartão de crédito nominal ou do Terceiro Titular do Cartão, para a operação de pré-autorização. Não serão aceitos para essa operação, cartão pré-pago ou virtual, podendo o parcelamento da pré-autorização ocorrer de acordo com as condições oferecidas pela Locadora; e d) ter as suas informações cadastrais e análise de crédito aprovadas pela Locadoracada APARELHO ELETRÔNICO utilizado pelo CLIENTE. 2.31.3. O acesso à Assinatura DIGITAL, bem como a entrega da Assinatura IMPRESSA - dependendo da modalidade contratada pelo CLIENTE - ocorrerá no prazo estabelecido nas cláusulas 3.2. e 3.2.1. do presente Contrato. 1.4. No caso de Locatário estrangeironão entrega de algum exemplar da Assinatura IMPRESSA no endereço indicado pelo CLIENTE, exceção feita a casos fortuitos, força maior ou na hipótese de incorreções nos dados fornecidos pelo CLIENTE, o VE providenciará a remessa do exemplar faltante, ou, na hipótese de inexistência de disponibilidade do exemplar, haverá prorrogação do prazo de término do Contrato pelo mesmo número de dias correspondentes aos exemplares faltantes. Queixas deverão ser formuladas em linhas geraisaté 30 (trinta) dias da ocorrência. 1.5. Para o acesso à Assinatura DIGITAL, aplicam-se as mesmas regras o VE disponibilizará ao CLIENTE uma licença não exclusiva, não onerosa, e por prazo determinado de APLICATIVO para a serem observadas finalidade exclusiva de acesso ao conteúdo digital que lhe será licenciando para utilização privada e não comercial, nos estritos limites fixados nos Termos de Uso e Licenciamento de Conteúdo dos fabricantes e detentores dos direitos dos APARELHOS ELETRÔNICOS, utilizados pelo Locatário do presente Contrato, porém as condições diferenciadas para locação de veículos devem ser consultadas na loja no ato de retirada do veículoCLIENTE. 1.6. O Locatário estrangeiro CLIENTE tem ciência que dependendo do modelo do APARELHO ELETRÔNICO que utilizar o acesso ao conteúdo DIGITAL somente se dará mediante APLICATIVO, cabendo exclusivamente ao CLIENTE a sua instalação e manutenção no APARELHO ELETRÔNICO durante o período de País integrante Assinatura, isentando o VE de qualquer responsabilidade caso tal exigência não seja por ele observada. 1.7. O acesso ao conteúdo digital e a utilização do MercosulAPLICATIVO, poderão ser suspensos ou cancelados a qualquer momento pelo VE, caso o CLIENTE não observe as exigências constantes dos Termos de Uso ou venha a infringir os dispositivos legais ou contratuais aqui elencados. 1.8. Fica desde já estabelecido que a proposta de ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ IMPRESSA será analisada pelo VE e, caso o VE não realize a distribuição da edição IMPRESSA na região de entrega solicitada pelo CLIENTE , este será comunicado da impossibilidade de conclusão do processo de efetivação da Assinatura. Este procedimento também ocorre em caso de alteração de endereço de entrega. 1.9. Caso ocorra a suspensão e/ou interrupção da distribuição da Assinatura IMPRESSA no endereço de entrega do CLIENTE, a Assinatura será automaticamente cancelada, sem passaporteque qualquer multa e/ou indenização, fica obrigado de qualquer natureza, sejam imputadas ao VE. Nesta hipótese, caso o pagamento tenha sido realizado, o VE se compromete a apresentar os documentos originais devolver o valor pago pelo CLIENTE de forma proporcional à utilização. A devolução será efetuada na mesma modalidade de pagamento escolhida pelo CLIENTE e em seu nome. No caso de boleto bancário a devolução será realizada na conta corrente do titular da ficha de entrada no País emitida pela Polícia Federal, Carteira de Habilitação e Cédula de Identidade do País de origemassinatura a ser indicada por este. 2.41.10. Caso o Locatário não preencha o perfil exigido pela Locadora para conduzir o veículo alugadoOs cadernos e suplementos especiais, poderá indicar Motorista(s) Adicional(is). Neste caso, o Locatário tem ciência anuários e concorda revistas serão enviados aos CLIENTES que deverá abster-se estiverem com a Assinatura IMPRESSA ativa na ocasião de conduzir o veículo alugado cada publicação e que assumirá todas as responsabilidades pelos atos praticados pelas pessoas por ele indicadasonde houver distribuição destes.

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Sources: Assinatura Do Jornal, Assinatura Do Jornal

OBJETO. 2.1Este Contrato tem por objeto a prestação dos serviços de aquisição e remarcação de passagens aéreas nacionais e internacionais, em voos regulares e não regulares, por meio de atendimento presencial ou por atendimento remoto (e-mail, sistema e telefone), destinados à equipe e convidados do IBIO – AGB Doce, membros e convidados dos comitês com atuação na bacia do Rio Doce. Valor R$ 620.203,49 ContratadoLeste Turismo Ltda Pago R$ 526.845,71 Data 02/09/2016 Prazo 04/09/2019 Saldo R$ 628.411,92 Gestor Luana Aditivo 2 Identificação no PIRH-Doce: Programa: Ação Transversal Subprograma: Ação Transversal Elaboração do Ato Convocatório 2 meses 2 meses Processo de Seleção 45 dias 1 mês Assinatura do Contrato 1 mês 1 semana Início das Atividades Imediato Imediato Entrega dos Produtos 36 meses 28 meses (em andamento) O objeto primeiro contrato referente à emissão de passagens áreas foi firmado em 2012, época em que a Agência e os Comitês estavam iniciando a estruturação dos trabalhos. Em 2016, tendo em vista a necessidade de aprimoramentos e ajustes nos quantitativos, foi realizado um novo Ato Convocatório. Ambas as concorrências foram vencidas pela empresa LESTE TURISMO. A aquisição de passagens possibilita o deslocamento dos membros de comitê, convidados e funcionários do presente Contrato é a locação de veículo de propriedade ou posse da LocadoraIBIO para eventos importantes ligados às questões ambientais e hídricas, realizados em cidades mais distantes, como, por exemplo, o qual será entregue com todos os equipamentos exigidos pelo Código Encob, em 2018 realizado na cidade de Trânsito Brasileiro Florianópolis/SC; reuniões do Comitê Interfederativo e outros eventos envolvendo a Fundação Renova, realizados, na maioria das vezes, em perfeitas condições Brasília; atividades na sede do IBIO Institucional, localizada Rio de uso e segurança, conforme confirmado e aceito pelo Locatário, seu Preposto e/ou Motorista(s) Adicional(isJaneiro), no ato reuniões com a ANA (Brasília), IGAM (Belo Horizonte), AGERH (Vitória) entre outras. Abaixo, seguem fotos de sua retiradaconselheiros e convidados em eventos cuja compra das passagens aéreas foi feita pela Leste Turismo. 2.2. Para alugar um veículo na Unidas, o Locatário, Motorista Adicional ou Preposto e Terceiro Titular do Cartão deverá: a) apresentar a Carteira de Habilitação válida e emitida em território nacional, sendo aceito pela Unidas apenas o documento original impresso, salvo o Terceiro Titular do Cartão que não conduzirá o veículo; b) apresentar um documento de identidade e CPF. A apresentação do RG ou CNH original que contenha o número do CPF dispensa a apresentação deste; c) apresentar um cartão de crédito nominal ou do Terceiro Titular do Cartão, para a operação de pré-autorização. Não serão aceitos para essa operação, cartão pré-pago ou virtual, podendo o parcelamento da pré-autorização ocorrer de acordo com as condições oferecidas pela Locadora; e d) ter as suas informações cadastrais e análise de crédito aprovadas pela Locadora. 2.3. No caso de Locatário estrangeiro, em linhas gerais, aplicam-se as mesmas regras a serem observadas pelo Locatário do presente Contrato, porém as condições diferenciadas para locação de veículos devem ser consultadas na loja no ato de retirada do veículo. O Locatário estrangeiro de País integrante do Mercosul, sem passaporte, fica obrigado a apresentar os documentos originais da ficha de entrada no País emitida pela Polícia Federal, Carteira de Habilitação e Cédula de Identidade do País de origem. 2.4. Caso o Locatário não preencha o perfil exigido pela Locadora para conduzir o veículo alugado, poderá indicar Motorista(s) Adicional(is). Neste caso, o Locatário tem ciência e concorda que deverá abster-se de conduzir o veículo alugado e que assumirá todas as responsabilidades pelos atos praticados pelas pessoas por ele indicadas.

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Sources: Relatório De Gestão

OBJETO. 2.11. Este CONTRATO tem por objeto: i. regular os direitos e obrigações das Partes relativamente às operações (genericamente chamadas de “Operações”) efetuadas pela CORRETORA por conta e ordem do CLIENTE no mercado à vista de títulos e valores mobiliários, mercadorias e demais ativos financeiros negociados na B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3” ou “Bolsa”), incluindo, mas não se limitando a aplicação, resgate e negociação de cotas de Fundos de Investimentos, Fundos de Índice ETF e Títulos Públicos Federais. ii. regular os direitos e obrigações das Partes relativamente à prestação, pela CORRETORA, do serviço de custódia de títulos, valores mobiliários e ativos financeiros. 2. A CORRETORA fica autorizada a executar as escritas transmitidas pelo CLIENTE. 1. São escritas as ordens remetidas por carta registrada, e-mail, e sistemas de mensageria eletrônica, desde que seu recebimento seja confirmado pela CORRETORA. 3. O CLIENTE autoriza a CORRETORA a gravar suas conversas telefônicas, e-mails, mensagens eletrônicas, instantâneas e/ou assemelhados com os colaboradores e prepostos da CORRETORA para o fim de dirimir eventuais controvérsias envolvendo a transmissão, execução, garantias, liquidação e outros aspectos inerentes às ordens de compra e venda de títulos e valores mobiliários. 1. Os registros dos diálogos de que trata o item 1.3. acima deverão ser mantidos pela CORRETORA pelo período de 5 (cinco) anos, ou por prazo superior, quando determinado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pelas Bolsas, pela BSM – Supervisão de Mercados (BSM), pelo Banco Central do Brasil (BACEN) e/ou por ordem judicial ou administrativa. 2. Os registros dos diálogos de que trata o item 1.3., acima, poderão ser utilizados como prova no esclarecimento de questões relacionadas à conta do CLIENTE e suas operações. 4. A CORRETORA, no âmbito da prestação de serviço objeto do presente Contrato é a locação de veículo de propriedade ou posse da LocadoraCONTRATO, poderá segregar o qual será entregue com todos os equipamentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro e atendimento do CLIENTE em perfeitas condições de uso e segurança, conforme confirmado e aceito pelo Locatário, seu Preposto diferentes segmentos e/ou Motorista(s) Adicional(is), no ato de sua retirada. 2.2. Para alugar um veículo na Unidas, o Locatário, Motorista Adicional ou Preposto e Terceiro Titular marcas do Cartão deverá: a) apresentar a Carteira de Habilitação válida e emitida em território nacional, sendo aceito pela Unidas apenas o documento original impresso, salvo o Terceiro Titular do Cartão que não conduzirá o veículo; b) apresentar um documento de identidade e CPF. A apresentação do RG ou CNH original que contenha o número do CPF dispensa a apresentação deste; c) apresentar um cartão de crédito nominal ou do Terceiro Titular do Cartão, para a operação de pré-autorização. Não serão aceitos para essa operação, cartão pré-pago ou virtual, podendo o parcelamento da pré-autorização ocorrer de acordo com as condições oferecidas pela Locadora; e d) ter as suas informações cadastrais e análise de crédito aprovadas pela Locadora. 2.3. No caso de Locatário estrangeiro, em linhas gerais, aplicam-se as mesmas regras a serem observadas pelo Locatário do presente Contrato, porém as condições diferenciadas para locação de veículos devem ser consultadas na loja no ato de retirada do veículo. O Locatário estrangeiro de País integrante do Mercosul, sem passaporte, fica obrigado a apresentar os documentos originais da ficha de entrada no País emitida pela Polícia Federal, Carteira de Habilitação e Cédula de Identidade do País de origem. 2.4. Caso o Locatário não preencha o perfil exigido pela Locadora para conduzir o veículo alugado, poderá indicar Motorista(s) Adicional(is)grupo. Neste caso, o Locatário tem ciência CLIENTE poderá manter contas distintas nos diferentes segmentos e/ou marcas do grupo que, por sua vez, poderão ter regras de negócio próprias e concorda que deverá abster-se de conduzir o veículo alugado e que assumirá todas as responsabilidades pelos atos praticados pelas pessoas por ele indicadaspolíticas distintas entre si.

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Sources: Intermediation and Custody Agreement

OBJETO. 2.11.1.Constitui objeto da presente licitação: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO CIVIL PARA EXECUÇÃO DE UMA UNIDADE ESCOLAR COM 04 SALAS DE AULA. O ▇.▇.▇▇ especificações do objeto ora licitado, encontram-se devidamente detalhadas no correspondente Termo de Referência - Anexo I deste Instrumento. 1.3.A contratação acima descrita, que será processada nos termos deste instrumento convocatório, especificações técnicas e informações complementares que o acompanham, quando for o caso, justifica-se: Pela necessidade da devida efetivação de obra para suprir demanda específica - EXECUÇÃO DE UMA UNIDADE ESCOLAR COM 04 SALAS DE AULA -, considerada oportuna e imprescindível, bem como relevante medida de interesse público; e ainda, pela necessidade de desenvolvimento de ações continuadas para a promoção de atividades pertinentes, visando à maximização dos recursos em relação aos objetivos programados, observadas as diretrizes e metas definidas nas ferramentas de planejamento aprovadas. 1.4.Salienta-se que na referida contratação, não será concedido o tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos das disposições contidas nos Arts. 47, da Lei Complementar nº 123/2006, por não enquadrar-se nas hipóteses dos incisos I e III, do presente Contrato Art. 48, como também, não ser oportuno aplicar a exigência facultada no inciso II, do mesmo artigo, visto estarem presentes, isolada ou simultaneamente, as situações previstas no inciso III, do Art. 49, todos do referido diploma legal. Fica, no entanto, assegurado a ME e EPP o tratamento diferenciado e simplificado previsto nos demais Artigos do Capitulo V, Seção única, da LC nº. 123/2006. 2.1.Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação e a proposta de preços para execução do objeto desta licitação, deverão ser entregues à Comissão até as 09:00 horas do dia 29 de Agosto de 2018, no endereço constante do preâmbulo deste instrumento. Neste mesmo local, data e horário será realizada a sessão pública para abertura dos referidos envelopes. 2.2.Informações ou esclarecimentos sobre esta licitação, serão prestados nos horários normais de expediente: das 08:00 as 12:00 horas. 2.3.Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o ato convocatório deste certame por irregularidade na aplicação da Lei 8.666/93 e legislação pertinente, se manifestada por escrito e dirigida a locação Comissão, protocolizando o original até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para realização da respectiva sessão pública para abertura dos envelopes de veículo habilitação, nos horários de propriedade expediente acima indicado, exclusivamente no seguinte endereço: ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ Morais, 96 - Centro - Remigio - PB. 2.4.Caberá à Comissão, auxiliada pelos setores responsáveis pela elaboração deste ato convocatório e seus anexos, decidir sobre a respectiva impugnação, respondendo ao cidadão interessado no prazo de até 03 (três) dias úteis, considerados da data em que foi protocolizada a petição. 2.5.Decairá do direito de impugnar as falhas ou posse da Locadorairregularidades que viciariam o ato convocatório deste certame, o qual será entregue com todos os equipamentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro e em perfeitas condições de uso e segurança, conforme confirmado e aceito pelo Locatário, seu Preposto e/ou Motorista(s) Adicional(is), no ato de sua retirada. 2.2. Para alugar um veículo na Unidas, o Locatário, Motorista Adicional ou Preposto e Terceiro Titular do Cartão deverá: a) apresentar a Carteira de Habilitação válida e emitida em território nacional, sendo aceito pela Unidas apenas o documento original impresso, salvo o Terceiro Titular do Cartão licitante que não conduzirá o veículo; bfizer por escrito e dirigida a Comissão, protocolizando o original até o 2° (segundo) apresentar um documento de identidade e CPF. A apresentação do RG ou CNH original dia útil que contenha o número do CPF dispensa anteceder a apresentação deste; c) apresentar um cartão de crédito nominal ou do Terceiro Titular do Cartão, para a operação de pré-autorização. Não serão aceitos para essa operação, cartão pré-pago ou virtual, podendo o parcelamento da pré-autorização ocorrer de acordo abertura dos envelopes com as condições oferecidas pela Locadorapropostas, nos horários de expediente acima indicado, exclusivamente no seguinte endereço: ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ Morais, 96 - Centro - Remigio - PB. 3.1.Aos participantes, serão fornecidos os seguintes elementos: 3.1.1.ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES; e d) ter as suas informações cadastrais e análise de crédito aprovadas pela Locadora. 2.3. No caso de Locatário estrangeiro, em linhas gerais, aplicam-se as mesmas regras a serem observadas pelo Locatário do presente Contrato, porém as condições diferenciadas para locação de veículos devem ser consultadas na loja no ato de retirada do veículo. O Locatário estrangeiro de País integrante do Mercosul, sem passaporte, fica obrigado a apresentar os documentos originais da ficha de entrada no País emitida pela Polícia Federal, Carteira de Habilitação e Cédula de Identidade do País de origem. 2.4. Caso o Locatário não preencha o perfil exigido pela Locadora para conduzir o veículo alugado, poderá indicar Motorista(s) Adicional(is). Neste caso, o Locatário tem ciência e concorda que deverá abster-se de conduzir o veículo alugado e que assumirá todas as responsabilidades pelos atos praticados pelas pessoas por ele indicadas.3.1.2.ANEXO II - MODELOS DE DECLARAÇÕES;

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OBJETO. 2.11.1. O presente termo de referência tem por objeto o PREGÃO para aquisição de Centrais Telefônicas com solução de telefonia completa, Módulo integrador entre a Central Telefônica e o Sistema NovoCAD, Aparelhos SIP, Headsets e Gateways para atender as necessidades das unidades administrativas e operacionais no atendimento telefônico do presente Contrato é a locação Serviço Público de veículo Emergência do Corpo de propriedade ou posse da LocadoraBombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG (193), sob demanda, futura e eventual, bem como o qual será entregue com todos os equipamentos exigidos pelo Código escoamento de Trânsito Brasileiro e em perfeitas condições chamadas telefônicas de uso e segurançaUnidades destas Instituições, conforme confirmado especificações, exigências e aceito pelo Locatárioquantidades estabelecidas neste documento. LOTE ITEM CÓDIGO DO ITEM QUANTIDADE UNIDADE DE AQUISIÇÃO ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO PARTICIPAÇÃO 01 01 001329740 07 UNIDADE Central telefônica com solução de telefonia equipada, seu Preposto e/ou Motorista(s) Adicional(isdentre outros, com sistema de call center, gravação telefônica, acessórios diversos, insumos, instalação, configuração, garantia e suporte, equipada com módulo integrador para comunicação entre Central telefônica e solução de controle do atendimento e despacho de emergência Minas Gerais (NovoCAD), no ato . Ampla Concorrência 02 01 000803820 1050 UNIDADE Aparelhos SIP Ampla Concorrência 02 001848127 50 UNIDADE ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ 03 001848100 100 UNIDADE Gateway 2 FXS + 2 FXO 04 001122487 1150 UNIDADE Headset 03 01 001837257 10 UNIDADE Gateway Voip FXS 8 portas Reservado para Micro Empresa e Empresa de sua retiradaPequeno Porte 1.1.1. O agrupamento dos itens em lotes da forma proposta justifica-se pela necessidade de compatibilidade entre os equipamentos. 2.21.1.2. Para alugar um veículo na Unidas, Os lotes 1 e 2 são destinados a ampla concorrência e o Locatário, Motorista Adicional ou Preposto lote 3 é destinado a ME e Terceiro Titular EPP nos termos no Art. 8º do Cartão deverá: a) apresentar a Carteira decreto Estadual 47.437/2018 que prevê que os órgãos e entidades deverão realizar processo licitatório para aquisição de Habilitação válida bens e emitida em território nacional, sendo aceito pela Unidas apenas contratação de serviços e obras destinado exclusivamente à participação das microempresas e empresas de pequeno porte quando o documento original impresso, salvo valor estimado para o Terceiro Titular do Cartão que item de contratação não conduzirá o veículo; b) apresentar um documento de identidade e CPF. A apresentação do RG ou CNH original que contenha o número do CPF dispensa a apresentação deste; c) apresentar um cartão de crédito nominal ou do Terceiro Titular do Cartão, para a operação de pré-autorização. Não serão aceitos para essa operação, cartão pré-pago ou virtual, podendo o parcelamento da pré-autorização ocorrer de acordo com as condições oferecidas pela Locadora; e d) ter as suas informações cadastrais e análise de crédito aprovadas pela Locadoraultrapassar R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 2.3. No caso de Locatário estrangeiro, em linhas gerais, aplicam-se as mesmas regras a serem observadas pelo Locatário do presente Contrato, porém as condições diferenciadas para locação de veículos devem ser consultadas na loja no ato de retirada do veículo. O Locatário estrangeiro de País integrante do Mercosul, sem passaporte, fica obrigado a apresentar os documentos originais da ficha de entrada no País emitida pela Polícia Federal, Carteira de Habilitação e Cédula de Identidade do País de origem. 2.4. Caso o Locatário não preencha o perfil exigido pela Locadora para conduzir o veículo alugado, poderá indicar Motorista(s) Adicional(is). Neste caso, o Locatário tem ciência e concorda que deverá abster-se de conduzir o veículo alugado e que assumirá todas as responsabilidades pelos atos praticados pelas pessoas por ele indicadas.

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OBJETO. 2.1. Este contrato tem por objeto a expressão da vontade das partes, que celebram por este instrumento, a adesão aos serviços de prevenção e assistência em medicina veterinária, previamente definida em um plano de serviços, oferecido pela CONTRATADA, escolhido livremente pelo CONTRATANTE, que declara sua ciência e concordância com o tipo, limitação, extensão e preço dos serviços contratados. Os serviços serão prestados, única e exclusivamente, pelos veterinários, clínicas veterinárias e hospitais credenciados da CONTRATADA, conforme os termos e condições previstas pelas cláusulas que seguem. 2.1.1. O objeto presente instrumento trata-se de adesão, bilateral que geram direitos e obrigações para ambas às partes, na forma do presente Contrato é a locação de veículo de propriedade ou posse da LocadoraCódigo Civil Brasileiro, o qual será entregue com todos os equipamentos exigidos pelo estando também sujeito às disposições do Código de Trânsito Brasileiro e em perfeitas condições de uso e segurança, conforme confirmado e aceito pelo Locatário, seu Preposto e/ou Motorista(s) Adicional(is), no ato de sua retiradaDefesa do Consumidor. 2.2. Para alugar um veículo O Contrato estará disponibilizado na Unidasárea do cliente ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, antes que o Locatário, Motorista Adicional ou Preposto e Terceiro Titular do Cartão deverá: a) apresentar a Carteira de Habilitação válida e emitida em território nacional, sendo aceito pela Unidas apenas cliente dê o documento original impresso, salvo o Terceiro Titular do Cartão que não conduzirá o veículo; b) apresentar um documento de identidade e CPF. A apresentação do RG ou CNH original que contenha o número do CPF dispensa a apresentação deste; c) apresentar um cartão de crédito nominal ou do Terceiro Titular do Cartão, para a operação de pré-autorização. Não serão aceitos para essa operação, cartão pré-pago ou virtual, podendo o parcelamento da pré-autorização ocorrer de acordo com as condições oferecidas pela Locadora; e d) ter as suas informações cadastrais e análise de crédito aprovadas pela LocadoraAceite na Proposta. 2.3. No caso Os serviços de Locatário estrangeiro, assistência em linhas gerais, aplicam-se as mesmas regras a serem observadas pelo Locatário do presente Contrato, porém as condições diferenciadas para locação medicina veterinária de veículos devem ser consultadas na loja no ato de retirada do veículo. O Locatário estrangeiro de País integrante do Mercosul, sem passaporte, fica obrigado a apresentar os documentos originais cada plano contratado serão prestados dentro da ficha de entrada no País emitida abrangência disponibilizada pela Polícia Federal, Carteira de Habilitação e Cédula de Identidade do País de origemREDE CREDENCIADA da CONTRATADA. 2.4. Caso o Locatário O presente Contrato não preencha o perfil exigido pela Locadora deverá ser contratado para conduzir o veículo alugadoBENEFICIÁRIOS que já estejam internados e/ou tenham câncer de qualquer origem e/ou possuam as comorbidades abaixo: • Cardiopata, Endocrinopata, Nefropata, FIV/FELV, Neoplasias e Epilepsia. 2.5. Constatando que a idade informada por ocasião da contratação era menor do que a idade revelada em consulta veterinária, a CONTRATADA poderá indicar Motorista(s) Adicional(is)promover as adequações contratuais necessárias, tais como alterações nos preços e/ou valores a serem cobrados para manutenção do plano contratado. 2.6. Neste caso, o Locatário tem ciência e concorda que deverá absterRessalta-se de conduzir o veículo alugado e que assumirá desde a formalização da PROPOSTA (FORMULÁRIO DE CONTRATAÇÃO), todas as responsabilidades pelos atos praticados pelas pessoas por ele indicadasinformações fornecidas pelo TUTOR do BENEFICIÁRIO são recebidas pela CONTRATADA como verdadeiras, vez que a relação é pautada pela BOA FÉ. Havendo inexatidão ou omissões nas declarações, ficará determinada a perda de direito dos serviços contratados conforme o disposto no artigo 766 do Código Civil Brasileiro e na cláusula 13.1. deste Contrato, incorrendo o TUTOR no crime previsto no artigo 299 do Código Penal.

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Sources: Cláusulas Gerais De Prestação De Serviços De Assistência Em Medicina Veterinária

OBJETO. 2.1. O presente pregão tem por objeto do presente Contrato é a locação de veículo de propriedade ou posse da LocadoraCONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA, o qual será entregue com todos os equipamentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro e em perfeitas condições de uso e segurançaREPARAÇÕES, conforme confirmado e aceito pelo LocatárioADAPTAÇÕES E MODIFICAÇÕES EM TELHADOS, seu Preposto e/ou Motorista(s) Adicional(isCOBERTURAS, LAJES DE COBERTURA E COMPLEMENTOS NAS DEPENDÊNCIAS DO HSPM, ANEXOS, AMBULATÓRIOS E CASA DE APOIO (HOSPEDARIA), no ato de sua retiradaCOM FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE PRIMEIRA LINHA E MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES CONSTANTES DO ANEXO II DO EDITAL. 2.2. Para alugar um veículo na Unidas, A avaliação prévia do local é imprescindível para o Locatário, Motorista Adicional ou Preposto conhecimento pleno das peculiaridades do objeto a ser contratado e Terceiro Titular do Cartão deverá: a) apresentar a Carteira de Habilitação válida e emitida em território nacionaldas condições onde serão necessárias intervenções, sendo aceito pela Unidas apenas assegurado ao interessado o documento original impressodireito de realização de vistoria prévia, salvo o Terceiro Titular do Cartão que não conduzirá o veículo; b) apresentar um documento de identidade e CPF. A apresentação do RG ou CNH original que contenha o número do CPF dispensa acompanhado por servidor designado para esse fim, proporcionandomelhores meios para a apresentação deste; c) apresentar um cartão de crédito nominal ou do Terceiro Titular do Cartãoproposta condizente, para a operação de pré-autorização. Não serão aceitos para essa operação, cartão pré-pago ou virtual, podendo o parcelamento da pré-autorização ocorrer de acordo com as condições oferecidas pela Locadora; e d) ter as suas informações cadastrais e análise de crédito aprovadas pela Locadoraconforme ANEXO VIII. 2.3. No caso Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de Locatário estrangeiro, em linhas gerais, aplicam-se as mesmas regras identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a serem observadas pelo Locatário do presente Contrato, porém as condições diferenciadas para locação de veículos devem ser consultadas na loja no ato de retirada do veículo. O Locatário estrangeiro de País integrante do Mercosul, sem passaporte, fica obrigado a apresentar os documentos originais da ficha de entrada no País emitida pela Polícia Federal, Carteira de Habilitação e Cédula de Identidade do País de origem.realização da 2.4. A vistoria prévia será realizada de 2ª a 6ª feira, no horário das 8hs às 15h, o dia útil anterior à data da licitação, mediante agendamento prévio na engenharia do hospital, através do telefone ▇▇▇▇-▇▇▇▇ / 8132; 2.5. Caso o Locatário licitante não preencha realize a vistoria deverá atestar, através de declaração firmada pelo responsável técnico, que possui conhecimento pleno das condições e peculiaridades de contratação, sob penade inabilitação, conforme ANEXO IX. 2.6. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento dasinstalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o perfil exigido pela Locadora para conduzir o veículo alugado, poderá indicar Motorista(s) Adicional(is)contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes. 2.7. Neste caso, o Locatário tem ciência e concorda que deverá abster-se Os detalhamentos das especificações dos itens deste Termo de conduzir o veículo alugado e que assumirá todas as responsabilidades pelos atos praticados pelas pessoas por ele indicadasReferência figuram como ▇▇▇▇▇ ▇▇ – Especificações Técnicas da Solução.

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Sources: Pregão Eletrônico

OBJETO. 2.11.1.Constitui objeto da presente licitação: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA CONFECÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO, PARA ATENDER AS SECRETÁRIAS DE ADMINISTRAÇÃO, EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TABIRA. O ▇.▇.▇▇ especificações do objeto ora licitado, encontram-se devidamente detalhadas no correspondente Termo de Referência - Anexo I deste Instrumento. 1.3.A contratação acima descrita, que será processada nos termos deste instrumento convocatório, especificações técnicas e informações complementares que o acompanham, quando for o caso, justifica-se: Pela necessidade da devida efetivação de serviço para suprir demanda específica CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA CONFECÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO, PARA ATENDER AS SECRETÁRIAS DE ADMINISTRAÇÃO, EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TABIRA, considerada oportuna e imprescindível, bem como relevante medida de interesse público; e ainda, pela necessidade de desenvolvimento de ações continuadas para a promoção de atividades pertinentes, visando à maximização dos recursos em relação aos objetivos programados, observadas as diretrizes e metas definidas nas ferramentas de planejamento aprovadas. 1.4.Salienta-se que na referida contratação, não será concedido o tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos das disposições contidas nos Arts. 47 e 48, da Lei Complementar nº 123/2006, por estarem presentes, isolada ou simultaneamente, as situações previstas nos incisos II e III, do presente Contrato é a locação de veículo de propriedade ou posse da LocadoraArt. 49, o qual será entregue com todos os equipamentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro e em perfeitas condições de uso e segurança, conforme confirmado e aceito pelo Locatário, seu Preposto e/ou Motorista(s) Adicional(is)do mesmo diploma legal. Fica, no ato entanto, assegurado a ME e EPP o tratamento diferenciado e simplificado previsto nos demais Artigos do Capítulo V, Seção I, da Lei nº. 123/06. 2.1.Os envelopes contendo a documentação relativa à proposta de sua retirada. 2.2. Para alugar um veículo na Unidaspreços e a habilitação para execução do objeto desta licitação, o Locatáriodeverão ser entregues ao Pregoeiro até as 09:00 horas do dia 10 de Setembro de 2021, Motorista Adicional ou Preposto e Terceiro Titular no endereço constante do Cartão deverá: a) apresentar a Carteira de Habilitação válida e emitida em território nacional, sendo aceito pela Unidas apenas o documento original impresso, salvo o Terceiro Titular do Cartão que não conduzirá o veículo; b) apresentar um documento de identidade e CPF. A apresentação do RG ou CNH original que contenha o número do CPF dispensa a apresentação deste; c) apresentar um cartão de crédito nominal ou do Terceiro Titular do Cartão, para a operação de pré-autorização. Não serão aceitos para essa operação, cartão pré-pago ou virtual, podendo o parcelamento da pré-autorização ocorrer de acordo com as condições oferecidas pela Locadora; e d) ter as suas informações cadastrais e análise de crédito aprovadas pela Locadora. 2.3. No caso de Locatário estrangeiro, em linhas gerais, aplicam-se as mesmas regras a serem observadas pelo Locatário do presente Contrato, porém as condições diferenciadas para locação de veículos devem ser consultadas na loja no ato de retirada do veículo. O Locatário estrangeiro de País integrante do Mercosul, sem passaporte, fica obrigado a apresentar os documentos originais da ficha de entrada no País emitida pela Polícia Federal, Carteira de Habilitação e Cédula de Identidade do País de origem. 2.4. Caso o Locatário não preencha o perfil exigido pela Locadora para conduzir o veículo alugado, poderá indicar Motorista(s) Adicional(is)preâmbulo deste instrumento. Neste casomesmo local, data e horário será realizada a sessão pública para abertura dos referidos envelopes. 2.2.Informações ou esclarecimentos sobre esta licitação, serão prestados nos horários normais de expediente: das 08:00 as 12:00 horas. E-mail: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇. 2.3.Qualquer pessoa – cidadão ou licitante – poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Locatário tem ciência ato convocatório deste certame, se manifestada por escrito e concorda dirigida ao Pregoeiro, até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas. 2.4.Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos setores responsáveis pela elaboração deste ato convocatório e seus anexos, decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, considerado da data em que deverá abster-se de conduzir foi devidamente recebido o veículo alugado e que assumirá todas as responsabilidades pelos atos praticados pelas pessoas por ele indicadaspedido.

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Sources: Licitação

OBJETO. 2.1. O É objeto do presente Contrato é desta licitação a locação contratação de veículo de propriedade ou posse da Locadora, o qual será entregue com todos os equipamentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro e em perfeitas condições de uso e segurançaempresa para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS TÉCNICOS PARA OBTENÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DO MUNICIPIO, conforme confirmado e aceito pelo Locatário, seu Preposto e/ou Motorista(s) Adicional(is), no ato de sua retiradaTERMO DE REFERÊNCIA- ANEXO II. 2.21.1. Para alugar um veículo na Unidas, o Locatário, Motorista Adicional ou Preposto e Terceiro Titular Constituem obrigações do Cartão deveráMunicípio: a) apresentar a Carteira de Habilitação válida e emitida em território nacional, sendo aceito pela Unidas apenas Efetuar o documento original impresso, salvo o Terceiro Titular do Cartão que não conduzirá o veículopagamento ajustado; b) apresentar um documento de identidade e CPF. A apresentação Dar à Licitante Vencedora as condições necessárias à regular execução do RG ou CNH original que contenha o número do CPF dispensa a apresentação destecontrato; c) apresentar A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por um cartão representante do Município,através da Secretaria de crédito nominal Obras ou por representante especialmente designado. 1.2. Constituem obrigações da Licitante Vencedora: a) Prestar os serviços na forma descrita no presente Edital e Termo de Referência; b) ▇▇▇▇▇▇▇ os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do Terceiro Titular objeto do Cartãopresente Edital; c) ▇▇▇▇▇▇ durante toda a execução do contrato, para a operação de pré-autorização. Não serão aceitos para essa operação, cartão pré-pago ou virtual, podendo o parcelamento da pré-autorização ocorrer de acordo em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições oferecidas pela Locadora; ede habilitação e qualificação exigidas na licitação; d) ter Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais; e) Apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no início da execução do contrato. f) A Licitante Vencedora é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas informações cadastrais e análise de crédito aprovadas pela Locadora. 2.3. No caso de Locatário estrangeiroexpensas, no total ou em linhas gerais, aplicam-se as mesmas regras a serem observadas pelo Locatário do presente Contrato, porém as condições diferenciadas para locação de veículos devem ser consultadas na loja no ato de retirada do veículo. O Locatário estrangeiro de País integrante do Mercosul, sem passaporte, fica obrigado a apresentar os documentos originais da ficha de entrada no País emitida pela Polícia Federal, Carteira de Habilitação e Cédula de Identidade do País de origem. 2.4. Caso o Locatário não preencha o perfil exigido pela Locadora para conduzir o veículo alugado, poderá indicar Motorista(s) Adicional(is). Neste casoparte, o Locatário tem ciência e concorda objeto do contrato em que deverá abster-se de conduzir o veículo alugado e que assumirá todas as responsabilidades pelos atos praticados pelas pessoas por ele indicadasverificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.

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Sources: Tomada De Preços

OBJETO. 2.1. O Constitui objeto do presente Contrato é da licitação, a locação de veículo de propriedade ou posse da Locadora, o qual será entregue com todos os equipamentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro e em perfeitas condições CONCESSÃO de uso de bem público visando a gestão, reforma, requalificação, manutenção e segurançademais serviços associados do JARDIM ZOOLÓGICO, conforme confirmado JARDIM BOTÂNICO, AQUÁRIO DO RIO SÃO FRANCISCO e aceito pelo LocatárioPARQUE ECOLÓGICO DA PAMPULHA, seu Preposto e/ou Motorista(s) Adicional(is), no ato de sua retiradanos termos do CONTRATO. 2.2. Para alugar um veículo na UnidasA execução do OBJETO abrangerá a realização das seguintes obrigações, o Locatárioalém das demais previstas no CONTRATO e nos respectivos ANEXOS, Motorista Adicional ou Preposto e Terceiro Titular especialmente no ANEXO V do Cartão deveráCONTRATO que trata dos encargos da CONCESSIONÁRIA: a) apresentar a Carteira Elaboração de Habilitação válida projetos de engenharia, execução das OBRAS e emitida em território nacionalobtenção de todas as licenças necessárias aos investimentos e serviços, sendo aceito pela Unidas apenas o documento original impresso, salvo o Terceiro Titular do Cartão que não conduzirá o veículosejam obrigatórios ou facultativos; b) apresentar um documento Manutenção de identidade todas as instalações, bens e CPF. A apresentação do RG ou CNH original que contenha o número do CPF dispensa equipamentos existentes e implementados na ÁREA DA CONCESSÃO, conforme CONTRATO e ANEXOS, bem como a apresentação destelegislação e a regulamentação aplicáveis; c) apresentar um cartão de crédito nominal ou Apresentação do Terceiro Titular PROGRAMA DE TRANSIÇÃO OPERACIONAL (PTO), nos termos do CartãoCONTRATO e ANEXOS, para a operação de pré-autorização. Não serão aceitos para essa operaçãoem especial o ANEXO V do CONTRATO, cartão pré-pago ou virtualque trata dos encargos da CONCESSIONÁRIA, podendo o parcelamento em até 120 (cento e vinte) dias, contados da pré-autorização ocorrer de acordo com as condições oferecidas pela Locadora; edata da emissão da ORDEM DE INÍCIO DA FASE 1; d) ter Apresentação do PLANO DE INTERVENÇÃO, nos termos do CONTRATO e ANEXOS, em especial o ANEXO V que trata dos encargos da CONCESSIONÁRIA, em até 120 (cento e vinte) dias, contados da data da emissão da ORDEM DE INÍCIO DA FASE 1; e) Apresentação do PLANO DE MANEJO TRANSITÓRIO que deverá contemplar o JARDIM ZOOLÓGICO, JARDIM BOTÂNICO e AQUÁRIO DO RIO SÃO FRANCISCO, nos termos do CONTRATO e ANEXOS, em especial o ANEXO V do CONTRATO, que trata dos encargos da CONCESSIONÁRIA, em até 120 (cento e vinte) dias, contados da data da emissão da ORDEM DE INÍCIO DA FASE 1; f) ▇▇▇▇▇ atendimento aos encargos e diretrizes de SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS previstos no ANEXO V do CONTRATO, que trata dos encargos da CONCESSIONÁRIA, e no ANEXO VI do CONTRATO, que trata do Sistema de Mensuração de Desempenho, durante todo o prazo da CONCESSÃO; g) Manutenção da vocação de cada um dos EQUIPAMENTOS DA PAMPULHA, observadas as suas informações cadastrais condições previstas neste CONTRATO e análise de crédito aprovadas pela Locadoraseus ANEXOS. 2.3. No caso Além da gestão, reforma, requalificação e manutenção da ÁREA DA CONCESSÃO e da execução dos INVESTIMENTOS e SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS, a CONCESSIONÁRIA poderá executar e explorar serviços associados, nos termos do CONTRATO e seus ANEXOS, respeitando as limitações e a vocação das áreas, bem como as normas e a legislação aplicável, tais como, não se limitando: a) Atividades de Locatário estrangeiroecoturismo; b) Locação de espaços e edificações; c) Exploração de equipamentos e instalações publicitários; d) Exploração direta e/ou indireta de atividades comerciais; e) Realização de eventos de natureza artística, em linhas geraiscultural, aplicam-se as mesmas regras a serem observadas pelo Locatário do presente Contratodesportiva e outros; f) Exploração de atividades desportivas, porém as condições diferenciadas de aventura ou ao ar livre; g) Exploração de serviços de estacionamento e guarda de veículos; h) Exploração de transporte; i) Exploração de instalações para locação serviços de veículos devem ser consultadas na loja no ato de retirada do veículo. O Locatário estrangeiro de País integrante do Mercosul, sem passaporte, fica obrigado a apresentar os documentos originais da ficha de entrada no País emitida pela Polícia Federal, Carteira de Habilitação e Cédula de Identidade do País de origemgastronomia. 2.4. Caso A autorização veiculada na subcláusula acima não exime a CONCESSIONÁRIA de obter as autorizações, permissões e licenças porventura necessárias, expedidas pelo PODER CONCEDENTE ou por terceiros, para o Locatário desenvolvimento das atividades. 2.5. As características e especificações técnicas referentes à execução da CONCESSÃO estão indicadas no CONTRATO e em seus ANEXOS. 2.6. A execução do CONTRATO deverá assegurar o adequado manejo, segurança e controle da COLEÇÃO DA FAUNA e da FLORA, garantido o bem-estar dos animais mantidos em cativeiro e das espécies de flora em exposição, por intermédio do provimento dos cuidados e da alimentação nutricional apropriada, tratamento veterinário pertinente, limpeza e assepsia dos espaços ocupados e enriquecimento ambiental dos recintos, de modo que seja favorecida a expressão das manifestações comportamentais características de cada espécie em seu ambiente natural, conforme assentado nas normas regulamentares dispostas pelo PODER CONCEDENTE, nas diretrizes técnicas e nas especificações constantes no CONTRATO e seus ANEXOS, bem como na legislação de regência das atividades. 2.7. As obrigações e a atuação da CONCESSIONÁRIA são delimitadas à ÁREA DA CONCESSÃO, descrita no Anexo IV do CONTRATO, que abrange as (i) áreas do tipo 1 (passíveis de exploração econômica) e as (ii) áreas do tipo 2 (não preencha o perfil exigido pela Locadora para conduzir o veículo alugado, poderá indicar Motorista(spassíveis de exploração econômica). 2.8. O CONTRATO será desenvolvido em duas fases sendo: a) Adicional(is)Fase 1: Fase pré-operacional. Neste caso, o Locatário tem ciência e concorda que deverá absterInicia-se com a ORDEM DE INÍCIO DA FASE 1, emitida pelo PODER CONCEDENTE após publicação do extrato do instrumento contratual. Contempla o período necessário para a elaboração (i) do PROGRAMA DE TRANSIÇÃO OPERACIONAL, (ii) do PLANO DE INTERVENÇÃO e (iii) do PLANO DE MANEJO TRANSITÓRIO, pela CONCESSIONÁRIA, bem como o período para aprovação dos referidos documentos, pelo PODER CONCEDENTE. b) Fase 2: Fase operacional. Inicia-se com a ORDEM DE INÍCIO DA FASE 2, emitida pelo PODER CONCEDENTE, e configura o início da CONCESSÃO. 2.7. Sem prejuízo do disposto neste EDITAL, no CONTRATO e seus ANEXOS, a execução do OBJETO deverá obedecer ao disposto nas normas, padrões e demais procedimentos constantes da legislação aplicável. 2.8. A título de conduzir contrapartida pelo uso da ÁREA DA CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá realizar INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS, bem como realizar o veículo alugado pagamento de OUTORGA FIXA e que assumirá todas as responsabilidades pelos atos praticados pelas pessoas por ele indicadasOUTORGA ANUAL VARIÁVEL ao PODER CONCEDENTE, nas formas e especificações detalhadas neste documento e seus anexos, especialmente a minuta do CONTRATO.

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Sources: Concessão De Bem Público

OBJETO. 2.11.1.Constitui objeto da presente licitação: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SOFTWARE E LICENÇA DE USO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS INFORMATIZADOS DE GESTÃO PÚBLICA PARA ATENDER AS DEMANDAS OPERACIONAIS DO MUNICIPIO DE RIACHO DOS CAVALOS/PB DURANTE O EXERCICIO/ ANO DE 2017. O ▇.▇.▇▇ especificações do objeto ora licitado, encontram-se devidamente detalhadas no correspondente Termo de Referência - Anexo I deste Instrumento. 1.3.A contratação acima descrita, que será processada nos termos deste instrumento convocatório, especificações técnicas e informações complementares que o acompanham, quando for o caso, justifica-se: Pela necessidade da devida efetuação de serviço para suprir demanda específica - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SOFTWARE E LICENÇA DE USO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS INFORMATIZADOS DE GESTÃO PÚBLICA PARA ATENDER AS DEMANDAS OPERACIONAIS DO MUNICIPIO DE RIACHO DOS CAVALOS/PB DURANTEO EXERCICIO/ ANO DE 2017. -, considerada oportuna e imprescindível, bem como relevante medida de interesse público; e ainda, pela necessidade de desenvolvimento de ações continuadas para a promoção de atividades pertinentes, visando à maximização dos recursos em relação aos objetivos programados, observadas as diretrizes e metas definidas nas ferramentas de planejamento aprovadas. 1.4.Salienta-se que na referida contratação, não será concedido o tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos das disposições contidas nos Arts. 47 e 48, da Lei Complementar nº 123/2006, por estarem presentes, isolada ou simultaneamente, as situações previstas nos incisos II e III, do presente Contrato é a locação de veículo de propriedade ou posse da LocadoraArt. 49, o qual será entregue com todos os equipamentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro e em perfeitas condições de uso e segurança, conforme confirmado e aceito pelo Locatário, seu Preposto e/ou Motorista(s) Adicional(is)do mesmo diploma legal. Fica, no entanto, assegurado a ME e EPP o tratamento diferenciado e simplificado previsto nos demais Artigos do Capitulo V, Seção única, da LC nº. 123/2006. 2.1.Os envelopes contendo a documentação relativa à proposta de preços e a habilitação para execução do objeto desta licitação, deverão ser entregues à Pregoeira Oficial até as 10:00 horas do dia 29 de Dezembro de 2016, no endereço constante do preâmbulo deste instrumento. Neste mesmo local, data e horário será realizada a sessão pública para abertura dos referidos envelopes. 2.2.Informações ou esclarecimentos sobre esta licitação, serão prestados nos horários normais de expediente: das 07:00 as 11:00 horas. 2.3.É facultado a qualquer pessoa - cidadão ou licitante - impugnar, solicitar esclarecimentos ou providências, referentes ao ato de sua retirada. 2.2. Para alugar um veículo na Unidasconvocatório deste certame, se manifestadas por escrito e dirigida ao Pregoeiro, protocolizando o Locatário, Motorista Adicional ou Preposto e Terceiro Titular do Cartão deverá: aoriginal até 02 (dois) apresentar a Carteira de Habilitação válida e emitida em território nacional, sendo aceito pela Unidas apenas o documento original impresso, salvo o Terceiro Titular do Cartão que não conduzirá o veículo; b) apresentar um documento de identidade e CPF. A apresentação do RG ou CNH original que contenha o número do CPF dispensa a apresentação deste; c) apresentar um cartão de crédito nominal ou do Terceiro Titular do Cartão, dias úteis antes da data fixada para a operação de pré-autorização. Não serão aceitos realização da respectiva sessão pública para essa operação, cartão pré-pago ou virtual, podendo o parcelamento da pré-autorização ocorrer de acordo abertura dos envelopes com as condições oferecidas propostas, nos horários de expediente acima indicado, exclusivamente no seguinte endereço: ▇▇▇ ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, 58 - Centro - Riacho dos Cavalos - PB. 2.4.Caberá ao Pregoeiro, auxiliada pelos setores responsáveis pela Locadoraelaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a respectiva petição, respondendo ao interessado no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, considerados da data em que foi protocolizado o pedido. 3.1.Aos participantes, serão fornecidos os seguintes elementos: 3.1.1.ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES; e d) ter as suas informações cadastrais e análise de crédito aprovadas pela Locadora. 2.3. No caso de Locatário estrangeiro, em linhas gerais, aplicam-se as mesmas regras a serem observadas pelo Locatário do presente Contrato, porém as condições diferenciadas para locação de veículos devem ser consultadas na loja no ato de retirada do veículo. O Locatário estrangeiro de País integrante do Mercosul, sem passaporte, fica obrigado a apresentar os documentos originais da ficha de entrada no País emitida pela Polícia Federal, Carteira de Habilitação e Cédula de Identidade do País de origem. 2.4. Caso o Locatário não preencha o perfil exigido pela Locadora para conduzir o veículo alugado, poderá indicar Motorista(s) Adicional(is). Neste caso, o Locatário tem ciência e concorda que deverá abster-se de conduzir o veículo alugado e que assumirá todas as responsabilidades pelos atos praticados pelas pessoas por ele indicadas.3.1.2.ANEXO II - MODELOS DE DECLARAÇÕES;

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Sources: Licitação

OBJETO. 2.11.1.Constitui objeto da presente licitação: Registro de Preços para Contratação de Empresas para Aquisição de Móveis e Utensílios para as Escolas da Rede Municipal de Ensino do Município de Itabaiana. ▇.▇.▇▇ especificações do objeto ora licitado, encontram-se devidamente detalhadas no correspondente Termo de Referência - Anexo I deste instrumento, onde consta, inclusive, a estimativa de quantidades a serem contratadas pelo ORC. O presente certame objetiva selecionar a proposta mais vantajosa visando formar Sistema de Registro de Preços para contratações futuras. 1.3.O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, nos termos do Anexo IV e nas condições previstas neste instrumento. 1.4.Os preços registrados neste procedimento, terão a validade de 12(doze) meses, a partir da data de publicação do extrato da Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, e a execução do objeto do presente Contrato é a locação de veículo de propriedade ou posse da Locadora, o qual ora licitado será entregue com todos os equipamentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro e em perfeitas condições de uso e segurança, conforme confirmado e aceito pelo Locatário, seu Preposto e/ou Motorista(s) Adicional(is), no ato de sua retirada. 2.2. Para alugar um veículo na Unidas, o Locatário, Motorista Adicional ou Preposto e Terceiro Titular do Cartão deverá: a) apresentar a Carteira de Habilitação válida e emitida em território nacional, sendo aceito pela Unidas apenas o documento original impresso, salvo o Terceiro Titular do Cartão que não conduzirá o veículo; b) apresentar um documento de identidade e CPF. A apresentação do RG ou CNH original que contenha o número do CPF dispensa a apresentação deste; c) apresentar um cartão de crédito nominal ou do Terceiro Titular do Cartão, para a operação de pré-autorização. Não serão aceitos para essa operação, cartão pré-pago ou virtual, podendo o parcelamento da pré-autorização ocorrer de acordo com as condições oferecidas necessidades do ORC no referido período. 1.5.A contratação acima descrita, que será processada nos termos deste instrumento convocatório, especificações técnicas e informações complementares que o acompanham, quando for o caso, justifica-se: Pela necessidade da devida efetivação de compra para suprir demanda específica – Registro de Preços para Contratação de Empresas para Aquisição de Móveis e Utensílios para as Escolas da Rede Municipal de Ensino do Município de Itabaiana –, considerada oportuna e imprescindível, bem como relevante medida de interesse público; e ainda, pela Locadora; e d) ter necessidade de desenvolvimento de ações continuadas para a promoção de atividades pertinentes, visando à maximização dos recursos em relação aos objetivos programados, observadas as suas informações cadastrais diretrizes e análise metas definidas nas ferramentas de crédito aprovadas pela Locadora. 2.3planejamento aprovadas. No caso de Locatário estrangeiro, em linhas gerais, aplicam1.6.Salienta-se que na referida contratação, não será concedido o tratamento diferenciado e simplificado para as mesmas regras Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos das disposições contidas nos Arts. 47 e 48, da Lei Complementar nº 123/2006, por estarem presentes, isolada ou simultaneamente, as situações previstas nos incisos II e III, do Art. 49, do mesmo diploma legal. Fica, no entanto, assegurado a serem observadas pelo Locatário ME e EPP o tratamento diferenciado e simplificado previsto nos demais Artigos do presente ContratoCapítulo V, porém Seção I, da Lei nº. 123/06. 2.1.Os envelopes contendo a documentação relativa à proposta de preços e a habilitação para execução do objeto desta licitação, deverão ser entregues à Pregoeira até as condições diferenciadas para locação 11:00 horas do dia 22 de veículos devem ser consultadas na loja Setembro de 2022, no ato de retirada endereço constante do veículo. O Locatário estrangeiro de País integrante do Mercosul, sem passaporte, fica obrigado a apresentar os documentos originais da ficha de entrada no País emitida pela Polícia Federal, Carteira de Habilitação e Cédula de Identidade do País de origem. 2.4. Caso o Locatário não preencha o perfil exigido pela Locadora para conduzir o veículo alugado, poderá indicar Motorista(s) Adicional(is)preâmbulo deste instrumento. Neste casomesmo local, data e horário será realizada a sessão pública para abertura dos referidos envelopes. 2.2.Informações ou esclarecimentos sobre esta licitação, serão prestados nos horários normais de expediente: das 08:00 as 12:00 horas. E- mail: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇▇. 2.3.Qualquer pessoa – cidadão ou licitante – poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Locatário tem ciência ato convocatório deste certame, se manifestada por escrito e concorda dirigida à ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas. 2.4.Caberá à Pregoeira, auxiliado pelos setores responsáveis pela elaboração deste ato convocatório e seus anexos, decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, considerado da data em que deverá abster-se de conduzir foi devidamente recebido o veículo alugado e que assumirá todas as responsabilidades pelos atos praticados pelas pessoas por ele indicadaspedido.

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Sources: Licensing Agreements

OBJETO. 2.11.1.Constitui objeto da presente licitação: AQUISIÇÃO DE MATERIAL E PRODUTOS ODONTOLÓGICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE RIACHO DOS CAVALOS NO ANO 2016. O ▇.▇.▇▇ especificações do objeto ora licitado, encontram-se devidamente detalhadas no correspondente Termo de Referência - Anexo I deste Instrumento. 1.3.A contratação acima descrita, que será processada nos termos deste instrumento convocatório, especificações técnicas e informações complementares que o acompanham, quando for o caso, justifica-se: Pela necessidade de desenvolvimento de ações continuadas para a promoção de atividades pertinentes, visando à maximização dos recursos em relação aos objetivos programados, consideradas as diretrizes e metas definidas nas ferramentas de planejamento aprovadas. 1.4.Salienta-se que na referida contratação, não será concedido o tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos das disposições contidas nos Arts. 47 e 48, da Lei Complementar nº 123/2006, por estarem presentes, isolada ou simultaneamente, as situações previstas nos incisos II e III, do presente Contrato é a locação de veículo de propriedade ou posse da LocadoraArt. 49, o qual será entregue com todos os equipamentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro e em perfeitas condições de uso e segurança, conforme confirmado e aceito pelo Locatário, seu Preposto e/ou Motorista(s) Adicional(is)do mesmo diploma legal. Fica, no entanto assegurado a ME e EPP o tratamento diferenciado e simplificado previsto nos demais Artigos do Capitulo V, Seção única, da LC nº. 123/2006. 2.1.Os envelopes contendo a documentação relativa à proposta de preços e a habilitação para execução do objeto desta licitação, deverão ser entregues à Pregoeira Oficial até as 08:00 horas do dia 08 de Março de 2016, no endereço constante do preâmbulo deste instrumento. Neste mesmo local, data e horário será realizada a sessão pública para abertura dos referidos envelopes. 2.2.Informações ou esclarecimentos sobre esta licitação, serão prestados nos horários normais de expediente: das 07:00 as 11:00 horas. 2.3.É facultado a qualquer pessoa - cidadão ou licitante - impugnar, solicitar esclarecimentos ou providências, referentes ao ato de sua retirada. 2.2. Para alugar um veículo na Unidasconvocatório deste certame, se manifestadas por escrito e dirigida ao Pregoeiro, protocolizando o Locatário, Motorista Adicional ou Preposto e Terceiro Titular do Cartão deverá: aoriginal até 02 (dois) apresentar a Carteira de Habilitação válida e emitida em território nacional, sendo aceito pela Unidas apenas o documento original impresso, salvo o Terceiro Titular do Cartão que não conduzirá o veículo; b) apresentar um documento de identidade e CPF. A apresentação do RG ou CNH original que contenha o número do CPF dispensa a apresentação deste; c) apresentar um cartão de crédito nominal ou do Terceiro Titular do Cartão, dias úteis antes da data fixada para a operação de pré-autorização. Não serão aceitos realização da respectiva sessão pública para essa operação, cartão pré-pago ou virtual, podendo o parcelamento da pré-autorização ocorrer de acordo abertura dos envelopes com as condições oferecidas propostas, nos horários de expediente acima indicado, exclusivamente no seguinte endereço: ▇▇▇ ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, 58 - Centro - Riacho dos Cavalos - PB. 2.4.Caberá ao Pregoeiro, auxiliada pelos setores responsáveis pela Locadoraelaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a respectiva petição, respondendo ao interessado no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, considerados da data em que foi protocolizado o pedido. 3.1.Aos participantes, serão fornecidos os seguintes elementos: 3.1.1.ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES; e d) ter as suas informações cadastrais e análise de crédito aprovadas pela Locadora. 2.3. No caso de Locatário estrangeiro, em linhas gerais, aplicam-se as mesmas regras a serem observadas pelo Locatário do presente Contrato, porém as condições diferenciadas para locação de veículos devem ser consultadas na loja no ato de retirada do veículo. O Locatário estrangeiro de País integrante do Mercosul, sem passaporte, fica obrigado a apresentar os documentos originais da ficha de entrada no País emitida pela Polícia Federal, Carteira de Habilitação e Cédula de Identidade do País de origem. 2.4. Caso o Locatário não preencha o perfil exigido pela Locadora para conduzir o veículo alugado, poderá indicar Motorista(s) Adicional(is). Neste caso, o Locatário tem ciência e concorda que deverá abster-se de conduzir o veículo alugado e que assumirá todas as responsabilidades pelos atos praticados pelas pessoas por ele indicadas.3.1.2.ANEXO II - MODELOS DE DECLARAÇÕES;

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Sources: Pregão Presencial

OBJETO. 2.1. O objeto Seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso visan- do presente Contrato é a locação execução de veículo serviços de propriedade ou posse da Locadoraassessoria e consultoria especializada no acompanhamento de convênios Federais e Estaduais, o qual será entregue com todos os equipamentos exigidos pelo Código elaboração das propostas, projetos de Trânsito Brasileiro captação de recur- sos, consultas prévias e em perfeitas condições planos de uso trabalho, formalizando todo acompanhamento necessário e segurançaelaboração de prestação de contas junto aos órgãos concedentes, conforme confirmado e aceito pelo Locatário, seu Preposto e/ou Motorista(s) Adicional(is), no ato de sua retirada. 2.2. Para alugar um veículo na Unidas, o Locatário, Motorista Adicional ou Preposto e Terceiro Titular do Cartão deverá: a) apresentar a Carteira de Habilitação válida e emitida em território nacional, sendo aceito pela Unidas apenas o documento original impresso, salvo o Terceiro Titular do Cartão que não conduzirá o veículo; b) apresentar um documento de identidade e CPF. A apresentação do RG ou CNH original que contenha o número do CPF dispensa a apresentação deste; c) apresentar um cartão de crédito nominal ou do Terceiro Titular do Cartão, para a operação de pré-autorização. Não serão aceitos para essa operação, cartão pré-pago ou virtual, podendo o parcelamento da pré-autorização ocorrer de acordo com as de- terminações normativas e legais de cada Instituição para atender as necessidades do Municí- pio de Anajatuba/MA, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, nas especificações, quantidades e condições oferecidas pela Locadora; e dcontidas no Termo de Referência, Anexo II do Presente Edital. O Presente procedimento de dispensa de licitação será realizado na Sala da Coordena- doria de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Anajatuba – MA. DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO: Início: 17/04/2024 - Término: 19/04/2024, às 23:59hs (Horário de Brasília) ter DATA DE ANALISE E JULGAMENTO: 22/04/2024, às 08:00h (Horário de Brasília) Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as suas informações cadastrais e análise indicações de crédito aprovadas pela Locadora. 2.3. No caso de Locatário estrangeirotempo constantes neste Edital, em linhas gerais, aplicam-se as mesmas regras a serem observadas pelo Locatário do presente Contrato, porém as condições diferenciadas para locação de veículos devem ser consultadas na loja no ato de retirada do veículo. O Locatário estrangeiro de País integrante do Mercosul, sem passaporte, fica obrigado a apresentar os documentos originais da ficha de entrada no País emitida pela Polícia Federal, Carteira de Habilitação e Cédula de Identidade do País de origemque não esteja disposto “Horário Local”. 2.4. Caso o Locatário não preencha o perfil exigido pela Locadora para conduzir o veículo alugado, poderá indicar Motorista(s) Adicional(is). Neste caso, o Locatário tem ciência e concorda que deverá abster-se de conduzir o veículo alugado e que assumirá todas as responsabilidades pelos atos praticados pelas pessoas por ele indicadas.

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Sources: Dispensa De Licitação

OBJETO. 2.1Este Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa especializada em levantamento topográfico planialtimétrico e cadastral georreferenciado urbano, cadastramento socioeconômico, pesquisa fundiária e consultoria para fins de regularização fundiária no Estado do Rio de Janeiro, mediante a outorga preliminar do Termo Administrativo de Reconhecimento de Posse e Moradia (TARPM) e do Instrumento de Concessão de uso/Promessa de Concessão de Uso/Doação, bem como outros instrumentos congêneres previstos na legislação específica para aproximadamente 72.000 (setenta e duas mil) famílias, distribuídas em todas as regiões do Estado do Rio de Janeiro. 3.1.1. O objeto Estudo de Viabilidade Técnica da contratação consistiu no levantamento de todo o acervo processual do presente Contrato é ITERJ, considerando as comunidades com processos de Regularização Fundiária em andamento que não foram contempladas por contratações anteriores. 3.1.1.1. A planilha utilizada como base para as definições contidas neste Termo encontra-se em constante atualização, ficando a locação critério do ITERJ as comunidades que terão a prestação de veículo serviço, mediante emissão de propriedade ou posse da Locadora, o qual será entregue com todos os equipamentos exigidos pelo Código “ordem de Trânsito Brasileiro e em perfeitas condições de uso e segurança, conforme confirmado e aceito pelo Locatário, seu Preposto serviço” específica à CONTRATADA. 3.1.1.2. Durante a execução contratual as comunidades poderão ser revisadas e/ou Motorista(s) Adicional(is)substituídas, no ato de sua retirada. 2.2. Para alugar um veículo na Unidasobservada a divisão dos lotes, o Locatário, Motorista Adicional ou Preposto e Terceiro Titular do Cartão deverá: a) apresentar a Carteira de Habilitação válida e emitida em território nacional, sendo aceito pela Unidas apenas o documento original impresso, salvo o Terceiro Titular do Cartão que não conduzirá o veículo; b) apresentar um documento de identidade e CPF. A apresentação do RG ou CNH original que contenha o número do CPF dispensa a apresentação deste; c) apresentar um cartão de crédito nominal ou do Terceiro Titular do Cartão, para a operação de pré-autorização. Não serão aceitos para essa operação, cartão pré-pago ou virtual, podendo o parcelamento da pré-autorização ocorrer de acordo com as condições oferecidas a avaliação da área técnica sobre o processo específico. 3.1.2. A pretensa contratação será dividida em dois lotes, quais sejam: 3.1.2.1. Lote 01: Região Metropolitana, comportando o total estimado de 47.000 (quarenta e sete mil) titulações; 3.1.2.2. Lote 02: Região Norte, Noroeste, Médio Paraíba, Costa Verde, Baixada Litorânea, Centro Sul Fluminense e Serrana, comportando o total estimado de 25.000 (vinte e cinco mil) titulações. 3.1.3. Conforme descrito no item 3.1.1, o Estudo de Viabilidade Técnica indica maior incidência de titulações na Região Metropolitana razão pela Locadoraqual entendeu-se necessária a divisão dos lotes da forma descrita no item 3.1.2, visando maior eficiência na prestação dos serviços. 3.1.4. Os serviços técnicos especializados consistem em: levantamento fundiário registral (pesquisa fundiária); eexecução/atualização ou complementação de levantamento topográfico da área; elaboração de desenhos para regularização fundiária, envolvendo: plantas, memorial descritivo e cadastro físico de lotes e domicílios; elaboração de cadastro socioeconômico; coleta de documentos; e medidas administrativas e legais necessárias à definição e elaboração dos instrumentos de regularização fundiária, emissão do Título correspondente. d) ter 3.1.4.1. Todo o processo para a Regularização Fundiária do núcleo informal urbano consolidado dependerá de esforços conjuntos e da efetiva participação da população, prefeitura, grupo de trabalho e demais envolvidos, em todas as suas informações cadastrais e análise fases de crédito aprovadas pela Locadoradesenvolvimento. 2.3. No caso de Locatário estrangeiro, em linhas gerais, aplicam-se as mesmas regras a serem observadas pelo Locatário do presente Contrato, porém as condições diferenciadas para locação de veículos devem ser consultadas na loja no ato de retirada do veículo. O Locatário estrangeiro de País integrante do Mercosul, sem passaporte, fica obrigado a apresentar os documentos originais da ficha de entrada no País emitida pela Polícia Federal, Carteira de Habilitação e Cédula de Identidade do País de origem. 2.4. Caso o Locatário não preencha o perfil exigido pela Locadora para conduzir o veículo alugado, poderá indicar Motorista(s) Adicional(is). Neste caso, o Locatário tem ciência e concorda que deverá abster-se de conduzir o veículo alugado e que assumirá todas as responsabilidades pelos atos praticados pelas pessoas por ele indicadas.

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Sources: Pregão Eletrônico

OBJETO. 2.1representar a outorgante perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE AFRÂNIO NO PROCESSO LICITATÓRIO _ /2020 - PREGÃO PRESENCIAL Nº. /2020. O objeto PODERES: apresentar PROPOSTA e DOCUMENTOS após o certame, prestar declaração de que o outorgante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, bem como de que atende às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira, formular ofertas e lances de preços nas sessões públicas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, assinar ATA/Contratos/Pedidos de Compra, assim como assinar todos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente Contrato é a locação mandato. LOCAL E DATA ASSINATURA , de veículo de propriedade ou posse da Locadora2020. À Coordenadoria de Licitações e Contratos Ref.: PREGÃO N.º /2020 Prezados Senhores, o qual será entregue com todos os equipamentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro e em perfeitas condições de uso e segurançaPela presente, conforme confirmado e aceito pelo Locatário, seu Preposto e/ou Motorista(s) Adicional(is), no ato de sua retirada. 2.2. Para alugar um veículo na Unidas, o Locatário, Motorista Adicional ou Preposto e Terceiro Titular do Cartão deverá: a) apresentar a Carteira de Habilitação válida e emitida em território nacional, sendo aceito pela Unidas apenas o documento original impresso, salvo o Terceiro Titular do Cartão que não conduzirá o veículo; b) apresentar um documento de identidade e CPF. A apresentação do RG ou CNH original que contenha o número do CPF dispensa a apresentação deste; c) apresentar um cartão de crédito nominal ou do Terceiro Titular do Cartãodeclaramos, para a operação efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º da Lei Federal n.º 10.520 de pré-autorização17.07.2002, sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital. Não serão aceitos para essa operação, cartão pré-pago ou virtual, podendo o parcelamento da pré-autorização ocorrer de acordo com as condições oferecidas pela Locadora; e d) ter as suas informações cadastrais Local e análise de crédito aprovadas pela Locadora. 2.3. No caso de Locatário estrangeiro, em linhas gerais, aplicam-se as mesmas regras a serem observadas pelo Locatário data (Empresa e assinatura do presente Contrato, porém as condições diferenciadas para locação de veículos devem ser consultadas na loja no ato de retirada do veículo. O Locatário estrangeiro de País integrante do Mercosul, sem passaporte, fica obrigado a apresentar os documentos originais da ficha de entrada no País emitida pela Polícia Federal, Carteira de Habilitação e Cédula de Identidade do País de origem. 2.4. Caso o Locatário não preencha o perfil exigido pela Locadora para conduzir o veículo alugado, poderá indicar Motorista(s) Adicional(isresponsável legal). Neste caso, o Locatário tem ciência e concorda que deverá abster-se de conduzir o veículo alugado e que assumirá todas as responsabilidades pelos atos praticados pelas pessoas por ele indicadas.

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Sources: Licensing Agreements

OBJETO. 2.1Apurar notícia de servidor público no exercício da função de administrador de empresa privada em concomitância ao cargo de professor efetivo na Secretaria Municipal de Educação de são Miguel do Tapuio-PI . O objeto representante legal em exercício nesta Promotoria de Justiça, no uso de suas atribuições que são conferidas pelo art. 129 da Constituição Federal, pelo art. 25 da Lei Orgânica do presente Contrato Ministério Público, pelo art. 2º, § 4º, da Resolução 23, do Conselho Nacional do Ministério Público, bem como pela Lei 7.347/95 e CONSIDERANDOque cabe ao Ministério Público a defesa dos direitos difusos, coletivos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis, bem como a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais (Art. 129, CF), promovendo inquérito civil público e ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos; CONSIDERANDOque, nos termos do Art. 37, I, da Lei Complementar n. 12/93 e do Art. 3º da Resolução CNMP n. 23, de 17/09/2007, a instauração e instrução dos procedimentos preparatórios e inquéritos civis é de responsabilidade dos órgãos de execução, cabendo ao membro do Ministério Público investido da atribuição a locação de veículo de propriedade propositura da ação civil pública respectiva; dos interesses ou posse da Locadoradireitos mencionados no artigo 1º dessa Resolução, o qual será entregue deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual prazo, uma única vez; CONSIDERANDOque cabe ao Ministério Público promover o procedimento de investigação preliminar para zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na CF/88; CONSIDERANDOa instauração da NOTÍCIA DEFATONº54/2021 - SIMP000260-240/2021, que buscou apurar notícia de servidor público no exercício da função de administrador de empresa privada em concomitância ao cargo de professor efetivo na Secretaria Municipal de Educação de são Miguel do Tapuio-PI . CONSIDERANDOo vencimento do prazo para conclusão da NOTÍCIA DE FATO Nº 54/2021 - SIMP 000260-240/2021, que tramita no âmbito desta Promotoria de Justiça, bem como persiste a necessidade de realização de diligências para a conclusão dos fatos apurados, não sendo mais este procedimento adequado para realizar tais apurações; R E S O L V O: Converter a NOTÍCIADEFATONº54/2021-SIMP000260-240/2021em PROCEDIMENTOPREPARATÓRIODEINQUÉRITOCIVILPÚBLICO de setembro de 2007, do CNMP, e resolução nº 001, de 12 de agosto de 2008, do Colégio de Procuradores do Ministério Público do Estado do Piauí, com todos o escopo de apurar eventuais irregularidades e responsabilidades acerca dos fatos acima descritos, promovendo todas as diligências necessárias a tal finalidade, na forma da lei, DETERMINANDO-SE, para tanto e de imediato: - Sejam retificadas a etiqueta e o registro, devendo o feito agora constar como PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, mantendo-se o mesmo número de protocolo; - comunique-se ao CACOP, com cópia desta portaria, e ao CSMP, acerca da conversão do presente procedimento, certificando-se, de tudo, nos autos; - encaminhe-se cópia desta Portaria para fins de publicação no Diário Oficial do Ministério Público - DOEMPI, via e-mail institucional, devendo o envio ser certificado nos autos; - DETERMINOa conclusão dos autos para análise e deliberação; - Nomeio, sob compromisso, para secretariar os equipamentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro trabalhos, os servidores ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ (mat. Nº 15873) e em perfeitas condições de uso e segurança, conforme confirmado e aceito pelo Locatário, seu Preposto e/ou Motorista(s) Adicional(is▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ (mat. Nº 15135), no ato lotado(a)s nesta Promotoria de sua retirada. 2.2Justiça CUMPRA-SE, servindo esta de SOLICITAÇÃO/REQUISIÇÃOformulada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, com o devido encaminhamento ao destinatário e registros de praxe. Para alugar um veículo na UnidasApós o cumprimento das diligências, o Locatárioe do prazo para seu atendimento, Motorista Adicional ou Preposto venham os autos conclusos para análise e Terceiro Titular ulteriores deliberações. Expedientes necessários. São Miguel do Cartão deverá: a) apresentar a Carteira Tapuio-PI, 16 de Habilitação válida e emitida em território nacional, sendo aceito pela Unidas apenas o documento original impresso, salvo o Terceiro Titular do Cartão que não conduzirá o veículo; b) apresentar um documento Maio de identidade e CPF. A apresentação do RG ou CNH original que contenha o número do CPF dispensa a apresentação deste; c) apresentar um cartão 2022 MIRNA ARAÚJO ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ Promotora de crédito nominal ou do Terceiro Titular do Cartão, para a operação de pré-autorização. Não serão aceitos para essa operação, cartão pré-pago ou virtual, podendo o parcelamento da pré-autorização ocorrer de acordo com as condições oferecidas pela Locadora; e d) ter as suas informações cadastrais e análise de crédito aprovadas pela Locadora. 2.3. No caso de Locatário estrangeiro, em linhas gerais, aplicam-se as mesmas regras a serem observadas pelo Locatário do presente Contrato, porém as condições diferenciadas para locação de veículos devem ser consultadas na loja no ato de retirada do veículo. O Locatário estrangeiro de País integrante do Mercosul, sem passaporte, fica obrigado a apresentar os documentos originais da ficha de entrada no País emitida pela Polícia Federal, Carteira de Habilitação e Cédula de Identidade do País de origem. 2.4. Caso o Locatário não preencha o perfil exigido pela Locadora para conduzir o veículo alugado, poderá indicar Motorista(s) Adicional(is). Neste caso, o Locatário tem ciência e concorda que deverá abster-se de conduzir o veículo alugado e que assumirá todas as responsabilidades pelos atos praticados pelas pessoas por ele indicadas.Justiça

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OBJETO. 2.11.1.Constitui objeto da presente licitação: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA POR EMPREITADA GLOBAL PARA A CONSTRUÇÃO DO PISO EM TORNO DO AÇOUGUE PÚBLICO DESTA CIDADE. O ▇.▇.▇▇ especificações do objeto ora licitado, encontram-se devidamente detalhadas no correspondente Termo de Referência - Anexo I deste Instrumento. 1.3.A contratação acima descrita, que será processada nos termos deste instrumento convocatório, especificações técnicas e informações complementares que o acompanham, quando for o caso, justifica-se: Pela necessidade da devida efetivação de serviço para suprir demanda específica - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA POR EMPREITADA GLOBAL PARA A CONSTRUÇÃO DO PISO EM TORNO DO AÇOUGUE PÚBLICO DESTA CIDADE -, considerada oportuna e imprescindível, bem como relevante medida de interesse público; e ainda, pela necessidade de desenvolvimento de ações continuadas para a promoção de atividades pertinentes, visando à maximização dos recursos em relação aos objetivos programados, observadas as diretrizes e metas definidas nas ferramentas de planejamento aprovadas. 1.4.Salienta-se que na referida contratação, não será concedido o tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos das disposições contidas nos Arts. 47, da Lei Complementar nº 123/2006, por não enquadrar-se nas hipóteses dos incisos I e III, do presente Contrato Art. 48, como também, não ser oportuno aplicar a exigência facultada no inciso II, do mesmo artigo, visto estarem presentes, isolada ou simultaneamente, as situações previstas no inciso III, do Art. 49, todos do referido diploma legal. Fica, no entanto, assegurado a ME e EPP o tratamento diferenciado e simplificado previsto nos demais Artigos do Capitulo V, Seção única, da LC nº. 123/2006. 2.1.Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação e a proposta de preços para execução do objeto desta licitação, deverão ser entregues à Comissão até as 10:00 horas do dia 27 de Abril de 2018, no endereço constante do preâmbulo deste instrumento. Neste mesmo local, data e horário será realizada a sessão pública para abertura dos referidos envelopes. 2.2.Informações ou esclarecimentos sobre esta licitação, serão prestados nos horários normais de expediente: das 08:00 as 12:00 horas. 2.3.Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o ato convocatório deste certame por irregularidade na aplicação da Lei 8.666/93 e legislação pertinente, se manifestada por escrito e dirigida a locação Comissão, protocolizando o original até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para realização da respectiva sessão pública para abertura dos envelopes de veículo habilitação, nos horários de propriedade expediente acima indicado, exclusivamente no seguinte endereço: ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, 239 - Centro - Tabira - PE. 2.4.Caberá à Comissão, auxiliada pelos setores responsáveis pela elaboração deste ato convocatório e seus anexos, decidir sobre a respectiva impugnação, respondendo ao cidadão interessado no prazo de até 03 (três) dias úteis, considerados da data em que foi protocolizada a petição. 2.5.Decairá do direito de impugnar as falhas ou posse da Locadorairregularidades que viciariam o ato convocatório deste certame, o qual será entregue com todos os equipamentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro e em perfeitas condições de uso e segurança, conforme confirmado e aceito pelo Locatário, seu Preposto e/ou Motorista(s) Adicional(is), no ato de sua retirada. 2.2. Para alugar um veículo na Unidas, o Locatário, Motorista Adicional ou Preposto e Terceiro Titular do Cartão deverá: a) apresentar a Carteira de Habilitação válida e emitida em território nacional, sendo aceito pela Unidas apenas o documento original impresso, salvo o Terceiro Titular do Cartão licitante que não conduzirá o veículo; bfizer por escrito e dirigida a Comissão, protocolizando o original até o 2° (segundo) apresentar um documento de identidade e CPF. A apresentação do RG ou CNH original dia útil que contenha o número do CPF dispensa anteceder a apresentação deste; c) apresentar um cartão de crédito nominal ou do Terceiro Titular do Cartão, para a operação de pré-autorização. Não serão aceitos para essa operação, cartão pré-pago ou virtual, podendo o parcelamento da pré-autorização ocorrer de acordo abertura dos envelopes com as condições oferecidas pela Locadorapropostas, nos horários de expediente acima indicado, exclusivamente no seguinte endereço: ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, 239 - Centro - Tabira - PE. 3.1.Aos participantes, serão fornecidos os seguintes elementos: 3.1.1.ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES; e d) ter as suas informações cadastrais e análise de crédito aprovadas pela Locadora. 2.3. No caso de Locatário estrangeiro, em linhas gerais, aplicam-se as mesmas regras a serem observadas pelo Locatário do presente Contrato, porém as condições diferenciadas para locação de veículos devem ser consultadas na loja no ato de retirada do veículo. O Locatário estrangeiro de País integrante do Mercosul, sem passaporte, fica obrigado a apresentar os documentos originais da ficha de entrada no País emitida pela Polícia Federal, Carteira de Habilitação e Cédula de Identidade do País de origem. 2.4. Caso o Locatário não preencha o perfil exigido pela Locadora para conduzir o veículo alugado, poderá indicar Motorista(s) Adicional(is). Neste caso, o Locatário tem ciência e concorda que deverá abster-se de conduzir o veículo alugado e que assumirá todas as responsabilidades pelos atos praticados pelas pessoas por ele indicadas.3.1.2.ANEXO II - MODELOS DE DECLARAÇÕES;

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OBJETO. 2.1(art. 92, I e II) 1.1. O objeto do presente Contrato instrumento é a locação CONTRATAÇÃO DA EMPRESA WILSON B BRASILEIRO PRODUÇÕES PARA REALIZAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DA CONSAGRADA “BANDA SORÓ SILVA”, NO DIA 26 DE JULHO DE 2024, NA TRADICIONAL FESTA DO PADROEIRO ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ E VAQUEJADA NACIONAL EM SÃO JOÃO DA LAGOA/MG, nas condições estabelecidas no Termo de veículo Referência. 1.2. O show mencionado no item 1.1. compreende unicamente às apresentações públicas do artista, não podendo ser entendido em qualquer hipótese, sob qualquer alegação ou pretexto, que este contrato esteja vinculado ou associado a qualquer tipo de propriedade ou posse da Locadoraatividade que não a especificada, o qual será entregue com todos ficando ainda consignado que os equipamentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro e em perfeitas condições de uso e segurança, conforme confirmado e aceito pelo Locatário, seu Preposto dados e/ou Motorista(s) Adicional(is)informações abaixo serviram de base para todas as negociações que resultaram nas condições e cláusulas ora pactuadas. 1.3. Objeto da contratação: 01 12610 Contratação de empresa para realização de show artístico com a Banda SORÓ SILVA na Tradicional Festa do Padroeiro ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ e Vaquejada Nacional, no ato dia 26 de sua retiradaJulho deste referido ano. Serviço / unidade 01 R$ 55.000,00 R$ 55.000,00 1.4. São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 1.4.1. O Termo de Referência que embasou a contratação; 1.4.2. Este Contrato vincula-se em todos os seus termos ao Processo Administrativo Nº 001/2024 Inexigibilidade Nº 001/2024 e à proposta de preço apresentada pela Contratada, independentemente de transcrição; 1.4.3. O presente Contrato deu-se com fundamento no Art. 74, II, da Lei Nº 14.133/2021. 2.2. Para alugar um veículo na Unidas, o Locatário, Motorista Adicional ou Preposto e Terceiro Titular do Cartão deverá: a) apresentar a Carteira de Habilitação válida e emitida em território nacional, sendo aceito pela Unidas apenas o documento original impresso, salvo o Terceiro Titular do Cartão que não conduzirá o veículo; b) apresentar um documento de identidade e CPF1.4.4. A apresentação Proposta do RG ou CNH original que contenha o número do CPF dispensa a apresentação deste; c) apresentar um cartão de crédito nominal ou do Terceiro Titular do Cartão, para a operação de pré-autorização. Não serão aceitos para essa operação, cartão pré-pago ou virtual, podendo o parcelamento da pré-autorização ocorrer de acordo com as condições oferecidas pela LocadoraContratado; e d) ter as suas informações cadastrais e análise de crédito aprovadas pela Locadora.1.4.5. Eventuais anexos dos documentos supracitados 2.31.5. No caso de Locatário estrangeiro, em linhas gerais, aplicam-se as mesmas regras a serem observadas pelo Locatário A celebração do presente ContratoContrato não gera qualquer vínculo empregatício entre as partes, porém as condições diferenciadas para locação de veículos devem ser consultadas na loja no ato de retirada do veículo. O Locatário estrangeiro de País integrante do Mercosulou entre o Município e os empregados ou prepostos a Contratada, sem passaporte, fica obrigado a apresentar os documentos originais não se aplicando à espécie qualquer norma decorrente da ficha de entrada no País emitida pela Polícia Federal, Carteira de Habilitação e Cédula de Identidade do País de origemlegislação trabalhista. 2.4. Caso o Locatário não preencha o perfil exigido pela Locadora para conduzir o veículo alugado, poderá indicar Motorista(s) Adicional(is). Neste caso, o Locatário tem ciência e concorda que deverá abster-se de conduzir o veículo alugado e que assumirá todas as responsabilidades pelos atos praticados pelas pessoas por ele indicadas.

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OBJETO. 2.11.1.Constitui objeto da presente licitação: LOCAÇÃO DE VEÍCULOS FECHADOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO NA REALIZAÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR DO ANO LETIVO 2016. O ▇.▇.▇▇ especificações do objeto ora licitado, encontram-se devidamente detalhadas no correspondente Termo de Referência - Anexo I deste Instrumento. 1.3.A contratação acima descrita, que será processada nos termos deste instrumento convocatório, especificações técnicas e informações complementares que o acompanham, quando for o caso, justifica-se: Pela necessidade de desenvolvimento de ações continuadas para a promoção de atividades pertinentes, visando à maximização dos recursos em relação aos objetivos programados, consideradas as diretrizes e metas definidas nas ferramentas de planejamento aprovadas. 1.4.Salienta-se que na referida contratação, não será concedido o tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos das disposições contidas nos Arts. 47 e 48, da Lei Complementar nº 123/2006, por estarem presentes, isolada ou simultaneamente, as situações previstas nos incisos II e III, do presente Contrato é a locação de veículo de propriedade ou posse da LocadoraArt. 49, o qual será entregue com todos os equipamentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro e em perfeitas condições de uso e segurança, conforme confirmado e aceito pelo Locatário, seu Preposto e/ou Motorista(s) Adicional(is)do mesmo diploma legal. Fica, no entanto assegurado a ME e EPP o tratamento diferenciado e simplificado previsto nos demais Artigos do Capitulo V, Seção única, da LC nº. 123/2006. 2.1.Os envelopes contendo a documentação relativa à proposta de preços e a habilitação para execução do objeto desta licitação, deverão ser entregues à Pregoeira Oficial até as 10:30 horas do dia 01 de Fevereiro de 2016, no endereço constante do preâmbulo deste instrumento. Neste mesmo local, data e horário será realizada a sessão pública para abertura dos referidos envelopes. 2.2.Informações ou esclarecimentos sobre esta licitação, serão prestados nos horários normais de expediente: das 07:00 as 11:00 horas. 2.3.É facultado a qualquer pessoa - cidadão ou licitante - impugnar, solicitar esclarecimentos ou providências, referentes ao ato de sua retirada. 2.2. Para alugar um veículo na Unidasconvocatório deste certame, se manifestadas por escrito e dirigida ao Pregoeiro, protocolizando o Locatário, Motorista Adicional ou Preposto e Terceiro Titular do Cartão deverá: aoriginal até 02 (dois) apresentar a Carteira de Habilitação válida e emitida em território nacional, sendo aceito pela Unidas apenas o documento original impresso, salvo o Terceiro Titular do Cartão que não conduzirá o veículo; b) apresentar um documento de identidade e CPF. A apresentação do RG ou CNH original que contenha o número do CPF dispensa a apresentação deste; c) apresentar um cartão de crédito nominal ou do Terceiro Titular do Cartão, dias úteis antes da data fixada para a operação de pré-autorização. Não serão aceitos realização da respectiva sessão pública para essa operação, cartão pré-pago ou virtual, podendo o parcelamento da pré-autorização ocorrer de acordo abertura dos envelopes com as condições oferecidas propostas, nos horários de expediente acima indicado, exclusivamente no seguinte endereço: ▇▇▇ ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, 58 - Centro - Riacho dos Cavalos - PB. 2.4.Caberá ao Pregoeiro, auxiliada pelos setores responsáveis pela Locadoraelaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a respectiva petição, respondendo ao interessado no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, considerados da data em que foi protocolizado o pedido. 3.1.Aos participantes, serão fornecidos os seguintes elementos: 3.1.1.ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES; e d) ter as suas informações cadastrais e análise de crédito aprovadas pela Locadora. 2.3. No caso de Locatário estrangeiro, em linhas gerais, aplicam-se as mesmas regras a serem observadas pelo Locatário do presente Contrato, porém as condições diferenciadas para locação de veículos devem ser consultadas na loja no ato de retirada do veículo. O Locatário estrangeiro de País integrante do Mercosul, sem passaporte, fica obrigado a apresentar os documentos originais da ficha de entrada no País emitida pela Polícia Federal, Carteira de Habilitação e Cédula de Identidade do País de origem. 2.4. Caso o Locatário não preencha o perfil exigido pela Locadora para conduzir o veículo alugado, poderá indicar Motorista(s) Adicional(is). Neste caso, o Locatário tem ciência e concorda que deverá abster-se de conduzir o veículo alugado e que assumirá todas as responsabilidades pelos atos praticados pelas pessoas por ele indicadas.3.1.2.ANEXO II - MODELOS DE DECLARAÇÕES;

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Sources: Pregão Presencial

OBJETO. 2.1. O objeto do presente Contrato é a locação de veículo de propriedade ou posse da Locadora, o qual será entregue com todos os equipamentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro e em perfeitas condições de uso e segurança, conforme confirmado e aceito pelo Locatário, seu Preposto e/ou Motorista(s) Adicional(is), no ato de sua retirada. 2.2. Para alugar um veículo na Unidas, o Locatário, Motorista Adicional ou Preposto e Terceiro Titular do Cartão Preposto, deverá: a) apresentar a Carteira de Habilitação válida e emitida em território nacional, sendo aceito pela Unidas apenas o documento original impresso, salvo o Terceiro Titular do Cartão que não conduzirá o veículo; b) apresentar um documento de identidade e CPF. A apresentação do RG ou CNH original que contenha o número do CPF dispensa a apresentação deste; c) apresentar um cartão de crédito nominal ou do Terceiro Titular do Cartão, para a operação de pré-autorização. Não serão aceitos para essa operação, cartão pré-pago ou virtual, podendo o parcelamento da pré-autorização ocorrer de acordo com as condições oferecidas pela Locadora; e d) ter as suas informações cadastrais e análise de crédito aprovadas pela Locadora. 2.3. No caso de Locatário estrangeiro, em linhas gerais, aplicam-se as mesmas regras a serem observadas pelo Locatário do presente Contrato, porém as condições diferenciadas para locação de veículos devem ser consultadas na loja no ato de retirada do veículo. O Locatário estrangeiro de País integrante do Mercosul, sem passaporte, fica obrigado a apresentar os documentos originais da ficha de entrada no País emitida pela Polícia Federal, Carteira de Habilitação e Cédula de Identidade do País de origem. 2.4. Caso o Locatário não preencha o perfil exigido pela Locadora para conduzir o veículo alugado, poderá indicar Motorista(s) Adicional(is). Neste caso, o Locatário tem ciência e concorda que deverá abster-se de conduzir o veículo alugado ▇▇▇▇▇▇▇ e que assumirá todas as responsabilidades pelos atos praticados pelas pessoas por ele indicadas.

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Sources: Contrato De Locação De Veículos

OBJETO. 2.1Concessão de Uso Onerosa de um espaço panorâmico de 763, 502m², destinado à exploração única e exclusivamente de um RESTAURANTE com serviços “à la carte” dentro dos padrões nacionais e internacionais de serviços e produtos, compatíveis com a classificação de serviços padrão “ cinco estrelas”, com reconhecida experiência no mercado gastronômico, espaço esse, localizado no terraço do prédio da biblioteca, do Centro Cultural ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, em Goiânia-Goiás, Avenida Deputado ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, Quadra Gleba, Lote 01, nº 4.490, Setor Fazenda Gameleira, CEP.: 74.884-801 1.1. O espaço destinado a um Restaurante, será entregue em alvenaria, estrutura de concreto, com piso e rodapé em granitina branca, exceto piso e paredes da cozinha que são revestidos em cerâmica, bancada da cozinha revestido em granito, com duas pias em inox, área interna fechada com vidro em fumê, forro de gesso, três elevadores, sendo um de serviço, sistema de tubulação de gás, sistema de ar condicionado central, sistema de combate a incêndio, sistema de exaustão, iluminação fluorescente, ponto de energia elétrica, de rede de cabeamento estruturado e medidor individualizado de energia, água e gás, dois banheiros privativos, uma cozinha, varanda, área climatizada, dois jardins suspensos, área descoberta, com padrão de acabamento normal. 1.2. O horário de funcionamento será de segunda-feira a domingo, incluindo os feriados, com almoço e jantar, das 08:00 às 24:00 horas, calendário que poderá vir a ser alterado em virtude dos eventos, por solicitação do gestor do CCON ou por necessidade de ajuste de interesses comuns entre as partes no que tange a melhoramento de atendimento de qualidade ao público. 1.3. O espaço objeto do da presente Contrato concessão de uso onerosa é a locação de veículo de propriedade ou posse do Estado de Goiás e se encontram sob a administração do Chefe do Gabinete de Gestão do CCON, pertencente e estrutura da Locadora, o qual será entregue com todos os equipamentos exigidos pelo Código Secretaria de Trânsito Brasileiro e em perfeitas condições Estado da Casa Civil do Governo de uso e segurança, conforme confirmado e aceito pelo Locatário, seu Preposto e/ou Motorista(s) Adicional(is), no ato de sua retiradaGoiás. 2.2. Para alugar um veículo na Unidas, o Locatário, Motorista Adicional ou Preposto e Terceiro Titular do Cartão deverá: a) apresentar a Carteira de Habilitação válida e emitida em território nacional, sendo aceito pela Unidas apenas o documento original impresso, salvo o Terceiro Titular do Cartão que não conduzirá o veículo; b) apresentar um documento de identidade e CPF. A apresentação do RG ou CNH original que contenha o número do CPF dispensa a apresentação deste; c) apresentar um cartão de crédito nominal ou do Terceiro Titular do Cartão, para a operação de pré-autorização. Não serão aceitos para essa operação, cartão pré-pago ou virtual, podendo o parcelamento da pré-autorização ocorrer de acordo com as condições oferecidas pela Locadora; e d) ter as suas informações cadastrais e análise de crédito aprovadas pela Locadora. 2.3. No caso de Locatário estrangeiro, em linhas gerais, aplicam-se as mesmas regras a serem observadas pelo Locatário do presente Contrato, porém as condições diferenciadas para locação de veículos devem ser consultadas na loja no ato de retirada do veículo. O Locatário estrangeiro de País integrante do Mercosul, sem passaporte, fica obrigado a apresentar os documentos originais da ficha de entrada no País emitida pela Polícia Federal, Carteira de Habilitação e Cédula de Identidade do País de origem. 2.4. Caso o Locatário não preencha o perfil exigido pela Locadora para conduzir o veículo alugado, poderá indicar Motorista(s) Adicional(is). Neste caso, o Locatário tem ciência e concorda que deverá abster-se de conduzir o veículo alugado e que assumirá todas as responsabilidades pelos atos praticados pelas pessoas por ele indicadas.

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Sources: Concessão De Uso Onerosa

OBJETO. 2.11.1. O objeto do presente Contrato é Contratação de empresa que, sob demanda, prestará serviços de manutenção predial preventiva, com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, com o maior desconto a locação ser aplicado em planilhas de veículo de propriedade ou posse serviços e insumos, constantes da Locadora, o qual será entregue com todos TABELA SINAPI. Os serviços e os equipamentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro e em perfeitas condições de uso e segurança, conforme confirmado e aceito pelo Locatário, seu Preposto e/ou Motorista(s) Adicional(is), no ato de sua retirada. 2.2. Para alugar um veículo na Unidas, o Locatário, Motorista Adicional ou Preposto e Terceiro Titular do Cartão deverá: a) apresentar a Carteira de Habilitação válida e emitida em território nacional, sendo aceito pela Unidas apenas o documento original impresso, salvo o Terceiro Titular do Cartão que não conduzirá o veículo; b) apresentar um documento de identidade e CPF. A apresentação do RG ou CNH original que contenha o número do CPF dispensa a apresentação deste; c) apresentar um cartão de crédito nominal ou do Terceiro Titular do Cartão, para a operação de pré-autorização. Não materiais serão aceitos para essa operação, cartão pré-pago ou virtual, podendo o parcelamento da pré-autorização ocorrer pagos de acordo com as condições oferecidas os valores constantes da tabela SINAPI estabelecida para o Estado de Mato Grosso, com incidência do desconto ofertado pela Locadora; eLicitante, acrescido do BDI correspondente ao Polo. (LOTE 03). Documento assinado digitalmente por: ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ Póvoas Para ValidarFormularioAssedio a(s) assinatura(s) ou baixar o original acesse ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ e utilize o código 0ECCB59E d) ter as suas informações cadastrais 1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n. 59/2021 e análise ao Termo de crédito aprovadas pela LocadoraReferência n. 17/2021, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição. 2.31.3. No caso Objeto da contratação: Lote Descrição Qtde. Municípios Percentagem de Locatário estrangeiroDesconto Valor Total do Lote a Empenhar Polo 3 - Serviços de manutenção predial preventiva, com Cláudia fornecimento de peças, Colíder equipamentos, materiais e mão de Feliz Natal obra, com o maior desconto a ser Itaúba aplicado em linhas geraisplanilhas de serviços Lucas do Rio Verde e insumos, aplicam-se as mesmas regras a serem observadas pelo Locatário constantes da Marcelândia TABELA SINAPI. Os serviços e Nova Ubiratã 3 os materiais serão pagos de acordo 1 Sinop 13,84% R$ 600.000,00 com os valores constantes da Sorriso tabela SINAPI estabelecida para o Tapurah Estado de Mato Grosso, com Terra Nova do presente Contratoincidência do desconto ofertado Norte pela Licitante, porém as condições diferenciadas para locação de veículos devem ser consultadas na loja no ato de retirada acrescido do veículo. O Locatário estrangeiro de País integrante do MercosulBDI Vera correspondente ao Polo, sem passaporte, fica obrigado a apresentar os documentos originais da ficha de entrada no País emitida pela Polícia Federal, Carteira de Habilitação e Cédula de Identidade do País de origemconforme o edital. 2.4. Caso o Locatário não preencha o perfil exigido pela Locadora para conduzir o veículo alugado, poderá indicar Motorista(s) Adicional(is). Neste caso, o Locatário tem ciência e concorda que deverá abster-se de conduzir o veículo alugado e que assumirá todas as responsabilidades pelos atos praticados pelas pessoas por ele indicadas.

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OBJETO. 2.16.1. Disciplinar a relação entre as PARTES na prestação do SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO na ÁREA DE CONCESSÃO, em caráter de exclusividade, obedecida a legislação vigente e as disposições deste CONTRATO, a ser prestado pela CONCESSIONÁRIA aos USUÁRIOS. 6.2. O SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL compreende a EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE CAPTAÇÃO, ADUÇÃO, TRATAMENTO E FORNECIMENTO DE ÁGUA, A RESERVAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO ATÉ AS LIGAÇÕES PREDIAIS E SEUS RESPECTIVOS INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO E AINDA A COLETA E AFASTAMENTO DE ESGOTO E/OU A COLETA, AFASTAMENTO, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DO ESGOTAMENTO SANITÁRIO, EM CARÁTER DE EXCLUSIVIDADE, NO MUNICÍPIO DE UBÁ, INCLUINDO SEUS DISTRITOS E POVOADOS. 6.3. O SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO objeto do presente Contrato deste CONTRATO também abrange: infraestruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação, onde quer que ela ocorra, tratamento até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição; o SERVIÇO PÚBLICO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO é a locação constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações operacionais de veículo de propriedade ou posse da Locadoracoleta e afastamento e, se for o qual será entregue com todos os equipamentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro e em perfeitas condições de uso e segurançacaso, conforme confirmado e aceito pelo Locatário, seu Preposto transporte e/ou Motorista(s) Adicional(is)coleta e afastamento, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no ato meio ambiente. E também: o projeto, construção, operação, ampliação e manutenção das infraestruturas e instalações dos sistemas físicos, operacionais e gerenciais de sua retirada. 2.2. Para alugar um veículo na Unidasabastecimento de água potável e de esgotamento sanitário, incluindo a gestão dos sistemas organizacionais, a comercialização dos produtos e serviços envolvidos, o Locatárioatendimento e a cobrança direta aos usuários, Motorista Adicional ou Preposto e Terceiro Titular do Cartão deverá: a) apresentar a Carteira de Habilitação válida e emitida em território nacional, sendo aceito pela Unidas apenas o documento original impresso, salvo o Terceiro Titular do Cartão que não conduzirá o veículo; b) apresentar um documento de identidade e CPF. A apresentação do RG ou CNH original que contenha o número do CPF dispensa a apresentação deste; c) apresentar um cartão de crédito nominal ou do Terceiro Titular do Cartão, para a operação de pré-autorização. Não serão aceitos para essa operação, cartão pré-pago ou virtual, podendo o parcelamento da pré-autorização ocorrer de acordo com as condições oferecidas pela Locadora; e d) ter as suas informações cadastrais e análise de crédito aprovadas pela Locadorabem como os SERVIÇOS COMPLEMENTARES. 2.3. No caso de Locatário estrangeiro, em linhas gerais, aplicam-se as mesmas regras a serem observadas pelo Locatário do presente Contrato, porém as condições diferenciadas para locação de veículos devem ser consultadas na loja no ato de retirada do veículo. O Locatário estrangeiro de País integrante do Mercosul, sem passaporte, fica obrigado a apresentar os documentos originais da ficha de entrada no País emitida pela Polícia Federal, Carteira de Habilitação e Cédula de Identidade do País de origem. 2.4. Caso o Locatário não preencha o perfil exigido pela Locadora para conduzir o veículo alugado, poderá indicar Motorista(s) Adicional(is). Neste caso, o Locatário tem ciência e concorda que deverá abster-se de conduzir o veículo alugado e que assumirá todas as responsabilidades pelos atos praticados pelas pessoas por ele indicadas.

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Sources: Contract for Public Service Concession

OBJETO. 2.1CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DO PRONRO ATENDIMENTO MENINO DEUS DOS GRUPOS “A”, “B” e “E” GERADOS NO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA - PE, EM CONFORMIDADE COM A RESOLUÇÃO CONAMA Nº. 358/2005. O objeto do presente Contrato é Tendo em vista as normatizações, a locação quantidade de veículo resíduos gerados e os cuidados exigidosna coleta, transporte e destinação final dos Resíduos dos Serviços de propriedade ou posse da LocadoraSaúde, o qual será entregue com todos os equipamentos exigidos pelo Código a contratação deempresa para Prestação de Trânsito Brasileiro Serviços Contínuos de Coleta, Transporte e em perfeitas condições Destinação Final dos Resíduos dos Serviços de uso Saúde dos Grupos “A”, “B” e segurança, conforme confirmado e aceito pelo Locatário, seu Preposto e/ou Motorista(s) Adicional(is), “E” gerados no ato Município de sua retirada. 2.2. Para alugar um veículo na Unidas, o Locatário, Motorista Adicional ou Preposto e Terceiro Titular do Cartão deverá: a) apresentar a Carteira de Habilitação válida e emitida em território nacional, sendo aceito pela Unidas apenas o documento original impresso, salvo o Terceiro Titular do Cartão que não conduzirá o veículo; b) apresentar um documento de identidade e CPF. A apresentação do RG ou CNH original que contenha o número do CPF dispensa a apresentação deste; c) apresentar um cartão de crédito nominal ou do Terceiro Titular do Cartão, para a operação de préPrimavera-autorização. Não serão aceitos para essa operação, cartão pré-pago ou virtual, podendo o parcelamento da pré-autorização ocorrer de acordo com as condições oferecidas pela Locadora; e d) ter as suas informações cadastrais e análise de crédito aprovadas pela Locadora. 2.3. No caso de Locatário estrangeiroPE, em linhas geraisconformidade com a Resolução CONAMA Nº. 358/2005, aplicam-e Resolução RDC ANVISA Nº. 306/2004, se as mesmas regras a serem observadas pelo Locatário do presente Contrato, porém as condições diferenciadas para locação de veículos devem ser consultadas na loja no ato de retirada do veículo. O Locatário estrangeiro de País integrante do Mercosul, sem passaporte, fica obrigado a apresentar os documentos originais da ficha de entrada no País emitida pela Polícia Federal, Carteira de Habilitação e Cédula de Identidade do País de origem. 2.4. Caso o Locatário não preencha o perfil exigido pela Locadora para conduzir o veículo alugado, poderá indicar Motorista(s) Adicional(is). Neste caso, o Locatário tem ciência e concorda que deverá absterfaz imprescindível por tratar-se de conduzir o veículo alugado serviço público contínuo e que assumirá indispensável, sendo necessária a contratação de empresa para a realização do serviço devido ao fato deste município não possuir os equipamentos e os funcionários necessários e imprescindíveis paraa sua realização, bem como não ter área disponível e autorizada para a destinação final dos Resíduos dos Serviços de Saúde da PAMED. Será de responsabilidade total da empresa contratada para prestação dos serviços objeto deste prodecimento, a integral e perfeita execução do objeto ora contratado, conforme definição do respectivo termo de rerefencia, devendo ser atendidas todas as responsabilidades pelos atos praticados pelas pessoas por ele indicadasdisposições legais pertinentes e vigentes.

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Sources: Service Agreement

OBJETO. 2.1. O Constitui o objeto do da presente Contrato é a locação de veículo de propriedade ou posse da Locadoralicitação o REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ, o qual será entregue com todos os equipamentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro e em perfeitas condições de uso e segurançaATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, EM ATENDIMENTO ÀS UNIDADES BÁSICA DE SAÚDE, CEO, SAMU192, HOSPITAL MUNICIPAL DR. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, CAPS E POLICLÍNICA MUNICIPAL, conforme confirmado características constantes do Anexo I – Termo de Referência, parte integrante e aceito pelo Locatário, seu Preposto e/ou Motorista(s) Adicional(is), no ato de sua retiradaindissociável deste Edital. 2.2. Para alugar um veículo na UnidasA (s) licitante (s) detentora (s) da Ata de Registro, o Locatárioquando da solicitação pela Administração, Motorista Adicional ou Preposto e Terceiro Titular do Cartão deverádeverá (ão) atender às seguintes exigências: a) apresentar a Carteira 2.2.1. Iniciar o fornecimento, em conformidade com o especificado no Termo de Habilitação válida Referência deste edital, e emitida em território nacional, sendo aceito pela Unidas apenas o documento original impresso, salvo o Terceiro Titular do Cartão que não conduzirá o veículo; b) apresentar um documento de identidade e CPF. A apresentação do RG ou CNH original que contenha o número do CPF dispensa a apresentação deste; c) apresentar um cartão de crédito nominal ou do Terceiro Titular do Cartão, para a operação de pré-autorização. Não serão aceitos para essa operação, cartão pré-pago ou virtual, podendo o parcelamento da pré-autorização ocorrer de acordo com as condições oferecidas Ordens de Fornecimento emitidas pela Locadora; e d) ter as suas informações cadastrais e análise de crédito aprovadas pela LocadoraAdministração Pública Municipal. 2.32.2.2. No caso As descrições detalhadas contendo os quantitativos e demais especificações dos materiais, estão delineadas no Anexo I deste instrumento convocatório e deverão ser minuciosamente observados pelos licitantes interessados quando na elaboração de Locatário estrangeiro, em linhas gerais, aplicam-se as mesmas regras a serem observadas suas propostas; 2.2.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos ou recebidos pelo Locatário Município materiais diferentes do presente Contrato, porém as condições diferenciadas para locação de veículos devem ser consultadas na loja no ato de retirada do veículo. O Locatário estrangeiro de País integrante do Mercosul, sem passaporte, fica obrigado a apresentar os documentos originais da ficha de entrada no País emitida pela Polícia Federal, Carteira de Habilitação e Cédula de Identidade do País de origemexigido nesta licitação. 2.42.2.4. Caso A (s) vencedora (s) do certame deverá (ão) executar o Locatário fornecimento a qualquer tempo em que for solicitada e nos prazos determinados pelo Município de São Sebastião do Passé, não preencha o perfil exigido pela Locadora podendo, portanto, estipular em sua proposta de preços, prazos mínimos ou máximos para conduzir o veículo alugadofornecimento do objeto desta licitação, poderá indicar Motorista(s) Adicional(is). Neste caso, o Locatário tem ciência e concorda que deverá abster-se respeitadas as especificações do Termo de conduzir o veículo alugado e que assumirá todas as responsabilidades pelos atos praticados pelas pessoas por ele indicadasReferência.

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Sources: Pregão Presencial

OBJETO. 2.1. 2.1 O objeto do presente Contrato é a sublocação do veículo descrito na anexa Folha de Abertura de Contrato de Locação (“Folha de Abertura do Contrato”) constante na folha de rosto do presente Contrato pela Tarhun ao Cliente, devidamente revisado, limpo, abastecido e em condições de uso, conforme a vistoria realizada no momento da entrega (“Veículo”). 2.2 A presente locação destina-se à utilização do Veículo pelo Cliente, com fim primordialmente empresarial, sendo possível utilizar o Veículo para realização de veículo serviço de propriedade transporte particular vinculado a aplicativos de tecnologia exclusivamente dentro do território do estado de São Paulo. 2.2.1 A utilização do Veículo pelo Cliente fora do território do estado de São Paulo está condicionada à autorização prévia por escrito da ▇▇▇▇▇▇, que poderá negá-la, independentemente de justificativa, sob pena de rescisão contratual, com perda da Garantia (conforme definição contida na Cláusula 3.3 infra) e não obstante de eventuais perdas e danos que a Tarhun venha a sofrer. 2.2.2 O Cliente é o único e exclusivo responsável pela condução do Veículo, não podendo sublocar, emprestar, ceder ou posse da Locadorade qualquer outra forma permitir que terceiro utilize o Veículo, exceto na condição de passageiro. Caso, ainda assim, o qual será entregue Cliente disponibilize o Veículo objeto deste Contrato para terceiros, ficará caracterizado o descumprimento contratual, sujeito à rescisão do Contrato e à perda da Garantia, a critério da Tarhun, independentemente da responsabilização direta do Cliente pelas perdas e danos que decorrerem do mau uso pelo tempo em que o Veículo estiver sob sua responsabilidade. 2.4 A Tarhun poderá, a qualquer momento, solicitar ao Cliente (i) a substituição do Veículo por outro da mesma categoria; (ii) a devolução do Veículo a título de desmobilização, nos casos em que a locadora proprietária do Veículo solicitar a devolução daquele Veículo à Tarhun. 2.4.1 Nos casos em que as solicitações acima não forem atendidas pelo Cliente, a Tarhun reserva-se no direito de rescindir o Contrato, com perda da Garantia, bem como recuperar o Veículo da posse do Cliente, independentemente de prévia notificação, inclusive mediante bloqueio do Veículo conforme Cláusula 3.3.3, ficando o Cliente responsável pelo pagamento de todos os equipamentos exigidos pelo Código custos incorridos pela Tarhun na recuperação da posse do Veículo, incluindo o valor do guincho e equipe de Trânsito Brasileiro e em perfeitas condições de uso e segurança, conforme confirmado e aceito pelo Locatário, seu Preposto e/ou Motorista(s) Adicional(is), no ato de sua retiradarecolha. 2.2. Para alugar um veículo na Unidas2.5 Qualquer assunto relacionado a este Contrato e, o Locatárioprincipalmente, Motorista Adicional ou Preposto ao Veículo, deve ser tratado única e Terceiro Titular do Cartão deverá: a) apresentar exclusivamente com a Carteira de Habilitação válida e emitida em território nacionalTarhun, sendo aceito pela Unidas apenas expressamente proibido o documento original impressocontato de qualquer natureza com a locadora proprietária do Veículo, salvo o Terceiro Titular sob pena de rescisão do Cartão que não conduzirá o veículo; b) apresentar um documento de identidade Contrato e CPF. A apresentação do RG ou CNH original que contenha o número do CPF dispensa a apresentação deste; c) apresentar um cartão de crédito nominal ou do Terceiro Titular do Cartão, para a operação de pré-autorização. Não serão aceitos para essa operação, cartão pré-pago ou virtual, podendo o parcelamento perda da pré-autorização ocorrer de acordo com as condições oferecidas pela Locadora; e d) ter as suas informações cadastrais e análise de crédito aprovadas pela LocadoraGarantia. 2.3. No caso de Locatário estrangeiro, em linhas gerais, aplicam-se as mesmas regras a serem observadas pelo Locatário do presente Contrato, porém as condições diferenciadas para locação de veículos devem ser consultadas na loja no ato de retirada do veículo. O Locatário estrangeiro de País integrante do Mercosul, sem passaporte, fica obrigado a apresentar os documentos originais da ficha de entrada no País emitida pela Polícia Federal, Carteira de Habilitação e Cédula de Identidade do País de origem. 2.4. Caso o Locatário não preencha o perfil exigido pela Locadora para conduzir o veículo alugado, poderá indicar Motorista(s) Adicional(is). Neste caso, o Locatário tem ciência e concorda que deverá abster-se de conduzir o veículo alugado e que assumirá todas as responsabilidades pelos atos praticados pelas pessoas por ele indicadas.

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Sources: Sublocation Agreement

OBJETO. 2.11.1. O objeto do presente Contrato é tem por objeto a locação prestação de veículo serviços educacionais na modalidade EAD tendo em vista a natureza do conteúdo e da técnica pedagógica conforme especificado em "Modalidade", os serviços prestados são: 1.1.1. EAD, com regime de propriedade ou posse da Locadora, o qual será entregue com todos os equipamentos exigidos pelo Código oferta EAD: Ocorre por meio do Ambiente Virtual de Trânsito Brasileiro e em perfeitas condições Aprendizagem (AVA),coma docência virtual de uso e segurançaprofessores-tutores, conforme confirmado plano de ensino, materiais didáticos diversos (objetos de aprendizagem, vídeos, textos, artigos, livros etc.) com atividades/trabalhos (avaliativos ou não) com web conferência síncronas (com possibilidade de acesso assíncrono) e aceito pelo Locatáriocom avaliações presenciais ou assistidas previamente agendadas, seu Preposto seguindo prazos previstos no calendário acadêmico vigente disponibilizado previamente. 1.1.2. EAD, com regime de oferta Semipresencial: Ocorre por- meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), coma docência virtual de professores-tutores, conforme plano de ensino, materiais didáticos diversos (objetos de aprendizagem, vídeos, textos, artigos, livros etc.) com atividades/trabalhos (avaliativos ou não) com dois períodos de aulas presenciais semanais com professores presenciais e com avaliações presenciais ou assistidas previamente agendadas, seguindo prazos previstos no calendário acadêmico vigente disponibilizado. 1.2. Obriga-se o CONTRATANTE, a partir do momento da adesão/aceite do contrato assinatura do contrato submete-se ao regimento geral da CONTRATADA bem como às decisões internas administrativas e pedagógicas, além das demais obrigações constantes na legislação aplicável à área de ensino e, ainda, às emanadas de outras fontes legais que regulem supletivamente a matéria, inclusive o plano letivo aprovado, devendo ainda o CONTRATANTE suportar os ônus decorrentes destas obrigações, bem como os ônus dos atos praticados fora dos prazos especificados pela CONTRATADA. 1.3. A contratação pressupõe ciência da parte CONTRATANTE sobre a identidade católica da Instituição de Ensino, os programas do curso, duração, requisitos, recursos disponíveis e todas as demais normativas internas inerentes. 1.4. Ao solicitar a renovação de matrícula o(a) CONTRATANTE não deve possuir dívida anterior não paga com a CONTRATADA, contraída direta ou indiretamente em decorrência da contratação de quaisquer de seus serviços prestados. 1.5. A orientação técnica sobre a prestação dos serviços objeto de ensino é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, notadamente quanto a avaliação e rendimento escolar do CONTRATANTE, definição de estrutura curricular, carga horária, nomeação de professores e/ou Motorista(s) Adicional(is)professores-tutores, no ato metodologia utilizada na modalidade de ensino e orientação didático-pedagógica, sistema de avaliação e modelos de avaliação. Assim, diante da autonomia acadêmica, a CONTRATADA poder a qualquer tempo alterar as condições do curso, inclusive o locais de sua retiradarealização pelo CONTRATANTE, as quais deverão ser previamente comunicadas. 2.21.6. Para alugar um veículo A CONTRATADA possui autonomia para ministrar aulas, realizar atividades, eventos acadêmicos, estágios, visitas técnicas, monitorias, cursos de nivelamento e avaliações, total ou parcialmente, em turnos e/ou horários diversos daqueles previamente estabelecidos para o Curso, inclusive aos sábados, bem como em locais diversos, em razão do número de estudantes matriculados e dos materiais e/ou equipamentos necessários às atividades. 1.7. Os cursos ofertados pela CONTRATADA, na Unidasmodalidade EAD, para ambos os regimes de oferta, seguirão as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos (DCNs) ou, quando cabível, o LocatárioCatálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia estabelecidos pelo Ministério da Educação (MEC).Quando contidas atividades obrigatórias presenciais, Motorista Adicional tais como atividade práticas, estágios curriculares, extensão, avaliações etc. o(a) CONTRATANTE deverá realizá-las de forma presencial, seguindo as diretrizes e normativas internas da CONTRATADA. 1.8. No mesmo sentido, a CONTRATADA pode, ainda, mediante aviso prévio e sem comprometer o andamento do período letivo, alterar o calendário acadêmico, transferir as atividades presenciais do Curso para outro polo em razão do fechamento ou Preposto encerramento das atividades do polo original, e Terceiro Titular do Cartão deverá:caso haja necessidade, realizar a substituição de professores-tutores e professores- formadores por outros de qualificação semelhante. a) apresentar 1.9. Ainda, por razões operacionais e/ou acadêmicas, a Carteira CONTRATADA poderá fixar as datas e horários de Habilitação válida avaliações em dias, horários e emitida em território nacional, sendo aceito pela Unidas apenas o documento original impresso, salvo o Terceiro Titular do Cartão que locais não conduzirá o veículo; b) apresentar um documento de identidade e CPF. A apresentação do RG ou CNH original que contenha o número do CPF dispensa a apresentação deste; c) apresentar um cartão de crédito nominal ou do Terceiro Titular do Cartão, para a operação de pré-autorização. Não serão aceitos para essa operação, cartão pré-pago ou virtual, podendo o parcelamento da pré-autorização ocorrer de acordo necessariamente coincidentes com as condições oferecidas pela Locadora; e d) ter as suas informações cadastrais datas, horários e análise de crédito aprovadas pela Locadoralocais dos serviços educacionais prestados ao CONTRATANTE. 2.31.10. No caso Na ocorrência das hipóteses descritas nos itens 1.4, 1.5 e 1.6, o CONTRATANTE não fara jus a nenhum tipo de Locatário estrangeiroindenização, em linhas geraisdesconto, aplicam-se as mesmas regras a serem observadas pelo Locatário do presente Contrato, porém as condições diferenciadas para locação benefício e/ou qualquer espécie de veículos devem ser consultadas na loja no ato ressarcimento de retirada do veículo. O Locatário estrangeiro danos de País integrante do Mercosul, sem passaporte, fica obrigado a apresentar os documentos originais da ficha de entrada no País emitida pela Polícia Federal, Carteira de Habilitação e Cédula de Identidade do País de origemqualquer natureza. 2.41.11. Caso o Locatário não preencha o perfil exigido pela Locadora para conduzir o veículo alugadoCONTRATANTE seja menor de 18 (dezoito) anos de idade na data de assinatura do presente contrato, poderá indicar Motorista(s) Adicional(is). Neste casosua Matrícula será realizada por intermédio de seu responsável legal, o Locatário tem ciência e concorda que deverá absterassinar o como assistente anuente, salvo nos casos de emancipação devidamente comprovados. Cada renovação de matrícula deverá ser formalizada pelo representante legal ("Responsável”) até que o(a) estudante CONTRATANTE complete 18 anos. 1.12. O(A) CONTRATANTE, deverá nomear um responsável financeiro pelo pagamento das Mensalidades. O(A) CONTRATANTE e seu Responsável declaram que estão cientes das demais normas educacionais, tais como editais, estatutos, regimentos, regulamentos, projetos pedagógicos ou planos de ensino aplicáveis ao serviço educacional contratado, que integram o presente Contrato e estão disponíveis no Ambiente Virtual de Aprendizagem e/ou site institucional. A alteração de responsável financeiro ocorre somente mediante solicitação via protocolo, portanto, caso o estudante não tenha completado 18 (dezoito) anos de idade, assim que o completar deverá realizar a devida formalização perante a Instituição de ▇▇▇▇▇▇. 1.13. O CONTRATANTE obriga-se a cumprir não apenas as cláusulas expressas neste instrumento, mas também as que nele são referidas, tais como normas legais, Estatutos, Regimento Geral, Código de conduzir o veículo alugado Ética, Guia do Estudante e Manuais Específicos de Curso e demais instrumentos emanados dos órgãos da INSTITUIÇÃO DE ENSINO CONTRATADA referente às obrigações de qualquer natureza, incluídas as disciplinares. 1.14. Somente serão realizadas avaliações no formado presencial nos casos em que assumirá todas as responsabilidades pelos atos praticados pelas pessoas a CONTRATADA assim definir, seguindo a norma vigente aplicável, não sendo facultado ao CONTRATANTE optar por ele indicadastal modalidade de execução da avalição.

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Sources: Contrato De Prestação De Serviços Educacionais

OBJETO. 2.1Constitui objeto da presente licitação a prestação dos serviços técnicos de publicidade institucional do Município de Gramado, nos termos do §1º do art. O objeto 37 da Constituição da República e art. 2º da Lei n.º 12.232, de 29 de abril de 2010, definidos no Anexo 02 - BRIEFING compreendendo as seguintes atividades: 1.1 Elaboração de um Plano de Comunicação, que será avaliado e aprovado pela Assessoria de Comunicação do presente Contrato é Município de Gramado. 1.2 Desenvolvimento de ações destinadas a locação fortalecer a imagem institucional do Município de veículo Gramado, de propriedade ou posse da Locadoraseus serviços, programas e ações, mediante o estudo, o qual será entregue planejamento, a concepção, a criação, a execução e a distribuição de campanhas, peças e materiais publicitários na seguinte forma: 1.2.1 Programas de rádio e televisão; 1.2.2 Anúncios de publicidade a serem veiculados em emissoras de rádio, televisão, jornais, revistas, internet e meios alternativos, com todos os equipamentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro e em perfeitas condições de uso e segurançaabrangência local, conforme confirmado e aceito pelo Locatárioregional, seu Preposto estadual e/ou Motorista(s) Adicional(is)nacional; 1.2.3 Pesquisa e análise dos veículos de divulgação que melhor possam comunicar as campanhas e peças publicitárias, no ato especialmente em relação a sua natureza, área de sua retiradaabrangência, audiência, eficiência e custos do serviço; 1.2.4 Elaboração, criação, edição, produção e distribuição de publicações impressas, tais como panfletos, folders, bus door, front light, mini-doors, outdoors etc. 2.2. Para alugar um veículo na Unidas, o Locatário, Motorista Adicional ou Preposto e Terceiro Titular do Cartão deverá: a) apresentar a Carteira 1.3 Os serviços referentes à criação/concepção das ações de Habilitação válida e emitida em território nacional, sendo aceito pela Unidas apenas o documento original impresso, salvo o Terceiro Titular do Cartão que publicidade não conduzirá o veículo; b) apresentar um documento poderão ser objeto de identidade e CPF. A apresentação do RG ou CNH original que contenha o número do CPF dispensa a apresentação deste; c) apresentar um cartão de crédito nominal ou do Terceiro Titular do Cartão, para a operação de pré-autorização. Não serão aceitos para essa operação, cartão pré-pago ou virtual, podendo o parcelamento da pré-autorização ocorrer de acordo com as condições oferecidas pela Locadora; e d) ter as suas informações cadastrais e análise de crédito aprovadas pela Locadorasubcontratação. 2.3. No caso 1.4 A verba destinada ao contrato administrativo de Locatário estrangeiro, em linhas gerais, aplicam-se as mesmas regras a serem observadas pelo Locatário do presente Contrato, porém as condições diferenciadas para locação serviços de veículos devem ser consultadas na loja no ato publicidade decorrente desta licitação é de retirada do veículo. O Locatário estrangeiro até R$ 1 milhão (um milhão de País integrante do Mercosul, sem passaporte, fica obrigado a apresentar os documentos originais da ficha de entrada no País emitida pela Polícia Federal, Carteira de Habilitação e Cédula de Identidade do País de origemreais). 2.4. Caso o Locatário não preencha o perfil exigido pela Locadora para conduzir o veículo alugado, poderá indicar Motorista(s) Adicional(is). Neste caso, o Locatário tem ciência e concorda que deverá abster-se de conduzir o veículo alugado e que assumirá todas as responsabilidades pelos atos praticados pelas pessoas por ele indicadas.

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Sources: Public Procurement Agreement

OBJETO. 2.11.1. O objeto do presente Contrato deste Termo de Compromisso de Fornecimento é a o Registro dos Preços ofertados pela PROMITENTE FORNECEDOR para fornecimento de serviços de locação de veículo Sistema de propriedade ou posse da Locadora, o qual será entregue com todos os equipamentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro e em perfeitas condições de uso e segurança, conforme confirmado e aceito pelo Locatário, seu Preposto e/ou Motorista(s) Adicional(isRádio Troncalizado Digital (padrão Tetra), no ato multissítio, com terminais portáteis, móveis e fixos, com recursos de sua retiradaGPS, devidamente licenciados e regulares junto à Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, além de recursos de monitoramento indoor de usuários, estruturas redundantes de backbone composto por acessos de comunicação de dados em banda licenciada, rede LoRa e sistema de gravação independente para suprir as necessidades de aperfeiçoamento tecnológico das comunicações críticas via rádio dos órgãos e unidades da Prefeitura Municipal do Salvador – PMS, contemplando toda a proteção de cibersegurança. 2.21.2. Para alugar um veículo O Objeto está devidamente quantificado e especificado na Unidasproposta apresentada pelo promitente vencedor datada de , originária do Pregão Eletrônico n.º / 2023, e conforme Anexo I deste Termo de Compromisso de Fornecimento que consiste no Resumo Final da Licitação. 1.3. Os preços do PROMITENTE FORNECEDOR, relacionados no Anexo I deste Termo de Compromisso de Fornecimento, ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento e dos Contratos que venham a ser firmados entre o LocatárioPROMITENTE FORNECEDOR e o Município do Salvador, Motorista Adicional ou Preposto e Terceiro Titular do Cartão deverá:através das Secretarias Municipais. a) apresentar 1.4. A existência de preços registrados não obriga a Carteira Administração Pública Municipal a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultado a utilização de Habilitação válida e emitida em território nacionaloutras licitações, sendo aceito assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 1.5. Fica o PROMITENTE FORNECEDOR obrigado a aceitar, quando solicitado pela Unidas apenas o documento original impressoAdministração, salvo o Terceiro Titular nas mesmas condições e dentro do Cartão prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que não conduzirá o veículo; bse fizer nas compras, de até 25% (vinte e cinco por cento) apresentar um documento de identidade do valor inicial atualizado do contrato, e CPF. A apresentação do RG ou CNH original que contenha o número do CPF dispensa a apresentação deste; c) apresentar um cartão de crédito nominal ou do Terceiro Titular do Cartão, para a operação de pré-autorização. Não serão aceitos para essa operação, cartão pré-pago ou virtual, podendo o parcelamento da pré-autorização ocorrer as supressões resultantes de acordo com celebrado entre as condições oferecidas pela Locadora; e d) ter as suas informações cadastrais partes, na forma dos §§ 1.º e análise de crédito aprovadas pela Locadora2.º do art. 65 da Lei nº 8.666/93. 2.31.6. No caso As alterações deverão ser devidamente justificadas e, quando se tratar de Locatário estrangeiromodificação do valor em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto, em linhas geraisalém de outros requisitos legais, aplicam-se as mesmas regras deverá haver a serem observadas solicitação formal do dirigente máximo da unidade (s) municipal (is) interessada, a comprovação de que houve aumento ou diminuição da demanda inicialmente prevista e a indicação dos recursos suficientes para fazer face ao aumento da despesa. 1.7. As alterações serão processadas e formalizadas nos mesmos autos do Processo de Licitação, de forma que fique registrado todo o histórico da contratação. 1.8. Fica facultado ao Município do Salvador, permitir a utilização da Ata de Registro, durante a sua vigência, pelos órgãos e entidades da Administração Pública, desde que devidamente justificado. (Decreto Municipal nº 24.900/2014, alterado pelo Locatário do presente Contrato, porém as condições diferenciadas para locação de veículos devem ser consultadas na loja no ato de retirada do veículoDecreto Municipal nº 25.692/2014) 1.8.1. O Locatário estrangeiro quantitativo decorrente das adesões à Ata de País integrante Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do Mercosulquantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, sem passaporte, fica obrigado a apresentar os documentos originais da ficha independentemente do número de entrada no País emitida pela Polícia Federal, Carteira de Habilitação e Cédula de Identidade do País de origemórgãos não participantes que aderirem. 2.4. Caso o Locatário não preencha o perfil exigido pela Locadora para conduzir o veículo alugado, poderá indicar Motorista(s) Adicional(is). Neste caso, o Locatário tem ciência e concorda que deverá abster-se de conduzir o veículo alugado e que assumirá todas as responsabilidades pelos atos praticados pelas pessoas por ele indicadas.

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Sources: Pregão Eletrônico

OBJETO. 2.11.1.Constitui objeto da presente licitação: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SISTEMA DE SOM, ILUMINAÇÃO, PALCO, BARRACA, MINITRIO, GRIDS DE CONTENÇÃO, CAMARIM, GERADOR, BANHEIROS QUIMICOS PARA USO EM EVENTOS A SEREM REALIZADOS NO MUNICÍPIO DE MONTE HOREBE – PB. ▇.▇.▇▇ especificações do objeto ora licitado, encontram-se devidamente detalhadas no correspondente Termo de Referência - Anexo I deste instrumento, onde consta, inclusive, a estimativa de quantidades a serem contratadas pelo ORC. O presente certame objetiva selecionar a proposta mais vantajosa visando formar Sistema de Registro de Preços para contratações futuras. 1.3.O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, nos termos do Anexo IV e nas condições previstas neste instrumento. 1.4.Os preços registrados neste procedimento, terão a validade de 12(doze) meses, a partir da data de publicação do extrato da Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, e a execução do objeto do presente Contrato é a locação de veículo de propriedade ou posse da Locadora, o qual ora licitado será entregue com todos os equipamentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro e em perfeitas condições de uso e segurança, conforme confirmado e aceito pelo Locatário, seu Preposto e/ou Motorista(s) Adicional(is), no ato de sua retirada. 2.2. Para alugar um veículo na Unidas, o Locatário, Motorista Adicional ou Preposto e Terceiro Titular do Cartão deverá: a) apresentar a Carteira de Habilitação válida e emitida em território nacional, sendo aceito pela Unidas apenas o documento original impresso, salvo o Terceiro Titular do Cartão que não conduzirá o veículo; b) apresentar um documento de identidade e CPF. A apresentação do RG ou CNH original que contenha o número do CPF dispensa a apresentação deste; c) apresentar um cartão de crédito nominal ou do Terceiro Titular do Cartão, para a operação de pré-autorização. Não serão aceitos para essa operação, cartão pré-pago ou virtual, podendo o parcelamento da pré-autorização ocorrer de acordo com as condições oferecidas necessidades do ORC no referido período. 1.5.A contratação acima descrita, que será processada nos termos deste instrumento convocatório, especificações técnicas e informações complementares que o acompanham, quando for o caso, justifica-se: Pela necessidade da devida efetivação de serviço para suprir demanda específica – REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SISTEMA DE SOM, ILUMINAÇÃO, PALCO, BARRACA, MINITRIO, GRIDS DE CONTENÇÃO, CAMARIM, GERADOR, BANHEIROS QUIMICOS PARA USO EM EVENTOS A SEREM REALIZADOS NO MUNICÍPIO DE MONTE HOREBE – PB –, considerada oportuna e imprescindível, bem como relevante medida de interesse público; e ainda, pela Locadora; e d) ter necessidade de desenvolvimento de ações continuadas para a promoção de atividades pertinentes, visando à maximização dos recursos em relação aos objetivos programados, observadas as suas informações cadastrais diretrizes e análise metas definidas nas ferramentas de crédito aprovadas pela Locadora. 2.3planejamento aprovadas. No caso 2.1.Os envelopes contendo a documentação relativa à proposta de Locatário estrangeiropreços e a habilitação para execução do objeto desta licitação, em linhas geraisdeverão ser entregues ao Pregoeiro até as 09:00 horas do dia 28 de Novembro de 2022, aplicam-se as mesmas regras a serem observadas pelo Locatário no endereço constante do presente Contrato, porém as condições diferenciadas para locação de veículos devem ser consultadas na loja no ato de retirada do veículo. O Locatário estrangeiro de País integrante do Mercosul, sem passaporte, fica obrigado a apresentar os documentos originais da ficha de entrada no País emitida pela Polícia Federal, Carteira de Habilitação e Cédula de Identidade do País de origem. 2.4. Caso o Locatário não preencha o perfil exigido pela Locadora para conduzir o veículo alugado, poderá indicar Motorista(s) Adicional(is)preâmbulo deste instrumento. Neste casomesmo local, data e horário será realizada a sessão pública para abertura dos referidos envelopes. 2.2.Informações ou esclarecimentos sobre esta licitação, serão prestados nos horários normais de expediente: das 08:00 as 12:00 horas. E-mail: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇▇. 2.3.Qualquer pessoa – cidadão ou licitante – poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Locatário tem ciência ato convocatório deste certame, se manifestada por escrito e concorda dirigida ao Pregoeiro, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas. 2.4.Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos setores responsáveis pela elaboração deste ato convocatório e seus anexos, decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, considerado da data em que deverá abster-se de conduzir foi devidamente recebido o veículo alugado e que assumirá todas as responsabilidades pelos atos praticados pelas pessoas por ele indicadaspedido.

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Sources: Licitação

OBJETO. 2.1O presente contrato tem por objeto contratar a empresa selecionada pelo Edital que faz parte integrante do Processo Administrativo nº 11.586/22 - AUDIOVISUAL - PRODUÇÃO DE CURTA-METRAGEM, com a temática “ocupação humana no território Bauru'', para desenvolver produção do curta-metragem, que irá compor o Projeto "Raízes do Cerrado”. As obras poderão ser exibidas com exclusividade pela SMC durante 01 (um) ano e ficarão em posse para exibição da Prefeitura Municipal de Bauru por tempo indeterminado. 1.1.1. Nome artístico da CONTRATADA: ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇; 1.1.2. Nome da produção audiovisual: Curta-metragem “Rua dos Esquecidos”; 1.1.3. Sinopse resumida do audiovisual: O curta- metragem “Rua dos Esquecidos” apresenta um dia na vida de um casal de moradores de Bauru que são aposentados e analfabetos. ▇▇▇▇▇ vende bolos de porta em porta para sustentar o marido ▇▇▇▇, que não consegue mais fazer bicos depois que foi diagnosticado com princípio de Alzheimer. Eles percorrem as ruas da cidade em busca do sustento diário, para lidar com aluguel, alimentação, remédios, roupas e transporte, enquanto sua rotina é acompanhada por uma equipe de filmagem que tenta produzir um documentário sobre a relação deles com a cidade. O objeto depoimento deles vai mostrar a importância das organizações de saúde para o municípioe para o desenvolvimento da sociedade em geral. A motivação é retratar uma parcela periférica e de idade avançada, que geralmente não tem protagonismo no audiovisual,além de tratar da importância das instituições de saúde para Bauru, assim como, produzir uma obra contemporânea que também retrate o modo como o novo coronavírus atingiuessa população; 1.1.4. Prazos para execução: ▇▇(as) proponentes deverão entregar o produto final até 03 (três) meses após a assinatura do presente Contrato é contrato. Caso contrário, sofrerá as sanções descritas neste Edital; 1.1.5. Prazos de pagamento: O pagamento aos(às) selecionados(as) será realizado em 02 (duas) etapas: a) A CONTRATADA receberá R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) - correspondente a locação de veículo de propriedade ou posse da Locadora, o qual será entregue com todos os equipamentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro e em perfeitas condições de uso e segurança, conforme confirmado e aceito pelo Locatário, seu Preposto e/ou Motorista(s) Adicional(is30% (trinta por cento), no ato de sua retirada. 2.2. Para alugar um veículo na Unidas, o Locatário, Motorista Adicional ou Preposto do valor total do projeto em 45 (quarenta e Terceiro Titular cinco) dias úteis após a assinatura do Cartão deverá: a) apresentar a Carteira de Habilitação válida e emitida em território nacional, sendo aceito pela Unidas apenas o documento original impresso, salvo o Terceiro Titular do Cartão que não conduzirá o veículo; contrato; b) apresentar um documento A parte final - 70% (setenta por cento) - R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais) será paga 45 (quarenta e cinco) dias úteis após a emissão do parecer favorável quanto ao encerramento do projeto. 1.1.6. Cronograma de identidade trabalho: Pré-produção: Produção e CPF. A apresentação revisão do RG ou CNH original que contenha o número do CPF dispensa roteiro a apresentação deste; c) apresentar um cartão ser filmado; Contratação de crédito nominal ou do Terceiro Titular do Cartão, para a operação de pré-autorização. Não serão aceitos para essa operação, cartão pré-pago ou virtual, podendo o parcelamento da pré-autorização ocorrer demais profissionais técnicos necessários de acordo com as condições oferecidas pela Locadoraespecificidades d roteiro finalizado, tais como maquiador, iluminador, figurinista ou cenógrafo, entre outros; e d) ter Realização de reunião com equipe técnica para alinhamento de datas e detalhes da produção; Produção de locações de acordo com o roteiro final; Produção de objetos de cena apontados como indispensáveis no roteiro finalizado; Realização de leitura coletiva e ensaios com os atores para facilitar as suas informações cadastrais diárias de captação das imagens; Planilhamento de diárias e análise decupagem das cenas para otimização da captação das imagens conforme apontamentos do roteiro final; Produção: Realização de crédito aprovadas pela Locadora. 2.3até três diárias de captação de imagens com atores. No Realização de até duas outras diárias para captação de imagens gerais da cidade para inclusão no produto final, caso necessário. Contratação de Locatário estrangeiromúsico/produtor para elaboração da trilha sonora original. Pós-produção: Decupagem das cenas gravadas. Envio do material para editor efetuar tratamento de imagens, em linhas geraismontagem, aplicamcolorização, inserção de artes gráficas de créditos iniciais e finais, além da inclusão da trilha sonora para finalização do curta-se as mesmas regras a serem observadas pelo Locatário metragem. Realização de prováveis ajustes e correções. Entrega do produto finalizado e do relatório de produção para Secretaria de Cultura de Bauru. Pelo presente ContratoTERMO, porém as condições diferenciadas para locação de veículos devem ser consultadas na loja no ato de retirada do veículo. O Locatário estrangeiro de País integrante do Mercosulnós, sem passaporte, fica obrigado a apresentar os documentos originais da ficha de entrada no País emitida pela Polícia Federal, Carteira de Habilitação e Cédula de Identidade do País de origem. 2.4. Caso o Locatário não preencha o perfil exigido pela Locadora para conduzir o veículo alugado, poderá indicar Motorista(s) Adicional(is). Neste caso, o Locatário tem ciência e concorda que deverá abster-se de conduzir o veículo alugado e que assumirá todas as responsabilidades pelos atos praticados pelas pessoas por ele indicadas.abaixo identificados:

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Sources: Service Agreement

OBJETO. Justificativa(*) 2.1. O objeto do presente Contrato é A contratação visa dar suporte às solenidades realizadas pelo Tribunal de Justiça no âmbito da Comarca de Rio Branco, que exijam caráter especial, em horário e local apropriados, durante todo o período no qual estejam sendo realizadas as atividades jurisdicionais objetivando o atendimento as demandas sociais, bem como solenidades, palestras e cursos pelo período de 12 meses. Tendo em vista que os bens a locação de veículo de propriedade ou posse da Locadoraserem adquiridos enquadram-se como bens comuns, a Administração deve utilizar o pregão, na forma eletrônica, como modalidade preferencial, conforme preceitua a Lei nº 10.520/2002, o qual será entregue Decreto 3.555/2000 eDecreto 5.452/2005. Optou-se pelo registro de preço em virtude das demandas constantes dos bens.Ressalta-se, ainda, que pela natureza do objeto, não é possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração. Justifica-se o agrupamento para que se possa evitar a ampliação do número de fornecedores, com todos os equipamentos exigidos pelo Código vistas a preservar o máximo possível a rotina das unidades, que são afetadas por eventuais descompassos no fornecimento dos produtos por diferentes fornecedores. Nessa linha, acrescento que lidar com um único fornecedor diminui ocusto administrativo de Trânsito Brasileiro e em perfeitas condições gerenciamento de uso e segurança, conforme confirmado e aceito pelo Locatário, seu Preposto e/ou Motorista(s) Adicional(is), no ato todo o processo de sua retirada. 2.2contratação. Para alugar um veículo na UnidasO aumento da eficiência administrativa do setor público passa pela otimização do gerenciamento de seus contratos de fornecimento. Ainda mais, o Locatárioagrupamento possibilitará a montagem de eventos com a utilização de mais de um item do grupo, Motorista Adicional ou Preposto por exemplo: evento de coquetel para 80 pessoas – poderá ser utilizada 01 (uma) unidade de serviço do item 03 (evento para 30 pessoas) e Terceiro Titular 01 (uma) unidade de serviço do Cartão deverá: a) apresentar a Carteira item 04 (evento para 50 pessoas). Cabe observar, ainda, que segundo jurisprudência do TCU, "inexiste ilegalidade na realização de Habilitação válida pregão com previsão de adjudicação por lotes, e emitida em território nacionalnão por itens, sendo aceito pela Unidas apenas o documento original impresso, salvo o Terceiro Titular do Cartão desde que não conduzirá o veículo; b) apresentar um documento os lotes sejam integrados por itens de identidade uma mesma natureza e CPFque guardem relação entre si". A apresentação do RG ou CNH original que contenha o número do CPF dispensa a apresentação deste; c) apresentar um cartão de crédito nominal ou do Terceiro Titular do Cartão, para a operação de pré-autorização(Acórdão TCU nº 861/2013 – Plenário). Não serão aceitos para essa operação, cartão pré-pago ou virtual, podendo o parcelamento da pré-autorização ocorrer de acordo com as condições oferecidas pela Locadora; e d) ter as suas informações cadastrais e análise de crédito aprovadas pela Locadora. 2.3. No caso de Locatário estrangeiro, em linhas gerais, aplicamAplica-se as mesmas regras a serem observadas pelo Locatário do presente Contrato, porém as condições diferenciadas para locação de veículos devem ser consultadas na loja no ato de retirada do veículo. O Locatário estrangeiro de País integrante do Mercosul, sem passaporte, fica obrigado a apresentar os documentos originais da ficha de entrada no País emitida pela Polícia Federal, Carteira de Habilitação e Cédula de Identidade do País de origemtalassertiva ao procedimento ora inquinado. 2.4. Caso o Locatário não preencha o perfil exigido pela Locadora para conduzir o veículo alugado, poderá indicar Motorista(s) Adicional(is). Neste caso, o Locatário tem ciência e concorda que deverá abster-se de conduzir o veículo alugado e que assumirá todas as responsabilidades pelos atos praticados pelas pessoas por ele indicadas.

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Sources: Contratação De Serviços

OBJETO. 2.1. O objeto do presente Termo de Aditamento é prorrogação por mais 90 (noventa) dias, dos prazos de execução e vigência, fixados na Cláusula Quarta do Contrato é ASJUR/PRES nº 523/2010, contados a locação partir de veículo de propriedade ou posse da Locadora08/11/2013 e 07/01/2014, o qual será entregue com todos os equipamentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro e em perfeitas condições de uso e segurança, conforme confirmado e aceito pelo Locatário, seu Preposto e/ou Motorista(s) Adicional(is), no ato de sua retirada. 2.2. Para alugar um veículo na Unidas, o Locatário, Motorista Adicional ou Preposto e Terceiro Titular do Cartão deverá: a) apresentar a Carteira de Habilitação válida e emitida em território nacional, sendo aceito pela Unidas apenas o documento original impresso, salvo o Terceiro Titular do Cartão que não conduzirá o veículo; b) apresentar um documento de identidade e CPF. A apresentação do RG ou CNH original que contenha o número do CPF dispensa a apresentação deste; c) apresentar um cartão de crédito nominal ou do Terceiro Titular do Cartãorespectivamente, para a operação de execução das adequações visando o atendimento aos pré-autorização. Não serão aceitos requisitos e créditos necessários à certificação LEED, não ocasionando alteração do valor do Contrato Principal, e que tem por objeto a execução de obras e serviços visando à adequação às exigências da FIFA para essa operaçãoreforma e ampliação da capaci- dade de público do Estádio Nacional de Brasília, cartão préconsistindo nos trabalhos de desenvolvimento de projeto executivo dos sistemas especiais de tecnologia, “broad-pago ou virtualcasting”; execução das obras civis de recuperação estrutural da atual estrutura de arquibancadas, podendo o parcelamento da préobras civis para adaptação e ampliação das novas arquibancadas, rebaixamento do nível do gramado, construção dos demais ambientes contidos no projeto executivo de engenharia, assim como, a execução das instalações e dos sistemas elétricos, hidráulicos, ar-autorização ocorrer condicionado e de acordo com as condições oferecidas pela Locadora; e d) ter as suas informações cadastrais e análise de crédito aprovadas pela Locadora. 2.3. No caso de Locatário estrangeirosegurança, em linhas geraisBrasília – DF. DO VA- LOR: O valor total do Contrato Principal ASJUR/PRES nº 523/2010 com este Aditivo permanece em R$ 1.170.281.188,51 (um bilhão, aplicamcento e setenta milhões, duzentos e oitenta e um mil, cento e oitenta e oito reais e cinquenta e um centavos). Considerando os Termos de Aditamento “A”, “B”, “C”, “D”, “E”, “F”, “G”, “H”, “I”, “J”, “K”, “L”, “M”, “N”,“O”, “P”, “Q”, “R”, “S”, “T”, “U”, “V” e “X” do Contrato ASJUR/PRES nº 523/2010. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Instrumento Principal nº 523/2010, aqui não expressamente alteradas ou modificadas, do qual este Termo fica fazendo parte integrante e inseparável. DATA DA ASSINATURA: O termo tem sua assinatura em 04/11/2013. PELA NOVACAP: ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ e ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇. PELO CONTRATADO: ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ e ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇. TESTEMUNHAS: ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ e ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇. do art. 57 da Lei nº 8.666/93. ESPÉCIE: Termo de Adit. Do Contrato de Prestação de Serviços D.A. ASJUR/PRES nº “B” - 735/2011. CONTRATANTES: COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL-se as mesmas regras NOVACAP e a Autarquia TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL - DFTRANS. OBJETO: O objeto do presente Termo de Aditamento é a prorrogação por mais 12 (doze) meses do prazo de vigência fixado na Cláusula Quarta do Contrato Principal ASJUR/PRES nº 735/2011, contado a partir de 17/11/2013, e que tem por objeto a co- mercialização, pela CONTRATADA, de Créditos Eletrônicos de Vale Transporte aos empregados da NOVACAP. DO PRZO/VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato nº 735/2011, com este Termo Aditivo, fica prorrogado até 17/11/2014. VALOR: O valor correspondente aos serviços a serem observadas pelo Locatário prestados durante o prazo prorrogado por este aditivo é de R$ 1.149.528,00 (um milhão, cento e quarenta e nove mil e quinhentos e vinte e oito reais). RECURSOS: A despesa decorrente do presente Contratoaditivo, porém fixada na cláusula anterior, correrá por conta do Programa de trabalho nº 15.122.6004.8504.0001, Natureza de Despesa 33.90.39, Fonte de Recursos 100, conforme Dispo- nibilização Orçamentária de fls. 99, no valor de R$ 1.149.528,00 (um milhão, cento e quarenta e nove mil e quinhentos e vinte e oito reais) do processo/NOVACAP nº 112.002.919/2011, emitida em 14/10/2013, pela Diretoria Financeira da NOVACAP. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições diferenciadas do Instrumento Principal nº 735/2011, aqui não expressamente alteradas ou modificadas, do qual este Termo fica fazendo parte integrante e inseparável. DATA DA ASSINATURA: O termo tem sua assinatura em 14/11/2013. PELA NOVACAP: ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ e ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇. PELA CONTRATADA: ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ e ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ dos Reis. TESTEMUNHAS: ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ e ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ L`▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇. PROCESSO: GDF/SO/NOVACAP nº 112.001.835/2013. FUNDAMENTO LEGAL: Alínea “b” do inciso I c/c o § 1º, todos do art. 65 da Lei nº 8.666/93, de 21/06/93. ESPÉCIE: Termo de Aditamento ao Contrato de Empr. Obra Engª D.O.E. ASJUR/PRES “G” 522/2012. CONTRA- TANTES: COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL-NOVACAP e o CONSÓRCIO ENTAP/PROTENDE/BIRDAIR. OBJETO: O objeto do presente Termo de Aditamento é a suplementação ao valor originalmente contratado na Cláusula Terceira do Contrato Principal ASJUR/PRES nº 522/2012, e que tem por objeto o fornecimento e instalação, pelo CONTRATADO, de cobertura do Estádio Nacional de Brasília, em Brasília-DF. DO VALOR: Fica suplementado ao valor original do Contrato ASJUR/PRES nº 522/2012 a importância de R$ 29.282.436,74 (vinte nove milhões, duzentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e trinta e seis reais e setenta e quatro centavos), necessários para locação o restabelecimento do equilíbrio econômico- -financeiro do contrato ora em questão, devido ao material utilizado na estrutura metálica da cobertura do Estádio Nacional de veículos devem ser consultadas Brasília, passando o valor total do contrato de 209.376.483,74 (duzentos e nove milhões, trezentos e setenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e três reais e setenta e quatro centavos), para R$ 238.658.920,48 (duzentos e trinta e oito milhões, seiscentos e cinquenta e oito mil, novecentos e vinte reais e quarenta e oito centavos). DOS RECURSOS: A presente despesa será custeada com recursos procedentes do Convênio: 130/2011 – TERRACAP/ NOVACAP, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 237, de 13 de dezembro de 2011, página 104, conforme consta no Quarto Termo Aditivo, aprovado na loja Decisão nº 1.669 da Diretoria da TERRACAP em sua 2.882ª sessão realizada em 06/12/2013, constante às fls. 1.460/1.470 do Processo NOVACAP nº 112.001.835/2013. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Instrumento Principal nº 522/2012, aqui não expressa- mente alteradas ou modificadas, do qual este ▇▇▇▇▇ fica fazendo parte integrante e inseparável. DATA DA ASSINATURA: O termo tem sua assinatura em 20/12/2013. PELA NOVACAP: ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ e ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇. PELA CONTRATADA: ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇. TESTEMUNHAS: ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ e ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ L`▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇. PROCESSO: GDF/SO/NOVACAP nº 112.002.423/2013. FUNDAMENTO LEGAL: Alínea “b” do inciso I c/c o § 1º, todos do art. 65 da Lei nº 8.666/93, de 21/06/93. ESPÉCIE: Termo de Aditamento ao Contrato de Empr. Obra Engª D.O.E. ASJUR/PRES “H” 522/2012. CONTRA- TANTES: COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL-NOVACAP e o CONSÓRCIO ENTAP/PROTENDE/BIRDAIR. OBJETO: O objeto do presente Termo de Aditamento é a suplementação ao valor originalmente contratado na Cláusula Terceira do Contrato Principal ASJUR/PRES nº 522/2012, e que tem por objeto o fornecimento e instalação, pelo CONTRATADO, de cobertura do Estádio Nacional de Brasília, em Brasília-DF. DO VALOR: Fica suplementado ao valor original do Contrato ASJUR/PRES nº 522/2012 a importância de R$ 2.925.905,15 (dois milhões, novecentos e vinte e cinco mil, novecentos e cinco reais e quinze centavos), necessários para o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato ora em questão, devido à diferença entre o custo de aquisição e de fabricação das estruturas de membrana da Cobertura do Estádio Nacional de Brasília, passando o valor total do contrato de R$ 238.658.920,48 (duzentos e trinta e oito milhões, seiscentos e cinquenta e oito mil, nove- centos e vinte reais e quarenta e oito centavos), para R$ 241.584.825,63 (duzentos e quarenta e um milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e vinte e cinco reais e sessenta e três centavos). DOS RECURSOS: A presente despesa será custeada com recursos procedentes do Convênio: 130/2011 – TERRACAP/NOVACAP, publicado no ato Diário Oficial do Distrito Federal nº 237, de retirada 13 de dezembro de 2011, página 104, conforme consta no Quarto Termo Aditivo, aprovado na Decisão nº 1.669 da Diretoria da TERRACAP em sua 2.882ª sessão realizada em 06/12/2013, constante às fls. 1.501/1.509 do veículoProcesso NOVACAP nº 112.002.423/2013. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Instrumento Principal nº 522/2012, aqui não expressamente alteradas ou modificadas, do qual este Termo fica fazendo parte integrante e inseparável. DATA DA ASSINATURA: O Locatário estrangeiro termo tem sua assinatura em 20/12/2013. PELA NOVACAP: ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ e ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇. PELA CONTRATADA: ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇. TESTEMUNHAS: ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ e ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ L`▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇. PROCESSO: GDF/SO/NOVACAP nº 112.003.984/2013. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, § 1º, incisos II, da Lei nº 8.666/93. ESPÉCIE: TERMO DE ADITAMENTO CONTR. EMPR. OBRA ENGª D.U. ASJUR/PRES “A”- 566/2013. CONTRATANTES: COMPANHIA URBANIZADO- RA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL-NOVACAP e a firma ETEC – EMPREENDIMENTOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA. OBJETO: O objeto do presente Termo de País integrante Aditamento é a prorrogação, por mais 60 (sessenta), dias corridos, do Mercosulprazo de execução e 59 (cinquenta e nove), dias corridos, do prazo de vigência, fixados na Cláusula Quarta do Contrato Principal ASJUR/PRES nº 566/2013, contados a partir de 01/11/2013 e 11/06/2014, respectiva- mente e que tem por objeto a reabilitação, pela CONTRATADA, de vias urbanas com execução dos serviços (fresagem, recapeamento asfáltico, microrrevestimento, meios-fios, drenagem e sinalização horizontal) em vias e logradouros públicos em Brasília - DF, nos seguintes locais: Parte da L3 Sul (maior parte) e outras vias sem passaportenome. PRAZO/VIGÊNCIA: O prazo de execução do Contrato nº 566/2013, com este Termo Aditivo, fica obrigado prorrogado até 30/12/2013 e a apresentar os documentos originais vigência até 08/08/2014. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Instrumento Principal nº 566/2013, aqui não expressamente alteradas ou modifica- das, do qual este Termo fica fazendo parte integrante e inseparável. DATA DA ASSINATURA: O termo tem sua assinatura em 11/11/2013. PELA NOVACAP: ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ e ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇. PELA CONTRATADA: ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇. TESTEMUNHAS: ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ e ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ L`▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇. PROCESSO: GDF/SO/NOVACAP nº 112.004.536/2013. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, § 1º, incisos II, da ficha Lei nº 8.666/93. ESPÉCIE: TERMO DE ADITAMENTO CONTR. EMPR. OBRA ENGª D.U. ASJUR/PRES “A”- 586/2013. CONTRATANTES: COMPANHIA URBANIZADO- RA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL-NOVACAP e a firma SERTERRA-TRANSPORTES, ESCAVAÇÕES, TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA. OBJETO: O objeto do presente Termo de entrada no País emitida pela Polícia FederalAditamento é a prorrogação, Carteira por mais 45 (quarenta e cinco), dias corridos, do prazo de Habilitação execução e Cédula 42 (quarenta e dois), dias corridos, do prazo de Identidade vigência, fixados na Cláu- sula Quarta do País Contrato Principal ASJUR/PRES nº 586/2013, contados a partir de origem. 2.4. Caso o Locatário não preencha o perfil exigido pela Locadora para conduzir o veículo alugado03/12/2013 e 07/03/2014, poderá indicar Motorista(s) Adicional(is). Neste caso, o Locatário tem ciência e concorda que deverá abster-se de conduzir o veículo alugado respectivamente e que assumirá todas as responsabilidades pelos atos praticados pelas pessoas tem por ele indicadas.objeto a execução, pela CONTRATADA, de ciclovias na Via EPVB – Quadras: Q.14, Q. 19, Q. 21, Q. 23 e Q. 25; Via SMPW Quadras: Q. 27, Q. 29 e

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Sources: Pregão Presencial

OBJETO. 2.1. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as clausulas e condições gerais para a PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E REVISÃO, INCLUINDO SERVIÇOS DE BORRACHARIA E O objeto do presente Contrato é a locação de veículo de propriedade ou posse da LocadoraFORNECIMENTO TOTAL DE PEÇAS E ACESSÓRIOS GENUÍNOS DE REPOSIÇÃO COM PADRÕES DE QUALIDADE E GARANTIA E QUE DISPONHA DE SERVIÇO DE GUINCHO (REBOQUE), o qual será entregue com todos os equipamentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro e em perfeitas condições de uso e segurançaDURANTE 24 HORAS EM PEDRÃO/BA E EM UM RAIO DE 200KM ASSIM COMO OUTROS SERVIÇOS NECESSÁRIOS PARA O PERFEITO FUNCIONAMENTO DOS VEÍCULOS OFICIAIS PERTENCENTES À FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRÃO, conforme confirmado Anexo I do Edital da licitação em epígrafe. ITENS NOME PADRONIZADO/DESCRIÇÃO UND QTD VLR.UNIT TOTAL Os preços do PROMITENTE FORNECEDOR, elencados nesta Cláusula, ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento e aceito pelo Locatárioda(s) futura(s) Contratação(ões) que venha(m) a ser firmado(s) entre o PROMITENTE FORNECEDOR e o MUNICÍPIO. A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública Municipal a firmar as contratações que deles poderão advir, seu Preposto e/ou Motorista(s) Adicional(is), no ato ficando-lhe facultado a utilização de sua retirada. 2.2. Para alugar um veículo na Unidas, o Locatário, Motorista Adicional ou Preposto e Terceiro Titular do Cartão deverá: a) apresentar a Carteira de Habilitação válida e emitida em território nacionaloutras licitações, sendo aceito pela Unidas apenas o documento original impresso, salvo o Terceiro Titular assegurado ao beneficiário do Cartão que não conduzirá o veículo; b) apresentar um documento registro preferência em igualdade de identidade e CPF. A apresentação do RG ou CNH original que contenha o número do CPF dispensa a apresentação deste; c) apresentar um cartão de crédito nominal ou do Terceiro Titular do Cartão, para a operação de pré-autorização. Não serão aceitos para essa operação, cartão pré-pago ou virtual, podendo o parcelamento da pré-autorização ocorrer de acordo com as condições oferecidas pela Locadora; e d) ter as suas informações cadastrais e análise de crédito aprovadas pela Locadoracondições. 2.3. No caso de Locatário estrangeiro, em linhas gerais, aplicam-se as mesmas regras a serem observadas pelo Locatário do presente Contrato, porém as condições diferenciadas para locação de veículos devem ser consultadas na loja no ato de retirada do veículo. O Locatário estrangeiro de País integrante do Mercosul, sem passaporte, fica obrigado a apresentar os documentos originais da ficha de entrada no País emitida pela Polícia Federal, Carteira de Habilitação e Cédula de Identidade do País de origem. 2.4. Caso o Locatário não preencha o perfil exigido pela Locadora para conduzir o veículo alugado, poderá indicar Motorista(s) Adicional(is). Neste caso, o Locatário tem ciência e concorda que deverá abster-se de conduzir o veículo alugado e que assumirá todas as responsabilidades pelos atos praticados pelas pessoas por ele indicadas.

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Sources: Pregão Eletrônico

OBJETO. 2.11.1. O presente pregão tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO PREPARO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, COM FORNECIMENTO DE TODOS OS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E DEMAIS NECESSIDADES APRESENTADAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, PARA ATENDER AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE, NAS UNIDADES DE ENSINO DE RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO DE CAÇADOR – SC. 1.1.1. Por ser licitação do presente Contrato é tipo MENOR PREÇO GLOBAL, a locação de veículo de propriedade ou posse da Locadora, o qual será entregue com proponente fica obrigada a cotar todos os equipamentos exigidos pelo Código itens necessários à execução completa do serviço, objeto desta licitação, e os preços cotados não poderão ser superiores ao estabelecido nos orçamentos, sendo que as propostas que deixarem de Trânsito Brasileiro apresentar a cotação de algum item serão totalmente desclassificadas. 1.1.2. A proponente vencedora, quando do recebimento da Autorização de Fornecimento (AF), deverá agendar com a Secretaria Municipal de Educação, data(s) e em perfeitas condições horário(s) com o propósito de uso e segurançase dirigir ao(s) local(is) agendado(s), conforme confirmado definição da Secretaria e aceito pelo LocatárioTermo de Referência, seu Preposto e/ou Motorista(s) Adicional(is), no ato de para tratar do objeto licitado em sua retirada. 2.2. Para alugar um veículo na Unidas, o Locatário, Motorista Adicional ou Preposto e Terceiro Titular do Cartão deverá: a) apresentar a Carteira de Habilitação válida e emitida em território nacionalíntegra, sendo aceito pela Unidas apenas o documento original impressodaquela a responsabilidade pelo transporte, salvo o Terceiro Titular do Cartão descarregamento, deslocamento, estadia, alimentação e transporte dos profissionais, pagamento de impostos, taxas, encargos e tributos que não conduzirá o veículo; b) apresentar um documento de identidade e CPFincidirem. A apresentação do RG ou CNH original que contenha o número do CPF dispensa a apresentação deste; c) apresentar um cartão de crédito nominal ou do Terceiro Titular do Cartão, para a operação de pré-autorização. Não serão aceitos para essa operação, cartão pré-pago ou virtual, podendo o parcelamento da pré-autorização ocorrer de acordo com as condições oferecidas pela Locadora; e d) ter as suas informações cadastrais e análise de crédito aprovadas pela Locadora. 2.3. No caso de Locatário estrangeiro, em linhas gerais, aplicam-se as mesmas regras a serem observadas pelo Locatário do presente Contrato, porém as condições diferenciadas para locação de veículos devem ser consultadas na loja no ato de retirada do veículo. O Locatário estrangeiro de País integrante do Mercosul, sem passaporte, fica obrigado a apresentar os documentos originais da ficha de entrada no País emitida pela Polícia Federal, Carteira de Habilitação e Cédula de Identidade do País de origem. 2.4. Caso o Locatário não preencha o perfil exigido pela Locadora para conduzir o veículo alugado, poderá indicar Motorista(s) Adicional(is). Neste caso, o Locatário tem ciência e concorda que deverá abster-se de conduzir o veículo alugado e que assumirá todas as responsabilidades pelos atos praticados pelas pessoas por ele indicadas.CARDÁPIO TIPO DE CARDÁPIO NÚMERO ESTIMADO PARA 2022/2023 Nº DE REFEIÇÕES POR CARDÁPIO NÚMERO DE REFEIÇÕES DIÁRIAS DIAS LETIVOS TOTAL DE CARDÁPIOS PERÍODO DE 12 MESES VALOR REFERENCIAL MÉDIA TOTAL

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Sources: Licitação E Contratos

OBJETO. 2.1. O objeto do presente Contrato é a locação de veículo de propriedade ou posse da Locadora, o qual será entregue com todos os equipamentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro e em perfeitas condições de uso e segurança, conforme confirmado e aceito pelo Locatário, seu Preposto e/ou Motorista(s) Adicional(is), no ato de sua retirada. 2.2. Para alugar um veículo na Unidas, o Locatário, Motorista Adicional ou Preposto e Terceiro Titular do Cartão Preposto, deverá: a) apresentar a Carteira de Habilitação válida e emitida em território nacional, sendo aceito pela Unidas apenas o documento original impresso, salvo o Terceiro Titular do Cartão que não conduzirá o veículo; b) apresentar um documento de identidade e CPF. A apresentação do RG ou CNH original que contenha o número do CPF dispensa a apresentação deste; c) apresentar um cartão de crédito nominal ou nominal, com a gravação do Terceiro Titular nome do CartãoLocatário, para a operação de pré-autorização. Não serão aceitos para essa operação, cartão de crédito de terceiros, pré-pago ou virtual, podendo o parcelamento da pré-autorização ocorrer de acordo com as condições oferecidas pela Locadora; e d) ter as suas informações cadastrais e análise de crédito aprovadas pela Locadora. 2.3. No caso de Locatário estrangeiro, em linhas gerais, aplicam-se as mesmas regras a serem observadas pelo Locatário do presente Contrato, porém as condições diferenciadas para locação de veículos devem ser consultadas na loja no ato de retirada do veículo. O Locatário estrangeiro de País integrante do Mercosul, sem passaporte, fica obrigado a apresentar os documentos originais da ficha de entrada no País emitida pela Polícia Federal, Carteira de Habilitação e Cédula de Identidade do País de origem. 2.4. Caso o Locatário não preencha o perfil exigido pela Locadora para conduzir o veículo alugado, poderá indicar Motorista(s) Adicional(is). Neste caso, o Locatário tem ciência e concorda que deverá abster-se de conduzir o veículo alugado e que assumirá todas as responsabilidades pelos atos praticados pelas pessoas por ele indicadas.

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Sources: Contrato De Locação De Veículos

OBJETO. 2.1. O Constitui o objeto do da presente Contrato é a locação de veículo de propriedade ou posse da Locadoralicitação o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SERRALHERIA, o qual será entregue com todos os equipamentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro e em perfeitas condições de uso e segurançaCONFECÇÃO, ALUGUEL E MONTAGEM DE PEÇAS, SOLDA EM COMPONENTES E ESTRUTURAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ - BA, conforme confirmado características constantes do Anexo I –Termo de Referência, parte integrante e aceito pelo Locatário, seu Preposto e/ou Motorista(s) Adicional(is), no ato de sua retiradaindissociável deste Edital. 2.2. Para alugar um veículo na UnidasA (s) licitante (s) detentora (s) da Ata de Registro, o Locatárioquando da solicitação pela Administração, Motorista Adicional ou Preposto e Terceiro Titular do Cartão deverádeverá (ão) atender às seguintes exigências: a) apresentar a Carteira 2.2.1. Iniciar o fornecimento, em conformidade com o especificado no Termo de Habilitação válida Referência deste edital, e emitida em território nacional, sendo aceito pela Unidas apenas o documento original impresso, salvo o Terceiro Titular do Cartão que não conduzirá o veículo; b) apresentar um documento de identidade e CPF. A apresentação do RG ou CNH original que contenha o número do CPF dispensa a apresentação deste; c) apresentar um cartão de crédito nominal ou do Terceiro Titular do Cartão, para a operação de pré-autorização. Não serão aceitos para essa operação, cartão pré-pago ou virtual, podendo o parcelamento da pré-autorização ocorrer de acordo com as condições oferecidas Ordens de Fornecimento emitidas pela Locadora; e d) ter as suas informações cadastrais e análise de crédito aprovadas pela LocadoraAdministração Pública Municipal. 2.32.2.2. No caso As descrições detalhadas contendo os quantitativos e demais especificações dos materiais, estão delineadas no Anexo I deste instrumento convocatório e deverão ser minuciosamente observados pelos licitantes interessados quando na elaboração de Locatário estrangeiro, em linhas gerais, aplicam-se as mesmas regras a serem observadas suas propostas; 2.2.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos ou recebidos pelo Locatário Município materiais diferentes do presente Contrato, porém as condições diferenciadas para locação de veículos devem ser consultadas na loja no ato de retirada do veículo. O Locatário estrangeiro de País integrante do Mercosul, sem passaporte, fica obrigado a apresentar os documentos originais da ficha de entrada no País emitida pela Polícia Federal, Carteira de Habilitação e Cédula de Identidade do País de origemexigido nesta licitação. 2.42.2.4. Caso A (s) vencedora (s) do certame deverá (ão) executar o Locatário fornecimento a qualquer tempo em que for solicitada e nos prazos determinados pelo Município de São Sebastião do Passé, não preencha o perfil exigido pela Locadora podendo, portanto, estipular em sua proposta de preços, prazos mínimos ou máximos para conduzir o veículo alugadofornecimento do objeto desta licitação, poderá indicar Motorista(s) Adicional(is). Neste caso, o Locatário tem ciência e concorda que deverá abster-se respeitadas as especificações do Termo de conduzir o veículo alugado e que assumirá todas as responsabilidades pelos atos praticados pelas pessoas por ele indicadasReferência.

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Sources: Pregão Presencial

OBJETO. 2.1. O objeto do presente Contrato é Contratação de empresa especializada para a locação prestação de veículo serviços de propriedade ou posse implantação e operação de sistema de comunicação, compreendendo a execução das atividades técnicas e operacionais, incluindo o fornecimento de equipamento à TV CÂMARA, EM SINAL DIGITAL, da LocadoraCÂMARA MUNICIPAL DE CAMAÇARÍ – CMC, o qual será entregue com todos os equipamentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro e em perfeitas condições de uso e segurança, conforme confirmado e aceito pelo Locatário, seu Preposto e/ou Motorista(s) Adicional(is), no ato de sua retiradaSEGUNDO AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS APRESENTADAS NO TERMO DE REFÊRENCIA E NO EDITAL. 2.2. Para alugar Os serviços contratados, de caráter educativo, cultural, informativo e de orientação social objetivam, através da linguagem televisiva jornalística, oferecer à população informações diárias sobre as atividades e ações parlamentares e conferir um veículo na Unidasamplo alcance no Município de Camaçarí, o Locatário, Motorista Adicional ou Preposto e Terceiro Titular à política de prestação de contas do Cartão deverá: a) apresentar a Carteira de Habilitação válida e emitida em território nacional, sendo aceito pela Unidas apenas o documento original impresso, salvo o Terceiro Titular do Cartão que não conduzirá o veículo; b) apresentar um documento de identidade e CPF. A apresentação do RG ou CNH original que contenha o número do CPF dispensa a apresentação deste; c) apresentar um cartão de crédito nominal ou do Terceiro Titular do Cartão, para a operação de pré-autorização. Não serão aceitos para essa operação, cartão pré-pago ou virtual, podendo o parcelamento da pré-autorização ocorrer de acordo com as condições oferecidas pela Locadora; e d) ter as suas informações cadastrais e análise de crédito aprovadas pela LocadoraPoder Legislativo Municipal. 2.3. No caso Também serão de Locatário estrangeiroresponsabilidade da Licitante vencedora, em linhas geraisa produção dos programas, aplicamo gerenciamento técnico-se operacional, a gestão administrativa, a cobertura e transmissão ao vivo dos eventos, tais como: sessões plenárias e solenes, os trabalhos das Comissões, as mesmas regras a serem observadas pelo Locatário do presente Contratoaudiências públicas, porém as condições diferenciadas para locação de veículos devem ser consultadas na loja no ato de retirada do veículo. O Locatário estrangeiro de País integrante do Mercosulseminários, sem passaporte, fica obrigado a apresentar os documentos originais da ficha de entrada no País emitida pela Polícia Federal, Carteira de Habilitação debates e Cédula de Identidade do País de origemoutros concernentes às atividades legislativas. 2.4. Caso Eventos externos serão cobertos com a utilização de Unidade Móvel de TV, a serem geridos e fornecidos pela contratada, conforme especificações contidas no Anexo II do Edital. 2.5. A programação da TV CÂMARA CAMAÇARÍ será gravada e ao vivo em sinal Digital, com PADRÃO HD, de forma a ocupar o Locatário não preencha o perfil exigido espaço legalmente reservado ao Poder Legislativo Municipal, em canal próprio, como determina a legislação federal. 2.6. A TV CÂMARA CAMAÇARÍ atenderá a política de comunicação social do Poder Legislativo Municipal, orientada por princípios basilares como a informação e a transparência dos procedimentos, a eficiência e a racionalidade na aplicação dos recursos, bem como a avaliação sistemática dos resultados. 2.7. Despesas com deslocamento, alimentação e hospedagem (DIÁRIAS) dos profissionais da CONTRATADA referente ao local para acontecimento de pautas externas, serão ressarcidas pela Locadora para conduzir o veículo alugadoCONTRATADA, poderá indicar Motorista(s) Adicional(is). Neste caso, o Locatário tem ciência e concorda que deverá abster-se de conduzir o veículo alugado e que assumirá todas as responsabilidades pelos atos praticados pelas pessoas por ele indicadasconforme especificações contidas no Anexo II do Edital.

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Sources: Licensing Agreements

OBJETO. 2.11.1.Constitui objeto da presente licitação: Contratação de empresa especializada em recarga de cilindros de oxigênio medicinal, destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e ▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇ no atendimento às pessoas do Município de Equador/RN no exercício 2022. ▇.▇.▇▇ especificações do objeto ora licitado, encontram-se devidamente detalhadas no correspondente Termo de Referência - Anexo I deste instrumento, onde consta, inclusive, a estimativa de quantidades a serem contratadas pelo ORC. O presente certame objetiva selecionar a proposta mais vantajosa visando formar Sistema de Registro de Preços para contratações futuras. 1.3.O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, nos termos do Anexo IV e nas condições previstas neste instrumento. 1.4.Os preços registrados neste procedimento, terão a validade de 12(doze) meses, a partir da data de publicação do extrato da Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, e a execução do objeto do presente Contrato é a locação de veículo de propriedade ou posse da Locadora, o qual ora licitado será entregue com todos os equipamentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro e em perfeitas condições de uso e segurança, conforme confirmado e aceito pelo Locatário, seu Preposto e/ou Motorista(s) Adicional(is), no ato de sua retirada. 2.2. Para alugar um veículo na Unidas, o Locatário, Motorista Adicional ou Preposto e Terceiro Titular do Cartão deverá: a) apresentar a Carteira de Habilitação válida e emitida em território nacional, sendo aceito pela Unidas apenas o documento original impresso, salvo o Terceiro Titular do Cartão que não conduzirá o veículo; b) apresentar um documento de identidade e CPF. A apresentação do RG ou CNH original que contenha o número do CPF dispensa a apresentação deste; c) apresentar um cartão de crédito nominal ou do Terceiro Titular do Cartão, para a operação de pré-autorização. Não serão aceitos para essa operação, cartão pré-pago ou virtual, podendo o parcelamento da pré-autorização ocorrer de acordo com as condições oferecidas pela Locadora; e d) ter as suas necessidades do ORC no referido período. 1.5.A contratação acima descrita, que será processada nos termos deste instrumento convocatório, especificações técnicas e informações cadastrais e análise de crédito aprovadas pela Locadora. 2.3. No caso de Locatário estrangeirocomplementares que o acompanham, quando for o caso, justifica-se: A Constituição Federal, no capítulo Saúde, em linhas geraisseus artigos 196 a 200 e as Leis Orgânicas da Saúde nº 8.080, aplicamde 19 de setembro de 1990, e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, definiu que a saúde é direito de todos e dever do Estado e prevê a integralidade do cuidado como um dos princípios norteadores do SUS. O oxigênio é componente essencial para manter o metabolismo das células e deve ser fornecido continuamente para os tecidos do corpo. Contudo, através da necessidade do município de Equador em aquisição do Gás Oxigênio Medicinal, para atendimento de pacientes, sendo que o gás é utilizado como veículo para outros medicamentos, por meio de inalação; como parte do fluxo de gás, em anestesia ou terapia intensiva; para o tratamento de crises de cefaleia em salvas; para o tratamento ou prevenção de hipóxia (diminuição do oxigênio no sangue e tecidos) de diversas etiologias; em terapias com oxigênio hiperbárico (pressão elevada), no tratamento de embolia gasosa, intoxicação por monóxido de carbono e tratamento de feridas; em associação com outros gases medicinais, a critério do médico. O oxigênio medicinal também é 1.6.Salienta-se que na referida contratação, não será concedido o tratamento diferenciado e simplificado para as mesmas regras Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos das disposições contidas nos Arts. 47 e 48, da Lei Complementar nº 123/2006, por estarem presentes, isolada ou simultaneamente, as situações previstas nos incisos II e III, do Art. 49, do mesmo diploma legal. 2.1.Os envelopes contendo a serem observadas pelo Locatário documentação relativa à proposta de preços e a habilitação para execução do presente Contratoobjeto desta licitação, porém deverão ser entregues ao Pregoeiro até as condições diferenciadas para locação 12:00 horas do dia 03 de veículos devem ser consultadas na loja Março de 2022, no ato de retirada endereço constante do veículo. O Locatário estrangeiro de País integrante do Mercosul, sem passaporte, fica obrigado a apresentar os documentos originais da ficha de entrada no País emitida pela Polícia Federal, Carteira de Habilitação e Cédula de Identidade do País de origem. 2.4. Caso o Locatário não preencha o perfil exigido pela Locadora para conduzir o veículo alugado, poderá indicar Motorista(s) Adicional(is)preâmbulo deste instrumento. Neste casomesmo local, data e horário será realizada a sessão pública para abertura dos referidos envelopes. 2.2.Informações ou esclarecimentos sobre esta licitação, serão prestados nos horários normais de expediente: das 07:30 as 13:00 horas. 2.3.Qualquer pessoa – cidadão ou licitante – poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Locatário tem ciência ato convocatório deste certame, se manifestada por escrito e concorda dirigida ao Pregoeiro, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas. 2.4.Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos setores responsáveis pela elaboração deste ato convocatório e seus anexos, decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, considerado da data em que deverá abster-se de conduzir foi devidamente recebido o veículo alugado e que assumirá todas as responsabilidades pelos atos praticados pelas pessoas por ele indicadaspedido.

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Sources: Licitação

OBJETO. 2.11.1. O objeto do presente Contrato desta Ata é a locação o Registro de veículo de propriedade ou posse da LocadoraPreços ofertados pelo PROMITENTE FORNECEDOR para os SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, o qual será entregue com todos os equipamentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro e em perfeitas condições de uso e segurançaCOM FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO (GENUÍNA/PRIMEIRA LINHA), DOS VEÍCULOS OFICIAIS (FROTA) DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ, conforme confirmado condições, quantidades, exigências e aceito pelo Locatárioestimativas, seu Preposto e/ou Motorista(s) Adicional(is)estabelecidas no Edital, seus Anexos e na proposta de preços, originária do Pregão Eletrônico nº 081/2015, desta Ata de Registro de Preços que consiste no ato de sua retiradaResumo Final da Licitação. 2.21.2. Para alugar um veículo na UnidasOs preços do PROMITENTE FORNECEDOR, relacionados nesta Ata de Registro de Preços, ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento e dos Contratos que venham a ser firmados entre o LocatárioPROMITENTE e o Município de Paranaguá, Motorista Adicional ou Preposto e Terceiro Titular do Cartão deverá:através Secretaria Municipal de . a) apresentar 1.3. A existência de preços registrados não obriga a Carteira Autoridade Pública Municipal a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultado a utilização de Habilitação válida e emitida em território nacionaloutras licitações, sendo aceito assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 1.4. Fica o PROMITENTE FORNECEDOR obrigado a aceitar, quando solicitado pela Unidas apenas o documento original impressoAdministração, salvo o Terceiro Titular nas mesmas condições e dentro do Cartão prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que não conduzirá o veículo; bse fizer nas compras, de até 25% (vinte e cinco por cento) apresentar um documento de identidade do valor inicial atualizado do contrato e CPF. A apresentação do RG ou CNH original que contenha o número do CPF dispensa a apresentação deste; c) apresentar um cartão de crédito nominal ou do Terceiro Titular do Cartão, para a operação de pré-autorização. Não serão aceitos para essa operação, cartão pré-pago ou virtual, podendo o parcelamento da pré-autorização ocorrer as supressões resultantes de acordo com celebrado entre as condições oferecidas pela Locadora; e d) ter as suas informações cadastrais partes, na forma dos §§ 1º e análise de crédito aprovadas pela Locadora2º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993. 2.3. No caso de Locatário estrangeiro, em linhas gerais, aplicam-se as mesmas regras a serem observadas pelo Locatário do presente Contrato, porém as condições diferenciadas para locação de veículos devem ser consultadas na loja no ato de retirada do veículo. O Locatário estrangeiro de País integrante do Mercosul, sem passaporte, fica obrigado a apresentar os documentos originais da ficha de entrada no País emitida pela Polícia Federal, Carteira de Habilitação e Cédula de Identidade do País de origem. 2.4. Caso o Locatário não preencha o perfil exigido pela Locadora para conduzir o veículo alugado, poderá indicar Motorista(s) Adicional(is). Neste caso, o Locatário tem ciência e concorda que deverá abster-se de conduzir o veículo alugado e que assumirá todas as responsabilidades pelos atos praticados pelas pessoas por ele indicadas.

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Sources: Pregão Eletrônico

OBJETO. 2.11.1. O objeto do presente Contrato é a locação de veículo de propriedade ou posse da LocadoraA DOOCA disponibilizará ao CLIENTE licença temporária, o qual será entregue com todos os equipamentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro e em perfeitas condições de uso não exclusivo, intransferível e segurançaonerosa do Dooca Commerce (“Dooca Commerce”) e, caso aplicável, prestará ao CLIENTE os serviços técnicos opcionais correlatos, todos conforme confirmado opção do CLIENTE no ato da Contratação e aceito pelo Locatáriodescritos na Ficha de Contratação. 1.1.1. Para fins deste Contrato, seu Preposto entende-se que Dooca Commerce contêm as seguintes principais características: (a) interface de administração web para configuração de loja virtual; por exemplo, cadastro de produtos, fotos, descrições, preços, categorias e configurações gerais variáveis de acordo com o plano escolhido; (b) configuração de meios de pagamentos relacionados no site ▇▇▇.▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ e processamento de transações eletrônicas; (c) disponibilização da plataforma DoocaPay para intermediação de pagamento de transações em lojas virtuais; (d) relatório online dos pedidos efetuado pela loja para acompanhamento do número de transações realizadas; (e) interface para visualização do catálogo de produtos ofertados e carrinho de compras online; e (f) cálculo de frete de produtos de acordo com parâmetros das transportadoras disponíveis no site ▇▇▇.▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇; e (g) em parceria com empresas e/ou Motorista(s) Adicional(is)Instituições reguladas pelo Banco Central poderá ofertar alternativas de crédito ao CLIENTE por meio da própria plataforma, podendo ser redirecionado à empresa parceira caso deseje. 1.1.2. Todas as configurações e informações são cadastradas e inseridas exclusivamente pelo CLIENTE sem qualquer atuação ou ingerência por parte da DOOCA. 1.1.3. A não concretização de eventual venda ou não captação de clientes pelo CLIENTE serão de sua responsabilidade exclusiva, visto que a DOOCA não possui responsabilidades relacionadas às atividades empresariais do CLIENTE. 1.2. A DOOCA instalará o software Dooca Commerce em servidor compartilhado, de sua exclusiva escolha e administração, e disponibilizará ao CLIENTE, acesso às suas funcionalidades para que possibilite a criação de sítios eletrônicos e o comércio em ambiente virtual. 1.3. Os serviços técnicos opcionais correlatos podem ser contratados no ato de sua retiradaou durante a vigência do Contrato, sendo que a cobrança deve respeitar as regras próprias vigentes à época da contratação. 2.21.4. Para alugar um veículo O CLIENTE deve seguir e observar as regras e padrões mínimos para acesso e configuração da loja virtual. 1.5. As Partes concordam expressamente que o escopo deste Contrato poderá ser alterado para acrescentar ou retirar planos e/ou serviços atualmente contratados na UnidasFicha de Contratação. As alterações de escopo serão realizadas por meio da plataforma online da Dooca Commerce, o Locatáriona área do Cliente, Motorista Adicional que disponibilizará ao CLIENTE as opções de alteração dos planos e/ou Preposto e Terceiro Titular do Cartão deverá: a) apresentar a Carteira de Habilitação válida e emitida em território nacionalserviços contratados, sendo aceito pela Unidas apenas o documento original impressoque tais procedimentos virtuais, salvo o Terceiro Titular do Cartão que não conduzirá o veículo;quando realizados nos termos desta cláusula serão, para todos os fins de direito, considerados como sendo alterações válidas e eficazes dos termos constantes da Ficha de Contratação. b) apresentar um documento de identidade e CPF1.5.1. A apresentação do RG CLIENTE reconhece e aceita que somente poderá realizar alterações ao escopo deste Contrato, tal como previstas na Cláusula 1.5 acima, caso não esteja em inadimplemento (pecuniário ou CNH original que contenha o número do CPF dispensa a apresentação deste; coutro) apresentar um cartão de crédito nominal ou do Terceiro Titular do Cartão, para a operação de pré-autorização. Não serão aceitos para essa operação, cartão pré-pago ou virtual, podendo o parcelamento da pré-autorização ocorrer de acordo com as condições oferecidas pela Locadora; e d) ter as suas informações cadastrais e análise de crédito aprovadas pela Locadoradeste Contrato. 2.31.5.2. No caso de Locatário estrangeiro, em linhas gerais, aplicamO CLIENTE declara-se as mesmas regras a serem observadas pelo Locatário do presente Contrato, porém as condições diferenciadas para locação de veículos devem ser consultadas na loja no ato de retirada do veículo. O Locatário estrangeiro de País integrante do Mercosul, sem passaporte, fica obrigado a apresentar os documentos originais da ficha de entrada no País emitida pela Polícia Federal, Carteira de Habilitação e Cédula de Identidade do País de origem. 2.4. Caso o Locatário não preencha o perfil exigido pela Locadora para conduzir o veículo alugado, poderá indicar Motorista(s) Adicional(is). Neste caso, o Locatário tem ciência ciente e concorda que deverá abster-se a DOOCA pode alterar as especificações atuais do plano Contrato e descritos na Ficha de conduzir o veículo alugado Contratação, sem que para tanto seja necessário obter sua concordância, desde que as referidas alterações não alterem as funções de criação e que assumirá todas disponibilização de LOJA VIRTUAL do “Software as responsabilidades pelos atos praticados pelas pessoas por ele indicadasa Service”.

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Sources: Licensing Agreement

OBJETO. 2.1. O A presente licitação tem por objeto do presente Contrato é a locação ao fornecimento, sob demanda, de veículo tijolo comum requeimado, blocos de propriedade ou posse concreto e canelas de concreto, por solicitação da Locadora, o qual será entregue com todos os equipamentos exigidos pelo Código Diretoria Operacional de Trânsito Brasileiro Infraestrutura e em perfeitas condições de uso e segurança, conforme confirmado e aceito pelo Locatário, seu Preposto e/ou Motorista(s) Adicional(is), no ato de sua retirada.Logística 2.2. Para alugar um veículo na Unidas, o Locatário, Motorista Adicional ou Preposto Todas as obrigações e Terceiro Titular do Cartão deverá: a) apresentar a Carteira de Habilitação válida e emitida em território nacional, sendo aceito pela Unidas apenas o documento original impresso, salvo o Terceiro Titular do Cartão que não conduzirá o veículo; b) apresentar um documento de identidade e CPF. A apresentação do RG ou CNH original que contenha o número do CPF dispensa a apresentação deste; c) apresentar um cartão de crédito nominal ou do Terceiro Titular do Cartão, responsabilidade da licitante vencedora para a operação de pré-autorização. Não serão aceitos para essa operaçãoexecução do objeto estão descritas no edital e seus anexos, cartão pré-pago ou virtual, podendo o parcelamento da pré-autorização ocorrer de acordo com as condições oferecidas pela Locadora; e d) ter as suas informações cadastrais e análise de crédito aprovadas pela Locadoradevem ser obedecidas integralmente sob pena das sanções previstas no item 9 e subitens. 2.3. No caso A licitante vencedora deverá assegurar a garantia do objeto licitado conforme especificado no item 7 do Termo de Locatário estrangeiro, em linhas gerais, aplicam-se as mesmas regras a serem observadas pelo Locatário do presente Contrato, porém as condições diferenciadas para locação de veículos devem ser consultadas na loja no ato de retirada do veículo. O Locatário estrangeiro de País integrante do MercosulReferência – Anexo II, sem passaporteprejuízo das demais garantias legais, fica obrigado a apresentar os documentos originais da ficha de entrada no País emitida pela Polícia Federal, Carteira de Habilitação e Cédula de Identidade do País de origemse houverem. 2.4. Caso A licitação será dividida em lotes, formados por um ou mais itens, conforme Anexo I facultando-se ao licitante a participação em quantos lotes forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que o Locatário não preencha o perfil exigido pela Locadora compõem. 2.5. As quantidades indicadas no Anexo I representam a estimativa de consumo para conduzir o veículo alugado12 (doze) meses, poderá indicar Motorista(s) Adicional(is). Neste caso, o Locatário tem ciência e concorda que deverá absterpor tratar-se de conduzir o veículo alugado registro de preços, não há obrigação de aquisição total. Os valores apresentados referem-se ao preço máximo do item, aceito por esta Administração. 2.6. AMOSTRA(S): A vencedora deverá obrigatoriamente apresentar 05 (cinco) unidade do objeto ofertado, devidamente identificado e que assumirá em conformidade com todas as responsabilidades pelos atos praticados pelas pessoas por ele indicadasexigências de qualidade, resistência e dimensões contidas no edital e seus anexos, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, no endereço constante no item 2.6.1,cabendo ao SAAE o direito de recusar, no caso de desconformidade com os parâmetros exigidos no edital e seus anexos; 2.6.1. A entrega da amostra deverá ser no Centro Operacional do SAAE, sito à Avenida Comendador ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, nº 255, Jardim Ibiti do Paço, Sorocaba/SP, das 08:00hs às 15:00hs. 2.6.2. Junto das amostras dos blocos de concreto a licitante vencedora deverá apresentar o laudo de ensaios de acordo com o item 6.4 da Norma NBR 6136. 2.6.3. Caso a amostra esteja em desacordo com as especificações, a licitante vencedora será notificada e deverá providenciar a apresentação de novas amostra no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da notificação. 2.6.4. Caso as amostras apresentadas nas duas oportunidades não sejam aprovadas, a licitante vencedora será desclassificada, devendo o pregoeiro examinar a oferta subsequente e a qualificação do licitante,

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Sources: Pregão Eletrônico

OBJETO. 2.14.1. O objeto do presente Contrato CONTRATO é a locação delegação, por meio de veículo CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, da prestação de propriedade ou posse SERVIÇOS não-pedagógicos no âmbito das UNIDADES DE ENSINO do MUNICÍPIO, precedida da Locadoraexecução das OBRAS, incluindo: (i). construção de 05 (cinco) UNIDADES DE ENSINO e adequação/ampliação de 02 (duas) UNIDADES DE ENSINO, cujas edificações seguirão especificações previamente definidas e fornecidas, conforme ANEXOS DA MINUTA DE CONTRATO; (ii). operação e manutenção de 07 (sete) UNIDADES DE ENSINO, sendo 05 (cinco) UNIDADES DE ENSINO construídas e 02 (duas) UNIDADES DE ENSINO adequadas/ampliadas pela CONCESSIONÁRIA; (iii). a aquisição, operação, manutenção e reposição de mobiliários e equipamentos necessários para o qual será entregue com todos os equipamentos exigidos pelo Código funcionamento de Trânsito Brasileiro todas as UNIDADES DE ENSINO; (iv). a gestão, conservação, manutenção e em perfeitas condições de uso eventual compra dos BENS REVERSÍVEIS, na forma do CONTRATO; (v). a oferta e gestão dos serviços administrativos, segurança, conforme confirmado utilidades e aceito pelo Locatárioenergia, seu Preposto e/ou Motorista(s) Adicional(is)higiene e limpeza, manutenção e conservação e quaisquer outros necessários à plena execução dos serviços previstos no ato de sua retiradaEDITAL, CONTRATO e respectivos ANEXOS DA MINUTA DO CONTRATO. 2.24.1.1. Para alugar um veículo na UnidasOs SERVIÇOS e as OBRAS da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA deverão ser executados de modo adequado, o Locatáriode forma a atender as especificações mínimas constantes nos ANEXOS 5 e 6 DA MINUTA DO CONTRATO, Motorista Adicional ou Preposto e Terceiro Titular do Cartão deverá:observados os parâmetros de desempenho previstos no ANEXO 9 DA MINUTA DO CONTRATO. a) apresentar a Carteira de Habilitação válida e emitida em território nacional, sendo aceito pela Unidas apenas o documento original impresso, salvo o Terceiro Titular do Cartão que não conduzirá o veículo; b) apresentar um documento de identidade e CPF4.1.2. A apresentação do RG ou CNH original que contenha o número do CPF dispensa a apresentação deste; c) apresentar um cartão CONCESSIONÁRIA poderá realizar ATIVIDADES RELACIONADAS visando à obtenção de crédito nominal ou do Terceiro Titular do CartãoRECEITAS EXTRAORDINÁRIAS, para a operação de pré-autorização. Não serão aceitos para essa operação, cartão pré-pago ou virtual, podendo o parcelamento da pré-autorização ocorrer de acordo com as condições oferecidas pela Locadora; e d) ter as suas informações cadastrais e análise de crédito aprovadas pela Locadoranos termos previstos neste CONTRATO. 2.3. No caso de Locatário estrangeiro, em linhas gerais, aplicam-se as mesmas regras a serem observadas pelo Locatário do presente Contrato, porém as condições diferenciadas para locação de veículos devem ser consultadas na loja no ato de retirada do veículo. O Locatário estrangeiro de País integrante do Mercosul, sem passaporte, fica obrigado a apresentar os documentos originais da ficha de entrada no País emitida pela Polícia Federal, Carteira de Habilitação e Cédula de Identidade do País de origem. 2.4. Caso o Locatário não preencha o perfil exigido pela Locadora para conduzir o veículo alugado, poderá indicar Motorista(s) Adicional(is). Neste caso, o Locatário tem ciência e concorda que deverá abster-se de conduzir o veículo alugado e que assumirá todas as responsabilidades pelos atos praticados pelas pessoas por ele indicadas.

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Sources: Contrato De Concessão Administrativa

OBJETO. 2.1. O Este Contrato tem por objeto regular o serviço de administração de pagamentos e abertura de um LIMITE DE CRÉDITO ao PORTADOR, para o fim exclusivo de utilização do presente Contrato é CARTÃO como meio e forma de pagamento para a locação aquisição de veículo bens ou serviços tomados junto aos ESTABELECIMENTOS, bem como para a realização de propriedade SAQUES EM DINHEIRO na rede compartilhada ou posse da Locadoracanais de atendimento que o EMISSOR vier a credenciar, no Brasil. 2.1.1. Operando-se a TRANSAÇÃO devidamente requerida pelo PORTADOR e autorizada pelo EMISSOR, será emitido o TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA, o qual será entregue assinado em duas vias pelo PORTADOR, constituindo-se referido TERMO em título representativo da dívida do PORTADOR para com todos o EMISSOR. O EMISSOR efetuará a cobrança dessa dívida por meio da emissão de ▇▇▇▇▇▇, para o devido pagamento junto à REDE ARRECADADORA. 2.1.2. A TRANSAÇÃO poderá ser efetivada via eletrônica ou digital, desde que disponível, inclusive por telefone e outros meios, a qual dispensará o TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA, apenas confirmando os equipamentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro dados solicitados que constem no cadastro, desde que o ESTABELECIMENTO e em perfeitas condições de uso e segurança, conforme confirmado e aceito pelo Locatário, seu Preposto e/ou Motorista(s) Adicional(is), no ato de sua retiradao EMISSOR permitam a realização da operação desta forma. 2.2. Para alugar um veículo na Unidas, o Locatário, Motorista Adicional ou Preposto e Terceiro Titular do Cartão deverá: a) apresentar a Carteira O PORTADOR declara-se ciente de Habilitação válida e emitida em território nacional, sendo aceito pela Unidas apenas o documento original impresso, salvo o Terceiro Titular do Cartão que não conduzirá poderá utilizar o veículo; bCARTÃO para: (i) apresentar um documento compras no exterior; (ii) compras em moeda estrangeira; (iii) compra de identidade bens e CPF. A apresentação do RG direitos que possam se caracterizar como investimento no exterior; ou CNH original que contenha o número do CPF dispensa a apresentação deste; c(iv) apresentar um cartão importação de crédito nominal bens ou do Terceiro Titular do Cartão, para a operação de pré-autorização. Não serão aceitos para essa operação, cartão pré-pago ou virtual, podendo o parcelamento da pré-autorização ocorrer de acordo com as condições oferecidas pela Locadora; e d) ter as suas informações cadastrais e análise de crédito aprovadas pela Locadora. 2.3. No caso de Locatário estrangeiro, em linhas gerais, aplicam-se as mesmas regras a serem observadas pelo Locatário do presente Contrato, porém as condições diferenciadas para locação de veículos devem ser consultadas na loja no ato de retirada do veículo. O Locatário estrangeiro de País integrante do Mercosul, sem passaporte, fica obrigado a apresentar os documentos originais da ficha de entrada no País emitida pela Polícia Federal, Carteira de Habilitação e Cédula de Identidade do País de origem. 2.4serviços. Caso o Locatário não preencha EMISSOR identifique a tentativa de utilização do CARTÃO em desacordo com o perfil exigido pela Locadora para conduzir o veículo alugado, poderá indicar Motorista(s) Adicional(is). Neste casoquanto disposto nesta cláusula, o Locatário tem ciência EMISSOR poderá cancelar imediatamente o CARTÃO, dispensada qualquer notificação ou aviso prévio ao PORTADOR. 2.2.1. O EMISSOR poderá disponibilizar CARTÃO DE CRÉDITO INTERNACIONAL, previamente comunicando o PORTADOR sobre a forma de sua utilização e concorda que deverá abster-se de conduzir o veículo alugado valor da anuidade, tarifas e que assumirá todas as responsabilidades pelos atos praticados pelas pessoas por ele indicadasserviços.

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Sources: Contract of Card

OBJETO. 2.1A realização de Parceria Público-Privada (PPP), na modalidade de Concessão Patrocinada, por meio da constituição da SPE Parque Tecnológico Capital Digital S.A. (SPE). Errata Errata ao 011- Produto 5_1 – Avaliação de Infraestrutura Empresarial Pág.18 Onde se lê: É facultado à parceira construir imediatamente e por conta própria área para locação superior aos 266.033 m2 mínimos exigidos. Nesse caso, apesar do investimento ser necessariamente por meio da SPE, os fluxos de caixa adicio- nais pertencerão exclusivamente à parceira. O objeto investimento excedente não contará como parte da formação do presente Contrato é Capital Social da SPE, e não afetará a locação de veículo distribuição de propriedade ou posse da Locadora, definida durante o qual será entregue com todos os equipamentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro processo licitatório. Leia-se: É facultado à parceira construir imediatamente e em perfeitas condições de uso e segurança, conforme confirmado e aceito pelo Locatário, seu Preposto e/ou Motorista(s) Adicional(is), no ato de sua retirada. 2.2. Para alugar um veículo na Unidas, o Locatário, Motorista Adicional ou Preposto e Terceiro Titular do Cartão deverá: a) apresentar a Carteira de Habilitação válida e emitida em território nacional, sendo aceito pela Unidas apenas o documento original impresso, salvo o Terceiro Titular do Cartão que não conduzirá o veículo; b) apresentar um documento de identidade e CPF. A apresentação do RG ou CNH original que contenha o número do CPF dispensa a apresentação deste; c) apresentar um cartão de crédito nominal ou do Terceiro Titular do Cartão, para a operação de pré-autorização. Não serão aceitos para essa operação, cartão pré-pago ou virtual, podendo o parcelamento da pré-autorização ocorrer de acordo com as condições oferecidas pela Locadora; e d) ter as suas informações cadastrais e análise de crédito aprovadas pela Locadora. 2.3. No caso de Locatário estrangeiro, em linhas gerais, aplicam-se as mesmas regras a serem observadas pelo Locatário do presente Contrato, porém as condições diferenciadas por conta própria área para locação de veículos devem ser consultadas na loja no ato de retirada do veículosuperior aos 266.033 m2 mínimos exigidos. O Locatário estrangeiro de País integrante do Mercosul, sem passaporte, fica obrigado a apresentar os documentos originais da ficha de entrada no País emitida pela Polícia Federal, Carteira de Habilitação e Cédula de Identidade do País de origem. 2.4. Caso o Locatário não preencha o perfil exigido pela Locadora para conduzir o veículo alugado, poderá indicar Motorista(s) Adicional(is). Neste Nesse caso, o Locatário tem ciência investi- mento será realizado por meio da SPE, sendo a receita de aluguel originada pelo adicional de área construída destinada, até a sua quitação, para amortização do capital fornecido para o financiamento da construção. Todavia, os lucros auferidos com a exploração dos demais serviços elencados no item 4.1 do Relatório Técnico 5.9 Análise de Viabilidade – Conclusão do EVTEC (Anexo I) serão distribuídos conforme a divisão de lucros definida na proposta vencedora da licitação. O inves- timento excedente não contará como parte da formação do Capital Social da SPE, e concorda não afetará a distribuição de propriedade definida durante o processo licitatório. Errata no 000 Edital de Concorrência 002/2013 PTCD Pág.27 Onde se lê: MQAP: é a oferta de metros quadrados extras de construção que se propõe a licitante em custear por sua exclusiva expensas (investimento), além do que deverá absterser construído pela aplicação das verbas provenientes da própria integralização de sua participação no capital social da SPE, limitado à 692.865 m2 (seiscentos e noventa e dois mil oitocentos e sessenta e cinco metros quadrados). Leia-se: MQAP: é a oferta de metros quadrados extras de construção que se propõe a licitante em custear por sua exclusiva expensas (investimento), além do que deverá ser construído pela aplicação das verbas provenientes da própria integralização de sua participação no capital social da SPE, limitado à 692.865 m2 (seiscentos e noventa e dois mil oitocentos e sessenta e cinco metros quadrados), observado o dis- posto no item 2.9 do Relatório Técnico 5.1 Avaliação da Infraestrutura Empresarial. Os demais itens constantes no Edital permanecem INALTERADOS. FEDERAL, instituída pela Portaria nº 07, de 15 de fevereiro de 2013, publicada no DODF nº 35, de 18 de fevereiro de 2013, para apurar os fatos relatados na Decisão nº 3838/2009 do TCDF referente ao processo 480.001.060/2009, após esgotados, sem sucesso, os meios de intimação previstos no art. 26, §3º, Lei nº 9.784/1999, recepcionada pela Lei Distrital nº 2.834/2001, vem NOTIFICAR e CITAR a empresa IJ Engenharia e Construções Ltda., CNPJ nº 03968759/0001- 50, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de até 20 (vinte) dias, contados a partir da publicação da presente, apresentar defesa escrita e, se possível, provas documentais, quanto às supostas irregularidades à ela atribuídas, conforme apontado no Relatório de Inspeção nº 04/2009 – TCDF, conforme prevê o art. 87 da Lei nº 8.666/93. Para as consultas que se fizerem necessárias, o processo 480.001.060/2009 encontra-se à disposição de conduzir o veículo alugado 2ª à 6ª, das 10h às 12h e que assumirá todas as responsabilidades pelos atos praticados pelas pessoas por ele indicadas14h às 17h, na Diretoria Jurídica de Procedimentos Administrativos Disciplinares e de Forne- cedores, Coordenadoria de Assuntos Jurídicos, Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal, localizada no ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇. Informações adicionais podem ser obtidas pelo telefone ▇▇▇▇-▇▇▇▇.

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Sources: Contrato De Prestação De Serviços

OBJETO. 2.12.1 - Constitui-se objeto deste instrumento a: Contratação de empresa especializada em fornecimento de materiais de consumo, para o desenvolvimento das atividades da Secretaria Municipal da Gestão do Meio Ambiente, atendendo a discriminação contida no Termo de Referência - Anexo I do presente Edital. ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 010044 BATATA INGLESA - Marca.: goias QUILO 50,00 4,400 220,00 Lavada, lisa, de primeira, firme e intacta, sem lesões de origem física, perfurações e cortes, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida, isento de sujidades, parasitas e larvas. De boa qualidade, inteiras, sem manchas, sem fungos. 010115 ESCOVÃO - Marca.: Toq UNIDADE 10,00 14,470 144,70 ESCOVÃO: escova com cabo para a limpeza pesada em pisos com praticidade, cerda dura, dimensões: 25 x 8,6 x 4,2 cm. 010128 FEIJÃO PRETO - Marca.: ▇▇▇ ▇▇▇▇ QUILO 10,00 8,210 82,10 Tipo I, classe preto, novo, constituído de grãos inteiros e sadios com teor de umidade máxima de 15%, isento de material terroso, sujidades e mistura de outras variedades e espécies, embalagem de 1 kg em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. O objeto produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Pacote de 1kg; fardo com até 30Kg 010167 MAÇÃ - Marca.: Gala QUILO 50,00 7,500 375,00 MAÇA: INATURA, SER LIMPA, CASCA LISA INTEGRADA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO AQDEQUADO A MANIPULIPAÇÃO, TRANSPORTE E CONSUMO; INSENTA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, SEM LESÕES. 010189 LIXEIRA DE PLÁSTICO 60 LITROS - Marca.: Plasutil UNIDADE 10,00 71,000 710,00 LIXEIRA DE PLÁSTICO 60 LITROS: Lixeira confeccionada em plástico resistente; com alças laterais e capacidade para 60 litros sistema de acionamento de pedal; lavável. Espessura da parede superior a 1,5mm. 010225 TOMATE - Marca.: bahia QUILO 30,00 9,180 275,40 TOMATE - procedente de espécies genuínas e sãs, frescas, polpa íntegra e firme, coloração uniforme, casca lisa e firme. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas 010301 SABONETE LIQUIDO - Marca.: Palmolive UNIDADE 48,00 11,000 528,00 SABONETE LIQUIDO: rico em extratos naturais que possuem agentes emolientes e suavizantes, limpam a pele sem agredir. Frasco com 500 ml. 010498 IOGURTE SABOR MORANGO - Marca.: Nestle UNIDADE 50,00 9,350 467,50 produto integral ou desnatado, embalado em garrafa de plástico de 1 litro. 011757 PÃO DE FORMA - Marca.: ▇▇▇▇▇▇▇▇ UNIDADE 150,00 6,370 955,50 farinha de trigo enriquecida com ferro,fermento, sal, óleo, cor do presente Contrato é a locação miolo levemente creme,casca cor dourada e brilhante, tamanho uniforme.Embalagem de veículo saco plástico contendo data de propriedade ou posse fabricação,validade e informações nutricionais. 011811 FRUTA IN NATURA, TIPO MANGA - Marca.: goias QUILO 100,00 6,520 652,00 espécie Tommy, para aplicação alimentar. Características: boa qualidade, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvido, com polpa intacta e firme. Acondicionado em embalagem plástica, flexível, atóxica, resistente, transparentes e embalagem secundária de papelão. 011988 ABÓBORA - Marca.: Região QUILO 15,00 3,700 55,50 MADURA EXTRA AA,IN NATURA,PROCEDENTE DE ESPÉCIES GENUÍNAS E SÃS.CASCA LIMPA E SEM MANCHA,POLPA INTEGRA E FIRME,ISENTO DE LESÕES DE ORIGEM FÍSICA,MECÂNICA OU BIOLÓGICA,MATERIA TERROSA,SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS ADERIDOS À SUPERFÍCIE EXTERNA,LIVRE DE ENFERMIDADES,ISENTOS DE PARASITAS E LARVAS. 011994 BANANA PRATA - Marca.: Região QUILO 100,00 4,860 486,00 tipo: De 1º qualidade, tipo - nanica, maçã, prata, da Locadoraterra, o qual será entregue marmelo em pencas, tamanho e coloração uniformes, com todos os equipamentos exigidos pelo Código polpa firme e intacta 011997 COUVE FOLHA - Marca.: Região MAÇOS 20,00 2,640 52,80 Maço com folhas verdes sem presença de Trânsito Brasileiro folhas amareladas, sem danos físicos oriundos dom manuseio e em perfeitas condições transporte isentos de uso sujidades, parasitas e segurançalarvas, conforme confirmado com aspecto, cor e aceito pelo Locatáriocheiro e sabor próprio, seu Preposto firme intacto, devendo ser bem desenvolvido. 012002 LARANJA - Marca.: Bahia QUILO 50,00 5,000 250,00 Fresca, tamanho mediano, cor amarela laranjada, com aspecto, cor e cheiro e sabor próprio, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvido, isenta de enfermidades, parasitas e larvas, material terroso e sujidades, sem danos físicos e mecânicos, oriundos do manuseio e transporte, de colheita recente, livre de resíduos de fertilizantes, devendo ser prioritamente orgânicos e/ou Motorista(s) Adicional(is)agroecológicos. 012004 MAMÃO - Marca.: Região QUILO 50,00 5,700 285,00 50% maduro 50% verde, no ato com casca firme, não ter rachaduras, partes escuras ou machucados, nem picada de sua retiradainsetos. 012008 MELANCIA - Marca. 2.2. Para alugar um veículo na Unidas: Região QUILO 100,00 3,750 375,00 Fresca, o Locatáriocor amarela esverdeada, Motorista Adicional ou Preposto com aspecto, cheiro e Terceiro Titular do Cartão deverá: a) apresentar a Carteira sabor próprio, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvido, isenta de Habilitação válida enfermidades, parasitas e emitida em território nacionallarvas, sendo aceito pela Unidas apenas o documento original impresso, salvo o Terceiro Titular do Cartão que não conduzirá o veículo; b) apresentar um documento de identidade material terroso e CPF. A apresentação do RG ou CNH original que contenha o número do CPF dispensa a apresentação deste; c) apresentar um cartão de crédito nominal ou do Terceiro Titular do Cartão, para a operação de pré-autorização. Não serão aceitos para essa operação, cartão pré-pago ou virtual, podendo o parcelamento da pré-autorização ocorrer de acordo com as condições oferecidas pela Locadora; e d) ter as suas informações cadastrais e análise de crédito aprovadas pela Locadora. 2.3. No caso de Locatário estrangeiro, em linhas gerais, aplicam-se as mesmas regras a serem observadas pelo Locatário do presente Contrato, porém as condições diferenciadas para locação de veículos devem ser consultadas na loja no ato de retirada do veículo. O Locatário estrangeiro de País integrante do Mercosulsujidades, sem passaportedanos físicos e mecânicos, fica obrigado a apresentar os documentos originais da ficha oriundos do manuseio e transporte, de entrada no País emitida pela Polícia Federalcolheita recente, Carteira livre de Habilitação e Cédula resíduos de Identidade do País de origemfertilizantes, devendo ser prioritariamente orgânicos e/ou agroecológicos. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ - Marca. 2.4: goias QUILO 20,00 5,410 108,20 LAVADO, LISA, DE PRIMEIRA, FIRME E INTACTA, SEM LESÕES DE ORIGEM FÍSICA, PERFURAÇÕES E CORTES, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. Caso o Locatário não preencha o perfil exigido pela Locadora para conduzir o veículo alugadoDE BOA QUALIDADE, poderá indicar Motorista(s) Adicional(is)INTEIRAS, SEM MANCHAS, SEM FUNGOS. Neste caso012183 BULE 5 L - Marca.: Alumil UNIDADE 2,00 87,000 174,00 EM ALUMÍNIO POLIDO INDUSTRIAL, o Locatário tem ciência e concorda que deverá abster-se de conduzir o veículo alugado e que assumirá todas as responsabilidades pelos atos praticados pelas pessoas por ele indicadasLINHA HOTEL, COM TAMPA E PREGADOR DE TAMPA NO MESMO MATERIAL, COM ALÇAS EM BAQUELITE E QUE PROPORCIONE SEGURANÇA PARA O MANUSEIO, ESPESSURA DE 20 MM, TAMANHO MÉDIO. 012193 CAIXA TÉRMICA 80 L - Marca.: Mor UNIDADE 5,00 323,000 1.615,00 COM TAMPA, ALTA DENSIDADE, O QUE GARANTE O MAIOR ISOLAMENTO TÉRMICO E DURABILIDADE , PRODUZIDAS COM MATÉRIAS PRIMA ESPECIAL GARANTINDO MAIOR IMPERMEABILIDADE DO PRODUTO, EVITANDO VAZAMENTO INDESEJÁVEIS. 012210 ESCORREDOR DE MACARRÃO 40 CM - Marca.: Alumil UNIDADE 3,00 41,400 124,20 EM ALUMÍNIO REFORÇADO, LINHA HOTEL, COM ESPESSURA MÍNIMA DE 10 MM, DIÂMETRO DE 40 CM, COM FUROS NA BASE E LATERAIS PARA ESCORRER A ÁGUA, BASE COM ANEL DE APOIO, COM ALÇAS 012218 LEITEIRA 5 L - Marca.: Alumil LEITEIRA DE ALUMÍNIO COM CABO DE POLIPROPILENO ALUMÍNIO,CAPACIDADE 5 LITROS. UNIDADE OU 7,00 44,500 311,50 012230 TÁBUA DE CORTAR - Marca.: Plasutil UNIDADE 3,00 22,500 67,50 TAMANHO APROXIMADO 50CM X 30CM, TIPO AÇOUGUEIRO. 012233 GARFO INOX REFEIÇÃO - Marca.: Tramontina UNIDADE 24,00 4,400 105,60 COM ESPESSURA MÍNIMA DE 1,0 MM, COMPRIMENTO MÍNIMO DE 19 CM, CABO INOX, PRIMEIRA LINHA. JOGO 012235 XÍCARA PARA CAFÉ - Marca.: Nadir UNIDADE 24,00 11,000 264,00 EM PORCELANA COM PIRES, COR BRANCA, CAPACIDADE APROX..

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Sources: Contrato Administrativo

OBJETO. 2.11.1. O objeto Contratação de empresa especializada para prestação de serviços, com intermediação de mão de obra, nas unidades da FUNESA –Fundação Estadual de Saúde. 1.2. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado do presente Contrato é a locação sistema eletrônico com o VALOR MENSALdo lote dos serviços. 1.3. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos relativos ao cumprimento integral do objeto, envolvendo, dentre outras despesas, tributos de veículo de propriedade ou posse da Locadoraqualquer natureza, impostos, taxas, transportes, seguro, encargos sociais, direitos trabalhistas e previdenciários. 1.4. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o qual será entregue valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). 1.5. A proposta final de preços deverá conter descrição detalhada do objeto ofertado e estar acompanhada de Planilha de Custos e Formação de Preços (consoante modelo exemplificativo constante no Anexo III), com detalhamento de todos os equipamentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro e em perfeitas condições de uso e segurançaelementos que influenciam no custo operacional, conforme confirmado e aceito pelo Locatário, seu Preposto e/ou Motorista(s) Adicional(is), no ato de sua retiradana forma dos Anexos deste Edital. 2.21.6. Para alugar um veículo na Unidascompor as planilhas de custos o licitante deverá utilizar como valor mínimo para o salário o piso salarial da Convenção Coletiva (Homologada) ou o valor do salário-mínimo vigente, o Locatário, Motorista Adicional ou Preposto e Terceiro Titular do Cartão deverá:que for maior. a) apresentar a Carteira de Habilitação válida e emitida em território nacional, sendo aceito pela Unidas apenas o documento original impresso, salvo o Terceiro Titular do Cartão que não conduzirá o veículo; b) apresentar um documento de identidade e CPF1.7. A apresentação do RG ou CNH original Convenção Coletiva de Trabalho que contenha rege as categorias no Estado de Sergipe é aquela firmada entre o número do CPF dispensa a apresentação deste; c) apresentar um cartão SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO DO ESTADO DE SERGIPE -SEAC e o SINDICATO DOS EMPREGADOS EM CONDOMÍNIO E EM EMPRESAS DE ASSEIO CONSERVAÇÃO DO ESTADO DE SERGIPE –SINDECESE. 01 Contratação de crédito nominal ou do Terceiro Titular do Cartãoempresa especializada para prestação de serviços, para a operação com inter-mediação de pré-autorização. Não serão aceitos para essa operação, cartão pré-pago ou virtual, podendo o parcelamento da pré-autorização ocorrer mão de acordo com as condições oferecidas pela Locadora; e d) ter as suas informações cadastrais e análise de crédito aprovadas pela Locadora. 2.3. No caso de Locatário estrangeiro, em linhas gerais, aplicam-se as mesmas regras a serem observadas pelo Locatário do presente Contrato, porém as condições diferenciadas para locação de veículos devem ser consultadas na loja no ato de retirada do veículo. O Locatário estrangeiro de País integrante do Mercosul, sem passaporte, fica obrigado a apresentar os documentos originais da ficha de entrada no País emitida pela Polícia Federal, Carteira de Habilitação e Cédula de Identidade do País de origem. 2.4. Caso o Locatário não preencha o perfil exigido pela Locadora para conduzir o veículo alugado, poderá indicar Motorista(s) Adicional(is). Neste caso, o Locatário tem ciência e concorda que deverá abster-se de conduzir o veículo alugado e que assumirá todas as responsabilidades pelos atos praticados pelas pessoas por ele indicadas.obra mês 12 R$ R$

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Sources: Pregão Eletrônico

OBJETO. 2.11.1. A veiculação de Spots com propaganda institucional da Câmara Municipal de Ipameri/GO em Emissoras de Radiodifusão com cobertura local, com os valores fixados no Anexo III. 1.2. Para as empresas editorais de jornal, a publicação será de textos de publicidade legal. 1.2.1. A publicidade dos serviços de veiculação tem como objetivo publicar editais, atas, ações, programas, balanços, demonstrações financeiras, notas de esclarecimentos, avisos, pregões, leilões, licitações, comunicados e outros formatos que venham a ser contemplados e determinados por lei. As publicações serão realizadas em qualquer dia da semana, conforme prévia determinação, com o objetivo de dar ampla divulgação aos atos governamentais, respeitando os princípios da economicidade, legalidade, moralidade, probidade administrativa, publicidade, vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e celeridade. 1.2.2. As páginas onde serão divulgados os espaços contratados deverão ter o formato na forma do anexo III. 1.2.3. Em todas as publicações, os jornais periódicos deverão fazer constar em sua primeira página, uma chamada de capa no formato de 4 centímetros por coluna, onde inclusive conste texto que identifique a página interna onde as publicações se encontram. 1.2.4. O objeto do presente Contrato é a locação credenciamento estará aberto para todas e quaisquer Empresas Jornalísticas, que tenham jornais periódicos com no mínimo 5 anos de veículo existência, circulem no mínimo 5 (cinco) dias por semana, tenham no mínimo 12 páginas, em formatos “standard” ou “tablóide/berliner” com uma tiragem mínima de propriedade ou posse da Locadora, o qual será entregue com todos os equipamentos exigidos pelo Código 1.000 (um) mil exemplares por edição na região de Trânsito Brasileiro e em perfeitas condições de uso e segurança, conforme confirmado e aceito pelo Locatário, seu Preposto e/ou Motorista(s) Adicional(is), no ato de sua retiradaIpameri. 2.21.3. Para alugar um veículo as empresas de serviço eletrônico via Internet, as notícias do Município de Ipameri/GO deverão ser vinculadas na Unidaspágina principal, o Locatáriocom banner de 480x60 pixels, Motorista Adicional ou Preposto e Terceiro Titular do Cartão deverá:inserções de notícias diárias. a1.4. O valor estimado GLOBAL para as contratações é de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) apresentar a Carteira de Habilitação válida e emitida em território nacionalserem pagos às emissoras credenciadas, sendo aceito pela Unidas apenas o documento original impresso, salvo o Terceiro Titular do Cartão que não conduzirá o veículo; b) apresentar um documento de identidade e CPF. A apresentação do RG ou CNH original que contenha o número do CPF dispensa a apresentação deste; c) apresentar um cartão de crédito nominal ou do Terceiro Titular do Cartão, para a operação de pré-autorização. Não serão aceitos para essa operação, cartão pré-pago ou virtual, podendo o parcelamento da pré-autorização ocorrer de acordo com as condições oferecidas pela Locadora; e d) ter as suas informações cadastrais os serviços autorizados, sendo que tal estimativa se constitui em mera previsão dimensionada, não estando a Câmara Municipal de Ipameri – GO, obrigado a realizá-lo em sua totalidade, e análise não cabendo às empresas credenciadas o direito de crédito aprovadas pela Locadorapleitear qualquer tipo de reparação ou compensação pelo não uso total da verba. 2.31.5. No caso Após a Homologação do credenciamento, será emitida a Nota de Locatário estrangeiro, em linhas gerais, aplicam-se as mesmas regras a serem observadas pelo Locatário do presente Contrato, porém as condições diferenciadas para locação de veículos devem ser consultadas na loja no ato de retirada do veículo. O Locatário estrangeiro de País integrante do Mercosul, sem passaporte, fica obrigado a apresentar os documentos originais da ficha de entrada no País emitida pela Polícia Federal, Carteira de Habilitação Empenho e Cédula de Identidade do País de origemcontrato. 2.4. Caso o Locatário não preencha o perfil exigido pela Locadora para conduzir o veículo alugado, poderá indicar Motorista(s) Adicional(is). Neste caso, o Locatário tem ciência e concorda que deverá abster-se de conduzir o veículo alugado e que assumirá todas as responsabilidades pelos atos praticados pelas pessoas por ele indicadas.

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Sources: Public Call for Bids

OBJETO. 2.11.1 Esta licitação visa à CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE, a serem prestados por intermédio da AGÊNCIA DE PROPAGANDA que obtiver a MAIOR PONTUAÇÃO FINAL neste processo licitatório. 1.2.1. Os SERVIÇOS DE PUBLICIDADE formam o CONJUNTO DE ATIVIDADES REALIZADAS INTEGRADAMENTE QUE TENHAM POR OBJETIVO O objeto do presente Contrato é a locação ESTUDO, O PLANEJAMENTO, A CONCEITUAÇÃO, A CONCEPÇÃO, A CRIAÇÃO, A EXECUÇÃO INTERNA, A INTERMEDIAÇÃO E A SUPERVISÃO DA EXECUÇÃO EXTERNA E A DISTRIBUIÇÃO DE PUBLICIDADE AOS VEÍCULOS E DEMAIS MEIOS DE DIVULGAÇÃO, COM O OBJETIVO DE PROMOVER A VENDA DE BENS OU SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA, DIFUNDIR IDEIAS OU INFORMAR O PÚBLICO EM GERAL. 1.2.2. Como ATIVIDADES COMPLEMENTARES, estão inclusos no OBJETO deste certame: I – O Planejamento e Execução de veículo pesquisas e de propriedade ou posse da Locadoraoutros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento sobre o mercado, o qual será entregue com todos público-alvo, os equipamentos exigidos pelo Código meios de Trânsito Brasileiro divulgação nos quais serão difundidas as peças e em perfeitas condições de uso e segurança, conforme confirmado e aceito pelo Locatário, seu Preposto e/ações publicitárias ou Motorista(s) Adicional(is), no ato de sua retirada. 2.2. Para alugar um veículo na Unidas, o Locatário, Motorista Adicional ou Preposto e Terceiro Titular do Cartão deverá: a) apresentar a Carteira de Habilitação válida e emitida em território nacional, sendo aceito pela Unidas apenas o documento original impresso, salvo o Terceiro Titular do Cartão que não conduzirá o veículosobre os resultados das campanhas realizada; b) apresentar um documento de identidade II – A Produção e CPF. A apresentação do RG ou CNH original que contenha o número do CPF dispensa a apresentação desteExecução técnica das peças e projetos publicitários criados; c) apresentar um cartão de crédito nominal ou do Terceiro Titular do Cartão, para a operação de pré-autorização. Não serão aceitos para essa operação, cartão pré-pago ou virtual, podendo o parcelamento da pré-autorização ocorrer de acordo com as condições oferecidas pela Locadora; e d) ter as suas informações cadastrais e análise de crédito aprovadas pela Locadora. 2.3. No caso de Locatário estrangeiro, em linhas gerais, aplicam-se as mesmas regras a serem observadas pelo Locatário do presente Contrato, porém as condições diferenciadas para locação de veículos devem ser consultadas na loja no ato de retirada do veículo. O Locatário estrangeiro de País integrante do Mercosul, sem passaporte, fica obrigado a apresentar os documentos originais da ficha de entrada no País emitida pela Polícia Federal, Carteira de Habilitação e Cédula de Identidade do País de origem. 2.4. Caso o Locatário não preencha o perfil exigido pela Locadora para conduzir o veículo alugado, poderá indicar Motorista(s) Adicional(is). Neste caso, o Locatário tem ciência e concorda que deverá abster-se de conduzir o veículo alugado e que assumirá todas as responsabilidades pelos atos praticados pelas pessoas por ele indicadas.

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Sources: Contratação De Serviços De Publicidade Por Agência De Propaganda

OBJETO. 2.11.1.Constitui objeto da presente licitação: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, REPAROS, PINTURAS NOS PRÉDIOS PÚBLICOS, PRAÇAS, BENS IMÓVEIS PRÓPRIOS, LOCADOS E CONVENIADOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL EM GERAL E DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. O ▇.▇.▇▇ especificações do objeto ora licitado, encontram-se devidamente detalhadas no correspondente Termo de Referência - Anexo I deste Instrumento. 1.3.A contratação acima descrita, que será processada nos termos deste instrumento convocatório, especificações técnicas e informações complementares que o acompanham, quando for o caso, justifica-se: Pela necessidade de desenvolvimento de ações continuadas para a promoção de atividades pertinentes, visando à maximização dos recursos em relação aos objetivos programados, consideradas as diretrizes e metas definidas nas ferramentas de planejamento aprovadas. 1.4.Salienta-se que na referida contratação, não será concedido o tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos das disposições contidas nos Arts. 47 e 48, da Lei Complementar nº 123/2006, por estarem presentes, isolada ou simultaneamente, as situações previstas nos incisos II e III, do presente Contrato é a locação de veículo de propriedade ou posse da LocadoraArt. 49, o qual será entregue com todos os equipamentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro e em perfeitas condições de uso e segurança, conforme confirmado e aceito pelo Locatário, seu Preposto e/ou Motorista(s) Adicional(is)do mesmo diploma legal. Fica, no entanto assegurado a ME e EPP o tratamento diferenciado e simplificado previsto nos demais Artigos do Capitulo V, Seção única, da LC nº. 123/2006. 2.1.Os envelopes contendo a documentação relativa à proposta de preços e a habilitação para execução do objeto desta licitação, deverão ser entregues à Pregoeira Oficial até as 08:00 horas do dia 14 de Junho de 2016, no endereço constante do preâmbulo deste instrumento. Neste mesmo local, data e horário será realizada a sessão pública para abertura dos referidos envelopes. 2.2.Informações ou esclarecimentos sobre esta licitação, serão prestados nos horários normais de expediente: das 07:00 as 11:00 horas. 2.3.É facultado a qualquer pessoa - cidadão ou licitante - impugnar, solicitar esclarecimentos ou providências, referentes ao ato de sua retirada. 2.2. Para alugar um veículo na Unidasconvocatório deste certame, se manifestadas por escrito e dirigida ao Pregoeiro, protocolizando o Locatário, Motorista Adicional ou Preposto e Terceiro Titular do Cartão deverá: aoriginal até 02 (dois) apresentar a Carteira de Habilitação válida e emitida em território nacional, sendo aceito pela Unidas apenas o documento original impresso, salvo o Terceiro Titular do Cartão que não conduzirá o veículo; b) apresentar um documento de identidade e CPF. A apresentação do RG ou CNH original que contenha o número do CPF dispensa a apresentação deste; c) apresentar um cartão de crédito nominal ou do Terceiro Titular do Cartão, dias úteis antes da data fixada para a operação de pré-autorização. Não serão aceitos realização da respectiva sessão pública para essa operação, cartão pré-pago ou virtual, podendo o parcelamento da pré-autorização ocorrer de acordo abertura dos envelopes com as condições oferecidas propostas, nos horários de expediente acima indicado, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - PB. 2.4.Caberá ao Pregoeiro, auxiliada pelos setores responsáveis pela Locadoraelaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a respectiva petição, respondendo ao interessado no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, considerados da data em que foi protocolizado o pedido. 3.1.Aos participantes, serão fornecidos os seguintes elementos: 3.1.1.ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES; e d) ter as suas informações cadastrais e análise de crédito aprovadas pela Locadora. 2.3. No caso de Locatário estrangeiro, em linhas gerais, aplicam-se as mesmas regras a serem observadas pelo Locatário do presente Contrato, porém as condições diferenciadas para locação de veículos devem ser consultadas na loja no ato de retirada do veículo. O Locatário estrangeiro de País integrante do Mercosul, sem passaporte, fica obrigado a apresentar os documentos originais da ficha de entrada no País emitida pela Polícia Federal, Carteira de Habilitação e Cédula de Identidade do País de origem. 2.4. Caso o Locatário não preencha o perfil exigido pela Locadora para conduzir o veículo alugado, poderá indicar Motorista(s) Adicional(is). Neste caso, o Locatário tem ciência e concorda que deverá abster-se de conduzir o veículo alugado e que assumirá todas as responsabilidades pelos atos praticados pelas pessoas por ele indicadas.3.1.2.ANEXO II - MODELOS DE DECLARAÇÕES;

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Sources: Pregão Presencial

OBJETO. 2.11.1. O presente Pregão tem por objeto o Registro de Preços para Futura e Eventual aquisição de material permanente, equipamento, móveis, eletroeletrônico para as necessidades dos diversos setores das Secretarias do Município, conforme características técnicas, quantidades e demais requisitos que se encontram descritos no Edital e neste Termo de Referência. 1.2. Justificativa para realização da despesa I. Justifica-se para atender as demandas do planejamento geral, constituído de bens destinados às atividades institucionais e seus objetivos. O objeto desta contratação possui a necessidade de serem executados de forma frequente, com entregas parceladas, sem a previsão da quantidade de demandas a serem adquiridas por mais de uma secretaria municipal. II. A aquisição deste objeto justifica-se pela necessidade contínua de manutenção dos serviços e atividades desenvolvidas nos programas e ações das diversas Secretarias Municipais. Tais itens são indispensáveis para manter a regularidade e garantir a continuidade das atividades administrativas que são desempenhadas pelo Município de Itagibá, e que sem a aquisição dos mesmos poderá ocorrer prejuízos para a administração pública. III. Considerando que à eventual e futura aquisição de material permanente, equipamento, móveis, eletroeletrônico para as necessidades dos diversos setores das Secretarias do presente Contrato Município, através do Sistema de Registro de Preço, se faz necessário para cumprirmos com os trabalhos designados a Prefeitura Municipal, as Secretarias Municipais deste município solicitaram o Prefeito, a autorização para instauração do processo administrativo, visando tal contratação e a elaboração deste Termo para justificar a real necessidade da despesa. A contratação é necessária para que possamos atender aos nossos munícipes, oferecendo um atendimento público de qualidade, fazendo com os recursos possam ser revestidos de forma clara e objetiva em prol dos que mais precisam. IV. A continuidade dos serviços é um dos atributos principais a locação de veículo de propriedade ou posse ser levado em conta pelos gestores, tendo em vista que a interrupção da Locadoraprestação dos serviços públicos causaria transtornos aos administrados. O fato é amplamente difundido na Doutrina, onde se cita o insigne doutrinador ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, discorrendo acerca do tema: “A continuidade do serviço retrata, na verdade, a permanência da necessidade pública a ser satisfeita. Ou seja, o qual será entregue dispositivo abrange os serviços destinados a atender necessidades públicas permanentes, cujo atendimento não exaure prestação semelhante no futuro. ” V. Desta forma a futura e eventual contratação de empresa, visando à eventual aquisição de material Rua Chile, nº 01 centro, CEP: 45.585-000 – Telefax (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇ Poder Executivo Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.701.966/0001-06 1.3. Justificativa para enquadramento como bens/serviços comuns I. O objeto deste instrumento pode ser considerado como serviços comuns, pois, apresentam padrões de desempenho e qualidade definidos objetivamente no Termo de Referência e com todos os equipamentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro especificações usuais praticadas no mercado, nos termos do Parágrafo Único do Art. 1º, da Lei nº 10.520/2002 e em perfeitas condições de uso e segurançado §1º do Art. 2º, conforme confirmado e aceito pelo Locatário, seu Preposto e/ou Motorista(s) Adicional(is), no ato de sua retiradado Decreto nº 5.450/2005. 2.2. Para alugar um veículo na Unidas, o Locatário, Motorista Adicional ou Preposto e Terceiro Titular do Cartão deverá: a) apresentar a Carteira de Habilitação válida e emitida em território nacional, sendo aceito pela Unidas apenas o documento original impresso, salvo o Terceiro Titular do Cartão que não conduzirá o veículo; b) apresentar um documento de identidade e CPFII. A apresentação classificação do RG bem ou CNH original que contenha o número do CPF dispensa a apresentação deste; c) apresentar um cartão de crédito nominal ou do Terceiro Titular do Cartãoserviço será comum quando for possível estabelecer, para efeito de julgamento das propostas, mediante especificações utilizadas no mercado, padrões de qualidade e desempenho peculiares ao objeto e descritos de forma objetiva no instrumento convocatório, não acarretando prejuízos à qualidade dos serviços e, tampouco, ao interesse público. III. Registre-se que as especificações foram elaboradas com a operação atenção necessária para não prejudicar a competição entre os licitantes no certame. IV. A licitação pertinente, dessa forma, será realizada por meio da modalidade de prélicitação Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço, execução indireta, sob regime de preço unitário. 1.4. Justificativa para a contratação por Item. I. A licitação para a contratação de que trata o objeto deste termo de referência, em item, nos moldes em que se encontra, permite à Administração uma maior economia com o ganho de escala, haja vista que os licitantes poderão vir a ofertar preços mais competitivos, sem restringir a competitividade. II. Dessa forma, os itens foram agrupados separadamente por terem seus destinos de execução/entrega em várias localidades, proporcionando uma melhor logística no deslocamento dos licitantes vencedores, que poderão optar onde melhor serão empregados os seus serviços, cuja execução desta forma trará significativa redução de preço, comparando-autorizaçãose com a realização dos serviços de forma global. III. Não serão aceitos Em virtude dos diferentes CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas, que as preponentes estão inseridas, haja vista que muitas têm atividades econômicas bem especificas, e que o agrupamento total destes itens, poderia se tornar uma barreira impeditiva para essa operaçãoque muitas empresas pudessem participar do certame. IV. Portanto, cartão pré-pago ou virtualcertamente esta forma de contratação trará preços mais vantajosos para a Administração. 1.5. Justificativa dos elementos técnicos exigidos. I. Os elementos técnicos descritos neste termo de referência e seus anexos são os mínimos necessários para assegurar que a aquisição se dê de forma satisfatória, podendo o parcelamento da pré-autorização ocorrer de acordo com as mínimas condições oferecidas pela Locadora; técnicas e de qualidade exigidas, e d) ter as suas informações cadastrais e análise de crédito aprovadas pela Locadora, ainda, assegurar o gasto racional dos recursos públicos. 2.3II. No A contratação de empresa para fornecimento do objeto se faz necessário, ao Município de Itagibá para manutenção desta administração, a fim de cumprirmos com os trabalhos designados a este Setor. Rua Chile, nº 01 centro, CEP: 45.585-000 – Telefax (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇ Poder Executivo Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.701.966/0001-06 III. Em caso de Locatário estrangeirodivergência existente entre as especificações dos itens que compõem o objeto descrito no site da BNC e as especificações constantes deste Termo, em linhas gerais, aplicam-se prevalecerão as mesmas regras a serem observadas pelo Locatário do presente Contrato, porém as condições diferenciadas para locação de veículos devem ser consultadas na loja no ato de retirada do veículo. O Locatário estrangeiro de País integrante do Mercosul, sem passaporte, fica obrigado a apresentar os documentos originais da ficha de entrada no País emitida pela Polícia Federal, Carteira de Habilitação e Cédula de Identidade do País de origemúltimas. 2.4. Caso o Locatário não preencha o perfil exigido pela Locadora para conduzir o veículo alugado, poderá indicar Motorista(s) Adicional(is). Neste caso, o Locatário tem ciência e concorda que deverá abster-se de conduzir o veículo alugado e que assumirá todas as responsabilidades pelos atos praticados pelas pessoas por ele indicadas.

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Sources: Pregão Eletrônico

OBJETO. 2.1. O objeto do presente Contrato Projeto Básico é a locação CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESASSOREAMENTO DE CÓRREGOS, VALAS, CANAIS E AFINS, E ESTABILIZAÇÃO DE TALUDES, NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ. Tais fluxos de veículo água são de propriedade grande importância, pois recebem as contribuições provenientes do sistema de microdrenagem do Município de Itaguaí, e as conduzem para outro fluxo de água à jusante, até que todo o volume seja escoado até o seu destino final, que vem a ser a Baía de Sepetiba. Os serviços de limpeza, desassoreamento e estabilização de taludes serão executados ao longo dos córregos, valas, canais e afins, do Município de Itaguaí, de modo a mantê-los com suas seções plenas, livre de obstáculos naturais ou posse não, e com seus taludes marginais estabilizados, garantindo o bom fluxo dos volumes pluviais. No item 3 deste Projeto Básico estão apresentadas as localidades específicas onde há os corpos hídricos que irão sofrer as intervenções de limpeza, desassoreamento, e estabilização. O mesmo foi elaborado com base em histórico de manutenções realizadas em período pretérito, sob a supervisão da LocadoraSecretaria de Meio Ambiente e Planejamento. Os serviços em questão ocorrerão pelo período de 06 (seis) meses e serão gerenciados pela Secretaria de Obras e Urbanismo – SMOU, o qual será entregue com todos conforme os equipamentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro termos apresentados neste material e em perfeitas condições de uso e segurança, conforme confirmado e aceito pelo Locatário, seu Preposto e/ou Motorista(s) Adicional(is), no ato de sua retiradaseus anexos. 2.2. Para alugar um veículo na Unidas, o Locatário, Motorista Adicional ou Preposto e Terceiro Titular do Cartão deverá: a) apresentar a Carteira de Habilitação válida e emitida em território nacional, sendo aceito pela Unidas apenas o documento original impresso, salvo o Terceiro Titular do Cartão que não conduzirá o veículo; b) apresentar um documento de identidade e CPF. A apresentação do RG ou CNH original que contenha o número do CPF dispensa a apresentação deste; c) apresentar um cartão de crédito nominal ou do Terceiro Titular do Cartão, para a operação de pré-autorização. Não serão aceitos para essa operação, cartão pré-pago ou virtual, podendo o parcelamento da pré-autorização ocorrer de acordo com as condições oferecidas pela Locadora; e d) ter as suas informações cadastrais e análise de crédito aprovadas pela Locadora. 2.3. No caso de Locatário estrangeiro, em linhas gerais, aplicam-se as mesmas regras a serem observadas pelo Locatário do presente Contrato, porém as condições diferenciadas para locação de veículos devem ser consultadas na loja no ato de retirada do veículo. O Locatário estrangeiro de País integrante do Mercosul, sem passaporte, fica obrigado a apresentar os documentos originais da ficha de entrada no País emitida pela Polícia Federal, Carteira de Habilitação e Cédula de Identidade do País de origem. 2.4. Caso o Locatário não preencha o perfil exigido pela Locadora para conduzir o veículo alugado, poderá indicar Motorista(s) Adicional(is). Neste caso, o Locatário tem ciência e concorda que deverá abster-se de conduzir o veículo alugado e que assumirá todas as responsabilidades pelos atos praticados pelas pessoas por ele indicadas.

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Sources: Pregão Eletrônico

OBJETO. 2.11.1.Constitui objeto da presente licitação: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PERMANENTES DESTINADOS ÀS ESCOLAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE REMÍGIO. O ▇.▇.▇▇ especificações do objeto ora licitado, encontram-se devidamente detalhadas no correspondente Termo de Referência - Anexo I deste Instrumento. 1.3.A contratação acima descrita, que será processada nos termos deste instrumento convocatório, especificações técnicas e informações complementares que o acompanham, quando for o caso, justifica-se: Pela necessidade da devida efetivação de compra para suprir demanda específica - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PERMANENTES DESTINADOS ÀS ESCOLAS MUNICIPAIS -, considerada oportuna e imprescindível, bem como relevante medida de interesse público; e ainda, pela necessidade de desenvolvimento de ações continuadas para a promoção de atividades pertinentes, visando à maximização dos recursos em relação aos objetivos programados, observadas as diretrizes e metas definidas nas ferramentas de planejamento aprovadas. 1.4.Salienta-se que na referida contratação, não será concedido o tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos das disposições contidas nos Arts. 47 e 48, da Lei Complementar nº 123/2006, por estarem presentes, isolada ou simultaneamente, as situações previstas nos incisos II e III, do presente Contrato é a locação de veículo de propriedade ou posse da LocadoraArt. 49, o qual será entregue com todos os equipamentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro e em perfeitas condições de uso e segurança, conforme confirmado e aceito pelo Locatário, seu Preposto e/ou Motorista(s) Adicional(is)do mesmo diploma legal. Fica, no entanto, assegurado a ME e EPP o tratamento diferenciado e simplificado previsto nos demais Artigos do Capítulo V, Seção I, da LC nº. 123/2006. 2.1.Os envelopes contendo a documentação relativa à proposta de preços e a habilitação para execução do objeto desta licitação, deverão ser entregues ao Pregoeiro Oficial até as 09:00 horas do dia 03 de Julho de 2019, no endereço constante do preâmbulo deste instrumento. Neste mesmo local, data e horário será realizada a sessão pública para abertura dos referidos envelopes. 2.2.Informações ou esclarecimentos sobre esta licitação, serão prestados nos horários normais de expediente: das 08:00 as 12:00 horas. 2.3.É facultado a qualquer pessoa - cidadão ou licitante - impugnar, solicitar esclarecimentos ou providências, referentes ao ato de sua retirada. 2.2. Para alugar um veículo na Unidasconvocatório deste certame, se manifestadas por escrito e dirigida ao Pregoeiro, protocolizando o Locatário, Motorista Adicional ou Preposto e Terceiro Titular do Cartão deverá: aoriginal até 02 (dois) apresentar a Carteira de Habilitação válida e emitida em território nacional, sendo aceito pela Unidas apenas o documento original impresso, salvo o Terceiro Titular do Cartão que não conduzirá o veículo; b) apresentar um documento de identidade e CPF. A apresentação do RG ou CNH original que contenha o número do CPF dispensa a apresentação deste; c) apresentar um cartão de crédito nominal ou do Terceiro Titular do Cartão, dias úteis antes da data fixada para a operação de pré-autorização. Não serão aceitos realização da respectiva sessão pública para essa operação, cartão pré-pago ou virtual, podendo o parcelamento da pré-autorização ocorrer de acordo abertura dos envelopes com as condições oferecidas propostas, nos horários de expediente acima indicado, exclusivamente no seguinte endereço: ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ Morais, 96 - Centro - Remigio - PB. 2.4.Caberá ao Pregoeiro, auxiliada pelos setores responsáveis pela Locadoraelaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a respectiva petição, respondendo ao interessado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, considerados da data em que foi protocolizado o pedido. 3.1.Aos participantes, serão fornecidos os seguintes elementos: 3.1.1.ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES; e d) ter as suas informações cadastrais e análise de crédito aprovadas pela Locadora. 2.3. No caso de Locatário estrangeiro, em linhas gerais, aplicam-se as mesmas regras a serem observadas pelo Locatário do presente Contrato, porém as condições diferenciadas para locação de veículos devem ser consultadas na loja no ato de retirada do veículo. O Locatário estrangeiro de País integrante do Mercosul, sem passaporte, fica obrigado a apresentar os documentos originais da ficha de entrada no País emitida pela Polícia Federal, Carteira de Habilitação e Cédula de Identidade do País de origem. 2.4. Caso o Locatário não preencha o perfil exigido pela Locadora para conduzir o veículo alugado, poderá indicar Motorista(s) Adicional(is). Neste caso, o Locatário tem ciência e concorda que deverá abster-se de conduzir o veículo alugado e que assumirá todas as responsabilidades pelos atos praticados pelas pessoas por ele indicadas.3.1.2.ANEXO II - MODELOS DE DECLARAÇÕES;

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Sources: Licitação

OBJETO. 2.1. O 1.1.1 Constitui objeto deste documento, anexo ao CONTRATO MASTER, estabelecer as regras de oferta e alocação da CAPACIDADE DISPONÍVEL para contratação do presente Contrato é a locação de veículo de propriedade ou posse da Locadora, o qual será entregue com todos os equipamentos exigidos SERVIÇO DE TRANSPORTE ANUAL pelo Código de Trânsito Brasileiro e em perfeitas condições de uso e segurança, conforme confirmado e aceito pelo Locatário, seu Preposto e/ou Motorista(s) Adicional(is), no ato de sua retirada. 2.2. Para alugar um veículo na Unidas, o Locatário, Motorista Adicional ou Preposto e Terceiro Titular do Cartão deverá: a) apresentar a Carteira de Habilitação válida e emitida em território nacional, sendo aceito pela Unidas apenas o documento original impresso, salvo o Terceiro Titular do Cartão que não conduzirá o veículo; b) apresentar um documento de identidade e CPF. A apresentação do RG ou CNH original que contenha o número do CPF dispensa a apresentação deste; c) apresentar um cartão de crédito nominal ou do Terceiro Titular do CartãoCARREGADOR HABILITADO junto à TSB, para a operação periodicidade anual, segundo as características dos PRODUTOS ANUAIS definidos no item 3.2 deste Anexo I-B. 1.1.2 O SERVIÇO DE TRANSPORTE ANUAL será contratado pelo CARREGADOR HABILITADO e a TSB segundo os termos e condições do CONTRATO MASTER. O CONTRATO MASTER e seus Anexos foram previamente homologados pela ANP e encontram-se disponíveis para consulta no SÍTIO ELETRÔNICO DO TRANSPORTADOR. 1.1.3 Este PROCESSO DE OFERTA E CONTRATAÇÃO DE CAPACIDADE ANUAL confere publicidade, transparência e isonomia de préacesso e ALOCAÇÃO DA CAPACIDADE DISPONÍVEL para todos os interessados na contratação de SERVIÇO DE TRANSPORTE ANUAL, segundo as características dos PRODUTOS ANUAIS definidos no item 3.2 deste Anexo I-autorizaçãoB, nos termos da regulamentação vigente. 1.1.3.1 A CAPACIDADE DISPONÍVEL para prestação do SERVIÇO DE TRANSPORTE ANUAL, segundo as características dos PRODUTOS ANUAIS definidos no item 3.2 deste Anexo I-B, será ofertada pela TSB aos CARREGADORES HABILITADOS. Não serão aceitos para essa operaçãoSua contratação efetiva se dará por meio de um ou mais CONTRATOS DE TRANSPORTE, cartão pré-pago na forma substancialmente igual ao do Anexo III ou virtualAnexo IV do CONTRATO MASTER, podendo que deverão ser celebrados de forma irrevogável e irretratável pelo CARREGADOR HABILITADO que obtenha CAPACIDADE ALOCADA, observado o parcelamento da pré-autorização ocorrer item 7.1.1 e de acordo com as condições oferecidas pela Locadora; e d) ter as suas informações cadastrais a CAPACIDADE SOLICITADA por ele realizada e análise de crédito aprovadas pela Locadoraos critérios do PROCESSO DE OFERTA E CONTRATAÇÃO DE CAPACIDADE aqui estabelecido. 2.3. No caso de Locatário estrangeiro1.1.4 O PROCESSO DE OFERTA E CONTRATAÇÃO DE CAPACIDADE ANUAL será conduzido pela TSB, em linhas geraissob a supervisão da ANP, aplicam-se as mesmas regras a serem observadas pelo Locatário do presente Contrato, porém as condições diferenciadas para locação de veículos devem ser consultadas na loja no ato de retirada do veículo. O Locatário estrangeiro de País integrante do Mercosul, sem passaporte, fica obrigado a apresentar os documentos originais nos termos da ficha de entrada no País emitida pela Polícia Federal, Carteira de Habilitação e Cédula de Identidade do País de origemLEGISLAÇÃO APLICÁVEL. 2.4. Caso o Locatário não preencha o perfil exigido pela Locadora para conduzir o veículo alugado, poderá indicar Motorista(s) Adicional(is). Neste caso, o Locatário tem ciência e concorda que deverá abster-se de conduzir o veículo alugado e que assumirá todas as responsabilidades pelos atos praticados pelas pessoas por ele indicadas1.1.5 Os termos em maiúsculas utilizados neste PROCESSO DE OFERTA E CONTRATAÇÃO DE CAPACIDADE ANUAL terão seu significado atribuído no CONTRATO MASTER.

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Sources: Regulamento Para O Processo De Oferta E Contratação De Capacidade Anual

OBJETO. 2.1. O objeto do presente Contrato é Contratação de empresa especializada para a locação prestação de veículo serviços de consultoria e assessoramento em investimentos para a FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS DE BAURU – FUNPREV, através de sistema de informação baseado na Internet, de propriedade ou posse da LocadoraCONTRATADA, o qual será entregue com todos os equipamentos exigidos observando-se as especificações e características contidas no edital. (Razão Social da Empresa), estabelecida no endereço (completo)...., inscrita no CNPJ sob n° , neste ato representada pelo Código de Trânsito Brasileiro e em perfeitas condições de uso e segurança, conforme confirmado e aceito pelo Locatário, seu Preposto e(representante/ou Motorista(s) Adicional(issócio/procurador), no ato uso de suas atribuições legais, vem DECLARAR sob as penas da lei, e para fins de participação no processo licitatório em pauta, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua retirada. 2.2. Para alugar um veículo participação na Unidaslicitação citada, o Locatário, Motorista Adicional ou Preposto e Terceiro Titular do Cartão deverá: a) apresentar a Carteira de Habilitação válida e emitida em território nacional, sendo aceito pela Unidas apenas o documento original impresso, salvo o Terceiro Titular do Cartão que não conduzirá foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o veículo; b) apresentar um Poder Publico de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes. Por ser verdade assina a presente. ........., ........ de de 2021. Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade e CPF▇▇▇▇▇ ▇ – CARTA DE APRESENTAÇÃO ‌ (Preencher em papel timbrado da empresa) À Comissão de Pregão Eletrônico da Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru - FUNPREV. A apresentação do RG ou CNH original que contenha o número do CPF dispensa a apresentação deste; c) apresentar um cartão de crédito nominal ou do Terceiro Titular do Cartão, para a operação de pré-autorização. Não serão aceitos para essa operação, cartão pré-pago ou virtual, podendo o parcelamento da pré-autorização ocorrer de acordo com as condições oferecidas pela Locadora; e d) ter as suas informações cadastrais e análise de crédito aprovadas pela Locadora. 2.3. No caso de Locatário estrangeiro, em linhas gerais, aplicam-se as mesmas regras a serem observadas pelo Locatário do presente Contrato, porém as condições diferenciadas para locação de veículos devem ser consultadas na loja no ato de retirada do veículo. O Locatário estrangeiro de País integrante do Mercosul, sem passaporte, fica obrigado a apresentar os documentos originais da ficha de entrada no País emitida pela Polícia Federal, Carteira de Habilitação e Cédula de Identidade do País de origem. 2.4. Caso o Locatário não preencha o perfil exigido pela Locadora para conduzir o veículo alugado, poderá indicar Motorista(s) Adicional(is). Neste caso, o Locatário tem ciência e concorda que deverá abster-se de conduzir o veículo alugado e que assumirá todas as responsabilidades pelos atos praticados pelas pessoas por ele indicadas.Processo nº 2463/2020 Edital nº 01/2021 Pregão Eletrônico nº 01/2021

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Sources: Pregão Eletrônico

OBJETO. 2.1. O Este Contrato tem por objeto regular o serviço de administração de pagamentos e abertura de um LIMITE DE CRÉDITO ao PORTADOR, para o fim exclusivo de utilização do presente Contrato é CARTÃO como meio e forma de pagamento para a locação aquisição de veículo bens ou serviços tomados junto aos ESTABELECIMENTOS, bem como para a realização de propriedade SAQUES EM DINHEIRO na rede compartilhada ou posse canais de atendimento que o EMISSOR vier a credenciar, no Brasil, incluindo, mas não se limitando, aplicativo instalado no aparelho celular do PORTADOR. 2.1.1. Operando-se a TRANSAÇÃO devidamente requerida pelo PORTADOR e autorizada pelo EMISSOR, por meio de assinatura, a digitação da Locadora, o qual será entregue com todos os equipamentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro e em perfeitas condições de uso e segurança, conforme confirmado e aceito pelo Locatário, seu Preposto e/senha ou Motorista(s) Adicional(isa confirmação da operação por meio dos canais eletrônicos (internet ou telefone), demonstrando a concordância do PORTADOR para se formalizar a TRANSAÇÃO realizada, será emitido o TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA ou COMPROVANTE, constituindo-se referido TERMO em título representativo da dívida do PORTADOR para com o EMISSOR. O EMISSOR efetuará a cobrança dessa dívida por meio da emissão de FATURA, inclusive digital, para o devido pagamento junto à REDE ARRECADADORA. 2.1.2. A TRANSAÇÃO poderá ser efetivada via eletrônica ou digital, desde que disponível, inclusive por telefone e outros meios, a qual dispensará o TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA, apenas confirmando os dados solicitados que constem no ato de sua retiradacadastro, desde que o ESTABELECIMENTO e o EMISSOR permitam a realização da operação desta forma. 2.2. Para alugar um veículo na Unidas, o Locatário, Motorista Adicional ou Preposto e Terceiro Titular do Cartão deverá: a) apresentar a Carteira O PORTADOR declara-se ciente de Habilitação válida e emitida em território nacional, sendo aceito pela Unidas apenas o documento original impresso, salvo o Terceiro Titular do Cartão que não conduzirá poderá utilizar o veículo; bCARTÃO para: (i) apresentar um documento compras no exterior; (ii) compras em moeda estrangeira; (iii) compra de identidade bens e CPF. A apresentação do RG direitos que possam se caracterizar como investimento no exterior; ou CNH original que contenha o número do CPF dispensa a apresentação deste; c(iv) apresentar um cartão importação de crédito nominal bens ou do Terceiro Titular do Cartão, para a operação de pré-autorização. Não serão aceitos para essa operação, cartão pré-pago ou virtual, podendo o parcelamento da pré-autorização ocorrer de acordo com as condições oferecidas pela Locadora; e d) ter as suas informações cadastrais e análise de crédito aprovadas pela Locadora. 2.3. No caso de Locatário estrangeiro, em linhas gerais, aplicam-se as mesmas regras a serem observadas pelo Locatário do presente Contrato, porém as condições diferenciadas para locação de veículos devem ser consultadas na loja no ato de retirada do veículo. O Locatário estrangeiro de País integrante do Mercosul, sem passaporte, fica obrigado a apresentar os documentos originais da ficha de entrada no País emitida pela Polícia Federal, Carteira de Habilitação e Cédula de Identidade do País de origem. 2.4serviços. Caso o Locatário não preencha EMISSOR identifique a tentativa de utilização do CARTÃO em desacordo com o perfil exigido pela Locadora para conduzir o veículo alugado, poderá indicar Motorista(s) Adicional(is). Neste casoquanto disposto nesta cláusula, o Locatário tem ciência EMISSOR poderá cancelar imediatamente o CARTÃO, dispensada qualquer notificação ou aviso prévio ao PORTADOR. 2.2.1. O EMISSOR poderá disponibilizar CARTÃO DE CRÉDITO INTERNACIONAL, previamente comunicando o PORTADOR sobre a forma de sua utilização e concorda que deverá abster-se de conduzir o veículo alugado valor da anuidade, tarifas e que assumirá todas as responsabilidades pelos atos praticados pelas pessoas por ele indicadasserviços.

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Sources: Cartão De Crédito

OBJETO. 2.1. O objeto Esta Convenção Coletiva de Trabalho, fundamentada no artigo 611 e seguinte da CLT, obedecida à orientação normativa da Delegacia Regional do presente Contrato é Trabalho em Pernambuco, por sua Comissão fiscalizadora especial, para Acordos e convenções Coletivos de Trabalho e demais normas legais aplicáveis à espécie, tem por finalidade a locação concessão de veículo reajuste de propriedade ou posse da Locadora, o qual será entregue com todos os equipamentos exigidos pelo Código salários e a estipulação de Trânsito Brasileiro e em perfeitas condições especiais de uso e segurança, conforme confirmado e aceito pelo Locatário, seu Preposto e/ou Motorista(s) Adicional(is)trabalho, no ato âmbito das respectivas representações e bases territoriais, especificamente quanto às relações individuais e coletivas de sua retirada. 2.2. Para alugar um veículo na Unidas, o Locatário, Motorista Adicional ou Preposto e Terceiro Titular do Cartão deverá: a) apresentar a Carteira trabalho mantidas entre as empresas cujas atividades são consideradas de Habilitação válida e emitida em território nacional, sendo aceito pela Unidas apenas o documento original impresso, salvo o Terceiro Titular do Cartão que não conduzirá o veículo; b) apresentar um documento de identidade e CPF. A apresentação do RG ou CNH original que contenha o número do CPF dispensa a apresentação deste; c) apresentar um cartão de crédito nominal ou do Terceiro Titular do Cartão, para a operação de pré-autorização. Não serão aceitos para essa operação, cartão pré-pago ou virtual, podendo o parcelamento da pré-autorização ocorrer CARÁTER PERMANENTE - de acordo com as condições oferecidas pela Locadora; e do disposto no Decreto Lei n.º 27.048, de 12.08.49, que disciplinou a Lei n.º 605, de 05.01.49, que, por sua vez, regulamenta a relação das exceções previstas no art. 1º e no Parágrafo Único do art. 6º, considerando ser a atividade Hoteleira de Caráter Permanente, nos termos da Relação Prevista no Art. 7º, inserindo-a no Ramo II (Comércio) ter as suas informações cadastrais e análise indicando-a no item 11, sob a denominação de crédito aprovadas pela Locadora“Hotéis, Restaurantes, Pensões, Bares, Cafés, Confeitarias, Leiterias, Sorveterias, Bombonieres e Empresas Similares”, analogamente, Casas de Diversões, Parques de Diversões, Parques Aquáticos, Parques Temáticos, Casas de Bingo, Jogos Eletrônicos, Casas de Massagens, Boates, Casas de Shows, Empresas de Locação de Vídeos e Dvds e Casas Similares e os seus empregados, como a seguir definidos. 2.3. No caso de Locatário estrangeiro, em linhas gerais, aplicam-se as mesmas regras a serem observadas pelo Locatário do presente Contrato, porém as condições diferenciadas para locação de veículos devem ser consultadas na loja no ato de retirada do veículo. O Locatário estrangeiro de País integrante do Mercosul, sem passaporte, fica obrigado a apresentar os documentos originais da ficha de entrada no País emitida pela Polícia Federal, Carteira de Habilitação e Cédula de Identidade do País de origem. 2.4. Caso o Locatário não preencha o perfil exigido pela Locadora para conduzir o veículo alugado, poderá indicar Motorista(s) Adicional(is). Neste caso, o Locatário tem ciência e concorda que deverá abster-se de conduzir o veículo alugado e que assumirá todas as responsabilidades pelos atos praticados pelas pessoas por ele indicadas.

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Sources: Convenção Coletiva De Trabalho

OBJETO. 2.1Representar a outorgante na Concorrência 01/2018 Apresentar documentação e propostas, participar de sessões públicas de abertura de documentos de habilitação e de propostas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar ao direito de recurso, renunciar a recurso interposto e assinar todos os atos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato. São Paulo, de de 2018. Observações: se particular, a procuração será elaborada em papel timbrado da licitante e assinada por representantes legais ou pessoa devidamente autorizada; será necessário, comprovar os poderes do outorgante para fazer a delegação acima. PROCESSO Nº 135.642/2017 CONTRATO Nº /2018 TERMO DE CONTRATO QUE CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA CASA CIVIL, E ESTA PELA SUBSECRETARIA DE COMUNICAÇÃO, E A EMPRESA , OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO. O objeto do presente Contrato é Estado de São Paulo, por sua Casa Civil, e esta por intermédio da Subsecretaria de Comunicação, inscrita na CNPJ nº 10.979.446/0001-63, com sede nesta Capital, na Avenida Morumbi, nº 4.500, neste ato representada por , no uso da competência conferida pelo , doravante denominado CONTRATANTE, e a locação de veículo de propriedade ou posse , neste ato representada por seu , a seguir designada CONTRATADA, em face da Locadora, o qual será entregue com todos os equipamentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro e em perfeitas condições de uso e segurançaadjudicação efetuada na Concorrência nº , conforme confirmado e aceito pelo Locatáriodespacho exarado às fls. , seu Preposto e/ou Motorista(s) Adicional(is)do Processo CC nº 135.642/2017, no ato de sua retirada. 2.2. Para alugar um veículo na Unidascelebram o presente contrato, o Locatário, Motorista Adicional ou Preposto e Terceiro Titular do Cartão deverá: a) apresentar a Carteira de Habilitação válida e emitida em território nacional, sendo aceito pela Unidas apenas o documento original impresso, salvo o Terceiro Titular do Cartão que não conduzirá o veículo; b) apresentar um documento de identidade e CPF. A apresentação do RG ou CNH original que contenha o número do CPF dispensa a apresentação deste; c) apresentar um cartão de crédito nominal ou do Terceiro Titular do Cartão, para a operação de pré-autorização. Não serão aceitos para essa operação, cartão pré-pago ou virtual, podendo o parcelamento da pré-autorização ocorrer de acordo com as condições oferecidas pela Locadora; e d) ter as suas informações cadastrais e análise de crédito aprovadas pela Locadora. 2.3. No caso de Locatário estrangeiro, em linhas gerais, aplicamsujeitando-se as mesmas regras a serem observadas pelo Locatário do presente Contratoàs normas da Lei federal n° 8.666, porém as de 21 de junho de 1.993, da Lei n° 6.544, de 22 de novembro de 1989, Resolução SGGE – 68, de 27.10.1999, demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, e às seguintes cláusulas e condições diferenciadas para locação de veículos devem ser consultadas na loja no ato de retirada do veículo. O Locatário estrangeiro de País integrante do Mercosul, sem passaporte, fica obrigado a apresentar os documentos originais da ficha de entrada no País emitida pela Polícia Federal, Carteira de Habilitação que reciprocamente outorgam e Cédula de Identidade do País de origem. 2.4. Caso o Locatário não preencha o perfil exigido pela Locadora para conduzir o veículo alugado, poderá indicar Motorista(s) Adicional(is). Neste caso, o Locatário tem ciência e concorda que deverá abster-se de conduzir o veículo alugado e que assumirá todas as responsabilidades pelos atos praticados pelas pessoas por ele indicadas.aceitam:

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Sources: Contract for Press Advisory Services

OBJETO. 2.11.1. O A presente licitação tem por objeto do presente Contrato é a locação seleção de veículo sociedade empresária especializada EM GESTÃO E OPERAÇÃO DE LOGÍSTICA INTEGRADA E LOGÍSTICA REVERSA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARMAZENAGEM, GESTÃO DE ESTOQUES, SEPARAÇÃO, EMBALAGEM, EXPEDIÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, IMUNOBIOLÓGICOS, CORRELATOS, INSUMOS, MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES E DEMAIS BENS MATERIAIS DEFINIDOS PELA SECRETARIA DE SAÚDE DA PREFEITURA DE JUIZ DE FORA, compreendendo: 1.1.1. Disponibilização de propriedade toda infraestrutura que se fizer necessária e manutenção de equipamentos específicos para: armazenamento (porta-paletes, estantes, prateleiras, paleteiras, pallets de plástico, equipamentos de refrigeração de ambiente e para armazenamento de termolábeis e outros que se fizerem necessários), informática (computadores, impressoras multifuncionais, impressoras de códigos de barras, leitores de código de barras ou posse da Locadoraequipamento compatível e outros que se fizerem necessários), o qual será entregue com automação e mobiliários (mesas, cadeiras e armários), que se fizerem necessários, bem como todos os equipamentos exigidos pelo Código e materiais indispensáveis à consecução do objetivo da contratação. 1.1.2. Disponibilização de Trânsito Brasileiro estrutura de transporte para realizar entrega e em perfeitas condições coleta de medicamentos, imunobiológicos, correlatos, insumos e materiais médicos hospitalares e demais bens materiais definidos pela Contratante. 1.1.3. Cessão de uso de software de gestão logística que possibilite o gerenciamento dos medicamentos, imunobiológicos, correlatos, insumos e segurançamateriais médicos hospitalares e demais bens materiais definidos pela Contratante com monitoramento do recebimento, armazenamento, requisições, separação e expedições, com interfaceamento com os sistemas utilizados pelo CONTRATANTE (sistemas que fazem controle de medicamentos do Ministério da Saúde e o sistema contábil do município), ou a desenvolva. Além disso, deve possibilitar o monitoramento das atas de registro de preços, acompanhamento dos empenhos e auxilio no planejamento das aquisições futuras. O software deverá ser fornecido no modelo SaaS (Software as a Service) – Software como Serviço –, sendo o proponente responsável em fornecer o software e toda a estrutura necessária para a sua disponibilização (servidores, licenciamento, conectividade, segurança da informação) via internet. 1.1.4. Prestação de serviço técnico e operacional especializado por meio de pessoal próprio, no Centro de distribuição e áreas de almoxarifado e farmácias das Unidades da Secretaria de Saúde sobre gestão da Contratada, conforme confirmado previsto no item 2.2 e aceito pelo LocatárioProjeto Executivo anexo, seu Preposto e/ou Motorista(s) Adicional(isfornecendo todos os insumos, materiais e equipamentos necessários para a execução eficiente e eficaz do serviço ora contratado, inclusive àqueles determinados pela legislação trabalhista, sem ônus para a CONTRATANTE. 1.1.5. Fornecimento de todos os insumos e recursos que se façam necessários para a prestação dos serviços detalhados nesse Termo de Referência como: Armário Aço, Armário em Madeira, Bancada, Bandejas, Bebedouro, Bins, Cadeira, Caixa plástica de movimentação de materiais, Caixa plástica transporte materiais, Carrinho gaiola, Carrinho plataforma, Correntes isolamento (10m), no ato Divisórias, Empilhadeira Elétrica, Escada, Gaveteiro, Câmara fria, Porta Pallet, Pallets de sua retiradaplástico, Placa de sinalização, Porta Bins, Prateleira aço, Seladora, Termohigrômetros, Transpaleteira manual, Unitarizadora, Etiquetas, Ribbons, toner/tinta e papel para impressoras, mídias para armazenamento de dados (DVD, fitas etc. 2.2. Para alugar um veículo na Unidas), o Locatáriosacos plásticos serrilhados, Motorista Adicional ou Preposto e Terceiro Titular do Cartão deverá: a) apresentar a Carteira de Habilitação válida e emitida em território nacional, sendo aceito pela Unidas apenas o documento original impresso, salvo o Terceiro Titular do Cartão que não conduzirá o veículo; b) apresentar um documento de identidade e CPF. A apresentação do RG ou CNH original que contenha o número do CPF dispensa a apresentação deste; c) apresentar um cartão de crédito nominal ou do Terceiro Titular do Cartão, para a operação de pré-autorização. Não serão aceitos para essa operação, cartão pré-pago ou virtual, podendo o parcelamento da pré-autorização ocorrer de acordo com as condições oferecidas pela Locadora; e d) ter as suas informações cadastrais e análise de crédito aprovadas pela Locadorasacolas plásticas entre outros necessários. 2.3. No caso de Locatário estrangeiro, em linhas gerais, aplicam-se as mesmas regras a serem observadas pelo Locatário do presente Contrato, porém as condições diferenciadas para locação de veículos devem ser consultadas na loja no ato de retirada do veículo. O Locatário estrangeiro de País integrante do Mercosul, sem passaporte, fica obrigado a apresentar os documentos originais da ficha de entrada no País emitida pela Polícia Federal, Carteira de Habilitação e Cédula de Identidade do País de origem. 2.4. Caso o Locatário não preencha o perfil exigido pela Locadora para conduzir o veículo alugado, poderá indicar Motorista(s) Adicional(is). Neste caso, o Locatário tem ciência e concorda que deverá abster-se de conduzir o veículo alugado e que assumirá todas as responsabilidades pelos atos praticados pelas pessoas por ele indicadas.

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Sources: Pregão Presencial

OBJETO. 2.11.1.Constitui objeto da presente licitação: FRETAMENTO DE VEÍCULOS. O ▇.▇.▇▇ especificações do objeto ora licitado, encontram-se devidamente detalhadas no correspondente Termo de Referência - Anexo I deste Instrumento. 1.3.A contratação acima descrita, que será processada nos termos deste instrumento convocatório, especificações técnicas e informações complementares que o acompanham, quando for o caso, justifica-se: Pela necessidade da devida efetivação de serviço para suprir demanda específica – FRETAMENTO DE VEÍCULOS –, considerada oportuna e imprescindível, bem como relevante medida de interesse público; e ainda, pela necessidade de desenvolvimento de ações continuadas para a promoção de atividades pertinentes, visando à maximização dos recursos em relação aos objetivos programados, observadas as diretrizes e metas definidas nas ferramentas de planejamento aprovadas. 1.4.Salienta-se que na referida contratação, não será concedido o tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos das disposições contidas nos Arts. 47 e 48, da Lei Complementar nº 123/2006, por estarem presentes, isolada ou simultaneamente, as situações previstas nos incisos II e III, do presente Contrato é a locação de veículo de propriedade ou posse da LocadoraArt. 49, o qual será entregue com todos os equipamentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro e em perfeitas condições de uso e segurança, conforme confirmado e aceito pelo Locatário, seu Preposto e/ou Motorista(s) Adicional(is)do mesmo diploma legal. Fica, no ato entanto, assegurado a ME e EPP o tratamento diferenciado e simplificado previsto nos demais Artigos do Capítulo V, Seção I, da Lei nº. 123/06. 2.1.Os envelopes contendo a documentação relativa à proposta de sua retirada. 2.2. Para alugar um veículo na Unidaspreços e a habilitação para execução do objeto desta licitação, o Locatáriodeverão ser entregues ao Pregoeiro até as 08:30 horas do dia 05 de Maio de 2021, Motorista Adicional ou Preposto e Terceiro Titular no endereço constante do Cartão deverá: a) apresentar a Carteira de Habilitação válida e emitida em território nacional, sendo aceito pela Unidas apenas o documento original impresso, salvo o Terceiro Titular do Cartão que não conduzirá o veículo; b) apresentar um documento de identidade e CPF. A apresentação do RG ou CNH original que contenha o número do CPF dispensa a apresentação deste; c) apresentar um cartão de crédito nominal ou do Terceiro Titular do Cartão, para a operação de pré-autorização. Não serão aceitos para essa operação, cartão pré-pago ou virtual, podendo o parcelamento da pré-autorização ocorrer de acordo com as condições oferecidas pela Locadora; e d) ter as suas informações cadastrais e análise de crédito aprovadas pela Locadora. 2.3. No caso de Locatário estrangeiro, em linhas gerais, aplicam-se as mesmas regras a serem observadas pelo Locatário do presente Contrato, porém as condições diferenciadas para locação de veículos devem ser consultadas na loja no ato de retirada do veículo. O Locatário estrangeiro de País integrante do Mercosul, sem passaporte, fica obrigado a apresentar os documentos originais da ficha de entrada no País emitida pela Polícia Federal, Carteira de Habilitação e Cédula de Identidade do País de origem. 2.4. Caso o Locatário não preencha o perfil exigido pela Locadora para conduzir o veículo alugado, poderá indicar Motorista(s) Adicional(is)preâmbulo deste instrumento. Neste casomesmo local, data e horário será realizada a sessão pública para abertura dos referidos envelopes. 2.2.Informações ou esclarecimentos sobre esta licitação, serão prestados nos horários normais de expediente: das 08:00 as 12:00 horas. E-mail: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇. 2.3.Qualquer pessoa – cidadão ou licitante – poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Locatário tem ciência ato convocatório deste certame, se manifestada por escrito e concorda dirigida ao Pregoeiro, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas. 2.4.Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos setores responsáveis pela elaboração deste ato convocatório e seus anexos, decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, considerado da data em que deverá abster-se de conduzir foi devidamente recebido o veículo alugado e que assumirá todas as responsabilidades pelos atos praticados pelas pessoas por ele indicadaspedido.

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Sources: Licitação

OBJETO. 2.1. O Constituem objeto do presente Contrato é deste CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO: 2.1.1. a locação delegação, pela MICRORREGIÃO ao ESTADO, das atividades de veículo organização e gerenciamento dos serviços públicos de propriedade ou posse da Locadorasaneamento básico prestados nos MUNICÍPIOS, o qual será entregue com todos os equipamentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro nos termos previstos neste instrumento e no CONTRATO DE GERENCIAMENTO; 2.1.2. a delegação, nos termos deste instrumento e em perfeitas condições respeito aos limites e parâmetros que serão definidos no CONTRATO DE CONCESSÃO, de uso competências para o exercício das atividades de regulação e segurançafiscalização dos serviços públicos de saneamento básico à AGÊNCIA REGULADORA, conforme confirmado em conformidade com o art. 8º, §5º e aceito pelo Locatárioart. 9º, seu Preposto inc. II, da Lei Federal nº 11.445/2007; 2.1.3. a autorização para que o ESTADO, na qualidade de representante da MICRORREGIÃO para os fins ora acordados, delegue, por meio de CONTRATO DE CONCESSÃO precedido da realização de processo licitatório, os SERVIÇOS a serem prestados na ÁREA DA CONCESSÃO, incluindo-se obras de infraestrutura; 2.1.4. a atribuição ao ESTADO da responsabilidade pela gestão e acompanhamento da execução do CONTRATO DE CONCESSÃO, cabendo-lhe exercer as prerrogativas e deveres próprios de contratante público no âmbito do referido contrato, na condição de representante exclusivo da MICRORREGIÃO; 2.1.5. a autorização para que o ESTADO mantenha a delegação para a DESO da prestação dos serviços de captação, adução, reservação e tratamento de água bruta, a ser disciplinada mediante a celebração de CONTRATO DE PRODUÇÃO DE ÁGUA; 2.1.6. a cooperação técnica entre as partes para o exercício da função pública de planejamento dos serviços públicos de saneamento básico, a qual deve ser concretizada por meio da aprovação do PLANO MICRORREGIONAL DE ÁGUA E ESGOTO, em consonância com o disposto no art. 17, da Lei nº 11.445/2007, dentre outros instrumentos; e/ou Motorista(s) Adicional(is), no ato de sua retirada 2.1.7. o regramento da atuação da MICRORREGIÃO na fiscalização e acompanhamento da CONCESSÃO dos SERVIÇOS. 2.2. Para alugar um veículo Este CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO terá como meta a ampliação progressiva dos serviços públicos de saneamento básico nos MUNICÍPIOS que compõem a MICRORREGIÃO e a melhoria contínua de sua qualidade, especialmente quanto à qualidade da água e à salubridade ambiental, sem prejuízo de outras metas que venham a ser fixadas na Unidasrevisão do PLANO MICRORREGIONAL DE ÁGUA E ESGOTO, desde que garantida a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO DE CONCESSÃO e do CONTRATO DE PRODUÇÃO DE ÁGUA, conforme o Locatáriocaso, Motorista Adicional ou Preposto e Terceiro Titular do Cartão deverá: a) apresentar a Carteira de Habilitação válida e emitida em território nacional, sendo aceito pela Unidas apenas o documento original impresso, salvo o Terceiro Titular do Cartão que não conduzirá o veículo; b) apresentar um documento de identidade e CPF. A apresentação do RG ou CNH original que contenha o número do CPF dispensa a apresentação deste; c) apresentar um cartão de crédito nominal ou do Terceiro Titular do Cartão, para a operação de pré-autorização. Não serão aceitos para essa operação, cartão pré-pago ou virtual, podendo o parcelamento da pré-autorização ocorrer de acordo com as condições oferecidas pela Locadora; e d) ter as suas informações cadastrais e análise de crédito aprovadas pela Locadoranos termos dos referidos instrumentos. 2.3. No caso de Locatário estrangeiro, em linhas gerais, aplicam-se as mesmas regras a serem observadas pelo Locatário exercício das funções transferidas por meio do presente ContratoCONVÊNIO DE COOPERAÇÃO, porém as condições diferenciadas para locação de veículos devem ser consultadas na loja no ato de retirada caberá ao ESTADO observar o interesse público, promovendo a uniformidade e a modicidade tarifárias e o cumprimentodas metas e objetivos deste CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO e do veículo. O Locatário estrangeiro de País integrante do Mercosul, sem passaporte, fica obrigado a apresentar os documentos originais da ficha de entrada no País emitida pela Polícia Federal, Carteira de Habilitação e Cédula de Identidade do País de origemPLANO MICRORREGIONAL DE ÁGUA E ESGOTO. 2.4. Caso o Locatário não preencha o perfil exigido pela Locadora para conduzir o veículo alugado, poderá indicar Motorista(s) Adicional(is). Neste caso, o Locatário tem ciência e concorda que deverá abster-se de conduzir o veículo alugado e que assumirá todas as responsabilidades pelos atos praticados pelas pessoas por ele indicadas.

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Sources: Cooperation Agreement

OBJETO. 2.11.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de assistência odontológica na modalidade de pré-pagamento com cobertura para os procedimentos/eventos odontológicos constantes no Rol Mínimo da ANS e de pós-pagamento para os demais procedimentos/eventos odontológicos, mediante a disponibilização de redes credenciadas, aos funcionários do BRDE e dependentes, conforme as especificações técnicas constantes no presente Anexo I do Edital – Termo de Referência. 1.2. O objeto do presente Contrato é a locação de veículo de propriedade ou posse da Locadora, o qual contrato será entregue com todos os equipamentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro e em perfeitas condições de uso e segurançaclassificado como coletivo empresarial, conforme confirmado e aceito pelo Locatárioprevisão da Resolução Normativa nº 195, seu Preposto e/de 14 de julho de 2009, da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, ou Motorista(s) Adicional(is)seja, no ato a cobertura está limitada à população vinculada ao Banco Regional de sua retiradaDesenvolvimento do Extremo Sul – BRDE por relação contratual ou estatutária. 2.21.3. Para alugar um veículo na UnidasO Plano será contributário no pré-pagamento e com coparticipação dos beneficiários no pós-pagamento, sendo certo que o LocatárioBRDE será o único responsável pelo pagamento do valor integral das faturas mensalmente emitidas. 1.4. O acesso ao plano odontológico será por adesão dos empregados do Quadro de Pessoal de Carreira do BRDE e dependentes, Motorista Adicional sendo que será considerado Titular aquele que detiver vínculo contratual ou Preposto e Terceiro Titular do Cartão deveráestatutário com o BRDE, compreendendo: a) apresentar a Carteira de Habilitação válida e emitida em território nacional, sendo aceito pela Unidas apenas o documento original impresso, salvo o Terceiro Titular Diretores do Cartão que não conduzirá o veículoBRDE; b) apresentar um documento Membros do Quadro de identidade e CPF. A apresentação do RG ou CNH original que contenha o número do CPF dispensa a apresentação destePessoal de Gabinete; c) apresentar um cartão Dependentes do Titular, observado o contido no item 1.5 a seguir. 1.5. São considerados Dependentes do Titular: a) O cônjuge, na constância do casamento, ou o companheiro, na constância da União Estável; b) O filho solteiro, não emancipado, que viva na dependência econômica do Titular e que respeite o seguinte: I. Idade de crédito nominal até 21 anos; II. Idade de até 24 anos, desde que esteja cursando graduação ou ensino técnico; III. Inválido, deficiente físico ou mental. c) O enteado solteiro, não emancipado, que viva na dependência econômica do Terceiro Titular do Cartãoe que atenda aos seguintes limites: I. Idade de até 21 anos; II. Idade de até 24 anos, para a operação de pré-autorização. Não serão aceitos para essa operação, cartão pré-pago desde que esteja cursando graduação ou virtual, podendo o parcelamento da pré-autorização ocorrer de acordo com as condições oferecidas pela Locadora; eensino técnico. d) ter as suas informações cadastrais e análise de crédito aprovadas pela LocadoraO menor que, mediante decisão judicial, esteja sob guarda ou tutela do Titular. 2.3. No caso de Locatário estrangeiro, em linhas gerais, aplicam-se as mesmas regras a serem observadas pelo Locatário do presente Contrato, porém as condições diferenciadas para locação de veículos devem ser consultadas na loja no ato de retirada do veículo1.6. O Locatário estrangeiro Plano Odontológico não poderá: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 1 PREGÃO ELETRÔNICO 2018/040 a) Exigir o cumprimento de País integrante prazos de carência, exceto nos casos em que a inclusão no plano ocorra em data posterior a 30 dias do Mercosulestabelecimento do vínculo com o BRDE ou da assinatura do contrato entre a CONTRATADA e o BRDE; b) Também não poderá haver carência para os dependentes, sem passaporteexceto nos casos em que a inclusão no plano ocorra em data posterior a 30 dias do estabelecimento do vínculo com o titular, fica obrigado compreendidos os casos de casamento, nascimento, adoção ou constituição de união estável; c) Prever agravo ou cobertura parcial temporária, nos casos de doenças ou lesões preexistentes; d) Impor limites de utilização do Plano; e) Cobrar diretamente do beneficiário a apresentar os documentos originais da ficha coparticipação nos procedimentos cobertos pelo Plano Odontológico na modalidade de entrada no País emitida pela Polícia Federal, Carteira de Habilitação e Cédula de Identidade do País de origempós-pagamento. 2.41.7. Caso o Locatário não preencha o perfil exigido pela Locadora O Plano deverá estar em consonância com a Lei nº 9.656/1998 e com as Resoluções Normativas da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS aplicáveis, com destaque para conduzir o veículo alugado, poderá indicar Motorista(s) Adicional(is). Neste caso, o Locatário tem ciência e concorda aquela que deverá abster-se trata das coberturas previstas no rol de conduzir o veículo alugado e que assumirá todas as responsabilidades pelos atos praticados pelas pessoas por ele indicadasprocedimentos mínimos.

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Sources: Contratação De Serviços De Assistência Odontológica

OBJETO. O SANTANDER poderá adquirir os CRÉDITOS que o CEDENTE pretenda ceder. 2.1. O objeto do presente Contrato é a locação As cessões de veículo de propriedade ou posse da Locadora, o qual será entregue com CRÉDITOS incluem todos os equipamentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro direitos, prerrogativas e em perfeitas condições de uso garantias que o acompanham, respondendo o CEDENTE pela existência e segurança, conforme confirmado e aceito pelo Locatário, seu Preposto e/ou Motorista(s) Adicional(is), no ato de sua retiradacorreta formalização dos CRÉDITOS. 2.2. Para alugar um veículo na UnidasO CEDENTE declara que é o titular dos CRÉDITOS cedidos a que se refere esta operação e que, o Locatárioportanto, Motorista Adicional não cedeu, transferiu, empenhou ou Preposto e Terceiro Titular do Cartão deverá: a) apresentar a Carteira de Habilitação válida e emitida qualquer outra forma ofereceu em território nacional, sendo aceito pela Unidas apenas o documento original impresso, salvo o Terceiro Titular do Cartão que não conduzirá o veículo; b) apresentar um documento de identidade e CPF. A apresentação do RG ou CNH original que contenha o número do CPF dispensa a apresentação deste; c) apresentar um cartão de crédito nominal ou do Terceiro Titular do Cartão, para a operação de pré-autorização. Não serão aceitos para essa operação, cartão pré-pago ou virtual, podendo o parcelamento da pré-autorização ocorrer de acordo com as condições oferecidas pela Locadora; e d) ter as suas informações cadastrais e análise de crédito aprovadas pela Locadoragarantia tais créditos. 2.3. No caso As solicitações de Locatário estrangeiro, em linhas gerais, aplicam-se as mesmas regras a serem observadas cessão do CEDENTE estão sujeitas à aprovação pelo Locatário do presente Contrato, porém as condições diferenciadas para locação de veículos devem ser consultadas na loja no ato de retirada do veículoSANTANDER. 2.3.1. O Locatário estrangeiro CEDENTE não cederá ao SANTANDER créditos que tenham sido originados de País integrante relações comerciais realizadas entre o CEDENTE e suas coligadas, controladas, empresas que possuam identidades de sócios e/ou direção, direta ou indiretamente, ou que sejam derivados de relações entre o CEDENTE e sócios integrantes de seu quadro social, diretores, ou qualquer pessoa física ligada, direta ou indiretamente. 2.3.2. Eventual recusa do MercosulSANTANDER na cessão de determinados CRÉDITOS não implica rescisão destas Condições Gerais, sem passaporte, fica obrigado a apresentar os documentos originais da ficha de entrada no País emitida pela Polícia Federal, Carteira de Habilitação que permanecerão válidas e Cédula de Identidade do País de origemvigentes com relação aos outros eventuais CRÉDITOS cedidos. 2.4. Caso o Locatário não preencha o perfil exigido pela Locadora para conduzir o veículo alugadoA cessão aprovada será formalizada nos canais de comunicação disponíveis, poderá indicar Motorista(s) Adicional(is)em instrumento específico, que integrará estas Condições Gerais, e no qual constarão as condições pactuadas, tais como: taxa e Preço da Cessão, as datas de vencimento dos CRÉDITOS cedidos e a especificação dos CRÉDITOS cedidos. 2.5. Neste casoO SANTANDER, o Locatário tem ciência e concorda que deverá abster-se na qualidade de conduzir o veículo alugado e que assumirá todas as responsabilidades pelos atos praticados pelas pessoas por ele indicadascessionário, receberá diretamente da CREDENCIADORA, nas datas de seus respectivos vencimentos, os valores dos CRÉDITOS cedidos.

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Sources: Cessão De Crédito

OBJETO. 2.11.1. O presente termo de referencia tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA POSSIVEL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, para os alunos matriculados nas redes de ensino municipal e estadual, sendo esta nas unidades localizadas na circunscrição municipal, de modo a possibilitar o acesso a ensino público. 1.2. Os serviços dar-se-á em até duzentos dias letivos, por ano. 1.3. Os veículos a serem utilizados nos transportes de alunos obrigatoriamente deverão ter capacidade mínima de 40 passageiros sentados e estarem em bom estado de conservação; entendendo-se por bom estado de conservação o funcionamento mecânico adequado, a bancada sem avarias com cinto de segurança em todos os bancos, pneus novos, portas e vidros de janelas intactos, extintores contra incêndio, asseio diário, além de atender as normas expedidas pelo CONTRAN, DENATRAN e portaria do presente Contrato é DETRAN nº 1153/2002. 1.4. A Secretaria Municipal de Educação encarregar-se-á de controlar a locação pontualidade e a eficiência dos serviços, mediante a designação de servidor para fiscalizar a execução dos serviços. 1.5. Os veículos deverão ser submetidos a inspeção inicial e semestral realizada pelo Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, com o acompanhamento do Ministério Público do RN, caso este entenda necessário. 1.6. Caso um veículo de propriedade ou posse da Locadoraapresente defeito mecânico que impeça seu funcionamento adequado e com segurança para os alunos beneficiários, o qual CONTRATADO será entregue obrigado a substituí-lo no prazo de 2 (duas) horas sob pena de caracterizar descumprimento contratual, ensejando aplicação de multas e rescisão do contrato de prestação de serviços. 1.7. As despesas com todos os equipamentos exigidos pelo pagamento de motorista, seus encargos trabalhistas e tributários, além dos relativos a manutenção dos veículos ou resultante de quaisquer sinistros através de acontecimentos, ocorrerão por conta do CONTRATADO, não sendo permitido a este repassar qualquer ônus a CONTRATANTE. 1.8. Quanto as exigências relativas aos condutores será cobrado o que determina o Código de Trânsito Brasileiro e em perfeitas condições de uso e segurança, conforme confirmado e aceito pelo Locatário, seu Preposto e/ou Motorista(s) Adicional(is), no ato de sua retiradaTransito Brasileiro. 2.2. Para alugar um veículo na Unidas, o Locatário, Motorista Adicional ou Preposto e Terceiro Titular do Cartão deverá: a) apresentar a Carteira de Habilitação válida e emitida em território nacional, sendo aceito pela Unidas apenas o documento original impresso, salvo o Terceiro Titular do Cartão que não conduzirá o veículo; b) apresentar um documento de identidade e CPF. A apresentação do RG ou CNH original que contenha o número do CPF dispensa a apresentação deste; c) apresentar um cartão de crédito nominal ou do Terceiro Titular do Cartão, para a operação de pré-autorização. Não serão aceitos para essa operação, cartão pré-pago ou virtual, podendo o parcelamento da pré-autorização ocorrer de acordo com as condições oferecidas pela Locadora; e d) ter as suas informações cadastrais e análise de crédito aprovadas pela Locadora. 2.3. No caso de Locatário estrangeiro, em linhas gerais, aplicam-se as mesmas regras a serem observadas pelo Locatário do presente Contrato, porém as condições diferenciadas para locação de veículos devem ser consultadas na loja no ato de retirada do veículo. O Locatário estrangeiro de País integrante do Mercosul, sem passaporte, fica obrigado a apresentar os documentos originais da ficha de entrada no País emitida pela Polícia Federal, Carteira de Habilitação e Cédula de Identidade do País de origem. 2.41.9. Caso algum profissional condutor venha sofrer problemas com sua saúde que o Locatário não preencha impeça de desenvolver o perfil exigido pela Locadora para conduzir seu labor, a CONTRATADA é obrigada a substituir-lo no máximo uma hora depois de comunicado o veículo alugado, poderá indicar Motorista(s) Adicional(is). Neste caso, o Locatário tem ciência e concorda que deverá abster-se de conduzir o veículo alugado e que assumirá todas as responsabilidades pelos atos praticados pelas pessoas por ele indicadasfato.

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Sources: Pregão Presencial

OBJETO. 2.1. O objeto do presente Contrato é De Permissão tem por objeto a locação delegação, mediante PERMISSÃO, da prestação do serviço de veículo TRANSPORTE PÚBLICO COMPLEMENTAR URBANO DE PASSAGEIROS POR LINHAS NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ em Veículos de propriedade ou posse da Locadora, o qual será entregue com todos os equipamentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro e em perfeitas condições de uso e segurança, conforme confirmado e aceito pelo Locatário, seu Preposto e/ou Motorista(s) Adicional(is)Baixa Capacidade para a Área “ ”, no ato de sua retiradaque se refere à linha “ caracterizada no Anexo “A” ao presente instrumento. 2.2. Para alugar um veículo na Unidas, o Locatário, Motorista Adicional ou Preposto A permissão deverá ser operada de forma individual observada as especificações da linha caracterizada no Anexo “A” deste Contrato e Terceiro Titular do Cartão deverá: a) apresentar a Carteira de Habilitação válida e emitida em território nacional, sendo aceito pela Unidas apenas o documento original impresso, salvo o Terceiro Titular do Cartão que não conduzirá o veículo; b) apresentar um documento de identidade e CPF. A apresentação do RG ou CNH original que contenha o número do CPF dispensa a apresentação deste; c) apresentar um cartão de crédito nominal ou do Terceiro Titular do Cartão, para a operação de pré-autorização. Não serão aceitos para essa operação, cartão pré-pago ou virtual, podendo o parcelamento da pré-autorização ocorrer de acordo com as condições oferecidas pela Locadora; e d) ter as suas informações cadastrais e análise de crédito aprovadas pela Locadorano Anexo I (Projeto Básico). 2.3. No caso de Locatário estrangeiro, em linhas gerais, aplicam-A descrição das condições necessárias à adequada prestação dos serviços se as mesmas regras a serem observadas pelo Locatário do presente Contrato, porém as condições diferenciadas para locação de veículos devem ser consultadas na loja encontra no ato de retirada do veículo. O Locatário estrangeiro de País integrante do Mercosul, sem passaporte, fica obrigado a apresentar os documentos originais da ficha de entrada no País emitida pela Polícia Federal, Carteira de Habilitação e Cédula de Identidade do País de origemAnexo II ao Edital. 2.4. Caso Considera-se Área, a região delimitada no Anexo I Projeto Básico. 2.5. Os serviços permitidos serão executados pelo Permissionário através de 01 (um) veículo cadastrado junto à Secretaria Municipal de Transportes – SMT, observadas as condições estabelecidas no Edital e nos respectivos Anexos e no presente Contrato de Permissão. 2.5.1. Observadas as normas estabelecidas pela Permitente, o Locatário Permissionário indicará até 02(dois) motoristas auxiliares, na forma da Cláusula Décima Sexta, cujos encargos trabalhistas serão por eles arcados exclusivamente, sob sua inteira responsabilidade. 2.5.2. As relações entre o Permissionário e o seu motorista auxiliar observarão as normas de direito privado e trabalhista, não preencha havendo qualquer relação ou vínculo jurídico entre o perfil exigido pela Locadora motorista auxiliar e o Permitente. 2.5.3. É vedada a subcontratação da permissão, sob pena de cassação. 2.6. O Edital e seus Anexos constituem parte integrante e inseparável do presente Contrato de Permissão, tal como se nele estivessem integralmente transcritos. 2.7. A Permissão será concedida para conduzir execução dos serviços através de veículo de até 5 (cinco) anos de fabricação, e deverá ser substituído até a idade máxima de 07(sete) anos de uso a contar da data de fabricação, conforme descrição contida no Anexo I Projeto Básico e no Edital de Licitação, partes integrantes deste contrato. 2.8. É vedada a subcontratação da Permissão. 2.9. O Permissionário responde por todos os prejuízos causados ao Poder Público, aos usuários do serviço ou a terceiros, independente de estar ou não conduzindo o veículo alugadopor ocasião da ocorrência do dano. 2.10. A Permitente poderá, a qualquer tempo, cientificado previamente o Permissionário, modificar as condições e especificações dos serviços, sem que assista à mesma o direito à indenização, por eventuais danos ou dispêndios decorrentes das inovações. 2.11. A desistência do Permissionário não gerará direito de qualquer natureza, a ser exercido perante o Poder Concedente, seja a que título for, inclusive em nome de terceiros. 2.12. O Poder Concedente poderá indicar Motorista(s) Adicional(is)alterar as condições de execução do serviço, anular, revogar ou declarar a caducidade da Permissão, observadas as disposições legais pertinentes. 2.13. Neste casoA exploração do Serviço de Transporte Público Complementar de Passageiros do Município de Itaguaí será realizada em caráter contínuo e permanente, sendo de responsabilidade do Permissionário todas e quaisquer obrigações dela decorrentes, inclusive as relativas a tributos, taxas, pessoal, manutenção, exploração, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários. 2.14. O cadastramento de um novo veículo pelo Permissionário estará condicionado à comprovação da descaracterização do veículo anterior a ser substituído e a caracterização do novo, através do serviço de Permuta junto a SMT e o Locatário tem ciência órgão de trânsito estadual. 2.15. A Permitente editará as normas necessárias à regulamentação do serviço, determinando padronização de cor, número de registro, modelos de documentos ou dispositivo de controle de habilitação e concorda que deverá abster-se outras características específicas, com o objetivo de conduzir o veículo alugado e que assumirá todas as responsabilidades pelos atos praticados pelas pessoas por ele indicadasdisciplinar a utilização dos veículos.

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Sources: Public Competition

OBJETO. 2.11.1. O objeto do presente Contrato desta Ata é a locação o Registro de veículo de propriedade ou posse da LocadoraPreços ofertados pelo PROMITENTE FORNECEDOR para AQUISIÇÃO DE ÓLEO LUBRIFICANTE, o qual será entregue com todos os equipamentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro ADITIVO, SOLUÇÃO ARLA 32 e em perfeitas condições de uso e segurança, conforme confirmado e aceito pelo Locatário, seu Preposto e/ou Motorista(s) Adicional(is), no ato de sua retirada. 2.2. Para alugar um veículo na Unidas, o Locatário, Motorista Adicional ou Preposto e Terceiro Titular do Cartão deverá: a) apresentar a Carteira de Habilitação válida e emitida em território nacional, sendo aceito pela Unidas apenas o documento original impresso, salvo o Terceiro Titular do Cartão que não conduzirá o veículo; b) apresentar um documento de identidade e CPF. A apresentação do RG ou CNH original que contenha o número do CPF dispensa a apresentação deste; c) apresentar um cartão de crédito nominal ou do Terceiro Titular do CartãoAFINS, para a operação manutenção da frota de pré-autorização. Não serão aceitos veículos leves, veículos pesados e dos equipamentos da Prefeitura do Município de Paranaguá para essa operaçãofuturas e eventuais contratações, cartão pré-pago ou virtual, podendo o parcelamento da pré-autorização ocorrer de acordo com as condições oferecidas pela Locadora; e d) ter as suas informações cadastrais a conveniência e análise necessidade da Administração Pública Municipal, devidamente quantificados e especificados na proposta de crédito aprovadas pela Locadorapreços, originária do Pregão Eletrônico nº 065/2015, desta Ata de Registro de Preços que consiste no Resumo Final da Licitação. 2.31.2. No caso Os preços do PROMITENTE FORNECEDOR, relacionados nesta Ata de Locatário estrangeiroRegistro de Preços, ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento e dos Contratos que venham a ser firmados entre o PROMITENTE e o Município de Paranaguá, através Secretaria Municipal de . 1.3. A existência de preços registrados não obriga a Autoridade Pública Municipal a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em linhas gerais, aplicam-se as mesmas regras a serem observadas pelo Locatário do presente Contrato, porém as condições diferenciadas para locação igualdade de veículos devem ser consultadas na loja no ato de retirada do veículocondições. 1.4. O Locatário estrangeiro de País integrante do Mercosul, sem passaporte, fica Fica o PROMITENTE FORNECEDOR obrigado a apresentar aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os documentos originais acréscimos ou supressões que se fizer nas compras, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato e as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1º e 2º do art. 65 da ficha de entrada no País emitida pela Polícia Federal, Carteira de Habilitação e Cédula de Identidade do País de origemLei nº 8.666/1993. 2.4. Caso o Locatário não preencha o perfil exigido pela Locadora para conduzir o veículo alugado, poderá indicar Motorista(s) Adicional(is). Neste caso, o Locatário tem ciência e concorda que deverá abster-se de conduzir o veículo alugado e que assumirá todas as responsabilidades pelos atos praticados pelas pessoas por ele indicadas.

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Sources: Pregão Eletrônico

OBJETO. 2.1. O objeto do presente Contrato é a locação de veículo de propriedade ou posse da LocadoraALIENAÇÃO, o qual será entregue com todos os equipamentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro e em perfeitas condições de uso e segurançaNO ESTADO FÍSICO E JURÍDICO EM QUE SE ENCONTRAM 03 (TRÊS) IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DA PROLAR, conforme confirmado e aceito pelo LocatárioCONFORME INFORMAÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NA TABELA DES- CRITA NO ANEXO I DESTE EDITAL, seu Preposto e/ou Motorista(s) Adicional(is), no ato de sua retiradaOBSERVADAS OBRIGATORIAMENTE AS CONDIÇÕES AQUI ESTABELECIDAS. 2.2. Para alugar um veículo na UnidasOs imóveis serão vendidos em caráter “ad corpus” e nas condições físicas e documentais, o Locatáriode conservação, Motorista Adicional ou Preposto ocupação e Terceiro Titular do Cartão deverá: a) apresentar a Carteira de Habilitação válida e emitida titulação em território nacional, sendo aceito pela Unidas apenas o documento original impresso, salvo o Terceiro Titular do Cartão que não conduzirá o veículo; b) apresentar um documento de identidade e CPF. A apresentação do RG ou CNH original que contenha o número do CPF dispensa a apresentação deste; c) apresentar um cartão de crédito nominal ou do Terceiro Titular do Cartão, para a operação de pré-autorização. Não serão aceitos para essa operação, cartão pré-pago ou virtual, podendo o parcelamento da pré-autorização ocorrer de acordo com as condições oferecidas pela Locadora; e d) ter as suas informações cadastrais e análise de crédito aprovadas pela Locadorase encontram. 2.3. No caso Os imóveis se encontram livres e desembaraçados de Locatário estrangeiroônus reais, em linhas geraisficando a car- go do Proponente as eventuais providências que sejam necessárias às regularizações ou manutenções de qualquer natureza, aplicam-se as mesmas regras a serem observadas pelo Locatário do presente Contrato, porém as condições diferenciadas para locação de veículos devem ser consultadas na loja no ato de retirada do veículo. O Locatário estrangeiro de País integrante do Mercosul, sem passaporte, fica obrigado a apresentar com os documentos originais da ficha de entrada no País emitida pela Polícia Federal, Carteira de Habilitação ônus e Cédula de Identidade do País de origemriscos decorrentes. 2.4. Caso o Locatário As áreas e dimensões dos imóveis, constantes nas avaliações e descrições des- te Edital, se baseiam em laudo emitido pelo Departamento Técnico da Companhia de Habitação de Ponta Grossa, ficando vedado ao Proponente exigir complemento de área, indenização ou rescisão do negócio, caso se constate que as áreas ou dimen- sões do imóvel não preencha o perfil exigido pela Locadora para conduzir o veículo alugadocoincidam com aquelas que forem encontradas fisicamente, poderá indicar Motorista(s) Adicional(isainda que a diferença exceda 1/20 (um vinte avos). 2.5. Neste caso, o Locatário tem ciência e concorda que deverá abster-se de conduzir o veículo alugado e que assumirá Correrão por conta do Proponente todas as responsabilidades pelos atos praticados pelas pessoas por ele indicadasdespesas decorrentes da elaboração da escritura definitiva e seu registro, incluindo-se, sem, no entanto, limitar as custas e emolumentos devidos aos cartórios de notas e ofício de Registro de Imóveis, Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, etc. 2.6. O fato de os Proponentes não conhecerem devidamente os imóveis e as condi- ções em que se encontram não serão consideradas como argumento ou razão válida para qualquer pleito ou reclamação, uma vez que a visitação é permitida nos moldes do item 3 do presente Edital.

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Sources: Alienação De Imóveis

OBJETO. 2.11.1. O objeto Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de organização de feiras e eventos no âmbito da América do presente Sul, incluindo o Brasil. 1.2. Este Termo de Contrato é a locação vincula-se à dispensa de veículo licitação e encontra respaldo no Art. 12 da Resolução CDE nº 17, de propriedade ou posse 09 de Setembro de 2021, que aprova alterações no Manual de Licitações e Contratos, da LocadoraAgência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo - EMBRATUR, o qual será entregue com no Art.1º da Resolução da Diretoria-Executiva nº 13/2021 e à proposta vencedora, independentemente de transcrição. 1.3. Os serviços acima mencionados serão executados na região da América do Sul (todos os equipamentos exigidos pelo Código países, incluindo o Brasil). 1.4. A prestação dos serviços, de Trânsito Brasileiro acordo com a demanda da EMBRATUR, contempla os itens listados abaixo e em perfeitas condições detalhados nos anexos do Pedido de Proposta: 1.4.1. Montagem, manutenção e desmontagem dos pavilhões/estandes brasileiros: instalação de estandes das empresas, da área institucional e das áreas de uso comum do pavilhão brasileiro, de acordo com o design arquitetônico; 1.4.2. Manutenção da estrutura montada durante o período da feira, de acordo com a necessidade da Embratur. A empresa selecionada deverá garantir que toda a estrutura montada (como iluminação, equipamentos de informática e segurançademais demandas inclusas) funcionará integralmente durante o evento, sem a necessidade de contratação de suporte técnico; 1.4.3. Recrutamento de Recursos Humanos: recepcionistas, garçons/garçonetes, chef, ajudantes de cozinha, funcionários para divulgação de material promocional durante a feira, tradutores, entre outros (preferencialmente funcionários brasileiros); 1.4.4. Fornecimento de consumíveis durante o evento, conforme confirmado a necessidade; 1.4.5. Aluguel de locais de eventos e aceito meios de transporte; 1.4.6. Fornecimento de ingredientes, como necessário, para preparação de menus e alimentos, como sugerido pelo Locatário, seu Preposto cozinheiro chefe e previamente aprovado pela EMBRATUR; 1.4.7. Fornecimento de material promocional (arte a ser fornecida pela Embratur); e 1.4.8. Recursos tecnológicos para hospedagem de eventos online e/ou Motorista(s) Adicional(ishíbridos (blended), no ato de sua retirada. 2.21.5. Para alugar um veículo na UnidasAs atividades de assessoria técnica, o Locatárioque devem ser fornecidas pelo fornecedor, Motorista Adicional ou Preposto e Terceiro Titular do Cartão deverápodem compreender, também: a) apresentar a Carteira de Habilitação válida e emitida em território nacional, sendo aceito pela Unidas apenas 1.5.1. Planejar o documento original impresso, salvo o Terceiro Titular do Cartão que não conduzirá o veículo; b) apresentar um documento de identidade e CPF. A apresentação do RG ou CNH original que contenha o número do CPF dispensa a apresentação deste; c) apresentar um cartão de crédito nominal ou do Terceiro Titular do Cartão, para a operação de pré-autorização. Não serão aceitos para essa operação, cartão pré-pago ou virtual, podendo o parcelamento da pré-autorização ocorrer evento de acordo com as condições oferecidas pela Locadoraa(s) demanda(s) da Embratur; 1.5.2. Elaborar orçamentos dentro dos prazos estabelecidos no Pedido de Proposta e de acordo com a Tabela de Preços aprovada e contratada; 1.5.3. Planejar, executar e monitorar todos os estágios de produção de eventos, independentemente dos seus tamanhos; 1.5.4. Indicar o nome e o contato do funcionário do proponente responsável por cada evento e que estará presente e disponível para cada demanda/evento. 1.5.4.1. O custo referente ao funcionário responsável por cada evento (diárias, custos logísticos, entre outros) será de responsabilidade do fornecedor; e d) ter as suas informações cadastrais 1.5.5. Cumprir com os procedimentos administrativos para a formalização e análise de crédito aprovadas pela Locadorapagamento das demandas. 2.31.6. No caso Os tipos de Locatário estrangeiroeventos que podem ser solicitados pela EMBRATUR por meio das Autorizações de Serviço, em linhas gerais, aplicam-se as mesmas regras a serem observadas pelo Locatário do presente Contrato, porém as condições diferenciadas para locação de veículos devem ser consultadas na loja no ato de retirada do veículo. O Locatário estrangeiro de País integrante do Mercosul, sem passaporte, fica obrigado a apresentar os documentos originais da ficha de entrada no País emitida pela Polícia Federal, Carteira de Habilitação e Cédula de Identidade do País de origem. 2.4. Caso o Locatário não preencha o perfil exigido pela Locadora para conduzir o veículo alugado, poderá indicar Motorista(s) Adicional(is). Neste caso, o Locatário tem ciência e concorda que deverá abster-se de conduzir o veículo alugado e que assumirá todas as responsabilidades pelos atos praticados pelas pessoas por ele indicadas.incluem:

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Sources: Service Agreement

OBJETO. 2.1REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE FROTAS POR MEIO DA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA INTEGRADO VIA WEB, EM TEMPO REAL, COM UTILIZAÇÃO DE TECNOLOGIA DAS ETIQUETAS OU TAG’S COM TECNOLOGIA RFID, PARA A FROTA DOS VEÍCULOS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇/ES, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS, INCLUINDO MECÂNICA, ELÉTRICA, LANTERNAGEM, PINTURA, RETIFICA DE MOTORES, BALANCEAMENTO DE RODAS, TROCAS DE ÓLEOS PARA MOTOR, TROCAS DE FILTROS DE ÓLEO E FILTROS DE AR, ALINHAMENTO DE DIREÇÃO, GUINCHO, FORNECIMENTO DE PEÇAS, PNEUS, PRODUTOS E ACESSÓRIOS DE REPOSIÇÃO GENUÍNOS E AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL ((DIESEL S500, S10, S50, GASOLINA E ALCOOL). Para a contratação será utilizado como critério a menor taxa de administração ofertada. Ocorrendo a taxa de administração negativa, para efeito de pagamento, deverá ser explicitada como desconto nas Notas Fiscais de forma diferenciada de outros descontos eventualmente concedidos. O objeto do presente Contrato é a locação desta contratação não se enquadra como sendo de veículo bem de propriedade ou posse da Locadora, o qual será entregue com todos os equipamentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro e em perfeitas condições de uso e segurançaluxo, conforme confirmado e aceito pelo LocatárioDecreto nº 44/2023. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, seu Preposto e/ou Motorista(s) Adicional(is), no ato de sua retirada. 2.2. Para alugar um veículo na Unidas, o Locatário, Motorista Adicional ou Preposto e Terceiro Titular conforme justificativa constante do Cartão deverá: a) apresentar a Carteira de Habilitação válida e emitida em território nacional, sendo aceito pela Unidas apenas o documento original impresso, salvo o Terceiro Titular do Cartão que não conduzirá o veículo; b) apresentar um documento de identidade e CPF. A apresentação do RG ou CNH original que contenha o número do CPF dispensa a apresentação deste; c) apresentar um cartão de crédito nominal ou do Terceiro Titular do Cartão, para a operação de pré-autorização. Não serão aceitos para essa operação, cartão pré-pago ou virtual, podendo o parcelamento da pré-autorização ocorrer de acordo com as condições oferecidas pela Locadora; e d) ter as suas informações cadastrais e análise de crédito aprovadas pela Locadora. 2.3. No caso de Locatário estrangeiro, em linhas gerais, aplicam-se as mesmas regras a serem observadas pelo Locatário do presente Contrato, porém as condições diferenciadas para locação de veículos devem ser consultadas na loja no ato de retirada do veículoEstudo Técnico Preliminar. O Locatário estrangeiro prazo de País integrante vigência da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do Mercosulart. 84 da Lei nº 14.133, sem passaporte, fica obrigado a apresentar os documentos originais da ficha de entrada no País emitida pela Polícia Federal, Carteira de Habilitação e Cédula de Identidade do País de origem2021. 2.4. Caso o Locatário não preencha o perfil exigido pela Locadora para conduzir o veículo alugado, poderá indicar Motorista(s) Adicional(is). Neste caso, o Locatário tem ciência e concorda que deverá abster-se de conduzir o veículo alugado e que assumirá todas as responsabilidades pelos atos praticados pelas pessoas por ele indicadas.

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Sources: Pregão Eletrônico

OBJETO. 2.1. CONCESSÃO DE USO DE ÁREAS, MEDINDO 205.813 m2 (DUZENTOS E CINCO MIL, OITOCENTOS E TREZE METROS QUADRADOS), LOCALIZADAS NO AEROPORTO INTERNACIONAL ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, DESTINADAS À ADMINISTRAÇÃO E EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE CONDOMÍNIO INDUSTRIAL LOGÍSTICO CONCERNENTE AO AEROPORTO INDUSTRIAL E UM CENTRO EMPRESARIAL LOGÍSTICO. 2.1 O objeto do presente Contrato descrito é uma área com a locação finalidade de veículo de propriedade ou posse da Locadora, o qual será entregue com todos os equipamentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro e em perfeitas condições de uso e segurança, conforme confirmado e aceito pelo Locatário, seu Preposto e/ou Motorista(s) Adicional(is), no ato de sua retirada. 2.2. Para alugar um veículo na Unidas, o Locatário, Motorista Adicional ou Preposto e Terceiro Titular do Cartão deverá: a) apresentar a Carteira de Habilitação válida e emitida em território nacional, sendo aceito pela Unidas apenas o documento original impresso, salvo o Terceiro Titular do Cartão que não conduzirá o veículo; b) apresentar um documento de identidade e CPF. A apresentação do RG ou CNH original que contenha o número do CPF dispensa a apresentação deste; c) apresentar um cartão de crédito nominal ou do Terceiro Titular do Cartão, prover infraestrutura necessária para a operação de pré-autorização. Não serão aceitos um CONDOMÍNIO INDUSTRIAL LOGÍSTICO, na formatação de “built to suit”, com a finalidade de instalação de plantas industriais (beneficiários) voltadas, preferencialmente, para essa operaçãoprodução de bens e serviços destinados ao mercado externo e um CENTRO EMPRESARIAL LOGÍSTICO, cartão pré-pago ou virtualbem como a projeção e construção de um MEIO DE HOSPEDAGEM, podendo o parcelamento da pré-autorização ocorrer com a finalidade de acordo com as condições oferecidas pela Locadora; e d) ter as suas informações cadastrais oferecer facilidades e análise serviços às indústrias ali instaladas e ao Terminal de crédito aprovadas pela LocadoraCargas do AITN e ao público frequentador. 2.3. No caso 2.2 Os Beneficiários previamente aprovados pela INFRAERO e o Governo do Estado de Locatário estrangeiroMinas Gerais, em linhas geraisque utilizarão as edificações industriais construídas pela CONCESSIONÁRIA, aplicamserão prospectados, identificados e sua implantação conduzida por responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, incluindo-se as mesmas regras ainda a serem observadas pelo Locatário do presente Contrato, porém as condições diferenciadas para locação de veículos devem ser consultadas na loja no ato de retirada do veículo. O Locatário estrangeiro de País integrante do Mercosul, sem passaporte, fica obrigado a apresentar os documentos originais da ficha de entrada no País emitida pela Polícia Federal, Carteira de Habilitação esse escopo o CENTRO EMPRESARIAL LOGÍSTICO e Cédula de Identidade do País de origemo MEIO DE HOSPEDAGEM. 2.4. Caso o Locatário não preencha o perfil exigido 2.3 A área destinada ao ENTREPOSTO ADUANEIRO construída pelo GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS E ADMINISTRADA PELA INFRAERO, será entregue devidamente alfandegada pela Locadora para conduzir o veículo alugado, poderá indicar Motorista(s) Adicional(is). Neste caso, o Locatário tem ciência e concorda que deverá abster-se de conduzir o veículo alugado e que assumirá todas as responsabilidades pelos atos praticados pelas pessoas por ele indicadasINFRAERO.

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Sources: Concessão De Uso

OBJETO. 2.11.1.Constitui objeto da presente licitação: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, HIDRAÚLICA E OUTROS PARA ATENDER A DEMANDA DO MUNICIPIO DE LUCENA DURANTE O EXERCÍCIO DE 2017. ▇.▇.▇▇ especificações do objeto ora licitado, encontram-se devidamente detalhadas no correspondente Termo de Referência - Anexo I deste Instrumento. 1.3.A contratação acima descrita, que será processada nos termos deste instrumento convocatório, especificações técnicas e informações complementares que o acompanham, quando for o caso, justifica-se: Pela necessidade da devida efetivação de compra para suprir demanda específica - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, HIDRAÚLICA E OUTROS PARA ATENDER A DEMANDA DO MUNICIPIO DE LUCENA DURANTE O objeto EXERCÍCIO DE 2017. -, considerada oportuna e imprescindível, bem como relevante medida de interesse público; e ainda, pela necessidade de desenvolvimento de ações continuadas para a promoção de atividades pertinentes, visando à maximização dos recursos em relação aos objetivos programados, observadas as diretrizes e metas definidas nas ferramentas de planejamento aprovadas. 1.4.Salienta-se que na referida contratação, não será concedido o tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos das disposições contidas nos Arts. 47 e 48, da Lei Complementar nº 123/2006, por estarem presentes, isolada ou simultaneamente, as situações previstas nos incisos II e III, do presente Contrato é a locação de veículo de propriedade ou posse da LocadoraArt. 49, o qual será entregue com todos os equipamentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro e em perfeitas condições de uso e segurança, conforme confirmado e aceito pelo Locatário, seu Preposto e/ou Motorista(s) Adicional(is)do mesmo diploma legal. Fica, no entanto, assegurado a ME e EPP o tratamento diferenciado e simplificado previsto nos demais Artigos do Capitulo V, Seção única, da LC nº. 123/2006. 2.1.Os envelopes contendo a documentação relativa à proposta de preços e a habilitação para execução do objeto desta licitação, deverão ser entregues ao Pregoeiro Oficial até as 08:30 horas do dia 10 de Maio de 2017, no endereço constante do preâmbulo deste instrumento. Neste mesmo local, data e horário será realizada a sessão pública para abertura dos referidos envelopes. 2.2.Informações ou esclarecimentos sobre esta licitação, serão prestados nos horários normais de expediente: das 08:00 as 12:00 horas. 2.3.É facultado a qualquer pessoa - cidadão ou licitante - impugnar, solicitar esclarecimentos ou providências, referentes ao ato de sua retirada. 2.2. Para alugar um veículo na Unidasconvocatório deste certame, se manifestadas por escrito e dirigida ao Pregoeiro, protocolizando o Locatário, Motorista Adicional ou Preposto e Terceiro Titular do Cartão deverá: aoriginal até 02 (dois) apresentar a Carteira de Habilitação válida e emitida em território nacional, sendo aceito pela Unidas apenas o documento original impresso, salvo o Terceiro Titular do Cartão que não conduzirá o veículo; b) apresentar um documento de identidade e CPF. A apresentação do RG ou CNH original que contenha o número do CPF dispensa a apresentação deste; c) apresentar um cartão de crédito nominal ou do Terceiro Titular do Cartão, dias úteis antes da data fixada para a operação de pré-autorização. Não serão aceitos realização da respectiva sessão pública para essa operação, cartão pré-pago ou virtual, podendo o parcelamento da pré-autorização ocorrer de acordo abertura dos envelopes com as condições oferecidas propostas, nos horários de expediente acima indicado, exclusivamente no seguinte endereço: ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇. 2.4.Caberá ao Pregoeiro, auxiliada pelos setores responsáveis pela Locadoraelaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a respectiva petição, respondendo ao interessado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, considerados da data em que foi protocolizado o pedido. 3.1.Aos participantes, serão fornecidos os seguintes elementos: 3.1.1.ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES; e d) ter as suas informações cadastrais e análise de crédito aprovadas pela Locadora. 2.3. No caso de Locatário estrangeiro, em linhas gerais, aplicam-se as mesmas regras a serem observadas pelo Locatário do presente Contrato, porém as condições diferenciadas para locação de veículos devem ser consultadas na loja no ato de retirada do veículo. O Locatário estrangeiro de País integrante do Mercosul, sem passaporte, fica obrigado a apresentar os documentos originais da ficha de entrada no País emitida pela Polícia Federal, Carteira de Habilitação e Cédula de Identidade do País de origem. 2.4. Caso o Locatário não preencha o perfil exigido pela Locadora para conduzir o veículo alugado, poderá indicar Motorista(s) Adicional(is). Neste caso, o Locatário tem ciência e concorda que deverá abster-se de conduzir o veículo alugado e que assumirá todas as responsabilidades pelos atos praticados pelas pessoas por ele indicadas.3.1.2.ANEXO II - MODELOS DE DECLARAÇÕES;

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Sources: Licitação

OBJETO. 2.11.1. O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no Contrato a celebrar na sequência de procedimento de Concurso Público, que tem por objeto a contratação de uma prestação de serviços de manutenção dos relvados naturais dos Complexos Desportivos de Cantanhede, da Tocha e de Febres e do Parque Expo-Desportivo de S. Mateus. 1.2. As condições da prestação de serviços, deverão ter em conta o preconizado nas Cláusulas Técnicas, que constituem a parte II, do presente Caderno de Encargos, que discriminam os serviços a executar para cada local onde se irá efetuar a prestação de serviços (Complexo Desportivo de Cantanhede, Complexo Desportivo da Tocha, Complexo Desportivo de Febres e Parque Expo-Desportivo de S. Mateus). 1.3. A presente prestação de serviços durará por 36 meses, com início a 01 de maio de 2021, e terminus a 30 de abril de 2024. 1.4. Pretende-se que sejam apresentadas propostas com o valor mensal da prestação de serviços, objeto do presente Contrato concurso, em cada um dos locais onde a mesma irá decorrer, sendo que o mesmo incluirá a totalidade dos custos inerentes à mesma. 1.5. Para efeitos de elaboração da proposta de preço, os concorrentes poderão visitar os espaços dos Complexos Desportivos de Cantanhede, da Tocha e de Febres e do Parque Expo-Desportivo de S. Mateus. 1.6. O preço base do presente procedimento é a locação de veículo de propriedade ou posse da Locadora198.000,00 € + IVA à taxa legal em vigor, o qual será entregue com todos os equipamentos exigidos pelo Código que teve na sua definição o considerar dos valores unitários de Trânsito Brasileiro e serviços, de natureza similar, anteriormente adjudicados em perfeitas condições de uso e segurança, conforme confirmado e aceito pelo Locatário, seu Preposto e/ou Motorista(s) Adicional(is), no ato de sua retiradaprocedimentos do Município. 2.21.7. Para alugar um veículo na Unidas, o Locatário, Motorista Adicional ou Preposto e Terceiro Titular do Cartão deverá: a) apresentar O presente procedimento assume a Carteira de Habilitação válida e emitida em território nacionalclassificação CPV seguinte, sendo aceito pela Unidas apenas que ao vocabulário principal corresponde o documento original impresso, salvo o Terceiro Titular do Cartão que não conduzirá o veículo; b) apresentar um documento código 77320000 - Serviços de identidade e CPF. A apresentação do RG ou CNH original que contenha o número do CPF dispensa a apresentação deste; c) apresentar um cartão manutenção de crédito nominal ou do Terceiro Titular do Cartão, para a operação campos de pré-autorização. Não serão aceitos para essa operação, cartão pré-pago ou virtual, podendo o parcelamento da pré-autorização ocorrer de acordo com as condições oferecidas pela Locadora; e d) ter as suas informações cadastrais e análise de crédito aprovadas pela Locadoradesporto. 2.3. No caso de Locatário estrangeiro, em linhas gerais, aplicam-se as mesmas regras a serem observadas pelo Locatário do presente Contrato, porém as condições diferenciadas para locação de veículos devem ser consultadas na loja no ato de retirada do veículo. O Locatário estrangeiro de País integrante do Mercosul, sem passaporte, fica obrigado a apresentar os documentos originais da ficha de entrada no País emitida pela Polícia Federal, Carteira de Habilitação e Cédula de Identidade do País de origem. 2.4. Caso o Locatário não preencha o perfil exigido pela Locadora para conduzir o veículo alugado, poderá indicar Motorista(s) Adicional(is). Neste caso, o Locatário tem ciência e concorda que deverá abster-se de conduzir o veículo alugado e que assumirá todas as responsabilidades pelos atos praticados pelas pessoas por ele indicadas.

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Sources: Caderno De Encargos

OBJETO. 2.1. 1.1 - O objeto presente edital tem por objetivo receber proposta destinada à contratação de agência de publicidade, para prestação dos serviços de planejamento, criação, distribuição, veiculação e o controle de campanhas publicitárias e demais serviços descritos no caput do presente Contrato é a locação de veículo de propriedade ou posse da Locadora, o qual será entregue com todos os equipamentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro artigo 2 e em perfeitas condições seu §1º da lei n.º 12.232/2010, para divulgação das atividades institucionais do Município e da Fundação de uso Cultura e segurançaTurismo de Timbó, conforme confirmado nos termos regidos pelo presente edital e aceito pelo Locatárioseus anexos, seu Preposto e/ou Motorista(smediante verba estimada no limite de R$ 1.250.000,00 (um milhão e duzentos e cinquenta mil reais) Adicional(is)por ano, no ato sendo de sua retiradaaté R$ 1.000,000,00 (um milhão de reais) da administração direta e de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) da Fundação de Cultura e Turismo , por ano de exercício. 2.2. Para alugar um veículo 1.2 - As publicações de editais, balanços, contratos, atas, erratas, bem como todas as demais publicações com características de atos oficiais, legais e afins, exigíveis por força de lei específica, poderão ter sua veiculação contratada pelo Município e Fundação de Cultura de Turismo, isoladamente, junto a veículos de comunicação, sem a intermediação da agência contratada, não sendo devidos à contratada quaisquer honorários ou créditos pertinentes a estas publicações. 1.3 - Fica facultado ao MUNICÍPIO, eventuais serviços mencionados no item “1.1” realizados por esta com pessoal e estrutura próprios, para os quais não será devida qualquer remuneração à agência contratada. 1.4 - Os serviços prestados, na Unidasforma do objeto deste edital, o Locatáriodeverão ter caráter informativo, Motorista Adicional educativo e de orientação social, vedada a promoção pessoal de autoridades ou Preposto e Terceiro Titular de servidores públicos. 1.5 - Os serviços, objeto deste edital, principalmente as peças publicitárias, estarão sujeitos à aprovação do Cartão deverá: a) apresentar a Carteira de Habilitação válida e emitida em território nacionalS, sendo aceito pela Unidas apenas o documento original impresso, salvo o Terceiro Titular do Cartão que não conduzirá o veículo; b) apresentar um documento de identidade e CPF. A apresentação do RG ou CNH original que contenha o número do CPF dispensa mediante a apresentação deste; c) apresentar um cartão de crédito nominal ou do Terceiro Titular do Cartãomodelos, para a operação de pré-autorização. Não serão aceitos para essa operação, cartão pré-pago ou virtual, podendo o parcelamento da pré-autorização ocorrer de acordo com as condições oferecidas pela Locadora; e d) ter as suas informações cadastrais scripts e análise de crédito aprovadas pela Locadoralayouts dos serviços solicitados. 2.3. No caso 1.6 - A contratação do objeto deste edital tem por justificativa a necessidade de Locatário estrangeirodivulgar os atos do MUNICÍPIO em atendimento à obrigatoriedade prevista em Lei, em linhas gerais, aplicam-se as mesmas regras bem como de promover os serviços prestados pelo MUNICÍPIO a serem observadas pelo Locatário do presente Contrato, porém as condições diferenciadas fim de gerar recursos para locação de veículos devem ser consultadas na loja no ato de retirada do veículo. O Locatário estrangeiro de País integrante do Mercosul, sem passaporte, fica obrigado a apresentar o seu desenvolvimento e fomentar sua interatividade com os documentos originais da ficha de entrada no País emitida pela Polícia Federal, Carteira de Habilitação e Cédula de Identidade do País de origemmunícipes. 2.4. Caso o Locatário não preencha o perfil exigido pela Locadora para conduzir o veículo alugado, poderá indicar Motorista(s) Adicional(is). Neste caso, o Locatário tem ciência e concorda que deverá abster-se de conduzir o veículo alugado e que assumirá todas as responsabilidades pelos atos praticados pelas pessoas por ele indicadas.

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Sources: Public Bidding Notice

OBJETO. 2.1. ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA O objeto do presente Contrato Termo de Referência é nortear a locação CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, SOB O REGIME DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, VISANDO A REALIZAÇÃO DE INVESTIMENTOS, OPERAÇÃO, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS GERADOS NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA. Os serviços que constituem o objeto desta Concorrência deverão ser executados em estrita conformidade com os planos aprovados pela Prefeitura de veículo Água Boa, atendidas as especificações e demais elementos técnicos constantes deste Anexo. Os resíduos sólidos apresentam uma grande diversidade em relação as suas características físicas, químicas e biológicas, variando de propriedade acordo com sua atividade geradora. De acordo com a Lei nº. 12.305/2010 podemos entender os resíduos sólidos como: “Material, substância, objeto ou posse bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, cuja destinação final se procede, nos estados sólido ou semissólido, bem como os gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente viáveis em face da Locadoramelhor tecnologia disponível.” De acordo com a Lei 12.300/2010 entende-se por rejeito: “Resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição ambientalmente adequada.” A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) através da NBR 10.004/2004 classifica os resíduos da seguinte maneira: ⮚ Resíduos Perigosos Classe I: apresenta periculosidade, que em função das suas características físicas, químicas ou infectocontagiosas podem apresentar risco a saúde pública e/ou ao meio ambiente como: inflamabilidade, corrisividade, reatividade, toxicidade, ou patogenicidade. Possuem peculiaridades diferentes conforme sua variação e também necessitam de tratamento diferenciado bem como serviço de Logística Reserva. ⮚ Resíduos Não Inertes – Classe II A: esse tipo de resíduo não se enquadra entre os perigosos ou inertes, e podem apresentar propriedades como biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água, sendo eles: orgânicos, resíduos de óleos comestíveis, recicláveis, resíduos de obras de construção e rejeitos. Os resíduos/rejeitos a serem gerenciados no Aterro Sanitário definidos por este Termo de Referência serão do tipo Não Inertes – Classe II A. A discriminação e os detalhes dos serviços a serem executados para os atendimentos das alíneas acima, se encontram no Caderno II – Estudos de Infraestrutura e Operação, o qual será entregue com todos os equipamentos exigidos pelo Código fica fazendo parte deste Termo de Trânsito Brasileiro e em perfeitas condições de uso e segurança, conforme confirmado e aceito pelo Locatário, seu Preposto e/ou Motorista(s) Adicional(is), no ato de sua retiradaReferência. 2.2. Para alugar um veículo na Unidas, o Locatário, Motorista Adicional ou Preposto e Terceiro Titular do Cartão deverá: a) apresentar a Carteira de Habilitação válida e emitida em território nacional, sendo aceito pela Unidas apenas o documento original impresso, salvo o Terceiro Titular do Cartão que não conduzirá o veículo; b) apresentar um documento de identidade e CPF. A apresentação do RG ou CNH original que contenha o número do CPF dispensa a apresentação deste; c) apresentar um cartão de crédito nominal ou do Terceiro Titular do Cartão, para a operação de pré-autorização. Não serão aceitos para essa operação, cartão pré-pago ou virtual, podendo o parcelamento da pré-autorização ocorrer de acordo com as condições oferecidas pela Locadora; e d) ter as suas informações cadastrais e análise de crédito aprovadas pela Locadora. 2.3. No caso de Locatário estrangeiro, em linhas gerais, aplicam-se as mesmas regras a serem observadas pelo Locatário do presente Contrato, porém as condições diferenciadas para locação de veículos devem ser consultadas na loja no ato de retirada do veículo. O Locatário estrangeiro de País integrante do Mercosul, sem passaporte, fica obrigado a apresentar os documentos originais da ficha de entrada no País emitida pela Polícia Federal, Carteira de Habilitação e Cédula de Identidade do País de origem. 2.4. Caso o Locatário não preencha o perfil exigido pela Locadora para conduzir o veículo alugado, poderá indicar Motorista(s) Adicional(is). Neste caso, o Locatário tem ciência e concorda que deverá abster-se de conduzir o veículo alugado e que assumirá todas as responsabilidades pelos atos praticados pelas pessoas por ele indicadas.

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Sources: Public Private Partnership Agreement

OBJETO. 2.1. O objeto do presente Este Contrato é a locação de veículo de propriedade ou posse da Locadora, o qual será entregue com todos os equipamentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro e em perfeitas regula as condições de uso e segurança, conforme confirmado e aceito pelo Locatário, seu Preposto e/ou Motorista(s) Adicional(is), no ato de sua retirada. 2.2. Para alugar um veículo na Unidas, o Locatário, Motorista Adicional ou Preposto e Terceiro Titular do Cartão deverá: a) apresentar a Carteira de Habilitação válida e emitida em território nacional, sendo aceito pela Unidas apenas o documento original impresso, salvo o Terceiro Titular do Cartão que não conduzirá o veículo; b) apresentar um documento de identidade e CPF. A apresentação do RG ou CNH original que contenha o número do CPF dispensa a apresentação deste; c) apresentar um cartão de crédito nominal ou do Terceiro Titular do Cartão, para a operação prestação dos serviços de pré-autorização. Não serão aceitos para essa operaçãoemissão, cartão pré-pago ou virtualadministração e utilização do CARTÃO, podendo compreendendo: a. a emissão, entrega, substituição, utilização, bloqueio e cancelamento do CARTÃO; b. a administração das OPERAÇÕES e o parcelamento pagamento das obrigações decorrentes da pré-autorização ocorrer utilização do CARTÃO; c. a prestação de contas ao ASSOCIADO, efetuada por meio da FATURA; d. a tarifação dos serviços prestados, de acordo com as condições oferecidas pela Locadoranormas do Banco Central do Brasil, cujos valores são divulgados nos meios de comunicação, inclusive no sítio eletrônico da EMISSORA; ee e. o SISTEMA PRIVATE LABEL DA PORTOSEG. d) ter as suas informações cadastrais 2.1 A emissão do CARTÃO dependerá de prévia solicitação do ASSOCIADO à EMISSORA e da aceitação desta, que procederá à análise cadastral e de crédito aprovadas pela Locadorasegundo critérios próprios. 2.3. No 2.1.1 O ASSOCIADO autoriza a EMISSORA a consultar informações suas decorrentes de operações de crédito registradas no Sistema de Informações de Crédito (“SCR”), administrado pelo Banco Central do Brasil, a qualquer momento, seja previamente à formalização da presente operação ou mesmo após o término deste contrato. 2.1.2 A autorização acima se estende às demais instituições aptas a consultar o SCR nos termos da regulamentação vigente e que manifestem interesse em ou venham efetivamente a adquirir ou a receber em garantia, total ou parcialmente, operações de crédito de sua responsabilidade. 2.1.3 O ASSOCIADO declara estar ciente de que os dados de todas as OPERAÇÕES realizadas com base neste contrato serão registrados no SCR. 2.1.3.1 O ASSOCIADO poderá acessar seus dados registrados no SCR, a qualquer tempo, pelos meios colocados à disposição pelo Banco Central do Brasil, inclusive via internet, e, em caso de Locatário estrangeirodivergência nos dados do SCR, em linhas geraispoderá pedir a sua correção, exclusão, cadastramento de medida judicial ou manifestar sua discordância diretamente à instituição responsável pela inserção das informações, pois ela é a única capaz de alterá-las ou excluí-las, conforme previsto na regulamentação vigente. 2.2 O texto do presente contrato encontra-se disponível no sítio eletrônico da EMISSORA para consultas a qualquer tempo. 2.3 Os termos do presente Contrato aplicam-se as mesmas regras aos CARTÕES Porto Seguro, sendo que para o Cartão Básico não se aplica o previsto no item 10 – Programa de Relacionamento, em função do que dispõe a serem observadas pelo Locatário Resolução 3.919/2010 do presente Contrato, porém as condições diferenciadas para locação de veículos devem ser consultadas na loja no ato de retirada Banco Central do veículo. O Locatário estrangeiro de País integrante do Mercosul, sem passaporte, fica obrigado a apresentar os documentos originais da ficha de entrada no País emitida pela Polícia Federal, Carteira de Habilitação e Cédula de Identidade do País de origemBrasil. 2.4. Caso o Locatário não preencha o perfil exigido pela Locadora para conduzir o veículo alugado, poderá indicar Motorista(s) Adicional(is). Neste caso, o Locatário tem ciência e concorda que deverá abster-se de conduzir o veículo alugado e que assumirá todas as responsabilidades pelos atos praticados pelas pessoas por ele indicadas.

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Sources: Contrato De Emissão E Utilização Do Cartão De Crédito

OBJETO. 2.11.1. O objeto do presente Contrato instrumento é a locação contratação de veículo serviços de propriedade ou posse da Locadoramanutenção preventiva e corretiva de condicionadores de ar, o qual será entregue com todos os equipamentos exigidos pelo Código que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Trânsito Brasileiro e em perfeitas condições de uso e segurançaReferência, conforme confirmado e aceito pelo Locatário, seu Preposto e/ou Motorista(s) Adicional(is), no ato de sua retiradaanexo do Edital. 2.21.2. Para alugar um veículo na UnidasEste Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, o Locatárioidentificado no preâmbulo e à proposta vencedora, Motorista Adicional ou Preposto e Terceiro Titular do Cartão deverá: a) apresentar a Carteira independentemente de Habilitação válida e emitida em território nacional, sendo aceito pela Unidas apenas o documento original impresso, salvo o Terceiro Titular do Cartão que não conduzirá o veículo; b) apresentar um documento de identidade e CPF. A apresentação do RG ou CNH original que contenha o número do CPF dispensa a apresentação deste; c) apresentar um cartão de crédito nominal ou do Terceiro Titular do Cartão, para a operação de pré-autorização. Não serão aceitos para essa operação, cartão pré-pago ou virtual, podendo o parcelamento da pré-autorização ocorrer de acordo com as condições oferecidas pela Locadora; e d) ter as suas informações cadastrais e análise de crédito aprovadas pela Locadoratranscrição. 2.31.3. No caso Objeto da contratação: ITEM 01 TOTAIS ANUAIS ESTIMADOS Grupo Item Objeto da Contratação Unidades Atendidas Quantidade total de Locatário estrangeiroServiços de Manutenção Valor Total (R$) 01 01 Elaboração e Implementação do PMOC- Plano de Manutenção, Operação e Controle, com a devida ART, emitida pelo Conselho competente SRTb Caracaraí/São Luiz/Rorainópolis 3 3.000 02 Serviços de manutenção preventiva, em linhas geraisaparelhos de ar condicionado, aplicam-se as mesmas regras a serem observadas pelo Locatário com reposição de peças originais e materiais de consumo. SRTb Caracaraí/São Luiz/Rorainópolis 36 9.419,47 03 Serviços de manutenção corretiva, por demanda, em aparelhos de ar condicionado, incluso peças originais e materiais de consumo SRTb Caracaraí/São Luiz/Rorainópolis 7 2.440,77 04 Serviços de desinstalação de aparelhos de ar condicionado, por demanda SRTb Caracaraí/São Luiz/Rorainópolis 4 1.291,00 05 Serviços de instalação de aparelhos de ar condicionado, por demanda, com fornecimento de material . SRTb Caracaraí/São Luiz/Rorainópolis 4 3.218,74 06 Fornecimento de peças originais e serviços eventuais para ar condicionado, sob demanda . SRTb Caracaraí/São Luiz/Rorainópolis Valor Fixo - O valor do presente Contratolance para este item deverá ser exatamente o valor máximo estimado anual, porém as condições diferenciadas para locação pois o mesmo não será objeto de veículos devem ser consultadas na loja no ato de retirada do veículo. O Locatário estrangeiro de País integrante do Mercosul, sem passaporte, fica obrigado a apresentar os documentos originais da ficha de entrada no País emitida pela Polícia Federal, Carteira de Habilitação e Cédula de Identidade do País de origem. 2.4. Caso o Locatário não preencha o perfil exigido pela Locadora para conduzir o veículo alugado, poderá indicar Motorista(s) Adicional(is). Neste caso, o Locatário tem ciência e concorda que deverá abster-se de conduzir o veículo alugado e que assumirá todas as responsabilidades pelos atos praticados pelas pessoas por ele indicadas.disputa 10.868,01 TOTAL - ITEM 1 30.237,96

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Sources: Service Agreement

OBJETO. 2.1. O 1.1.Constitui objeto do da presente Contrato é a licitação: Contratação de empresa especializada para serviços de locação de veículo softwares de propriedade ou posse gestão pública para atender a demanda da Locadora, o qual será entregue com todos os equipamentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro e em perfeitas condições de uso e segurançaPrefeitura municipal, conforme confirmado especificações contidas no Termo de referência do edital.. ▇.▇.▇▇ especificações do objeto ora licitado, encontram-se devidamente detalhadas no correspondente Termo de Referência - Anexo I deste Instrumento. 1.3.A contratação acima descrita, que será processada nos termos deste instrumento convocatório, especificações técnicas e aceito pelo Locatárioinformações complementares que o acompanham, seu Preposto e/quando for o caso, justifica-se: Pela necessidade da devida efetivação de serviço para suprir demanda específica - Contratação de empresa especializada para serviços de locação de softwares de gestão pública para atender a demanda da Prefeitura municipal -, considerada oportuna e imprescindível, bem como relevante medida de interesse público; e ainda, pela necessidade de desenvolvimento de ações continuadas para a promoção de atividades pertinentes, visando à maximização dos recursos em relação aos objetivos programados, observadas as diretrizes e metas definidas nas ferramentas de planejamento aprovadas. 1.4.Salienta-se que na referida contratação, não será concedido o tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos das disposições contidas nos Arts. 47 e 48, da Lei Complementar nº 123/2006, por estarem presentes, isolada ou Motorista(s) Adicional(is)simultaneamente, as situações previstas nos incisos II e III, do Art. 49, do mesmo diploma legal. Fica, no entanto, assegurado a ME e EPP o tratamento diferenciado e simplificado previsto nos demais Artigos do Capitulo V, Seção única, da LC nº. 123/2006. ▇.▇.▇▇ LOCAL E DATA E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 2.1.Os envelopes contendo a documentação relativa à proposta de preços e a habilitação para execução do objeto desta licitação, deverão ser entregues à Pregoeira Oficial até as 08:00 horas do dia 09 de Fevereiro de 2018, no endereço constante do preâmbulo deste instrumento. Neste mesmo local, data e horário será realizada a sessão pública para abertura dos referidos envelopes. 2.2.Informações ou esclarecimentos sobre esta licitação, serão prestados nos horários normais de expediente: das 08:00 as 12:00 horas. 2.3.É facultado a qualquer pessoa - cidadão ou licitante - impugnar, solicitar esclarecimentos ou providências, referentes ao ato de sua retirada. 2.2. Para alugar um veículo na Unidasconvocatório deste certame, se manifestadas por escrito e dirigida ao Pregoeiro, protocolizando o Locatário, Motorista Adicional ou Preposto e Terceiro Titular do Cartão deverá: aoriginal até 02 (dois) apresentar a Carteira de Habilitação válida e emitida em território nacional, sendo aceito pela Unidas apenas o documento original impresso, salvo o Terceiro Titular do Cartão que não conduzirá o veículo; b) apresentar um documento de identidade e CPF. A apresentação do RG ou CNH original que contenha o número do CPF dispensa a apresentação deste; c) apresentar um cartão de crédito nominal ou do Terceiro Titular do Cartão, dias úteis antes da data fixada para a operação de pré-autorização. Não serão aceitos realização da respectiva sessão pública para essa operação, cartão pré-pago ou virtual, podendo o parcelamento da pré-autorização ocorrer de acordo abertura dos envelopes com as condições oferecidas propostas, nos horários de expediente acima indicado, exclusivamente no seguinte endereço: ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇. 2.4.Caberá ao Pregoeiro, auxiliada pelos setores responsáveis pela Locadoraelaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a respectiva petição, respondendo ao interessado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, considerados da data em que foi protocolizado o pedido. 3.0.DOS ELEMENTOS PARA LICITAÇÃO 3.1.Aos participantes, serão fornecidos os seguintes elementos: 3.1.1.ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES; e d) ter as suas informações cadastrais e análise de crédito aprovadas pela Locadora. 2.3. No caso de Locatário estrangeiro, em linhas gerais, aplicam-se as mesmas regras a serem observadas pelo Locatário do presente Contrato, porém as condições diferenciadas para locação de veículos devem ser consultadas na loja no ato de retirada do veículo. O Locatário estrangeiro de País integrante do Mercosul, sem passaporte, fica obrigado a apresentar os documentos originais da ficha de entrada no País emitida pela Polícia Federal, Carteira de Habilitação e Cédula de Identidade do País de origem. 2.4. Caso o Locatário não preencha o perfil exigido pela Locadora para conduzir o veículo alugado, poderá indicar Motorista(s) Adicional(is). Neste caso, o Locatário tem ciência e concorda que deverá abster-se de conduzir o veículo alugado e que assumirá todas as responsabilidades pelos atos praticados pelas pessoas por ele indicadas.3.1.2.ANEXO II - MODELOS DE DECLARAÇÕES;

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Sources: Licitação

OBJETO. 2.1O presente Termo de Referência tem como finalidade a contratação de empresa especializada para realizar perfuração e detonação de material em terceira categoria, incluindo transporte e carregamento de explosivos em pedreira localizada no município de Maracajá/SC. A quantidade estimada é de material em terceira categoria a serem extraídas é de 20.000,00 m³ (vinte mil metros cúbicos). Item Qtd. Unid. Especificação Valor Máximo Unitário (R$) Valor Máximo Total (R$) 1 20.000,00 m³ Serviço de desmonte de material em terceira categoria por explosivo, incluindo transporte, perfuração carregamento de explosivos e detonação dentro no Município de Maracajá/SC, com dimensões suficientes para ser transportado sem necessidade de desmonte secundário. 7,96 159,200,00 1.1 - A Prefeitura dispõe de jazida licenciada na área territorial do Município. 1.2 - Os serviços de Perfuração e Detonação de rochas serão executados com equipamentos próprios da empresa vencedora do certame, cabendo ao Município a cessão da área onde o objeto será executado. O objeto do presente Contrato é a locação Município não se responsabilizará por qualquer tipo de veículo de propriedade ou posse da Locadora, o qual será entregue problema com todos os equipamentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro e em perfeitas condições de uso e segurança, conforme confirmado e aceito pelo Locatário, seu Preposto transporte do(s) profissional(is) e/ou Motorista(s) Adicional(is), no ato de sua retiradamaquinários. 2.2. Para alugar um veículo na Unidas1.3 - Todos os materiais a serem usados nos serviços de Perfuração e Detonação de Rochas (máquina, o Locatáriocombustíveis, Motorista Adicional ou Preposto lubrificantes, explosivos, etc.) correrão exclusivamente por conta da empresa vencedora do certame. 1.4 - A empresa deverá obter e Terceiro Titular do Cartão deverá: a) apresentar a Carteira todas as licenças necessárias para que sejam desenvolvidos os serviços inclusive as autorizações para os serviços de Habilitação válida e emitida em território nacionaldetonações junto ao Ministério da Defesa / Exército Brasileiro, antes da realização dos serviços, sendo aceito pela Unidas apenas o documento original impresso, salvo o Terceiro Titular do Cartão que não conduzirá o veículo; b) apresentar um documento de identidade e CPF. A apresentação do RG ou CNH original que contenha o número do CPF dispensa a apresentação deste; c) apresentar um cartão de crédito nominal ou do Terceiro Titular do Cartão, para a operação de pré-autorização. Não serão aceitos para essa operação, cartão pré-pago ou virtual, podendo o parcelamento da pré-autorização ocorrer de acordo com as condições oferecidas pela Locadora; e d) ter as suas informações cadastrais e análise de crédito aprovadas pela Locadora. 2.3. No caso de Locatário estrangeiro, em linhas gerais, aplicam-se as mesmas regras a serem observadas pelo Locatário do presente Contrato, porém as condições diferenciadas para locação de veículos devem ser consultadas na loja no ato de retirada do veículo. O Locatário estrangeiro de País integrante do Mercosul, sem passaporte, fica obrigado a apresentar os documentos originais da ficha de entrada no País emitida pela Polícia Federal, Carteira de Habilitação e Cédula de Identidade do País de origem. 2.4. Caso o Locatário não preencha o perfil exigido pela Locadora para conduzir o veículo alugado, poderá indicar Motorista(s) Adicional(is). Neste caso, o Locatário tem ciência e concorda que deverá absterapresentar tal autorização no momento da execução das detonações e juntá-se de conduzir o veículo alugado e que assumirá todas as responsabilidades pelos atos praticados pelas pessoas por ele indicadasla a NF emitida dos serviços executados.

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Sources: Pregão Presencial

OBJETO. 2.1CONTRATO N.º CONTRATADA Por este instrumento, as partes abaixo identificadas resolvem registrar o encerramento do contrato em epígrafe e ressaltar o que segue: O presente contrato está sendo encerrado por motivo de <motivo>. O As partes concedem-se mutuamente plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes do Contrato, não restando mais nada a reclamar de parte a parte, exceto as relacionadas no parágrafo a seguir. Não estão abrangidas pela quitação ora lançada e podem ser objeto de exigência ou responsabilização, mesmo após o encerramento do presente Contrato é vínculo contratual: ✓ As obrigações relacionadas a locação processos iniciados de veículo penalização contratual; ✓ As garantias sobre bens e serviços entregues ou prestados, tanto legais quanto convencionais; ✓ A reclamação de propriedade qualquer tipo sobre defeitos ocultos nos produtos ou posse da Locadoraserviços entregues ou prestados; ✓ <inserir pendências, o qual será entregue se houver>. E assim tendo lido e concordado com todos os equipamentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro e seus termos, firmam as partes o presente instrumento, em perfeitas condições de uso e segurança, conforme confirmado e aceito pelo Locatário, seu Preposto e/ou Motorista(s) Adicional(is), no ato de sua retirada. 2.2. Para alugar um veículo na Unidas, o Locatário, Motorista Adicional ou Preposto e Terceiro Titular do Cartão deverá: a) apresentar a Carteira de Habilitação válida e emitida em território nacional, sendo aceito pela Unidas apenas o documento original impresso, salvo o Terceiro Titular do Cartão que não conduzirá o veículo; b) apresentar um documento de identidade e CPF. A apresentação do RG ou CNH original que contenha o número do CPF dispensa a apresentação deste; c) apresentar um cartão de crédito nominal ou do Terceiro Titular do Cartãoduas vias iguais, para a operação que surta seus efeitos jurídicos. Cidade/UF, de pré-autorizaçãode _ . Não serão aceitos para essa operaçãoGestor do Contrato Matrícula <<Cargo/Função>> <<Setor/Departamento>> Representante da Área Requisitante Matrícula <<Cargo/Função>> <<Setor/Departamento>> Fiscal Técnico do Contrato Matrícula <<Cargo/Função>> <<Setor/Departamento>> Representante Legal da Empresa Cargo CPF 1 DF SCEN Trecho 2 ‐ Ed. Sede do IBAMA ‐ Bloco B ‐ Subsolo, cartão pré-pago ou virtual‐ Brasília 70818‐900 A empresa , podendo o parcelamento da pré-autorização ocorrer de acordo com as condições oferecidas pela Locadora; e d) ter as suas informações cadastrais e análise de crédito aprovadas pela Locadora. 2.3. No caso de Locatário estrangeiroinscrita no CNPJ/MF nº , em linhas geraisatendimento ao Contrato nº , aplicam-se as mesmas regras junto ao Ibama, por intermédio deste termo, considera finalizados a serem observadas capacitação técnica da solução de origem desenvolvido pelo Locatário do presente Contrato, porém as condições diferenciadas para locação de veículos devem ser consultadas fabricante na loja no ato de retirada do veículo. O Locatário estrangeiro de País integrante do Mercosul, sem passaporte, fica obrigado a apresentar os versão Os seguintes documentos originais acompanham este termo na comprovação da ficha de entrada no País emitida pela Polícia Federal, Carteira de Habilitação e Cédula de Identidade do País de origem. 2.4. Caso o Locatário não preencha o perfil exigido pela Locadora para conduzir o veículo alugado, poderá indicar Motorista(s) Adicional(is). Neste caso, o Locatário tem ciência e concorda que deverá abster-se de conduzir o veículo alugado e que assumirá todas as responsabilidades pelos atos praticados pelas pessoas por ele indicadas.conclusão dos treinamentos:

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Sources: Estudo Técnico Preliminar Da Contratação

OBJETO. 2.11.1.Constitui objeto da presente licitação: Aquisição parcelada de hortifrutigranjeiros, mediante requisição periódica, para atender as necessidades das diversas Secretarias deste Município. O ▇.▇.▇▇ especificações do objeto ora licitado, encontram-se devidamente detalhadas no correspondente Termo de Referência - Anexo I deste Instrumento. 1.3.A contratação acima descrita, que será processada nos termos deste instrumento convocatório, especificações técnicas e informações complementares que o acompanham, quando for o caso, justifica-se: Pela necessidade da devida efetivação de compra para suprir demanda específica - Aquisição parcelada de hortifrutigranjeiros, mediante requisição periódica, para atender as necessidades das diversas Secretarias deste Município -, considerada oportuna e imprescindível, bem como relevante medida de interesse público; e ainda, pela necessidade de desenvolvimento de ações continuadas para a promoção de atividades pertinentes, visando à maximização dos recursos em relação aos objetivos programados, observadas as diretrizes e metas definidas nas ferramentas de planejamento aprovadas. 1.4.Salienta-se que na referida contratação, não será concedido o tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos das disposições contidas nos Arts. 47 e 48, da Lei Complementar nº 123/2006, por estarem presentes, isolada ou simultaneamente, as situações previstas nos incisos II e III, do presente Contrato é a locação de veículo de propriedade ou posse da LocadoraArt. 49, o qual será entregue com todos os equipamentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro e em perfeitas condições de uso e segurança, conforme confirmado e aceito pelo Locatário, seu Preposto e/ou Motorista(s) Adicional(is)do mesmo diploma legal. Fica, no entanto, assegurado a ME e EPP o tratamento diferenciado e simplificado previsto nos demais Artigos do Capítulo V, Seção I, da Lei nº. 123/06. 2.1.Os envelopes contendo a documentação relativa à proposta de preços e a habilitação para execução do objeto desta licitação, deverão ser entregues ao Pregoeiro Oficial até as 09:00 horas do dia 27 de Março de 2020, no endereço constante do preâmbulo deste instrumento. Neste mesmo local, data e horário será realizada a sessão pública para abertura dos referidos envelopes. 2.2.Informações ou esclarecimentos sobre esta licitação, serão prestados nos horários normais de expediente: das 08h00min Às 14h00min. 2.3.É facultado a qualquer pessoa - cidadão ou licitante - impugnar, solicitar esclarecimentos ou providências, referentes ao ato de sua retirada. 2.2. Para alugar um veículo na Unidasconvocatório deste certame, se manifestadas por escrito e dirigida ao Pregoeiro, protocolizando o Locatário, Motorista Adicional ou Preposto e Terceiro Titular do Cartão deverá: aoriginal até 02 (dois) apresentar a Carteira de Habilitação válida e emitida em território nacional, sendo aceito pela Unidas apenas o documento original impresso, salvo o Terceiro Titular do Cartão que não conduzirá o veículo; b) apresentar um documento de identidade e CPF. A apresentação do RG ou CNH original que contenha o número do CPF dispensa a apresentação deste; c) apresentar um cartão de crédito nominal ou do Terceiro Titular do Cartão, dias úteis antes da data fixada para a operação de pré-autorização. Não serão aceitos realização da respectiva sessão pública para essa operação, cartão pré-pago ou virtual, podendo o parcelamento da pré-autorização ocorrer de acordo abertura dos envelopes com as condições oferecidas propostas, nos horários de expediente acima indicado, exclusivamente no seguinte endereço: ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 837 - Centro - Esperança - PB. 2.4.Caberá ao Pregoeiro, auxiliada pelos setores responsáveis pela Locadoraelaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a respectiva petição, respondendo ao interessado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, considerados da data em que foi protocolizado o pedido. 3.1.Aos participantes, serão fornecidos os seguintes elementos: 3.1.1.ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES; e d) ter as suas informações cadastrais e análise de crédito aprovadas pela Locadora. 2.3. No caso de Locatário estrangeiro, em linhas gerais, aplicam-se as mesmas regras a serem observadas pelo Locatário do presente Contrato, porém as condições diferenciadas para locação de veículos devem ser consultadas na loja no ato de retirada do veículo. O Locatário estrangeiro de País integrante do Mercosul, sem passaporte, fica obrigado a apresentar os documentos originais da ficha de entrada no País emitida pela Polícia Federal, Carteira de Habilitação e Cédula de Identidade do País de origem. 2.4. Caso o Locatário não preencha o perfil exigido pela Locadora para conduzir o veículo alugado, poderá indicar Motorista(s) Adicional(is). Neste caso, o Locatário tem ciência e concorda que deverá abster-se de conduzir o veículo alugado e que assumirá todas as responsabilidades pelos atos praticados pelas pessoas por ele indicadas.3.1.2.ANEXO II - MODELOS DE DECLARAÇÕES;

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Sources: Licitação

OBJETO. 2.1representar a outorgante perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGUEIRO NO PROCESSO LICITATÓRIO 140/2021 – CONCORRÊNCIA Nº. 001/2021. O objeto PODERES: apresentar PROPOSTA e DOCUMENTOS após o certame, prestar declaração de que o outorgante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, bem como de que atende às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico- financeira, formular ofertas e lances de preços nas sessões públicas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, assinar Contratos/Pedidos de Compra, assim como assinar todos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente Contrato é mandato. LOCAL E DATA ASSINATURA, de de 2021. Nome, Ass. CPF/CNPJ Obs: Este documento deverá ser emitido em papel que identifique a locação licitante. Ao Setor de veículo de propriedade ou posse da LocadoraLicitações Ref.: CONCORRÊNCIA N.º 001/2021 Prezados Senhores, o qual será entregue com todos os equipamentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro e em perfeitas condições de uso e segurança, conforme confirmado e aceito pelo Locatário, seu Preposto e/ou Motorista(s) Adicional(is(NOME DA LICITANTE), no ato de sua retirada. 2.2. Para alugar um veículo na Unidasnacionalidade, o Locatárioestado civil, Motorista Adicional ou Preposto e Terceiro Titular do Cartão deverá: profissão, portador (a) apresentar a da Carteira de Habilitação válida Identidade n° Órgão Expedidor , e emitida em território nacional, sendo aceito pela Unidas apenas o documento original impresso, salvo o Terceiro Titular do Cartão que não conduzirá o veículo; b) apresentar um documento de identidade e CPF. A apresentação do RG ou CNH original que contenha o número do CPF dispensa a apresentação deste; c) apresentar um cartão de crédito nominal ou do Terceiro Titular do Cartãon° , endereço , DECLARA, para fins do disposto no edital, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que até a operação presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório. Declara ainda estar ciente da obrigatoriedade de pré-autorizaçãocomunicar a ocorrência de qualquer evento impeditivo posterior. Não serão aceitos para essa operação, cartão pré-pago ou virtual, podendo o parcelamento da pré-autorização ocorrer de acordo com as condições oferecidas pela Locadora; e d(Local e Data) ter as suas informações cadastrais e análise de crédito aprovadas pela Locadora. 2.3. No caso de Locatário estrangeiro, em linhas gerais, aplicam-se as mesmas regras a serem observadas pelo Locatário do presente Contrato, porém as condições diferenciadas para locação de veículos devem ser consultadas na loja no ato de retirada do veículo. O Locatário estrangeiro de País integrante do Mercosul, sem passaporte, fica obrigado a apresentar os documentos originais da ficha de entrada no País emitida pela Polícia Federal, Carteira de Habilitação e Cédula de Identidade do País de origem. 2.4. Caso o Locatário não preencha o perfil exigido pela Locadora para conduzir o veículo alugado, poderá indicar Motorista(s(NOME DA LICITANTE) Adicional(is). Neste caso, o Locatário tem ciência e concorda que deverá abster-se de conduzir o veículo alugado e que assumirá todas as responsabilidades pelos atos praticados pelas pessoas por ele indicadas.CPF/CNPJ

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Sources: Concessão Administrativa

OBJETO. 2.11.1. Contratação de serviço comum de engenharia para a reparação das balsas do Porto Flutuante do Centro de Embarcações do Comando Militar da Amazônia, localizado na cidade de Ma- naus/Amazonas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instru- mento e seus anexos. 1.2. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de engenharia, conforme o art. 6º, Inciso II da Lei 8.666, de 1993 e manifestação fundamentada no Termo de Justificativas Técnicas Relevantes, apêndice deste Termo de Referência. 1.3. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens do objeto são os descriminados na Apêndice I-F (Planilha Orçamentária). 1.4. A presente Contrato contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Unitá- rio conforme justificado no Termo de Justificativas Técnicas Relevantes, apêndice deste Termo de Referência. 1.5. O contrato tem a vigência contratual determinada, não sendo prorrogável na forma do art. 57, II, da Lei de Licitações. 1.6. O contrato terá vigência 365 dias corridos. 1.7. O prazo de execução é de 120 (cento e vinte) dias a locação contar da emissão da ordem de veículo serviço, conforme Cronograma Físico-Financeiro anexo ao edital. 1.8. Este documento fará parte de propriedade ou posse da Locadoracontratos que vierem a ser celebrados pelo Exército Brasileiro para a execução de serviços comuns de engenharia, independentemente de transcrição. No ato de assinatura do contrato, o qual será entregue com todos os equipamentos exigidos pelo Código representante da CONTRATADA deve rubricar todas as suas páginas como prova de Trânsito Brasileiro e em perfeitas condições de uso e segurança, conforme confirmado e aceito pelo Locatário, seu Preposto e/ou Motorista(s) Adicional(is), no ato de sua retiradaassentimento ao que nelas se achar contido. 2.21.9. Para alugar um veículo na UnidasDevem ser utilizadas neste documento, o Locatárioalém das já consagradas pelo uso, Motorista Adicional ou Preposto as seguintes ex- pressões e Terceiro Titular do Cartão deveráabreviaturas: a) apresentar a Carteira 1.9.1 CECMA – Centro de Habilitação válida e emitida em território nacional, sendo aceito pela Unidas apenas o documento original impresso, salvo o Terceiro Titular Embarcações do Cartão que não conduzirá o veículo; b) apresentar um documento de identidade e CPF. A apresentação do RG ou CNH original que contenha o número do CPF dispensa a apresentação deste; c) apresentar um cartão de crédito nominal ou do Terceiro Titular do Cartão, para a operação de pré-autorização. Não serão aceitos para essa operação, cartão pré-pago ou virtual, podendo o parcelamento Comando Militar da pré-autorização ocorrer de acordo com as condições oferecidas pela Locadora; e d) ter as suas informações cadastrais e análise de crédito aprovadas pela LocadoraAmazônia. 2.3. No caso 1.9.2 CONTRATANTE – Centro de Locatário estrangeiro, em linhas gerais, aplicam-se as mesmas regras a serem observadas pelo Locatário Embarcações do presente Contrato, porém as condições diferenciadas para locação de veículos devem ser consultadas na loja no ato de retirada do veículo. O Locatário estrangeiro de País integrante do Mercosul, sem passaporte, fica obrigado a apresentar os documentos originais Comando Militar da ficha de entrada no País emitida pela Polícia Federal, Carteira de Habilitação e Cédula de Identidade do País de origemAmazônia. 2.4. Caso 1.9.3 FISCALIZAÇÃO – Engenheiro ou preposto encarregados de fiscalizar o Locatário não preencha o perfil exigido pela Locadora para conduzir o veículo alugado, poderá indicar Motorista(s) Adicional(is). Neste caso, o Locatário tem ciência e concorda que deverá abster-se andamento da execução do serviço de conduzir o veículo alugado e que assumirá todas as responsabilidades pelos atos praticados pelas pessoas por ele indicadasengenharia.

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Sources: Termo De Referência

OBJETO. 2.11.1. O objeto CONTRATADO se obriga a receber o Requerimento de Matrícula do presente Contrato é ALUNO e somente se verificado que esse cumpre todos os requisitos do PROGRAMA, via análise curricular (“ANÁLISE CURRICULAR”) do ALUNO, enquadramento do ALUNO na legislação brasileira e norte-americana aplicáveis, e CONTRATO e seus Anexos, tudo à exclusivo critério do CONTRATADO, a locação de veículo de propriedade ou posse da Locadoraefetuar a matrícula (“MATRÍCULA”) do CONTRATANTE no PROGRAMA. Com a MATRÍCULA efetuada, o qual será entregue com CONTRATADO obriga-se a prestar os serviços adequados a fim do CONTRATANTE cursar o PROGRAMA no modo de ensino à distância (“SERVIÇOS”). 1.1.1. Para ter direito à matrícula no PROGRAMA e obtenção dos SERVIÇOS, o ALUNO deverá, além de todos os equipamentos exigidos requisitos mencionados na cláusula 1.1., estar regularmente matriculado e adimplente em estabelecimento escolar credenciado e homologado pelo Código CONTRATADO no momento da assinatura do CONTRATO, ou ter concluído o ensino superior, sendo egresso de Trânsito Brasileiro um estabelecimento escolar homologado pelo CONTRATADO. Caso não se enquadre em nenhum destes casos, deverá buscar o outro modelo de contratação ofertado pelo CONTRATADO. 1.1.2. Da leitura do CONTRATO, para fins deste instrumento e em perfeitas condições seus Anexos, o termo “ALUNO” deverá sempre ser entendido e interpretado na mesma qualidade do próprio CONTRATANTE. 1.1.3. Do deferimento da MATRÍCULA, o CONTRATADO deverá enviar login e senha para ingresso ao PROGRAMA, ao CONTRATANTE, ficando este como único responsável por estes dados, que são de uso pessoal e segurança, conforme confirmado e aceito pelo Locatário, seu Preposto e/ou Motorista(s) Adicional(is), no ato de sua retiradaintransferível. 2.21.2. Para alugar um veículo O PROGRAMA é totalmente fornecido e elaborado no idioma inglês, e é oferecido na Unidasmodalidade de ensino à distância, o Locatárioque deverá obrigatoriamente ser acessado pelo CONTRATANTE, Motorista Adicional ou Preposto e Terceiro Titular do Cartão deverá: a) apresentar a Carteira via internet de Habilitação válida e emitida em território nacionalbanda larga, sendo aceito pela Unidas apenas obrigatório que o documento original impressoCONTRATANTE tenha à disposição, salvo o Terceiro Titular do Cartão que não conduzirá o veículo; b) apresentar além da internet citada, por seu próprio meio e custo, um documento dispositivo de identidade computador com tela, teclado, com saída e CPF. A apresentação do RG entrada de áudio, com no mínimo, sistema operacional “Windows 10” ou CNH original que contenha o número do CPF dispensa a apresentação deste; c) apresentar um cartão de crédito nominal ou do Terceiro Titular do Cartão“Mac OS”, para a operação de pré-autorização. Não serão aceitos para essa operação, cartão pré-pago ou virtual, podendo o parcelamento da pré-autorização ocorrer de acordo com as condições oferecidas pela Locadora; e d) ter as suas informações cadastrais instalado e análise de crédito aprovadas pela Locadoraoperando perfeitamente. 2.3. No caso de Locatário estrangeiro, em linhas gerais, aplicam-se as mesmas regras a serem observadas pelo Locatário do presente Contrato, porém as condições diferenciadas para locação de veículos devem ser consultadas na loja no ato de retirada do veículo1.3. O Locatário estrangeiro de País integrante do Mercosul, sem passaporte, fica obrigado a apresentar os documentos originais PROGRAMA é classificado como curso livre nos termos da ficha de entrada no País emitida pela Polícia Federal, Carteira de Habilitação e Cédula de Identidade do País de origemlegislação brasileira aplicável. 2.4. Caso o Locatário não preencha o perfil exigido pela Locadora para conduzir o veículo alugado, poderá indicar Motorista(s) Adicional(is). Neste caso, o Locatário tem ciência e concorda que deverá abster-se de conduzir o veículo alugado e que assumirá todas as responsabilidades pelos atos praticados pelas pessoas por ele indicadas.

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Sources: Educational Services

OBJETO. 2.11.1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, DESINSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS CONDICIONADORES DE AR, REFRIGERADORES (GELADEIRAS, FRIGOBAR E FREEZER), PURIFICADORES DE ÁGUA E BEBEDOUROS, DE PROPRIEDADE DA CESAN, NO ÂMBITO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. 1.2 O detalhamento do OBJETO encontra-se descrito na PLANILHA DE PREÇOS - ANEXO IV e na DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS - ANEXO VI do Edital. 1.3 Os serviços serão prestados com disponibilização de trabalhadores sem dedicação exclusiva, exceto o programado, que terá dedicação exclusiva de mão de obra, o que configura cessão de mão de obra para fins tributários, conforme art. O objeto 17, inciso XII, da Lei Complementar no 123/2006”. 1.4 Deverá ser considerada a cobertura em garantia para os serviços de manutenção corretiva em período mínimo de 90 (noventa) dias, em caso de eventual e real necessidade de execução. Em caso de serviços de manutenção corretiva de compressores a garantia será de no mínimo 180 (cento e oitenta) dias. 1.5 A contratação compreende, além da prestação do presente Contrato é serviço, compreende o emprego de ferramental para a locação execução do serviço, emprego de equipamentos quando necessários, emprego de veículo para transporte e deslocamento dos equipamentos a serem manutenidos, fornecimento de propriedade ou posse da Locadorapeças e materiais de consumo, o qual será entregue com todos os equipamentos exigidos pelo Código bem como elaboração do Plano de Trânsito Brasileiro Manutenção, Operação e em perfeitas condições de uso e segurançaControle – PMOC digital, conforme confirmado condições, especificações e aceito pelo Locatário, seu Preposto e/ou Motorista(s) Adicional(is), no ato de sua retirada. 2.2. Para alugar um veículo na Unidas, o Locatário, Motorista Adicional ou Preposto e Terceiro Titular do Cartão deverá: a) apresentar a Carteira de Habilitação válida e emitida em território nacional, sendo aceito pela Unidas apenas o documento original impresso, salvo o Terceiro Titular do Cartão que não conduzirá o veículo; b) apresentar um documento de identidade e CPF. A apresentação do RG ou CNH original que contenha o número do CPF dispensa a apresentação deste; c) apresentar um cartão de crédito nominal ou do Terceiro Titular do Cartãoexigências estabelecidas, para a operação execução plena do Objeto deste Termo de pré-autorização. Não serão aceitos para essa operação, cartão pré-pago ou virtual, podendo o parcelamento da pré-autorização ocorrer de acordo com as condições oferecidas pela Locadora; ereferência ANEXO I. d) ter as suas informações cadastrais e análise de crédito aprovadas pela Locadora. 2.3. No caso de Locatário estrangeiro, em linhas gerais, aplicam1.6 Os equipamentos localizam-se as mesmas regras nas unidades da CESAN, distribuídas em diversos municípios do Estado do Espírito Santo onde a serem observadas pelo Locatário do presente ContratoCESAN atua, porém as condições diferenciadas para locação de veículos devem ser consultadas na loja conforme especificado no ato de retirada do veículo. O Locatário estrangeiro de País integrante do Mercosul, sem passaporte, fica obrigado a apresentar os documentos originais da ficha de entrada no País emitida pela Polícia Federal, Carteira de Habilitação e Cédula de Identidade do País de origemANEXO X – TABELA DE LOCAIS. 2.4. Caso o Locatário não preencha o perfil exigido pela Locadora para conduzir o veículo alugado, poderá indicar Motorista(s) Adicional(is). Neste caso, o Locatário tem ciência e concorda que deverá abster-se de conduzir o veículo alugado e que assumirá todas as responsabilidades pelos atos praticados pelas pessoas por ele indicadas.

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Sources: Pregão

OBJETO. 2.11.1.Constitui objeto da presente licitação: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CAPACITAÇÃO E ASSESSORIA TÉCNICA À CATADORES DE MATERIAL RECICLÁVEL DO MUNICÍPIO DE REMIGIO, COM CONSTITUIÇÃO DE UMA ASSOCIAÇÃO OU COOPERATIVA DE CATADORES, IMPLEMENTAÇÃO DE SERVIÇO DE COLETA SELETIVA ATRAVÉS DE PEV E REALIZAÇÃO DE SEIS OFICINAS TEMÁTICAS TOTALIZANDO 64 HORAS/AULAS, NECESSÁRIO PARA ATENDER DEMANDA DESTA SECRETARIA COM PÚBLICO DE BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E DO CADASTRO ÚNICO DOS PROGRAMAS SOCIAIS. O ▇.▇.▇▇ especificações do objeto ora licitado, encontram-se devidamente detalhadas no correspondente Termo de Referência - Anexo I deste Instrumento. 1.3.A contratação acima descrita, que será processada nos termos deste instrumento convocatório, especificações técnicas e informações complementares que o acompanham, quando for o caso, justifica-se: Pela necessidade da devida efetivação de serviço para suprir demanda específica - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CAPACITAÇÃO E ASSESSORIA TÉCNICA À CATADORES DE MATERIAL RECICLÁVEL DO MUNICÍPIO DE REMIGIO -, considerada oportuna e imprescindível, bem como relevante medida de interesse público; e ainda, pela necessidade de desenvolvimento de ações continuadas para a promoção de atividades pertinentes, visando à maximização dos recursos em relação aos objetivos programados, observadas as diretrizes e metas definidas nas ferramentas de planejamento aprovadas. 1.4.Salienta-se que na referida contratação, não será concedido o tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos das disposições contidas nos Arts. 47 e 48, da Lei Complementar nº 123/2006, por estarem presentes, isolada ou simultaneamente, as situações previstas nos incisos II e III, do presente Contrato Art. 49, do mesmo diploma legal. Fica, no entanto, assegurado a ME e EPP o tratamento diferenciado e simplificado previsto nos demais Artigos do Capitulo V, Seção única, da LC nº. 123/2006. 2.1.Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação e a proposta de preços para execução do objeto desta licitação, deverão ser entregues à Comissão até as 09:00 horas do dia 05 de Julho de 2018, no endereço constante do preâmbulo deste instrumento. Neste mesmo local, data e horário será realizada a sessão pública para abertura dos referidos envelopes. 2.2.Informações ou esclarecimentos sobre esta licitação, serão prestados nos horários normais de expediente: das 08:00 as 12:00 horas. 2.3.Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o ato convocatório deste certame por irregularidade na aplicação da Lei 8.666/93 e legislação pertinente, se manifestada por escrito e dirigida a locação Comissão, protocolizando o original até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para realização da respectiva sessão pública para abertura dos envelopes de veículo habilitação, nos horários de propriedade expediente acima indicado, exclusivamente no seguinte endereço: ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ Morais, 96 - Centro - Remigio - PB. 2.4.Caberá à Comissão, auxiliada pelos setores responsáveis pela elaboração deste ato convocatório e seus anexos, decidir sobre a respectiva impugnação, respondendo ao cidadão interessado no prazo de até 03 (três) dias úteis, considerados da data em que foi protocolizada a petição. 2.5.Decairá do direito de impugnar as falhas ou posse da Locadorairregularidades que viciariam o ato convocatório deste certame, o qual será entregue com todos os equipamentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro e em perfeitas condições de uso e segurança, conforme confirmado e aceito pelo Locatário, seu Preposto e/ou Motorista(s) Adicional(is), no ato de sua retirada. 2.2. Para alugar um veículo na Unidas, o Locatário, Motorista Adicional ou Preposto e Terceiro Titular do Cartão deverá: a) apresentar a Carteira de Habilitação válida e emitida em território nacional, sendo aceito pela Unidas apenas o documento original impresso, salvo o Terceiro Titular do Cartão licitante que não conduzirá o veículo; bfizer por escrito e dirigida a Comissão, protocolizando o original até o 2° (segundo) apresentar um documento de identidade e CPF. A apresentação do RG ou CNH original dia útil que contenha o número do CPF dispensa anteceder a apresentação deste; c) apresentar um cartão de crédito nominal ou do Terceiro Titular do Cartão, para a operação de pré-autorização. Não serão aceitos para essa operação, cartão pré-pago ou virtual, podendo o parcelamento da pré-autorização ocorrer de acordo abertura dos envelopes com as condições oferecidas pela Locadorapropostas, nos horários de expediente acima indicado, exclusivamente no seguinte endereço: ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ Morais, 96 - Centro - Remigio - PB. 3.1.Aos participantes, serão fornecidos os seguintes elementos: 3.1.1.ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES; e d) ter as suas informações cadastrais e análise de crédito aprovadas pela Locadora. 2.3. No caso de Locatário estrangeiro, em linhas gerais, aplicam-se as mesmas regras a serem observadas pelo Locatário do presente Contrato, porém as condições diferenciadas para locação de veículos devem ser consultadas na loja no ato de retirada do veículo. O Locatário estrangeiro de País integrante do Mercosul, sem passaporte, fica obrigado a apresentar os documentos originais da ficha de entrada no País emitida pela Polícia Federal, Carteira de Habilitação e Cédula de Identidade do País de origem. 2.4. Caso o Locatário não preencha o perfil exigido pela Locadora para conduzir o veículo alugado, poderá indicar Motorista(s) Adicional(is). Neste caso, o Locatário tem ciência e concorda que deverá abster-se de conduzir o veículo alugado e que assumirá todas as responsabilidades pelos atos praticados pelas pessoas por ele indicadas.3.1.2.ANEXO II - MODELOS DE DECLARAÇÕES;

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Sources: Licitação

OBJETO. 2.1. O objeto do presente Contrato é a locação de veículo de propriedade ou posse da LocadoraLo- cadora, o qual será entregue com todos os equipamentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro e em perfeitas condições de uso e segurança, conforme confirmado confi rmado e aceito pelo Locatário, seu Preposto e/ou Motorista(s) Adicional(is), no ato de sua retirada. 2.2. Para alugar um veículo na UnidasCarmoov, o Locatário, Motorista Adicional ou Preposto e Terceiro Titular do Cartão Preposto, deverá: a) apresentar a Carteira de Habilitação válida e emitida em território nacional, sendo aceito pela Unidas Carmoov apenas o documento original impresso, salvo o Terceiro Titular do Cartão que não conduzirá o veículo; b) apresentar um documento de identidade e CPF. A apresentação do RG ou CNH original que contenha o número do CPF dispensa a apresentação deste; c) apresentar um cartão de crédito nominal ou do Terceiro Titular do Cartão, em próprio nome para a operação de pré-autorização, podendo ser aceito cartão de crédito em nome de terceiro com a competente autorização, devendo seguir instruções de trabalho da loja que estiver ocorrendo a locação. Não serão aceitos para essa operação, cartão pré-pago ou virtual, podendo o parcelamento da pré-autorização ocorrer de acordo com as condições oferecidas pela Locadora; e d) ter as suas informações cadastrais e análise de crédito aprovadas pela Locadora. e) apresentar um comprovante de residência nominal (água ou energia) 2.3. No caso de Locatário estrangeiro, em linhas gerais, aplicam-se as mesmas regras a serem observadas pelo Locatário do presente Contrato, porém as condições diferenciadas para locação de veículos devem ser consultadas na loja no ato de retirada do veículo. O Locatário estrangeiro de País integrante do Mercosul, sem passaporte, fica obrigado a apresentar os documentos originais da ficha fi cha de entrada no País emitida pela Polícia Federal, Carteira de Habilitação e Cédula de Identidade do País de origem. 2.4. Caso o Locatário não preencha o perfil perfi l exigido pela Locadora para conduzir o veículo alugadoalu- gado, poderá indicar Motorista(s) Adicional(is). Neste caso, o Locatário tem ciência e concorda que deverá abster-se de conduzir o veículo alugado e que assumirá todas as responsabilidades responsabilida- des pelos atos praticados pelas pessoas por ele indicadas.

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Sources: Contrato De Locação De Veículos

OBJETO. 2.1. O objeto do presente Este Contrato é a locação de veículo de propriedade ou posse da Locadora, o qual será entregue com todos os equipamentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro e em perfeitas regula as condições de uso e segurança, conforme confirmado e aceito pelo Locatário, seu Preposto e/ou Motorista(s) Adicional(is), no ato de sua retirada. 2.2. Para alugar um veículo na Unidas, o Locatário, Motorista Adicional ou Preposto e Terceiro Titular do Cartão deverá: a) apresentar a Carteira de Habilitação válida e emitida em território nacional, sendo aceito pela Unidas apenas o documento original impresso, salvo o Terceiro Titular do Cartão que não conduzirá o veículo; b) apresentar um documento de identidade e CPF. A apresentação do RG ou CNH original que contenha o número do CPF dispensa a apresentação deste; c) apresentar um cartão de crédito nominal ou do Terceiro Titular do Cartão, para a operação prestação dos serviços de pré-autorização. Não serão aceitos para essa operaçãoemissão, cartão pré-pago ou virtualadministração e utilização do CARTÃO, podendo compreendendo: a. a emissão, entrega, substituição, utilização, bloqueio e cancelamento do CARTÃO; b. a administração das OPERAÇÕES e o parcelamento pagamento das obrigações decorrentes da pré-autorização ocorrer utilização do CARTÃO; c. a prestação de contas ao ASSOCIADO, efetuada por meio da FATURA; d. a tarifação dos serviços prestados, de acordo com as condições oferecidas pela Locadoranormas do Banco Central do Brasil, cujos valores são divulgados nos meios de comunicação, inclusive no sítio eletrônico da EMISSORA; ee e. o SISTEMA PRIVATE LABEL DA PORTOSEG. d) ter as suas informações cadastrais 2.1 A emissão do CARTÃO dependerá de prévia solicitação do ASSOCIADO à EMISSORA e da aceitação desta, que procederá à análise cadastral e de crédito aprovadas pela Locadorasegundo critérios próprios. 2.3. No 2.1.1 O ASSOCIADO autoriza a EMISSORA a consultar informações suas decorrentes de operações de crédito registradas no Sistema de Informações de Crédito (“SCR”), administrado pelo Banco Central do Brasil, a qualquer momento, seja previamente à formalização da presente operação ou mesmo após o término deste contrato. 2.1.2 A autorização acima se estende às demais instituições aptas a consultar o SCR nos termos da regulamentação vigente e que manifestem interesse em ou venham efetivamente a adquirir ou a receber em garantia, total ou parcialmente, operações de crédito de sua responsabilidade. 2.1.3 O ASSOCIADO declara estar ciente de que os dados de todas as OPERAÇÕES realizadas com base neste contrato serão registrados no SCR. 2.1.3.1 O ASSOCIADO poderá acessar seus dados registrados no SCR, a qualquer tempo, pelos meios colocados à disposição pelo Banco Central do Brasil, inclusive via internet, e, em caso de Locatário estrangeirodivergência nos dados do SCR, em linhas geraispoderá pedir a sua correção, exclusão, cadastramento de medida judicial ou manifestar sua discordância diretamente à instituição responsável pela inserção das informações, pois ela é a única capaz de alterá-las ou excluí- las, conforme previsto na regulamentação vigente. 2.2 O texto do presente contrato encontra-se disponível no sítio eletrônico da EMISSORA para consultas a qualquer tempo. 2.3 Os termos do presente Contrato aplicam-se as mesmas regras aos CARTÕES Porto Seguro, sendo que para o Cartão Básico não se aplica o previsto no item 10 – Programa de Relacionamento, em função do que dispõe a serem observadas pelo Locatário Resolução 3.919/2010 do presente Contrato, porém as condições diferenciadas para locação de veículos devem ser consultadas na loja no ato de retirada Banco Central do veículo. O Locatário estrangeiro de País integrante do Mercosul, sem passaporte, fica obrigado a apresentar os documentos originais da ficha de entrada no País emitida pela Polícia Federal, Carteira de Habilitação e Cédula de Identidade do País de origemBrasil. 2.4. Caso o Locatário não preencha o perfil exigido pela Locadora para conduzir o veículo alugado, poderá indicar Motorista(s) Adicional(is). Neste caso, o Locatário tem ciência e concorda que deverá abster-se de conduzir o veículo alugado e que assumirá todas as responsabilidades pelos atos praticados pelas pessoas por ele indicadas.

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Sources: Contrato De Emissão E Utilização Do Cartão De Crédito

OBJETO. 2.1. 1.1 O objeto do presente Contrato contrato (adiante designado “Contrato”) é a locação o fornecimento de veículo de propriedade ou posse da Locadora, o qual será entregue com todos os equipamentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro e em perfeitas condições de uso e segurança, conforme confirmado e aceito pelo Locatário, seu Preposto energia elétrica e/ou Motorista(sgás natural pela JAFplus, Lda, (adiante designado “Comercializador”) Adicional(is)ao Cliente nos termos e condições constantes nas Condições Gerais, Condições Particulares e/ou no ato ANEXO I - Ficha de sua retiradaInformação Normalizada de Oferta de Fornecimento de Energia, nos pontos de consumo aí identificados. 2.2. Para alugar um veículo na Unidas1.2 O presente Contrato pode ainda incluir a prestação ao Cliente de serviços adicionais, caso a respetiva opção conste indicada nas Condições Particulares, e/ ou no ANEXO I - Ficha de Informação Normalizada de Oferta de Fornecimento de Energia, sendo neste caso também aplicáveis as condições gerais do serviço adicional contratado. 1.3 Este Contrato é pessoal e intransmissível, devendo o Cliente ser o utilizador efetivo da energia fornecida, sendo-lhe vedado o uso distinto daquele para o qual foi contratado, não podendo ceder a energia, aliená-la ou colocá-la à disposição de terceiros ou de outras instalações ou pontos de consumo, ainda que da titularidade do Cliente. 1.4 Do contrato de fornecimento de energia elétrica e/ou do gás natural, fazem parte integrante os seguintes documentos: As presentes Cláusulas Contratuais Gerais, as Condições Particulares, o LocatárioANEXO I, Motorista Adicional ou Preposto – Ficha de Informação Normalizada de Oferta de Fornecimento de Energia, o ANEXO II - Autorização de Débito Direto SEPA, o ANEXO III - Informação sobre Proteção de Dados Pessoais e Terceiro Titular do Cartão deverá: a) apresentar a Carteira Declaração de Habilitação válida Consentimento e emitida em território nacional, sendo aceito pela Unidas apenas o documento original impresso, salvo o Terceiro Titular do Cartão que não conduzirá o veículo; b) apresentar um documento ANEXO IV – Modelo de identidade e CPF. A apresentação do RG ou CNH original que contenha o número do CPF dispensa a apresentação deste; c) apresentar um cartão Formulário de crédito nominal ou do Terceiro Titular do Cartão, para a operação de pré-autorização. Não serão aceitos para essa operação, cartão pré-pago ou virtual, podendo o parcelamento da pré-autorização ocorrer de acordo com as condições oferecidas pela Locadora; e d) ter as suas informações cadastrais e análise de crédito aprovadas pela LocadoraLivre Resolução. 2.3. No 1.5 Em caso de Locatário estrangeirodúvida ou contradição, em linhas geraisas Condições Particulares prevalecem sobre as Condições Gerais, aplicam-se e as mesmas regras a serem observadas pelo Locatário do presente ContratoCondições de Preço Regulado, porém prevalecem sobre as condições diferenciadas para locação de veículos devem ser consultadas na loja no ato de retirada do veículo. O Locatário estrangeiro de País integrante do Mercosul, sem passaporte, fica obrigado a apresentar os documentos originais da ficha de entrada no País emitida pela Polícia Federal, Carteira de Habilitação Condições Gerais e Cédula de Identidade do País de origemParticulares deste contrato. 2.4. Caso o Locatário não preencha o perfil exigido pela Locadora para conduzir o veículo alugado, poderá indicar Motorista(s) Adicional(is). Neste caso, o Locatário tem ciência e concorda que deverá abster-se de conduzir o veículo alugado e que assumirá todas as responsabilidades pelos atos praticados pelas pessoas por ele indicadas.

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Sources: Condições Particulares Do Contrato De Fornecimento De Energia

OBJETO. 2.11.1 Contratação de empresa especializada no preparo, fornecimento e distribuição de até 160.000 (cento e sessenta mil) refeições (almoço), por um período de 12 (doze) meses, no Restaurante do Bem, Unidade Goianésia - GO, localizado na Av. Goiás, Qd. 215, Lt. ▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, Goianésia-GO, Cep. 76.380- 745, em dias úteis, a preço popular de R$ 2,00 (dois reais) a unidade, conforme especificações constantes neste Termo e com o descrito nos autos. 1.2 O objeto planejamento do quantitativo de refeições mensais será definido pela OVG, tendo como referência as metas físicas e financeiras estabelecidas no Contrato de Gestão firmado com a Secretaria de Estado da Administração do Governo do Estado de Goiás - SEAD. 1.3 Em atendimento ao item 7.11, “b” do Regulamento para Aquisição de Bens, Materiais, Serviços, Locações, Importações e Alienações desta Organização, a presente Contrato é a locação contratação deverá ser publicada no site da OVG, no Diário Oficial do Estado de veículo de propriedade ou posse da Locadora, o qual será entregue com todos os equipamentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro Goiás e em perfeitas condições jornal de uso e segurançagrande circulação, conforme confirmado e aceito pelo Locatário, seu Preposto e/ou Motorista(s) Adicional(is), no ato de sua retirada. 2.2. Para alugar um veículo na Unidas, o Locatário, Motorista Adicional ou Preposto e Terceiro Titular do Cartão deverá: a) apresentar a Carteira de Habilitação válida e emitida em território nacional, sendo aceito pela Unidas apenas o documento original impresso, salvo o Terceiro Titular do Cartão que não conduzirá o veículo; b) apresentar um documento de identidade e CPF. A apresentação do RG ou CNH original que contenha o número do CPF dispensa a apresentação deste; c) apresentar um cartão de crédito nominal ou do Terceiro Titular do Cartãocumulativamente, para a operação apresentação das propostas pelas empresas interessadas, pelo período mínimo de pré10 (dez) dias úteis. 2.JUSTIFICATIVA Assegurar a continuidade do Programa Restaurante do Bem no município de Goianésia, Goiás, localizado na Av. Goiás, Qd. 215, Lt. ▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, Goianésia-autorizaçãoGO, Cep. 76.380-745, visando o desenvolvimento de habilidades e empoderamento das pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade social e que estão inseridas num contexto de insegurança alimentar, ampliando o acesso à alimentação adequada, sob o ponto de vista de segurança alimentar, nutricional e sanitária, contribuindo para o desenvolvimento de sua autonomia, de suas competências e de sua capacidade de autodesenvolvimento, visando a superação desta situação e a melhoria da qualidade de vida. 3.CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO E HABILITAÇÃO 3.1 Poderão participar do presente processo de contratação quaisquer empresas interessadas, cujo ramo de atividade guarde pertinência e compatibilidade com o objeto pretendido. 3.2 Todas as empresas poderão apresentar propostas, mas somente serão contatados para negociação as que estiverem em situação regular com as Certidões de Regularidade com as Fazendas Pública Federal (Fiscal e Previdenciária), Estadual (Estado de Goiás), Certidão Conjunta de Regularidade Fiscal Negativa de Débitos do Município de Goiânia e da sede do Fornecedor, FGTS (Caixa) e Trabalhista. 3.3 A(s) empresa(s) declarada(s) provisoriamente vencedora(s) da presente contratação, deverá (ão) encaminhar à Gerência de Compras, via e-mail ou na própria Gerência, além das Certidões de Regularidade, os documentos relacionados a seguir, conforme determinado no item 7.7 do Regulamento de Compras da OVG: Inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, última alteração do Contrato ou Estatuto Social, desde que devidamente consolidada ou Contrato e Estatuto de Constituição acompanhado da última alteração contratual, documentos pessoais dos sócios ou dirigentes (RG e CPF), Procuração e documentos pessoais (RG e CPF) para representante da Contratada, quando não forem os seus sócios que assinarão o Contrato a ser firmado. 3.4 Em caso de inabilitação pelo descumprimento do acima disposto, as empresas serão automaticamente inabilitadas para Contratação. 3.5 Não serão aceitos para essa operaçãoserá admitido neste processo a participação de fornecedor/prestador de serviços em processo de falência, cartão présob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, ou ainda que se relacionem com dirigentes que detenham poder decisório na OVG, bem como com os elencados no Art. 08-pago C da Lei 15.503/2005, que disciplina o procedimento de chamamento e seleção públicos e dá outras providências 3.6 Os participantes deverão fornecer todas as informações, mesmo que não solicitadas no Termo de Referência, relativas ao produto ou virtualserviço oferecido, podendo como, por exemplo, manuais técnicos, rede credenciada de manutenção ou garantia, manual de instalação, características especiais de funcionamento ou prestação do serviço etc. 3.7 As empresas interessadas em participar da presente contratação deverão fornecer o parcelamento da pré-autorização ocorrer objeto a que se refere este Termo de Referência de acordo estritamente com as condições oferecidas pela Locadora; e d) ter especificações aqui descritas, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição dele constatado no seu recebimento não estar em conformidade com as suas informações cadastrais e análise de crédito aprovadas pela Locadorareferidas especificações. 2.3. No caso de Locatário estrangeiro, em linhas gerais, aplicam-se as mesmas regras a serem observadas pelo Locatário do presente Contrato, porém as condições diferenciadas para locação de veículos devem ser consultadas na loja no ato de retirada do veículo. O Locatário estrangeiro de País integrante do Mercosul, sem passaporte, fica obrigado a apresentar os documentos originais da ficha de entrada no País emitida pela Polícia Federal, Carteira de Habilitação e Cédula de Identidade do País de origem. 2.4. Caso o Locatário não preencha o perfil exigido pela Locadora para conduzir o veículo alugado, poderá indicar Motorista(s) Adicional(is). Neste caso, o Locatário tem ciência e concorda que deverá abster-se de conduzir o veículo alugado e que assumirá todas as responsabilidades pelos atos praticados pelas pessoas por ele indicadas.

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Sources: Termo De Referência

OBJETO. 2.11.1.Constitui objeto da presente licitação: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR COM QUATRO SALAS DE AULA NO BAIRRO NOVO EM LUCENA. O AULA. ▇.▇.▇▇ especificações do objeto ora licitado, encontram-se devidamente detalhadas no correspondente Termo de Referência - Anexo I deste Instrumento. 1.3.A contratação acima descrita, que será processada nos termos deste instrumento convocatório, especificações técnicas e informações complementares que o acompanham, quando for o caso, justifica-se: Pela necessidade da devida efetivação de serviço para suprir demanda específica - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR COM QUATRO SALAS DE AULA NO BAIRRO NOVO EM LUCENA/PB -, considerada oportuna e imprescindível, bem como relevante medida de interesse público; e ainda, pela necessidade de desenvolvimento de ações continuadas para a promoção de atividades pertinentes, visando à maximização dos recursos em relação aos objetivos programados, observadas as diretrizes e metas definidas nas ferramentas de planejamento aprovadas. 1.4.Salienta-se que na referida contratação, não será concedido o tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos das disposições contidas nos Arts. 47, da Lei Complementar nº 123/2006, por não se enquadrar nas hipóteses dos incisos I e III, do presente Contrato Art. 48, como também, não ser oportuno aplicar a exigência facultada no inciso II, do mesmo artigo, visto estarem presentes, isolada ou simultaneamente, as situações previstas no inciso III, do Art. 49, todos do referido diploma legal. Fica, no entanto, assegurado a ME e EPP o tratamento diferenciado e simplificado previsto nos demais Artigos do Capitulo V, Seção única, da LC nº. 123/2006. 2.1.Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação e a proposta de preços para execução do objeto desta licitação, deverão ser entregues à Comissão até as 09:00 horas do dia 19 de Julho de 2017, no endereço constante do preâmbulo deste instrumento. Neste mesmo local, data e horário será realizada a sessão pública para abertura dos referidos envelopes. 2.2.Informações ou esclarecimentos sobre esta licitação, serão prestados nos horários normais de expediente: das 08:00 as 12:00 horas. 2.3.Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o ato convocatório deste certame por irregularidade na aplicação da Lei 8.666/93 e legislação pertinente, se manifestada por escrito e dirigida a locação Comissão, protocolizando o original até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para realização da respectiva sessão pública para abertura dos envelopes de veículo habilitação, nos horários de propriedade expediente acima indicado, exclusivamente no seguinte endereço: ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇. 2.4.Caberá à Comissão, auxiliada pelos setores responsáveis pela elaboração deste ato convocatório e seus anexos, decidir sobre a respectiva impugnação, respondendo ao cidadão interessado no prazo de até 03 (três) dias úteis, considerados da data em que foi protocolizada a petição. 2.5.Decairá do direito de impugnar as falhas ou posse da Locadorairregularidades que viciariam o ato convocatório deste certame, o qual será entregue com todos os equipamentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro e em perfeitas condições de uso e segurança, conforme confirmado e aceito pelo Locatário, seu Preposto e/ou Motorista(s) Adicional(is), no ato de sua retirada. 2.2. Para alugar um veículo na Unidas, o Locatário, Motorista Adicional ou Preposto e Terceiro Titular do Cartão deverá: a) apresentar a Carteira de Habilitação válida e emitida em território nacional, sendo aceito pela Unidas apenas o documento original impresso, salvo o Terceiro Titular do Cartão licitante que não conduzirá o veículo; bfizer por escrito e dirigida a Comissão, protocolizando o original até o 5° (quinto) apresentar um documento de identidade e CPF. A apresentação do RG ou CNH original dia útil que contenha o número do CPF dispensa anteceder a apresentação deste; c) apresentar um cartão de crédito nominal ou do Terceiro Titular do Cartão, para a operação de pré-autorização. Não serão aceitos para essa operação, cartão pré-pago ou virtual, podendo o parcelamento da pré-autorização ocorrer de acordo abertura dos envelopes com as condições oferecidas pela Locadorapropostas, nos horários de expediente acima indicado, exclusivamente no seguinte endereço: ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇. 3.1.Aos participantes, serão fornecidos os seguintes elementos: 3.1.1.ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES; e d) ter as suas informações cadastrais e análise de crédito aprovadas pela Locadora. 2.3. No caso de Locatário estrangeiro, em linhas gerais, aplicam-se as mesmas regras a serem observadas pelo Locatário do presente Contrato, porém as condições diferenciadas para locação de veículos devem ser consultadas na loja no ato de retirada do veículo. O Locatário estrangeiro de País integrante do Mercosul, sem passaporte, fica obrigado a apresentar os documentos originais da ficha de entrada no País emitida pela Polícia Federal, Carteira de Habilitação e Cédula de Identidade do País de origem. 2.4. Caso o Locatário não preencha o perfil exigido pela Locadora para conduzir o veículo alugado, poderá indicar Motorista(s) Adicional(is). Neste caso, o Locatário tem ciência e concorda que deverá abster-se de conduzir o veículo alugado e que assumirá todas as responsabilidades pelos atos praticados pelas pessoas por ele indicadas.3.1.2.ANEXO II - MODELOS DE DECLARAÇÕES;

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Sources: Licitação