Common use of O QUE ESTÁ COBERTO Clause in Contracts

O QUE ESTÁ COBERTO. Cobre a Invalidez Permanente Total ou Parcial do Segurado causada por acidente pessoal coberto, desde que esteja terminado o tratamento e esgotados os recursos terapêuticos disponíveis para recuperação e, quando da alta médica definitiva, a invalidez permanente esteja avaliada e constatada. O pagamento do Capital Segurado corresponderá aos percentuais descritos na tabela a seguir, de acordo com grau de invalidez permanente, sendo esse percentual aplicado sobre o Capital Segurado da Cobertura de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente. INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL Perda total da visão de ambos os olhos 100 Perda total do uso de ambos os membros superiores 100 Perda total do uso de ambos os membros inferiores 100 Perda total do uso de ambas as mãos 100 Perda total do uso de um membro superior e um membro inferior 100 Perda total do uso de uma das mãos e de um dos pés 100 Perda total do uso de ambos os pés 100 Alienação mental total incurável 100 DISCRIMINAÇÃO % INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL DIVERSOS Perda total da visão de um olho 30 Perda total da visão de um olho, quando o Segurado já não tiver a outra vista 70 Surdez total incurável de ambos os ouvidos 40 Surdez total incurável de um dos ouvidos 20 Mudez incurável 50 Fratura não consolidada do maxilar inferior 20 Imobilidade do segmento cervical da coluna vertebral 20 Imobilidade do segmento tóraco-lombo-sacro da coluna vertebral 25 DISCRIMINAÇÃO % INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL MEMBROS SUPERIORES Perda total do uso de um dos membros superiores 70 Perda total do uso de uma das mãos 60 Fratura não consolidada de um dos úmeros 50 Fratura não consolidada de um dos segmentos rádio-ulnares 30 Anquilose total de um dos ombros 25 Anquilose total de um dos cotovelos 25 Anquilose total de um dos punhos 20 Perda total do uso de um dos polegares, inclusive o metacarpiano 25 Perda total do uso de um dos polegares, exclusive o metacarpiano 18 Perda total do uso da falange distal do polegar 9 Perda total do uso de um dos dedos indicadores 15 Perda total do uso de um dos dedos mínimos ou um dos dedos médios 12 Perda total do uso de um dos dedos anulares 9 Perda total do uso de qualquer falange, excluídas as do polegar indenização equivalente a 1/3 do valor do dedo respectivo DISCRIMINAÇÃO % INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL MEMBROS INFERIORES Perda total do uso de um dos membros inferiores 70 Perda total do uso de um dos pés 50 Fratura não consolidada de um fêmur 50 Fratura não consolidada de um dos segmentos tíbio-peroneiros 25 Fratura não consolidada da rótula 20 Fratura não consolidada de um pé 20 Anquilose total de um dos joelhos 20 Anquilose total de um dos tornozelos 20 Anquilose total de um quadril 20 Perda total de um dos pés, isto é perda de todos os dedos e de uma parte do mesmo pé 25 Amputação do 1º (primeiro) dedo 10 Amputação de qualquer outro dedo 3 Perda total do uso de uma falange do 1º dedo ,indenização equivalente a ½, e dos demais dedos, equivalente a 1/3 do respectivo dedo Encurtamento de um dos membros inferiores: - de 5 (cinco) centímetros ou mais 15 - de 4 (quatro) centímetros 10 - de 3 (três) centímetros 6 menos de 3 (três) centímetros sem indenização

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Sources: Insurance Policy, Condições Gerais De Seguro

O QUE ESTÁ COBERTO. Cobre a Invalidez Permanente Total ou Parcial do Segurado causada por acidente pessoal coberto, desde que esteja terminado o tratamento e esgotados os recursos terapêuticos disponíveis para recuperação e, quando da alta médica definitiva, a invalidez permanente esteja avaliada e constatada. O pagamento do Capital Segurado corresponderá aos percentuais descritos na tabela a seguir, de acordo com grau de invalidez permanente, sendo esse percentual aplicado sobre o Capital Segurado da Cobertura de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente. TABELA DE INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE IMPORTANTE: DISCRIMINAÇÃO % INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL Perda total da visão de ambos os olhos 100 Perda total do uso de ambos os membros superiores 100 Perda total do uso de ambos os membros inferiores 100 Perda total do uso de ambas as mãos 100 Perda total do uso de um membro superior e um membro inferior 100 Perda total do uso de uma das mãos e de um dos pés 100 Perda total do uso de ambos os pés 100 Alienação mental total incurável 100 DISCRIMINAÇÃO % INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL DIVERSOS Perda total da visão de um olho 30 Perda total da visão de um olho, quando o Segurado já não tiver a outra vista 70 Surdez total incurável de ambos os ouvidos 40 Surdez total incurável de um dos ouvidos 20 Mudez incurável 50 Fratura não consolidada do maxilar inferior 20 Imobilidade do segmento cervical da coluna vertebral 20 Imobilidade do segmento tóraco-lombo-sacro da coluna vertebral 25 DISCRIMINAÇÃO % INVALIDEZ PERMANENTE PERMA- NENTE PARCIAL MEMBROS SUPERIORES Perda total do uso de um dos membros superiores 70 Perda total do uso de uma das mãos 60 Fratura não consolidada de um dos úmeros 50 Fratura não consolidada de um dos segmentos rádio-ulnares 30 Anquilose total de um dos ombros 25 Anquilose total de um dos cotovelos 25 Anquilose total de um dos punhos 20 Perda total do uso de um dos polegares, inclusive o metacarpiano 25 Perda total do uso de um dos polegares, exclusive o metacarpiano 18 Perda total do uso da falange distal do polegar 9 Perda total do uso de um dos dedos indicadores 15 Perda total do uso de um dos dedos mínimos ou um dos dedos médios 12 Perda total do uso de um dos dedos anulares 9 Perda total do uso de qualquer falange, excluídas as do polegar indenização equivalente a 1/3 do valor do dedo respectivo DISCRIMINAÇÃO % INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL MEMBROS INFERIORES Perda total do uso de um dos membros inferiores 70 Perda total do uso de um dos pés 50 Fratura não consolidada de um fêmur 50 Fratura não consolidada de um dos segmentos tíbio-peroneiros 25 Fratura não consolidada da rótula 20 Fratura não consolidada de um pé 20 Anquilose total de um dos joelhos 20 Anquilose total de um dos tornozelos 20 Anquilose total de um quadril 20 Perda total de um dos pés, isto é perda de todos os dedos e de uma parte do mesmo pé 25 Amputação do 1º (primeiro) dedo 10 Amputação de qualquer outro dedo 3 Perda total do uso de uma falange do 1º dedo ,indenização equivalente a ½, e dos demais dedos, equivalente a 1/3 do respectivo dedo Encurtamento de um dos membros inferiores: - de 5 (cinco) centímetros ou mais 15 - de 4 (quatro) centímetros 10 - de 3 (três) centímetros 6 menos de 3 (três) centímetros sem indenização

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