Grupo Segurável Cláusulas Exemplificativas

Grupo Segurável. É a totalidade das pessoas físicas vinculadas ao estipulante que reúne as condições para inclusão na apólice coletiva.
Grupo Segurável. 2.1. Serão considerados operadores das máquinas/equipamentos segurados, os funcionários/empregados que estiverem ativos, devidamente registrados, constantes da relação mensal de funcionários na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e/ou aqueles que possuam contrato de prestação temporário firmado junto ao Xxxxxxxx, devidamente habilitados a operá-las.
Grupo Segurável. É a totalidade das pessoas físicas vinculadas ao Estipulante e que reúnem as condições para inclusão neste Seguro, de acordo com o disposto no Contrato de Seguro.
Grupo Segurável. É a totalidade das pessoas físicas vinculadas ao Estipulante que reúne as condições para inclusão na Apólice Coletiva.
Grupo Segurável. É aquele constituído pela totalidade das pessoas físicas que mantêm vínculo com o Estipulante que, estando em perfeitas condições de saúde, podem aderir ou ser incluídas no seguro, desde que atendam aos demais requisitos estabelecidos nestas Condições Gerais e, se houver, nas Condições Especiais e no Contrato do Seguro.
Grupo Segurável. É o conjunto de pessoas físicas vinculadas diretamente ou a pessoas jurídicas a ele vinculados por meio de uma dívida ou compromisso, que reúnem as condições para adesão ao Seguro.
Grupo Segurável. É o conjunto de pessoas físicas vinculadas ao Estipulante, que reúne as condições para inclusão no Seguro.
Grupo Segurável. Conjunto de pessoas devidamente caracterizado pelo vínculo concreto empregatício mantido com o Estipulante. O vínculo mantido com o Estipulante poderá abranger os sócios, administradores/diretores, estagiários, aprendizes e seus respectivos dependentes seguráveis, passível de aderir ao seguro.
Grupo Segurável. O Grupo Segurável será composto pelo grupo de proponentes contratantes do produto Auto Mais Xxxxxxx.
Grupo Segurável. Grupo de pessoas físicas, e seus dependentes, devidamente caracterizado pelo vínculo empregatício, estatutário, societário e contratual no caso de estagiário, mantido com a Estipulante.