Implementação. Contratos de aquisição de bens, obras ou serviços 12.1. Se os beneficiários tiverem de celebrar contratos de aquisição de bens, obras ou serviços com terceiros para a implementação da ação, estes devem respeitar as regras de adjudicação de contratos constantes do anexo II e as regras de nacionalidade e de origem aplicáveis. 12.2. Na medida do necessário, os beneficiários devem assegurar que as condições que lhes são aplicáveis nos termos dos artigos 4.º, 5.º, 7.º e 17.º das presentes condições gerais são igualmente aplicáveis aos adjudicatários aos quais tenha sido adjudicado um contrato de execução. 12.3. No relatório enviado ao Camões, I.P., o coordenador deve apresentar um relatório abrangente e pormenorizado sobre a adjudicação e a implementação dos contratos adjudicados nos termos do artigo 12.1.
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Implementação. Contratos de aquisição de bens, obras ou serviços
12.111.1. Se os beneficiários tiverem de celebrar contratos de aquisição de bens, obras ou serviços com terceiros para a implementação da ação, estes devem respeitar as regras de adjudicação de contratos constantes do anexo II e as regras de nacionalidade e de origem aplicáveisdo convite.
12.211.2. Na medida do necessário, os beneficiários devem assegurar que as condições que lhes são aplicáveis nos termos dos artigos 4.º, 5.º, 7.º e 17.º das presentes condições gerais são igualmente aplicáveis aos adjudicatários aos quais tenha sido adjudicado um contrato de execução.
12.311.3. No relatório enviado ao Camões, I.P.à administração contratante, o coordenador deve apresentar um relatório abrangente e pormenorizado sobre a adjudicação e a implementação dos contratos adjudicados nos termos do artigo 12.111.1.
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